CONTRATO N.º 105/2020
CONTRATO N.º 105/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. º 1900.416.2019
PREGÃO ELETRÔNICO N. º 050/2020
CONTRATANTE |
RAZÃO SOCIAL: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORDEIRO |
CNPJ/MF: 03.716.759/0001-63 |
INSCRIÇÃO ESTADUAL/MUNICIPAL: ISENTO |
ENDEREÇO: XXX XXXXX XXXXX, Xx0000 – XXXXXXX XXXXXXXXX – CORDEIRO/RJ |
TELEFONE: 0000-0000 |
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX |
CARGO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
IDENTIDADE: 05.161.394-1 (DETRAN/RJ) |
CPF: 000.000.000-00 |
CONTRATADA |
RAZÃO SOCIAL: ALIANÇA EQUIPAMENTOS PROFISSIONAIS PARA LAVANDERIA LTDA - ME |
CNPJ/MF: 19.294.988/0001-77 |
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 90649075-70 MUNICIPAL: 54034217 |
OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL: ( X )SIM - ( )NÃO |
ENDEREÇO: RUA XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, 149 – SÃO GABRIEL – COLOMBO/PR |
TELEFONE: (00) 0000-0000 |
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
CARGO: SÓCIO |
IDENTIDADE: 6.841.369-9 SSP/PR |
CPF: 000.000.000-00 |
Aos 05 dias do mês de outubro, do ano de 2020, as partes acima identificadas, através de seus representantes com poderes legais para representá-las e assinar, têm entre si, justo e avençado, tendo como respaldo o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO N. º 050/2020, celebram o presente contrato de acordo com a Lei Federal 8.666/93, alterada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98, visando aquisição de equipamentos/materiais permanentes de uso permanente para o Hospital de Cordeiro (EMENDA PARLAMENTAR DE Nº 03716.759000/1140-04), objetivando atender a demanda do Fundo Municipal de Saúde, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas nos anexos I e II do edital, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DEFINIÇÕES
1.1- Para efeito deste contrato, significam.
a) CONTRATADA – Empresa que prestará os serviços/fornecerá o objeto;
XXXXXXX:024
b) CONTRATANTE – Fundo Municipal de Saúde de Cordeiro;
AVENIDA PRESIDENTE XXXXXX, N°42/54 – CENTRO – CORDEIRO/RJ CEP: 28.540-000 - CNPJ: 28.614.865/0001-67
XXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX
TEL: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
96167938
XXXXXXX:02496167938 Dados: 2020.10.05
16:57:53 -03'00'
c) CONTRATO – acordo existente entre CONTRATADO e CONTRATANTE, materializado e formalizado neste instrumento;
d) FISCALIZAÇÃO – servidor formalmente indicado pela autoridade competente, para acompanhar a entrega dos produtos, objeto deste contrato;
e) FORÇA MAIOR – evento fora do razoável controle do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, e que torne impraticável o desempenho das obrigações assumidas em razão do contrato, exclusive qualquer fato cuja ocorrência tenha sido determinada por ação ou omissão do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, citada de negligência, imperícia ou imprudência, e qualquer fato que razoavelmente pudesse Ter sido previsto antes da assinatura deste Contrato, e cujas conseqüências adversas pudessem ser evitadas ou minoradas em razão desta previsão;
f) ORDEM DE SERVIÇO – documento emitido pelo CONTRATANTE, através de autoridade competente, autorizando o início da execução do Contrato;
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO:
2.1- Ref. a aquisição de equipamentos/materiais permanentes de uso permanente para o Hospital de Cordeiro (EMENDA PARLAMENTAR DE Nº 03716.759000/1140-04), objetivando atender a demanda do Fundo Municipal de Saúde, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas nos anexos I e II do edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DURAÇÃO DO CONTRATO, FORMA DE RECEBIMENTO DO OBJETO E DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
3.1- O objeto deste contrato será executado de acordo com a solicitação do órgão requisitante. O Contrato será válido a partir da assinatura do mesmo por até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, aditado em valor ou suprimido, conforme necessidade e entendimento da administração pública, de acordo com os artigos 57, II e 65 e seguintes todos do diploma legal n°8666/93.
3.2 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
3.2.1. Efetuada a entrega dos equipamentos, conforme artigo 73 da lei nº 8.666, os mesmos serão recebidos provisoriamente, para efeito de posterior verificação com as especificações, no prazo máximo de 02 (dois) dias.
3.2.2. Os equipamentos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.2.3 O Contratante se reserva o direito de não receber os equipamentos que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento, podendo aplicar as sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente.
3.2.4. Na hipótese da verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo e conseqüente aceitação no dia do esgotamento do prazo.
AVENIDA PRESIDENTE XXXXXX, N°42/54 – CENTRO – CORDEIRO/RJ CEP: 28.540-000 - CNPJ: 00.000.000/0001-67
TEL: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:024 96167938
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:02496167938 Dados: 2020.10.05
16:58:19 -03'00'
3.2.5. O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratada pelos padrões adequados de qualidade e garantia dos equipamentos fornecidos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas.
3.2.6. A eventual reprovação dos equipamentos, em qualquer fase de sua entrega, não eximirá o Contratante da aplicação das multas a que está sujeita a Contratada.
3.2.7 Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, FRETE, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da aquisição do objeto da licitação.
3.3 – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
3.3.1 O fornecimento dos itens solicitados deverá ser realizado nas datas, locais e horários definidos pela Secretaria ou Setor solicitante, que serão informados na Ordem de Serviço, conforme descrito no Termo de Referência (Anexo II).
3.4 – O Fundo Municipal de Saúde de Cordeiro rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contrato.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1 Pela integral e satisfatória execução deste Contrato indicados na cláusula 02, a contratada receberá a importância de R$ 21.300,00 (vinte e um mil e trezentos reais).
4.2 O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente do fornecedor, por ordem bancária em prazo não superior a 30 (trinta) dias da emissão da Fatura ou Nota Fiscal. Sob nenhuma hipótese será acatada cobrança através de Boleto Bancário.
4.3 O pagamento de cada fornecimento será efetuado pelo Fundo Municipal de Saúde de Cordeiro em prazo não superior ao 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da data final do período de adimplemento da obrigação respectiva, cumpridas as formalidades legais e contratuais previstas, exclusivamente mediante crédito em conta corrente da contratada.
4.4 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa do Fundo Municipal de Saúde de Cordeiro, o devido será acrescido de 1% (um por cento) a título de multa, incidindo uma única vez, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida.
4.5 O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o subitem anterior será efetivado mediante autorização expressa do Secretário Municipal, em processo próprio, que se iniciará com o requerimento da licitante contratada dirigido ao Secretario Municipal do órgão requisitante do Fundo Municipal de Saúde de Cordeiro.
4.6 Caso o Fundo Municipal de Saúde de Cordeiro efetue o pagamento devido à contratada em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontado da importância devida o correspondente a 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação.
AVENIDA PRESIDENTE XXXXXX, N°42/54 – CENTRO – CORDEIRO/RJ CEP: 28.540-000 - CNPJ: 00.000.000/0001-67
TEL: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:02496167938
XXXXXXX:02 Dados: 2020.10.05
496167938
16:58:31 -03'00'
4.7 A contratada deverá emitir Nota Fiscal contendo as informações necessárias à conferência do material especificado para cada item.
4.8 As Notas Fiscais/Faturas devem ser emitidas em nome e endereço do órgão contratante.
4.9 Havendo identificação na Nota Fiscal ou Fatura de cobrança indevida, o fato será informado à contratada e, a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal dos produtos devidamente corrigida, sendo atestada pelo responsável designado pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Cordeiro.
4.10 A identificação de cobrança indevida na Nota Fiscal dos produtos, por parte do Fundo Municipal de Saúde de Cordeiro, deverá ocorrer em no máximo 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do seu recebimento pelo órgão requisitante.
4.11 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendências de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à contratada ou inadimplência contratual, inclusive.
CLÁUSULA QUINTA – AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DO VALOR DO CONTRATO:
5.1- Todas as supressões, acréscimos ou complementações terão seus preços fixados com base nos valores vigentes ou equivalentes na proposta da CONTRATADA, caso a proposta não tenha preços que possam servir de parâmetro para a definição do valor acordada entre CONTRATANTE E CONTRATADA, com base nos preços de mercado.
CLÁUSULA SEXTA – CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO:
6.1- Os recursos para a aquisição dos materiais, deste contrato são oriundos:
Gestão/Unidade: Fundo Municipal de Saúde de Cordeiro Programa de Trabalho: 1030100612.154
Código de despesas: 4490.52.00 Fonte: 52
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
7.1 Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários ao fornecimento dos produtos.
7.2 Notificar à Contratada, por escrito, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função do fornecimento dos equipamentos constantes na nota de Empenho.
7.3 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação.
7.4 Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, na forma estabelecida no item 17 deste edital.
7.5 Providenciar a inspeção do fornecimento dos equipamentos entregues pela Contratada.
AVENIDA PRESIDENTE XXXXXX, N°42/54 – CENTRO – CORDEIRO/RJ CEP: 28.540-000 - CNPJ: 00.000.000/0001-67
TEL: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:02496167938
XXXXXXX:02 Dados: 2020.10.05
496167938
16:58:45 -03'00'
7.6 Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
7.7 Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no Contrato;
7.8 – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
7.8.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada de acordo com os termos do artigo 67 da Lei nº. 8.666/93.
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1o O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2o As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
7.8.2 Nos termos do Artigo 67 da Lei nº 8.666/1993, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados/entrega do objeto serão os servidores:
I. Livia Montechiari Werneck - Matrícula 400121358;
II. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xx - Matrícula 40000817;
III. Walesca Santos Meirelles - Matrícula 400111158.
7.8.3. A fiscalização é exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e nesta hipótese, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
7.8.4 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.8.5 A aceitação estará condicionada à devida fiscalização, pelo servidor acima mencionado, sem o qual não será permitido nenhum pagamento.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1 Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados;
8.2 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência do Contratante.
8.3 Atender satisfatoriamente em consonância com as regras contratuais.
8.4 Fornecer os equipamentos conforme proposto pelo Contratante durante o prazo de vigência do contrato, sem qualquer ônus adicional para o Contratante.
AVENIDA PRESIDENTE XXXXXX, N°42/54 – CENTRO – CORDEIRO/RJ CEP: 28.540-000 - CNPJ: 00.000.000/0001-67
TEL: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:02496167938
XXXXXXX:0 Dados: 2020.10.05
16:59:05 -03'00'
2496167938
8.5 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.6 Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado por empregados, representantes ou prepostos, direto ou indiretamente, durante os prazos de validade da garantia dos mesmos.
8.7 Atender com prioridade as solicitações do Contratante, para fornecimento dos produtos;
8.8 Comunicar de imediato e por escrito qualquer tipo de irregularidade que possa ocorrer durante a vigência do contrato;
8.9 Utilizar pessoal próprio ou credenciado, responsabilizando-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes do fornecimento e entrega dos produtos;
8.10 Retirar, transportar, substituir, reparar, corrigir e remover, às suas expensas, no todo ou em parte, os equipamentos em que se verifique danos em decorrência do transporte, avarias e/ou defeitos, bem como providenciar a substituição dos mesmos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação pela organização.
8.11 Substituir, imediatamente, às suas expensas, todo e qualquer equipamentos julgado em desacordo com a especificação do Edital, em tempo hábil para sua utilização no dia programado, bem como repor aqueles faltantes, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
8.12 A Contratada deverá observar detalhadamente a descrição de cada item, visto que existem normas a serem seguidas sob fiscalização tanto desta Secretaria como do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e União.
8.13 Xxxxxxxx, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas.
8.14 A Contratada deverá dar total assistência ao Fundo Municipal de Saúde, durante a vigência do Contrato (tanto por E-mail e/ou por Telefone).
CLÁUSULA NONA – INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO:
9.1- Os eventuais atrasos ou interrupções no fornecimento, provocados por motivo de força maior, deverão ser comunicados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE dentro de no máximo dois dias corridos contados de sua ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1 - O proponente que ensejar o retardamento da execução do certame, não assinar o contrato, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do termo contratual, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
AVENIDA PRESIDENTE XXXXXX, N°42/54 – CENTRO – CORDEIRO/RJ CEP: 28.540-000 - CNPJ: 00.000.000/0001-67
TEL: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX:02
496167938
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:02496167938 Dados: 2020.10.05
16:59:21 -03'00'
10.1.1 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores da PMC, e no caso de suspensão de licitar, o proponente deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
10.2 - O não cumprimento dos prazos dos eventos contratados ensejará a aplicação de multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do fornecimento.
10.3 - A aplicação da multa estabelecida no subitem anterior não impede que o Fundo Municipal de Saúde de Cordeiro rescinda unilateralmente o fornecimento e/ou aplique as sanções previstas no subitem 10.4, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
10.4 - No caso de inexecução total ou parcial do contrato, o Fundo Municipal de Saúde de Cordeiro, poderá garantida a prévia defesa, rescindi-la e/ou, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades ou sanções:
a) - Advertência;
b) - Multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor da contratação;
c) - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de contratar com o Fundo Municipal de Saúde de Cordeiro, por um período não superior a 05 (cinco) anos; e
d) - Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no disposto na alínea anterior.
10.5 - As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", do subitem 10.4, poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista na alínea "b" do mesmo subitem.
10.6 - As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", do subitem 10.4, somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente do Fundo Municipal de Saúde de Cordeiro e apresentadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que a contratada for notificada. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dá direito a qualquer contestação.
10.7 - A sanção estabelecida na alínea "d" do subitem 10.4, é de competência exclusiva do Fundo Municipal de Saúde de Cordeiro, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 05 (cinco) anos de sua aplicação.
10.8 - As sanções previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 10.4, poderão também ser aplicadas à contratada ou aos profissionais que, na execução do contrato:
a) - Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) - Xxxxxx praticado atos ilícitos visando frustrar o objetivo da licitação;
AVENIDA PRESIDENTE XXXXXX, N°42/54 – CENTRO – CORDEIRO/RJ CEP: 28.540-000 - CNPJ: 00.000.000/0001-67
TEL: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:024961679
XXXXXXX:0 38
2496167938
Dados: 2020.10.05
16:59:36 -03'00'
c) - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
10.9 – O Fundo Municipal de Saúde de Cordeiro formalizará comunicado à contratada sobre as advertências e multas aplicáveis, ficando assegurada a esta, a garantia de prévia defesa, a qual deverá ser apresentada ao Fundo Municipal de Saúde de Cordeiro, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da comunicação.
10.10 - Será de responsabilidade da contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
10.11 - Obriga-se também a contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que venham a ser atribuídas por força de Lei, relacionadas com o cumprimento do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE E DA REVISÃO:
11.1 - DO REAJUSTE
a) Caso o procedimento seja aditivado contratualmente, vindo a atingir 12 (doze) meses de contrato, os valores pactuados poderão ser reajustados depois de decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação das propostas, com base no IGP-M, acumulado desde o mês da abertura das Propostas até o mês de aplicação do reajuste, a menos que seja criado índice setorial oficial, obrigatoriamente imposto pela União.
b) Será realizada revisão do valor dos serviços, para mais ou para menos, nos seguintes casos:
I. Quando houver modificação unilateral do contrato, imposta pelo Município e que importe em alteração de custos, devidamente comprovada por probatório pela Contratada;
II. Sempre que forem criados, extintos ou alterados tributos ou encargos legais ou sobrevierem disposições legais, ocorridas após a data de apresentação da Proposta objeto desta Licitação, de comprovada repercussão nos custos da Contratada; e
III. Nos demais casos em que se aplique o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações subsequentes, com exceção do §1º do mesmo artigo.
11.2 - DA REVISÃO
a) Será assegurado à Contratada o estabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, na forma do art. 65, § 5º e § 6º da Lei Federal nº 8.666/93, a partir da data da assinatura do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO:
12.1- O CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses e condições previstas nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
AVENIDA PRESIDENTE XXXXXX, N°42/54 – CENTRO – CORDEIRO/RJ CEP: 28.540-000 - CNPJ: 00.000.000/0001-67
TEL: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX:0249 MACHADO:02496167938
6167938
Dados: 2020.10.05
16:59:52 -03'00'
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
13.1- Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição:
a) PREGÃO ELETRÔNICO N. º 050/2020
b) Proposta da Contratada
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ORDEM DE PRECEDÊNCIA DOS DOCUMENTOS QUE COMPÕEM O CONTRATO:
14.1- Para efeito de interpretação deste Contrato, será observado o seguinte:
a) No caso de divergência entre a proposta apresentada pela CONTRATADA e o edital, prevalecerá o disposto no edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – COMUNICAÇÕES:
15.1- As comunicações necessárias em razão deste Contrato devem ser feitas por escrito, e enviadas através de telegrama, carta registrada, ou fax, a um dos seguintes endereços, conforme o caso:
a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORDEIRO
Rua Xxxxx Xxxxx, n°1325 – Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxx/RJ.
b) ALIANÇA EQUIPAMENTOS PROFISSIONAIS PARA LAVANDERIA LTDA - ME Rua Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 149 – São Gabriel – Colombo/PR.
15.2- A comunicação será considerada efetivada a partir da data de seu recebimento, que deve ser confirmado pelo destinatário tão logo seja possível.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1- As alterações que se fizerem necessárias serão formalizadas através do Termo Aditivo, não podendo as comunicações expedidas nos termos da Cláusula 15.1, modificar qualquer aspecto substancial deste Contrato.
16.2- A Lei 8.666/93, alterada pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98, regerá, subsidiariamente, a aplicação deste Contrato e a solução de litígios que eventualmente, dele possa resultar.
16.3- O foro do presente Contrato será o da Comarca de Cordeiro/RJ, excluído qualquer outro, ainda que privilegiado.
AVENIDA PRESIDENTE XXXXXX, N°42/54 – CENTRO – CORDEIRO/RJ CEP: 28.540-000 - CNPJ: 28.614.865/0001-67
XXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX
TEL: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXXXXXX:0249 MACHADO:02496167938
6167938
Dados: 2020.10.05
17:00:08 -03'00'
E por estarem de acordo com as condições aqui pactuadas, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e para o mesmo efeito, o qual, após ser lido e achado conforme, é assinado pelo CONTRATANTE, CONTRATADO e TESTEMUNHAS.
Cordeiro, 05 de outubro de 2020.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTE
XXXXXXX:0249616 7938
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:02496167938 Dados: 2020.10.05 17:00:24
XXXXXXXX XXXXXXX
-03'00'
ALIANÇA EQUIPAMENTOS PROFISSIONAIS PARA LAVANDERIA LTDA - ME CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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