CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 002/2019
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 002/2019
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO VISANDO O CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS COM TECNOLOGIA DE PAGAMENTO AUTOMÁTICO ATRAVÉS DE LEITURA RFID.
A Prefeitura Municipal de Bombinhas, inscrita no CNPJ sob nº 95.815.379/0001-02 com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, em conformidade com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, torna público o CHAMAMENTO PÚBLICO para CREDENCIAMENTO de EMPRESAS ESPECIALIZADAS COM TECNOLOGIA DE PAGAMENTO AUTOMÁTICO
ATRAVÉS DE IDENTIFICAÇÃO DE LEITURA RFID, que regula-se, por este Edital e seus anexos.
LOCAL: SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOMBINHAS
DA ENTREGA e SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DOS ENVELOPES: Os
interessados deverão entregar a documentação exigida até às 18 horas do dia 30/10/2019, a Sessão de abertura dos envelopes de licitação será as 14hs do dia 04/11/2019 na sala de Licitações da Prefeitura Municipal, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx junto à comissão permanente de licitação.
1. DO OBJETO:
O objeto deste edital é o credenciamento de empresas para a prestação de serviços de pagamento através da identificação automática para a prestação de serviços de pagamento automático da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) cobrada no município de Bombinhas, nos termos e condições do termo de referência (Anexo III), parte integrante deste edital.
a) Os serviços contratados deverão ser executados no prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei n° 8.666/93.
b) A CREDENCIADA deverá realizar a implantação do sistema em até 30 (trinta) dias contados a partir da data de assinatura do contrato.
2. DAS CONDIÇÕES DO CREDENCIAMENTO:
2.1. Poderão participar do presente Credenciamento as empresas interessadas que possuam objeto compatível, com idoneidade econômico-financeira, regularidade jurídico fiscal, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de idoneidade por parte do Poder Público e que satisfaçam as condições fixadas neste edital e anexo, e que aceitem as normas estabelecidas pelo Município.
2.2. Não poderão participar deste Credenciamento:
a) empresas que estiverem em processo de intervenção judicial ou extrajudicial, falência, insolvência ou liquidação;
b) empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer Poder ou esfera de Governo;
c) Estiver irregular quanto à comprovação de quitação de tributos federais, estaduais ou municipais, considerada a sede ou principal estabelecimento da proponente.
3. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
3.1. Os documentos de habilitação, abaixo relacionados, serão apresentados em envelope opaco e lacrado, constando externamente o número deste chamamento, a identificação da empresa e a expressão “Documentos de Habilitação”:
a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor e alterações subseqüentes devidamente registradas, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedade por ações acompanhadas da Ata arquivada da Assembléia da última eleição da Diretoria, ou documento equivalente;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ- MF)
c) Prova de regularidade fiscal perante a União (inclusive contribuições previdenciárias), Estado e Município.
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Comprovação de regularidade quanto a Débitos Trabalhistas;
f) Declaração de que cumpre as disposições do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Anexo V).
g) Indicação do representante legal da interessada, com a respectiva documentação (procuração ou documento equivalente autenticado, inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, inscrição no Registro Geral do Instituto de Identificação – Carteira de Identidade), para praticar todos os atos necessários em nome da credenciada, em todas as etapas deste Credenciamento, e para o exercício de direitos e assunção de obrigações decorrentes do Contrato de Credenciamento.
h) Solicitação de credenciamento e aceitação das condições do presente edital, conforme modelo do Anexo II.
i) Declaração que a empresa possui atuação tecnológica abrangendo, no mínimo os estados federativos de Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e São Paulo, dispondo de no mínimo, 1.000.000 (um milhão) de usuários ativos, no somatório destas unidades da federação.
3.2. Os documentos necessários para o Credenciamento poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, ou autenticada por servidor público deste Município.
3.3. Ao apresentar o pedido para o Credenciamento, a empresa aceita e se obriga a cumprir todos os termos deste Edital.
3.4 A empresa interessada poderá realizar visita técnica ao Município de Bombinhas para conhecer as condições locais caso tenha interesse, sendo vedado argüir posteriormente a assinatura do contrato o desconhecimento de qualquer situação ou informação.
4. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO:
4.1. Iniciada a sessão de abertura de envelope, os membros da Comissão de Licitação e os representantes das empresas presentes, examinarão e rubricarão cada documento. 4.1.1 Serão inabilitadas as empresas cuja documentação não satisfizer as exigências deste ato convocatório.
4.2. Da decisão de habilitação ou inabilitação caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, suspendendo-se o certame até o seu julgamento.
4.3. As empresas que preencherem os requisitos de habilitação serão declaradas habilitadas, estando aptas para assinar o contrato de prestação de serviço.
5 – DAS SANÇÕES
5.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, bem como na recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela administração, o que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, poderá a Administração, garantida a defesa prévia, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade, para licitar ou contratar com a Administração Pública conforme previsto pelo artigo 87, inciso IV da Lei Federal 8.666/93.
5.1.1 - Será aplicada multa de 0,03 % (três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, incidentes sobre o valor devido dos veículos identificados para proceder com esta forma de pagamento, aplicada em dobro a partir do quinto dia de atraso até o trigésimo dia, quando o Município poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando- se na hipótese de rescisão a multa pecuniária prevista no subitem infra.
5.2 – A rescisão contratual, de acordo com o artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicial, nos termos da legislação
5.3 - A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
5.4 - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
5.5 - A licitante deverá indenizar qualquer prejuízo causado a Administração Pública, na decorrência da execução do objeto licitado.
6. DAS CONDIÇÕES GERAIS:
6.1. É vedada a transferência total ou parcial, para terceiros, do objeto do presente credenciamento;
6.2. O repasse financeiro para a Prefeitura Municipal de Bombinhas acerca dos valores das transações processadas e protocoladas por este sistema deverá ser em até 30 (trinta) dias da data da validação da passagem do veículo pelo ponto de registro.
6.3 A remuneração para o serviço é de 2,99% (dois vírgula noventa e nove por cento) sobre o valor das transações processadas por este sistema.
6.4. O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato junto ao Departamento de Compras e Licitações no Paço Municipal, no prazo de cinco dias corridos contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal 8.666/93 e das previstas neste Edital;
6.5. A empresa habilitada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas neste chamamento, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade, se requisitada pelo Município.
6.6. O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste ato convocatório.
6.7. No final do prazo de doze meses do presente credenciamento, poderá ser prorrogado, a critério da administração, nos termos da Lei 8666/93.
6.8- A empresa credenciada declara conhecer que, conforme a normas legais vigentes lhe é proibido fornecer a terceiros qualquer tipo de informação que tenha obtido por ocasião da execução deste contrato. Em consequência a credenciada se obriga a realizar todos os atos necessários para manter esta reserva, inclusive instruindo neste sentido os seus funcionários, agentes e representantes;
6.9 – A credenciada assume a responsabilidade pelos atos praticados por seus funcionários, agentes, assessores, representantes e qualquer pessoa vinculada a sua instituição no cumprimento do presente contrato que venham em prejuízo dos interesses do Município.
6.10 – Caso a credenciada não repasse o valor dos pagamentos realizados pelos contribuintes e/ou devedores, assumirá a responsabilidade pelo valor total não repassado, inclusive seus acréscimos no prazo estabelecido, sujeitando-se as penalidades administrativas cabíveis.
7. – O recurso orçamentário será atendido pela seguinte dotação: (41/2019) 3.3.90.39.99.00.00.00
8. - Maiores informações poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Bombinhas, no Setor de Compras e Licitações, pelo telefone (00) 0000-0000, Ramal 551 e 509 ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.1. – O Edital está à disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Bombinhas, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxx Xxxxxxx ou através do e- xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.2 – Eventuais recursos e impugnações no presente procedimento seguirão os prazos e demais disposições estipuladas pela Lei Federal nº 8.666/1993.
9. - O Município de Bombinhas se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar a presente Licitação, nos termos do Artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que isso represente motivo para que as empresas participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização;
10. - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93.
11. – Fica eleito o foro da Comarca de Porto Belo, para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, oriundos deste instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial que seja.
Bombinhas, 01 de outubro de 2019.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Secretária de Administração
ANEXO I CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 002/2019
MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO PRESENTE EDITAL
(Preferencialmente em Papel Timbrado da Proponente)
DECLARAÇÃO
[RAZÃO SOCIAL...], com sede [ENDEREÇO....], inscrito(a) no CNPJ - MF sob nº [...], tendo em vista o disposto no Edital de chamamento público Nº 002/2019, vem perante V. Exa. apresentar os anexos documentos e requerer o seu CREDENCIAMENTO para fins de prestação de serviços de pagamento através da identificação automática para a prestação de serviços de pagamento automático da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) cobrada no município de Bombinhas, nos termos e condições do termo de referência (Anexo III), parte integrante deste edital.
Declaramos ainda que:
a) Assume inteira a responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação no presente Chamamento Público, e ainda pela autenticidade de todos os documentos apresentados de habilitação.
b) Declara sob as penas da lei, que não foi considerada INIDÔNEA OU SUSPENSA para licitar ou contratar com a Administração Pública, Federal. Estadual, Municipal
c) Aceita integral e irretratavelmente os termos do Edital em epígrafe, bem como seus anexos e condições remuneratórias estabelecidas pela administração pública.
Local e data
Assinatura do representante legal, Sob Carimbo. N.º RG/CPF (MF)
ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO
O MUNICÍPIO DE BOMBINHAS, entidade de direito público, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, CEP: 88.215-000, CNPJ MF sob o nº 95.815.379/0001- 02, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, doravante denominado CONTRATADA, e do outro lado a Empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxx, com sede à zzzzzzzzzzzzz, neste ato representda por xxxxxxxxx, doravante denominada CREDENCIADA, têm por justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 - Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços pela CONTRATADA de gestão de meios de pagamentos, que viabiliza a aceitação do pagamento mediante a identificação automática de veículos, através de tecnologia RFID, que adentrarem no município da forma da legislação municipal de forma automática da Taxa de Preservação Ambiental (“TPA”) no município de Bombinhas, nos termos e condições do termo de referência, parte integrante deste contrato.
1.2 - A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a receber os valores oriundos do pagamento da Taxa de Preservação Ambiental instituída pelo Município quando realizados os pagamentos através da identificação automática de veículos, através da tecnologia RFID, que adentrarem no perímetro urbano na forma prevista no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1 - Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e as cláusulas Contratuais.
2.2. - Determinar, quando aplicável, as modificações consideradas necessárias a eficiência do funcionamento do sistema.
2.3 - Exigir, a qualquer tempo, substituição de componentes da equipe técnica, em caso de ficar demonstrado que não cumprem satisfatoriamente a função atribuída.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 – Prestar todas as informações necessárias solicitadas pela CONTRATANTE.
3.2 – Dispor de todo o aparato tecnológico e obrigações previstas no Termo de Referência.
3.3 - Zelar pela boa qualidade dos serviços prestados, recebendo, apurando e solucionando queixas e reclamações.
3.4 - A contratada declara conhecer que, conforme a normas legais vigentes lhe é proibido fornecer a terceiros qualquer tipo de informação que tenha obtido por ocasião da execução deste contrato. Em consequência a contratada se obriga a realizar todos os atos necessários para manter esta reserva, inclusive instruindo neste sentido os seus funcionários, agentes e representantes.
3.5 - A contratada assume a responsabilidade pelos atos praticados por seus funcionários, agentes, assessores, representantes e qualquer pessoa vinculada a sua instituição no cumprimento do presente contrato que venham em prejuízo dos interesses do Município.
3.6 – A contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas neste chamamento, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade, se requisitada pelo Município.
3.7 – Repassar os valores das transações processadas e protocoladas pontualmente.
CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. – O repasse financeiro para a Prefeitura Municipal de Bombinhas acerca dos valores das transações processadas e protocoladas por este sistema deverá ser em até 30 (trinta) dias da data da validação da passagem do veículo pelo ponto de registro.
4.2. – A remuneração para o serviço é de 2,99% (dois, vírgula noventa e nove por cento) sobre o valor das transações processadas por este sistema.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 - O presente Contrato tem prazo de vigência de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da administração, nos termos do art 57 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
6.1 – A CONTRATADA deverá realizar a implantação do sistema em até 30 (trinta) dias contados a partir da data de assinatura do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
7.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, bem como na recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela administração, o que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, poderá a Administração, garantida a defesa prévia, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade, para licitar ou contratar com a Administração Pública conforme previsto pelo artigo 87, inciso IV da Lei Federal 8.666/93.
7.1.1 - Será aplicada multa de 0,03 % (três centésimos por cento) por dia de atraso na
execução dos serviços, incidentes sobre o valor devido dos veículos identificados para proceder com esta forma de pagamento, aplicada em dobro a partir do quinto dia de atraso até o trigésimo dia, quando o Município poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão a multa pecuniária prevista no subitem infra.
7.2 - A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
7.3 - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
7.4 - A licitante deverá indenizar qualquer prejuízo causado a Administração Pública, na decorrência da execução do objeto licitado.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
8.1 – A rescisão contratual, de acordo com o artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicial, nos termos da legislação.
8.2 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
8.3 – Em caso de descumprimento contratual, caberá a contratante apurar em procedimento administrativo garantindo a ampla defesa na forma da cláusula anterior que poderá acarretar aplicação de penalidade administrativa, se for o caso.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - Qualquer alteração na sistemática de prestação dos serviços ajustados neste Contrato depende de prévia concordância entre as partes, por escrito.
9.2 - É vedada a transferência total ou parcial, para terceiros, do objeto do presente credenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - O recurso orçamentário será atendido pela seguinte dotação: (41/2019) 3.3.90.39.99.00.00.00
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Porto Belo, para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, oriundos deste instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial que seja.
Bombinhas, data.
MUNICÍPIO DE BOMBINHAS CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ANEXO III TERMO DE REFERÊNCIA
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. xxx/2019 TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO:
1.1 O objeto deste edital é o credenciamento de empresas para a prestação de serviços de pagamento através da identificação automática para a prestação de serviços de pagamento automático da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) cobrada no município de Bombinhas, nos termos e condições do termo de referência parte integrante deste edital.
1.2 Especificamente para o objeto o serviço a ser oferecido consiste na disponibilização do pagamento automático da TPA por meio do serviço para os veículos que possuam o serviço habilitado, evitando que tenham que se dirigir a um ponto comercial cadastrado, a um ponto oficial de recolhimento da TPA ou ainda pagar antecipadamente, através do site da Prefeitura Municipal.
2 – DOS PRAZOS
a) Os serviços contratados deverão ser executados no prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei n° 8.666/93.
b) A CREDENCIADA deverá realizar a implantação do sistema em até 30 (trinta) dias contados a partir da data de assinatura do contrato.
3 – DOS REQUISITOS TÉCNICOS HABILITATÓRIOS
3.1 As empresas interessadas no presente credenciamento deverão dispor de atuação tecnológica abrangendo, no mínimo os estados federativos de Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e São Paulo, dispondo de no mínimo, 1.000.000 (um milhão) de usuários ativos, no somatório destas unidades da federação.
4 – REQUISITOS TÉCNICOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS:
4.1 - O Sistema deverá operar através de tecnologia RFID – Radio Frequency Identification (Identificação por Rádio Frequência).
4.2 – A Credenciada deverá proceder com a implantação parcial através de suporte técnico e integração da empresa prestadora de serviço do conveniado. Ou seja, as leitoras serão integradas ao sistema atual do fornecedor local, e serão distribuídas da seguinte forma, em cada local:
• 01 Pista de entrada Principal do Município
• 01 Pista de entrada alternativa do Município
b) 02 Antenas leitoras
c) 01 Antena leitora como backup
d) 01 (um) servidor EDI (Eletronic Data Interchange);
e) Manutenção preventiva e corretiva do Sistema implantado;
f) Treinamento das equipes envolvidas com Operação Assistida
g) Apoio na divulgação do sistema como forma de pagamento automático da Taxa de Preservação Ambiental ao adentrar no município de Bombinhas.
4.3 - As leitoras responsáveis pela identificação do dispositivo deverão ser fornecidas em regime de comodato pela credenciada.
5 – A CONTRATANTE irá disponibilizar para as empresas credenciadas:
• Infraestrutura complementar necessária para viabilizar a implantação do Sistema de Cobrança Automática nas pistas supracitadas, como instalação de poste lateral, pórtico ou semi-pórtico na via de detecção e cobrança de cada faixa de acesso ao município;
• Acesso à internet com configuração superior de 300 Kbps;
• Rede elétrica estabilizada através de no-breaks;
• Dutos;
• Rede local Ethernet de comunicação de dados entre Servidores de Operação, Computadores de Via e as antenas instaladas e/ou WLAN que integre os pontos de leitura com os Centros de Servidores, que podem ser físicos ou virtuais em nuvem e permita acesso remoto até a ponta;
• Local adequado para instalação do servidor EDI;
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DECLARAÇÃO
A empresa , com sede à ,
, na cidade de , Estado de . inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade RG n. - SSP- e do CPF n. :
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
(data)
(representante legal)