CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL
Siqueira Campos - Estado do Paraná
Termo de Contrato Administrativo nO 004/2016, que entre si fazem a CÂMARA MUNICIPAL DE SIQUEIRA CAMPOS, PARANÁ, e a empresa EXTINORPI
EXTINTORES DO NORTE PIONEIRO LTDA EPP, relativo ao objeto do Processo de Dispensa de Licitação nO003/2016.
CÂMARA MUNICIPAL DE SIQUEIRA CAMPOS, pessoa jurídica de direito público, com sede em Siqueira Campos (PR), na Praça Brasil, nO84, inscrita no CNPJ sob
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n.o 77.780.203/0001-72, neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, portador da cédula de identidade RG 0.000.000-0, SESP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nO033.606.659-70, residente e domiciliado na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, xX 000, Bairro Nações, nesta cidade, nesta cidade, e a empresa EXTINORPI EXTINTORES DO NORTE PIONEIRO LTDA EPP, com sede na cidade de Santo Antônio da Platina - PR, sita à Rod. BR153, Km 45, Xxx X - Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx 0, Bairro Água das Bicas, inscrita no CNPJ/MF sob nO 10.950.199/0001/72, representada por XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, casado, empresàrio, portador da cédula de identidade RG nO 8.022.723-0, SSP/PR inscrito no CPF/MF sob o nO030.412.929-12, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xX 000, Xxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx da Platina, houveram por bem celebrar o presente Contrato, com sujeição às disposições da Lei Federal nO 8.666 de 21 de junho de 1.993, e alterações introduzidas pela Lei Federal nO8.883 de 08 de junho de 1.994, Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações introduzidas pela Lei Complementar nO147, de 07 de agosto de 2014, Lei 11.488/2007 e demais legislações aplicáveis, bem como pelos termos da proposta da CONTRATADA, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 - O presente contrato tem por objeto a recarga e manutenção de 06 extintores de pó químico de 4kg, com capacidade extintora 20-B:C; 01 extintor de água potável de 10 litros, com capacidade extintora 2a; e 01 extintor de dióxido de carbono (C02) de 6kg, com capacidade extintora 5-B:C.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO E CONDiÇÕES DE ENTREGA
2.1 - O prazo para entrega será de 10 dias, podendo ser prorrogado.
2.2 - Caberá à comissão de recebimento de bens proceder ao recebimento provisório e definitivo dos bens adquiridos.
CLAUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO:
3.1 - Conforme proposta apresentada, o valor total do presente contrato é de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais).
Praça Brasil, nO 84 - CEP 84940-000 - Siqueira Campos ( xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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3.2 - No preço estão incluídas todas as despesas diretas ou indiretas, ficando certo de que à CONTRATANTE, nenhum outro ônus caberá, além do pagamento estipulado acima.
3.3 - O pagamento efetuado não implica reconhecimento pela CONTRATANTE de adimplemento por parte da CONTRATADA relativamente às obrigações previdenciárias, sociais, trabalhistas, tributárias e fiscais, nem novação em relação a qualquer regra constante destas especificações.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDiÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1 - O pagamento será realizado mediante apresentação de nota fiscal.
4.2 - A nota fiscal somente será paga se devidamente atestada por responsável do recebimento dos bens.
4.3 - Em caso de atraso, será aplicada multa de 2% (Dois por Cento), acrescida de juros diários de 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) sobre o valor devido.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
5.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Acompanhar a execução do Contrato, nos termos do Inciso 111 do Artigo 58 c/c o Artigo 67, da Lei nO 8.666/93, através da Comissão de recebimento de bens, que exercerá ampla fiscalização do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da CONTRATADA constantes também do presente Contrato.
b) Verificada a ocorrência de irregularidade na aquisição dos bens, a fiscalização tomará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas no Edital e na Lei federal nO8.666/1993;
c) A fiscalização não eximirá ou reduzirá em nenhuma hipótese, as responsabilidades da empresa Contratada em eventual falta que venha a cometer;
d) Xxxxxxx a juntada aos autos do processo das irregularidades observadas durante a execução da relação contratual;
e) Efetuar o pagamento devido à CONTRATADA, no prazo e condições
estabelecidos;
f) Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA;
g) Rejeitar a prestação dos serviços, objeto deste Contrato, por terceiros, sem
autorização; e
h) Atestar a nota fiscal correspondente por intermédio de servidores designados para este fim.
5.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Xxxxxxxxxx, rigorosamente, o ajuste objeto desta contratação, em conformidade com todas as condições e os prazos estabelecidos neste Contrato;
b) Xxxxxx, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas;
c) Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto desta contratação, não excluindo
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ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o CONTRATANTE fiscalizar e acompanhar todo o procedimento;
d) Arcar com as despesas decorrentes da não observância das condições constantes deste Contrato, bem como de infrações praticadas por seus funcionários, ainda que no recinto do CONTRATANTE;
e) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
f) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da Câmara Municipal de Siqueira Campos;
g) Dispor de toda a infraestrutura necessária e adequada à realização e
fornecimento do Objeto do presente processo licitatório;
h) Responsabilizar-se total, direta e indiretamente, quanto a todas as despesas decorrentes da aquisição e fornecimento do Objeto, bem como as despesas com combustíveis, carga, descarga, armazenagem, frete, todos os impostos, mão de obra, taxas, contribuições e encargos sociais;
i) Xxxxxxx prontamente todas as solicitações do CONTRATANTE previstas neste
Contrato;
j) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a esse processo licitatório, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência;
k) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da
adjudicação deste objeto;
I) A inadimplência da Licitante, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a Licitante vencedora dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE;
m) Informar à Câmara Municipal, a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar
os esclarecimentos julgados necessários.
n) No ato do pagamento, a CONTRATA\DA deverá apresentar a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT) e Certificado de Regularidade de Situação do FGTS, com prazo vigente, junto à Tesouraria, a fim de comprovar sua idoneidade fiscal.
o) Prestar manutenção, conforme proposta contratada.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1 - As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão: 01 - Legislativo Municipal
Unidade: 01.001 - Câmara Municipal
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Fonte: 00001 - Recursos do tesouro (descentralizados)
Funcional: 01.031.0001-2.001.000 - Manutenção do Poder Legislativo Despesas: 3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo
Desdobramento: 3.3.90.30.04.00 - Gás e outros materiais engarrafados.
cLAUSULA SÉTIMA- DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO DO CONTRATO:
7.1 - Constituem motivos para rescisão contratual as hipóteses especificadas nos arts. 77 a 80, da Lei nO8.666/93.
7.2 - A inadimplência total ou parcial do Contrato, além da aplicação das multas previstas, poderá resultar na rescisão contratual, conforme arts. 77 a 80 da Lei 8.666/93, e na aplicação das penalidades previstas no art. 86 e 87 da Lei 8.666/93.
7.3 - A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Câmara Municipal de Siqueira Campos, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78 da Lei nO8.666 de 1.993;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Câmara Municipal de Siqueira Campos; ou
c) judicial, nos termos da legislação.
7.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
7.5 - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
cLAUSULA OITAVA - DO REAJUSTE DE PREÇOS:
8.1 - O preço do contrato não sofrerá reajustes, por consistir em bens de entrega imediata.
CLAUSULA NONA - DAS SANÇOES:
9.1 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
9.1.1 - Advertência escrita:
a) Quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
9.1.2 - Multas:
a) A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civis e criminais:
1. Será aplicada multa de 0,1 % (zero, um por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto contratual não realizado, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida.
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2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, ensejará
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a aplicação de multa de 20% do valor do ajuste, ou multa correspondente à diferença de valor resultante de nova licitação realizada, prevalecendo a de maior valor.
3. O atraso injustificado na execução do fornecimento, que exceder ao prazo fixado, sem prejuízo do disposto no 91° do artigo 86, da Lei 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculada por dia de atraso da obrigação não cumprida, que incidirá sobre o valor global do ajuste, na seguinte conformidade:
a) Atraso de até 5 dias, multa de 0,1%, por dia de atraso;
b) Atraso de 6 a 15 dias, multa de 0,2%, por dia de atraso;
c) Atraso de 16 a 30 dias, multa de 0,4%, por dia de atraso;
d) Atraso superior a 30 dias, multa de 0,9% por dia de atraso.
e) O não cumprimento de obrigação acessória sujeitará o fornecedor à multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da obrigação.
9.1.3 - Suspensão Temporária:
a) A Licitante poderá ficar suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
9.1.4 - Declaração de Inidoneidade:
a) A Licitante poderá ser declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.2 - Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
9.3 - O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, garantida
a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá ser descontado do valor devido, a título de contraprestação, ou descontada/executada do valor da garantia, ou ainda, a critério da CONTRATANTE, via recolhimento do valor ao CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias após o recebimento da notificação, ficando a CONTRATADA obrigada a comprovar o recolhimento, mediante a apresentação da quitação da multa.
9.4 - Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento da multa, o débito será
acrescido de 1% (um por cento) de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, e, após este prazo, o débito será cobrado judicialmente.
9.5 - No caso de a CONTRATADA ser credora de valor suficiente, a
CONTRATANTE poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
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9.6 - Se a multa aplicada for superior ao valor dos pagamentos eventualmente devidos, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, podendo ser esta cobrada judicialmente.
9.7 - As sanções previstas nos incisos I, 111 e IV desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as do inciso 11, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, nos termos
do 9 2° do artigo 87 da Lei n° 8.666/93.
9.8 - A sanção estabelecida no inciso IV desta Cláusula é de competência exclusiva da Administração Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02(dois) anos de sua aplicação, nos
termos do 9 3°, do artigo 87, da Lei n° 8.666/93.
9.9 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eXimira a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
9.10 - Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do detentor ou contratado, podendo deixar de aplicá-Ias, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei no 8.666/93.
9.11 - As penalidades serão registradas no cadastro do licitante, quando for o caso.
9.12 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao detentor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
9.13 - A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o contrato ou
documento equivalente, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação.
9.14 - A Licitante estará ainda sujeita as penalidades previstas nos Artigos 90 a 97
da lei 8.666/93.
9.15 - Sujeita ainda a Licitante às penalidades impostas pelos Artigos 78 a 81, seus parágrafos e incisos, da Lei 8.666/93.
9.16. A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou
em parte, quando o atraso na execução do serviço for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela Administração, que fixarà novo prazo, este improrrogável para a completa execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO Á PROPOSTA
10.1 - O presente contrato obedecerá à Lei Federal nO 8.666 de 21 de junho de
1.993, e alterações introduzidas pela Lei Federal nO8.883 de 08 de junho de 1.994, Lei Complementar n0123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações introduzidas pela Lei Complementar nO 147, de 07 de agosto de 2014, Lei 11.488/2007 e demais legislações aplicáveis e nas disposições gerais e demais exigências previstas neste termo, bem como aos princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
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CÂMARA MUNICIPAL
Siqueira Campos ~ Estado do Paraná
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
11.1 - A troca eventual de documentos entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
12.1 - As partes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato perante o Foro da Comarca de Xxxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VIGÊNCIA
13.1 - O presente contrato tem vigência até 31/12/2016, mantidas as cláusulas de manutenção, conforme normas técnicas referentes.
E assim, por estarem justos e contratados, na forma acima, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, comprometendo-se por si e seus sucessores legais o fiel cumprimento de todos os dispositivos.
Xxxxxxxx Xxxxxx - PR, 25 de abril de 2016
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CÂMARA MUNICIPAL DE SIQUEIRA CAMPOS
CONTR T NTE
EXTINO
Testemunhas:
RES DO NORTE PIONEIRO L TOA EPP CONTRATADA
XXXXX XXXX
RG nO 5.
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Brasil, nO 84 - CEP 84940-000 - Siqueira Campos (PR) xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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Siqueira Campos - Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO N° 004/2016 PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 003/2016
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CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXX CONTRATADA: EXTINORPI EXTINTORES DO NORTE PIONEIRO LTDA EPP OBJETO: RECARGA E MANUTENÇÃO DE 08 (OITO) EXTINTORES
VALOR: R$ 340,00 (TREZENTOS E QUARENTA REAIS)
VIG~NCIA: 31/12/2016, MANTIDAS AS CLÁUSULAS DE MANUTENÇÃO, CONFORME NORMAS TÉCNICAS REFERENTES.
ASSINATURA: 25/04/2016
Praça Brasil, nO 84 - CEP84940-000 - Siqueira Campos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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Quarta-Fe;rid • 27 de Abril de 2016
Edição 1.450
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ESPORTES / EDITAIS
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A sete segundos do sonho olímpico
De Londrina olímpico, Xxxxxxx precisa marcar competitividade no Brasir. lamen-
Xxxxx XxXxxx Xxxx 9min45. Há duas semanas, atou,
xxxxxxxxxxx venceu a 3' etapa A prova que será realizada na ,/
A londrinense Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx está ti um passo dos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro. Melhor alleta do país na prova dos (rês mil metros com obs- táculos, Xxxxxxx precisa melhorar sua marca em sete segundos para carimbara vaga,
Xxxxxxxxxx aos 13 anos pela equipe de atletismo de Londrina, Taliane, aos 25, garanle que está noaugee pronla para conseguir o maior feilo da carreira. "A prepara- ção foi muito boa. Estou psicologi- camente bem e com a confiança lá em cima-, apontou. A fundista revela que a paixão pela prova onde é especialisla é antiga. "No
do Campeonato Paulista com o Universidade de Slanlord. em Paio tempo de 9min52. "No ano pas. Xxxx, é específica para alletas que xxxx estava a 12 segundos do buscam baixar suas marCas e por
índice. Apesar de ter corrido isso disponibiliza todas as condi. quase que sozinha em São Paulo ções nacessarias para um bom fui bem e é possível abaixar mais rendimento, como a velocidade do sete segundos., frisou a atleta, vento, o horário adequado para as que em 2015 foi campeã do Troféu provas, além de ser uma cidade Brasil, vice no Sul-Americano e no nível do mar, como o Rio de
sexta no Pan-Americano. Janeiro. "Espero atingir o Indice "' ----
A principal dificuldade da tun- ja nesta compelição e quem sabe disla para chegar ao índice é a até Quebrar o recorde brasileiro, falia de concorrentes no Brasil, que é 9min41", projeloll.
por isso a alieta embarca, hoje, Morando atualmente em Gua-
para os Estados Unidos, onde no rapuava, para onde se mudou *
xxxxxxx participa de um encon- em 2012, após se casar, Tatiane tro internacional, na Califórnia. competiu dois anos por Campinas
-Lá vou enfrentar pelo menos (SP) e em 2016 voltou a represen-
" _ --A,. "...
primeiro dia de treino já fui correr com obsláculos. Foi amor à prj. meiravlsta,'
Para conquistar o sonho
umas 20 atletas com tempos até tar a equipe londrinense, Para o menores que o meu. Sl:lo adver- técnico Xxxxxxxx Xxxxxxx, a ida sarias fortes e vai ser importanle para os Estados Unidos é funda-
para aumentar o ritmo. Falta essa mental na preparação da atleta.
"Disputar uma prova com concor- ao indice", apontou.
rentes de a:to nivel e totalmente Se não conseguir a marca diferente. E pela preparação e o olímpica na disputa nos Estados momento dela é posslval chegar Unidos, Xxxxxxx terá mais duas
oportunidades para garantir a vaga: o evento teste para as 06m. piadas nos dias 14 e 15 de maio e o Troféu Brasil, no mês de }Unho.
r--;P=R=EF=EI=TU=R=A=M=UN=IC=I=PA=L=DE=-OS=IQ=U=EI=RA=-=C=AJ=FM=;P•O.•=• S'i--'
ESTADO DO PARANÁ g ~%ü'1 '
CAMARA MUNICIPAL
$iqucku Cunlpos - Estado do Parunú
LEIN"1.121/2016
SUMUlA: .AuIOfiza o PodeI Executivo Municipal a conceder subvenção socíaI ao lilf do Menor Siqueirense e dá oolril'" provi-
dêncuts."
AC/>w.AA MUNICPAL DE SIQUEIRA CM1POS, ESTADO DO PARANÀ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNlCIPAL. SANCIO-
NO A SEGUINTE xXX'
M ,.Fiea o Podei' ExocuUvo MUIlICipal,autorizado a conceder subvenção social ao Lar do MellOf Siqucinmse, r~ularmente in!lCrilo no CNPJ sobn. 78.595.31110001.38, pelo período de 12 (dole) meses
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EXTRATO DE CONTRATO N° 004/2016 PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 003/2016
Art. 2"0 valor da subvençaodequedizfespeilooartigoanleriorserénaordemdeR5342.687,4 5 (trezenlos e quarenla e dois ml. S8iscenlos eoltenla e sele equarenla e cinoo centavos). C\.Ijosrt1CUISOSdeverão ser de slinadosao cusleloda xxXxxxx.xx periododeOldllmaiocle2016aOldcabfilde2017.
Ar!, 3° A bo1traçAo dos recursos a insbltllÇão sub~encionada fICara condicionada li apresentação do Plano de Trabalho e crono- grama f1sico-rtmmceiro mensal, demonstrando as despesas que serão salisfeilas com a Stla ap~caçao
Art. 4°Alenderâossdespesas decorrentes desta lJl,dotaçãoorçarnenlária aserc nado medianle LetespeciflCiI.
Art. 5" Astlb~ençao social de qoo trata esta lei será consolidada medianle termo firmado com a entidade subvencionada e dclo constara:
I-DeSt.:rição d!;!talhada do objeto; II-AsobngaçOes das partes;
U1-Aformaeoprazoparaalllil~aç"odosreCtlrsos; IV-A forma e prazo da prestaç:lo de contas.
Art.S-Eslaleientraemvigornadaladestlapub~caçao.revogadasasdisposiçOesemconlrário.
SiqooiraCa~s,26deablilde2016.
XXXXXXX XXXXX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
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CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SIQUEIRA CAMPOS
CONTRATADA: EXTINORPI EXTINTORES 00 NORTE PIONEIRO LTOA EPP OBJETO: RECARGA E MANUTENÇÃO DE 08 (OITO) EXTINTORES
VALOR: R$ 340,00 (TREZENTOS E QUARENTA REAIS)
VIG~NCIA: 31/12/2016, MANTIDAS AS cLÁUSULAS DE MANUTENÇÃO. CONFORME NORMAS TÉCNICAS REFERENTESo
ASSINATURA: 25/04/2016
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SIQUEIRA CAMPOS
1. TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 42/2015, REFERENTE AO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N' 14/2015.
CONTRATANTE: MUNiCíPIO DE XXXXXXXX XXXXXX CONTRATADA: XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX EIRELI ME.
OBJETO: Prorrogação do contrato n° 42/2015 pelo período de doze meses, ficam ratificadas as demais condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
Xxxxxxxx Xxxxxx, 25 de abril de 2016.
XXXxXXX XXXXX XXXXX
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CAMARA MUNICIPAL
.Wqucira Campo,o; - Est;ldQ do P~lr.Jfl;i
EXTRATO DE CONTRATO W 003/2016
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIQUEIRA CAMPOS ESTADO DO PARANÁ
FUNDO PREVIDENCIÁRIO
PROCESSO DE TOMADA DE PREÇOS N° 001/2016
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXX CONTRATADA: WEBLlNE SOFTWARE LTDA EPP
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE GESTÃO DO SISTEMA LEGISLATIVO, INSTALAÇÃO, TREINAMENTO DOS USUÀRIOS, IMPORTAÇÃO, MIGRAÇÃ-O DE DADOS, E SERViÇO DE ATENDIMENTO A CÂMARA MUNICIPAL. CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇOES TI::CNICAS DESCRITAS NO EDITAL, TERMO DE REFERI::NCIA - ANEXO I E PROPOSTA CONTRATADA
VALOR: R$ 650,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS) MENSAIS PELA LOCAÇÃO MENSAL DE SOFTWARE, SISTEMA LEGISLATIVO INTEGRADO COM HOME PAGE, SISTEMA DE BACKUP, TRANSMISSÃO DAS SESSÕES, SUPORTE TÉCNICO E GESTÃO DE TODO O TRÂMITE LEGISLATIVO; E R$ 1,380,00 (UM MIL, TREZENTOS E OITENTA REAIS), PARA A IMPLANTAÇÃO, IMPORTAÇÃO/MIGRAÇÃO DOS DADOS E TREINAMENTO DOS USUARIOS. VIGI:NCIA: 31/12/2016
ASSINATURA: 2510412016
Extrato de Termo dl' Pan'l'larncnto e Confissão de Oiohitos Previdenciários CREDOR: Fundo de Prc\'id&nci:l do Município de Siqueira Campos ()EVEI)OR.: Pn:fci(unl Municipal dc Siqucira Campos
OB,JETO: l'urcchllllcnlo dl' Débilos Prcvidl'nl'iitrios Palronais VALOR: R$ 260.757,66
I'HAZO: 72 meses
PREFEITURA DE CONSELHEIRO MAIRINCK ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA N° 063/2016
PREFEITURA DE CONSELHEIRO MAIRINCK ESTADO DO PARANÁ
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL N"01612016
ObJeIo: °Aquis;çoo ele gêneros al,meolicios para festi~idades e Homenagens, para dar seguimento aos serviços. programas. Protelos e alivldade$ reaUadas petl Departamento Muoopal ele AssiStência SOCIal, SCFV - Serviços de Convivêncaa e Fortalecimento de Vinc:ubs de 07 a 14 anos, PAIF - Programa Atendimento ntegral a Familía, SCFV - Serviço de CorWivênCl<lda 3" Idade, ReunlOes das Geslant~s e Reunião do Prvgrama Bolsa F••mIR, Palestras e Eventos flOvalor máximo de R$ 14.850.00 (Qualul'Ze mil Qltocentos e anquenta feals) até 31 de Dezembro de 2016", nos lermos da lei 8.666J93". Com base nas informações constantes do p/oct:sso
nO 01l!12016. referente ao Pregão PresellClal n" 01612016 e em cumpnmento aos termos do artigo 43, Inciso VI. da Lei 8.666193 e
a:ttraçOes post&nores. acoI1o o relal6no e HOMOlOGO o procetlimen\O ora escoh<lo. em laVOfda empresa:
LENI APARECIDA XXXXX o ME. CNPJ N"00,000.000XXXxx0-00, Xxxx Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxx xx XxxxxxXxxxx Xxxxxxxx<-.Xx.xx~i1brdeR$ 14.850.00\quatorze miloitocenl.os e onqttenta reais);
Com base 00 Deaeto n" 3.55512000 eAr14°, lOCisoXXIIda lei 0"10.52012002, em conSElQiiência, fICaconvocada a proponente para
aassluatura do lnslrumento de contraIo, nos lermos 00 arI.64. caput. da lei IT' 8.6SSI93. sob pena de decair o direilo tlconlla\3ÇAll sem PJejuIZOdas sançôe5 preYIS1as noart, 81 desta lei.
Con&elhelro Malnnc\(, 25 deAbr~ de 2016.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX, Prefeito Mtlnlclpal de Xxxx Xxxx xx Xxx Xxxxx, Estado do Parana. no tlSO de suas atribuiçOes legais e reg\llamentares.nus lermos da Lei Orgânica do MunlClplo, pela pres ente;
ConSlden;lndo o requerimenlo de prorrogaç:io de licenl,'9 prolocolado nesta Prefeitura peta servidora ELlS XXXXXXXX XX XXXXxxxx!. cuia 289-2, octlpanle do Cargo EletiVOde Profesaora. acompanhado de Atestado Mêdico e Parecer da AssislenCl8 Social;
RESOlVE
Artigo 1"0 PRORROGAR para a Servidora Municipal ELIS CRISTtlADE LIMA, ocupante do cargo de Pro!essor, Malrlcula 289-2. licun~a por Mo~vo de Doença em Pessoa da Famllia. coocedida pela Portaria MlJfIicipaI13712015de 241GS12015 em raLAo de serm- dispens.iJvel Stla aSSlllleooa peswal não podendo ser prestada Slmulaneamenle com o exerciciodo seu cargo, ao I&U Fitlo Maycon Xxxxxxx<.xx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxx. n04,763, de 8COfdooom Artigos 95. 96e 97 da lei MlWcipaI57112OO3- EstaMo dos 5efVlÓOfn do MunlÇlpiode SãoJOSó da BooVisw.
Artigo'!'_ A pronogaçAo da kença da qoo trnta esta Portana serâ de 30 dias, a con&ar da data de 24/0412016 até 23105/2016
pOOllrlOOólll1daS81prorrOlladanoswrrnosda Lei Mtll1lClpal57112003, SeçAoV1I,Ar1Jgos 95. 96e97 medIantIapresenlaçlodeOO'tO p,necefllJédicoedosetordeAssislênoaSocial.
Atlf903"- Esta Portaria entrará em 't'xxxx a partlrdesla. revogadas as disposições emconlrllrio.
Comuniqtteose.publiqtlEl-se,C\Jmpl"a-se.
EdllH;lo da Prefeitura MtlrllClpal de sao José da Boa VISta. Estado do Paraná. em 26 de Abril de 2016: 56" ano da ErnancipaçAo Poh;;çado MUl"liclplO.
XXXX XXXXXX XXXXXXX BUENO PREFEITO MUNICIPAL
XXXXX XXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL