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LICITAÇÃO COM ITEM ABERTO À AMPLA CONCORRÊNCIA, ITEM EM COTA RESERVADA E ITENS EXCLUSIVOS À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024. PROCESSO LICITATÓRIO N° 002/2024.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALIANÇA – PE e a Pregoeira, designada pela Portaria nº 022/2024, tornam público, para conhecimento dos interessados, que realizarão licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço POR ITEM, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 07 de 26 de janeiro de 2024,do Decreto Municipal nº 009 de 05 de fevereiro 2024, bem como pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, demais regulamentares aplicáveis a espécie e exigências estabelecidas neste Edital, objetivando a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição do objeto descrito no item 1, nas descrições e condições constantes no Termo de Referência, ANEXO I.
Data da abertura da sessão pública: 07 de MAIO de 2024.
Horário da abertura do recebimento das propostas: 12h (horário de Brasília) do dia 19/04/2024
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário oficial de Brasília (DF).
Horário de encerramento de recebimento das propostas: 9:00h do dia 07 de MAIO de 2024. Horário da disputa: 9h:30min (nove e trinta – horário de Brasília) do dia 07 de MAIO de 2024. Tempo da disputa: Definido pela Pregoeira no ato do certame.
Endereço eletrônico para formalização de consulta: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a formalização de Ata Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Material Médico Hospitalar, para fins de atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Aliança - PE, conforme demanda, especificações, quantitativos e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
1.1.1. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.1.2. O ITEM 85 (Cota Principal) – corresponde a 75% (setenta e cinco por cento) das quantidades totais do objeto desteitem destinado à participação dos interessados que atendam aos requisitos deste Edital.
1.1.3. O ITEM 86 (Cota Reservada) corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades totais do objeto deste item destinado à participação exclusiva e de microempresa e empresa de pequeno porte, conforme determina o art. 48, III da Lei Complementar 123/2006.
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1.1.4. Os demais itens desta licitação estão reservados à participação exclusiva de microempresa e empresa de pequeno porte, conforme determina o art. 48, inciso I da Lei Complementar nº 123/2006.
1.1.5. A obtenção do benefício a que se refere os itens 1.1.3 e 1.1.4. anteriores fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
2. DISPOSIÇÕES INICIAIS
2.1. O licitante deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e a abertura da proposta, atentando, também, para o início da disputa.
2.2. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso de Licitação e durante a Sessão Pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF, e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2.3. Serão considerados como dias não úteis os sábados, domingos, feriados nacionais, estaduais, municipaise demais feriados e pontos facultativos publicados na AMUPE que influam no horário de funcionamento do Município de Aliança/PE.
2.4. Formalização de consultas: o licitante poderá formular consulta através do próprio sistema no campo “mensagens” ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. As consultas serão respondidas diretamente no sítio xxx.xxx.xxx.xx, no campo “mensagens”, no link correspondente a este Edital.
2.5. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio dos recursos da tecnologia da informação – internet, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame.
2.6. Os trabalhos serão conduzidos por Servidora Pública designada através de ato interno, denominada Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “BNC”, constante da página eletrônica da Bolsa Nacional de Compras, coordenadora do sistema.
2.7. Sessões já iniciadas poderão ser suspensas, cabendo à Pregoeira informar,através do sistema, a data e horário para retomada do pregão com antecedência mínima de 24 (vintee quatro) horas.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. Os valores máximos para contratação serão conforme preços unitários e totais previstos no Anexo I.
3.2. As despesas para atender a esta licitação serão pagas com orçamento previsto para o exercício de 2024, na classificação orçamentária abaixo:
Projeto Atividade:10.302.0012.2108.0000–Manut. da Rede Municipal Média/alta complexidade Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material e Consumo
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Projeto Atividade:10.302.0012.2110.0000–Manut. e Desenvolv. das Atividades da Unidade Mista. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material e Consumo
Projeto Atividade:10.301.0012.2106.0000–Manut. da Estrat. Saúde a Familia. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material e Consumo.
Projeto Atividade:10.122.0012.2119.0000–Manut. do Fundo Municipal de Saúde. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material e Consumo.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, regularmente estabelecidos no País, que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas no Termo de Referência, neste Edital e seus Anexos, desde que previamente cadastrados junto a Bolsa Nacional de Compras.
4.2.O objeto desta licitação será disputado em regime de ampla concorrência, cota reservada e itens exclusivos à microempresa e empresa de pequeno porte, conforme determina o art. 48, incisos I e III da Lei Complementar nº 123/2006.
4.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e no Decreto n.º 8.538, de 2015.
4.4. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.4.1. Empresas que estejam suspensas e/ou impedidas de licitar/contratar com o Fundo Municipal de Saúde de Aliança;
4.4.2. Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.4.3. Que não atendam às condições deste Edital e seu (s) anexo (s);
4.4.4. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.4.5. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi impostaou até que seja promovida sua reabilitação;
4.4.6. Pessoa física ou jurídica que tenha sido proibida de contratar com o Poder Público em razãode condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº8.429/1992;
4.4.7. Pessoas físicas, as associações civis qualificadas ou não com OS (organizações sociais) ou OSCIP (organizações da sociedade civil de interesse público), conforme Acórdão do Plenário do Tribunal de Contas da União nº 746/2014, e outras entidades que, em função de sua natureza jurídica, não podem executar o objeto da presente licitação;
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4.4.8. Licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar aefetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde
quedevidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante;
4.4.9. Pessoa física ou jurídica enquadrada nas vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/21;
4.4.10. Pessoa jurídica cujo ramo de atividade previsto em estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
4.4.11. Agente público do Município de Aliança/PE, devendo ser observadas assituações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º14.133, de 2021.
4.4.12. Nesta licitação é vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
4.4.12.1. Justifica-se a impossibilidade de participação de consórcio na presente licitação, haja vista o objeto não envolver questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do Edital, conforme entendimento do TCU, registrado no Acórdão nº 22/2003, Plenário, Rel. Min. Xxxxxxxx Xxxxxx.
5. DO CREDENCIAMENTO ATRAVÉS DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS
5.1. O licitante interessado deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas a Bolsa Nacional de Compras, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
5.2. O cadastramento do licitante deverá ser requerido nos seguintes termos:
5.2.2. Os participantes deverão manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital;
5.3. A participação no Pregão se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
5.4. O acesso do operador ao Pregão se dará para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, o que ocorrerá mediante prévia definição de senha privativa.
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5.5. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao PregãoEletrônico.
5.6. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.7. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelos telefones: WhatsApp (00) 0000.0000, Ponta Grossa - PR ou através da BNC – Bolsa Nacional de Comprashttps://xxx.xxx.xx/ ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
5.8. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Fundo Municipal de Saúde de Aliança a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
5.9. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no (ANEXO II) para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito às prerrogativas previstas na Lei Complementar 123/2006, observados, ainda, os termos previstos nos §§ 2º e 3º do art. 4º da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
6. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1 O certame será conduzido pela Pregoeira, com o auxílio da Equipe de Apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
6.1.1. Conduzir a sessão pública;
6.1.2. Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
6.1.3. Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
6.1.4. Coordenar a sessão pública e o envio de lances;
6.1.5. Verificar e julgar as condições de habilitação;
6.1.6. Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
6.1.7. Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
6.1.8. Indicar o vencedor do certame;
6.1.9. Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
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6.1.10. Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua adjudicação e homologação.
6.2. A Pregoeira poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
6.3. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL
7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, conforme critério de julgamento adotado, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a a fase de recebimento das propostas iniciais.
7.2. O encaminhamento de proposta e documentos para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, lances e documentos de habilitação.
7.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, conforme modelos constantes do (ANEXO II) OU em campo próprio do sistema, que:
7.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas;
7.3.2. A proposta apresentada compreende a integralidade dos custos diretos e indiretos decorrentes da execução do objeto, incluindo tributos, encargos trabalhistas e comerciais, seguros, despesas de administração, lucro, transporte, frete e demais despesas correlatas.
7.4. O licitante enquadrado como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP Microempreendedor Individual (MEI), nos termos do art. 34 da Lei nº 11.488/2007, deverá declarar sua condição em campo próprio do sistema eletrônico, informando que cumpre os requisitos estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006 e os requisitos de habilitação deste edital, mesmo que tenha restrição na documentação comprobatória da regularidade fiscal e trabalhista.
7.4.1. Ao declarar o enquadramento previsto no item 7.4 o licitante também declara que atende aos limites de compromissos contratuais fixados no art. 4º, §§ 2º e 3º da Lei 14.133/2021, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 2006 e neste edital, cujo tratamento favorecido aplica-se uniformemente às microempresas, às empresas de pequeno porte.
7.5. Com referência aos itens reservados ou de participação exclusiva aos licitantes enquadradas ou equiparadas a Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais (MEI) a declaração prevista no item 7.4 é requisito obrigatório para o exercício do benefício ao referido item e sua ausência impede o prosseguimento da participação do licitante naquele item.
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7.6. No item de ampla concorrência, a ausência da declaração prevista no item 7.4. não impedirá a participação dos licitantes enquadradas ou equiparadas a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte,
Microempreendedor Individual (MEI) no processo licitatório, porém indicará que abdicou do direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006.
7.7. A falsidade das declarações previstas nos itens 7.3. e 7.4. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei 14.133, de 2021, e neste Edital.
7.8. As propostas terão validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital, independente de declaração do licitante.
7.8.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
7.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
7.10. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico, sendo facultado ao licitante retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada até a abertura da sessão pública.
7.11. Da Garantia de proposta.
7.11.1. Para esta licitação não será exigida garantia de proposta.
7.12. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.12.1. Valor POR ITEM;
7.12.2. Marca;
7.12.3. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência – Anexo I e indicação do número registro do material na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA).
7.12.3.1. Caso o material seja isento de Registro, deve ser informado na proposta de preços no campo n° do Registro na ANVISA a norma que o isenta de Registro.
7.13. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, despesas com transporte e entrega e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
7.14. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DE LANCES E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
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8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, desde que contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes.
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.5.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes/procuradores dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.
8.5.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor POR ITEM.
8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
8.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
8.10. A Pregoeira poderá, durante a disputa, como medida excepcional, justificadamente e mediante comunicação via sistema, excluir lance oriundo de evidente erro material alegado pelo respectivo licitante ou lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do certame, implicando, nesta última hipótese, exclusão do licitante da disputa.
8.11. Será adotado para o envio de lances no Pregão Eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
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8.13. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente.
8.15. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira, assessorada pela Equipe de Apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.16. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pela Pregoeira, devendo a ocorrência ser comunicada à Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Aliança – PE.
8.16.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
8.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.18. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.20. O Critério de julgamento adotado será o menor preço POR ITEM, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.22. Definido o melhor lance, se a diferença em relação ao lance classificado em segundo lugar for de pelo menos 5%, a Pregoeira poderá admitir, por uma única vez, o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
8.23. Após o reinício previsto no item acima, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários, podendo optar por manter o seu último lance, ou por ofertar lance de valor inferior.
8.24. Encerrada a fase de disputa, havendo eventual empate entre propostas ou lances, deverão ser aplicados os critérios estabelecidos no art. 31 do Decreto Municipal nº 007/2024, nesta ordem:
8.24.1. Na utilização do critério de disputa final, as licitantes empatadas poderão apresentar um novo lance fechado no prazo improrrogável de 05 (cinco) minutos.
8.24.2 Persistindo o empate, a Pregoeira questionará às licitantes empatadas sobre o atendimento dos critérios previstos no inciso IV e no §1º do art. 31 do Decreto Municipal nº 007/2024, assinalando prazo para que o licitante que julgue ser beneficiário do critério de preferência apresente os documentos necessários à comprovação do requisito.
8.24.3. Na hipótese de nenhuma dos licitantes manifestar-se na forma prevista no item 8.24., ou se não for devidamente comprovado o seu direito, a Pregoeira realizará sorteio para definir o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar.
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8.25. Em relação ao item 85 (disputado em regime de ampla concorrência), não havendo empate ou desempatadas as propostas/lances nos termos do item 8.24, o sistema procederá à verificação automática da existência de empate ficto, considerando o porte das entidades empresariais participantes. Será
efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria, as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
8.26. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.27. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.28. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocados os demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.29. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.30. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não exerça o direito ao empate ficto e não apresente proposta de preço inferior a inicialmente vencedora, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço.
8.31. Se o mesmo licitante vencer a Cota Reservada e a Cota Principal, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço ofertado pela empresa.
8.32. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.32.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.32.2. O resultado da negociação será registrado na ata da sessão pública e divulgado a todos os licitantes.
8.32.3. Os preços finais, unitários e totais, propostos pelos licitantes não poderão ultrapassar o preço unitário e global estimado pela Administração, sob pena de desclassificação da proposta.
8.33. Se, após a negociação, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar não oferecer proposta compatível com o valor máximo fixado para a contratação, será desclassificada da licitação.
8.34. No caso previsto no item anterior, a Pregoeira buscará negociar com as licitantes subsequentes, na ordem de classificação, buscando obter proposta com valor, no mínimo, igual ao previsto no orçamento estimado.
8.35. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado na respectiva cota principal.
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8.36. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento final da proposta.
9. DA CONSULTA DE VEDAÇÕES E IMPEDIMENTOS
9.1. Após a negociação e antes da convocação do licitante para apresentar a proposta adequada aoúltimo lance, a Pregoeira verificará se o licitante se enquadra em uma das vedações ou impedimentos de participação em licitação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação nocertame, mediante consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidônease Suspensas (CEIS) e Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e/ou Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União.
9.1.1. A inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS/ Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP será impeditiva apenas nos casos em que o efeito da sanção apontada no referido cadastro representar óbice à participação em licitações econtratações no Município de Aliança;
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sóciomajoritário, nos termos do art.12 da Lei nº 8.429, de 1992.
9.1.3. Caso reste configurada a ocorrência de alguma das vedações elencadas no item 4.4 deste edital, será declarado o impedimento de sua participação na presente licitação, a Pregoeira repetir este procedimento, convocando as licitantes subsequentes, de acordo com aordem de classificação.
9.1.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.5. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10. DA CONVOCAÇÃO DO LICITANTE CLASSIFICADO EM PRIMEIRO LUGAR E JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. Encerrada a etapa de negociação, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, para cada item, será convocado para apresentar PROPOSTA DE PREÇO ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE, devidamente preenchida na forma do Modelo de Proposta de Preços (Anexo III do edital), bem como os DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A HABILITAÇÃO DIGITALIZADOS, para fins de exame de aceitabilidade do preço e de sua habilitação.
10.1.1. A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.1.3. Conter indicação do registro do produto na ANVISA ou a norma que isenta o registro.
__________________________________________________________________
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como validade, garantia, marca, modelo, tipo, fabricante, procedência, vinculam a contratada.
10.3. Os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, (art. 12º, inciso II da Lei nº 14.133/2021).
10.3.1. O valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso. Ocorrendo divergência entre o preço unitário e o preço total, prevalecerá o primeiro; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. Os documentos de habilitação e proposta deverão ser incluídos no Sistema no prazo de 02 (duas) horas corridas, contado a partir da convocação da Pregoeira.
10.6.1. Caso as funcionalidades técnicas destinadas a permitir a anexação da proposta e da habilitação não estejam disponíveis no Sistema, os documentos deverão ser enviados para o e-mail indicado no preâmbulo deste Edital, no prazo de 02 (duas) horas corridas, contados a partir da solicitação da Pregoeira.
10.6.2. O prazo de que trata o item 10.6 poderá ser prorrogado por igual período, antes do término do prazo originalmente previsto, mediante solicitação do licitante ou de ofício, a critério da Pregoeira.
10.7. O licitante responsabilizar-se-á pela documentação encaminhada, assumindo como verdadeiras suas propostas, declarações e atestados.
10.8. Caberá à licitante confirmar o recebimento pela Pregoeira dos documentos encaminhados pelo sistema, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios causada pela inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Pregoeira.
10.9. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.9.1. Constitui indícios de inexequibilidade parafornecimentos e serviços em geral, valores propostos inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração Pública.
10.9.2. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo licitante em relação aos quais conste da proposta renúncia expressa à parcela ou à totalidade da remuneração.
__________________________________________________________________
10.10. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
10.11. A Pregoeira, por meio de diligência, deverá conferir ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta;
10.12. A inexequibilidade só ficará comprovada quando, cumulativamente:
10.12.1. O custo do licitante ultrapassar o valor da proposta; e
10.12.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o valor da proposta.
10.13. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para análise das propostas/habilitação e realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.14. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.15. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira.
10.15.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se aqueles passíveis de comprovação de sua exequibilidade e os que contenham as características do produto ofertado, tais como marca, composição, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de Folder e/ou catálogo, permitida emissão através do sitio do fabricante, com informações que permitam identificar as especificações do Edital, sujeitos à apreciação de parecer técnico, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.16. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos referemte análise de aceitabilidade de propostas a servidores pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria demantante ou de pessoas físicas ou jurídicas com a expertise necessária, contratados para este fim.
10.17. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.18. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
10.19. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Pregoeira passar à subsequente, haverá notificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto em relação ao item 85 (disputado em regime de ampla concorrência), conforme previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.20. Quando todas as licitantes forem desclassificadas, a Pregoeira poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas escoimadas das causas de desclassificação.
__________________________________________________________________
10.21. Não havendo licitante classificado na Cota Reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da Cota Principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, observados os regramentos do art.
90, §2º, da Lei 14.33/2021, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado, e que comprovem a habilitação técnica e econômico- financeira para a totalidade dos quantitativos licitados.
10.22. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
11. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DO JULGAMENTO
11.1. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.2. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.3. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.4. Será considerada como válida pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado da data da respectiva emissão, a certidão/documento que não apresentar prazo de validade, exceto se houver previsão de prazo diverso estabelecido em lei ou por dispositivo do órgão emissor do documento, devendo o licitante apresentar acompanhada da certidão/documento cópia da referida legislação ou dispositivo.
11.5. O licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar os seguintes documentos, nos termos e prazo previstos neste Edital:
11.6. Habilitação jurídica:
11.6.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
11.6.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI;
11.6.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
11.6.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
11.6.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
11.6.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
__________________________________________________________________
11.6.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde selocalizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;
11.6.8. Sociedades estrangeiras que não funcionem no País devem apresentar documentos de habilitação equivalentes, na forma de regulamento emitido pelo Poder Executivo Federal, inicialmente em tradução livre.
11.6.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
11.6.10. Cópia de cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial de identificação com foto e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do(s) responsável(is) pela empresa.
11.7. Regularidade fiscal e trabalhista:
11.7.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
11.7.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
11.7.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
11.7.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
11.7.5. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
11.7.6. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
11.8. Qualificação Econômico-Financeira
11.8.1. Certidão Negativa de Falência, expedida pelo Distribuidor da sede do licitante ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou na omissão desta, com antecedência máxima de 90 (noventa) dias contados da sua apresentação.
11.8.2. Certidão Negativa de Falência referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede do licitante ou de seu domicílio;
11.8.2.1 As empresas sediadas no Estado de Pernambuco poderão retirar a respectiva certidão no link: (xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx), devendo ser emitidas as certidões de 1º e 2º grau para fins de licitação.
__________________________________________________________________
11.8.3. A certidão descrita no subitem 11.8.2 somente é exigível quando a Certidão Negativa de Falência do Estado da sede do licitante ou de seu domicílio contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
11.8.4. As empresas sediadas em Pernambuco e constituídas após a implantação do Sistema Judwin (PJE), que ocorreu em 11 de maio de 2016, poderão apresentar apenas as certidões descritas no item 12.8.2.1.
11.8.5. Para os licitantes sediados em locais em que a verificação é centralizada, será aceita uma única certidão.
11.8.6. Em caso de Certidão Positiva de Falência com Efeito de Negativa, faz-se necessário que o documento mencione se o licitante já teve o plano de recuperação homologado em juízo e se está apto econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório.
11.8.7. Caberá ao licitante obter a Certidão Negativa de Falência de acordo com as disposições normativas do respectivo Estado da Federação da sede do licitante ou de seu domicílio.
11.8.8. Comprovação da boa situação financeira do licitante através do cumprimento dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente, resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, nos valores indicados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo igual ou superior a 1
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total igual ou superior a 1
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante igual ou superior a 1
Passivo Circulante
11.8.8.1.Para fins de comprovação de Patrimônio Líquido e dos índices contábeis, o licitante deverá apresentar Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis dos últimos 2 (dois) exercícios sociais, exigíveis e apresentados na forma da lei (incluindo o termo de abertura e termo de encerramento), salvo quando o licitante tiver sido constituída há menos de 02 (dois) anos, hipótese na qual tais documentos limitar-se-ão ao último exercício financeiro;
11.8.8.2.Caso o licitante não possua índice maior ou igual a 1 em qualquer um dos coeficientes citados no subitem 12.8.8, deverá comprovar patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor máximo admitido para a contratação;
11.8.8.3. Os balanços e demonstrações devem conter os registros ou autenticação no órgão competente e estar devidamente assinados pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
11.8.9. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura, conforme art. 65, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021;
11.8.10. Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste Pregão, o Balanço Patrimonial poderá ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
__________________________________________________________________
11.9. Qualificação Técnica
11.9.1.Licença Sanitária Estadual ou Municipal, emitida pelo órgão competente, dentro do seu período de validade.
11.9.2. Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), expedida pela ANVISA do Ministério da Saúde, em situação ativa, para o(s) item(ns) que são regularizados pela ANVISA. Considera-se também como prova de autorização de funcionamento da empresa licitante, a publicidade da resolução no Diário Oficial da União acompanhada pelo detalhamento da AFE.
11.9.2.1. Caso a importação do item seja feita por um terceiro e não pelo detentor do registro do produto na Anvisa, além da exigência do AFE, é necessária a apresentação de Declaração do Detentor de Registro – DDR, conforme exigência da ANVISA. Por meio da qual, a empresa detentora da regularização do produto autoriza uma outra empresa a
realizar a atividade exclusiva de importação terceirizada (RDC 81/2008).
11.9.2.2. A exigência do subitem anterior é dispensada nos casos de importação de produtos não regularizados na ANVISA, decorrentes de decisões judiciais, nos termos da Resolução ANVISA nº 262, de 1º de fevereiro de 2019.
11.9.3. O simples protocolo, perante o competente órgão do Ministério da Saúde ou da Secretaria Estadual ou Municipal, do pedido de expedição de Licença, Autorização, Certificado ou Registro, não substitui os documentos solicitados nos subitens 11.9.1 e 11.9.2.
11.9.4. Caso a empresa ou o produto cotado seja isento de um dos documentos exigidos nos subitens “11.9.1 e 11.9.2.”, o licitante deverá apresentar a respectiva dispensa de Registro ou Certificado de Isenção junto ao órgão competente ou declaração da empresa ou documento equivalente que comprove a dispensa, sendo posteriormente sua validade e regularidade avaliada pela Pregoeira.
11.10. Das Declarações
11.10.1. Declaração de Cumprimento das condições de habilitação, podendo ser adotado o modelo do XXXXX XX deste edital, assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador do licitante.
Obs.: Caso haja alguma restrição na regularidade fiscal e trabalhista, tal ressalva deve constar na referida declaração.
11.10.2. Declaração de Idoneidade, podendo ser adotado o modelo do XXXXX XX deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador do licitante.
11.10.3. Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos, podendo ser adotado o modelo do ANEXO II deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador do licitante.
__________________________________________________________________
11.10.4. Declaração de que não utiliza, direta ou indiretamente, mão de obra de menores conforme as disposições contidas no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal de 1988, podendo ser adotado o modelo do XXXXX XX deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador do licitante.
11.10.5. Declaração de Opção para Microempresa e Empresa de Pequeno Portee de que atende aos limites de compromissos contratuais fixados no art. 4º, §§ 2º e 3º da Lei 14.133/2021, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 2006, podendo ser adotado o modelo do ANEXO II deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador do licitante.
11.10.6. Declaração de Responsabilidade, podendo ser adotado o modelo do XXXXX XX deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador do licitante.
11.10.7. Declaração de Inexistência de Relação Familiar ou Parentesco com Servidores da Administração Municipal, podendo ser adotado o modelo do ANEXO II deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador do licitante.
11.10.8. Declaração de cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, podendo ser adotado o modelo do ANEXO II deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador do licitante.
11.10.9. Declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal, bem como no art. 14, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021, podendo ser adotado o modelo do XXXXX XX deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador do licitante.
11.10.10. Declaração de que não há sanções vigentes que legalmente proíbam a participante de licitar e/ou contratar com o contratante.
11.11. Julgamento da Habilitação e Prerrogativas das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
11.11.1. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que o licitante microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarado vencedor, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
11.11.2. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
11.11.3. Caso seja constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a microempresa ou empresa de pequeno porte será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.11.4. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Caso o licitante remanescente apresente alguma restrição fiscal ou trabalhista, será assegurado o mesmo prazo para regularização.
__________________________________________________________________
11.11.5. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.11.6. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.11.7. Com relação ao Item 85 (disputado em regime de ampla concorrência), caso ocorra inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.11.8. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação.
11.11.9. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
11.11.10. Os documentos emitidos via internet, terão sua autenticidade verificada nos sites das fontes emissoras.
11.11.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11.11.12. Após análise de todas as propostas, na hipótese de não haver licitante classificado que atenda às exigências de habilitação, a Pregoeira poderá conceder o prazo de 8 (oito) dias úteis para que os licitantes classificados apresentem nova documentação escoimada das causas da inabilitação, observada a ordem de classificação.
12. DO SANEAMENTO DA PROPOSTA E DA HABILITAÇÃO
12.1. Durante as fases de julgamento e de habilitação, a Pregoeira, mediante decisão fundamentada, poderá realizar diligências para sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e a validade jurídica dos documentos de habilitação, devendo registrá-las em ata acessível aos licitantes.
12.1.1. Admite-se a juntada de documentos que apenas venham a atestar condição pré-existente à abertura da sessão pública do certame, podendo ser anexado documento ausente apto a comprovar que a exigência já era atendida pelo licitante quando da apresentação de sua proposta, porém, que não tenha sido apresentado junto com os demais documentos de habilitação e/ou da proposta por equívoco ou falha (Xxxxxxx 1211/2021 – Tribunal de Contas da União).
12.2. Fica vedada a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
12.2.1. Complementação de informações ou esclarecimentos adicionais acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes;
12.2.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado;
12.2.3. Comprovação de situação fática preexistente à época da abertura do certame.
__________________________________________________________________
12.2.4. Para os fins do disposto no subitem 12.2.3 é lícita a juntada de certidão ou atestado ou qualquer outro documento ou informação exigida não anexados à documentação originalmente
apresentada,desde que se refiram inequivocamente a condição adquirida pelo licitante antes da abertura do certame.
12.2.5. Na falta de documentos de habilitação que consistam em mera declaração do licitante sobre fato preexistente ou em simples compromisso por ela firmado, poderá ser concedido prazo para saneamento da falha.
12.3. A realização de diligências não confere ao licitante novo prazo ou oportunidade de obter condição ou requisito que antes não detinha, nem autoriza a Pregoeira a fazer exigências novas não previstas no edital.
12.4. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares à proposta e à habilitação, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, ou para o e-mail indicado no Preâmbulo deste Edital no caso de funcionalidade técnicas não permitam a anexação no referido sistema, no prazo de 01(um) dia útil, se outro prazo não for fixado pela Pregoeira, observado em todos os casos os princípios da celeridade processual e o interesse público.
12.5. Sendo necessária a suspensão da sessão pública para a realização de diligências, o reinício se dará mediante aviso prévio no sistema, com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
13. DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista do licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá à Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.2.4. As razões do recurso serão dirigidas a Pregoeira, que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso à autoridade superior, devidamente motivado, para decisão final no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
13.3. O recurso terá efeito suspensivo.
__________________________________________________________________
13.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
14.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
14.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
14.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços e/ou contrato e/ou não retirar o instrumento equivalente e/ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
14.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
14.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, acordo com a fase do procedimento licitatório.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados, se houver.
15.2. Verificada a regularidade dos procedimentos, a Pregoeiroa encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação.
16. CADASTRO DE RESERVA
16.1. Após a adjudicação, os demais licitantes que concordem em reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante vencedor poderão integrar cadastro de reserva, obedecida a ordem de classificação no certame.
16.2. O cadastro de reserva será incluído como anexo da ata e poderá ser acionado quando:
16.3. Houver recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ata;
16.4. Houver o cancelamento parcial ou integral da ata.
16.5. A análise dos documentos de habilitação dos licitantes que integram o cadastro de reserva será efetuada apenas na eventualidade de serem convocados para assinatura da ata.
16.6. A aceitação de eventual convocação é facultativa e a recusa em assinar a ata não gera para os integrantes do cadastro de reserva a aplicação de qualquer sanção administrativa.
17. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
__________________________________________________________________
17.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade
encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.2. A referida notificação poderá ser realizada, a critério da Administração Municipal, por email e/ou publicação no Diário Oficial do Município e/ou por correspondência postal com aviso de recebimento
17.3. O prazo estabelecido 17.1poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
17.4 É facultado à Administração Municipal, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços.
17.5. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
17.6. Na assinatura da Ata de Registro de Preços será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante vencedor durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
17.7. Na hipótese de o licitante vencedor não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital, a Administração convocará os demais licitantes, na ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços.
17.8. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, se houver, bem como a permissão ou vedação à adesão constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
18. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
18.1. Após a assinatura de Ata de Registro de Preços, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
18.2. O fornecedor registrado terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua notificação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.2.1. A referida notificação poderá ser realizada, a critério da Administração Municipal, por email e/ou publicação no Diário Oficial do Município e/ou por correspondência postal com aviso de recebimento
18.2.2. O prazo previsto no item 18.2 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração.
18.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao adjudicatário, implica no reconhecimento de que:
18.3.1. A referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021;
18.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
__________________________________________________________________
18.4. É facultado à Administração Municipal, quando o fornecedor registrado não assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar contrato.
18.5. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
18.6. Na hipótese de o fornecedor registrado não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital quando da assinatura do contrato, a Administração convocará os demais licitantes, na ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar contrato.
18.7. A contratada reconhece as prerrogativas que aLei confere à Administração conforme aquelas previstas no art. 104 da Lei 14.133/2021.
18.8. O prazo de vigência do instrumento contratual será de 12(doze) meses, adminita sua prorrogação na forma da Lei.
19. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO, PRAZO DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
19.1 O modelo de execução, prazo, local de entrega, critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no item 5 do Termo de Referência.
19.2 A gestão e fiscalização do contrato estão regulamentadas no item 12 do Termo de Referência.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
20.1. As obrigações da Contratantee da Contratada são as estabelecidas nos itens 7 e 8, respectivamente, do Termo de Referência.
21. DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
21.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no item 13 do Termo de Referência, anexo a este Edital.
21.2. As regras sobre eventual aplicação de reajuste estão previstas no item 14 do Termo de Referência, anexo a este Edital.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. As sanções administrativas estão previstas no item 16 do Termo de Referência.
23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
23.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
__________________________________________________________________
23.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica no sistema, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxxxx por petição dirigida ou protocolada no endereço Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, X/X – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX, XXX: 00.000-000.
23.3. As respostas aos pedidos de esclarecimento ou às impugnações vincularão os participantes e a Administração e serão divulgadas no Sistema pela Pregoeira no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame.
23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
23.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, por forma eletrônica no sistema, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Rua Xxxxxxxx Xxxxx, S/N – Centro – Aliança – PE, CEP: 55.890-000.
23.6. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
23.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
23.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira nos autos do processo de licitação.
23.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
24.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeira.
24.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
24.4. No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
__________________________________________________________________
24.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.10. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico XXX.XXX.XXX.XX, no Portal de Transparência do Município xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx , no Tome Conta – TCE/PE, Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Setor de Licitações do Fundo Municipal de Saúde de Aliança, sito na Xxx xxxxxxxx xxxxx, xx x/x, Xxxxxx, Aliança-PE, mesmo endereço no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no período das 8:00h às 13:00h.
24.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
24.11.1. ANEXO I - Termo de Referência;
24.11.2. ANEXO II – Modelos de Declarações (Declaração de Cumprimento das condições de Habilitação; Declaração Idoneidade; Declaração de Fatos Impeditivos; Declaração de não emprego de mão-de-obra de menor; Declaração de ME/EPP; Declaração Responsabilidade; Declaração de Inexistência de Relação Familiar ou Parentesco com Servidores da Administração Municipal e Declarações Complementares);
24.11.3. XXXXX XXX – Modelo de proposta;
24.11.4. ANEXO IV – Minuta de Contrato;
24.11.5. XXXXX X – Minuta de Ata de Registro de Preços.
Aliança, 16 de ABRIL de 2024.
Lidiany Cavalcante de Melo
Pregoeira do Fundo Municipal de Saúde de Aliança CONDUTOR DO CERTAME
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
__________________________________________________________________
1.1. A presente licitação tem como objeto, registro de preços parafutura e eventual Aquisição de material médico hospitalar, para fins de atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Aliança -
PE, conforme demanda, especificações, quantitativos e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVAS DA DEMANDA E SOLUÇÃO
2.1. A realização de processo de licitação para o registro de preços para aquisições parceladas de MMH – Material Médico Hospitalar, justifica-se face ao interesse público presente na necessidade de fornecimento desses materiais em todas unidades de saúde, sob gestão da Secretaria Municipal de Saúde desta Administração Pública Municipal. Destina-se a suprir as necessidades de consumo das unidades básicas de saúde, unidade mista municipal e outros setores da rede de saúde do município de Aliança, visando dar continuidade ao abastecimento regular, zelando assim, pelo bem maior do cidadão - a vida, e, cumprindo com os princípios e diretrizes do Sistema único de Saúde – SUS, que irão garantir as ações relacionadas a oferta da assistência à saúde, em atendimentos rotineiros e de média complexidade direta ao cidadão, bem como de qualificação de leitos no ponto de atenção hospitalar que, preveem o fornecimento de materiais, medicamentos, insumos, alimentação e etc, para as Unidades de Saúde do município de Aliança. Sendo os materiais de consumo médico hospitalar imprescindíveis para a regular oferta de serviços de saúde neste município.
2.2. A rede de saúde do município de Aliança é composta por quatorze Unidades Básica de Saúde, uma Unidade Mista, e três Unidades Especializadas (CEO, SAMU e CASA AZUL), as unidades desempenham papel vital no fornecimento de serviços de saúde aos usuários do SUS. Destaca-se que o município, no atual cenário, assume a responsabilidade na atuação de referência no âmbito local, com a sala vermelha localizada na Unidade Mista, onde são realizada partos e pequenas cirurgias. Todos os serviços prestados demandas contínuo fornecimento do material solicitado.
2.3. Para identificar a necessidade destes insumos e mensurar as quantidades necessárias por um período de 12 (doze) meses, foram analisadas as demandas atuais considerando atendimento diários, procedimentos médicos, pequenas cirurgias, exames laboratoriais, entre outros serviços realizados. A falta destes insumos hospitalares compromete gravemente a qualidade e a eficiência desses serviços, colocando em risco a saúde dos munícipes e comprometendo a integridade da rotina de serviços ofertados.
2.4. Os insumos hospitalares são itens de uso ú nico, descartá veis, pereciveis ou naõ duráveis. Como por
exemplo, os medicamentos, lâ minas de bisturis, má scaras, toucas, seringas e etc. Os insumos médicos hospitalares, devem ser adquiridos periodicamente e descartado apó s o uso. Apó s analisar a necessidade de aquisição dos itens aqui especificados, vimos que é mais vantajosa e economico para esta Secretaria Municipal de Saú de, a contratação de uma empresa que possa executar os serviços de fornecimento do objeto em questão.
2.5. A solução para atendimento da demanda será efetivada pela realização de pregão eletrônico destinado ao Registro de Preços para aquisições parceladas, por ser esta a opção usual neste município, que obteve sucesso em Registros de Preços anteriores. Ademais, sobre a escolha do Registro de Preços, explicitamos que as aquisições futuras necessárias dos itens registrados, serão realizadas de forma gradativa, através de baixa em ata, de acordo com as necessidades de consumo atualizadas e demandadas pelas unidades de saúde municipal durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, sem a necessidade de espaço físico para grandes estoques.
__________________________________________________________________
2.6. No tocante ao critério de julgamento adotado para esta aquisição, informamos que será por menor preço POR ITEM, observadas as exigências contidas neste instrumento quanto às especificações do objeto.
2.7. Perante aos fatos relatados e a fim de evitar o desabastecimento da rede municipal de saúde e consequentemente acarretarem danos à saúde dos pacientes e prestadores de serviços, justificamos a pretendida licitação.
2.8. Assim, a formalização de uma Ata de Registro de Preços para aquisição dos materiais médicos hospitalares, de forma parcelada, por um período de 12 meses, visando manter o atendimento dos munícipes é a forma mais eficaz para solução da necessidade.
2.9. FUNDAMENTO LEGAL - Lei nº. 14.1332021, DECRETO MUNICIPAL Nº 007/2024, DECRETO MUNICIPAL Nº 009/2024 e nas demais normas legais e regulamentares pertinentes ou outras que vierem a substituí-las.
2.10. JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTAÇÃO DOS QUANTITATIVOS SOLICITADOS - As quantidades estimadas foram fixadas de acordo com necessidade apurada por cada seto r, levando-se em consideração o consumo do exercício anterior e mesmo com a inclusão de novos programas e serviços no município, tais como: Bloco Cirúrgico, implantação do CEO e Casa Azul, a necessidade permanenceu inalterada em relação a quantidade dos itens, conforme consta do Estudo Técnico Preliminar.
2.11. Justifica-se, ainda, a vedação de participação de consórcio na presente licitação, haja vista o objeto ser comum e não envolver questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do Edital, conforme entendimento do TCU, registrado no Acórdão nº 22/2003, Plenário, Rel. Min. Xxxxxxxx Xxxxxx, DOU de 05.02.2003.
__________________________________________________________________
3.DAS DESCRIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNDADES | Código | VALOR UNT | VALOR TOTAL |
1 | ABAIXADOR LÍNGUA, MADEIRA, DESCARTÁVEL, 14 CM, TIPO ESPÁTULA, 1,50 CM, 2 MM, PCT COM 100 UNIDADES. | 100 | Pacotes | BR 0348807 | R$ 3,70 | R$ 370,00 |
2 | ABSORVENTE HIGIÊNICO, TIPO HOSPITALAR, LONGO, HIPOALERGÊNICO, COMPRIMENTO MÍNIMO 28CM, LARGURA MÍNIMA 10CM, COBERTURA INTERNA FALSO TECIDO, EXTERNA IMPERMEÁVEL PACOTE COM 10 UNIDADES. | 50 | Pacotes | BR 0279373 | R$ 2,20 | R$ 110,00 |
3 | ÁCIDO ACÉTICO, LÍQUIDO LÍMPIDO TRANSPARENTE, COM PESO MOLECULAR: 60,05 G/MOL, FÓRMULA QUÍMICA: C2H4O2, GRAU DE PUREZA MÍNIMA DE 99,7%, GLACIAL, REAGENTE P/ HPLC. E NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA: Cas 64-19-7 | 12 | Litros | BR 420140 | R$ 46,49 | R$ 557,88 |
4 | ÁCIDO ACÉTICO, GLACIAL P.A, PUREZA MÍNIMA 99,8 %, LÍQUIDO LÍMPIDO TRANSPARENTE, CAS 64- 19-7 | 12 | Litros | BR 345907 | R$ 59,03 | R$ 708,36 |
5 | ÁCIDO ACÉTICO, SOLUÇÃO 3% 1000ML. | 12 | Litros | BR 0434280 | R$ 49,69 | R$ 596,28 |
6 | ÁCIDO ACÉTICO, SOLUÇÃO 5% 250ML. | 12 | Frascos | BR 0434278 | R$ 30,75 | R$ 369,00 |
7 | ÁGUA, OXIGENADA, 10 VOLUMES 01 LITRO. | 360 | Litros | BR 0277319 | R$ 4,60 | R$ 1.656,00 |
8 | AGULHA HIPODÉRMICA, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, TAMANHO 13 X 4,5, CORPO EM AÇO INÓX SILICONIZADO, COM BISEL CURTO TRIFACETADO, COM CONECTOR EM PLÁSTICO XXXX, EMBALAGEM INDIVIDUAL, PROTETOR PLÁSTICO , COM 100 UNIDADES. | 300 | Caixas | BR 0279638 | R$ 2,31 | R$ 693,00 |
9 | AGULHA HIPODÉRMICA, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, TAMANHO 25 X 6, CORPO EM AÇO INÓX SILICONIZADO, COM BISEL CURTO TRIFACETADO, COM CONECTOR EM PLÁSTICO XXXX, EMBALAGEM INDIVIDUAL, PROTETOR PLÁSTICO , COM 100 UNIDADES. | 400 | Caixas | BR 0279629 | R$ 1,99 | R$ 796,00 |
10 | AGULHA HIPODÉRMICA, DESCARTÁVEL, 25 X 7 (22 GX1').AÇO INÓX SILICONIZADO, COM BISEL CURTO TRIFACETADO, COM CONECTOR EM PLÁSTICO XXXX, EMBALAGEM INDIVIDUAL, PROTETOR PLÁSTICO , COM 100 UNIDADES. | 300 | Caixas | BR 439807 | R$ 3,94 | R$ 1.182,00 |
11 | AGULHA HIPODERMICA DESCARTAVEL 25 X 8. AÇO INÓX SILICONIZADO, COM BISEL CURTO TRIFACETADO, COM CONECTOR EM PLÁSTICO XXXX, EMBALAGEM INDIVIDUAL, PROTETOR PLÁSTICO , COM 100 UNIDADES. | 200 | Caixas | BR 0279631 | R$ 4,19 | R$ 838,00 |
__________________________________________________________________
12 | AGULHA HIPODÉRMICA, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, TAMANHO 40 X 12, CORPO EM AÇO INÓX SILICONIZADO, COM BISEL CURTO TRIFACETADO, COM CONECTOR EM PLÁSTICO XXXX, EMBALAGEM INDIVIDUAL, PROTETOR PLÁSTICO , COM 100 UNIDADES. | 24 | Caixas | BR 0279635 | R$ 7,89 | R$ 189,36 |
13 | AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA DESCARTÁVEL 25G - COM ORIFÍCIO LATERAL, CÂNULA DE PAREDE FINA, CANHÃO LUER LOCK, COM VISOR TRANSLÚCIDO, COM BISEL TIPO QUINCKE. ESTÉRIL, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO, QUE PERMITA ABERTURA ASSÉPTICA. | 500 | Unidades | R$ 4,60 | R$ 2.300,00 | |
14 | AGULHA ANESTÉSICA, P/ RAQUIDIANA, AÇO INOXIDÁVEL, 25 G X 3 1/2", PONTA QUINCKE, C/ MANDRIL, CONECTOR LUER LOCK, CÔNICO E TRANSPARENTE, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL. | 500 | Unidades | BR 0389218 | R$ 5,30 | R$ 2.650,00 |
15 | AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA DESCARTÁVEL 27G - COM ORIFÍCIO LATERAL, CÂNULA DE PAREDE FINA, CANHÃO LUER LOCK, COM VISOR TRANSLÚCIDO, COM BISEL TIPO QUINCKE. ESTÉRIL, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO, QUE PERMITA ABERTURA | 150 | Unidades | R$ 4,24 | R$ 636,00 |
__________________________________________________________________
ASSÉPTICA. | ||||||
16 | AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA DESCARTÁVEL 27G X 3 1/2 -COM ORIFÍCIO LATERAL, CÂNULA DE PAREDE FINA, CANHÃO LUER LOCK, COM VISOR TRANSLÚCIDO, COM BISEL TIPO QUINCKE. ESTÉRIL, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO, QUE PERMITA ABERTURA ASSÉPTICA. | 150 | Unidades | BR 0389251 | R$ 4,24 | R$ 636,00 |
17 | AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA, CALIBRE 26 G; COM MEDIDAS APROXIMADAS DE 0,45 MM DE DIAMETRO E 8,9 CM DE COMPRIMENTO (3 1/2 POLEGADAS), EM AÇO INOXIDÁVEL, COM PONTA TIPO "QUINCKE", ISENTA DE REBARBAS OU IMPERFEIÇÕES; CANULA DE PAREDES FINAS, CANHÃO TIPO LUER LOCK, TRANSLUCIDO E INTERNAMENTE CONICO, COM CONEXÃO PERFEITA COM DISPOSITIVOS; TAMPA PROTETORA. ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, DE USO ÚNICO. EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRURGICO COM ABERTURA EM PETALA E ASSEPTICA. | 800 | Unidades | BR 389250 | R$ 7,94 | R$ 6.352,00 |
__________________________________________________________________
18 | ÁLCOOL 96% 1000 ML - ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 96%, INCOLOR, COM CHEIRO CARACTERÍSTICO, DESTINADO A DESINFECÇÃO DE SUPERFÍCIES FIXAS. ACONDICIONADO EM FRASCO PLÁSTICO DESCARTÁVEL DE 1000 ML QUE PERMITA A VISUALIZAÇÃO INTERNA DO LÍQUIDO, LACRADO. EMBALAGEM PLÁSTICA CONTENDO DADOS DE ROTULAGEM. DEVE ATENDER A RDC 184 DE 22/10/2001. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR NOTIFICAÇÃO DO PRODUTO NO MS COMO SANEANTE, AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO EMITIDO PELA ANVISA E ALVARÁ SANITÁRIO NA CLASSE DE SANEANTES. | 96 | Litros | BR 289546 | R$ 9,60 | R$ 921,60 |
19 | ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO A 70º - FRASCO COM 1000 ML. | 1800 | Litros | BR 0269941 | R$ 3,89 | R$ 7.002,00 |
20 | ÁLCOOL GLICERINADO 70 % - O ÁLCOOL 70 % GLICERINADO É UM DESINFETANTES DE MÃOS E SUPERFÍCIES COM GLICERINA,EFICAZ NO RESSECAMENTO DEPELE E OBJETOS. GALÃO DE 5LITROS. | 100 | Galões | BR 443454 | R$ 35,68 | R$ 3.568,00 |
21 | ALCOOL IODADO, MEDICINAL, 1%, SOLUÇÃO TÓPICA, 1000ML. | 120 | Litros | R$ 27,82 | R$ 3.338,40 | |
22 | ALGODÃO, HIDRÓFILO, EM MANTAS, ALVEJADO, PURIFICADO, ISENTO DE IMPUREZAS, ENROLADO EM PAPEL APROPRIADO, NÃO ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL DE 500GR. | 1000 | Unidades | BR 0279726 | R$ 12,71 | R$ 12.710,00 |
__________________________________________________________________
23 | ALGODÃO ORTOPÉDICO LARGURA 20CM - 500G - CONFECCIONADO COM FIBRAS DE PURO ALGODÃO, COM CAMADAS CONTÍNUAS EM FORMA DE ROLO, PROVIDO DE PAPEL EM TODA A SUA EXTENSÃO, COR NATURAL DA FIBRA DO ALGODÃO COM RELATIVA IMPERMEABILIDADE, TAMANHO 1,75M DE COMPRIMENTO POR 20CM DE LARGURA, GRAMATURA 420G. EMBALAGEM INDIVIDUAL CONTENDO EXTERNAMENTE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, LOTE, VALIDADE E REGISTRO DE ISENÇÃO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.PACOTE | 15 | Unidades | BR 317505 | R$ 21,56 | R$ 323,40 |
24 | ALMOTOLIA ÂMBAR, EM POLIETILENO, BICO RETO, LONGO E ESTREITO, CAPACIDADE 250 ML. COMPOSTA POR TRÊS PARTES: BISNAGA, BICO ROSQUEADOR E TAMPA. BISNAGA INTEIRIÇA, COM PAREDES UNIFORMES EM SUA ESPESSURA E DIÂMETRO REGULAR EM TODA EXTENSÃO; BICO CONFECCIONADO EM POLIETILENO FLEXÍVEL, PROVIDO DE ENCAIXE ADEQUADO PARA FECHAMENTO PERFEITO; ROSQUEADOR CONFECCIONADO EM PLÁSTICO RÍGIDO PROVIDO DE ROSCA. | 150 | Unidades | BR 0279887 | R$ 3,55 | R$ 532,50 |
__________________________________________________________________
25 | ALMOTOLIA TRANSPARENTE, EM POLIETILENO,BICO, RETO, LONGO E ESTREITO, CAPACIDADE PARA 250 ML, COMPOSTA POR TRÊS PARTES: BISNAGA, BICO ROSQUEADOR E TAMPA. BISNAGA INTEIRIÇA, COM PAREDES UNIFORMES EM SUA ESPESSURA E DIÂMETRO REGULAR EM TODA EXTENSÃO; BICO CONFECCIONADO EM POLIETILENO FLEXÍVEL, PROVIDO DE ENCAIXE ADEQUADO PARA FECHAMENTO PERFEITO; ROSQUEADOR CONFECCIONADO EM PLÁSTICO RÍGIDO PROVIDO DE ROSCA. | 150 | Unidades | BR 0279893 | R$ 3,55 | R$ 532,50 |
26 | ALMOTOLIA ÂMBAR, EM POLIETILENO, BICO RETO, LONGO E ESTREITO, CAPACIDADE 500 ML. COMPOSTA POR TRÊS PARTES: BISNAGA, BICO ROSQUEADOR E TAMPA. BISNAGA INTEIRIÇA, COM PAREDES UNIFORMES EM SUA ESPESSURA E DIÂMETRO REGULAR EM TODA EXTENSÃO; BICO CONFECCIONADO EM POLIETILENO FLEXÍVEL, PROVIDO DE ENCAIXE ADEQUADO PARA FECHAMENTO PERFEITO; ROSQUEADOR CONFECCIONADO EM PLÁSTICO RÍGIDO PROVIDO DE ROSCA. | 150 | Unidades | BR 279889 | R$ 7,58 | R$ 1.137,00 |
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27 | ALMOTOLIA TRANSPARENTE, EM POLIETILENO,BICO, RETO, LONGO E ESTREITO, CAPACIDADE PARA 500 ML, COMPOSTA POR TRÊS PARTES: BISNAGA, BICO ROSQUEADOR E TAMPA. BISNAGA INTEIRIÇA, COM PAREDES UNIFORMES EM SUA ESPESSURA E DIÂMETRO REGULAR EM TODA EXTENSÃO; BICO CONFECCIONADO EM POLIETILENO FLEXÍVEL, PROVIDO DE ENCAIXE ADEQUADO PARA FECHAMENTO PERFEITO; ROSQUEADOR CONFECCIONADO EM PLÁSTICO RÍGIDO PROVIDO DE ROSCA. | 150 | Unidades | BR 279895 | R$ 6,19 | R$ 928,50 |
28 | AMBÚ REANIMADOR ADULTO , EM SILICONE, COM BALÃO DE INSUFLAÇÃO TRANSPARENTE, COM MÁSCARA FACIAL ANATÔMICA COM BOJO DE POLICARBONATO E COXIM AUTO-INFLÁVEL, CONEXÃO DE ENTRADA PARA ALIMENTAÇÃO DE OXIGÊNIO, VÁLVULA UNIDIRECIONAL, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA. | 100 | Unidades | BR 456412 | R$ 79,90 | R$ 7.990,00 |
29 | AMBÚ REANIMADOR INFANTIL, EM SILICONE, COM BALÃO DE INSUFLAÇÃO TRANSPARENTE, COM MÁSCARA FACIAL ANATÔMICA COM BOJO DE POLICARBONATO E COXIM AUTO-INFLÁVEL, CONEXÃO DE ENTRADA PARA ALIMENTAÇÃO DE OXIGÊNIO, VÁLVULA UNIDIRECIONAL, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA. | 50 | Unidades | BR 456413 | R$ 79,90 | R$ 3.995,00 |
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30 | AMBÚ REANIMADOR NEONATAL , EM SILICONE, COM BALÃO DE INSUFLAÇÃO TRANSPARENTE, COM MÁSCARA FACIAL, VÁLVULA UNIDIRECIONAL, MÁSCARA PLÁSTICO RÍGIDO C/ COXIM SILICONE | 50 | Unidades | BR 456414 | R$ 31,99 | R$ 1.599,50 |
31 | ATADURA GESSADA - 15CM X 3M, CONFECCIONADAS EM GAZE ESTABILIZADA, LATERAL DE CORTE SINUOSO, IMPREGNADA COM GESSO COLOIDAL, E SECAGEM ENTRE 4 A 6´, TEMPERATURA DA ÁGUA PARA SATURAÇÃO DE 20 A 25 GRAUS CELSIUS, ENROLADO EM TUBO PLÁSTICO RÍGIDO DE FORMA CONTÍNUA E UNIFORME, C/20 TUBOS. | 12 | Caixas | BR 0279308 | R$ 12,99 | R$ 155,88 |
32 | ATADURA GESSADA 20CM X 3M, CONFECCIONADAS EM GAZE ESTABILIZADA, LATERAL DE CORTE SINUOSO, IMPREGNADA COM GESSO COLOIDAL, E SECAGEM ENTRE 4 A 6´, TEMPERATURA DA ÁGUA PARA SATURAÇÃO DE 20 A 25 GRAUS CELSIUS, ENROLADO EM TUBO PLÁSTICO RÍGIDO DE FORMA CONTÍNUA E UNIFORME, C/20 TUBOS. | 12 | Caixas | BR 0283455 | R$ 39,99 | R$ 479,88 |
33 | ATADURA GESSADA -10CM X 3M, CONFECCIONADAS EM GAZE ESTABILIZADA, LATERAL DE CORTE SINUOSO, IMPREGNADA COM GESSO COLOIDAL, E SECAGEM ENTRE 4 A 6´, TEMPERATURA DA ÁGUA PARA SATURAÇÃO DE 20 A 25 GRAUS CELSIUS, ENROLANDO EM TUBO PLÁSTICO RÍGIDO DE FORMA CONTÍNUA E UNIFORME. C/20 TUBOS. | 12 | Caixas | BR 0279306 | R$ 19,99 | R$ 239,88 |
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34 | ATADURA, DE CREPOM, DIMENSÕES DE 10 CM X 4,5 M, CONTENDO 13 FIOS/CM2. PCT C/12 UNID. | 900 | Pacotes | BR 0361762 | R$ 2,99 | R$ 2.691,00 |
35 | ATADURA, DE CREPOM, DIMENSÕES DE 12 CM X 4,5 M, CONTENDO 13 FIOS/CM2. PCT C/12 UNID. | 900 | Pacotes | BR 0383603 | R$ 4,99 | R$ 4.491,00 |
36 | ATADURA, DE CREPOM, DIMENSÕES DE 15 CM X 4,5 M, CONTENDO 13 FIOS/CM2. PCT C/12 UNID. | 1000 | Pacotes | BR 0361770 | R$ 4,91 | R$ 4.910,00 |
37 | ATADURA, DE CREPOM, DIMENSÕES DE 20 CM X 4,5 M, CONTENDO 13 FIOS/CM2. PCT C/12 UNID. | 1000 | Pacotes | BR 0361766 | R$ 4,99 | R$ 4.990,00 |
38 | ATADURA, DE CREPOM, DIMENSÕES DE 30 CM X 4,5 M, CONTENDO 13 FIOS/CM2, PCT C/12 UNID. | 500 | Pacotes | BR 0361768 | R$ 4,99 | R$ 2.495,00 |
39 | AVENTAL DESCARTÁVEL, FALSO TECIDO, USO ÚNICO, HIDROREPELENTE, MANGA LONGA, FECHAMENTO POSTERIOR PESCOÇO E CINTURA (PACOTE C/ 10 UNIDADES) | 1000 | Pacotes | R$ 0,95 | R$ 950,00 | |
40 | BARAKA COM CONJUNTO PARA ANESTESIA, tipo ADULTO, composição: válvula de escape completo, balão com capacidade aproximada de 2000ml em borracha, componentes de extensão, traquéia corrugada. Outros componentes: máscara anatômica, conexão perfeita. Material resistente aos processos de esterilização e higienização, atóxico, Hipoalergênico | 2 | Unidades | BR 456101 | R$ 385,70 | R$ 771,40 |
41 | BOLSA DE COLOSTOMIA, FECHADA PARA ESTOMA INTESTINAL COM BARREIRA DE RESINA SINTÉTICA OPACA RECORTÁVEL DE 19-64MM, ADESIVO MICROPORE DE TERCEIRA GERAÇÃO CAIXA C/10 . | 50 | Caixas | BR 477273 | R$ 2,99 | R$ 149,50 |
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42 | CAIXA DE PLASTICO RESISTENTE PARA TRANSPORTE DE LÂMINAS DE CITOLOGIA. COM TAMPA E FECHO FIXAÇÃO. CAPACIDADE PARA 50 LAMINAS. | 2 | Caixas | BR 0410242 | R$ 3,99 | R$ 7,98 |
43 | CAPACETE PARA OXIGENAÇÃO, TAMANHO G (tamanho aproximado 20,4cm x 13cm), em acrílicocircular, para pacientes prematuros e recém nascidos, aplicado em terapias por aerossol ou de unidades. | 3 | Unidades | R$ 720,00 | R$ 2.160,00 | |
44 | CAPACETE PARA OXIGENAÇÃO, TAMANHO M (tamanho aproximado 18,3cm x 13cm), em acrílicocircular, para pacientes prematuros e recém nascidos, aplicado em terapias por aerossol ou de unidades. | 3 | Unidades | R$ 685,00 | R$ 2.055,00 | |
45 | CAPACETE PARA OXIGENAÇÃO, TAMANHO P (tamanho aproximado 15,2cm x 11cm), em acrílicocircular, para pacientes prematuros e recém nascidos, aplicado em terapias por aerossol ou de unidades. | 3 | Unidades | R$ 685,00 | R$ 2.055,00 | |
46 | CAL SODADA, HO2, GRANULADO, BRANCA, ANESTESIA, FILTRAGEM DE CO2 SISTEMA VENTILAÇÃO FECHADO, GRAU DE DUREZA COM RUPTURA DE GRÃO ACIMA DE 700 G, BALDE 4,5 KG. | 10 | Unidades | BR 0301510 | R$ 207,00 | R$ 2.070,00 |
47 | CÂNULA OROFARÍNGEA, POLÍMERO, TAMANHO Nº 00, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. | 20 | Unidades | BR 0422821 | R$ 3,49 | R$ 69,80 |
48 | CÂNULA OROFARÍNGEA, POLIURETANO FLEXÍVEL, Nº 1, GUEDEL. | 20 | Unidades | BR 0394038 | R$ 2,01 | R$ 40,20 |
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49 | CÂNULA OROFARÍNGEA, POLIURETANO FLEXÍVEL, Nº 2, GUEDEL, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL. | 20 | Unidades | BR 0316021 | R$ 2,01 | R$ 40,20 |
50 | CÂNULA OROFARÍNGEA, POLIURETANO FLEXÍVEL, Nº 3, GUEDEL, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL. | 20 | Unidades | BR 0316022 | R$ 1,99 | R$ 39,80 |
51 | CÂNULA OROFARÍNGEA, POLIURETANO FLEXÍVEL, Nº 4, GUEDEL, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL. | 20 | Unidades | BR 0316023 | R$ 3,19 | R$ 63,80 |
52 | CÂNULA OROFARÍNGEA, POLIURETANO FLEXÍVEL, Nº 5, GUEDEL, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL. | 20 | Unidades | BR 0316024 | R$ 0,34 | R$ 6,80 |
53 | CATETER PERIFÉRICO, POLÍMERO RADIOPACO, VENOSO, AGULHA AÇO INOX, 14 GAU, CERCA 50 MM, CONECTOR PADRÃO, CÂMARA REFLUXO C/ FILTRO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. | 1000 | Unidades | BR 0437181 | R$ 0,34 | R$ 340,00 |
54 | CATETER PERIFÉRICO, POLÍMERO RADIOPACO, VENOSO, AGULHA AÇO INOX, 16 GAU, CERCA 50 MM, CONECTOR PADRÃO, CÂMARA REFLUXO C/ FILTRO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. | 1000 | Unidades | BR 0437182 | R$ 0,34 | R$ 340,00 |
55 | CATETER PERIFÉRICO, POLÍMERO RADIOPACO, VENOSO, AGULHA AÇO INOX, 18 GAU, CERCA 45 MM, CONECTOR PADRÃO, CÂMARA REFLUXO C/ FILTRO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. | 1200 | Unidades | BR 0437183 | R$ 0,34 | R$ 408,00 |
56 | CATETER PERIFÉRICO, POLÍMERO RADIOPACO, VENOSO, AGULHA AÇO INOX, 20 GAU, CERCA 30 MM, CONECTOR PADRÃO, CÂMARA REFLUXO C/ FILTRO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. | 8000 | Unidades | BR 0437184 | R$ 0,60 | R$ 4.800,00 |
57 | CATETER PERIFÉRICO, POLÍMERO RADIOPACO, VENOSO, AGULHA AÇO INOX, 22 GAU, CERCA 25 MM, CONECTOR PADRÃO, CÂMARA REFLUXO C/ FILTRO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. | 9000 | Unidades | BR 0437185 | R$ 0,60 | R$ 5.400,00 |
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58 | CATETER PERIFÉRICO, POLÍMERO RADIOPACO, VENOSO, AGULHA AÇO INOX, 24 GAU, CERCA 20 MM, CONECTOR PADRÃO, CÂMARA REFLUXO C/ FILTRO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. | 8000 | Unidades | BR 0437186 | R$ 0,50 | R$ 4.000,00 |
59 | CATETER OXIGENOTERAPIA, PVC FLEXÍVEL GRAU MÉDICO, TIPO ÓCULOS,PRONGA SILICONE CONTORNO ARREDONDADO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, ADULTO, A PROVA DE DEFORMAÇÃO E TORÇÃO,2,10M, CONECTOR UNIVERSAL. | 1500 | Unidades | BR 0395230 | R$ 0,87 | R$ 1.305,00 |
60 | CATETER OXIGENOTERAPIA, PVC FLEXÍVEL GRAU MÉDICO, TIPO ÓCULOS,PRONGA SILICONE CONTORNO ARREDONDADO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, INFANTIL, A PROVA DE DEFORMAÇÃO E TORÇÃO,2,10M, CONECTOR UNIVERSAL. | 100 | Unidades | BR 0282205 | R$ 1,24 | R$ 124,00 |
61 | CATETER PARA SUBCLÁVIA ADULTO, Classificação ANVISA: classe IV, Numeração: Nº 16G (agulha 14G), Tamanho(s): medindo aproximadamente 30,4cm de comprimento, Aplicação: cateter veia central agulhado para infusão venosa central, Material(is): confeccionado em material biocompatível, hipo-reativo, radiopaco, de flexibilidade adequada a sua finalidade, Característica(s): estéril, embalado individualmente, com abertura asséptica, constando dados de identificação, procedência, tipo e data de esterilização, validade e registro no Ministério da Saúde, Unidade de Fornecimento: unidade. | 30 | Unidades | BR 610871 | R$ 94,00 | R$ 2.820,00 |
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62 | CLAMP UMBILICAL ESTÉRIL - CONFECCIONADO EM CORPO ÚNICO COM MATERIAL PLÁSTICO ESPECIAL, RESISTENTE E ATÓXICO, ANTI-ALERGÊNICO E APIROGÊNICO, FORMATO E SISTEMA DENTEADO TIPO PINÇA EM V, COM BORDAS ARREDONDADAS NÃO TRAUMÁTICAS, DUPLAMENTE SERRILHADAS PARA EVITAR VAZAMENTOS QUANDO EM USO, APRESENTANDO SISTEMA DE TRAVAMENTO E LACRE DEFINITIVO COM FECHO PLÁSTICO INVIOLÁVEL. | 120 | Unidades | BR 0278705 | R$ 0,74 | R$ 88,80 |
63 | CLOREXIDINA 2%, DEGERMANTE, 1000ML. EMBALAGEM INDIVIDUAL C/ 1000ML. | 320 | Litros | BR 0269876 | R$ 15,20 | R$ 4.864,00 |
64 | CLOREXIDINA 4%, DEGERMANTE, FRASCO 1000ML. | 240 | Litros | BR 0269877 | R$ 23,50 | R$ 5.640,00 |
65 | COLAR CERVICAL, EM ESPUMA DE POLIFÓRMIO, APOIO MENTONIANO, OCCIPITAL E ESTERNAL, TIRAS AJUSTÁVEIS EM VELCRO. TAMANHO G. | 480 | Unidades | BR 455901 | R$ 9,72 | R$ 4.665,60 |
66 | COLAR CERVICAL EM ESPUMA. TAMANHO M. | 40 | Unidades | R$ 9,72 | R$ 388,80 | |
67 | COLAR CERVICAL, EM ESPUMA, TAMANHO P. | 20 | Unidades | R$ 10,13 | R$ 202,60 |
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68 | COLAR CERVICAL EM EVA DE RESGATE. É REVESTIDO COM ESPUMA MACIA TIPO EVA (ETIL VINIL ACETADO) ESPECIAL. EM UM DOS LADOS FECHO COM VELCRO DE 05 MM. PADRÃO DE CORES UNIVERSAL. DO OUTRO LADO, ABERTURA ESPECIAL COM REGULAGEM ATRAVÉS DE TRILHO E PRESO EM BOTÕES, PARA AUMENTO OU REDUÇÃO DO DIÂMETRO DO COLAR. FECHO EM VELCRO DE 2,5 MM. POSSUI, TAMBÉM, BOTÃO "COR PRETA", NA ÁREA ARTICULADA QUE IDENTIFICA SUA MONTAGEM, BEM COMO O TAMANHO DO COLAR, USANDO, TAMBÉM A FORMA UNIVERSAL CAROTÍDEO E ACESSO A TRAQUÉIA. DE MEDIDAS NOS DEDOS. NA PARTE POSTERIOR (NUCA), POSSUEM 02 ABERTURAS PARA PALPAÇÃO E VENTILAÇÃO DA NUCA. NA PARTE DA FRENTE, POSSUI ABERTURA QUE PERMITE A PALPAÇÃO DO PULSO. TAMANHO G ADULTO. | 30 | Unidades | BR 455921 | R$ 16,00 | R$ 480,00 |
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69 | COLAR CERVICAL EM EVA DE RESGATE. É REVESTIDO COM ESPUMA MACIA TIPO EVA (ETIL VINIL ACETADO) ESPECIAL. EM UM DOS LADOS FECHO COM VELCRO DE 05 MM. PADRÃO DE CORES UNIVERSAL. DO OUTRO LADO, ABERTURA ESPECIAL COM REGULAGEM ATRAVÉS DE TRILHO E PRESO EM BOTÕES, PARA AUMENTO OU REDUÇÃO DO DIÂMETRO DO COLAR. FECHO EM VELCRO DE 2,5 MM. POSSUI, TAMBÉM, BOTÃO "COR PRETA", NA ÁREA ARTICULADA QUE IDENTIFICA SUA MONTAGEM, BEM COMO O TAMANHO DO COLAR, USANDO, TAMBÉM A FORMA UNIVERSAL CAROTÍDEO E ACESSO A TRAQUÉIA. DE MEDIDAS NOS DEDOS. NA PARTE POSTERIOR (NUCA), POSSUEM 02 ABERTURAS PARA PALPAÇÃO E VENTILAÇÃO DA NUCA. NA PARTE DA FRENTE, POSSUI ABERTURA QUE PERMITE A PALPAÇÃO DO PULSO. TAMANHO M ADULTO. | 30 | Unidades | BR 455922 | R$ 15,00 | R$ 450,00 |
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70 | COLAR CERVICAL EM EVA DE RESGATE. É REVESTIDO COM ESPUMA MACIA TIPO EVA (ETIL VINIL ACETADO) ESPECIAL. EM UM DOS LADOS FECHO COM VELCRO DE 05 MM. PADRÃO DE CORES UNIVERSAL. DO OUTRO LADO, ABERTURA ESPECIAL COM REGULAGEM ATRAVÉS DE TRILHO E PRESO EM BOTÕES, PARA AUMENTO OU REDUÇÃO DO DIÂMETRO DO COLAR. FECHO EM VELCRO DE 2,5 MM. POSSUI, TAMBÉM, BOTÃO "COR PRETA", NA ÁREA ARTICULADA QUE IDENTIFICA SUA MONTAGEM, BEM COMO O TAMANHO DO COLAR, USANDO, TAMBÉM A FORMA UNIVERSAL CAROTÍDEO E ACESSO A TRAQUÉIA. DE MEDIDAS NOS DEDOS. NA PARTE POSTERIOR (NUCA), POSSUEM 02 ABERTURAS PARA PALPAÇÃO E VENTILAÇÃO DA NUCA. NA PARTE DA FRENTE, POSSUI ABERTURA QUE PERMITE A PALPAÇÃO DO PULSO. TAMANHO P ADULTO. | 30 | Unidades | BR 455923 | R$ 15,00 | R$ 450,00 |
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71 | COLAR CERVICAL EM EVA DE RESGATE. É REVESTIDO COM ESPUMA MACIA TIPO EVA (ETIL VINIL ACETADO) ESPECIAL. EM UM DOS LADOS FECHO COM VELCRO DE 05 MM. PADRÃO DE CORES UNIVERSAL. DO OUTRO LADO, ABERTURA ESPECIAL COM REGULAGEM ATRAVÉS DE TRILHO E PRESO EM BOTÕES, PARA AUMENTO OU REDUÇÃO DO DIÂMETRO DO COLAR. FECHO EM VELCRO DE 2,5 MM. POSSUI, TAMBÉM, BOTÃO "COR PRETA", NA ÁREA ARTICULADA QUE IDENTIFICA SUA MONTAGEM, BEM COMO O TAMANHO DO COLAR, USANDO, TAMBÉM A FORMA UNIVERSAL CAROTÍDEO E ACESSO A TRAQUÉIA. DE MEDIDAS NOS DEDOS. NA PARTE POSTERIOR (NUCA), POSSUEM 02 ABERTURAS PARA PALPAÇÃO E VENTILAÇÃO DA NUCA. NA PARTE DA FRENTE, POSSUI ABERTURA QUE PERMITE A PALPAÇÃO DO PULSO. TAMANHO: PP INFANTIL COR DO VELCRO AZUL. | 20 | Unidades | R$ 15,85 | R$ 317,00 |
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72 | COLAR CERVICAL EM EVA DE RESGATE. É REVESTIDO COM ESPUMA MACIA TIPO EVA (ETIL VINIL ACETADO) ESPECIAL. EM UM DOS LADOS FECHO COM VELCRO DE 05 MM. PADRÃO DE CORES UNIVERSAL. DO OUTRO LADO, ABERTURA ESPECIAL COM REGULAGEM ATRAVÉS DE TRILHO E PRESO EM BOTÕES, PARA AUMENTO OU REDUÇÃO DO DIÂMETRO DO COLAR. FECHO EM VELCRO DE 2,5 MM. POSSUI, TAMBÉM, BOTÃO "COR PRETA", NA ÁREA ARTICULADA QUE IDENTIFICA SUA MONTAGEM, BEM COMO O TAMANHO DO COLAR, USANDO, TAMBÉM A FORMA UNIVERSAL CAROTÍDEO E ACESSO A TRAQUÉIA. DE MEDIDAS NOS DEDOS. NA PARTE POSTERIOR (NUCA), POSSUEM 02 ABERTURAS PARA PALPAÇÃO E VENTILAÇÃO DA NUCA. NA PARTE DA FRENTE, POSSUI ABERTURA QUE PERMITE A PALPAÇÃO DO PULSO. TAMANHO: NEO. PEDIATRICO COR DO VELCRO LILÁS. | 12 | Unidades | R$ 15,85 | R$ 190,20 | |
73 | COLETOR DE MATERIAL PERFUROCORTANTE, DE PAPELÃO, ALÇAS RÍGIDAS E TAMPA, DESCARTÁVEL, 03 LITROS | 200 | Unidades | BR 363483 | R$ 3,95 | R$ 790,00 |
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74 | COLETOR MATERIAL PÉRFURO-CORTANTE, PAPELÃO, 7 L, ALÇAS RÍGIDAS E TAMPA, REVESTIMENTO INTERNO EM POLIETILENO ALTA DENSIDADE, DESCARTÁVEL. | 400 | Unidades | BR 0363484 | R$ 5,64 | R$ 2.256,00 |
75 | COLETOR MATERIAL PÉRFURO-CORTANTE, PAPELÃO, 13 L, ALÇAS RÍGIDAS E TAMPA, REVESTIMENTO INTERNO EM POLIETILENO ALTA DENSIDADE, DESCARTÁVEL. | 800 | Unidades | BR 0363482 | R$ 4,85 | R$ 3.880,00 |
76 | COLETOR MATERIAL PÉRFURO-CORTANTE, PAPELÃO, 20 L, ALÇAS RÍGIDAS E TAMPA, REVESTIMENTO INTERNO EM POLIETILENO ALTA DENSIDADE, DESCARTÁVEL. | 1600 | Unidades | BR 0363485 | R$ 4,30 | R$ 6.880,00 |
77 | COLETOR DE URINA SISTEMA ABERTO-CONECTOR PARA SONDA URETRO-VESICAIS; PINÇA CORTA FLUXO; TUBO EXTENSOR; CORDEL PARA SUSTENTAÇÃO AO LEITO E DEAMBULAÇÃO DO PACIENTE; FRASCO COLETOR EM PVC TRANSLÚCIDO, COM CAPACIDADE PARA 1200ML E ESCALA GRADUADA. | 400 | Unidades | BR 0296144 | R$ 3,50 | R$ 1.400,00 |
78 | COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO-COLETOR DE URINA PARA ADULTOS COM SISTEMA FECHADO. BOLSA COLETORA (CAPACIDADE DE 2000 ML). TRANSPARENTE NA FRENTE E OPACA NO VERSO, COM VÁLVULA ANTI- REFLUXO, PINÇA-CORTA FLUXO, PRENDEDOR, EXTENSOR COM 1.20M COMPRIMENTO, MEMBRANA EM LÁTEX AUTO- CICATRIZANTE, ALÇA DE SUSTENTAÇÃO AO LEITO, TUBO DE ESVAZIAMENTO, COM CONECTOR UNIVERSAL E COM TAMPA PROTETORA, USO ÚNICO, ESTÉRIL, ATÓXICO E APIROGÊNICO. | 2000 | Unidades | BR 0419373 | R$ 3,00 | R$ 6.000,00 |
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79 | COLETOR UNIVERSAL DESCARTÁVEL, NÃO ESTÉRIL, CAPACIDADE DE 90 (+/-10) ML, EM PLÁSTICO TRANSPARENTE, COM TAMPA ROSQUEADA. APLICAÇÃO PARA COLETA DE MATERIAL BIOLÓGICO. | 25000 | Pacotes | BR 0436313 | R$ 0,30 | R$ 7.500,00 |
80 | COMADRE HOSPITALAR INOX – COLETOR DE URINA FEMININO, TIPO PÁ, CONFECCIONADO EM AÇO INOX. UTILIZADO PARA PESSOAS ACAMADOS E COM DIFICULDADES DE LOCOMOÇÃO. PRODUTO DE SUPERFÍCIE XXXX FACILITANDO SUA HIGIENIZAÇÃO E TAMBÉM PROPORCIONANDO MAIOR CONFORTO PARA O PACIENTE. CAPACIDADE DE 3,500 ML | 12 | Unidades | BR 385767 | R$ 228,08 | R$ 2.736,96 |
81 | COMPRESSA CAMPO OPERATÓRIO ESTÉRIL 25X23, COMPOSTA DE 4 CAMADAS DE GAZE HIDRÓFILA(100% ALGODÃO), COM NO MÍNIMO 34 GRAMAS, COM FIO RADIOPACO, EMBALAGEM COM 10 UNIDADES . EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, DATA DE FABRICAÇÃO, TEMPO DE VALIDADE E PROCEDÊNCIA. REGISTRO NO M.S. | 50 | Pacotes | R$ 5,19 | R$ 259,50 | |
82 | COMPRESSA CAMPO OPERATÓRIO ESTÉRIL 50X45, COMPOSTA DE 4 CAMADAS DE GAZE HIDRÓFILA(100% ALGODÃO), COM NO MÍNIMO 34 GRAMAS, COM FIO RADIOPACO, EMBALAGEM COM 5 UNIDADES . EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, DATA DE FABRICAÇÃO, TEMPO DE VALIDADE E PROCEDÊNCIA. REGISTRO NO M.S. | 100 | Pacotes | BR 0270011 | R$ 53,00 | R$ 5.300,00 |
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83 | COMPRESSA DE GAZE TIPO QUEIJO, CONFECCIONADA COM 13 FIOS,TAMANHO NORMAL DE 91X91, COM 4 DOBRAS, COR BRANCA, BORDAS DEVIDAMENTE VOLTADAS PARA DENTRO, QUE EVITEM SOLTURA DE FIOS, ISENTA DE QUAISQUER DEFEITOS PREJUDICIAIS À SUA PERFEITA UTILIZAÇÃO. | 12 | Rolos | BR 0317779 | R$ 42,29 | R$ 507,48 |
84 | COMPRESSA, DE GAZE 100% ALGODÃO, DE USO ÚNICO DESCARTÁVEL, HIDRÓFILA, ISENTA DE ALVEJANTES ÓTICOS E AMIDO, DEVE TER 05 DOBRAS E 08 CAMADAS DOBRADAS PARA DENTRO, DIMENSÕES FECHADA DE 7,5 X 7,5 E ABERTA DE 15,0 X 30,0CM, DENSIDADE DE 13 FIOS POR CM2. PACOTES COM 500 UNIDADES. | 150 | Pacotes | BR 0269971 | R$ 16,99 | R$ 2.548,50 |
85 | COMPRESSA, DE GAZE, PACOTES COM 10 UNIDADES. (Item destinado a Cota Principal (75% do total) Ampla Concorrência). | 180000 | Pacotes | BR 603324 | R$ 0,39 | R$ 70.200,00 |
86 | COMPRESSA, DE GAZE, PACOTES COM 10 UNIDADES. (Item destinado a Cota Reservada 25% do total - Exclusiva para ME ou EPP). | 60000 | Pacotes | BR 603325 | R$ 0,39 | R$ 23.400,00 |
87 | CUBA AÇO INOX DE USO HOSPITALAR 9x5,5 cm: Cuba assepsia em aço inox. INDICAÇÃO DE USO: É indicada para assepsia, curativos em centro cirúrgicos, enfermaria e leitos. Capacidade: 220 ml. | 12 | Unidades | BR 439213 | R$ 22,63 | R$ 271,56 |
88 | CUBA RIM INOX, PRODUZIDA EM AÇO INOXIDÁVEL, FORMATO OVAL, UTILIZADA PARA ARMAZENAMENTO DE QUALQUER TIPO DE LÍQUIDO. TAMANHO: 26 CM X 12 CM. CAPACIDADE PARA 700 ML. | 12 | Unidades | BR 439214 | R$ 49,59 | R$ 595,08 |
89 | DISPOSITIVO DE TRANSFERÊNCIA DE SOLUÇOES TIPO ADAPTADOR PARA FRASCO DE SORO, SENDO UM LADO COM PONTA TRIFACETADA E OUTRA PONTA LUER LOCK. EMBALAGEM UNITARIA ESTERIL . | 1000 | Unidades | BR 479647 | R$ 0,69 | R$ 690,00 |
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90 | DISPOSITIVO PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA MASCULINO, MEDIO PARA COLETA DE URINA FABRICADO COM LATEX NATURAL MODELO CONDON (TIPO PRESERVATIVO), FORMATO ANATOMICO, DEVE ADAPTAR A QUALQUER COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO, COM EXTENSÃO E CONECTOR. EMBALADO INDIVIDUALMENTE. | 100 | Unidades | BR 450087 | R$ 2,58 | R$ 258,00 |
91 | DRENO CIRÚRGICO, DE PENROSE N.2, BORRACHA, CERCA DE 8 MM X 30 CM, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL | 2 | pacotes | BR 0438520 | R$ 17,72 | R$ 35,44 |
92 | DRENO CIRÚRGICO, DE PENROSE N.3, BORRACHA, CERCA DE 12 MM X 30 CM, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL | 2 | Pacotes | BR 0438522 | R$ 23,00 | R$ 46,00 |
93 | ELETRODO DESCARTAVEL ADULTO - ELETRODO DE MONITOR CARDÍACO, DESCARTÁVEL, ADESIVO HIPOALERGÊNICO NA FACE INTERNA, COM ADESIVIDADE GARANTIDA EM PRESENÇA DE UMIDADE, GEL ELETROLÍTICO E PRESILHA PARA ENCAIXE, TAMANHO ADULTO. | 5000 | unidades | BR 0238956 | R$ 0,35 | R$ 1.750,00 |
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94 | EQUIPO MACRO GOTAS, COM INJETOR LATERAL,PARA INFUSÕES ENDOVENOSAS DE USO ÚNICO, ESTÉRIL E APIROGÊNICA. PROJETADO DE FORMA A GARANTIR UMA PERFEITA ADAPTAÇÃO E FUNCIONALIDADE EM RECIPIENTES DE SOLUÇÃO PARENTERAL EM TODAS AS VARIAÇÕES. EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM BLISTER DE FILME PLÁSTICO TERMOFORMÁVEL E PAPEL GRAU-CIRÚRGICO, PONTA PERFURANTE DE ACORDO COM AS NORMAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, COM O PROJETOR, TUBO DE PVC ATÓXICO E TRANSPARENTE, CÂMARA DE GOTEJAMENTO FLEXÍVEL TRANSPARENTE, COM ENTRADA DE AR, ESTERILIZADOS A ÓXIDO DE ETILENO. NA EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME TERMOPLÁSTICO, ABERTURA EM PÉTALA. | 20000 | Unidades | BR 610640 | R$ 0,63 | R$ 12.600,00 |
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95 | EQUIPO MACROGOTAS FOTOSENSIVEL INJETOR LATERAL, CAMARA FLEXIVEL, EQUIPO GOTAS PARA INFUSAO DE SOLUCOES FOTOSSENSIVEIS COM PINCA ROLETE DE ALTA PRECISAO; INJETOR LATERAL EM “Y’’ COM AREA PARA RAPIDA ASSEPSIA, COM MEMBRANA AUTOCICATRIZANTE OU VALVULADO; DISPOSITIVO DE ENTRADA DE AR COM FILTRO HIDROFOBO DE 15 MICRAS; CAMARA DE GOTEJAMENTO AMBAR COM FILTRO DE FLUIDO NO SEU INTERIOR (MALHA DE 15 MICRAS) FLEXIVEL, DE 20 GOTAS/ML E PERFURADOR DO SORO TIPO LANCETA; TUBO EXTENSOR EM PVC OU POLIETILENO FLEXIVEL, UNIFORME; DE COR AMBAR, IGUAL OU SUPERIOR A 1, 20 M DE COMPRIMENTO. CONECTOR XXXX LOCK E PROTETORES QUE GARANTAM A SUA ESTERILIDADE E BOLSA FOTO PROTETORA PARA AMPOLAS E FRASCOS. ESTERIL APIROGENICO, ATOXICO E EMBALADO INDIVIDUALMENTE. | 300 | Unidades | BR 610306 | R$ 1,16 | R$ 348,00 |
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96 | EQUIPO MICRO GOTAS, COM INJETOR LATERAL,PARA INFUSÕES ENDOVENOSAS DE USO ÚNICO, ESTÉRIL E APIROGÊNICA. PROJETADO DE FORMA A GARANTIR UMA PERFEITA ADAPTAÇÃO E FUNCIONALIDADE EM RECIPIENTES DE SOLUÇÃO PARENTERAL EM TODAS AS VARIAÇÕES. EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM BLISTER DE FILME PLÁSTICO TERMOFORMÁVEL E PAPEL GRAU-CIRÚRGICO, PONTA PERFURANTE DE ACORDO COM AS NORMAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, COM O PROJETOR, TUBO DE PVC ATÓXICO E TRANSPARENTE, CÂMARA DE GOTEJAMENTO FLEXÍVEL TRANSPARENTE, COM ENTRADA DE AR, ESTERILIZADOS A ÓXIDO DE ETILENO. NA EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME TERMOPLÁSTICO, ABERTURA EM PÉTALA. | 100 | Unidades | BR 609723 | R$ 3,60 | R$ 360,00 |
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97 | EQUIPO PARA DIETA ENTERAL-EQUIPOS PARA DIETA ENTERAL SISTEMA ABERTO (GRAVITACIONAL) EQUIPO PARA GOTEJAMENTO GRAVITACIONAL DE NUTRIÇÃO ENTERAL; PONTA PERFURANTE ADAPTÁVEL COM FACILIDADE E SEGURANÇA EM QUALQUER TIPO DE FRASCO, CONTENDO PROTETOR, COM CONEXÃO UNIVERSAL; CÂMARA DE GOTEJAMENTO FLEXÍVEL E TRANSPARENTE; TUBO FLEXÍVEL NA COR AZUL EM PVC COM NO MÍNIMO 1,20M DE COMPRIMENTO; REGULADOR DE FLUXO (PINÇA ROLETE) PARA CONTROLE MANUAL DE GOTEJAMENTO COM SEGURANÇA, CONECTOR ESCALONADO, CONTENDO PROTETOR. EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME TERMOPLÁSTICO, CONTENDO OS DADOS IMPRESSOS DE IDENTIFICAÇÃO, CÓDIGO, LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | 1000 | Unidades | R$ 0,69 | R$ 690,00 | |
98 | EQUIPO PARA MÚLTIPLAS INFUSÕES SIMULTÂNEAS, EM TUBO DE PVC ATÓXICO E TRANSPARENTE, EQUIPADO COM CLAMP CORTA FLUXO EM CADA TUBO, ACOMPANHADO DE 2 TAMPAS SOBRESSELENTES, EMBALADAS INDEPENDENTES, ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU-CIRURGICO E FILME TERMOFORMÁVEL. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME TERMOPLÁSTICO, ABERTURA EM PÉTALA. | 10 | Unidades | BR 609796 | R$ 0,99 | R$ 9,90 |
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99 | Equipo para transfusão sangüínea com câmara de filtro transparente e flexível de 170 a 200 micras com área de filtragem de 18 cm3 com câmara de gotejamento transparente tubo extensor contínuo sem terminações em látex ou similar, transparente, flexível, igual ou superior a 1,50 m de comprimento, perfurador especial para bolsas de sangue e derivados, conector macho com conicidade a 6% e protetores que garantam a sua esterilidade, estéril apirogênico, atóxico e embalado em papel grau cirúrgico conforme Portaria do Ministério da Saúde. Adulto. | 100 | Unidades | BR 610183 | R$ 4,74 | R$ 474,00 |
100 | Escova para limpeza de material cirúrgico, auto- clavavél, com cerdas firmes enfileiradas, para facilitar a limpeza, medindo 104 mm de comprimento total, com área de escova de 95mm de comprimento x 28 mm de largura, com formato anatômico que encaixa na palma da mão. | 30 | Unidades | R$ 3,83 | R$ 114,90 | |
101 | ESCOVA DE DEGERMAÇÃO ESTÉRIL COM SABÃO. CLOREXIDINA 2% É UM ANTI- SÉPTICO À BASE DIGLUCONATO DE CLOREXIDINA, CONTENDO TENSOATIVOS E AGENTES UMECTANTES, A ESCOVA É EMBEBIDA COM A SOLUÇÃO DE CLOREXIDINA A 2% E É USADA PARA LAVAR AS MÃOS E ANTEBRAÇOS DA EQUIPE CIRÚRGICA E DESCONTAMINAÇÃO DO CAMPO OPERATÓRIO E PROMOVENDO A ASSEPSIA. | 4000 | Unidades | BR 0280879 | R$ 3,10 | R$ 12.400,00 |
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102 | ESCOVA, PARA COLETA DE MATERIAL ENDOCERVICAL, COM HASTE FLEXÍVEL OCTAVADA 16CM COM CERDAS MACIAS DE NYLON LEVEMENTE CÔNICO DE 2CM. POSSUIR PONTA PROTEGIDA COM SILICONE. COMPRIMENTO TOTAL 18CM. USO ÚNICO, ESTÉRIL. EMBALADO EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO+FILME POLIETILENO/POLIPROPILEN O, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA. | 6000 | Unidades | BR 0286037 | R$ 0,45 | R$ 2.700,00 |
103 | ESFIGMOMANÔMETRO, USO ADULTO, BRAÇADEIRA EM NYLON COM FECHO EM VELCRO, MANGUITO E PERA EM PVC, VÁLVULA DE DEFLAÇÃO EM METAL CROMADO E MANÔMETRO ANEROIDE EM LIGA METÁLICA, COR AZUL, REGISTRADO NA AINVISA E APROVAÇÃO DO INMETRO.MANUAL DE INSTRUÇÕES EM PORTUGUÊS. | 200 | Unidades | BR 0432468 | R$ 70,00 | R$ 14.000,00 |
104 | ESFIGMOMANÔMETRO ANERÓIDE ADULTO OBESO: QUE ATENDA ÀS NORMAS DA AAMI DE RESISTÊNCIA A IMPACTO, GARANTIA DE CALIBRAÇÃO ATÉ 5 ANOS, MANÔMETRO COM GIRO DE 360 GRAUS, GRADUADO DE 0 A 300 MMHG, COM MANGUITO PARA POSICIONAMENTO PRECISO, BRAÇADEIRA DE NYLON COM VELCRO DE 31 CM ATÉ 39 CM. PRECISÃO DE +/- 3 MMHG COM INCLUSÃO DE BOLSA DE NYLON PARA GUARDAR O EQUIPAMENTO. | 60 | Unidades | BR 485445 | R$ 68,90 | R$ 4.134,00 |
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105 | ESFIGMOMANÔMETRO, USO INFANTIL,MANÔMETRO COM ARMAÇÃO METÁLICA TIPO RELÓGIO COM GRADUAÇÃO DE 0 A 300 MMHG, BRAÇADEIRA CONFECCIONADA EM LONA DE ALGODÃO RESISTENTE E FLEXÍVEL COM FECHO DE VELCRO, COR AZUL, REGISTRADO NA AINVISA E APROVAÇÃO DO INMETRO. MANUAL DE INSTRUÇÕES EM PORTUGUÊS. | 20 | Unidades | BR 0432472 | R$ 64,80 | R$ 1.296,00 |
106 | ESFIGMOMANÔMETRO, AJUSTE ANALÓGICO, ANERÓIDE, USO PEDESTAL C/ RODÍZIOS, TIPO DE BRAÇO, FAIXA DE OPERAÇÃO ATÉ 300 MMHG, MATERIAL BRAÇADEIRA BRAÇADEIRA EM NYLON, TIPO FECHO FECHO EM VELCRO, TAMANHO ADULTO | 10 | Unidades | BR 0432472 | R$ 363,59 | R$ 3.635,90 |
107 | ESPAÇADOR PARA MEDICAMENTOS DE USO ADULTO E INFANTIL, COM MÁSCARA ANATÔMICA PARA INALAÇÃO, TUBO EM ALUMÍNIO. INDICADO PARA PACIENTES A PARTIR DE 2 ANOS, COM O OBJETIVO DE FACILITAR A ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS. FACIL MANUSEIO, COM ADAPTADOR FLEXÍVEL E ENCAIXE UNIVERSAL QUE ADAPTA EM TODOS OS AEROSSOIS DISPONÍVEIS NO MERCADO. POSUI MÁSCARA TRANSPARENTE, FLEXÍVEL DE FÁCIL ADAPTAÇÃO AO ROSTO DE CRIANÇAS E ADULTOS. DE FÁCIL MANUSEIO E LIMPEZA; NÃO CONTÉM CARGA TERMOSTÁTICA. | 50 | Unidades | BR 472674 | R$ 52,00 | R$ 2.600,00 |
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108 | ESPARADRAPO 10CM X 4,5M- ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL EM TECIDO 100% ALGODÃO, COR BRANCA, COM RESINA ACRÍLICA ADESIVA A BASE DE BORRACHA NATURAL, COM EXCELENTE ADERÊNCIA, QUE NÃO DEIXE RESÍDUOS APÓS SER RETIRADO, QUE SEJA FÁCIL SUA FRAGMENTAÇÃO E QUE NÃO DESFIE, EM ROLO SIMÉTRICO SEM PROTETOR MEDINDO 10CM X 4,5M. EMBALAGEM INDIVIDUAL. | 4000 | Unidades | BR 0353616 | R$ 7,09 | R$ 28.360,00 |
109 | ESPARADRAPO MICROPORE ANTI-ALERGICO NA COR BRANCA, CONFECCIONADO EM TECIDO A BASE DE RAYON-ACETATO E MASSA ADESIVA A BASE DE POLIACRILATO, PERMEAVEL AO AR E VAPORES D'AGUA, COM OTIMA ADERENCIA, QUE ACEITE ESCRITA COM QUALQUER TIPO DE TINTA, ISENTO DE SUBSTANCIA ALERGENAS, ENROLADO EM CARRETEL E NO TAMANHO DE 10 CM X 4,5 M, ROLO. | 1200 | Unidades | BR 0437868 | R$ 5,99 | R$ 7.188,00 |
110 | ESPÁTULA DE AYRES DE MADEIRA C/ 100 UNID. | 60 | Pacotes | BR 0272918 | R$ 6,96 | R$ 417,60 |
111 | ESPÉCULO VAGINAL GRANDE MODELO COLLINS, ESTÉRIL, LUBRIFICADO. PRODUZIDO EM POLIESTIRENO CRISTAL, PERMITE EXCELENTE TRANSPARÊNCIA E TRANSMISSÃO LUMINOSA. VALVAS ANATÔMICAS DE CONTORNOS LISOS E REGULARES, SEMELHANTES AO FORMATO DOS FÓRNICES VAGINAIS. DISPOSITIVO DE ABERTURA (PARAFUSO BORBOLETA) FABRICADO EM POLIESTIRENO DE ALTO IMPACTO (PSAI) PIGMENTADO NA COR LARANJA E INDEFORMÁVEL. APRESENTAR CATÁLOGO DO PRODUTO DA PÁGINA DA INTERNET DO FABRICANTE. | 1000 | Unidades | BR 0275471 | R$ 1,50 | R$ 1.500,00 |
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112 | ESPÉCULO VAGINAL MÉDIO MODELO COLLINS COM PARAFUSO PREVIAMENTE ROSQUEADO, EMBALADO EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO+FILME POLIETILENO/POLIPROPILEN O, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA. | 4000 | Unidades | BR 0275472 | R$ 1,07 | R$ 4.280,00 |
113 | ESPÉCULO VAGINAL PEQUENO MODELO COLLINS COM PARAFUSO PREVIAMENTE ROSQUEADO, COM AS SEGUINTES MEDIDAS: 155MM DE COMPRIMENTO TOTAL, 110MM DE EIXO LONGITUDINAL;29,5MM NA SUA MAIOR LARGURA DISTAL. USO ÚNICO, ESTÉRIL. EMBALADO EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO+FILME POLIETILENO/POLIPROPILEN O, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA. | 1200 | Unidades | BR 0275473 | R$ 1,16 | R$ 1.392,00 |
114 | ESTERILIZANTE QUÍMICO A BASE DE ÁCIDO PERACÉTICO A 4% E PEROXIDO DE HIDROGÊNIO A 26% PARA LIMPEZA, DESINFECÇÃO E ESTERILIZAÇÃO. ESTERILIZAÇÃO DE ARTIGOS SEMI-CRÍTICOS. O PRODUTO DEVERÁ SER PARA USO DILUIDO EM ÁGUA. DEVE TER EFICÁCIA ESPORICIDA MICROBACTERICIDA E FUNGICIDA. APRESENTAR REGISTRO NO MIN. SAÚDE, LAUDOS DE ATIVIDADE ESPORICIDA, MICROBACTERICIDA, FUNGICIDA, NAS DILUIÇÕES DE USO TESTADAS E APROVADAS POR LABORATÓRIO | 50 | Galões | BR 445470 | R$ 205,75 | R$ 10.287,50 |
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REBLAS/ANVISA. GALÃO COM 5 LITROS.REG. MIN. SAUDE. | ||||||
115 | ESTETOSCOPIO, COMUM, CONSTITUÍDO DE UM CONJUNTO QUE INCLUI PECA DE AUSCULTAÇÃO DE ALTA SENSIBILIDADE QUE FICA EM CONTATO DIRETO COM O PEITO DO PACIENTE; TUBO CONDUTOR DE SOM E HASTES DE CONTATO COM OS OUVIDOS DO APLICADOR. O APARELHO DEVERA CAPTAR O SOM DOS BATIMENTOS CARDÍACOS, DIRETAMENTE NO PEITO DO PACIENTE E CONDUZIR AOS OUVIDOS DO APLICADOR. A PECA DE AUSCULTAÇÃO QUE FICA EM CONTATO DIRETO COM O PEITO DO PACIENTE DEVERA SER DE FORMA CIRCULAR, COM NO MÍNIMO 4,0 CM DE DIÂMETRO, DOTADA DE DISPOSITIVO QUE PERMITA CESSAR A AUSCULTAÇÃO COM UM SIMPLES GIRO DA PECA. AS HASTES DO APARELHO QUE FICAM EM CONTATO COM OS OUVIDOS DO APLICADOR DEVERÃO SER DE ACOINOXIDAVEL COM AS EXTREMIDADES REVESTIDAS EM MATERIAL MACIO | 200 | Galões | BR 0438928 | R$ 29,50 | R$ 5.900,00 |
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(SILICONE, BORRACHA OU MATERIAL PLÁSTICO). | ||||||
116 | ÉTER ALCOOLIZADO 35 %, SOLUÇÃO PARA USO EXTERNO, FRASCO COM 100 ML. | 20 | Frascos | BR 0437091 | R$ 34,04 | R$ 680,80 |
117 | FILTRO VENTILAÇÃO MECÂNICA, ESTERILIDADE ESTÉRIL, APLICAÇÃO AUTO UMIDIFICADOR, P/ CIRCUITO DE RESPIRADOR MEC., CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ESPAÇOMORTO PADRÃO P/ TAMANHO ADULTO, TIPO HIGROSCÓPICO,BACTERIOST ÁTICO,BACTERIANO/ VIRAL, TIPO USO DESCARTÁVEL | 300 | Frascos | BR 319234 | R$ 7,64 | R$ 2.292,00 |
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118 | FIO DE CATGUT CROMADO 0 - FIO DE SUTURA NÃO ABSORVÍVEL CATGUT CROMADO, COM AGULHA CILÍNDRICA ½ DE CIRCUNFERÊNCIA E 4,0 CM, FIO COM 70CM DE COMPRIMENTO. ESTÉRIL, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO, COM ABERTURA EM PÉTALA, | 2400 | Unidades | BR 0281103 | R$ 5,85 | R$ 14.040,00 |
119 | FIO DE CATGUT CROMADO 0 - FIO DE SUTURA NÃO ABSORVÍVEL CATGUT CROMADO, COM AGULHA CILÍNDRICA ½ DE CIRCUNFERÊNCIA E 4,5 CM, FIO COM 70CM DE COMPRIMENTO. ESTÉRIL, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO, COM ABERTURA EM PÉTALA, | 2400 | Unidades | R$ 5,85 | R$ 14.040,00 | |
120 | FIO DE CATGUT CROMADO 1 - FIO DE SUTURA NÃO ABSORVÍVEL CATGUT CROMADO, COM AGULHA CILÍNDRICA ½ DE CIRCUNFERÊNCIA E 4,0 CM, FIO COM 70 CM DE COMPRIMENTO. ESTÉRIL, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO, COM ABERTURA EM PÉTALA. | 2400 | Unidades | BR 0288671 | R$ 6,10 | R$ 14.640,00 |
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121 | FIO DE CATGUT CROMADO 1 - FIO DE SUTURA NÃO ABSORVÍVEL CATGUT CROMADO, COM AGULHA CILÍNDRICA ½ DE CIRCUNFERÊNCIA E 4,5 CM, FIO COM 70 CM DE COMPRIMENTO. ESTÉRIL, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO, COM ABERTURA EM PÉTALA. | 2400 | Unidades | R$ 6,10 | R$ 14.640,00 | |
122 | FIO DE CATGUT CROMADO 2- 0 - FIO DE SUTURA NÃO ABSORVÍVEL CATGUT CROMADO, COM AGULHA CILÍNDRICA ½ DE CIRCUNFERÊNCIA E 4,0 CM, FIO COM 70 CM DE COMPRIMENTO. ESTÉRIL, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO, COM ABERTURA EM PÉTALA. | 2400 | Unidades | BR 487009 | R$ 6,10 | R$ 14.640,00 |
123 | FIO DE CATGUT CROMADO 2-0 - FIO DE SUTURA NÃO ABSORVÍVEL CATGUT CROMADO, COM AGULHA CILÍNDRICA ½ DE CIRCUNFERÊNCIA E 4,5 CM, FIO COM 70 CM DE COMPRIMENTO. ESTÉRIL, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO, COM ABERTURA EM PÉTALA. | 2400 | Unidades | R$ 6,10 | R$ 14.640,00 |
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124 | FIO DE CATGUT CROMADO 3- 0 - FIO DE SUTURA NÃO ABSORVÍVEL CATGUT CROMADO, COM AGULHA CILÍNDRICA ½ DE CIRCUNFERÊNCIA E 4,0 CM, FIO COM 70 CM DE COMPRIMENTO. ESTÉRIL, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO, COM ABERTURA EM PÉTALA. | 600 | Unidades | BR 0281106 | R$ 6,25 | R$ 3.750,00 |
125 | FIO DE CATGUT CROMADO 4- 0 - FIO DE SUTURA NÃO ABSORVÍVEL CATGUT CROMADO, COM AGULHA CILÍNDRICA ½ DE CIRCUNFERÊNCIA E 3,0 CM, FIO COM 70 CM DE COMPRIMENTO. ESTÉRIL, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO, COM ABERTURA EM PÉTALA. | 480 | Unidades | BR 0281095 | R$ 6,10 | R$ 2.928,00 |
126 | FIO DE CATGUT CROMADO 5- 0 - FIO DE SUTURA NÃO ABSORVÍVEL CATGUT CROMADO, COM AGULHA CILÍNDRICA ½ DE CIRCUNFERÊNCIA E 2,0 CM, FIO COM 70CM DE COMPRIMENTO. ESTÉRIL, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO, COM ABERTURA EM PÉTALA. | 480 | Unidades | BR 0281081 | R$ 6,10 | R$ 2.928,00 |
127 | FIO DE CATGUT SIMPLES 0 - FIO DE SUTURA ABSORVÍVEL CATGUT SIMPLES, COM AGULHA CILÍNDRICA DE ½ DE CIRCUNFERÊNCIA E 4,0CM, FIO COM 70CM DE COMPRIMENTO. ESTÉRIL, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO, COM ABERTURA EM PÉTALA. | 1200 | Unidades | BR 0281060 | R$ 4,80 | R$ 5.760,00 |
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128 | FIO DE CATGUT SIMPLES 1 - FIO DE SUTURA ABSORVÍVEL CATGUT SIMPLES, COM AGULHA CILÍNDRICA DE ½ DE CIRCUNFERÊNCIA E 4,0CM, FIO COM 70CM DE COMPRIMENTO. ESTÉRIL, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO, COM ABERTURA EM PÉTALA | 1200 | Unidades | BR 486980 | R$ 3,70 | R$ 4.440,00 |
129 | FIO DE CATGUT SIMPLES 2 - FIO DE SUTURA ABSORVÍVEL CATGUT SIMPLES, COM AGULHA CILÍNDRICA DE ½ DE CIRCUNFERÊNCIA E 4,0CM, FIO COM 70CM DE COMPRIMENTO. ESTÉRIL, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO, COM ABERTURA EM PÉTALA | 1200 | Unidades | BR 0281062 | R$ 4,97 | R$ 5.964,00 |
130 | FIO DE CATGUT SIMPLES 5-0 - FIO DE SUTURA ABSORVÍVEL CATGUT SIMPLES, COM AGULHA CILÍNDRICA DE ½ DE CIRCUNFERÊNCIA E 2,0CM, FIO COM 70CM DE COMPRIMENTO. ESTÉRIL, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO, COM ABERTURA EM PÉTALA. | 480 | Unidades | BR 0281040 | R$ 6,80 | R$ 3.264,00 |
131 | FIO DE SEDA 3-0 - COM AGULHA CILÍNDRICA 1/2 CÍRCULO 1,7 CM, FIO COM 75 CM DE COMPRIMENTO CAIXA COM 24 UNIDADES. | 1200 | Caixas | BR 0281554 | R$ 44,48 | R$ 53.376,00 |
132 | FIO DE SUTURA MONOFILAMENTO DE NYLON 0, COM AGULHA 4,0CM CUTICULAR. | 2880 | Unidades | R$ 2,05 | R$ 5.904,00 | |
133 | FIO DE SUTURA MONOFILAMENTO DE NYLON 1-0, COM AGULHA 4,0CM CUTICULAR. | 2880 | Unidades | R$ 1,99 | R$ 5.731,20 | |
134 | FIO DE SUTURA MONOFILAMENTO DE NYLON 2-0, COM AGULHA 4,0CM CUTICULAR. | 2880 | Unidades | R$ 1,90 | R$ 5.472,00 |
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135 | FIO DE SUTURA MONOFILAMENTO DE NYLON 3-0, COM AGULHA 4,0CM CUTICULAR. | 2880 | Unidades | R$ 1,99 | R$ 5.731,20 | |
136 | FIO DE SUTURA MONOFILAMENTO DE NYLON 4-0, COM AGULHA 4,0 CM CUTICULAR. | 1440 | Unidades | BR 602619 | R$ 1,30 | R$ 1.872,00 |
137 | FIO DE SUTURA MONOFILAMENTO DE NYLON 5-0, COM AGULHA 4,0CM CUTICULAR. | 1440 | Unidades | R$ 1,99 | R$ 2.865,60 | |
138 | FIO DE SUTURA ABSORVÍVEL CATGUT SIMPLES 3-0 - COM AGULHA CILÍNDRICA DE ½ DE CIRCUNFERÊNCIA E 4,0CM, FIO COM 70CM DE COMPRIMENTO. ESTÉRIL, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO, COM ABERTURA EM PÉTALA. | 600 | Unidades | R$ 7,60 | R$ 4.560,00 | |
139 | FIO DE SUTURA ABSORVÍVEL CATGUT SIMPLES 4-0 - COM AGULHA CILÍNDRICA DE ½ DE CIRCUNFERÊNCIA E 4,0CM, FIO COM 70CM DE COMPRIMENTO. ESTÉRIL, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO, COM ABERTURA EM PÉTALA. | 480 | Unidades | R$ 5,40 | R$ 2.592,00 | |
140 | FIO DE SUTURA NÃO ABSORVÍVEL DE ALGODÃO PRETO 0, COM AGULHA 4,0 CM. ESTÉRIL, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO, COM ABERTURA EM PÉTALA, COM 24 ENVELOPES. | 50 | Caixas | R$ 50,00 | R$ 2.500,00 | |
141 | FIO DE SUTURA NÃO ABSORVÍVEL DE ALGODÃO PRETO 2-0, SEM AGULHA. ESTÉRIL, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO, COM ABERTURA EM PÉTALA, COM 24 ENVELOPES. | 50 | Caixas | BR 600144 | R$ 43,00 | R$ 2.150,00 |
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142 | FIO DE SUTURA NÃO ABSORVÍVEL DE ALGODÃO PRETO 2-0, COM AGULHA 4,0 CM. ESTÉRIL, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO, COM ABERTURA EM PÉTALA, COM 24 ENVELOPES. | 15 | Caixas | BR 0281260 | R$ 48,30 | R$ 724,50 |
143 | FIO DE SUTURA NÃO ABSORVÍVEL DE ALGODÃO PRETO 3-0, COM AGULHA 3,0 CM. ESTÉRIL, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO, COM ABERTURA EM PÉTALA, COM 24 ENVELOPES. | 15 | Caixas | BR 0281248 | R$ 53,99 | R$ 809,85 |
144 | FIO DE SUTURA NÃO ABSORVÍVEL, SINTÉTICO DE POLIPROPILENO N°0 COM 75CM DE COMPRIMENTO, COM AGULHA CILÍNDRICA, ½ DE CIRCUNFERÊNCIA COM 4,0CM. ESTÉRIL, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO, COM ABERTURA EM PÉTALA. | 60 | Caixas | BR 0282672 | R$ 61,00 | R$ 3.660,00 |
145 | FIO DE SUTURA NÃO ABSORVÍVEL, SINTÉTICO DE POLIPROPILENO N°0 COM 75CM DE COMPRIMENTO, COM AGULHA CILÍNDRICA, ½ DE CIRCUNFERÊNCIA COM 4,5CM. ESTÉRIL, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO, COM ABERTURA EM PÉTALA. | 1440 | Unidades | R$ 3,80 | R$ 5.472,00 | |
146 | FIO DE SUTURA NÃO ABSORVÍVEL, SINTÉTICO DE POLIPROPILENO N°1-0 COM 75CM DE COMPRIMENTO, COM AGULHA CILÍNDRICA, ½ DE CIRCUNFERÊNCIA COM 4,0CM. ESTÉRIL, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO, COM ABERTURA EM PÉTALA. | 1440 | Unidades | R$ 10,60 | R$ 15.264,00 |
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147 | FIO DE SUTURA NÃO ABSORVÍVEL, SINTÉTICO DE POLIPROPILENO N°1-0 COM 75CM DE COMPRIMENTO, COM AGULHA CILÍNDRICA, ½ DE CIRCUNFERÊNCIA COM 4,5CM. ESTÉRIL, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO, COM ABERTURA EM PÉTALA. | 1440 | Unidades | R$ 4,70 | R$ 6.768,00 | |
148 | FIO DE SUTURA NÃO ABSORVÍVEL, SINTÉTICO DE POLIPROPILENO N°2-0 COM 75CM DE COMPRIMENTO, COM AGULHA CILÍNDRICA, ½ DE CIRCUNFERÊNCIA COM 4,0CM. ESTÉRIL, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO, COM ABERTURA EM PÉTALA. | 1440 | Unidades | R$ 6,60 | R$ 9.504,00 | |
149 | FIO DE SUTURA NÃO ABSORVÍVEL, SINTÉTICO DE POLIPROPILENO N°2-0 COM 75CM DE COMPRIMENTO, COM AGULHA CILÍNDRICA, ½ DE CIRCUNFERÊNCIA COM 4,5CM. ESTÉRIL, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO, COM ABERTURA EM PÉTALA. | 720 | Unidades | R$ 7,40 | R$ 5.328,00 | |
150 | Fio de sutura vicryl nº 0 c/ agulha n. 4,0 CAIXA COM 24 | 50 | CAIXAS | R$ 44,29 | R$ 2.214,50 | |
000 | Xxx xx xxxxxx xxxxxx xx 0 x/ xxxxxx x. 4,5 | 50 | Caixas | R$ 51,05 | R$ 2.552,50 | |
152 | Fio de sutura vicryl nº 1-0 c/ agulha n. 4,0 | 50 | Caixas | R$ 290,00 | R$ 14.500,00 | |
000 | Xxx xx xxxxxx xxxxxx xx 0-0 c/ agulha n. 4,5 | 50 | Caixas | R$ 310,00 | R$ 15.500,00 | |
154 | Fio de sutura vicryl nº 2-0 c/ agulha n. 4,0 | 50 | Caixas | R$ 305,00 | R$ 15.250,00 | |
155 | FITA ADESIVA HOSPITALAR, CREPE, NA COR BRANCA, DIMENSÃO 19 MM X 50 M EMBALAGEM: ROLO INDIVIDUAL. | 480 | Unidades | BR 0350646 | R$ 5,27 | R$ 2.529,60 |
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156 | FITA, ADESIVA PARA AUTOCLAVE, DIMENSÕES 19 MM X 30 M, RESISTENTE A ALTA TEMPERATURA. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | 360 | Unidades | BR 0332343 | R$ 3,70 | R$ 1.332,00 |
157 | FIXADOR CITOLÓGICO CELULAR, 100ML EMBALAGEM METÁLICA TIPO AEROSSOL. | 120 | Unidades | BR 0373715 | R$ 9,40 | R$ 1.128,00 |
158 | FRALDA DESCARTAVEL ADULTO, EXTRA GRANDE, PESO USUÁRIO ACIMA DE 120 KG, HIPOALERGENICA, FORMATO ANATOMICA, FORRO ULTRAMACIO, ANTIALÉRGICO, CAMADA DE GEL COM ALTA ABSORÇÃO, COM FITA ADESIVA MULTIAJUSTÁVEL E QUE PERMITA ABRIR E FECHAR VARIAS VEZES | 9000 | Unidades | BR 0380597 | R$ 1,02 | R$ 9.180,00 |
159 | FRALDA DESCARTAVEL ADULTO, MÉDIA, PESO USUÁRIO DE 40 A 70 KG, HIPOALERGENICA, FORMATO ANATOMICA, FORRO ULTRAMACIO, ANTIALÉRGICO, CAMADA DE GEL COM ALTA ABSORÇÃO, COM FITA ADESIVA MULTIAJUSTÁVEL E QUE PERMITA ABRIR E FECHAR VARIAS VEZES | 9000 | Unidades | BR 0358131 | R$ 1,00 | R$ 9.000,00 |
160 | FRALDA DESCARTAVEL ADULTO, PEQUENA, HIPOALERGENICA, FORMATO ANATOMICA, FORRO ULTRAMACIO, ANTIALÉRGICO,CAMADA DE GEL COM ALTA ABSORÇÃO, COM FITA ADESIVA MULTIAJUSTÁVEL E QUE PERMITA ABRIR E FECHAR VARIAS VEZES | 9000 | Unidades | BR 0427338 | R$ 1,02 | R$ 9.180,00 |
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161 | FRALDA DESCARTAVEL ADULTO, PESO USUÁRIO ACIMA DE 70 KG, GRANDE, HIPOALERGENICA, FORMATO ANATOMICA, FORRO ULTRAMACIO, ANTIALÉRGICO, CAMADA DE GEL COM ALTA ABSORÇÃO, COM FITA ADESIVA MULTIAJUSTÁVEL E QUE PERMITA ABRIR E FECHAR VARIAS VEZES | 8000 | Unidades | BR 0358132 | R$ 1,52 | R$ 12.160,00 |
162 | FRALDA DESCARTAVEL ATÉ 5 KG, HIPOALERGENICA, FORMATO ANATOMICA, FORRO ULTRAMACIO, ANTIALÉRGICO, CAMADA DE GEL COM ALTA ABSORÇÃO, COM FITA ADESIVA MULTIAJUSTÁVEL E QUE PERMITA ABRIR E FECHAR VARIAS VEZES | 4000 | Unidades | BR 0425353 | R$ 0,40 | R$ 1.600,00 |
163 | FRALDA DESCARTAVEL PESO USUÁRIO DE 5 A 10 KG, HIPOALERGENICA, FORMATO ANATOMICA, FORRO ULTRAMACIO, ANTIALÉRGICO, CAMADA DE GEL COM ALTA ABSORÇÃO, COM FITA ADESIVA MULTIAJUSTÁVEL E QUE PERMITA ABRIR E FECHAR VARIAS VEZES | 5000 | Unidades | BR 0358100 | R$ 0,45 | R$ 2.250,00 |
164 | FRALDA DESCARTAVEL, PESO USUÁRIO DE 10 ATÉ 16 KG, HIPOALERGENICA, FORMATO ANATOMICA, FORRO ULTRAMACIO, ANTIALÉRGICO, CAMADA DE GEL COM ALTA ABSORÇÃO, COM FITA ADESIVA MULTIAJUSTÁVEL E QUE PERMITA ABRIR E FECHAR VARIAS VEZES | 6000 | Unidades | BR 0278724 | R$ 0,50 | R$ 3.000,00 |
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165 | FRASCO PARA DIETA ENTERAL – FRASCO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL. CAPACIDADE 300 ML, GRADUADO NOS DOIS LADOS A CADA 50 ML CRESCENTE E DECRESCENTE, ATÓXICO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM SACO PLÁSTICO, CONSTANDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, NÚMERO DO LOTE, REGISTRO NO MS, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE E FARMACÊUTICO RESPONSÁVEL, MARCA,FABRICANTE, PROCEDÊNCIA NACIONAL; | 1000 | Unidades | R$ 0,84 | R$ 840,00 | |
166 | GEL P/ ULTRA-SOM GALÃO DE 5 LITROS. | 20 | Galões | BR 0275238 | R$ 26,00 | R$ 520,00 |
167 | GEL PARA ELETROCARDIOGRAMA C/1000 ml | 300 | Unidades | BR 0279626 | R$ 1,99 | R$ 597,00 |
168 | GLICERINA, 12%, CLISTER, ACOMPANHADO DE SONDA RETAL COM 500ML | 600 | Frascos | BR 0269622 | R$ 13,58 | R$ 8.148,00 |
169 | GUIA P/ INTUBAÇÃO TRAQUEAL, MODELO TIPO BOUGIE, MATERIAL HASTE POLÍMERO, TAMANHO ADULTO, ESTERILIDADE ESTÉRIL, DESCARTÁVEL | 50 | Frascos | R$ 50,91 | R$ 2.545,50 |
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170 | INFUSOR 4 VIAS COM CLAMP COM TAMPAS SOBRESSALENTES - INFUSOR MULTIPLO 4 VIAS COM CLAMP CORTA FLUXO - POSSUIR 4 CONECTORES LUER- LOCK FEMEA UNIVERSAIS COM TAMPAS E TAMPAS SOBRESSALENTES, TUBO FLEXIVEL E TRANSPARENTE EM PVC DE NO MINIMO 60 CM DE COMPRIMENTO, 4 CLAMPS CORTA FLUXO, CONECTOR 2 VIAS, UM CONECTOR LUER SLIP MACHO UNIVERSAL COM PROTETOR . EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU- CIRURGICO E FILME TERMOPLASTICO. | 1000 | Unidades | R$ 2,62 | R$ 2.620,00 | |
171 | KIT PAPANICOLAU ESTÉRIL G. COMPOSTO DE: ESPÉCULO, ESCOVA, LUVA, ESPÁTULA, PORTA LÂMINA DE PAPELÃO C/ 01 LÂMINA. EMBALAGEM INDIVIDUAL | 100 | Unidades | BR 0405740 | R$ 3,24 | R$ 324,00 |
172 | KIT PAPANICOLAU ESTÉRIL M. COMPOSTO DE: ESPÉCULO, ESCOVA, LUVA, ESPÁTULA, PORTA LÂMINA DE PAPELÃO C/ 01 LÂMINA. EMBALAGEM INDIVIDUAL | 500 | Unidades | BR 0405739 | R$ 3,67 | R$ 1.835,00 |
173 | KIT PAPANICOLAU ESTÉRIL P. COMPOSTO DE: ESPÉCULO, ESCOVA, LUVA, ESPÁTULA, PORTA LÂMINA DE PAPELÃO C/ 01 LÂMINA. | 300 | Unidades | BR 0405738 | R$ 3,85 | R$ 1.155,00 |
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174 | LAMINA DE BISTURI, NÚMERO 11, EM AÇO CARBONATO, PARA PROCEDIMENTOS VASCULARES E ARTERIAIS, QUE PERMITA A REALIZAÇÃO DE CORTES SUAVES, FÁCIL IDENTIFICAÇÃO DE SUA ÁREA DE CORTE, ATRAVÉS DA DIFERENÇA DE TONALIDADE DA LÂMINA ESTERILIZADA A RAIO GAMA, CORTE PERFEITO, QUE NÃO OCORRA RISCO DE OCLUSÃO ARTERIAL, QUE NÃO GEREM BORDAS IRREGULARES, LÂMINA COM PONTA DELICADA, COM 1,9 MM DE LÂMINA CORTANTE, COM PEQUENO DECLIVE NA PARTE SUPERIOR, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM FORMA DE SACHE, COM INIBIDOR DE CORROSÃO, QUE NÃO PERMITA A PERFURAÇÃO GARANTINDO A ESTERILIZAÇÃO E PREVENINDO CONTRA ACIDENTES, A EMBALAGEM DEVE PERMITIR A RETIRADA FÁCIL DA LÂMINA, COM ABERTURA ASSÉPTICA. CX C/ 100 UNID. | 5 | Caixas | BR 0313571 | R$ 21,50 | R$ 107,50 |
175 | LAMINA DE BISTURI, NÚMERO 15, EM AÇO CARBONATO, PARA PROCEDIMENTOS VASCULARES E ARTERIAIS, QUE PERMITA A REALIZAÇÃO DE CORTES SUAVES, FÁCIL IDENTIFICAÇÃO DE SUA ÁREA DE CORTE, ATRAVÉS DA DIFERENÇA DE TONALIDADE DA LÂMINA ESTERILIZADA A RAIO GAMA, CORTE PERFEITO, QUE NÃO OCORRA RISCO DE OCLUSÃO ARTERIAL, QUE NÃO GEREM BORDAS IRREGULARES, LÂMINA COM PONTA DELICADA, COM 1,9 MM DE LÂMINA CORTANTE, COM PEQUENO DECLIVE NA PARTE SUPERIOR, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM | 20 | Caixas | BR 0273178 | R$ 27,28 | R$ 545,60 |
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FORMA DE SACHE, COM INIBIDOR DE CORROSÃO, QUE NÃO PERMITA A PERFURAÇÃO | ||||||
176 | LAMINA DE BISTURI, NÚMERO 20, EM AÇO CARBONATO, PARA PROCEDIMENTOS VASCULARES E ARTERIAIS, QUE PERMITA A REALIZAÇÃO DE CORTES SUAVES, FÁCIL IDENTIFICAÇÃO DE SUA ÁREA DE CORTE, ATRAVÉS DA DIFERENÇA DE TONALIDADE DA LÂMINA ESTERILIZADA A RAIO GAMA, CORTE PERFEITO, QUE NÃO OCORRA RISCO DE OCLUSÃO ARTERIAL, QUE NÃO GEREM BORDAS IRREGULARES, LÂMINA COM PONTA DELICADA, COM 1,9 MM DE LÂMINA CORTANTE, COM PEQUENO DECLIVE NA PARTE SUPERIOR, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM FORMA DE SACHE, COM INIBIDOR DE CORROSÃO, QUE NÃO PERMITA A PERFURAÇÃO GARANTINDO A ESTERILIZAÇÃO E PREVENINDO CONTRA ACIDENTES, A EMBALAGEM DEVE PERMITIR A RETIRADA FÁCIL DA LÂMINA, COM ABERTURA ASSÉPTICA. CX C/ 100 UNID. | 12 | Caixas | BR 0313629 | R$ 35,00 | R$ 420,00 |
__________________________________________________________________
177 | LAMINA DE BISTURI, NÚMERO 21, EM AÇO CARBONATO, PARA PROCEDIMENTOS VASCULARES E ARTERIAIS, QUE PERMITA A REALIZAÇÃO DE CORTES SUAVES, FÁCIL IDENTIFICAÇÃO DE SUA ÁREA DE CORTE, ATRAVÉS DA DIFERENÇA DE TONALIDADE DA LÂMINA ESTERILIZADA A RAIO GAMA, CORTE PERFEITO, QUE NÃO OCORRA RISCO DE OCLUSÃO ARTERIAL, QUE NÃO GEREM BORDAS IRREGULARES, LÂMINA COM PONTA DELICADA, COM 1,9 MM DE LÂMINA CORTANTE, COM PEQUENO DECLIVE NA PARTE SUPERIOR, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM FORMA DE SACHE, COM INIBIDOR DE CORROSÃO, QUE NÃO PERMITA A PERFURAÇÃO GARANTINDO A ESTERILIZAÇÃO E PREVENINDO CONTRA ACIDENTES, A EMBALAGEM DEVE PERMITIR A RETIRADA FÁCIL DA LÂMINA, COM ABERTURA ASSÉPTICA. CX C/ 100 UNID. | 12 | Caixas | BR 0273179 | R$ 21,20 | R$ 254,40 |
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178 | LAMINA DE BISTURI, NÚMERO 22, EM AÇO CARBONATO, PARA PROCEDIMENTOS VASCULARES E ARTERIAIS, QUE PERMITA A REALIZAÇÃO DE CORTES SUAVES, FÁCIL IDENTIFICAÇÃO DE SUA ÁREA DE CORTE, ATRAVÉS DA DIFERENÇA DE TONALIDADE DA LÂMINA ESTERILIZADA A RAIO GAMA, CORTE PERFEITO, QUE NÃO OCORRA RISCO DE OCLUSÃO ARTERIAL, QUE NÃO GEREM BORDAS IRREGULARES, LÂMINA COM PONTA DELICADA, COM 1,9 MM DE LÂMINA CORTANTE, COM PEQUENO DECLIVE NA PARTE SUPERIOR, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM FORMA DE SACHE, COM INIBIDOR DE CORROSÃO, QUE NÃO PERMITA A PERFURAÇÃO GARANTINDO A ESTERILIZAÇÃO E PREVENINDO CONTRA ACIDENTES, A EMBALAGEM DEVE PERMITIR A RETIRADA FÁCIL DA LÂMINA, COM ABERTURA ASSÉPTICA. CX C/ 100 UNID. | 20 | Caixas | BR 0313630 | R$ 33,06 | R$ 661,20 |
__________________________________________________________________
179 | LAMINA DE BISTURI, NÚMERO 23, EM AÇO CARBONATO, PARA PROCEDIMENTOS VASCULARES E ARTERIAIS, QUE PERMITA A REALIZAÇÃO DE CORTES SUAVES, FÁCIL IDENTIFICAÇÃO DE SUA ÁREA DE CORTE, ATRAVÉS DA DIFERENÇA DE TONALIDADE DA LÂMINA ESTERILIZADA A RAIO GAMA, CORTE PERFEITO, QUE NÃO OCORRA RISCO DE OCLUSÃO ARTERIAL, QUE NÃO GEREM BORDAS IRREGULARES, LÂMINA COM PONTA DELICADA, COM 1,9 MM DE LÂMINA CORTANTE, COM PEQUENO DECLIVE NA PARTE SUPERIOR, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM FORMA DE SACHE, COM INIBIDOR DE CORROSÃO, QUE NÃO PERMITA A PERFURAÇÃO GARANTINDO A ESTERILIZAÇÃO E PREVENINDO CONTRA ACIDENTES, A EMBALAGEM DEVE PERMITIR A RETIRADA FÁCIL DA LÂMINA, COM ABERTURA ASSÉPTICA. CX C/ 100 UNID. | 40 | Caixas | BR 0313631 | R$ 21,50 | R$ 860,00 |
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180 | LAMINA DE BISTURI, NÚMERO 24, EM AÇO CARBONATO, PARA PROCEDIMENTOS VASCULARES E ARTERIAIS, QUE PERMITA A REALIZAÇÃO DE CORTES SUAVES, FÁCIL IDENTIFICAÇÃO DE SUA ÁREA DE CORTE, ATRAVÉS DA DIFERENÇA DE TONALIDADE DA LÂMINA ESTERILIZADA A RAIO GAMA, CORTE PERFEITO, QUE NÃO OCORRA RISCO DE OCLUSÃO ARTERIAL, QUE NÃO GEREM BORDAS IRREGULARES, LÂMINA COM PONTA DELICADA, COM 1,9 MM DE LÂMINA CORTANTE, COM PEQUENO DECLIVE NA PARTE SUPERIOR, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM FORMA DE SACHE, COM INIBIDOR DE CORROSÃO, QUE NÃO PERMITA A PERFURAÇÃO GARANTINDO A ESTERILIZAÇÃO E PREVENINDO CONTRA ACIDENTES, A EMBALAGEM DEVE PERMITIR A RETIRADA FÁCIL DA LÂMINA, COM ABERTURA ASSÉPTICA. CX C/ 100 UNID. | 50 | Caixas | BR 0299240 | R$ 19,90 | R$ 995,00 |
181 | LAMINAS FOSCA PARA MICROSCÓPIO. CX. C/ 100 UNIDADES. | 80 | Caixas | BR 0409706 | R$ 8,77 | R$ 701,60 |
182 | LANCETA, PARA PUNÇÃO CAPILAR DIGITAL, DE USO ÚNICO, DESCARTÁVEL. CAIXA C/ 200 UNIDADES. APRESENTAR CATÁLOGO DO PRODUTO DA PÁGINA DA INTERNET DO FABRICANTE. | 150 | Caixas | BR 0338605 | R$ 12,33 | R$ 1.849,50 |
183 | LÁTEX DE SILICONE TRANSPARENTE. N º 204.PACOTE COM 15 METROS | 30 | Pact. | BR 0283460 | R$ 12,00 | R$ 360,00 |
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184 | LENCOL HOSPITALAR DE PAPEL, PRODUZIDO COM FIBRAS CELULOSICAS VIRGENS E APARAS SELECIONADAS TIPO I, COR BRANCO, MACIO E HIGIENICO. COM PICOTE A CADA 150CM. ROLO COM 70 CM DE LARGURA X 50 METROS DE COMPRIMENTO. EMBALAGEM PLASTICA FECHADA E TRANSPARENTE. ROLO | 300 | Pacotes | BR 0352012 | R$ 6,00 | R$ 1.800,00 |
185 | LUBRIFICANTE PARA MATERIAL CIRURGICO: LUBRIFICANTE PARA MATERIAL CIRURGICO: É UMA EMULSÃO LUBRIFICANTE PRONTO USO DESTINADA A PREVENIR CORROSÃO, TRAVAMENTO DAS ARTICULAÇÕES, FERRUGENS, MANCHAS, OXIDAÇÕES E ENRIJECIMENTO DOS INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS QUE SERÃO ESTERILIZADOS A VAPOR. MANTÉM A INTEGRIDADE E FUNCIONALIDADE DO INSTRUMENTAL. FRASCO DE 1L | 12 | Frascos | R$ 66,83 | R$ 801,96 |
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186 | LUVA, CIRÚRGICA, NUMERO 7,0, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EM LÁTEX NATURAL, TEXTURA UNIFORME, FORMATO ANATÔMICO, ALTA SENSIBILIDADE TÁCTIL, BOA ELASTICIDADE, RESISTENTE A TRAÇÃO, PUNHO COM BAINHA OU FRISOS, COMPRIMENTO IGUAL OU SUPERIOR A 28 CM, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVIVEL, ESPESSURA MÍNIMA ENTRE 2,2 E 2,3 MM, ASSÉPTICA CONFORME PADRÃO HOSPITALAR, COM INDICAÇÃO DE MÃO DIREITA E ESQUERDA, ACONDICIONADA EM INVÓLUCRO INTERNO COM DOBRAS PARA ABERTURA, NUMERO VISÍVEL NO INVÓLUCRO E NA LUVA. EMBALAGEM INDIVIDUAL, AOS PARES, EM PAPEL GRAU | 3200 | Par | BR 0269839 | R$ 1,10 | R$ 3.520,00 |
187 | LUVA, CIRÚRGICA, NUMERO 7,5, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EM LÁTEX NATURAL, TEXTURA UNIFORME, FORMATO ANATÔMICO, ALTA SENSIBILIDADE TÁCTIL, BOA ELASTICIDADE, RESISTENTE A TRAÇÃO, PUNHO COM BAINHA OU FRISOS, COMPRIMENTO IGUAL OU SUPERIOR A 28 CM, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVIVEL, ESPESSURA MÍNIMA ENTRE 2,2 E 2,3 MM, ASSÉPTICA CONFORME PADRÃO HOSPITALAR, COM INDICAÇÃO DE MÃO DIREITA E ESQUERDA, ACONDICIONADA EM INVÓLUCRO INTERNO COM DOBRAS PARA ABERTURA, NUMERO VISÍVEL NO INVÓLUCRO E NA LUVA. EMBALAGEM INDIVIDUAL, AOS PARES, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, ABERTURA EM PÉTALA. | 3500 | Par | BR 0269838 | R$ 1,00 | R$ 3.500,00 |
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188 | LUVA, CIRÚRGICA, NUMERO 8,0, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EM LÁTEX NATURAL, TEXTURA UNIFORME, FORMATO ANATÔMICO, ALTA SENSIBILIDADE TÁCTIL, BOA ELASTICIDADE, RESISTENTE A TRAÇÃO, PUNHO COM BAINHA OU FRISOS, COMPRIMENTO IGUAL OU SUPERIOR A 28 CM, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVIVEL, ESPESSURA MÍNIMA ENTRE 2,2 E 2,3 MM, ASSÉPTICA CONFORME PADRÃO HOSPITALAR, COM INDICAÇÃO DE MÃO DIREITA E ESQUERDA, ACONDICIONADA EM INVÓLUCRO INTERNO COM DOBRAS PARA ABERTURA, NUMERO VISÍVEL NO INVÓLUCRO E NA LUVA. EMBALAGEM INDIVIDUAL, AOS PARES, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, ABERTURA EM PÉTALA. | 2500 | Par | BR 0269837 | R$ 1,00 | R$ 2.500,00 |
189 | LUVA, CIRÚRGICA, NUMERO 8,5, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EM LÁTEX NATURAL, TEXTURA UNIFORME, FORMATO ANATÔMICO, ALTA SENSIBILIDADE TÁCTIL, BOA ELASTICIDADE, RESISTENTE A TRAÇÃO, PUNHO COM BAINHA OU FRISOS, COMPRIMENTO IGUAL OU SUPERIOR A 28 CM, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVIVEL, ESPESSURA MÍNIMA ENTRE 2,2 E 2,3 MM, ASSÉPTICA CONFORME PADRÃO HOSPITALAR, COM INDICAÇÃO DE MÃO DIREITA E ESQUERDA, ACONDICIONADA EM INVÓLUCRO INTERNO COM DOBRAS PARA ABERTURA, NUMERO VISÍVEL NO INVÓLUCRO E NA LUVA. EMBALAGEM INDIVIDUAL, AOS PARES, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, ABERTURA EM PÉTALA. | 2000 | Par | BR 0269947 | R$ 1,34 | R$ 2.680,00 |
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190 | LUVA, DE PROCEDIMENTO G, EM LÁTEX NATURAL, DESCARTÁVEL, AMBIDESTRA, TEXTURA UNIFORME, COM ALTA SENSIBILIDADE TÁCTIL, BOA ELASTICIDADE, RESISTENTE A TRAÇÃO, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 25CM, COM BAINHA, ESPESSURA MÍNIMA DE 0,L6MM. CAIXA C/ 100 UNIDADES. | 1000 | Caixas | BR 0269892 | R$ 12,25 | R$ 12.250,00 |
191 | LUVA, DE PROCEDIMENTO M, EM LÁTEX NATURAL, DESCARTÁVEL, AMBIDESTRA, TEXTURA UNIFORME, COM ALTA SENSIBILIDADE TÁCTIL, BOA ELASTICIDADE, RESISTENTE A TRAÇÃO, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 25CM, COM BAINHA, ESPESSURA MÍNIMA DE 0,L6MM. CAIXA C/ 100 UNIDADES. | 3500 | Caixas | BR 0269893 | R$ 12,05 | R$ 42.175,00 |
192 | LUVA, DE PROCEDIMENTO P, EM LÁTEX NATURAL, DESCARTÁVEL, AMBIDESTRA, TEXTURA UNIFORME, ESTÉRIL, COM ALTA SENSIBILIDADE TÁCTIL, BOA ELASTICIDADE, RESISTENTE A TRAÇÃO, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 25CM, COM BAINHA, ESPESSURA MÍNIMA DE 0,L6MM. CAIXA C/ 100 UNIDADES. | 2400 | Caixas | BR 0269894 | R$ 12,20 | R$ 29.280,00 |
193 | LUVA, DE PROCEDIMENTO PP, EM LÁTEX NATURAL, DESCARTÁVEL, AMBIDESTRA, TEXTURA UNIFORME, ESTÉRIL, COM ALTA SENSIBILIDADE TÁCTIL, BOA ELASTICIDADE, RESISTENTE A TRAÇÃO, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 25CM, COM BAINHA, ESPESSURA MÍNIMA DE 0,L6MM. CAIXA C/ 100 UNIDADES. | 1200 | Caixas | BR 0269891 | R$ 13,63 | R$ 16.356,00 |
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194 | MALHA TUBULAR ORTOPÉDICA, TAMANHO 10CM DE LARGURA X 15M DE COMPRIMENTO, CONSTITUÍDA DE FIOS DE ALGODÃO BINADOS, TIPO PUNHO SIMPLES DE MALHA, COM ELASTICIDADE ADEQUADA, ISENTA DE DEFEITOS. EMBALAGEM CONSTANDO INTERNAMENTE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCI. ROLO | 4 | Caixas | BR 0319688 | R$ 11,00 | R$ 44,00 |
195 | MALHA TUBULAR ORTOPÉDICA, TAMANHO 15CM DE LARGURA X 15M DE COMPRIMENTO, CONSTITUÍDA DE FIOS DE ALGODÃO BINADOS, TIPO PUNHO SIMPLES DE MALHA, COM ELASTICIDADE ADEQUADA, ISENTA DE DEFEITOS. EMBALAGEM CONSTANDO INTERNAMENTE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA. ROLO | 4 | Unidades | BR 0319690 | R$ 14,62 | R$ 58,48 |
196 | MALHA TUBULAR ORTOPÉDICA, TAMANHO 20CM DE LARGURA X 15M DE COMPRIMENTO, CONSTITUÍDA DE FIOS DE ALGODÃO BINADOS, TIPO PUNHO SIMPLES DE MALHA, COM ELASTICIDADE ADEQUADA, ISENTA DE DEFEITOS. EMBALAGEM CONSTANDO INTERNAMENTE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA. ROLO | 2 | Unidades | BR 0319689 | R$ 19,71 | R$ 39,42 |
197 | MANTA CIRÚRGICA, MATERIAL POLIPROPILENO, QUANTIDADE CAMADAS 3 UN, COMPOSIÇÃO CAMADAS EXTERNAS (SPUNBOND) E INTERNA (MELTBLOWN- SMS), COMPRIMENTO 1,20 M, LARGURA 1,20 M, GRAMATURA 74 G/M2 | 100 | Unidades | R$ 26,36 | R$ 2.636,00 |
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198 | MANTA TERMICA ALUMINIZADA: COBERTOR TÉRMICO ALUMINIZADO UTILIZADO PARA MANUTENÇÃO DO CALOR CORPÓREO NA PREVENÇÃO DO ESTADO DE CHOQUE OU QUEIMADURAS. CONFECCIONADO EM POLIÉSTER, POLIETILENO OU POLIPROPILENO RECOBERTO COM ALUMÍNIO COM ESPESSURA DE 25 A 20 MICRAS. MEDIDAS: 2,10 M X 1,40 M. DEVERÁ APRESENTAR OBRIGATORIAMENTE O REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE OU A ISENÇÃO DO MESMO NO MOMENTO DA LICITAÇÃO | 100 | Unidades | BR 0407756 | R$ 10,00 | R$ 1.000,00 |
199 | MASCARA DE ALTA CONCENTRAÇAO O2 ADULTO Mascara facial para oxigenoterapia, tamanho adulto, confeccionada em PVC ou outro material compatível com a finalidade, transparente e flexível, podendo ser verde ou incolor, ajustável através de chapa confeccionada em alumínio ou outro material compatível, acompanhada de elástico para fixação da mascara a face do paciente. Válvulas para regular a saída do gás expirado pelo paciente e válvula anti refluxo. Acompanhado de reservatório com objetivo de fornecer oxigênio em altas concentrações, extensão de PVC transparente verde medindo no mínimo 1,5 metros, com conexão para a fonte de oxigênio. | 400 | Unidades | R$ 12,00 | R$ 4.800,00 |
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200 | MASCARA DE ALTA CONCENTRAÇAO O2 INFANTIL Mascara facial para oxigenoterapia, tamanho infantil, confeccionada em PVC ou outro material compatível com a finalidade, transparente e flexível, podendo ser verde ou incolor, ajustável através de chapa confeccionada em alumínio ou outro material compatível, acompanhada de elástico para fixação da mascara a face do paciente. Válvulas para regular a saída do gás expirado pelo paciente e válvula antirrefluxo. Acompanhado de reservatório com objetivo de fornecer oxigênio em altas concentrações, extensão de PVC transparente verde medindo no mínimo 1,5 metros, com conexão para a fonte de oxigênio. | 300 | Unidades | R$ 12,00 | R$ 3.600,00 | |
201 | MÁSCARA DE VENTURY COM VÁLVULA E RESERVATÓRIO DE OXIGÊNIO: SE CONFECCIONADO COM MATERIAIS SILICONADO, SER TRANSPARENTE, FLEXÍVEL, ATÓXICO COM ELÁSTICO PARA AJUSTE FACIAL E ORIFÍCIOS SUPERIORES, POSSUIR CONECTOR DE ABERTURA VARIÁVEL COM FAIXA MÍNIMA DE 24. TAMANHO ADULTO. | 20 | Unidades | BR 0368204 | R$ 10,10 | R$ 202,00 |
202 | MÁSCARA DE VENTURY COM VÁLVULA E RESERVATÓRIO DE OXIGÊNIO: SE CONFECCIONADO COM MATERIAIS SILICONADO, SER TRANSPARENTE, FLEXÍVEL, ATÓXICO COM ELÁSTICO PARA AJUSTE FACIAL E ORIFÍCIOS SUPERIORES, POSSUIR CONECTOR DE ABERTURA VARIÁVEL COM FAIXA MÍNIMA DE 24. TAMANHO INFANTIL. | 20 | Unidades | BR 0368209 | R$ 10,10 | R$ 202,00 |
203 | MÁSCARA - CONJUNTO NEBULIZAÇÃO, MÁSCARA E TUBO EXTENSOR, ADULTO, 150 CM, MÁSCARA COM AJUSTE ANATÔMICO E ATÓXICA, TRANSPARENTE. | 300 | Unidades | BR 0238918 | R$ 10,00 | R$ 3.000,00 |
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204 | MÁSCARA - CONJUNTO NEBULIZAÇÃO, MÁSCARA E TUBO EXTENSOR, INFANTIL, 150 CM, MÁSCARA COM AJUSTE ANATÔMICO E ATÓXICA, TRANSPARENTE. | 150 | Unidades | BR 0238919 | R$ 10,00 | R$ 1.500,00 |
205 | MASCARA, DESCARTÁVEL, PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA CONTRA POEIRA E NEVOAS, COM VÁLVULA, COM AMARRAS, DESIGN ANATÔMICO, AJUSTE AUTOMÁTICO A FACE DO USUÁRIO, CONFECCIONADA EM MATERIAL FILTRANTE MACIO, NÃO IRRITANTE, COBERTURA INTERNA E CONCHA EXTERNA QUE NÃO MURCHE OU INFLE DURANTE O USO. EMBALAGEM COM 50 UNIDADES, COM DADOS DO FABRICANTE. | 3000 | Unidades | R$ 6,50 | R$ 19.500,00 | |
206 | MÁSCARA, RESPIRADOR, N 95, FILTRO MECÂNICO DE TNT(PARTÍCULAS 0,1MICRON), DUPLO SISTEMA DE TIRAS ELÁSTICAS, 4 CAMADAS (C/FILME) ,SEM VÁLVULA, CLIP NASAL. | 5000 | Unidades | BR 0298538 | R$ 0,34 | R$ 1.700,00 |
207 | ÓCULOS PROTEÇÃO, MATERIAL ARMAÇÃO NÁILON FLEXÍVEL, TIPO PROTEÇÃO LATERAL, MATERIAL PROTEÇÃO PLÁSTICA SEM PERFURAÇÃO, TIPO AJUSTE HASTE FRIO, TIPO LENTE CRISTAL TEMPERADO, COR LENTE INCOLOR, APLICAÇÃO REBITAGEM/CALDEIRA/RAIO UV IV/SOLDAS/USINA MADEIRA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: AUSÊNCIA DE CHARNEIRA. | 200 | Unidades | BR 0373528 | R$ 3,48 | R$ 696,00 |
208 | ÓLEO VEGETAL, ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS – COMPOSTO DOS ÁCIDOS CAPRÍLICO, CÁPRICO, CAPROICO, LINOLEICO, ASSOCIADOS COM VITAMINAS ́A É ́E ́, TIPO LOÇÃO OLEOSA. ALMOTOLIA COM100 ML. | 800 | Unidades | BR 0281657 | R$ 4,80 | R$ 3.840,00 |
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209 | PAPAGAIO PARA USO HOSPITALAR, EM AÇO INOX, UTILIZADO PARA COLETA DE URINA MASCULINO PARA PACIENTES ACAMADOS E COM DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO. DE FÁCIL HIGIENIZAÇÃO. SUPERFÍCIES LISAS. CAPACIDADE PARA 1 LITRO. | 12 | Unidades | BR 385777 | R$ 127,86 | R$ 1.534,32 |
210 | PAPEL GRAU CIRURGICO 10X100CM - FEITO EM POLIESTER X POLIPROPILENO, COM IMPRESSAO DO FABRICANTE E INDICADORES QUIMICOS, PARA ESTERILIZACAO A VAPOR E OXIDO DE ETILENO. EMBALAGEM COM BARREIRA MICROBIOLOGICA. CONTROLE DE POROSIDADE. GRAMATURA DO PAPEL GRAU CIRURGICO DE 60 A 80G/MÝ E FILME PLASTICO LAMINADO DE NO MINIMO 54G/MÝ. DE FACIL VISUALIZACAO DO MATERIAL EMBALADO, COM BOM LACRE AO SELAR E RESISTENTE A ESTERILIZACAO EM AUTOCLAVE. ROLO | 80 | Unidades | BR 0289070 | R$ 43,10 | R$ 3.448,00 |
211 | PAPEL GRAU CIRURGICO 20X100CM - FEITO EM POLIESTER X POLIPROPILENO, COM IMPRESSAO DO FABRICANTE E INDICADORES QUIMICOS, PARA ESTERILIZACAO A VAPOR E OXIDO DE ETILENO. EMBALAGEM COM BARREIRA MICROBIOLOGICA. CONTROLE DE POROSIDADE. GRAMATURA DO PAPEL GRAU CIRURGICO DE 60 A 80G/MÝ E FILME PLASTICO LAMINADO DE NO MINIMO 54G/MÝ. DE FACIL VISUALIZACAO DO MATERIAL EMBALADO, COM BOM LACRE AO SELAR E RESISTENTE A ESTERILIZACAO EM AUTOCLAVE. ROLO | 80 | Unidades | BR 0274396 | R$ 91,90 | R$ 7.352,00 |
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212 | PAPEL GRAU CIRURGICO 30X100CM - FEITO EM POLIESTER X POLIPROPILENO, COM IMPRESSAO DO FABRICANTE E INDICADORES QUIMICOS, PARA ESTERILIZACAO A VAPOR E OXIDO DE ETILENO. EMBALAGEM COM BARREIRA MICROBIOLOGICA. CONTROLE DE POROSIDADE. GRAMATURA DO PAPEL GRAU CIRURGICO DE 60 A 80G/MÝ E FILME PLASTICO LAMINADO DE NO MINIMO 54G/MÝ. DE FACIL VISUALIZACAO DO MATERIAL EMBALADO, COM BOM LACRE AO SELAR E RESISTENTE A ESTERILIZACAO EM AUTOCLAVE. ROLO | 60 | Unidades | BR 0349495 | R$ 152,50 | R$ 9.150,00 |
213 | PAPEL PARA ECG TERMOSENSIVEL 58X30 - BOBINA 30 M. | 120 | Unidades | R$ 10,40 | R$ 1.248,00 | |
214 | PAPEL PARA ECG TERMOSENSIVEL 80X30 - BOBINA 30 M. | 120 | Unidades | R$ 11,52 | R$ 1.382,40 | |
215 | PAPEL PARA ECG TERMOSENSIVEL 216X30 - BOBINA 30 M. | 36 | Unidades | R$ 28,81 | R$ 1.037,16 | |
216 | PLASTIBELL 1.3 - Dispositivo utilizado para procedimentos cirúrgico de postectomia pediátrica - Características : Material em plástico resistência e de Alta durabilidade, em formato de sino; e apresentando ao lado um cordel que servirá para amarrar o prepúcio contra o anel. Material Descartável, Estéril a oxido de etileno, Atóxico, Apirogenico . | 20 | Unidades | R$ 16,29 | R$ 325,80 |
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217 | PLASTIBELL 1.4 - Dispositivo utilizado para procedimentos cirúrgico de postectomia pediátrica - Características : Material em plástico resistência e de Alta durabilidade, em formato de sino; e apresentando ao lado um cordel que servirá para amarrar o prepúcio contra o anel. Material Descartável, Estéril a oxido de etileno, Atóxico, Apirogenico . | 20 | Unidades | R$ 15,38 | R$ 307,60 | |
218 | PLASTIBELL 1.5 - Dispositivo utilizado para procedimentos cirúrgico de postectomia pediátrica - Características : Material em plástico resistência e de Alta durabilidade, em formato de sino; e apresentando ao lado um cordel que servirá para amarrar o prepúcio contra o anel. Material Descartável, Estéril a oxido de etileno, Atóxico, Apirogenico . | 20 | Unidades | R$ 17,33 | R$ 346,60 | |
219 | PRESERVATIVO MASCULINO, NÃO LUBRIFICADO, CONFECCIONADO COM BORRACHA DE LATEX NATURAL , TIPO LISO, OPACO. TAMANHO APROXIMADO:LARGURA 52MM, COMPRIMENTO 160MM, , EMBALADO INDIVIDUALMENTE. INDICADO PARA USO EM APARELHOS DE ULTRASSOM. REGISTRO ANVISA. | 200 | Unidades | BR 0330952 | R$ 0,54 | R$ 108,00 |
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220 | PULSEIRA PLÁSTICA BRANCA PARA IDENTIFICACÃO DE RECÉM NASCIDOS,TAMANHO INFANTIL, COM FECHO PLÁSTICO, RESISTENTE E QUE PERMITA A ESCRITA COM CANETA ESFEROGRÁFICA, RESISTENTE A ÁGUA (SEM BORRAR OU APAGAR OS CARACTERES), DESCARTÁVEL. | 300 | Unidades | BR 0364041 | R$ 0,49 | R$ 147,00 |
221 | PVPI, SOLUÇÃO DEGERMANTE, 10 MG/ML EM IODO, EMBALAGEM COM 1000ML. | 360 | Litros | BR 0398705 | R$ 27,41 | R$ 9.867,60 |
222 | PVPI, TÓPICO, COM POLIVINILPIRROLIDONA A 10%, FRASCO PLÁSTICO COM Q.S.P AQUOSA. | 240 | Litros | BR 0398706 | R$ 29,99 | R$ 7.197,60 |
223 | SACO HOSPITALAR PARA CLASSE II E GRUPO A – COM 100 LITROS, NAS DIMENSÕES 75 X 105 CM, PODENDO TER UMA VARIAÇÃO DE 1 CM PARA MAIS OU PARA MENOS, CONSTITUÍDO DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PEAD) VIRGEM OU RECICLÁVEL, NA COR BRANCO LEITOSO. | 10000 | Unidades | BR 0353776 | R$ 0,20 | R$ 2.000,00 |
224 | SACO HOSPITALAR PARA CLASSE II E GRUPO A – COM 30 LITROS, NAS DIMENSÕES 63 X 80 CM, PODENDO TER UMA VARIAÇÃO DE 1 CM PARA MAIS OU PARA MENOS, CONSTITUÍDO DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PEAD) VIRGEM OU RECICLÁVEL, NA COR BRANCO LEITOSO. | 2000 | Unidades | R$ 0,30 | R$ 600,00 | |
225 | SACO HOSPITALAR PARA CLASSE II E GRUPO A – COM 50 LITROS, NAS DIMENSÕES 63 X 80 CM, PODENDO TER UMA VARIAÇÃO DE 1 CM PARA MAIS OU PARA MENOS, CONSTITUÍDO DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PEAD) VIRGEM OU RECICLÁVEL, NA COR BRANCO LEITOSO. | 3000 | Unidades | BR 394449 | R$ 0,24 | R$ 720,00 |
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226 | SAPATILHA PROPÉ DESCARTÁVEL BRANCA TIPO SOLDADO DE POLIPROPILENO - TNT - GRAMATURA 30G/CM2 TAMANHO ÚNICO) - EMBALAGEM COM 100 UNIDADES | 100 | Unidades | BR 436859 | R$ 18,99 | R$ 1.899,00 |
227 | SCALPE - CATETER PERIFÉRICO, VENOSO, TIPO ESCALPE, AGULHA AÇO INOX, 19 GAU, C/ ASA DE FIXAÇÃO, TUBO EXTENSOR, CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. | 3000 | Unidades | BR 0437168 | R$ 0,31 | R$ 930,00 |
228 | SCALPE - CATETER PERIFÉRICO, VENOSO, TIPO ESCALPE, AGULHA AÇO INOX, 21 GAU, C/ ASA DE FIXAÇÃO, TUBO EXTENSOR, CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. | 8000 | Unidades | BR 0437170 | R$ 0,20 | R$ 1.600,00 |
229 | SCALPE - CATETER PERIFÉRICO, VENOSO, TIPO ESCALPE, AGULHA AÇO INOX, 23 GAU, C/ ASA DE FIXAÇÃO, TUBO EXTENSOR, CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. | 9000 | Unidades | BR 0437171 | R$ 0,25 | R$ 2.250,00 |
230 | SCALPE - CATETER PERIFÉRICO, VENOSO, TIPO ESCALPE, AGULHA AÇO INOX, 25 GAU, C/ ASA DE FIXAÇÃO, TUBO EXTENSOR, CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. | 6000 | Unidades | BR 0437169 | R$ 0,25 | R$ 1.500,00 |
231 | SCALPE - CATETER PERIFÉRICO, VENOSO, TIPO ESCALPE, AGULHA AÇO INOX, 27 GAU, C/ ASA DE FIXAÇÃO, TUBO EXTENSOR, CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. | 1500 | Unidades | BR 0437187 | R$ 0,33 | R$ 495,00 |
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232 | SELADORA AUTOMÁTICA UTILIZADA PARA SELAGEM DE ENVELOPES E EMBALAGEM PRÓPRIAS PARA ESTERILIZAÇÃO (PAPEL E PLÁSTICO). SIMPLES DE USAR E EFICIENTE. DESIGN MODERNO E INOVADOR. COM ALÇA DE APOIO PARA SELAGEM COM PROTEÇÃO TÉRMICA QUE EVITA ACIDENTE; DEPOIS DE AQUECIDA, O SELAMENTO É FEITO EM 3 SEGUNDOS; ÁREA DE SOLDA DE 250 MM. CHASSI METÁLICO DE AÇO COM TRATAMENTO ANTICORROSIVO E PINTURA EPÓXI ELETROSTÁTICA CONFERINDO SEGURANÇA, QUALIDADE E DURABILIDADE AO PRODUTO; ÁREA DE SELAGEM EM AÇO INOXIDÁVEL AQUECIMENTO UNIFORME EM TODA A ÁREA DE SELAGEM. BAIXO CONSUMO DE ENERGIA. EQUIPAMENTO LEVE E COMPACTO. TENSÃO: 220V. | 2 | Unidades | R$ 380,42 | R$ 760,84 |
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233 | SERINGA DE 1 ML, DESCARTÁVEL, COM AGULHA 13X4,5, ESTÉRIL, TRAVA DO EMBOLO, EM POLIPROPILENO, TRANSPARENTE, ATÓXICA, APIROGENICA, CILINDRO RETO, SILICONIZADO, PAREDE UNIFORME, COM ESCALA DE GRADUAÇÃO EM ML, NÚMEROS E TRAÇOS LEGÍVEIS, COM ANEL DE RETENÇÃO O QUE IMPEÇA O DESPRENDIMENTO DO EMBOLO DO CILINDRO, BICO SEM ROSCA E QUE GARANTA CONEXÕES SEGURAS, FLANGE COM FORMATO ADEQUADO, EMBOLO COM PISTÃO LUBRIFICADO E AJUSTADO AO CILINDRO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME TERMOPLÁSTICO, ABERTURA EM PÉTALA. | 50000 | Unidades | BR 0405505 | R$ 0,14 | R$ 7.000,00 |
234 | SERINGA DE 10 ML, DESCARTÁVEL, COM AGULHA 25X 7, ESTÉRIL, TRAVA DO EMBOLO, EM POLIPROPILENO, TRANSPARENTE, ATÓXICA, ATEROGÊNICA, CILINDRO RETO, SILICONIZADO, PAREDE UNIFORME, COM ESCALA DE GRADUAÇÃO EM ML, NÚMEROS E TRAÇOS LEGÍVEIS, COM ANEL DE RETENÇÃO O QUE IMPEÇA O DESPRENDIMENTO DO EMBOLO DO CILINDRO, BICO SEM ROSCA E QUE GARANTA CONEXÕES SEGURAS, FLANGE COM FORMATO ADEQUADO, EMBOLO COM PISTÃO LUBRIFICADO E AJUSTADO AO CILINDRO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME TERMOPLÁSTICO, ABERTURA EM PÉTALA. | 42000 | Unidades | BR 0406213 | R$ 0,23 | R$ 9.660,00 |
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235 | SERINGA DE 20 ML, DESCARTÁVEL, COM AGULHA 25X7, ESTÉRIL, TRAVA DO EMBOLO, EM POLIPROPILENO, TRANSPARENTE, ATÓXICA, ATEROGÊNICA, CILINDRO RETO, SILICONIZADO, PAREDE UNIFORME, COM ESCALA DE GRADUAÇÃO EM ML, NÚMEROS E TRAÇOS LEGÍVEIS, COM ANEL DE RETENÇÃO O QUE IMPEÇA O DESPRENDIMENTO DO EMBOLO DO CILINDRO, BICO SEM ROSCA E QUE GARANTA CONEXÕES SEGURAS, FLANGE COM FORMATO ADEQUADO, EMBOLO COM PISTÃO LUBRIFICADO E AJUSTADO AO CILINDRO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME TERMOPLÁSTICO, ABERTURA EM PÉTALA. | 32000 | Unidades | BR 0406743 | R$ 0,38 | R$ 12.160,00 |
236 | SERINGA DE 3 ML, DESCARTÁVEL, COM AGULHA 25X7, ESTÉRIL, TRAVA DO EMBOLO, EM POLIPROPILENO, TRANSPARENTE, ATÓXICA, ATEROGÊNICA, CILINDRO RETO, SILICONIZADO, PAREDE UNIFORME, COM ESCALA DE GRADUAÇÃO EM ML, NÚMEROS E TRAÇOS LEGÍVEIS, COM ANEL DE RETENÇÃO O QUE IMPEÇA O DESPRENDIMENTO DO EMBOLO DO CILINDRO, BICO SEM ROSCA E QUE GARANTA CONEXÕES SEGURAS, FLANGE COM FORMATO ADEQUADO, EMBOLO COM PISTÃO LUBRIFICADO E AJUSTADO AO CILINDRO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME TERMOPLÁSTICO, ABERTURA EM PÉTALA. | 50000 | Unidades | BR 0405501 | R$ 0,15 | R$ 7.500,00 |
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237 | SERINGA DE 5 ML, DESCARTÁVEL, COM AGULHA 25X 7, ESTÉRIL, TRAVA DO EMBOLO, EM POLIPROPILENO, TRANSPARENTE, ATÓXICA, APIROGENICA, CILINDRO RETO, SILICONIZADO, PAREDE UNIFORME, COM ESCALA DE GRADUAÇÃO EM ML, NÚMEROS E TRAÇOS LEGÍVEIS, COM ANEL DE RETENÇÃO O QUE IMPEÇA O DESPRENDIMENTO DO EMBOLO DO CILINDRO, BICO SEM ROSCA E QUE GARANTA CONEXÕES SEGURAS, FLANGE COM FORMATO ADEQUADO, EMBOLO COM PISTÃO LUBRIFICADO E AJUSTADO AO CILINDRO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME TERMOPLÁSTICO, ABERTURA EM PÉTALA. | 42000 | Unidades | BR 0406212 | R$ 0,15 | R$ 6.300,00 |
238 | SOLUÇÃO REVITALIZADORA DE INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS: SOLUÇÃO REVITALIZADORA DE INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS: DETERGENTE ANTIFERRUGINOSO. ÁLCOOL FOSFÓRICO, DIPROPILENOGLICOLMETILÉTER, DETERGENTE NÃO IÔNICO DERIVADO DOS POLIALQUILFENOLETOXILADOS, ÁGUA. NÃO DEVE SER USADO EM INSTRUMENTOS CROMADOS OU DE PRATA. REMOÇÃO DE FERRUGEM, CROSTAS E OXIDAÇÃO DE INSTRUMENTAL DE AÇO INOX. REMOVE COM SEGURANÇA E RAPIDEZ FERRUGEM E CORROSÃO DE INSTRUMENTOS EM AÇO INOXIDÁVEL. SURGISTAIN® É UMA SOLUÇÃO ÁCIDA, USADA NA REMOÇÃO DE MANCHAS E OXIDAÇÕES DE INSTRUMENTAL CIRÚRGICO INOXIDÁVEL. RECOMENDA-SE UM PROGRAMA DE ROTINA INICIAL, APLICANDO SURGISTAIN® DUAS (2) VEZES SEMANALMENTE DURANTE UM MÊS PARA RESGATAR O ESTADO PADRÃO DOS INSTRUMENTOS E UM REGIME DE APLICAÇÃO QUINZENAL PREVENTIVO E CONSERVADOR. FRASCO DE 1L | 12 | Frascos | R$ 72,94 | R$ 875,28 |
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239 | SONDA DE ALIMENTAÇÃO ENTERAL Nº 06- SONDA PARA NUTRIÇÃO NASO ENTERAL Nº06, DESCARTÁVEL; EM POLIURETANO, BIOCOMPATIVEL, FLEXÍVEL, RADIOPACO, C/ PONTA EM TUNGSTÊNIO, C/ MEDIDA EM TODA A EXTENSÃO; PARA DIETA ENTERAL, COM FIO GUIA C/ CONECTOR UNIVERSAL, ESTÉRIL; NUMERO 08, COM NO MÍNIMO 100 CM; SILICONIZADA EMBALADA EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME PLÁSTICO LAMINADO C/ ABERTURA ASSÉPTICA; O PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE; | 100 | Frascos | R$ 15,00 | R$ 1.500,00 | |
240 | SONDA DE ALIMENTAÇÃO ENTERAL Nº 08- SONDA PARA NUTRIÇÃO NASO ENTERAL Nº08, DESCARTÁVEL; EM POLIURETANO, BIOCOMPATIVEL, FLEXÍVEL, RADIOPACO, C/ PONTA EM TUNGSTÊNIO, C/ MEDIDA EM TODA A EXTENSÃO; PARA DIETA ENTERAL, COM FIO GUIA C/ CONECTOR UNIVERSAL, ESTÉRIL; NUMERO 08, COM NO MÍNIMO 100 CM; SILICONIZADA EMBALADA EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME PLÁSTICO LAMINADO C/ ABERTURA ASSÉPTICA; O PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE; | 100 | Unidades | R$ 14,30 | R$ 1.430,00 |
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241 | SONDA DE ALIMENTAÇÃO ENTERAL Nº 10- SONDA PARA NUTRIÇÃO NASO ENTERAL Nº10, DESCARTÁVEL; EM POLIURETANO, BIOCOMPATIVEL, FLEXÍVEL , RADIOPACO, C/ PONTA EM TUNGSTÊNIO, C/ MEDIDA EM TODA A EXTENSÃO; PARA DIETA ENTERAL, COM FIO GUIA C/ CONECTOR UNIVERSAL, ESTÉRIL; NUMERO 10, COM NO MÍNIMO 105 CM; SILICONIZADA EMBALADA EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME PLÁSTICO LAMINADO C/ ABERTURA ASSÉPTICA; O PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE; | 50 | Unidades | R$ 13,00 | R$ 650,00 | |
242 | SONDA, DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, N. 06, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, ATÓXICA, MALEÁVEL, EM PVC, BRANCO TRANSPARENTE, ATRAUMATICA, SILICONIZADA, COM 01 ORIFÍCIO DISTAL, 02 NAS LATERAIS E CONECTOR UNIVERSAL COM TAMPA. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME TERMOPLÁSTICO, ABERTURA EM PÉTALA. | 1000 | Unidades | BR 0279760 | R$ 0,63 | R$ 630,00 |
243 | SONDA, DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, N. 08, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, ATÓXICA, MALEÁVEL, EM PVC, BRANCO TRANSPARENTE, ATRAUMATICA, SILICONIZADA, COM 01 ORIFÍCIO DISTAL, 02 NAS LATERAIS E CONECTOR UNIVERSAL COM TAMPA. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME TERMOPLÁSTICO, ABERTURA EM PÉTALA. | 1500 | Unidades | BR 0279763 | R$ 0,52 | R$ 780,00 |
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244 | SONDA, DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, N. 10, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, ATÓXICA, MALEÁVEL, EM PVC, BRANCO TRANSPARENTE, ATRAUMATICA, SILICONIZADA, COM 01 ORIFÍCIO DISTAL, 02 NAS LATERAIS E CONECTOR UNIVERSAL COM TAMPA. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME TERMOPLÁSTICO, ABERTURA EM PÉTALA. | 1500 | Unidades | BR 0279765 | R$ 0,55 | R$ 825,00 |
245 | SONDA, DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, N. 12, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, ATÓXICA, MALEÁVEL, EM PVC, BRANCO TRANSPARENTE, ATRAUMATICA, SILICONIZADA, COM 01 ORIFÍCIO DISTAL, 02 NAS LATERAIS E CONECTOR UNIVERSAL COM TAMPA. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME TERMOPLÁSTICO, ABERTURA EM PÉTALA. | 300 | Unidades | BR 0279764 | R$ 0,56 | R$ 168,00 |
246 | SONDA, DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, N. 14, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, ATÓXICA, MALEÁVEL, EM PVC, BRANCO TRANSPARENTE, ATRAUMATICA, SILICONIZADA, COM 01 ORIFÍCIO DISTAL, 02 NAS LATERAIS E CONECTOR UNIVERSAL COM TAMPA. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME TERMOPLÁSTICO, ABERTURA EM PÉTALA. | 300 | Unidades | BR 0289968 | R$ 0,73 | R$ 219,00 |
247 | SONDA, DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, N. 16, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, ATÓXICA, MALEÁVEL, EM PVC, BRANCO TRANSPARENTE, ATRAUMATICA, SILICONIZADA, COM 01 ORIFÍCIO DISTAL, 02 NAS LATERAIS E CONECTOR UNIVERSAL COM TAMPA. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME TERMOPLÁSTICO, ABERTURA EM PÉTALA. | 100 | Unidades | BR 0279762 | R$ 0,83 | R$ 83,00 |
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248 | SONDA, DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, N. 18, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, ATÓXICA, MALEÁVEL, EM PVC, BRANCO TRANSPARENTE, ATRAUMATICA, SILICONIZADA, COM 01 ORIFÍCIO DISTAL, 02 NAS LATERAIS E CONECTOR UNIVERSAL COM TAMPA. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM GRAU CIRÚRGICO E FILME TERMOPLÁSTICO, ABERTURA EM PÉTALA. | 100 | Unidades | BR 0283986 | R$ 0,74 | R$ 74,00 |
249 | SONDA, DE FOLLEY, N. 08, 02 VIAS, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME TERMOPLÁSTICO, ABERTURA EM PÉTALA. | 400 | Unidades | BR 0435998 | R$ 3,34 | R$ 1.336,00 |
250 | SONDA, DE FOLLEY, N. 10, 02 VIAS, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME TERMOPLÁSTICO, ABERTURA EM PÉTALA. | 400 | Unidades | BR 0436000 | R$ 3,34 | R$ 1.336,00 |
251 | SONDA, DE FOLLEY, N. 12, 02 VIAS, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME TERMOPLÁSTICO, ABERTURA EM PÉTALA. | 500 | Unidades | BR 0436001 | R$ 2,99 | R$ 1.495,00 |
252 | SONDA, DE FOLLEY, N. 14, 02 VIAS, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME TERMOPLÁSTICO, ABERTURA EM PÉTALA. | 400 | Unidades | BR 0435995 | R$ 2,99 | R$ 1.196,00 |
253 | SONDA, DE FOLLEY, N. 16, 02 VIAS, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME TERMOPLÁSTICO, ABERTURA EM PÉTALA. | 500 | Unidades | BR 0435999 | R$ 2,88 | R$ 1.440,00 |
254 | SONDA, DE FOLLEY, N. 18, 02 VIAS, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME TERMOPLÁSTICO, ABERTURA EM PÉTALA. | 400 | Unidades | BR 0435997 | R$ 2,98 | R$ 1.192,00 |
255 | SONDA, DE FOLLEY, N. 18, 03 VIAS, BALÃO DE 30 ML, ESTÉRIL. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME TERMOPLÁSTICO, ABERTURA EM PÉTALA. | 30 | Unidades | BR 0436837 | R$ 3,36 | R$ 100,80 |
256 | SONDA, DE FOLLEY, N. 20, 02 VIAS, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME TERMOPLÁSTICO, ABERTURA EM PÉTALA. | 500 | Unidades | BR 0436078 | R$ 2,55 | R$ 1.275,00 |
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257 | SONDA, DE FOLLEY, N. 20, 03 VIAS, BALÃO DE 30 ML, ESTÉRIL. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME TERMOPLÁSTICO, ABERTURA EM PÉTALA. | 30 | Unidades | BR 0436018 | R$ 4,19 | R$ 125,70 |
258 | SONDA, DE FOLLEY, N. 22, 02 VIAS, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME TERMOPLÁSTICO, ABERTURA EM PÉTALA. | 400 | Unidades | BR 0436004 | R$ 2,79 | R$ 1.116,00 |
259 | SONDA TRATO DIGESTIVO, ORO OU NASOGÁSTRICA, LEVINE, PVC, Nº 4, CURTA, CERCA 50 CM, CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, PONTA DISTAL FECHADA, C/ ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. | 10 | Unidades | BR 0435905 | R$ 1,13 | R$ 11,30 |
260 | SONDA TRATO DIGESTIVO, ORO OU NASOGÁSTRICA, LEVINE, PVC, Nº 6, CURTA, CERCA 50 CM, CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, PONTA DISTAL FECHADA, C/ ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. | 10 | Unidades | BR 0435903 | R$ 0,88 | R$ 8,80 |
261 | SONDA TRATO DIGESTIVO, ORO OU NASOGÁSTRICA, LEVINE, PVC, Nº 6, LONGA, CERCA 120 CM, CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, PONTA DISTAL FECHADA, C/ ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. | 400 | Unidades | BR 0437216 | R$ 0,74 | R$ 296,00 |
262 | SONDA NASOGÁSTRICA, PVC FLEXÍVEL, LEVINE LONGA, C/ORIFÍCIO NA EXTREMIDADE DISTAL, Nº 08, ATÓXICA,ATRAUMÁTICA,ESTÉRIL E DESCARTÁVEL, SILICONIZADA, EMBALAGEM INDIVIDUAL. | 400 | Unidades | BR 0311093 | R$ 1,49 | R$ 596,00 |
263 | SONDA TRATO DIGESTIVO, ORO OU NASOGÁSTRICA, LEVINE, PVC, Nº 8, CURTA, CERCA 50 CM, CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, PONTA DISTAL FECHADA, C/ ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. | 10 | Unidades | BR 0435904 | R$ 1,39 | R$ 13,90 |
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