TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS OU SERVIÇOS DENOMINADOS “DE PEQUENO VALOR", V1-JUL/2021
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS OU SERVIÇOS DENOMINADOS “DE PEQUENO VALOR", V1-JUL/2021
Os presentes TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS PARA AQUISIÇÃO DE
PRODUTOS OU SERVIÇOS DENOMINADOS “DE PEQUENO VALOR"
(“Termos e Condições”) a seguir serão aplicáveis, para aquisição de produtos ou serviços definidos pelas empresas do Grupo Hughes, definidas pelo Documento de Contratação definidas por este e que façam referência a estes termos.
A empresa componente pelo Grupo Hughes definida no Documento de Contratação será para fins deste denominada como “CONTRATANTE” e a outra parte, fornecedora de produtos ou serviços como “CONTRATADA”, ambas como “PARTES”, concordam com os presentes Termos para a aquisição do(s) produto(s) ou serviço(s) descritos no Documento de Contratação, da forma que segue:
1. DO OBJETO e DOCUMENTO DE CONTRATAÇÃO
1.1. O objeto do fornecimento e/ou prestação de Serviços é o estipulado em Proposta da CONTRATADA, Pedido de Compra (PO) ou outro documento próprio e aceito por escrito (“OBJETO” e "DOCUMENTO DE CONTRATAÇÃO") que faça referência a estes Termos.
1.2. A CONTRATADA é obrigada a executar o OBJETO de acordo com a legislação, os padrões nacionais e internacionais aplicáveis e os mais recentes padrões tecnológicos.
1.3. Quaisquer disposições conflitantes entre os Termos e Condições e quaisquer outros documentos ou formas de contratação, prevalecerão as disposições dos Termos e Condições.
2. DO PRAZO
2.1. A contratação será considerada firmada no momento da assinatura do DOCUMENTO DE CONTRATAÇÃO e pelo prazo conforme definido neste, não podendo o presente Contrato ou quaisquer obrigações ultrapassar 12 (doze) meses, salvo estipulação de prazo indeterminado com possibilidade de término sem ônus a qualquer momento pela CONTRATANTE, observado os limites estabelecidos na cláusula 3.1.
2.2. Caso o OBJETO da contratação seja referente a algo pontual e sem prestações continuadas, o prazo irá se referir ao da entrega do OBJETO contratado, finalizando-o ali e mantido o direito de garantia contratual de no mínimo 12 (doze) meses.
2.3. As obrigações de pagamento, garantia e confidencialidade permanecerão vigentes e válidas mesmo após o encerramento do contrato, caso seu exaurimento seja em relação às obrigações pontuais.
3. DOS PREÇOS
3.1. O valor dos serviços contratados/ Equipamentos fornecidos está(ão) definido(s) no DOCUMENTO DE CONTRATAÇÃO, não devendo ultrapassar o valor em 12 (doze) meses o total acumulado real ou estimado de R$ 20.000 (vinte mil reais), sendo este definido como (“Pequeno Valor”).
3.2. O valor definido referido é fixo e irreajustável, já incluindo todos os tributos pertinentes, custos diretos e indiretos da CONTRATADA para a execução dos serviços e/ou fornecimento de
equipamentos, administração, imprevistos, encargos fiscais, sociais e previdenciários, bem como despesas com refeições, locomoção, transporte e quaisquer outros que estiverem vinculados à prestação de serviços/ fornecimento de equipamentos, a menos que expressamente previsto o contrário no DOCUMENTO DE CONTRATAÇÃO.
3.3. A CONTRATADA reconhece que considerou na formação do preço pactuado neste contrato eventuais variações de qualquer moeda estrangeira (inclusive dólar) que tenha relação com a composição dos seus preços, sendo certo que quaisquer variações eventualmente incorridas em tais moedas estrangeiras não darão direito à CONTRATADA a pleitear qualquer alteração do preço e/ou de quaisquer outras condições contratuais ora pactuadas.
