TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
Este termo de referência estabelece as características técnicas básicas e condições para a contratação de empresa especializada para fornecimento de combustível (gasolina comum), óleo lubrificante de motor, filtro de óleo de motor, para os veículos oficiais da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo.
2. OBJETO
Contratação de empresa especializada para fornecimento de combustível (gasolina comum), óleo lubrificante de motor e filtro de óleo de motor, aos veículos oficiais da Câmara Municipal de Itapemirim.
3. JUSTIFICATIVA
a) - Este TERMO DE REFERÊNCIA estabelece as características técnicas básicas e condições para a contratação de empresa para fornecimento de combustível automotivos (gasolina comum), óleo lubrificante de motor, filtro de óleo de motor, sendo o combustível abastecido diretamente na bomba para suprir as necessidades de consumo dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Itapemirim, no decorrer do exercício de 2021.
b) - É de fundamental importância os objetos da presente licitação, para cobrir despesas com a contratação de empresa para o fornecimento de combustíveis, para o abastecimento dos veículos pertencentes à frota da Câmara Municipal de Itapemirim, possibilitando a continuidade do trabalho dos servidores que necessitam dos veículos para diversas finalidades, sendo assim, essa aquisição se torna fundamental para garantir a continuidade dos serviços prestados à população com qualidade e eficiência.
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A contratação objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA está embasada na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, e demais normas pertinentes.
5. ESPECIFICAÇÃO/QUANTIDADE
Combustível, óleo lubrificante de motor e filtro de óleo para motor, com entrega parcelada mediante solicitação.
Quantidade estimada.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA | UNIDADE |
01 | GASOLINA COMUM | 3000 | LITRO |
02 | ÓLEO LUBRIFICANTE SINTÉTICO 5w30 para os veículos da frota oficial, modelo Cobalt Ltz 1.8 ano/modelo 2017/2018, Colbat Ltz 1.8 ano/modelo 2018/2018. | 36 | LITRO |
03 | FILTRO DE ÓLEO para os veículos da frota oficial modelo Cobalt Ltz 1.8 ano/modelo 2017/2018, Colbat Ltz 1.8 ano/modelo 2018/2018. | 12 | PEÇA |
Os combustíveis devem respeitar os padrões de qualidades da ANP e os quantitativos descritos nas especificações.
6. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS/ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE:
a) O abastecimento será realizado em local com distância de até 10 (dez) quilômetros da Sede da Câmara Municipal de Itapemirim, sendo 20 (vinte) km ida e volta;
b) Caso o trajeto entre o local do abastecimento e a Sede da CMI seja superior ao estabelecido acima, a CONTRATADA arcará com as despesas que exceder a distância estabelecida (ida e volta), considerando para tanto que o veículo tenha a relação média de consumo de 10 km/litro. Este limite máximo justifica-se pela razoabilidade e economia que trará aos cofres públicos, pois o custo/benefício deve ser vantajoso, não trazendo prejuízos a Administração Pública.
c) Insta informar que, se essa distância não for respeitada, haverá grandes gastos de combustível, devido o deslocamento de ida e volta, prejudicando, assim, os serviços públicos prestados.
d) Os combustíveis serão recusados caso não estejam no padrão das normas da ANP.
e) O combustível recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.
f) A CONTRATANTE encaminhará seus veículos até o posto de abastecimento, dentro do horário de seu funcionamento, o qual não poderá ser inferior ao intervalo de horário das 07 (sete) às 21 (vinte e uma) horas;
g) Não será admitida recusa de abastecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.
h) Em caso de panes, falta dos combustíveis, casos fortuitos ou de força maior, a CONTRATADA deverá providenciar alternativas de abastecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 1 (uma) hora, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Quando o veículo for abastecido, será destacada a via original do bloco, onde constará a placa do mesmo, data, quantidade abastecida, assinatura do condutor e ou do Coordenador de Segurança e Transporte da CMI, que ficará com o controle da segunda via. A via original ficará no posto para ser apresentada no momento do pagamento, juntamente com a Nota Fiscal pertinente.
7. DO PAGAMENTO
a) - A Câmara Municipal de Itapemirim efetuará o pagamento dos combustíveis, óleo lubrificante de motor e filtro de óleo de motor através de crédito em conta corrente fornecida pela CONTRATADA preferencialmente em, até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data da apresentação da nota Fiscal/fatura discriminativa acompanhada da correspondente ordem de compra com o respectivo comprovante de que os produtos foram entregues a contento.
b) - Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
c) - Para cada Nota de Empenho, a Contratada deverá emitir nota fiscal/fatura distinta.
d) - Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta “on-line” da situação do Fornecedor junto ao INSS e FGTS, para verificação de todas as condições de habilitação da Empresa.
e) - Constatada a situação de irregularidade, a CONTRATADA será comunicada por escrito para que regularize sua situação, no prazo estabelecido pelo Setor competente, sendo lhe facultada a apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
f) - Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas responsabilidades e obrigações nem implicará aceitação definitiva do serviço ofertado.
8. DISPOSIÇÕES
a) - Quaisquer esclarecimentos sobre os produtos a serem fornecidos poderão ser prestados pela gerencia de Segurança e Transportes da Câmara Municipal de Itapemirim.
b) - Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para a CONTRATADA cobrar serviços extras e/ou alterar a composição de seus preços unitários.
c) - Não será admitida reivindicação de alteração dos preços unitários ou global sob alegações tais como perdas não consideradas de materiais, projetos incompletos ou insuficientemente detalhados, quantitativos incorretos, dificuldades na prestação dos serviços especificados no prazo, entre outros.
d) - Após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá efetuar uma análise minuciosa de todo o Termo de Referência e do Contrato, buscando elucidar junto à fiscalização, ao início dos trabalhos, toda e qualquer dúvida sobre detalhes executivos, materiais a serem aplicados e possíveis interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas.
9. DO PREÇO
a) O desconto em R$(reais) por litro, será ofertado tomando, como base a média dos preços da tabela de índice da ANP (Município), no SLP (Sistema de Levantamento de Preços) atualizada, e na falta desde, será utilizado como parâmetro, o índice dos últimos 30 dias, na base territorial do Município de Itapemirim, contido no MONITOR DE PREÇOS da Secretária da Fazenda do Estado do Espírito Santo (SEFAZ), para o fornecimento de combustível (gasolina comum), que deverá ser apresentada pela contratada na proposta de preço.
b) No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, taxas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.
c) O valor do item 01 (Gasolina Comum), objeto desta licitação, não será passível de reequilíbrio da equação econômico-financeira, tendo em vista que o valor de referência será a tabela de índice de preços da ANP, que é reajustável temporariamente.
d) O valor dos itens 02 e 03 (óleos lubrificantes de motor e filtros de óleo de motor), objeto desta licitação, poderão ser reajustados de acordo com o índice IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) acumulado nos últimos 12 meses, , conforme, e amparado no Art. 65, Inciso II, letra d da Lei Federal 8.666/93, solicitado pela parte interessada através de requerimento acompanhado de documento oficial comprovando o percentual do aumento.
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta Licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, prevista no orçamento da CMI, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Órgão: 001 Câmara Municipal de Itapemirim
Unidade Orçamentária: 001 Câmara Municipal de Itapemirim
Função: 01 Legislativa
Subfunção: 031 Ação Legislativa
Programa: 001 Sustentabilidade do Poder Legislativo
Projeto/Atividade: 2.001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
Elemento de Despesa: 33903000000 Material de consumo
Fonte de Recurso: 10010000000 Recursos Ordinários
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) -Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
b) -Pagar a importância correspondente à aquisição, no prazo contratado;
c) -Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que a CONTRATADA entregar fora das especificações deste Termo de Referência.
d)-Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos;
e) -Aplicar as penalidades previstas no Termo de Referência e no Contrato, quando cabível;
f) -Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos se os mesmos estiverem em desacordo com as obrigações derivadas da presente aquisição, assumidas pela CONTRATADA;
g) -Cumprir todas as normas e condições previstas na legislação correlata e no Termo de Referência;
h) -Fornecer todas as informações, esclarecimentos, documentos e as condições, cientificar a CONTRATADA, por escrito, de quaisquer anormalidades verificadas nos produtos, para fim de adoção das providências cabíveis;
i) -Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência;
j) -Fornecer todas as informações, esclarecimentos, documentos e as condições necessárias à execução do objeto desta contratação;
12. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
a) Caso a CONTRATADA disponibilize local de abastecimento a uma distância superior a 10 quilômetros da Sede da CMI (20 km ida e volta), deverá arcar com o combustível gasto que exceder a distância estabelecida no deslocamento (ida e volta), considerando para tanto que o veículo tenha a relação média de consumo de 10 km/litro;
b) Caso o deslocamento (ida e volta) para o abastecimento envolva gastos com pedágio, a CONTRATADA deverá arcar com estes custos;
c) A CONTRATADA deverá fornecer combustíveis de acordo com o padrão das normas da ANP, sendo que os combustíveis recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pelo fiscal do contrato, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação;
d) Para o abastecimento dos veículos da frota da Câmara Municipal de Itapemirim, a CONTRATADA após o abastecimento deverá fornecer um comprovante, constando, placa do veículo, KM, nome do condutor, quantitativo em litros abastecidos, valor, hora e data;
e) Não será admitida recusa de abastecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada;
f) Em caso de panes, falta dos combustíveis, casos fortuitos ou de força maior, a CONTRATADA deverá providenciar alternativas de abastecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 1 (uma) hora, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.
