Pelo presente instrumento particular de “Contrato de Uso da Plataforma Intelichat” (“Contrato”), fazem entre si:
Pelo presente instrumento particular de “Contrato de Uso da Plataforma Intelichat” (“Contrato”), fazem entre si:
De um lado, QUALITOR SOFTWARE E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 94.338.217/0007-45, inscrição estadual 096/3521071, estabelecida na Xx. Xxxxx, Xx 0000, xxxx 000, XXX 00000-000, Xxxxx Xxxxxx/XX, doravante denominada LICENCIANTE.
De outro lado, o CLIENTE, como tal definida a pessoa jurídica que aceita os termos e condições deste instrumento, através de adesão ao uso da Plataforma Intelichat;
Têm entre si justo e contratado o que segue:
DEFINIÇÕES
Para efeitos do presente instrumento, entende-se por:
a) Intelichat/Plataforma/Software: é uma plataforma de software disponibilizada através da Internet para a configuração e publicação de chatbots;
b) Chatbots/BOTs: são um conjunto de configurações realizadas na Plataforma, que permitem interação com pessoas através da troca de mensagens eletrônicas;
c) Usuários: são as pessoas físicas ou empresas, incluindo seus funcionários ou colaboradores, que se cadastraram para utilizar a Plataforma, por meio da inserção de suas informações pessoais e dados cadastrais e da aceitação dos Termos de Uso e Política de Privacidade disponíveis no website xxx.xxxxxx.xxxx;
d) Conversas: conjunto de mensagens trocadas entre um Usuário e um chatbot específicos durante um período pré-definido, usualmente vinte e quatro horas corridas, podendo variar.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O objeto consiste na licença de uso não transferível, não exclusiva, limitada e revogável de uma Plataforma especializada para a configuração e publicação de chatbots para envio e recebimento de mensagens com usuários, disponibilizada através da Internet pela LICENCIANTE, bem como o Suporte relacionado.
1.2. A LICENCIANTE oferece planos de contratação diferentes para a Plataforma, cujas características como: número de BOTs suportados, número de mensagens, número de Conversas, frequência de disponibilização, modalidade de suporte, preço, entre outras podem variar de acordo com as necessidades do CLIENTE.
1.2.1. Faz parte integrante deste instrumento como Anexo I a Proposta Comercial acordada (“Proposta Comercial”), a qual define o plano de contratação acordado, juntamente com as respectivas condições comerciais.
1.3. Não está incluído no objeto deste contrato:
a) Acesso direto à infraestrutura, incluindo, mas sem limitar, acesso ao Banco de Dados, console de administração, sistema operacional, serviço de disponibilização de páginas web, entre outros;
b) Serviços à aplicação, como: CONFIGURAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, TREINAMENTO, CONSULTORIA, IMPLANTAÇÕES, CARGA DE DADOS, HOMOLOGAÇÕES, CUSTOMIZAÇÕES e INTEGRAÇÕES;
c) Nenhum produto ou serviço relacionado à infraestrutura do CLIENTE, incluindo, mas sem limitar, acesso à internet, firewalls, proxy, navegadores, estações, entre outros;
d) Atendimento de “Plantão de Suporte 24x7”, podendo estar contemplado em contrato complementar;
e) Suporte, mensagens, conversas, tarifação, ou qualquer outro produto ou serviço relacionado a plataformas de terceiros, incluindo, sem limitar: Whatsapp, Gupshup, Facebook, Microsoft Teams, Telegram, entre outros, exceto se explicitamente citados como inclusos na oferta na Proposta Comercial;
f) Qualquer outro serviço ou produto que não esteja claramente descrito neste instrumento, podendo eventualmente ser contratado à parte.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS CONTRATOS ANTERIORES
2.1. Este contrato substitui todos os entendimentos, propostas ou contratos anteriores com relação ao objeto, sejam escritos ou orais.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
3.1. Aplicam-se ao presente contrato as disposições das Leis n° 9.609/98 e 9.610/98, que tratam da proteção da propriedade intelectual do software e da proteção dos direitos autorais.
3.2. É proibida a modificação, cessão, distribuição, reprodução e licenciamento, gratuito, oneroso ou a qualquer outro título, a quem quer que seja, desrespeitando a legislação de proteção aos direitos autorais.
3.3. O uso comercial da expressão “Intelichat” como marca, nome empresarial ou nome de domínio, bem como os logos, marcas, insígnias, layout da Plataforma, conteúdo das telas relativas aos serviços da Plataforma e o conjunto de programas, bancos de dados, redes e arquivos que permitem que o Usuário acesse e use sua conta, são de propriedade do Intelichat e estão protegidos pelas leis e pelos tratados internacionais de direito autoral, de marcas, de patentes, de modelos e de desenhos industriais. O uso indevido e a reprodução total ou parcial dos referidos conteúdos são proibidos, salvo com autorização expressa da LICENCIANTE.
3.4. Através deste instrumento, a LICENCIANTE cederá apenas o direito de uso da Plataforma em questão, de forma não exclusiva, sem precisar apresentar ou fornecer o código fonte ou estrutura interna.
3.5. É vedada a utilização de dispositivo, software ou outro recurso que possa interferir nas atividades e nas operações da Plataforma, bem como nas contas ou em seus bancos de dados. Qualquer intromissão, tentativa de, ou atividade que viole ou contrarie as leis de direito de propriedade intelectual e as proibições estipuladas neste instrumento tornará o responsável passível de sofrer os efeitos das ações legais pertinentes, bem como das sanções aqui previstas, sendo ainda responsável por indenizar a LICENCIANTE e seus Usuários por eventuais danos causados.
CLÁUSULA QUARTA: DA PLATAFORMA E RENOVAÇÃO DE CRÉDITOS
4.1. A Plataforma será disponibilizada exclusivamente através da Internet. Não será disponibilizada para instalação no ambiente do CLIENTE ou em qualquer outro local.
4.2. Periodicamente será liberada uma nova carga de créditos, sejam de Mensagens ou Conversas, para uso do CLIENTE, de acordo com a Proposta Comercial acordada, desde que as obrigações financeiras do CLIENTE estejam em dia.
4.3. A LICENCIANTE efetua cópia de segurança (“Backup”) diária da Plataforma, com objetivo de uso em contingências. Caso ocorra algum incidente com necessidade de restauração, os dados restaurados serão aqueles obtidos no DIA ANTERIOR ao incidente, sem direito a indenizações.
4.4. Caso não conste expressamente uma cota específica na Proposta Comercial acordada, o limite máximo de espaço em disco a ser armazenado é de dez Gigabytes.
CLÁUSULA QUINTA: DA ATUALIZAÇÃO DO SOFTWARE
5.1. A Plataforma receberá atualizações a critério exclusivo da LICENCIANTE, podendo incluir novas facilidades ou novas funcionalidades.
5.2. Funcionalidades da Plataforma poderão ser interrompidas unilateralmente pela LICENCIANTE. O aviso de interrupção se dará com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, através do site xxx.xxxxxx.xxxx.
5.2.1. A LICENCIANTE preza pela continuidade das funcionalidades da Plataforma. Contudo, se determinada funcionalidade trouxer impacto na Segurança ou na Disponibilidade, comprometendo sua operação ou a confiabilidade, a critério exclusivo da LICENCIANTE, esta poderá ser imediatamente interrompida, modificada ou descontinuada, independente de aviso prévio.
5.3. É responsabilidade do CLIENTE a verificação das modificações, providenciando eventuais adequações de software, hardware, configurações, entre outros, em seu ambiente, comunicando eventuais erros ou incompatibilidades à LICENCIANTE para tratamento.
5.4. Em caso de urgência por parte do CLIENTE ou necessidade específica para alguma nova implementação (customização) na Plataforma, estará sujeita aprovação e a um orçamento com prazo e valores específicos.
5.4.1. As implementações pagas pelo CLIENTE (customizações) serão desenvolvidas estritamente conforme a especificação técnica aprovada. Necessidades subentendidas ou ocultas, que não estejam CLARAMENTE descritas na especificação não serão desenvolvidas, estando sujeitas a novos orçamentos e prazos de entrega para sua complementação.
