PROCESSO LICITATÓRIO N.º 137/2022 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 076/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 137/2022 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 076/2022
O MUNICÍPIO DE SALGUEIRO/PE, através de seu pregoeiro, designado pela Portaria nº 232/2022, torna público para conhecimento dos interessados que na data e horário indicados será realizado em sessão pública, por meio da internet, através do site xxx.xxx.xxx.xx, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço GLOBAL, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147, de 7 de agosto de 2014, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto Municipal 036/2014, bem como à legislação correlata, e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 07 de outubro de 2022 às 08h00min, horário de Brasília. ENCERRAMENTO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 21 de outubro de 2022 às 08h00, horário de Brasília. | |||||
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 21 de outubro de 2022 às 09h00, horário de Brasília. | |||||
SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: xxx.xxx.xxx.xx O Edital e seus Anexos poderão ser lidos | e/ou | obtidos | no | endereço | eletrônico: |
1.1 O Termo de Referência, ora apresentado, visa REGISTRO DE PREÇO para contratação dos serviços de terceiros pessoa física ou jurídica para a prestação dos serviços lavanderia com a finalidade de atender as necessidades das unidades básicas de saúde, compreendendo: busca, lavagem, passadoria, secagem e entrega da rouparia, observados os detalhamentos e especificações constantes deste Termo de Referência.
1.2. A licitação será por Menor Preço GLOBAL, conforme tabela constante do Termo de Referência, sendo o valor máximo aceitável para este serviço R$ 91.495,00 (Noventa e Um mil, quatrocentos e noventa e cinco reais).
1.3. O critério de julgamento adotado será o Menor Preço GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. Fazem parte deste instrumento convocatório os seguintes Anexos:
I - Termo de Referência;
II - Declaração de cumprimento das condições de habilitação;
III - Declaração de cumprimento das condições de habilitação para ME e EPP; IV - Modelo de Proposta de Preços;
V - Declaração (Ausência de Parentesco); VI - Minuta do Contrato;
VII – Ata da Minuta do Contrato.
2.1. O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Salgueiro;
2.2. São participantes os seguintes órgãos:
2.2.1. Secretaria de Saúde;
2.3. Poderá utilizar-se do presente contrato, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras e na Lei nº 8.666, de1993 e sua alterações.
2.4. Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a responsabilidade pela imposição de penalidade ao PRESTADOR faltoso, comunicando o fato ao órgão gerenciador.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer pessoas físicas e jurídicas, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
3.2. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas físicas ou jurídicas:
3.2.1. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n.° 8.666, de 1993;
3.2.2. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 7° da Lei n.° 10.520, de 2002;
3.2.3. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n.° 9.605, de 1998;
3.2.4. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
3.2.5. Que sejam controladoras e coligadas ou subsidiárias entre si;
3.2.6. Estrangeiras que não funcionem no País;
3.2.7. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei n.º 8.666, de 1993.
3.3. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as pessoas físicas e jurídicas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional de Compras.
4.2. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Compras, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
4.3. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
4.4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.4.1. O certame será conduzido pelo pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos prestadores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
4.5. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS:
4.5.1. As pessoas físicas interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.3,1 “d”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Compras, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
4.5.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.5.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.5.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Compras.
4.5.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5.6. O credenciamento da pessoa física junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos
praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.5.7. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.5.8. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5.9. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.5. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Valor global estimado do objeto;
b) Descrição do objeto, indicando, quando for o caso, o quantitativo e as especificações dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços.
c) Até o horário previsto para o encaminhamento da Proposta de Preços, deverá o licitante, sob pena de desclassificação da proposta, sem proceder qualquer tipo de identificação, enviar em anexo no sistema, sua proposta, com todas as especificações constantes no termo de referência, além de valores unitários e valores totais.
5.6. A proposta de preços, emitida por computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, deverá conter:
a) Preço total do ítem, bem como valor GLOBAL da proposta em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes do Termo de Referência;
b) No preço cotado deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, tranposte, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto.
c) Prazo da execução do serviço, conforme parâmetro máximo do Termo de Referência.
d) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação.
5.7. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. O PREGOEIRO verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre O PREGOEIRO e os licitantes.
7.1. Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
7.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário de cada item.
7.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em
primeiro lugar.
7.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.6. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,05(cinco centavos).
Explicação: Adotado o modo de disputa aberto e fechado, a previsão do item acima de intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances é facultativo, conforme Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.
O subitem acima poderá ser acrescentado para incluir intervalo mínimo de valor (em moeda corrente) ou de percentuais entre os lances, que implique repercussão financeira que efetivamente diferencie uma proposta da outra, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 03/2013, e do art. 30, §3º do Decreto n.º 10.024/19.
7.7. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.8. No caso de desconexão com o PREGOEIRO, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.9. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do PREGOEIRO aos participantes.
7.10. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do PREGOEIRO. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.11. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
7.12. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o PREGOEIRO poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
7.13. Após a negociação do preço, o PREGOEIRO iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o PREGOEIRO examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. O licitante deverá apresentar a planilha de preços, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
8.2.1. A proposta final do licitante declarado vencedor, deverá ser encaminhada diretamente no sistema, na aba documemtos complementares pós-disputa, no prazo de até 02 (duas) horas, a contar da solicitação do pregoeiro, sob pena de não aceitação da proposta em caso de ausência de envio dentro do prazo estabelecido.
8.2.2 O PRAZO ESTABELECIDO NO ITEM ANTERIOR PODERÁ SER PRORROGADO PELO PREGOEIRO POR SOLICITAÇÃO ESCRITA E JUSTIFICADA DO LICITANTE, ATRAVÉS DO SISTEMA BNC OU E-MAIL: XXXXXXXXX@XXXXXXXXX.XX.XXX.XX, FORMULADA ANTES DE FINDO O PRAZO, E FORMALMENTE ACEITA PELA PREGOEIRO.
8.3. O PREGOEIRO poderá solicitar em “chat” ao licitante que apresente imediatamente documento contendo as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.4. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar à CPL, caso seja solicitado, 01 (uma) amostra para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas às análises necessárias, imediatamente após a fase de homologação.
8.5. No caso de não haver entrega da amostra, sem justificativa aceita pelo PREGOEIRO, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
8.6. Havendo necessidade, o PREGOEIRO suspenderá a sessão, informando no“chat”a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.7. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou for desclassificada, o PREGOEIRO examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
8.8. Nessa situação, o PREGOEIRO poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.9. No julgamento das propostas, o PREGOEIRO poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado no sistema e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá verificar o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça aparticipação no certame ou a futura contratação.
9.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.3. Não ocorrendo inabilitação, a documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar será verificada.
9.4. Os documentos poderão ser apresentados em cópia autenticada por cartório competente ou para ser autenticada pelo Pregoeiro ou Membro da Equipe de Apoio antes da sessão de disputa, ou ainda por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
9.5. Para a habilitação, o licitante deverá encaminhar juntamente com a proposta os documentos de habilitação a seguir relacionados exclusivamente para o sistema BNC, na aba especifica, após o cadastramento da proposta inicial (art. 25 e 26 do DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019):
9.5.1. Relativos à HabilitaçãoJurídica:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de todas as eventuais alterações;
a1) Os documentos acima deverão estar acompanhados do documento de identificação do titular da empresa;
b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidadelimitada- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhados de todas as eventuais alterações ou da consolidação respectiva;
b1) Os documentos acima deverão estar acompanhados do(s) documento(s) de identificação de seu(s) administrador (es);
c) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação do (s) seu(s) administrador(es);
e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ouinscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
f) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.5.1.1. Quando os documentos acima, cabíveis conforme a natureza do licitante, já tenham sido todos devidamente apresentados e juntados no credenciamento, não se fará necessária nova apresentação;
9.5.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive a regularidade das contribuições previdenciárias e de terceiros;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante;
d)Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante Certificado de Regularidade do FGTS;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa.
9.5.2.1. Sob pena de inabilitação, as certidões relativas à regularidade fiscal deverão ter sido expedidas a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação, quando estas não tiverem prazo de validade estabelecido pelo
órgão competente expedidor;
9.5.2.2. Os licitantes que se enquadrarem na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual deverão apresentar toda a documentação requerida, mesmo que apresente qualquer restrição quanto à sua regularidade fiscal, a fim de que possa ser aplicado o disposto do artigo 43 da Lei Complementar 123/2006, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014 e art. 4º §1º do Decreto Federal nº 8.538/2015. Considera-se restrição, ensejando a aplicação do § 1º, do art. 43 da Lei Complementar Federal nº 126/2006, a não apresentação da referida documentação, bem como a verificação da não regularidade fiscal e trabalhista, pela pregoeira, na sessão, por intermédio de consultas a sites oficiais.
9.5.3. Relativos à Qualificação Técnica
a) Xxxxxxxx (s) de capacidade técnica expedido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado do emissor, que comprove (m) ter a empresa licitante prestado o serviço de maneira satisfatória e a contento compatível com o objeto da presente licitação.
9.5.4. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 90 (noventa) dias contados da data da sua apresentação;
b) As empresas que estiverem em recuperação judicial deverão durante a fase de habilitação apresentar do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
9.6. Relativos à Habilitação da Pessoa Física:
9.6.1. Documentação relativa à Pessoa Física:
a) Carteira de Identidade (RG).
b) Comprovante de residência - Se o mesmo não estiver em nome do licitante poderá comprovar sua residência através dos seguintes documentos:
b.1) Contrato de aluguel
b.2) Certidão de nascimento se o comprovante estiver em nomes dos pais ou documento que comprove a filiação.
b.3) Certidão de casamento se o comprovante estiver em nome do cônjuge.
c) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF); com situação ativa.
d) Prova de Regularidade referente a Tributos Federais e Divida Ativa da União expedida pela Procuradoria da Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal do Brasil;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal;
f) Certidão de regularidade expedida junto a Fazenda Municipal expedida pela Prefeitura Municipal de Salgueiro – para profissionais sediadas nesta cidade – ou pela Prefeitura do município sede ou domicílio do licitante;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho, com prazo de validade em vigor, nos termos do art. 642-A da CLT c/c o art. 29, Inciso V da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
h) Apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove que a licitante executou ou está executando, de maneira satisfatória e a contento, serviço da natureza e vulto similares com o objeto da presente licitação.
9.7. Documentos Complementares:
a) Ao participar do presente certame, o licitante declara tacitamente que não emprega menor, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal de 1988.
9.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.9. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado no sistema e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
9.9.1. A ausência de apresentação de qualquer das declarações constantes deste Edital e seus anexos, poderá ser sanada na própria sessão, na fase correspondente, mediante a emissão da(s) mesma(s) pelo representante legal da licitante e envio mediante sistema eletrônico;
9.9.2. Em qualquer fase do procedimento licitatório, é facultado o Pregoeiro ou autoridade superior promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo.
9.9.3 Como resultado das diligências acima referidas, objetivando um juízo de verdade real, não será permitida a inclusão de documentos apenas informação necessárias para apurar fatos existentes à época da licitação, concernentes à proposta de preços ou habilitação dos participantes, porém não documentados nos autos.
9.10. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação ou mediante diligência deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte.
9.10.1. Caso o licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.11. A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.
9.12. No caso de inabilitação, o Pregoeiro retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem declassificação.
9.13. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9.14. A declaração do vencedor de que trata o subitem anterior acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
9.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.16. Da sessão pública do Pregão será lavrada Xxx, que mencionará todos os licitantes presentes, os lances finais oferecidos, bem como as demais ocorrências que interessarem ao julgamento, devendo a Ata ser assinada pelo pregoeiro e por todos os licitantes presentes.
10. DA VINCULAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e no momento de aplicação de eventual sanção à Contratada, se for ocaso.
10.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, e depois de decorrida a fase de regularização fiscal, qualquer licitante poderá, ao final da sessão pública, no prazo de 15 (quinze) minutos de forma motivada, manifestar sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, havendo quem se manifeste, será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.3. Cabe o pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando
mantiver sua decisão.
11.4. A análise quanto ao recebimento ou não do recurso, pelo pregoeiro, ficará adstrita à verificação da tempestividade e da existência de motivação da intenção de recorrer.
11.5. O acolhimento de recurso, pelo pregoeiro, ou pela autoridade competente, conforme o caso, importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de PRESTADORes a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da convocação, proceder à assinatura do contrato, a qual, após, cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento, nas condições estabelecidas.
13.2. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar o Contrato, sem prejuízo das cominações previstas neste Edital e seus Anexos, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada à ordem de classificação, para, após, feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, assinar o Contrato.
13.3. O órgão gerenciador encaminhará cópia do Contrato aos órgãos participantes, se houver.
14. DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO
14.1. A alteração do contrato e o cancelamento do registro do PRESTADOR deverão ser feitas junto ao Departamento de Licitações e Contratos.
15. DA CONTRATAÇÃO COM OS PRESTADORES
15.2. As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido decontratação.
15.3. O órgão convocará a PRESTADORa com preço registrado no sistema para, a cada contratação, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.
15.4. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do PRESTADOR e aceita pela Administração.
15.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.6. As supressões resultantes de acordo celebrados entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco porcento).
15.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
15.8. É vedada a subcontratação parcial, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
15.9. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.10. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração.
15.11. Cada contratação firmada terá vigência de acordo com as disposições definidas na minuta de contrato ou
instrumento equivalente, ou, na omissão deste, pelo prazo de até 31 de dezembro, a partir da data da assinatura ou retirada do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei n.º 8.666, de 1993.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
16.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência, no Edital, e na minuta do instrumento de Contrato.
17. DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for ocaso.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
18.2. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
18.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
18.4. Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
18.5. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
18.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
18.7. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA SECRETARIA DE SAÚDE
19.1. Os recursos orçamentários para execução das contratações, serão oriundos:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Saúde ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO / ATIVIDADE: 2868 / 4419
ELEMENTO:3.3.90.39.00 / 3.3.90.36.00
FONTE: 1500
20. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n.º 10.520, de 2002, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
20.1.1. Não assinar o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade;
20.1.2. Apresentar documentação falsa;
20.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
20.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
20.1.6. Cometer fraude fiscal;
20.1.7. Fizer declaração falsa;
20.1.8. Ensejar o retardamento da execução docertame.
20.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b) Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos;
20.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.4. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
20.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666, de 1993.
20.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.7. As multas serão recolhidas em favor da Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou, quando for o caso, inscritas na Dívida Ativa e cobradas judicialmente.
20.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
21.2. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
21.4. É facultada o pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
21.5. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado no sistema e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.6.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
21.7. A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá- lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
21.8. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processolicitatório.
21.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
21.11. A ausência de apresentação de qualquer das declarações constantes deste Edital e seus anexos poderá ser sanada na própria sessão, na fase correspondente, mediante a emissão da(s) mesma(s) pelo representante da licitante, devidamente, credenciada de próprio punho ou reduzida a termo na ata da sessão pública;
21.12. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.13. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital, salvo em virtude de força maior ou caso fortuito, aceitável a juízo do pregoeiro;
21.14. Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital.
21.15. O Edital poderá ser obtido por meio eletrônico, através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx- licitacoes.html.
21.16. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no órgão, situado no endereço constante no preâmbulo, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 12:00 horas.
21.17. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei n.º 10.520, de 2002, da Lei Complementar n.º 123, de 2006, da Lei n.º 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, e da Lei n.º 8.666, de 1993, subsidiariamente.
21.18. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Salgueiro, Estado de Pernambuco.
SALGUEIRO/PE, 25 de setembro de 2022.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx XXXXXXXXX
Este edital foi revisado pela Assessoria Jurídica do Município conforme preceitua o Art. 38, inciso VI, da Lei Federal n.° 8.666/93 de 21 de junho de 1993.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETIVO
1.1. O Termo de Referência, ora apresentado, visa REGISTRO DE PREÇO para contratação dos serviços de terceiros pessoa física ou jurídica para a prestação dos serviços lavanderia com a finalidade de atender as necessidades das unidades básicas de saúde, compreendendo: busca, lavagem, passadoria, secagem e entrega da rouparia, observados os detalhamentos e especificações constantes deste Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. As Unidades de Saúde da Família compõem o primeiro nível de ações e serviços do sistema de atenção básica. Considerando a rotina do atendimento ambulatorial das Unidades de Saúde.
Faz-se necessária a contratação dos serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica para prestação dos serviços de lavanderia dos itens; lençol de maca tamanho casal, toalha de rosto, campo operatório e bata em tecido visando garantir normas regulamentadoras de higiene pessoal.
3. VALOR MÉDIO DA CONTRATAÇÃO
3.1. O preço unitário considerado como estimativa, foi determinado com base em média aritmética simples das propostas comerciais obtidas por fornecedores do ramo.
3.1.1. Por limitação de mercado local e tendo em vista a natureza da prestação dos serviços, não foi possível à obtenção de 03(três) cotações de preços.
3.2. Com base em tal procedimento, estimou-se o valor total de R$ 91,495,00 (NOVENTA E UM MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS), conforme anexo único do presente TR.
3.2.1. Os preços apresentados pelos licitantes deverão ser completos despesas indiretas, lucro, encargos, enfim tudo mais que possa contribuir para a composição do custo final, conforme exigências editalícias e contratuais, não sendo admitido pleito posterior em decorrência da exclusão de quaisquer despesas incorridas.
4. DO SERVIÇO, DOS PROCEDIMENTOS E DAS QUANTIDADES
4.1. O recolhimento da rouparia deverá ser efetuado uma vez por semana na sede da Secretaria Municipal de Saúde, por ocasião da Sexta-Feira (este cronograma poderá sofrer alteração, conforme necessidade da Secretaria). O serviço terá início logo após a Ordem de Serviços
4.2. O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE designará formalmente um servidor, para verificar o objeto, conforme Termo de Referência, assim com atestar o recebimento.
4.3. Será recusado serviço em desacordo com as normas regulamentadoras;
4.4. Em hipótese alguma será aceito serviços com alguma característica que venha a comprometer o seu uso e utilização por esta administração.
4.5. O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade de serviço prestado.
4.6. Se verificada a inadequação do serviço, será feita a notificação da empresa para que se proceda a substituição, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
5. DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado mensalmente após apresentação de planilha do serviço prestado fornecido pela empresa e conferido pela secretaria de saúde. O pagamento será efetuado mediante nota fiscal devidamente atestado pela comissão fundo municipal de saúde.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Responsabilizar- se pela realização do serviço, ora licitado, obedecendo as especificações contidas na estimativa em anexo.
6.2. Entrega da roupa limpa e organizada, dobrada, embalada e armazenada, de acordo com os padrões determinados pela CONTRATANTE.
6.3. A CONTRATADA efetuará a retirada da roupa suja da Sala de Armazenamento de Roupa Suja, na sede da Secretaria de Saúde, semanalmente, conforme Cronograma estabelecido pela CONTRATADA.
6.4. As peças entregues pela CONTRATADA como limpas, mas que forem identificadas pela CONTRATANTE com manchas ou sujidade apresentando qualidade insatisfatória, de acordo com seu critério, serão reenviadas à CONTRATADA, para que sejam submetidas a um novo processo de lavagem ou remoção de manchas, sem ônus para a CONTRATANTE, devendo retornar separadas das demais.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Disponibilizar meios para realização do serviço, evitando transtorno no momento da entrega.
8. PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O Prazo total para execução dos serviços será de 12 meses a contar a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser aditado conforme a necessidades dos Serviços.
9. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PROJETO/ATIVIDADE: 2868
ELEMENTO: 3.3. 90.39.00
FONTE: 1500
PROJETO/ATIVIDADE: 2868
ELEMENTO: 3.3. 90.36.00
FONTE: 1500
PROJETO/ATIVIDADE: 4419
ELEMENTO: 3.3. 90.39.00
FONTE: 1500
PROJETO/ATIVIDADE: 4419
ELEMENTO: 3.3. 90.36.00
FONTE: 1500
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Saúde Portaria 010/2021
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Unid. | Quant | V. UNIT MÉDIO | V. TOTAL MEDIO |
1 | Lençol de maca tamanho casal | UN | 7.000 | 2,80 | R$ 19.600,00 |
2 | Toalha de rosto | UN | 4.000 | 1,76 | R$ 7.040,00 |
3 | Campo Operatório | UN | 1.000 | 1,06 | R$ 1.060,00 |
4 | Jaleco | UN | 1.000 | 4,43 | R$ 4.430,00 |
5 | Capote | UM | 15.500 | 3,83 | R$ 59.365,00 |
Valor Total | R$ 91.495,00 |
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL SALGUEIRO/PE. Ref.: PREGÃO N.º 076/2022.
Prezados Senhores,
Declaramos sob as penas da lei e para os fins requeridos no Inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal n.º 10.520/2002, que cumprimos plenamente com os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
Local e data
(Empresa e assinatura do responsável legal)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL / MICROEMPRESA / EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
PREFEITURA MUNICIPAL SALGUEIRO/PE Ref.: PREGÃO Nº 076/2022
Prezados Senhores,
Declaramos sob as penas da lei e para os fins requeridos no Inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002, que esta empresa é uma microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente, que não há nenhum dos impedimentos previsto nos incisos do § 4º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06, e que cumprimos plenamente com os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
Local e data
(Empresa e assinatura do responsável legal)
ANEXO IV
MODELO PROPOSTA DE PREÇO
PROCESSO LICITATÓRIO 137/2022. PREGÃO ELETRÔNICO 076/2022.
Proposta que faz a empresa inscrita no CNPJ (MF) n.º
e inscrição estadual n.º , estabelecida no (a)
, para a prestação dos serviços abaixo relacionados, conforme estabelecido no Edital.
Objeto:
O Termo de Referência, ora apresentado, visa REGISTRO DE PREÇO para contratação dos serviços de terceiros pessoa física ou jurídica para a prestação dos serviços lavanderia com a finalidade de atender as necessidades das unidades básicas de saúde, compreendendo: busca, lavagem, passadoria, secagem e entrega da rouparia, observados os detalhamentos e especificações constantes deste Termo de Referência.
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Unid. | Quant | V. UNIT MÉDIO | V. TOTAL MEDIO |
1 | Lençol de maca tamanho casal | UN | 7.000 | R$ | |
2 | Toalha de rosto | UN | 4.000 | R$ | |
3 | Campo Operatório | UN | 1.000 | R$ | |
4 | Jaleco | UN | 1.000 | R$ | |
5 | Capote | UM | 15.500 | R$ | |
Valor Total | R$ |
Prazo de execução dos serviços:
Forma de Pagamento:
Nome do representante que irá assinar o contrato, n.º do CPF, n.º do RG, Estado civil, profissão e endereço residencial.
Conta bancária:
E-mail:
Telefone: Local e data:
Nome e assinatura do representante legal
ANEXO V
DECLARAÇÃO
Ausência de Parentesco
Eu, (nome completo pessoa física), carteira de identidade nº , expedida pela e CPF nº , DECLARO, sob as penas da Lei, para os devidos fins, que não sou servidor público municipal e que não possuo parentesco consanguíneo ou afim, até 3° grau, com os funcionários públicos municipais da Prefeitura de Salgueiro-PE.
Local e data , / / .
Assinatura:
Obs.: Em caso de sociedade, preencher uma declaração para cada sócio/proprietário.
ANEXO VI
CONTRATO N° /2022
MINUTA DO CONTRATO
O TERMO DE REFERÊNCIA, ORA APRESENTADO, VISA REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS LAVANDERIA COM A FINALIDADE DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, COMPREENDENDO: BUSCA, LAVAGEM, PASSADORIA, SECAGEM E ENTREGA DA ROUPARIA, OBSERVADOS OS DETALHAMENTOS E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DESTE TERMO DE REFERÊNCIA, DESCRITAS NO ANEXO I DESTE EDITAL. QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO, ESTADO DE PERNAMBUCO E , CONFORME PROCESSO LICITATÓRIO N° 137/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO N° 076/2022.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Fornecimento que entre si celebram, de um lado o Município de Salgueiro/PE, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n. 11.361.243/0001-71, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Secretário(a) Municipal
, (nacinalidade), (estado civil), (profissão), portador do CPF: xxx e do outro lado Empresa
., empresa legalmente constituída, cadastrada no CNPJ: , com endereço na Rua , neste ato representado por , ,
, empresário, portador do CPF nº e da Carteira de Identidade nº
-SSP-PE, residente e domiciliado na Rua , aqui denominado CONTRATADA. Considerando o disposto nas Leis Federais nos 8.666/93 e 10.520/02, e demais normas pertinentes, e a homologação do PROCESSO LICITATÓRIO N° 137/2022, PREGÃO ELETRÔNICO N° 076/2022, publicada no Diário Oficial, têm entre si justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O Termo de Referência, ora apresentado, visa REGISTRO DE PREÇO para contratação dos serviços de terceiros pessoa física ou jurídica para a prestação dos serviços lavanderia com a finalidade de atender as necessidades das unidades básicas de saúde, compreendendo: busca, lavagem, passadoria, secagem e entrega da rouparia, observados os detalhamentos e especificações constantes deste Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR
Pelo objeto do presente instrumento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ( ), conforme disposto na proposta da CONTRATADA, adjudicada e homologada pelo CONTRATANTE.
Parágrafo único. No valor contratual estão inclusas todas as despesas com tributos, fretes, seguros, entre outras, que incidam sobre o objeto ora contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A dotação orçamentária e as fontes dos recursos financeiros para a cobertura das despesas serão realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde conforme dotação orçamentária. O preço médio da aquisição dos materiais será de acordo com a planilha do anexo único.
Dotação:
PROJETO/ATIVIDADE: 2868
ELEMENTO: 3.3. 90.39.00
FONTE: 1500
PROJETO/ATIVIDADE: 2868
ELEMENTO: 3.3. 90.36.00
FONTE: 1500
PROJETO/ATIVIDADE: 4419
ELEMENTO: 3.3. 90.39.00
FONTE: 1500
PROJETO/ATIVIDADE: 4419
ELEMENTO: 3.3. 90.36.00
FONTE: 1500
CLÁUSULA QUARTA - PRAZOS E FORMAS DE ENTREGA DO OBJETO DO CONTRATO
A CONTRATADA deverá executar o fornecimento e atender às seguintes condições:
§1°- Os produtos, objeto do fornecimento deste pregão deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde, conforme solicitação desta, em horário de 08h00 às 16h00 previamente agendado na sede da secretaria ou endereço eletrônico: xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da solicitação oficial, a partir da emissão da Ordem de Fornecimento, devidamente acompanhados da Nota Fiscal.
§2°- Fornecer os produtos, com embalagens fechadas sem avarias ou qualquer dano que prejudique a sua conservação.
§3°- Prestar serviço de assistência técnica gratuita, reparar e corrigir, durante o prazo de vigência da garantia, o produto que apresentar vícios, sem ônus para a Administração Municipal, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx.
§0x- Durante o prazo de vigência da validade do produto que apresentar vícios ou incorreções, deverá ser reparado e corrigido, sem ônus para a Administração Municipal, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx.
§0x- A Licitante vencedora obriga-se a fornecer os produtos objeto deste PREGÃO, em conformidade com as especificações descritas no Termo de Referência e na Proposta Financeira apresentada, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição dos mesmos, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência pelo período de 12 meses, a partir da sua assinatura,. Podendo ser prorrogado de acordo com a legislação pertinente.
CLÁUSULA SEXTA - RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO
O objeto será recebido:
I - provisoriamente, pelo Setor de Compras da Secretaria (demandante), para verificação da conformidade com as especificações;
II - definitivamente, por servidor nomeado por meio de Portaria Específica, emitida pelo Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Secretário de Saúde, após conferência e verificação da conformidade do material entregue, com as especificações e quantidades constantes na proposta apresentada, e sua conseqüente aceitação.
§ 1º No caso de se constatarem irregularidades no Fornecimento dos serviços, a CONTRATADA será notificada para saná-las no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 2º O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 8.666/93 respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
§ 3º Nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante do CONTRATANTE especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-
lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. O representante do CONTRATANTE, sob pena de ser responsabilizado administrativamente, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em 10 (dez) dias corridos para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA SÉTIMA - LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias contados da juntada dos seguintes documentos:
I - nota fiscal original da CONTRATADA devidamente atestada por servidor designado por Servidor da CONTRATANTE; II - certidões de regularidade com os tributos federais, estaduais e municipais pertinentes, FGTS e INSS;
II - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, em atendimento à Lei Federal nº 12.440/11;
§ 1º Qualquer atraso na apresentação da nota fiscal eletrônica/fatura, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
§ 2º O CONTRATANTE verificará as hipóteses de retenção na fonte de encargos tributários. Os tributos relativos ao faturamento serão descontados da CONTRATADA no momento da liquidação da despesa e recolhidos diretamente ao poder público competente.
§ 3º As normas relativas ao processamento da despesa pública exigem que a liquidação e pagamento sejam efetivados exclusivamente em favor da CONTRATADA.
§ 4º O crédito se dará por meio de Ordem Bancária com depósito em conta corrente da CONTRATADA.
§ 5º O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, se a execução não estiver de acordo com as especificações dispostas neste contrato e no Edital.
§ 6º O CONTRATANTE deduzirá do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
§ 7º Com fundamento no artigo 65, §5º, da Lei Federal nº 8.666/93, quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
CLÁUSULA OITAVA - REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial deste contrato, desde que configurada e cabalmente demonstrada qualquer das hipóteses do artigo 65, inciso II, alínea “d”, e §5º da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - ALTERAÇÕES, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES.
A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste instrumento, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I - cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos neste contrato, sujeitando-se às sanções nele estabelecidas e nas Leis Federais nos 8.666/93 e 10.520/02;
II - manter, durante o período de vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 076/2022;
III - executar o objeto contratado de acordo com as especificações e prazo exigidas no Edital do Pregão Eletrônico n° 076/2022;
IV - responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA;
V - executar o fornecimento de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, correndo por sua conta todas as despesas com tributos, taxas, encargos sociais, seguro e quaisquer outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços;
VI - arcar com as despesas de transporte de equipes da execução do fornecimento aos endereços indicados pelo CONTRATANTE;
VII - indicar formalmente preposto, visando a representá-la, perante o CONTRATANTE durante a execução do presente contrato;
VIII - responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais ou materiais que forem causados por seus representantes, inclusive por omissão destes, a agentes públicos ou a terceiros, nas dependências do CONTRATANTE;
IX - Sanar dúvidas, erros ou divergências do exigido no Edital do Pregão Eletrônico nº 076/2022, ou que desatenderem às especificações do objeto, sempre que necessário, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do chamado da responsável pelo acompanhamento e fiscalização contratual da CONTRATANTE;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
I - pagar as faturas decorrentes da obrigação contratual avençada;
II - encaminhar ao preposto da CONTRATADA as requisições para a execução contratual;
III - acompanhar e fiscalizar a boa execução do Fornecimento e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive às penalidades contratuais e legalmente previstas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;
IV - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA; V - publicar o extrato deste contrato no Diário Oficial;
VI - receber provisória e definitivamente o objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PENALIDADES
O cometimento de irregularidades no Fornecimento do contrato administrativo sujeitará a CONTRATADA à aplicação de sanções administrativas, nos termos das Leis Federais nos 8.666/93 e 10.520/02.
§ 1º As irregularidades praticadas na execução do contrato administrativo sujeitarão a CONTRATADA às seguintes sanções:
I – multa, observados os seguintes limites máximos:
a) pelo atraso na execução do Fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor global, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do bem não entregue;
b) pela recusa em realizar a Fornecimento, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do bem;
c) pela demora em substituir o bem rejeitado ou corrigir falhas da Fornecimento, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do bem, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do bem não substituído/corrigido;
d) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no Fornecimento, entendendo-se como recusa a Fornecimento não efetivado nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do objeto rejeitados;
e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no termo contratual ou nas Leis Federais nos 8.666/93, 10.520/2002 e 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos
anteriores: 1% (um por cento) do valor contratual, para cada evento;
II - impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Salgueiro, Estado de Pernambuco e descredenciamento do sistema de cadastro municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, da CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento do execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
§ 2º A pena pecuniária de multa destina-se às hipóteses de:
I – atraso injustificado na execução do contrato; II – inexecução total ou parcial do contrato.
§ 3º O atraso, para efeito do cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, e a multa será aplicada quando o atraso for superior a 5 (cinco) dias.
§ 4º A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades.
§ 5º O valor correspondente à multa será descontado da garantia prestada, retido dos pagamentos subseqüentes devidos pelo CONTRATANTE em decorrência da execução contratual ou cobrado judicialmente.
§ 6º Objetivando evitar dano ao Erário, a Prefeitura poderá adotar medida cautelar para suspender o pagamento à CONTRATADA na proporção do valor de eventual multa a ser aplicada até o término do processo administrativo.
§ 7º As sanções serão aplicadas de forma gradativa, obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, após regular processo administrativo com garantia de defesa prévia e de interposição de recurso.
§ 8º Na estipulação das sanções, deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
§ 1º Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo próprio, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 2º A rescisão deste contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias corridos; ou
II - amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE, nos casos dos incisos XIII a XVI do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada; ou
III - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
§ 3º A rescisão unilateral ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade máxima do CONTRATANTE.
§ 4º A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E À PROPOSTA
Integram o presente instrumento, como se transcritos estivessem, o Edital de Pregão Eletrônico nº 076/2022, com seus anexos, e a proposta da CONTRATADA, adjudicada e homologada pelo CONTRATANTE.
§ 1° A CONTRATADA fica obrigada a manter durante a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 076/2022;
§ 2° Este contrato regula-se pelas suas cláusulas, pelas Leis Federais nos 8.666/93, 10.520/02 e 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito publico.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTAGEM DOS PRAZOS
Nos termos do artigo 110 da Lei Federal nº 8.666/93, na contagem dos prazos estabelecidos neste contrato excluir-se- á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste contrato em dia de expediente na sede do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMUNICAÇÕES
Todas as comunicações do CONTRATANTE à CONTRATADA, ou vice-versa, serão efetuadas por escrito e só assim produzirão seus efeitos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PUBLICIDADE DOS ATOS
Conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, os extratos do presente contrato e de eventuais aditivos serão publicados no Diário Oficial do Município (AMUPE) seguinte a sua assinatura.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 63 da Lei Federal nº 8.666/93, e de acordo com o Princípio Constitucional da Publicidade, é permitido a qualquer interessado o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - TERMO ADITIVO
Qualquer medida que implique alteração dos direitos/obrigações, aqui pactuados só poderá ser adotada mediante autorização por escrito das partes, e será obrigatoriamente ratificada por termo aditivo ao contrato, que passará a integrá-lo para todos os efeitos, regulando as ocorrências futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - TOLERÂNCIAS
Quaisquer tolerâncias entre as partes não importarão em novação de qualquer uma das cláusulas ou condições estatuídas neste contrato, as quais permanecerão íntegras.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - FORO
Para dirimirem dúvidas ou litígios decorrentes deste contrato fica eleito o Foro da Comarca deste município de Salgueiro, estado de Pernambuco, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente termo contratual, por si e seus sucessores, em 3 (três) vias iguais e rubricadas, para todos os fins de direito.
Salgueiro, de de 2022.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATANTE
[ inserir razão social da empresa ]
[ inserir representante legal da empresa ]
CONTRATADA
ANEXO VII
ATA DA MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 137/2022. PREGÃO ELETRONICO N° 076/2022.
TIPO MENOR PREÇO GLOBAL.
Município de Salgueiro/PE, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n.º 11.361.243/0001-71, com sede na Rux Xxxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, xxxxxxxxx xenominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Secretário Municipal de Saúde XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, Biomédico, portador do CPF: xxx e a empresa
, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º , com sede na Rux
, x.x , xx xxxxxx xx , xxxxxxxxx xenominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e contratado, com fundamento legal no processo de licitação em epígrafe e com inteira sujeição à Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores para fornecimento do objeto previsto na Cláusula Primeira, mediante as condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O Termo de Referência, ora apresentado, visa REGISTRO DE PREÇO para contratação dos serviços de terceiros pessoa física ou jurídica para a prestação dos serviços lavanderia com a finalidade de atender as necessidades das unidades básicas de saúde, compreendendo: busca, lavagem, passadoria, secagem e entrega da rouparia, observados os detalhamentos e especificações constantes deste Termo de Referência.
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Unid. | Quant | V. UNIT MÉDIO | V. TOTAL MEDIO |
1 | Lençol de maca tamanho casal | UN | 7.000 | R$ | |
2 | Toalha de rosto | UN | 4.000 | R$ | |
3 | Campo Operatório | UN | 1.000 | R$ | |
4 | Jaleco | UN | 1.000 | R$ | |
5 | Capote | UM | 15.500 | R$ | |
Valor Total | R$ |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
Parágrafo primeiro - O preço para o presente ajuste é de R$... (...), constante da proposta vencedora da licitação e constante na ata de registro de preços, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, incluindo todas as despesas até a entrega no local definido no Edital licitatório de que é decorrente o presente o contrato.
Parágrafo segundo - Não haverá reajuste do valor do contrato durante sua vigência, salvo para manter o seu equilíbrio econômico-financeiro decorrente de fato superveniente devidamente justificado e comprovado, nos termos da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA SECRETARIA DE SAÚDE
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária especificada abaixo,
sem prejuízo da possibilidade da emissão de reforços ou anulações, em razão da disponibilidade orçamentária, ou ainda, nova determinação legal.
Os recursos orçamentários para execução das contratações, serão oriundos:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Saúde ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO / ATIVIDADE: 2868 / 4419
ELEMENTO:3.3.90.39.00 / 3.3.90.36.00
FONTE: 1500
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
Parágrafo primeiro - O pagamento até o 10° dia do mês subseqüente após a emissão da nota fiscal, mediante emissão de documento fiscal correspondente e aceitação do fiscal do contrato, mediante depósito bancário em conta corrente, obedecido o prazo necessário para as tramitações contábeis.
Parágrafo segundo - No pagamento será observado o estipulado no art. 5º da Lei n.º 8.666/93 em sua atual redação.
Parágrafo terceiro - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que for imposta ao PRESTADOR, em virtude de penalidade ou, inadimplência contratual, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA QUINTA - DO ÓRGÃO GESTOR DO CONTRATO
Fica designado(a) como representante da Administração, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do caput do artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93 (Lei de Licitações), assim como o acompanhamento, fiscalização, recebimento provisório e definitivo dos produtos, a SECRETARIA DE SAÚDE que receberem os seus respectivos serviços, a qual emitirá na entrega, laudo de aceitabilidade quanto ao fornecimento dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DA SECRETARIA DE SAÚDE
Parágrafo primeiro - O prazo de vigência deste Contrato será de 05 (cinco) meses prorrogáveis por igual período mediante termo aditivo.
Parágrafo segundo - Os preços que vigoram neste contrato correspondem ao preço total por item constante da proposta financeira da CONTRATADA e na Ata de Registro de Preços e constituem, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita entrega dos produtos.
Parágrafo terceiro – O Serviço prestado deverá ser realizado dentro do prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a expedição da ordem de serviço pela Secretaria que fez a contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Parágrafo primeiro - O CONTRATANTE poderá modificar unilateralmente o presente contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
Parágrafo segundo - Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais as supressões e acréscimos que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666, de 21/6/1993 e alterações subseqüentes.
Parágrafo terceiro - Serão incorporadas ao Contrato, mediante termos aditivos, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, nos seguintes casos:
1. Quando necessária à modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto;
2. Quando necessária à alteração do prazo de entrega do objeto.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
Parágrafo primeiro - Este contrato poderá ser rescindido de acordo com o art. 78 e 79, da Lei Federal n.° 8.666/93.
Parágrafo segundo - O Contrato será rescindido, de pleno direito, independente de Notificação ou interpelação Judicial ou Extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização, no caso de falência, recuperação judicial ou liquidação da CONTRATADA.
Parágrafo terceiro - O contrato será também automaticamente rescindido nos seguintes casos:
a) Manifesta deficiência do fornecimento;
b) Reiterada desobediência aos preceitos estabelecidos na legislação e no contrato;
c) Falta grave a juízo da contratante, devidamente comprovada, depois de garantido o contraditório e a ampla defesa;
d) Descumprimento do prazo para entrega dos produtos;
e) Descumprimento pela contratada, das penalidades impostas pela contratante;
f) Incidência nas demais hipóteses do artigo 78 da lei Federal n.º 8.666/93.
g) Declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no art. 79 da lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES -
Parágrafo primeiro – A CONTRATANTE estará sujeita a aplicação das seguintes sanções, a critério da autoridade competente isolada ou conjuntamente, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos:
I - Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar à contratada as seguintes sanções:
1. Advertência;
2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato e Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, independente da aplicação das sanções civis e penais cabíveis;
Parágrafo segundo - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso;
Parágrafo terceiro - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que for imposta ao PRESTADOR, em virtude de penalidade ou, inadimplência contratual;
Parágrafo quarto - Será facultado ao licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos:
1.1. Da contratante: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas.
1.2. Da contratada: perceber o valor ajustado na forma convencionada.
2. Das obrigações:
2.1. Da contratante:
2.1.1. Atestar nas notas fiscais/fatura a efetiva entrega do objeto deste contrato;
2.1.2. Pagar o preço avençado mediante as condições estabelecidas neste contrato;
2.1.3. Recusar os produtos objeto deste contrato que não atendam as condições estabelecidas no edital licitatório e na ata de registro de preços.
2.1.4. Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato;
2.2. Da contratada:
2.2.1. Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas na ata de registro de preços e neste contrato, pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;
2.2.2. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
2.2.3. Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na ata do registro de preços;
2.2.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado contrato, conforme Art. 65,§ 1º, da Lei n.º 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente;
2.2.5. Retirar no local de entrega o material, objeto deste pregão, que não atenda as especificações contidas no edital licitatório e na ata de registro de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
O contrato será rescindido nos casos previstos nos art. 77, 78 e 79 da Lei Federal n.° 8.666/93 em sua atual redação, como se aqui estivessem transcritas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato tem por fundamento legal o Edital de Pregão Eletrônico n.° 076/2022, com inteira sujeição
a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações subsequentes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o Foro da cidade de Salgueiro/PE para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem, as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em duas vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Salgueiro, PE de de 2022.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE ÓRGÃO GERENCIADOR | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
CPF: CPF: