Edital Nº 01, de 28 de janeiro de 2019 - campus Salgueiro Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária
Edital Nº 01, de 28 de janeiro de 2019 - campus Salgueiro Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária
O Diretor-Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano – Campus Salgueiro, no uso de suas atribuições, que lhes fora delegadas pela Portaria nº 120, de 02 de março de 2016, em conformidade com o Art. 2º, alínea “i”, da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, e alterações posteriores, e com base no Art. 443,§ 2º, alínea “a”, do Decreto-lei n° 5.452, de 01 de maio de 1943, e alterações posteriores, visando atender aos termos da Lei Nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, da Lei Nº 10.098/2002, Lei da acessibilidade e da Lei Nº 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão, Legislação que garante aos estudantes com deficiência o direito ao atendimento educacional específico e que assegura ao IF- Sertão Campus Salgueiro o dever de promover as condições necessárias ao acesso à educação básica, previsto na Constituição Federal de 1988, RESOLVE tornar pública a abertura do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado à seleção de profissional para ocupar a função de APOIO PEDAGÓGICO de FORMA TEMPORÁRIA, objetivando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com as normas a seguir:
1. DA FUNÇÃO E DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO
1.1. O profissional contratado irá desempenhar as atividades relativas à função de Apoio Pedagógico, contidas neste edital, no CAMPUS SALGUEIRO do IF- Sertão- PE.
1.2. A carga horária, que poderá ser de 40 ou 30 horas semanais, será firmada no ato da assinatura do contrato, podendo ser modificada no início de cada renovação contratual, de acordo com a necessidade educacional específica do aluno a ser acompanhado pelo profissional contratado e por interesse da instituição.
2. DAS VAGAS
2.1. O IF SERTÃO-PE – Campus Salgueiro realiza a seleção destinada a profissionais candidatos à função de Apoio Pedagógico, cujos requisitos mínimos são possuir Ensino Médio completo e idade igual ou superior a 18 anos no momento da assinatura do contrato.
2.2. 01 (Uma) vaga será oferecida no âmbito do IF SERTÃO-PE – Campus Salgueiro.
3. DAS INSCRIÇÕES E CONDIÇÕES EXIGIDAS
3.1 As inscrições serão realizadas gratuitamente, por meio do endereço eletrônico do IF Sertão-PE: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx-xx.xxx.xx/, conforme cronograma abaixo.
Data | Local |
Das 00h00min do dia 28/01/2019 até às 23h59min do dia 01/02/2019 | Endereço eletrônico do IF Sertão-PE: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx-xx.xxx.xx/ |
3.2. Dentro do período de inscrição, os candidatos deverão enviar para o e-mail xx.xxx@xxxxxxxx-xx.xxx.xx os seguintes documentos:
1. Ficha de inscrição (devidamente preenchida); | XXXXX XX |
2. Cédula de identidade; | |
3. Certidão de quitação eleitoral | |
4. Cadastro de Pessoa Física – CPF; | |
5. Comprovante de residência (mais recente); | |
6. Comprovante de conclusão de Ensino Médio; | |
7. Currículo Lattes ou curriculum vitae com comprovantes a serem usados na forma do anexo I; | |
8. Certificado de Reservista para os candidatos do sexo masculino. |
3.3. O Candidata/o que não enviar a documentação completa será eliminado do certame.
3.4. No dia 11/02/2019, após a realização da Prova Objetiva, o candidato deverá entregar as cópias de todos os documentos descritos no item 3.2, apresentando os originais para as devidas conferências.
4 Cronograma do processo seletivo:
Evento | Data | |
1 | Publicação do edital | 28/01/2019 |
2 | Inscrições via endereço eletrônico do IF Sertão-PE e envio de documentos para o e- mail xx.xxx@xxxxxxxx-xx.xxx.xx | Das 00h00min do dia 28/01/2019 até às 23h59min do dia 01/02/2019 |
3 | Homologação das inscrições | 04/02/2019 |
4 | Recurso ao indeferimento de inscrições | 04 e 05/02/2019 |
5 | Homologação das inscrições após recursos | 08/02/2019 |
6 | Realização da Prova objetiva | 11/02/2019 |
7 | Divulgação dos gabaritos, resultado provisório da Prova objetiva e da análise de | 13/02/2019 |
currículo | ||
8 | Recursos dos gabaritos, resultado provisório da prova objetiva e da análise de currículo | 13 e 14/02/2019 |
9 | Resultado final da prova objetiva e da análise de currículo | 15/02/2019 |
10 | Homologação | Até 22/02/2019 |
4.1 Serão considerados “classificados” os candidatos que atingirem a pontuação mínima de 32 pontos na prova objetiva, conforme BAREMA, constante no Anexo I deste Edital.
4.2 A prova objetiva será composta de 20 questões de múltipla escolha com quatro alternativas cada (A, B, C e D), sendo atribuídos aos candidatos, 4 pontos para cada questão corretamente respondida.
4.3 O recurso eventualmente interposto deverá ser individual, com a indicação precisa do item em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, de acordo com o cronograma descrito no item “4”, conforme formulário constante do Xxxxx XXX, deste edital.
4.4 Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado ou intempestivo, ou não subscrito pelo próprio candidato.
4.5 Os recursos deverão ser protocolados pelo candidato por meio do endereço eletrônico usado para realização de envio de documentos, conforme item “4”.
4.6 Será rejeitado liminarmente o recurso protocolado fora do prazo ou não fundamentado e o interposto por fax-símile, telex, telegrama, como também o que não contiver dados necessários à identificação do candidato.
5 DO PROCESSO SELETIVO
5.1 O processo seletivo constará de:
Fases | Tipo de avaliação | |
1 | Prova objetiva, contendo 20 (vinte) questões de múltipla escolha a ser realizada a partir das 14h do dia 11/02/2019 | Eliminatória e classificatória |
2 | Análise do currículo lattes ou curriculum vitae com comprovação de Curso na área de Educação Inclusiva, AEE (atendimento educacional especializado), Comunicação alternativa ou Deficiência e/ou comprovação de experiência relacionada à Educação Inclusiva, AEE (atendimento educacional especializado), Comunicação alternativa ou Deficiência | Classificatória |
5.2 A prova objetiva terá duração máxima de duas horas e o candidato que chegar ao local de prova após às 14h, poderá se submeter ao teste apenas pelo tempo que restar aos candidatos que iniciaram no horário previsto neste Edital; Outras orientações inerentes a cada etapa de avaliação, bem como os critérios específicos, constam no Anexo I.
5.3 Durante a realização da Prova Objetiva, sob pena de eliminação, não será permitido o uso de equipamentos eletrônicos, apostilas, blocos de anotações ou similares, óculos escuros e/ou artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou qualquer acessório que cubra os cabelos ou as orelhas), nem comunicação entre os candidatos.
5.4 O candidato só poderá sair portando o caderno de provas após decorridos 60 minutos de duração da Prova Objetiva.
5.5 Para fins de atribuição da pontuação, serão consideradas apenas as informações do gabarito, desprezando-se qualquer anotação do caderno de questões da Prova Objetiva.
5.6 O IF Sertão-PE, campus Salgueiro, não se responsabiliza por problemas de ordem técnica que dificultem ou impeçam a inscrição e/ou o envio dos documentos dos candidatos para o endereço eletrônico descrito no item 4.
6 Da Classificação:
6.1 Apoio Pedagógico:
Função | ORDEM DECRESCENTE de classificação | ||
Soma das avaliações: | notas | das | |
Apoio pedagógico | |||
40 horas | Prova escrita | ||
+ | |||
Apoio pedagógico | Análise de | ||
30 horas | currículo |
6.2 Critérios de desempate:
a) Maior nota na prova objetiva;
b) Maior pontuação no currículo;
c) Maior idade.
7. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
7.1 O processo seletivo regido por este edital terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a interesse da Administração, contados a partir da data de sua homologação.
8. DA REALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 A contratação será formalizada mediante assinatura de Contrato de Prestação de Serviço firmado entre o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano Campus Salgueiro e a pessoa contratada, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, a depender do interesse da administração, com vigência contratual limitada ao prazo total de 5 (cinco) anos, na forma do art. 4º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.745/93;
8.2 A realização do referido Contrato não implica em vínculo estatutário ou trabalhista com o IF Sertão-PE Campus Salgueiro e tem como base o Art. 443, § 2º, alínea “a”, do Decreto-lei n° 5.452, de 01 de maio de 1943, e alterações posteriores.
8.3 Poderá ocorrer encerramento do Contrato:
a)automaticamente, ao término do contrato;
b) a pedido do contratado;
c) se, decorrido a terça parte do tempo previsto para a duração do contrato, for comprovada insuficiência de desempenho das atividades para as quais foi designado;
d) pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês;
e) pela interrupção ou conclusão do curso pelo estudante com deficiência, que o contratado acompanhar;
f) por conduta incompatível com a exigida pela administração publica;
g) a qualquer tempo, por interesse e conveniência da administração.
Parágrafo único: A pessoa contratada nos termos da Lei 8.745/93, Art. 9º, III, não poderá ser novamente contratada, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro meses) do encerramento de seu contrato anterior.
9. DO PAGAMENTO
9.1 A Pessoa Física contratada deverá apresentar mensalmente a Nota Fiscal de Serviço emitida pela Prefeitura do Município de Salgueiro, referente ao fornecimento dos serviços de cada função, juntamente com a Folha de Ponto e, em caso de afastamento, comprovação legal que o justifique.
9.2 O profissional contratato será remunerado de forma análoga aos servidores Técnico-administrativos em Educação do poder Executivo Federal, ocupantes de cargos de nível D, conforme Lei 11.091/2005, anexo I-C.
9.3 Segue abaixo tabela com valor bruto a ser pago a cada profissional, de acordo com o regime de horas semanais eventualmente adotado.
Função | Regime de Horas Semanais | Valor Bruto | Formação exigida |
Apoio pedagógico | 40 | R$ 2.446,96 | Ensino Médio Completo |
Apoio pedagógico | 30 | R$ 1.835,22 | Ensino Médio Completo |
Obs. Dos valores acima listados serão realizadas retenções legais previstas para pessoa física (INSS, ISS e IRPF).
9.4 Estão incluídos no valor bruto recebido por cada profissional o auxílio-transporte e auxílio alimentação.
9.5 A Nota Fiscal deverá ser apresentada ao Fiscal legalmente designado pela administração até 10 (dez) dias úteis após o encerramento do período de 30 (trinta) dias de prestação dos serviços, juntamente com os outros documentos referidos no item “9.1”.
9.6 O responsável, legalmente designado para acompanhar a execução dos serviços, deverá emitir o ATESTO na Nota Fiscal, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da devida apresentação dos documentos referidos no item “9.1”.
9.7 O contratado receberá ainda, a título de indenização de gastos com alimentação e estadia, o ressarcimento em pecúnia, acrescido à remuneração mensal, por dia (com ou sem pernoite) em que estiver fora da cidade de Salgueiro/PE a trabalho, exclusivamente para acompanhamento do aluno em atividade externa, observadas as mesmas regras e valores praticados pela Administração Pública Federal.
10. DAS ATRIBUIÇÕES DO CONTRATADO:
10.1 Apoio Pedagógico:
• Exercer atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência;
• Apoiar nas atividades escolares nas quais se fizer necessário;
• Auxiliar na comunicação alternativa dos estudantes que não usar os meios tradicionais de comunicação;
• Acompanhar o estudante durante as atividades pedagógicas na instituição e atividades externas: visitas técnicas, aula de campo, eventos, palestras e afins;
• Auxiliar no deslocamento do estudante na chegada e dentro da instituição;
• O contratado terá exercício no Campus Salgueiro, sob o regime de trabalho de 40 ou
30 horas semanais, a depender do interesse da Administração, nos períodos matutino e vespertino e/ou noturno, de acordo com a necessidade de atendimento ao discente, podendo ainda participar de atividades letivas em finais de semanas, ponto facultativos e feriados, respeitando a carga horária semanal, bem como assegurado os direitos trabalhistas, a exemplo, do descanso semanal remunerado.
• Participar de formação reuniões pedagógicas quando solicitado, respeitando sempre a carga horária semanal;
• Cumprir rigorosamente com as atividades laborais e horários estipulados pela contratante.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A inexatidão das informações prestadas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas após a homologação dos resultados, implicará a eliminação sumária do candidato, ficando nulos a inscrição e todos os atos dela decorrentes;
11.2 É assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público Simplificado às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso da prerrogativa que
lhes é facultada no artigo 37 do Decreto 3298, de 20 de dezembro de 1999.
11.3 Do total de vagas que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Público Simplificado, 20% serão reservadas às pessoas com deficiência, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 3.298, de 20 de outubro de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de dezembro de 2004.
11.4 A classificação no Processo Xxxxxxxx não assegura ao candidato habilitado o direito ao ingresso automático, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de classificação e de acordo com a demanda institucional do IF Sertão-PE Campus Salgueiro.
11.5Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.
Salgueiro, 28 de janeiro de 2019.
XXXXXXXXX XXXXX DE BRITO
Diretor Geral do Campus Salgueiro Portaria nº 120, de 02/03/2016
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Para os candidatos a Apoio Pedagógico
Etapa Pontuação Máxima
1 Prova escrita 80,0
Discriminação
De caráter eliminatório/classificatório, a prova escrita será composta de 20 questões objetivas abordando conhecimentos sobre a educação inclusiva, deficiência física, paralisia cerebral e AEE (atendimento educacional especializado), conforme conteúdo descrito no anexo II. Será automaticamente desclassificado o candidato que obtiver pontuação inferior a 32 pontos.
A pontuação do currículo será avaliada através das formações/capacitações específicas na área de Educação Inclusiva, AEE (atendimento educacional especializado), Comunicação alternativa ou Deficiência, valendo, no máximo, 10 pontos;
2 Análise do Currículo lattes ou vitae
20,0
e por meio da comprovação de experiência relacionada à Educação Inclusiva, AEE (atendimento educacional especializado), Comunicação alternativa ou Deficiência valendo, no máximo, 10 pontos.
A pontuação a ser obtida em relação à Formação/capacitação, corresponderá ao número de certificados que estejam dentro da área acima descrita, atribuindo-se 0,5 pontos por cada certificado de no mínimo 8 horas; 1 ponto para cada certificado de no mínimo 20 horas e 2 pontos para certificados de mais de 20 horas, sendo desconsiderados os certificados cuja carga horária seja inferior a 8 horas. Para a pontuação por experiência, serão atribuídos 2 pontos para cada 6 meses completos de experiência devidamente comprovada.
ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
APOIO PEDAGÓGICO PROVA OBJETIVA
• Estatuto da Pessoa com Deficiência: Lei Nº 13.146/2015;
• Lei de Acessibilidade: Lei Nº 10.098/2000.
• Lei Nº 9.394/1996: Capítulo V (Da Educação Especial).
• Resolução MEC CNE/CEB Nº 4/2009 (Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial);
• Comunicação Alternativa (disponível em xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx).
• Diretrizes de atenção à pessoa com Paralisia Cerebral (disponível em xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxxx_xxxxxxxxx_xxxxxx al.pdf).
ANEXO III
REQUERIMENTO PARA RECURSO À COMISSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO |
Nome do Candidato: |
Telefone: |
e-mail: |
CPF RG |
Inscrição nº |
A decisão objeto de contestação é: explicitar a decisão que está contestando. |
Os argumentos com os quais contesto a decisão são: |
Para fundamentar essa contestação, encaminho os anexos e os seguintes documentos:
, de de 2019.
Assinatura do Candidato
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO Nº
Dados Pessoais | ||
Nome: | ||
CPF: | Data de nascimento | Sexo: ( ) M ( ) F |
RG: | Órgão expedidor | UF: |
PIS/PASEP Nº | ||
Nacionalidade | Naturalidade | |
Endereço Residencial Rua: | ||
Bairro: | Nº | |
Cidade: | ||
CEP: | ||
Telefone residencial | Telefone celular 1 | Telefone celular 2 |
e-mail 1 | ||
e-mail 2 |
DATA E ASSINATURA DO CANDIDATO
(Para uso exclusivo da coordenação) Documentos apresentados para inscrição: | ||||||
( ) RG | ( ) CPF | ( ) Currículo Lattes ou Vitae comprovado | ( ) Declaração experiência | de | ||
( ) Carteira Reservista (se homem) ( ) Comprovante de conclusão do Ensino Médio | ( ) Cursos Pretendida | específicos | da | area | ( ) Certidão de quitação eleitoral ( ) comprovante de residência |
++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nº - EDITAL Nº 01/2019 (via do candidato) | |
Nome: | |
CPF: | Função pretendida: |
_ Data e Assinatura legível do Responsável pela inscrição.