CONTRATO PARA FILIAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL PERSONAL CARD
CONTRATO PARA FILIAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
PERSONAL CARD
PERSONAL NET TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 09.687.900/0001-23, com sede à Xxx Xxxxxxx, xx 000, xxxx, 000 Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00.000.000, neste ato, representada na forma de seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente PERSONAL CARD, e do outro lado a parte devidamente nominada e qualificada na Ficha Cadastral de Filiação de Estabelecimento, parte integrante deste CONTRATO, doravante denominada simplesmente ESTABELECIMENTO, têm, entre si, justo e acertado, o presente CONTRATO PARA FILIAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL - PERSONAL CARD, mediante as seguintes cláusulas e condições:
I. DEFINIÇÕES: Para o perfeito entendimento e interpretação deste CONTRATO são adotadas as definições grafadas em caixa alta, utilizadas no singular ou no plural constantes no ANEXO I deste CONTRATO.
1. DO OBJETO – Este contrato tem por objeto a prestação de serviços de:
1.1. Captura, roteamento, transmissão e liquidação das TRANSAÇÕES, mediante credenciamento do ESTABELECIMENTO para integrar o SISTEMA PERSONAL CARD, habilitando-o a aceitar os EMITENTES credenciados, realizar a gestão do sistema e garantia e/ou efetivação da liquidação financeira ao ESTABELECIMENTO do VALOR LÍQUIDO das TRANSAÇÕES.
1.2. Constituem ainda, atividades relacionadas ao objeto deste CONTRATO:
1.2.1. Fornecimento de COMPROVANTES DE VENDAS, RELATÓRIOS DE VENDAS e EQUIPAMENTOS, possibilitando a captura eletrônica das TRANSAÇÕES;
1.2.2. Promoção e a divulgação do ESTABELECIMENTO aos USUÁRIOS, mediante fornecimento de sinalização específica e MATERIAIS e no site da PERSONAL CARD;
1.2.3. Coordenação e a manutenção adequada da operacionalidade do SISTEMA PERSONAL CARD por conta própria ou por terceiros;
2. DO CREDENCIAMENTO E SEUS EFEITOS – A ADESÃO a este CONTRATO se dá mediante solicitação online de credenciamento a partir da qual será negociada a condição comercial ou, de forma direta, através de representante, colaborador ou preposto da PERSONAL CARD, o qual produzirá efeitos entre as partes a partir da 1ª TRANSAÇÃO realizada pelo ESTABELECIMENTO.
2.1. As condições constantes na FICHA CADASTRAL DE FILIAÇÃO DE ESTABELECIMENTO fazem parte deste CONTRATO.
2.2. A partir da ADESÃO a este CONTRATO, o ESTABELECIMENTO obriga-se, sem restrição, a cumprir, submeter-se e aceitar todas as normas e condições previstas, inclusive em relação às TAXAS DE REEMBOLSO e o prazo para crédito das vendas e/ou prestação de serviços.
2.3. Na vigência deste CONTRATO, o ESTABELECIMENTO poderá aderir a outros PRODUTOS oferecidos pela PERSONAL CARD.
2.3.1. Estes PRODUTOS também serão regidos por este CONTRATO e, cada um deles terá a TAXA e demais condições comerciais especificamente negociadas entre as partes no ato da ADESÃO.
2.4. O ESTABELECIMENTO deve sinalizar suas instalações com os MATERIAIS fornecidos pela PERSONAL CARD, em locais de destaque e de boa visibilidade, para exposição ao público em geral, conforme instruções da PERSONAL CARD.
2.5. A PERSONAL CARD cobrará TAXA DE FILIAÇÃO que consiste em remuneração paga em moeda corrente, pelo ESTABELECIMENTO, após seu credenciamento ou recredenciamento ao SISTEMA PERSONAL CARD, conforme valor expressamente definido na FICHA CADASTRAL.
3. DOS EQUIPAMENTOS - O ESTABELECIMENTO deve observar e cumprir as regras da PERSONAL CARD, devendo quando for o caso, adequar os padrões de funcionamento de seus EQUIPAMENTOS, aos novos padrões, nos prazos e condições estabelecidas.
3.1. Em caso de utilização de equipamentos de POS – point on sale – estes serão fornecidos por empresa especializada, cuja contratação se dará mediante Adesão à FICHA CADASTRAL, sujeitando-se aos termos e condições previstos no respectivo Contrato de Locação de POS – point on sale, arquivado em Cartório de Títulos e Documentos também disponível no site.
3.1.1. O valor da locação constará na FICHA CADASTRAL e será cobrado pela empresa especializada por intermédio da EMITENTE, podendo ser descontado conforme disponibilidade, total ou parcialmente, do volume mensal a ser repassado ao ESTABELECIMENTO.
3.2. O ESTABELECIMENTO fica ciente que poderão ocorrer interrupções no fornecimento dos serviços e desde já declara que tem conhecimento pleno de que os serviços poderão, eventualmente, ser afetados, ou temporariamente interrompidos por motivos técnicos, em razão de reparo, manutenção ou troca de EQUIPAMENTO.
3.3. A PERSONAL CARD e a empresa especializada não se responsabilizam por eventuais falhas, atrasos ou interrupções na prestação de serviço decorrente de caso fortuito ou motivos de força maior, bem como por limitações impostas por parte do Poder Público ou da atuação de operadoras de serviço de telecomunicações interconectadas à rede do ESTABELECIMENTO, ou, ainda, por má utilização do serviço pelo ESTABELECIMENTO ou por qualquer outro fato alheio à vontade das partes.
4. DA REALIZAÇÃO DAS TRANSAÇÕES - No momento da realização da TRANSAÇÃO, o ESTABELECIMENTO deve, obrigatoriamente:
4.1. Conferir o nome e a assinatura do USUÁRIO lançada no COMPROVANTE DE VENDA, com o nome e a assinatura constantes do CARTÃO ou documento de identificação do USUÁRIO. Quando realizada a venda de forma manual, ou para cartões que não utilizam senha.
4.2. Para Cartões cujo utilizam senha é imprescindível que o USUÁRIO digite a sua senha a quem compete não divulgar a terceiros, mantendo em mais absoluto sigilo.
4.3. Cumprir todos os procedimentos, padrões e normas exigidas neste CONTRATO, sendo que a PERSONAL CARD não se responsabilizará pelas TRANSAÇÕES concluídas em desacordo com o aqui disposto.
4.4. O ESTABELECIMENTO está ciente e concorda com os métodos que a PERSONAL CARD vier a adotar para identificar e prevenir fraudes e práticas ilícitas, comprometendo-se o ESTABELECIMENTO a monitorar e orientar seus funcionários, bem como cooperar e colaborar, principalmente no fornecimento das informações solicitadas.
4.5. O ESTABELECIMENTO é o exclusivo responsável por solucionar, diretamente com os USUÁRIOS, toda e qualquer eventual controvérsia sobre as características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço, funcionamento, garantias, defeitos e/ou avarias dos bens e produtos adquiridos e/ou serviços prestados, incluindo casos de defeito ou devolução, problemas de entrega etc.
5. DA CONTESTAÇÃO E CANCELAMENTO DAS TRANSAÇÕES - Na hipótese de CONTESTAÇÃO DA TRANSAÇÃO, a PERSONAL CARD receberá o comunicado e solicitará ao ESTABELECIMENTO a documentação comprobatória da TRANSAÇÃO para análise, cujo cancelamento somente será possível enquanto o respectivo lote do ESTABELECIMENTO ainda estiver aberto.
5.1. Esta condição decorre de viabilidade técnica de modo que todos os ESTABELECIMENTOS, inclusive os atuais não se opõem a esta alteração, passando a fazer parte integrante do CONTRATO a partir da data do registro desta versão do CONTRATO.
5.2. Compete ainda ao ESTABELECIMENTO manter em arquivo a via original assinada dos COMPROVANTES DE VENDAS, bem como de qualquer documentação de comprovação da entrega dos bens adquiridos ou da prestação de serviços realizada, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data da TRANSAÇÃO.
5.3. DO PAGAMENTO DAS TRANSAÇÕES AO ESTABELECIMENTO - O ESTABELECIMENTO está ciente e autoriza a PERSONAL CARD a fazer o pagamento do VALOR LÍQUIDO das TRANSAÇÕES, na forma e prazos definidos na FICHA CADASTRAL DE FILIAÇÃO DE ESTABELECIMENTO, mediante crédito do respectivo valor em conta corrente previamente informado em nome do próprio ESTABELECIMENTO.
5.4. O ESTABELECIMENTO terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data prevista para o pagamento, para apontar qualquer eventual divergência em relação aos valores pagos pela PERSONAL CARD. Após este prazo, ocorre quitação automática e definitiva quanto aos referidos valores.
6. DA NEGOCIAÇÃO DOS CRÉDITOS – O ESTABELECIMENTO poderá realizar o RECEBIMENTO ANTECIPADO DE VENDAS (RAV) relativo às TRANSAÇÕES mediante solicitação à PERSONAL CARD que fará previamente, análise de viabilidade e condições da antecipação.
6.1. O ESTABELECIMENTO reconhece e aceita que serão ineficazes a caução, cessão ou transferência de titularidade, negociações envolvendo quaisquer títulos de crédito, ou o oferecimento em garantia dos créditos decorrentes de TRANSAÇÕES, a terceiros, salvo com prévia e escrita concordância da PERSONAL CARD diretamente ao ESTABELECIMENTO.
7. DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE - As PARTES se comprometem a manter, por si, seus prepostos, colaboradores e demais partes relacionadas, em sigilo os dados ou especificações a que tiverem acesso ou que venham a ter sobre TRANSAÇÕES, USUÁRIOS e condições estabelecidas neste CONTRATO, devendo mantar a confidencialidade, salvo quando solicitado por ordem judicial que deverá ser imediatamente reportado à outra parte a ocorrência.
8. DO PRAZO DE VIGÊNCIA - Este CONTRATO tem vigência por prazo indeterminado e produzirá efeitos entre as PARTES a partir da ADESÃO prevista neste CONTRATO.
9. DO TÉRMINO DO CONTRATO - Qualquer das PARTES poderá, a qualquer tempo, sem motivação, rescindir o CONTRATO, mediante manifestação por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência. Esta rescisão ocorrerá livre de direitos indenizatórios, ônus, encargos ou penalidades, ressalvadas as obrigações contratuais pendentes.
9.1. A recusa pelo ESTABELECIMENTO em aceitar alterações no sistema que visem aprimorá-lo ou no presente CONTRATO por exigência imposta por força de legislação, também implica em rescisão contratual nas mesmas condições previstas no item imediatamente anterior.
9.2. Este CONTRATO poderá ser imediatamente rescindido, por justa causa, por qualquer das PARTES, nos seguintes casos:
9.2.1. Infração pela parte faltosa de qualquer das cláusulas, termos ou condições deste CONTRATO, fraude ou suspeita de fraude, decretação de falência, deferimento de pedido de recuperação judicial, proposição de recuperação extrajudicial ou declaração de insolvência de qualquer das PARTES, adoção ou conivência com práticas que resultem, parcial ou totalmente, em preferência por qualquer outro instrumento de pagamento, exclusão, condicionamento ou limitação da utilização dos CARTÕES.
9.2.2. Cessão, transferência, empréstimo ou oferecimento em caução ou garantia, entrega a terceiros, sem autorização da PERSONAL CARD, os EQUIPAMENTOS, aparelhos, software e MATERIAIS operacionais de propriedade da PERSONAL CARD, bem como quaisquer direitos e obrigações decorrentes deste CONTRATO ou ainda restrições de abrir, manter ou encerrar conta corrente em qualquer instituição bancária.
