Prefeitura Municipal de Jequié
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Município
sexta-feira, 22 de julho de 2022 Ano VIII - Edição nº 01552 | Caderno 1
Prefeitura Municipal de Jequié publica
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x X/X x Xxxxxxxxxxx x Xxxxxx-Xx xxxxxxxx.xx.xxxxxxxxx.xxx.xx
SUMÁRIO
• APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº217.2022.
• DECRETO Nº 23719/2022 - DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL N° 23.562 DE 26 DE MAIO DE 2022- QUE INSTITUI MEDIDAS RESTRITIVAS, RECOMENDATIVAS E COMPLEMENTARES DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
• DECISÃO IMPUGNAÇÃO EDITAL 001/2022 SUMTRAN.
• AVISO DE RETIFICAÇÃO E EDITAL RETIFICADO PREGÃO 001/2022 SUMTRAN.
• DECISÃO DE RECURSO P.E 044/2022.
• APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 236/2022
• EXTRATO DE 1 TERMO ADITIVO XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX.
• TERMO DE APOSTILAMENTO DE INCLUSÃO DE DOTAÇÃO CONTR 185 2017 SINAPSE.
• EXTRATO 1 TERMO ADITIVO XXXXXX XXXXXX SOCIEDADE INDI DE ADVOCACIA.
• DECISÃO CR 010 de 2022.
• EXTRATO DE DISPENSA 144/2022, CONTRATO N 355/2022 E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA EM NOME DE CONSORCIO INTERMUNICIPAL DO MEDIO RIO DAS CONTAS.
• PORTARIA Nº 480/2022 - LICENÇA PRÊMIO- XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX. PORTARIA Nº 481/2022 - LICENÇA PRÊMIO- XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX. PORTARIA Nº 482/2022 - ABONO PERMANÊNCIA – XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX. PORTARIA Nº 483/2022 - ABONO PERMANÊNCIA – VILMA MASCARENHAS NOVAES.
PORTARIA Nº 484/2022 - ABONO PERMANÊNCIA- XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX.
• EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 012/2022 - A Superintendência Municipal de Trânsito da Prefeitura Municipal de Jequié e Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro no artigo 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, na Resolução 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Autuação por Infração de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos, ou porque não
comprovou a entrega das Notificações de Autuação por Infração de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas Autuações por Infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de trinta dias contados desta publicação, para interporem Defesa junto à Autoridade Municipal de Trânsito de Jequié.
EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DE PENALIDADE N.º 005/2022 - O Sr.Superintendente Municipal de Trânsito da Prefeitura Municipal de Jequié e Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro no artigo 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro , considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Penalidade por Infração de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos, ou porque não comprovou a entrega das Notificações aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de trinta dias contados desta publicação, para interporem recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Jequié - Jari / Jequié - BA e/ou procederem ao pagamento de multa por oitenta por cento do seu valor, na forma estabelecida pelo Artigo 284 do CTB.
• DECISÃO TP 007 DE 2022.
• EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 19/2022
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x X/X x Xxxxxxxxxxx x Xxxxxx-Xx xxxxxxxx.xx.xxxxxxxxx.xxx.xx
Contrato | |
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO SECRETÁRIO 1º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 217/2022 DISPENSA Nº 125/2022 ALFA SHOP PRODUTOS QUIMICOS EIRELI, com endereço na Xxxxx Xxxx Xxxxx, Xx 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Jequié/BA, regularmente inscrito no CNPJ Nº 27.631.433/0001-00, denominado CONTRATADO, observado a Licitação modalidade Dispensa nº 125/2022, Contrato nº 217/2022, mediante as cláusulas e condições seguintes: OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO: Apostilar o contrato n° 217/2022, firmado em 01 de Junho de 2022, objetivando a contratação para aquisição de equipamentos para realizar reparos e limpezas públicas em praças, pontes, passeios de pedestre e nos canais pluviais na zona urbana e nos distritos deste município. DOTAÇÕES PARA INCLUIR: Unidade: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Proj./Ativ.: 2067 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR Elemento: 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO Fonte de Recurso: 19 LEI N °9.433 DE 01 DE MARÇO DE 2005 Art. 135 – Independem de termo contratual aditivo, podendo ser registrado por simples apostila: I – a simples alteração na indicação dos recursos orçamentários ou adicionais custeadores da despesa, sem modificação dos respectivos valores; Art. 143 – Os Contratos regidos por Lei poderão ser alterados, mediante justificação expressa, nos seguintes casos: § 8° - A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou afinações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. Jequié - BA, 22 de Julho de 2022. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Pça Duque de Caxias, s/n – Fone 00-0000-0000 - Fax 00-0000-0000 – XXX 00.000-000 - Jequié - Bahia | |
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Decreto | |
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO D E C R E T O N.º 23.719 - EM 22 XX XXXXX XX 0000. “DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL N° 23.562 DE 26 DE MAIO DE 2022- QUE INSTITUI MEDIDAS RESTRITIVAS, RECOMENDATIVAS E COMPLEMENTARES DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020, e dos Decretos Estaduais vigentes: CONSIDERANDO a necessidade dos núcleos técnicos de aprofundarem procedimentos e estudos acerca das novas medidas reguladoras a serem aplicadas, demandando maior tempo para a finalização de tais regulamentações com vistas a garantir a segurança dos procedimentos aplicados; RESOLVE: Art. 1º - Art. 1º - Fica prorrogado até dia 10 de agosto de 2022, o Decreto Municipal n° 23.562 de 26 de maio de 2022. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser renovado, modificado ou revogado a qualquer tempo por ato próprio. Registre-se e Publique-se. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM 22 DE JULHO DE 2022. REGISTRADO XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX = PREFEITO = SOB NÚMERO 23.719 ÀS FLS. DO LIVRO DECRETO EM 22 DE JULHO DE 2022. XXXXXX XX XXXXXX AMPARO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO | |
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Pregão Eletrônico | |
MUNICÍPIO DE JEQUIÉ SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - SUMTRAN Processo: Pregão Eletrônico SRP n.º 001/2022 - SUMTRAN Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL NAS VIAS DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ/BA, COM FORNECIMENTO DE TODO O MATERIAL NECESSÁRIO E MÃO DE OBRA IMPUGNANTE: SINALES SINALIZAÇÃO ESPIRITO SANTO LTDA 1 – DAS RAZÕES DA IMPUGNANTE. A Impugnante contesta objetivamente o Edital Pregão Eletrônico nº 001/2022, alegando que: (i) deve ser incluída a exigência de registro das licitantes no CREA, por se tratarem de serviços de engenharia, na forma do art. 30, I, da Lei n. 8.666/93; (ii) deve ser incluída a exigência de registro do atestado de capacidade técnica no CREA e; (iii) que o Sistema de Registro de Preços é procedimento que não se aplica ao objeto por se tratar de serviço continuado. Por estas razões, a Impugnante busca o provimento da presente Impugnação, com a conseqüente alteração do Edital licitatório, bem como sua republicação, requerendo a concessão de efeito suspensivo à impugnação e que sejam designadas novas datas para recebimento das propostas e inicio da sessão publica. 2. DA TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇAO O Edital determina que o prazo para a apresentação de impugnação se encerra dois dias uteis antes da data da apresentação das propostas, que no presente caso concreto ocorrerá no dia 27/07/2022, sendo, portanto, o último dia para a apresentação a data de 22/07/2022. A contagem de prazo, com base no art. 110 da Lei nº 8.666/93, exclui o dia de início e inclui o dia de fim, porém apresenta precedente do TCU que determina que se deve excluir o dia marcado para o recebimento das proposta, vejamos: 8. Ressalto, quanto à contagem de prazo para impugnações, que, considerando o disposto no art. 35 do Regulamento de Licitações e de Contratos da Apex-Brasil (fl. 247), deve-se excluir, e não incluir, o dia marcado para o recebimento das propostas (23/03/2006). Esse ponto, entretanto, não altera o mérito da análise, uma vez que o prazo para apresentação das impugnações era o dia 21/03/2006 (dois dias antes da data fixada para o recebimento das propostas) , de acordo com o subitem 11 .2 do ato convocatório (fl . 47) , sendo a impugnação tempestiva . Assim sendo, ao se excluir o dia de recebimento das propostas (27/07/2022- quarta-feira), conclui-se que a data final para apresentação da impugnação se dá no dia 22/07//2022, sendo, portanto, tempestivo. Pág. 1 | |
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3 – DA ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES.
3.1. REGISTRO DA LICITANTE NO CREA
No que tange à necessidade de se exigir registro da licitante no CREA, razão assiste parcialmente à Impugnante.
O art. 30, I, da Lei n. 8.666/93 estabelece que o registro ou inscrição na entidade profissional competente pode ser exigido como documentação para fins de qualificação técnica.
A Lei n. 5.194/66 regula o exercício da profissão de engenharia, donde a Resolução 218/73 do CONFEA, que regulamenta tais atividades, estabelece:
Art. 21 - Compete ao URBANISTA:
I - o desempenho das atividades 01 a 12 e 14 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a desenvolvimento urbano e regional, paisagismo e trânsito; seus serviços afins e correlatos.
Art. 1º - Para efeito de fiscalização do exercício profissional correspondente às diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior e em nível médio, ficam designadas as seguintes atividades: Atividade 01 - Supervisão, coordenação e orientação técnica; Atividade 02 - Estudo, planejamento, projeto e especificação; Atividade 03 - Estudo de viabilidade técnico-econômica; Atividade 04 - Assistência, assessoria e consultoria; Atividade 05 - Direção de obra e serviço técnico; Atividade 06 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; Atividade 07 - Desempenho de cargo e função técnica; Atividade 08
- Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão; Atividade 09 - Elaboração de orçamento; Atividade 10 - Padronização, mensuração e controle de qualidade; Atividade 11 - Execução de obra e serviço técnico; Atividade
12 - Fiscalização de obra e serviço técnico; Atividade 13 - Produção técnica e especializada; Atividade 14 - Condução de trabalho técnico; Atividade 15 - Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; Atividade 16
- Execução de instalação, montagem e reparo; Atividade 17 - Operação e manutenção de equipamento e instalação; Atividade 18 - Execução de desenho técnico.
Como se observa, a prestação de serviços de instalação de sinalização horizontal (placas de trânsito) é exclusiva de engenheiros e/ou urbanistas, devendo ser exigida a comprovação da inscrição no CREA ou CAU dos licitantes para fins de demonstração da capacidade técnico- operacional para executar o objeto.
O serviço de sinalização horizontal demanda engenheiro civil ou ainda profissional de nível superior com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agricultura (CREA) ou Conselho
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de Arquitetura e Urbanismo (CAU), sem delimitar a especialidade do profissional de engenharia e/ou arquiteto.
Destarte, merece reforma o Edital, para ser incluída a exigência de comprovação de inscrição ou registro no CREA ou CAU das licitantes.
3.2. REGISTRO DO ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA NO CREA
Alega a Impugnante que deve ser incluída a exigência do registro do atestado da capacidade técnica no CREA.
Xxxxx NÃO assiste à Impugnante.
A exigência de que o atestado de capacidade técnico-operacional da licitante deve ser registrado no CREA não encontra amparo na legislação aplicável, tratando-se de exigência restritiva à competição e sem fundamento legal, bem como o art. 55 da Resolução CONFEA nº 1.025/2009 veda a emissão de CAT em nome de pessoa jurídica:
Art. 55. É vedada a emissão de CAT em nome da pessoa jurídica.
Parágrafo único. A CAT constituirá prova da capacidade técnico-profissional da pessoa jurídica somente se o responsável técnico indicado estiver a ela vinculado como integrante de seu quadro técnico.
Esse é o entendimento do TCU no Acórdão 1849/2019: Plenário, Relator: Xxxxxxxx Xxxxxxxx:
“É irregular a exigência de que a atestação de capacidade técnico-operacional de empresa participante de certame licitatório seja registrada ou averbada junto ao CREA, uma vez que o art. 55 da Resolução-Confea 1.025/2009 veda a emissão de Certidão de Acervo Técnico (CAT) em nome de pessoa jurídica. A exigência de atestados registrados nas entidades profissionais competentes deve ser limitada à capacitação técnico-profissional, que diz respeito às pessoas físicas indicadas pelas empresas licitantes.”
Portanto, não deve ser exigida o registro do atestado de capacidade técnica no CREA, mantendo-se incólume o Edital nesse ponto.
Por outro lado, em razão da necessidade de comprovação da capacidade técnico-profissional (art. 30, §1º, inciso I, Lei n. 8.666/93), altera-se o item relativo à qualificação técnica para incluir a exigência de comprovação do licitante possuir em seu quadro permanente, mediante registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, contrato social ou de natureza civil com trabalhador autônomo, na data prevista para a entrega da proposta, profissional (is) de nível superior ou outro(s) devidamente reconhecido(s) pela entidade competente, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, acompanhado(s) do CAT ou documento equivalente, emitido pelo CREA ou CAU.
3.3. DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO SRP
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Quanto à suposta impossibilidade de utilização do SRP em razão da suposta natureza continuada dos serviços a serem contratados, razão NÃO assiste à Impugnante.
Serviços continuados são serviços cuja interrupção possa comprometer a continuidade das atividades da Administração e cuja necessidade de contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente.
No presente caso, da análise do TR do Edital (itens 9.1 e 9.2), verifica-se que os serviços a serem contratados não possuem a natureza de continuados, posto que se tratam apenas de fornecimento e instalação da sinalização horizontal.
Não se trata de serviço de manutenção, por exemplo, que poderia dar a natureza continuada aos mesmos.
Saliente-se que o Decreto Municipal n. 12.370/2012, que regulamenta o SRP no Município de Jequié, autoriza a utilização do SRP quando, pelas características dos serviços, houver a necessidade de contratações frequentes e quando for conveniente a contratação de serviços para atendimento a mais de um programa de governo (art. 7º, incisos I e III).
Assim, nota-se a completa regularidade da utilização do procedimento auxiliar de SRP no presente caso.
Portanto, não deve ser alterado o Edital nesse ponto.
4 – DECISÃO
Isto posto, conheço da Impugnação apresentada para, no mérito, julgar pelo seu PROVIMENTO PARCIAL, alterando o Edital para incluir a exigência de, para fins de qualificação técnica, registro ou inscrição no CREA ou CAU e comprovação de capacidade técnico-profissional acompanhado do CAT emitido pelo CREA ou CAU, nos termos da legislação pertinente.
É o que decido.
Jequié – BA, 22 de julho de 2022.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx Pregoeiro
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Pregão Eletrônico | |
MUNICÍPIO DE JEQUIÉ SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - SUMTRAN RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022 P.E 001/2022 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL NAS VIAS DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ/BA, COM FORNECIMENTO DE TODO O MATERIAL NECESSÁRIO E MÃO DE OBRA A Superintendência Municipal de Trânsito, através de seu Pregoeiro, torna público, para conhecimento dos interessados, a retificação do edital: DÁ NOVA REDAÇÃO AO O SEGUINTE ITEM DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO: 7.1.3.1- Registro ou inscrição da empresa junto ao conselho do órgão representativo CREA/CAU, que detém atribuições de fiscalização das atividades pertinentes ao objeto da licitação. INSERE O SEGUINTE ITEM NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO: 7.1.3.2. comprovação do licitante possuir vinculo com profissional (is) de nível superior ou outro(s) devidamente reconhecido(s) pela entidade competente, mediante registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, contrato social ou de natureza civil com trabalhador autônomo, na data prevista para a entrega da proposta; e seja detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes ao objeto licitado, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, acompanhado(s) do CAT ou documento equivalente, emitido pelo CREA ou CAU. Permanecem inalterada as demais exigências do Edital. Porém, em virtude da alteração de qualificação técnica, a data da abertura das proposta será realizada dia 03/08/2022 às 13:00h. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx Pregoeiro | |
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MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 001/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 297/2022
E D I T AL DE LIC I T AÇÃ O RE T I FI C ADO – P RE ÂM BU L O
I. Regência legal: | ||
Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123/06, com as alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014 e subsidiariamente as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 13.726/2018, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 10.024/2019 e Decreto Municipal nº 18.629/2017 e nas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. | ||
II. Repartição interessada e setor: | ||
SUMTRAM- SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO | ||
III. Número de ordem: | IV. Processo administrativo no : | |
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2022 | 297/2022 | |
V. Finalidade da licitação/objeto: | ||
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL NAS VIAS DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ/BA, COM FORNECIMENTO DE TODO O MATERIAL NECESSÁRIO E MÃO DE OBRA. | ||
VI. Tipo de licitação: | VII. UNIDADES SOLICITANTES: | |
( ) Por item Menor Preço ( ) Por lote ( X ) Global | SUMTRAN-Superintendência Municipal de Trânsito | |
VIII. Regime de execução: | IX. Prazo de vigência do contrato | |
Empreitada por preço Global | 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato | |
X. Sites de acesso ao Edital, data e horário para recebimento das propostas e início da sessão pública da licitação: | ||
editais disponíveis nos sites: xxxx://xxxxxxxx.xx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx local para recebimento das propostas e documentos e início da sessão pública da licitação: site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx | ||
Recebimento das propostas: 08h00min horas do dia 21/07/2022 às 08h00minhoras do dia 03/08/2022. Início da sessão pública: 13h00min do dia 03/08/2022 (Horário de Brasília) BB: 949467 Modalidade de Disputa: Aberto e fechado | ||
XI. Da referência de Tempo: | ||
Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília, dessa forma, serão registradas nos documentos pertinentes. |
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PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2022
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1. OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL NAS VIAS DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ/BA, COM FORNECIMENTO DE TODO O MATERIAL NECESSÁRIO E MÃO DE OBRA.
1.2. O objeto propriamente dito deverá obedecer às condições, requisitos e características previstas no Termo de Referência (Anexo I) que também integram o expediente, assim como as demais normas que regem a matéria.
1.3. Os serviços serão contratados sob demanda, eventualmente, na medida em que ocorram as demandas e haja disponibilidade orçamentária e financeira, e executados sob o regime de execução indireta (empreitada a preços unitários).
1.5. O tipo da licitação é o MENOR PREÇO GLOBAL
2. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que tenham realizado seu credenciamento como usuário junto ao Banco do Brasil, para a obtenção de chave de identificação ou senha individual.
2.2. Poderão participar deste Pregão, os interessados que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas, constante deste Edital e seus Anexos.
2.3. Não poderão participar da licitação empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
2.4. Será concedido tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 com as alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014 e subsidiariamente as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93.
2.5. Regras acerca da participação de matriz e filial:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz;
b) Se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto aqueles que a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da matriz;
c) A comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, poderá ser feita em nome da matriz ou da filial;
2.6. Se a licitante participar do certame apresentando os documentos de habilitação da matriz e desejar executar o contrato pela filial, ou vice-versa, deverá fazer prova, por ocasião da assinatura do contrato, da regularidade do estabelecimento que executará o objeto licitado, a qual deverá ser mantida durante todo o curso da avença;
3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRONICO
3.1. Para participar da licitação, a Empresa deve efetuar seu CREDENCIAMENTO junto ao provedor do sistema que implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
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3.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor
do sistema para imediato bloqueio de acesso.
3.4. O licitante é responsável pelo ônus decorrentes da perda de negócio, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
3.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo
próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações.
3.6. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
3.7. Assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito da licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.8. Independente dos termos firmados no sistema eletrônico do pregão, é imprescindível que o licitante arrematante apresente todas as declarações exigidas no edital, sob pena de desclassificação/inabilitação.
4. PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. A proposta de preço deverá ser enviada até a data e horário previstos no preâmbulo deste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, mediante a opção “acesso identificado”, através da digitação da senha de identificação do licitante.
4.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o Horário de Brasília.
4.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.4. A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação, por parte do licitante, das exigências e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6. Até a abertura da proposta de preços, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas até o horário limite para recebimento.
4.7. O licitante deverá clicar na opção “oferecer proposta” e preencher o formulário eletrônico
apresentado na tela com os dados pertinentes à sua proposta de preços incluindo.
4.8. O não preenchimento do campo referido no item anterior, implicará na desclassificação da licitante, face a ausência de informação suficiente para classificação da proposta. A proposta devera ser encaminhada atendendo o modelo do Xxxxx XX deste edital identificando cada item dos referidos lotes.
4.9. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o prestador.
4.10. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
4.11. A partir do horário previsto no PREÂMBULO para início da sessão pública do pregão eletrônico, terá lugar a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições estabelecidas no edital, as quais serão classificadas para a etapa de lances.
4.12. Serão consideradas irregulares e desclassificadas as propostas que não contiverem informação que permita a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto proposto; contiverem erros, de forma a não permitir a sua compreensão; apresentarem o prazo de validade da proposta inferior ao estabelecido; apresentarem prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido.
4.13. Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta.
4.14. Sempre que houver interrupção da sessão do pregão, os licitantes deverão ser notificados do dia e hora em que a sessão terá continuidade.
4.15. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
4.16. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema do E- licitações, com acompanhamento em tempo real por todos os licitantes.
4.17. O Pregoeiro poderá, a seu exclusivo critério, solicitar das Licitantes que prestem esclarecimentos quanto aos documentos referentes à Proposta de Preços, desde que as informações
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não alterem os preços apresentados e não correspondam a documentos que, originariamente,
deveriam constar da proposta. O não atendimento ao estabelecido, implicará na desclassificação da LICITANTE.
4.18. A proposta de preços deverá ser apresentada contendo valores em moeda corrente e constará as seguintes informações, obrigatoriamente:
4.18.1. Razão social da licitante, CNPJ, endereço completo, telefone de contato, endereço eletrônico, banco, agência, número da conta corrente e praça pagamento;
4.18.2. Especificação clara e detalhada do objeto ofertado e o número do Pregão, nos termos deste Edital;
4.18.3. Preços unitários, devidamente assinada, em todas as vias, pelo engenheiro responsável ou representante legal;
4.18.4. No desconto ofertado e aplicado na proposta deverá estar incluso, além do lucro, todas e quaisquer despesas de custos, tais como: materiais, mão-de-obra para execução das obras e dos serviços, EPI’s, equipamentos, transportes, cargas, seguro, encargos sociais e trabalhistas, limpeza durante a execução após a finalização dos serviços, custos e benefícios, taxas, licenças e impostos, inclusive alvarás, ligações provisórias e definitivas, acréscimos decorrentes de trabalhos noturnos, finais de semana e feriados para cumprimento do prazo e regime de execução e quaisquer outras que ocorram, direta ou indiretamente, relacionadas com a consecução do objeto desta licitação.
4.18.5. Indicação do prazo de validade da proposta, que deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
4.18.6. Declaração expressa de que nos preços estão incluídos todos os impostos, além do lucro, todas e quaisquer despesas de custos, direta ou indiretamente, relacionadas com a consecução do objeto da licitação;
4.18.6.1. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste Edital, será interpretada como não existente ou já incluída no desconto, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
5. DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
5.1. Os licitantes que apresentarem preços dentro do valor estimado deverão comprovar a situação de regularidade, mediante a remessa da documentação de habilitação exigida no edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
5.2. A proposta realinhada ao lance final do licitante vencedor será remetida para o sistema eletrônico em campo próprio no prazo máximo de 03 (três) horas, por convocação do Pregoeiro pelo Sistema Eletrônico.
5.3. A documentação a que se refere este item compreende os documentos de habilitação, a proposta escrita de preços, a Declaração de Enquadramento (Lei n°. 123/2006) conforme o modelo constante do ANEXO IX e a Declaração de Habilitação - Pleno Conhecimento conforme o modelo constante do ANEXO V.
5.4. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
5.5. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante, em face do disposto no art. 42 deste diploma, devendo ser realizada a habilitação com ressalva de existência de restrição fiscal e diferindo-se a comprovação da regularidade na forma deste edital.
5.6. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá suspender o pregão e estabelecer, imediatamente, um novo prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para o recebimento de novas propostas.
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5.7. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante,
devendo o pregoeiro determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha, adotando, se for o caso, as providências do art. 47, caput, do Decreto n.º 10.024, de 2019.
5.7.1. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão glosados e os itens serão excluídos da Planilha, garantidas ampla defesa e contraditório.
5.8. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
5.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.10. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e das informações relativas à sessão pública do pregão deverão constar da ata divulgada no sistema, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na lei.
6. DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.2O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2.1.Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.7. Neste pregão eletrônico o modo de disputa adotado para o envio de lances é o “aberto e fechado”, assim definido no inciso II do art. 31 do Decreto Federal nº 10.024/2019.
6.7.1 A etapa de lances na sessão pública durará 15 (quinze) minutos. Encerrado este prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
6.7.2 Encerrado o prazo indicado no subitem anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento)superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.7.3Na ausência de, no mínimo, 03 (três) ofertas com valores até 10% (dez por cento) superior à oferta de valor mais baixo, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), poderão ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
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6.8 Na ausência de lance final e fechado classificado nas condições estabelecidas nos subitens 6.7.2
e 6.7.3, haverá reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade ordenada pelo sistema.
6.9 Não havendo licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 7.8.
6.10 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.11 Após a finalização da licitação, os licitantes poderão registrar seus questionamentos para o pregoeiro via Sistema, acessando a sequência: “Consultar Lotes”, acessar o lote desejado, e “Incluir Mensagem”.
6.11.1Estes questionamentos serão respondidos pelo(a) Pregoeiro(a), acessando a mesma sequência.
6.12Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao responsável pelo sistema;
6.12.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
6.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.17. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.20. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.21. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.22. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
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6.23. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.24. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
6.25. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances)
6.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
6.26.1. no pais;
6.26.2. por empresas brasileiras;
6.26.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.26.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.28.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 3 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente pelo sistema eletrônico, toda a documentação relativa a sua habilitação exigidos no Edital, concomitantemente com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
7.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) De registro público, no caso de empresário individual;
b) Em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações superveniente em vigor, devidamente registrados, acompanhado, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores;
c) No caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações superveniente em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores;
d) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Cópia autenticada da cédula de identidade do administrador da Empresa.
7.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
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a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante.
d) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei e com a procuradoria da fazenda nacional, através da certidão negativa da dívida ativa da união, sendo este último datado dos últimos 180 (cento e oitenta) dias, desde que outro prazo não esteja estipulado neste documento;
e) Prova de regularidade ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
f) Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.1.2.1. Para efeito da validade das certidões de regularidade fiscal, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 30 (trinta) dias entre a data de sua expedição e a data para entrega dos envelopes.
7.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.1.3.2- Registro ou inscrição da empresa junto ao conselho do órgão representativo CREA/CAU, que detém atribuições de fiscalização das atividades pertinentes ao objeto da licitação.
7.1.3.3 comprovação do licitante possuir vinculo com profissional (is) de nível superior ou outro(s) devidamente reconhecido(s) pela entidade competente, mediante registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, contrato social ou de natureza civil com trabalhador autônomo, na data prevista para a entrega da proposta; e seja detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes ao objeto licitado, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, acompanhado(s) do CAT ou documento equivalente, emitido pelo CREA ou CAU.
7.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.1.4.1. Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar no documento.
7.1.4.1.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
7.2. Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por item da habilitação, de modo a facilitar sua análise.
7.3. A apresentação de declaração falsa pelo licitante acarretará a aplicação das penalidades previstas deste edital.
7.4. Se a matriz participar da licitação, todos os documentos devem ser apresentados em seu nome e de acordo com o seu CNPJ. Se a filial participar da licitação, todos os documentos devem ser apresentados em seu nome e de acordo com o seu CNPJ. (exceto aquelas certidões expedidas em nome da matriz que são validas para as filiais)
7.5. Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da filial da empresa licitante.
7.6. Os documentos solicitados a título de habilitação deverão ser apresentados em original ou cópias autenticadas por tabelião.
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7.7. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será assegurado à
microempresa e empresa de pequeno porte que comprovar a sua condição para o caso, na fase de credenciamento, e, que for declarado o vencedor do certame, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, visando a sua habilitação no certame.
7.8. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.9.Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração Municipal, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
7.10. A documentação deverá estar válida na data de abertura do certame.
7.11. A documentação exigida para atender à habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
8.DOS RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1. Declarado o vencedor, a Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer.
8.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão solicitar à Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo com os recursos disponíveis no órgão, os documentos de habilitação apresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos.
8.2.1 As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, dentro do prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões também via sistema, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
8.3 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
8.4 Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso.
8.5 Manifestado o interesse de recorrer, a Pregoeiro poderá:
8.5.1 Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
8.5.2 Motivadamente, reconsiderar a decisão;
8.5.3 Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.
8.6 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento
8.7. O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
8.8. Caso tenha havido recursos, após decididos estes e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
8.9. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
9. DAS PENALIDADES / SANSÕES ADMINISTRATIVAS:
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9.1. O descumprimento pela Contratada de qualquer das Obrigações previstas no Contrato e no presente Edital, sem justificativa expressamente aceita pela Contratante, sujeitará a CONTRATADA a todas as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo da Responsabilidade Civil e Criminal, tais como:
I - Advertência; II – Multa;
III - Suspensão da Participação em Licitações da Contratante pelo período de até 05 (cinco) anos;
IV - Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da Punição ou até que seja promovida a Reabilitação.
9.2. As Xxxxxx eventualmente incidentes serão aplicadas à CONTRATADA nos seguintes Percentuais:
I - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do Contrato, por ocorrência, nos casos de:
a) Execução dos serviços em desacordo com as condições e especificações constantes na Proposta;
b) Recusa em corrigir ou substituir qualquer serviço rejeitado, caracterizando-se a recusa, caso a correção ou substituição não se efetivar nos 02 (dois) dias que se seguirem à data da comunicação formal da rejeição, independentemente das demais sanções cabíveis;
c) Deixar de acatar orientações e procedimento previamente estabelecidos;
d) Xxxxxxxx o atendimento de pedido de esclarecimentos ou reclamações;
e) Deixar de manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de Habilitação e Qualificação exigidas no Processo Administrativo;
f) Descumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas, no caso de não regularização no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após notificação do MUNICÍPIO, e que não culmine em Rescisão Contratual, sem prejuízo da aplicação de outras Sanções.
II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o Valor Total do Contrato no caso de:
a) Inexecução parcial do ajuste;
b) Ocorrência de dano ao patrimônio público, causado por ação ou omissão da CONTRATADA, sem prejuízo do dever de reparar os danos causados;
c) Apresentação de declaração ou documentação falsa, comportamento inidôneo ou realização de fraude fiscal;
d) Infração a qualquer cláusula ou condição do Contrato, não especificada nas outras alíneas desta cláusula, e aplicada em dobro na sua Reincidência, independentemente das demais Sanções cabíveis.
III - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o Valor Total do Contrato na hipótese de Inexecução Total do Ajuste ou Infração(ões) que resultar(em) na Rescisão do Contrato.
9.3. As Penalidades são independentes e a aplicação de uma Multa não exclui a possibilidade de aplicação de outra Penalidade, podendo ser aplicadas à Contratada juntamente com a de Advertência, Suspensão Temporária do Direito deParticipar de Licitação com a Administração e/ou Impedimento de Licitar e Contratar com o Poder Público e poderão ser descontadas do Pagamento a ser efetuado.
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0.0.Xx Multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não
eximirá a CONTRATADA da Responsabilidade de Xxxxxx e Danos decorrentes das Infrações cometidas.
9.5.Da aplicação das Multas previstas nesta Cláusula DAS PENALIDADES, caberá Recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme o disposto no artigo 109, letra “f” da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93.
9.6.Sendo necessário recorrer aos meios Judiciais ou Administrativos, responderá a CONTRATADA pelo ressarcimento integral das Despesas, inclusive Honorários Advocatícios.
9.7. A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
9.8. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada.
9.9. As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério do MUNICÍPIO.
9.10. Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, quando exigida, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
9.11. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
10. CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
10.1. Os pagamentos serão realizados no prazo legal, após a apresentação da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) e, mediante a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, por meio de depósito na conta corrente bancária em nome da Contratada, indicada pelo mesmo na sua proposta, condicionada à liquidação de cada despesa pela unidade gestora da Administração Municipal, atestando a execução satisfatória dos serviços correspondentes e observadas as demais exigências a seguir indicadas:
10.1.1. Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização(ões);
10.1.2. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente;
10.1.3. Para receber seus créditos o Contratado deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação.
10.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento provisório e definitivo do serviço, nos seguintes termos:
10.2.1. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
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10.2.2. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da
CONTRATADA, o fiscal técnico deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
10.3. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento do relatório mencionado acima, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
10.3.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
10.3.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
10.3.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
10.4. Nenhum pagamento será efetuado ao Contratado caso os documentos necessários estejam com prazo de validade vencido, bem como se houver pendência de liquidação de qualquer obrigação que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou de correção monetária.
10.5. A ausência da documentação exigida implicará no não pagamento dos serviços, ficando a Administração Municipal isenta de qualquer ônus adicional por tal medida.
10.6. Nenhum outro pagamento será devido pelo pela Administração ao Contratado, seja a que título for, nem direta, nem indiretamente, sendo certo que o Contratado é o único responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares que se produzirem na execução do Contrato.
10.7. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Município em favor do Contratado. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
10.8. É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação dos serviços ou fornecimento dos equipamentos.
11. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Após a homologação da licitação e adjudicação do objeto, será efetuado o registro dos preços mediante Ata de Registro de Preços a ser firmada entre o licitante vencedor e a Administração Municipal.
11.2. A Ata de Registro de Preços destina-se a subsidiar o acompanhamento dos preços.
11.3. O licitante vencedor será convocado para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços.
11.4. É facultado à Administração, havendo recusa do licitante vencedor em atender a convocação no prazo mencionado no item anterior ou estando em situação irregular, na forma do art. 4º, XVI, da Lei nº 10.520/02 e do Decreto nº 10.024/2019, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação no certame, para, após feita a negociação e examinados os seus documentos habilitatórios, serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços ou revogar a licitação.
11.5. São de responsabilidade exclusiva do promitente prestador as informações relativas a endereço, telefone, bem como a modificação dos mesmos no período de vigência da a Ata de Registro de Preços, dando-se por intimado em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
11.6. Caso o licitante vencedor seja microempresa ou empresa de pequeno porte, constituída na forma da Lei Complementar nº 123/2006, a regularidade fiscal será condição indispensável para a assinatura do contrato.
11.7. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo de 5(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a empresa de pequeno porte for declarada a
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vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Municipal, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
11.8. A não regularização da documentação no prazo acima estipulado implicará na decadência do direito à contratação pela microempresa ou empresa de pequeno porte, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços ou revogar a licitação.
11.9. O Termo de Compromisso não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, bem como pretendido por outro Ente Público para a realização do instituto da carona, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência da Administração Municipal.
11.10. Toda vez que for constatado, através de pesquisa de preços realizada pela Administração Municipal, que os valores registrados na Ata de Registro de Preços encontram-se divergentes dos praticados no mercado, a Administração Municipal poderá:
11.10.1. Cancelar os itens com preços registrados cujos valores estejam acima dos preços praticados, inclusive quando o prestador não aceite adequá-los ao mercado.
11.10.2. Promover ajustes dos preços registrados na hipótese de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos casos previstos no art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, mediante comprovação oficial, fundamentada e aceita pela Administração Municipal
12. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
12.1. Os preços registrados pelo presente certame, a princípio, são fixos e só reajustáveis na forma da lei.
12.2. Caso a execução do objeto contratual se estenda por mais de doze meses, contados da data da apresentação da proposta, sem que o contratado tenha dado causa a dilação, será deferido o reajustamento dos preços contratuais pela variação do ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO ESPECIAL - IPCA-E.
12.3. Em caso de novo reajustamento, a periodicidade será contada a partir da data do último reajustamento concedido.
12.4. No caso de prorrogação do contrato, e se couber reajuste, este observará o índice oficial previsto no Município de Jequié e só incidirá sobre os itens que não tenham sofrido revisão ou repactuação.
12.5. São nulos de pleno direito quaisquer expedientes que, na apuração de índice de reajuste, produza efeitos financeiros equivalentes aos de reajuste com periodicidade inferior a anual.
12.6. A solicitação de reajuste para majoração dos preços deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da CONTRATADA.
12.7. Os reajustes de preços a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do Contrato, serão objeto de preclusão lógica, exceto quando constar ressalva de previsão de reajuste de preço em Termo Aditivo
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12.8. A empresa eventualmente contratada para a execução dos serviços remanescente dos itens tem direito ao ajuste dos valores, devendo os seus preços serem corrigidos, quando for o caso, no ato da contratação.
12.9. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, o contrato poderá sofrer revisão de preço.
12.10. As alterações dos valores, para efeito de repactuação ou revisão, com vista ao equilíbrio econômico do contrato só poderão ocorrer através de processo fundamentado e que comprove alteração nos custos de maneira a justificar o pleito, por meio de documentação a ser analisada obrigatoriamente pela Procuradoria Geral do Município e deverão ter por base os preços das propostas apresentadas;
12.11. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração Municipal adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanham o pedido, pesquisa de mercado a ser realizada pela própria unidade ou por instituto de pesquisa, devendo a deliberação, deferimento ou indeferimento, acerca da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos.
12.12. A revisão do preço, caso deferido, somente terá validade a partir da data da publicação da deliberação no Diário Oficial do Município (DOM).
12.13. É vedado à CONTRATADA interromper os serviços enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste Edital. 12.14. A revisão levará em consideração preponderantemente as normas legais federais, estaduais e municipais, que são soberanas à previsão desta cláusula.
13. CONDIÇÕES E LOCAL DE EXECUÇÃO
13.1. As condições e local de execução do objeto desta licitação estão definidos no Termo de Referência, parte integrante e inseparável do presente edital.
14. SUBCONTRATAÇÃO
14.1. O Contratado não poderá ceder ou subcontratar as obras e os serviços objeto deste Edital, sem prévia autorização da Administração Municipal, por escrito, sendo vedada a efetivação com empresa que tenha participado de qualquer etapa da licitação.
14.2. A autorização de subcontratação concedida pela Administração não eximirá o Contratado da responsabilidade total pelo cumprimento de todos os termos e condições deste Edital.
15. DA CONTRATAÇÃO
15.1Homologada a licitação pela autoridade superior, a Administração Municipal firmará Ata de Registro de Preços com o licitante vencedor, visando a execução dos serviços objeto desta licitação nos termos do Termo de Referência que integra este edital.
15.2. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato e/ou termo de compromisso, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação pelo setor técnico competente, devendo comparecer à Administração Municipal para assinatura sob pena de decair do direito à contratação, nas previstas neste edital.
15.3. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato e/ou termo de compromisso, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
15.4. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação exigidas na licitação, inclusive no que concerne ao cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir.
15.5. A assinatura da Ata de Registro de Preços e/ou do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos para tal.
15.6. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o
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limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por
simples apostilamento, dispensando a celebração de aditamento
16. FISCALIZAÇÃODOS SERVIÇOS
16.1. O setor competente para autorizar e fiscalizar o cumprimento do objeto desta licitação será designado na forma legal,observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal n.8.666/93, e será realizada pelaAdministração no local, através de seus representantes, de forma a fazer cumprir, rigorosamente, os serviços, os prazos e condições do presente Edital, a proposta e as disposições do termo de compromisso, podendo, o mesmo delegar tal função a um engenheiro pertencente à referida secretaria.
16.2. Sem prejuízo da plena responsabilidade do Contratado perante a Administração ou a terceiros, todos os trabalhos contratados estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização daAdministração, a qualquer hora, por seus representantes devidamente credenciados.
16.3. AAdministraçãofar-se-á representar no local dos serviços por seu Fiscal designado em portaria e, na falta ou impedimento deste, por seu substituto com as mesmas atribuições e poderes.
16.4. AAdministração, sem prejuízo das suas atribuições de fiscalização, poderá contratar profissionais consultores ou empresas especializadas, para o controle qualitativo e quantitativo dos serviços, assim como, o acompanhamento e desenvolvimento da execução, à vista dos projetos.
16.5. À Fiscalização compete: o acompanhamento e controle da execução dos serviços, as avaliações e medições dos serviços, até sua conclusão, observadas todas as condições expressas nos documentos que compõem o Contrato ou instrumento equivalente.
16.6. A Fiscalização lançará no Livro de Ocorrênciatodas as observações dignas de registro para controle dos serviços, devidamente assinadas pelo preposto do Contratado.
16.7. Toda troca de informações e correspondências entre o Contratado e aAdministração, bem como todas as instruções da Fiscalização ao Contratado, devem ser por escrito, cabendo o seu registro no Livro de Ocorrências de serviços. Todos os expedientes escritos do Contratado, após seu registro, serão encaminhados ao Administração, para decisão, acompanhados de parecer da Fiscalização.
16.8. A ocorrência de obstáculos e imprevistos durante a obra obrigará o Contratado a fazer comunicação escrita dos fatos, cabendo à Fiscalização a decisão sobre as ocorrências.
16.9. A Fiscalização, constatando inoperância, desleixo, incapacidade, falta de exação ou ato desabonador, poderá determinar o afastamento do preposto ou de qualquer empregado do Contratado, bem como de subempreiteiras e/ou subcontratadas.
16.10. Compete à Fiscalização, em conjunto com as demais áreas da Administração, resolver as dúvidas e as questões expostas pelo Contratado, dando-lhes soluções rápidas e adequadas.
16.11. Qualquer erro ou imperícia na execução, constatada pela Fiscalização ou pelo próprio Contratado, obrigando-o, à sua conta e risco, à correção, remoção e nova execução das partes impugnadas, mesmo que o erro resulte da insuficiência dos levantamentos e/ouprojetos.
16.12. A inobservância ou desobediência às instruções e ordens da Fiscalização importará na aplicação das multas contratuais, relacionadas com a execução dos serviços, e no desconto das faturas das despesas a que o Contratado tenha dado causa, por ação ouomissão.
16.13. A Fiscalização poderá determinar a paralisação dos serviços, por razão relevante de ordem técnica, de segurança ou motivo de inobservância e/ou desobediência às suas ordens e instruções, cabendo ao Contratado todos os ônus e encargos decorrentes da paralisação.
16.14. A determinação da paralisação, citada no item anterior, vigorará enquanto persistirem as razões da decisão, cabendo ao Contratado formalizar a sua suspensão.
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16.15. No prazo de observação dos serviços, ao Contratado deverá executar, sob sua inteira
responsabilidade, os trabalhos de reparos, consertos, reconstrução, retificação e restauração de defeitos ou falhas verificadas pela Fiscalização, após a emissão do Termo de Recebimento Provisório.
17. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
17.1. Os recebimentos provisório e definitivo serão realizados na forma do artigo 73, inciso I da Lei nº 8.666/93 e respectivas alterações, observadas as demais condições previstas em procedimento interno para o recebimento dos serviços.
