PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2024
(Processo Administrativo n° 040/2024)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Papanduva, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço por item, nos termos da Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 3.401/2024 e Decreto nº 3.408/2024, bem como as exigências estabelecidas neste Edital.
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Pregão: Anexo I – Itens e Termo de Referência
Anexo II - Minuta do Contrato.
MODO DE DISPUTA: “Aberto e Fechado”
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 28 de Junho de 2024, a partir das 08h00 min. FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 12 de Julho de 2024 ás 09h00 min. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 12 de Julho de 2024 ás 09h05 min.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL: Portal de Compras Públicas - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para realizar a Implantação de sistema de comunicação integrado (VOIP) no Município de Papanduva/SC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital com as características descritas abaixo:
1.2 A licitação será realizada em item único.
1.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 As despesas para atender a esta licitação serão provenientes do orçamento municipal vigente, previstos para o exercício de 2024.
DO CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as
exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto ao Portal de Compras Públicas.
3.3 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
3.4 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas a Portal de Compras Públicas, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
3.5 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto ao Portal de Compras Públicas, poderes específicos de sua representação no pregão.
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e
c) Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação do pregoeiro, inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”.
3.6 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante nos Anexos para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
4.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.3 Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto neste Edital.
4.4 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.4.1 está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas
convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.4.2 não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.3 não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.4 cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.4.5 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.4.6 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.4.7 no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
4.4.8 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.5 A falsidade das declarações sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.6 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.7 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.8 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.9 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às
seguintes regras:
4.9.1 a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.9.2 os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.10 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
4.10.1 valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
4.10.2 percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
4.11 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item
4.9 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.12 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.13 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1 Valor Unitário do Item;
5.1.2 Valor Total do Item;
5.1.3 Marca (nos casos de compras);
5.1.4 Fabricante (nos casos de compras);
5.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.3 O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
5.4 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.5 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.6 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.7 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.8 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
5.9 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.4 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
6.5 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.6 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.7 (removido)
6.8 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.9 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.10 Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.14 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.15 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.16 Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e
fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.17 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.18 Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.19 No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
6.20 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.21 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.22 Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e | ||
aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ | ||
maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os | ||
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações. |
6.23 Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances
sucessivos.
6.24 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.25 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.26 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.27 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.28 Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.29 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.30 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.31 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.32 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.33 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.34 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.35 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.36 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.37 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última
oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.38 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.39 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.40 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.41 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
6.41.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.41.2 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
6.41.3 desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.41.4 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.42 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.42.1 empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
6.42.2 empresas brasileiras;
6.42.3 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.42.4 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.43 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.44 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.45 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.46 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.47 O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.48 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.49 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
DA FASE DE JULGAMENTO
7.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
7.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
7.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.3 Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
7.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
7.5 O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
7.6 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.7 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum
tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício.
7.8 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.9 Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.9.1 contiver vícios insanáveis;
7.9.2 não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.9.3 apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.9.4 não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.9.5 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.10 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração Municipal.
7.11 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
7.11.1 que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.11.2 inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.12 Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
7.12.1 Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
7.13 No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
7.14 Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
7.15 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.16 Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos
unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
7.17 Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi- integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico- financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
7.18 Xxxxx no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá´ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
7.19 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1 Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.3 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.4 Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico- financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
8.5 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por e-mail, caso possuir autenticidade digital.
8.6 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
8.7 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o
declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
8.8 Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.9 O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.10 Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
8.11 O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela Administração data e horário exclusivos, a ser agendado diretamente com o Responsável, de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes.
8.12 Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
8.13 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
8.14 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
8.15 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
8.16 A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.17 Os documentos exigidos para habilitação deverão ser enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro, ou via e-mail, conforme definido pelo pregoeiro via chat. Documentação qual será requisitada apenas daqueles que sagraram-se vencedores na etapa de lances.
8.18 Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
8.19 Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
8.20 Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
8.21 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39,
§4º):
8.21.1 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.21.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.22 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.23 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto anteriormente.
8.24 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.25 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
8.26 Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8.27 Relação de documentos:
8.27.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam;
8.27.2 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.27.3 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.27.4 Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e às contribuições previdenciárias e de terceiros;
8.27.5 Certidão Negativa de Débitos Estaduais, da sede do proponente;
8.27.6 Certidão Negativa de Débitos Municipais, da sede do proponente;
8.27.7 Certificado de Regularidade do FGTS;
8.27.8 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011;
8.27.9 Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
8.27.10 Balanço Patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis;
8.27.10.1 As empresas que adotam o Livro Diário, na forma física, deverão apresentar os Balanços Patrimoniais e demonstrações contábeis dos últimos 2 (dois) exercícios extraídos dos próprios Livros Diários, acompanhados dos respectivos termos de abertura e encerramento do mesmo, contendo a assinatura do contador e do titular ou representante legal da empresa e ainda, registrado ou o requerimento de autenticação na Junta Comercial ou registrado no Cartório de Registro;
8.27.10.2 As empresas que adotam o SPED (Sistema Público Escrituração Digital) deverão apresentar Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis dos últimos 2 (dois) exercícios sociais, extraídos do próprio sistema digital (SPED), acompanhados dos respectivos termos de abertura e encerramento do mesmo e termo de autenticação ou recibos de entrega de escrituração contábil digital (conforme Decreto Federal n° 8.683/16), preferencialmente vistados em todas as páginas pelo representante legal da empresa;
8.27.10.3 Os Balanços Patrimoniais referentes aos últimos exercícios sociais serão aceitos somente até 30 de abril do ano subsequente;
8.27.11 Para avaliar a situação financeira do proponente serão considerados os índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), em ambos os exercícios, apurados pelas fórmulas abaixo, cujo cálculo poderá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado pelo representante legal da empresa.
LG = (ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO) (PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO
CIRCULANTE) cujo resultado deverá ser superior a 1,00;
SG = ATIVO TOTAL (PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE) cujo resultado deverá ser
superior a 1,00;
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE cujo resultado deverá ser superior a 1,00;
OBS: Índices justificados de acordo com o § 5º do art. 69 da Lei 14.133/21.
8.27.12 Capital Social ou patrimônio líquido, de no mínimo, 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
8.27.12.1 Em caso de participação como Xxxxxxxxx, deverá ser acrescido 10% (dez por cento) sobre o valor exigido para a habilitação econômico-financeira neste edital, conforme disposto no artigo 15, parágrafo 1º da Lei 14.133/2021.
8.27.12.1.1 O acréscimo previsto no subitem anterior não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei.
8.28.13 Indicação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes.
8.28.13.1 Apresentar o Registro do profissional indicado no conselho competente;
8.28.13.2 Apresentar atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes àquela a ser contratada.
8.28.13.2.1 Os profissionais indicados pelo licitante deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
8.28.14 Apresentar certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho competente, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto dessa licitação.
8.28.15 Registro ou Inscrição da Pessoa Jurídica na entidade profissional competente.
8.28.16 Os comprovantes exigidos, quando for o caso, que não constem vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.
8.28.17 Devem as proponentes declaradas vencedoras da etapa de lances, também apresentar os demais documentos exigidos e constantes no corpo do termo de referência presente no ANEXO I deste edital.
DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 - A adjudicação e a homologação será realizada pela autoridade competente.
DA CONTRATAÇÃO
10.1 - A contratação do(s) proponente(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do Termo de Contrato, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do serviço
licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para execução dos serviços conforme solicitação do Contratante.
10.2 - Convocação para assinatura eletrônica do contrato:
10.2.1 - Homologado o resultado da licitação, os vencedores serão convocados para assinatura eletrônica do contrato, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização.
10.2.2 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(s) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando a disponibilização do documento para assinatura eletrônica.
10.2.3 - É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura no seu ambiente virtual (e-mail).
10.3 - Se o vencedor não apresentar situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o contrato, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço.
10.3.1 - Se o vencedor se recusar a assinar o contrato no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pela Administração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito, sujeitar- se-á das sanções previstas neste Edital.
10.4 - Para assinatura eletrônica do contrato o vencedor deverá apresentar:
10.4.1 - Certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do proponente e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, em atendimento ao art. 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133/21 e a Certidão de Negativas Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
10.4.2 - Certidão de Registro de Pessoa Jurídica vigente e, no caso da empresa vencedora não ser sediada no Estado de Santa Catarina, deverá apresentar Certidão atualizada de registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho competente, vista do pelo CREA/SC ou outro Conselho Competente correspondente à região, com indicação dos responsáveis técnicos, se for o caso.
10.4.3 - Procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado, caso a assinatura do termo contratual seja realizada por um procurador designado pelo proponente.
10.4.4 – Composição de BDI, detalhando todos os seus componentes, inclusive o percentual, que deverá representar o mesmo percentual total indicado na proposta comercial.
10.4.4.1 - Os custos relativos a administração local, mobilização e desmobilização e
instalação e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária.
10.4.4.2 - Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto nº 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254).
10.4.4.3 - As alíquotas de tributos apresentadas pelo proponente na composição do BDI devem observar a legislação tributária vigente (Acórdão 2.622/2013, TCU).
10.4.4.4 - Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto 7.983/2013.
10.4.4.5 - Em caso de consórcio, o licitante vencedor é obrigado a promover, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, prorrogável por igual período, a critério da Administração, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I do artigo 15 da Lei nº 14.133/2021.
DOS PRAZOS E DA FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
11.1 - A vigência dos futuros contratos estará adstrita ao tempo necessário à execução, ao pagamento do objeto licitado e à disponibilidade de créditos orçamentários, sendo estabelecida no termo contratual.
11.2 - Os serviços iniciarão a partir da data estipulada no documento - Autorização de Fornecimento e em conformidade com a demanda definida pela Secretaria de Administração.
11.3 – A ordem de serviço será expedida pela Secretaria Gestora do Contrato, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias contados a partir da data da assinatura do contrato.
11.4 - Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data base do orçamento estimado.
11.5 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do índice INPC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
11.6 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
11.7 - Para fins de contagem dos prazos previstos será considerado como data de assinatura do contrato a data da última assinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados no preâmbulo do referido instrumento.
DA GESTÃO DO CONTRATO
12.1 - A gestão do contrato será realizada pela Sra. Xxxxx Xxxxxxx, tendo como fiscal o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx sendo responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto licitado, devendo ser observado o disposto o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/21.
DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
13.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitação, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
13.1.1 - O Município responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempre que devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art 125 da Lei nº 14.133/21.
13.1.2 - O pagamento será conforme as medições realizadas de acordo com os prazos/cronograma propostos, após recebimento provisório e definitivo do atendimento das especificações do Memorial Descritivo.
13.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do Município, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho e das negativas fiscais regularizadas (Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
13.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes.
13.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite da medição/produto.
13.5 - Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualização monetária o INPC.
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
14.1 - A(s) obra(s) será(ão) recebida(s):
a) Provisoriamente, em até 07(sete) dias úteis, a partir do comunicado oficial da entrega possibilitando ao Município, realizar conferência;
b) A partir da emissão do documento de recebimento provisório, respeitando prazo máximo de até 07(sete) dias úteis, a CONTRATANTE realizará o recebimento definitivo, que ocorrerá somente se atestada plenamente a conformidade das quantidades e especificações do presente Memorial
Descritivo-Serviços;
c) Na hipótese de verificação a que se refere o subitem 14.1, "b" não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
d) O recebimento provisório ou definitivo dos itens não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução da futura contratação;
e) Se a CONTRATANTE constatar, tanto no recebimento provisório como no definitivo, que os itens não correspondem ao exigido no presente Memorial Descritivo-Serviços, ou estão em quantidade diversa da solicitada, a CONTRATADA deverá providenciar no prazo de 07(sete) dias úteis, a substituição/reposição visando ao atendimento total das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas na contratação, no Edital, na Lei n°. 14.133/2021 e alterações posteriores e no Código de Defesa do Consumidor (Lei n°. 8.078/90).
DOS RECURSOS
15.1 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
15.3 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
15.3.1 a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
15.3.2 o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
15.3.3 o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
15.3.4 na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
15.4 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
15.5 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
15.6 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
15.7 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
15.8 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
15.9 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.10 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico municipal xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx , bem como no plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e Portal da Transparência.
DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
16.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
16.1.1 deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
16.2 Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
16.2.1 não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
16.2.2 recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
16.2.3 pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
16.2.4 deixar de apresentar amostra, quando for o caso;
16.2.5 apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
16.2.7 recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
16.2.8 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
16.2.9 fraudar a licitação;
16.2.10 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
16.2.10.1 agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
16.2.10.2 induzir deliberadamente a erro no julgamento;
16.2.10.3 apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
16.2.10.4 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
16.2.10.5 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
16.3 Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
16.3.1 advertência;
16.3.2 multa;
16.3.3 impedimento de licitar e contratar; e
16.3.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.4 Na aplicação das sanções serão considerados:
16.4.1 a natureza e a gravidade da infração cometida;
16.4.2 as peculiaridades do caso concreto;
16.4.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
16.4.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública;
16.4.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle;
16.5 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado.
16.6 Para as infrações previstas nos itens 16.1.1 e 16.2.6, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
16.7 Para as infrações previstas nos itens 16.2.8, 16.2.9, 16.2.10, 16.2.10.4 e 16.2.10.5, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
16.8 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
16.9 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
16.10 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 16.1.1 e 16.2.6, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
16.11 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas itens 16.2.8, 16.2.9, 16.2.10, 16.2.10.4 e 16.2.10.5, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 16.1.1 e 16.2.6 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156,
16.12 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 06, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN
16.13 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
16.14 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
16.15 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
16.16 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
16.17 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
17.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
17.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
17.3 A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: Preferencialmente através da Plataforma eletrônica utilizada ou caso não seja possível cadastrar na plataforma, via e-mail institucional do setor – xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx acompanhado da justificativa da impossibilidade de registro via plataforma.
17.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
17.5 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
17.6 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
18.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
18.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
18.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
18.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
18.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
18.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
18.9 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
18.10 O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Portal de Compras Públicas xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou ainda xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
Papanduva/SC, 27 de Junho de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
1 | 12 | Meses | Implantação de sistema de comunicação integrado no município de Papanduva/SC (VOIP), abrangendo os seguintes itens: • 1x PABX com 150 Ramais, com fornecimento de ligações ilimitadas de móvel e fixo Brasil; • 33x Portabilidade de Linhas para a Tecnologia SIP; • 2x Aparelho Gigabit IP para uso da Telefonista. Especificação Técnica: 06 Contas SIP, teclas para 12 Linhas; Tela: LCD TFT colorido de 4,3 polegadas (480 x 272mm); 48 teclas BLF de discagem rápida; interfaces de rede: Portas Ethernet Gigabit de 10/100/1000 Mbps com detecção automática, comutador duplo e PoE integrado; Protocolos/padrões: SSIP RFC3261, TCP/IP/UDP, RTP/RTCP, HTTP/HTTPS, ARP, ICMP, DNS (registro A, SRV, NAPTR), DHCP, PPPoE, TELNET, TFTP, NTP, STUN, SIMPLE, LLDP, LDAP, TR-069, 802.1x, TLS, SRTP, IPv6; Conferência de 05 vias; agenda para download (XML, LDAP, até 2000 itens), chamada em espera, registro de chamadas (até 500 registros); Módulo de Expansão: Sim, com possibilidade de expansão de no máximo 4 módulos. Acesso as configurações me diante senha de usuário ou administrador; Upgrade/ provisionamento: Upgrade de firmware via TFTP/HTTP/HTTPS, provisionamento em massa usando um arquivo de configuração XML. Apresentar Certificado de Homologação e Datasheet; • 2x Placa de extensão (Módulo) para uso com o aparelho de telefonista. Possibilitar Encadeamento de até 4 módulos; com até 40 extensões cada módulo; Com Até 160 botões quando com os 4 módulos | R$ 10.000,00 | R$ 120.000,00 |
encadeados; BLF de marcação/velocidade. Apresentar datasheet para conferência das especificações; • 120x Aparelhos IP 10/100, com as seguintes características mínimas: Duas Contas SIP; 2 Linhas; 4 teclas sensíveis ao contexto com programação XML; Conferência de cinco vias; Tela LCD de 132 x 48 (2,41”); Discagem com um clique; Suporte ao Idioma Português; Agenda para download (XML, LDAP, até 2.000 itens), chamada em espera, log de chamadas (até 800 registros); Portas Ethernet de 10/100 Mbps, comutador duplo; Protocolos: SIP RFC3261, TCP/IP/UDP, IPV6, HTTP/HTTPS. Deverá ser apresentada em conjunto com a proposta documento folder/datasheet ou equivalente que ateste o atendimento aos requisitos estabelecidos. Apresentar Certificado de Homologação do equipamento; • 20x Telefone IP Dect sem fio, especificação mínima exigida: LCD TFT colorido 128x160; 2 (duas) teclas programáveis, 5 (cinco) teclas de navegação/menu, 4 (quatro) teclas exclusivas para as funções; Compatibilidade HAC com aparelhos auditivos; Codec G.722 para áudio em HD e codec G.726 para áudio de banda estreita, AEC, AGC, redução de ruído ambiente; Áudio em HD; Conector para fones de 3,5 mm; Presilha removível para cinto; Deverá ser apresentado em conjunto com a proposta documento folder/datasheet ou equivalente que ateste o atendimento aos requisitos estabelecidos; • 8x Base para Telefone sem fio, especificação mínima exigida: 05 (cinco) contas SIP por sistema; Possibilidade de até 05 (cinco) ramais de fones móveis por base; 3 (três) indicadores de LED: alimentação, |
rede, DECT; Botão de emparelhamento/paginação; 1 porta Ethernet de 10/100 Mbps com detecção automática; PoE integrado; Suportar SIP RFC3261, TCP/IP/UDP, RTP/RTCP, HTTP/HTTPS, ARP/RARP, ICMP, DNS (registro A, SRV, NAPTR), DHCP, PPPoE, SSH, TFTP, NTP, STUN, SIMPLE, LLDP- MED, LDAP, TR-069, 802.1x, TLS, SRTP; Codecs de voz: G.711μ/a-law, G.723.1, G.729A/B, G.726-32, G.722, DTMF em banda e fora de banda (em áudio, RFC2833, SIP INFO), VAD, CNG, PLC; Agenda para download (XML, LDAP, até 1000 entradas); Log de chamadas de até 750 registros. Apresentar Certificado de Homologação e Datasheet; • 8x Headset Com Conexão USB. Especificação a serem atendidas: Protetor auricular em espuma; Tubo de voz fixo; Monoauricular; Sistema com redução de ruídos e alta performance de áudio. Cabo flexível e durável. Apresentar datasheet; • 1x ATA FXS. Hardware: 02 Contas SIP; 02 Portas FXS; Roteador de alto desempenho; Suporte para duas portas de rede gigabit; Dados Técnicos: Duas portas FXS RJ11; Duas portas RJ45 de 10/100/10000 mbps; Recursos de telefonia: Exibição ou bloqueio do identificador de chamada, chamada em espera; Flash; Transferência assistida ou cega; encaminhamento; Retenção, não perturbe, Conferência de três vias. Voice Codec: G.711 com anexo I (PLC) e Anexo II iLBC, G.723, G.729A/B, G.726, T.38(fax), Protocolos de rede:TCP/IP/UDP, RTP/RTCP, HTTP/HTTPS, ARP/RARP, ICMP, DNS, DHCP, NTP, TFTP, TELNET, STUN, SIP (RFC3261), SIP over TCP/TLS, SRTP, TR-069, Segurança: Mídia SRTP, Controle TLS/SIPS/HTTPS, Gerenciamento |
Suporta: Syslog; Telnet; Gerenciamento remoto via navegador Web. Aspectos Físicos: Fonte de alimentação universal, Entrada: 100-240 VCA, 50-60 Hz; Saída: 12 V/1,0 A. Apresentar Datasheet do produto ou documento equivalente que ateste as condições dispostas neste item e, Certificado de Homologação da Anatel; • 8x Softphone para PC e APP (Android e IOS); • 1x Licença softphone para realização de videoconferência com a possibilidade de 900 participantes; • 150x Licenças de Usuários de chat corporativo; • 10x Licenças de usuários de atendimento de plataforma de comunicação integrada com whatsapp (chatbot); • 1x Licença Gestor de Chat corporativo; • 1x Pacote de Disparador via Whatsapp de 5.000 mensagens mensais. | |||||
TOTAL GERAL | R$ 120.000,00 |
TERMO DE REFERÊNCIA
CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
Contratação de uma empresa especializada para implantar um Sistema de Comunicação integrado no município de Papanduva/SC. Isso inclui o fornecimento dos equipamentos necessários, bem como a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva conforme detalhado no Termo de Referência.
Os serviços objeto da presente contratação possui natureza de serviços comuns, sendo processados pela modalidade Pregão, na forma eletrônica/Presencial.
O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, contados da Assinatura do Contrato, prorrogável na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
O município está buscando um serviço de modernização de sua infraestrutura de telefonia, com o objetivo de reduzir custos. Para isso, está considerando a opção de comodato de equipamentos, o que resultaria em economia significativa, já que o município não teria custos com centrais telefônicas, telefones e manutenção. A Necessidade de lançar diversas licitações para o cumprimento da demanda almejada.
É importante ressaltar que o sistema de comunicação e telefonia IP é complexo e requer conhecimento especializado para garantir ambientes seguros e disponíveis para os usuários. Centralizar o suporte em uma única empresa possibilitaria redução de custos, maior controle na qualidade do serviço e redução de contratações e compras diretas, bem como auxiliar na fiscalização durante a vigência contratual por parte dos servidores designados, pois é de amplo conhecimento que a grande maioria dos Municípios não possui pessoal qualificado, e ainda, é escasso de servidores.
A licitação para contratação do serviço em um único lote é justificada pela necessidade de manter a integridade qualitativa do serviço, evitando descontinuidade e dificuldades gerenciais. Além disso, a contratação em lote único possibilitaria o estabelecimento de um padrão de qualidade e eficiência, o que seria dificultado com vários prestadores de serviços. O agrupamento dos itens também traria economia de escala e eficiência na fiscalização do contrato.
A contratação de uma única empresa para o fornecimento de minutos e equipamentos em comodato é justificada pela interligação dos serviços, garantindo comunicação eficiente e economia para o município. A empresa contratada seria responsável por quaisquer custos relacionados a atualizações de tecnologia, mantendo assim a compatibilidade entre software e hardware.
Optar por um único fornecedor e um único contrato simplifica significativamente a gestão do serviço de modernização da infraestrutura de telefonia. Com uma única empresa responsável por todos os aspectos da implementação e manutenção do sistema de comunicação, os processos de coordenação, comunicação e tomada de decisão se tornam mais eficientes e transparentes para os gestores municipais.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Requisitos de Portabilidade
• Deverá ser realizada a portabilidade para a tecnologia SIP de 33 linhas pertencentes, considerando a necessidade de manutenção dos números existentes.