9.2.3. Tornar-se inativo ou manter-se inativo, considerando-se inativo o ESTABELECIMENTO que não realizar qualquer TRANSAÇÃO dentro de 30 (trinta) dias ininterruptos ou realizar TRANSAÇÕES em volume insatisfatório, a exclusivo critério da PERSONAL CARD ou possuir índice de TRANSAÇÕES canceladas ou não reconhecidas em volume considerado elevado, segundo critérios da PERSONAL CARD, após o decurso de prazo estipulado pela PERSONAL CARD para esclarecimentos e soluções.
9.3. O ESTABELECIMENTO, em qualquer hipótese de término ou rescisão deste CONTRATO, deverá abster-se de utilizar as marcas e/ou logotipos da PERSONAL CARD, bem como os EQUIPAMENTOS, aparelhos, software e MATERIAIS cedidos pela PERSONAL CARD.
10. DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO - Durante a vigência deste CONTRATO, o ESTABELECIMENTO poderá receber mensagens eletrônicas da PERSONAL CARD, tais como atualização de tecnologias, situação do SISTEMA PERSONAL CARD, entre outros. Essas mensagens não serão consideradas indesejadas, abusivas, spam, nem e-mail marketing, tendo em vista que sua finalidade é manter o ESTABELECIMENTO informado a respeito de sua relação contratual com a PERSONAL CARD.
10.1. A PERSONAL CARD poderá efetuar alterações neste CONTRATO, mediante o registro em Cartório, dando ciência ao ESTABELECIMENTO por qualquer meio inequívoco, por qualquer comunicação efetiva. Essas alterações serão tidas como recebidas e aceitas mediante a prática, pelo ESTABELECIMENTO, de atos demonstradores de sua adesão e permanência ao SISTEMA. Na hipótese de o ESTABELECIMENTO não concordar com as modificações, poderá exercer o direito de cancelamento do CONTRATO no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data do registro.
11. DO CASO FORTUITO E DE FORÇA MAIOR - As PARTES não serão responsáveis por quaisquer falhas, interrupções ou atrasos no cumprimento de suas obrigações, quando decorrentes de caso fortuito ou de força maior, sendo estes excludentes de responsabilidade nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS - O ESTABELECIMENTO, com relação aos nomes e a marca da PERSONAL CARD, obriga-se a utilizá-los nos estritos termos deste CONTRATO, nas formas, cores e modelos apresentados, não podendo alterá-las, registrá-las ou usá-las de forma indevida ou infringindo os direitos de marca.
12.1. O ESTABELECIMENTO autoriza a PERSONAL CARD a incluir, sem qualquer ônus ou encargos, seu nome, marcas e logotipos, endereço, bem como os dos respectivos pontos de venda ou filiais ou dependências que designar como ESTABELECIMENTO em ações de marketing, comunicados, catálogos e/ou quaisquer outros materiais promocionais do SISTEMA PERSONAL CARD.
12.2. Este CONTRATO obriga as PARTES, bem como seus respectivos sucessores, sendo vedado ao ESTABELECIMENTO, cedê-lo ou transferi-lo, parcial ou totalmente, ou quaisquer de suas cláusulas, termos ou condições, salvo mediante prévia anuência por escrito da outra.
12.3. A PERSONAL CARD poderá ceder, transferir, total ou parcialmente, os seus direitos e obrigações decorrentes deste CONTRATO para suas coligadas, controladas, controladores e terceiros, independente de prévia notificação ao ESTABELECIMENTO.
12.4. A nulidade ou invalidade de qualquer das disposições deste CONTRATO não implicará na nulidade ou invalidade das demais, que permanecerão válidas, produzindo plenos efeitos de direito.