17.2. O Recebimento Provisório só poderá ocorrer se satisfeitas as seguintes condições:
16.2.1. Realização de todos os ensaios e testes, envolvendo a completude de todos os serviços envolvidos na execução;
16.2.2. Realização de todas as medições e/ou apropriações referentes a reduções, acréscimos e modificações.
17.3. A fiscalização do da SUMTRAN realizará o levantamento de eventuais pendências executivas a serem satisfeitas pelo Contratado.
17.4. O(s) Xxxxx(s) de Recebimento Definitivo do(s) serviço(s) contratado(s) será(ão) lavrado(s) de acordo com o constante no artigo 73, inciso I, alínea "b", da Lei n. 8.666/93, em 30 (trinta) dias após o recebimento provisório, desde que satisfeitas as seguintes condições:
16.4.1. Atendidas todas as reclamações da Assessoria Técnica do Município de Jequié, referentes a defeitos ou imperfeições verificadas em quaisquer elementos dos serviços;
16.4.2. Solucionadas todas as reclamações porventura feitas, quanto à falta de pagamento de operários ou de fornecedores de materiais, de encargos sociais e tributários concernentes à execução do objeto ou, ainda, de prestadores de serviços empregados na execução dos serviços;
17.5.A Administração reserva-se no direito de não aceitar os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo rescindir o contrato nos termos do art. 78, inciso I e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, ambos da Lei Federal n.8.666/93.
17.6. A eventual aceitação dos serviços por parte da Administração não eximirá o Contratado da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a ser detectados posteriormente, ficando as despesas decorrentes da reparação por conta exclusiva do Contratado.
18. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
18.1. O Registro de Preços poderá ser cancelado pela Administração Municipal quando:
a) o prestador descumprir as exigências do edital que deu origem ao Registro de Preços;
b) o prestador se recusar a assinar o contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração Municipal;
c) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato, decorrente do Termo de Compromisso de Prestação de Serviços firmado;
d) os preços registrados apresentarem variações superiores aos praticados no mercado e o prestador se recusar a adequá-los na forma prevista neste edital;
e) em razões de interesse público, devidamente justificado.
18.2 A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por correspondência, com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços.
19. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
19.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da lei 8.666/93.
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20. IMPUGNAÇÕES
20.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, deverão ser enviados a Pregoeiro, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de um (1) dia útil a contar da data de recebimento. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame
20.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.2. O Pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
21.3. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
21.4. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser prestados pelo Pregoeiro, no local e horário indicados no item X do preâmbulo.
21.5. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor.
21.6. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de JEQUIÉ, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
22. DOS ANEXOS
22.1. – Fazem parte deste Edital, como Anexos:
a) Termo de Referência - (ANEXO I);
b) Modelo de proposta de preço– (ANEXO II)
c) Modelo de declaração de elaboração independente da proposta - (XXXXX XXX); d)Declaração de que tem conhecimento dos requisitos e cumpriu as exigências de habilitação
(ANEXO IV)
e) Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal(ANEXO V); f)Declaração de que não se encontra suspensa de licitar ou impedida de contratar com qualquer entidade integrante da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta(ANEXO VI)
g) Modelo de declaração para microempresas e empresas de pequeno porte(ANEXO VII);
h)Modelo de declaração única) (XXXXX XXXX)
i) Minuta de Contrato (ANEXO IX
j)Minuta de Ata de Registro de preços(ANEXO X)
Jequié, 22 de julho de 2022
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Pregoeiro
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Este documento tem por finalidade estabelecer condições a serem observadas na execução dos serviços conforme EDITAL, cujo objeto é contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de sinalização horizontal nas vias do município de Jequié/Ba.
2. FORMA DE EXECUÇÃO
Os serviços serão executados mediante ORDENS DE SERVIÇO emitidas pela SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, considerando a utilização dos recursos do contrato a respeito de materiais e serviços poderão ser REMANEJADOS os itens conforme a necessidade de utilização estabelecida estritamente pela SUMTRAN, desde que respeitando a Natureza de Despesa, bem como e os itens constantes nas Planilhas Orçamentárias, este sem custeio algum ao ÓRGÃO DE TRÂNSITO.
3. VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura e poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitando-se em
60 (sessenta) meses em conformidade com art.57 inciso II da Lei 8.666/1993 e subsidiarias.
3.2 A licitante vencedora será convocada pela Administração, por escrito, para a assinatura do respectivo contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data da convocação. Se esta não aceitar ou não retirar o instrumento contratual no prazo estabelecido, a Administração poderá convocar na ordem de classificação, as licitantes remanescentes, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação, independentemente das sanções administrativas previstas deste edital.
4. EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1 O prazo do início das atividades será de no máximo 05 (cinco) dias utéis, contados do recebimento da Ordem de Serviço pelo licitante.
4.2 Os serviços serão executados conforme a demanda e informações constantes no item 7, 8, no Termo de Especificações Técnicas e na planilha de serviços em anexo.
5. FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 O serviço de instalação e entrega dos materiais serão fiscalizados pela Superintendência Municipal de Trânsito - SUMTRAN, que deverá atestar a execução do objeto contratado, observadas às disposições do contrato.
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6. EQUIPE TÉCNICA
A equipe técnica que será responsável pela execução dos serviços deverá ser constituída de Engenheiro Civil ou Arquiteto, na forma da legislação.
Nota: O responsável técnico da equipe técnica deverá obrigatoriamente ser registrado na entidade profissional competente.
7. DOS EQUIPAMENTOS E GARANTIAS
O licitante deverá apresentar na assinatura do contrato a relação dos veículos e equipamentos essenciais a serem disponibilizados para a execução dos serviços objeto deste edital, devendo ter no mínimo:
• 01 (uma) Máquina para demarcação viária a frio;
• 01 (Uma) Usina móvel, para pintura a quente;
8. DO REAJUSTAMENTO
Ultrapassados 12 (doze) meses daquele de início dos serviços, a contratada poderá requerer um reajustamento no contrato, que se deferido, considerará a variação do IPC-A Índice de Preço ao Consumidor Amplo/IBGE.
9. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
9.1. Fornecimento e instalação de sinalização horizontal, em atenção ao determinado no Termo de Especificação Técnica.
9.2. A contratada disponibilizará uma equipe permanente para atuação no contrato, a equipe atuará na implantação e instalação de sinalização horizontal, mediante as instruções da supervisão e fiscalização.
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TERMO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. INTRODUÇÃO
Esta especificação fixa as condições básicas exigíveis para o fornecimento de obra e serviço de implantação e manutenção de sinalização viária horizontal.
2. AS NORMAS TÉCNICAS REFERIDAS NESSA ESPECIFICAÇÃO TÊM O SEGUINTE TÍTULO :
Transito Brasileiro e Legislação Complementar – DENATRAN - 2012
Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume IV – Sinalização Horizontal – CONTRAN –
2007
ABNT/NBR 5.829/84 - Tintas, vernizes e derivados – Determinação da massa específica.
ABNT/NBR 14.723/05 – Sinalização horizontal viária – Avaliação da retrorrefletividade ABNT/NBR 15.438/06 – Sinalização horizontal viária – Tintas – Métodos de ensaio.
ABNT/NBR 15.482/13 – Sinalização horizontal viária – Termoplásticos – Métodos de ensaio ABNT/NBR 15.576/08 – Sinalização horizontal viária - Tachões refletivos viários – Requisitos e métodos de ensaio.
ABNT/NBR 15.741/09 – Sinalização horizontal viária – Laminado elastoplástico para sinalização –
Requisitos e métodos.
ABNT/NBR 15.870/10 – Sinalização horizontal viária - Plástico a frio à base de resinas metacrílicas reativas – Fornecimento e aplicação.
ABNT/NBR 16.184/13 – Sinalização horizontal viária – Esferas e microesferas de vidro – Requisitos e métodos de ensaio.
DNER-EM-373/00 – Microesferas de vidro retrorrefletivas para sinalização horizontal rodoviária. Especificação Complementar NR. 06/08 – DNIT – Tachão refletivo.
3. HORÁRIO DE TRABALHO
A execução dos serviços de sinalização horizontal será, prioritariamente, no período noturno inclusive aos sábados, domingos e feriados. Em período diurno:
1º) em vias locais de pouco movimento e horários pré determinados pela fiscalização da CONTRATANTE, obedecendo-se rigorosamente os prazos definidos em cada Ordem de Serviço
2º) em vias e locais definidos expressamente pela CONTRATANTE.
3.1 No caso de qualquer anormalidade observada pela CONTRATADA com relação à geometria do local ou situação do piso, esta deverá comunicar imediatamente por escrito à fiscalização da CONTRATANTE, para as providências necessárias.
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3.2 Sempre que uma Ordem de Serviço não seja cumprida integralmente dentro do prazo
programado, por ocorrência de imprevistos (chuvas, obras no local, etc), a CONTRATADA deverá comunicar o fato por escrito, imediatamente, à fiscalização da CONTRATANTE. Para que seja efetuada a reprogramação dos serviços
3.3 Todos os serviços de execução de sinalização somente deverão ser iniciados, após a instalação da sinalização de segurança, seguindo a Resolução PERTINENTE do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) .
4. DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
4.1 CONDIÇÕES GERAIS
4.1.1 Limpeza do Pavimento
A CONTRATADA deverá apresentar aparelhagem necessária para limpar e secar devidamente a superfície a ser demarcada como: escovas, vassouras, jato de ar comprimido.
4.1.2 Pré-marcação
Quando a superfície a ser sinalizada não apresentar marcas existentes a serem repintadas ou não, que possam servir de guias; deve ser feita a pré-marcação antes da aplicação do material de demarcação na via.
4.1.3 Durabilidade
Independentemente dos ensaios e inspeções, e considerando-se volume de tráfego da via, a durabilidade – sem alteração do aspecto inicial – da sinalização horizontal a quente implantada deverá ser de no mínimo três anos. No caso da pintura a frio, a durabilidade deverá ser de no mínimo um ano.
Ao final da aplicação da pintura deverá ser elaborado laudo e termo de garantia, que deverão ser encaminhados à CONTRATANTE, via protocolo geral. Não será feito nenhum pagamento de serviços prestados, sem a apresentação destes documentos.
4.2 MICROESFERAS DE VIDRO RETRORREFLETIVAS
As microesferas de vidro retrofletivas usadas em material para demarcação viária, deverão obedecer as condições estabelecidas na norma NBR 6831 da ABNT.
4.3 DEMARCAÇÃO DE PAVIMENTOS COM TINTA À BASE DE RESINA ACRÍLICA
Esta especificação fixa as condições básicas exigíveis para a execução de serviços de demarcação de pavimentos em vias urbanas com tinta à base de resina acrílica retrorrefletorizada.
4.3.1 Materiais
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4.3.1.1 A tinta a ser aplicada na demarcação viária deve ser a indicada para uso em
pista de rolamento de concreto asfáltico ou de concreto simples ou de concreto armado.
4.3.1.2 A tinta deve ser aplicada pelo processo de aspersão pneumática, através de equipamento automático, contudo poderá ser manual em casos específicos a critério da CONTRATANTE.
4.3.1.3 A tinta, logo após a abertura do recipiente, não deve apresentar sedimentos, grumos, coágulos, nata, crostas ou separação de cor, de tal forma que essas deficiências não possam ser facilmente sanadas, por ação manual.
4.3.1.4 A tinta deve ter condições de ser aplicada por máquinas apropriadas e vir na viscosidade especificada. Quanto ao solvente a ser utilizado deverá ser apropriado para a tinta especificada.
4.3.1.5 A tinta quando aplicada em quantidade especificada deve recobrir perfeitamente a geometria da demarcação a ser inscrita no pavimento e permitir a liberação ao tráfego no período máximo de tempo de 30 minutos, após a aplicação.
4.3.1.6 A tinta aplicada, após secagem, deve apresentar plasticidade e características de adesividade às microesferas de vidro e ao pavimento, produzir películas seca fosca, de aspecto uniforme, sem apresentar fissuras, rachaduras, ou descascamento durante o período de vida útil da pintura.
4.3.1.7 A tinta aplicada não deve apresentar sangria, nem exercer qualquer ação que danifique o revestimento da pista de rolamento.
4.3.1.8 A tinta deverá ser embalada em recipientes metálicos, cilíndricos, lacrados; o lacre deve apresentar o número do laudo laboratorial e deverá ser entregue a fiscalização da CONTRATANTE.
A embalagem da tinta deverá trazer no seu corpo, bem legível, as seguintes informações:
- nome do produto ( definindo se é a base de solvente ou água );
- cor da tinta (Padrão Munsell);
- referência quanto a natureza química da resina;
- data da fabricação;
- prazo da validade;
- número do lote de fabricação;
- nome do fabricante;
- quantidade contida no recipiente, em litros.
4.3.2 Espessura
A espessura da tinta após aplicação, deverá ser no mínimo 0,6 mm (seis décimos de milímetro.
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4.3.3 Aplicação
4.3.3.1 O material aplicado deverá apresentar as bordas bem definidas, sem salpicos ou manchas, não se admitindo diferenças de tonalidades em uma mesma faixa ou em faixas paralelas.
4.3.3.2 A distribuição de microesferas de vidro deverá ser uniforme, não sendo admissível o seu acúmulo em determinadas áreas pintadas.
4.3.3.3 A tolerância com relação à extensão e a largura de cada faixa será de até 5% a mais. Este excesso não será levado em consideração no pagamento.
4.3.3.4 Na execução das marcas viárias retas, qualquer desvio nas bordas excedendo 0,01 m em 10 m deverá ser corrigido.
4.3.3.5 Após aplicada a tinta deverá ser protegida de todo tráfego de veículos bem como pedestres, durante o tempo de secagem, pelo tempo de aproximadamente de 30 (trinta) minutos.
4.3.4 Equipamentos
A(s) máquina(s) para aplicação de tinta devem conter os equipamentos necessários para a execução dos serviços de demarcação, tanto a manual quanto a mecânica, cujos custos de operação, combustível e depreciação, deverão correr por conta da contratada.
4.4 MARCAS LONGITUDINAIS EM PISTA DE ROLAMENTO
4.4.1 As linhas de aproximação serão contínuas com comprimento mínimo de 15 metros contados , quando não indicado em projeto, a partir da faixa de retenção, sendo na cor amarela quando dividirem fluxos de sentidos opostos, e branca quando dividirem fluxos de mesmo sentido.
4.4.2 Linhas de divisão de fluxos de sentidos opostos, serão pintadas linhas divisórias, na cor amarela, com uma largura de 0,10 m e distanciadas de 0,10 m entre si, quando duplas, ou com uma largura de 0,15 m quando simples .
4.4.3 Linhas de divisão de fluxos de mesmo sentido
- As faixas de tráfego em pistas de mão única serão demarcadas com linhas na cor branca de 0,10 m de largura.
- As linhas destinadas a delimitação de faixas de estacionamento serão tracejadas na razão de 1/1 em relação a parte que é pintada e a que não é (1,00 metro pintado e 1,00 m não pintado).
4.4.4 Linhas de bordo serão contínuas ou tracejadas na razão 1/1, com largura de 0,10 m, na cor branca. Poderão ser da cor amarela à esquerda do sentido de fluxo de trânsito, junto a canteiro central estreito de largura menor ou igual a 1,00 m ) .
4.5 MARCAS TRANSVERSAIS EM PISTA DE ROLAMENTO
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4.5.1 Linhas de Retenção
A linha de retenção dos veículos será pintada paralela à faixa indicativa de travessia de pedestres, a uma distância destas não inferior a 1,50 m.
A largura da faixa de retenção é de 0,40 m, pintada na cor branca.
4.5.2 Faixa de Pedestre
4.5.2.1 Características
A demarcação da travessia de pedestres será feita por meio de faixas zebradas. A largura da faixa de pedestre nunca será inferior a 4,00m.
No caso de travessia em local de grande volume de pedestres, a largura da faixa de pedestre será função desse volume.
4.5.2.2 Aspectos Construtivos
A localização da faixa de pedestre acompanhará sempre o paralelismo da reta que unir os alinhamentos dos meios fios das calçadas a que a travessia der continuidade.
A extremidade da faixa zebrada estará localizada a um mínimo de 1,00 m dessa reta.
É fundamental que a travessia de pedestres constitua uma ¨trilha¨ em relação às calçadas que ela der continuidade.
As faixas de pedestres serão pintadas na cor branca.
O zebrado será obtido pela pintura de uma faixa de 0,40 m de largura seguida de um intervalo de 0,60 m de largura.
A demarcação junto ao meio fio deve sempre se iniciar por um intervalo.
Ao final de cada demarcação, quando não for possível a pintura de uma linha completa no que diz respeito à sua largura, ela não deverá ser pintada, obtendo-se desta forma, um intervalo maior.
4.6 CANALIZAÇÕES (CONES E NARIZES)
Em pontas de ilhas divisórias ou obstáculos serão pintados faixas com 0,10 m de largura, para pré-sinalização do desvio a ser efetuado.
Entre essa pré-sinalização e o obstáculo real, o piso será pintado de forma zebrada, oblíquo ao sentido de fluxo dos veículos, formando um ângulo de 45º com o eixo da rua, com linhas de 0,40 m de largura e espaçamento de 0,60 m.
A cor dessas linhas será de acordo com o sentido de fluxo, ou seja, em separação de fluxos opostos o zebrado e a linha envolvente serão amarelas, no caso fluxos de mesmo sentido, a cor será branca.
Canalizações para entrada de garagem, serão sempre na cor amarela, com faixas de 0,20m e intervalos não pintados de 0,70m.
4.7 INSCRIÇÕES NO PAVIMENTO
4.7.1 Setas
As setas deverão ser pintadas, na cor branca, a uma distância de 7,00 m da faixa de retenção.
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O comprimento das setas deverá ser 5,00 m, sendo as demais dimensões proporcionais ao seu
comprimento, de acordo com o ANEXO II do Código Trânsito Brasileiro, e o Manual de Sinalização de Trânsito do DENATRAN, concernente ao assunto.
4.7.2 Legendas e símbolos
As legendas e símbolos serão na cor branca.
OBSERVAÇÕES:
a) Os projetos fornecidos pela CONTRATANTE de sinalização horizontal seguirão as normas estabelecidas no ANEXO II do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal n.º 9.503/97, de 23 de setembro de 1997), e o Manual de Sinalização de Trânsito ( Parte I e II) do DENATRAN.
b) Para complementação dessas normas foram estabelecidos critérios, que deverão ser utilizados na execução, da sinalização horizontal, pela CONTRATADA, salvo outras indicações de projeto e/ou na Ordem de Serviço.
4.8 CONDIÇÕES GERAIS
4.8.1 O responsável técnico pela execução dos serviços deverá proceder de ART ou RRT, dos serviços de sinalização horizontal.
4.8.2 A CONTRATANTE poderá exigir a substituição de qualquer membro das equipes que apresente desempenho profissional insatisfatório ou conduta desabonadora perante representantes da CONTRATANTE ou terceiros;
4.8.3 Os funcionários da CONTRATADA deverão apresentar-se uniformizados, portando crachás de identificação e equipamentos de proteção individual (EPI) adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, cumprindo a Norma Regulamentadora NR-6 do Ministério do Trabalho ( Lei Federal n.º 6.514 / 77 ).
4.8.4 A CONTRATADA estará obrigada a fornecer todas as informações necessárias à fiscalização da CONTRATANTE.
4.8.5 Os custos das equipes deverá ser agregado aos preços unitários dos serviços, nos quais estarão incluídos todos os gastos diretos e indiretos: materiais, equipamentos, EPI, uniformes, transporte, taxas, tributos, encargos de caráter trabalhista, previdenciário, securitário, ou quaisquer despesas que venham a onerar o contrato.
5. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
A apuração das quantidades executadas em cada serviço seja de demarcação ou remoção, será calculada da seguinte forma:
5.1 LINHAS CONTÍNUAS
Mede-se o comprimento (C) da faixa contínua e confere-se a largura (L=0,10 m por exemplo).
Para linhas duplas considera-se o comprimento de duas linhas contínuas.
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Área para pagamento: S = C x L
5.2 LINHAS SECCIONADAS
Conta-se o número de linhas cheias (N), conferindo-se os comprimentos (C) e as larguras (L), admitindo-se erro de 5% nas dimensões.
A área para pagamento será: S = N x C x L
5.3 SETAS, LEGENDAS E SÍMBOLOS
Computa-se para pagamento a área efetivamente aplicada conforme TABELA III a seguir.
5.4 CANALIZAÇÃO (CONE)
Serão efetuados pagamentos com base na área efetivamente aplicada cujos vazios não serão computados.
5.5 FAIXAS DE TRAVESSIA DE PEDESTRES
a) Confere-se as larguras das faixas (L=0,40 m), os comprimentos (C= 4,00 m ou indicado em projeto) e a largura da via ( D ) em metros. A área total a ser paga será igual a: A fp = L x C x D (m2), valor este que inclui as áreas das setas de direção pintadas conforme desenho 12 .
b) Para faixas de quatro metros ( 4 m ) de comprimento, a área será considerada como 1,6 x l, (
sendo “l” a largura da pista de rolamento).
c) A diferença aceitável para tais dimensões lineares é de 5%.
6. MATERIAIS
A tinta a ser aplicada na demarcação viária deve ser a indicada para uso em pista de rolamento de concreto asfáltico ou de concreto simples ou de concreto armado.
Quando aplicada em superfície de concreto deverá receber envoltório na cor preta com espessura mínima de 5cm. Este acabamento deverá estar incluso na composição de preço do material.
A tinta deve ser aplicada pelo processo de aspersão pneumática, através de equipamento automático, contudo poderá ser manual em casos específicos a critério da CONTRATANTE.
A tinta, logo após a abertura do recipiente, não deve apresentar sedimentos, grumos, coágulos, nata, crostas ou separação de cor, de tal forma que essas deficiências não possam ser facilmente sanadas, por ação manual.
A tinta deve estar apta a ser aplicada, nas seguintes condições:
• Temperatura ambiente, de 05°C a 40°C
• Umidade relativa do ar até 90%
• Suportar temperatura de até 80°C
A tinta deve ter condições de ser aplicada por máquinas apropriadas e vir na viscosidade especificada. No caso da aplicação de microesferas de vidro tipo Premix no entanto, pode ser adicionado, no máximo, 5% de solvente em volume sobre a tinta ou 5% a 10% de água quando for tinta acrílica emulsionada em água. Quanto ao solvente a ser utilizado deverá ser apropriado para a tinta especificada, de preferência do mesmo fabricante.
A tinta quando aplicada em quantidade especificada deve recobrir perfeitamente a geometria da demarcação a ser inscrita no pavimento e permitir a liberação ao tráfego no período máximo de tempo de 30 minutos, após a aplicação.
A tinta aplicada, após secagem, deve apresentar plasticidade e características de adesividade às microesferas de vidro e ao pavimento, produzir películas seca fosca, de aspecto uniforme, sem apresentar fissuras, rachaduras, ou descascamento durante o período de vida útil da pintura.
A tinta aplicada não deve apresentar sangria, nem exercer qualquer ação que danifique o revestimento da pista de rolamento.
A embalagem da tinta deverá trazer no seu corpo, bem legível, as seguintes informações:
- nome do produto ( definindo se é a base de solvente ou água );
- cor da tinta (Padrão Munsell);
- referência quanto a natureza química da resina;
- data da fabricação;
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- prazo da validade;
- número do lote de fabricação;
- nome do fabricante;
- quantidade contida no recipiente, em litros.
6.1 Espessura
A espessura da tinta após aplicação deverá ser no mínimo 0,6 mm (seis décimos de milímetro).
APLICAÇÃO
O material aplicado deverá apresentar as bordas bem definidas, sem salpicos ou manchas, não se admitindo diferenças de tonalidades em uma mesma faixa ou em faixas paralelas.
A distribuição de microesferas de vidro deverá ser uniforme, não sendo admissível o seu acúmulo em determinadas áreas pintadas.
A tolerância com relação à extensão e a largura de cada faixa será de até 5% a mais. Este excesso não será levado em consideração no pagamento, não admitindo-se largura ou extensões inferiores aos indicados em projeto.
Na execução das marcas viárias retas, qualquer desvio nas bordas excedendo 0,01 m em 10 m deverá ser corrigido.
Após aplicada a tinta deverá ser protegida de todo tráfego de veículos bem como pedestres, durante o tempo de secagem, pelo tempo de aproximadamente de 30 (trinta) minutos.
Equipamentos
A(s) máquina(s) para aplicação de tinta devem conter os equipamentos necessários para a execução dos serviços de demarcação, tanto a manual quanto a mecânica, cujos custos de operação, combustível e depreciação, deverão correr por conta da contratada.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA TINTA ABNT NBR 13699
7. DEMARCAÇÃO DE PAVIMENTOS COM TERMOPLÁSTICO EXTRUDADO RETRORREFLOTORIZADO
Esta especificação fixa as condições básicas exigíveis para a execução de serviços de demarcação viária de pavimentos em vias urbanas, utilizando-se os materiais termoplásticos extrudados retrorrefletorizados.
7.1 Condições Gerais
MATERIAIS
O material termoplástico se constituirá de uma mistura em proporções convenientes de: ligantes, partículas granulares como elementos inerentes, pigmentos e seus agentes dispersores, microesferas de vidro e outros componentes que propiciem ao material qualidades que venham atender a finalidade a que se destina.
O ligante deve ser constituído de resinas naturais e/ou sintéticas e um óleo, como agente plastificante.
As partículas granulares serão constituídas por talco, dolomita, calcita, quartzo e outros materiais similares e microesferas de vidro tipo innermix.
No termoplástico de cor branca, o pigmento deve ser o dióxido de titânio rutilo e no de cor amarela deve ser o cromato de chumbo ou sulfeto de cádmio. Os pigmentos empregados devem assegurar uma qualidade e resistência à luz e ao calor, tais que, a tonalidade das Iimplantações permaneçam inalteradas.
O termoplástico deve apresentar boas condições de trabalho e suportar temperaturas de até 80°, sem sofrer deformações.
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O termoplástico deve ser inerte à ação do intemperismo e de combustíveis e lubrificantes, de
veículos motorizados que derramem na pista de rolamento.
O termoplástico deve agregar-se firmemente ao pavimento, não se destacando do mesmo em conseqüência de esforços provenientes do tráfego.
O termoplástico deve ser passível de remoção intencional, quando necessário a critério do CONTRATANTE,não ocasionando, danos sensíveis ao pavimento.
O termoplástico não deve possuir capacidade destrutiva ou desagregadora do pavimento.
O termoplástico deve manter integralmente a sua coesão e cor após a sua aplicação no pavimento.
O termoplástico quando aquecido à temperatura exigida para sua aplicação, não deve desprender fumos ou gases tóxicos que possam causar danos às pessoas ou a propriedades. ntas gramas por metro quadrado).
Aplicação
O material será aplicado pelo processo de extrusão, sendo que a temperatura máxima de aplicação deverá ser a de 180°C para o termoplástico de cor amarela e de 200°C para o termoplástico de cor branca.
O material deverá ser aplicado sobre pavimentos limpos e secos, nas seguintes condições ambientais:
- Temperatura entre 10 e 40°C
- Umidade relativa do ar até 80%
O material aplicado deverá apresentar as bordas bem definidas, sem salpicos ou manchas, não se admitindo diferenças de tonalidade em uma mesma faixa ou em áreas neutras.
As marcas devem ser aplicadas nos locais e com as dimensões e espaçamentos indicados em projeto.
A tolerância com relação à extensão e a largura de cada faixa será de até mais 5% ( cinco por cento ). Este excesso não será levado em consideração no pagamento, não admitindo-se largura ou extensões inferiores aos indicados em projeto.
Na execução das marcas retas, qualquer desvio nas bordas excedendo 01 cm (um centímetro) em 10 m ( dez metros ) deverá ser corrigido.
O termoplástico após aplicado deve permitir a liberação do tráfego em 5 minutos.
8. FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E REMOÇÃO DE TACHAS E TACHÕES
8.1 CONDIÇÕES GERAIS
8.1.1 Materiais
em:
De acordo com o número de elementos refletivos, os tachões, tachas podem ser classificados
• Mono direcionais: Com 01 (um) elemento refletivo
• Bidirecionais: Com 02 (dois) elementos refletivos
8.1.2 Formatos e Dimensões
8.1.2.1 Tachões
Os tachões de formato retangular serão abaulados, sem quinas retas, devendo ter basicamente as seguintes dimensões:
• Dimensões externas: 240 (+ ou - 10) x 155 (+ ou - 5) x 50 (+ ou - 2,5) mm
• Nº de pinos de fixação: 02 (dois)
• Diâmetro do pino de fixação: diâmetro 1/2”
• Comprimento externo do pino de fixação: 70 (+ ou - 5) mm
• Comprimento total do pino de fixação: 95 (+ ou - 5) mm
• Espaçamento entre pinos: 140 (+ ou - 10) mm
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• Largura mínima do elemento refletivo: 14 mm
• Comprimento mínimo do elemento refletivo: 150 mm
8.1.2.2 Tachas
As tachas de formato quadrado serão abauladas, sem quinas retas, devendo obedecer as seguintes dimensões:
• Dimensões externas: 97 (+ ou - 3) x 90 (+ ou - 5) x 19 (+ ou - 2) mm
• Número de pinos de fixação: 01 (um)
• Diâmetro do pino de fixação: ½ “ (12 mm)
• Comprimento externo do pino de fixação: 43 (+ ou - 2 ) mm
• Comprimento total do pino de fixação: 57 (+ ou - 2 ) mm
• Largura mínima do elemento refletivo: 9 mm
• Comprimento mínimo do elemento refletivo: 65 mm
8.1.3 Composição do corpo
O corpo das peças deverá ser de resina sintética à base de poliester, ou plástico acrílico tipo metilmetacrilato preenchido por composto de alta aderência ou qualquer outro material plástico, desde que apresente alta resistência à compressão.
A aprovação de outro tipo de composição do corpo estará sujeito à aprovação da Contratante.
8.1.4 Cor
As cores deverão ser indeléveis, obedecendo ao Padrão Munsell, conforme descrito abaixo: Branco - N 9, 5, obedecida a tolerância N 9, 0
Amarelo - 10 YR 7, 5/14, obedecida a tolerância 10 YR 8/16
8.1.5 Elementos de fixação
Os tachões retangulares apresentarão dois pinos de fixação e as tachas e calotas apresentarão apenas um pino de fixação. Este(s) pino (s) deve (m) ser em forma de parafuso, não sendo aceito de forma alguma materiais que possam envergar e /ou que não apresentem ranhuras estes devem estar embutidos no corpo da peça além de apresentar superfície rosqueada de forma a permitir melhor aderência do pino ao material de fixação e ao pavimento.
8.1.6 Estrutura interna
O dimensionamento e tipo de material necessário à estrutura interna das peças, ficará a critério do fabricante.
8.1.7 Elementos refletivos
O elemento refletivo, composto por uma ou mais unidades óticas, deverá ser da mesma cor da peça, estando perfeitamente embutido na mesma.
O elemento refletivo deverá manter a reflexão durante o período de garantia da peça e deverá estar perfeitamente embutido no corpo do tachão, tacha ou calota.
O retrorrefletor deverá resistir aos impactos pneumáticos e às condições ambientais (intempéries), poluição, etc.....
8.1.8 Cola
A cola a ser utilizada no assentamento e fixação das peças deverá ser sintética, com 2 (dois) componentes, pré-acelerada, à base de resina de poliéster, com as seguintes propriedades:
⮚ não sofrer retração após a cura, para não permitir:
1. vazios entre as peças e o pavimento;
2. movimentos do pino de fixação;
⮚ tempo máximo de cura de 60 minutos;
⮚ alta aderência em pavimentos asfálticos.
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8.2 LIMPEZA DO PAVIMENTO
A Contratada deverá apresentar aparelhagem necessária para limpar e secar devidamente a superfície a ser instalada a peça.
8.3 PRÉ-MARCAÇÃO
Quando a superfície a ser sinalizada não apresentar marcas existentes que possam servir de guias, deve ser feita a pré-marcação antes da furação do pavimento, seguindo rigorosamente o projeto.
8.4 INSTALAÇÃO
8.4.1 Furação
A marcação dos locais a perfurar deverá ser efetuada com auxílio de gabaritos. A furação propriamente dita, deverá ser feita por equipamento apropriado, aprovado pelo Trânsito/PMJ.
O furo deverá ter a profundidade suficiente para abrigar o pino de fixação com folga.
8.4.2 Limpeza dos furos
Deverá ser feita a limpeza dos furos bem como do local de assentamento utilizando-se o ar comprimido, para que não fiquem resíduos que prejudiquem a aderência do material de fixação ao pavimento.
8.4.3 Fixação
8.4.3.1 O assentamento e a fixação das peças, deverão seguir as seguintes instruções:
• O espaço volumétrico vazio (folga) existente entre o pino de fixação e o furo deverá todo ele ser preenchido de cola;
• A área da base deverá ser fixada sobre camada de cola com espessura constante em toda ela de aproximadamente 2 cm e cuja área deverá ser superior a área da base em 5%(na mesma proporção das arestas.
8.4.3.2 As peças instaladas devem permanecer intactas durante o tempo de pega do material de fixação, para uma perfeita aderência sobre o pavimento.
8.4.3.3 Após a instalação da peça, a CONTRATADA deverá recolher todo entulho ou sobra de materiais resultantes da execução dos mesmos.
8.5 NOTAS
8.5.1 Horários de Trabalho
A aplicação do material será executada no período noturno, inclusive aos sábados,domingos e feriados nas vias arteriais, coletoras e vias locais movimentadas geralmente com alta demanda de estacionamento. Em período diurno somente em vias locais de pouco movimento. Sempre em horários pré determinados autorizados pela Superintendência Municipal e Trânsito - SUMTRAN, obedecendo-se rigorosamente os prazos definidos em cada Ordem de Serviço.
8.5.2 No caso de qualquer anormalidade observada pela CONTRATADA com relação à geometria do local ou qualidade do piso, esta deverá comunicar imediatamente à fiscalização, para as providências necessárias.
8.5.3 Sempre que uma Ordem de Serviço não seja cumprida integralmente dentro do prazo programado, por ocorrência de imprevistos (chuvas, obras no
local, etc.), a CONTRATADA deverá comunicar o fato imediatamente à fiscalização.
8.5.4 Todos os serviços de manutenção e remoção da sinalização horizontal somente deverão ser iniciados, após a instalação da sinalização de segurança (cones, cavaletes, dispositivos refletivos e piscantes), devidamente vistoriada e aprovada
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pela SUMTRAN.
8.5.5 Cor
As tachas, tachões deverão seguir o Padrão Munsell; e deverão ser comparadas visualmente com a tonalidade correspondente.
8.5.6 Durabilidade
Independentemente dos ensaios e inspeções, a durabilidade das peças fornecidas e/ou implantadas, deverá ser de 02 (dois) anos, no que diz respeito a deslocamento, quebra, soltura do pavimento, bem como do retrorrefletor, excetuando casos que comprovadamente não forem de responsabilidade da CONTRATADA.
8.6 CRITÉRIOS PARA MEDIÇÃO E PAGAMENTO
8.6.1 Fornecimento e/ou instalação
Serão medidas e pagas as unidades efetivamente instaladas. Devendo ser considerado na composição do preço do material todos os equipamentos necessários a instalação.
8.7 PENALIDADES
Qualquer interrupção ou atraso na operação das equipes que seja dada causa pela ação ou omissão da contratada ou seus prepostos, tais como: atraso de funcionários, falta de material ou equipamentos, embargo/interdição por falta de segurança, inobservância das especificações ou do contrato, dará margem às seguintes penalidades, que serão descontadas na medição mensal:
EVENTO | PENALIDADE |
Ausência de equipe Técnica Equipe incompleta sem ocasionar interrupção dos serviços | 12 (doze) vezes o valor da hora de serviço da equipe por dia faltoso 20 % (vinte por cento) do valor da hora trabalhada da equipe por hora faltosa |
Equipe incompleta ocasionando interrupção dos serviços | 2 (duas) vezes o valor da hora trabalhada da equipe por hora de interrupção |
Equipe com falta de ferramentas ou dispositivos de segurança | 3 (três) vezes o valor da hora trabalhada da equipe |
Empregado sem equipamento de proteção individual, uniforme ou identificação | 3 (três) vezes o valor da hora trabalhada da equipe |
Ausência de resposta da equipe técnica ao acionamento | 3(três) vezes o valor da hora trabalhada da equipe |
Descumprimento de rota programada | 8 (oito) vezes o valor da hora trabalhada da equipe |
Atraso injustificado dos serviços | 8 (oito) vezes o valor da hora trabalhada por dia da equipe |
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ANEXO I-A
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. | V.UNIT. | VALOR TOTAL |
Serviço de pintura de resina acrílica a base de solvente, retrorefletiva, na cor branca, e=10CM | M² | 6.000 | ||
Serviço de pintura de resina acrílica a base de solvente retrorefletiva,na cor amarela, e=10CM | M² | 4.000 | ||
Serviço de pintura de resina acrílica a base de solvente retrorefletiva,na cor vermelha (ciclofaixa), e=10CM | M² | 2.000 | ||
serviço de pintura de sinalização termoplástico hot-spray, cor branca e=10CM | M² | 2.500 | ||
serviço de pintura de sinalização termoplástico hot-spray, cor amarela, e=10CM | M² | 1.000 | ||
serviço de pintura de sinalização, faixa de pedestre, termoplástico extrudado, a quente | M² | 2.000 | ||
Pintura símbolo bicicleta na cor branca | UNID. | 200 | ||
Fornecimento e instalação de tachão bidirecional na cor amarela refletivo c/ pino de fixação material em resina fixado com cola e catalisador. | UNID. | 1.000 | ||
Fornecimento e instalação de tachão unidirecional na cor branca refletivo c/ pino de fixação material em resina fixado com cola e catalisador. | UNID. | 300 | ||
VALOR TOTAL DO SERVIÇO | R$ |
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ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS
Processo Administrativo: Nº 297/2022
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL Data: .........................................
Horário: .............................. (. ).
Local:
Em atendimento ao item IV do edital e seus anexos, apresentamos nossa PROPOSTA DE PREÇOS para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL NAS VIAS DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ/BA, COM FORNECIMENTO
DE TODO O MATERIAL NECESSÁRIO E MÃO DE OBRA, a qual detalhamos, na seguinte planilha:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTD. | U. F. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | SERVIÇO DE PINTURA DE RESINA ACRÍLICA A BASE DE SOLVENTE, RETROREFLETIVA, NA COR BRANCA, E=10CM | 6.000 | M2 | ||
2 | SERVIÇO DE PINTURA DE RESINA ACRÍLICA A BASE DE SOLVENTE RETROREFLETIVA,NA COR AMARELA, E=10CM | 4.000 | M2 | ||
3 | SERVIÇO DE PINTURA DE RESINA ACRÍLICA A BASE DE SOLVENTE RETROREFLETIVA,NA COR VERMELHA (CICLOFAIXA), E=10CM | 2.000 | M2 | ||
4 | SERVIÇO DE PINTURA DE SINALIZAÇÃO TERMOPLÁSTICO HOT- SPRAY, COR BRANCA E=10CM | 2.500 | M2 | ||
5 | SERVIÇO DE PINTURA DE SINALIZAÇÃO TERMOPLÁSTICO HOT- SPRAY, COR AMARELA, E=10CM | 1.000 | M2 | ||
6 | SERVIÇO DE PINTURA DE SINALIZAÇÃO, FAIXA DE PEDESTRE, TERMOPLÁSTICO EXTRUDADO, A QUENTE | 2.000 | M2 | ||
7 | PINTURA SÍMBOLO BICICLETA NA COR BRANCA | 200 | UN | ||
8 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TACHÃO BIDIRECIONAL NA COR AMARELA REFLETIVO C/ PINO DE FIXAÇÃO MATERIAL EM RESINA FIXADO COM COLA E CATALISADOR. | 1.000 | UN |
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9 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TACHÃO UNIDIRECIONAL NA COR BRANCA REFLETIVO C/ PINO DE FIXAÇÃO MATERIAL EM RESINA FIXADO COM COLA E CATALISADOR. | 300 | UN | ||
TOTAL R$ |
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Valor global da Proposta R$ xxx.xxx,00 (valor por extenso) VALIDADE DA PROPOSTA 60 DIAS
OBSERVAÇÔES:
Declaro expressamente que estão incluídas, nos preços cotados, custos, encargos e tributos e todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste Pregão.
Declaro expressamente que será cumprido o serviço de acordo com a especificação e que a solução por nós proposta atende plenamente a todas as exigências do edital, notadamente aquelas do Anexo I.
Razão Social, número do CNPJ/MF, endereço, telefone/Fax, Informação do Banco, Nº da Agência e Conta Corrente, com titularidade do licitante para futuros pagamentos.
Local, de de .
RAZÃO SOCIAL e CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
E ASSINATURA
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Número 001/2022
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO SRP
(representante do licitante), portador da Cédula de Identidade RG nº
e do CPF nº , como representante devidamente constituído de
(identificação do licitante ou do Consórcio), inscrita no CNPJ nº
, doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no Edital da presente Xxxxxxxxx, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Xxxxxxxxx, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
(local e data)
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
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ANEXO IV
(modelo)
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO (EM ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002) – PLENO CONHECIMENTO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o
nº , sediada , DECLARA, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, conforme prescreve o inciso VII, do artigo 4º, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, referente ao Pregão Eletrônico nº 001/2022, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.
, em de de 2022.
Assinatura do Representante Legal.
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ANEXO V
(modelo)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 12 (doze) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
, de de . Local e data
Licitante interessado
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ANEXO VI
(modelo)
DECLARAÇÃO DO LICITANTE DE QUE NÃO SE ENCONTRA SUSPENSO DE LICITAR OU IMPEDIDO DE CONTRATAR
Declaro, na condição de licitante, não estar suspenso de licitar ou impedido de contratar com qualquer entidade integrante da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta.
, , de de
Local e Data
Licitante Interessado
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(Razão Social da empresa), inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto na letra “h” do subitem 4, do Edital, do Pregão Eletrônico Nº 001/2022, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
(. ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123,de 04/12/2006;
(. ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123,
de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
(local e data)
(representante legal)
Observações:
1) Assinalar com um “X” a condição da empresa;
2) A Declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa;
3) Esta declaração deverá ser entregue no ato do credenciamento.
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ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO ÚNICA
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , declara que:
a. Aceitamos as condições estipuladas neste Edital, ressalvada a hipótese de impugnação;
b. Executaremos o contrato de acordo com as diretrizes e normas técnicas adotadas pela SUPERITENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNISTO- SUMTRAM;
c. Obedeceremos às ordens expedidas pela SUPERITENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNISTO- SUMTRAM, durante a execução do contrato;
d. Entre nossos dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos, e demais profissionais não figuram empregados da SUPERITENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNISTO- SUMTRAM;
e. O endereço para correspondência, é , o telefone para contato é , e nosso representante legal para assinatura de eventual contrato é o Sr (a) , brasileiro, , , residente e domiciliado a , inscrito (a) no CPF sob o n° .
, de de 2022.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO SÓCIO RESPONSÁVEL OU PELO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
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ANEXO IX
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº297/2022 CONTRATO Nº
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O A SUMTRAN E
............................................. ...................
Pelo presente instrumento, A SUMTRAN- Superintendência Municipal de Trânsito, autarquia Municipal do Município de Jequié, Estado da Bahia, , com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx,Xxxxxx – BA, inscrito no CNPJ sob o n.º 23.982.047/0001-01, neste ato representado pela sua Superitendente, a Senhora Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, brasileira, maior, doravante designada simplesmente SUMTRAM, e a empresa , inscrita no CNPJ
sob o n° ......................., situada na Rua ........., nº ...., ................, , neste ato
representada legalmente por seu representante legal, o Sr , inscrito no RG nº
................... SSP-... e CPF nº , doravante denominada CONTRATADA, tendo em
vista a Homologação do Pregão Eletrônico 001/2022, constante do Processo Administrativo nº 297/2022,resolvem celebrar o presente CONTRATO que será regido pelas disposições da Lei 8.666/93, pelas cláusulas e condições seguintes e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições, as quais aceitam, ratificam e outorgam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente instrumento é celebrado com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, e Processo Administrativo nº 297/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1.CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL NAS VIAS DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ/BA, COM FORNECIMENTO DE TODO O MATERIAL NECESSÁRIO E MÃO DE OBRA.
2.2 Os serviços devem ser executados de acordo com as especificações, condições de execução e atendimento previstos neste contrato, no Termo de Referência, proposta da CONTRATADA e demais documentos integrantes do Processo Administrativo nº 297/2022 que fazem parte integrante deste Contrato, como se estivessem integral e expressamente reproduzidos.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO
3.1. O presente instrumento é celebrado por prazo determinado, com vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura deste termo, vigorando até ..... de ................ de 202 ,
podendo ser prorrogado por interesse das partes nos termos da Lei 8.666/93, mediante celebração de termo aditivo.
3.2. A prorrogação do contrato somente ocorrerá se houver interesse da Administração, desde que os serviços tenham sido regularmente prestados, com preços compatíveis de mercado e seja comprovado que a CONTRATADA mantém as condições iniciais de habilitação.
3.3. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual
CLÁUSULA QUARTA – VALOR
4.1. O Valor Global do presente instrumento é de R$ ....................... ( reais), que
corresponde à remuneração devida pela SUMTRAM à CONTRATADA pela execução do objeto deste contrato, cujo pagamento será realizado em XX parcelas mensais, de acordo com a execução e entrega dos serviços.
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4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da
execução do objeto, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação e constituirão, assim, a única remuneração devida à CONTRATADA.
4.3. O preço ajustado neste contrato poderá ser corrigido a cada doze 12 (doze) meses, caso o Contrato seja prorrogado, com base na variação do IPCA, ou na falta deste, qualquer outro Índice Oficial e que mais eficientemente elida os efeitos inflacionários da Moeda Corrente Nacional, desde queseja comprovado que o valor do contrato permanecerá economicamente vantajoso para a Administração.
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas derivadas deste Contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária e de créditos adicionais específicos, se necessário, previstos na verba Orçamentária do Poder Executivo:
SECRETARIA | ELEMENTO DE DESPESA | PROJETO ATIVIDADE | FONTE DE RECURSO | VALOR (R$) |
5.2 No(s) exercício(s) seguinte(s),correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada das comprovações de regularidade fiscal da CONTRATADA.
6.2.Desde que a(s) fatura(s) esteja(m) em conformidade com o Contrato, a SUMTRAN, efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, com crédito na conta corrente em nome da CONTRATADA, indicada por escrito na Nota Fiscal, considerando-se, porém, que não será aceita cobrança bancária e não será efetuado o pagamento de títulos descontados ou através de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros.
6.3.Havendo erro nas notas fiscais, as mesmas serão devolvidas à CONTRATADA, para correção e o prazo acima mencionado será contado a partir do recebimento da nova nota fiscal devidamente regularizada e atestada à prestação do serviço pela SUMTRAN.
6.4. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Além das obrigações avençadas neste instrumento, a CONTRATADA obriga-se a:
a) Executar fielmente o objeto deste contrato, com pontualidade, presteza e qualidade, cumprindo, durante a execução deste instrumento, todas as obrigações assumidas, bem como todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais;
b) Responsabilizar-se pela boa execução dos serviços contratados, zelando sempre pelo interesse público, sem prejuízo da sua autonomia técnica-profissional, garantindo à Administração Pública o ressarcimento de eventuais prejuízos, em caso de má execução ou inexecução dos serviços contratados, em que fique configurada a culpa ou dolo da parte CONTRATADA;
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c) Xxxxxx a SUMTRAM informada do andamento da prestação de serviços devendo comunicar
ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom desenvolvimento dos serviços objeto do presente contrato;
d) A CONTRATADA é responsável pelos Encargos Trabalhistas, Previdenciários, Fiscais e Comerciais resultantes da execução do Contrato;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de Habilitação e Qualificação exigidas na Contratação;
f) Toda mão-de-obra necessária ao Objeto do Contrato, deverá ser fornecida pela CONTRATADA, que se obriga ao fiel cumprimento de todas as obrigações e exigências decorrentes da Legislação Trabalhista, de Previdência Social e de Seguro pela qual é responsável;
g) Assegurar que os integrantes da Equipe Técnica serão os Profissionais que efetivamente irão executar e assumir a Responsabilidade Técnica pela execução dos Serviços, bem como submeter previamente ao Contratante eventual alteração pretendida no que se refere à composição da Equipe Técnica, cumprindo à Contratada assegurar integral observância das condições exigidas;
h) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
i) Atender com Presteza as reclamações sobre a Qualidade dos Serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE;
j) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
k) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
l) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, por sua culpa ou em consequência de erros, imperícia própria ou de Pessoas que estejam sob sua responsabilidade, na execução dos Serviços Contratados;
m) Efetuar pontualmente o pagamento de todos os Tributos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do Objeto do presente Contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal relativas aos Serviços prestados;
n) Cadastrar-se no Departamento de Tributos do Município de Jequié-BA, para o recolhimento do correspondente ISS/QN;
o) Exibir a comprovação de todos os recolhimentos e atualização de todos os encargos referidos nas alíneas anteriores, toda vez que vier receber quaisquer valores do CONTRATANTE, sob pena de retenção, enquanto não satisfazer tais obrigações;
7.2. A retenção de valores pelo Município, motivada pela ocorrência das hipóteses previstas nas alíneas anteriores desta cláusula, não isenta a CONTRATADA de continuar executando os serviços previstos neste instrumento, e, em caso de regularização da obrigação pactuada no pré-citado dispositivo contratual, os valores correspondentes serão liberados pelo Município, sem incidência de custos ou correção monetária.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA SUMTRAN
8.1. Constituem direitos e obrigações da SUMTRAN:
a) Xxxxxxxx, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos Serviços, e efetuar os pagamentos nas condições e preço pactuados;
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b) Observar para que seja mantida, durante a vigência do Contrato, todas as condições de
Habilitação e Qualificação da Contratada exigidas no processo administrativo;
c) Notificar a Contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
d) Prestar todas as informações necessárias à Contratada para realização do serviço;
e) Receber ou rejeitar o serviço após verificar a execução e qualidade do mesmo.
CLÁUSULA NONA –DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
9.1. A gestão e fiscalização da entrega dos materiais serão realizadas pela designação através do D E C R E T O Nº 23072/2022, cabendo ao servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, lotado na Superintendência Municipal de Trânsito, para verificação do cumprimento das Cláusulas Contratuais, conforme disposto no art. 67 da Lei 8.666/93, e terão poderes para verificar e exigir o seu fiel cumprimento, sendo que sua ausência ou eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidas perante a CONTRATANTE.
9.2.Compete à Fiscalização, dentre outras atribuições:
a) transmitir à CONTRATADA as determinações que julgar necessárias;
b) comunicar à CONTRATADA quaisquer defeitos ou irregularidades encontrados na execução deste Contrato, estabelecendo prazos para que os mesmos sejam regularizados;
c) ordenar a imediata retirada de suas dependências de empregados à CONTRATADA cuja permanência seja inconveniente, ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo por exclusiva conta da CONTRATADA quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha.
d) recusar os serviços que não tenham sido executados de acordo com as condições especificadas neste Contrato;
e) comunicar à CONTRATADA quaisquer defeitos ou irregularidades encontrados na execução dos serviços, estabelecendo prazos para que os mesmos sejam regularizados.
f) exigir a substituição, ou vetar qualquer empregado da CONTRATADA, no interesse do serviço, por incapacidade técnica, conduta inconveniente ou, nos casos em que os mesmos não estejam cumprindo, convenientemente, as suas atribuições.
9.3. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – VEDAÇÕES
10.1. É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b) Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÕES
11.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
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11.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. O descumprimento pela Contratada de qualquer das Obrigações previstas neste Contrato, sem justificativa expressamente aceita pela Contratante, sujeitará a CONTRATADA a todas as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo da Responsabilidade Civil e Criminal, tais como:
I - Advertência; II – Multa;
III - Suspensão da Participação em Licitações da Contratante pelo período de até 05 (cinco) anos;
IV - Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da Punição ou até que seja promovida a Reabilitação.
12.2. As Xxxxxx eventualmente incidentes serão aplicadas à CONTRATADA nos seguintes Percentuais:
I - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do Contrato, por ocorrência, nos casos de:
a) Execução dos serviços em desacordo com as condições e especificações constantes na Proposta;
b) Recusa em corrigir ou substituir qualquer serviço rejeitado, caracterizando-se a recusa, caso a correção ou substituição não se efetivar nos 02 (dois) dias que se seguirem à data da comunicação formal da rejeição, independentemente das demais sanções cabíveis;
c) Deixar de acatar orientações e procedimento previamente estabelecidos;
d) Xxxxxxxx o atendimento de pedido de esclarecimentos ou reclamações;
e) Deixar de manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de Habilitação e Qualificação exigidas no Processo Administrativo;
f) Descumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas, no caso de não regularização no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após notificação do MUNICÍPIO, e que não culmine em Rescisão Contratual, sem prejuízo da aplicação de outras Sanções.
II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o Valor Total do Contrato no caso de:
a) Inexecução parcial do ajuste;
b) Ocorrência de dano ao patrimônio público, causado por ação ou omissão da CONTRATADA, sem prejuízo do dever de reparar os danos causados;
c) Apresentação de declaração ou documentação falsa, comportamento inidôneo ou realização de fraude fiscal;
d) Infração a qualquer cláusula ou condição do Contrato, não especificada nas outras alíneas desta cláusula, e aplicada em dobro na sua Reincidência, independentemente das demais Sanções cabíveis.
III - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o Valor Total do Contrato na hipótese de Inexecução Total do Ajuste ou Infração(ões) que resultar(em) na Rescisão do Contrato.
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12.3. As Penalidades são independentes e a aplicação de uma Multa não exclui a possibilidade de
aplicação de outra Penalidade, podendo ser aplicadas à Contratada juntamente com a de Advertência, Suspensão Temporária do Direito deParticipar de Licitação com a Administração e/ou Impedimento de Licitar e Contratar com o Poder Público e poderão ser descontadas do Pagamento a ser efetuado.
00.0.Xx Multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da Responsabilidade de Xxxxxx e Danos decorrentes das Infrações cometidas.
12.5.Da aplicação das Multas previstas nesta Cláusula DAS PENALIDADES, caberá Recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme o disposto no artigo 109, letra “f” da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93.
12.6.Sendo necessário recorrer aos meios Judiciais ou Administrativos, responderá a CONTRATADA pelo ressarcimento integral das Despesas, inclusive Honorários Advocatícios.
12.7. A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
12.8. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada.
12.9. As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da SUMTRAN.
12.10. Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, quando exigida, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
12.11. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS DE RESCISÃO CONTRATUAL:
14.1. O presente contrato extinguir-se-á pela implementação do seu tempo final, com o integral cumprimento das obrigações pactuadas, e, poderá ser rescindido, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou obrigações pactuadas, e especialmente pela ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, cujos dispositivos a CONTRATADA declara reconhecer, submetendo-se, irrestritamente, a todas as determinações estabelecidas.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
15.1. A Legislação aplicável a este Contrato é composta pela Constituição Federal de 1988, Lei Federal n° 8.666/93 – sendo esta utilizada para dirimir os casos omissos -, subsidiariamente, especialmente a do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
16.1. As partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações sob este Contrato em decorrência de Casos Fortuitos ou Eventos de Força Maior que impeçam, temporária ou definitivamente, o cumprimento de quaisquer dessas obrigações, conforme disposto do Código Civil Brasileiro.
16.2. A parte que pretender se valer da Exoneração prevista nesta Cláusula deverá informar a outra, de Imediato e por Escrito, da ocorrência do Caso Fortuito ou Evento de Força Maior, informando também o prazo estimado de duração do referido Evento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS ANTICORRUPÇÃO:
17.1. Se o CONTRATANTE identificar que o CONTRATADO tenha participação em práticas corruptas, fraudulentas, coercitivas ou obstrutivas, na licitação ou na execução do Contrato, o CONTRATANTE poderá, após 14 (quatorze) dias da notificação ao CONTRATADO, cancelar o fornecimento de acordo com os termos do contrato, bem como nas disposições sobre rescisão, aplicando esta rescisão conforme os termos dos subitens da referida Cláusula.
17.1.1. Para os efeitos desta cláusula:
a) “práticas de corrupção”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: significa qualquer ato ou omissão de falsificação, inclusive falsidade ideológica, consciente ou inconscientemente, que engana ou tenta enganar, um indivíduo para obter benefício financeiro de outro de qualquer ordem, ou com intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
c) “prática colusiva”: significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um fim
indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de terceiros;
d) “prática coercitiva”: significa prejudicar ou causar danos, direta ou indiretamente a qualquer parte interessada ou a sua propriedade para influenciar de modo incorreto as ações de uma parte;
e) “prática obstrutiva”:
(e.1) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do organismo financeiro multilateral, sobre alegações de uma prática de corrupção, fraude, coerção ou colusão; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para que esta não revele qualquer fato que seja de seu conhecimento em relação a questões relevantes para a investigação, ou para impedir que recorra à investigação ou a conduza, ou;
(e.2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção ou auditorias previsto no subitem 5.1.1 e abaixo.
17.2. A SUMTRAN rejeitará ou rescindirá o contrato se concluir que o licitante indicado se envolveu, de forma direta ou por meio de um agente, em prática corrupta, fraudulenta, colusiva, coercitiva ou obstrutiva ao concorrer ao contrato em questão;
17.3. Se algum funcionário do CONTRATADO tiver envolvimento em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante a licitação ou durante a execução do contrato esses profissionais devem ser retirados da equipe imediatamente.
17.4. O CONTRATADO deverá permitir, e fará seus Subcontratados e Subconsultores permitirem, que a SUMTRAN e/ou pessoas designadas possam inspecionar o local e todas as contas e registros relativos à execução do Contrato e a apresentação da proposta, e ter as contas e registros auditados por auditores designados pela SUMTRAN, se o mesmo solicitar.
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17.5. O Contratado e seus Subcontratados e Subconsultores devem observar com atenção a cláusula
sobre 17.1.1, que prevê, nomeadamente, que os atos destinados a impedir materialmente o exercício de inspeção da SUMTRAN e do direito de efetuar auditoria prevista nesta Sub-cláusula constituem uma prática proibida e sujeita a rescisão do contrato, bem como a uma determinação de inelegibilidade, de acordo com as normas legalmente aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender temporariamente a execução deste Contrato, quando necessário por conveniência dos serviços ou da Administração, respeitados os limites legais e os direitos assegurados à CONTRATADA.
18.2. A Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
18.3. Todas as Comunicações relativas ao presente Contrato serão consideradas como aceitas, se efetuadas por escrito, mediante protocolo, com exceção feita às alterações das condições Contratuais, os quais requererão Aditivos a ser redigido, pactuado entre as partes e devidamente publicado pelo CONTRATANTE.
18.4.A tolerância, por qualquer das Partes, quanto ao descumprimento das condições aqui estipuladas, representará mera liberalidade, não podendo ser invocada como novação Contratual ou renúncia de direitos, que poderão ser exercidos pela Parte que se sentir prejudicada, a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO
19.1. As Partes Contratantes elegem o Foro da Comarca de Jequié, Estado da Bahia, para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, as Partes firmam o presente Contrato em 02(duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as duas Testemunhas abaixo assinadas, nomeadas e identificadas, obrigando-se por seus herdeiros ou sucessores, a qualquer título.
Jequié-BA, de de 2022.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx SUMTRAN
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF CPF
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ANEXO X
PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022 PROCESSO LICITATORIO ADMINISTRATIVO Nº 297/2022
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2022
............................................................................, com endereço à ,
CNPJ/MF Sob o .......................................................... através do seu representante legal,
, R.G. nº. CPF nº.
, conforme instrumento em anexo, vem pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, firmada com a Superintendência Municipal de Trânsito-SUMTRAN, neste ato representado pela superintendente, obrigar-se ao quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Registro visando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL NAS VIAS DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ/BA, COM FORNECIMENTO DE TODO O MATERIAL NECESSÁRIO E MÃO DE OBRA.
1.2 Os preços da PROPONENTE constante desta Ata de registro de preços ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento e do Contrato que venha a ser firmado entre a PROPONENTE e a Administração.
1.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 O valor da presente Ata de registro de preços é R$ ............ (… ),
constantes da proposta de preços apresentada no Pregão Eletrônico SRP nº 001/2022, que é parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, fixo e irreajustável, inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transporte, seguros, impostos e taxas de qualquer natureza. Valor dos itens: (planilha de preços com os respectivos valores)
2.2 Nas hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d” da lei 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico – financeiro do contrato, mediante processo fundamentado e aceito pela Administração. O pagamento será efetuado mensalmente após o 10° dia do mês subsequente à prestação, no valor correspondente ao quantitativo comprovadamente entregue. A licitante vencedora apresentará nota fiscal referente à prestação realizado a CONTRATANTE, que encaminhará ao Setor de pagamento, toda a documentação necessária ao seu pagamento.
2.3 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas foram cumpridas.
2.4 O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá ser apresentado pelo prestador, através de Nota Fiscal, em duas vias, após assinatura do Contrato e recebimento da Nota de Xxxxxxx.
2.5 A entrega do objeto, deverá ser feita após recebimento da ordem de fornecimento pela empresa, conforme consta no Termo de Referência .
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORCECIMENTO DOS MATERIAIS
3.1 A empresa vencedora fornecerá os materiais licitados ao CONTRATANTE, livre de quaisquer ônus ou encargo, no prazo máximo determinado pelo edital, contados a partir da emissão da ordem de serviços.
CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE
4.1 Esta Ata de Registro de preços tem validade de 12 meses, a contar da data de sua assinatura, conforme art. 15 da lei nº. 8.666/93, e decreto nº. 7892/2013.
XXXXXXXX XXXXXX – OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE
5.1 Cumprir, integralmente, sob pena de cancelamento da presente Ata de registro de preços todas as cláusulas constantes dos contratos por ventura firmados.
5.2 Cumprir a presente Ata de Registro de Preços, nos termos aqui dispostos, sem prejuízo da cobrança da multa correspondente ao período total do atraso.
CLÁUSULA SEXTA – INCIDÊNCIAS FISCAIS
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6.1 Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da presente Ata, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido nas Normas tributárias.
6.2 A PROPONENTE declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre a compra de matéria, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nesta avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
CLÁUSULA SÉTIMA – REVISÃO DE PREÇOS
8.1. Fica vedada a revisão dos preços estabelecidos na ata, observando-se as disposições legais acerca da matéria.
CLÁUSULA OITAVA – SANÇÕES
9.1 Poderão ser aplicadas pela Administração à adjudicatária, as sanções previstas no art. 7º da lei 10.520/02, art. 87 da Lei nº. 8666/93 e na legislação aplicável à espécie.
CLÁUSULA NONA – CANCELAMENTO E ALTERAÇÃO DA ATA
10.1 O órgão gerenciador poderá, desde que conveniente aos interesses administrativos, cancelar esta ATA, sem que com isso, o fornecedor tenha direito a interpor recursos ou a indenizações.
10.2 O cancelamento parcial ou total de itens registrados far-se-á sempre a critério do órgão gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
12.4. Fica eleito o foro da Cidade de Jequié/BA, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Jequié, _ de de 2022.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX SUMTRAN
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ.:XXXXXXXXXXXXXX PRESTADOR/PROPONENTE
50
Pregão Eletrônico | |
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Processo: Pregão Eletrônico nº 044/2022 Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO, COM FORNECIMENTO PARCELADO DE LUMINÁRIAS DE LED, DIMERIZÁVEIS E COMPATÍVEIS COM SISTEMA DE TELEGESTÃO, DESTINADOS À EFICIENTIZAÇÃO ENERGÉTICA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ, ESTADO DA BAHIA. RECORRENTE: UNICOBA ENERGIA S.A (“UNICOBA”) RECORRIDA: TRADETEK COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LUMINÁRIAS LIMITADA (“TRADETEK”) DECISÃO RECURSO ADMINISTRATIVO 1. DAS RAZÕES DO RECURSO Trata-se de Recurso Administrativo interposto pela licitante UNICOBA ENERGIA S.A, na qual aduz que a Recorrida TRADETEK COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LUMINÁRIAS LTDA apresentou proposta comercial sem cumprir as exigências ténicas editalícias quanto aos seus itens, requerendo a desclassificação da licitante vencedora/Recorrida. Argui ainda que houve violação aos princípios da isonomia e da vinculação ao edital, por ter tido, a vencedora, tratamento diferenciado em relação às demais licitantes. Apresentou contrarrazões a licitante vencedora do certame. Passo a análise do mérito das alegações recursais. 2. DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS Recurso administrativo, em sentido amplo, é expressão que designa os meios postos à disposição dos administrados para requerer que a Administração reveja seus atos. A fase recursal do procedimento licitatório tem como fundamento o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º da Constituição Federal de 1988: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; O art. 4º, XVIII, da Lei n. 10.520/02, assim determina: Praça Duque de Caxias,s/n – Fone 000-0000-0000 – CEP: 45.208-903 – Jequié - Bahia | |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x X/X x Xxxxxxxxxxx x Xxxxxx-Xx xxxxxxxx.xx.xxxxxxxxx.xxx.xx |
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Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
[...]
XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
Apresentadas as razões recursais, a Comissão poderá adotar as seguintes posturas: (i) conhecer do recurso (juízo positivo de admissibilidade) e, no mérito, acolhê-lo, realizando um juízo de retratação e, desse modo, reconsiderando sua decisão e revendo seus próprios atos; (ii) não conhecer do recurso (juízo negativo de admissibilidade), em razão da ausência de algum requisitos de admissibilidade recursal; (iii) conhecer do recurso (juízo positivo de admissibilidade) e manter a sua decisão, devendo prestar as devidas informações à autoridade competente para o efetivo julgamento do recurso.
Os pressupostos recursais da licitação pública são aqueles requisitos que devem ser preenchidos sob pena de nem sequer serem conhecidos pela Administração. Assim se manifestou o Tribunal de Contas da União:
“Para que o recurso seja conhecido, todos os requisitos de admissibilidade devem estar preenchidos cumulativamente. A ausência de qualquer um deles obsta o processamento do recurso - Acórdão 214/2017 - Plenário.”
Nesse contexto, colacionamos trechos do artigo A licitação e seus Procedimentos Recursais1:
“Pressupostos objetivos:
Existência de ato administrativo decisório: Somente se pode recorrer se houver uma decisão sobre determinada fase do procedimento.
Tempestividade: os recursos devem ser interpostos nos prazos prescritos em lei sob pena de decadência.
Forma escrita: os recursos, em regra, devem ter forma escrita, endereçados à autoridade que praticou o ato (...).
Fundamentação: “o recorrente tem o dever de fundamentar sua insa□sfação. Não se conhece um recurso que não apontar defeitos, equívocos ou divergências na decisão recorrida”. (cf. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, in Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 12ª ed., São Paulo, Dialética, 2008, p. 850).
Pressupostos subjetivos:
1 XXXXXXX, Xxxxx. A Licitação e seus procedimentos recursais, 2012. Disponível em: <https
://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx /exibir/7665/A-licitacao-e-s eus -procedimentos -recurs ais >. Acesso em: 12 dez. 2019.
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Legitimidade recursal: é atribuída aquele que participa da licitação, em regra, o licitante. Assim, não possui legitimidade recursal o terceiro que não participa do certame. Deve haver, portanto, legítimo interesse na licitação, no contrato ou no cadastramento. Dessa forma, “não se admite, contrariamente ao que ocorre no Direito Processual, recurso ao terceiro prejudicado. A condição de terceiro elimina o cabimento do recurso. Se o terceiro for prejudicado caber-lhe-á exercitar o direito de petição”. (ob. Cit. P. 847)
Interesse recursal – deriva da lesividade da decisão aos interesses do particular. Para Xxxxxxx Xxxxxxxx consubstancia-se “na prova de que a decisão da qual se recorre é lesiva ao seu interesse, pois lhe fere direitos, ou prejudica sua posição perante o certame. Nesse sentido, admite-se o recurso daquele contra quem tiver sido proferido determinado ato, como, por exemplo, de inabilitação, havendo interesse processual em discutir a matéria por pretender se ver habilitado para que possa prosseguir na disputa. Também se admite o recurso do licitante contra atos praticados em favor de outro concorrente, como, por exemplo, contra a habilitação de determinado licitante, posto que no contexto da disputa seja de seu interesse o alijamento dos seus contendores”. (cf. in Licitações Públicas. Comentários e notas às súmulas e à jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, 1ª ed., Belo Horizonte, Ed. Fórum, 2009, p. 869).
Nessa mesma linha, em outras palavras, são requisitos de admissibilidade recursal:
Sucumbência: somente aquele que não logou êxito em habilitar-se no certame é que atende a esse pressuposto;
Tempestividade: a apresentação do recurso deve se dar no prazo previsto no Edital;
Legitimidade: esse pressuposto só existe quando a parte que interpuser o recurso for a parte sucumbente;
Interesse: esse requisito se traduz no binômio necessidade/utilidade, sendo necessário quando não houver outro meio de provocar a modificação do ato recorrido e útil quando o recurso tiver o condão de proporcionar situação mais vantajosa do que aquela que está sendo questionada;
Motivação: exposição objetiva do conteúdo da irresignação do interessado em relação ao ato decisório.
Após essa breve explanação, verifica-se que o presente recurso administrativo atender aos pressupostos, devendo ser conhecido.
3. DA ANÁLISE DO MÉRITO DAS ALEGAÇÕES
Argumenta a Recorrente que a Recorrida teria descumprido os termos do Edital em sua proposta comercial, já que não teria observado as exigências técnicas do Edital. Aponta que para o item 01 a Recorrida não atende o fator de potência solicitada em edital. Ainda, argumenta que para o item 02 a Recorrida não atende a eficiência mínima de 150lm/W.
Por sua vez, a Recorrida afirma que cumpriu com as exigências do Edital, onde eventuais erros materiais não têm condão de a desclassificar, por terem utilizado o modelo de propostas disponibilizado pela Administração.
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Afirma a Recorrida que “[...] o edital não menciona se a informação de que a eficiência deve ser a medida em laboratório ou a eficiência declarada pelo fabricante. Sendo assim, é de consenso de mercado que quando omitido a informação trata-se da eficiência declarada, a qual consta no certificado e registro INMETRO da luminária. Quanto a divergência de valores entre a eficiência medida e eficiência declarada, a normativa vigente para luminárias viárias Portaria n°62/2022 INMETRO estabelece que a eficiência medida não pode ser inferior a 90% do declarado pelo fabricante [...]”.
Quanto ao lote/item 02, aduz a Recorrida que “[...] foi ofertada a luminária Argos, modelo AR-P- 7070D4, a eficiência declarada pela fabricante é de 153 lm/W, sendo o medido em laboratório de 146lm/W. Desta forma o valor medido foi superior a 95% do valor declarado, estando em conformidade com a normativa vigente. O limite estabelecido pela norma se deve ao fato de que existem imprecisões nos equipamentos utilizados para medição, sendo completamente natural que as medições variem dependendo do equipamento que realizou a medição. [...]”
Assim, passa-se ao julgamento das razões e contrarrazões de recurso.
Inicialmente, quando dividida em lotes, aglutinam-se os bens ou serviços que possuem pertinência temática e técnica em um mesmo lote para que seja adjudicado a apenas um licitante. Na prática, cada lote distinto funciona como um certame autônomo.
Na licitação por itens/lotes, cada um é considerado como uma licitação autônoma e independente, que apenas processa-se de forma conjugada em um único procedimento, conforme ensinamentos de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx:
“Na licitação por itens, há um único ato convocatório, que estabelece condições gerais para a
realização de certames, que se processarão conjuntamente, mas de modo autônomo. (...)
A autonomia se revela pela faculdade outorgada aos licitantes de produzir propostas apenas para alguns itens. Os requisitos de habilitação são apurados e cada proposta é julgada em função de cada item. Há diversos julgamentos, tanto na fase de habilitação quanto na de exame de propostas. Mesmo que materialmente haja um único documento, haverá tantas decisões quanto sejam os itens objeto de avaliação. (…)
Assim, por exemplo, é inválido estabelecer que o licitante deverá preencher os requisitos de habilitação para o conjunto global dos objetos licitados (eis que o julgamento se faz em relação a cada item). (...)
Outra imposição defeituosa consiste na obrigatoriedade da formulação de propostas para o conjunto
dos diferentes itens”.
Verificada a conveniência de realizar uma licitação por itens ou lotes deve a Administração elaborar um edital único contemplando as condições gerais para o processamento do certame, bem como os requisitos específicos que deverão ser cumpridos para cada item/lote, tanto em relação aos documentos de habilitação, se for o caso, como para as propostas a serem formuladas pelas licitantes.
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Frise-se que devido à existência de um único edital, com as regras e exigências pertinentes a cada objeto (item/lote) licitado, as mesmas deverão ser cumpridas integralmente, mas tão-somente no que tange a cada item/lote em que a licitante decida participar. Recomenda-se que conste expressamente no edital a necessidade das licitantes separarem em envelopes distintos, lacrados e devidamente identificados para cada item/lote, isso para ambas as fases (habilitação e proposta), tendo em vista que as exigências fixadas no instrumento convocatório devem guardar compatibilidade com o objeto licitado, no caso em comento, com cada item/lote.
De maneira prática, quando houver necessidade de apresentação de determinado documento relativo a um item/lote, dessa forma, apenas as licitantes que concorrerem para essa contratação deverão apresentar o referido documento, atendendo a exigência específica do bem pretendido.
Assevere-se que não há óbices para que as licitantes participem do certame de forma integral, apresentando propostas para todos os itens/lotes, embora cada qual em envelope específico, ou que sua participação seja parcial, com oferta para apenas um ou alguns itens/lotes.
O grande diferencial dessa licitação é o seu processamento, que assegura economia processual à Administração, já que concentra diversas contratações em um único procedimento.
Caso todo o procedimento seja concluído com a homologação e adjudicação dos itens/lotes no mesmo momento, a Administração pode elaborar apenas uma ata, etc., em vista ao princípio da economia processual.
Contudo, cumpre esclarecer que é possível que cada item/lote seja homologado e adjudicado separadamente dos demais, em razão de recurso interposto, podendo ser formalizada a contratação de algum em momento anterior à adjudicação dos demais itens/lotes.
Como dito anteriormente, na licitação por itens/lotes é como se cada um de seus itens/lotes correspondesse a uma licitação distinta, razão pela qual nada obsta a adjudicação de um item que não foi objeto de questionamento por meio de recurso, de forma a permitir a formalização da contratação do referido item/lote.
Xxxxx NÃO assiste à Recorrente.
Tendo em vista a fundamentação técnica do recurso, este foi encaminhado ao setor técnico do órgão solicitante que emitiu nota técnica no seguinte sentido:
1. DO NÃO ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DO EDITAL
Argui o recorrente que o equipamento apresentado pela recorrida não atende ao disposto em edital, a saber no que diz respeito a Eficiência luminosa total maior ou igual a 150 lm/W e (ii) fator de potência superior a 0,95. Vejamos:
Figura 01 – Extraída do Recurso
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Figura 02 – Extraída do Recurso
Nas definições de ensaios previstos na Portaria 62 do INMETRO, no item 6.1.1.4.1.2, tabela 04 estão os procedimentos de ensaios e critérios de aceitação, no que diz respeito ao arguido pela recorrente tanto o fator de potência, quanto a eficiência energética têm como referência a norma IESNA LM- 79-08, que é um procedimento internacional de teste para determinação de características de desempenho de equipamentos de led integrados, aplicável à lâmpada ou luminária.
Naquele documento, a Portaria 62, se estabeleceu os parâmetros mínimos e as tolerâncias permitidas e aceitáveis para que um equipamento dessa natureza possa ser considerado certificado.
Neste contexto, e considerando as tolerâncias ali descritas, é que esta comissão técnica emitiu parecer favorável em relação aos equipamentos apresentados pela recorrida.
Vamos aos pontos arguidos:
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a. Em relação ao fator de potência encontramos valor de 0,947 quando o exigido é 0,95
Entende essa comissão que este item foi atendido, seja pelo simples arredondamento matemático, seja pela tolerância da norma no item 4.2.2.1 O fator de potência medido do circuito não pode ser inferior ao valor declarado por mais de 0,05, quando a luminária é alimentada com tensão e frequência nominais.
b. Em relação à potência da Luminária de 70W
Entende essa comissão que este item também foi atendido, vez que a luminária apresentada tem potência de 70,6W e que a portaria permite que a potência total do circuito pode ser de até 110% do valor declarado.
c. Em relação à eficiência luminosa
Em relação a eficiência luminosa o edital solicita 150lm/w, e segundo a recorrente a recorrida apresentou 146lm/w.
Ocorre que ainda segundo a portaria 62 no item 4.2.5.1 A eficiência energética média medida não pode ser inferior aos valores mínimos aceitáveis definidos na Tabela 5, nem inferior a 90% do valor de eficiência energética declarada.
Sendo inclusive permitido ao fabricante utilizar selo PROCEL com os dados de potência e eficiência declarada.
Deste modo, e sem NENHUM prejuízo técnico esta comissão reitera a aceitação dos equipamentos apresentados, por estarem dentro das tolerâncias permitidas pelo dispositivo normativo, qual seja a portaria 62 do INMETRO.
2. CONCLUSÃO
Deste modo não assiste razão às alegações técnicas da recorrente.
Assim, nota-se que a proposta da Recorrida atendeu suficientemente aos termos editalícios, donde eventuais erros materiais existentes não comprometem sua regularidade, por se tratarem de vícios sanáveis.
A presente situação se encaixa com perfeição na hipótese de choque entre o principio da vinculação ao edital e do formalismo moderado.
Resumidamente, o formalismo moderado se relaciona a ponderação entre o princípio da eficiência e o da segurança jurídica, ostentando importante função no cumprimento dos objetivos descritos no art. 3º da lei de licitações: busca da proposta mais vantajosa para a Administração, garantia da isonomia e promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
Nesse sentido, orienta o TCU no acórdão 357/2015-Plenário:
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No curso de procedimentos licitatórios, a Administração Pública deve pautar-se pelo princípio do formalismo moderado, que prescreve a adoção de formas simples e suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados, promovendo, assim, a prevalência do conteúdo sobre o formalismo extremo, respeitadas, ainda, as praxes essenciais à proteção das prerrogativas dos administrados.
Nota-se que sua utilização não significa desmerecimento ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório ou negativa de vigência do caput do art. 41 da lei 8.666/93 que dispõe sobre a impossibilidade de a Administração descumprir as normas e condições do edital. Trata-se de solução a ser tomada pelo intérprete a partir de um conflito de princípios.
Diante do caso concreto, e a fim de melhor viabilizar a concretização do interesse público, pode o princípio da legalidade estrita ser afastado frente a outros princípios. (Xxxxxxx 119/2016-Plenário) O disposto no caput do art. 41 da Lei 8.666/1993, que proíbe a Administração de descumprir as normas e o edital, deve ser aplicado mediante a consideração dos princípios basilares que norteiam o procedimento licitatório, dentre eles o da seleção da proposta mais vantajosa. (Acórdão 8482/2013-1ª Câmara)
Nessas hipóteses, a análise deve considerar a importância de cada princípio no caso concreto, e realizar a ponderação entre eles a fim de determinar qual prevalecerá, sem perder de vista os aspectos normativos. Por esse motivo, as soluções não respeitam fórmulas prontas, podendo variar de um caso para outro.
Vale lembrar que o certame licitatório não representa um fim em si mesmo, mas um meio que busca o atendimento das necessidades públicas. Nas palavras do professor Xxxxxxx Xxxxxxx: a “licitação não é um concurso de destreza, destinado a selecionar o melhor cumpridor de edital”.
A jurisprudência do Tribunal de Contas da União, já́ é pacífica no sentido de que não se deve privilegiar o formalismo em detrimento ao interesse público, in verbis:
“No curso de procedimentos licitatórios, a Administração Pública deve pautar- se pelo princípio do formalismo moderado, que prescreve a adoção de formas simples e suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados, promovendo, assim, a prevalência do conteúdo sobre o formalismo extremo, respeitadas, ainda, as praxes essenciais à proteção das prerrogativas dos administrados, conforme Acórdão 357/2015 - TCU - PLENÁRIO.” (Acórdão TCU - 357/2015-Plenário)
Assim, é evidente que o Tribunal de Contas da União, diferentemente do arrazoado, tem posicionamento sólido em sentido oposto ao recurso administrativo da recorrente, o que também encontra consonância perante o poder judiciário, veja-se:
ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. MENOR PREÇO. XXXX SANÁVEL QUE NÃO ALTERA A SUBSTÂNCIA DAS PROPOSTAS. ART. 26, PARÁGRAFO 3o DO DECRETO No 5.450/2005. EXCESSO DE FORMALISMO. ANULAÇÃO DO ATO DE RECUSA.
1. O procedimento licitatório na modalidade de pregão eletrônico foi criado para atender as necessidades de dar maior celeridade a Administração em certames licitatórios, cuja finalidade maior é selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, não se admitindo, contudo, excesso de formalismo (STJ - MS 5.869/DF, DJ: 07.10.2002. Rel. Ministra XXXXXXX XXX / REsp no
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1.190.793/SC, DJe 08/09/2010, Rel. Ministro XXXXXX XXXXX / XXX 0x XXXXXX - XX000000/XX, DJE 03/02/2011. Relator: DES. FED. XXXXXXXXX XXXXXX XXXX).
2. Na hipótese, o procedimento licitatório se deu por meio de registro de preços, e teve por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza e conservação. A proposta da impetrante foi recusada, sob o argumento de desatendimento a disposição do item 2.5 do termo de referência, ou seja, não haver apresentado lance/proposta correspondente ao valor anual do contrato.
3. Em se tratando de interpretação dúbia da norma editalícia, que acarretou desclassificação de 9 (nove) propostas, a princípio mais vantajosas para a administração, caberia ao pregoeiro interromper o pregão e retificar o edital para que não restasse mais dúvidas quanto à forma dos lances.
4. Não se mostra razoável que uma empresa concorrente, que apresentou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública seja desclassificada por não ter apresentado a estimativa de preço atinente aos 12 meses do prazo de vigência do contrato, quando ofertou estimativa de preços globais mensais, em conformidade com a norma, que pelo simples cálculo aritmético se chegaria ao preço global anual, sem maiores dificuldades.
5. Apelação provida. (Tribunal Regional Federal - 5a Região, Processo 574315, Relator Xxxxxxxxx Xxxxx, Data 07/05/2015)
As formalidades legais no âmbito do procedimento licitatório devem ser fixadas na medida exata em que a lei autoriza ou determina que seja exigido (art. 27, caput, c/c art. 30, caput, ambos da Lei no 8.666/93 e artigo 37, caput, da Constituição Federal)
Há que se observar que tais exigências editalícias deverão ser aquelas indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações a serem assumidas perante o ente público contratante (art. 37, XXI, in fine, da Constituição da República), vedando-se a adoção de exigências inúteis ou que onerem sobremaneira os licitantes, ferindo a ampla competitividade do certame.
Confira-se o comando constitucional:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.”
O processo licitatório – encarado como instrumento – tem seu propósito centrado na obtenção dos meios mais vantajosos ao interesse público.
Mister salientar que a Administração Pública tem o poder-dever de controlar seus próprios atos, revendo-os e anulando-os quando houverem sido praticados com alguma ilegalidade. Dessa forma, a autotutela funda-se no princípio da legalidade administrativa: se a Administração Pública só pode agir dentro da legalidade, é de se considerar que os atos administrativos eivados de ilegalidade devem ser revistos e anulados, sob pena de afronta ao ordenamento jurídico.
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A licitação não é um fim em si mesmo, tendo em vista que o procedimento licitatório, embora de natureza formal, deve transcender ao burocratismo exacerbado e inútil, até mesmo porque o procedimento deve estar voltado para a eficácia da máquina administrativa e orientado pelos princípios norteadores.
Assim, procedimento formal não se confunde com formalismo, consubstanciando este por exigências inúteis e desnecessárias, que podem extrapolar ou não as fronteiras da lei e, nesse caso, poder-ser- ia classificá-lo de exacerbado.
4. DISPOSITIVO
Com base no exposto CONHEÇO do recurso interposto em seu efeito suspensivo, para no mérito julgar pelo seu NÃO PROVIMENTO, mantendo-se incólume o processo licitatório, o entendimento que submeto a análise da autoridade superior competente para proferir decisão definitiva.
Jequié/BA, 20 de julho de 2022.
Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Pregoeira
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Pregão Eletrônico nº 044/2022
DECISÃO EM SEDE DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Após análise do processo administrativo de Pregão Eletrônico nº 044/2022, bem como dos fundamentos da decisão do Pregoeiro do Município em relação ao Recurso Administrativo interposto pela UNICOBA ENERGIA S.A, DECIDO PELO CONHECIMENTO DO
RECURSO ADMINISTRATIVO para no mérito julgar pelo NÃO PROVIMENTO, mantendo-se incólume a decisão proferida pelo Pregoeiro.
Publique-se.
Publique-se.
Jequié/BA, 21 de julho de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito
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Contrato | |
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO SECRETÁRIO 1º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 236/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 098/2021 FIRME SEGUR SERVICOS DE SEGURANCA LTDA, com endereço na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xx 00, Xxx Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000 Jequié/BA, regularmente inscrito no CNPJ Nº 03.111.857/0001-77, denominado CONTRATADO, observado a Licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 98/2021, Contrato nº 236/2022, mediante as cláusulas e condições seguintes: OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO: Apostilar o contrato n° 236/2022, firmado em 01 de Junho de 2022, objetivando a contratação de pessoa jurídica através do Sistema de Registro de Preços para prestação de serviços de monitoramento remoto, sistemas de alarmes e de vistoria, com fornecimento de equipamentos, mediante comodato, instalação e configuração do sistema de alarme, nas dependências das Secretarias Municipais de Saúde, Desenvolvimento Social, Cultura, Educação, Administração, Infraestrutura, Controladoria e seus departamentos. DOTAÇÕES PARA INCLUIR: Unidade: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Proj./Ativ.: 2039 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO OMFANTIL – PRÉ ESCOLA Elemento: 33903900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA Fonte de Recurso: 19 Unidade: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Proj./Ativ.: 2200 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL Elemento: 33903900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA Fonte de Recurso: 19 LEI N °9.433 DE 01 DE MARÇO DE 2005 Art. 135 – Independem de termo contratual aditivo, podendo ser registrado por simples apostila: I – a simples alteração na indicação dos recursos orçamentários ou adicionais custeadores da despesa, sem modificação dos respectivos valores; Art. 143 – Os Contratos regidos por Lei poderão ser alterados, mediante justificação expressa, nos seguintes casos: § 8° - A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou afinações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. Jequié - BA, 22 de Julho de 2022. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Pça Duque de Caxias, s/n – Fone 00-0000-0000 - Fax 00-0000-0000 – XXX 00.000-000 - Jequié - Bahia | |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x X/X x Xxxxxxxxxxx x Xxxxxx-Xx xxxxxxxx.xx.xxxxxxxxx.xxx.xx |
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO SECRETÁRIO
Pça Duque de Caxias, s/n – Fone 00-0000-0000 - Fax 00-0000-0000 – XXX 00.000-000 - Jequié - Bahia
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x X/X x Xxxxxxxxxxx x Xxxxxx-Xx xxxxxxxx.xx.xxxxxxxxx.xxx.xx
Termo Aditivo | |
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO N. 24/2022 Processo nº: 26/2022 Dispensa nº: 170/2022 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, com sede na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, X/X, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx, CEP: 45.208-903, inscrita no CNPJ sob nº 13.894.878/0001-60. Contratado: XXXXXXX XXXXXX XXXXX, com endereço a Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxx nº 800, Jequiezinho, XXX 00.000-000 Jequié/BA. Objeto: o presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo e o aditamento do valor referente ao contrato nº 24 2022 objetivando a locação de imóvel situado a Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx 0000, Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx/Xx, para atender família carente conforme relatório social em anexo, pelo período de 06 (seis) meses. Fundamento Legal: Art. 57, Inciso II, da Lei 8.666/93. Valor Total: R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais). Vigência: 180 (cento e oitenta) dias - 18/07/2022 a 13/01/2023. | |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x X/X x Xxxxxxxxxxx x Xxxxxx-Xx xxxxxxxx.xx.xxxxxxxxx.xxx.xx |
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Contrato | |
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE APOSTILAMENTO CONTRATO N° 185/2017 SINAPSE COMUNICAÇÃO EIRELI - ME, com Endereço na Av. Professor Xxxxxxxxx Xxxx, 1550, Edif. Premiar Tower, sala 502, XXX 00.000-000, Pituba, Salvador/BA, regularmente inscrita no CNPJ sob nº. 07.145.370/0001-66 denominada CONTRATADA observada a Licitação modalidade Concorrência pública nº01/2017, mediante as cláusulas e condições seguintes: OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO: Apostilar o contrato n°185/2017, firmado em 28 de agosto de 2017, objetivando a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos visando contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de projetos de divulgação de atos, programas, serviços e campanhas, da Administração Direta e indireta, compreendendo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação, a supervisão da execução externa e a distribuição de peças e campanhas- de interesse do Poder Executivo aos veículos e demais meios de divulgação, bem como as demais atividades complementares: 1.1.1 - o planejamento e a execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas. 1. 1.2 - a produção e a execução técnica das peças e projetos publicitários criados. 11.3. - a criação e o desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias. Dotação para incluir: UNIDADE: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. PROJETO ATIVIDADE N° 2200 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. FONTE: 19 LEI N °9.433 DE 01 DE MARÇO DE 2005 Art. 135 – Independem de termo contratual aditivo, podendo ser registrado por simples apostila: I – a simples alteração na indicação dos recursos orçamentários ou adicionais custeadores da despesa, sem modificação dos respectivos valores; Art. 143 – Os Contratos regidos por Lei poderão ser alterados, mediante justificação expressa, nos seguintes casos: § 8° - A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou afinações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. Jequié - BA, 22 de julho de 2022. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito |
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Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x X/X x Xxxxxxxxxxx x Xxxxxx-Xx xxxxxxxx.xx.xxxxxxxxx.xxx.xx
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Termo Aditivo | |
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 154/2021 Processo: 253/2021 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, com sede na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, X/X, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx, CEP: 45.208-903, inscrita no CNPJ sob nº 13.894.878/0001-60. Contratada: XXXXXX XXXXXX SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 03.033.117/0001-60 com sede à Xxx Xxxxxx xx 000, Xxxxx, XXX 00.000.000, Xxxxxxxx / XX. Objeto: o presente termo tem como objeto a prorrogação do prazo do contrato nº 154/2021 objetivando a contratação de consultoria e assessoria tributária para prestação de serviços técnicos especializados na cobrança de taxas municipais dos contribuintes de Telefonia fixa e móvel, em especial a TFF (Taxa da Fiscalização e Funcionamento) e a TLA (Taxa de Licença Ambiental), envolvendo cadastramento in loco dos seus imóveis e/ou equipamentos cuja matriz esteja sediada fora do Município. Fundamento Legal: Art.57, II, § 2° da Lei 8.666/93. Prazo de Vigência: 12 (doze) meses. Praça Duque de Caxias, s/n – Fone 00-0000-0000– XXX 00.000-000 - Xxxxxx - Xxxxx 1 | |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x X/X x Xxxxxxxxxxx x Xxxxxx-Xx xxxxxxxx.xx.xxxxxxxxx.xxx.xx |
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Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian 0785FA4FDE137D730A73E16035FFFEFC
Concorrência | |
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Jequié – Ba, 22 de julho de 2022. I RELATÓRIO Trata-se da análise da proposta de preços e de habilitação da única empresa interessada na CONCORRÊNCIA 010 DE 2022 da Prefeitura Municipal de Jequié/BA, cujo objeto é “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA LUCIA JAQUEIRA, SITUADA A RUA WILSON NOVAES, S/N, BAIRRO JEQUIEZINHO, AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL BAIXA DO BOMFIM, SITUADO À AVENIDA SENHOR DO BONFIM, Nª 30, BAIRRO JEQUIEZINHO E AMPLIAÇÃO DA CRECHE DR. ANTÔNIO ASTOLPHO, SITUADA A RUA 5, JARDIM AMARALINA, CONFORME PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO E MEMORIAL DESCRITIVO”. Após tramitação, chegou-se ao seguinte resultado: 1º COLOCADA: EPAN CONSTRUTORA LTDA-EPP: LOTE 01: R$ 196.706,47; LOTE 02: R$ 417.109,39; LOTE 03: R$ 424.274,05. Enviado o processo para o setor de Engenharia da Secretaria de Educação, o processo voltou com parecer pela regularidade da planilha, bem como exequibilidade da proposta. Assim sendo, por tudo que consta dos autos deste processo licitatório, declaro como vencedora e CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR a supracitada licitante, única interessada na licitação. Tendo em vista ser um processo na modalidade RDC, o prazo recursal será único e será aberto ao final do processo, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011. Pça Duque de Caxias, s/n – Fone 00-0000-0000 Fax 00-0000-0000 – XXX 00.000-000 - Jequié - Bahia 1 | |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x X/X x Xxxxxxxxxxx x Xxxxxx-Xx xxxxxxxx.xx.xxxxxxxxx.xxx.xx |
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DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Assim sendo, fica agendada sessão de licitação para abertura das propostas de preço para o DIA 27 DE JULHO DE 2022, ÀS 09:30, no departamento de Compras, na sede da Prefeitura Municipal de Jequié/BA.
Siga a presente decisão para o Diário Oficial do Município de Jequié/BA para que se dê publicidade.
XXXXX XXXXXX XX XXXXXX
PRESIDENTE DA CPL
Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, x/x – Fone 00-0000-0000 Fax 00-0000-0000 – XXX 00.000-000 - Jequié - Bahia 2
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Ofício nº 1167/2022
Jequié, 20 de julho de 2022.
Ao Diretor do Departamento de Compras e Licitações, Dr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
Resposta a Concorrência n° 010/2022.
Atendendo à solicitação da Comissão de Licitação, esta secretaria realizou o estudo da documentação apresentada e apresenta parecer conforme exposto. Considerando a Concorrência Pública N° 010/2022, que versa acerca da “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA LUCIA JAQUEIRA, SITUADA A RUA WILSON NOVAES, S/N, BAIRRO JEQUIEZINHO, AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL BAIXA DO BOMFIM, SITUADO À AVENIDA SENHOR DO BONFIM, N° 30, BAIRRO JEQUIEZINHO E AMPLIAÇÃO DA CRECHE DR. ANTÔNIO ASTOLPHO, SITUADA A RUA 5, JARDIM AMARALINA, CONFORME PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO E MEMORIAL DESCRITIVO.”
1. Referente à empresa EPAN CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF, nº 03.833.213/0001-92, opino pela regularidade dos preços e quantitativos expostos nesta licitação, sendo atestada a exequibilidade da proposta, apresentados nos autos da CONCORRÊNCIA nº 010/2022 para os LOTES 01, 02 e 03 destinado à seleção de empresa especializada conforme especificações constantes no edital.
Conclui-se que a empresa citada cumpre regularidade dos preços ofertados na Concorrência 010/2022.
Jequié, 20 de julho de 2022.
Dispensa | |
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 355/2022 Processo nº: 309/2022 Dispensa nº: 144/2022 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, com sede na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, X/X, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx, CEP: 45.208-903, inscrita no CNPJ sob nº 13.894.878/0001-60. Contratado: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO RIO DAS CONTAS, inscrita no CNPJ sob o n°18.661.189/0001- 29, situada na Avenida Lauro de Freitas, nº 507, Centro, CEP: 45.570-000 Ipiaú/BA. Objeto: contratação direta através do Consórcio Intermunicipal do Médio Rio das Contas, com fundamento no art. 24, inciso XXVI, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, de 02 (dois) caminhões pipa com operador para realizar os abastecimentos de água nos distritos, locação de 01 (uma) pá carregadeira com operador e locação de 01 (uma) retroescavadeira new holland com operador, para efetuar as limpezas das ruas, avenidas, canais, pontos de lixos, vias de acessos da sede e nos distritos do município de Jequié. Fundamento Legal: Art. 24, Inciso XXVI, da Lei 8.666/93. Valor do Documento: R$ 50.999,40 (cinquenta mil e novecentos e noventa e nove reais e quarenta centavos), Vigência: 180 (cento e oitenta) dias - 22/07/2022 a 17/01/2023. | |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x X/X x Xxxxxxxxxxx x Xxxxxx-Xx xxxxxxxx.xx.xxxxxxxxx.xxx.xx |
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EXTRATO DE DISPENSA Nº 144/2022
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Processo nº: 309/2022
Contrato nº: 355/2022
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, com sede na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, X/X, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx, CEP: 45.208-903, inscrita no CNPJ sob nº 13.894.878/0001-60.
Contratado: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO RIO DAS CONTAS, inscrita no CNPJ sob o n°18.661.189/0001-
29, situada na Avenida Lauro de Freitas, nº 507, Centro, CEP: 45.570-000 Ipiaú/BA.
Objeto: contratação direta através do Consórcio Intermunicipal do Médio Rio das Contas, com fundamento no art. 24, inciso XXVI, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, de 02 (dois) caminhões pipa com operador para realizar os abastecimentos de água nos distritos, locação de 01 (uma) pá carregadeira com operador e locação de 01 (uma) retroescavadeira new holland com operador, para efetuar as limpezas das ruas, avenidas, canais, pontos de lixos, vias de acessos da sede e nos distritos do município de Jequié.
Fundamento Legal: Art. 24, Inciso XXVI, da Lei 8.666/93.
Valor do Documento: R$ 50.999,40 (cinquenta mil e novecentos e noventa e nove reais e quarenta centavos),
Vigência: 180 (cento e oitenta) dias - 22/07/2022 a 17/01/2023.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
Como Prefeito do Município de Jequié, Estado da Bahia, no uso das atribuições que me é peculiar, e, considerando os atos administrativos levados a efeito através do procedimento em tela, reconheço de plano a situação de DISPENSA DE LICITAÇÃO, cujo objeto é contratação direta através do Consórcio Intermunicipal do Médio Rio das Contas, com fundamento no art. 24, inciso XXVI, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, de 02 (dois) caminhões pipa com operador para realizar os abastecimentos de água nos distritos, locação de 01 (uma) pá carregadeira com operador e locação de 01 (uma) retroescavadeira new holland com operador, para efetuar as limpezas das ruas, avenidas, canais, pontos de lixos, vias de acessos da sede e nos distritos do município de Jequié, cujo feito foi tombado sob o nº 144/2022. Jequié, vinte e dois de julho de 2022. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Prefeito Municipal.
Pça Duque de Caxias, s/n – Fone 73-3526-8020Fax 73-3526-8030 – XXX 00.000-000 - Jequié - Bahia
Portaria | |
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO P O R T A R I A N.º 480 - EM 22 DE JULHO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista despachos exarados no Processo n.º 10451/21, de 26 de novembro de 2021. Resolve: Art. 1º - nos termos do artigo 18, inciso XXIX, da Lei nº 1.130, de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica do Município de Jequié), conceder ao funcionário desta Prefeitura, XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, lotado na Secretaria Municipal da Governo, na Função de Guarda Municipal, Nível/Classe: A – 8, Matrícula nº 2175, 03 (três) meses de LICENÇA PRÊMIO, referente ao 3º (terceiro) quinquênio, a partir de 01 de agosto de 2022. Art. 2º- Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM 22 DE JULHO DE 2022. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX = PREFEITO = REGISTRADO SOB NÚMERO 480 ÀS FLS. DO LIVRO PORTARIA EM 22 DE JULHO DE 2022. XXXXXX XX XXXXXX AMPARO SECRETÀRIO MUNICIPAL DE GOVERNO | |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x X/X x Xxxxxxxxxxx x Xxxxxx-Xx xxxxxxxx.xx.xxxxxxxxx.xxx.xx |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
P O R T A R I A N.º 481 - EM 22 DE JULHO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista despachos exarados no Processo n.º 3944/22, de 11 de março de 2022.
Resolve:
Art. 1º - nos termos do artigo 18, inciso XXIX, da Lei nº 1.130, de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica do Município de Jequié), conceder ao funcionário desta Prefeitura, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, lotado na Secretaria Municipal da Governo, na Função de Guarda Municipal, Nível/Classe: A – 12, Matrícula nº 4187, 03 (três) meses de LICENÇA PRÊMIO, referente ao 5º (quinto) quinquênio, a partir de 01 de agosto de 2022.
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM 22 DE JULHO DE 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
= PREFEITO =
REGISTRADO
SOB NÚMERO 481 ÀS FLS. DO LIVRO PORTARIA EM 22 DE JULHO DE 2022.
VAGNER DE CASTRO AMPARO SECRETÀRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié-BA – Tel. (00) 0000-0000; Telefax: (00) 0000-0000;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
P O R T A R I A N.º 482 - EM 22 DE JULHO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista despachos exarados no processo n.º 6360/2020, de 29 de setembro de 2020,
Resolve:
Art. 1º- Em acordo ao artigo 43, da Lei nº 1.800/08, de 23 de dezembro de 2008, (Dispõe Sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Jequié e Sobre a Entidade de Previdência), fica concedido ABONO PERMANÊNCIA, á funcionária desta Prefeitura, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na Função Professora, Xxxxx XX, Classe “F”, Matrícula nº 7045, conforme parecer jurídico do IPREJ.
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM 22 DE JULHO DE 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
= PREFEITO =
REGISTRADO
SOB NÚMERO 482 ÀS FLS. DO LIVRO PORTARIA EM 22 DE JULHO DE 2022.
XXXXXX XX XXXXXX AMPARO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, X/X – Fone: (00) 0000-0000 – Fax 0000-0000 – XXX 00000-000 – Jequié-Ba
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
P O R T A R I A N.º 483 - EM 22 DE JULHO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista despachos exarados no processo n.º 7365/2019, de 18 de setembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º- Em acordo ao artigo 43, da Lei nº 1.800/08, de 23 de dezembro de 2008, (Dispõe Sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Jequié e Sobre a Entidade de Previdência), fica concedido ABONO PERMANÊNCIA, á funcionária desta Prefeitura, VILMA MASCARENHAS NOVAES, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na Função Professora, Xxxxx XX, Classe “G”, Matrícula nº 1359, conforme parecer jurídico do IPREJ.
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM 22 DE JULHO DE 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
= PREFEITO =
REGISTRADO
SOB NÚMERO 483 ÀS FLS. DO LIVRO PORTARIA EM 22 DE JULHO DE 2022.
XXXXXX XX XXXXXX AMPARO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, X/X – Fone: (00) 0000-0000 – Fax 0000-0000 – XXX 00000-000 – Jequié-Ba
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
P O R T A R I A N.º 484 - EM 22 DE JULHO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista despachos exarados no processo n.º 6441/2020, de 17 de setembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º- Em acordo ao artigo 43, da Lei nº 1.800/08, de 23 de dezembro de 2008, (Dispõe Sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Jequié e Sobre a Entidade de Previdência), fica concedido ABONO PERMANÊNCIA, á funcionária desta Prefeitura, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na Função Agente de Serviços Gerais, Nível/Classe A - 13, Matrícula nº 1763, conforme parecer jurídico do IPREJ.
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM 22 DE JULHO DE 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
= PREFEITO =
REGISTRADO
SOB NÚMERO 484 ÀS FLS. DO LIVRO PORTARIA EM 22 DE JULHO DE 2022.
XXXXXX XX XXXXXX AMPARO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, X/X – Fone: (00) 0000-0000 – Fax 0000-0000 – XXX 00000-000 – Jequié-Ba e-mail:xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
Outros | |||
Prefeitura Municipal de Jequié | |||
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 012/2022 | |||
A Superintendência Municipal de Trânsito da Prefeitura Municipal de Jequié e Autoridade de Trânsito | |||
deste Município, com fulcro no artigo 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, na Resolução | |||
619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de | |||
Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Autuação por Infração de Trânsito por não ter | |||
localizado os proprietários dos veículos, ou porque não comprovou a entrega das Notificações de | |||
Autuação por Infração de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, | |||
notifica-os das respectivas Autuações por Infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso | |||
queiram, o prazo de trinta dias contados desta publicação, para interporem Defesa junto à Autoridade | |||
Municipal de Trânsito de Jequié. | |||
E000000333 | AIL0012 08/06/2022 07:12:47 29/08/2022 XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
E000000315 | AKR4971 07/06/2022 11:01:56 29/08/2022 XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
E000000379 | AOT6C81 10/06/2022 12:20:58 29/08/2022 XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
E000000475 | BJG7700 16/06/2022 08:17:19 01/09/2022 XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
E000000483 | COA4913 16/06/2022 13:56:45 01/09/2022 XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
E000000414 | CVM7138 12/06/2022 15:01:18 29/08/2022 XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
E000000459 | DNS8B02 14/06/2022 16:21:00 01/09/2022 XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
E000000548 | DNT2734 20/06/2022 11:20:33 04/09/2022 XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
JQ00009143 | DTP8952 22/06/2022 08:31:26 30/07/2022 XXX XXXXX X XXXXX XX XXXXXXX 00 0000 / 0 | 156,18 | 195,23 |
E000000547 | DUO9809 20/06/2022 11:04:45 04/09/2022 XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
JQ00009139 | DVB7C56 22/06/2022 08:19:12 30/07/2022 XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX 00 X 0000 / 0 | 156,18 | 195,23 |
E000000551 | DYR5197 20/06/2022 12:19:04 04/09/2022 XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 0000 / 0 | 156,18 | 195,23 |
E000000437 | DZQ3350 14/06/2022 08:19:49 01/09/2022 XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
E000000518 | EFC3J14 18/06/2022 11:00:42 04/09/2022 XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
E000000440 | EGH7161 14/06/2022 10:34:56 01/09/2022 XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
E000000446 | EIU8E22 14/06/2022 12:31:17 01/09/2022 XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
JQ00009085 | EMG9G90 22/06/2022 17:36:09 30/07/2022 XXXXX XX XXXXXXXX 000 6050 / 1 | 234,78 | 293,47 |
E000000481 | FAT3H02 16/06/2022 13:38:06 01/09/2022 XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 0000 / 0 | 156,18 | 195,23 |
E000000553 | FFH3213 20/06/2022 13:28:59 04/09/2022 XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 0000 / 0 | 156,18 | 195,23 |
E000000538 | FNX0278 19/06/2022 11:38:17 04/09/2022 XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
E000000328 | FNY0E83 07/06/2022 14:46:26 29/08/2022 XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
E000000521 | FRW3553 18/06/2022 11:40:11 04/09/2022 XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
Diário Oficial do
Município
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JQ00009150 | FSP2115 | 22/06/2022 | 11:26:14 | 30/07/2022 | XXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX 000 | 5185 / 1 | 156,18 | 195,23 |
E000000444 | GHM3F57 | 14/06/2022 | 12:05:37 | 01/09/2022 | XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 | 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
E000000544 | HIH4476 | 19/06/2022 | 15:12:52 | 04/09/2022 | XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 | 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
JQ00008700 | HJB1I73 | 22/06/2022 | 08:29:58 | 30/07/2022 | XXXXX XXXX XXXXX 00 | 0000 / 0 | 234,78 | 293,47 |
JQ00009144 | HMF3F55 | 22/06/2022 | 08:33:14 | 30/07/2022 | XXXXX XX XXXXXXXX 000 | 5550 / 0 | 104,13 | 130,16 |
JQ00009137 | JFQ0H59 | 22/06/2022 | 08:16:56 | 30/07/2022 | AVENIDA MINISTRO XXXXX XX XXXXXXX 58 B | 5185 / 1 | 156,18 | 195,23 |
JQ00009159 | JFX2D36 | 22/06/2022 | 16:58:18 | 30/07/2022 | XXXXX XX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 0000 / 0 | 156,18 | 195,23 |
E000000433 | JJI9387 | 13/06/2022 | 14:42:59 | 01/09/2022 | XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 | 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
JQ00009158 | JLA1411 | 22/06/2022 | 16:55:20 | 30/07/2022 | XXXXX XX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 0000 / 0 | 156,18 | 195,23 |
E000000497 | JLM3940 | 17/06/2022 | 11:30:33 | 04/09/2022 | XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 | 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
E000000311 | JLX2439 | 07/06/2022 | 08:38:04 | 29/08/2022 | XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 | 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
JQ00005693 | JME5302 | 22/06/2022 | 09:12:39 | 30/07/2022 | XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX 000 | 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
JQ00009136 | JMN1779 | 22/06/2022 | 08:13:01 | 30/07/2022 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX 00 X | 0000 / 0 | 156,18 | 195,23 |
E000000577 | JNP0937 | 21/06/2022 | 14:49:10 | 04/09/2022 | XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 | 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
E000000447 | JOP0212 | 14/06/2022 | 12:54:54 | 01/09/2022 | XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 | 0000 / 0 | 156,18 | 195,23 |
E000000329 | JOP1850 | 07/06/2022 | 15:16:12 | 29/08/2022 | XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 | 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
E000000530 | JPC9985 | 18/06/2022 | 13:36:11 | 04/09/2022 | XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 | 0000 / 0 | 156,18 | 195,23 |
E000000490 | JPE8246 | 17/06/2022 | 06:42:33 | 04/09/2022 | XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 | 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
E000000313 | JPJ9570 | 07/06/2022 | 09:24:16 | 29/08/2022 | XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 | 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
E000000332 | JPP0397 | 08/06/2022 | 06:59:05 | 29/08/2022 | XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 | 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
E000000413 | JPP4069 | 12/06/2022 | 14:57:29 | 29/08/2022 | XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 | 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
E000000485 | JPT4804 | 16/06/2022 | 14:40:08 | 01/09/2022 | XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 | 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
JQ00005691 | JPW9867 | 22/06/2022 | 08:27:54 | 30/07/2022 | XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XX 000 | 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
E000000341 | JQL2D05 | 08/06/2022 | 10:21:01 | 29/08/2022 | XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 | 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
E000000491 | JQL9D40 | 17/06/2022 | 09:18:19 | 04/09/2022 | XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 | 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
E000000503 | JQO1585 | 17/06/2022 | 11:58:41 | 04/09/2022 | XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 | 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
E000000593 | JQO8778 | 22/06/2022 | 11:10:07 | 10/09/2022 | XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 | 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
E000000596 | JQO9638 | 22/06/2022 | 11:29:33 | 10/09/2022 | XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 | 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
E000000565 | JQP4439 | 21/06/2022 | 09:41:59 | 04/09/2022 | XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 | 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
JQ00009147 | JQQ6713 | 22/06/2022 | 10:07:05 | 30/07/2022 | XXXXX XX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 0000 / 0 | 156,18 | 195,23 |
E000000310 | JQV3C62 | 07/06/2022 | 08:13:40 | 29/08/2022 | XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 | 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
E000000498 | JRF1938 | 17/06/2022 | 11:31:57 | 04/09/2022 | XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 | 0000 / 0 | 156,18 | 195,23 |
E000000340 | JRF4C42 | 08/06/2022 | 10:12:22 | 29/08/2022 | XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 | 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
E000000417 | JRH8010 | 12/06/2022 | 16:39:31 | 29/08/2022 | XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 | 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
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Diário Oficial do
Município
088
Prefeitura Municipal de Jequié
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Diário Oficial do
Município
089
Prefeitura Municipal de Jequié
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Diário Oficial do
Município
090
Prefeitura Municipal de Jequié
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E000000543 | PJE8A42 | 19/06/2022 | 14:19:07 | 04/09/2022 | XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 | 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
Diário Oficial do
Município
091
Prefeitura Municipal de Jequié
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E000000292 | PKZ3C63 | 06/06/2022 | 08:38:01 | 29/08/2022 | XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 | 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
Nro. AIT | Placa | Data | Hora | Prazo Defesa | Local da Infração | Cód Infração / Desdobramento | Valor c/ Desconto | Valo após o vencimento |
E000000371 | PLD9585 | 10/06/2022 | 08:40:10 | 29/08/2022 | XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 | 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
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E000000386 | PLG0B30 | 10/06/2022 | 15:40:36 | 29/08/2022 | XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 | 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
Diário Oficial do
Município
092
Prefeitura Municipal de Jequié
E000000594 | PLG2086 | 22/06/2022 | 11:13:59 | 10/09/2022 | XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 | 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
E000000389 | PLH7988 | 11/06/2022 | 11:01:22 | 29/08/2022 | XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 | 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
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JQ00009148 | QNC6G98 | 22/06/2022 | 11:16:43 | 30/07/2022 | RUA XXXXXXXX XXXXX SEM NUMERO | 5479 / 0 | 104,13 | 130,16 |
E000000296 | QPP9C01 | 06/06/2022 | 11:36:51 | 29/08/2022 | XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 | 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
E000000570 | QPP9C01 | 21/06/2022 | 11:54:16 | 04/09/2022 | XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 | 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
E000000344 | QTU1J76 | 08/06/2022 | 11:17:47 | 29/08/2022 | XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 | 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
E000000461 | QTV2C52 | 14/06/2022 | 17:25:11 | 01/09/2022 | XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 | 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
E000000482 | QTV8E06 | 16/06/2022 | 13:50:14 | 01/09/2022 | XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 | 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
E000000318 | QTX8D95 | 07/06/2022 | 11:38:06 | 29/08/2022 | XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 | 0000 / 0 | 156,18 | 195,23 |
JQ00009140 | QWZ7114 | 22/06/2022 | 08:20:33 | 30/07/2022 | XXX XXXXX X XXXXX XX XXXXXXX 00 | 0000 / 0 | 156,18 | 195,23 |
E000000559 | QXM5935 | 21/06/2022 | 07:25:21 | 04/09/2022 | XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 | 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
Diário Oficial do
Município
093
Prefeitura Municipal de Jequié
E000000293 | RCO4A20 | 06/06/2022 | 09:18:54 | 29/08/2022 | XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 | 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
E000000350 | RCO4A20 | 08/06/2022 | 14:15:58 | 29/08/2022 | XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 | 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
E000000554 | RCO4A20 | 20/06/2022 | 14:16:45 | 04/09/2022 | XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 | 0000 / 0 | 156,18 | 195,23 |
JQ00009134 | RCQ9J12 | 22/06/2022 | 08:04:56 | 30/07/2022 | XXX XXXXX X XXXXX XX XXXXXXX 00 | 0000 / 0 | 156,18 | 195,23 |
E000000468 | RCR8J36 | 15/06/2022 | 13:01:46 | 01/09/2022 | XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 | 0000 / 0 | 156,18 | 195,23 |
E000000374 | RCS5A60 | 10/06/2022 | 09:53:44 | 29/08/2022 | XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 | 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
E000000359 | RCS7C40 | 09/06/2022 | 09:53:19 | 29/08/2022 | XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 | 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
E000000299 | RCS7H67 | 06/06/2022 | 12:42:17 | 29/08/2022 | XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 | 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
E000000383 | RCS7H67 | 10/06/2022 | 14:19:38 | 29/08/2022 | XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 | 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
E000000443 | RCS7H67 | 14/06/2022 | 12:03:04 | 01/09/2022 | XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 | 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
E000000532 | RCU5G64 | 18/06/2022 | 14:17:36 | 04/09/2022 | XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 | 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
E000000398 | RCX0H96 | 11/06/2022 | 23:22:54 | 29/08/2022 | XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 | 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
E000000385 | RCX6E62 | 10/06/2022 | 15:03:05 | 29/08/2022 | XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 | 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
E000000603 | RCX6H83 | 22/06/2022 | 13:38:59 | 10/09/2022 | XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 | 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
E000000488 | RCZ0D22 | 16/06/2022 | 16:46:50 | 29/08/2022 | XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 | 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
E000000495 | RCZ4B21 | 17/06/2022 | 11:16:46 | 04/09/2022 | XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 | 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
E000000586 | RDF5B64 | 22/06/2022 | 08:04:56 | 10/09/2022 | XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 | 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
E000000549 | RDF7B75 | 20/06/2022 | 11:47:14 | 04/09/2022 | XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 | 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
E000000555 | RDF7B75 | 20/06/2022 | 15:14:43 | 04/09/2022 | XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 | 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
E000000557 | RDF7B75 | 20/06/2022 | 15:58:01 | 04/09/2022 | XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 | 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
E000000591 | RDG0B24 | 22/06/2022 | 11:01:12 | 10/09/2022 | XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 | 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
E000000420 | RDG1G86 | 10/06/2022 | 16:37:43 | 29/08/2022 | XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 | 0000 / 0 | 156,18 | 195,23 |
E000000526 | RDH0E11 | 18/06/2022 | 12:55:44 | 04/09/2022 | XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 | 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
E000000561 | RDH3F50 | 21/06/2022 | 08:41:11 | 04/09/2022 | XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 | 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
E000000600 | RDI1A72 | 22/06/2022 | 12:24:41 | 10/09/2022 | XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 | 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
E000000602 | RDI9F07 | 22/06/2022 | 13:37:17 | 10/09/2022 | XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 | 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
E000000396 | RDK3B17 | 11/06/2022 | 15:41:04 | 29/08/2022 | XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 | 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
E000000391 | RDN2J51 | 11/06/2022 | 12:30:28 | 29/08/2022 | XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 | 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
E000000404 | RDP7I57 | 12/06/2022 | 09:57:33 | 29/08/2022 | XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 | 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
E000000393 | RDR4B16 | 11/06/2022 | 13:46:45 | 29/08/2022 | XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 | 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
E000000330 | RPA0G99 | 07/06/2022 | 16:11:58 | 29/08/2022 | XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 | 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
E000000584 | RPA3G69 | 21/06/2022 | 08:55:31 | 10/09/2022 | XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 | 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
E000000595 | RPA5G45 | 22/06/2022 | 11:14:45 | 10/09/2022 | XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 | 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
E000000572 | RPD9C00 | 21/06/2022 | 12:43:00 | 04/09/2022 | XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X000 | 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
JQ00009153 | RPD9C00 | 22/06/2022 | 16:27:47 | 30/07/2022 | XXXXX XX XXXXXXXX 000 C | 7633 / 2 | 234,78 | 293,47 |
Diário Oficial do
Município
094
Prefeitura Municipal de Jequié
Diário Oficial do
Município
095
Prefeitura Municipal de Jequié
-
Código da Infração / Desdobramento
Descrição da Infração
5185 / 1 Deixar o condutor de usar o cinto segurança 5193 / 0 Transportar criança sem observância das normas de
segurança estabelecidas p/ CTB
5380 / 0 Estacionar nas esquinas e a menos de 5m do
alinhamento da via transversal
5401 / 0 Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) a
mais de 1m
5410 / 0 Estacionar em desacordo com as posições
estabelecidas no CTB
5452 / 1 Estacionar no passeio
5452 / 2 Estacionar sobre faixa destinada a pedestre 5452 / 6 Estacionar ao lado ou sobre marcas de canalização
5479 / 0 Estacionar impedindo a movimentação de outro
veículo
5487 / 0 Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla 5509 / 0 Estacionar no ponto de embarque/desembarque de
passageiros transporte coletivo
5525 / 0 Estacionar na contramão de direção
5541 / 1 Estacionar em desacordo com a regulamentação
especificada pela sinalização
5550 / 0 Estacionar em local/horário proibido especificamente
pela sinalização
5592 / 0 Parar afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais
de 1m
5606 / 0 Parar em desacordo com as posições estabelecidas
no CTB
5622 / 2 Parar sobre faixa destinada a pedestres
5630 / 0 Parar na área de cruzamento de vias
5673 / 1 Parar sobre faixa de pedestres na mudança de sinal
luminoso
5738 / 0 Transitar pela contramão de direção em via c/
sinalização de regul sentido único
5819 / 6 Transitar com o veículo em marcas de canalização 5827 / 0 Transitar em marcha ré, salvo na distância necessária
a pequenas manobras
5991 / 0 | Executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização |
6041 / 2 | Executar operação de conversão à esquerda em local proibido pela sinalização |
6050 / 1 | Avançar o sinal vermelho do semáforo, exc onde houver sinaliz que perm livre conv à direita |
6068 / 1 | Transpor bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares |
6858 / 0 | Transitar com o veículo com lotação excedente |
7030 / 1 | Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem capacete de segurança |
7048 / 1 | Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro s/ capacete |
7072 / 1 | Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor transportando criança menor de 10 anos de idade |
7366 / 2 | Dirigir veículo utilizando-se de telefone celular |
7455 / 0 | Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% |
7463 / 0 | Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50% |
7471 / 0 | Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% |
7587 / 0 | Trafegar na faixa/via trânsito exclusivo de veículos de transporte público coletivo de passageiros. |
7625 / 1 | Estacionar nas vagas reserv às pess c/ deficiência, s/ credencial |
7625 / 2 | Estacionar nas vagas reserv a idosos, s/ credencial |
7633 / 1 | Dirigir veículo segurando telefone celular |
7633 / 2 | Dirigir veículo manuseando telefone celular |
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Município
096
Prefeitura Municipal de Jequié
Jequié 22 de Julho de 2022
Diário Oficial do
Município
097
Prefeitura Municipal de Jequié
Prefeitura Municipal de Jequié
EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DE PENALIDADE N.º 005/2022
O Sr.Superintendente Municipal de Trânsito da Prefeitura Municipal de Jequié e Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro no artigo 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro , considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Penalidade por Infração de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos, ou porque não comprovou a entrega das Notificações aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de trinta dias contados desta publicação, para interporem recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Jequié - Jari / Jequié - BA e/ou procederem ao pagamento de multa por oitenta por cento do seu valor, na forma estabelecida pelo Artigo 284 do CTB.
Nro. AIT
Placa
Data
Hora
Prazo Recurso
Local da Infração
Cód Infração / Desdobramento
Val. C/ Desconto
Valor Após Vencimento
JQ00005578
AGK5374
18/05/2022
16:22:20
06/09/2022
AVENIDA XXXXX XXXXXX X AV XXXXX XXXXXX 324
6041 / 2
156,18
195,23
0000116243
AKN5797
18/06/2021
09:10:00
06/09/2022
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
0000 / 0
156,18
195,23
JQ00007065
AMS8I62
16/05/2022
15:13:52
06/09/2022
XXXXX XXXX XXXXX 00
0000 / 0
104,13
130,16
JQ00007152
AVU6040
17/05/2022
15:19:30
06/09/2022
XXXXX XX XX XXXXXXXX 00
0000 / 0
156,18
195,23
JQ00007408
BCA5506
20/05/2022
08:08:23
06/09/2022
XXX XX XXXXXX 00
0000 / 0
234,78
293,47
JQ00007146
BDX3F56
17/05/2022
14:47:33
06/09/2022
XXX XX XXXXXX 00
0000 / 0
104,13
130,16
0000116288
BQU9C35
18/06/2021
17:47:00
06/09/2022
XXX XXXXX X XXXXX XX XXXXXXX
0000 / 0
234,78
293,47
JQ00007486
BRD5478
23/05/2022
08:12:30
06/09/2022
XXX XXXXX X XXXXX XX XXXXXXX 00
0000 / 0
156,18
195,23
JQ00007289 | BSV7B05 | 18/05/2022 | 17:03:44 | 06/09/2022 | XXXXX XX XXXXXXXX 00 | 0000 / 0 | 156,18 | 195,23 |
JQ00006992 | BTN8C98 | 19/05/2022 | 16:14:52 | 06/09/2022 | XXX XXXXXX XXXX XXXXX 00 | 0000 / 0 | 156,18 | 195,23 |
JQ00007302 | BWB5631 | 19/05/2022 | 09:04:48 | 06/09/2022 | RUA PROF VIRGINIA NAS PROX 678 | 5550 / 0 | 104,13 | 130,16 |
JQ00007271 | CDY9G09 | 18/05/2022 | 16:39:32 | 06/09/2022 | XXX XX XXXXXX 00 | 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
JQ00007131 | CJA0956 | 17/05/2022 | 11:15:50 | 06/09/2022 | XXXXX XXXX XXXXX 00 | 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
JQ00005985 | CJL0599 | 17/05/2022 | 11:19:24 | 06/09/2022 | XXXXX XXXX XXXXX 00 | 0000 / 0 | 156,18 | 195,23 |
JQ00007430 | CLM0234 | 20/05/2022 | 10:03:19 | 06/09/2022 | XXXXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX | 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
0000115940 | CPR3G92 | 23/06/2021 | 15:49:00 | 06/09/2022 | XXXXX XXXXX XXXXXXX | 0000 / 1 | 156,18 | 195,23 |
JQ00007326 | CPY3383 | 19/05/2022 | 11:22:27 | 06/09/2022 | XXX XX XXXXXX XXX XXXXXX | 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
0000114788 | CRO9J44 | 21/06/2021 | 16:27:00 | 06/09/2022 | XXXXX XX XXXXXXXX | 0000 / 4 | 156,18 | 195,23 |
JQ00006979 | CRY5489 | 19/05/2022 | 08:40:34 | 06/09/2022 | XXXXX XXX XXXXXXX 00 | 0000 / 0 | 156,18 | 195,23 |
JQ00007034 | CSN9398 | 16/05/2022 | 08:19:14 | 06/09/2022 | AVENIDA TOTE LOMANTO SEM NUMERO | 5550 / 0 | 104,13 | 130,16 |
JQ00007097 | CVD6365 | 16/05/2022 | 15:20:50 | 06/09/2022 | XXX XXXXXXX XX XXXXXX 00 | 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
JQ00007264 | DER1985 | 18/05/2022 | 11:36:49 | 12/09/2022 | XXX XX XXXXXX 00 | 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
JQ00005591 | DFX7179 | 23/05/2022 | 09:32:29 | 06/09/2022 | XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX 00 | 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
JQ00007197 | DJE6F69 | 17/05/2022 | 15:51:44 | 06/09/2022 | XXXXX XXXX XXXXX 00 | 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
JQ00007359 | DKX4A83 | 19/05/2022 | 16:04:56 | 06/09/2022 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXX XX 000 | 0000 / 0 | 156,18 | 195,23 |
JQ00005987 | DLB4486 | 17/05/2022 | 11:21:17 | 06/09/2022 | XXXXX XXXX XXXXX 00 | 0000 / 0 | 156,18 | 195,23 |
0000115931 | DQA8011 | 22/06/2021 | 16:09:00 | 06/09/2022 | XXXXX XX XXXXXXXX | 0000 / 4 | 156,18 | 195,23 |
JQ00007259 | DRN1842 | 18/05/2022 | 10:06:28 | 06/09/2022 | XXX XX XXXXXX 00 | 0000 / 0 | 104,13 | 130,16 |
JQ00007076 | DSP2382 | 17/05/2022 | 08:37:24 | 06/09/2022 | PRACA IRMA DULCE SEM NUMERO | 5452 / 1 | 156,18 | 195,23 |
JQ00007418 | DSP2B51 | 20/05/2022 | 08:36:22 | 06/09/2022 | RUA 15 DE NOVEMBRO SEM NUMERO | 5487 / 0 | 156,18 | 195,23 |
Diário Oficial do
Prefeitura Municipal de Jequié
Prefeitura Municipal de Jequié
Diário Oficial do Município 098
sexta-feira, 22 de julho de 2022
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Ano VIII - Edição nº 01552 | Caderno 1
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Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x X/X x Xxxxxxxxxxx x Xxxxxx-Xx xxxxxxxx.xx.xxxxxxxxx.xxx.xx
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