• A contratante informará a contratada a relação dos números a serem portados, após recebimento deste a portabilidade deverá ocorrer no prazo máximo de até 10 (dez) dias.
Requisitos de Capacitação
• Ficará a encargo da empresa contratada o treinamento aos usuários das soluções ofertadas. O treinamento deverá ser de no mínimo 10 Horas/aula de duração.
• A contratada ministrará treinamento de nível intermediário aos profissionais técnicos da contratante, responsáveis pela fiscalização e acompanhamento do contrato.
Requisitos de Manutenção
• Devido às características da solução, há necessidade de realização de manutenções corretivas e preventivas pela Contratada, visando à manutenção da disponibilidade da solução e ao aperfeiçoamento de suas funcionalidades.
• Em relação a manutenção corretiva, ficará a encargo da contratante, quando da constatação de algum inoperação do sistema, realizar a abertura de chamados pelos canais disponibilizados pela contratada.
Requisitos Temporais
Na execução das Regras de SLA dos serviços, deverão ser observados os seguintes prazos:
Atividade, Tarefa ou Serviço | Prazo Máximo de início de atendimento | Prazo máximo de Solução de problema |
Resposta a Chamados Abertos | 04 Horas | 04 Horas |
Chamados Passíveis de resolução remota. | 04 Horas | 08 Horas |
Chamados com Resolução in-loco | 04 Horas | 48 Horas |
Chamados com Resolução in-loco em caso emergência. (Paralisação total dos serviços). | 04 Horas | 24 horas |
Requisitos de Implantação
Os serviços deverão seguir os seguintes prazos de implantação:
• Reunião Projeto de implantação: Em até 05 (cinco) dias após assinatura do contrato;
• Entrega dos Equipamentos: Em até 20 dias após assinatura do Contrato;
• Início da instalação: Em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato;
• Conclusão do Paço Administrativo: Em até 60 (sessenta) dias, após a sua iniciação.
• Conclusão dos locais externos: em Até 120 (Cento e vinte) dias.
Os prazos acima poderão ser prorrogados, desde que devidamente justificados e aceitos pela administração.
Requisitos de Garantia e Manutenção
• Considerando que a presente contratação e fornecimento dos equipamentos se dará mediante comodato, não se exigirá garantia dos equipamentos;
• Ocorrendo defeitos insanáveis nos equipamentos, tornando-os inoperantes, deverá ser procedida
a troca destes no prazo máximo de 24 Horas a contar da solicitação de troca realizada pela contratante.
Requisitos de Experiência Profissional
• Os serviços de assistência técnica, suporte, deverão ser prestados por técnicos devidamente capacitados nos produtos em questão, bem como com todos os recursos ferramentais necessários para a prestação dos serviços.
Requisitos de Equipe técnica
• Os técnicos da empresa contratada que realizarão as manutenções in-loco, deverão estar devidamente uniformizados e identificados para o fácil reconhecimento dos servidores e desta forma possibilitando o acesso aos setores necessários.
Requisitos dos equipamentos
• A contratada deverá apresentar juntamente com a proposta de preços a relação de equipamentos a serem utilizados, acompanhado do respectivos datasheet e o Certificado de Homologação Emitido pela Anatel.
• Fica dispensada apresentação do Certificado dos equipamentos não passiveis de Homologação.
VISTORIA
A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das ..... horas às ......
horas.
Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação;
A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
DOS CATALOGOS, FOLDERES, DATASHEET
A contratada deverá apresentar os documentos contendo as especificações técnicas dos itens relacionados neste Termo de referência, para análise do atendimento dos requisitos mínimos estabelecidos.
A ausência de apresentação destes incorrerá na inabilitação da Licitante.
DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MINIMAS A SEREM ATENDIDAS
SOLUÇÃO DE TELEFONIA FIXA
Homologação e Capacidade:
• O equipamento de comunicação deve utilizar arquiteturas baseadas em PABX IP.
• A central IP PABX deve ser homologada pela Anatel como Tipo/Categoria de Central Privada de Comutação Telefônica tipo I, com suporte ao protocolo SIP. Deve ser apresentado um certificado contendo explicitamente essas informações.
• Deverá suportar no mínimo 300 ramais.
• O sistema deve fornecer 15 ligações simultâneas para chamadas de entrada e 300 ligações simultâneas para chamadas de saída
Protocolos e Codecs
• Suporte ao protocolo SIP padrão para operar com o terminal SIP (RFC32661);
• Suporte às tecnologias WEBRTC e SIP para comunicação
• Suporte à detecção de informações de dígitos na interface SIP através da mensagem SIP INFO, tom DTMF In-band e RFC2833;
• Implementação dos seguintes CODECs de voz: G.711 a-law/µ-law, G.723, G.726, G.729, Speex e ILBC, SLIN, OPUS;
• Implementação dos seguintes CODECs de vídeo: H263P, H264, VP8 e VP9;
Funcionalidades Adicionais
• Possibilidade de criação de troncos SIP com múltiplas operadoras VOIP ou outras centrais telefônicas integradas, sem necessidade de adição de licenças futuras.
• Suporte a atendimento automático e correio de voz intrínseco.
• Capacidade de atualização de firmware centralizada para o Media Gateway e Telefones IP.
• Toda comunicação entre ramais gerenciada pelo PABX IP de forma centralizada deve estar criptografada.
• Modos de operação configuráveis automaticamente pela barra de tempo pré-definida e manualmente pelo atendente do sistema.
• Atualização automática do horário através do servidor NTP.
Interface e Segurança:
• Interface aberta para todos os eventos do sistema/rede do sistema de telecomunicações, controle de administração e manutenção.
• Criação de senhas e níveis de acesso para usuários com diferentes permissões de acesso à interface web do PABX.
• Sistema de gerenciamento baseado em GUI (Graphical User Interface) e acesso 100% web para administração.
• Suporte a registro via TLS para garantir a privacidade do usuário.
Bloqueio e Gravação
• Bloqueio de chamadas de entrada e/ou saída com lista de números não permitidos.
• Suporte a gravação de chamadas dos usuários automaticamente ou sob demanda, em formato MP3 ou WAV.
• Gravação em modo stereo para validação posterior em apenas um canal da chamada;
• Logs de auditoria para todo acesso às gravações.
• Regra para exclusão de gravações antigas.
Recursos de Gravação Avançados:
• Capacidade de ouvir gravações diretamente pela interface web, com controles de volume e reprodução.
• Localização rápida de gravações através de critérios de pesquisa como data, hora, duração, canal e números de telefone.
• Inserção de comentários nas gravações e utilização desses comentários como critério de pesquisa.
• Rastreamento de todas as ações do usuário para auditoria.
• Geração automática de número de protocolo único para cada gravação de chamada e vocalização do número durante a chamada.
• Callback integrado para retorno de chamadas para celulares e telefones fixos, ou função "me ligue" do site.
Integração e Funcionalidades Avançadas:
• Permitir a utilização de URL para click-to call, visando integração com sistemas de terceiros.
• Suporte ao encaminhamento de chamadas com base no status do ramal (ocupado, sem resposta, ocupado/sem resposta e incondicional).
• Integração com servidor LDAP para busca e diretório de discagem, com suporte a TLS.
• Implementação de URA (Unidade de Resposta Audível) para encaminhamento automático de chamadas.
• Utilização de arquivo de áudio em formato .WAV como mensagem da URA, fornecidos pelo licitante.
• Criação de múltiplas filas de atendimento com vocalização da posição na fila para o usuário.
• Flexibilidade na adição e remoção de ramais das filas de atendimento.
• Escolha da estratégia de distribuição das chamadas entre os ramais da fila.
• Opção de encaminhar chamadas desligadas pelo agente para pesquisa de satisfação
Classificação de Chamadas e Conferências
• Criação e edição de classificações de chamadas para avaliação pós-chamada.
• Associação automática de aspecto qualitativo ("positivo" ou "negativo") a cada classificação.
• Suporte a até 10 salas de conferência simultâneas, com no mínimo 20 usuários cada.
Recursos de Ramais:
• Atribuição de nome e senha personalizada para cada usuário do ramal.
• Funcionalidades como desvio de chamadas, encaminhamento de chamadas, estacionamento de chamadas, captura de chamadas em grupo e individual.
• Identificação do ramal (DDR) nas chamadas realizadas para fora.
• Roteamento de chamadas entrantes e saintes por origem e destino, com manipulação de cifras.
• Identificação do número do chamador e do nome do chamador (BINA).
• Bloqueio de chamadas de entrada e/ou saída com lista de números não permitidos
Integração e Relatórios:
• Fornecimento de uma API para controle da central por aplicativos de terceiros via integração CTI.
• Integração via webhooks para disponibilizar informações de chamadas em sistemas de terceiros.
• Integração com o Chatgpt.
• Opção de instalação em nuvem ou física, com homologação junto à Xxxxxx.
• Funcionalidade de pesquisa de satisfação de atendimento com relatórios detalhados, incluindo estatísticas gerais e individuais por atendente, integrados às gravações das chamadas.
• Flexibilidade para personalização das perguntas na pesquisa de satisfação, incluindo indicadores como CSAT e NPS®
Monitoração de Chamadas:
• Tela de monitoração em tempo real das chamadas ativas, incluindo chamadas de ramais, troncos e filas, juntamente com as gravações.
• Capacidade para o gestor controlar chamadas ativas, com opções como mudo, espera, desligar, transferir, fazer conferência e estacionar.
• Escuta em tempo real de qualquer chamada ativa, com opções de direcionamento para um ramal interno ou telefone externo, com ou sem injeção de áudio.
Segurança:
• Ferramenta para backup de configurações de ramais, troncos e gravações.
• Opção de backup das gravações utilizando protocolos CIFS (Samba), SSH e NFS, com agendamento automático pelo administrador do sistema.
• Suporte a SBC (Session Border Controller) para segurança de comunicações.
• Suporte aos protocolos SIP/TCP e SIP/TLS, LDAP, LDAPs, HTTP e HTTPS.
• Registro de logs para requisições de encaminhamentos aceitos e rejeitados.
• Remoção automática de endereços IP externos inseridos em blacklist após um período sem tentativas rejeitadas.
• Implementação de certificado 802.1x EAP-TLS, criptografia fim a fim usando DTLS-SRTP e TLS para dados de mídia.
• Suporte a TLS 1.2, DTLS 1.0 e DTLS 1.2, protocolo ICE (Interactive Connection Establishment) RFC 5245.
• Possibilidade de duplo fator de autenticação para usuários.
• Acesso web através de HTTPS e filtro contra-ataques dos.
• Ferramentas de ARP Spoofing para rejeitar mudanças inesperadas no mapeamento de endereços.
• Criptografia SRTP compatível com AES-128, AES-192 e AES-256.
• Suporte ao protocolo TLS, sRTP, AES, RSA para segurança de VoIP.
• Funcionalidade para cadastro de números em Blacklist.
Comunicação Unificada:
• Implementação de solução de UC (Comunicação Unificada) integrada com o Microsoft Teams.
• Integração com o Microsoft Teams permitindo chamadas entre as soluções via Direct Route, sem necessidade de licenças phone system da Microsoft.
• Integração com o Microsoft Teams utilizando aplicações adicionais ao aplicativo da Microsoft para chamadas de voz e vídeo.
• Atribuição de funções individuais de UC aos usuários de acordo com suas funções através de modelos de administração.
• Clientes nativos e baseados em navegador para utilização em sistemas operacionais comuns (Windows, MAC, Linux).
• Licença inicial para no mínimo 2 usuários expansíveis a até 50 ramais mediante aditivo contratual.
• Expansibilidade da solução para implementação de funções adicionais.
• Suporte a comunicação segura entre gateways de voz através de certificados TLS.
• Cadastro de contatos e ramais para identificação nos relatórios de chamadas e gravações.
• Cliente de comunicação unificada com funcionalidades como presença, chats individuais, softphone, controle de telefone de mesa, vídeo chamada, relatórios, gravação e conferência.
• Acesso à agenda de contatos da central e busca de histórico de chamadas, com permissões por usuário.
• Suporte a vídeo com codec H.264, VP8 e VP9, e áudio com codec G.711, G.729, G722 e OPUS.
• Implementação de protocolos DTLS, SRTP, STUN, TURN e ICE para segurança e interoperabilidade com usuários externos.
• Funcionalidade one number para um ramal e cliente de UC terem o mesmo número.
• Suporte a Single Sign-On (SSO).
Aplicação Web
• O Sistema deve fornecer um Workplace web para todos os ramais, acessível via aplicativo dedicado ou navegador (WebRTC).
• Compatibilidade com Google Chrome, Firefox e MS Edge.
• Recursos padrão incluídos no Workplace.
• Status de usuários
• Chat individual e em grupo;
• Histórico de chamadas;
• Configuração do perfil do usuário;
• Todos os usuários da central devem poder controlar seus próprios ramais, realizar chamadas, identificar chamadas entrantes com nome e número do contato, fazer captura de chamadas de grupo, configurar encaminhamentos, não perturbe e correio de voz, além de integrar e disponibilizar a base de contatos da central para cada ramal.
• A aplicação também deve permitir a monitoração do status de todos os ramais da central, desde que o usuário tenha permissão, como no caso de uma telefonista
Relatórios
• O Sistema de PABX IP deve ser capaz de gerar os seguintes relatórios diretamente em sua interface WEB:
o Relatório de chamadas;
o Relatório de ramais;
o Relatório de troncos;
o Relatório de contas de usuários;
o Relatório de callback;
o Relatório de gravações;
o Relatório de transferências;
o Relatório de classificação de chamadas.
• Cada relatório deve conter informações específicas, como hora de início e término das chamadas, duração, números de origem e destino, estado da ligação, tipo de chamada, entre outros detalhes relevantes. Os relatórios devem ser filtráveis por período, tipo de chamada, conta, ramal/atendente, entre outros critérios.
7. QUALIDADE DE SERVIÇO
O sistema de voz deverá permitir o roteamento das chamadas para a PSTN no caso de falhas ou degradação da qualidade dos circuitos de dados;
O sistema de voz deverá estar apto a priorizar o uso dos troncos em momentos de congestionamento;
O sistema de voz deverá permitir a utilização de ferramentas para monitorar Qualidade de Serviço das chamadas de VoIP, o qual pode ser baseado em SNMP / para fácil acesso pelas tradicionais aplicações de gerenciamento de rede.
Os minutos SIP deverão ser do tipo ITX.
Os minutos SIP deverão proporcionar facilidade de personalização de identificação (CallerID ou Bina). O tronco SIP deverá poder identificar 10 dígitos, CN+NÚMERO, visando assim identificar o código de área do município.
Os minutos SIP deverão ser entregues de forma digital, através de tronco SIP ou IAX conforme necessidade do cliente.
O Tronco SIP ou IAX deverá ser entregue através de link exclusivo em túnel criptografado com interligação direta ao softswitch gerenciador dos minutos e linhas, visando à segurança de dados e privacidade das comunicações do município, bem como à qualidade das chamadas.
O Softswitch gerenciador dos minutos e linhas deverá estar hospedado em ambiente projetado para abrigar servidores e outros componentes como sistemas de armazenamento de dados (storages) e ativos de rede (switches, roteadores).
O datacenter onde estará armazenado o softswitch gerenciador dos minutos e linhas deve prover conexões (links) redundantes, mecanismos de segurança (física e lógica), sistemas redundantes de geração de energia elétrica, sistema de prevenção contra incêndios e refrigeração adequada para operação de todos os servidores e demais equipamentos.
Todos os equipamentos, software, infraestrutura e sustentação, necessários à disponibilização dos minutos, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que deverá realizar de forma continuada tarefas e rotinas que garantam o pleno funcionamento do softswitch de gerenciamento dos minutos e linhas, de forma integral e ininterrupta, ou seja, "24x7x365" (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, trezentos e sessenta e cinco dias por ano) nas dependências da CONTRATADA, mantendo em pleno funcionamento o sistema gerenciador dos minutos e linhas.
O sistema de gerenciamento de minutos e linhas ou softswitch deverá ter IP público com capacidade
operação via DNS (Domain Name System), para conexão do tronco.
A contratada deverá oferecer mais de uma rota de redundância para o fornecimento dos minutos.
ESPECIFICAÇÃO CHAT CORPORATIVO
• A solução deverá ser aplicada em nuvem;
• Capacidade de armazenar mensagens, áudio e imagens em nuvem;
• Armazenar as mensagens do chat em nuvem de forma criptografada para consulta posterior, se necessário;
• Permitir a criação de usuários e departamentos em lotes por meio de importação de um arquivo CSV;
• Acesso exclusivo via Web para os usuários;
• Compatibilidade com os principais navegadores (Chrome, Opera, Edge, Firefox);
• Possuir criptografia de ponta a ponta do tipo Hash;
• Acesso HTTPS com certificado SLL para maior segurança;
• Possibilitar criar usuários por e-mail e senha criptografada;
• Gestão de Usuários e Departamentos: permitindo separar usuário por departamento e criar grupos por departamento.
• Gestão de Permissão pelo Administrador, incluindo participação em grupos e envio de mensagens para outros participantes.
• Permitir o envio de documentos nos formatos PDF, DOC, DOCX, XLS, XML, ODX, CSV, XLSX e TXT.
• Permitir o envio e visualização de imagens nos formatos JPG, PNG, JPEG e GIF;
• Permitir a gravação e envio de áudios entre usuários e para grupos em formato MP3.
• Permitir que os usuários utilizem sua foto de perfil no chat para fácil reconhecimento.
• Integração do chat corporativo com o softphone da solução.
• Permitir que os usuários realizem chamadas de áudio via ramal para outros usuários através de um botão na tela de conversação;
• Permitir que os usuários liguem para os telefones celular ou fixo de outros usuários através de um botão na tela de conversação;
• Visualização do status de presença dos usuários (Online, em Reunião ou não perturbe, Ocupado, Offline).
• Gestão de Usuários online: Possuir painel indicando o quantitativo de usuários online.
CHAT COM INTEGRAÇÃO COM WHATSAPP (CHATBOT)
Especificação Técnicas Mínimas:
• Sistema de gestão de atendimento multicanal, incluindo Whatsapp;Interface da solução
apresentada no idioma nativo brasileiro, Português Brasil;Possibilidade de criação de textos para respostas automáticas, com personalização de horário e informações de usuário;
• Opção para direcionar o atendimento para grupo de agentes, informando o nome do operador que
iniciou o atendimento;
• Permitir que a criação da senha seja realizada pelo próprio usuário do sistema;
• Atendimento automatizado (Via Robô)
• Multiusuários integrados à plataforma;
• Cadastro Automático de Clientes “LEAD”;
• Atendimento Humano;
• Criação de Multi-Departamento;
• Geração de Protocolos pela Plataforma em Nuvem;
• Transferência de atendimento entre Agentes;
• Atendimento responsivo pelo celular;
• Monitoramentos de Conversas;
• Geração de Relatórios Diversos;
• Transferência de arquivos, imagens, áudio;
• API de integração com outros plataformas;
• Visualização de um histórico das conversas;
• Estratégias diferentes por canal de entrada.
Captura de Dados:
O sistema deve ser capaz de capturar dados como nome, número de documento, endereço, entre outros, seguindo os seguintes requisitos:
⮚ Perguntar sempre a informação ou somente na primeira vez que acessar a plataforma de atendimento;
⮚ Opção para confirmar a resposta (sim/não);
⮚ Resposta automática e personalizada para agradecer ao cliente por preencher a informação solicitada.
⮚ Opção para permitir ou proibir que o agente visualize informações;
⮚ Permitir que a informação solicitada possa ser utilizada de forma automática em textos personalizados;
⮚ Permitir o envio de emojis na pergunta e nas respostas automáticas;
⮚ Permitir selecionar o horário de solicitação da pergunta.
Características da solução:
• A solução será provida por meio de serviço de computação em nuvem, com acesso online,
fornecido e mantido pela PROVEDORA.
• A solução deve garantir a disponibilidade, integridade e segurança das informações gerenciadas e armazenadas pela Contratante, nos termos da LGPD;
• Ficará a encargo da CONTRATANTE a responsabilidade pelo provimento dos meios de acesso dos usuários à internet.
• Os serviços deverão ser prestados de forma contínua, 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem interrupção fora do horário comercial, fins de semana ou feriados, salvo em casos de fato superveniente ou força maior;
• Deverá ser possibilitada a administração completa do ambiente dos usuários e dos serviços disponibilizados por meio de uma única interface web;
• O Acesso aos serviços será realizado mediante um navegador de internet;
• A provedora deverá garantir o funcionamento ininterrupto dos serviços executados durante o período do contrato, exceto em situações de desastres ambientais ou vandalismo.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAS DE SOFTPHONE – PC E SMARTPHONE
Compatibilidade:
• Compatível com sistemas Android, IOS, Windows e macOS.
Disponibilidade de Download:
• Disponível para download na Google Play Store (Android).
• Disponível para download na Apple AppStore (IOS)
Funcionalidades de Chamada:
• Permite o recebimento de chamadas mesmo com o aplicativo fechado em dispositivos móveis.
PLATAFORMA DE GESTÃO DE USUÁRIOS
Gestão de Usuários
• Possuir plataforma Web de Gestão;
• Possibilitar o acesso de administrador à plataforma de gestão;
• Permitir a criação de usuário individualmente;
• Permitir a criação de usuários em lote através de importação de aquivo .csv..
• Permite a criação de perfis de configuração (templates) de acordo com departamento ou setor.
• Permite atualizar as configurações do usuário remotamente através da plataforma web.
• Permite o envio de configurações pela plataforma web.
• Permite editar ou apagar usuários através da plataforma web.
• Permite a criação de até 2 menus com link de destino personalizado dentro da aplicação.
• Exportação de arquivos em .csv.
Lista Telefônica
• Permitir a criação de lista telefonia corporativa em nuvem compartilhada com mínimo de 100 mil contatos.
• Permitir a importação de contatos em massa através de arquivo .CSV.
• Permitir a inclusão de contatos individualmente.
• Permitir que os contatos sejam adicionados a apenas um perfil/departamento.
Configurações
• Permitir configurar o tipo de DTMF.
• Permitir configurar o tipo de criptografia.
• Permitir configurar o número do correio de voz.
• Permitir ativar/desativar a função de transferência de chamadas.
• Permitir ativar/desativar a função de espera de chamadas.
• Permitir habilitar/desabilitar o encaminhamento incondicional de chamadas.
• Permitir definir o destino do encaminhamento incondicional de chamadas.
• Permitir habilitar/desabilitar o encaminhamento de chamadas em caso de ocupado.
• Permitir definir o destino do encaminhamento de chamadas em caso de ocupado.
• Permitir habilitar/desabilitar o encaminhamento de chamadas em caso sem resposta.
• Permitir definir o destino do encaminhamento de chamadas em caso sem resposta.
• Permitir configurar usuário SIP, senha SIP, servidor SIP, escolher protocolo SIP, porta SIP, servidor proxy, identificador de chamadas, autenticar ID.
• Permitir ativar/desativar o bate papo.
• Permitir configurar duas opções de link personalizado.
• Permitir ativar/desativar a sincronização da agenda de contatos em nuvem.
• Permitir configurar notificações push personalizadas para todos os usuários através da plataforma web.
FUNCIONALIDADES
Realização de chamadas
• Permitir a Realização de chamadas de áudio/vídeo através do teclado numérico.
• Permitir a Realização de chamadas através de discagem recente (Dial).
• Permitir a Realização de chamadas através do histórico de chamadas (todas, perdidas).
• Permitir a Realização de chamadas de áudio ou vídeo através das agendas de contato disponíveis (favoritos, todos, empresarial, telefone).
Recursos de Chamada:
• Mudo, Hold/espera, transferência cega e assistida, não perturbe, atendimento automático, escolha de identificação.
Configurações
• Visualização de CODEC’s de áudio/vídeo;
• Ativar/desativar a conta, chamadas de vídeo.
• Alterar tipo de DTMF
• Tempo limite de expiração de registro.
• Limpar registros de chamadas;
• Realizar teste de conexão;
• Realizar logout;
• Seleção de idiomas;
• Realizar teste de conexão.
Bate-Papo
• Permitir iniciar um novo chat entre membros da mesma organização.
• Permitir o envio de texto, emojis, documentos, fotos, vídeos e áudios, dentre outros, em conversas individuais.
• Possuir confirmação de recebimento e de leitura.
API
• Permitir API de integração com sistemas externos através de token para as principais ações.
MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços,
indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante o período de vigência contratual.
Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade
O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
DA FISCALIZAÇÃO
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput) , devidamente indicados nos termos do Contrato, sendo Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo.
DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte,
quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
O pagamento deverá ocorrer em até 30 dias da Emissão da Nota Fiscal de prestação de serviço.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência;
Receber o objeto fornecido pelo contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;
Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato; Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução,
mediante abertura de chamado nos canais indicados/disponibilizados por esta;
Proporcionar livre acesso aos técnicos da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, às suas dependências e equipamentos, quando se fizer premente e necessário ao bom andamento e prestação do serviço em apreço.
Realizar a abertura de chamados para a possibilidade de resoluções dos problemas.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão;
Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução;
Fazer a transição contratual, quando for o caso;
Fornecer canal de atendimento através de Telefone, Chat, e-mail e chamados on-line;
Levar, imediatamente, ao conhecimento da Gestão Contratual, fatos extraordinários ou anormais que ocorrer na execução do objeto contratado;
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO:
O fornecedor será seleciona por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA. Com adoção do critério de julgamento pelo Menor preço.
Para Fins de Habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação Xxxxxxxx
• Xxxxxx física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
• Empresário Individual: inscrição no registro público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
• Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual
• Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
• Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores
• Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
• Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
• Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
• Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional.
• Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
• Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
• Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
• Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
• Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre
• Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
• O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal
Qualificação Econômico-financeira
• Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, dentro do seu prazo de validade;
• Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
• índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
• As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
• Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
• Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
• As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
Qualificação Técnica
• Atestado de Capacidade técnica Profissional e operacional, fornecido por pessoa jurídica de direto privado ou público, acompanhado do Acervo Técnico (CAT) devidamente registrado no CREA/CFT/CAU, comprovando o fornecimento de no mínimo 225 ramais, demonstrando que a proponente implantou solução de telefonia IP comporta por PABX IP, comodato de aparelhos, minutos ilimitados, compatíveis com o objeto deste, por um período não inferior a 12 (doze) meses.
• Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no CREA/CFT/CAU do estado de sua sede, dentro do prazo de validade;
• Certidão de Registro de Pessoa Física no CREA/CFT/CAU do respectivo estado, dentro do prazo de validade;
• Comprovação de vinculo do profissional indicado no CAT com a empresa proponente, mediante
um dos documentos a seguir:
o I – No caso de vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (contendo as folhas que demonstrem o número de registro e a qualificação civil) e contrato de trabalho;
o II – No caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou sede do licitante;
o III – No caso de profissional autônomo/liberal: contrato de prestação de serviços.
• Comprovação mediante apresentação de Certificado expedido pela Fabricante ou revendedor autorizado do PABX ofertado pelo licitante, de que possui profissional qualificado a fazer a sua instalação, configuração e operacionalização durante a vigência contratual. A comprovação de vinculo dar-se-á mediante apresentação do registro empregatício. (Justifica-se a solicitação em razão da necessidade de a empresa possuir pessoal devidamente qualificado para a realização da instalação e gerenciamento posterior, evitando prejuízos ao Município, como por exemplo atrasos na instalação e/ou erros, e a não operacionalização correta do equipamento);
• Comprovação mediante apresentação do Certificado expedido pela Fabricante e/ou Revendedor Autorizado do Softphone para videoconferência, que este está apto a instalar, configurar e operacionalizar o presente sistema. A comprovação de vinculo dar-se-á mediante apresentação do registro empregatício. (Justifica-se a solicitação tendo em vista a necessidade de a empresa possuir colaboradores capacitados na instalação e configuração permitindo que a contratante utilize de forma eficiente e eficaz, isso contribuirá para uma comunicação mais ágil e integrada, podendo configurar as opções de segurança necessária, bem como auxiliar os servidores em sua execução, evitando a inoperação do sistema por falta de conhecimento técnico para o seu pleno funcionamento)
• Cópia da Licença ou extrato da publicação no Diário Oficial da União para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC); (Em cumprimento ao §1º, art. 1º, do anexo do Decreto nº 6.654/008);
• cópia da licença ou da publicação do Diário Oficial da União para prestação de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM)
• Apresentar Declaração da Operadora fornecido pela ABR Telecom, com especificação que a mesma está apta a fazer portabilidade numérica.
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
Termo de Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PAPANDUVA/SC – Secretaria de Cultura, inscrito no CNPJ nº 83.102.533/0001-01, representado neste ato pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx, Prefeito Municipal, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa xxxxxx, inscrita no CNPJ nº xx.xxx.xxx/xxxx- xx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. xxxxxx, CPF n° xxx.xxx.xxx-xx, firmam o presente contrato, oriundo da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 040/2024, pelo qual se obriga a executar os serviços do objeto deste Contrato, na forma e condições estabelecidas no edital de licitação e nas cláusulas seguintes, a ser regido pela Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 3.401/24, alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Este contrato tem por objeto a , conforme termo de referencia.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - A execução do presente Contrato será pelo regime de execução indireta de empreitada por preço unitário.
2.2 - Fica vinculado este termo contratual as condições do Edital e seus anexos do processo licitatório Pregão Eletrônico nº 040/2024 e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS
3.1 - O valor deste Contrato para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários é de R$ 000.000,00 (valor por extenso).
3.2 - Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data base do orçamento estimado.
3.3 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do índice INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor , exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
3.4 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
4.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitação, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
4.1.1 - O CONTRATANTE responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações
contratuais sempre que devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 125 da Lei n° 14.133/21.
4.1.2 - O pagamento será conforme as medições realizadas de acordo com os prazos/cronograma propostos, após recebimento provisório e definitivo do atendimento das especificações do Memorial Descritivo.
4.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do CONTRATANTE, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho e das negativas fiscais regularizadas (Federal (conjunta com a previdenciária), Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
4.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes.
4.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite da medição/produto.
4.5 - Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualização monetária o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS E FORMA DE EXECUÇÃO
5.1 - A vigência do contrato será até 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato.
5.2 – A Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviços será expedida pela Secretaria Gestora do Contrato, e o objeto deverá ter inicio imediato após o seu recebimento, devendo ser concluído de acordo com os prazos dispostos no Termo de Referência desta contratação.
5.3 - Para fins de contagem dos prazos previstos será considerado como data de assinatura do contrato a data da última assinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados no preâmbulo do referido instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 - As despesas provenientes do objeto deste contrato correrão por conta do Orçamento Municipal vigente para 2024.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GESTÃO CONTRATUAL
7.1 - A gestão do contrato será realizada pela Sra. Xxxxx Xxxxxxx, tendo como fiscal o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx qual será responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto licitado, devendo ser observado o disposto o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/21, podendo ser auxiliado se for necessário.
CLÁUSULA OITAVA – DO DIREITO DE FISCALIZAÇÃO
8.1 - O CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, o que em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades fixadas pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do
Consumidor.
8.2 - A fiscalização do CONTRATANTE transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer da vigência contratual.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
9.1 - Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato.
9.2 - Determinar, quando cabível, as modificações consideradas necessárias à execução do contrato e a tutelar o interesse público.
9.3 - Intervir na execução do serviço licitado nos casos previstos em lei e na forma deste contrato visando proteger o interesse público.
9.4 - Responder aos pedidos de reajuste e de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro em até 03 (três) meses, e em caso de repactuação o prazo para resposta será de até 01 (um) mês.
9.5 - Conferir, fiscalizar, vistoriar e aprovar o objeto entregue e serviço executado.
9.6 - Exigir e receber a garantia adicional, prevista no art. 59, § 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, quando for
o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
10.1 – Responsabilidades na forma da Lei 14.133/21, em consonância com o disposto no edital nº 040/2024 e em seu respectivo termo de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
11.1 - As sanções que poderão ser aplicadas ao CONTRATADO são as previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, neste Contrato e no respectivo Edital, sem prejuízo do disposto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2 - Sanções que poderão ser cominadas ao CONTRATADO, garantidos os direitos ao contraditório e à ampla defesa:
I) Advertência;
II) Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente:
a) De até 5% sobre o valor total do contrato, diante do cometimento das condutas previstas nas alíneas "a", "d" e "e" do item 11.3;
b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor total do contrato por dia que exceder ao prazo para execução dos serviços, até o limite de 10% (dez por cento);
c) De até 10% (dez por cento), nos casos de inexecução parcial, sobre o valor total do contrato, em percentual proporcional ao descumprimento e prejuízos sofridos pelo Município em decorrência do descumprimento, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder;
d) De até 15% (quinze por cento), nos casos de inexecução contratual total, sobre o valor total do contrato,
sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder;
e) De até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, diante do cometimento das condutas previstas nas alíneas "f", "g", "h", "i" e "j" do item 11.3;
III) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Papanduva/SC, Administração Direta e Indireta, e o descredenciamento do Cadastro de Fornecedor do Município de Papanduva/SC, pelo prazo de até 3 (três) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
11.3 - O CONTRATADO será responsabilizado, pelo cometimento das seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação, sem motivo justificado;
e) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
f) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a contratação ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
g) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza na execução do contrato;
i) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
j) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
k) não apresentar garantia adicional, prevista no art. 59, § 5º da Lei Federal nº 14.133/2021;
11.3.1 - Considera-se a conduta prevista na alínea "b" do item 11.3 como sendo o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo CONTRATADO.
11.3.2 - Considera-se a conduta da alínea "d" do item 11.3 como sendo o atraso que importe em consequências graves para o cumprimento das obrigações contratuais.
11.3.3 - Considera-se a conduta da alínea "g" do item 11.3 como sendo a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita ou que induza ou mantenha em erro agentes públicos da Prefeitura de Papanduva, com exceção da conduta disposta no inciso "f" do item 11.3.
11.3.4 - Considera-se a conduta do inciso "h" do item 11.3 como sendo a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do contrato, sem prejuízo de outras que venham a ser verificadas no decorrer da execução contratual.
11.4 - As multas aplicáveis para o caso de praticar ato lesivo obedecerão ao regramento previsto na Lei
Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e na regulamentação vigente.
11.5 - As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do Município até o dia de pagamento que o CONTRATADO tiver direito, mediante o envio da guia para pagamento pela Unidade Gestora ao CONTRATADO, ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da cientificação.
11.6 - Nas sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, a natureza e a gravidade da infração cometida; as circunstâncias agravantes ou atenuantes; as peculiaridades do caso concreto; os danos que dela provierem para a Administração Pública; e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas do CONTRATADO, nos termos do que dispõe o art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
11.7 - As sanções aplicadas serão registradas no cadastro do CONTRATADO e, para fins de publicidade, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
11.8 - Nenhum pagamento será realizado ao CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de sanção ou inadimplência contratual.
11.9 - O montante de multas aplicadas ao CONTRATADO não poderá ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor global do contrato; caso aconteça o CONTRATANTE terá o direito de rescindir o contrato.
11.10 - A aplicação das sanções poderá ocorrer por intermédio de meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem, conforme previsto na Lei n 14.133/2021, legislações municipais e normativas que regulamentem a matéria no âmbito do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 - A extinção do presente ocorrerá nas hipóteses previstas no art. 137 a 139 da Lei 14.133/2021, sem prejuízo de eventual penalidade aplicável, assegurado o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO SERVIÇO
13.1 - Os serviços serão recebidos:
a) Provisoriamente, ao fim de cada etapas, em até 48 (quarenta e oito) horas, a partir do comunicado oficial da conclusão da etapa, possibilitando ao Município, realizar conferência;
b) A partir da emissão dos documentos de recebimento provisório de cada etapa, respeitando prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas, a CONTRATANTE realizará o recebimento definitivo, que ocorrerá somente se atestada plenamente a conformidade das quantidades e especificações do presente termo de referência;
c) Na hipótese de verificação a que se refere o subitem 14.1, "b" não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do
esgotamento do prazo;
d) O recebimento provisório ou definitivo dos itens não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução da futura contratação;
e) Se a CONTRATANTE constatar, tanto no recebimento provisório como no definitivo, que os itens não correspondem ao exigido no presente Termo de Referência, ou estão em quantidade diversa da solicitada, a CONTRATADA deverá providenciar de forma imediata, a substituição/reposição visando ao atendimento total das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas na contratação, no Edital, na Lei n°. 14.133/2021 e alterações posteriores e no Código de Defesa do Consumidor (Lei n°. 8.078/90).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - LEGISLAÇÃO
14.1 - Nos termos do previsto no artigo 92, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, aplica-se ao presente contrato a presente legislação:
a) Lei nº 14.133/21;
b) Lei Complementar nº 123/06;
c) Lei nº 13.709/2018 (LGPD);
d) Código de Defesa do Consumidor;
e) Código Civil;
f) Código Penal;
g) Código Processo Civil;
h) Código Processo Penal;
i) Legislação trabalhista e previdenciária;
j) Estatuto da Criança e do Adolescente; e
k) Demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 - Para dirimir questões decorrentes deste Contrato fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxxx/SC, com renúncia expressa a qualquer outro.
15.2 - E assim justas e contratadas, firmam as partes este instrumento com as testemunhas presentes ao ato, a fim de que produza seus efeitos legais.
Papanduva, 000000000.
Autoridade Competente | Pela Contratada |
Testemunhas:
Nome: | Nome: |
Matrícula: | Matrícula: |