12.5. Este CONTRATO não estabelece vínculo trabalhista, previdenciário ou societário entre as PARTES.
12.6. A PERSONAL CARD poderá a qualquer momento, sem que isto implique em rescisão, suspensão, alteração, redução ou restrição de suas responsabilidades ou dos efeitos deste CONTRATO, desenvolver, implantar e operar sistema para REDE DE PAGAMENTOS CENTRALIZADOS na qual, outros EMITENTES ou operadores poderão realizar TRANSAÇÕES através do SISTEMA PERSONAL CARD.
12.7. O ESTABELECIMENTO que, após receber Comunicado de Operação de Pagamentos Centralizados, não tiver interesse em permanecer vinculado ao SISTEMA PERSONAL CARD, deverá solicitar seu descredenciamento no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. O ESTABELECIMENTO que não se manifestar neste período, será tacitamente ADERIDO à Rede de Pagamentos Centralizados.
13. DO FORO DE ELEIÇÃO - As partes elegem o Foro Central da Comarca de Florianópolis para esclarecer e/ou resolver quaisquer questões decorrentes deste CONTRATO, renunciando a qualquer outro.
O presente CONTRATO tem seu registro sob os nºs __368071, Livro B_, 1012_ e Folha 268_ no 1° Ofício de Registro Civil, Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas de Florianópolis – Santa Catarina.
Florianópolis, 18 de junho de 2018.
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PERSONAL NET TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA
ANEXO I – DEFINIÇÕES
Para o perfeito entendimento e interpretação deste CONTRATO, são adotadas as seguintes definições utilizadas no singular ou no plural:
CANCELAMENTO DA TRANSAÇÃO – Processo em que o ESTABELECIMENTO solicita à PERSONAL CARD o cancelamento de uma TRANSAÇÃO já processada.
CARTÕES – Instrumentos de identificação e de pagamento, físicos ou virtuais, configurados ou apresentados sob a forma de cartões plásticos capazes de realizar várias funções, disponibilizadas pela PERSONAL CARD ou pelos demais EMITENTES, em caráter pessoal e intransferível ao USUÁRIO e aceitos no SISTEMA PERSONAL CARD.
CONTESTAÇÃO DA TRANSAÇÃO – Processo de devolução de uma TRANSAÇÃO, por contestação do USUÁRIO ou do EMITENTE.
DADOS DO USUÁRIO DE CARTÃO – Informações do USUÁRIO necessárias para a realização de uma TRANSAÇÃO, tais como: (a) número do CARTÃO; (b) nome do USUÁRIO como escrito no CARTÃO; (c) data de validade do CARTÃO; (d) todas as informações presentes na tarja magnética do CARTÃO e; (e) toda e qualquer SENHA relacionada ao seu uso e os códigos de segurança e de serviço.
XXXXXXXXX XXXXXXXX – Conta de livre movimentação de titularidade do próprio ESTABELECIMENTO mantida junto à instituição bancária, onde receberá, de cada EMITENTE, créditos decorrentes da realização das TRANSAÇÕES previstas neste CONTRATO.
EQUIPAMENTOS – Quaisquer aparelhos, independente da tecnologia (mecânicos, elétricos, eletrônicos, magnéticos, eletromagnéticos, radiotransmissores, telefônicos ou utilizando quaisquer outros meios disponíveis), bem como softwares ou sistemas relacionados e demais periféricos, de propriedade da PERSONAL CARD fornecidos e/ou instalados a título oneroso ou não no ESTABELECIMENTO, para a realização de TRANSAÇÕES e a execução de outras funções atribuídas ao SISTEMA PERSONAL CARD.
EMITENTES - A própria PERSONAL CARD ou outras empresas nacionais ou estrangeiras estabelecidas no território nacional, contratantes dos serviços da PERSONAL CARD que emitem e concedem CARTÕES aos USUÁRIOS para compra de produtos e serviços através do SISTEMA PERSONAL CARD.
ESTABELECIMENTO – Pessoa jurídica ou pessoa física, fornecedora de bens e/ou prestadora de serviços, constituída(s) e localizada(s) dentro do território brasileiro, credenciada ao SISTEMA PERSONAL CARD através deste CONTRATO e/ou FICHA CADASTRAL.
MATERIAL – Todo e qualquer suprimento fornecido pela PERSONAL CARD ao ESTABELECIMENTO, a título oneroso ou gratuito, tais como: bobinas, COMPROVANTES DE VENDA, formulários, adesivos, display, material promocional, dentre outros presentes e futuros.
FICHA CADASTRAL DE FILIAÇÃO DE ESTABELECIMENTO – É a Proposta Comercial aceita por qualquer meio inequívoco pelo ESTABELECIMENTO ou outro documento parte integrante deste CONTRATO, fixada em meio físico, eletrônico, através de EQUIPAMENTOS, no site da PERSONAL CARD ou quaisquer outros meios tecnológicos disponibilizados pela PERSONAL CARD, onde constam preços, prazos, produtos e demais condições comerciais negociadas para cada ESTABELECIMENTO e PRODUTO credenciado ao SISTEMA PERSONAL CARD.
RELATÓRIO DE VENDAS – Documentos padronizados, fornecidos pela PERSONAL CARD, gerados eletronicamente pelo SISTEMA PERSONAL CARD, para registrar a quantidade e o valor total das TRANSAÇÕES realizadas.
SENHA – Número de identificação pessoal e intransferível do USUÁRIO que permite ao SISTEMA PERSONAL CARD autenticar o USUÁRIO do CARTÃO.
SISTEMA PERSONAL CARD – Conjunto de pessoas físicas ou jurídicas (PERSONAL CARD, EMITENTES, parceiros, prestadores de serviços, fornecedores, entre outros) que, de acordo com as normas, manuais, procedimentos e contratos que regulam a atividade, e com a utilização da tecnologia operacional e equipamentos adequados, efetiva as operações de captura, roteamento, transmissão, processamento e liquidação financeira das TRANSAÇÕES. Essas atividades realizadas pelo SISTEMA PERSONAL CARD constituem um conjunto de serviços interligados e interconectados e que viabilizam a gestão e/ou centralização de pagamentos mediante o uso de CARTÕES.
TAXA DE FILIAÇÃO – Remuneração, em moeda corrente, paga pelo ESTABELECIMENTO, após seu credenciamento ou recredenciamento ao SISTEMA PERSONAL CARD.
TAXA DE REEMBOLSO – Remuneração por TRANSAÇÃO que consiste em um percentual incidente sobre o VALOR BRUTO das TRANSAÇÕES, cujo fator é estipulado entre as PARTES juntamente com o prazo de reembolso que compõem as condições dos valores devidos à PERSONAL CARD E/ou EMITENTES definidos em CONTRTO ou na FICHA CADASTRAL DE FILIAÇÃO.
TRANSAÇÕES – Todas e quaisquer aquisições de bens e/ou serviços nos ESTABELECIMENTOS permitidas no SISTEMA PERSONAL CARD e pelos EMITENTES, realizadas pelo USUÁRIO em território nacional, mediante a utilização de CARTÕES e/ou MEIOS DE PAGAMENTO do SISTEMA PERSONAL CARD.
USUÁRIOS – Pessoas físicas ou prepostas de pessoas jurídicas, detentoras de CARTÃO que contratam produtos e serviços dos ESTABELECIMENTOS e utilizam como MEIO DE PAGAMENTO o SISTEMA PERSONAL CARD e EMITENTES para realizar as TRANSAÇÕES.
VALOR BRUTO – Valor total das TRANSAÇÕES realizadas pelo ESTABELECIMENTO antes da dedução da TAXA DE REEMBOLSO e da cobrança de quaisquer outras taxas, tarifas e/ou deduções contratuais, bancárias ou não.
VALOR LÍQUIDO – Valor a ser creditado ao ESTABELECIMENTO correspondente ao VALOR BRUTO, já deduzido da TAXA DE REEMBOLSO e da cobrança de quaisquer outras taxas e/ou tarifas e/ou deduções contratuais, bancárias ou não.
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