Código de Conduta de Fornecedores da AES Brasil
Código de Conduta de Fornecedores da AES Brasil
A AES Brasil tem o compromisso de melhorar vidas ao acelerar um futuro energético mais seguro e verde. O nosso trabalho com Fornecedores é essencial para essa missão. O presente Código de Conduta de Fornecedores define os requisitos básicos e as expectativas aplicáveis para todos os fornecedores, contratados, consultores e terceiros intermediários (“Fornecedores”) da AES Brasil. O Código de Conduta de Fornecedores da AES está incorporado em nossos contratos com Fornecedores, os quais são responsáveis por garantir o seu cumprimento.
RESPEITO A ESTE CÓDIGO E LEIS APLICÁVEIS
Os Fornecedores devem respeitar todas as leis aplicáveis e as normas estabelecidas neste Código.
CUMPRIMENTO DE CONTRATO
Os Fornecedores devem cumprir o contrato firmado com a AES. O objetivo deste Código é complementar o contrato, não o substituir. Nada neste Código deve se sobrepor a determinado dispositivo de um contrato em específico, e caso ocorra qualquer inconsistência entre este Código e outros dispositivos do contrato ou de uma ordem de compra, tal dispositivo prevalecerá.
GARANTIA DE AMBIENTE DE TRABALHO SEGURO
É obrigação dos Fornecedores se responsabilizar pela saúde e segurança dos seus colaboradores e fornecer treinamento a eles para que adquiram conhecimento sobre questões de saúde e segurança, bem como cumprir leis e regulamentações relacionadas a meio ambiente, saúde e segurança (SSMA) e os requisitos de SSMA para os contratados da AES. Espera‐se que os Fornecedores proporcionem aos trabalhadores um local de trabalho seguro e saudável sem assédio e discriminação, bem como promovam o engajamento positivo com a comunidade local.
Os Fornecedores devem agir de acordo com as normas legais e internacionais aplicáveis relativas à proteção ambiental.
CONCORRÊNCIA JUSTA
Os Fornecedores devem cumprir todas as leis relativas à negociação e concorrência justas e livres, inclusive leis contra a fixação de preços, restrição de comércio, preço predatório, roubo de segredos comerciais, fraude, alocação de mercado e vantagem indevida.
Os Fornecedores não devem compartilhar ou trocar informações sobre preço, custo e outras relativas à concorrência ou se envolver em conduta colusiva com qualquer terceiro em relação a qualquer processo de concorrência ou aquisição proposto pela AES, pendente ou em curso.
MANUTENÇÃO DE REGISTROS CONTÁBEIS E COMERCIAIS PRECISOS
Os Fornecedores devem manter registros financeiros idôneos e precisos de todas as transações e informações comerciais. Todos os relatórios e pedidos de pagamento para a AES devem estar completos e não devem excluir, esconder ou mascarar informações pertinentes.
Os Fornecedores devem garantir que todas as faturas e quaisquer documentações alfandegárias ou similares submetidas à AES descrevam de forma precisa os bens e serviços fornecidos ou entregues e seus respectivos preços. Os Fornecedores não devem participar de ações que possam ser vistas como evasão fiscal ou facilitação de evasão fiscal. Os Fornecedores não devem atrasar o envio de fatura ou de outra forma permitir a mudança de uma despesa para um período contábil diferente.
PREVENÇÃO DE CORRUPÇÃO E SUBORNO
Os Fornecedores devem observar todas as leis anticorrupção aplicáveis, incluindo a Lei Brasileira 12.846/2013 (Lei da Empresa Limpa), a Lei Norte‐ Americana contra Práticas Corruptas no Exterior (U.S. Foreign Corrupt Practices Act), a Convenção sobre o Combate ao Suborno da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE (OECD Convention Against Bribery), a Lei contra o Suborno do Reino Unido (UK Bribery Act), e outras legislações locais aplicáveis. Os Fornecedores não podem, direta ou
indiretamente, oferecer, prometer ou autorizar a oferta de algo de valor para qualquer autoridade pública, funcionário de sociedade de economia mista ou partido político, a fim de obter qualquer benefício ou vantagem imprópria ou por alguma razão inadequada. A AES não permite pagamentos facilitadores, independentemente de costume ou prática local.
Os Fornecedores devem manter um registro por escrito de todos os pagamentos (incluindo brindes, refeições, entretenimento ou qualquer coisa de valor) feitos em nome da AES ou fora dos recursos fornecidos ou reembolsados pela AES.
PREVENÇÃO DE CONFLITOS DE INTERESSES
Os Fornecedores devem evitar quaisquer conflitos de interesses em seus trabalhos para a AES. Os Fornecedores não podem negociar ou tratar diretamente com qualquer colaborador da AES que possui interesse financeiro no fornecedor ou cujo parente, amigo, parceiro afetivo ou pessoa que mora no mesmo domicílio mantém um interesse financeiro no fornecedor.
PREVENÇÃO DE BRINDES E ENTRETENIMENTO EXORBITANTES
Os Fornecedores devem fazer uso de bom julgamento, critério e moderação ao oferecer brindes ou entretenimento para colaboradores AES ou terceiros atuando em nome da AES. Quaisquer brindes ou entretenimento que possam criar um conflito de interesses ou influenciar o julgamento do negócio devem ser evitados. Em todos os casos, brindes e entretenimento devem ser de valor modesto e não frequentes.
CONFORMIDADE COM CONTROLES DE TRANSAÇÕES COMERCIAIS
Os Fornecedores devem cumprir todas as leis e regulamentações de controle de transações comerciais na importação, exportação, reexportação ou transferência de bens, serviços, software, tecnologia ou dados técnicos, inclusive quaisquer restrições no acesso ou uso por pessoas ou entidades não autorizadas.
RESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS
Os Fornecedores devem cumprir todas as leis aplicáveis de trabalho infantil e devem somente empregar trabalhadores que tenham a idade mínima legal exigida no país.
CRIAÇÃO DE NEGÓCIO SUSTENTÁVEL
Os Fornecedores devem manter práticas e ambientes de trabalho que favoreçam a sustentabilidade. Nossos Fornecedores devem oferecer soluções que favoreçam um futuro sustentável em termos sociais, econômicos e ambientais.
PROTEÇÃO DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
Os Fornecedores podem usar as informações confidenciais da AES somente para fins autorizados necessários para cumprir suas obrigações contratuais e não devem compartilhar tais informações com ninguém de fora da AES sem a permissão desta. Exceto quando estabelecido de outra forma em acordo com a AES, todas as ideias comerciais, invenções, metodologias, tecnologias e planos de negócios concebidos ou criados pelos Fornecedores em seu trabalho para a AES são informações confidenciais da AES. Os Fornecedores devem proteger informações confidenciais da AES (incluindo propriedade intelectual como marcas registradas, patentes, direitos autorais, logotipos, pesquisa e listas de clientes) para evitar seu uso incorreto, roubo, fraude ou divulgação imprópria. Os Fornecedores devem proteger informações sensíveis ou confidenciais relacionadas à AES. A obrigação de proteger informações confidenciais relacionadas à AES continua após o fim da relação do Fornecedor.
MINERAIS DE CONFLITO
Os Fornecedores devem envidar esforços razoáveis para evitar o uso em seus produtos de matéria prima direta ou indiretamente financiada por grupos armados que violam os direitos humanos.
RESPEITO À PROPRIEDADE INTELECTUAL
Os Fornecedores devem respeitar os direitos de propriedade intelectual e similares da AES e de terceiros, incluindo todas as patentes, marcas registradas e direitos autorais. Exceto quando estabelecido de outra forma em acordo com a AES, todas as ideias, invenções, metodologias, tecnologias e planos de negócios concebidos ou criados pelos Fornecedores em seu trabalho para a AES são de propriedade exclusiva da AES, e os Fornecedores devem cooperar de forma razoável com a AES em ceder, obter, aperfeiçoar e proteger os direitos de propriedade intelectual na empresa.
GARANTIA DE SEGURANÇA CIBERNÉTICA
Os Fornecedores devem usar todos os recursos de TI de maneira segura, responsável, profissional, ética e legal,
bem como garantir a segurança de todos os dados e informações de propriedade da AES.
PROTEÇÃO DE PRIVACIDADE
Os Fornecedores devem respeitar os direitos de privacidade e dados dos colaboradores, clientes e fornecedores da AES, e implementar controles apropriados para garantir a segurança e a confidencialidade dos dados da AES para prevenir destruição acidental, não autorizada ou ilegal, alteração, modificação ou perda de dados da AES, uso indevido, processamento ou distribuição ilegal de dados da AES.
COMO INFORMAR UMA DÚVIDA OU QUESTÃO
Os Fornecedores cientes de alguma violação deste código ou com alguma dúvida podem entrar em contato com o AES Helpline pelo website xxx.xxxxxxxxxxx.xxx ou pelo número 0800 891 4167.