g) A CONTRATADA deve manter preposto para representá-lo junto à Câmara Municipal de Itapemirim sempre que for necessário;
h) Cabe à CONTRATADA a averiguação do hidrômetro, anotando nas notas de abastecimentos a serem entregues.
13. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
a) - Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor deste Poder Legislativo para gerir e fiscalizar o contrato.
b) - O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas e defeitos observados, comunicando à CONTRATADA qualquer irregularidade constatada.
c) - As decisões e providências, que ultrapassarem a competência do fiscal de contrato, deverão ser solicitadas à autoridade competente, em tempo hábil, para a adoção das medidas necessárias.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
14.1- A empresa licitante deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas no edital e no presente Termo, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, conforme o disposto:
a) Multa de 1% (um por cento) por dia, limitado a 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor da proposta apresentada, nos casos de: não atendimento do prazo de assinatura do contrato; descumprimento do prazo estipulado no edital para a retirada da Ordem de Fornecimento; no atraso quanto ao prazo de entrega dos produtos ou pela recusa em fornecer os produtos objeto desta licitação, calculada pela fórmula M = 0,01 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
b) Impedimento do direito de licitar e contratar com a CMI por um período de até 2 (anos) anos, no caso de apresentação de declaração ou documento falso;
c) A aplicação da penalidade de multa não afasta a aplicação da penalidade de impedimento de licitar ou contratar;
d) Caso a empresa vencedora se recuse a assinar o Contrato, a retirar a Ordem de Fornecimento, a fornecer os produtos objeto desta licitação, a atender ao disposto no Presente Termo de Referencia aplicar-se-á o previsto no art. 4º, inciso XVI, da Lei n°10.520/2002, devendo as licitantes remanescentes ser convocadas na ordem de classificação de suas propostas na etapa de lances.
14.2- As sanções administrativas somente serão aplicadas pela CMI após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia.
14.3 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
14.4- O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993.
15. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
Atendendo ao disposto na Lei 8.666/93 a aquisição do objeto pela Câmara Municipal de Itapemirim, procederá a consulta de mercado para verificação dos preços e estimativa de custos no mercado local e adjacências.
16. DA SUBCONTRATAÇÃO
Fica expressamente vedada a subcontratação de outra empresa para esse fim.
17. DA VIGÊNCIA
a) - O prazo de vigência da contratação e para fornecimento dos produtos, objeto do presente instrumento será a contar da data de assinatura do Contrato, e duração até 31 de dezembro de 2021.
b) - A empresa CONTRATADA deverá estar apta a iniciar a execução dos serviços até o 1º (primeiro) dia útil após o início de sua vigência.
18. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
a) - O critério de julgamento será do tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
b) - O objeto se caracteriza como bem comum, uma vez que a caracterização dos fornecimentos enseja definições objetivas com base em especificações de fornecimentos de mercado.
19. DA PROPOSTA DE PREÇOS
a)- Será considerada mais vantajosa para a Administração e, consequentemente, classificada em primeiro lugar, a proposta que, satisfazendo a todas as exigências e condições estabelecidas neste Termo de Referência, proponha o menor preço global. b)- A Validade da proposta de preços com prazo não inferior a 60 (sessenta) dias corridos.
c)- Todas as despesas de frete/embalagem, impostos, encargos incidentes, deverão ser inclusos no preço da proposta e em hipótese alguma poderão ser cobrados em separado quando da emissão da nota fiscal/fatura.
20. DO FORO DE ELEIÇÃO
As partes contratantes elegem o foro de Itapemirim-ES como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21. CONCLUSÃO
Um órgão como a Câmara Municipal de Itapemirim, sem estar suprido de combustível para atender suas atividades fim e atividades meio, terá consequentemente reduzido suas atividades. Esse projeto visa, através de um planejamento de quantitativo para 12 (doze) meses, suprir tal demanda.
Itapemirim –ES, 07 de janeiro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Diretor Geral da CMI