CONTRATO SMA/DLC N.º 074/2021
CONTRATO SMA/DLC N.º 074/2021
AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS ESCOLAR, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA E A EMPRESA “INGÁ CAMINHÕES LTDA”.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, LOCAL, CONDIÇÕES E PRAZO DE ENTREGA:
1.3. PRAZO DE ENTREGA: Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de
120 (cento e vinte) dias a contar da Autorização de Fornecimento
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA:
2.1. O prazo de vigência deste instrumento contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir da data do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES, ATRIBUIÇÕES E DIREITOS DO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA:
3.1. Rejeitar o equipamento que não atenda aos requisitos constantes das especificações constantes do Contrato e Edital;
3.2. Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido no Contrato;
3.3. Propiciar todas as condições necessárias, para que a Proponente contratada possa cumprir o estabelecido no Contrato.
3.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por Representante da Secretaria Requisitante que atestará as Notas Fiscais para fins de pagamento, comprovado o fornecimento de forma correta;
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3.5. Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
3.6. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada, além das exigidas em Edital.
3.7. Efetuar os pagamentos na forma acordada.
3.8. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
3.8.1. Fiscalizar o fornecimento, através da Secretaria requisitante, anotando qualquer irregularidade ou desatendimento das exigências, técnicas, legais ou operacionais.
3.8.2. Caberá ao servidor rejeitar totalmente ou em parte, qualquer material que não esteja de acordo com as exigências do Contrato e Edital.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA CONTRATADA:
4.1. Fornecer o objeto licitado conforme ESPECIFICAÇÕES deste Contrato e em consonância com o Edital e seus anexos e a Proposta de Preço apresentada pela mesma.
4.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo MUNICIPIO DE ARAÇATUBA.
4.4. Arcar com eventuais prejuízos causados ao MUNICIPIO DE ARAÇATUBA e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
4.5. A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e outros que decorram dos compromissos assumidos no contrato, não se obrigando ao MUNICIPIO DE ARAÇATUBA a fazer-lhe restituições ou reembolsos de qualquer valor despendido com este pagamento.
4.7. Estar ciente de que o MUNICIPIO DE ARAÇATUBA rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento e/ou serviço executado em desacordo com o explicitado no ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES.
4.8. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados ao MUNICIPIO DE ARAÇATUBA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços objeto deste contrato.
4.9. A CONTRATADA responderá civil e criminalmente pela atuação de seus profissionais.
4.10. Cumprir rigorosamente com todas as programações e atividades do objeto do presente contrato.
4.11. Levar, imediatamente, ao conhecimento do Gestor do Contrato, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis, bem como, comunicar, por escrito e de forma detalhada.
4.12. Fornecer todas as informações e esclarecimentos solicitados pelo MUNICIPIO DE ARAÇATUBA.
4.13. Facilitar a supervisão acompanhamento dos trabalhos pelo MUNICIPIO DE ARAÇATUBA, fornecendo, sempre que solicitados, informações e documentos relacionados com a execução do objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS E DA FORMA DE PAGAMENTO:
5.1. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação em até 30 (trinta) dias.
5.1.1. Em hipótese alguma será efetuado pagamento antecipado.
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5.1.2. Após análisada e atestada, a Nota Fiscal/Fatura a Secretaria requisitante, lançará no Sitema de Gestão de Materiais gerando o Boletim de Recebimento de Materiais - BRM e/ou Termo Contratual.
5.1.3. Cumprida as exigências estabelecidas, será encaminhado à Divisão de Gestão de Material e Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração, respeitando o prazo para pagamento apresentado em Termo Contratual.
5.1.4. A simples emissão de nota fiscal/fatura não torna exigível o pagamento, sendo necessário o prévio empenho e sua regular liquidação.
5.1.5. A liquidação da despesa será efetuada pela Divisão de Material e Patrimônio estritamente nos termos apresentados seguindo rigorosamente o prazo de pagamento pactuado, indicando as datas de vencimentos da NOTA DE LIQUIDAÇÃO.
5.2. Nenhum pagamento será efetuado à EMPRESA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, inclusive financeira, que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços, correção monetária ou compensação financeira, indenização, etc..
5.3. Ocorrendo atraso na liberação do pagamento, por culpa exclusiva do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA será aplicada as seguintes regras:
a) Correção Monetária: IPCA-E, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, conforme o Artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 93/2001, ou outra que vier substituí-la;
b) Juros Moratórios: 0,50% ao mês, consoante o Artigo 1º da Lei Complementar nº119/2002, ou outro que vier substituí-lo;
c) multa: 0,11% ao dia, até o limite de 9,00% consoante o Artigo 1º da Lei Complementar nº119/2002.
