TIPO DE LICITAÇÃO: MAIOR OFERTA PROCESSO ADMINISTRATIVO 11982/2023
PREGÃO PRESENCIAL nº 04/23 EDITAL 69/2023
TIPO DE LICITAÇÃO: MAIOR OFERTA PROCESSO ADMINISTRATIVO 11982/2023
OBJETO: Contratação de instituição bancária para operar os serviços de processamento e gerenciamento de créditos provenientes da Folha de Pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas da PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, em caráter de exclusividade, bem como dos créditos decorrentes de ordens judiciais, com a permissão de uso de espaço físico, com área aproximada de 15m², localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxxxx – Ferraz de Vasconcelos/SP, para a instalação de 02 (dois) caixas eletrônicos, de acordo com o Termo de Referência - Anexo II do Edital.
DATA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA: 31/10/2023, às 10h.
Fica designada a Comissão Municipal de Licitações através da portaria 42.356/2023.
PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES:
- XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX
EQUIPE DE APOIO:
- XXXXX XXXXX XXXXXX
- XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX
- XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA: Sala da Comissão Permanente de Licitação localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxxxx – Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx/XX, telefone
(00) 0000-0000. A sessão será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do Processo Administrativo 11982/2023. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão de processamento logo após o credenciamento das interessadas.
VISTORIA: Não é obrigatória. Se houver interesse em realizá-la, o interessado deverá agendá-la em horário de expediente e com antecedência junto à Secretaria Municipal de Obras através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou telefone (00) 0000-0000.
RETIRADA DO EDITAL, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Secretaria Municipal de
Administração - Departamento de Licitações e Contratos – Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxxxx – Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx/XX, telefone (00) 0000-0000, e-mail: Xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
O Edital encontra-se disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Os interessados poderão solicitar esclarecimentos preferencialmente através do e-mail
Xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , aos cuidados do Departamento de Licitações e Contratos, até o prazo de dois dias úteis anteriores à data para abertura dos envelopes.
Os esclarecimentos prestados e as decisões sobre eventuais impugnações serão disponibilizados no processo de origem.
As eventuais impugnações contra este Edital deverão ser dirigidas ao Gerente de Divisão de Licitações, protocoladas no Protocolo da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, na forma, nos prazos e com os efeitos estabelecidos em Lei. Admite-se impugnação por intermédio de e-mail (Xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), ficando a validade do procedimento condicionada à protocolização do original no setor de PROTOCOLO no prazo de até 48 horas anteriores à data para abertura dos envelopes.
Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
A Prefeita Municipal de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, usando da competência, torna público que se acha aberta nesta municipalidade, licitação na forma de PREGÃO PRESENCIAL, conforme estabelecido neste instrumento convocatório.
Este certame será regido pelos princípios de Direito Público, pelo inciso XXI e caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, no que couberem, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Resolução nº 05/93, com a redação dada pela Resolução nº 03/08 (DOE de 04/09/08), pela Resolução nº 10/18 (DOE de 01/11/18), pela Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, pelo Decreto Estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, e alterações, pelas normas do CMN - Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório, bem como as do Anexo II – Termo de Referência.
1 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
1.1- Poderão participar desta licitação as instituições bancárias autorizadas pelo Banco Central do Brasil a exercer a atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
1.2- Não será permitida a participação de empresas:
1.2.1- Estrangeiras que não funcionem no País;
1.2.2- Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
1.2.3- Impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar com órgãos da Administração Federal, do Estado de São Paulo e do Município de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx nos termos do inciso III do
artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02
e da Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
1.2.4- Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/98 e impedidas de contratar para os fins estabelecidos pela Lei Estadual nº 10.218/99;
1.2.5- Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
2- CREDENCIAMENTO
2.1- Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverão ser apresentados o que se segue:
2.1.1- Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada na alínea “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração da maior oferta;
e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
2.1.2- Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3- FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em dois
envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Denominação da instituição bancária Envelope nº 1 – Proposta Pregão Presencial nº 04/2023 Processo: 11982/2023 | Denominação da instituição bancária Envelope nº 2 – Habilitação Pregão Presencial nº 04/2023 Processo: 11982/2023 |
4- PROPOSTA – ENVELOPE Nº 1
4.1- O Anexo III deverá ser utilizado para a apresentação da Proposta Comercial, digitado, impresso ou preenchido a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem ofertas alternativas, datado e assinado pelo representante legal do licitante ou pelo procurador;
a) Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
4.2- Deverão estar consignados na proposta:
a) A denominação, endereço/CEP, telefone, e-mail e CNPJ do licitante e a data;
b) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;
c) Valores dos itens e valor total em algarismos e ainda o valor total por extenso, expressos em moeda corrente nacional, para 60 (sessenta) meses de contratação;
d) Declaração de que o valor total ofertado é líquido, não cabendo quaisquer deduções (encargos financeiros, taxas, tributos, despesas diretas ou indiretas, etc.).
e) Declaração, sob as penas da lei, de que o objeto ofertado atende a todas as especificações exigidas no Termo de Referência – Anexo II deste Edital.
4.3- Deverão estar consignados os preços do objeto licitado, considerando-se as quantidades constantes do Anexo III deste Edital, ficando fixado o valor estimado em R$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais) como preço mínimo admissível para fins de julgamento das propostas financeiras, conforme item 4 e subitens do Termo de Referência deste edital.
4.3.1 Não será aceita oferta inferior a R$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais), para os serviços de processamento e gerenciamento da Folha de Pagamento.
5- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 2
A documentação de habilitação deverá ser apresentada no Envelope nº 2, na seguinte conformidade:
5.2- No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, os licitantes deverão apresentar:
5.2.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Estatuto Social de Sociedade Anônima, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a.1) Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor;
a.2) O estatuto social das sociedades por ações deverá estar publicado nas formas previstas pelo artigo 289 da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e alterações;
b) Autorização para Funcionamento expedida pelo Banco Central do Brasil;
c) Os documentos relacionados na alínea “a” não precisarão constar do Envelope nº 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
5.2.2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com Efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, da sede ou do domicílio do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação;
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa.
5.2.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da instituição bancária, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b) A licitante deverá demonstrar boa situação financeira, mediante apresentação de declaração de que o seu índice de Adequação de Capital (Índice de Basiléia) é de, no mínimo, 8% (oito por cento), calculado na conformidade das regras estabelecidas pela legislação vigente do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional;
b.1) A instituição poderá apresentar a cópia do último DLO - Demonstrativo de Limites
Operacionais, enviado ao Banco Central do Brasil, nos termos da legislação vigente, para demonstrar o IB - Índice de Basiléia.
5.2.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/OPERACIONAL
a) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado(s) ou Certidão(ões), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante e indicar o processamento e gerenciamento de Folha de Pagamento de, no mínimo, 1650 funcionários e/ou servidores, ativos e/ou inativos;
b) A comprovação a que se refere a alínea “a” poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos atestados ou certidões válidos quanto dispuser o licitante.
5.2.5- OUTRAS COMPROVAÇÕES
Declarações subscritas por representante legal do licitante, elaboradas em papel timbrado, conforme Xxxxx XXX deste Edital, atestando que:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, a instituição bancária encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) A instituição bancária atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 96 da Lei Orgânica do Município;
c) Está ciente da obrigação de manter o endereço da instituição bancária atualizado junto a Prefeitura Municipal de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, e de que as notificações e comunicações formais decorrentes da execução do contrato serão efetuadas no endereço que constar em seu preâmbulo. Caso a empresa não seja encontrada, será notificada pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo, conforme Termo de Ciência e de Notificação, Anexo “A” ao Contrato.
5.3- DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.3.1- Todos os documentos de que trata este item deverão, quando for o caso, estar em plena validade na data fixada para a apresentação dos envelopes;
a) Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, esta Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
5.3.2- Poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que seja apresentado o original para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial;
5.3.3- Não serão aceitos protocolos de entrega de certidões ou de outros documentos exigidos neste Edital;
5.3.4- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se
for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos subitens 5.2.1 a 5.2.5;
5.3.5- O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta na internet nos respectivos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
5.3.6- O licitante será inabilitado quando:
a) Deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos no envelope Habilitação ou apresentá- los em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, não se admitindo complementação posterior;
b) Xxxxx documento apresentar falha não sanável na sessão.
