RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL PUBLICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2019
RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL PUBLICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2019
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para Fornecimento de Equipamentos de informáticas, equipamentos odontológicos, materiais de uso odontológicos e materiais permanente de forma parcelada, conforme especificações e condições constantes do Edital e do termo de referência a fim de atender as necessidades do Município de Heliópolis.
A Empresa
, CNPJ ,
endereço
Cidade , retirou este Edital de licitação e deseja ser informado de qualquer alteração pelo e-mail
, telefone ou pelo celular: .
, aos / /
(Assinatura)
OBS: É OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO EM TODOS OS CAMPOS DESTE RECIBO E O SEU ENCAMINHAMENTO ATRAVÉS DO E-MAIL:
xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx TELEFONE (00) 0000-0000 e/ou (75) 99811- 3227, CASO ISTO NÃO OCORRA, NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS PELA IMPOSSIBILIDADE DE COMUNICAÇÃO POR QUAISQUER ALTERAÇÕES QUE SEJA NECESSÁRIA RELATIVA AO EDITAL EM EPIGRAFE.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO: 033/2019 PROCESSO: 165/2019
ÍNDICE
ITEM ASSUNTO
I. Preâmbulo
01. Embasamento legal
02. Objeto
03. Condições de participação
04. Caderno de licitação acesso a informações e impugnação ao edital
05. Abertura da licitação
06. Recebimento e Abertura dos Envelopes
07. Julgamento das propostas
08. Habilitação
09. Informações Complementares
10. Adjudicação
11. Recursos
12. Homologação
13. Sustação do Pagamento, Controle de Qualidade e Recusa do (s) Fornecimentos (s)
14. Pagamento
15. Contratação
16. Prazo
17. Dotação Orçamentária
18. Penalidades
19. Julgamento
20. Desclassificação
21. Disposições gerais
II. ANEXOS
I. ANEXO I: Termo de Referência;
II. ANEXO II: Modelo de Declaração Fatos Impeditivos;
III. ANEXO III: Modelo de Credenciamento;
IV. ANEXO IV: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
V. ANEXO V: Minuta de Contrato;
VI. ANEXO VI: Modelo de Declaração de Cumprimento da C.F. Art. 7º, Inciso XXXIII
VII. ANEXO VII: Modelo de Declaração de Atendimento ao §2º do Art. 32 da Lei n.º 8.666/93
VIII. ANEXO VIII: Modelo de Proposta de Preços
IX. ANEXO IX: Declaração de Responsabilidade e Inexistência de Fatos Impeditivos
X. ANEXO X: Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
XI. ANEXO XI: Declaração de Contratos firmados com a iniciativa privada e com a Administração Pública;
01 - LICITAÇÃO:
A Prefeitura Municipal de Heliópolis - BA, localizada na Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx
Xxxxx, Xx 00, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx - XX, por intermédio de seu PREGOEIRO, designado pela Portaria Nº 010/2019, de 01/03/2019, torna público, para conhecimento dos interessados que, conforme a Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002; da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro
de 2006, 147 de 07 de agosto de 2014 e 155 de 27 de outubro de 2016; aplicando- se, subsidiariamente, a Lei Nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e as exigências estabelecidas neste edital e Decreto Municipal Nº 019, de 1°/04/2009, fará realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial visando Contratação de Pessoa Jurídica para Fornecimento de Equipamentos de informáticas, equipamentos odontológicos, materiais de uso odontológicos e materiais permanente de forma parcelada, conforme especificações e condições constantes do Edital e do termo de referência a fim de atender as necessidades do Município de Heliópolis, constantes do anexo I, parte integrante do edital de Pregão Nº 033/2019, com recursos oriundos do Governo Federal e do Tesouro Municipal.
Data: 06/01/2020
Local: PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIÓPOLIS, situado na Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 00 – Xxxxxx - Xxxxxxxxxx - XX.
Horário: 14h00min
1.1 - A presente licitação para efeitos de julgamento será do tipo menor preço por lote.
1.2 - A entrega da proposta leva a licitante a aceitar e acatar as normas contidas no presente edital.
02 - OBJETO:
Contratação de Pessoa Jurídica para Fornecimento de Equipamentos de
informáticas, equipamentos odontológicos, materiais de uso odontológicos e materiais permanente de forma parcelada, conforme especificações e condições constantes do Edital e do termo de referência a fim de atender as necessidades do Município de Heliópolis, constantes do anexo I, parte integrante do edital de Pregão Nº 033/2019, com recursos oriundos do Governo Federal e do Tesouro Municipal.
03 - VEDADA A PARTICIPAÇÃO DE:
3.1 - Empresas concordatárias ou cuja falência tenha sido declarada, que se
encontrem sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação;
3.2 - Declaradas inidôneas por ato do Poder Público quer da Prefeitura Municipal de Heliópolis – BA e seus órgãos descentralizados; quer das demais prefeituras, de Governos Estaduais ou da União e seus órgãos da Administração indireta;
3.3 - Impedidas de licitar e contratar com a Administração Municipal de Heliópolis e quaisquer de seus órgãos descentralizados;
3.4 - Reunidas em consórcio;
3.5 - Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
04 - EDITAL DE LICITAÇÃO INFORMAÇÕES E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
4.1. - O edital completo estará disponível no horário de expediente, na
Prefeitura Municipal de Heliópolis - BA / Departamento de Licitações, sito Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX.
4.2. - Informações relativas a presente licitação deverá ser esclarecida pelo Pregoeiro, o qual será auxiliado pela Comissão de Apoio.
4.3. - Eventuais impugnações ao edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro e protocolizadas nos dias úteis, das 08:00 às 12:00 horas, no Departamento de Licitações, situado na Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, em até 2 (dois) dias úteis antes da data da abertura da sessão do pregão, conforme legislação vigente.
4.4. - Caberá ao Pregoeiro, com o auxílio da Comissão de Apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.5. - No ato de apresentação da impugnação, é obrigatória a apresentação de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada).
4.6. - Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas será designado nova data para a realização da sessão pública do Pregão.
05 - ABERTURA DA LICITAÇÃO
A sessão para recebimento dos documentos das proponentes será pública e
realizada em conformidade coma legislação citada no item 01 deste edital, suas cláusulas e anexos, bem como as normas complementares.
A fase de abertura da licitação observará sequencialmente, as etapas estabelecidas neste item.
5.1 - CREDENCIAMENTO
A empresa proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao
pregoeiro por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente contendo foto. O credenciamento terá duração mínima de 15 (quinze) minutos.
5.1.1. - O credenciamento pode ser feito por um dos seguintes meios, devendo obrigatoriamente apresentar os dados constantes do Anexo III:
5.1.2. - Instrumento público de procuração com poderes específicos para formular lances verbais e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, com prazo de validade em vigor; ou;
5.1.3. - Instrumento particular de procuração com poderes específicos para formular lances verbais e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, acompanhado de cópia de seu contrato social
ou estatuto, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhada de documentos de eleição de seus administradores;
5.1.4. - Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores.
5.1.5. - Comprovação de estrutura administrativa mínima através da declaração e/ou certidão negativa do imóvel expedido pela prefeitura em nome da licitante ou sócio caso seja proprietário, e contrato de locação do imóvel reconhecido firma caso seja locatária a empresa licitante acompanhado da declaração e/ou certidão negativa do imóvel expedido pela prefeitura;
5.2. - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa no presente certame, sob pena de exclusão sumária das representadas.
5.3. - Os documentos supram referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada e será retida, pelo Pregoeiro, para oportuna juntada no processo administrativo pertinente a presente licitação.
5.4. - Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta, mas não esteja devidamente representada, terá sua proposta avaliada, porém, não poderá participar das rodadas de lances verbais.
5.5. - Caso a proponente esteja representada por proprietário, sócio, dirigente ou pessoa de condição assemelhada, deverá apresentar documento comprobatório da sua condição, no qual estejam expressos os seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome daquela, também acompanhado de documento pessoal de identificação.
5.6 - A entidade de menor porte que quiser usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar Nº 123 de 2006, deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° dessa mesma Lei, no credenciamento para que possam fazer jus ao benefício previsto na referida lei, a declaração deverá está assinada pelo representante legal da empresa e pelo seu contador acompanhado da Certidão de Regularidade e os envelopes das propostas de preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.
5.7. - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo IV do Edital.
5.8. - Apresentar no Credenciamento com firma reconhecida a Declaração de Responsabilidade e Inexistência de Fatos Impeditivos e de inteiro conhecimento e aceitação dos termos do Edital.
5.9. - Declaração de que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da instrução normativa SLTI/MPOG Nº 02/09, conforme modelo anexo a este Edital (Anexo X).
5.10. - A ausência do documento mencionado no subitem anterior implicará a desclassificação da proposta.
5.11. - Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
5.12. - Serão abertos os envelopes “Nº 01”, contendo as propostas de preços, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
5.13. - Serão abertos os envelopes “Nº 02”, contendo a documentação, somente da empresa vencedora.
06 - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
Encerrada a etapa de credenciamento, proceder-se-á ao recebimento dos
envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação, em invólucros separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
ENVELOPE “Nº 01”
EDITAL DE PREGÃO Nº 033/2019 PROPOSTA DE PREÇO
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ
ENVELOPE “Nº 02”
EDITAL DE PREGÃO Nº 033/2019 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ
6.1. - A proposta de preço deverá:
6.1.1. - Ser apresentada em 01 (uma) via, conforme modelo do Xxxxx XXXX, impressa em papel timbrado da proponente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal;
6.1.2. - Indicar nome ou razão social da proponente, seu endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico - se houver -, bem como o nome, profissão, números de CPF e RG, domicílio e cargo de seu representante legal;
6.1.3. - Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação;
6.1.4. - Ser apresentada com cotação de preço, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e por extenso, relativo ao valor unitário por lote e valor global, sendo admitidas até 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
6.1.5. - O preço cotado deve ser equivalente aos praticados no mercado.
6.1.6. - Havendo divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá o por extenso, salvo se o representante credenciado esclarecer de modo diverso durante a sessão pública.
6.1.7. - Conter declaração expressa de que o preço cotado inclui todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, tais como, custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, despesas com pessoal, manutenção dos veículos e quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos.
6.1.8. - Conter oferta precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento ater mais de um resultado.
6.2. - Não serão aceitos pleitos de acréscimos no preço ofertado, a qualquer título;
6.2.1. - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo ser os fornecimentos fornecidos a Prefeitura Municipal de Heliópolis - BA, sem ônus adicionais.
6.3. - Declaração de disponibilidade imediata dos equipamentos e/ou material e/ou pessoal técnico necessário à execução do objeto licitado, com firma reconhecida em Cartório, sob pena de desclassificação.
6.4. - Comprovar a avaliação percentual do valor total constante na declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com administração pública em relação a receita bruta; (Valor da receita bruta – Valor total dos contratos) / Valor da receita bruta X 100). (ANEXO XI)
Obs.: Caso o percentual encontrado seja maior que 10% (positivo ou negativo), a licitante deverá apresentar as devidas justificativas. A ausência do documento mencionado no subitem anterior implicará a desclassificação da proposta.
6.5 - O Licitante deverá apresentar na data estipulada (em local e horário propostos neste Edital) a proposta acompanhada da Planilha de Preços em PEN DRIVE ou CD ROM juntamente com a proposta impressa (devidamente carimbada com o CNPJ e assinada), os arquivos eletrônicos da Planilha de Preços nos formatos PDF e Excel sendo necessário e de suma importância que o Licitante observe e cumpra todos os itens deste Edital, pois a presente ferramenta será um facilitador para tornar o procedimento de apuração da licitação mais rápido e dinâmico;
6.5.1 - É de inteira responsabilidade da empresa proponente a entrega do PEN DRIVE ou do CD ROM com o arquivo correspondente à proposta e sua aptidão de abertura, pois seus dados serão utilizados para fins de julgamento da proposta;
6.5.2 - A não apresentação do PEN DRIVE ou do CD ROM contendo os itens e valores poderá levar a empresa à desclassificação do Certame.
6.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste edital e de seus anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.6.1. Consideram-se exigências essenciais, aquelas que não possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante e
aquelas cujo atendimento, nesse momento, possa representar risco de fraude aos princípios da licitação.
07 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
7.1. - O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de
preços e classificará o autor da proposta de menor preço por lote e aqueles que tenham apresentado propostas em valores superiores em até 10% (dez por cento), relativamente, à proposta de menor preço por lote. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste inciso, serão classificados os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três) quaisquer que sejam os preços oferecidos.
7.2. - Xxx proponentes classificados conforme subitem 7.1, será dado oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos decrescentes.
7.3. - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 18 deste Edital.
7.4. - O critério para julgamento das propostas será o de menor preço por lote, observados os requisitos definidos neste edital e em seus anexos quanto ao objeto.
7.4.1. - O menor preço global será resultado da somatória de valores estimados para o total de cada lote.
7.5. - Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, o Pregoeiro procederá ao sorteio, para efeito de ordem de sequência de lances, sendo admitidas todas as propostas empatadas independentemente do número de licitantes.
7.5.1. - A primeira licitante sorteada figurará em primeiro lugar na ordenação de lances e assim sucessivamente, até definição completa da ordem de lances.
7.5.2. - O Pregoeiro convidará individualmente as autoras das propostas selecionadas a formular lances deforma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço do lote, seguido dos demais, em ordem decrescente de valor.
7.5.3. - A desistência em apresentar lance verbal implicará a exclusão da licitante dessa etapa, mantendo-se o último preço apresentado somente com o fim de classificação das propostas.
7.5.4. - Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade da proposta escrita de menor preço por lote.
7.5.5. - Não poderá haver desistência dos lances apresentados, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital.
7.6. - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores a proposta de menor preço por lote, observada a redução mínima entre os lances de 1% (Um por cento) ou a critério do Pregoeiro, observado o desenrolar da etapa competitiva.
7.6.1. - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances.
7.6.2. - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.6.3. - O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.7. - Após a negociação, se houver o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta de menor preço por lote, decidindo motivadamente a respeito.
7.7.1. - O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado ou fixados pela Administração ou por órgão oficial competente, ou, ainda, com os constantes do sistema de registro de preços, quando houver, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
7.7.2. - Considerada aceitável a oferta de menor preço por lote, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.7.3. - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço por xxxx, negociará com seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável, cujo valor atenda aos requisitos para habilitação, caso em que será declarado vencedor.
7.8. - Após o encerramento da fase de lances verbais, com a classificação das propostas na forma prescrita neste edital, serão devolvidos os envelopes fechados dos concorrentes desclassificados, contendo a respectiva documentação de habilitação, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação.
7.8.1. - A seguir, proceder-se-á à abertura do envelope “Nº 02”, para análise dos documentos de habilitação da proponente classificada.
7.8.2. - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito.
7.8.3. - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada, item 20.
08 - HABILITAÇÃO - ENVELOPE N° 02
Os documentos para fins de habilitação, a ser incluída no envelope, pelas
licitantes, serão constituídos de:
8.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cópia do Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Cópia do ato constitutivo, estatuto social publicado de acordo com a Lei Federal n° 6.404/76 ou contrato social em vigor e alterações, devidamente registrado e consolidado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Cópia da Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Cópia de RG dos sócios ou documento equivalente.
8.2 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo
distribuidor da sede do licitante ou através da Internet, expedidas nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da entrega das propostas;
b) Comprovação do Capital Social ou Patrimônio líquido com o limite de no mínimo igual a 10% (dez por cento) do valor global estimado do lote, apresentando Certidão expedida pela respectiva Junta Comercial, expedida nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da entrega das propostas;
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou de outro indicador que o venha substituir.
8.2.1. - Com base nos dados constantes no Balanço Patrimonial, deverá ser feito o cálculo dos seguintes índices, os quais deverão estar devidamente aplicados em memorial de cálculos, e apresentados juntamente com Balanço Patrimonial devidamente assinado por Xxxxxxxx credenciado no Conselho Regional de Contabilidade (com firma reconhecida em cartório) e pelo titular da empresa ou seu representante legal:
8.2.1.1. - Comprovar o Índice de Liquidez Geral (ILG), igual ou superior a 1,0 (um), obtido a partir de dados do Balanço Anual, através da seguinte fórmula:
ILG = | ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
PASSIVO CIRCILANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE |
8.2.1.2. - Comprovar o Índice de Liquidez Corrente (ILC), igual ou superior a 1,0 (um), obtido a partir de dados do Balanço anual, através da seguinte fórmula:
ILC = | ATIVO CIRCULANTE |
PASSIVO CIRCILANTE |
8.2.1.3. - Comprovar o Grau de Endividamento Geral (GEG), igual ou inferior a 1 (um), obtido a partir de dados do balanço, através da seguinte fórmula:
GEG = | PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE |
ATIVO TOTAL |
8.2.1.4. - Comprovar o Grau de Endividamento Corrente (GEC), igual ou inferior a 1 (um), obtido a partir de dados do balanço, através da seguinte fórmula:
PASSIVO CIRCULANTE | |
GEC = | PATRIMÔNIO LÍQUIDO + RESULTADO EXERCÍCIO FUTURO |
Observações: serão considerados e aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
1. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Lei das Sociedades Anônimas: Publicados em Diário Oficial; ou publicados em jornal de grande circulação; ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
2. Sociedade por cota de responsabilidade limitada (LTDA): Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
3. Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 123, de 05 de dezembro de 2006 e atualizada pela Lei nº 147/2014, – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”: Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou Fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
4. Sociedade criada no exercício em curso: Fotocópias do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante juntamente com sua abertura.
5. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
d) Comprovar que patrimônio líquido e igual ou superior 1/12 (um doze avos) do valor dos contratos firmados com administração pública e com a iniciativa privada (Valor do Patrimônio Líquido x 12 / Valor total dos contratos
> 1);
e) Na habilitação em licitações para serviço/fornecimento de bens para pronta entrega e locação de material, não será exigido das microempresas e empresas de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do ultimo exercicio social de acordo com o art. 3° do Decreto Federal nº 6.204 de 05 de setembro de 2007, revogada pelo Decreto Nº 8.538 de 06 de outubro de 2015.
f) Dispensar o MEI da apresentação do balanço. A fundamentação desta tese é a de que os MEIs estão dispensados de manter contabilidade formal, não possuindo livro diário ou livro caixa e a exigência de balanço imputaria ônus excessivo ao microempresário. Ademais, estariam os MEIs desobrigados de produzir balanço patrimonial, conforme o § 2º do art. 1.179 do Código Civil.
g) As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar o Extrato do Simples Nacional acompanhado do Recibo de Transmissão referente ao exercício do ano anterior conforme o Balanço apresentado para conferência do Faturamento bruto mensal e acumulado dos últimos 12 (doze) meses para correto correta analise dos valores declarados no Balanço Patrimonial, a não apresentação desclassifica por não aferição dos valores corretos dos impostos devidos. Este Extrato deverá ser entregue juntamente com item C (Balanço Patrimonial).
h) As empresas optantes pelo Xxxxx Xxxxxxxxx deverão apresentar o Recibo de Entrega de Escrituração Fiscal Digital (Imposto de Renda de Pessoa Física – ECF), contendo Recibo de Entrega do Livro, os Termos de Abertura, Encerramento acompanhado do Recibo de Transmissão referente ao exercício do ano anterior já exigido em Lei e Específico para os optantes do Lucro Presumido: Bloco P Somente as páginas onde são exigidos todos os itens da DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA BRUTA (linha 2 a 9) contidos nos Registros P200 e o item de RECEITAS DAS ATIVIDADES IMOBILIÁRIA TRIBUTADAS ELO RET (linha 16) contido no Registro P300, referentes cada trimestre do exercício fiscal, conforme informação do Registro P030, para conferência do Faturamento bruto mensal e acumulado dos últimos 12 (doze) meses para correto correta analise dos valores declarados no Balanço Patrimonial, a não apresentação desclassifica por não aferição dos valores corretos dos impostos devidos. Este Documento deverá ser entregue juntamente com item C (Balanço Patrimonial).
8.3 - PROVA DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ
(xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
b) Alvará de Funcionamento, expedido pela Prefeitura da sede do Licitante, em plena validade;
c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União incluindo Certidão Negativa de Débitos para com a Seguridade Social - INSS (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
e) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual, do domicílio/sede da licitante;
f) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, do domicílio/sede da licitante;
g) Certidão de Regularidade para com o FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal (sítio: xxx.xxxxx.xxx.xx);
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas para com o Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
Os documentos expedidos pela internet deverão ser originais, vedada a cópia xerográfica.
8.3.1 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A qualificação técnica será comprovada com:
a) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, através da apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado da publicação ou de Notas Fiscais emitidas.
b) Certidão Negativa de Improbidade Administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça da pessoa Jurídica e de seus sócios e/ou empresário;
c) Certidão Negativa da Justiça Federal da pessoa Jurídica e de seus sócios e/ou empresário: xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/Xxxxxxxx/Xxxxxxxx;
d) Certidão Negativa da Justiça Eleitoral de seus sócios e/ou empresário: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxx- eleitorais;
e) Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares – TCU: xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/Xxx/Xxxxxxxx/xxxx.xxxxx;
f) Certidão de Débitos Trabalhistas – MTE (Pessoa Jurídica e de seus sócios e/ou empresário) – xxxx://xxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxx/xxxxxx.xxxx;
g) Declaração da empresa proponente conforme modelo Anexo VI deste Edital, que atende ao inciso V, do artigo 27°, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, que diz o seguinte: "proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 14 (quatorze) anos, salvo na condição de aprendiz”.
h) Declaração sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato superveniente que possa impedir a sua habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual caso venha a ser contratado, conforme modelo Xxxxx XX.
i) Declaração da empresa proponente conforme modelo Anexo VII deste Edital da situação quanto a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira, nos termos do parágrafo 2° do artigo 32 da Lei n° 8.666/93 alterado pela Lei n° 9.648/98.
8.4.1 - Os documentos extraídos por via INTERNET terão seus dados conferidos pelo Pregoeiro ou por membro da sua equipe de apoio, através do “site” correspondente.
8.4.2 - Não será aceito protocolo de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8.4.3 - Se a documentação de habilitação não estiver de acordo com qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará a licitante inabilitada, podendo esta receber as penalidades cabíveis.
8.4.4 - O documento apresentado com o prazo de validade expirado acarretará na inabilitação da licitante. As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da abertura do Pregão.
8.5 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA NO CASO DE PESSOA FÍSICA:
a) Cédula de Identidade;
b) Título de Eleitor;
c) CPF;
d) Certidão negativa de antecedentes criminais;
e) Copias deverão ser autenticadas e a falta de quaisquer dos documentos acima enumerados acarretará o impedimento do interessado em participar da licitação.
8.6 - A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL PARA PESSOA FÍSICA:
a) Certidão de Regularidade com a Receita Federal.
b) Certidão de Regularidade com a Receita Estadual.
c) Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal.
d) As certidões de que tratam os itens anteriores deverão conter, expressamente, os prazos de validade, sob pena de inabilitação.
09 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
9.1 - Os documentos referentes às negativas de débitos que forem apresentados,
sem que neles constem seus prazos de validade, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua expedição e os documentos extraídos por via INTERNET terão seus dados conferidos pelo Pregoeiro ou por membro da sua equipe de apoio, através do “site” correspondente.
9.2 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro.
9.3 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos e, observado ainda o disposto nos itens 21.10 e 21.11 deste Edital, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
9.4 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os fornecimentos ser fornecidos a esta a esta Prefeitura Municipal de Heliópolis - BA sem ônus adicionais.
9.5 - Os fornecimentos objeto deste Edital, deverão ser prestados na sede do Município de Heliópolis - BA, atendendo ao itinerário de conformidade com o Anexo I.
9.6 - A empresa proponente deverá apresentar proposta global do objeto da licitação.
9.6.1. - A proposta depois de entregue é irretratável e irrenunciável.
9.7 - Após a assinatura do contrato a empresa vencedora contratada deverá iniciar a entrega de imediato, conforme item 9.5.
9.8 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos a que se referem ao item 8. Deste Edital, deverão estar nome/razão social da licitante, o número do CNPJ/MF e o endereço respectivo, observado que:
I) - Se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
II) - Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
III) - Se a licitante for à matriz e o fornecimento for realizado pela filial, os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados tanto em relação à matriz quanto à filial.
9.9 - A licitante poderá apresentar os comprovantes de regularidade junto à Seguridade Social – CND/INSS e junto ao FGTS centralizados junto à matriz desde que junte comprovante da centralização do recolhimento das contribuições, e apresente certidão em que conste o CNPJ da entidade centralizadora.
10 - ADJUDICAÇÃO
10.1. - Verificado o atendimento das condições de habilitação da licitante
classificada em primeiro lugar, esta será confirmada vencedora, para adjudicação do objeto da licitação.
10.2. - Se a primeira proponente classificada não atender às exigências de habilitação, recusar-se a formalizar o ajuste ou estiver impedida de fazê-lo no prazo estabelecido neste Edital e sem embargo da aplicação das penalidades nele previstas, será examinada a documentação das subsequentes proponentes classificadas, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para, querendo, fazê-lo em igual prazo e, preferencialmente, nas mesmas condições da primeira classificada, ou revogar a licitação.
11 - RECURSOS:
11.1 - Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais Licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
11.3 - Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro, não terão efeito suspensivo.
11.4 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Pregão/Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Heliópolis - BA, na Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxxxxx - XX.
12 - HOMOLOGAÇÃO
12.1. - Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida à (autoridade
competente) para homologação.
12.2. - A adjudicação do objeto e a homologação da licitação não obrigam a Administração à aquisição do objeto licitado.
13 - SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO, CONTROLE DE QUALIDADE E RECUSA DO (S) FORNECIMENTO (S)
13.1 - Poderão ser sustados pela Prefeitura Municipal de Heliópolis - BA,
quando os fornecimentos e/ou produtos não estiverem de acordo com a descrição do anexo I, ou por inadimplemento de quaisquer itens e subitens deste edital.
13.2 - Os fornecimentos prestados de conformidade com o anexo I, objeto do presente edital estarão sujeitos a amplo controle de qualidade, realizado quando pela Secretaria Municipal Responsável da Prefeitura Municipal de Heliópolis - BA ou por terceiros através de delegação.
14. PAGAMENTO
14.1 - O pagamento será efetuado através de instituição Bancária a ser indicada
pelo contratado, através de Ordem Bancária, até 30 (trinta) dias após a apresentação das (s) nota (s) fiscal (is).
15 - CONTRATAÇÃO
15.1 - As cláusulas contratuais serão estabelecidas de acordo com este
instrumento e conforme minuta do contrato Anexo V, e com as normas da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
16 - DO PRAZO
16.1. - O prazo previsto para vigência do contrato é a partir da sua assinatura e
término de acordo com a Cláusula Quarta - da Vigência, conforme minuta do contrato constante do Anexo V deste Edital.
16.2 - Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado por escrito ou não para no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedora.
17 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 - Os recursos necessários e suficientes para pagamento dos encargos resultantes do presente PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2019, correrão por conta da dotação orçamentária abaixo.
ÓRGÃO | PROJ / ATIV | FONTE | ELEMENTO DA DESPESA |
05.00 | 2029 – 2033 - 2086 | 02 – 14 | 3.3.90.30.00.00 4.4.90.52.00.00 |
18 - PENALIDADES
18.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao fornecedor são as previstas na Lei Federal n°10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei Federal n°8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações neste Edital e no Contrato, conforme minuta constante do Anexo V deste Edital.
18.1.1 - Penalidades que poderão ser cominadas:
II – De acordo Com o art. 7°, da Lei Federal n° 10.520, de 17.07.2002, o (a) CONTRATADO (A) sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, na hipótese de:
A). Recusar-se a retirar a Ordem de fornecimento, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
B) Cometimento de fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
C) Fraude na execução do contrato;
D) Descumprimento das obrigações decorrentes do contrato.
E) Deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
F) Apresentação de documentação falsa para participação no certame, conforme registrado em ata ou demonstrada em procedimento administrativa, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
G) Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável da licitante registrada em ata;
H). Não manutenção da proposta após a adjudicação;
I) Desistência de lance verbal realizado na fase de competição;
J) Comportamento inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
L) Cometimento de fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
M) Fraude na execução do contrato;
N) Descumprimento das obrigações decorrentes do contrato.
18.2 - Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a Administração considerar motivadamente, a gravidade a falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas às justificativas da licitante ou contratadas nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal 8.666, de 1993.
18.3 - As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/contratada.
18.4 - Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade (inadimplência contratual).
19 - JULGAMENTO
19.1 - Será inabilitada a empresa cuja documentação não atenda as exigências
editalícia inclusive, se consideradas inaptas e/ou inidôneas.
19.2 - Para fins de julgamento serão consideradas a proposta que apresentar o menor preço por lote, uma vez atendidas às condições do edital.
20 - DESCLASSIFICAÇÃO:
Será desclassificada do processo licitatório a proposta que:
20.1. - Não contiver informações que permitam a perfeita identificação e qualificação do objeto cotado.
20.2. - Contiver emenda, rasura, ou entrelinha, de forma a não permitir a sua compreensão.
20.3. - Apresentar divergência entre a proposta e o anexo I.
20.4. - Apresentar o prazo de validade da proposta inferior ao estabelecido no Edital.
20.5. - Não apresentar qualquer das declarações e/ou documentos comprobatórios exigidos neste Edital.
21 - DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. - O presente Edital e seus anexos bem como a proposta do licitante
vencedor farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
21.2. - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
21.3. - Fica assegurado ao Município de Heliópolis - BA, o direito de no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
21.4. - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato no Mural da Prefeitura Municipal e/ou no Diário Oficial dos Municípios, conforme dispõe a legislação vigente.
21.5. - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.6. - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatos superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
21.7. - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
21.8. - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente
transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
21.9. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir- se-á (dia do início e inclusiva a o do vencimento). Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Heliópolis / BA.
21.10. - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importa no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública Pregão Presencial.
21.11. - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
21.12. - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
21.13. - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e demais legislações subsequentes pertinentes à matéria.
21.14. - Caso algum órgão expedidor de documento exigido nesta licitação se encontre em greve, se a licitante não possuir documento com prazo de validade vigente, deverá apresentar o documento vencido, juntamente com a comprovação de que o órgão expedidor se encontra em greve através de: cópia de matéria e/ou reportagem em jornais ou revistas e/ou declaração do próprio órgão expedidor, apresentando o documento vencido 72 (setenta e duas) horas após o término da greve.
21.15. - A previsão dos pagamentos no prazo previsto no item 14 fica condicionada à liberação dos recursos no caso de convênios com outras esferas da Administração Pública, sem que isso implique na suspensão da prestação dos fornecimentos contratados ou entrega / fornecimento dos produtos licitados.
21.16. - A licitante poderá obter informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento desta licitação, junto a Prefeitura Municipal de Heliópolis - BA de segunda a sexta-feira, horário das 08:00 às 12:00 horas, na Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, com o Pregoeiro e Equipe de Apoio.
Heliópolis - BA, 19 de dezembro de 2019.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
1.0 OBJETIVO:
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1.1 O presente Termo de Referência tem por objetivo definir o conjunto de elementos que norteiam a Contratação de Pessoa Jurídica para Fornecimento de Equipamentos de informáticas, equipamentos odontológicos, materiais de uso odontológicos e materiais permanente de forma parcelada, conforme especificações e condições constantes do Edital e do termo de referência a fim de atender as necessidades do Município de Heliópolis.
Lote 01 – Aquisição de equipamento de informática para Implantação do Prontuário Eletrônico do Paciente (e-SUS) nas Unidades Básica de Saúde do Município de Heliópolis.
ITEM | PRODUTO | UND | QTD |
01 | MICROCOMPUTADOR: Especificação mínima: computador desktop com processador no mínimo Intel core i3 ou AMD a10; possuir 1 (um) disco rígido com mínimo de 500 gigabyte; memória RAM mínimo de 04 (quatro) gigabytes, do tipo SDRAM ddr4 2.133 MHZ ou superior; a placa principal deve ter arquitetura ATX, MICROATX, BTX ou MICROBTX, conforme padrões estabelecidos e divulgados no sítio xxx.xxxxxxxxxxx.xxx, organismo que define os padrões existentes; possuir pelo menos 01 (um) slot PCI-EXPRESS 2.0 x16 ou superior; possuir sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete; o adaptador de vídeo integrado deverá ser no mínimo de 01 (um) gigabyte de memória, possuir suporte ao MICROSOFT DIRECTX 10.1 ou superior, suportar monitor estendido, possuir no mínimo 02 (duas) saídas de vídeo, sendo pelo menos 01 (uma) digital do tipo HDMI, display PORT ou DVI; unidade combinada de gravação de disco ótico CD, DVD rom; teclado USB, abnt2, 107 teclas (com fio) e mouse USB, 800 DPI, 2 botões, scroll (com fio); monitor de LED 19 polegadas (Widescreen 16:9); interfaces de rede 10/100/1000 e WIFI padrão IEEE 802.11 b/g/n; sistema operacional Windows 10 pro (64 bits); fonte compatível e que suporte toda a configuração exigida no item; gabinete e periféricos deverão funcionar na vertical ou horizontal; todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradações neutras das cores | UND | 25 |
branca, preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor; todos os componentes do produto deverão ser novos, sem uso, reforma ou recondicionamento; garantia de 12 meses. | |||
02 | ROTEADOR: Deve estar em linha de produção pelo fabricante; Deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento; Deverá suportar taxa de transferência de no mínimo 300 (trezentos) Mbps e suportar no mínimo os seguintes padrões: IEEE 802.11 b/g/n. Mínimo de 04 (quatro) portas LAN 10/100 Mbps Fast Ethernet MDI/MDXI. Mínimo 01 (uma) porta WAN que suporte de endereço IP estático, DHCP client, PPPoE, PPTP e L2TP. Mínimo 01 (uma) porta padrão USB 2.0. Deverá suportar no mínimo os padrões de criptografia WPA e WEP. Possuir sistema de segurança de duplo firewall (SPI e NAT). Mínimo de 02 (duas) antenas desmontáveis de 03 dBi tipo bipolar. Potência mínima de saída de 17 dBm. Suportar DMZ. Deverá suportar filtro de endereços de MAC e IP. Deverá possuir engenharia de tráfego QoS. Garantia de 12 meses; | UND | 05 |
03 | IMPRESSORA: impressora laser com padrão de cor monocromático; resolução mínima de 1200 x 1200 DPI; velocidade de 35 páginas por minuto PPM; suportar tamanho de papel a5, a4 carta e ofício; capacidade de entrada de 200 páginas; ciclo mensal de 50.000 páginas; interface USB; permitir compartilhamento por meio e rede 10/100/100 ethernet e WIFI 802.11 b/g/n; suportar frente e verso automático; o produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento garantia de 12 meses. | UND | 05 |
04 | SWITCH: Switch avançado com gerenciamento inteligente Gigabit de 24 portas com 4 portas de GbE SFP; Portas: 24 portas 10/100/1000 RJ-45 com negociação automática; 4 portas SFP 1000 Mbps; Suporta um máximo de 24 portas 10/100/1000 com detecção automática e mais 4 portas SFP 1000BASE-X, ou uma combinação; Memória e processador: MIPS a 500 MHz; 32 MB de flash; Tamanho do buffer de pacotes: 4,1 Mb; SDRAM de 128 MB; Latência: Latência de 100 Mb: menor 5 µs; Latência de 1000 Mb: menor 5 µs; Capacidade de produção: Até 41,7 Mpps; Capacidade de routing/switching: 56 Gbps; Características de gestão: IMC - Centro de | UND | 05 |
gerenciamento inteligente; Interface de linha de comando limitada; Navegador Web; SNMP Manager; IEEE 802.3 Ethernet MIB; Acompanha: 01 Xxxx xx xxxxx, 00 Kit para montagem em rack e 01 Cabo do console. Garantia de 12 meses. Deve estar em linha de produção pelo fabricante. | |||
05 | ESTABILIZADOR: Potência nominal: 1000/1000VA. Tensão de Entrada: Bivolt 115/220v automático; Tensão de Saúde: 115v | UND | 25 |
Lote 02 – Aquisição de materiais permanentes para consultório odontológico a ser implantado na Unidade de Saúde da Família do Povoado Tijuco, Heliópolis-BA.
ITEM | PRODUTO | UND | QTD |
01 | CADEIRA ODONTOLÓGICA COMPLETA: terminais: no mínimo 3; cabeceira: articulada; comando da cadeira: pedal; equipo: tipo cart ou acoplado; refletor: multifocal (mais de uma intensidade); cuba: porcelana/cerâmica; unidade auxiliar: 1 sugador; seringa tríplice: possui; caneta de rotação: possui; contra ângulo: possui; peça reta: possui; micro motor: possui | UND | 01 |
02 | COMPRESSOR ODONTOLÓGICO: protetor térmico; válvula de segurança; reservatório com revestimento à base de epóx, que elimina a formação de ferrugem; válvula reguladora; volume de ar deslocado 130 l/m; tanque 30 l; 01 cilindro; potência do motor de 1,5 HP; comprimento de 430 mm; largura 187mm; altura 450mm; tensão 120/220 V; nível de ruído: máximo de 73 db. | UND | 01 |
03 | FOTOPOLIMERIZADOR: aparelho sem fio fotopolimerizador de luz LED. Leve e sem fio utiliza luz LED para fotopolimerizar materiais compósitos que contém canforquinona como fotoiniciador. Produz uma luz azul forte em ondas que variam entre 440 e 480 nm, os limites necessários para os produtos que contém canforquinona.; Possui uma intensidade extremamente alta de 1200mW/cm2. Polimerize suas restaurações sabendo que terá o máximo de poder. Garantia 2 anos. | UND | 01 |
04 | MESA AUXILIAR: dimensões mínimas/material de confecção: 40 x 40 x 80 (cm) / aço inoxidável; rodízios: possui | UND | 01 |
05 | MOCHO: Mocho com sistema mecânico de regulagem de altura, com cinco rodas duplas, encosto regulável e estofado em PVC laminado. INFORMAÇÕES GERAIS: Peso: 144 kg. Dimensões do Container: 90 X 83X 67 cm. | UND | 01 |
Tempo de montagem e desmontagem: 15 a 30 min. | |||
06 | ULTRASSOM ODONTOLÓGICO: composto de ultrassom e jato de bicarbonato, com chave seletora de potência, válvula reguladora de pressão de ar, rotação de bomba peristática de 4 níveis de rotação, bomba peristática e reservatório de líquido irrigante acoplado, transdutor. | UND | 01 |
07 | NEGATOSCÓPIO: tipo: lâmpada fluorescente/ 2 corpos | UND | 01 |
08 | AUTOCLAVE ODONTOLÓGICA 19 LITROS, câmara de esterilização em aço inox, gabinete em alumínio com revestimento epóxi, sistema de vedação da porta em silicone de alta performance resistentes a altas temperaturas: válvula de segurança automática, pressão de esterilização 1,3/1,7/2,1/2,3/Kg +/cm² ± 0,2 Kg cm²: Temperatura de pressão de 121⁰C/127⁰C/131⁰C/134⁰C. Reservatório de água incorporado com abastecimento automático da câmara, 4 ciclos de esterilização pré- programados. | UND | 01 |
Lote 03 – Aquisição de materiais de consumo para uso no consultório odontológico a ser implantado na Unidade de Saúde da Família do povoado Tijuco, Heliópolis-BA.
ITEM | Produto | UND | QTD |
01 | Afastador de minessota | UND | 05 |
02 | Aplicador de hidróxido de calcio | UND | 06 |
03 | Bandeja metálica média | UND | 30 |
04 | Broqueiro | UND | 02 |
05 | Cabo para bisturi nº 03 | UND | 10 |
06 | Cabo para espelho | UND | 50 |
07 | Caixa metálica | UND | 05 |
08 | Cureta de xxxxx | UND | 05 |
09 | Cureta gracey 11-12 | UND | 03 |
10 | Cureta gracey 13-14 | UND | 03 |
11 | Cureta gracey 5-6 | UND | 06 |
12 | Cureta gracey 7-8 | UND | 06 |
13 | Cureta gracey 9-10 | UND | 03 |
14 | Descolador tipo molt | UND | 20 |
15 | Espatula de inserção | UND | 20 |
16 | Espátula de manupulação 24 | UND | 06 |
17 | Espelho clínico | UND | 50 |
18 | Extrator apexo | UND | 10 |
19 | Extrator bandeirinha direito | UND | 10 |
20 | Extrator bandeirinha esquerdo | UND | 10 |
21 | Extrator reto | UND | 20 |
22 | Fórceps 150 | UND | 05 |
23 | Fórceps 151 | UND | 05 |
24 | Fórceps 16 | UND | 05 |
25 | Fórceps 17 | UND | 05 |
26 | Fórceps 18 l | UND | 05 |
27 | Fórceps 18 r | UND | 05 |
28 | Fórceps 65 | UND | 05 |
29 | Lima para osso | UND | 05 |
30 | Pinça de algodão | UND | 30 |
31 | Pinça dente de rato | UND | 05 |
32 | Pinça goiva | UND | 10 |
33 | Placa de vidro | UND | 06 |
34 | Ponta morse | UND | 10 |
35 | Porta agulha mayo hegar | UND | 06 |
36 | Porta algodão | UND | 01 |
37 | Porta matriz tofflemire | UND | 05 |
38 | Porta resíduo | UND | 01 |
39 | Seringa carpule | UND | 25 |
40 | Sonda exploradora | UND | 20 |
41 | Tesoura iris reta | UND | 20 |
Lote 04 – Aquisição de Tablets para implantação do sistema e-SUS AB TERRITÓRIO para os Agentes Comunitários de Saúde, com objetivo de informatizar o processo de cadastros (domiciliar e individual) e visita domiciliar, integrando as atividades dos ACS ao Prontuário Eletrônico das Unidade.
ITEM | PRODUTO | UND | QTD |
01 | TABLET: Tablet Androide 6.0 ou superior; Tela de no mínimo 10 polegadas; Processador no mínimo Quaid Core de 1,3 GHz ou similar; Armazenamento interno de no mínimo 16 GB; Câmera traseira de no mínimo 5MP ou superior e a frontal de no mínimo 1.3MP ou superior; Possui USB, Wi-fi e 4G. | UND | 35 |
Lote 05 – Aquisição de Condicionador de Ar para consultório odontológico a ser implantado na Unidade de Saúde da Família do Povoado Tijuco, Heliópolis-BA.
ITEM | PRODUTO | UND | QTD |
01 | AR CONDICIONADO: capacidade: 9.000 BTUS; tipo: Split; função: frio | UND | 01 |
2.0 JUSTIFICATIVA:
2.1 O presente Pregão Presencial tem por justificativa a necessidade da Contratação de Pessoa Jurídica para Fornecimento de Equipamentos de informáticas, equipamentos odontológicos, materiais de uso odontológicos e materiais permanente de forma parcelada, conforme especificações e condições constantes do Edital e do termo de referência a fim de atender as necessidades do Município de Heliópolis, bem como atender aos dispositivos legais inerentes à aquisição por parte do poder público e os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.
2.2 As quantidades médias estimadas foram fixadas tendo por base o consumo médio verificado nos anos anteriores, conforme quantitativo anexo.
3.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
3.1 - A contratação, objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal, integralmente, na Lei Federal nº 10.520/2006 subsidiada pela Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, Lei Complementar n° 123/06 e Decreto Municipal n° 019/2009.
4.0 CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO:
4.1 – A entrega será feita da seguinte forma:
4.2 - A Autoridade Competente expedirá ordem de prestação de serviços e encaminhará a Contratada.
4.3 – Recebidas as Ordens, a Contratada deverá entregar imediatamente os materiais dentro do prazo de 01 (um) dia, acompanhados das respectivas Notas Fiscais.
4.4 – Os fornecimentos deverão ser entregues no Município de Heliópolis/ BA, na sede da Prefeitura Municipal, sito à Praça Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 02 – Centro
– Heliópolis/BA, em dias úteis, no período das 08h00min às 13h00min horas.
4.5 – Depois de atestadas, as Notas serão encaminhadas à Tesouraria Municipal para liquidação e pagamento.
4.6 – O descumprimento de qualquer das regras aqui estabelecidas será motivo para reprovação e devolução do (s) produto (s) no momento do recebimento. Neste caso, a Contratada fica obrigada a substituí-los em até 03 (três) dias corridos contados do recebimento da notificação da Autoridade Competente, sob pena de aplicação das penalidades estabelecidas na Minuta do Contrato.
4.7 – Cumpridas as formalidades a Autoridade Competente atestará as Notas Fiscais através de aposição de carimbo com assinatura e as encaminhará a Prefeitura para pagamento.
4.8 - O pagamento será efetuado a cada entrega, mediante apresentação dos seguintes documentos:
4.9 – Nota Fiscal correspondente atestada e liquidada;
4.10 - Prova de regularidade junto as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao INSS e ao FGTS;
4.11 – Havendo disponibilidade financeira e cumpridas as formalidades, o Município Heliópolis efetuará o pagamento das faturas até o décimo dia útil subsequente a apresentação das mesmas na Tesouraria Municipal.
Heliópolis - BA, 19 de dezembro de 2019.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
DECLARAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) CNPJ n.
sediada (endereço completo) , declara, sob as penas da lei, que até presente data inexiste fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
Nome e Número da Identidade do declarante
TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa com sede na
, CNPJ Nº representada pelo (a) Senhor (a) , CREDENCIA o (a) Sr (a) _ (CARGO)
, portador (a) do RG. Nº
e inscrito no CPF sob Nº , para representá-la perante a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE Heliópolis/BA na licitação por pregão Nº -----/2019, podendo formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
NOME: R.G.: CARGO:
.........................................................
Nome e qualificação do dirigente da empresa
DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE REQUISITO DE HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) CNPJ Nº
sediada (endereço completo) por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto do Inciso VII, do art. 4°, da Lei Federal n°10.520, de 17/07/2002 e no subitem 5.7 do edital, e para os fins do Pregão Presencial n° /2019, declara
expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital do Pregão Presencial em epígrafe.
Local e Data
Assinatura do responsável pela empresa
Nome ou carimbo: Cargo ou carimbo:
ANEXO V MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2020
CONTRATO DE FORNECIMENTO PARCELADO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO MUNICÍPIO DE HELIÓPOLIS/BA, E DO OUTRO, A EMPRESA DECORRENTE DO PREGÃO
Nº /2019.
O MUNICÍPIO DE HELIÓPOLIS, ESTADO DA BAHIA, Pessoa
Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o Nº 13.393.178/0001-91, com sede na Praça Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 02 – Centro – Heliópolis/BA, neste ato representado pelo senhor XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador da cédula de identidade Nº 248.079 SSP/SE e CPF Nº 144.560.012-34, residente e domiciliada nesta cidade de Heliópolis – Bahia, doravante denominado
CONTRATANTE e a empresa CNPJ/MF Nº sediada
na , por seu representante legal infra-assinado, portador da cédula de identidade Nº e CPF Nº , residente e domiciliado na _ , doravante simplesmente denominado CONTRATADA, têm justo e acordado entre si o presente Contrato de Fornecimento Parcelado, de acordo com as disposições regulamentares contidas na Lei Federal N° 10.520, de 17/07/2002 com aplicação subsidiária da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e demais legislação complementar vigente e pertinente à matéria, mediante cláusulas e condições seguintes
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO (art. 55, inciso I, da Lei N° 8.666/93).
O presente Contrato tem por objeto o fornecimento parcelado de
, de acordo com as especificações constantes do Edital de Pregão N° /2019 e seus anexos, e proposta da Contratada, de acordo com o art. 55, XI da Lei Nº 8.666/93, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO (art. 55, inciso II, da Lei N° 8.666/93).
O fornecimento será executado diretamente pela CONTRATADA, sob a forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço global, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, visando à perfeita consecução do objeto e na forma da Cláusula Quinta deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO (art. 55, inciso III, da Lei N° 8.666/93).
Os itens serão fornecidos pelo preço constante na proposta da Contratada, conforme tabela em anexo:
§ 1° - O pagamento será efetuado após liquidação da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto.
§ 2° - Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, CNDT e prova de regularidade perante o FGTS - CRF.
§ 3° - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§ 4° - Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
§ 5º - Não haverá reajuste de preços durante o período contratado; todavia, se durante o período contratual ocorrer acréscimo ou redução dos valores dos mesmos, determinados pelo Governo Federal e em conformidade com a legislação pertinente, os preços do Contrato serão readequados, a fim de manter o seu equilíbrio econômico-financeiro, devendo a comprovação ser feita pela apresentação ao CONTRATANTE, por parte da CONTRADADA, da razão que autorizou o referido aumento/redução e utilizando-se os mesmos índices/percentuais utilizados/autorizados pelo Governo Federal;
§ 6º - No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
§ 7º - Nestes preços estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução deste Contrato, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza.
§ 8° - Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a CONTRATADA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o Contrato será rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ficando assegurado à CONTRATADA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos fornecimentos efetivamente prestados e atestados.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA (Art. 55, inciso IV, da Lei n° 8.666/93)
O presente Contrato terá vigência da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2020, por se tratar de fornecimento, não podendo exceder ao respectivo exercício financeiro, nos termos do art. 57 da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO
OBJETO (Art. 55, inciso IV, da Lei N° 8.666/93)
O fornecimento do objeto desta licitação será executado de acordo com as necessidades, mediante emissão de autorização.
§ 1° - O fornecimento, objeto do Contrato, deverá ser feito durante o prazo de vigência estabelecido. Findo este, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos previstos no instrumento convocatório, por meramente estimativos, considerando-se perfeitamente realizado o objeto contratual. Ao contrário, exaurido o limite quantitativo antes do encerramento
do prazo contratual, a Administração poderá acrescer o objeto até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. 65, § 1º da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 55, inciso V, da Lei N. ° 8.666/93).
As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no orçamento de 2020, conforme classificação orçamentária detalhada abaixo:
ÓRGÃO | PROJ / ATIV | FONTE | ELEMENTO DA DESPESA |
05.00 | 2029 – 2033 - 2086 | 02 – 14 | 3.3.90.30.00.00 4.4.90.52.00.00 |
CLÁUSULA SÉTIMA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS
PARTES (art. 55, inciso VII e XIII, da Lei N° 8.666/93).
A Contratada, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
• Manter, durante toda a execução do contrato, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem ao presente Contrato, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas.
• Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza à Contratante;
• Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes da execução do Contrato, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer ao Contratante comprovante de quitação com os órgãos competentes;
• Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas na execução do Contrato;
• Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Fundo ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante.
• Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do Contrato.
• Executar fielmente o objeto contratado e o prazo estipulado.
• Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato firmado com a Contratante, sem prévia e expressa anuência.
• Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Contratante.
A Contratante, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
• Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados.
• Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei Nº 8.666/93;
• Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
• Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos fornecimentos, diligenciando nos casos que exigem providências preventivas e corretivas.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 55,
inciso VII, da Lei N° 8.666/93).
Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei Nº 8.666/93, garantida a prévia defesa, sem prejuízo de perda da garantia prestada:
I - Advertência;
II - Multa de 1% (um por cento) por dia, até o máximo de 30% (trinta por cento), sobre o valor do Contrato, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento;
III - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
IV - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO (art. 55, inciso VIII, da Lei N° 8.666/93).
A inexecução, total ou parcial, do Contrato, além das penalidades constantes da cláusula anterior, ensejará a sua rescisão por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Nº 8.666/93, na forma do art. 79 da mesma Lei.
Parágrafo único - Quando a rescisão ocorrer, com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei supracitada, sem que tenha havido culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos, regularmente comprovados, que houver sofrido, conforme preceitua o § 2º do art. 79 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO (Art. 55, inciso IX, da Lei N° 8.666/93).
Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito da Contratante de adotar, no que couberem, as medidas previstas no artigo 80 da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei N° 8.666/93).
O presente Contrato fundamenta-se:
I - Nos termos do Pregão Nº /2019 que, simultaneamente:
• Constam do Processo Administrativo que o originou;
• Não contrariem o interesse público;
II - Nas demais determinações da Lei 8.666/93;
III - Nos preceitos do Direito Público;
IV - Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
Parágrafo Único - Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES (Art. 65, Lei N° 8.666/93).
Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei Nº 8.666/93, desde que devidamente comprovados.
§ 1º - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto no art. 65, §1º da Lei Nº 8.666/93, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
§ 2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, de acordo com o art. 65, §2º, II da lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO (Art. 67, Lei N° 8.666/93).
Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei Nº 8.666/93 fica designado o servidor - CPF Nº _ , Secretário Municipal de deste Município, para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato.
§ 1º - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
§ 2º - A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 73, Lei N° 8.666/93).
O objeto deste Contrato será recebido de acordo com o disposto art. 73, II, a e b da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO (Art. 55, §2º, Lei Nº 8.666/93).
As partes contratantes elegem o Foro da Cidade de , Estado da Bahia, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e Contratadas, as partes assinam este instrumento, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que produza seus efeitos legais.
(BA), de de .
XXXXXXXXXXXXXX CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXXXXXXXX CPF Nº XXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXX CPF Nº XXXXXXXXXX
ANEXO – VI
D E C L A R AÇ Ã O
(Razão Social do LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o Nº
, sediada na (endereço completo) , declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no artigo 1°, da Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não tem em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Heliópolis - BA, de de 2019.
(Nome e assinatura do Declarante)
ANEXO - VII
D E C L A R AÇ Ã O
Declaro, sob as penas da lei, para os devidos fins, que a empresa Razão Social do LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o Nº , sediada na (endereço completo) não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Nº 8.666/93, e que comunicarei qualquer fato impeditivo ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira, nos termos do parágrafo 2° do artigo 32 da Lei n° 8.666/93 alterado pela Lei n° 9.648/98
Heliópolis - BA, de de 2019.
(Nome e assinatura do Declarante)
XXXXX XXXX
XXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX
X
Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx - XX.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx - XX. Processo Nº 165/2019
Licitação Na Modalidade Pregão Presencial Nº 033/2019 Abertura: Dia 06/01/2020 – 14h00min
Eu , portador do RG. N.º. e inscrito no CPF sob n.º
, residente e domiciliado na Rua , Bairro na cidade de , pelo presente, proponho-me apresentar proposta Para Fornecimento de Equipamentos de informáticas, equipamentos odontológicos, materiais de uso odontológicos e materiais permanente de forma parcelada, conforme especificações e condições constantes do Edital e do termo de referência a fim de atender as necessidades do Município de Heliópolis, conforme anexo I do edital de Pregão Presencial N° 033/2019 e de acordo as condições apresentadas nesta proposta.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTDADE | UNITÁRIO | TOTAL |
01 |
Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos dos mesmos para elaboração da presente proposta.
E, em consonância aos referidos documentos, declaramos:
1 – Que estamos cientes e concordamos com os Termos do Edital em epígrafe e das cláusulas da minuta do contrato em anexo;
2 – Que o prazo de validade da presente proposta, contados a partir da data de abertura do conjunto proposta, é de 60 (sessenta) dias;
3 – Que nos preços apresentados já estão contemplados todos os impostos e ou descontos ou vantagens, e demais encargos pelo fornecimento.
Assinatura
CPF sob n.º.
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS.
(Modelo)
Ref.: Pregão Presencial Nº /2019 – Prefeitura Municipal de Heliópolis/BA.
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE),
(CNPJ Nº), sediada no (a) (ENDEREÇO
COMPLETO), declara, sob as penas da lei, que cumpre, plenamente, os requisitos exigidos no procedimento licitatório referenciado.
Igualmente, declaramos sob as penas da lei, em especial do art. 36 da lei 12.462/2011, que nossos diretores, responsáveis legais e técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, não são empregados ou ocupantes de cargo comissionado na Administração Pública, bem como nossa Empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos elencados no Edital da licitação referenciada.
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
(Data)
(Nome e assinatura do representante legal) (Carteira de Identidade - N° e órgão expedidor)
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA.
(Modelo)
Ref.: Pregão Presencial Nº /2019 – Prefeitura Municipal de Heliópolis/BA.
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE),
(CNPJ Nº), sediada no (a) (ENDEREÇO COMPLETO), declara, para fins no disposto no Item 5.9 do Edital nº
, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta apresentada para participar do Edital do Pregão Presencial
Nº foi elaborada de maneira independente pelo licitante
(Identificação da licitante); E o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação referente ao Edital do Pregão Presencial Nº , por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Edital do Pregão Presencial Nº , não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital do Pregão Presencial nº por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio, ou qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato no Edital do Pregão Presencial
Nº quanto a participar ou não da referida licitação.
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do edital do Pregão
Presencial Nº , não será de todo ou em parte, direta ou
indiretamente comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital do Pregão Presencial Nº _ antes da adjudicação do objeto do referido Edital.
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação com edital do Pregão Presencial Nº não foi em todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Heliópolis/BA antes da abertura oficial das propostas; e.
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta Declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
(Data)
(Nome e assinatura do representante legal) (Carteira de Identidade - N° e órgão expedidor)
DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
(Modelo)
Ref.: Pregão Presencial Nº /2019 – Prefeitura Municipal de Heliópolis/BA.
, inscrita no CNPJ Nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (ª) , portador da Carteira de Identidade Nº e do CPF Nº , DECLARA, que possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e administração pública:
Nome do Órgão / Empresa | Nº / Ano do Contrato | Data de assinatura | Valor total do contrato |
Valor Total dos Contratos: R$
(Data)
(Nome e assinatura do representante legal) (Carteira de Identidade - N° e órgão expedidor)
Observações:
1. Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a empresa;
2. A licitante deverá informar todos os contratos vigentes.