5.3.1. Os critérios de atualização, compensação e penalização serão aplicados quando o atraso do pagamento ocorrer EXCLUSIVAMENTE por conta do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
5.4. A Secretaria requisitante efetuará a verificação dos documentos apresentados e estando de acordo fará encaminhamento à Divisão de Material e Patrimônio para a respectiva liquidação, respeitando o prazo para pagamento apresentado em Termo Contratual.
5.5. A Secretaria requisitante é a responsável pelo encaminhamento e acompanhamento do andamento do processo de pagamento até a sua efetiva liquidação. A fim de evitar qualquer penalidade indevida ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, ocorrendo eventuais atrasos por parte exclusiva da CONTRATADA, antes da regular liquidação, caberá a Secretaria requisitante:
a) comunicar/notificar a CONTRATADA sobre a irregularidade;
b) Elaborar relatório pormenorizado sobre a ocorrência e das providências efetuadas para o saneamento;
c) Juntar os documentos comprobatórios das providências tomadas (ofício, e-
mail, etc).
5.6. O pagamento será feito mediante depósito na conta bancária fornecida pela EMPRESA, conforme informação do n.º da agência, banco e conta corrente na referida Nota Fiscal.
CLÁUSULA SEXTA – DOS REAJUSTES FINANCEIROS:
6.1. Não haverá reajuste de preços.
6.2. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, conforme disposto na alínea “d”, do inciso II, do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, será obtida mediante solicitação da CONTRATADA ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
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6.3. Fica, em qualquer hipótese, ressalvada a possibilidade de alteração das condições pactuadas em face de superveniência de leis e/ou normas federais ou municipais disciplinando a matéria.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO:
7.1. O valor do presente instrumento contratual, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS ESCOLAR, é de R$ 1.890.000,00 (um milhão e oitocentos e noventa reais), conforme proposta apresentada e demais documentos pertinentes.
7.2. Nos valores acima estão inclusas todas as despesas que influenciem nos custos, tais como: encargos diretos e indiretos, impostos, taxas, transportes, fretes, seguros, mão-de- obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários ou outros decorrentes ou que venham a ser devidos em razão do mesmo, não cabendo ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, quaisquer custos adicionais.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RETIFICAÇÕES OU RATIFICAÇÕES:
8.1. Toda e qualquer alteração ou modificações nas condições estabelecidas no presente contrato será feita através de termos aditivos.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES:
9.1. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em relação ao objeto desta licitação, a Administração poderá garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:
9.1.1. Advertência, nos moldes do inciso I do artigo 87 da Lei Federal n.º
8.666/93.
9.1.2. Multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do CONTRATO,
no caso da licitante vencedora não cumprir rigorosamente as exigências da mesma ou recusar- se a receber a Nota de Xxxxxxx ou atrasar na assinatura do referido CONTRATO, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente.
9.1.2.1. A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o CONTRATO e aplique outras sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/93.
9.1.3. Declaração de impedimento para licitar e contratar com o Município de Araçatuba, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/2002, sem prejuízo das multas previstas em edital e no CONTRATO e das demais cominações legais.
9.2. A sanção de advertência de que trata o item 9.1.1 poderá ser aplicada nos seguintes
casos:
I - descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou
defeitos observados na prestação dos serviços.
II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
9.3. As penalidades poderão ser aplicadas concomitantemente, conforme o § 2º do artigo 87 da Lei Federal n.º 8666/93, bem como serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções de natureza administrativa, civil e criminal.
9.4. As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos contados da data de ciência, por parte da empresa CONTRATADA, sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial e será corrigida monetariamente.
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9.6. A critério da Administração e, em sendo possível, o valor devido a título de multa será descontado da importância a receber pela contratada. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
9.7. As sanções são independentes, a aplicação de uma não exclui a das outras.
9.8. A notificação será feita por escrito, ainda que extrajudicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO:
10.1. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão ou interpelação judicial ou extrajudicial, além da aplicação das sanções previstas no Contrato, na forma do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/1993, com as consequências contratuais previstas neste Edital.
10.2. Constituem motivos para a rescisão do contrato:
10.2.1. O não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações e prazos.
10.2.2. O cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações e
prazos.
10.2.3. O atraso injustificado do início da execução do contrato.
10.2.4. A lentidão da execução do contrato, levando o MUNICÍPIO DE
ARAÇATUBA a presumir a não conclusão dos serviços nos prazos estipulados.
10.2.5. A paralisação da execução do contrato, sem justa causa e sem prévia comunicação e autorização do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
10.2.6. A subcontratação total ou parcial da execução do contrato, a cessão ou transferência total ou parcial do contrato.
10.2.7. O desatendimento das determinações regulares do gerente do contrato do
MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, bem como dos seus superiores hierárquicos.
10.2.8. No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convolação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
10.2.9. No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
10.2.10. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.
10.2.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato.
10.2.12. Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
10.2.13. A supressão, por parte do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial contratado, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento) previstos em lei, desde que as supressões não sejam resultantes de acordo celebrado entre as partes. (art. 65 - § 2º - inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93).
10.2.14. A suspensão de sua execução, por ordem escrita do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesse caso, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
10.2.15. A não liberação, por parte do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, da área, local ou objeto para a execução do contrato, nos prazos contratuais.
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10.2.16. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
10.2.17. O atraso superior a 90 (noventa) dias consecutivos dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, decorrentes de obras e serviços já medidos, verificados, classificados ou conferidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem ou guerra, assegurando ao contratado, nesse caso, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
10.3. A rescisão do contrato poderá ser:
10.3.1. Determinada por ato unilateral, e escrito do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, nos casos enumerados nos itens 10.2.1 a 10.2.11 e 10.2.16.
10.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
10.3.3. Judicial, nos termos da legislação processual.
10.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de relatório da secretaria requisitante e de autorização escrita e fundamentada da autoridade superior.
10.5. No caso de haver rescisão motivada pelo que se expressa o item 10.2.12 desta cláusula, a CONTRATADA será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, que houver sofrido, tendo ainda direito a:
10.5.1. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
10.6. A rescisão contratual motivada por qualquer das condições definidas no item 10.2.1 a 10.2.11 desta cláusula, acarreta as seguintes conseqüências para a CONTRATADA:
10.6.1. Assunção imediata, pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato da própria autoridade superior.
10.6.2. Ocupação e utilização do local, pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, das instalações, materiais empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade.
10.6.3. Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
10.7. A aplicação das medidas prevista nos itens 10.6.1 e 10.6.2 fica a critério do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, que poderá dar continuidade aos serviços objeto desta licitação, por execução direta ou indireta, neste último caso o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, em conseqüência de rescisão contratual de que trata o item 10.6 poderá, desde que atendida a ordem de classificação desta licitação e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido, vir a efetivar a contratação do remanescente dos serviços objeto desta licitação.
10.8. O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA poderá, a seu exclusivo juízo, em caso de recuperação judicial ou extrajudicial, manter o contrato, assumindo o controle de determinadas atividades necessárias a sua execução.
10.9. Na hipótese da ocorrência do que expressa o item 10.6.2 desta cláusula, o ato de ocupação será precedido de autorização expressa da autoridade superior.
10.10. Em caso de rescisão administrativa conforme previsto no artigo 77 da Lei Federal n.º 8.666/1993, ficam desde já reconhecidos os direitos da Administração, nos moldes do inciso IX do artigo 55 do mesmo Estatuto das Licitações.
10.11. Pela CONTRATADA quando:
10.11.1. Mediante solicitação por escrito comprovar encontrar-se impossibilitada de cumprir as exigências do contrato.
10.11.2. A solicitação da CONTRATADA para cancelamento do contrato deverá ser formulada com antecedência mínima de 90 (NOVENTA) DIAS, ficando facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no presente instrumento.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO:
11.1. As despesas decorrentes deste CONTRATO correrão por conta das fontes de recurso conforme codificado para o exercício, como segue: CD n.º 4.4.90.5201 - FP n.º 12.122.0035-2126 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
12.1. Qualquer solicitação da CONTRATADA deverá ser protocolizada no setor de protocolo da municipalidade, sito na Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n.º 295, Centro, CEP: 16.010- 330, em Araçatuba/SP.
12.2. As partes de comum acordo com os termos deste Contrato e às normas da Lei Federal N.º 8.666/93 e as condições estabelecidas no PREGÃO PRESENCIAL N.º 082/2021, assinam o mesmo em três vias de igual teor e para um só efeito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO:
13.1. Nos casos de dúvidas a respeito deste contrato e para dirimi-las, fica escolhido de comum acordo entre as partes, o FORO da Comarca de Araçatuba, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DLC, Araçatuba, 09 de novembro de 2021.
DILADOR XXXXXX DAMASCENO
- PREFEITO MUNICIPAL -
XXXXXXXXX XXXX
- SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO -
XXXXXXX XX XXXXX X XXXXX
- SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -
XXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA -
FÁBIO LEITE E FRANCO
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS -
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
- INGÁ CAMINHÕES LTDA -
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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA CONTRATADA: INGÁ CAMINHÕES LTDA CONTRATO SMA/DLC Nº: 074/2021
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS ESCOLAR.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Araçatuba, 09 de novembro de 2021.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: DILADOR XXXXXX XXXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
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RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME / ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: DILADOR XXXXXX XXXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: DILADOR XXXXXX XXXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: XXXXXXXXX XXXX
Cargo: Secretária Municipal de Administração CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: XXXXXXX XX XXXXX X XXXXX
Cargo: Secretária Municipal de Educação CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: XXXXX XXXXX E FRANCO
Cargo: Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Cargo: Secretário Municipal da Fazenda CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Cargo: Representante Legal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
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ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES CONTRATO SMA/DLC N.º 074/2021
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