CONTRATO DE ACELERAÇÃO
Pelo presente instrumento, de um lado,
[NOME SOCIAL DA STARTUP], [tipo social] com sede na [endereço], [bairro], CEP [número], cidade de [inserir], Estado de [inserir], inscrita no CNPJ/ME sob nº [inserir], neste ato representada na forma de seu Contrato Social (em conjunto com o modelo de negócio, tecnologia e operações da [NOME SOCIAL Da STARTUP], doravante denominada “Startup”);
E, de outro lado,
APOEMA HUB GESTÃO DE PROJETOS LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, 00x xxxxx, xxxx 000, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 42.193.494/0001-18, neste ato devidamente representada conforme seu Contrato Social (“Apoema”);
Startup e Apoema, doravante designadas, quando referidas em conjunto, como “Partes” e, individual e indistintamente, “Parte”;
A Startup está em busca de recursos para o crescimento e desenvolvimento sustentável de seu negócio, e reconhece que o Apoema possui, através de si ou de sua rede de parceiros (para os fins deste Acordo, “Hub”), meios de promover junto a terceiros a obtenção de tais recursos em benefício da Startup (“Aceleração”).
RESOLVEM as Partes formalizar o presente Contrato de Aceleração (“Contrato”), que se regerá mediante as seguintes cláusulas, termos e condições:
OBJETO
Para execução do Objeto do Contrato e quando solicitado pelo Apoema, a Startup disponibilizará seu Pitch de Captação e/ou Comercial, estratégia e planos de negócio, entre outras informações relevantes para a avaliação da Startup pelo Apoema, investidores, clientes e/ou parceiros estratégicos. Todas as informações fornecidas ao Apoema neste contexto deverão ser avaliadas exclusivamente pela Startup quanto a sua veracidade, viabilidade e obrigações de confidencialidade perante terceiros, estando o Apoema desde já autorizado a divulgar tais informações a terceiros interessados.
Em havendo informações definidas pela Startup como confidenciais, a mesma poderá optar por segregá-las do material promocional, cabendo ao Apoema disponibilizá-las a terceiros somente mediante de entrega de acordo de confidencialidade firmado entre terceiro interessado e a Startup.
A Startup se compromete, através de si ou de terceiros, a zelar pela boa reputação do Apoema e do Hub, comunicando o Apoema caso tome conhecimento de qualquer fato ou notícia que altere materialmente as informações fornecidas ao Apoema, ou que tenha impacto na sua condição operacional, reputacional, societária ou financeira.
Nenhuma disposição deste Contrato poderá ser interpretada como uma relação de representação comercial, agência ou, ainda, autorização para que o Apoema elabore, revise, negocie e ou aceite propostas, ou realize negócios junto a terceiros em nome da Startup.
REMUNERAÇÃO
Remuneração. Pela execução do Objeto do Contrato, o Apoema fará jus a uma remuneração, nos termos do Anexo I.
Em caso de rescisão do Contrato, o Apoema fará jus a Remuneração relativa aos esforços de apresentação da Startup à terceiros interessados, ainda que a conexão para os fins do Anexo I aconteça após a data de rescisão do Contrato.
Inadimplemento. O inadimplemento pela Startup de qualquer dos valores devidos ao Apoema ensejará na aplicação de multa não compensatória de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente da data do vencimento até a data do efetivo pagamento.
Tributos e encargos. Cada Parte, individualmente e exclusivamente, deverá promover o recolhimento de todos os tributos e encargos de natureza trabalhista e previdenciária referentes aos seus colaboradores diretos e indiretos.
Conexão pré-existente. A Remuneração do Apoema não será devida pela Startup exclusivamente caso esta comprove que, quando do início dos contatos entre o Apoema e o investidor, parceiro estratégico e/ou cliente, a Startup já possuía uma proposta vinculante cujo objeto possuía a mesma natureza do benefício buscado pelo Apoema em favor da Startup.
Limitação de responsabilidade. A responsabilidade das Partes nas obrigações estabelecidas neste Contrato limita-se a danos diretos.
CONFIDENCIALIDADE
Confidencialidade. Uma vez definida uma informação como confidencial nos termos da Cláusula 1.3, bem como em relação a informações disponibilizadas pelo Apoema no decorrer da Aceleração, as Partes obrigam-se a, durante a vigência deste Contrato e pelo prazo de 2 (dois) anos contados da extinção deste, tratar como confidenciais e não divulgar tais informações, transmitidos por uma Parte à outra em função deste Contrato (“Informação Confidencial”).
A obrigação de confidencialidade prevista na Cláusula 4.1 acima não será aplicável se (i) a Informação Confidencial se tornar pública sem que isso implique em violação deste Contrato; (ii) se a Informação Confidencial for licitamente recebida, por qualquer das Partes, de terceiros que não estejam sujeitos a qualquer obrigação de sigilo para com a outra Parte;; ou se (iii) sua revelação for exigida por autoridade competente, caso em que a Parte receptora irá comunicar a Parte reveladora para esta adote as providências legais cabíveis.
As disposições desta Cláusula 4ª não serão aplicáveis às informações descritas na Cláusula 1.2 não definidas expressamente como confidenciais pela Startup, e nem às informações e materiais descritos na Cláusula 6.2.
EXTINÇÃO DO CONTRATO
Valores Devidos. Em caso de extinção deste Contrato, a Apoema, conforme aplicável, fará jus à Remuneração devida sobre o cumprimento do Objeto até a data de sua extinção, a serem pagos pela Startup nos termos deste Contrato.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Vínculo Trabalhista. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo trabalhista entre os empregados de uma Parte à outra alocados para a prestação dos Serviços, sendo cada Parte deste Contrato única e exclusiva responsável por eventuais demandas administrativas e/ou judiciais propostas por seus respectivos empregados.
Uso de Marca. A Startup autoriza a Apoema a utilizar seu logotipo, identidade visual, imagens, vídeos e outros materiais promocionais da Startup com o objetivo de divulgar a marca da Startup como empresa associada ao Apoema em todas as mídias e meios adotados pelo Apoema, no Brasil e no exterior. Para tanto, a Startup poderá fornecer seu próprio media kit, logotipo e outros materiais eventualmente necessários. Da mesma forma, a Apoema autoriza a Startup a fazer uso do seu logotipo, identidade visual, imagens, vídeos e outros materiais promocionais da Apoema com o objetivo de divulgar a presente parceria, nas mesmas condições expostas acima.
Notificações. Todas as notificações, consentimentos, solicitações e/ou outras comunicações previstas neste Contrato serão feitas por escrito e serão consideradas eficazes: (i) quando entregues pessoalmente à Parte a ser notificada, mediante protocolo; ou (ii) na data de recebimento da carta com aviso de recebimento à Parte a ser notificada; ou (iii) mediante envio de correio eletrônico com aviso de recebimento. Para efeito de qualquer notificação, observar-se-ão os dados abaixo fornecidos pelas Partes, que poderão ser alterados por notificação enviada por uma Parte às demais:
(i) Se para a Startup
Endereço:
E-mail:
(iii) Se para o Apoema:
A/C: CEO
Endereço: Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, 00x xxxxx, Xxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxx Xxxxx – XX.
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
Alteração de Endereço. Qualquer Parte poderá, por meio de notificação, informar um novo endereço para notificações nos termos deste Contrato.
Autonomia das Disposições. Caso qualquer disposição deste Contrato seja considerada nula ou ineficaz, a validade ou eficácia das disposições restantes não será afetada, permanecendo em pleno vigor e efeito e, em tal caso, as Partes entrarão em negociações de boa-fé visando substituir a disposição nula ou ineficaz por outra que, tanto quanto possível e de forma razoável, atinja a finalidade e os efeitos originalmente desejados.
Novação e Tolerância. Exceto se expressamente previsto de maneira contrária neste Contrato, o não exercício, por qualquer das Partes, de pretensão ou direito que lhe assegure este Contrato ou a lei e/ou o fato de qualquer das Partes deixar de exigir a tempo o cumprimento de qualquer das disposições deste Contrato, não será considerado uma renúncia a tais direitos ou disposições, tampouco constituirá alteração ou novação de suas disposições e condições, não impedindo o exercício da mesma pretensão ou direito em época subsequente ou em idêntica ou análoga ocorrência posterior.
Cessão. Nenhuma das Partes contratantes poderá ceder este Contrato e/ou os direitos e obrigações nele previstos, no todo ou em parte, sem o consentimento escrito prévio das outras Partes contratantes. As obrigações assumidas pela Startup neste Contrato serão extensíveis às eventuais novas empresas que assumam as atividades da Startup criadas após a assinatura deste Contrato.
Aceleração por Capital Intelectual. Caso a Startup venha a aderir pela aceleração pelo Apoema e seu Hub por meio de serviços de capital intelectual, a Startup deverá assinar o Termo de Adesão à Aceleração por Capital Intelectual, que a partir de sua assinatura será considerado parte integrante deste instrumento.
LEI DE REGÊNCIA E LITÍGIOS
Lei de Regência. Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
Litígios. Quaisquer litígios e/ou controvérsias decorrentes de ou relativos a este Contrato deverão ser notificados por uma Parte à outra e as Partes envidarão seus melhores esforços para dirimi-los de modo amigável, por meio de negociações diretas mantidas de boa fé e em prazo não superior a 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da notificação aqui mencionada.
Arbitragem. Não havendo acordo entre as Partes neste prazo, as Partes deverão resolver seu conflito por Arbitragem, cabendo à Parte interessada instaurar o procedimento arbitral na Câmara CAESP – Conselho Arbitral do Estado de São Paulo. As Partes desde já reconhecem que deverão aderir ao procedimento arbitral nos termos do regulamento da referida Câmara. O procedimento deverá ocorrer preferencialmente de forma on-line e, em sua impossibilidade, presencialmente na cidade de São Paulo – SP.
Assinatura Eletrônica. A Partes declaram reconhecerem como válidas as assinaturas eletrônicas feitas através de plataformas digitais indicadas pelo Apoema, quando enviadas para os endereços de e-mail citados nas na Cláusula 6.3, reconhecendo como válidas as assinaturas enviadas para o(s) endereço(s) do(s) seu(s) representante(s), todos para fins deste Contrato, nos termos do art. 10 parágrafo 2º da MP2200-2/2001.
E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente instrumento em uma única via digital, diante das 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
São Paulo, [data].
Partes:
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[NOME SOCIAL DA STARTUP]
Por:
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APOEMA HUB GESTÃO DE PROJETOS LTDA.
Por:
Por:
Testemunhas:
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Nome: |
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CPF: |
CPF: |
RG: |
RG: |
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ANEXO I – Conexões e Contrapartidas
Item |
Conexão com capital ou corporate |
Remuneração |
Momento do Pagamento |
1 |
Busca por potenciais investidores para a Startup na rede de relacionamentos do Hub |
7,5% sobre o valor investido na Startup |
Data do desembolso do investimento |
2 |
Conexão com outras empresas ou tecnologias cujos recursos disponibilizados geram valor para a Startup |
porcentagem a ser combinada sobre o real ganho financeiro da conexão em benefício da Startup |
A combinar |
3 |
Promoção de contratos comerciais, resultando em receita para a Startup. |
10% sobre a receita líquida faturada; e/ou |
Data do recebimento da receita pela Startup contra apresentação de Nota Fiscal |
Em caso de receita recorrente, 10% nos primeiros 6 meses, 5% até o 18º mês e 3% nos meses seguintes |
Custos e despesas de conexão, desde que pré-aprovados pela Startup, serão reembolsados ao Apoema.
As Partes concordam que eventuais termos e condições, incluindo valores e formas de remuneração sobre o item 2 deste Anexo I poderão ser acordados através de e-mail.
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