5.4.2. As implementações customizadas podem não ter descritivo na documentação do software.
CLÁUSULA SEXTA: DO SUPORTE TÉCNICO
6.1. Estando o CLIENTE em dia com suas obrigações financeiras perante a LICENCIANTE, terá direito a suporte no idioma português do Brasil, no horário das 8:30 às 12:00 e 13:30 às 17:30 (horário de Brasília) de segunda a sexta, exceto feriados, na modalidade Padrão, ou seja, disponibilização de autoajuda através de vídeos, fóruns ou materiais de suporte. No caso de o CLIENTE não conseguir resolver com o material disponível, deverá encaminhar sua solicitação por e-mail para xxxxxxx@xxxxxx.xxxx, sendo que o prazo para primeira resposta se dará em até 40 horas úteis;
6.2. Caso a Proposta Comercial acordada contemple Suporte Corporativo, os incidentes (falhas no código do sistema) podem se enquadrar em uma das prioridades abaixo, para os quais se acordam os seguintes prazos para a primeira resposta:
a) Prioridade Alta: sistema como um todo não está em condições de ser operado ou não está funcional, trazendo grande impacto ao CLIENTE. Nesta situação a LICENCIANTE compromete-se a responder o atendimento em até 8 horas úteis. Obs.: incidentes abertos com prioridade ALTA devem ser analisados pela LICENCIANTE, para o consenso sobre este grau de urgência. Poderão ser disponibilizadas soluções urgentes de contorno que envolvam, inclusive, correções específicas no ambiente do CLIENTE.
b) Prioridade Média: alguma função do sistema não está operacional ou o sistema apresenta erros, porém é possível operá-lo na maioria de sua funcionalidade, não comprometendo de forma substancial a operação. Atendimento respondido em até 20 horas úteis.
c) Prioridade Baixa: erros de menor importância, como problemas de apresentação de telas ou relatórios, problemas menores que não influam na operação e funcionalidade do sistema. Respostas aos atendimentos realizados no máximo até 80 horas úteis.
6.3. O Suporte contemplado é exclusivo para a Plataforma, não incluindo outros elementos de infraestrutura do cliente ou da Internet. Caso a LICENCIANTE identifique que a causa do problema não está na Plataforma, esta deverá informar ao CLIENTE e poderá encerrar o atendimento sem nenhum ônus à mesma. Caso o CLIENTE queira, por qualquer motivo, que o atendimento prossiga, a LICENCIANTE indicará orçamento específico para continuidade dos serviços, que poderá envolver custos de terceiros especializados.
6.4. Embora se permita estabelecer contato com o suporte através de diversos meios, como e-mail ou telefone, os tempos de atendimento passam a ser contados a partir do seu registro no sistema on-line de abertura de chamados (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx). Por isso, recomenda-se que o CLIENTE faça suas solicitações diretamente no sistema. Os tempos anteriores ao registro no sistema não serão considerados.
6.4.1. Os atendimentos são realizados por uma equipe de atendentes, que obedecem a critérios de fila e prioridade. Desta forma, não será permitido um contato direto com um analista específico sem que este já esteja realizando atendimento ao incidente em questão para o CLIENTE.
6.5. Demais casos de atendimento como: dúvidas, esclarecimentos, consultorias, solicitações em geral que não se classificam como incidente no sistema, não estão cobertos por este contrato, mesmo que, eventualmente, seja prestado algum destes serviços como cortesia, porém, sem compromisso de tempo de atendimento.
6.6. Pode ser necessário o acesso remoto ao ambiente impactado para que se possa verificar o incidente. Caso o acesso remoto não seja liberado, o atendimento poderá ser cancelado ou encerrado, sem ônus para a LICENCIANTE.
6.6.1. Todo acesso remoto que for realizado deverá ter o acompanhamento integral por parte do CLIENTE, ficando este como responsável por orientar o atendente de suporte da LICENCIANTE, de maneira que não sejam acessadas informações confidenciais e/ou dados pessoais.
6.7. Após a disponibilização de solução ao CLIENTE, o incidente poderá ficar suspenso por até 5 (cinco) dias, quando poderá ser encerrado pela LICENCIANTE, mesmo que não tenha havido confirmação de solução pelo CLIENTE. O incidente poderá ser reaberto pelo CLIENTE caso a solução não tenha sido eficaz, num prazo de até 30 (trinta) dias.
6.8. Os incidentes poderão ser encerrados pela LICENCIANTE, mesmo sem ter havido solução, caso o CLIENTE não colabore com as investigações, não fornecendo informações necessárias para o atendimento ou não prestando retorno por três tentativas seguidas de contato por e-mail em dias distintos. O incidente poderá ser reaberto pelo CLIENTE num prazo de até 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA: PREÇOS, FATURAMENTO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, REAJUSTES E TRIBUTOS
7.1. O preço e condições de faturamento e pagamento constam na Proposta Comercial acordada.
7.1.1. Em caso de atraso no pagamento pelo CLIENTE incidirão sobre o valor devido multa de 2% (dois por cento), correção pelo IPCA e juros moratórios legais de 1% ao mês pro rata die.
7.2. Todos os valores serão reajustados anualmente pelo IPCA ou, na sua falta, por índice oficial equivalente ou que porventura venha a substituí-lo.
7.3. O recolhimento dos tributos, impostos, taxas e contribuições de qualquer espécie, que existam ou venham a existir, relativos ao presente Contrato, será de responsabilidade do sujeito passivo da obrigação tributária, conforme definido em lei. A LICENCIANTE declara que nos preços indicados na Proposta Comercial/Nota Fiscal estão incluídos todos os tributos e encargos incidentes à LICENCIANTE, para este tipo de transação.
CLÁUSULA OITAVA: DA DURAÇÃO E RESCISÃO
8.1. O presente contrato tem vigência determinada de acordo com o estabelecido na Proposta Comercial.
8.2. Qualquer uma das partes poderá interromper o Contrato, devendo solicitar formalmente a rescisão à outra Parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
8.3. No caso de inadimplência pelo CLIENTE, a LICENCIANTE fica autorizada a suspender os serviços e registrar eventuais protestos em cartórios, cadastros em órgãos de proteção ao crédito e demais ações cabíveis, sem qualquer ônus à LICENCIANTE.
8.4. A LICENCIANTE poderá modificar, aumentar, incluir ou eliminar preços vigentes a qualquer momento ou realizar promoções e outras formas transitórias de alteração dos preços praticados no mercado. Tais alterações serão informadas ao CLIENTE com 90 (noventa) dias de antecedência, sendo que será facultado ao CLIENTE, nessa hipótese, realizar rescisão contratual, sendo devido apenas os valores já contratados.
8.5. A não utilização da Plataforma ou de qualquer uma de suas funcionalidades não interferem nos valores contratados e devidos pelo CLIENTE, salvo estabelecido de outra forma na Proposta Comercial.
CLÁUSULA NONA: DOS RISCOS DO USO
9.1. O CLIENTE atesta que utiliza os serviços da Plataforma por sua livre e desimpedida escolha e reconhece e aceita como de sua inteira responsabilidade e risco a utilização da Plataforma, bem como as consequências e resultados de seu uso.
9.2. O CLIENTE reconhece e declara que compreende e tem consciência de todos os riscos envolvidos na utilização da Plataforma e consequente contratação de seus serviços, se comprometendo a empregar a
diligência e os cuidados razoavelmente necessários e esperados de alguém que contrata os serviços proporcionados pela Plataforma.
9.3. O CLIENTE reconhece e concorda que a Plataforma poderá realizar cadastros de Usuários em sua base de dados por meio da entrada de informações às quais não tem controle, não se responsabilizando pelos atos de seus Usuários.
9.4. O CLIENTE reconhece que a LICENCIANTE não possui qualquer obrigação de verificar a veracidade das informações fornecidas nos cadastros.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE
10.1. O CLIENTE se compromete a consultar a legislação cabível, em todas suas esferas, para certificar-se que o uso que pretende fazer da Plataforma objeto deste contrato, assim como os dados que pretende inserir e/ou disponibilizar, estão de acordo com as leis vigentes, configurando corretamente o sistema e responsabilizando-se integralmente por eventuais infrações.
10.1.1. O CLIENTE reconhece e aceita que a LICENCIANTE não tem responsabilidade direta por quaisquer danos morais ou materiais relacionados à conduta culposa ou dolosa dos Usuários durante a prestação dos serviços contratados. A LICENCIANTE estará isenta de qualquer dano ao qual não tiver dado causa direta.
10.2. O software é fornecido "como está" sem nenhuma outra garantia. O CLIENTE assume todos os riscos e responsabilidades pela avaliação e escolha do software para alcançar os resultados desejados ou obtidos por meio do software. A LICENCIANTE se isenta de todas as garantias de adequação comercial ou adequação para um propósito específico, sejam explícitas ou implícitas.
10.3. A LICENCIANTE não garante que o software esteja isento de erros, possíveis interrupções ou falhas, mas que dispenderá os melhores esforços na busca pela solução de acordo com os termos estabelecidos neste contrato.
10.4. O CLIENTE reconhece que o software, pode não estar disponível ou ser indisponibilizado por diversos fatores, dentro ou fora do controle da LICENCIANTE, incluindo, sem limitação, manutenções periódicas do sistema (programadas ou não), manifestações da natureza, infraestrutura de telecomunicações, atraso ou interrupção ocasionada por vírus, ataques de negação de serviços, aumento ou flutuação de demanda, ações ou omissões de terceiros ou qualquer outra causa.
10.5. A LICENCIANTE não tem qualquer controle ou responsabilidade pelo conteúdo veiculado através da Plataforma, tampouco no que concerne à sua veracidade, frequência, formato, qualidade, periodicidade, legalidade e suas demais características, cabendo ao CLIENTE a exclusiva responsabilidade sobre ele.
10.5.1. O CLIENTE assume o custo total por qualquer dano ocasionado pelo uso, pelas informações contidas ou disponibilizadas na Plataforma e pela interação (ou imperícia na interação) com qualquer outro hardware ou software. Em nenhuma circunstância a LICENCIANTE, nem seus fornecedores ou parceiros serão responsabilizados por qualquer dano decorrente do uso ou da imperícia no uso da Plataforma, incompatibilidade com qualquer legislação ou tipo de utilização, independente de orientação ou aviso prévio.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA CONFIDENCIALIDADE
11.1. Obrigam-se mutuamente, LICENCIANTE e CLIENTE, a respeitar o direito de propriedade e de confidencialidade de informações acessadas, bem como o de não transferir a terceiros, no todo ou em parte, salvo prévia autorização uma da outra.
11.2. Todas as informações fornecidas pelo CLIENTE ou pela LICENCIANTE, serão mutuamente consideradas como sigilosas, que se comprometerão diretamente ou através de seus dirigentes e empregados, a não divulgar ou transmitir a terceiros sem prévia autorização da outra Parte.
11.3. O CLIENTE não poderá divulgar os resultados de qualquer teste de desempenho do SOFTWARE a terceiros, sem o prévio consentimento, por escrito, da LICENCIANTE.
11.4. O CLIENTE não poderá omitir, negar ou imputar a outrem, a autoria pelo desenvolvimento intelectual do trabalho da LICENCIANTE ou seus parceiros, quando divulgá-lo a terceiros.
11.5. A LICENCIANTE não tem qualquer responsabilidade pelo conteúdo veiculado através de seu SOFTWARE, cabendo ao CLIENTE a exclusiva responsabilidade pelo material veiculado, inclusive sobre a sua confidencialidade.
11.6. A LICENCIANTE pode carregar automaticamente informações sobre desempenho e uso do SOFTWARE para avaliar tendências de mercado e a correta aplicação da modalidade licenciada. Essas informações serão consideradas confidenciais e não serão publicadas.
11.7. A LICENCIANTE poderá a utilizar o nome e logomarca do CLIENTE em materiais publicitários e no site da LICENCIANTE, mediante autorização expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS MULTAS E INDENIZAÇÕES
12.1. Fica estabelecida multa de 2% (dois por cento) do valor mensal em caso de não cumprimento das cláusulas deste instrumento.
12.2. Em nenhuma hipótese será devida a qualquer uma das partes, ou a terceiros, qualquer espécie de indenização a título de lucros cessantes. Sendo assim, quando o presente instrumento mencionar a possibilidade de indenização por perdas e danos, entender-se-á que somente deverão ser reparados os danos (materiais e morais) emergentes, ou seja, aqueles comprovadamente sofridos, ficando excluídos os lucros cessantes, ou seja, aquilo que estes deixaram de ganhar.
12.2.1. Ficando devidamente demonstrada a responsabilidade e comprovados os danos suportados, a indenização a ser paga não poderá ser superior ao valor total deste contrato, de acordo com a(s) Proposta(s) Comercial(is) aprovada(s) e faturada(s).
12.3. CLIENTE e LICENCIANTE acordam que não contratarão entre si funcionários, ex-funcionários, terceiros ou prestadores de serviços no prazo de 1 (um) ano a contar do aceite da proposta ou da última prestação de serviços realizada, sob pena de multa de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), salvo mediante liberação formal da outra parte.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA DESVINCULAÇÃO TRABALHISTA
13.1. Não se estabelece, por força deste instrumento, qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade por parte da CLIENTE, seja solidária ou subsidiariamente, com relação aos empregados ou prepostos que a LICENCIANTE designar para a prestação dos serviços, ora contratados, correndo por conta exclusiva da LICENCIANTE, todas as despesas com esses empregados, prepostos ou terceiros, inclusive encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra, assumindo, a LICENCIANTE toda e qualquer responsabilidade decorrente desta relação jurídica, incluindo-se honorários advocatícios, depósito recursal, recolhimentos fiscais, autuações, taxas e etc., que porventura poderão advir através de ações movidas pelos empregados, prepostos ou terceiros da LICENCIANTE contra a CLIENTE, obrigando-se a LICENCIANTE a requerer expressamente a exclusão da CLIENTE da lide.
13.2. Fica facultado à CLIENTE o direito de solicitar à LICENCIANTE, a qualquer tempo ou quando necessário for, toda e qualquer documentação comprobatória do regular cumprimento das correspondentes obrigações, em relação a cada um de seus empregados, prepostos ou terceiros, cujas atividades digam respeito à execução do presente Contrato, responsabilizando-se integralmente por eventuais irregularidades existentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA PROTEÇÃO DE DADOS
14.1 Considerando que, para fins da aplicabilidade da dei 13.709/18 (LGPD) o CLIENTE desempenha o papel de CONTROLADOR e a LICENCIANTE realiza o papel de OPERADOR, reitera-se:
a) CONTROLADOR: empresa a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
b) OPERADOR: empresa que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
14.1.1 Cabe ao CONTROLADOR:
a) Realizar o mapeamento e classificação dos dados pessoais utilizados na operação, incluindo seus riscos e repassando claramente informações para o OPERADOR de forma que o mesmo possa manter o nível de tratamento adequado conforme instruções do CONTROLADOR.
b) Xxxxxxxx instruções claras e inequívocas de como o OPERADOR deverá proceder para manter os padrões de segurança estipulados pelo CONTROLADOR.
14.1.2 Cabe ao OPERADOR:
a) Observar e cumprir as normas de proteção de dados aplicáveis à espécie, notadamente a Lei Federal 13.709 de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”);
b) Replicar as instruções recebidas do CONTROLADOR para toda a equipe envolvida na prestação de serviços, adotando as medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a segurança e a confidencialidade dos dados pessoais tratados;
c) Responder solidariamente pelos danos causados pelo tratamento quando descumprir as obrigações da legislação de proteção de dados e não tiver seguido a instruções claras e lícitas do controlador;
d) Adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais, dentro das limitações tecnológicas e financeiras cabíveis;
e) Manter registro das operações de tratamento de dados que realizar;
f) Colaborar com o CONTROLADOR caso ocorra um incidente envolvendo dados pessoais, imediatamente disponibilizando pessoal habilitado e empreendendo todos os esforços necessários ao seu alcance para mapear informações e remediar o incidente, de forma alinhada com o CONTROLADOR;
g) Notificar o CONTROLADOR no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após ter ciência de algum incidente envolvendo dados pessoais, descrevendo, pelo menos, as informações sobre os titulares envolvidos; a extensão do vazamento ou dano; as medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados a que tem ciência; e as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos, dentro do seu alcance de atuação.
14.2 Durante a vigência deste Contrato, o CLIENTE poderá realizar inspeções nas operações da LICENCIANTE, de forma conjunta, mediante aviso prévio com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, a fim de auditar o atendimento das obrigações de conformidade com a LGPD previstas nesta cláusula.
14.3 Solicitações de exclusão de dados pessoais poderão levar até quatro dias para serem completamente processados (excluídos inclusive de backups), ou de acordo com regulamentação da Agência Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
14.4 Exceto se disposto de forma diferente na Proposta Comercial, a LICENCIANTE utiliza hospedagem e armazenamento padrão nos Estados Unidos. O CLIENTE aceita e concorda que eventuais Dados Pessoais serão internacionalizados e que a responsabilidade pelo consentimento junto aos proprietários de dados é exclusiva do CLIENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Não Dependência Econômica. As partes expressamente declaram que o presente Contrato é celebrado nos termos do art. 422 do Código Civil Brasileiro, não constituindo ônus excessivo para qualquer das Partes e nem parcela representativa do faturamento mensal delas.
15.2. Alterações. Quaisquer alterações ao presente Contrato somente serão válidas se formalizadas por meio de Termo de Aditamento ao presente, devidamente firmado pelas Partes.
15.3. Renúncia. O não exercício, ou o atraso no exercício, por qualquer das Partes, dos direitos a elas respectivamente conferidos nos termos deste Contrato, não será interpretado como renúncia em relação a tal direito. Toda e qualquer renúncia aos direitos estabelecidos neste Contrato somente será válida quando entregue por escrito e assinada pela Parte renunciante.
15.4. Tolerância. Nenhuma tolerância de qualquer uma das Partes no cumprimento pela outra Parte de qualquer dos termos e condições deste Contrato, ou a concessão de prazo por qualquer das Partes à outra Parte irá prejudicar, afetar ou restringir os direitos da respectiva Parte previstos neste Contrato, não podendo ser invocado como precedente, nem importar em novação ou alteração das condições previstas no presente Contrato.
15.5. Ausência de Vínculo. Não haverá nenhum relacionamento trabalhista, de representatividade, joint venture, sociedade de fato ou de direito ou consórcio ou qualquer outro entre as Partes. Nenhuma delas tem qualquer direito, poder ou autoridade de assumir qualquer obrigação ou responsabilidade em nome ou por conta da
outra. As Partes reconhecem expressamente que não poderão, nem por si, nem por seus diretores, funcionários ou prepostos, firmar qualquer documento ou assumir obrigações em nome da outra Parte.
15.6. Corrupção. As partes declaram e garantem que estão cientes e conhecem os termos da Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013) e relacionadas, e não admitem nem toleram condutas que possam caracterizar corrupção seja ela passiva ou ativa, seja por si e/ou por seus representantes, devendo envidar todos os esforços necessários, cuidado e diligência os quais deveria empregar nas atividades dos seus próprios negócios, para que haja sempre o respeito às normas, políticas e legislações pertinentes, comprometendo-se em colaborar prontamente em eventuais investigações ou auditorias.
15.6.1. No desempenho das obrigações previstas no Contrato, as partes comprometem-se, por si, seus empregados, subcontratados e pessoas físicas ou jurídicas a eles relacionadas, a não pagar, receber ou oferecer qualquer coisa de valor relevante, vantagem ou valor em espécie, seja como compensação, presente ou contribuição, a qualquer pessoa ou organização, privada ou governamental, se tais pagamentos, contribuições e presentes forem ou puderem ser considerados ilegais ou duvidosos.
15.7. Controle Ambiental. As Partes se comprometem em preservar o meio ambiente, bem como a prevenir contra práticas danosas ao mesmo, executando seus serviços em observância dos atos legais, normativos e administrativos relativos à área de meio ambiente e correlatas, emanadas das esferas Federal, Estaduais e Municipais, incluindo, mas não limitando ao cumprimento da Lei Federal nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e da Lei nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), implementando ainda esforços nesse sentido em seus parceiros comerciais, a fim de que esses também se comprometam a prevenir contra práticas danosas ao meio ambiente.
15.8. Emprego de Menores: As Partes se comprometem a não empregar adolescentes menores de 18 (dezoito) anos de idade, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como, em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, considerado este o período compreendido entre as 22 h às 05 h.
15.9. Não nulidade: Caso qualquer disposição, obrigação ou restrição deste Contrato e seus Anexos seja, por juízo competente ou outra autoridade, considerada inválida, nula ou inexequível, todos os demais termos, disposições, obrigações e restrições deverão permanecer em pleno vigor e efeito, não podendo ser de forma nenhuma afetados, prejudicados ou invalidados.
15.10. Assinatura Eletrônica/Digital: As Partes, bem como seus signatários, na qualidade de representantes legais destas, admitem a assinatura eletrônica do presente Contrato, transmitida por meio de certificação digital pública ou privada, como válida e hábil para garantir a integridade e a autoria deste Contrato. Assim, as Partes reconhecem que este Contrato e qualquer outro documento a ele relacionado poderão ser assinados eletronicamente ou de forma manuscrita ou por ambas as modalidades no mesmo documento, bem como que as assinaturas eletrônicas apostas neste Contrato possuirão valor legal, para todos os fins, incluindo a comprovação da validade jurídica, integridade e autenticidade do Contrato.
15.11. Foro. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre/RS para dirimir quaisquer questões referentes ao presente Contrato, renunciando as partes contratantes a todos os demais, por mais privilegiados que sejam.