TIPO: MENOR PREÇO
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) n° 09/12 PROCESSO TC-A n° 41.500/026/11
TIPO: MENOR PREÇO
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de vigilância/ segurança patrimonial armada com a efetiva xxxxxxxxx xxx xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx (XX-00), deste Tribunal de Contas.
DATA DA REALIZAÇÃO: 26/03/2012.
HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 11h00min LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO:
Sala da Comissão Permanente de Licitações – Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 – 0x xxxxxxx, Xxxxxx, XX, XXX 00000-000, telefone 0000-0000. A sessão será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo TCA-41.500/026/11. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão de processamento logo após o credenciamento das interessadas.
VISTORIA e dúvidas sobre o local dos serviços:
Unidade Regional de Itapeva (UR-16): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx – Xxxxxxx/XX – CEP: 18.400-180, Telefone(s): (00) 0000-0000.
ESCLARECIMENTOS:
Seção de Licitações - DM-5, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx, XX, telefone 0000-0000, e-mail: xx0@xxx.xx.xxx.xx. Os esclarecimentos prestados serão disponibilizados na página da Internet xxx.xxx.xx.xxx.xx.
O Senhor Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, usando da competência delegada pela Presidência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Complementar nº 709/93 e do disposto no Inciso XX, do artigo 27 do Regimento Interno e na Resolução nº 1/97, torna público que se acha aberta neste Tribunal, licitação na modalidade PREGÃO (presencial), conforme estabelecido neste instrumento convocatório.
Este certame será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e suas alterações e pela Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Integram este Edital os Anexos de I a XII.
As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório, bem como as do Anexo II - Memorial Descritivo.
A despesa total, estimada em R$ 200.974,89 (duzentos mil e novecentos e setenta e quatro reais e oitenta e nove centavos) para quinze meses de contratação, onerará os recursos orçamentários e financeiros reservados na Funcional Programática 00.000.0000.0000 - Controle e Fiscalização Financeira e Orçamentária, Elemento: 3.3.90.37.95.
1- CONSIDERAÇÃO INICIAL
O objeto contratado em decorrência da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões do valor inicial, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
2- PARTICIPAÇÃO
2.1- Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
2.2- Não será permitida a participação de empresas:
2.2.1- Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.2- Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.3- Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
2.2.4- Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02; 2.2.5- Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98; 2.2.6- Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
3- CREDENCIAMENTO
3.1- Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
3.1.1- Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2- Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2. (Habilitação).
3.1.3- Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação).
4- FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Denominação: Envelope nº. 1 - Proposta Pregão nº. 09/12 Processo TC-A- nº. 41.500/026/11 | Denominação: Envelope nº. 2 - Habilitação Pregão nº. 09/12 Processo TC-A- n° 41.500/026/11 |
5- DA PROPOSTA
5.1- O Anexo III deverá ser utilizado para a apresentação da Proposta, datilografado, impresso ou preenchido a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datado e assinado pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
5.2- Deverão estar consignados na proposta:
5.2.1- A denominação, endereço/CEP, telefone/fax, email e CNPJ do licitante;
5.2.2- Planilhas de custos e formação de preços, conforme modelo constante do Anexo III.
5.2.3- Preços unitários (posto/dia), parciais (para quinze meses), total para quinze meses e mensal em algarismos e ainda preço mensal por extenso, expressos em moeda corrente nacional, com preço referente a janeiro de 2.012, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação;
5.2.4- Indicação da categoria predominante dos trabalhadores que prestarão os serviços;
5.2.5- Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 dias.
5.2.6- Declaração impressa na proposta de que objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Memorial Descritivo – Anexo II;
5.2.7- Declaração impressa na proposta de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado.
6- DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Para a habilitação todos licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar prova de inscrição válida no Cadastro Único
de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP) ou apresentar a
Documentação Completa, na seguinte conformidade:
6.1- No que se refere ao CAUFESP:
6.1.1- O cadastro deverá ter classificação pertinente à categoria do objeto desta licitação;
6.1.2- O licitante regularmente cadastrado junto ao CAUFESP terá sua condição de habilitação verificada on line naquele sistema pelo pregoeiro ou pela equipe de apoio. As informações obtidas serão impressas e juntadas ao respectivo processo;
6.1.3- Se no cadastro junto ao CAUFESP o licitante não estiver habilitado, ou se não constar algum dos documentos exigidos nos itens 6.2.3 e 6.2.4 deste Edital, ou se esses documentos estiverem com a validade vencida ou desatualizados, o licitante deverá apresentar documento equivalente válido;
6.1.4- O cadastro junto ao CAUFESP deverá ser acompanhado dos documentos relacionados nos itens 6.2.2 – Qualificação Operacional, 6.2.5 – Documentação Complementar e 6.2.6 – Documentação Específica.
6.2- No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, os licitantes deverão apresentar:
6.2.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a.1) Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor;
b) Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
c) Os documentos relacionados no subitem “a” não precisarão constar do Envelope nº. 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.2.2- QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL
a) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Xxxxxxxx(s), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
a.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) estar necessariamente em nome da empresa proponente e indicar, no mínimo, 1 posto(s) de vigilância/ segurança patrimonial em regime de 12 horas diárias.
b) Xxxxxxxx(s) de Vistoria, conforme Anexo X deste Edital;
b.1) As vistorias deverão ser agendadas junto à Unidade Regional.
6.2.3- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c.2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei; e
c.3) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças;
d) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social - INSS mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa;
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
f ) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
g) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
g.1) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, xxxxxxx apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
g.2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste Tribunal de Contas, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
g.3) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem f.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
6.2.4- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
6.2.5- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto Estadual nº. 42.911, de 06.03.98 (Anexo VII deste Edital);
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal
do licitante, assegurando que a mesma atende as normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo Único, art. 117 - Constituição Estadual) – Anexo VIII deste Edital;
c) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de ciência de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº. 12.799/08), impede(m) a contratação com este Tribunal de Contas, conforme modelo estabelecido no Anexo IX deste Edital.
d) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que possui os documentos constantes dos subitens d.1 e d.2, que deverão ser entregues no momento da assinatura do contrato.
d.1) Certificado de Segurança, em nome do licitante, emitido pela Superintendência Regional no Estado de São Paulo do Departamento de Polícia Federal, com validade na data da apresentação;
d.2) Certificado de Regularidade de Situação de Cadastramento perante a Divisão de Registros Diversos da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, em nome do licitante, emitido pelo Departamento Estadual de Polícia Científica.
6.2.6- DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA
Autorização para Funcionamento, em nome do licitante, emitido pelo Ministério da Justiça e revisão desta, com validade na data da apresentação.
6.3- DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.3.1- Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;
6.3.2- Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos
em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
6.3.3- Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, este Tribunal de Contas aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
6.3.4- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 6.2.1 a 6.2.6;
6.3.5- Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a
inabilitação do licitante;
6.3.6- O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta na internet nos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
7- PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1- No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 3.1.
7.2- Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes nº 1 e nº 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
7.3- O julgamento será feito pelo critério de menor preço total mensal, observadas
as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital.
7.3.1- Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o valor total mensal por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta
7.4- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
7.4.1- Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
7.4.2- Que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em proposta ofertada pelos demais licitantes;
7.4.3- Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital;
7.4.4- Cujo preço total global resultar em valor superior ao indicado na Planilha Critério de Aceitabilidade dos Preços constante no Anexo II - Memorial Descritivo deste Edital.
7.5- Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
7.6- As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
7.6.1- Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10%
(dez por cento) superiores àquela;
7.6.2- Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
7.6.3- O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
a) O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.7- Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima de R$ 90,00 (noventa reais)
7.8- A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.9- Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
7.9.1- Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
7.9.2- A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e
apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
b1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
7.9.3- O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.9.4- Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1;
a) Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no item 7.9.4, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
7.10- Após a fase de lances serão classificadas na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 7.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
7.11- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis.
7.12- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.13- Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.13.1- A aceitabilidade será aferida a partir dos preços publicados pela Secretaria de Governo, no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.14- Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital;
7.15- Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
7.16- A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.17- Este Tribunal de Contas não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos
alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
7.18- Constatado o atendimento pleno aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor.
7.19- Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
7.20- Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio.
7.21- O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
8- IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1- Até dois dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
8.2- Eventual impugnação deverá ser dirigida ao subscritor deste Edital e
protocolada na Seção de Licitações - DM-5;
8.2.1- Admite-se impugnação por intermédio de “fac-símile” ou e-mail (xx0@xxx.xx.xxx.xx) ficando a validade do procedimento condicionada à apresentação do original no prazo de 48 horas;
8.2.2- Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
8.3- A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
8.4- Dos atos do Pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de três dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente neste Tribunal de Contas para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
8.4.1- Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente;
8.4.2- O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
8.4.3- Os recursos devem ser protocolados no PROTOCOLO localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx XX, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações e dirigidos ao Presidente deste Tribunal de Contas.
8.4.4- Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos
e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório;
8.4.5- A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9- CONTRATAÇÃO
9.1- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo IV;
9.1.1- O Cadastro da empresa junto ao CAUFESP Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de são Paulo, criado pelo Decreto Estadual nº 52.205, de 27/09/2007, é condição prévia e indispensável à assinatura do contrato.
a) A empresa que não possuir a inscrição no cadastro CAUFESP deverá providenciá-lo junto ao site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx),
9.1.2- Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, este Tribunal de Contas verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
a) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de dois dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 9.1.2, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar.
9.1.3-Por ocasião da formalização do contrato, o adjudicatário deverá entregar os seguintes documentos originais emitidos em seu nome:
a) Certificado de Segurança – emitido pela Superintendência Regional no Estado de São Paulo do Departamento de Polícia Federal, com validade na data da apresentação;
a.1)- Quando a autorização para funcionamento e o certificado de segurança forem obtidas pelo meio eletrônico do sistema GESP – Gestão Eletrônica de Segurança Privada, conforme Portaria no 346/2006 – DG/DPF, será expedido apenas um documento, válido para as duas comprovações.
b) Certificado de Regularidade de Situação de Cadastramento perante a Divisão de Registros Diversos da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo – emitido pelo Departamento Estadual de Polícia Científica.
9.1.4- Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal, no prazo de dois dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogável por igual período, a critério deste Tribunal de Contas, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
a) Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais
microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1;
b) Na hipótese de nenhuma microempresa e empresa de pequeno porte atender aos requisitos deste Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação.
9.1.5- Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 9.1.2, ou se recusar a celebrar a contratação, será convocado outro licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação;
9.1.6- O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de cinco dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério deste Tribunal de Contas, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
9.2- A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas nesta licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
9.3- Este Tribunal de Contas exigirá da Contratada garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, que deverá ser efetivada antes da assinatura do mesmo;
9.3.1- A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia, na forma da legislação aplicável;
c) Fiança bancária.
9.3.2- A fiança bancária deverá conter:
a) Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato;
b) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
c) Renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil Brasileiro;
d) Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.
9.3.3- Se efetuada por meio de caução em dinheiro, esta deverá ser recolhida junto às agências do Banco do Brasil S.A. ou demais bancos autorizados a receber receitas de GARE-DR, com fornecimento de comprovante de pagamento com autenticação digital;
9.3.4- A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o adjudicatário às penalidades legalmente estabelecidas.
9.4- O contrato, será celebrado com duração de 15 (quinze) meses; e inicia-se na data de assinatura do mesmo, encerrando-se no término do prazo de execução dos serviços;
9.4.1- O prazo de vigência mencionado no item 9.4 poderá ser prorrogado por igual(ais) e sucessivo(s) período(s), a critério deste Tribunal de Contas, até o limite sessenta meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente;
9.4.2- A Contratada poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior,
desde que o faça mediante documento escrito, recebido pela Unidade Contratante em até cento e vinte dias antes do vencimento do contrato, ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência;
9.4.3- As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº. 8.666/93;
a) A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência deste Tribunal de Contas não gerará à Contratada direito a qualquer espécie de indenização;
b) Não obstante o prazo estipulado no item 9.4, a vigência contratual nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas;
c) Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no subitem “b”, a Contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização.
10- EXECUÇÃO E RECEBIMENTO
10.1- O prazo de execução será de 15 (quinze) meses e o início dele deverá ocorrer a partir do dia 07/04/2012;
10.2- Os serviços efetivamente realizados serão recebidos pela Comissão de Fiscalização que expedirá os Atestados de Realização dos Serviços;
10.2.1- Os serviços deverão ser executados na sede da Unidade Regional de Itapeva (UR-16), deste Tribunal de Contas, cuja localização se encontra indicada no preâmbulo deste Edital, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da execução do objeto desta licitação;
10.2.2- Somente serão recebidos os serviços se estiverem plenamente de acordo com as especificações deste Edital e seus anexos.
11- FORMA DE PAGAMENTO
11.1- Os pagamentos serão efetuados mensalmente em 15 (quinze) dias contados da data de emissão dos Atestados de Realização dos Serviços, diretamente no Banco do Brasil S.A., em conta corrente da Contratada, em conformidade com as medições, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura, bem como dos comprovantes exigidos na cláusula quinta do contrato.
11.2- Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contração contenham incorreções.
11.3- A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente neste Tribunal de Contas.
11.4- Os pagamentos respeitarão, ainda, as disposições do termo contratual e, no que couber, a Ordem de Serviço GP nº 02/2001, deste Tribunal de Contas (Anexo XI deste Edital).
11.5- Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à Contratada, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada ao Tribunal de Contas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
11.5.1- Caso a Contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será reiniciado, a partir da data da sua apresentação.
11.6- O valor da prestação mensal devida por este Tribunal de Contas será reajustado anualmente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
R = Po × ⎡⎛ IPC ⎞ −1⎤
⎢⎜ IPCo ⎟
⎣⎝
⎠
⎥
⎦
Onde:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
11.7- A periodicidade anual do reajuste será contada a partir de janeiro de 2012.
12- SANÇÕES
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02, demais penalidades legais e na Resolução nº. 5, de 1º de Setembro de 1993 (alterada pela Resolução nº. 3/08) – Anexo XII, que a Contratada declara conhecer integralmente.
13- DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
13.2- O resultado do presente certame será divulgado no DOE e no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx .
13.3- Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Estado.
13.4- Após a publicação do extrato do contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de cinco dias, findo o qual serão inutilizados.
13.5- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
13.6- Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, 12 de março de 2012.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Diretor Técnico
Departamento Geral de Administração
ANEXO I - RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
(enviar pelo e-mail xx0@xxx.xx.xxx.xx)
PREGÃO (PRESENCIAL) n° 09/12 PROCESSO TC-A n° 41.500/026/11
Denominação:
CNPJ:
Endereço:
e-mail:
Cidade:
Estado:
Telefone:
Fax:
Obtivemos, através do acesso à página xxx.xxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2012.
Nome:
Senhor Xxxxxxxxx,
A não remessa do recibo exime o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
XXXXX XX - MEMORIAL DESCRITIVO PARTE A - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1- Os serviços serão executados na Unidade Regional de Itapeva em regime e nos períodos:
1.1- 1 (um) posto de vigilância diurno das 7 às 19 horas, de segunda a domingo.
1.2- 1(um) posto de vigilância noturno das 19 às 7 horas, de segunda a domingo.
2- Local de execução dos serviços:
2.1- Unidade Regional de Itapeva – UR-16: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx – Xxxxxxx/XX – CEP: 18.400-180, Telefone(s): (00) 0000-0000.
3- Prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial, nos termos da Lei Federal no 7.102/83 alterada pelas Leis Federais nºs. 8.863/94 e 9.017/95, pela Medida Provisória nº. 2.184/01 e pela Lei Federal nº. 11.718/08, regulamentada pelos Decretos nº. 89.056, de 24.11.83, e 1.592, de 10.08.95, bem como pelas Portarias DPF nº 891/99 e DG/DPF nº. 387/2006 alterada pelas Portarias DG/DPF nº 515/2007, DG/DPF nº. 358/09, DG/DPF nº. 408/09, DG/DPF nº. 781/10 e DG/DPF
nº. 1.670/10, e capacitados para:
3.1- Assumir o posto, devidamente uniformizado, e com aparência pessoal adequada;
3.2- Comunicar imediatamente a Comissão de Fiscalização deste Tribunal de Contas, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização;
3.3- Comunicar à Comissão de Fiscalização deste Tribunal de Contas, todo acontecimento entendido como irregular e que atente contra seu patrimônio;
3.4- Registrar e controlar diariamente as ocorrências do posto em que estiver prestando seus serviços;
3.5- Manter afixado no posto, em local visível, o número do telefone da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, Polícia Ambiental, Cetesb - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, dos responsáveis pela administração da instalação e outros de interesse;
3.6- Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do posto, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida deste Tribunal de Contas, bem como aquelas que entender oportunas;
3.7- Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas;
3.8- Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações, identificando o motorista e anotando a placa do veículo, inclusive de empregados autorizados a estacionarem seus carros particulares na área interna da instalação, mantendo sempre os portões fechados;
3.9- Fiscalizar a entrada e saída de materiais, mediante conferência das notas fiscais ou de controles próprios deste Tribunal de Contas;
3.10- Colaborar com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações da Unidade Regional facilitando, no possível, a atuação das mesmas,
inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;
3.11- Controlar a entrada e saída de veículos, empregados/funcionários e visitantes, após o término de cada expediente de trabalho, feriados e finais de semana na conformidade do que venha a ser estabelecido pela Comissão de Fiscalização deste Tribunal de Contas;
3.12- Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pela Comissão de Fiscalização deste Tribunal de Contas;
3.13- Proibir a aglomeração de pessoas junto ao posto, comunicando o fato à
Comissão de Fiscalização;
3.14- Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao posto e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações;
3.15- Proibir a utilização do posto para guarda de objetos estranhos ao local, assim como de bens particulares de empregados ou de terceiros;
3.16- Não se ausentar do posto;
3.17- Executar a(s) ronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida da Comissão de Fiscalização deste Tribunal de Contas, verificando todas as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da ordem nas instalações;
3.18- Colaborar nos casos de emergência ou abandono das instalações, visando a manutenção das condições de segurança;
3.19- Repassar para o(s) vigilante(s) que está(ão) assumindo o posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações.
4- A Contratada deverá cumprir a programação dos serviços feita periodicamente pela Comissão de Fiscalização deste Tribunal de Contas, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos empregados e das pessoas em geral que se façam presentes.
5- As ações dos vigilantes devem se restringir aos limites das instalações da Unidade Regional deste Tribunal de Contas e estarem circunscritas à sua área de atuação estabelecida pela legislação específica.
6- Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de seus recursos - quer humanos quer materiais - com vistas à qualidade dos serviços à satisfação deste Tribunal de Contas. A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução.
7- Os serviços de vigilância deverão ser prestados por homens armados.
PARTE B - AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS
1- REGRAS GERAIS
1.1- A avaliação da Contratada será feita por meio de análise dos seguintes aspectos:
1.1.1- Desempenho Profissional;
1.1.2- Desempenho das Atividades;
1.1.3- Gerenciamento.
2- CRITÉRIOS
2.1- No formulário “Avaliação de Qualidade dos Serviços”, serão atribuídos os valores 3 (três), 1 (um) e 0 (zero) para cada item avaliado, correspondente aos conceitos “Realizado”, “Parcialmente Realizado” e “Não Realizado”, respectivamente.
2.2- Na impossibilidade de se avaliar determinado item, esse será desconsiderado;
2.3- Quando atribuídas notas 1 (um) e 0 (zero), a Comissão de Fiscalização realizará reunião com a Contratada, até dez dias após a medição do período, visando proporcionar ciência quanto ao desempenho dos trabalhos realizados naquele período de medição e avaliação;
2.4- Sempre que a Contratada solicitar prazo visando o atendimento de determinado item, esta solicitação deverá ser formalizada, objetivando a análise do pedido pela Comissão de Fiscalização. Nesse período, esse item não será analisado.
2.5- Critérios da pontuação utilizada em todos os itens avaliados:
Realizado | Parcialmente Realizado | Não Realizado |
03 (três) pontos | 01(um) ponto | 0 (zero) ponto |
3- COMPOSIÇÃO DOS MÓDULOS
3.1- Desempenho Profissional:
Item | Percentual de ponderação |
Cumprimento das Atividades | 25% |
Cobertura dos Postos nos Horários Determinados | 30% |
Qualificação/ Atendimento ao Público/ Postura | 30% |
Uniformes e Identificação | 15% |
Total | 100% |
3.2- Desempenho das Atividades:
Item | Percentual de ponderação |
Especificação Técnica dos Serviços | 40% |
Equipamentos, Acessórios e Veículos | 20% |
Atendimento às Ocorrências | 40% |
Total | 100% |
3.3- Gerenciamento:
Item | Percentual de ponderação |
Periodicidade da Fiscalização | 20% |
Gerenciamento das Atividades Operacionais | 30% |
Atendimento às Solicitações | 25% |
Salários, Benefícios e Obrigações Trabalhistas | 25% |
Total | 100% |
4- PENALIDADE
4.1- Advertência: na ocorrência de notas 0 (zero) ou 1 (um) por duas avaliações subseqüentes ou 03 alternadas, no período de 12 meses, em quaisquer dos aspectos, a Contratada poderá sofrer advertência por escrito, após considerações do Gestor do contrato.
5- DESCRIÇÃO DO PROCESSO
5.1- A Comissão de Fiscalização, com base no Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços, efetuará o acompanhamento diário do serviço prestado, registrando e arquivando as informações de forma a embasar a avaliação mensal da Contratada.
5.2- No final do mês de apuração, a Comissão de Fiscalização encaminhará para o Gestor do contrato, em até cinco dias após o fechamento das medições, os Formulários de Avaliação de Qualidade dos Serviços gerados no período acompanhado das justificativas para os itens que receberam notas 0 (zero) ou 1 (um).
5.3- O Gestor do contrato, mensalmente, e com base em todos os Formulários de Avaliação de Qualidade dos Serviços gerados durante este período, consolidará a avaliação de desempenho e encaminhará uma via para a Contratada.
5.4- De posse dessa avaliação, o Gestor do contrato deve aplicar na medição seguinte as penalidades cabíveis previstas no item 4, garantindo a defesa prévia à Contratada.
5.5- O Gestor do contrato encaminhará mensalmente à Contratada, no fechamento das medições, Quadro Resumo demonstrando de forma acumulada e mês a mês, a performance global da Contratada em relação aos conceitos alcançados pela mesma.
5.6- O Gestor do contrato emitirá, mensalmente e quando solicitada, a Avaliação de Desempenho Parcial ou Final, consultando o Quadro Resumo e conceituando a Contratada como segue:
Conceito Geral | Avaliação final acumulada | Aplicação de penalidade prevista no item 4 |
Bom e Desempenho Recomendado | Superior a 75% | Não |
Regular e Desempenho Recomendado | Superior a 75% | Sim |
Ruim e Desempenho não Recomendado | Inferior a 75% | Sim |
6- FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS
Serviços de Vigilância/ Segurança Patrimonial
Contrato Nº: | Unidade: | Período: | Data: |
Contratada: | |||
Responsável pela Fiscalização: | |||
Gestor do contrato: |
Grupo 1 – Desempenho Profissional | Peso | Nota | Subtotal |
(a) | (b) | (c=a x b) | |
Cumprimento das Atividades | 25% | ||
Cobertura dos Postos nos Horários Determinados | 30% | ||
Qualificação/ Atendimento ao Público/ Postura | 30% | ||
Uniformes e Identificação | 15% | ||
Total |
Grupo 2 – Desempenho das Atividades | Peso | Nota | Subtotal |
(a) | (b) | (c=a x b) | |
Especificação Técnica dos Serviços | 40% | ||
Equipamentos, Acessórios e Veículos | 20% | ||
Atendimento às Ocorrências | 40% | ||
Total |
Grupo 3 – Gerenciamento | Peso | Nota | Subtotal |
(a) | (b) | (c=a x b) | |
Periodicidade da Supervisão | 20% | ||
Gerenciamento das Atividades Operacionais | 30% | ||
Atendimento às Solicitações | 25% | ||
Salários, Benefícios e Obrigações Trabalhistas | 25% | ||
Total |
NOTA FINAL |
Nota:
Realizado (3);
Parcialmente Realizado (1);
Não Realizado (0)
Assinatura do Responsável pela Fiscalização:
Assinatura do Responsável da Contratada:
Assinatura do Gestor do contrato:
6.1- Preenchimento do Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços
6.1.1- Para cada item que não puder ser avaliado no momento, será considerado item NÃO AVALIADO e anexada a justificativa.
6.1.2- Os itens serão avaliados segundo os critérios a seguir.
Grupo 1 – Desempenho Profissional
Notas: Bom (3), Regular (1), Péssimo (0).
Cumprimento das Atividades
Cumprimento das atividades definidas nas especificações técnicas dos serviços e no contrato, tais como:
- Alocar profissionais devidamente habilitados, portando a respectiva Carteira Nacional de Vigilantes;
- Assumir o posto devidamente uniformizado e com aparência pessoal adequada;
- Comunicar imediatamente ao Contratante, qualquer anormalidade verificada;
- Comunicar à área de segurança do Contratante, todo acontecimento entendido como irregular e que atente contra seu patrimônio;
- Registrar e controlar diariamente as ocorrências;
- Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do posto, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida;
- Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas;
- Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações, identificando o motorista e anotando a placa do veículo, mantendo sempre os portões fechados;
- Fiscalizar a entrada e saída de materiais, mediante conferência das notas fiscais ou de controles próprios do Contratante;
- Colaborar com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações do Contratante;
- Controlar a entrada e saída de veículos, empregados/ funcionários e visitantes, após o término de cada expediente de trabalho, feriados e finais de semana;
- Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pelo Contratante;
- Proibir a aglomeração de pessoas junto ao posto, comunicando o fato ao Contratante;
- Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao posto e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações;
- Proibir a utilização do posto para a guarda de objetos estranhos ao local, assim como de bens particulares de empregados ou de terceiros;
- Não se ausentar do posto;
- Executar a(s) ronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida do , verificando todas as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da ordem nas instalações;
- Colaborar nos casos de emergência ou abandono das instalações, visando à manutenção das condições de segurança;
- Repassar para o(s) vigilante(s) que está(ão) assumindo o posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações.
Cobertura dos postos nos horários determinados
Cobertura dos Postos nos horários determinados, com o desenvolvimento das atividades descritas.
O posto/dia será considerado não coberto quando:
- constatada a ausência de vigilante no local preestabelecido;
- o vigilante estiver indevidamente uniformizado e/ou não equipado conforme contrato;
- o vigilante, mesmo estando no local de trabalho, for encontrado fora das condições necessárias ao bom cumprimento dos serviços;
- o vigilante estiver trabalhando mais do que as horas diárias permitidas por Xxx e Acordo Coletivo.
Cumprimento integral dos horários e freqüência de trabalho estabelecidos em contrato e seus anexos.
Qualificação/ Atendimento ao Público/ Postura
Conduta dos empregados da Contratada com o cliente e com o público. Qualificação e habilitação da mão-de-obra disponibilizada pela Contratada,
inclusive quanto à comprovação de formação técnica específica, mediante
apresentação do Certificado de Curso de Formação de Vigilantes e Carteira Nacional, expedido por Instituição devidamente habilitada e reconhecida.
Uniformes / EPI e Identificação Pessoal
Uso de uniformes em perfeito estado de conservação.
Identificação dos vigilantes por meio da Carteira Nacional de Vigilantes.
Utilização de equipamentos de proteção individual e uniformes adequados às tarefas que executam e às condições climáticas.
Aparência pessoal adequada.
Grupo 2 – Desempenho Profissional
Notas: Bom (3), Regular (1), Péssimo (0).
Especificação Técnica dos Serviços
Conformidade dos serviços prestados com o especificado no contrato e seus anexos.
Equipamentos e Acessórios
Utilização de equipamentos e acessórios (equipamentos de proteção individual) compatíveis, em bom estado (funcionalidade, conservação, higiene e limpeza) e adequados às tarefas que executam e às condições climáticas.
Utilização de equipamentos de intercomunicação, lanternas e pilhas, livros de capa dura numerados tipograficamente, para registro de ocorrências, armas, munições e respectivos acessórios.
Relação de armas e cópias autenticadas dos respectivos "Registro de Arma" e "Porte de Arma".
Atendimento às Ocorrências
Atendimento das ocorrências dentro do prazo máximo estabelecido e na qualidade desejada, observada a eficácia da ação do vigilante diante da situação.
Registro e controle diários das ocorrências do posto.
Grupo 3 – Gerenciamento
Notas: Bom (3), Regular (1), Péssimo (0).
Periodicidade da Supervisão
Execução de supervisão por parte da Contratada e na periodicidade acordada.
Os supervisores da Contratada deverão obrigatoriamente inspecionar os postos, no mínimo, 01 vez por semana
Gerenciamento das Atividades Operacionais
Administração das atividades operacionais
Atendimento às Solicitações
Atendimento às solicitações do Contratante conforme condições estabelecidas no contrato.
Salários, Benefícios e Obrigações Trabalhistas
Comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da Contratada segundo o contrato.
Documentos | Início da prestação | Alteração quadro de empregados | Comprovação anual | Comprovação mensal |
Contrato trabalho | ||||
Cursos formação vigilante e curso de reciclagem (*) | ||||
Registro empregado (livro com numero do registro e da CTPS) | ||||
RAIS | ||||
Folha de pagamento (férias, 13 salário, recolhimento previdenciário, salário família, vale transporte, vale refeição, cesta básica, assistência médica e hospitalar, auxílio funeral,seguro de vida contribuição sindical) | ||||
(*) a cada 2 anos |
Em havendo a rescisão de Contrato de Trabalho de um profissional sob o contrato, e substituição por outro, a Contratada se obriga a apresentar, em relação ao empregado cujo contrato se extinguir, os seguintes documentos:
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho devidamente homologado quando o trabalhador tiver mais de um ano prestando serviço na Contratada;
- Documento de concessão de Xxxxx Xxxxxx trabalhado ou indenizado;
- Recibo de entrega da Comunicação de Dispensa e do Requerimento de Seguro Desemprego;
- Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social em que conste o recolhimento do FGTS nos casos em que o trabalhador foi dispensado sem justa causa ou em caso de extinção do contrato por prazo indeterminado;
- Cópia do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) comprovando a realização de exame médico demissional.
7- RELATÓRIO DAS INSTALAÇÕES
Locais de Prestação dos Serviços | Subtotal | Nota Final | ||
Grupo 1 | Grupo 2 | Grupo 3 | ||
Avaliação Global |
8- QUADRO RESUMO
Grupo | Mês | Média | |||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | ||
Grupo 1 | |||||||||||||
Grupo 2 | |||||||||||||
Grupo 3 | |||||||||||||
Total |
PARTE C - PLANILHAS DE PREÇOS
(Ref. de preços CADTERC base janeiro/12 - site: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx)
PREÇO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO | |||||
Qtde de Postos | Turno de Trabalho | Estimativa de dias trabalhados em 15 meses | Preços (R$) | ||
Unitário (Posto/dia) | Parcial para 15 meses | ||||
3.1 | 1 | Diurno | 457 | 207,22 | 94.699,54 |
3.2 | 1 | Noturno | 457 | 232,55 | 106.275,35 |
3.3 | TOTAL GLOBAL (para 15 meses) | 200.974,89 | |||
3.4 | TOTAL MENSAL | 13.398,33 |
PARTE D - PLANILHA “CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS”
MÁXIMO PREÇO TOTAL GLOBAL (para 15 meses de prestação de serviços) | |
UNIDADE REGIONAL | VALOR (R$) |
UR-16 - Itapeva | 200.974,89 |
PARTE E - PREENCHIMENTO DO ANEXO III - PLANILHAS/PROPOSTA
1- O Anexo III deverá ser utilizado para a apresentação da proposta e deverá ser preenchida pelo licitante, na forma a seguir indicada.
2- Deverão estar inclusos nos preços propostos os custos e despesas diretas e indiretas necessárias à execução dos serviços, bem como cumprimento às obrigações impostas pelas leis sociais, BDI e toda e qualquer taxa e imposto. Assim, os valores indicados pelo licitante serão sempre finais. Os preços somente serão reajustados anualmente e nas bases indicadas neste Edital.
3- Os dados das colunas de 1 a 4 (sombreadas) da Planilha de Preços foram preenchidos por este Tribunal de Contas e não poderão ser alterados pelo licitante, devendo esse preencher exclusivamente as colunas 5 e 6, sendo que esta última deverá ser preenchida após a realização do seguinte cálculo:
- Os valores da coluna 5 serão obtidos das planilhas de custos;
- Os números da coluna 1 deverão ser multiplicados pelos da coluna 4 e da coluna 5;
- O valor apurado (Parcial para 15 meses) deverá ser escrito na coluna 6;
- Deverá somar as parcelas da coluna 6 (itens 1 e 2), obtendo o valor total global (para os 15 meses de contrato);
- Ao final, deverá dividir o resultado acima por 15, sendo que o valor encontrado será considerado, para todos os efeitos, como o valor total mensal.
Em seguida, o licitante deverá escrever o valor total mensal por extenso, indicar a entidade de classe à qual estão filiados seus empregados.
4- O preço total global que o licitante indicar na coluna 6 dessa planilha não poderá resultar em valor superior ao indicado na Planilha Critério de Aceitabilidade dos Preços. Caso ocorra a desobediência a esta instrução, a proposta do licitante será desclassificada por apresentar preço excessivo.
ANEXO III
PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS/PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO nº. 09/12 - PROCESSO TCA nº 41.500/026/11
Adverte-se que a simples apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
DADOS DO LICITANTE | ||
Denominação: | ||
Endereço: | ||
CEP: | Fone: | Fax: |
e-mail: | CNPJ: |
Objeto: Prestação de serviços de vigilância/ segurança patrimonial armada com a efetiva cobertura dos postos designados, no âmbito da Regional de Itapeva.
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS | ||
1 | POSTO 12 HORAS DIÁRIAS - DIURNO - SEGUNDA-FEIRA A DOMINGO | VALOR (R$) |
1.1 | SALÁRIO TOTAL MENSAL | |
1.2 | ENCARGOS SOCIAIS | |
1.3 | VALE TRANSPORTE | |
1.4 | VALE REFEIÇÃO | |
1.5 | CESTA BÁSICA | |
1.6 | ASSISTÊNCIA MÉDICA | |
1.7 | ADICIONAL DE RISCO DE VIDA | |
1.8 | AUXÍLIO FUNERAL | |
1.9 | CURSO DE RECICLAGEM | |
1.10 | SEGURO DE VIDA | |
1.11 | UNIFORMES E EQUIPAMENTOS | |
1.12 | COBERTURA DO INTERVALO DE REPOUSO E ALIMENTAÇÃO | |
1.13 | OUTROS CUSTOS (descrever) | |
1.14 | CUSTO TOTAL MENSAL (somatória de 1.1 a 1.13) | |
1.15 | CUSTO / DIA (30,44 dias/mês) | |
1.16 | BDI | |
1.17 | VALOR DO POSTO DIA |
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS | ||
2 | POSTO 12 HORAS DIÁRIAS - NOTURNO - SEGUNDA-FEIRA A DOMINGO | VALOR (R$) |
2.1 | SALÁRIO TOTAL MENSAL | |
2.2 | ADICIONAL NOTURNO – 213,08 HORAS | |
2.3 | ENCARGOS SOCIAIS | |
2.4 | VALE TRANSPORTE | |
2.5 | VALE REFEIÇÃO | |
2.6 | CESTA BÁSICA | |
2.7 | ASSISTÊNCIA MÉDICA | |
2.8 | ADICIONAL DE RISCO DE VIDA | |
2.9 | AUXÍLIO FUNERAL | |
2.10 | CURSO DE RECICLAGEM | |
2.11 | SEGURO DE VIDA | |
2.12 | UNIFORMES E EQUIPAMENTOS | |
2.13 | COBERTURA DO INTERVALO DE REPOUSO E ALIMENTAÇÃO | |
2.14 | OUTROS CUSTOS (descrever) | |
2.15 | CUSTO TOTAL MENSAL (somatória de 2.1 a 2.14) | |
2.16 | CUSTO / DIA (30,44 dias/mês) | |
2.17 | BDI | |
2.18 | VALOR DO POSTO DIA |
ITEM ÚNICO: UNIDADE REGIONAL DE ITAPEVA - UR-16 | ||||||
PLANILHA DE PREÇOS - REGIME 12 h diárias | ||||||
Subitens | Qtde de Postos | Turno de Trabalho | Estimativa de dias trabalhados em 15 meses | Preços (R$) | ||
Período | Unitário (Posto/dia) | Parcial para 15 meses | ||||
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) = (1)X(4)X(5) | |
1.1 | 1 | de segunda a domingo | Diurno | 457 | ||
1.2 | 1 | de segunda a domingo | Noturno | 457 | ||
TOTAL PARA 15 MESES: (7) = Σ (6) (itens 1.1 e 1.2) | ||||||
TOTAL MENSAL: (8) = (7) ÷ 15 | ||||||
PREÇO TOTAL MENSAL POR EXTENSO: |
Indicação da entidade de classe da categoria:
Categoria profissional | Entidade de Classe |
Vigilante |
Prazo de validade da proposta: dias (mínimo de 60 dias).
Declaro que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Memorial Descritivo – Anexo II do edital;
Declaro que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado.
São Paulo, em de de 2012.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal:
RG do representante legal:
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO
XXXXX E A EMPRESA PARA
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA NA UNIDADE REGIONAL DE iTAPEVA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob n°
50.290.931/0001-40, com sede na Avenida Rangel Pestana nº. 315, Centro, São Paulo, Capital, representado, pelo Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, Senhor Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, RG nº. , CPF nº.
, conforme Delegação de Competência fixada pela Resolução 1/97 e Ato nº. 197/98, publicado no DOE de 5 de fevereiro de 1998, de ora em diante designado CONTRATANTE, e a empresa , CNPJ sob nº. ,
com xxxx xx , x.x , - XX,
representada na forma de seu estatuto/contrato social pelo Senhor , RG nº. , CPF nº. , na qualidade de vencedora do Pregão n.º 09/12, nos termos das Leis Federais n.º 10.520/02 e nº. 8.666/93 e alterações, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato, autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxxxxx Presidente às fls. dos autos do TC-A 41.500/026/11, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1- Prestação de serviços de vigilância/ segurança patrimonial armada, com a efetiva cobertura dos postos, na Unidade Regional de Itapeva, do CONTRATANTE, localizada a Avenida Coronel Xxxxxx Xxxxxxx, nº. 384, Centro – Itapeva – CEP: 18.400-180, Estado de São Paulo, de acordo com o contido no Anexo II - Memorial Descritivo do instrumento convocatório e demais disposições deste contrato.
1.2- Considera-se parte integrante do presente contrato, os seguintes documentos:
1.2.1- Edital do Pregão nº. 09/12 e seus Anexos;
1.2.2- Proposta de de de 2012, apresentada pela CONTRATADA;
1.2.3- Ata da sessão do Pregão nº. 09/12;
1.2.4- Capítulos I, II, IV do Volume 01, versão janeiro/2011 Rev. 16 mar/11 do Sistema Estratégico de Informações – SEI, da secretaria da Casa Civil.
1.3- O objeto do presente contrato poderá sofrer supressões ou acréscimos, mantidas as condições comerciais pactuadas, mediante termo de aditamento, com base no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações.
1.4- A prestação de serviços de vigilância nos postos fixados pelo CONTRATANTE
envolve a alocação, pela CONTRATADA, de profissionais portadores de curso de formação de vigilantes, devidamente capacitados, conforme previsto no instrumento convocatório.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR E RECURSOS
2.1- O valor total do presente contrato é de R$ ( ), sendo que a CONTRATADA perceberá a importância mensal estimada de R$ ( ).
2.2- A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros reservados na Funcional Programática 00.000.0000.0000 - Controle e Fiscalização Financeira e Orçamentária, Elemento: 3.3.90.37.95.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
3.1- Este contrato inicia-se a partir da assinatura do contrato, encerrando-se no término do prazo de execução dos serviços.
3.1.1- O prazo de execução será de 15 (quinze) meses, a contar de 07/04/2012, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de sessenta meses, desde que não seja denunciado por qualquer das partes, por escrito e com antecedência mínima de cento e vinte dias de seu vencimento.
CLÁUSULA QUARTA – FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
4.1- A CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização no âmbito do contrato de prestação de serviços, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos requeridos pelo CONTRATANTE, representado pela Comissão de Fiscalização, nos termos do item 8.2 deste Termo.
4.2- A existência de fiscalização por parte do CONTRATANTE não diminui ou altera a responsabilidade da empresa na prestação dos serviços a serem executados.
4.3- O CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário da empresa que venha causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
4.4- Para fins de atestação da realização dos serviços, a Comissão de Fiscalização do CONTRATANTE verificará a efetiva e adequada cobertura dos postos de serviços, mediante a adoção dos seguintes procedimentos:
4.4.1- No primeiro dia útil subseqüente ao mês em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA elaborará e apresentará à Comissão de Fiscalização, relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada posto de serviço efetivamente realizado e os respectivos valores apurados;
4.4.2- A Comissão de Fiscalização procederá à conferência dos quantitativos e valores apresentados, e descontará valores indevidos, equivalentes à indisponibilidade dos serviços contratados por motivos imputáveis à CONTRATADA, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei e na Resolução nº 5/93, alterada pela Resolução nº 03/08, do CONTRATANTE;
4.4.3- Após a conferência do relatório, no prazo de 3 (três) dias contados do recebimento do mesmo, a Comissão de Fiscalização autorizará a CONTRATADA a emitir a Nota Fiscal/Fatura dos Serviços no valor aprovado;
4.4.4- A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura dos Serviços no valor aprovado no primeiro dia útil subseqüente à comunicação do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – FATURAMENTO E PAGAMENTO
5.1- Os pagamentos serão efetuados mensalmente, após a emissão dos Atestados de Realização dos Serviços pela Comissão de Fiscalização do CONTRATANTE, mediante a apresentação dos originais da Nota Fiscal/Fatura e dos comprovantes de recolhimento do FGTS, correspondentes ao período de execução dos serviços e à mão-de-obra alocada para esse fim.
5.2- Por ocasião da apresentação à Comissão de Fiscalização do CONTRATANTE da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal do FGTS por meio das guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência social – GFIP bem como do recolhimento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
5.2.1- As comprovações relativas ao FGTS a serem apresentadas, que deverão corresponder ao período de execução e por tomador de serviço (contratante), são:
a) Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social;
b) Guia de Recolhimento do FGTS – GRF, gerada e impressa pelo SEFIP, com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet;
c) Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP– RE;
d) Relação de Tomadores/Obras – RET.
5.3- O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN é devido no município que a prestação do serviço for realizada, em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar nº. 116, de 31.07.03;
5.3.1- Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS”. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução;
5.3.2- Por ocasião da apresentação ao CONTRATANTE da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento do ISSQN, por meio de cópia da guia de recolhimento correspondente ao serviço executado e deverá estar referenciada à data da emissão da nota fiscal/fatura, exceto quando recolhido por substituição tributária.
5.4- Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS e do ISSQN, quando for o caso, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
5.4.1- A não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
5.5- Nos termos do artigo 31 da Lei nº. 8.212, de 24 de julho de 1991, alterado pela Lei nº. 9.711, de 20 de novembro de 1.998, e Instrução Normativa MPS/RFB nº. 971/2009, de 13 de novembro de 2009, o CONTRATANTE reterá 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal/fatura, obrigando-se a recolher em nome da CONTRATADA, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao da emissão da nota fiscal ou o próximo dia útil, caso esse não o seja;
5.5.1- Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar
o valor da retenção, a título de "RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL";
a) Poderão ser deduzidos da base de cálculos da retenção, os valores dos custos de fornecimento incorridos pela CONTRATADA a título de vale-transporte e de vale-refeição, nos termos da legislação própria. Tais parcelas deverão estar discriminadas na nota fiscal;
b) A falta de destaque do valor da retenção na nota fiscal/fatura, impossibilitará a CONTRATADA a efetuar sua compensação junto ao INSS, ficando a critério do CONTRATANTE proceder à retenção / recolhimento devidos sobre o valor bruto da nota fiscal/fatura ou devolvê-lo à CONTRATADA.
5.6- O CONTRATANTE emitirá uma GPS - Guia da Previdência Social específica para a CONTRATADA. Na hipótese de emissão no mesmo mês, de mais de uma nota fiscal/fatura pela CONTRATADA, o CONTRATANTE se reserva o direito de consolidar o recolhimento dos valores retidos em uma Única Guia.
5.7- Quando da apresentação da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá elaborar e entregar ao CONTRATANTE:
5.7.1- Cópia da folha de pagamento específica para os serviços realizados sob este contrato, identificando o número do contrato, relacionando respectivamente todos os segurados colocados à disposição desta e informando:
a) Nomes dos segurados;
b) Cargo ou função;
c) Remuneração, discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à incidência das contribuições previdenciárias;
d) Descontos legais;
e) Quantidade de quotas e valor pago a título de salário-família;
f) Totalização por rubrica e geral;
g) Resumo geral consolidado da folha de pagamento; e
5.7.2- Cópia do demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, com as seguintes informações:
a) Nome e CNPJ do CONTRATANTE;
b) Data de emissão do documento de cobrança;
c) Número do documento de cobrança;
d) Valor bruto, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança;
e) Totalização dos valores e sua consolidação.
5.7.3- Comprovantes de pagamento dos salários concernentes ao mês anterior ao mês que a nota fiscal/fatura se refere com a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Comprovante de depósito em conta bancária do empregado; ou
b) Comprovante de pagamento a cada empregado ou recibo de cada um deles, contendo a identificação da empresa, a importância paga, os descontos efetuados, mês de referência, data de pagamento/recebimento e assinatura do funcionário.
5.8- Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, que será obrigatoriamente consultado, por ocasião da realização de cada pagamento.
5.9- Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, sendo que a data de exigibilidade do referido pagamento será estabelecida, observadas as seguintes
condições:
5.9.1- Em 15 (quinze) dias, contados da emissão dos Atestados de Realização dos Serviços, desde que a correspondente nota fiscal/fatura, acompanhada dos documentos referidos na Cláusula 5.2, seja protocolada junto à Comissão de Fiscalização no prazo de até três dias úteis contados do recebimento da comunicação do aceite da realização do serviço;
5.9.2- A não observância do prazo previsto para apresentação das notas fiscais/faturas ou a sua apresentação com incorreções ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas.
CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE
6.1- O reajuste será calculado em conformidade com a legislação vigente, e de acordo com a seguinte fórmula:
R = Po × ⎡⎛ IPC ⎞ −1⎤
⎢⎜ IPCo ⎟
⎣⎝
⎠
⎥
⎦
Onde:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste; IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
6.2- A atualização dos preços será processada a cada período completo de doze meses, tendo como referência, o mês de janeiro de 2012.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1- Implantar, imediatamente no início da vigência deste contrato, os postos relacionados no Memorial Descritivo do edital, nos horários fixados pelo CONTRATANTE;
7.2- Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços, nos termos da legislação vigente.
7.3- Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização para Início dos Serviços, preposto que tenha poder para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato.
7.4- Comprovar a formação técnica específica dos vigilantes, mediante apresentação do Certificado de Curso de Formação de Vigilantes e Carteira Nacional, expedido por Instituição devidamente habilitada e reconhecida;
7.4.1- Comprovar obediência à periodicidade legalmente estabelecida, quanto ao curso de reciclagem.
7.5- Disponibilizar vigilantes em quantidade necessária para garantir a operação dos postos nos regimes contratados, uniformizados e portando crachá com foto recente.
7.6- Efetuar a reposição de vigilantes nos postos, de imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra).
7.7- Comunicar à Comissão de Fiscalização do CONTRATANTE, toda vez que ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de qualquer elemento da equipe que esteja prestando serviços; no caso de substituição ou inclusão, a CONTRATADA deverá proceder conforme Cláusula 6.4.
7.8- Assegurar que todo vigilante que cometer falta disciplinar, não será mantido posto ou quaisquer outras instalações do CONTRATANTE.
7.9- Atender de imediato as solicitações do CONTRATANTE quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.
7.10- Instruir seus vigilantes quanto às necessidades de acatar as orientações do CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas do CONTRATANTE.
7.11- Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito.
7.12- Manter controle de freqüência/pontualidade de seus vigilantes sob este contrato.
7.13- Propiciar aos vigilantes as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços, fornecendo-lhes:
7.13.1- Uniformes, coletes à prova de balas e demais equipamentos de proteção individual adequados às tarefas que executam e às condições climáticas;
7.13.2- Equipamentos e materiais tais como equipamentos de intercomunicação, lanternas e pilhas, livros de capa dura numerados tipograficamente, para registro de ocorrências.
7.14- Apresentar os comprovantes de pagamentos de benefícios e encargos.
7.15- Fornecer obrigatoriamente convênio médico para assistência médica e hospitalar, vale refeição e cesta básica aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços, nos valores e percentuais estabelecidos na convenção coletiva de trabalho.
7.15.1- Efetuar o repasse da participação nos lucros e resultados da empresa aos empregados, conforme cláusula 71 da Convenção Coletiva de Trabalho.
7.16- Fornecer as armas, munições e respectivos acessórios ao vigilante no momento da implantação dos postos;
7.16.1- Apresentar ao CONTRATANTE a relação de armas e cópias xerográficas autenticadas dos respectivos, Registro e Porte de Arma, que serão utilizadas no cumprimento deste contrato;
7.16.2- A arma deverá ser utilizada somente em legítima defesa, própria ou de terceiros e na salvaguarda do patrimônio do CONTRATANTE, após esgotados todos os meios para a solução de eventual problema.
7.17- Relatar à Comissão de Fiscalização do CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada nos postos.
7.18- Indicar um supervisor para realizar semanalmente, em conjunto com a Comissão de Fiscalização do CONTRATANTE, o acompanhamento técnico das atividades, visando à qualidade da prestação dos serviços.
7.19- O supervisor da CONTRATADA deverá obrigatoriamente inspecionar os
postos, no mínimo, uma vez por semana.
7.20- Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento.
7.21- Manter, durante toda a execução deste contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação.
7.22- A CONTRATADA, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária deve proceder as anotações e registros pertinentes a todos os empregados que atuarem nos serviços, assumindo exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais demandas judiciais ajuizadas em qualquer juízo que versarem sobre pleitos trabalhistas e/ou previdenciários propostos por empregados ou terceiros que alegarem vínculo com a CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
8.1- Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
8.2- Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato através de Comissão de Fiscalização especialmente designada pelo Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, nos termos do Artigo 67 da Lei nº 8.666/93;
8.3- Notificar, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
8.4- Indicar vestiários com armários guarda-roupas.
CLÁUSULA NONA - GARANTIA
Para garantir a execução dos serviços ora pactuados, a CONTRATADA prestou garantia conforme previsão contida no instrumento convocatório, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO E SANÇÕES
10.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista nos artigos 77 e 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal n.º 8.883, de 8 de junho de 1994, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente o contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
10.2- A CONTRATADA se sujeita à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Resolução n.º 5, de 1º de setembro de 1993, alterada pela Resolução nº. 3/2008, do CONTRATANTE, que faz parte integrante do presente ajuste.
10.3- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE em aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
10.4- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
10.5- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO
11.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
11.2- E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
São Paulo, .... de de 2012.
P/ CONTRATANTE
P/ CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº.
ANEXO AO CONTRATO
PLANILHA DE PREÇOS PROCESSO TCA nº 41.500/026/11
PLANILHA DE PREÇOS - REGIME 12 h diárias | ||||||
Itens | Qtde de Postos | Turno de Trabalho | Estimativa de dias trabalhados em 15 meses | Preços (R$) | ||
Período | Unitário (Posto/dia) | Parcial para 15 meses | ||||
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) = (1)X(4)X(5) | |
1 | 1 | de segunda a domingo | Diurno | 457 | ||
2 | 1 | de segunda a domingo | Noturno | 457 | ||
TOTAL PARA 15 MESES: (7) = Σ (6) (itens 1 e 2) | ||||||
TOTAL MENSAL: (8) = (7) ÷ 15 |
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Eu (nome completo), RG nº , representante legal da (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº 09/12, realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
São Paulo, em de de 2012.
Assinatura do representante legal
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão nº 09/12, realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
São Paulo, em de de 2012
Assinatura do representante legal
Nome do representante: RG do representante:
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(denominação da pessoa jurídica), interessada em participar do Pregão Presencial nº 09/12, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, a (denominação da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
São Paulo, em de de 2012
Assinatura do representante legal
RG do representante legal:
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO
(parágrafo único do Artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo)
A (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº.
, por seu(s) representante(s) legal(is), interessada em participar do Pregão Presencial nº. 09/12, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, declara, sob as penas da lei, que observa as normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do Artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo.
São Paulo, em de de 2012.
Assinatura do representante legal
Nome do representante: RG do representante:
ANEXO IX
DECLARAÇÃO
(ref. Lei Estadual nº. 12.799/08 – CADIN Estadual)
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(nome da pessoa jurídica), CNPJ nº. , DECLARO, sob as penas da lei, ter ciência de que a existência de registro no CADIN ESTADUAL, exceto se suspenso, impede a contratação com este Tribunal de Contas, de acordo com a Lei Estadual nº. 12.799/08, sem prejuízo das demais cominações legais.
São Paulo, em de de 2012.
Assinatura do representante legal RG nº. ..........................................
ANEXO X
ATESTADO DE VISTORIA
Objeto: Serviços de vigilância/ segurança patrimonial armada com a efetiva cobertura dos postos, no âmbito da Unidade Regional de Itapeva.
Atestamos, para fins de participação no Pregão Presencial nº. 09/12, promovido por este Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que o Sr. , RG nº. , representante da empresa , Fone/Fax: ( ) , E-mail : ,esteve na Unidade Regional de Itapeva em / /12, reconhecendo os locais de execução dos serviços.
(Xxxxx do representante deste Tribunal de Contas responsável pelo acompanhamento da vistoria)
Nome completo: Matricula: Setor: Cargo: Assinatura:
ANEXO XI
ORDEM DE SERVIÇO GP Nº 02/2001
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, PODER LEGISLATIVO, EM 30/05/2001, PÁG. 35. TCA - 29.863/026/00
Regulamenta, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, o parágrafo 2º do artigo 71 da Lei Federal 8666/93, com a redação determinada pela Lei nº 9032, de 28.04.95.
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 2º, inciso XXIII da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, c/c o artigo 24 do Regimento Interno;
Considerando o disposto no artigo 23 da Lei nº 9711, de 20.11.98, que alterou a redação do artigo 31 da Lei nº 8212, de 24.07.91;
Considerando as normas do Decreto nº 3.048, de 06.05.99, que “Aprova o Regulamento da Previdência Social e dá outras providências”, especialmente aquelas previstas em seu artigo 219 e §§;
Considerando o dever importo por tais normas à Administração; e
Considerando, finalmente, caber à Administração exigir do contratado a comprovação do adimplemento das obrigações previdênciárias relativas ao objeto da avença, de modo a prevenir eventual responsabilidade solidária que, quanto a estas, lhe possa recair
RESOLVE
Regulamentar o artigo 71, § 2º da Lei Federal nº 8666/93, com a redação determinada pela Lei 9032/95, nos rigorosos termos que seguem, aplicáveis aos contratos em que este Tribunal figurar como Contratante.
Art. 1º - Por força do contido no artigo 31 e §§ da Lei nº 9711/95, c/c o artigo 219, § 3º do Decreto 3048/99, este Tribunal deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação dos serviços ali enumerados, para recolhimento, no prazo legal e regulamentar, em nome da Empresa contratada.
Art. 2º - Não se emitirá atestado de realização dos serviços sem prévia verificação, pelo Gestor do Contrato, do efetivo cumprimento das regras desta Ordem de Serviço.
Parágrafo Único – O atestado a que se refere o caput será assinado por todos os membros da Comissão de Fiscalização do Contrato, incluído o gestor.
Art. 3º - A Contratada deverá apresentar para a Comissão de Fiscalização:
I- Cópia autenticada da carteira de trabalho, devidamente registrada, dos empregados que prestam serviços vinculados ao contrato.
II- Inscrição dos empregados e respectivos recolhimentos mensais previdenciários.
III- Comprovante dos recolhimentos regulares do FGTS.
IV- Comprovantes de:
a) EPI´s – Equipamento de proteção individual
b) Saúde Ocupacional
c) Seguro de Vida
d) Uniforme de Empresa
Art. 4º - No caso de contratação envolvendo execução de obras:
I- Incumbe à Contratada, juntamente com a Comissão Técnica de Fiscalização, providenciar:
a) inscrição da obra no posto do INSS, e informação sobre o valor para obtenção da CND – Certidão Negativa de Débitos da obra Contratada.
b) Cadastro da obra e Alvará de Construção junto à Municipalidade.
c) Custo previsto do ISS – Imposto sobre Serviço
II- A Contratada providenciará, durante a execução contratual, comprovantes de:
a) Recolhimento de caução, ou, no caso de aditamento, sua complementação, quando exigida a garantia.
b) Recolhimentos de seguros de Riscos de Engenharia, de Vida e outros previstos contratualmente.
c) Recolhimento da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica (para projetos, obras, etc.).
d) Recolhimento mensal do ISS para fins de “Habite-se”.
Parágrafo Único – Somente se emitirá Termo de Recebimento Definitivo da obra mediante obtenção e apresentação, pela Contratada, da CND e do Habite-se.
Art. 5º - Os instrumentos convocatórios deverão, doravante, obrigatoriamente, fazer menção a esta Ordem de Serviço para que dela tenham ciência os interessados em contratar com o Tribunal.
Art. 6º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo das disposições constantes das Ordens de Serviço 1/83 e 1/89, revogadas as disposições em contrário.
TC-A -16.529/026/93 – de 1/9/93
ANEXO XII RESOLUÇÃO nº. 5/93*
PUBLICADA no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 2 de setembro de 1993.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo como fundamento a regra do artigo 115 da Lei nº. 8.666/93, considerando a faculdade de expedir normas para a realização de seus procedimentos licitatórios; considerando que a Lei nº. 8.666/93, ao se referir à multa o faz genericamente;
Considerando a necessidade de se estabelecerem parâmetros para a aplicação da sanção.
RESOLVE baixar a presente resolução, na conformidade seguinte:
Artigo 1º - A aplicação de multa na infringência ao disposto nos artigos 81, 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, obedecerá ao disposto nesta Resolução.
Artigo 2º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Artigo 3º - O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, obra, ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I - Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
II - Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
Parágrafo único - A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no artigo quarto desta resolução.
Artigo 4º - Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Artigo 5º - O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela administração do Tribunal de Contas do Estado de são Paulo, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação.
Parágrafo único - A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no Artigo 4º desta Resolução, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no "caput" deste artigo.
Artigo 6º - O pedido de prorrogação de prazo final da obra e/ou serviços ou entrega de material somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
Artigo 7º - As multas referidas nesta resolução não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/02.
§ 1º - Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, o Tribunal reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
§ 2º - Caso a contratada tenha prestado garantia, e esta for insuficiente para cobrir o valor da multa, será retida a diferença, nos termos disciplinados no parágrafo anterior.
§ 3º - Se este Tribunal decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à contratada devidamente corrigido pelo IPC-FIPE.
Artigo 8º - As normas estabelecidas nesta Resolução deverão constar em todos os procedimentos licitatórios e de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 9º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
* Atualizada pela Resolução nº. 03/08, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 4 de setembro de 2008.