CONTRATO N° 20220603
CONTRATO N° 20220603
QUE ENTRE SI CELEBRAM o FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA e a empresa PRIMAVERA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.
Pelo presente instrumento de contrato, o MUNICÍPIO DE PRIMAVERA, pessoa jurídica e direito público interno, através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, inscritos no CNPJ sob o nº 15.516.261/0001- 36, sediado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, na cidade de Primavera, Estado do Pará, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Secretário Municipal, portador do CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado em Primavera/Pa, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa PRIMAVERA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.233.551/0001-81, com sede em AV. General Xxxxx Xxxxxxxx, n° 600, Bairro: Centro, CEP: 68.707-000, Primavera/PA, neste ato representada por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador do CIC/MF nº 334.499.292- 91, residente e domiciliado em Primavera/PA, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, sujeitando-se as normas preconizadas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e no que consta na licitação de Pregão Eletrônico SRP n° 9/2022-0010, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1- O objeto do presente contrato é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICOS, HIDRÁULICOS PARA OBRAS, REFORMAS E REPAROS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA/PA.
1.2- Vinculam-se ao presente Contrato, o PREGÃO ELETRÔNICO SRP n° 9/2022-0010 do tipo MENOR PREÇO POR ITEM com execução indireta, observando o que consta do processo administrativo nº 20221104-02-GAB/PMP/PA, seus anexos, Ata de Registro de Preços nº 20220006, bem como o preço da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
1.3- Fazem parte deste Contrato às normas vigentes, soberanamente, instruções e ordens de inicio de fornecimento e, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, durante a sua vigência, decorrente das alterações permitidas em lei.
XXXXXXXX XX - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - O regime será de execução indireta, respectivamente.
2.2 - Nos preços unitários estão compreendidos todos os produtos e fornecimentos necessários á execução do objeto, incluindo todas as despesas diretas e indiretas e tudo mais o que fizer
necessário para o perfeito desempenho dos produtos contratados, não cabendo a CONTRATANTE qualquer contribuição ou encargos, além dos previstos no procedimento licitatório e neste contrato.
2.3- É vedado à CONTRATADA ceder ou transferir no todo ou em parte o c ontrato sem estar expressamente autorizada pela CONTRATANTE. Em caso de cessão ou transferência, a mesma permanecerá solidariamente responsável com a nova CONTRATADA.
XXXXXXXX XXX – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE E ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1- O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente é o Fundo Municipal de Educação;
3.2- Os órgãos (Secretarias/Fundos) participantes desta Ata de Registro de Preços será: Fundo Municipal de Educação.
CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 4.1- Caberá a CONTRATANTE:
4.1.1- Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, a CONTRATANTE deverá:
I) Efetuar o pagamento devido pela execução dos produtos objeto deste Pregão, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
II) Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
III) Emitir Ordem de Compras autorizando o início do fornecimento dos objetos deste Contrato;
IV) Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
V) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto a continuidade da prestação dos PRODUTOS que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos;
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1- Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes aos objetos a serem fornecidos:
I) Iniciar o fornecimento dos objetos deste Contrato imediatamente após o recebimento da Ordem de compra;
II) Fornecer os objetos deste certame, de acordo com as especificações que acompanham o edital e seus anexos com observância dos prazos estabelecidos;
III) Os produtos poderão ser adquiridos de forma parcelada de acordo com as necessidades e disponibilidade financeira das Secretarias e Fundos Municipais. Os produtos deverão ser entregues, em até 10 (dez) dias contados da solicitação (Ordem de compras) do setor responsável.
IV) Os produtos serão recebidos após emissão da Solicitação emitida pelo setor competente e acompanhado pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
V)Caso insatisfatória as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa, no qual se consignarão desconformidades com as especificações contidas neste Edital e seus Anexos. Nesta hipótese, os objetos serão rejeitados, devendo ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, quando se realizarão novamente as verificações constantes no subitem 18.2 deste Edital.
VI) Caso a entrega dos objetos não ocorra no prazo previsto, ou em caso de nova rejeição, estará a empresa incorrendo em atraso na entrega, sujeitando-se à aplicação de penalidades.
VII) O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato
VIII) O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado de acordo com o quantitativo solicitado e entregue no mês, em moeda-corrente, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado o fornecimento, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais Eletrônica/Faturas, recibo e “Atestado de Conformidade e Recebimento dos bens” feito pelo fiscal do contrato, que será designado pela Prefeitura, responsáveis pela fiscalização dos objetos fornecidos, confirmando se o fornecimento atendeu as exigências estabelecidas neste Edital.
IX) Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiada a empresa contratada apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento.
X) O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da empresa contratada, à cada pagamento, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o fornecimento dos bens negociados
XI) Junto ao corpo da Nota Fiscal e/Xxxxxx é recomendado que a contratada faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
XII) Em caso de atraso no pagamento, os valores devidos serão corrigidos pela variação do IGPM havida entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
CLÁUSULA VI- DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
6.1- Pela entrega dos produtos objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor global estimado de R$ 54.001,41 (cinquenta e quatro mil um real e quarenta e um centavos), conforme planilha de preços abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
007103 | ROLO DE LA 23 CM - Marca.: COMPEL | UNIDADE | 13,00 | 9,990 | 129,87 |
COM SUPORTE DE POLIESTER. Marca sugerida: brasileirinha (com suporte do cabo vermelho) | |||||
017221 | BOCAL PLAFON - Marca.: ILUMINI | UNIDADE | 42,00 | 3,150 | 132,30 |
Bocal com corpo e difusor fabricado em plastico de alta qualidae, feito para lampadas flurecentes compactas ou lampadas incandescentes. Sua medida de 1x4x14cm, soquete E-27 ceramico.
032937 | DISCO DE CORTE PARA MAKITA - Marca.: BOSCH | UNIDADE | 13,00 | 11,990 | 155,87 |
Disco de corte para Maquita. Corpo fabricado em aço liga especial Temperatura total no corpo Diamantado contínuo Dureza diferenciada na área do corte | |||||
035509 | Aplicações em: ármores, Pisos, Azulejos, Porcelanatos. Especificações Técnicas: Velocidade máx. de trabalho: 80m/s ? 15000 rpm. Com anel de redução: 20 ? 16 mm. Dimensões: 110 x 20 mm ? 4.3/8 x 3/4" PARAFUSO 10MM, COM BUCHA PLASTICA, 100UND - Marca.: PACOTE | 1,00 | 119,990 | 119,99 | |
038899 | JOMARCA ANEL DE VEDAÇÃO P/VASO - Marca.: TEK BOND UNIDADE | 21,00 | 7,370 | 154,77 | |
ANEL DE VEDAÇÃO PARA VASO SANITARIO, FLEXIVEL, | |||||
053089 | FABRICADO EM BORRACHA RESISTENTE A VASAMENTO E CHEIRO CADEADO 30 MM - Marca.: PADO | MAL UNIDADE | 13,00 | 12,440 | 161,72 |
CADEADO DE 30 MM: Produzido em latão maciço, haste de aço cementada e cromada. 2 chaves de latão | |||||
099047 | niqueladas. COLA PARA VEDAÇÃO DE TUBO PVC - Marca.: POLYTUBOS | UNIDADE | 13,00 | 4,990 | 64,87 |
099049 | COLA PARA VEDAÇÃO DE TUBO PVC - Composição química: produto a base de misturas de solventes formaldeídos, cetonas e resina de PVC. Produto inflamável, com vapores tóxicos. Função: promover a união entre tubos e conexões de PVC por meio de soldagem a frio das linhas Soldável Marrom para Água Fria, Registros e válvulas soldáveis. Bisnaga de 75g. FECHADURA COM MACANETA TIPO ALAVANCA - Marca.: SILVA UNIDADE | 17,00 | 42,450 | 721,65 | |
099063 | MATERIAL EM AÇO ZINCADO DE BOA QUALIDADE, MARCAS SUGERIDAS: ALIANÇA, SILVANA, PAPAIZ, GOLD. JOGO DE CHAVES COMBINADAS - Marca.: MAYLE UNIDADE | 1,00 | 45,210 | 45,21 | |
produzidas em aço especial e temperado | |||||
099227 | TORNEIRA EM PVC BRANCA - Marca.: HERC UNIDADE | 42,00 | 4,100 | 172,20 |
MANOPLA EM FORMATO DE BOLA OU QUADRADA NA COR BRANCA,
10 CM DE COMPRIMENTO VALVULA DE ROSCA, PARA AFIXAÇÃO EM TUBO DE 1/2.
099236 | TRINCHA 05 CM - Marca.: CONDOR | UNIDADE | 11,00 | 4,490 | 49,39 |
COM CERDAS EXTRA-MACIAS, INDICADA PARA VERNIZ, ÓLEO E ESMALTE COM FINO ACABAMENTO, 1ª LINHA. | |||||
099237 | TRINCHA 04 CM - Marca.: CONDOR | UNIDADE | 11,00 | 3,510 | 38,61 |
COM CERDAS EXTRA-MACIAS, INDICADA PARA VERNIZ, ÓLEO E ESMALTE COM FINO ACABAMENTO, 1ª LINHA. MARCA SUGERIDA: | |||||
110099 | TIGRE, CAIXA SIFONADA EM PVC, SAÍDA 50 MM - Marca.: HERC | UNIDADE | 21,00 | 11,480 | 241,08 |
110100 | CURVA 45ø EM PVC PARA ESGOTO, BRANCO DE 100MM. - Mar | UNIDADE | 13,00 | 5,360 | 69,68 |
110101 | ca.: KRONA CURVA 45ø EM PVC PARA ESGOTO, BRANCO DE 40MM. - Marc | UNIDADE | 13,00 | 1,230 | 15,99 |
110102 | a.: KRONA CURVA 45ø EM PVC PARA ESGOTO, BRANCO DE 50MM. - Marc | UNIDADE | 13,00 | 2,230 | 28,99 |
110108 | a.: KRONA DESCARGA DE PAREDE EM PVC - Marca.: ASTRA | UNIDADE | 21,00 | 24,470 | 513,87 |
110112 | Descarga de parede em PVC com todos os itens para instalção no vaso, acionamento lateral com cordão. XXXXXX 90ø EM PVC PARA ESGOTO, BRANCO DE 50MM. - Mar UNIDADE | 13,00 | 1,360 | 17,68 | |
110114 | ca.: KRONA LUVA PARA JUNÇÃO DE TUBOS PVC, 100 MM - Marca.: KRON UNIDADE | 21,00 | 4,110 | 86,31 |
LUVA PARA JUNÇÃO DE TUBOS PVC, 100 MM | |||||
110117 | LUVA PARA JUNÇÃO DE TUBOS PVC, 75 MM - Marca.: KRONA | UNIDADE | 11,00 | 4,770 | 52,47 |
110118 | RALO SIFONADA EM PVC, SAÍDA 40 MM - Marca.: DURIN | UNIDADE | 25,00 | 7,420 | 185,50 |
110120 | REDUÇÃO 100/75 EM PVC PARA ESGOTO, BRANCO. - Marca. | UNIDADE | 13,00 | 7,820 | 101,66 |
110123 | : KRONA TÊ COM REDUÇÃO 100/75 EM PVC PARA ESGOTO, BRANCO. - | UNIDADE | 13,00 | 8,500 | 110,50 |
110124 | Marca.: KRONA TUBO PARA ESGOTO EM PVC, MARCA TIPO A, COMPRIMENTO C | UNIDADE | 25,00 | 62,750 | 1.568,75 |
110125 | OMERCIAL, 100 MM - Marca.: KRONA TUBO PARA ESGOTO EM PVC, MARCA TIPO A, COMPRIMENTO C | UNIDADE | 21,00 | 27,610 | 579,81 |
110126 | OMERCIAL, 40 MM - Marca.: FORTELEV TUBO PARA ESGOTO EM PVC, MARCA TIPO A, COMPRIMENTO C | UNIDADE | 17,00 | 41,680 | 708,56 |
110127 | OMERCIAL, 50 MM - Marca.: FORTELEV TUBO PARA ESGOTO EM PVC, MARCA TIPO A, COMPRIMENTO C | UNIDADE | 4,00 | 62,970 | 251,88 |
110128 | OMERCIAL, 75 MM - Marca.: FORTELEV VASO SANITÁRIO CONVECIONAL DE MARCA TIPO A - Marca.: | UNIDADE | 13,00 | 104,640 | 1.360,32 |
110130 | LUZARTE CAP EM PVC, PEÇA DE VEDAÇÃO, 25 MM - Marca.: KRONA | UNIDADE | 21,00 | 0,770 | 16,17 |
110131 | CAP EM PVC, PEÇA DE VEDAÇÃO, 32 MM - Marca.: KRONA | UNIDADE | 8,00 | 1,050 | 8,40 |
110133 | COLA PARA TUBOS HIDRÁULICOS, 500 ML - Marca.: POLYTU | UNIDADE | 21,00 | 11,910 | 250,11 |
110134 | FLANGE PARA LIGAÇÃO DE CAIXA D'ÁGUA EM PVC, 25 MM - | UNIDADE | 13,00 | 7,190 | 93,47 |
110135 | Marca.: KRONA FLANGE PARA LIGAÇÃO DE CAIXA D'ÁGUA EM PVC, 32 MM - | UNIDADE | 13,00 | 9,990 | 129,87 |
110136 | Marca.: KRONA FLANGE PARA LIGAÇÃO DE CAIXA D'ÁGUA EM PVC, 40 MM - | UNIDADE | 13,00 | 12,790 | 166,27 |
110137 | Marca.: KRONA FLANGE PARA LIGAÇÃO DE CAIXA D'ÁGUA EM PVC, 50 MM - | UNIDADE | 13,00 | 15,150 | 196,95 |
110138 | Marca.: KRONA JOELHO 90º SOLDAVEL 20MM, UMA EXTREMIDADE COM ROSCA. | UNIDADE | 29,00 | 0,990 | 28,71 |
110150 | - Marca.: XXXXX XXXXXX 90º SOLDAVEL,LISO EM TODAS AS EXTREMIDADES 2 | UNIDADE | 29,00 | 0,290 | 8,41 |
0MM - Marca.: KRONA | |||||
110151 | JOELHO 90º SOLDAVEL, PARA CONEXÃO HIDRAULICA FRIA,PVC, MARROM, LISO EM TODAS AS EXTREMIDADES, 20MM. JOELHO 90º SOLDAVEL, LISO EM TODAS AS EXTREMIDADES UNIDADE | 29,00 | 0,400 | 11,60 | |
110152 | 25MM - Marca.: KRONA JOELHO 90º SOLDAVEL, PARA CONEXÃO HIDRAULICA FRIA,PVC, MARROM, LISO EM TODAS AS EXTREMIDADES, 25MM. JOELHO 90º SOLDAVEL, LISO EM TODAS AS EXTREMIDADES UNIDADE | 21,00 | 1,490 | 31,29 | |
110153 | 32MM - Marca.: KRONA JOELHO 90º SOLDAVEL, PARA CONEXÃO HIDRAULICA FRIA,PVC, MARROM, LISO EM TODAS AS EXTREMIDADES, 32MM. LUVA HIDRÁULICA DE REDUÇÃO LONGA, SOLDAVEL, MARROM 3 PAR | 8,00 | 1,000 | 8,00 | |
110156 | 2X20 MM - Marca.: KRONA LUVA HIDRÁULICA PVC, SOLDAVEL, 20 MM - Marca.: KRONA PAR | 21,00 | 0,490 | 10,29 | |
110157 | LUVA HIDRÁULICA PVC, SOLDAVEL, 25 MM - Marca.: KRONA PAR | 21,00 | 0,500 | 10,50 | |
110158 | LUVA HIDRÁULICA PVC, SOLDAVEL, 32 MM - Marca.: KRONA PAR | 15,00 | 1,490 | 22,35 | |
110159 110160 | NIP EM PVC, PEÇA ROSCAVEL DE LIGAÇÃO, 20 MM - Marca. UNIDADE : KRONA NIP EM PVC, PEÇA ROSCAVEL DE LIGAÇÃO, 25 MM - Marca. UNIDADE | 19,00 19,00 | 0,550 0,950 | 10,45 18,05 | |
110161 | : KRONA NIP EM PVC, PEÇA ROSCAVEL DE LIGAÇÃO, 32 MM - Marca. UNIDADE | 11,00 | 1,900 | 20,90 | |
110162 | : KRONA REGISTRO DE GAVETA EM PVC, PARA TUBO HIDRÁULICO 25 UNIDADE | 19,00 | 7,450 | 141,55 | |
110165 | MM - Marca.: KRONA REGISTRO DE GAVETA TIPO ESFERA EM AÇO PARA TUBO HIDR UNIDADE | 9,00 | 12,000 | 108,00 | |
110166 | ÁULICO, 20 MM - Marca.: FORTELEV REGISTRO DE GAVETA TIPO ESFERA EM AÇO PARA TUBO HIDR UNIDADE | 9,00 | 14,000 | 126,00 | |
110167 | ÁULICO, 25 MM - Marca.: FORTELEV REGISTRO DE GAVETA TIPO ESFERA EM AÇO PARA TUBO HIDR UNIDADE | 15,00 | 16,000 | 240,00 | |
110168 | ÁULICO, 32 MM - Marca.: FORTELEV TÊ PARA CONEXÃO HIDRÁULICA, FRIA, PVC, COM SAÍDA ROS UNIDADE | 29,00 | 0,560 | 16,24 | |
110170 | CAVEL, 20 MM - Marca.: KRONA TÊ PARA CONEXÃO HIDRÁULICA, FRIA, PVC, COM SAÍDA ROS UNIDADE | 21,00 | 2,550 | 53,55 | |
110173 | CAVEL, 32 MM - Marca.: KRONA TÊ PARA CONEXÃO HIDRÁULICA, FRIA, PVC, COM SAÍDA SOL UNIDADE | 21,00 | 1,990 | 41,79 | |
110177 | DAVEL, 32 MM - Marca.: KRONA TUBO HIDRAULICO PVC, VARA DE 6M DE COMPRIMENTO, DIÂM UNIDADE | 63,00 | 15,980 | 1.006,74 | |
110178 | ETRO DE 25MM - Marca.: FORTELEV TUBO HIDRAULICO PVC, VARA DE 6M DE COMPRIMENTO, DIÂM UNIDADE | 25,00 | 30,580 | 764,50 | |
110179 | ETRO DE 32MM - Marca.: FORTELEV TUBO HIDRAULICO PVC, VARA DE 6M DE COMPRIMENTO, DIÂM UNIDADE | 11,00 | 49,770 | 547,47 | |
110180 | ETRO DE 40MM - Marca.: FORTELEV TUBO HIDRAULICO PVC, VARA DE 6M DE COMPRIMENTO, DIÂM UNIDADE | 11,00 | 61,730 | 679,03 | |
110193 | ETRO DE 50MM - Marca.: FORTELEV CABO ELÉTRICO, 1 KV, 4 MM, PEÇA COM 100 METROS. - Ma PEÇA | 2,00 | 345,750 | 691,50 | |
110198 | rca.: METALFLEX CABO ELÉTRICO, 750 V, 4 MM, PEÇA COM 100 METROS. - M PEÇA | 2,00 | 176,250 | 352,50 | |
110199 | arca.: METALFLEX CABO ELÉTRICO, 750 V, 6 MM, PEÇA COM 100 METROS. - M PEÇA | 2,00 | 272,590 | 545,18 | |
110200 | arca.: METALFLEX CABO ELÉTRICO, 750V, 16 MM, PEÇA COM 100 METROS. - M PEÇA | 1,00 | 966,600 | 966,60 | |
110202 | arca.: METALFLEX CANALETA ESCONDE FIO DE PVC, 15MM, VARA DE 3 METROS UNIDADE | 11,00 | 7,790 | 85,69 | |
110213 | - Marca.: ILUMINI Disjuntor Bipolar TR3kA, CURVA C, 16A - TRAMONTINA UNIDADE | 34,00 | 23,100 | 785,40 | |
110214 | - Marca.: TRAMONTINA Disjuntor Bipolar TR3kA, CURVA C, 25A - TRAMONTINA UNIDADE | 34,00 | 23,100 | 785,40 | |
110215 | - Marca.: TRAMONTINA Disjuntor Bipolar TR3kA, CURVA C, 32A - TRAMONTINA UNIDADE | 34,00 | 21,390 | 727,26 | |
110219 | - Marca.: TRAMONTINA Disjuntor Monopolar Curva C - TRAMONTINA - 25A - Mar UNIDADE | 29,00 | 6,480 | 187,92 | |
110223 | ca.: TRAMONTINA Disjuntor Tripolar, 32A, Curva C, Tr3ka - Tramontina UNIDADE | 19,00 | 27,680 | 525,92 | |
110224 | - Marca.: TRAMONTINA Disjuntor Tripolar, 40A, Curva C, Tr3ka - Tramontina UNIDADE | 19,00 | 27,480 | 522,12 |
110226 | - Marca.: TRAMONTINA DISJUNTOR UNIPOLAR, 10A, Curva C Mdw Weg - Marca.: T | UNIDADE | 13,00 | 6,350 | 82,55 |
110229 | RAMONTINA ELETRODUTO CORRUGADO FLEXIVEL AMARELO, DN 3/4, PEÇA | PEÇA | 3,00 | 79,990 | 239,97 |
110230 | 50 M - Marca.: KRONA Eletroduto RÍGIDO PVC 1" 3m - Marca.: KRONA | UNIDADE | 17,00 | 14,630 | 248,71 |
110231 | Eletroduto RÍGIDO PVC 1/4" 3m - Marca.: KRONA | UNIDADE | 17,00 | 7,470 | 126,99 |
110232 | Eletroduto RÍGIDO PVC 3/4" 3m - Marca.: KRONA | UNIDADE | 17,00 | 10,120 | 172,04 |
110234 | Haste Aterramento Ponta Lisa 5/8 " 2438 Mm Baixa Cam ada - IH858 - Marca.: GERDAU COMPRIMENTO DE 3 M | UNIDADE | 13,00 | 34,420 | 447,46 |
110239 | Lâmpada Led Bulbo High Power Branca 20wÿ - Marca.: A | UNIDADE | 147,00 | 13,610 | 2.000,67 |
110247 | VANT tomada 2P+T 20A branca, 4x2 - Marca.: ILUMINI | UNIDADE | 21,00 | 4,090 | 85,89 |
110251 | TOMADA TRIPLA, 10A, 4X2, BRANCA - Marca.: ILUMINI | UNIDADE | 13,00 | 13,390 | 174,07 |
110252 | BROXA PARA PINTURA RETANGULAR N.º 2 - Marca.: ATLAS | UNIDADE | 13,00 | 5,100 | 66,30 |
110257 | MEDIDAS APROXIMADAS: 152 X 56MM 800/1 /182 X 80MM, COM CEPAS E CABO EM POLIPROPILENO, IDEAL PARA PINTURAS COM CAL E LIMPEZAS EM GERAL Manta Líquida Impermeabilizante pronta para uso. - M BALDE | 21,00 | 232,040 | 4.872,84 | |
110259 | arca.: CIPLAK MANTACRILFAST Alta flexibilidade e aderência. Resistente à ação do tempo e evita infiltrações. CIPLAK MANTACRIL FAST, Branco, Balde 12kg REVESTIMENTO CERÂMICO, LAJOTA COM DIMENSÕES DE ATÉ 6 UNIDADE | 105,00 | 57,900 | 6.079,50 | |
110260 | 0X100 CM. - Marca.: FORMIGRESS TIPO PEI 2 À PEI 5, RESISTENTE A MANCHA DE ÁGUA, QUALIDADE TIPO A, CAIXA COM COBRIMENTO MÍNIMO COM 2,00 METROS QUADRADOS REVESTIMENTO CERÂMICO, PORCELANATO COM DIMENSÕES ATÉ UNIDADE | 63,00 | 75,900 | 4.781,70 | |
100X100 CM. - Marca.: FORMIGRESS CAIXA COM COBRIMENTO MÍNIMO COM 2,00 METROS QUADRADOS | |||||
110261 110262 | Selador Acrílico Parede Interna E Externa Coral 18 L LATÃO itros - Marca.: VELOZ Sika 1, balde 18L - Marca.: SIKA LATÃO | 23,00 13,00 | 83,630 14,400 | 1.923,49 187,20 | |
Aditivo Impermeabilizante Para Argamassa e Concreto, mantendo os ambientes salubres, Amarelo, Balde 18L | |||||
110265 | TINTA ESMALTE SINTETICO - Marca.: VELOZ | GALÃO | 25,00 | 56,500 | 1.412,50 |
Esmalte sintético de qualidade, economico, dev permitir ótimo brilho, alem de bom rendimento e qualidade na cobertura, ser de fácil aplicação, devendo oferecer boa resistência, para uso interno e externo em superfícies de metais. Lata de 225ml
Cores: azul ortência, branco
neve, branco gelo, azul frança, amarelo ouro, vermelho tomate, verde claro, verde musgo, preto, rosa claro, laranjado.
110266 | TINTA PARA PISO. - Marca.: VELOZ | GALÃO | 21,00 | 49,630 | 1.042,23 |
110267 | TINTA SEMI-BRILHO BALDE COM 18 LITROS - Marca.: VELO LATÃO | 36,00 | 264,300 | 9.514,80 | |
110275 | Disco de serra circular para Madeira - Marca.: FERTA UNIDADE | 13,00 | 11,490 | 149,37 | |
110278 110279 | LIXA PARA FERRO COM COSTADO DE PAPEL - Marca.: 3MM UNIDADE Para o lixamento de metais em operações manuais, remoção de tinta e ferrugem, preparação para pintura e entre demãos de tinta, flexível, pode ser usada manualmente ou em lixadeiras, .QUANTIDADES : 50 UND Nº 100 E 50 UND Nº 80. ( TRÊS PACOTE DE Nº100 E DOIS DE Nº80) LIXA PARA PAREDE COM COSTADO DE PAPEL - Marca.: 3MM UNIDADE | 2,00 4,00 | 129,990 58,000 | 259,98 232,00 | |
110281 | Para o lixamento de rebocos ou massa corrida, em operações manuais, remoção de tinta ou massa, preparação para pintura e entre demãos de tinta, flexível, pode ser usada manualmente ou em lixadeiras, QUANTIDADE: 50 UND Nø 100 E 50 UND Nº 120 ( CINCO PACOTE DE Nº 100 E CINCO PACOTE DE Nº120) MARTELO PROFISSIONAL - Marca.: TRAMONTINA UNIDADE | 5,00 | 28,000 | 140,00 | |
FORJADO, TAMBOREADO 25, CABO DE MADEIRA DE LEI | |||||
110282 110365 | Serra Manual Bimetálica em aço - Marca.: STARET UNIDADE Dentes de corte nos dois lados da serra, dentes rígidos, para corte de ferro, alumínio, vergalhões e PVC. Comprimento: 300 mm LAVATORIO DE BANHEIRO, FORMATO CUBA, TAMANHO 30X40. UNIDADE | 4,00 13,00 | 6,000 73,500 | 24,00 955,50 | |
- Marca.: LUZARTE | |||||
VALOR GLOBAL R$ | 54.001,41 |
6.2- O preço unitário e total retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos como também os lucros da CONTRATADA;
6.3- No decorrer do contrato, se for constatada a necessidade de qualquer outro serviço para que se complemente os ora contratados, seus preços serão previamente aprovados pela CONTRATANTE.
6.4- Os valores e quantitativos acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de PRODUTOS efetivamente demandados e prestados.
CLÁUSULA VII- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1- A vigência deste Contrato será de 07 (sete) meses, a contar de 03 do mês de junho de 2022 e término em 31 do mês de dezembro de 2022, em obediência ao art. 57 §1º, da lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIII - DA FISCALIZAÇÃO
8.1- A Contratante designará um fiscal de contrato por meio de portaria para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA IX- DO PAGAMENTO
9.1. Os preços dos produtos para o seu fornecimento serão os estipulados na adjudicação da Proposta da licitante vencedora, sendo que, o valor de cada produto será o valor da verba disponível, repassada pelo programa citado nas dotações orçamentárias.
9.2. O preço dos produtos contratado será pago à adjudicatária nas condições estipuladas na minuta do contrato administrativo, em até 30 (trinta) dias após a entrega e aceitação do objeto deste Edital, se nenhuma irregularidade for constatada; acompanhados da Nota Fiscal/Fatura e Recibo, com as respectivas notas de entrega e relatório do fornecimento dos itens solicitados.
9.3. O Fundo Municipal de Educação terão o direito de descontar de faturas e/ou quaisquer débitos do licitante vencedor, em consequência de penalidades aplicadas.
9.4. Os preços dos produtos pertinentes ao contrato administrativo poderão ser reajustados na vigência do mesmo, desde que justificados de forma clara e convincente, dentro dos parâmetros legais, tomando como base de cálculo os índices em vigor (IPC/IGPM), em conformidade com os estabelecidos nos inciso II “d” do Art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e demais legislações aplicáveis.
9.5. A licitante vencedora comunicará, por escrito, solicitando as alterações de preços e a data de início da vigência dos mesmos, a fim de que a administração pública municipal possa fazer uma análise do pedido juntamente com a assessoria jurídica.
CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES
10.1- À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço.
b) Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Pública municipal, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses de execução irregular, de atrasos no fornecimento ou a não entrega dos produtos contratados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida na alínea "b" do caput desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os produtos entregues fora do prazo sujeitarão a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global da adjudicação a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Sempre que constatado a entrega de produtos fora dos padrões exigidos e não substituído no prazo de 24 horas, será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor da requisição ou ordem de compras calculado “prorata-die” até a data da substituição.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados ao Contratante.
PARÁGRAFO QUINTO – Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima:
a) Pela recusa injustificada em assinar o contrato.
b) Pela não entrega dos produtos objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Xxxx atraso na entrega dos materiais.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA XI - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1- Os órgãos participantes e gerenciador podem efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no contrata do registro de preços, inclusive o acréscimo de até 25% previsto no § 1º, art. 65 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA XII– ALTERAÇÕES
12.1- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, objetivando atender a demanda dos PRODUTOS de saúde do Município durante o prazo contratual. Esta variação será compromissada através de termo aditivo.
12.2- Os valores dos produtos deste contrato poderão ser a título de reequilíbrio econômico- financeiro, mediante pedido formulado pela CONTRATADA e acompanhado de demonstração analítica da alteração dos custos (planilha demonstrativa da variação dos preços) e documentos para comprovação.
CLÁUSULA XIII – RESCISÃO CONTRATUAL
13.1- O presente contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1- As despesas para o processamento e pagamento dos objetos do contrato, correrão por conta do orçamento geral dos órgãos (Secretarias) participantes para o exercício de 2022: Atividade 0603.123610006.2.068 Manutenção de Escolas - Fundeb , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 54.001,41.
14.2- As despesas dos exercícios subsequentes correrão à conta das Dotações Orçamentárias consignadas para essa atividade nos respectivos exercícios, ficando estas condicionadas à previsão nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA’s).
CLÁUSULA XV- DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
15.1- O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto do Pregão Eletrônico SRP nº 9/2022-0010 será publicado mural de avisos do Prefeitura Muniicpal e no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA XVI– DO FORO
16.1- Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Primavera/Pa, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA XVII – DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1- A presente licitação reger-se á pela Lei Federal n° 8.666/93, e posterior alterações. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Primavera/PA, em 03 de junho de 2022.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX Assinado de forma digital por
DA COSTA:02309570214
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:02309570214
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA CNPJ/MF sob o nº 15.516.261/0001-36
CONTRATANTE
PRIMAVERA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA:06233551000181
Assinado de forma digital por PRIMAVERA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA:06233551000181 Dados: 2022.06.03 16:04:52 -03'00'
PRIMAVERA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ/MF sob o nº 06.233.551/0001-81 CONTRATADA
Testemunhas:
1- _ CPF:
2- __ CPF: