EDITAL Nº 016/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2022
EDITAL Nº 016/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2022
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL
TIPO MENOR PREÇO
JULGAMENTO VALOR GLOBAL DATA DA REALIZAÇÃO 25/04/2022 HORÁRIO 09h00
LOCAL RUA DR. XXXXXXXX XXXXX, Nº 476, CENTRO – ARIRANHA/SP
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERAÇÃO, REESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DE DADOS, ATRAVÉS DE FERRAMENTA QUE PERMITE A IMPORTAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DOS
OBJETO RESUMIDO
BALANCETES CONTÁBEIS EM PADRÃO XML DO SISTEMA AUDESP (AUDITORIA DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO)
O Município de Ariranha, Estado de São Paulo, através do Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal, faz saber pelo presente Edital, que se encontra aberta a licitação, modalidade Pregão Presencial, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de Julho de 2002 e Decreto Municipal nº. 2.915 de 08 de janeiro de 2013, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de Junho de 1.993 e suas alterações.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço Xxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, na sessão pública de processamento do Pregão Presencial, após credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão Presencial será realizada na sede da Prefeitura Municipal de Ariranha, localizada na Xxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, pelo Pregoeiro Maurício Romano, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pela Portaria Nº. 002/2020, de 02 de Janeiro de 2020.
Observação: Em cumprimento a Portaria nº. 037/2022, de 07 de Março de 2022, que dispõe sobre os reflexos do Plano Nacional de Imunização contra a COVID-19, em relação ao ingresso em prédios da Prefeitura Municipal de Ariranha/SP; “Artigo 1º. A partir do dia 07 de Março de 2022 para ingresso nos prédios da Prefeitura Municipal de Ariranha/SP de pessoas que neles trabalham em seus respectivos Departamentos, como: Prefeito, Servidores em Geral e Estagiários dessa Municipalidade, de Empresas Terceirizadas, e da População em Geral, deverá ser exibido Comprovante de Vacinação contra a COVID-19”.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da melhor proposta para contratação de empresa para prestação de serviços de geração, reestruturação e manutenção de dados, através de ferramenta que permite a importação e consolidação dos balancetes contábeis em padrão XML do Sistema AUDESP (Auditoria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) dos órgãos da Administração Direta e Indireta, visando a disponibilização de informações padronizadas que garantam a prestação de contas às órgãos da União e do Estado, incluindo os sistemas SIOPE – Ministério da Educação, SIOPS Ministério da Saúde e Secretaria do Tesouro Nacional, visando a prestação de contas do município junto aos referidos órgãos, disponibilizando demonstrativos técnicos e informações à otimização e suporte das rotinas do controle interno.
1.2. Cada licitante deverá computar, no preço que proporá todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes das legislações trabalhista, fiscal e previdenciária a que sujeita.
1.3. As especificações detalhadas da ferramenta constam do ANEXO IX – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS, parte integrante deste Edital.
2. DA DEMONSTRAÇÃO DA FERRAMENTA/SOFTWARE
2.1. A empresa vencedora da licitação deverá realizar uma demonstração técnica, no prazo máximo de até 3 (três) dias úteis, após o término da sessão presencial, da funcionalidade da ferramenta digital de acordo com as especificações do ANEXO IX – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS.
2.2. A ferramenta digital deverá atender na integralidade às exigências das especificações técnicas do Edital, sob pena de desclassificação do certame.
2.3. A ferramenta ofertada será analisada pelo Gestor do Contrato, requisitante responsável pela fiscalização da execução contratual, e por servidores públicos que utilizarão o sistema, através de critérios objetivos por eles adotados, podendo ser desclassificada a que não estiver de acordo com as exigências técnicas.
2.4. Todas as funcionalidades constantes no ANEXO IX – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
deverão ser demonstradas no ato da apresentação.
3. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. O prazo de validade do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente e ainda ser reajustado conforme índice IPCA/IBGE.
4. DA REQUISIÇÃO, DO LOCAL E PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços serão realizados por período de 12 meses, podendo ser prorrogado até o limite legal.
4.2. A empresa deverá assegurar atendimento técnico por meios não presenciais, tais como: WhatsApp, Chat, Ticket, Videoconferência, telefone e e-mail.
4.2.1. O atendimento por Tickets de suporte deverá permitir ao usuário emitir tickets através da plataforma web descrevendo sugestões e problemas relacionados ao sistema diretamente ao suporte da empresa e acompanhar o andamento e o prazo de conclusão do problema;
4.3. A empresa vencedor da licitação deverá oferecer atendimento presencial na sede da empresa, desde que agendado previamente entre as partes contratantes;
4.4. A empresa vencedora da licitação deverá possuir equipe técnica para o esclarecimento de assuntos relacionados as regras de negócio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Secretaria do Tesouro Nacional, Ministérios da Saúde, Educação, entre outros Órgãos, além de oferecer suporte na utilização e parametrização dos sistemas;
4.5. Todos os serviços técnicos oferecidos deverão ter monitoramento, acompanhamento e suporte de toda a equipe da empresa;
4.6. A empresa vencedora da licitação deverá garantir que o Município tenha um suporte técnico adequado durante todo o período contratado.
4.7. O objeto do presente contrato deverá ser prestado ou fornecido conforme especificações do Edital da licitação, proposta da CONTRATADA e cláusulas contratuais, de acordo com o ANEXO IX – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS, parte integrante deste Edital.
4.8. Caso os serviços não correspondam ao exigido pelo Edital, consoante subitem anterior, o fornecedor/prestador deverá providenciar, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, a sua adequação visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no edital, na Lei Federal nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90).
4.9. Não será permitida a subcontratação total ou parcial dos serviços decorrentes deste contrato, sem a prévia e expressa anuência do MUNICÍPIO.
4.10. Os serviços deverão ser prestados enquanto perdurar o contrato.
4.11. A execução do contrato será acompanhada, conforme o caso, nos termos do art. 67 e 73 da Lei Federal nº 8.666/93.
4.12. A Administração rejeitará o objeto executado em desacordo com o contrato nos termos do art. 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
5. DOS PAGAMENTOS E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, sendo contados a partir da data da efetiva entrega da nota fiscal-eletrônica na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Ariranha, referente aos produtos/serviços requisitados, em ordem cronológica e obedecendo a disponibilização financeira de acordo com os repasses.
5.2. A nota fiscal-eletrônica que apresentar incorreções será devolvida à Contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior deste Edital, iniciar-se-á a partir da data de apresentação da nota fiscal-eletrônica retificada.
5.3. Para contratação do objeto desta licitação serão utilizados os recursos previstos no orçamento e serão empenhados nas seguintes em dotações:
Ficha | 044 de 2022 | |
Local/Unidade | 02 02 | DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
Class. Funcional programática | 04 123 0002 2004 0000 | Manutenção das Atividades da Administração e Finanças |
Categoria econômica | 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
Código da aplicação | 110.000 | Geral |
6. DA PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderá participar do presente pregão presencial, a empresa cuja finalidade social abranja o objeto desta licitação e que atender a todas as exigências quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos.
6.2. Não poderá participar da presente licitação, as empresas que:
6.2.1. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.2.2. Encontra-se sob falência ou concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, salvo as empresas que estejam em recuperação judicial com apresentação do Plano de Recuperação já homologado pelo Juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo dos demais documentos exigidos na fase de Habilitação, conforme Súmula 50 do TCE/SP.
6.2.3. Licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresa em consórcio.
6.2.4. Empresas de sociedades e empresários que não estejam adaptadas às disposições do Código Civil de 2002.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. O credenciamento será realizado na abertura da sessão pública.
7.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, fora dos envelopes de Proposta e de Habilitação:
7.2.1. Tratando-se de representante legal: o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.2.2. Tratando-se de procurador: instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida, modelo sugerido no ANEXO II, do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interpolação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
7.2.3. Documento oficial de identificação que contenha foto do representante legal ou procurador.
7.2.4. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação elaborada de acordo com modelo estabelecido no ANEXO III.
7.2.5. No caso de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), declaração conforme ANEXO VI.
7.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante.
7.4. A documentação apresentada na primeira sessão pública credencia o representante a participar de demais sessões, caso sejam necessárias. Na hipótese de substituição do representante no decorrer do processo licitatório, deverá ser apresentado novo credenciamento na sessão pública.
7.5. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão do licitante por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
7.6. Somente a microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentarem a declararão do ANEXO VI poderão utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar 123, de 14 de Dezembro de 2006, disciplinados neste Edital.
7.7. A microempresa e a empresa de pequeno porte que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal previstos neste Edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, somente caso for declarada vencedora do certame, que comprove a sua regularidade, em 05 (cinco) dias úteis.
7.8. A contagem do prazo previsto no item anterior será a partir da data de declaração da empresa vencedora do certame.
7.9. A não regularização da documentação, no prazo, implicará na decadência do direito à contratação.
7.10. O benefício previsto não eximirá a microempresa e a empresa de pequeno porte, da apresentação de todos os documentos previstos neste Edital, no momento da fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição. Se não apresentar qualquer um dos documentos fiscais, mesmo com restrições, a microempresa e a empresa de pequeno porte, será automaticamente inabilitada.
8. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. A proposta e os documentos para a habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em dois envelopes fechados e indevassados, contendo em sua parte extrema, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA DE PREÇOS À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIRANHA RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 013/2022
ENVELOPE Nº. 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIRANHA
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 013/2022
8.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
9. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. A proposta de preço, conforme modelo sugerido no ANEXO I, que deverá conter os seguintes elementos:
9.1.1. Nome ou razão social, endereço, CNPJ, telefone e e-mail da proponente.
9.1.2. Número do pregão presencial.
9.1.3. Descrição dos serviços, devendo apresentar preço mensal, preço global.
9.1.4. O preço mensal e global estimados deverão ser cotados em moeda corrente nacional, em algarismo, com até dois numerais após a vírgula, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
9.1.5. Prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias.
9.2. A proposta deverá ser, preferencialmente, elaborada em papel timbrado da empresa, em língua portuguesa, com suas páginas numeradas sequencialmente.
9.3. A proposta deve ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando- se cópia da procuração.
9.4. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, tais como: despesas de transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto deste edital.
10. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº. 2 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
10.1. O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados, preferencialmente separados em capas/folhas descriminando cada subitem, para melhor identificação e análise.
10.2. As certidões retiradas via Internet, estarão sujeitas à verificação por parte do pregoeiro e equipe de apoio no momento da abertura dos envelopes.
10.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.3.1. Registro comercial, no caso de empresa individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa natural).
10.3.2. Ato constitutivo, ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais.
10.3.3. Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na “b”, deste subitem.
10.3.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas tratando-se sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
10.3.5. Alvará de Funcionamento expedido pelo órgão competente pertencente a municipalidade que está estabelecida a empresa licitante.
10.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
10.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
10.4.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
10.4.3. Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei.
10.4.4. Certidão de regularidade de débito junto ao Sistema de Seguridade Social (INSS).
10.4.5. Certificado de regularidade de débito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
10.4.6. Prova de Regularidade junto à Justiça do Trabalho.
10.4.7. Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme o ANEXO IV.
10.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
10.5.1. Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor de sua sede da pessoa jurídica. No caso de não indicação da vigência na respectiva certidão, será considerada aquela expedida há até 90 (noventa) dias da data da abertura da licitação.
10.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.6.1. Deverá ser apresentado um ou mais Atestados de Capacidade Técnica, comprovando a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove a capacitação técnica da empresa em executar o serviço de características semelhantes ao objeto da presente licitação, de acordo com o Termo de Referência.
10.7. OUTROS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
10.7.1. Declaração da licitante elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal, assegurado à inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme modelo apresentado no ANEXO V.
10.7.2. Declaração da licitante elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal, informando os dados do responsável pela assinatura do Contrato, conforme modelo apresentado no XXXXX XXXX.
11. DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
11.1. No horário e local, indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do PREGÃO PRESENCIAL, iniciando-se com o credenciamento dos interesses em participar do certame.
11.2. Concomitante ao credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no ANEXO III, e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
11.3. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
11.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
11.4.1. Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
11.4.2. Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes, ou preços inexequíveis.
11.5. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas materiais, que não alterem a
substância das propostas, mediante registro na ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para
fins de classificação.
11.6. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
11.6.1. Seleção da proposta de menor preço pelo valor global e as demais com preços até 10% superior àquela;
11.6.2. Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
11.7. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
11.7.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
11.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
11.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
11.10. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
11.11. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no artigo 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurado, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas e as empresas de pequeno porte que atenderem este Edital.
11.12. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
11.13. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
11.13.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
11.13.2. Se a microempresa ou empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas e empresas de pequeno porte, que se enquadrarem na hipótese do item VII 10 deste Edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.
11.14. Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte, satisfizer as exigências do item anterior deste Edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
11.15. O disposto nos itens referentes ao empate ficto, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.16. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
11.17. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
11.17.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados
no mercado, coerentes com os objetos ora licitados, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e
despesas indiretas, serviços de instalação e transporte dos objetos, inclusive.
11.17.2. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços dos produtos/serviços, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
11.18. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação apenas de seu autor.
11.19. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão Presencial, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
11.19.1. Substituição e apresentação de documentos, ou;
11.19.2. Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
11.20. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio e deverão ser anexados aos autos os documentos passiveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.21. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
11.22. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
11.23. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
11.24. Até a assinatura do contrato ou ata de registro de preços, a licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica não apreciados pela Comissão, ou fatos supervenientes só conhecidos após o julgamento.
11.25. Ocorrendo desclassificação da concorrente vencedora por fatos referidos no item anterior, a Prefeitura Municipal poderá convocar as licitantes remanescentes por ordem de classificação, ou revogar a licitação.
12. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para a apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo de recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação imediata do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
12.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
12.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
12.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
13. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
13.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º. da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
13.2. A sanção de que trata o subitem anterior somente será aplicada depois de garantido o exercício da prévia e ampla defesa.
14. DO CONTRATO
14.1. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores/prestadores, convocará os interessados para a assinatura do contrato.
14.2. As convocações para assinatura do contrato deverão ser atendidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério do Município, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
14.3. O contrato observará a minuta do ANEXO VII, podendo ser alterada nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.4. Sempre que o licitante vencedor não atender à convocação, é facultado à administração, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico ou o Contrato.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2. Todas as condições deste Edital, assim como os compromissos assumidos pela Licitante através de sua proposta, farão parte do contrato, independentemente de transcrição
15.3. A publicidade dos atos pertinentes à licitação e passíveis de divulgação será efetuada mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial do Município de Ariranha, podendo ser por meios eletrônicos e jornal de grande circulação.
15.4. Qualquer licitante ou pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providencias ou impugnar o ato convocatório do Pregão Presencial, no respectivo prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, nos termos do Decreto Municipal n.º 2.915 de 08 de janeiro de 2013.
15.5. A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo legal.
15.6. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
15.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
15.8. Os casos omissos do presente pregão presencial serão solucionados pelo Pregoeiro.
15.9. Integram o presente Edital:
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO II – MODELO PREFERENCIAL DE INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO ANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO ANEXO IX – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
15.10. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Santa Adélia, do Estado de São Paulo.
Ariranha, 07 de Abril de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
EDITAL Nº 016/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2022
RAZÃO SOCIAL
CNPJ ENDEREÇO
BAIRRO | CIDADE | CEP |
TELEFONE | ||
CONTA CORRENTE JURÍDICA Nº | AGÊNCIA Nº | BANCO |
Ao Município de Ariranha/SP me proponho a prestar os serviços abaixo descritos, referentes ao Pregão sobredito:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR MENSAL (R$) | VALOR GLOBAL 12 MESES (R$) |
01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERAÇÃO, REESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DE DADOS, ATRAVÉS DE FERRAMENTA QUE PERMITE A IMPORTAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DOS BALANCETES CONTÁBEIS EM PADRÃO XML DO SISTEMA AUDESP (AUDITORIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO) |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ (por extenso).
Proposta válida por 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública de abertura das propostas do pregão supracitado.
Declaramos:
• Que nos preços propostos estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, tais como: despesas de transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
• Estarmos de pleno acordo com as normas do edital de pregão presencial supracitado, bem como cientes quanto aos termos da Lei Federal 10.520/2002, Lei Federal 8.666/1993 e Decreto Municipal 2.915/2013 e suas alterações.
• A inexistência de fato superveniente e de que estamos aptos a participar deste certame com todos os quesitos necessários à sua habilitação.
Ariranha, de de 2022.
Assinatura: Nome: RG:
Obs.: Esta declaração deverá ser preferencialmente preenchida em papel timbrado da empresa proponente e obrigatoriamente assinada por um de seus representantes legais ou procurador devidamente habilitado.
ANEXO II – MODELO PREFERENCIAL DE INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, a (nome da pessoa jurídica), CNPJ n° , com sede na , através de seu representante legal infra-assinado, credencia o (a) Sr. (a) , portador da cédula de identidade RG n° , expedida pela , outorgando-lhe plenos poderes para representa-la na sessão pública do Pregão Presencial n° 013/2022, em especial para formular lances verbais, para interpor recursos ou deles desistir.
Ariranha, de de 2022.
Assinatura: Nome: RG:
Obs.: Esta declaração deverá ser preferencialmente preenchida em papel timbrado da empresa proponente e obrigatoriamente assinada por um de seus representantes legais ou procurador devidamente habilitado.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de Ariranha
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL n° 013/2022
Prezados Senhores,
Declaramos, sob as penas da Lei, conhecer e aceitar as condições constantes deste PREGÃO PRESENCIAL e seus anexos, e que atendemos plenamente aos requisitos necessários para habilitação.
Ariranha, de de 2022.
Assinatura: Nome: RG:
Obs.: Esta declaração deverá ser preferencialmente preenchida em papel timbrado da empresa proponente e obrigatoriamente assinada por um de seus representantes legais ou procurador devidamente habilitado.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Xx, (nome completo), representante legal da empresa (razão social da proponente), interessada em participar do Pregão Presencial 013/2022, do Município de Ariranha, declaro, sob as penas da Lei que, a (razão social da proponente) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7°, da Constituição Federal.
Ariranha, de de 2022.
Assinatura: Nome: RG:
Obs.: Esta declaração deverá ser preferencialmente preenchida em papel timbrado da empresa proponente e obrigatoriamente assinada por um de seus representantes legais ou procurador devidamente habilitado.
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Xx, (nome completo), representante legal da empresa (razão social da proponente), interessada em participar do PREGÃO PRESENCIAL n° 013/2022, da Prefeitura Municipal de Ariranha, declaro, sob as penas da Lei que, em relação à empresa mencionada acima, inexiste fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Ariranha, de de 2022.
Assinatura: Nome: RG:
Obs.: Esta declaração deverá ser preferencialmente preenchida em papel timbrado da empresa proponente e obrigatoriamente assinada por um de seus representantes legais ou procurador devidamente habilitado.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate e comprovar a regularidade fiscal nos termos previstos nos artigos 42 a 45 da referida lei complementar, no procedimento licitatório do PREGÃO PRESENCIAL 013/2022, da Prefeitura Municipal de Ariranha.
Ariranha, de de 2022.
Assinatura: Nome: RG:
Obs.: Esta declaração deverá ser preferencialmente preenchida em papel timbrado da empresa proponente e obrigatoriamente assinada por um de seus representantes legais ou procurador devidamente habilitado.
ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO
EDITAL 016/2022 PREGÃO PRESENCIAL 013/2022
CONTRATO xxxxx/2022
Aos XXX dias do mês de XXX de 2022, presentes de um lado o MUNICÍPIO DE ARIRANHA/SP, CNPJ n.º 45.117.116/0001-43, com sede na Rua Dr. Xxxxxxxx Xxxxx, nº 476, centro, na cidade de Ariranha, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo seu Prefeito, o Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº. 000.000.000-00 e Cédula de Identidade nº. 14.721.970 SSP/SP, residente e domiciliado, na Xx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, neste ato denominada MUNICÍPIO, e de outro a empresa xxxxxxxxxxxxxxx, representada pelo Sr. xxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxx, CNPJ xxxxxxxxx, simplesmente denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato tendo o objeto descrito na cláusula primeira, obedecendo aos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da melhor proposta para contratação de empresa para prestação de serviços de geração, reestruturação e manutenção de dados, através de ferramenta que permite a importação e consolidação dos balancetes contábeis em padrão XML do Sistema AUDESP (Auditoria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) dos órgãos da Administração Direta e Indireta, visando a disponibilização de informações padronizadas que garantam a prestação de contas às órgãos da União e do Estado, incluindo os sistemas SIOPE – Ministério da Educação, SIOPS Ministério da Saúde e Secretaria do Tesouro Nacional, visando a prestação de contas do município junto aos referidos órgãos, disponibilizando demonstrativos técnicos e informações à otimização e suporte das rotinas do controle interno.
1.2. Cada licitante deverá computar, no preço que proporá todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes das legislações trabalhista, fiscal e previdenciária a que sujeita.
1.3. As especificações detalhadas da ferramenta constam do ANEXO IX – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS, parte integrante deste Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E VALORES
1.1. O valor do presente contrato é de R$ ( ), conforme Proposta de Preços da CONTRATADA apresentada na tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR MENSAL (R$) | VALOR GLOBAL 12 MESES (R$) |
01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERAÇÃO, REESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DE DADOS, ATRAVÉS DE FERRAMENTA QUE PERMITE A IMPORTAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DOS BALANCETES CONTÁBEIS EM PADRÃO XML DO SISTEMA AUDESP (AUDITORIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO) |
2.1. Os preços são fixos, equivalentes ao de mercado na data da apresentação da proposta.
2.2. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, transportes, fretes, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
3.1. O prazo de validade do contrato será de 12 meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente e ainda ser reajustado conforme índice IPCA/IBGE.
3.2. O início da prestação dos serviços ocorrerá no primeiro dia útil seguinte à assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Para contratação do objeto desta licitação serão utilizados os recursos previstos nas seguintes dotações:
Ficha | 044 de 2022 | |
Local/Unidade | 02 02 | DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
Class. Funcional programática | 04 123 0002 2004 0000 | Manutenção das Atividades da Administração e Finanças |
Categoria econômica | 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
Código da aplicação | 110.000 | Geral |
CLÁUSULA QUINTA – DOS PAGAMENTOS
5.1. O pagamento referente à aquisição/serviço do objeto deste Contrato será efetuado em até 30 (trinta) dias após a liquidação do documento fiscal da referida despesa.
5.2. No caso de atraso no pagamento, o valor poderá ser corrigido e o índice de atualização financeira será o IPCA mensal incidente pro rata die desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento. No caso de extinção do IPCA, será utilizado outro índice que o Governo Federal determinar para substituí-lo.
5.3. A empresa registrada suportará o ônus decorrente do atraso, caso as Notas Fiscais/Faturas contenham vícios ou incorreções que impossibilitem o pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO
6.1. Os serviços serão realizados por período de 12 meses, podendo ser prorrogado até o limite legal.
6.2. A empresa deverá assegurar atendimento técnico por meios não presenciais, tais como: WhatsApp, Chat, Ticket, Videoconferência, telefone e e-mail.
6.3. O atendimento por Tickets de suporte deverá permitir ao usuário emitir tickets através da plataforma web descrevendo sugestões e problemas relacionados ao sistema diretamente ao suporte da empresa e acompanhar o andamento e o prazo de conclusão do problema;
6.4. A empresa vencedor da licitação deverá oferecer atendimento presencial na sede da empresa, desde que agendado previamente entre as partes contratantes;
6.5. A empresa vencedora da licitação deverá possuir equipe técnica para o esclarecimento de assuntos relacionados as regras de negócio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Secretaria do Tesouro Nacional, Ministérios da Saúde, Educação, entre outros Órgãos, além de oferecer suporte na utilização e parametrização dos sistemas;
6.6. Todos os serviços técnicos oferecidos deverão ter monitoramento, acompanhamento e suporte de toda a equipe da empresa;
6.7. A empresa vencedora da licitação deverá garantir que o Município tenha um suporte técnico adequado durante todo o período contratado.
6.8. O objeto do presente contrato deverá ser prestado ou fornecido conforme especificações do Edital da licitação, proposta da CONTRATADA e cláusulas contratuais, de acordo com o ANEXO IX – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS, parte integrante deste Edital.
6.9. Caso os serviços não correspondam ao exigido pelo Edital, consoante subitem anterior, o fornecedor/prestador deverá providenciar, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, a sua adequação
visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no edital, na Lei Federal nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90).
6.10.Não será permitida a subcontratação total ou parcial dos serviços decorrentes deste contrato, sem a prévia e expressa anuência do MUNICÍPIO.
6.11.Os serviços deverão ser prestados enquanto perdurar o contrato.
6.12.A execução do contrato será acompanhada, conforme o caso, nos termos do art. 67 e 73 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.13.A Administração rejeitará o objeto executado em desacordo com o contrato nos termos do art. 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. A recusa injustificada das empresas com propostas classificadas na licitação em assinar o contrato, ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações nela introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94, a critério da Administração.
7.2. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (representado por Nota de Empenho), a Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
7.3 MULTAS
7.3.1 Por atraso superior a 05 (cinco) dias úteis da entrega/prestação do objeto, fica o fornecedor/prestador sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho a ser calculado desde o sexto dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a trinta dias.
7.3.2 Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de
5% (cinco por cento) calculada sobre o valor da Nota de Xxxxxxx.
7.3.3 Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega/prestação estabelecidos, será considerado rescindido o Contrato e aplicada multa de 10% (dez por cento) por inexecução, calculada sobre o valor da contratação.
7.3.4 A penalidade pecuniária prevista nesta cláusula será calculada sobre o valor contratado e descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou pode ser inscrita, para cobrança como dívida ativa do Município, na forma da Lei.
7.4. As penalidades pecuniárias serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. A rescisão do presente CONTRATO poderá ser:
8.1.1. Determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos casos do art. 77 e art. 78, incisos I a XII, XVII e parágrafo único e XVIII, da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.
8.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o MUNICÍPIO.
8.1.3. Judicial, nos termos da legislação.
8.2. No caso de rescisão do CONTRATO, ficará suspenso o pagamento à CONTRATADA até que se apurem eventuais perdas e danos, se for o caso.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES E GARANTIAS
9.1. São responsabilidades da CONTRATADA:
9.1.1. Xxxxxx, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.1.2. Assumir como exclusivamente seus, os riscos decorrentes para prestação do serviço do objeto contratado, responsabilizando-se, ainda, por quaisquer prejuízos que possam ser causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros.
9.1.3. Responsabilizar-se, exclusivamente, por todos e quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária.
9.1.4. Responsabilizar-se, exclusivamente, por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente CONTRATO, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de seus atos ou de seus empregados ou subordinados.
9.2. São responsabilidades do MUNICÍPIO:
9.2.1. Efetuar os pagamentos conforme estabelecido no contrato.
9.2.2. Manifestar-se sobre Relatórios e demais elementos fornecidos pela CONTRATADA, bem como solicitar da mesma forma as providências complementares que julgar necessárias à correção e revisão dos serviços/produtos.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito.
10.2. Fica eleito o Foro da cidade de Santa Adélia/SP, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
10.3. São partes integrantes do presente contrato, o edital do Pregão Presencial supracitado e a Proposta de Preços da CONTRATADA.
10.4. E por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença de testemunhas conforme abaixo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Ariranha, xx de xxxxxxxxx de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
RG RG
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO
Xx, (nome completo), representante legal da empresa (razão social da proponente), interessada em participar do PREGÃO PRESENCIAL n° 013/2022, da Prefeitura Municipal de Ariranha, declaro, sob as penas da Lei, que abaixo seguem meus dados cadastrais:
DADOS DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL CNPJ ENDEREÇO CEP
FONE
E-MAIL (EMPRESARIAL)
DADOS DO RESPONSÁVEL
NOME RG CPF
DATA DE NASCIMENTO ENDEREÇO
CEP FONE
E-MAIL (PESSOAL)
Ariranha, de de 2022.
Assinatura: Nome: RG:
Obs.: Esta declaração deverá ser preferencialmente preenchida em papel timbrado da empresa proponente e obrigatoriamente assinada por um de seus representantes legais ou procurador devidamente habilitado, com plenos poderes expressos na procuração, para assinatura do instrumento contratual.
ANEXO IX – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
OBJETO:
Contratação de empresa para prestação de serviços de geração, reestruturação e manutenção de dados, através de ferramenta que permite a importação e consolidação dos balancetes contábeis em padrão XML do Sistema AUDESP (Auditoria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) dos órgãos da Administração Direta e Indireta, visando a disponibilização de informações padronizadas que garantam a prestação de contas às órgãos da União e do Estado, incluindo os sistemas SIOPE – Ministério da Educação, SIOPS Ministério da Saúde e Secretaria do Tesouro Nacional, visando a prestação de contas do município junto aos referidos órgãos, disponibilizando demonstrativos técnicos e informações à otimização e suporte das rotinas do controle interno, conforme especificações constantes abaixo:
OBJETIVO
• Proporcionar ferramentas para análise técnica e gerencial sobre indicadores de gestão fiscal, de forma padronizada e organizada;
• Desenvolver mecanismos facilitadores no acompanhamento dos resultados;
• Disponibilização via internet resultados mediante relatórios periódicos e sistematizados;
• Capacitação da equipe da CONTRATANTE para permitir a utilização da aplicação contratada;
• Oferecer segurança, facilidade, agilidade e qualidade em todo o objeto contratado;
• Propiciar à CONTRATANTE, mecanismos mais eficazes e eficientes na obtenção de informações transmitidas ao AUDESP;
• Disponibilizar solução completa, que inclui consultoria, tecnologia, metodologia e a equipe operacional especializada para realizar os trabalhos, dimensionada conforme as necessidades apresentadas.
VIGÊNCIA CONTRATAÇÃO
• A licença de uso será fornecida e paga mensalmente, por período de 12 (doze) meses.
DEMONSTRAÇÃO TÉCNICA
• A avaliação da ferramenta ofertado ao Município será efetuada de acordo com Termo de Referência;
• A análise e julgamento da apresentação técnica da ferramenta será realizada de acordo com o Termo de Referência, com acompanhamento do responsável pelo departamento requisitante dos serviços;
• A demonstração da ferramenta deverá ser presencial ou de forma remota, por videoconferência, no local determinado pelo Município, a critério do responsável pelo Departamento requisitante dos serviços pretendidos;
• Na demonstração técnica do sistema, o Gestor do Contrato deverá certificar se a licitante vencedora atende todas as funcionalidades descritas no Termo de Referência;
• Encerrada a demonstração da ferramenta contendo todas as funcionalidades almejadas, os responsáveis pela avaliação informarão ao Pregoeiro e a Equipe de Apoio o resultado final, habilitando o licitante vencedor para prosseguir no certame;
• Após a assinatura do Contrato, a empresa contratada deverá disponibilizar ao Município de Ariranha todas as funcionalidades descritas no Termo de Referência no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de rescisão contratual e aplicação de sanções;
• Todos os custos decorrentes da demonstração técnica da ferramenta, correrão por conta da proponente licitante, sem qualquer direito à indenização, reembolso ou compensação pecuniária.
IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO
• Implantação, parametrização do sistema e armazenamento em Data Center próprio das informações em padrão XML que serão extraídas do Sistema Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
• O treinamento inicial se dará concomitante a disponibilização dos serviços contratados, em data e formato (remota, por videoconferência ou presencial) quando a contratada deverá disponibilizar instrutores e demais recursos didáticos necessários nas dependências da contratante para o treinamento dos usuários;
• Realizar treinamento para área de Tecnologia e Informática do Município, constituídos por técnicos a serem indicados pelo setor de Informática;
• Treinamentos posteriores a implantação do sistema poderão ser realizados nas instalações da contratante ou na sede da contratada através de agendamento previamente definidos entre as partes e todos os custos para realização da capacitação serão por conta da contratada;
• Apresentar o registro de certificação INPI “Certificado de Registro de Programa de Computador” emitido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial;
• Todos os custos de treinamento e instalação para disponibilização e perfeito funcionamento do sistema são de responsabilidade da contratada, sem qualquer custo ao Município.
DESCRIÇÃO TÉCNICA
• Disponibilização para utilização de aplicativo sistêmico desenvolvido em plataforma web;
• As informações devem estar disponibilizadas integralmente pela internet;
• Armazenamento das informações em Data Center próprio, utilizando SGDB relacional;
• Backup automatizado, garantindo segurança no acesso às informações;
• Estrutura física com sistema elétrico redundante baseado em UPS APC e Grupos Geradores Cummins, ambiente com refrigeração redundante e BackBones balanceados por BGP (Border Gateway Protocol ou Protocolo de Roteamento de Borda) com as operadoras de Telecomunicação;
• Promover acesso seguro ao sistema mediante controle de usuários e senhas;
• Permitir o acesso pela internet, através de vários navegadores, inclusive através de dispositivos móveis como tablets e smartphones;
• Proporcionar demonstrativos para análise técnica e gerencial sobre indicadores de gestão fiscal e para controladoria municipal, de forma padronizada e organizada;
• As informações orçamentária, financeira e patrimonial devem dar atendimento as NBCASP (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público;
• Propiciar à CONTRATANTE, mecanismos mais eficazes e eficientes na obtenção de informações transmitidas ao AUDESP;
• Gerenciamento das informações através de aplicativo em plataforma web, desenvolvido com linguagem de alto nível;
• Possuir rotina automatizada para importação de dados em padrão XML, XBRL e CSV conforme layout da Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos do Estado de São Paulo e Secretaria do Tesouro Nacional;
• Permitir a consolidação de arquivos XML dos órgãos da Administração Direta e Indireta, em formato e regras definidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Secretaria do Tesouro Nacional;
• Painel de controle de arquivos AUDESP armazenados, de forma a permitir a verificação dos dados armazenados e seus status.
• Disponibilizar solução completa, que inclui consultoria, tecnologia, metodologia e a equipe operacional especializada para realizar os trabalhos, dimensionada conforme as necessidades apresentadas.
PRINCIPAIS FUNCIONALIDADES
• Geração dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária e Gestão Fiscal objetivando as avaliações técnicas dos resultados obtidos no período, bem como da publicação destes documentos, visando o atendimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e regras de negócios definidas pelo Sistema AUDESP do TCE/SP;
• Emissão de relatórios pormenorizados para prestação de contas via interação direta no Sistema AUDESP, relativo a execução orçamentária, gestão fiscal, ensino, saúde e FUNDEB;
• Emissão de relatórios e geração de planilhas eletrônicas, conforme layout definidos pelas regras de negócio do SICONFI (Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público);
• Geração de informações estruturadas, referente a dados contábeis, orçamentários e fiscais em formato de planilhas eletrônicas que possibilitem a transmissão e homologação no Sistema SICONFI, junto à Secretaria do Tesouro Nacional;
• Emissão de relatórios conforme estruturação de dados da Matriz de Saldos Contábeis (MSC), gerados a partir do leiaute definido na Portaria STN nº 549 de 07 de agosto de 2018;
• Geração de dados contábeis, orçamentários e fiscais dos órgãos da Administração Direta e Indireta no formato “Arquivo CSV” e “Instâncias XBRL”, com a especificações da Matriz de Saldos Contábeis (MSC) para transmissão e homologação no Sistema SICONFI;
• Emissão de relatórios pormenorizados para preenchimento e conferência das informações no Sistema SIOPS (Sistema de Informações sobre Orçamentos Público em Saúde);
• Geração automática das informações e dados orçamentários e financeiros no formato IMPT e XML para transmissão e homologação para o Sistema SIOPS;
• Emissão do Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços da Saúde objetivando a publicação para atendimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e prestação de contas via interação direta no Sistema AUDESP;
• Emissão de relatórios pormenorizados para preenchimento e conferência das informações no Sistema SIOPE (Sistema de Informações sobre Orçamentos Público em Educação);
• Geração automática das informações e dados orçamentários e financeiros no formato “Arquivo CSV” para transmissão e homologação no Sistema SIOPE;
• Emissão do Demonstrativo das Receitas e Despesas – MDE objetivando a publicação para atendimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e prestação de contas via interação direta no Sistema AUDESP;
• Elaboração de demonstrativos gerenciais contendo informações sobre indicadores Orçamentário e Financeiro, de forma consolidada e por entidade, bem como por fontes de recursos;
• Emissão de relatório com Análise Comparativa de Receita e Despesa, de forma consolidada e por entidade, bem como por fontes de recursos;
• Emissão de relatório com Projeção Financeira para o exercício, de forma consolidada e por entidade, bem como por fontes de recursos;
• Emissão de relatórios com projeção anual de arrecadação, de forma consolidada e por entidade, bem como por fontes de recursos, de acordo com a Lei Federal 4.320/64;
• Elaboração de demonstrativos gerenciais contendo informações sobre indicadores de Aplicação com Recursos Próprios no Ensino e Saúde, Aplicação dos Recursos do FUNDEB, Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, entre outros;
• Demonstração dos Principais Indicadores Fiscais do Município, de forma consolidada e por Administração Direta, com visualização gráfica e de forma resumida;
• Demonstrativo de acompanhamento do cumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
• Demonstrativo de acompanhamento do cumprimento do artigo 21, parágrafo único da Lei de Responsabilidade Fiscal;
• Geração de relatórios pormenorizados por Conta Corrente - Sistema AUDESP, demonstrando as movimentações constantes nos balancetes mensais enviados ao Tribunal de Contas em formato XML;
• Permitir a partir da consolidação dos balancetes da Administração Direta e Indireta a elaboração de relatórios pormenorizados e gráficos para apresentação (projeção multimídia) da Audiência Pública de Avaliação das Metas Fiscais Quadrimestrais para cumprimento do artigo 9º, parágrafo 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal;
• Permitir a parametrização para apresentação das Receitas e Despesas, separando por Entidades da Administração Direta e Indireta.
• Permitir a parametrização para apresentação das principais arrecadações e despesas por Função de Governo;
• Permitir apresentação do Resultado Orçamentário, separando por Entidades da Administração Direta e Indireta.
• Permitir apresentação do Resultado Financeiro, demonstrando saldo de financeiro, despesas a pagar e paga, consignações e transferência financeira recebido e concedida, parando por Entidades da Administração Direta e Indireta.
• Apresentação das informações que permita avaliar o cumprimento do Resultado Nominal e Primário e Dívida Consolidada Líquida;
• Apresentação das informações para apresentação do Limite de Endividamento;
• Apresentação dos limites constitucionais para Ensino, Fundeb, Saúde e Despesa com Pessoal;
• Permite apresentação de quadros e gráficos para cada tópico da apresentação;
• Possuir mecanismos que possibilite a geração automática da ATA de Audiência Pública, a partir da parametrização definidas na elaboração da audiência;
• Permitir a geração de informações necessárias à otimização e suporte das rotinas do controle interno, possibilitando a interatividade automatizada com outras áreas institucionais do Município através do envio de notificações e parecer;
• Disponibilizar todos os quesitos estabelecidos no novo Manual de Controle Interno publicado pelo TCE-SP;
• Possuir análise automática para cada tópico analisado do parecer, a partir das informações existentes nos arquivos XML;
• Possibilitar a inserção de notas explicativas do controlador para cada tópico analisado do parecer, permitindo parametrizar a sua obrigatoriedade de digitação;
• Permitir a geração e formatação da emissão de pareceres e notificações elaborados pelo Controle Interno;
• Permitir a geração de documentos eletrônicos de pareceres conforme parametrização personalizada da entidade de controlada;
• Permitir o registro, controle e acompanhamento das denúncias, representações e recomendações;
• Disponibilização de relatórios em formato PDF para auxílio nas atividades internas de fiscalização e acompanhamento.
SUPORTE TÉCNICO
• Atendimento técnico por meios não presenciais, tais como WhatsApp, Chat, Ticket, telefone e e-mail;
• Atendimento por Ticket de suporte permite ao usuário emitir tickets através da plataforma web descrevendo sugestões e problemas relacionados problemas relacionados ao sistema diretamente ao suporte da empresa e acompanhar o andamento e o prazo de conclusão do ticket;
• Oferecer atendimento presencial na sede da empresa, desde que agendado previamente entre as partes;
• Possuir equipe técnica para o esclarecimento de assuntos relacionados as regras de negócio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Secretaria do Tesouro Nacional, Ministérios da Saúde, Educação, entre outros Órgãos, além de oferecer suporte na utilização e parametrização dos sistemas;
• Todos os serviços técnicos oferecidos têm o monitoramento, acompanhamento e suporte de toda a equipe da empresa;
• Objetivando garantir que o Município tenha um suporte técnico adequado durante todo o período contratado, se faz necessário exigir a qualificação técnico-operacional através do seguinte:
• Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação. A comprovação de aptidão referida será feita por atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove a capacitação técnica da empresa em executar serviço de características semelhantes ao objeto da presente licitação;
• Só serão considerados válidos os atestados em papel timbrado da entidade expedidora, com identificação da Razão Social, CNPJ e endereço da entidade. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome, cargo exercido na entidade, números de telefone para contato, estando as informações sujeitas à conferência pelo Pregoeiro e da Equipe de Apoio.