INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2009.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2009.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2009
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 24.772.246/0001-40, com sede administrativa na Xx. Xxxx, xx 000 X, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, na cidade de Lucas do Rio Verde - MT, através da sua Comissão Permanente de Licitação nº 198/2007, torna público para quem possa interessar, que realizará, de acordo com as disposições deste edital e nos termos da Lei 8.666/93 e todas as suas alterações, o credenciamento de Laboratório de Análises Clínicas para realização de Exames – estabelecidos no Município de Lucas do Rio Verde, que deverão prestar serviços na realização de exames laboratoriais, através de requisições/autorizações emitidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Do preço do serviço
A Prefeitura pagará pela realização dos exames conforme tabela abaixo:
TABELA DE PREÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS
PROCESSO DE CREDENCIMENTO Nº 001/2009
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO |
01 | Antígeno Prostático Específico – PSA | R$ 24,00 |
02 | Antígeno Prostático Específico Livre | R$ 26,00 |
03 | Cálcio | R$ 5,00 |
04 | Coagulograma | R$ 18,50 |
05 | Coombs Direto | R$ 10,00 |
06 | Coombs Indireto | R$ 10,00 |
07 | Espermograma | R$ 18,00 |
08 | Estradiol | R$ 21,00 |
09 | Fator Anti Nuclear | R$ 14,00 |
10 | Fósforo | R$ 6,00 |
11 | FSH | R$ 17,00 |
12 | Lipidograma/Colesterol e Frações/Perfil lipidico | R$ 20,00 |
13 | Pesquisa de Fungos ( Micológico Direto) | R$ 7,00 |
14 | Potássio | R$ 6,00 |
15 | Progesterona | R$ 26,00 |
16 | Proteínas Totais e Frações | R$ 9,00 |
17 | Proteinúria 24 horas | R$ 6,00 |
18 | Sódio | R$ 8,00 |
19 | T3 Total | R$ 17,00 |
20 | T4 Livre | R$ 18,00 |
21 | T4 Total | R$ 16,00 |
22 | Tempo de Atividade Protrombínica TAB | R$ 6,00 |
23 | Testoterona Livre | R$ 28,00 |
24 | TSH Ultra Sensível | R$ 16,00 |
25 | Urucultura | R$ 23,00 |
26 | Coprológico | R$ 11,00 |
27 | Sorologia para Hepatite A IgM | R$ 20,00 |
28 | Sorologia para Hepatite A Igg | R$ 18,00 |
29 | Anti HBc IgM | R$ 20,00 |
30 | Anti HBc IgG | R$ 19,00 |
31 | Hepatite c ( HCV) | R$ 23,00 |
32 | Acido Úrico | R$ 5,00 |
33 | IgM para Rubéola ( Gestantes) | R$ 20,00 |
34 | IgM para Toxoplasmose ( Gestante) | R$ 20,00 |
35 | Anticorpos HIV I e II ( Gestante) | R$ 21,00 |
36 | Sorologia para Hepatite B ( HBsAg) ( Gestante) | R$ 19,00 |
37 | TTGO ( duas tomadas) | R$ 17,00 |
38 | Curva Glicêmica | R$ 25,00 |
39 | TTPA | R$6,00 |
40 | Dosagem Lítio | R$ 13,00 |
41 | Fosfatase Alcalina | R$ 8,00 |
42 | Bilirrubina Total de Fração | R$ 7,00 |
43 | Ferretina Sérica | R$ 24,00 |
44 | Cultura Escarro | R$ 17,00 |
45 | Mucoproteína | R$ 9,00 |
46 | LH | R$ 18,00 |
47 | Prolactina | R$ 21,00 |
48 | Coprocultura | R$ 37,00 |
49 | Amilase | R$ 7,00 |
50 | Relação A/G | R$ 8,00 |
51 | Globulina + Albumina | R$ 8,00 |
52 | C. a 125 | R$ 43,00 |
53 | DCE | R$ 18,00 |
54 | Anti-TPO | R$ 25,00 |
55 | Clarence de Createnina | R$ 15,00 |
56 | Ciertisol HS Urina | R$ 24,00 |
57 | Pesquisa de PCR TB | R$ 122,00 |
58 | IGE Lactose | R$ 24,00 |
59 | IGE Sérico | R$ 21,00 |
Do período e horário para o credenciamento
• O credenciamento ocorrerá no período de 18/03/2009 a 25/03/2009, devendo os interessados, neste período, apresentarem os documentos necessários e a proposta de adesão.
• O horário de atendimento aos interessados será das 13:00 às 17:30.
• Não serão aceitos documentos após o período acima descrito e nem serão promovidos novos credenciamentos.
• O interessado que, dentro do período, tiver seus documentos rejeitados somente terá seu pedido reavaliado com a apresentação de novo requerimento e novos documentos já livres dos vícios anteriormente identificados e que foram impeditivos do credenciamento anteriormente pretendido.
• Caso vença algum documento antes da apresentação nos termos do item anterior, deverão também ser apresentados outros novos em plena validade.
• Para ser credenciado, além dos documentos exigidos neste edital, o interessado deverá preencher todas as demais condições nele estabelecidas.
Dos envelopes
Os documentos necessários ao credenciamento, dentro do período definido neste edital ou posterior a ele, e a proposta a ele inerente serão disponibilizados em um envelope, devidamente endereçado à Prefeitura Municipal da seguinte forma:
DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO Nº 01/2009/ INEXIGIBILIDADADE DE
LICITAÇÃO Nº 02/2009
PREFEITURA MUNICIAL DE LUCAS DO RIO VERDE
Av. Pará , nº 109 -E – B. Cidade Nova – Lucas do Rio Verde - MT CEP – 78.455-000
A/C: Comissão Permanente de Licitações
A Proposta de Preços necessária ao credenciamento, dentro do período definido neste edital ou posterior a ele, e a proposta a ele inerente serão disponibilizados em um envelope, devidamente endereçado à Prefeitura Municipal da seguinte forma:
LICITAÇÃO Nº 02/2009
PREFEITURA MUNICIAL DE LUCAS DO RIO VERDE
Av. Pará , nº 109 -E – B. Cidade Nova – Lucas do Rio Verde - MT CEP – 78.455-000
A/C: Comissão Permanente de Licitações
PARA CREDENCIAMENTO Nº 01/2009/ INEXIGIBILIDADADE DE
PROPOSTA
Deverá conter ainda a identificação completa do interessado(a), por meio de envelope timbrado ou através de impressão ou carimbo padronizado, conforme abaixo:
RAZÃO SOCIAL
End. Comp.:
CEP: CNPJ
Nome do responsável legal
Fone: Celular E-mail
1.0 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1.1 - Poderão participar do credenciamento, pessoa jurídica, que atenda a todos os requisitos legais e os estabelecidos neste edital.
1.2 - Não poderão participar as pessoas jurídicas:
1.2.1 - declaradas inidôneas nos termos da lei;
1.2.2 - que tenham falência decretada ou estejam em recuperação judicial, bem como concordatária, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
1.2.3 - impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública, direta ou indireta;
1.2.4 - empresas que tenham pendências financeiras ou contratuais para com o Município de LUCAS DO RIO VERDE e suas entidades da administração direta ou indireta.
1.2.5. - No presente credenciamento é vedada a participação de empresas que estejam em consórcio.
1.2.6. - Os serviços deverão ser realizados por profissionais habilitados da contratada, em suas dependências e com a utilização de seus equipamentos.
2.0 - DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA O CREDENCIAMENTO
2.1 - Os interessados no credenciamento de que cuida este edital, deverão apresentar, em envelope, conforme acima, os seguintes documentos:
I - Registro comercial, no caso de empresa individual;
II - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
III - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
IV - Prova de inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
V - Comprovante de regularidade para com a Fazenda do Município sede da interessada;
VI - CRF - Certificado de Regularidade Fiscal (FGTS);
VII - CND - Certidão Negativa de Débito (INSS);
VIII – Cópia do registro do laboratório junto ao Conselho respectivo e comprovante de regularidade para o exercício de 2009;.
IX- Cópia da carteira profissional do responsável técnico emitida pelo respectivo conselho profissional e comprovante de regularidade junto ao conselho no exercício de 2009.
X - Alvará de licença e funcionamento expedido pela Prefeitura da Sede da Licitante;
XI – Alvará da Vigilância Sanitária Competente, Escritório Regional de Saúde de Sinop-MT; XII – Certificado do PNQC (Programa Nacional de Controle de Qualidade)
2.2 - Os documentos acima descritos deverão ser apresentados, preferencialmente, por cópias autenticadas, ou por cópias acompanhadas das originais para conferência.
2.2.1 - Não serão aceitas cópias tiradas em aparelho de fax.
2.3 - Todos os documentos que contenham prazo de validade deverão estar em plena vigência. Para aqueles documentos sem data de vencimento, sua validade será de 90 (noventa) dias, contados da sua expedição.
2.4 - Serão desconsideradas as cópias rasuradas, ilegíveis, apagadas ou que apresentarem qualquer defeito capaz de colocar em dúvida a sua fidelidade.
2.5 – Os documentos deverão ser apresentados na mesma ordem de numeração dos documentos neste edital.
3.0 - DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO
3.1. Recebido o envelope sob protocolo, verificado o cumprimento do prazo estabelecido neste edital, a Comissão de Credenciamento, adotará os seguintes procedimentos:
3.1.1 - Em primeiro lugar:
3.1.1.1 - A abertura dos envelopes;
3.1.1.2 - O exame de todos os documentos, levando-se em conta: validade, veracidade e se todo o rol exigido no item 2.1 fora apresentado;
3.1.1.3 - De tudo lavrar-se-á ata circunstanciada.
3.1.2 - Em segundo lugar:
3.1.2.1 - A Comissão procederá a vistoria do estabelecimento da interessada, verificando o seguinte:
3.1.2.1.1 – localização no perímetro urbano de Lucas do Rio Verde, seja quanto a sede da matriz ou filial;
3.1.2.1.2 - instalações que estejam em conformidade com as normas da Vigilância Sanitária e que disponham de toda estrutura física necessária ao cumprimento do objeto do contrato;
3.1.2.1.3 – local adequado para os pacientes aguardarem ao atendimento;
3.1.2.1.4 - De tudo se lavrará ata circunstanciada;
3.1.4 – Em terceiro lugar:
3.1.4.1 – Terminadas as fases habilitatórias, a Comissão de Credenciamento, examinará a proposta de adesão, que deverá atender aos requisitos deste edital, e deixar claro que aceita todas as condições do credenciamento.
3.1.4.2 – Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada e conclusiva sobre o credenciamento ou não da empresa.
3.1.5 – Decidindo a Comissão de Credenciamento pela regularidade da empresa, opinará pelo seu credenciamento, caso contrário decidirá pela inabilitação da mesma, em qualquer caso submetendo sua decisão ao Prefeito Municipal.
3.2 - A comissão também analisará e julgará os recursos que porventura possam surgir em razão de inabilitação ou desclassificação de interessados, que se interpostos, deverão obedecer aos moldes do art. 109 da Lei 8.666/93.
3.3 - Os recursos, caso necessário, serão dirigidos ao Prefeito Municipal, através da Comissão Permanente de Licitações.
3.4 – Terminado o julgamento a empresa será informada do resultado e convocada para assinatura do contrato, que terá eficácia plena após a publicação do seu extrato na imprensa oficial.
4.0 – DA PROPOSTA E DA SUA FORMA DE APRESENTAÇÃO
4.1 – A proposta de adesão deverá ser elaborada, preferencialmente em papel timbrado da proponente, ou com sua completa identificação, através de impressão ou por carimbo padronizado.
4.2 – Deve em tudo seguir o modelo que compõe este edital (ANEXO - I).
4.3 – Deve ser apresentada em língua e moeda nacional, isenta de rasuras, emendas ou entrelinhas, e ao final, deve ser datada e assinada pelo representante legal da proponente.
5.0 – DO PREÇO, CARACTERÍSTICAS E FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
5.1 – A Prefeitura Municipal pagará às empresas credenciadas as importâncias abaixo relacionadas para cada tipo de exame, conforme estimativa de consumo que segue abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | ESTIMATIVA MÊS DE CONSUMO |
01 | Antígeno Prostático Específico – PSA | R$ 24,00 | 10 |
02 | Antígeno Prostático Específico Livre | R$ 26,00 | 10 |
03 | Cálcio | R$ 5,00 | 08 |
04 | Coagulograma | R$ 18,50 | 25 |
05 | Coombs Direto | R$ 10,00 | 08 |
06 | Coombs Indireto | R$ 10,00 | 08 |
07 | Espermograma | R$ 18,00 | 04 |
08 | Estradiol | R$ 21,00 | 10 |
09 | Fator Anti Nuclear | R$ 14,00 | 12 |
10 | Fósforo | R$ 6,00 | 10 |
11 | FSH | R$ 17,00 | 28 |
12 | Lipidograma/Colesterol e Frações/Perfil lipidico | R$ 20,00 | 15 |
13 | Pesquisa de Fungos ( Micológico Direto) | R$ 7,00 | 10 |
14 | Potássio | R$ 6,00 | 10 |
15 | Progesterona | R$ 26,00 | 10 |
16 | Proteínas Totais e Frações | R$ 9,00 | 10 |
17 | Proteinúria 24 horas | R$ 6,00 | 12 |
18 | Sódio | R$ 8,00 | 10 |
19 | T3 Total | R$ 17,00 | 25 |
20 | T4 Livre | R$ 18,00 | 25 |
21 | T4 Total | R$ 16,00 | 25 |
22 | Tempo de Atividade Protrombínica TAB | R$ 6,00 | 12 |
23 | Testoterona Livre | R$ 28,00 | 08 |
24 | TSH Ultra Sensível | R$ 16,00 | 35 |
25 | Urucultura | R$ 23,00 | 30 |
26 | Coprológico | R$ 11,00 | 10 |
27 | Sorologia para Hepatite A IgM | R$ 20,00 | 05 |
28 | Sorologia para Hepatite A Igg | R$ 18,00 | 05 |
29 | Anti HBc IgM | R$ 20,00 | 05 |
30 | Anti HBc IgG | R$ 19,00 | 05 |
31 | Hepatite c ( HCV) | R$ 23,00 | 08 |
32 | Acido Úrico | R$ 5,00 | 05 |
33 | IgM para Rubéola ( Gestantes) | R$ 20,00 | 60 |
34 | IgM para Toxoplasmose ( Gestante) | R$ 20,00 | 60 |
35 | Anticorpos HIV I e II ( Gestante) | R$ 21,00 | 60 |
36 | Sorologia para Hepatite B ( HBsAg) ( Gestante) | R$ 19,00 | 60 |
37 | TTGO ( duas tomadas) | R$ 17,00 | 08 |
38 | Curva Glicêmica | R$ 25,00 | 08 |
39 | TTPA | R$6,00 | 10 |
40 | Dosagem Lítio | R$ 13,00 | 05 |
41 | Fosfatase Alcalina | R$ 8,00 | 10 |
42 | Bilirrubina Total de Fração | R$ 7,00 | 10 |
43 | Ferretina Sérica | R$ 24,00 | 10 |
44 | Cultura Escarro | R$ 17,00 | 03 |
45 | Mucoproteína | R$ 9,00 | 06 |
46 | LH | R$ 18,00 | 08 |
47 | Prolactina | R$ 21,00 | 10 |
48 | Coprocultura | R$ 37,00 | 10 |
49 | Amilase | R$ 7,00 | 05 |
50 | Relação A/G | R$ 8,00 | 05 |
51 | Globulina + Albumina | R$ 8,00 | 08 |
52 | C. a 125 | R$ 43,00 | 05 |
53 | DCE | R$ 18,00 | 05 |
54 | Anti-TPO | R$ 25,00 | 05 |
55 | Clarence de Createnina | R$ 15,00 | 10 |
56 | Ciertisol HS Urina | R$ 24,00 | 03 |
57 | Pesquisa de PCR TB | R$ 122,00 | 10 |
58 | IGE Lactose | R$ 24,00 | 05 |
59 | IGE Sérico | R$ 21,00 | 05 |
5.1.1 – O valor a ser pago é fixo e irreajustável durante toda a vigência do contrato, salvo se houver mudanças na economia do país que implique em reajustamento meramente para equilibrar o valor da contra-prestação.
5.1.1.1 – Em caso de prorrogação do contrato, o preço poderá ser reajustado com base no IGPM.
5.2 – A vigência do contrato oriundo desse credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar de 01/04/ 2009 até 31/03/2010, podendo ser prorrogado no interesse das partes até o máximo permitido em Lei, especificamente com base no art. 57, II, Lei 8.666/93.
5.2.1 – O credenciado, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito a comprovação das mesmas condições habilitatórias do início do contrato.
6.0 - DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
6.1– Os serviços serão medidos mensalmente, de acordo com o número de requisições/autorizações emitidas pela Sec. Municipal de Saúde, do que se elaborará relatório, em três vias, sendo uma encaminhada à Prefeitura, uma ficará com a empresa credenciada e outra ficará na Sec. Mun. De Saúde.
6.1 – Após a entrega do relatório à Prefeitura, o pagamento será realizado em até 05 (cinco) dias úteis.
7.0 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
7.1 – São obrigações:
7.1.1 – da Prefeitura:
7.1.1.1 – expedir as requisição/autorização para que os interessados se encaminhem ao laboratório credenciado de sua livre escolha;
7.1.1.2 – comunicar, de imediato, qualquer alteração na forma de prestação dos serviços;
7.1.1.3 – conferir e aprovar os serviços realizados;
7.1.1.4 – efetuar o pagamento dos serviços realizados nos moldes deste edital;
7.1.1.5 – prestar aos credenciados, todas as informações necessárias o bom desempenho dos serviços.
7.1.2 – Das empresas:
7.1.2.1 – Coletar o material para realização dos exames diariamente (segunda à sábado) na sede da Contratada , que deverá ser no perímetro urbano de Lucas do Rio verde, adotando as técnicas adequadas;
7.1.2.2 – tratar os pacientes com cortesia, evitando ter com ele qualquer tipo de transtorno;
7.1.2.3 – orientar os pacientes quanto forma e preparos para realização dos exames;
7.1.2.4 – fornecer os materiais utilizados na realização dos exames;
7.1.2.5 – entregar os resultados dos exames aos pacientes no máximo em 48 (quarenta e oito) horas;
7.1.2.4 – permitir a fiscalização dos serviços pela Sec. Municipal de Saúde, em qualquer tempo, e mantê-lo permanentemente informado a respeito do andamento dos mesmos;
7.1.2.5 – manter durante toda a vigência do contrato as mesmas condições de habilitação do momento do credenciamento;
7.1.2.6 – comunicar à Prefeitura, a ocorrência de fato superveniente que possa acarretar o descredenciamento;
7.1.2.7 – aceitar os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
7.1.2.8 – responder por erro de qualquer natureza relativo aos métodos utilizados e resultados dos exames, seja na esfera administrativa, cível ou criminal.
8.0 – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
8.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela empresa credenciada caracterizará sua inadimplência implicando, segundo a gravidade, em multa de até 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, reajustado até o momento da cobrança, descontada de logo, quando do pagamento da fatura apresentada pelo credenciado, ou se por este motivo impossível, será cobrada judicialmente.
8.2 – A aplicação da multa, segundo o caso, não eximirá a empresa credenciada de sofrer outras sanções previstas na Lei 8.666/93, especialmente as previstas no art. 87, I a IV.
8.3 – As multas não têm caráter compensatório, são independentes e cumulativas e não eximem a credenciada da prestação do serviço.
8.4 – Em qualquer caso de aplicação de sanção, será sempre garantido o contraditório e ampla defesa, sempre em processo administrativo específico.
9.0 – DOS CASOS DE DESCREDENCIAMENTO
9.1. Da Prefeitura, sem prévio aviso, quando:
9.1.1 – a empresa deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do contrato;
9.1.2 – a empresa descumprir qualquer das obrigações estabelecidas no item 7.0 deste edital, segundo o caso;
9.1.3 – a empresa praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita;
9.1.4 – ficar evidenciada a incapacidade da empresa credenciada de cumprir as obrigações assumidas devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de inspeção;
9.1.5 – por razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado da Prefeitura Municipal;
9.1.6 – Em razão de caso fortuito ou força maior;
9.1.7 – No caso da decretação de falência ou concordata da empresa credenciada; sua dissolução ou falecimento de todos os seus sócios;
9.1.8 – E naquilo que couber, nas outras hipóteses do art. 78 da Lei 8.666/93.
9.2. Pela Instituição credenciada:
9.2.1. Mediante solicitação escrita e devidamente justificada à Prefeitura, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
10.0 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 – As despesas oriundas do credenciamento de empresas serão suportadas pela dotação orçamentária 08.002.0.0.10.302.0123.2269.3.3.90.39.00.00 e serão pagas com recursos próprios da Prefeitura.
10.2 – O interessado no fornecimento completo deste edital poderá retirá-lo, gratuitamente, de Segunda a Sexta-feira, das 13:00 às 17:30 horas, no horário supracitado. .
10.3 – Modelo de carta de encaminhamento de documentos ( XXXXX X), modelo de carta de encaminhamento de proposta de xxxxxx( XXXXX XX), modelo de proposta de xxxxxx (ANEXO – III) e a minuta do contrato (ANEXO – IV) , fazem parte integrante deste edital, independentemente de sua transcrição;
10.4 – Informações complementares a este edital, poderão ser obtidas, de Segunda à Sexta-feira, das 13:00 às 17:30 horas, com a Comissão de Credenciamento, no horário citado no preâmbulo deste edital.
10.5 – Sempre que solicitado, bem como com a apresentação da nota fiscal, a Empresa Credenciada deverá provar, através de documentos, as mesmas condições de habilitação do momento do credenciamento.
10.6 – O Foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde é o competente para dirimir qualquer controversa que possa surgir sobre este credenciamento, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Lucas do Rio Verde – MT, 11 de Março de 2009.
Xxxx Xxxx Xxxxxxxx Presidente da CPL
ANEXO – I
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX – MT, de de 2009.
Ref. CREDENCIAMENTO 001/2009/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2009
Objeto: Realização de Exames Laboratoriais.
ENCAMINHAMENTO DOS DOCUMENTOS.
À
COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO
Servimo-nos da presente para encaminhar, em anexo, todos os documentos exigidos no edital, tendo por finalidade o credenciamento da nossa empresa para realização de exames laboratoriais, solicitadas pela Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal de Saúde.
Sem mais, esperamos obter êxito na viabilização do credenciamento.
Atenciosamente
Empresa (Assinatura Responsável Legal) Cargo/Função
ANEXO – II
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX – MT, de de 2009.
Ref. CREDENCIAMENTO 001/2009/ INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2009
Objeto: Realização de Exames Laboratoriais.
ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE XXXXXX
À
COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO
Servimo-nos da presente para encaminhar, em anexo, proposta de adesão, tendo por finalidade o credenciamento da nossa empresa para realização de exames laboratoriais, solicitadas pela Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal de Saúde.
Sem mais, esperamos obter êxito na viabilização do credenciamento.
Atenciosamente
Empresa (Assinatura Responsável Legal)
Cargo/Função
ANEXO – III
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX – MT, de de 2009.
Ref. CREDENCIAMENTO Nº 01/2009 / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2009
Objeto: Realização de exames laboratoriais.
PROPOSTA DE XXXXXX
À
COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO
Vimos por meio desta, apresentar nossa proposta de adesão ao credenciamento para realização de exames laboratoriais, encaminhados pela Secretaria Municipal de Lucas do Rio Verde , desde já concordando e aderindo aos preços abaixo relacionados para cada tipo de exame:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO |
01 | Antígeno Prostático Específico – PSA | R$ 24,00 |
02 | Antígeno Prostático Específico Livre | R$ 26,00 |
03 | Cálcio | R$ 5,00 |
04 | Coagulograma | R$ 18,50 |
05 | Coombs Direto | R$ 10,00 |
06 | Coombs Indireto | R$ 10,00 |
07 | Espermograma | R$ 18,00 |
08 | Estradiol | R$ 21,00 |
09 | Fator Anti Nuclear | R$ 14,00 |
10 | Fósforo | R$ 6,00 |
11 | FSH | R$ 17,00 |
12 | Lipidograma/Colesterol e Frações/Perfil lipidico | R$ 20,00 |
13 | Pesquisa de Fungos ( Micológico Direto) | R$ 7,00 |
14 | Potássio | R$ 6,00 |
15 | Progesterona | R$ 26,00 |
16 | Proteínas Totais e Frações | R$ 9,00 |
17 | Proteinúria 24 horas | R$ 6,00 |
18 | Sódio | R$ 8,00 |
19 | T3 Total | R$ 17,00 |
20 | T4 Livre | R$ 18,00 |
21 | T4 Total | R$ 16,00 |
22 | Tempo de Atividade Protrombínica TAB | R$ 6,00 |
23 | Testoterona Livre | R$ 28,00 |
24 | TSH Ultra Sensível | R$ 16,00 |
25 | Urucultura | R$ 23,00 |
26 | Coprológico | R$ 11,00 |
27 | Sorologia para Hepatite A IgM | R$ 20,00 |
28 | Sorologia para Hepatite A Igg | R$ 18,00 |
29 | Anti HBc IgM | R$ 20,00 |
30 | Anti HBc IgG | R$ 19,00 |
31 | Hepatite c ( HCV) | R$ 23,00 |
32 | Acido Úrico | R$ 5,00 |
33 | IgM para Rubéola ( Gestantes) | R$ 20,00 |
34 | IgM para Toxoplasmose ( Gestante) | R$ 20,00 |
35 | Anticorpos HIV I e II ( Gestante) | R$ 21,00 |
36 | Sorologia para Hepatite B ( HBsAg) ( Gestante) | R$ 19,00 |
37 | TTGO ( duas tomadas) | R$ 17,00 |
38 | Curva Glicêmica | R$ 25,00 |
39 | TTPA | R$6,00 |
40 | Dosagem Lítio | R$ 13,00 |
41 | Fosfatase Alcalina | R$ 8,00 |
42 | Bilirrubina Total de Fração | R$ 7,00 |
43 | Ferretina Sérica | R$ 24,00 |
44 | Cultura Escarro | R$ 17,00 |
45 | Mucoproteína | R$ 9,00 |
46 | LH | R$ 18,00 |
47 | Prolactina | R$ 21,00 |
48 | Coprocultura | R$ 37,00 |
49 | Amilase | R$ 7,00 |
50 | Relação A/G | R$ 8,00 |
51 | Globulina + Albumina | R$ 8,00 |
52 | C. a 125 | R$ 43,00 |
53 | DCE | R$ 18,00 |
54 | Anti-TPO | R$ 25,00 |
55 | Clarence de Createnina | R$ 15,00 |
56 | Ciertisol HS Urina | R$ 24,00 |
57 | Pesquisa de PCR TB | R$ 122,00 |
58 | IGE Lactose | R$ 24,00 |
59 | IGE Sérico | R$ 21,00 |
Declaramos por fim estarmos ciente de todas as condições do edital supracitado, bem como de todas as especificações contidas na minuta do futuro contrato a ser assinado e que as aceitamos de forma incondicional.
Sem mais, esperamos a atenção dessa conceituada entidade no sentido de deferir o nosso credenciamento.
Atenciosamente
Empresa (Assinatura Responsável Legal) Cargo/Função
ANEXO – IV MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº /
Contrato de prestação de serviço que fazem entre si de um lado a Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde e a empresa .
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xx. Xxxx , xx 000 -X, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxx - XX, Inscrita no CNPJ 24.772.246/0001-40, neste ato representada pelo seu PREFEITO MUNICIPAL SRº XXXXXX XXXX XXXXX, portador da cédula de identidade RG n°12/R 114.881- 0, SSP/SC e CPF n°000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa , pessoa jurídica de direito privado, com sede na
, Nº - Bairro - XXXXXXXXXXXXXXXXXXX - MT,
neste ato representada pelo seu , brasileiro, ,
, portador do RG. N.º SSP/ e CPF N.º , residente e domiciliado na , nº , Bairro , XXXXXXXXXXXXXXXXXXX – MT, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar entre si o presente Contrato de prestação de serviços, que será regido pela Lei 8.666/93 e suas respectivas alterações e pelo dispostos nas cláusulas seguintes:
1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FINALIDADE
1.1 - A CONTRATADA compromete-se a prestar à CONTRATANTE, os serviços de realização de exames laboratoriais à pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde.
1.2 – A finalidade da presente contratação é o auxilio a pacientes em situação de vulnerabilidade, que não possuam condições de realizar os exames na rede particular , necessitando assim de auxilio da Secretaria Municipal de Saúde.
2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE EXECUÇÃO
2.1 – Os serviços serão prestados em estabelecimento próprio do Contratado , com materiais, equipamentos e funcionários próprios da CONTRATADA.
2.2- Prestar o serviço em conformidade com disposto na Cláusula Primeira deste Contrato;
2.3 – Cumprir os prazos e demais condições deste contrato;
2.4 - Manter o sigilo e a lisura na condução de todo os procedimentos relacionados aos trabalhos;
2.5 – Aplicar as técnicas necessárias à realização adequada dos exames.
3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 - A Vigência do presente contrato é de 12 meses, a contar da 01/04/2009 até 31/03/2010, prorrogável no interesse das partes até o máximo permitido em Lei, especialmente com base no art. 57, II, da Lei 8.666/93.
4.0 - CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - Receberá a CONTRATADA pelos serviços citados na Cláusula Primeira, as importâncias abaixo relacionadas para cada tipo de exame:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO |
01 | Antígeno Prostático Específico – PSA | R$ 24,00 |
02 | Antígeno Prostático Específico Livre | R$ 26,00 |
03 | Cálcio | R$ 5,00 |
04 | Coagulograma | R$ 18,50 |
05 | Coombs Direto | R$ 10,00 |
06 | Coombs Indireto | R$ 10,00 |
07 | Espermograma | R$ 18,00 |
08 | Estradiol | R$ 21,00 |
09 | Fator Anti Nuclear | R$ 14,00 |
10 | Fósforo | R$ 6,00 |
11 | FSH | R$ 17,00 |
12 | Lipidograma/Colesterol e Frações/Perfil lipidico | R$ 20,00 |
13 | Pesquisa de Fungos ( Micológico Direto) | R$ 7,00 |
14 | Potássio | R$ 6,00 |
15 | Progesterona | R$ 26,00 |
16 | Proteínas Totais e Frações | R$ 9,00 |
17 | Proteinúria 24 horas | R$ 6,00 |
18 | Sódio | R$ 8,00 |
19 | T3 Total | R$ 17,00 |
20 | T4 Livre | R$ 18,00 |
21 | T4 Total | R$ 16,00 |
22 | Tempo de Atividade Protrombínica TAB | R$ 6,00 |
23 | Testoterona Livre | R$ 28,00 |
24 | TSH Ultra Sensível | R$ 16,00 |
25 | Urucultura | R$ 23,00 |
26 | Coprológico | R$ 11,00 |
27 | Sorologia para Hepatite A IgM | R$ 20,00 |
28 | Sorologia para Hepatite A Igg | R$ 18,00 |
29 | Anti HBc IgM | R$ 20,00 |
30 | Anti HBc IgG | R$ 19,00 |
31 | Hepatite c ( HCV) | R$ 23,00 |
32 | Acido Úrico | R$ 5,00 |
33 | IgM para Rubéola ( Gestantes) | R$ 20,00 |
34 | IgM para Toxoplasmose ( Gestante) | R$ 20,00 |
35 | Anticorpos HIV I e II ( Gestante) | R$ 21,00 |
36 | Sorologia para Hepatite B ( HBsAg) ( Gestante) | R$ 19,00 |
37 | TTGO ( duas tomadas) | R$ 17,00 |
38 | Curva Glicêmica | R$ 25,00 |
39 | TTPA | R$6,00 |
40 | Dosagem Lítio | R$ 13,00 |
41 | Fosfatase Alcalina | R$ 8,00 |
42 | Bilirrubina Total de Fração | R$ 7,00 |
43 | Ferretina Sérica | R$ 24,00 |
44 | Cultura Escarro | R$ 17,00 |
45 | Mucoproteína | R$ 9,00 |
46 | LH | R$ 18,00 |
47 | Prolactina | R$ 21,00 |
48 | Coprocultura | R$ 37,00 |
49 | Amilase | R$ 7,00 |
50 | Relação A/G | R$ 8,00 |
51 | Globulina + Albumina | R$ 8,00 |
52 | C. a 125 | R$ 43,00 |
53 | DCE | R$ 18,00 |
54 | Anti-TPO | R$ 25,00 |
55 | Clarence de Createnina | R$ 15,00 |
56 | Ciertisol HS Urina | R$ 24,00 |
57 | Pesquisa de PCR TB | R$ 122,00 |
58 | IGE Lactose | R$ 24,00 |
59 | IGE Sérico | R$ 21,00 |
4.2 – O pagamento será efetuado de acordo com as medições a serem realizadas mensalmente e encaminhadas a CONTRATANTE mediante relatório, devendo o pagamento ser efetuado até 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao prestado os serviços.
4.3 – O pagamento será efetuado através de depósito direto em conta corrente, segundo o interesse da CONTRATANTE.
4.4 – O valor do contrato é fixo e irreajustável pelo seu prazo inicial, salvo por motivos de alteração na legislação econômica do país, que autorize a correção nos contratos com a administração pública, visando o equilíbrio da contraprestação.
4.5 – O valor deste contato poderá ser reajustado para o período seguinte, com base no IGPM acumulado do período, caso venha o mesmo a ser prorrogado.
5.0 - CLÁUSULA QUINTA – DA INEXIGIBILIDADADE DE LICITAÇÃO
5.1 – Deu origem a esse Contrato o processo de Credenciamento Nº 01/2009/ Inexigibilidade nº 002/2009, que inviabilizou a competição pela contratação de todos os interessados aptos, tendo seu sustentáculo no caput do art. 25 da Lei 8.666/93.
6.0 - CLÁUSULA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
6.1 – As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.
7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA – DO DESCREDENCIAMENTO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
7.1 – Constituem motivos para o descredenciamento:
7.1.1 – Por parte da CONTRATANTE, sem prévio aviso, quando:
7.1.1.1 – a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do contrato;
7.1.1.2 – a CONTRATADA descumprir qualquer das obrigações estabelecidas na Clausula Oitava deste contrato, segundo o caso;
7.1.1.2 - a CONTRATADA praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita;
7.1.1.3 - ficar evidenciada incapacidade da CONTRATADA de cumprir as obrigações assumidas, devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de inspeção;
7.1.1.4 - ocorrer razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado pela Prefeitura Municipal;
7.1.1.5 - por razão de caso fortuito ou força maior;
7.1.1.6 - No caso da decretação de falência, concordata ou recuperação judicial da empresa credenciada; sua dissolução, liquidação ou falecimento de todos os seus sócios;
7.1.1.7 - E naquilo que couber nas outras hipóteses do art. 78 da Lei 8.666/93.
7.1.2 - Pela Instituição credenciada:
7.1.2.1 – Mediante solicitação escrita e devidamente justificada à Prefeitura Municipal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
7.2 - É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de descredenciamento.
7.3 - É direito da CONTRATANTE, no caso de descredenciamento, usar das garantias do art. 77 da Lei 8.666/93.
8.0 - CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
8.1 – São obrigações:
8.1.1 – Da Contratante:
8.1.1.1 – expedir as requisição/autorização para que os interessados se encaminhem ao laboratório credenciado de sua livre escolha;
8.1.1.2 – comunicar, de imediato, qualquer alteração na forma de prestação dos serviços;
8.1.1.3 – conferir e aprovar os serviços realizados;
8.1.1.4– efetuar o pagamento dos serviços realizados nos moldes deste instrumento contratual; 8.1.1.5– prestar aos credenciados, todas as informações necessárias o bom desempenho dos serviços. 8.1.2– Da contratada:
8.1.2.1 – Coletar o material para realização dos exames diariamente ( segunda à sábado) na sede da Contratada , que deverá ser no perímetro urbano de Lucas do Rio verde.
8.1.2.2 – tratar os pacientes com cortesia, de modo universal e igualitário, evitando ter com ele qualquer tipo de transtorno;
8.1.2.3 – orientar os pacientes na forma de realização dos exames;
8.1.2.4 – fornecer os materiais utilizados na realização dos exames;
8.1.2.5 – entregar os resultados dos exames aos pacientes no máximo em 48 (quarenta e oito) horas da coleta;
8.1.2.6 – Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem pacientes para fins de experimentação;
8.1.2.7 – Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus funcionários;
8.1.2.8 – Reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução objeto deste contrato;
8.1.2.9 – Abster-se de cobrar qualquer valor dos usuários, sob qualquer título ou pretexto;
8.1.2.10 – permitir a fiscalização dos serviços pela Sec. Municipal de Saúde, em qualquer tempo, e mantê-lo permanentemente informado a respeito do andamento dos mesmos;
8.1.2.11 – manter durante toda a vigência do contrato as mesmas condições de habilitação do momento do credenciamento;
8.1.2.12 – comunicar à Prefeitura, a ocorrência de fato superveniente que possa acarretar o descredenciamento;
8.1.2.13 – aceitar os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
8.1.2.14 – responder administrativa, civil e criminalmente por erros na realização dos exames e divulgação de seus resultados.
9.0 – CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
9.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA caracterizará sua inadimplência implicando, segundo a gravidade, em multa de até 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, reajustado até o momento da cobrança, descontada de logo, quando do pagamento da fatura apresentada pelo credenciado ou se por este motivo impossível, será por cobrança judicial.
9.2 – A aplicação da multa, segundo o caso, não eximirá a empresa credenciada de sofrer outras sanções previstas na Lei 8.666/93, especialmente as previstas no art. 87, I a IV.
9.3 – As multas não têm caráter compensatório, são independentes e cumulativas e não eximem a credenciada da prestação do serviço.
10.0 – CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1 - Os recursos para o pagamento deste Contrato serão oriundos dos recursos próprios do CONTRATANTE, e serão empenhados na dotação orçamentária 08.002.0.0.10.302.0123.2269.3.3.90.00.00.
11.0 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 - O foro da Comarca de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, é o competente para dirimir eventuais pendências acerca deste contrato, na forma da lei nacional de licitações, art. 55, § 2º.
12.0 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – Fazem parte integrante deste Contrato independente de transcrição: o edital credenciamento e a proposta da CONTRATADA.
12.2 – Este contrato sujeita-se ainda às Leis municipais inerentes ao assunto.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Lucas do Rio Verde - MT, ........ de de 2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE
Lucas do Rio Verde-MT
EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO 001/2009 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2009
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Av. Pará , nº 109 E, Bairro Cidade Nova, Lucas do Rio Verde-MT, através da Comissão Permanente de Licitações, torna público para todos os interessados que está aberto o prazo para o CREDENCIAMENTO das empresas que tenham interesse na prestação de SERVIÇOS NA REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS. O
Credenciamento acorrerá no período de 18/03/2009 a 25/03/2009, para viger a partir de 01/04/2009. Os interessados poderão obter informações detalhadas no endereço supracitado, de segunda a sexta-feira, das 13:00 às 17:30, com a Comissão Permanente de Licitações, ou ainda através do telefone (00)0000-0000 ou 0000-0000 ou no site da Prefeitura Municipal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Lucas do Rio Verde - MT, 11 de Março de 2009.
Xxxx Xxxx Xxxxxxxx Presidente da CPL