5.3.7- A documentação apresentada destina-se exclusivamente à habilitação do interessado na presente licitação, não implicando em qualquer processo de cadastramento para futuras licitações.
6 – PROCEDIMENTOS (JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO)
6.1- No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no subitem 2.1.
6.2- Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes nº 1 e nº 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta Comercial e a Documentação de Habilitação.
6.3- O julgamento será feito pelo critério de maior oferta total;
a) Em caso de divergência entre os valores indicados, prevalecerá o valor por extenso.
6.4- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
6.4.1- Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
6.4.2- Que apresentem preço e/ou vantagem baseados em propostas ofertadas pelos demais licitantes;
6.4.3- Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital;
6.4.4- Que apresentem oferta total inferior a R$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais).
6.5- Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o
certame, lavrando-se ata a respeito.
6.6- As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
6.6.1- Seleção da proposta de maior oferta e das demais com preços até 10% (dez por cento)
inferiores àquela;
a) Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os maiores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
6.6.2- O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de menor preço e, os demais, em ordem crescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
a) O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6.7- Os lances deverão ser formulados em valores distintos e crescentes, superiores à proposta de maior oferta, observado o acréscimo mínimo de 1% entre os lances, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro.
6.8- A etapa de lances será considerada encerrada quando todas as participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
6.9- Após a fase de lances serão classificadas, na ordem decrescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no subitem 6.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
6.10- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às legais cabíveis.
6.11- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de maior valor com vistas ao aumento do preço.
6.12- Após a negociação, se houver, será verificado o atendimento do licitante às condições de habilitação estipuladas neste Edital;
6.12.1- Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, sendo vedada a apresentação de documento(s) novo(s);
6.12.2- A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada;
6.12.3- Esta Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios
eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
6.13- Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor;
6.13.1- Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores e verificada a habilitação do licitante, este será declarado vencedor.
6.14- Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio.
6.15- O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
7 - RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
7.1- Dos atos do Pregoeiro cabem recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente nesta Municipalidade para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
7.1.1- A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;
a) A adjudicação será feita pela totalidade do objeto.
7.1.2- Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos do processo devidamente informado à autoridade competente;
7.1.3- Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório;
7.1.4- O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
7.1.5- Os recursos devem ser protocolados no PROTOCOLO localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000
– Vila Romanópolis – Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx/SP, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação e dirigidos ao Gerente de Divisão de Licitações.
7.2- Havendo alteração do valor inicialmente ofertado decorrente de lances e/ou negociação, a empresa adjudicatária deverá apresentar a composição final dos preços da proposta, nos
moldes do Anexo III deste edital, no PROTOCOLO (caso não seja apresentada durante a sessão
pública), localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxxxx – Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx/XX, em até 2 (dois) dias após o encerramento da sessão pública;
7.2.1- Se o licitante vencedor do certame deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 7.2, no prazo ali mesmo assinalado, os preços finais válidos para a contratação serão apurados por esta Administração, com a aplicação do percentual que retrate a elevação obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços ofertados na referida proposta.
8- DA CONTRATAÇÃO E DA PERMISSÃO DE USO
8.1- A contratação e a permissão de uso de espaço físico decorrentes desta licitação serão formalizadas mediante celebração de termo de contrato e do termo de permissão de uso, cujas minutas integram este Edital com Anexos V e VIII, respectivamente, a serem assinados pela adjudicatária no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério desta Administração, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
a) A instituição bancária CONTRATADA/CONCESSIONÁRIA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato/permissão, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato/permissão, algum documento perder a validade;
b) As vigências dos termos de contrato e de permissão serão de 60 (sessenta) meses, a contar de 06 de dezembro de 2023, com eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE.
8.2- Se, por ocasião da formalização do contrato e da permissão de uso, a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista estiver com os prazos de validade vencidos, esta Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
a) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade mediante a apresentação da respectiva documentação, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
9 – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA PERMISSÃO DE USO
9.1- O início da execução dos serviços deverá ocorrer em 06 de dezembro de 2023.
9.2- A concessionária deverá instalar e iniciar as operações dos caixas eletrônicos no espaço concedido em até 90 (noventa) dias corridos contados da data de 06 de dezembro de 2023.
9.3- Os prazos estabelecidos nos subitens 9.1 e 9.2 poderão ser prorrogados mediante solicitação
formal e desde que devidamente justificada, cabendo a esta Administração a avaliação de sua oportunidade e conveniência.
10 – FORMA DE PAGAMENTO
10.1- A CONTRATADA/CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o recolhimento do valor ofertado em até 05 (cinco) dias corridos após a assinatura do contrato, mediante ordem bancária creditada na conta da Prefeitura Municipal de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx.
11 – RESCISÃO
11.1- Os Termos de Contrato e de Permissão de Uso estão sujeitos à rescisão nos termos dos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
11.2- A rescisão do Termo de Contrato provocará automaticamente a rescisão do Termo de Permissão de Uso.
12 – SANÇÕES
12.1- Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº 51 do Tribunal de Contas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
12.2- A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1993, alterada pela Resolução nº 3/2008, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e será registrada na relação de apenados desta Municipalidade.
13 –APLICAÇÃO DE MULTA E DEFINIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO
13.1- O ATRASO NO PAGAMENTO DO VALOR OFERTADO, nas condições estabelecidas no subitem
10.1 deste Edital, acarretará a aplicação de multa diária de 0,125% sobre o valor ofertado.
13.2- Com relação ao ATRASO NO INÍCIO ou CONSECUÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E/OU TERMO DE PERMISSÃO DE USO, bem como no caso de MULTA POR INEXECUÇÃO PARCIAL OU
TOTAL, ocorrerão em conformidade com os artigos nº 86, 87 e 88 da Lei Federal 8.666/93 e devem ser observadas as disposições do item 15 e subitens do Termo de Referência - Anexo II deste Edital.
14 – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1- A gestão da presente contratação será a Secretaria de Administração, representada pela Coordenadora Executiva, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, a qual será a responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, bem como, responsabilizando-se pela vigência, com o consequente controle dos prazos de início e término contratual, eventual prorrogação, aditamentos e instauração de novo processo de licitação.
15 - DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2- O resultado desta licitação e os demais atos pertinentes sujeitos à publicação serão divulgados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.3- Após a publicação do extrato do contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual serão inutilizados.
15.4- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
15.5- Integram o presente Edital:
a) Anexo I - Recibo de Retirada de Edital;
b) Anexo II - Termo de Referência;
c) Anexo III - Proposta Comercial;
d) Anexo IV - Minuta de Contrato;
e) Anexo V – Memorial Descritivo;
f) Anexo VI - Declaração de Habilitação;
g) Anexo VII - Modelo Arquivo Declarações; e
h) Anexo VIII – Minuta de Termo de Permissão de Uso
15.6- Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx/SP.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretaria Municipal de Administração
Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
Ciente e de acordo.
Priscila Conceição Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Prefeita Municipal
ANEXO I
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
(enviar pelo e-mail Xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)
PREGÃO PRESENCIAL n° 04/23
Processo 11982/2023
Denominação:
CNPJ:
Endereço:
e-mail:
Cidade:
Estado:
Telefone:
Obtivemos, através do acesso à página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2023. Nome:
Senhor Xxxxxxxxx, Visando à comunicação futura entre esta Administração e sua instituição bancária, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Gerência de Divisão de Licitações, pelo e-mail Xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime esta Administração da comunicação, através de e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
Os esclarecimentos prestados, decisões sobre eventuais impugnações, entre outras comunicações, serão disponibilizados no processo de origem.
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO PRESENCIAL 04/23 PROCESSO N° 11982/2023
1. OBJETO
1.1. Contratação de Instituição Financeira, autorizada pelo Banco Central, em caráter de exclusividade, para prestação de serviço de processamento e crédito em conta corrente da remuneração dos empregados, servidores públicos ativos, inativos, pensionistas e estagiários da Prefeitura Municipal de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, com a instalação de dois (02) caixas eletrônicos dentro do Paço Municipal, pelo período de 60 (sessenta) meses, pelo tipo de maior oferta.
1.2. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
1.2.1 Em caráter de exclusividade:
1.1.1.1. Centralização e processamento de créditos da folha de pagamento gerada pela Prefeitura Municipal de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, a serem creditados em conta de titularidade de seus servidores ativos, inativos, pensionistas e estagiários no banco contratado.