4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. A menos que de forma diversa e legalmente aceita esteja expressa DOCUMENTO DE CONTRATAÇÃO, os pagamentos serão efetuados por meio das Notas Fiscais/Faturas emitidas no mês da prestação do serviço e entregues à CONTRATANTE até o 3º (terceiro) último dia do mês, com vencimento em 30 (trinta) dias da emissão, as quais deverão conter obrigatoriamente o número do Pedido de Compra respectivo, além da numeração interna da CONTRATANTE para liberação de pagamento e impreterivelmente com o ACEITE expresso dos presentes Termos.
4.1.1. Em caso de pagamento em atraso realizado pela CONTRATANTE deverá ser realizado com a aplicação da correção monetária até o efetivo pagamento, calculada pro rata die pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços) medido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou pelo índice que venha a substituí-lo.
4.2. Fica expressamente proibida a emissão e comercialização de títulos e protestos pela CONTRATADA, sacado em face de qualquer da CONTRATANTE, sem prévia e expressa autorização.
4.2.1. Caso seja verificada a comercialização de qualquer título ou protesto, à CONTRATADA esta será imputada penalização de multa correspondente a 20 (vinte) vezes o valor do título, sem prejuízo de ficar obrigada a proceder imediatamente para retirada de comercialização deste, bem como ressarcir à CONTRATANTE com todos os gastos incorridos com cartório, processo e advogados contratados a critério da CONTRATANTE.
4.3. Caso aplicável, a CONTRATADA deverá destacar nas respectivas Notas Fiscais/ Faturas o valor equivalente a 11% (onze por cento) do valor bruto cobrado pelos serviços prestados relativos à mão de obra/ empreitada para efeito de retenção de contribuição previdenciária pela CONTRATANTE, em nome da CONTRATADA, quando aplicável.
4.4. Qualquer valor a ser aplicado como penalidade à CONTRATADA poderá ser compensado diretamente do montante devido pela CONTRATANTE quando do pagamento pelos serviços e/ou equipamentos relativos ao Contrato.
4.5. Os pagamentos da CONTRATANTE ocorrem somente às terças e sextas-feiras, sendo que às terças-feiras são encaminhados ao banco os pagamentos da terça-feira, da quarta-feira e da quinta- feira seguintes e, às sextas-feiras são encaminhados ao banco os pagamentos da sexta-feira e da segunda-feira seguinte. Caso a Nota Fiscal seja encaminhada em prazo que não permita o processamento do pagamento nestes dias, a mesma será devolvida a CONTRATADA para negociação de nova data de pagamento.
4.6. O não atendimento pela CONTRATADA de qualquer das condições e termos estabelecidas no presente Contrato e seus anexos
acarretará na suspensão do pagamento e consequente retenção dos valores devidos pela CONTRATANTE.
4.6.1. As Partes acordam, desde já, que não incidirá correção monetária, juros e nem multa sobre os valores retidos em decorrência do não atendimento pela CONTRATADA de qualquer condição prevista no presente Contrato e seus anexos.
5. DA DATA E PRAZO DE ENTREGA/ EXECUÇÃO DE SERVIÇO
5.1. O prazo de entrega/ execução de serviço é o estipulado no DOCUMENTO DE CONTRATAÇÃO.
5.2. Caso não especificado de forma diversa no DOCUMENTO DE CONTRATAÇÃO, se ocorrer atraso nos prazos de entrega/ execução de qualquer item do OBJETO, por motivos não atribuíveis a CONTRATANTE, a CONTRATADA estará sujeito a uma multa moratória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do equipamento/ serviço acrescido de 1% (um por cento) por dia de atraso até a data real da entrega, limitada ao valor do bem adquirido/ serviço contratado.
5.2.1. A tolerância pela CONTRATANTE por eventuais atrasos da CONTRATADA não implica na renúncia daquela à aplicação de outras penalidades constantes nos Termos e Condições nem à obrigação da CONTRATADA em executar o objeto do Contrato.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Durante o prazo da vigência deste Contrato, sem prejuízo das demais obrigações assumidas, a CONTRATADA se obriga a:
6.1.1. Cumprir integralmente as disposições deste Contrato, devendo empregar todos os materiais e serviços lícitos e necessários para sua execução.
6.1.2. Transferir a titularidade à CONTRATANTE, caso aplicável, dos equipamentos e/ou serviços fornecidos através deste Contrato com a entrega e/ou fornecimento dos serviços e/ou equipamentos livres e desembaraçados de quaisquer gravames ou ônus.
6.1.3. Fornecer à CONTRATANTE, quando solicitado, informações sobre o andamento dos serviços e informações gerais sobre o exercício de sua atividade, bem como participar de reuniões para prestação de contas, quando solicitado.
6.1.4. Garantir individualmente, os níveis de serviço eventualmente aplicáveis (SLA/ Garantia de Desempenho dos Serviços Contratados).
6.1.4.1. Na eventualidade de descumprimento do SLA, serão apurados os eventos de não cumprimento e, constatada a responsabilidade da CONTRATADA, esta deverá realizar os créditos pertinentes a CONTRATANTE nos futuros documentos de cobrança frente aos serviços contratados.
6.1.5. Assumir inteira responsabilidade tanto no âmbito civil como no criminal, pelos serviços técnicos realizados, assim como pelas orientações que prestar.
6.1.6. Cumprir todas as normas pertinentes para a prestação dos serviços e/ou fornecimento de equipamentos, sejam fiscais, trabalhistas, devendo recolher os devidos tributos, obter as licenças, alvarás, certificados e autorizações, inclusive de propriedade intelectual e governamentais necessárias à sua prestação e/ou comercialização, sob seu custo e respondendo pelos eventuais ônus decorrentes de seu descumprimento.
6.1.7. Transferir a licença de uso e/ou garantir a conformidade com a utilização de quaisquer serviços, tecnologia ou software ou
equipamentos que estejam atrelados à direitos de propriedade industrial ou intelectual.
6.1.8. Transferir, por meio deste Contrato, quaisquer direitos patrimoniais relativos à propriedade intelectual inerente ao objeto resultante desde Contrato e/ou qualquer material elaborado em razão deste.
6.1.9. Não cometer qualquer ato que constitua fraude e/ou corrupção, bem como não violar as leis de combate à corrupção e outros crimes, sobretudo a Lei norte-americana de Práticas Anticorrupção (“FCPA”) e a Lei Brasileira nº 12846/2013 e regulamento.
6.1.10. Respeitar as normas de segurança do trabalho e afastar qualquer tipo de mão de obra escrava ou infantil, tratamento desumano ou degradante nas atividades desenvolvidas em seus negócios ou relacionadas aos seus parceiros, referentes ou não ao Contrato.
6.1.11. Respeitar as normas ambientais, de segurança e sanitárias aplicáveis, atendendo às regulamentações e recomendações dos órgãos ambientais pertinentes e limitando a responsabilidade por eventuais danos ambientais à PARTE diretamente causadora, nos limites de sua participação no evento.
6.1.12. Permitir que a CONTRATANTE inspecione as instalações da CONTRATADA com o acompanhamento desta, bem como de seus fornecedores relacionados à prestação dos serviços e/ou equipamentos referentes à este Contrato, provendo, sem custo adicional, todas as condições necessárias à segurança da inspeção e o suporte razoavelmente exigido para a constatação das condições a prestação dos serviços e/ou equipamentos contratados e das obrigações acima.
6.1.13. Havendo tratamento de dados pessoais, obrigam-se as Partes a observar integralmente a legislação vigente sobre a proteção de dados, sobretudo, mas não exclusivamente, a Lei 13.709/ 2018 e a disposições sobre proteção de dados da Contratante.
6.1.14. A CONTRATADA será responsável, por si e por seus colaboradores e terceiros, pelo tratamento de Xxxxx Xxxxxxxx realizado no âmbito do Contrato, devendo manter a CONTRATANTE livre de quaisquer responsabilidades, danos ou prejuízos, diretos e indiretos, decorrentes de qualquer operação de tratamento de Dados Pessoais realizada em desacordo com o Contrato ou com a legislação aplicável, sem prejuízo das penalidades previstas neste Contrato por inadimplemento.
6.1.15. As Partes deverão cooperar entre si no sentido de demonstrar as práticas de segurança da informação e proteção de dados pessoais requeridas pela CONTRATANTE e pela legislação.
6.2. A CONTRATADA declara e garante aceitar e respeitar o Código de Conduta Ética da Xxxxxx disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxx, além de que:
6.2.1. possui e aplica efetivamente mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades;
6.2.2. possui e aplica efetivamente seu código de conduta e suas políticas de combate à corrupção;
6.2.3. não praticou nenhum ato que tenha violado a legislação anticorrupção, devendo informar caso tenha em seu quadro de sócios ou administração qualquer Pessoa Politicamente Exposta, bem como caso tenha respondido por qualquer prática antiética, nos últimos 5 anos.
6.2.4. no cumprimento do presente contrato, qualquer interação com o poder público, direta ou indireta, se dará por funcionário(s)
que não seja(m) ocupante(s), parente(s) ou amigo(s) íntimo(s) de ocupante(s) de cargo, emprego ou função pública seja na esfera federal, estadual ou municipal, incluindo candidato(s) a cargos públicos eletivos.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Durante o prazo da vigência deste Contrato, sem prejuízo das demais obrigações assumidas, a CONTRATANTE se obriga a:
9.1.1. Disponibilizar, previamente ao início da prestação dos serviços, toda a infraestrutura razoavelmente necessária para sua prestação e em conformidade com as orientações prévias e expressas da CONTRATADA.
9.1.2. Pagar pontualmente os preços dos equipamentos e/ou serviços contratados.
10. ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS E/OU EQUIPAMENTOS
10.1. A CONTRATANTE indicará sua aceitação ou rejeição dos serviços prestados e/ou equipamentos fornecidos em prazo razoável, ou conforme especificação nos Anexos, após o seu recebimento, verificando a conformidade com o serviço e/ou equipamento contratado.
10.1.1. Caso a CONTRATANTE rejeite os serviços prestados e/ou equipamentos fornecidos por quaisquer motivos razoavelmente justificados, a CONTRATADA deverá, a critério da CONTRATANTE, substituí-los, refazê-los e/ou consertá-los tornando-os perfeitos para o uso a que se destina, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias e sem quaisquer custos adicionais para a CONTRATANTE, podendo este prazo ser minorado em razão da própria natureza do descumprimento.
10.1.2. Quaisquer pagamentos realizados em razão deste Contrato não garantem a aceitação dos serviços e/ou equipamentos fornecidos até que a CONTRATANTE a indique expressamente, podendo a CONTRATANTE suspender quaisquer pagamentos à CONTRATADA em caso de rejeição dos serviços prestados e/ou equipamentos fornecidos até posterior aceite.
11. RESCISÃO E PENALIDADES
11.1. A menos que especificado de forma diversa nos Anexos, o presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer momento pela CONTRATANTE, sem qualquer ônus, mediante notificação com 15 (quinze) dias de antecedência.
11.2. O não cumprimento das obrigações assumidas em razão deste Contrato pela CONTRATADA ensejará na responsabilidade desta em indenizar a CONTRATANTE em quaisquer prejuízos que esta venha a sofrer em razão do descumprimento, além da rescisão imediata e apuração de demais perdas e danos.
11.3. O descumprimento contratual total pela CONTRATADA ou caso enseje motivo para rescisão antecipada acarretará multa contratual não compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do equipamento/ serviço contratado, sem prejuízo do quanto já devido por atrasos ou SLA e na apuração de perdas e danos.
11.4. As penalidades e multas poderão ser aplicadas cumulativamente a CONTRATADA, sendo que a aplicação de uma delas não excluirá a aplicação das demais.
11.5. Para fins do disposto neste Contrato, constituem hipóteses de rescisão imediata do Contrato, sem prejuízo das demais
existentes, independente de prévia notificação, as seguintes situações:
11.5.1. A prática de atos, pela CONTRATADA, que, a critério da CONTRATANTE cause danos à imagem da CONTRATANTE perante o mercado.
11.5.2. Cessão total ou parcial deste contrato, pela CONTRATADA, sem o consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE.
11.5.3. Descumprimento de quaisquer obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, que não seja sanada em 30 (trinta) dias após o descumprimento.
11.5.4. Suspensão, pelas autoridades competentes, da prestação dos fornecimentos contratados, em decorrência de violação de dispositivos legais vigentes.
11.5.5. Não cumprimento, pela CONTRATADA, de obrigação contratual relevante ao andamento do OBJETO, bem como de normas legais em geral.
11.5.6. Decretação de falência, recuperação judicial, dissolução da sociedade ou qualquer alteração societária que possa, de qualquer forma, ensejar a insolvência ou prejudicar o cumprimento das obrigações presentes neste contrato.
11.5.7. Praticar qualquer ato em descumprimento às normas de anticorrupção brasileira (Lei 12846/2013 e regulamento), bem como contrário à lei norte-americana de Práticas Anticorrupção (“FCPA”).
11.6. Caso a CONTRATANTE seja acionada administrativa ou judicialmente para responder às demandas trabalhistas, tributárias, ou referentes à violação de propriedade intelectual por descumprimento pela CONTRATADA ou terceiros, a CONTRATADA se obriga a proceder todos os esforços para excluir a CONTRATANTE da demanda e/ou ressarci-la dos prejuízos que lhe forem ocasionados em tais feitos, desde já a eximindo de quaisquer responsabilidades, tanto solidárias como subsidiárias, decorrentes destas demandas.
11.6.1. A CONTRATADA ainda compromete-se a reembolsar à CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar de solicitação neste sentido, todos e quaisquer valores que porventura vierem a ser desembolsados pela CONTRATANTE a qualquer título, inclusive em razão de condenação judicial desta, relativos a empregados da CONTRATADA ou subcontratados deste ao amparo deste Contrato, devidamente ajustados a partir da data de desembolso.
11.7. Independentemente do motivo, a CONTRATADA deverá sanar quaisquer dúvidas e cumprir com quaisquer pendências ou obrigações que tenha assumido em razão do cumprimento do objeto deste Contrato até o prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da rescisão.
11.8. Desde já se estipula que a responsabilidade da CONTRATANTE será restrita aos danos diretos que esta comprovadamente der causa e, independentemente da razão, será sempre limitada ao valor pago à CONTRATADA nos últimos 12 (doze) meses, não respondendo por danos indiretos, perdas de receita, interrupções de produção e lucros cessantes ou danos a terceiros de qualquer natureza.
12. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
12.1. As PARTES não poderão ser responsabilizadas pelo inadimplemento das obrigações assumidas pelo Contrato em
decorrência de casos fortuitos ou eventos de força maior que impeçam, temporária ou definitivamente, o cumprimento de quaisquer dessas obrigações.
12.2. A PARTE que pretender se valer da exoneração prevista nesta cláusula deverá informar a outra, de imediato e por escrito, da ocorrência do caso fortuito ou evento de força maior, informando também o prazo estimado para duração do referido evento.
13. GARANTIAS
13.1. Em caso de fornecimento de Equipamentos, a CONTRATADA garante que quaisquer serviços e/ou produtos e equipamentos fornecidos por si, de seus subcontratados e fornecedores, caso existam são isentos de defeitos de fabricação, vícios ou erros no projeto, materiais e/ou fabricação, devendo prover garantia aos serviços prestados e/ou produtos e equipamentos fornecidos pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses após a aceitação destes pela CONTRATANTE, bem como por vícios ocultos, nos termos da lei.
13.2. A CONTRATADA garante a manutenção de partes e peças de quaisquer equipamentos fornecidos por meio deste Contrato por, no mínimo, 5 (cinco) anos após o término do Contrato, considerando a negociação de preços na mais estrita boa-fé.
13.3. A garantia técnica fornecida inclui a substituição ou reparo do produto, peça e/ou equipamentos, após aceite da CONTRATANTE, no menor tempo possível, sem qualquer ônus ou encargo à CONTRATANTE.
14. CONFIDENCIALIDADE
14.1. As PARTES, bem como seus sócios, prepostos, ou empregados comprometem-se a manter completa confidencialidade e sigilo sobre toda e qualquer informação ou dados que venham a receber por força deste Contrato, sendo vedada sua reprodução e divulgação a qualquer tempo.
14.2. As informações tidas como confidenciais, salvo inequívoca autorização para outras formas, poderão apenas ser divulgadas com a intenção de dar exclusivamente cumprimento ao presente Contrato e apenas às pessoas que necessitem razoavelmente ter acesso a estas informações, devendo estas concordar e aderir expressamente ao compromisso de confidencialidade como se integrassem diretamente o Contrato.
14.3. A PARTE recebedora da informação não será responsável pela divulgação das Informações Confidenciais, ou de qualquer parte destas, se esta puder comprovar que tais Informações Confidenciais:
14.3.1. Eram de domínio público à época em que foram recebidas ou subsequentemente entraram no domínio público sem culpa da PARTE que as divulgou.
14.3.2. Eram conhecidas por ou eram de propriedade da PARTE descumpridora à época do recebimento da informação.
14.3.3. Tornaram-se conhecidas de uma fonte que não a PARTE divulgadora sem violação de uma obrigação de confidencialidade.
14.4. Se uma das PARTES vier a ser legalmente obrigada a revelar informações tidas como confidenciais da outra PARTE, por qualquer entidade governamental competente, aquela enviará prontamente a esta, aviso por escrito para que esta tente tomar as medidas legais apropriadas.
14.5. Na hipótese de a PARTE ser obrigada, por força legal, a revelar informações tidas como confidenciais, esta informará
imediatamente a outra e revelará tão somente as informações que forem legalmente exigíveis e empreenderá seus melhores esforços para obter tratamento confidencial para quaisquer informações confidenciais que forem assim reveladas.
14.6. As Partes se comprometem a manter sigilo também em relação aos dados pessoais e quaisquer informações que porventura recebam relacionados aos clientes, fornecedores, colaboradores ou quaisquer envolvidos na relação comercial, garantindo que cumprem com a legislação aplicável de proteção de dados para proteção destes, respondendo eventualmente cada Parte em caso de seu descumprimento na medida de seus responsabilidades, sem solidariedade entre si.
14.7. O compromisso de confidencialidade ora estabelecido continuará válido mesmo após o encerramento do Contrato, independentemente da causa do término.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Os Termos e Condições prevalecem em caso de conflito sobre qualquer outra condição e documento existente.
15.2. Em caso de assinatura de Contrato/Proposta enviado pela Contratada, os Termos e Condições deverão ser incorporados ao texto do Contrato ou o a menção do endereço eletrônico em que este estiver hospedado com o devido aceite a estes.
15.3. As citações, notificações, ou quaisquer comunicações que requeiram a ciência expressa da outra PARTE referente a este Contrato só terão validade se enviadas por escrito.
15.4. Na hipótese de uma ou mais disposições do Contrato, por qualquer razão, ser considerada inválida ou inexequível, as demais não serão afetadas e o Contrato será interpretado como não contendo tais dispositivos considerados nulos.
15.5. A omissão de qualquer das PARTES em exercer quaisquer direitos deste Contrato em razão de violação ou descumprimento de qualquer de suas previsões, em uma ou mais ocasiões, não constituirá renúncia, novação ou revogação das disposições, consistindo apenas em ato de tolerância e por mera liberalidade.
15.6. O presente Contrato substitui quaisquer acordos ou negociações previamente existentes entre as PARTES e quaisquer alterações nas condições deste somente terão validade se formalizadas mediante acordo entre as Partes.
15.7. A CONTRATADA se compromete a respeitar as normas vigentes, internacionais e nacionais acerca do combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, devendo incluir em seus negócios a disseminação de políticas que promovam a cultura ética e de integridade. O descumprimento comprovado deste item poderá ensejar motivo justo para rescisão do Contrato por parte da CONTRATANTE.
15.8. O Aceite do DOCUMENTO DE CONTRATAÇÃO também ser feito por meio de assinatura eletrônica ou por representante das PARTES, sendo que, aquele que manifestar a concordância perante a outra assumirá responsabilidade pela contratação em nome da empresa, independente de poderes, como mandato tácito.
15.9. A legislação aplicável é a brasileira. As PARTES elegem o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer conflitos em relação a este Contrato.