1.1.1.2. A Instituição Financeira contratada deve assegurar, sem ônus para a contratante e seus servidores, a faculdade de transferência, com disponibilidade no mesmo dia, dos créditos para conta de depósitos de titularidade dos beneficiários, por eles livremente abertas em outras instituições financeiras, em conformidade com as regulamentações do Banco Central do Brasil.
1.1.1.3. Tendo em vista a formalização e segurança que a atividade de abertura de uma conta bancária, requer, não obstante o sigilo
bancário, o local e datas para a abertura das contas dos empregados/servidores serão estabelecidos em comum acordo entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, de maneira a cumprir os prazos estabelecidos para o início da prestação de serviços.
1.1.1.4. A Instituição Financeira contratada deverá instalar no mínimo 02 (dois) caixas eletrônicos, em local indicado pela Contratante ou onde a atual Instituição Financeira ocupa.
1.1.1.5. A Instituição Financeira que atualmente ocupa o posto de atendimento no prédio do Paço Municipal, caso não seja a instituição vencedora da Licitação, será notificada com 30 (trinta) dias de antecedência para a desocupação do espaço, respeitando-se, em ambos os casos os respectivos prazos contratuais.
1.1.1.6. O processamento de créditos da folha de pagamento será de aproximadamente 3.300 servidores municipais da Prefeitura Municipal de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx – CNPJ n 46.523.197/0001-44
1.1.2. Sem caráter de exclusividade:
1.1.2.1. Concessão de crédito aos servidores ativos, inativos e pensionista da Prefeitura Municipal de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, mediante consignação em folha de pagamento.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Considerando que o contrato celebrado entre esta Prefeitura e o Banco Santander S.A., para prestação de serviços de assessoramento bancário e financeiro encerrar-se-á em dezembro do corrente ano, faz-se necessário iniciar novo processo de contratação para os referidos serviços;
2.2. Justificamos a contratação de Instituição Financeira a necessidade de operacionalizar o pagamento dos créditos provenientes da folha de pagamento
dos servidores ativos, inativos, pensionista e estagiários da Prefeitura Municipal de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, por meio de instituição bancária que ofereça serviços com qualidade juntamente com a instalação de terminais bancários denominados caixas eletrônicos., além de ser uma medida de segurança para pagamentos.
2.1. BASE LEGAL DA CONTRATAÇÃO
2.1.1. A contratação dos serviços de processamento e operacionalização da folha de pagamento dos empregados e servidores ativos, inativos, pensionista e estagiários da Prefeitura Municipal de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, com a instalação de dois (02) terminais bancários denominados caixas eletrônicos, será precedida de licitação pública, na modalidade Pregão Presencial, na forma da Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666/93 e alterações;
2.1.2. Consideram-se bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei 10.520, de 17 julho de 2002;
2.1.3. A contratação pretendida é de serviços que encontrados facilmente no mercado, dessa forma, considerando que é possível estabelecer, para efeito de julgamento das propostas, mediante especificações utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho peculiares quanto ao objeto a ser contratado, justificamos o seu enquadramento como serviços comuns, cuja modalidade eleita é o Pregão Presencial, com fundamento no Art. 1º, da Lei Federal nº 10520/200
2.1.4. ,2, na qual estabelece que para aquisição de bens e serviços comuns, poderá s0,er adotada a licitação na modalidade de Pregão.
3. CRITÉRIO PARA AFERIÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA
3.1. Com a finalidade de aferição da proposta mais vantajosa à Administração, a Prefeitura Municipal de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, adotará como critério a maior oferta, referente aos serviços de processamento e gerenciamento da Folha de Pagamento pelo período de 60 (sessenta) meses.
4. INFORMES NECESSÁRIOS À FORMULAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1. Serviços de processamento e gerenciamento da Folha de Pagamento;
4.2. Para apuração do valor mínimo da proposta mais vantajosa, sugerimos o valor inicial da última contratação realizada pelo munícipio – dezembro/2018 – atualizado pelo índice IPC – FIPE, considerando que as cotações prévias foram frustradas, tendo como resposta das Instituições Financeiras consultadas que não informariam valores por questões de sigilos comerciais;
4.3. O Valor mínimo para oferta deverá ser de R$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais);
4.4. O Valor bruto mensal da folha de pagamento é de R$ 15.158.330,01 (quinze milhões, cento e cinquenta e oito mil, trezentos e trinta reais e um centavo) e o valor líquido é R$ 11.164.868,97 (onze milhões, cento e sessenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e oito reais e noventa e sete centavos) – mês referência agosto/2023;
4.5. O total de empregados e servidores ativos, inativos, pensionistas e estagiários é de 2979, com previsão até dezembro/2023 de atingir o quantitativo de 3500 servidores, considerando os concursos públicos e processo seletivo público em andamento;
4.6. A data de pagamento das remunerações, subsídios e bolsa auxílio dos empregados, servidores ativos, inativos, pensionistas e estagiários da Prefeitura Municipal de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx ocorre sempre no último dia útil do mês e recebem a primeira parcela do 13º salário (50% sem descontos) no mês de aniversário e a segunda parcela no mês de dezembro, até o dia 20 de dezembro.
5. QUADRO SALARIAL:
Conforme Anexo I – Memorial Descritivo, deste Edital – mês referência Agosto de 2023.
6. FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. A CONTRATADA deverá efetuar o recolhimento do valor ofertado na licitação, em até 05 (cinco) dias corridos, após a assinatura do contrato, mediante ordem bancária creditada na conta do CONTRATANTE – BANCO DO BRASIL
– Agência 7021-1, Conta nº 8012-8.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Promover a abertura de contas, dos empregados, servidores ativos, inativos, pensionistas e estagiários da Administração Pública Municipal, conforme regulado pelo Conselho Monetário Nacional do Banco Central do Brasil nas Resoluções 3.402, 3.424/06 e 3.919/10, cabendo a estes a opção entre a abertura de conta corrente ou conta salário junto ao banco contratado para recebimento de seus vencimentos, proventos e bolsa auxílio;
7.2. Ter sistema informatizado compatível com o contratante, de forma a possibilitar que todas as operações sejam feitas por meio eletrônico e on-line, sendo que no caso de incompatibilidade todas as despesas necessárias para tal adaptação correrão por conta da CONTRATADA;
7.3. Efetuar os créditos dos pagamentos nas contas dos servidores, sem qualquer custo, em conformidade com as informações repassadas pela Prefeitura Municipal de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx;
7.4. Os créditos a serem lançados nas contas dos empregados, servidores e estagiários da Administração Municipal, nos termos deste Edital, serão os valores líquidos das folhas de pagamento mensal, 13° salário, férias e demais
créditos originários da relação de trabalho entre os agentes e a Administração Municipal;
7.5. Será concedido à Instituição Financeira vencedora da licitação o direito de disponibilizar aos empregados e servidores em geral, empréstimos em consignação na folha de pagamento, sem exclusividade e a critério e responsabilidade deles, em conformidade com a legislação específica, respeitando o limite da margem consignável das remunerações, solicitando informações necessárias à Prefeitura Municipal de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, por meio da carta margem física ou através do sistema de gestão de margem consignável estabelecida pela contratante;
7.6. A Instituição Financeira não poderá cobrar tarifas bancárias sobre as contas correntes mantidas em nome dos entes da Administração Pública, inclusive, quanto à movimentação destas, durante a vigência do respectivo contrato administrativo. Em relação à prestação dos serviços bancários previstos no objeto deste edital, nem mesmo o pagamento dos salários dos empregados, servidores e estagiários implicará em qualquer custo para o Município;
7.7. É vedada a subcontratação de outra instituição financeira, mesmo que seja sua controlada ou controladora, para a execução total ou parcial dos serviços, objeto desta licitação;
7.8. Instalação de pelo menos 02 (dois) Caixas Eletrônicos, em local determinado no Paço Municipal, assegurando o pleno funcionamento e assumindo todas as despesas e providências necessárias à legalização e ao funcionamento da atividade deste ajuste (licenças, alvarás, autorizações etc), devendo entregar cópia dos documentos à Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx;
7.9. Usar a área objeto da permissão exclusivamente para a instalação dos caixas eletrônicos, sendo proibido, emprestá-la ou cedê-la, no todo ou em parte, sem o prévio e expresso consentimento da Prefeitura Municipal de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx;
7.10. Manter a área cedida em perfeitas condições de conservação e asseio, com todas as suas instalações em funcionamento, utilizando material e mão de obra próprios, sem qualquer custo para a Administração Municipal;
7.11. Comunicar imediatamente à Administração da Prefeitura Municipal de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, a ocorrência de qualquer acontecimento extraordinário envolvendo danos à área ocupada, suas instalações e equipamentos;
7.12. A CONTRATADA realizará, por sua inteira responsabilidade, qualquer reparo ou cobertura de danos patrimoniais provocados por ações de terceiros no terminal de autoatendimento disponibilizado, não acarretando qualquer ônus ao órgão público;
7.13. Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar à Prefeitura Municipal de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx ou à terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
7.14. A CONTRATADA efetuará o recolhimento do valor ofertado em até 05 (cinco) dias corridos após a assinatura contratual, mediante ordem bancária creditada na conta da Prefeitura do Município de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx - SP, no CNPJ nº 46.523.197/0001-44;
7.15. A CONTRATADA responderá por todos os impostos, taxas, seguros, e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre os respectivos serviços a serem prestados;
7.16. A CONTRATADA manterá durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Devendo reparar ou corrigir, dentro do prazo estipulado pelaPrefeitura Municipal de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatadas pela fiscalização dos serviços;
7.17. A Prefeitura Municipal de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, não assume, inclusive para efeitos da Lei nº 8.078/1990 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor, qualquer responsabilidade pela atividade exercida pela CONTRATADA;
7.18. A Prefeitura Municipal de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, não assume quaisquer
responsabilidades pelos compromissos assumidos por seus empregados e servidores ativos, inativos, pensionistas e estagiários;
7.19. O adjudicatário deverá assinar o instrumento contratual, podendo este ser digitalmente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério desta Administração, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas em lei e neste edital.
8. DAS OBRIGAÇÕES DAS CONTRATANTES
8.1. Efetuar os pagamentos das remunerações de seus empregados, servidores ativos e inativos, pensionistas e estagiários por intermédio da CONTRATADA;
8.2. As CONTRATANTES fornecerão à CONTRATADA, através de intercâmbio de informações em meio magnético, conforme layout dos arquivos fornecidos pela CONTRATADA, os dados necessários ao cadastramento dos empregados/servidores, ativos e inativos, pensionistas e estagiários à efetivação dos pagamentos;
8.3. Os arquivos de pagamento serão entregues à CONTRATADA com pelo menos 01 (um) dia útil para crédito aos empregados, servidores ativos e inativos, pensionistas e estagiários e, a autorização para débito no dia do débito efetivo, de acordo com o layout;
8.4. Garantir as informações e documentação necessária à execução dos serviços por parte da CONTRATADA, com a inclusão e exclusão de empregados, servidores ativos e inativos, pensionistas e estagiários;
8.5. Disponibilizar os recursos financeiros necessários 01 (um) dia antes do pagamento dos empregados, servidores ativos e inativos, pensionistas e estagiários, por meio de depósito em conta corrente, TED - Transferência Eletrônica Disponível, ou mediante a apresentação de cheque administrativo nominal à CONTRATADA, sendo vedada a transferência antecipada de recursos
financeiros para as instituições financeiras não oficiais (privadas) por constituírem disponibilidades de caixa, cujo depósito deve ocorrer, exclusivamente, em instituições financeiras oficiais (públicas), conforme o §3º, do artigo 164, da Constituição Federal e art. 43, da Lei Federal nº 101/2000;
8.6. A Prefeitura Municipal de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx compromete-se a acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do CONTRATO, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Fazenda e seus respectivos Secretários;
8.7. Prestar todo o apoio necessário a CONTRATADA para que seja alcançado o objeto do termo em toda sua extensão;
8.8. A CONTRATANTE e a instituição financeira viabilizarão, mutuamente, os ajustes necessários para garantir a compatibilidade operacional e de sistemas de informática com a finalidade de garantir e permitir que qualquer das partes, a qualquer circunstância e tempo verifique integral cumprimento da prestação do serviço contratado.
9. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1. PRODUTOS E TARIFAS
9.1.1. A CONTRATADA deverá seguir todas as normativas e resoluções do BACEN – Banco Central do Brasil, que desde já integra o presente contrato como se aqui transcrita estivesse;
9.1.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar, no mínimo, a franquia de serviços bancários essenciais com isenção de tarifas definidas no inciso I do artigo 2º da Resolução 3.919/2010 do CMN - Conselho Monetário Nacional, ou posterior;
9.1.3. O pacote da conta salário ou conta corrente dos empregados e servidores ativos, inativos, pensionistas e estagiários será regulamentado de acordo com o Banco Central, conforme as Resoluções 3.402, 3.424/06 e 3.919/10;
9.1.4. As contas de livre movimentação, decorrentes do relacionamento entre a Instituição Financeira e os empregados, servidores e estagiários, somente serão abertas com anuência destes;
9.1.5. O serviço deverá ser prestado de acordo com as especificações constantes do edital, na forma prevista na proposta naquilo que não o contrariar, dentro dos prazos estabelecidos;
9.1.6. A contratada deverá atualizar constantemente seus serviços e produtos no sentido de alcançar para os servidores municipais o melhor e o maior benefício dentre os serviços e produtos oferecidos pela Instituição Financeira.
9.2. EMPRÉSTIMO CONSIGNÁVEL
9.2.1. Será concedido à CONTRATADA o direito de disponibilizar, sem exclusividade, aos servidores públicos municipais empréstimos consignáveis em folha de pagamento, sem caráter de exclusividade, preferencialmente com taxas de juros reduzidas, nos limites legais;
9.2.2. Instituições que estão habilitadas atualmente para oferecer créditos consignados: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BRADESCO, ITAÚ, BANCO DO BRASIL, SANTANDER, SICRED, SICOOB;
9.2.3. O prazo de repasse dos valores de crédito consignado aos consignatários é até o 10º dia útil do mês subsequente ao pagamento das remunerações;
9.3. OPERAÇÕES
9.3.1. Fornecimento de todas as informações detalhadas dos créditos e débitos operados em conta corrente, de forma a identificá-los conforme solicitação da Secretaria Municipal de Fazenda, para fins de conciliação bancária.
10. PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS E PERÍODO DE TRANSIÇÃO
10.1. Homologada a licitação, a municipalidade terá um prazo máximo de 03 (três) dias úteis para disponibilizar os dados dos servidores;
10.2. A Contratada deverá estabelecer junto com a Contratante, em até 05 (cinco) dias úteis o cronograma de implantação dos serviços, devendo este ser aceito pela Contratante;
10.3. O início da execução dos serviços de processamento e gerenciamento da folha de pagamento se dará a partir da data estipulada na ordem de serviço inicial;
10.4. A Ordem de início do serviço será encaminhada por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive e-mail;
10.5. Estima-se o prazo máximo de implantação, a contar da ordem de serviço, de até 90 (noventa) dias para o processamento e gerenciamento da Folha de Pagamento;
10.6. O prazo para instalação física dos terminais de caixas eletrônicos é de até 90 (noventa) dias, contados da data de emissão da ordem de serviço inicial, com o devido serviço de monitoramento, não cabendo à Instituição Financeira direito a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento ao encerramento do contrato em razão das benfeitorias realizadas no local cedido para a instalação;
10.7. Os prazos para o início dos serviços e/ou atividades e/ou instalação dos caixas eletrônicos, poderão ser prorrogados, a critério da Prefeitura Municipal de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, desde que devidamente justificados;
10.8. Caso a Contratada vencedora não tenha tempo hábil para a realização da integração da folha - processamento da folha, a Contratada anteriormente, continuará a prestar o serviço até a disponibilização dos mesmos pela vencedora.
10.9. No período de transição, até a abertura da totalidade das contas, as
transferências dos salários, serão realizados na forma atual, pela Contratada anteriormente, respeitando sempre o prazo descrito no item 10.5.
10.10. Eventual sobreposição contratual com mesmo objeto, que decorra da assinatura do presente, será de forma precária, a garantir a continuidade do serviço público de processamento da folha de pagamento do Município. Assim que comunicada a conclusão da integração da folha pela nova instituição contratada, o atual contrato de prestação de serviços, se vigente, será imediatamente rescindido, na forma nele especificada.
11. PRAZO DE VIGÊNCIA
11.1. O prazo de vigência do contrato a ser firmado com a contratada, será de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado, excepcionalmente, nos termos legais, de acordo com o artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
12. RESCISÃO
12.1. Os Termos do Contrato estão sujeitos à rescisão, nos termos dos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
13. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. Não obstante a CONTRATADA seja o(a) único(a) e exclusivo(a) responsável pela execução de todos os serviços, ao CONTRATANTE é reservado o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento do contrato.
14. GESTÃO DO CONTRATO
14.1. A gestão da presente contratação será a Secretaria de Administração,
representada pela Coordenadora Executiva, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, a qual será a responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, bem como, responsabilizando-se pela vigência, com o consequente controle dos prazos de início e término contratual, eventual prorrogação, aditamentos e instauração de novo processo de licitação.
14.2. Compreenderá na gestão e fiscalização aludida no item anterior, a atestação e aprovação dos serviços prestados, de que atendem as especificações e finalidades contratuais.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Havendo recusa da Instituição vencedora em assinar o Contrato ou instrumento equivalente, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, além de recair-lhe a responsabilidade por eventuais perdas ou prejuízos causados a Prefeitura Municipal de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx;
15.2. O atraso no pagamento das obrigações do valor ofertado, nas condições estabelecidas no item 7.15, deste Termo de Referência acarretará a aplicação de multa diária de 0,125% sobre o valor ofertado.
15.3. O prazo para recolhimento da multa e/ou do ressarcimento por eventuais perdas ou prejuízos será de 5 (cinco) dias úteis, após o recebimento da notificação pela Instituição;
15.4. O atraso injustificado para a instalação dos Caixas Eletrônicos, conforme item 10, deste Termo de Referência, sujeitará a Contratada à multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, até o 20º (vigésimo) dia consecutivo, contado a partir do 1º (primeiro) dia útil após o término do respectivo prazo. A partir
do 21º (vigésimo primeiro) dia consecutivo, poderá cumprir-se o disposto no subitem 15.8 deste Termo de Referência;
15.5. A Contratada quando não puder cumprir os prazos estipulados para o cumprimento das obrigações pactuadas, nos casos previstos no art. 57, § 1º, II e V, da Lei n. 8.666/93, deverá, até o vencimento do respectivo prazo, apresentar justificativa por escrito ao Gestor do Contrato, juntando documentos comprobatórios, ficando a critério da Prefeitura Municipal de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx a sua aceitação;
15.6. Vencido o prazo proposto sem o cumprimento da respectiva obrigação, a Prefeitura Municipal de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx oficiará a Contratada, comunicando-lhe a data limite para o cumprimento. A partir da data limite considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada a sanção de que trata o item
15.8 deste Termo de Referência;
15.7. O cumprimento da obrigação até a data limite de que trata o subitem anterior não isenta a Contratada da (s) multa (s) prevista (s) no subitem
15.4 deste Termo de Referência;
15.8. Pelo descumprimento total ou parcial do compromisso pela Contratada, a Prefeitura Municipal de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx poderá rescindir o contrato e/ou aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
15.9. As multas devidas e os prejuízos causados à Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos serão cobrados e recolhidos na forma da lei;
15.10. A Contratada inadimplente terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, após o recebimento da notificação, para recolhimento da multa ou para o ressarcimento de danos ou prejuízos a ele causados;
15.11. A aplicação de multas ou a rescisão do Contrato, não impede que a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos aplique à Contratada as demais sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93 (advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade);
15.12. A aplicação de multas ou a rescisão do Contrato, ou todas as sanções relacionadas neste Termo, será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório;
15.13. As multas previstas neste Termo de Referência não têm caráter indenizatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, 11, de Setembro de 2023.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretária Municipal de Administração
ANEXO III
PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL nº 04/23
DADOS DO LICITANTE | ||
Denominação: | ||
Endereço: | ||
CEP: | FONE: ( ) | |
e-mail: | CNPJ: |
A apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
OBJETO: Contratação de instituição bancária para operar os serviços de processamento e gerenciamento de créditos provenientes da Folha de Pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, em caráter de exclusividade, bem como dos créditos decorrentes de ordens judiciais, com a permissão de uso de espaço físico, com área aproximada de 15m², localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxxxx – Ferraz de Vasconcelos/SP, para a instalação de 02 (dois) caixas eletrônicos, de acordo com o Termo de Referência - Anexo II do Edital.
PROPOSTA (LOTE ÚNICO) | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR DO ITEM (R$) |
1 | PROCESSAMENTO E GERENCIAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO | |
VALOR TOTAL (R$) | ||
VALOR POR EXTENSO: |
Validade da proposta: dias (mínimo de 60 dias), contados a partir da data da apresentação dos envelopes.
DECLARO que o valor total ofertado é líquido, não cabendo quaisquer deduções (encargos financeiros, taxas, tributos, despesas diretas ou indiretas, etc.).
DECLARO, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende a todas as especificações exigidas no Termo de Referência – Anexo II do Edital.
São Paulo, em de de 2023.
Assinatura do representante legal
Nome do representante:
RG do representante:
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS E A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA PARA OPERAR OS SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO E GERENCIAMENTO DE CRÉDITOS PROVENIENTES DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA PREFEITURA DE FERRAZ DE VASCONCELOS, EM CARÁTER DE EXCLUSIVIDADE, BEM COMO DOS CRÉDITOS DECORRENTES DE ORDENS JUDICIAIS, COM A PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO FÍSICO PARA A INSTALAÇÃO DE CAIXA ELETRÔNICO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, inscrita no CNPJ sob nº
46.523.197/0001-44, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxxxx – Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx/XX, xxxxxxxxxxxx, pela Secretaria Municipal de Administração, Senhora Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, RG nº e CPF nº , de ora em diante designado CONTRATANTE, e a instituição bancária , inscrita no CNPJ sob nº
, com sede/domicílio , nº , - ,
representada na forma de seu estatuto/contrato social pelo Senhor(a) , RG nº
e CPF nº , na qualidade de vencedor(a) do Pregão Presencial nº 04/23, doravante denominada CONTRATADA, nos termos das Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93, e alterações, firmam o presente contrato, autorizado pela Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal nos autos do Processo 11982/2023, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1.1- O presente contrato tem por objeto o processamento e gerenciamento de créditos provenientes da Folha de Pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas do CONTRATANTE, em caráter de exclusividade, bem como dos créditos decorrentes de ordens judiciais, com a permissão de uso de espaço físico, com área aproximada de 15m², localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxxxx – Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx/SP, para a instalação 02 (dois) caixas eletrônicos, de acordo com Termo de Referência - Anexo II do Edital.
1.2- Consideram-se partes integrantes deste contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital do Pregão Presencial nº 69/23 e seus Anexos;
b) Proposta de de de 2023, apresentada pela CONTRATADA;
c) Ata da sessão do Pregão Presencial nº 04/23.
CLÁUSULA SEGUNDA
VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1- O presente contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses contados a partir do dia 06 de dezembro de 2023, com eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE.
2.2- O início da execução dos serviços deverá ocorrer em 06 de dezembro de 2023, nos termos do item 10 do Termo de Referência do Edital.
2.3- No quinto dia útil subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório informando os serviços realizados.
CLÁUSULA TERCEIRA PAGAMENTO
3.1- A CONTRATADA deverá efetuar o recolhimento do valor final ofertado na licitação, em até 05 (cinco) dias corridos após a data de assinatura do contrato, mediante ordem bancária creditada na conta do CONTRATANTE, no Banco do Brasil S/A, Agência 7021-1 conta nº 8012- 8, CNPJ nº 46.523.197/0001-44.
3.2- O valor total do presente contrato é de R$ ( ).
3.3- O atraso no recolhimento do valor deste contrato acarretará a aplicação de multa diária de 0,125% (zero vírgula cento e vinte e cinco por cento).
CLÁUSULA QUARTA
ALTERAÇÕES DO OBJETO
A critério exclusivo do CONTRATANTE, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições avençadas, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários ao objeto do contrato, até o limite de:
I. 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, para acréscimos, no caso de reforma de edifícios;
II. 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, para supressões e acréscimos, nos demais casos.
CLÁUSULA QUINTA
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1- PRODUTOS E TARIFAS
5.1.1- O objeto deverá ser executado conforme as especificações, prazos e condições estabelecidos no Termo de Referência – Anexo II do Edital, e serão recebidos por Comissão de Fiscalização designada pelo CONTRATANTE;
5.1.2- A CONTRATADA deverá disponibilizar, no mínimo, a franquia de serviços bancários essenciais com isenção de tarifas definidas no inciso I do artigo 2º da Resolução nº 3.919/2010 do BACEN/CMN, e suas alterações;
5.1.3- Eventuais alterações na franquia de serviços bancários essenciais deverão ser
comunicadas por escrito ao CONTRATANTE, de preferência antes de sua entrada em vigor.
5.2- EMPRÉSTIMO CONSIGNÁVEL
5.2.1- A CONTRATADA poderá oferecer empréstimos consignáveis em folha de pagamento, sem caráter de exclusividade, preferencialmente com taxas de juros reduzidas, nos limites legais.
CLÁUSULA SEXTA
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1- Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao CONTRATANTE é reservado o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados;
6.1.1- Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado.
6.2- A gestão da presente contratação será a Secretaria de Administração, representada pela Coordenadora Executiva, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, a qual será a responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, bem como, responsabilizando-se pela vigência, com o consequente controle dos prazos de início e término contratual, eventual prorrogação, aditamentos e instauração de novo processo de licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das demais disposições constantes no Termo de Referência - Anexo II do Edital, a CONTRATADA obriga-se a:
7.1- Promover a abertura de contas, dos servidores do CONTRATANTE, na modalidade conta corrente, efetuando a coleta de dados, documentos e assinaturas necessários, no local e horário de trabalho (dentro do horário de atendimento bancário).
7.2- Contar com agências bancárias localizadas o mais próximo possível ao endereço do Paço Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
7.3- Ter sistema informatizado compatível com o CONTRATANTE, de forma a possibilitar que todas as operações sejam feitas por meio eletrônico e online, sendo que no caso de incompatibilidade todas as despesas necessárias para tal adaptação correrão por conta da CONTRATADA.
7.4- Efetuar os créditos dos pagamentos nas contas dos servidores, sem qualquer custo, em conformidade com as informações repassadas pelo CONTRATANTE.
7.5- Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
7.6- Apresentar previamente ao CONTRATANTE uma tabela com a franquia mínima de
serviços com isenção de tarifas, a partir da Resolução BACEN nº 3.919/2010 e suas alterações, e demais serviços e produtos com suas respectivas tarifas.
7.7- Apresentar um plano de prestação de serviços, contendo a apresentação da instituição, argumentação relativa à forma como pretende prestá-los, em especial quanto ao atendimento aos servidores das unidades regionais, benefícios adicionais oferecidos e condições especiais de empréstimos e financiamentos.
7.8- Responder por todos os impostos, taxas, seguros, e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre os respectivos serviços a serem prestados.
7.9- Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.10- Reparar ou corrigir, dentro do prazo estipulado pelo CONTRATANTE, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatados pela fiscalização dos serviços.
7.11- O CONTRATANTE não assume, inclusive para efeitos da Lei Federal nº 8.078/1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, qualquer responsabilidade pela atividade exercida pela CONTRATADA.
7.12- O CONTRATANTE não assume qualquer responsabilidade pelos compromissos assumidos por seus servidores.
7.13- Manter um preposto, durante toda a vigência contratual para representá-la na execução deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1- Efetuar os pagamentos de salários de seus servidores através da CONTRATADA.
8.2- Enviar a relação nominal de servidores, contendo os valores líquidos a serem creditados, bem como os demais dados necessários solicitados pela CONTRATADA, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data prevista para o pagamento dos salários. 8.3- Garantir as informações e documentação necessária à execução dos serviços por parte da CONTRATADA, com a inclusão e exclusão de servidores.
8.4- Disponibilizar os recursos financeiros necessários no dia do pagamento dos servidores, através de depósito em conta corrente, TED - Transferência Eletrônica Disponível ou mediante a apresentação de cheque administrativo nominal a CONTRATADA, sendo vedada a transferência antecipada de recursos financeiros para as instituições bancárias privadas por constituírem disponibilidades de caixa, cujo depósito deve ocorrer, exclusivamente, em instituições bancárias oficiais (públicas), conforme o §3º do artigo 164 da Constituição Federal e artigo 43 da Lei Complementar nº 101/2000.
8.5- O CONTRATANTE compromete-se a acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do contrato por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, o qual designará a competente Comissão de Fiscalização.
8.6- Prestar todo o apoio necessário à CONTRATADA para que seja alcançado o objeto da contratação em toda sua extensão.
CLÁUSULA NONA
RESCISÃO E SANÇÕES
9.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, o contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
9.2- Aplicam-se a este Contrato as sanções estipuladas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, e na Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1993, alterada pela Resolução nº 3/2008, do CONTRATANTE, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente.
9.3- A base de cálculo para a aplicação de multa por atraso no início da execução dos serviços ou inexecução parcial ou total está definida no item 15 do Termo de Referência - Anexo II do Edital.
9.4- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
9.5- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
9.6- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA
TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
10.1- É possível a continuidade da contratação no caso da CONTRATADA sofrer fusão, incorporação ou cisão desde que sejam cumpridos os seguintes requisitos, cumulativamente:
10.1.1- A alteração seja comunicada ao CONTRATANTE com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;
10.1.2- Sejam observados pela nova CONTRATADA os requisitos de habilitação estabelecidos no artigo 27 da Lei Federal n° 8.666/93, originalmente previstos no Edital do Pregão Presencial nº 04/23;
10.1.3- Sejam mantidas todas as condições previstas neste Contrato e no Edital do Pregão Presencial nº 04/23.
10.2- É vedada a subcontratação de outra instituição bancária, mesmo que seja sua controlada ou controladora, para a execução total ou parcial dos serviços, objeto desta licitação.
10.2.1- A ampliação das opções de atendimento através de caixas eletrônicos 24 horas ou utilização de rede bancária de instituição coligada não caracteriza a subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
FORO
11.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro da Comarca de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx/SP.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, em de de 2023. P/ CONTRATANTE
P/ CONTRATADA
Nome: RG n°: | Nome: RG n°: |
ANEXO “A” AO CONTRATO
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS CONTRATADA:
CONTRATO N°:
PROCESSO Nº: 11982/2023
OBJETO: Contratação de instituição bancária para operar os serviços de processamento e gerenciamento de créditos provenientes da Folha de Pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas da PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, em caráter de exclusividade, bem como dos créditos decorrentes de ordens judiciais, com a permissão de uso de espaço físico, para a instalação de 02 (dois) caixas eletrônicos, de acordo com o Termo de Referência - Anexo II do Edital.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, em de de 2023. CONTRATANTE
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx – Secretaria Municipal de Administração
E-MAIL INSTITUCIONAL: E-MAIL PESSOAL:
Assinatura:
CONTRATADA
RESPONSÁVEL PELA CONTRATADA - Cargo
E-MAIL INSTITUCIONAL: E-MAIL PESSOAL:
Assinatura:
XXXXX X - MEMORIAL DESCRITIVO
PREGÃO PRESENCIAL nº 04/23 PROCESSO N° 11982/2023
1. DO OBJETO:
Contratação de Instituição Financeira, autorizada pelo Banco Central, em caráter de exclusividade, para prestação de serviço de processamento e crédito em conta corrente da remuneração dos empregados, servidores públicos ativos, inativos, pensionistas e estagiários desta municipalidade, com a instalação de 02 (dois) caixas eletrônicos, nas dependências da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, pelo prazo de 60 (sessenta) meses.
2. DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
2.1. O pagamento dos servidores municipais será concentrado na Instituição Financeira a ser contratada, asseguradas as condições estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, nas Resoluções nº 3402, de 6 de setembro de 2006 e 3424, de 21 de dezembro de 2006 ou nas resoluções que vierem a sucedê-las.
2.2. O pagamento abrange todos os servidores conforme quadro abaixo:
RELATÓRIO ESTATISTICO SIMULADO FOLHA DE PAGAMENTO AGOSTO/2023 | |||
QUANTIDADE | REGIME | REMUNERAÇÃO MENSAL | 13º SALÁRIO |
ÚLTIMO DIA ÚTIL MÊS (30/31) | PAGTO Até 20/12/2023 |
2375 | Estatutários Ativos | R$ 9.042.989,71 | R$ 5.743.151,76 |
20 | Estatutários Inativos (aposentados) | R$ 148.319,31 | R$ 90.560,73 |
03 | Pensionistas | R$ 11.881,62 | R$ 11.881,62 |
250 | Comissionados e Agentes Políticos | R$ 1.147.651,34 | R$ 651.442,63 |
69 | CLT Ativos | R$ 238.697,64 | R$ 165.791,67 |
96 | CLT Temporários | R$ 534.294,73 | R$ 267.649,01 |
05 | Conselheiros Tutelares | R$ 23.603,79 | R$ 23.603,79 |
161 | Estagiários | R$ 152.950,05 | R$ 452.219,08 |
2979 | TOTAL | R$ 11.300.388,20 | R$ 7.406.300,29 |
QUANTIDADE | FAIXA DE REMUNERAÇÃO MENSAL (R$) | PERCENTUAL |
597 | De R$ 0,01 a R$1.500,00 | 20% |
888 | De R$ 1.500,01 a R$ 3.000,00 | 30% |
1398 | De R$ 3.000,01 a R$ 6.500,00 | 47% |
64 | De R$ 6.500,01 a R$ 10.000,00 | 2% |
32 | A partir de R$ 10.000,01 | 1% |
2979 | ..................................................... | 100% |
3. DAS CONDIÇÕES
3.1. Adota-se no presente, o termo remuneração para todos os pagamentos envolvidos no presente edital, tais com salários, vencimentos, proventos de pensões e aposentadorias, bolsa auxílio a estagiários, em termos líquidos e o termo servidores ou funcionalismo, ao conjunto discriminado no edital e as novas contratações que ocorrerem na vigência do contrato firmado.
3.2. O serviço será prestado em âmbito nacional.
3.3. As datas de pagamento, no que tange ao crédito ao funcionalismo serão informadas mensalmente à Instituição Financeira Contratada.
3.4. A forma de pagamento será conforme determinação do Banco Central do Brasil.
3.5. A movimentação da conta corrente do funcionário dar-se-á nos estritos termos da legislação pertinente.
3.6. A Prefeitura está isenta de toda e qualquer cobrança de tarifa, taxa ou similar não prevista neste Edital, nos anexos ou no contrato.
3.7. Não fazem parte do objeto do presente, o pagamento de encargos trabalhistas e de valores consignados em folha de pagamento.
3.8. A sistemática de consignação de valores em folha de pagamento seguirá regras próprias, não ensejando à Instituição Financeira, direito de exclusividade.
4. CONDIÇÕES DA PERMISSÃO DE USO
4.1. BENFEITORIAS E CONSERVAÇÃO.
4.1.1. Qualquer alteração do espaço físico da área objeto do
presente Memorial, como edificação de parede de alvenaria, divisórias ou outros materiais similares, será realizada pela CONCESSIONÁRIA, mediante prévio e expresso consentimento da Comissão de Fiscalização designada pelo CONCEDENTE.
4.1.2. É proibido fixar placas, painéis identificadores ou cartazes nas paredes da área cedida sem o prévio consentimento da Comissão de Fiscalização designada pelo CONCEDENTE.
4.1.3 A CONCESSIONÁRIA ficará obrigada a entregar a área nas mesmas condições que a receber.
4.1.4 As benfeitorias realizadas pela CONCESSIONÁRIA na área objeto deste Memorial, quando de interesse da Prefeitura Municipal de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, passam a integrá-la, e nela deverão permanecer após o término da ocupação, não se obrigando a Prefeitura Municipal de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx a pagar qualquer tipo de indenização por tais benfeitorias.
4.2 MOBILIÁRIOS
4.2.1 Todo o mobiliário utilizado no interior do recinto será fornecido pela CONCESSIONÁRIA, o qual integrará o seu patrimônio.
4.2.2 A CONCESSIONÁRIA deverá submeter para aprovação do TCE-SP o layout do mobiliário a ser utilizado.
4.2.3 Ficará a cargo da CONCESSIONÁRIA a responsabilidade pela manutenção, conserto e a substituição de todos os bens móveis ali existentes.
5. PROCEDIMENTOS GERAIS
5.1. A Instituição Financeira deverá estabelecer, conjuntamente, com a Prefeitura Municipal o cronograma de implantação para integralização da folha de pagamento.
5.2. Só será admitida a prorrogação do prazo fixado nos termos do Edital, no caso de culpa exclusiva da Prefeitura e que impeça totalmente o início dos serviços pela Instituição Financeira.
5.3. A Instituição Financeira não poderá recusar a abertura da conta em nome de quaisquer dos servidores, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, 11 de Setembro de 2023.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretária Municipal de Administração
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 04/23
Eu (nome completo), RG nº , representante legal da
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
, DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão Presencial nº 04/23, realizado pela Prefeitura Municipal de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, em de de 2023.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal: RG do representante legal:
VII MODELO
ARQUIVO DECLARAÇÕES (FASE HABILITAÇÃO)
PREGÃO PRESENCIAL nº 04/23
Eu
(nome completo), representante legal da empresa
(denominação da pessoa jurídica), participante do Pregão Presencial nº 04/23, da Prefeitura Municipal de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, DECLARO sob as penas da lei:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, que a instituição bancária encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) Que a instituição bancária atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Estar ciente da obrigação de manter o endereço da instituição bancária atualizado junto a Prefeitura Municipal de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, e de que as notificações e comunicações formais decorrentes da execução do contrato serão efetuadas no endereço que constar em seu preâmbulo. Caso a empresa não seja encontrada, será notificada pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo, conforme Termo de Ciência e de Notificação, Anexo “A” ao Contrato.
Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, em de de 2023.
Nome e assinatura do representante legal RG nº ...................
ANEXO VIII
MINUTA DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO nº
TERMO DE PERMISSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS E A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA
PARA OPERAR OS SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO E GERENCIAMENTO DE CRÉDITOS PROVENIENTES DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, EM CARÁTER DE EXCLUSIVIDADE, BEM COMO DOS CRÉDITOS DECORRENTES DE ORDENS JUDICIAIS, COM A PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO FÍSICO PARA A INSTALAÇÃO DE CAIXA ELETRÔNICO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, inscrita no CNPJ sob nº
46.523.197/0001-44, isento de Inscrição Estadual, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxxxx – Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx/XX, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, Senhora Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx RG nº e CPF nº , de ora em diante designado CONCEDENTE, e a instituição bancária , CNPJ sob nº.
, com sede , nº , - , representada na forma de seu estatuto/contrato social pelo(a) Senhor(a) , RG nº , CPF nº , na qualidade de vencedor(a) do Pregão Presencial nº 04/23, doravante denominada simplesmente CONCESSIONÁRIA, firmam o presente Termo, autorizado pela Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal nos autos do Processo 11982/2023, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
O presente Termo tem por objeto a permissão de uso, a título não oneroso, de área que se encontra localizada no Edifício Sede do CONCEDENTE, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxxxx, nesta cidade, medindo aproximadamente 15m2, com a finalidade exclusiva de exploração de atividade bancária.
CLÁUSULA SEGUNDA FUNDAMENTO
A permissão de uso decorre do Pregão Presencial nº 04/23, de acordo com as disposições da
Constituição da República Federativa do Brasil e subsidiariamente das Lei Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, e alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA
FINALIDADE DA PERMISSÃO
A permissão de uso tem por finalidade a instalação de Caixa Eletrônico para o exercício de atividade bancária por parte da instituição vencedora do Pregão Presencial nº 04/23.
CLÁUSULA QUARTA
PRAZO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES
4.1- A CONCESSIONÁRIA deverá iniciar as atividades no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados da data de 06 de dezembro de 2023, nos termos do item 10 do Termo de Referência do Edital.
4.2- O prazo para o início das atividades da agência ou posto bancário poderá ser prorrogado, a critério do CONCEDENTE.
CLÁUSULA QUINTA CONDIÇÕES GERAIS
5.1- BENFEITORIAS E CONSERVAÇÃO:
5.1.1- Qualquer alteração do espaço físico da área objeto do presente Memorial, como edificação de parede de alvenaria, divisórias ou outros materiais similares, será realizada pela CONCESSIONÁRIA, mediante prévio e expresso consentimento da Comissão de Fiscalização designada pelo CONCEDENTE;
5.1.2- É proibido fixar placas, painéis identificadores ou cartazes nas paredes da área cedida sem o prévio consentimento da Comissão de Fiscalização designada pelo CONCEDENTE;
5.1.3- A CONCESSIONÁRIA ficará obrigada a entregar a área nas mesmas condições que a receber;
5.1.4- As benfeitorias realizadas pela CONCESSIONÁRIA na área objeto deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, quando de interesse do CONCEDENTE passam a integrá-la, e nela deverão permanecer após o término da ocupação, não se obrigando o CONCEDENTE a pagar qualquer tipo de indenização por tais benfeitorias.
5.2- MOBILIÁRIO:
5.2.1- Todo o mobiliário utilizado no interior do recinto será fornecido pela CONCESSIONÁRIA, o qual integrará o seu patrimônio;
5.2.2- A CONCESSIONÁRIA deverá submeter ao CONCEDENTE projeto detalhado do mobiliário a ser utilizado, para aprovação;
5.2.3- Ficará a cargo da CONCESSIONÁRIA a responsabilidade pela manutenção, conserto e a
substituição de todos os bens móveis ali existentes. 5.3- SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA:
5.3.1- A CONCESSIONÁRIA se responsabilizará pela instalação de linhas telefônicas, assumindo todas as despesas relacionadas com ligações locais, interurbanas e internacionais.
Obs.: Poderão ser instalados ramais internos para facilitar a comunicação com os servidores do CONCEDENTE sem custo para a CONCESSIONÁRIA.
5.4- O serviço de exploração a que se destina, respeitadas as normas específicas do setor, deverá funcionar no mínimo durante o horário de expediente bancário, podendo ser alterado mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA VIGÊNCIA
6.1- A presente permissão terá vigência de 60 (sessenta) meses contados a partir do dia 06 de dezembro de 2023, com eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE.
6.2- Na hipótese de rescisão deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, a CONCESSIONÁRIA terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para a entrega do local.
6.3- Na devolução da área será vedado o pagamento de indenização por conta de benfeitorias de caráter permanente, que aderem definitivamente ao imóvel.
CLÁUSULA SÉTIMA
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONCESSIONÁRIA
Além das responsabilidades e obrigações da concessionária constantes no Termo de Referência
- Anexo II do Edital, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a:
7.1- Prestar os serviços de acordo com as cláusulas do termo de permissão de uso, observadas às disposições legais e regulamentares vigentes.
7.2- Responsabilizar-se pelas despesas relacionadas com todos os impostos e taxas decorrentes do objeto deste instrumento, bem como, dos encargos sociais e trabalhistas de seus funcionários, tais como salários, seguros de acidente, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vale-refeição, vale-transporte e outras exigidas por lei, ficando o CONCEDENTE isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
7.3- Arcar com as despesas relativas à preparação das instalações dos serviços de telefonia, solicitando junto às concessionárias de serviço público de telefonia a respectiva ligação, bem como, arcar com o pagamento das faturas mensais pela utilização dos respectivos serviços.
7.4- Responder integralmente por perdas e danos que vir a causar ao CONCEDENTE ou a
terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações legais a que estiver sujeita.
7.5- Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, desde que praticada por seus funcionários durante a execução dos serviços, ainda que no recinto do CONCEDENTE.
7.6- Comunicar à fiscalização do CONCEDENTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada nas instalações da área cedida e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
7.7- Assumir inteira e exclusivamente as responsabilidades civil, penal e administrativa decorrentes do uso da área que lhe for entregue.
7.8- Indenizar o CONCEDENTE por quaisquer danos causados nas instalações, por funcionários e/ou fornecedores, podendo o CONCEDENTE optar pela reparação direta dos danos com o consequente ressarcimento pela CONCESSIONÁRIA.
7.9- Responsabilizar-se pela guarda e conservação de todos os bens de sua propriedade, destinados à exploração de suas atividades, arcando com as despesas necessárias à prevenção de incêndio que garantam seus bens, não cabendo ao CONCEDENTE arcar por eventual avaria, desaparecimento ou inutilização dos mesmos.
7.10- Efetuar manutenção elétrica, lógica e telefônica nas áreas cedidas e responsabilizar-se por qualquer reparo necessário à continuidade dos serviços.
7.11- Manter as instalações até o final do último dia de prazo da cessão da área em perfeitas condições de conservação e uso.
7.12- Permitir o acesso da Comissão de Fiscalização do CONCEDENTE, ou mesmo de terceiros contratados, para execução de qualquer serviço que julgar necessário.
7.13- Comunicar, por escrito, imediatamente, à Comissão de Fiscalização do CONCEDENTE, a impossibilidade de execução de quaisquer obrigações, para que sejam adotadas as providências cabíveis.
7.14- A inadimplência da CONCESSIONÁRIA com referência aos encargos trabalhistas e fiscais, não transfere ao CONCEDENTE a responsabilidade por seu pagamento, uma vez que inexiste qualquer vinculação da CONCESSIONÁRIA com o CONCEDENTE em relação a essas obrigações.
7.15- Manter durante a permissão de uso, as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, da Fazenda Federal, Estadual e Municipal, apresentando os respectivos comprovantes, sempre que solicitados pelo CONCEDENTE.
CLÁUSULA OITAVA
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONCEDENTE
8.1- Colocar à disposição da CONCESSIONÁRIA, com exclusividade, a área destinada à instalação do posto bancário, livre e desembaraçada.
8.2- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da
CONCESSIONÁRIA.
8.3- Autorizar as adequações que se fizerem necessárias na área concedida.
8.4- Fiscalizar o uso adequado da área concedida e dos encargos assumidos pela CONCESSIONÁRIA.
8.5- Comunicar oficialmente à CONCESSIONÁRIA qualquer falha ocorrida na exploração das atividades a que se destina a permissão de uso.
8.6- Permitir o acesso do pessoal autorizado pela CONCESSIONÁRIA para a realização dos serviços necessários à conservação e manutenção do espaço-físico objeto da presente permissão.
8.7- Permitir o uso, por parte da CONCESSIONÁRIA, de equipamentos elétricos/eletrônicos necessários à climatização do ambiente e ao pleno funcionamento de suas atividades.
CLÁUSULA NONA
DA FUSÃO, INCORPORAÇÃO OU CISÃO
9.1- É possível a continuidade da permissão no caso de a CONCESSIONÁRIA sofrer fusão, incorporação ou cisão desde que sejam cumpridos os seguintes requisitos, cumulativamente:
9.1.1- A alteração seja comunicada ao CONCEDENTE com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;
9.1.2- Sejam observados pela nova CONCESSIONÁRIA os requisitos de habilitação estabelecidos no artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/1993, originalmente previstos no Edital do Pregão Presencial nº 04/23;
9.1.3- Sejam mantidas todas as condições previstas neste Termo e no Edital do Pregão Presencial nº 04/23.
CLÁUSULA DÉCIMA PENALIDADES
10.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente Termo ou a ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, autorizam, desde já, o CONCEDENTE a rescindir, unilateralmente, este Termo, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
10.2- A CONCESSIONÁRIA se sujeita, no que couber, às sanções previstas na Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1993, alterada pela Resolução nº 3/2008, do CONCEDENTE, que faz parte integrante do presente ajuste;
10.2.1- A base de cálculo para a aplicação de multa por atraso no início das atividades
relacionadas à instalação dos Caixas Eletrônicos ou inexecução parcial ou total está definida no item 15 do Termo de Referência - Anexo II do Edital.
10.3- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONCESSIONÁRIA reconhecerá os direitos do CONCEDENTE em aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
10.4- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONCESSIONÁRIA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
10.5- A aplicação das penalidades não impede o CONCEDENTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA FORO
11.1- O foro competente para toda e qualquer ação oriunda do presente termo é o Foro da Comarca de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx/SP, por estarem justos e contratados, assinam o presente termo para todos os fins de direito.
Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, ... de de 2023.
P/ CONCEDENTE P/ CONCESSIONÁRIA
Testemunhas:
Nome:
RG nº:
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RG nº: