CONTRATO TRT Nº41/2020
CONTRATO TRT Nº41/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EQUIPAMENTOS DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA PARA FORNECIMENTO, COM INSTALAÇÃO, DE SISTEMA DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA, COMPOSTO POR SISTEMA ANTI-INTRUSÃO E SISTEMA DE CIRCUITO FECHADO
DE TELEVISÃO (CFTV), COM GARANTIA ESTENDIDA DE 36 MESES, PARA ATENDER AOS PRÉDIOS DO FÓRUM TRABALHISTA DE BELÉM E DEPÓSITO DE BENS DA MANOEL EVARISTO NOS MOLDES DO ANEXO I DO EDITAL, ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, E A EMPRESA DINIZ TECNOLOGIA E SOLUCOES EIRELI.- PROAD TRT8 Nº 2124 2020
CONTRATANTES: A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
OITAVA REGIÃO, inscrito no Ministério da Fazenda, sob o nº 01.547.343/0001-33, com sede na Trav. D. Xxxxx X, nº 746, Bairro: Umarizal, Belém-Pará, CEP: 66.050-100, e a Empresa DINIZ TECNOLOGIA E SOLUCOES EIRELI, doravante denominados, respectivamente, CONTRATANTE e CONTRATADA.
REPRESENTANTES: O Senhor XXXXXXXX XXXXXX XXXXX , Assessor Técnico, no exercício da Diretoria-Geral, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, por delegação de competência constante da Portaria TRT/GP nº 1288, de 18 de dezembro de 2018 , representa a UNIÃO, e a Senhora XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, inscrita no C.P.F. Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à cidade de Londrina, estado do Paraná, representa a CONTRATADA.
SEDE E REGISTRO DA CONTRATADA: A CONTRATADA é estabelecida na cidade de Londrina, Estado do Paraná, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx X, Xxxxxxxx
- CEP 86.057-060 - Tel/Fax: x00 (00) 0000-0000 e e-mail
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e está inscrita no Ministério da Fazenda, sob o nº 04.503.070/0001-13.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO DO CONTRATO.
1.1. Este Contrato decorre da Licitação realizada através do Pregão Eletrônico nº 24/2020, Processo T.R.T. Nº 2124/2020, nos termos da Lei nº. 10.520/2002, regulamentada atualmente pelo Decreto nº. 10.024/2019, Lei nº. 8.666/1993 e Lei nº. 8.078/1990.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO.
2.1. O Presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada em equipamentos de vigilância eletrônica para fornecimento, com instalação, de Sistema de Vigilância Eletrônica, composto por sistema anti-intrusão e sistema de Circuito Fechado de Televisão (CFTV), com
Minutado / Revisado por LHRC
VINÍCIU
S LOIOLA AIRES
XXXXXX XXXX XXXXXX
Documento 116 do PROAD 2124/2020. Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o seguinte endereço eletrônico e informe o código 2020.TKFZ.JJCR: xxxxx://xxxxx.xxx0.xxx.xx/xxxxx/x/x/xxxxxxxxxxxxxxxxxx
garantia estendida de 36 meses, para atender aos prédios do Fórum Trabalhista de Belém e Depósito de Bens da Xxxxxx Xxxxxxxx, conforme especificações e condições definidas no ANEXO I - Termo de Referência que é parte integrante deste Contrato e na proposta comercial, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR.
3.1. O valor total deste Contrato está discriminado na tabela abaixo:
LOTE ÚNICO - SISTEMA DE SEGURANÇA ELETRÔNICA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTDE | VALOR MÉDIO UNITÁRIO | VALOR MÉDIO TOTAL |
1 | NVR TIPO 1 MARCA/MODELO: Intelbras SVR 7132 IA | UN. | 1 | R$ 25.000,00 | R$ 25.000,00 |
2 | NVR TIPO 2 MARCA/MODELO: Intelbras NVD 7132 | UN. | 2 | R$ 6.500,00 | R$ 13.000,00 |
3 | CÂMERA TIPO BULLET PARA AMBIENTE INTERNO MARCA/MODELO:Intelbras VIP 3230 B | UN. | 65 | R$ 692,30 | R$ 44.999,50 |
4 | CÂMERA TIPO BULLET PARA AMBIENTE EXTERNO MARCA/MODELO: Intelbras VIP 3260 Z | UN. | 10 | R$2.000,00 | R$ 20.000,00 |
5 | CÂMERA TIPO BULLET PARA LEITURA DE PLACA DE VEÍCULOS MARCA/MODELO: Intelbras VIP 7208 LPR G2 | UN. | 2 | R$10.000,00 | R$ 20.000,00 |
6 | HD 10TB MARCA/MODELO: Western Digital WD101PURZ | UN. | 5 | R$5.600,00 | R$ 28.000,00 |
7 | HD 10TB PARA INTELBRAS 5134 MARCA/MODELO: Western Digital WD101PURZ | UN. | 4 | R$6.398,60 | R$ 25.594,40 |
8 | CENTRAL DE ALARME MARCA/MODELO: Intelbras AMT 2118 EG +TECLADO | UN. | 2 | R$ 1.316,73 | R$ 2.633,46 |
9 | SENSOR DE BARREIRA INFRAVERLHO ATIVO MULTIFEIXES MARCA/MODELO:Intelbras IVA 7100 QUAD | UN. | 4 | R$ 663,96 | R$ 2.655,84 |
10 | SENSOR PET EXTERNO MARCA/MODELO: Intelbras IVP 3000 MW EX | UN. | 33 | R$ 613,93 | R$ 20.259,69 |
11 | SIRENE TIPO CORNETA MARCA/MODELO: Intelbras SIR 3000 | UN. | 2 | R$ 279,56 | R$ 559,12 |
12 | SIRENE PIZOELÉTRICA MARCA/MODELO: Intelbras SIR 1000 | UN. | 2 | R$ 91,31 | R$ 182,62 |
13 | BATERIA 7V/10A MARCA/MODELO: Intelbras XB 1270 | UN. | 2 | R$ 145,00 | R$ 290,00 |
14 | SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DO SISTEMA CFTV E ALARMES MARCA/MODELO:Intelbras DEFENSE IA + LICENÇAS | UN. | 1 | R$ 12.600,27 | R$ 12.600,27 |
15 | INSTALAÇÃO DE CONCERTINA 30CM/10M MARCA/MODELO: GRUPO SMARTSEG ART-TELAS MINASUL INSTALAÇÃO DE CONCERTINA DUPLA CLIPADA 300 mm + ACESSÓRIOS E MISCELÂNEAS Concertina clipada (dupla) aço galvanizado 30CM/10M alta resistência, com espiral de 300 mm, D=2,76mm. Haste para Instalação Concertina 30 - Galvanizado | M | 160 | R$ 57,00 | R$ 9.120,00 |
16 | INSTALAÇÃO DE CERCA ELÉTRICA MARCA E MODELO: GRUPO SMARTSEG INTELBRAS INTELBRAS CONFISEG TELECAM IGECAST INTELLI CONFISEG DUTOPLAST INTELBRAS INSTALAÇÃO DE CERCA ELÉTRICA COM ACESSÓRIOS E MISCELÂNEAS ELC 5002 XB 0000 0000000 HASTE ALUMÍNIO ESTRELA 1 M 6 ISOLADORES Cabo Alta Isolação 5mm Preta Fio condutor de Aço Inox Plus ,07 IH-712 Placa de advertência 18 x 11 fina Canaleta Ventilada 50x50 Creme 105.073 SIR 3000 | M | 160 | R$ 56,00 | R$ 8.960,00 |
TOTAL DA CONTRATAÇÃO | R$ 233.854,90 |
Valor total geral do lote: R$ 233.854,90 (#Duzentos e trinta e três mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e noventa centavos#)
3.2. As especificações técnicas dos itens contratados estão detalhadas em suas respectivas descrições no ANEXO I - Termo de referência que integra este contrato, independentemente de transcrição.
3.3. Nos valores acima consignados já estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao fornecimento integral dos objetos deste Contrato e seus anexos.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas da presente licitação estão classificadas como:
a) Exercício Orçamentário: 2020;
b) Programa: 167951 (Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho - Despesas Diversas);
c) Fonte: 0100000000;
d) Elemento de Despesa: 3.3.90.39 (OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA)
Valor: R$ 18.080,00
Elemento de Despesa: 4.4.90.40 (SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PJ)
Valor: R$ 12.600,27
Elemento de Despesa: 4.4.90.52 (EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE)
Valor: R$ 203.174,63
e) Descrição: Despesa com a contratação de empresa especializada em equipamentos de vigilância eletrônica para fornecimento, com instalação, de Sistema de Vigilância Eletrônica, composto por sistema anti-intrusão e sistema de Circuito Fechado de Televisão (CFTV), com garantia estendida de 36 meses, para atender aos prédios do Fórum Trabalhista de Belém e Depósito de Bens da Manoel Evaristo, conforme condições e prazos definidos no Edital do Pregão Eletrônico e seu Anexo(termo de referência) e especificações que constam no Processo Administrativo em questão. Empenho Ordinário
CLÁUSULA QUINTA - DOS LOCAIS, PROCEDIMENTOS E PRAZOS DA EXECUÇÃO DOS OBJETOS.
5.1. Os locais, procedimentos e prazos de execução dos objetos deverão ocorrer conforme estabelecido no ITEM 5.2 a 5.4, 5.6 e 6 a 11 do ANEXO I
- Termo de Referência que é parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA.
6.1. O prazo de vigência deste contrato será de 3 meses.
6.1.1. A contagem do prazo de vigência se inicia na data da assinatura deste contrato, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
6.2. O prazo para fins de garantia será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir do recebimento definitivo do(s) objeto(s).
6.3. Quando do início dos objetos deste contrato, estes deverão ser iniciados pela CONTRATANTE, em no máximo, 5 (cinco) dias corridos, após o início da vigência do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - ENCARGOS DO TRIBUNAL (CONTRATANTE).
7.1. O contratante atenderá as obrigações previstas nos ITEM 19 do ANEXO I - Termo de Referência que é parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA OITAVA - ENCARGOS DA CONTRATADA.
8.1. A contratada atenderá as obrigações previstas nos ITEM 18 do ANEXO I
- Termo de Referência que é parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
8.1. A contratada, através do endereço de e-mail válido, fornecido no ato da contratação, compromete-se a receber todo e qualquer tipo de notificação, inclusive para efeitos de sanções ou penalidades, iniciando o prazo para o destinatário a partir da remessa válida pelo TRIBUNAL.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS, FISCAIS E GERAIS.
9.1. À CONTRATADA caberá, ainda:
9.1.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o TRIBUNAL;
9.1.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento/execução dos objetos deste contrato ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do TRIBUNAL;
9.1.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento/execução dos objetos deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
9.1.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do presente Contrato.
9.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transfere à Administração do TRIBUNAL a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar os objetos deste Contrato, razão pela qual à CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o TRIBUNAL.
9.3. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Tribunal durante a vigência deste Contrato.
9.4. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do Tribunal.
9.5. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de fornecimento/execução dos objetos deste contrato com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, nos termos da Resolução nº. 07 do CNJ. A vedação contida na Resolução nº. 07 do CNJ não se aplica aos agentes citados, quando este não atuarem na linha hierárquica que vai do órgão licitante ao dirigente máximo da entidade, por não haver, via de regra, risco potencial de contaminação do processo licitatório, nos termos da Resolução nº. 229 do CNJ.
9.6. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de fornecimento/execução dos objetos deste contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o
exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação do Art. 1º e 2º da Resolução nº. 156 do CNJ.
9.7. É vedada a subcontratação de outra empresa para a prestação do objeto deste Contrato, conforme consta do subitem 5.3.4 do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO.
10.1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos, regular- se-ão pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe supletivamente, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/1993 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
10.2. A execução deste Contrato deverá estar rigorosamente de acordo com as especificações e exigências definidas neste Contrato e no Anexo I - Termo de Referência, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser introduzidas se constarem de proposta apresentada por escrito, com a aprovação da FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL.
10.3. Os atrasos no fornecimento/execução dos objetos deste Contrato somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior conforme disposições contidas no Código Civil Brasileiro, ou por força de fatos relacionados com o TRIBUNAL.
10.4. Na ocorrência de tais fatos, os pedidos de prorrogação deverão ser encaminhados a FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após o evento, para o endereço eletrônico xxxxx@xxx0.xxx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO.
11.1. A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidores, devidamente designados pelo Diretor Geral deste TRIBUNAL, doravante denominados FISCALIZAÇÃO, com autoridade para exercerem, como representantes da Administração, toda e qualquer ação destinada e orientar, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, nos termos deste Contrato, com prerrogativas para o recebimento dos objetos, após sua conclusão.
11.2. A FISCALIZAÇÃO anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao fornecimento/execução dos objetos, determinando o que for necessário à regularidade das faltas ou defeitos observados.
11.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da FISCALIZAÇÃO deverão ser encaminhadas a seus superiores hierárquicos em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
11.4. A FISCALIZAÇÃO poderá sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que esta medida se tornar necessária.
11.5. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior que tenha o condão de motivar o atraso no fornecimento/execução dos objetos no prazo previsto neste Instrumento, deve a CONTRATADA submeter os fatos, por escrito à FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL ao endereço eletrônico xxxxx@xxx0.xxx.xx, com as justificativas correspondentes, acompanhadas da comprovação devida, para análise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para a fornecimento/execução dos objetos do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO.
12.1. O recebimento dos objetos do contrato se dará em duas etapas:
12.1.1. Provisoriamente, pelo Fiscal do Contrato, em até 10 (dez) dias, tanto em relação à entrega quanto em face da instalação dos equipamento, a ocorrer no prazo máximo de 30 (TRINTA) dias corridos, contados da assinatura do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações contratuais, compreendendo dentre outras, as seguintes verificação(ões):
a) Os materiais/equipamentos deverão ser entregues em suas respectivas embalagens originais, devidamente lacradas, contendo a documentação técnica, com a indicação da marca/modelo na embalagem e/ou no próprio material, bem como das demais características que possibilitem a correta identificação do material.
a.1) Os materiais/equipamentos deverão ser novos, sem nenhum tipo de uso, entregues devidamente identificados e em conformidade com o exigido no edital e seu anexo, acondicionamento apropriado e demais itens complementares fornecidos pela CONTRATADA e em perfeitas condições para o uso, de forma a permitir completa segurança quanto à sua originalidade, sob pena do não recebimento do mesmo.
a.2) Originalidade dos acessórios e itens exigidos no Anexo I - Termo de Referência, observando as exigências técnicas descritas neste documento.
b) Condições da embalagem e/ou do material.
c) Quantidade entregue.
d) Apresentação do documento fiscal, com identificação do fornecedor e do comprador (TRT8), descrição do material entregue, quantidade e preços unitário e total.
e) No ato da entrega, a CONTRATADA deverá entregar o TERMO DE GARANTIA, informando que os referidos produtos estão cobertos por garantia conforme as condições descritas no Termo de Referência.
12.1.1.1. Após as devidas verificações a CONTRATADA estará autorizada a realizar as instalações dos equipamentos conforme orientações da CODSE.
12.1.2. Definitivamente, pelo fiscal do Contrato, após a emissão da Nota Fiscal, em até 10 (dez) dias corridos, após a verificação do pleno cumprimento do fornecimento/execução dos objetos deste contrato, observando-se as exigências e normas editalícias, satisfeitas as condições abaixo:
a) Correspondência de marca/modelo do material com os indicados na nota de xxxxxxx ou proposta do fornecedor.
b) Compatibilidade do material entregue com as especificações exigidas no Termo de Referência e constantes da proposta da empresa fornecedora.
c) Realização de testes nos sistemas de CFTV e Central de sensores e alarmes.
d) Treinamento dos servidores indicados pela CODSE e SETIN.
12.2. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior que tenha o condão de motivar o atraso no fornecimento/execução dos objetos deste contrato nos prazos nele previstos, deve a CONTRATADA submeter os fatos, por escrito, à FISCALIZAÇÃO do Tribunal, com as justificativas correspondentes, acompanhadas da comprovação devida, para análise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido ao fornecimento/execução dos objetos, apresentando o novo prazo de entrega.
12.2.1. A solicitação de prorrogação de prazo será analisada pelo TRT8 na forma da lei e de acordo com os princípios de razoabilidade e
proporcionalidade, informando à empresa da decisão proferida. Em caso de denegação da prorrogação do prazo de entrega, e caso não cumpra o prazo inicial, o fornecedor ficará sujeito às penalidades previstas para atraso na entrega.
12.2.2. A solicitação de prorrogação deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico xxxxx@xxx0.xxx.xx.
12.3. Na hipótese de ser verificada a impropriedade no fornecimento/execução dos objetos deste contrato no ato da entrega, o mesmo será imediatamente rejeitado, no todo ou em parte, a critério da FISCALIZAÇÃO responsável pelo seu recebimento, sendo a contratada notificada a proceder às correções necessárias no prazo a ser assinado pela FISCALIZAÇÃO.
12.3.1. Caberá à CONTRATADA arcar com ônus da retirada dos materiais cujas características se mostrem diversas das exigidas no instrumento convocatório.
12.4. A não substituição dos objetos deste contrato fornecidos indevidamente observando-se o prazo estipulado pela FISCALIZAÇÃO ou a não retirada do mesmo no prazo previsto no subitem anterior, sujeitará a CONTRATADA em mora, cujo atraso computar-se-á desde o primeiro dia do vencimento do prazo.
12.5. A atestação de que trata a Cláusula Décima terceira deste Contrato será realizada logo após o recebimento definitivo do(s) objeto(s) contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ATESTAÇÃO.
13.1. A atestação dos objetos do Contrato caberá ao servidor designado pelo Diretor Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, para acompanhar, orientar e fiscalizar a execução contratual, denominado FISCALIZAÇÃO.
13.2. A FISCALIZAÇÃO anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução dos objetos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO.
14.1. O pagamento será efetuado pelo Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, sendo creditado em conta corrente do CONTRATADO, através de ordem bancária, mediante a apresentação da fatura juntamente com a nota fiscal, emitidas em 2 (duas) vias, de acordo com a legislação fiscal vigente, após o recebimento definitivo dos objetos deste contrato.
14.2. Não havendo documentos a regularizar, o pagamento será processado em parcela única no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, após o Recebimento Definitivo do objeto pelo Fiscal do Contrato, satisfeitas as condições do ANEXO I - Termo de Referência.
14.2.1. Será exigida a comprovação pela via eletrônica, por parte da contratada, da regularidade fiscal, incluindo a seguridade social, sob pena de violação do disposto no § 3º do art. 195 da Constituição Federal;
14.2.2. Será exigido do contratado, manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.2.3. Nenhum pagamento será efetuado a contratada na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
14.2.3.1. Atestação de conformidade do fornecimento/execução dos objetos deste contrato;
14.2.3.2. Apresentação da comprovação discriminada no subitem 14.1.
14.3. Caso ocorra atraso no pagamento da fatura, por estas estarem em desacordo com as exigências contratadas, o prazo começará a contar a partir da regularização da mesma.
14.4. As faturas emitidas para pagamento deverão conter somente as despesas relativas aos objetos do Contrato.
14.5. As faturas que apresentarem outras despesas relativas a objetos que não estejam previstos como objeto deste contrato, serão devolvidas para fins de regularização, interrompendo portanto o prazo de dez dias.
14.6. O Tribunal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas e indenizações devidas pela contratada, nos termos do Edital.
14.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização e compensação financeira devida pelo Tribunal, terá a aplicação da seguinte fórmula.
EM: I x N x VP
Onde:
EM= Encargos moratórios
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e ado efetivo pagamento
VP= Valor da parcela a ser paga
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I= ( T/100)/365 I= 0,0001644
TX= Percentual da taxa anual= %
14.7.1. A atualização e compensação de que trata esse subitem será devida no momento do pagamento.
14.8. A CONTRATADA que eventualmente receber valor a maior, ao qual não lhe era devido, deverá devolver integralmente o montante recebido em excesso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL.
3.1 Este Instrumento poderá ser alterado na forma prevista no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do TRIBUNAL, com a apresentação das devidas justificativas adequadas ao Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO.
16.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
16.1.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
16.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do TRIBUNAL, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com antecedência mínima de 5 (cinco) dias; ou
16.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Administração do TRIBUNAL;
16.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
16.2.4. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES.
17.1. Pelo descumprimento das condições previstas neste instrumento, a CONTRATADA fica sujeita à aplicação das seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções previstas no Edital, na Lei n. 10.520/2002, no Decreto nº 10.024/2019 e, subsidiariamente, na Lei n. 8.666/1993:
17.1.1. Advertência;
17.1.2. Em caso de atraso injustificado na entrega dos equipamentos, será cobrada multa no valor de 0,7% do valor unitário de cada equipamento em atraso, por dia ocorrido, até o limite de 30 (trinta) dias de atraso;
17.1.3. Em caso de atraso injustificado na solução do chamado de atendimento técnico, será cobrada multa no valor de 1% do valor unitário do equipamento, por dia ocorrido de atraso para cada chamado, até o limite de 30 (trinta) dias de atraso. Poderá haver mais de um chamado aberto simultaneamente por equipamento, razão pela qual poderá haver a cobrança cumulativa de multas sobre o atraso no atendimento técnico;
17.1.3.1. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias de atraso injustificado na entrega e/ou na solução de chamado de atendimento, será caracterizada a inexecução parcial do contrato;
17.1.4. Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias de atraso injustificado na entrega e/ou na solução de chamado de atendimento, será caracterizada a inexecução total do contrato;
17.1.5. Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias de atraso injustificado na entrega e/ou na solução de chamado de atendimento, será caracterizada a inexecução total do contrato;
17.1.6. Pelo descumprimento injustificado dos prazos limites estipulado nos subitens anteriores, será aplicada multa de 0,1% sobre o valor total do contrato, por dia ocorrido, além da multa estipulada no item originalmente descumprido;
17.1.7. Impedimento de licitar e contratar com a União, e, ainda, descredenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Tribunal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nas hipóteses contempladas no Edital do Pregão;
17.2. Pelos motivos que se seguem, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior:
17.2.1. Pelo fornecimento em desconformidade com o especificado;
17.2.2. Pelo descumprimento dos prazos e condições estabelecidos neste contrato, no Edital e anexo.
17.3. As multas de que tratam os itens anteriores serão descontados do pagamento eventualmente devido pela Administração ou, na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhidas à União mediante Guia de Recolhimento da União – GRU, emitida através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx, LINK: Guia de Recolhimento da União > Impressão - GRU > UG: 080003; GESTÃO: 00001; RECOLHIMENTO CÓDIGO: 18831-0, ou cobradas judicialmente;
17.4. As multas e sanções legais poderão ser aplicadas conjuntamente, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a serem aplicadas pela autoridade competente;
17.5. Caberá recurso das penalidades aplicadas à CONTRATADA, observado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, ou fazê-lo subir devidamente informado;
17.5.1. A autoridade competente para apreciar o recurso poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, dar eficácia suspensiva ao recurso interposto pela CONTRATADA.
17.6. A aplicação de quaisquer penalidades previstas neste Termo de Contrato serão obrigatoriamente registradas no SICAF e precedida de regular processo administrativo, onde será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e acatados pelo TRT8;
17.7. As multas e outras sanções administrativas só poderão ser relevadas motivadamente por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado, expedido pela autoridade competente do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
19.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração do CONTRATANTE pela via eletrônica (xxx@xxx0.xxx.xx), no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data do protocolo de entrega da via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, com prazo de validade de até noventa dias, contado da data do seu encerramento, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) Seguro garantia ou
c) Fiança-bancária.
19.2. A garantia servirá para o fiel cumprimento do contrato, respondendo, inclusive, pelas multas eventualmente aplicadas.
19.3. A garantia deverá ser integralizada na mesma modalidade, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver redimensionamento do contrato ou repactuação de preços, de modo que corresponda a 3% (três por cento) do valor global contratado.
19.4. A garantia de execução contratual será liberada em até 30 (trinta) dias após a data do vencimento deste contrato, desde que cumpridos estejam todos os termos, cláusulas e condições e deduzidos todos os prejuízos financeiros provocados pela CONTRATADA e não liquidados.
19.5. A perda da garantia em favor do TRIBUNAL, por inadimplemento das obrigações contratuais, dar-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial e sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA VINCULAÇÃO AO PREGÃO.
20.1. Ficam vinculados a este Instrumento todos os termos do Pregão Eletrônico nº 24/2020 e seus Anexos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS.
21.1. Quaisquer discrepâncias, omissões e/ou erros encontrados, bem como transgressões às normas técnicas, regulamentos ou leis em vigor deverão ser imediatamente comunicados por escrito ao T.R.T. 8ª Região pela via eletrônica (xxx@xxx0.xxx.xx), de forma a serem sanadas.
21.2. O presente Contrato rege-se pelas disposições da Lei nº 8.666/1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO.
22.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro de Belém, Capital do Estado do Pará.
22.2. Assim, para firmeza e validade do que foi avençado, foi o presente Contrato lavrado no Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região (art.
60 da Lei Nº 8.666/1993), o qual depois de lido e achado de acordo, vai assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo.
Belém (PA), 16 de novembro de 2020.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Assessor Técnico, no exercício da Diretoria-Geral
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXX
DINIZ:05478338907
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX:05478338907 Dados: 2020.11.17 13:17:24 -03'00'
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
CONTRATADA
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
COORDENADORIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
Termo de Referência para aquisição imediata de equipamentos de Vigilância Eletrônica, composto por sistema de alarmes e sistema de Circuito Fechado de Televisão (CFTV), com garantia estendida de 36 meses, conforme condições, especificações e quantidades constantes neste Termo.
JUNHO/2020
⚫ OBJETO
o Contratação de empresa especializada em equipamentos de vigilância eletrônica para fornecimento, com instalação, de Sistema de Vigilância Eletrônica, composto por sistema anti- intrusão e sistema de Circuito Fechado de Televisão (CFTV), com garantia estendida de 36 meses, para atender aos prédios do Fórum Trabalhista de Belém e Depósito de Bens da Xxxxxx Xxxxxxxx.
o O objeto desta contratação está previsto no Plano Anual de Aquisição 2020, sob a rubrica 151092020000070.
o Os produtos a serem adquiridos devem satisfazer às quantidades conforme especificados no quadro abaixo e atender às especificações técnicas constantes do ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
o A aquisição será feita em lote ÚNICO, pois se trata de um sistema integrado, e sua dissociação poderá gerar incompatibilidade de equipamentos, não alcançando os objetivos da Administração, soma-se a isso a perda de economia de escala.
SISTEMA DE SEGURANÇA ELETRÔNICA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTDE | ||
1 | UN | 1 | |||
GRAVADOR DIGITAL NVR COM IA EMBARCADA, NO MÍNIMO 32 CÂMERAS | |||||
2 | UN | 2 | |||
GRAVADOR DIGITAL NVR PARA NO MÍNIMO 32 CÂMERAS | |||||
3 | CÂMERA TIPO BULLET PARA AMBIENTE INTERNO | UN | 65 | ||
4 | UN | 10 | |||
CÂMERA TIPO BULLET PARA AMBIENTE EXTERNO | |||||
5 | UN | 2 | |||
CÂMERA TIPO BULLET PARA LEITURA DE PLACA DE VEÍCULOS | |||||
6 | HD 10TB | UN | 5 | ||
7 | UN | 4 | |||
HD 10TB PARA INTELBRAS 5134 | |||||
8 | UN | 2 | |||
CENTRAL DE ALARME | |||||
9 | UN | 4 | |||
SENSOR DE BARREIRA INFRAVERLHO ATIVO MULTIFEIXES | |||||
10 | SENSOR PET EXTERNO | UN | 33 |
11 | SIRENE TIPO CORNETA | UN | 2 |
12 | SIRENE PIZOELÉTRICA | UN | 2 |
13 | BATERIA 12V/10A | UN | 2 |
14 | SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DO SISTEMA CFTV E ALARMES | UN | 1 |
15 | INSTALAÇÃO DE CONCERTINA 30CM/10M | M | 160 |
16 | INSTALAÇÃO DE CERCA ELÉTRICA | M | 160 |
1.4 O objeto a ser contratado possui características comuns e usuais encontradas atualmente no mercado de segurança eletrônica, cujos padrões de desempenho e de qualidade podem ser objetivamente definidos neste Termo de Referência. Portanto, a melhor opção é a modalidade “PREGÃO” sendo, preferencialmente, em sua forma eletrônica e do tipo “MENOR PREÇO”.
1.5 Para efeito de adjudicação do objeto, será considerado o MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, uma vez que todos os itens do lote a serem fornecidos são componentes de uma única solução, a qual não pode ser desmembrada sem que haja perda de produtividade e economia de escala.
⚫ JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
o A aquisição do objeto pretendido tem como finalidade melhorar
a estrutura de segurança, de forma a mitigar os riscos a setores estratégicos, proporcionando um ambiente pacífico a magistrados, servidores, jurisdicionados e salvaguarda do patrimônio público no Fórum Trabalhista de Belém e Depósito de Bens – Xxxxxx Xxxxxxxx.
o A base legal está disposta nos normativos abaixo:
A) Resolução nº291, de 23 de agosto de 2019, art.13,III, do CNJ;
C) Resolução CSJT nº 175/2016 - dispõe sobre as atividades de Segurança Institucional no âmbito da Justiça do Trabalho;
D) Resolução TRT8 nº 069/2016 – política de aquisições do TRT8ª;
E) Resolução 24/2018 do TRT8 – que trata da Política de Segurança deste Tribunal.
2.2 Os equipamentos que compõem o sistema de Segurança Eletrônica (câmeras, NVR, HD’s, Centrais de Alarmes) sofrem um processo de defasagem
tecnológica natural, que associada ao fato das câmeras, sensores e alarmes estarem submetidos às intempéries de nossa região, e considerando que a segurança não pode sofrer soluções de descontinuidade, sob pena de comprometer a integridade física e patrimonial, deve-se garantir que os sistema de segurança eletrônica se mantenham em funcionamento contínuo;
2.3 Verificou-se também durante a fase de Planejamento da Contratação a possibilidade de locação de equipamentos, que frente à aquisição com garantia estendida vai de encontro aos limites estabelecidos pelo CSJT para despesas primárias, sem que haja supressão de despesas de mesma natureza.
2.4. Conclui-se, para os sistemas de segurança eletrônica, uma das melhores estratégias para minimizar a interrupção da prestação serviços, e por conseguinte a fragilização da segurança pessoal e patrimonial dos prédios envolvidos nesta aquisição, está na aquisição de equipamentos com ampla cobertura de garantia.
3. OBJETIVOS
3.1 Garantir a integridade física de magistrados, servidores, advogados e jurisdicionados;
3.2 Assegurar a manutenção física do patrimônio público da União, ou que esteja sob sua responsabilidade, de modo a não permitir a sua depredação, violação, evasão, apropriação indébita e outras ações que redundem em dano ao patrimônio e às instalações.
3.3 Prevenir possíveis sinistros contra incêndios ou alagamentos por problemas no sistema hidráulico, considerando o monitoramento constante dos ambientes.
4. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO E OPERACIONAL
4.1 Garantir a efetividade na prestação jurisdicional: Na medida que magistrados, servidores e jurisdicionados possam ter maior sensação de segurança de sua integridade física, e assim desenvolver suas atividades de forma efetiva. O aumento da sensação de segurança foi objeto do Relatório do Diagnóstico Institucional - 2019;
4.2 Promover a gestão orçamentária e financeira sustentável alinhada à estratégia institucional: buscar a excelência na gestão de custos operacionais e promover ações orçamentárias visando assegurar recursos que viabilizem as iniciativas e metas necessárias à execução da
estratégia.
4.3 Alcançar 95% de aplicação dos recursos orçamentários estratégicos ao final de cada exercício.
5. REQUISITOS TÉCNICOS
5.1 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
5.1.1 As especificações técnicas dos equipamentos previstos neste termo a serem adquiridos estão descritas no ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
5.2 MARCA DE REFERÊNCIA DOS EQUIPAMENTOS
5.2.1 Todos os equipamentos, acessórios e software do Sistema de CFTV devem ser compatíveis entre si e com o sistema INTELBRAS, e se possível, com o Sistema Anti-Intrusão. Isto se justifica pois o Fórum Trabalhista de Belém, Macapá, Ananindeua e Parauapebas, e Vara de Santa Izabel já dispõem de sistema de CFTV com a referida marca. Sendo imprescindível para unicidade da segurança eletrônica que haja compatibilidade total entre os itens a serem adquiridos e os já existentes no TRT8.
5.2.2 O item 05 do Lote Único deste Termo visa atender equipamento já instalado no sistema de CFTV que atende ao Fórum Trabalhista de Belém, NVR INTELBRAS 5134, não se indicando a marca do fabricante do HD, mas apenas a conciliabilidade com o referido equipamento.
5.3 INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
5.3.1 A infraestrutura relativa a cabeamentos, ponto lógicos e elétricos, canaletas, eletrodutos, serão de responsabilidade da CONTRATANTE.
5.3.2 Em caso de pendências na infraestrutura que impossibilitem a instalação de quaisquer equipamentos objeto deste Termo, não impedirá o pagamento de tais equipamentos, desde que integralmente fornecidos pela CONTRATADA.
5.3.3 O quantitativo do material necessário para instalação dos equipamentos será de inteira responsabilidade da contratada em conformidade com a quantidade de equipamentos a serem instalados.
5.3.4 Não será permita a sublocação do objeto deste Termo de Referência.
5.4 TREINAMENTO
5.4.1 Fornecer treinamento de Instalação, configuração e operação dos equipamentos fornecidos e software, na cidade sede da CONTRATANTE, considerando os seguintes aspectos:
5.4.1)No mínimo 20 (vinte) horas-aula;
5.4.2)Conteúdo programático versando sobre os seguintes temas: 5.4.2.1- Instalação melhores práticas;
5.4.2.2- Configuração e operação básica – comandos básicos;
5.4.2.3- Conceitos básicos e avançados, para configuração e gerência de recursos adicionais, tais como:
5.4.2.3.1 – Mascaramento, reconhecimento facial e leitura de placas;
5.4.2.3.2 - Detecção de Movimento;
5.4.2.3.3 - Gravação em disco local e storage;
5.4.2.3.4 - Criação de alarmes e envio de alertas;
5.4.2.3.5 - Criação de plano de gravação;
5.4.2.3.6 - Backup das configurações do software e imagens;
5.4.2.3.7 – Emissão de relatórios das atividades do sistema;
5.4.2.3.8 - Outros recursos proprietários que possam ser utilizados para o monitoramento e Troubleshooting dos equipamentos;
5.4.2.3.9 - Configurações realizadas a fim de interoperabilidade com o parque de câmeras INTELBRAS existente;
5.4.2.4 - Fornecer a cada participante o certificado de conclusão do curso, contendo, no mínimo, a carga horária, assim como o conteúdo programático.
5.4.2.5 - O treinamento poderá ser ministrado em 02 (duas) turmas, sendo uma no período da manhã e outra no período da tarde, com carga horária máxima de 04 (quatro) horas por turma, por período.
Caberá ao CONTRATADO arcar com os custos de diárias e passagens dos instrutores.
5.4.2.6 - O local para realização da Transferência de Conhecimento será disponibilizado pelo CONTRATANTE.
5.4.2.7 – A escolha dos servidores participantes do curso se dará pela CODSE e pela SETIN.
5.5 VISTORIA
5.5.1 Para o dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante não poderá realizar vistoria nas instalações do
local de execução dos serviços, tendo em vista a edição dos Atos Conjuntos Presi/CR nº 07 e 09/2020.
Todavia, todas as informações técnicas poderão prestadas pela CODSE por e-mail (xxxxx@xxx0.xxx.xx) ou telefone (0000-0000/7083/7036).
5.6 SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DO SISTEMA CFTV
5.6.1 Considerando o que consta no Item 5.2.1 deste Termo, em que exige compatibilidade dos equipamentos, acessórios e softwares entre si e com o sistema INTELBRAS, a CONTRATADA deverá fornecer SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DO SISTEMA CFTV conciliável com a referida marca;
5.5.2 O modelo de referência, por ser compatível com o sistema INTELBRAS, é o software DEFENSE IA, ou outro programa com as mesmas funcionalidades e conciliabilidade com o citado sistema, cujas especificações mínimas encontram-se no Anexo I deste documento.
6. DO TIPO DA GARANTIA
6.1 Cumpre esclarecer que se trata de GARANTIA, pois como leciona Jorge Jacoby1, não haverá prestação de serviços de manutenção preventivo, mas o acionamento da empresa todas as vezes que o produto apresentar defeito. O prazo de 36 meses não se confunde com o prazo contratual, se contanto a partir do Termo de Recebimento Definitivo.
A garantia deverá ser on-site, integral, para todos equipamentos dos sistema de CFTV e sistema anti-intrusão (central de sensores, cerca elétrica e alarmes), será contada a partir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo e deverá ser prestada através diretamente pela contratada ou rede autorizada. O tempo de garantia será de 36 meses para todos os equipamentos;
6.2 Considera-se para fins de edital, o termo “garantia integral”, a reparação para quaisquer falhas dos equipamentos fornecidos, compreendendo os defeitos decorrentes de instalação, fabricação, construção, montagem, acondicionamento ou desgaste prematuro, envolvendo, obrigatoriamente a substituição de peças, de acordo
1 PARECER ASJUR/XXX X. 2208/2020, pag.31.
com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos.
6.3 Para assegurar ao TRT8 a garantia total solicitada, será necessário comprovar através de documentação, que o equipamento ofertado terá garantia estendida e homologada pelo fabricante conforme exigido neste documento.
6.4 Na impossibilidade de recuperação do equipamento por troca de peças, a CONTRATADA deverá substituir o equipamento por outro, novo e sem uso, de mesma tecnologia ou superior. No caso de troca de equipamento, o serviço da garantia será responsável pela manutenção das configurações do equipamento.
6.5 A CONTRATADA deverá indicar, quando da proposta comercial e na assinatura do contrato, os representantes autorizados, que prestarão os serviços de garantia on-site no Fórum Trabalhista de Belém e Depósito de Bens.
6.6 O local para a realização dos serviços de garantia:
A)Fórum Trabalhista de Belém, Tv. Xxx Xxxxx X, 000 - Xxxxxxxx – Xxxxx/Xx.
B) Depósito de Bens – Tv. Xxxxxx Xxxxxxxx 224 – Umarizal – Belém/Pa.
6.7 A CONTRATADA e o CONTRATANTE irão, cada um, designar um gestor do contrato que coordenarão as atividades a serem realizadas. O gestor de contrato de cada uma das partes servirá de ponto de contato para todas as comunicações e quaisquer modificações ao escopo, requisitos e responsabilidades segundo os termos deste edital.
6.8 Para abertura de chamados a CONTRATADA deverá fornecer um dos meios de acesso: web, telefone, e-mail, ou outro sistema próprio para comunicação de problemas.
6.9 Sempre que solicitado pela Fiscalização, a CONTRATADA deverá fornecer relatório circunstanciado dos chamados realizados, indicando quais os motivos dos problemas apresentados.
6.10 No curso do prazo de garantia, será de responsabilidade da CONTRATADA os custos com transporte, frete, guarda e conservação dos equipamentos ou de peças e componentes, quando retirados dos locais que tiverem instalados para manutenção ou substituição, no todo ou em parte, fora das dependências da CONTRATANTE.
6.11 As intervenções em garantia, ou a retirada de equipamentos pela CONTRATADA para reparos fora das dependências da CONTRATADA, deverão ser com a devida autorização da Coordenadoria de Segurança Institucional - CODSE. Neste caso, a contratada deverá disponibilizar outro equipamento até a reinstalação do que fora removido, que não poderá ultrapassar o prazo de 30 (trinta) dias corridos.
6.12 O equipamento a ser removido ficará sob a responsabilidade do prestador da garantia, ficando este responsável pelo seu transporte, guarda e acondicionamento.
6.13 Ocorrendo a situação do item 5.2.2 a garantia do equipamento começará a fluir a partir da data da sua instalação.
7. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DA GARANTIA
7.1 O atendimento será do tipo “on-site” nas dependências do Fórum Trabalhista de Belém e Depósito de Bens, e deverão obedecer aos seguintes tempos de atendimento:
7.1.1 Sistema de CFTV com mais de 20% do total de câmeras ou qualquer quantidade de câmeras externas inoperantes, com imagens de má qualidade, com gravações interrompidas, NVR inoperante, ou qualquer outro problema que comprometa a funcionalidade integral do referido sistema ou sua fragilização externa. O inicio do atendimento deverá ocorrer em até 4h, com tempo total de solução do problema em até 8h.
7.1.2 Sistema de sensores e central de alarmes, ocorrendo falhas na central de alarmes, sensores ou cerca elétrica. O inicio do atendimento deverá ocorrer em até 4h, com tempo total de solução do problema em até 8h.
7.1.3 Demais condições diferentes dos itens anteriores deverão iniciar o atendimento em até 12h após, com encerramento em até 24h;
7.1.4 A contagem dos prazos para o início do atendimento ocorrerá no momento da abertura do chamado, e o tempo de solução se iniciará a partir da chegada do técnico ao TRT8.
7.1.5 Problemas decorrentes de acidentes elétricos, oscilações de energia, surtos de tensão, aterramento, intempéries ou mau uso do equipamento não serão cobertos pela garantia, sendo de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a comprovação através de laudo técnico das condições supracitadas.
7.1.6 A CONTRATADA deverá possuir e disponibilizar canais próprios de atendimento,mediante sistema web, e-mail e/ou telefone 0800 (ou telefone DDD 091) com interface humana para atendimento em língua portuguesa. O Service Desk deverá ser responsável pelo recebimento dos chamados, registro e informação do status de cada chamado.
7.1.7 Deverão estar cobertas pela garantia quaisquer atualizações de firmware e software disponibilizadas pelo fabricante. Tais atualizações, quando necessárias para o correto funcionamento do equipamento, deverão ser instaladas pela CONTRATADA.
7.1.8 Os chamados para atendimento da garantia serão centralizados e efetuados pela CODSE.
7.1.9 Entende-se por solução do chamado o momento em que o equipamento estiver novamente operacional e em perfeitas condições de funcionamento, estando condicionada à aprovação da CODSE.
7.1.10 Ao final do mês a CONTRATANTE emitirá um relatório (independente do fornecido pela CONTRATADA) a partir de seu sistema de gestão chamados para verificar o atendimento dentro dos prazos estabelecidos neste Termo.
7.1.11 Deverá ser emitido um Formulário de Chamado Técnico com no mínimo 02 (duas) vias, onde conste, expressamente, a situação do chamado, como por exemplo, “aguardando peças para reposição”, “equipamento em teste”, “chamado concluído”, “removido para manutenção”, além do número de registro do chamado, data e hora de abertura, os dados do equipamento (tombo e série do equipamento) e seu local de instalação, descrição do problema apresentado, bem como um espaço reservado para a identificação do técnico responsável. Deverá constar ainda data, hora e tempo decorrido do atendimento, descrição da solução adotada e peças substituídas (tipo, série, part number). A CODSE assinará o documento atestando a conclusão do serviço, devendo ficar com uma via do formulário.
7.1.12 Os técnicos responsáveis pelo atendimento do chamado deverão comparecer aos locais devidamente identificados, e munidos do Formulário de Chamado Técnico.
7.1.13 Todas as partes e peças deverão ser substituídas pelos serviços de garantia contratados, através de funcionário habilitado para tal. Não serão aceitos o envio de peças/equipamentos pelo correio/transportadora (ou similar), para que haja substituição por funcionários do CONTRATANTE.
O TRT8 não se responsabiliza por quaisquer danos e extravios tangente aos equipamentos, que possam vir a ocorrer caso seja utilizada a prática de postagem pelo correio/transportadora (ou similar).
7.1.14 A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente à CODSE para fins de atualização de status: situações em que se estiver aguardando peças; o momento de fechamento do chamado; demais situações que a atualização do status seja relevante para o usuário e gestores da CONTRATANTE.
7.1.15 Caso necessário, o TRT8 poderá solicitar à CONTRATADA comprovação de fechamento de chamado técnico que deverá conter identificação e assinatura do responsável no TRT8 presente no local do atendimento, além da informação da hora do fechamento do chamado.
7.1.16 Os HD's defeituosos serão substituídos por novos, sendo que o disco antigo deverá permanecer com o CONTRATANTE, de forma a garantir o sigilo e confidencialidade das informações.
7.1.17 A CONTRATADA deverá providenciar a remessa do disco rígido defeituoso à CODSE.
8. CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÕES
8.1 Os conhecimentos, dados e informações de propriedade da CONTRATANTE, tanto tecnológicos como administrativos, tais como: produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos de operação e todos e quaisquer outros, repassados por força do objeto do contrato, constituem informação privilegiada e possuem caráter de confidencialidade.
8.2 Estas informações poderão ser utilizadas, só e exclusivamente, no cumprimento da execução das cláusulas e condições estabelecidas no contrato, sendo expressamente vedado à CONTRATADA:
A) Utilizá-las para fins não previstos no instrumento contratual,
B) Repassá-las a terceiros e/ou empregados não vinculados diretamente à execução do objeto contratado.
9. FORMA DE EXECUÇÃO
9.1 A execução dos serviços contratados pressupõe a existência dos seguintes responsáveis:
1) PREPOSTO DA CONTRATADA: Integrante da CONTRATADA com (a competência) capacidade gerenciar para tratar todos os assuntos
previstos no Termo de Referência e no instrumento contratual correspondente, sem implicar em ônus para o CONTRATANTE.
2) FISCAL TÉCNICO: Integrante do setor requisitante (da contratante - CODSE) que exercerá função operacional de acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, relatando os fatos à autoridade competente; anotar as ocorrências em registro próprio (livro de ocorrência); e determinar a regularização de faltas ou defeitos observados.
3) GESTOR DE CONTRATO: Integrante da CODSE, exercerá função de supervisão, acompanhamento, fiscalização e intervenção na execução contratual, de tal forma que garanta a fiel observância das cláusulas contratuais e a perfeita realização do objeto.
10 DA FORMA DE COMUNICAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1 A empresa CONTRATADA indicará um preposto para tratar todos os assuntos previstos no Termo de Referência e no instrumento contratual correspondente, sem implicar em ônus para o CONTRATANTE.
10.2 O CONTRATANTE designará um Fiscal Técnico para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, relatando os fatos à autoridade competente; anotar as ocorrências em registro próprio; e determinar a regularização de faltas ou defeitos observados.
10.3 A forma de comunicação deverá ser preferencialmente via e-mail corporativo (xxxxx@xxx0.xxx.xx) e telefone (0000-0000/7083/1701/7036). 11. DA FORMA DE ACOMPANHAMENTO DO ATENDIMENTO AOS PRAZOS DE GARANTIA
11.1 Ao final do mês o CONTRATANTE emitirá um relatório a partir de seu sistema de gestão de chamados para verificar o atendimento.
11.2. Deverá ser emitido um Formulário de Chamado Técnico com no mínimo 02 (duas) vias, onde conste, expressamente, a situação do chamado, como por exemplo, “aguardando peças para reposição”, “equipamento em teste”, “chamado concluído”, “removido para manutenção”, além do número de registro do chamado, data e hora de abertura, os dados do equipamento (tombo e série do equipamento) e seu local de instalação, descrição do problema apresentado, bem como um espaço reservado para a identificação do técnico responsável. Deverá constar ainda data, hora e tempo decorrido do atendimento, descrição da solução adotada e peças substituídas. A
XXXXX assinará o documento atestando a conclusão do serviço, devendo ficar com uma via do formulário.
11.3. A CONTRATADA deverá emitir relação com os técnicos que poderão prestar serviços ao CONTRATANTE, devendo os técnicos responsáveis pelo atendimento do chamado comparecer aos locais devidamente fardados e identificados por meio de crachás, munidos do Formulário de Chamado Técnico.
12 CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1 A entrega e instalação dos equipamento deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (TRINTA) dias, contados da assinatura do contrato.
12.2 Caso a empresa verifique a impossibilidade de cumprir com o prazo de entrega estabelecido devido ocorrência de caso fortuito ou de força maior, deverá encaminhar ao TRT8 solicitação de prorrogação de prazo de entrega, da qual deverão constar:
1) Motivo do não cumprimento do prazo, devidamente comprovado, e o novo prazo previsto para entrega.
2) A comprovação de que trata esta cláusula deverá ser promovida não apenas pela alegação da empresa contratada, mas por meio de documento que relate e justifique a ocorrência que ensejará o descumprimento de prazo, tais como: carta do fabricante/fornecedor, laudo técnico de terceiros, Boletim de Ocorrência de Sinistro ou outro equivalente.
12.3 A solicitação de prorrogação de prazo será analisada pelo TRT8 na forma da lei e de acordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, informando à empresa da decisão proferida. Em caso de denegação da prorrogação do prazo de entrega, e caso não cumpra o prazo inicial, o fornecedor ficará sujeito às penalidades previstas para atraso na entrega.
12.4 Os equipamentos deverão ser entregues na Coordenadoria de Segurança Institucional, Tv. Xxx Xxxxx X, 000, no horário de 08h às 18h, de segunda a sexta.
12.5 Os produtos deverão ser entregues em suas embalagens originais, devidamente lacradas, se cabível.
12.6 Os equipamentos deverão ser novos, sem nenhum tipo de uso, entregues devidamente identificados e em conformidade com o exigido no edital e seus anexos, acondicionamento apropriado e demais itens complementares fornecidos pela CONTRATADA e em perfeitas condições para o uso, de forma a permitir completa segurança quanto à sua originalidade, sob pena do não recebimento do mesmo.
12.7 O setor responsável pelo recebimento realizará as medidas necessárias à verificação da originalidade dos acessórios e itens exigidos no Termo de Referência, observando as exigências técnicas descritas neste documento.
12.8No ato da entrega, a CONTRATADA deverá entregar o TERMO DE GARANTIA, informando que os referidos produtos estão cobertos por garantia conforme as condições descritas no Termo de Referência.
12.9Após as devidas verificações a CONTRATADA estará autorizada a realizar as instalações dos equipamentos conforme orientações da CODSE.
13. DA FORMA DE RECEBIMENTO
13.1 O Recebimento Provisório do objeto será feito pelo Fiscal do Contrato em até 10 (dez) dias após a entrega, compreendendo dentre outras, as seguintes verificações:
A) Os materiais deverão estar em suas respectivas embalagens originais, se cabível, com a indicação da marca/modelo na embalagem e/ou no próprio material, bem como das demais características que possibilitem a correta identificação do material.
B) Condições da embalagem e/ou do material.
C) Quantidade entregue.
D) Apresentação do documento fiscal, com identificação do fornecedor e do comprador (TRT8), descrição do material entregue, quantidade e preços unitário e total.
13.2 O Recebimento Definitivo do objeto será feito pelo Fiscal do Contrato, após a emissão da Nota Fiscal, em até 10 (dez) dias após a entrega completa dos sistema de segurança eletrônica, satisfeitas as condições abaixo:
1) Correspondência de marca/modelo do material com os indicados na nota de xxxxxxx ou proposta do fornecedor.
2) Compatibilidade do material entregue com as especificações exigidas no Termo de Referência e constantes da proposta da empresa fornecedora.
3) Realização de testes nos sistemas de CFTV e Central de sensores e alarmes.
4) Treinamento dos servidores indicados pela CODSE e SETIN.
13.3 Caberá à CONTRATADA arcar com ônus da retirada dos materiais cujas características se mostrem diversas das exigidas no instrumento convocatório.
14. DO PAGAMENTO
14.1 A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal/fatura contendo o número da Nota de Empenho, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização, para fins de ateste, liquidação e pagamento.
14.2 O pagamento será realizado em parcela única, após o Recebimento Definitivo do objeto pelo Fiscal do Contrato satisfeitas as condições deste Termo de Referência.
15. HABILITAÇÃO TÉCNICA
15.1 Nos termos do inciso II, art. 30 da lei 8.666/93, a LICITANTE deverá apresentar atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a LICITANTE já forneceu mediante venda, produto compatível ao objeto licitado.
16. PENALIDADES
16.1 Nos termos do Art 7º da Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
16.1.1 Em caso de atraso injustificado na entrega dos equipamentos, será cobrada multa no valor de 0,7% do valor unitário de cada equipamento em atraso, por dia ocorrido, até o limite de 30 (trinta) dias de atraso.
16.1.2 Em caso de atraso injustificado na solução do chamado de atendimento técnico, será cobrada multa no valor de 1% do valor unitário do equipamento, por dia ocorrido de atraso para cada chamado, até o limite de 30 (trinta) dias de atraso. Poderá haver mais de um chamado
aberto simultaneamente por equipamento, razão pela qual poderá haver a cobrança cumulativa de multas sobre o atraso no atendimento técnico.
16.1.3 Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias de atraso injustificado na entrega e/ou na solução de chamado de atendimento, será caracterizada a inexecução parcial do contrato.
16.1.4 Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias de atraso injustificado na entrega e/ou na solução de chamado de atendimento, será caracterizada a inexecução total do contrato.
16.1.5 Pelo descumprimento injustificado dos prazos limites estipulado nos itens anteriores, será aplicada multa de 0,1% sobre o valor total do contrato, por dia ocorrido, além da multa estipulada no item originalmente descumprido.
16.1.6 Será garantido o direito à prévia e ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e acatados pelo TRT8.
16.1.7 Às penalidades acima mencionadas serão aplicadas sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.
16.1.8 As multas e outras sanções administrativas só poderão ser relevadas motivadamente por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado, expedido pela autoridade competente do CONTRATANTE.
17. DA PROPOSTA COMERCIAL
17.1 As propostas comerciais deverão ser válidas, no mínimo, por 60 (sessenta) dias.
17.2 Deverá constar, obrigatoriamente, na proposta o preço unitário do item ofertado, considerando o período supracitado e todos os componentes necessários à execução da garantia.
17.3 Conter a descrição detalhada dos itens propostos, atendendo aos quantitativos e às especificações mínimas descritas no Termo de Referência e em seus anexos, indicando os números de identificação dos produtos/serviços ofertados.
17.4 A proposta comercial, necessariamente, deverá atender a descrição dos itens propostos, conforme descrito no Termo de Referência.
17.5 O LICITANTE vencedor da etapa de lances do Pregão, deverá apresentar um documento denominado “ATENDIMENTO ÀS ESPECIFICAÇÕES” para demonstrar o atendimento aos itens e subitens obrigatórios constantes do Termo de Referência, onde será informada a localização exata da informação que garanta o atendimento ao item e subitem, explicitando o documento/página. A informação deverá estar grifada para melhor visualização.
17.6 Todas as características técnicas obrigatórias deverão ser do fabricante e comprovadas por meio de folders, catálogos, manuais ou impressão de páginas na Internet do fabricante, os quais deverão ser entregues juntamente com a proposta, em folhas numeradas e sequenciais.
18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1 Executar de acordo com a sua proposta, normas legais, ato convocatório e cláusulas do contrato, o objeto contratado, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento das suas obrigações.
18.2 Responsabilizar-se, civil, administrativa e penalmente, sob as penas da lei por quaisquer danos e ou prejuízos materiais ou pessoais que venham a causar e/ou causados pelos seus empregados ou prepostos, ao CONTRATANTE ou a terceiros.
18.3 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou decorrentes de fabricação.
18.4 Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
18.5 Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação durante todo o prazo contratual.
18.6 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do material no local indicado pelo TRT8, incluindo as entregas feitas por transportadoras.
18.7 Efetuar as correções de defeitos, falhas e/ou imperfeições de qualquer natureza, detectadas pelos gestores ou seus substitutos legais,
responsabilizando-se pelas despesas com o transporte de coleta e entrega do material defeituoso.
18.8 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, sobre os equipamentos ofertados.
18.9 Entregar os equipamentos, obedecendo aos prazos de fabricação e validade estipulados.
18.10 Entregar os objetos em suas embalagens originais, devidamente lacradas e identificadas, novos, sem nenhum tipo de uso.
18.11 Garantir conforme prazo especificado neste Termo, os equipamentos contra quaisquer defeitos de fabricação, serviços, peças e componentes.
18.12 A empresa estará obrigada a cumprir durante a vigência do contrato os prazos e condições previstas no presente Termo de Referência, bem como as ofertadas em sua proposta.
19 OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
19.1 Rejeitar, no todo ou em parte, a solução entregue em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor.
19.2 Convocar o fabricante para validar a compatibilidade dos itens, declarações e/ou certidões apresentadas, de modo a comprovar a autenticidade dos documentos.
19.3 Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
19.4 Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas nos equipamentos fornecidos, para imediata substituição.
19.5 Acompanhar o fornecimento do objeto deste instrumento, por meio da CODSE, atestando ao final o recebimento deste.
19.6 Receber os produtos de forma provisória, para que possam ser avaliadas suas características e condições de funcionamento.
19.7 Rejeitar automaticamente os produtos caso sejam diferentes dos propostos ou apresentarem defeitos, não sendo interrompida a contagem dos prazos de entrega, arcando a CONTRATADA com o ônus decorrente do atraso.
19.8 Garantir a infraestrutura necessária para instalação dos equipamentos objeto deste Termo.
20. TRATAMENTO FAVORECIDO, DIFERENCIADO E SIMPLIFICADO PARA AS ME E EPP E
VEDAÇÃO A COOPERATIVA DE MÃO DE OBRA
20.1 Considerando a indivisibilidade do objeto, pois se assim não o for, haverá perda para o conjunto da solução, e considerando o valor estimado para contratação, não será possível aplicação de tratamento diferenciado a ME e EPP, nos termos do inciso II do art. 10º do Decreto 8.538/2015.
20.2 Considerando que o objeto deste Termo não demanda uma relação de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, fica liberada a participação de Cooperativa no certame licitatório.
21 CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
21.1 Em conformidade com o § 1º, do Art. 2º do Decreto nº 10.024/2019, o licitante deverá adotar boas práticas de sustentabilidade baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, tais como:
21.1.1 Racionalização do uso de materiais potencialmente tóxicos e/ou poluentes;
21.1.2. substituição, sempre que possível, de materiais tóxicos por outros atóxicos ou de menor toxicidade;
21.1.3. uso de produtos que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
21.1.4. racionalização do consumo de energia elétrica e de água; 21.1.5. destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades;
des;
21.1.6. treinamento periódico dos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
22 CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Natureza da Despesa / Elemento: 34490.52 – Equipamentos e Material Permanente;
Subitem: 35 – Equipamento de Processamento de Dados;
Classificação Institucional/Funcional/Programática: Programa de Trabalho 15109.02.061.0571.4256.0001 – Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho;
23 RESPONSÁVEL TÉCNICO
Belém/PA, 24 de julho de 2020. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
CHEFE DA SeSEG.
APENSO I - ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA
JUSTIFICATIVA PARA OS QUANTITATIVOS ADQUIRIDOS
O prédio que abriga o Foro de Belém possui infraestrutura para 07(sete) câmeras por andar, todavia, após análise in loco, se verificou que se trata de um quantitativo superior ao necessário. Considerando as especificações dos equipamentos e os locais a serem instalados, se concluiu que a metade deste quantitativo por andar era suficiente para atender as necessidades de segurança do prédio. Quanto ao depósito público, o quantitativo foi baseado em projeto executivo contratado pela COMAT por meio do Contrato 67/2015 – Processo 2467/2014.
− OBSERVAÇÕES
− Todas os equipamentos e software do Sistema de CFTV (câmeras e NVR) deverão ser obrigatoriamente compatíveis entre si, e se possível com o Sistema de Anti-Intrusão (central de alarmes, sensores, sirenes), além de terem conciabilidade com o sistema INTELBRAS.
− As especificações abaixo descritas são as MÍNIMAS que os equipamentos devem ter.
LOTE I - SISTEMA DE CFTV | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE |
1 | NVR – TIPO 1 MARCA E MODELO DE REFERÊNCIA - INTELBRAS SVR 7132 IA OU SUPERIOR, OUTRAS MARCAS/MODELOS SÃO POSSÍVEIS, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM SISTEMA INTELBRAS. 1. Sistema de gerenciamento e gravação para no mínimo 30 câmeras IP com resolução em pelo menos Full HD a 30 fps por canal; 2. Deverá possuir resolução de saída de vídeo de no mínimo 1920 x 1080; 3. Deve possuir ao menos duas saídas de vídeo HDMI e uma VGA; 4. Deve suportar pelo menos as compressões de vídeo H.265+, H.265, H.264+ e H.264, bem como a | 1 |
divisão de tela em pelo menos 1, 4, 8, 9, 16, 25 e 36; 5. Possuir função de busca por IA (inteligência artificial), tanto humano quanto veículo; 6. Deverá possuir recurso de reconhecimento facial, onde poderá processar ao menos 22 imagens/segundo, possuir ao menos 2 canais de vídeo para reconhecimento facial e 14 canais de fluxo de imagem para tal função; possuir recurso de reconhecimento de faces estranhas; 7. Ainda referente a reconhecimento facial, deverá possuir busca IA de pelo menos 6 imagens faciais simultâneas e poder gerenciar ao menos 18 bancos de dados com no mínimo 100.000 imagens faciais no total; 8. Deverá possuir recurso de busca com ao menos os seguintes metadados veículo: cor, motorista ao celular, placa e modelo; face: gênero, idade, óculos, barba e máscara; veículo não motorizado: tipo, cor e número de pessoas; 9. Suportar buscar IA no vídeo por metadado; 10. Deverá suportar configuração de bitrate (kbps) individual por canal; 11. Deve ainda suportar funções como detecção de movimento, perda de vídeo, mascaramento de câmera e mudança de cena; 12. Deve suportar no mínimo 2 HDs SATA 3 de pelo menos 8 TB; 13. Deve permitir buscar gravação por data e hora, por detecção de movimento, inteligência de vídeo e alarme; 14. Possibilitar backup por pen drive (USB) e download por rede; 15. Possuir no mínimo duas interfaces de rede RJ45 (10/100/1000 Mbps); 16. Deverá possuir pelo menos 14 entradas de portas PoE em acordo com o padrão IEEE 802.3af/at e a potência máxima por porta deverá ser de 25,5W, sendo que quando utilizado todas as portas, a somatória de potências não poderá ser maior que 130W; 17. Suportar ao menos os tipos de transmissão através de TCP/IP, DDnS (sendo um pelo menos proprietário), FTP, NTP e filtro IP; 18. Deverá possuir ao menos a função auxiliar de DHCP; 19. Possuir compatibilidade com ao menos o protocolo ONVIF; 20. Deverá possuir ao menos uma entrada e uma saída de áudio (RCA); 21. A operação remota deverá possibilitar ao menos as funções de monitoramento, configuração |
do sistema, reprodução, download de arquivos gravados e informações sobre registros; 22. Deve possuir acessibilidade via web browser com o uso de no mínimo 2 diferentes navegadores; 23. Possuir mínimo de 2 interfaces USB, permitindo também sua utilização com mouse, bem como ao menos uma porta RS232 para comunicação com PC e uma porta RS485 para controle de Speed Dome; 24. Deverá possibilitar montagem em mesa ou bandeja de rack; 25. Seu fabricante deverá fazer parte do fórum de padronização ONVIF (Open Network 26. Deverá possibilitar o backup de arquivos de configuração do sistema; 27. Sua alimentação deverá ser através de fonte interna bivolt automática (100 a 240 VAC, 60 Hz); 28. Seu consumo deverá ser de no máximo 171,1 W com todas as portas PoE sendo utilizadas e sem disco rígido. 29. Deverá possuir ao menos 16 entradas de alarme e 4 saídas. | ||||
2 | 2 | |||
NVR – TIPO 2 1. MARCA E MODELO DE REFERÊNCIA - INTELBRAS OU SUPERIOR, OUTRA MARCA É POSSÍVEL, DESDE QUE COMPATÍVEL COM SISTEMA INTELBRAS 2. Sistema de gerenciamento e gravação de imagens com sistema Linux embarcado e microprocessador embutido de alto desempenho, com as seguintes características: 3. Deverá possuir ao menos 32 canais IPs com resolução de até 1080P a 30 FPS por canal; 4. Sendo que através da interface local deverá ser possível verificar informações como o status do HD, estatística de transmissão de dados, gravação de registros, usuários online e rede ausente; 5. Deve suportar ao menos o protocolo ONVIF perfil S (fabricante deve ser integrante do fórum); 6. Deve permitir a construção de projetos de CFTV totalmente IP, sem a necessidade de agregar um servidor à rede; 7. Deverá suportar ao menos 2 canais com resolução 4K a 25FPS; 8. Possuir fonte de alimentação interna bivolt automática (100-240 VAC 50/60 Hz), com consumo máximo de 12W; |
9. Deverá possuir ao menos uma saída de vídeo HDMI; 10. Deve permitir a edição de áudio e vídeo; 11. Deverá suportar as compressões de vídeo H.265, H.264 e MJPEG; 12. Deverá possuir ao menos 4 níveis configuráveis na qualidade de imagem por canal, bem como a possibilidade de ocultar câmera para determinados usuários; 13. Possuir pelo menos 2 zonas de máscara de privacidade configurável por canal, bem como suportar a configuração de bitrate (Kbps) individual por câmera; 14. Deverá possibilitar o backup ao menos por pendrive (formatação FAT32), disco rígido USB, download por rede e FTP, bem como suportar backup dos arquivos ao menos no formato .AVI; 15. Deverá possuir ao menos duas interfaces de rede RJ 45 (10/100/1000 Mbps); 16. Deverá possuir a função de adição automática de câmeras, quando o mesmo estiver sem nenhuma câmera adicionada ao sistema; 17. Deverá possibilitar o uso de aplicativo de celular para visualização das imagens em tempo real; 18. Deverá suportar ao menos as seguintes funções de rede: HTTP, TCP/IP, IPv4, RTSP, UDP, SMTP, NTP, DHCP, DNS, Filtro IP, DDNS, FTP, Servidor de Alarme, Busca IP; 19. Deverá possuir interface local e WEB em português, bem como permitir atualização do sistema de software; 20. A operação remota deve possibilitar: monitoramento, configuração do sistema, reprodução, download de arquivos gravados, e informações sobre registros; 21. Deverá possuir acessibilidade via web browser com o uso de no mínimo 1 (um) navegador; 22. Deverá possuir interface local para verificar status do HD, estatística de transmissão de dados, gravação de registros, versão de bios, usuários online e rede ausente; 23. Permitir a captura de pacotes via interface local e armazenamento em dispositivo USB, bem como permitir realizar teste de conectividade (ping) através de interface local e serviço de cloud; 24. Deverá possuir ao menos 16 entradas de alarme, suportar conexão com mouse USB e ao |
menos 3 entradas USB 2.0; 25. Deverá possibilitar a instalação em mesa ou bandeja de rack; 26. Deverá possuir certificação FCC e CE, bem como seu fabricante deverá fazer parte do fórum de padronização ONVIF (Open Network Video Interface Forum); 27. Deverá permitir a configuração de entrada e saída de horário de verão programada, bem como permitir o envio de e-mail para ao menos 3 (três) destinos; 28. Deve possibilitar o backup de arquivos de configuração do sistema, bem como possuir proteção através de filtragem de IP; 29. Deve permitir controle PTZ através da rede TCP/IP para speed domes IP que seja do mesmo fabricante; 30. Deverá suportar ao menos 2 HD SATA de no mínimo 10TB para armazenamento; Deverá suportar configuração e recebimento de eventos de: detecção de movimento, perda de vídeo e mascaramento de câmera; Possuir função dual bitstream, possibilitando gravação em dois streams de todos os canais simultaneamente; 31. O equipamento deverá ser fornecido com garantia de no mínimo 36 meses pela CONTRATADA, conforme descrita neste Termo de Referência. | ||
3 | CÂMERA TIPO BULLET PARA AMBIENTE INTERNO - MARCA/MODELO DE REFERÊNCIA – INTELBRAS VIP 3230B, OUTRAS MARCAS/MODELOS SÃO POSSÍVEIS, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM SISTEMA INTELBRAS. Deverá ser colorida do tipo Bullet com tecnologia IP e apresentar as seguintes especificações técnicas: 1. Sensor de imagem em estado sólido do tipo CMOS de 1/2.7”, ou superior, com varredura progressiva; 2. Sua lente deverá ser fixa de pelo menos 2.8 mm, e atender aos ângulos de visão (H x V) de pelo menos 110° x 55°, com abertura máxima F2.0; 3. Deverá possuir iluminação mínima de 0.08 Lux com IR desligado e 0Lux com IR ligado; 4. Deverá possuir resolução em pelo menos HD (1280 x 720) podendo atender no máximo a resolução | 65 |
Full HD (1920 x 1080); 5. Possuir velocidade de obturador de 1/3 a 1/100.000s de forma manual ou automática; 6. Deve transmitir pelo menos 2 streamings de vídeo, todos com possibilidade de configuração para compressão H.265; 7. Suportar compensação de luz BLC, HLC e DWDR; 8. Xxxxxx possuir as compreensões de vídeo X.264/ H.265/H.265+/MJPEG; 9. Deverá possuir iluminação infravermelho de alcance de no mínimo 25m, bem como deverá possuir função de IR inteligente, com possibilidade de desabilitar, automático ou definir o valor do ganho nos níveis entre 1 a 100. 10. Possuir interface Web em Português; 11. Possuir função de detecção de movimento com no mínimo 3 regiões, possuindo para cada uma delas sensibilidade e limiar independentes; 12. Possibilidade de visualização das imagens e configuração via Web Browser; 13. Possibilidade de recuperação de senha via Web Browser; 14. Possuir função de detecção de movimento com possibilidade de agendamento; 15. Possuir função de gravação de vídeo e fotos em servidor FTP com possibilidade de agendamento; 16. Deverá estabelecer chamada via SIP (vídeo e áudio) por detecção de movimento e ligação para um ramal SIP pré-configurado na câmera; 17. Deverá possuir zonas de mascaramento de imagem programáveis (no mínimo 2 zonas independentes); 18. Deverá suportar sobreposição de data, hora, texto no vídeo. 19. Deverá suportar no texto da sobreposição no mínimo 25 caracteres. 20. Deverá possuir no mínimo mais 4 campos destinados texto, com capacidade de no mínimo |
20 caracteres cada um. 21. Deverá possuir zonas de área de interesse de imagem programáveis (no mínimo 3 zonas independentes); 22. Suportar troca agendada de configurações como brilho, contraste, saturação, nitidez, gama, BLC, HLC, DWDR, ajustes do obturador, ajustes de ganho, balanço de branco, modo colorido, automático ou preto e branco, possibilitando aplicar um conjunto de configurações específicas durante um período e um conjunto de configurações específicas durante outro período; 23. Possuir saída Ethernet para conexão em rede TCP/IP RJ-45 10/100BASE-T; 24. Deverá permitir ativação de log na ocorrência de falha da rede ethernet e/ou conflito IP nesta mesma rede; 25. Possuir arquitetura (API) aberta para integração com outros sistemas; 26. Possuir protocolos Internet: IPv4, IPv6, HTTP, HTTPs, RTSP, RTCP, SMTP (com SSL e TLS), FTP, ICMP, DHCP, UPnP, Bonjour, DNS, DDNS, NTP, TCP/IP, UDP, SNMP, IGMP (Multicast), QoS e SIP; 27. Deverá possuir as 3 versões do protocolo SNMP; 28. Deverá possuir controle de acesso ilegal, com quantidade de erros de login configurável com no mínimo até 3 a 10 repetições. 29. Deve possuir qualidade de serviço (QoS) para stream de vídeo e comandos internos; 30. Possuir proteção através de senhas com, no mínimo, 8 níveis de acesso; 31. Deve permitir proteção através de filtragem IP; 32. Deve possuir acessibilidade com uso do navegador Internet Explorer; 33. Deve possuir firmware atualizável via interface web e software do próprio fabricante. As versões do firmware deverão ser disponibilizadas gratuitamente no web site do |
fabricante; 34. Deve possuir de forma integrada a compatibilidade com software de visualização em aplicativos móveis iOS e Android fornecidos pelo fabricante da mesma; 35. Possuir suporte as seguintes entradas de alimentação: 12V DC e Power over Ethernet (PoE) definido pelo padrão IEEE 802.3af, sendo este integrado a câmera; 36. Deverá possuir Grau de proteção para invólucros IP67; 37. Deve possuir um consumo igual ou inferior a 5W; 38. Permitir configuração de entrada e saída de horário de verão programada; 39. Permitir envio de e-mail para no mínimo 3 destinos; 40. Deve possibilitar o backup dos arquivos de configuração; 41. Deve permitir o envio de vídeos e fotos para o servidor FTP na ocorrência de evento (detecção de movimento); 42. Deve possuir caracteres para verificação da autenticidade do vídeo (marca d’agua) e ferramenta do fabricante para a verificação da mesma. 43. Deve possuir visualização de Log de alarme on-line com as opções para Detecção de Movimento, Máscara de Vídeo e Reprodução de Som. 44. Deverá possuir a função de detecção de mudança de cena. 45. Deverá possuir funções de vídeo analítico com a possibilidade de realização de agendamento e ajuste de região mínima e máxima de análise para as seguintes funções: 46. Detecção de direção – Com a possibilidade de inserir 10 linhas com escolha da direção de detecção; 47. Detecção de intrusão – Com a possibilidade de inserir 10 regiões com escolha da direção de |
detecção; 48. Deverá possuir a função de região de interesse; 49. Deverá possuir a função de filtro de ruído, com possibilidade de ativar ou desativar; 50. Possuir serviço de Cloud. | ||
4 | CÂMERA TIPO 2 - BULLET PARA AMBIENTE EXTERNO - MARCA/MODELO DE REFERÊNCIA – INTELBRAS VIP 3260Z, OUTRA MARCAS/MODELOS SÃO POSSÍVEIS, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM SISTEMA INTELBRAS. 1. Deverá ser colorida do tipo Bullet com tecnologia IP e apresentar as seguintes especificações técnicas: 2. Sensor de imagem em estado sólido do tipo CMOS de 1/2.8”, ou superior, com varredura progressiva; 3. Sua lente deverá ser do tipo varifocal, com aberturas mínimas entre 2.8 a 13 mm, e atender aos ângulos de visão H de 100° a 35° e V de 50° a 20°; 4. Deverá possuir iluminação mínima de 0.006 Lux com IR desligado e 0Lux com IR ligado; 5. Deverá possuir resolução em pelo menos HD (1280 x 720) podendo atender no máximo a resolução Full HD (1920 x 1080); 6. Possuir velocidade de obturador de 1/3 a 1/100.000s de forma manual ou automática; 7. Deve transmitir pelo menos 2 streamings de vídeo, todos com possibilidade de configuração para compressão H.265; 8. Suportar compensação de luz BLC, HLC e WDR; 9. Deverá possuir ao menos as compreensões de vídeo H.264 e H.265; 10. Deverá possuir iluminação infravermelho de alcance de no mínimo 50m, bem como deverá possuir função de IR inteligente, com | 10 |
possibilidade de desabilitar, automático ou definir o valor do ganho nos níveis entre 1 a 100. 11. Possuir interface Web em Português; 12. Possibilidade de visualização das imagens e configuração via Web Browser; 13. Possibilidade de recuperação de senha via Web Browser; 14. Possuir função de gravação de vídeo e fotos em servidor FTP com possibilidade de agendamento; 15. Deverá possuir zonas de mascaramento de imagem programáveis (no mínimo 2 zonas independentes); 16. Deverá suportar sobreposição de data, hora, texto no vídeo. 17. Deverá suportar no texto da sobreposição no mínimo 25 caracteres. 18. Suportar troca agendada de configurações como brilho, contraste, saturação, nitidez, gama, BLC, HLC, DWDR, ajustes do obturador, ajustes de ganho, balanço de branco, modo colorido, automático ou preto e branco, possibilitando aplicar um conjunto de configurações específicas durante um período e um conjunto de configurações específicas durante outro período; 19. Possuir saída Ethernet para conexão em rede TCP/IP RJ-45 10/100BASE-T; 20. Deverá permitir ativação de log na ocorrência de falha da rede ethernet e/ou conflito IP nesta mesma rede; 21. Possuir arquitetura (API) aberta para integração com outros sistemas; 22. Possuir protocolos Internet: IPv4, IPv6, HTTP, HTTPs, RTSP, SMTP, SSL, FTP, ICMP, DHCP, UPnP, Bonjour, DNS, DDNS, NTP, TCP/IP, UDP, SNMP, IGMP (Multicast) e QoS; 23. Deverá possuir controle de acesso ilegal, com quantidade de erros de login configurável com no mínimo até 3 a 10 repetições. 24. Deve possuir qualidade de serviço (QoS) para |
stream de vídeo e comandos internos; 25. Deve permitir proteção através de filtragem IP; 26. Deve possuir acessibilidade com uso do navegador Internet Explorer; 27. Deve possuir firmware atualizável via interface web e software do próprio fabricante. As versões do firmware deverão ser disponibilizadas gratuitamente no web site do fabricante; 28. Deve possuir de forma integrada a compatibilidade com software de visualização em aplicativos móveis iOS e Android fornecidos pelo fabricante da mesma; 29. Possuir suporte as seguintes entradas de alimentação: 12V DC e Power over Ethernet (PoE) definido pelo padrão IEEE 802.3af, sendo este integrado a câmera; 30. Deverá possuir Grau de proteção para invólucros IP67; 31. Deve possuir um consumo igual ou inferior a 13W; 32. Permitir configuração de entrada e saída de horário de verão programada; 33. Deve possibilitar o backup dos arquivos de configuração; 34. Deve permitir o envio de vídeos e fotos para o servidor FTP na ocorrência de evento (detecção de movimento); 35. Deve possuir caracteres para verificação da autenticidade do vídeo (marca d’agua) e ferramenta do fabricante para a verificação da mesma. 36. Deverá possuir a função de detecção de mudança de cena. 37. Deverá possuir funções de vídeo analítico com a possibilidade de realização de agendamento e ajuste de região mínima e máxima de análise para as seguintes funções: 38. Deverá possuir a função de filtro de ruído, com possibilidade de ativar ou desativar; |
39. Possuir serviço de Cloud. | ||
5 | CÂMERA TIPO BULLET PARA LEITURA DE PLACA DE VEÍCULOS − MARCA DE REFERÊNCIA – INTELBRAS VIP 7208 LPR G2, OUTRAS MARCAS/MODELOS SÃO POSSÍVEIS, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM SISTEMA INTELBRAS. 1. Câmera do tipo bullet com tecnologia IP, deverá apresentar as seguintes características: 2. Deverá possuir sensor de imagem do tipo CMOS 1/2.8”, ou que atenda de forma superior, com varredura progressiva; 3. Deverá suportar resolução de pelo menos 1080P (1920 x 1080); 4. Deverá suportar ao menos as compressões de vídeo H.265 e H.264; 5. Deverá possuir compensação de luz de fundo WDR a pelo menos 120 dB, bem como suportar redução de ruído 3D; 6. Sua lente deve ser varifocal motorizada com abertura de pelo menos 2,7 a 12 mm; 7. Deverá suportar a função de leitura de placas, sendo esta embarcada; 8. Deverá ler placas de veículos que estejam em uma velocidade de no máximo 40 Km/h, bem como suportar captura de placas em uma pista de rolamento; 9. Deverá suportar, de forma embarcada, a criação de duas listas de cadastros de placas de automóveis, sendo uma lista de placas permitidas e uma de placas proibidas, bem como a quantidade total de placas cadastradas na câmera deverá ser de no mínimo 8.000 placas; 10. Deve permitir a ativação de alarme de saída quando reconhecer uma placa cadastrada na lista de placas liberadas; 11. Deve permitir nativamente gerar lista de placas lidas; 12. Deve permitir fazer buscar dos eventos de leitura através do número da placa; 13. Deve suportar o gatilho da leitura da placa pela detecção do vídeo, entrada de I/O conectada a laço magnético ou por ambos; 14. Deve permitir a sobreposição das informações de data e placa lida no snapshot quando houver evento de leitura de placa; 15. Deverá possuir no mÍnimo 1 entrada e 1 saída de alarme; 16. Deverá possuir função de gravação de vídeo | 2 |
e foto em servidor FTP, bem como suportar sobreposição de data, hora e texto no vídeo; 17. Possuir saída Ethernet para conexão em rede TCP/IP RJ-45 100/1000BASE-T; 18. Sua arquitetura (API) deve ser aberta para integração com outros sistemas; 19. Possuir ao menos os protocolos Internet: IPv4, IPv6, HTTP, HTTPs, FTP, ICMP, DHCP, DNS, NTP, TCP/IP, UDP e RTSP; 20. Deverá possuir iluminação infravermelho (IR) de até 8 metros; 21. Deve transmitir pelo menos 2 streamings de vídeo; 22. Deverá permitir ativação de log na ocorrência de falha da rede ethernet, conflito IP nesta mesma rede, falha no cartão SD, acesso ilegal; 23. Deve possuir firmware atualizável via interface web e software do próprio fabricante. As versões do firmware deverão ser disponibilizadas gratuitamente no web site do fabricante; 24. Possuir suporte as seguintes entradas de alimentação: 12V DC e Power over Ethernet (PoE) definido pelo padrão IEEE 802.3at, sendo o PoE integrado a câmera, não sendo aceito soluções injetoras; 25. Deverá possuir grau de proteção igual ou superior a IP67, possibilitando instalação em ambientes internos e externos; 26. Deverá suportar cartão micro SD; 27. Permitir configuração de entrada e saída de horário de verão programada; 28. Deve possibilitar o backup dos arquivos de configuração; 29. Deve possuir caracteres para verificação da autenticidade do vídeo (marca d’agua); 30. Deve possuir interface RS485 que permita o envio de comandos quando ocorrer a leitura de placa; 31. Suportar cartão micro SD; 32. Deve permitir envio de notificações PUSH via HTTP; 33. Deve permitir a criação de grupos de usuário com permissões diferentes; 34. Deve permitir no mínimo 10 acessos simultâneos; 35. Possibilidade de visualização das imagens e configuração via Web Browser; 36. Deve possui sensibilidade de 0.005 lux em modo colorido e 0 lux em modo noturno (IR ligado); |
37. Deve possuir abertura de F1.3; 38. Possuir velocidade de obturador de 1/50 a 1/1.0000s. | ||
6 | HD 10TB - COMPATÍVEL COM NVR INTELBRAS 5134/SUPERIOR, OU NVR DE OUTRA MARCAS/MARCAS QUE POSSUAM CONCILIABILIDADE COM O SISTEMA INTELBRAS; 1. Disco rígido especial para segurança eletrônica; 2. Disco rígido SATA 3,5’’ desenvolvidos especialmente para uso em equipamentos de segurança eletrônica, com capacidade de operação de 24 horas por dia, 7 dias por semana; 3. Deve possuir características como estabilidade na gravação de dados, velocidade de disco controlada, dissipação de calor otimizada, baixo consumo de energia e nível de ruído; 4. Deve possuir um buffer de hospedagem de no mínimo 6 Gb/s e drive de hospedagem de no mínimo 245 MB/s; 5. Sua capacidade de armazenamento deve ser de no máximo 10 TB; 6. Deve possuir um cache de no mínimo 256 Mb e velocidade de rotação (RPM) de 7.200; 7. Sua capacidade de erros de leitura não recuperáveis por bits lidos deve ser menor que 1 em 1015; 8. Não deve ter um consumo elétrico maior que 7 W nos modos de leitura e/ou escrita. | 5 |
7 | HD 10TB. - COMPATÍVEL COM NVR INTELBRAS 5134 – EQUIPAMENTO JÁ INSTALADO NO TRT8, MAS SEM HD PARA GRAVAÇÃO DE IMAGENS. 1. Disco rígido SATA 3,5’’ desenvolvidos especialmente para uso em equipamentos de segurança eletrônica, com capacidade de operação de 24 horas por dia, 7 dias por semana; 2. Deve possuir características como estabilidade na gravação de dados, velocidade de disco controlada, dissipação de calor otimizada, baixo consumo de energia e nível de ruído; 3. Deve possuir um buffer de hospedagem de no | 4 |
mínimo 6 Gb/s e drive de hospedagem de no mínimo 245 MB/s; 4. Sua capacidade de armazenamento deve ser de no máximo 10 TB; 5. Deve possuir um cache de no mínimo 256 Mb e velocidade de rotação (RPM) de 7.200; 6. Sua capacidade de erros de leitura não recuperáveis por bits lidos deve ser menor que 1 em 1015; 7. Não deve ter um consumo elétrico maior que 7 W nos modos de leitura e/ou escrita. | ||
8 | CENTRAL DE ALARME - COMPATÍVEL COM O SISTEMA INTELBRAS. 1. Central de alarme monitorada com no mínimo 8 memórias para números de telefone, função pânico, função emergência, zona 24 horas com aviso sonoro, carregador de bateria inteligente com proteção contra curto-circuito ou inversão de polaridade, temporização e função de teste de sensores; 2. Devem permitir conexão com sensores de abertura, infravermelho, impacto e outros, assim como deve permitir temporização e testes deles; 3. Deverá possibilitar sua comunicação de dados pelo menos através de rede ethernet, celular GSM/GPRS e PSTN (linha telefônica convencional); 4. Deve possibilitar reportar eventos para no mínimo 2 destinos IP (fixo ou dinâmico), como empresas de monitoramento, e possuir a opção de configuração remota via TCP/IP; 5. Possuir compatibilidade com a grande maioria de modem ADSL, hubs e roteadores disponíveis no mercado; 6. O módulo GPRS deverá possuir frequência de operação do módulo quad-band (800, 900, 1800 e 1900 MHz) em 2G e sua antena deverá possuir ao menos um ganho de 0 dBi (1 mW); 7. Deverá permitir a utilização de pelo menos 2 SIM Cards, bem como permitir módulo desbloqueado; 8. Permitir envio de evento para no mínimo 2 destinos IP e ao menos 5 números para SMS; 9. O módulo GPRS deverá ainda possuir um teste periódico programado em no mínimo 1 minuto; 10. Sua alimentação deve ser através de uma fonte chaveada Full Range 90 a 265 VAC (automático), com consumo máximo em modo stand | 2 |
by 2 Wh, tanto para 127 V quanto 220 V; 11. Ainda deve possuir fusíveis de proteção rearmáveis; 12. Na saída auxiliar deve possuir corrente máxima de 1,2 A, a 14,5 VDC; 13. Deve possuir supervisão contra corte e curto-circuito na sirene; 14. Na saída de sirene deve possuir corrente de no máximo 1 A com bateria de gel selada 7 A/h /12 V e de no máximo 400 mA sem bateria; 15. Xxxx possuir carregador de bateria inteligente; 16. Deve ainda possuir no mínimo 2 saídas de PGM na placa com auto ativação programável por inatividade ou agendada por horário, bem como deve ser chaveada e com corrente máxima de 50 mA e tensão de 12 VDC; 17. Deve disponibilizar de no mínimo 2 partições; 18. Deve suportar um buffer de no mínimo 256 eventos com data e hora, permitindo download e visualização; 19. Deve possuir memória para no mínimo 128 dispositivos sem fio; 20. Deve permitir a utilização de no mínimo 4 teclados e 4 receptores e que estes possuam supervisão e proteção; 21. Deve permitir a utilização de no mínimo 18 zonas, sendo pelo menos 8 zonas duplas na central e mais 2 por teclado remoto, bem como 24 zonas sem fio; 22. Deve suportar no mínimo 64 senhas; 23. Deve suportar as funções de cancelamento automático de zona e anunciador de presença por zona; 24. Deve apresentar sistema de verificação de sabotagem da fiação dos sensores e dos dispositivos do barramento (teclados e receptores); 25. Deve possibilitar indicação de bateria fraca de sensores sem fio no caso de serem de mesmo fabricante que a central; 26. Identificação de usuário por controle remoto; 27. Dispor de reportagem regular, dupla e split; 28. Possuir função anunciador de presença por zona; 29. Sua memória para discagem deve permitir no mínimo 8 números com 20 dígitos cada com uma distribuição do tipo 2 números da empresa de monitoramento, 1 para download e outros 5 para |
números pessoais. Bem como suportar múltiplas rediscagens em caso de número ocupado; 30. Deve possuir funções como detecção de corte da linha telefônica com teste periódico, sendo programável em horas ou agendada por horário, detecção de sobrecarga na saída auxiliar e detecção de curto e corte da sirene; 31. Deve apresentar no mínimo 3 protocolos de comunicação para trafegar via linha telefônica: Contact ID, Contact ID programável e Adenco Express; 32. Deve possuir compatibilidade com a grande maioria de modem ADSL, hubs e roteadores disponíveis no mercado; 33. A entrada da linha telefônica deve possuir proteção como a gás e PTC; 34. O fabricante deve fornecer software para download e upload gratuito na plataforma Windows; 35. A rede ethernet deve haver teste periódico programável em no mínimo minutos; 36. Possuir capacidade para conexões com destinos DNS; 37. Seu gabinete deve ser pelo menos de plástico para proteção da central com alojamento para bateria; 38. Deve possuir certificação pela Anatel; 39. Deve vir acompanhada de teclado LCD multi função de operação e supervisão, com, no mínimo, 2 linhas e 14 colunas, função backlight e alimentado diretamente pela central de alarme, possuindo teclas iluminadas e proteção contra violação. 40. | ||
9 | 1. SENSOR DE BARREIRA INFRAVERLHO ATIVO MULTIFEIXES – MARCA/MODELO DE REFERÊNCIA INTELBRAS IVA-7100, OU DE OUTRAS MARCAS/MODELOS QUE POSSUAM CONCILIABILIDADE COM O SISTEMA INTELBRAS 2. Alcance máximo até 100m; 3. 2 Canais de frequência; 4. 4 Feixes; 5. Altuma máxima de 80cm; 6. Tempo de alarme de no máximo 2s; 7. Detecção de bloqueio 2 ou mais feixes | 4 |
simultaneamente; | ||
10 | SENSOR INFRAVERMELHO COM MICRO-ONDAS EXTERNO, MARCA/MODELO DE REFERÊNCIA INTELBRAS IVP-3000, OU DE OUTRAS MARCAS/MODELOS QUE POSSUAM CONCILIABILIDADE COM O SISTEMA INTELBRAS 1. Sensor de presença de processamento de sinal micro controlado e com tripla tecnologia – infravermelho passivo, micro-ondas e função Pet Immunity; 2. Deve possuir tecnologia micro-ondas 10,5 GHz de efeito Doppler que permite ao sensor realizar uma leitura precisa do ambiente, minimizando a possibilidade de disparos indevidos; 3. Sua lente deverá ser branca do tipo Fresnel com um alcance de no mínimo 12 metros por 12 metros (± 20%), bem como seu ângulo de detecção deverá ser de no mínimo 110°; 4. Deverá possuir faixa de detecção e potência ajustáveis na tecnologia micro-ondas; 5. O piro sensor deverá ser de baixo ruído e de sensibilidade ajustável; 6. A imunidade a animais rasteiros deverá ser de peso inferior 35 kg; 7. Deve permitir sua instalação a uma altura de pelo menos entre 1,8 a 2,2 metros; 8. Deverá possuir um sistema de engate rápido, com o conector fora do sensor, que torne a conexão dos cabos mais rápida e fácil, dispensando a abertura do sensor na instalação; 9. Seu tempo de inicialização deverá ser de até 30 segundos; 10. Deverá possuir chave antiviolação (tamper) nas partes frontal e traseira, garantindo maior segurança contra tentativas de abertura ou remoção do sensor. Sem saída de tensão em modo N.F ou com tensão de 28 VDC e corrente de no máximo 100 mA; 11. Deverá possuir compensação real de temperatura, permitindo que o sensor seja instalado em locais com mudanças climáticas extremas, possuindo a capacidade de se adaptar a qualquer ambiente; 12. Seu sistema deverá possuir proteção para ser imune a interferências eletromagnéticas e radiofrequência (RFI/EMI), ou seja, como um escudo em seu circuito eletrônico que o proteja contra irradiação de frequências inimigas; 13. Possuir Índice de Proteção IP65, | 33 |
permitindo sua instalação em ambientes internos (com sol, chuva, poeira e demais condições adversas); 14. A saída de alarme deverá ser opcional N.F ou N.A, com tensão de 28 VDC e corrente de no máximo 100 mA; 15. Sua alimentação deverá ser com tenção de operação de 9 a 16 VDC e corrente de no máximo 30 mA a 12 VDC; 16. Deverá vir acompanhado de suporte em aço inoxidável, que permita instalação em postes, paredes ou cantos sem alterar suas características originais, mesmo quando instalado em ambientes externos. | ||
11 | SIRENE TIPO CORNETA 1. 120db a 1 metro; 2. Cor preta; 3. Com base de fixação; 4. Tipo tweeter magnética; 5. 1 tom; 6. Voltagem 12V; 7. Consumo 1 amper. | 2 |
12 | SIRENE PIZOELÉTRICA 1. Sirene de alarme do tipo piezoelétrica; 2. Sirene de alarme preta ou branca; 3. Deverá possuir tensão de alimentação de 9 ~ 15 VDC; 4. Sua potência sonora deverá ser de 105dB a 1 metro; 5. Deverá possuir corrente máxima de consumo de 200mA 6. Deverá ser do tipo um toque; 7. Deverá possuir base móvel para fixação; 8. Deverá operar nas condições de temperatura -10 a 50º C 90% de umidade. | 2 |
13 | BATERIA 12V/10A 1. Bateria de chumbo-ácido regulada por válvula selada VRLA recarregável, livre de manutenção e protegida contra vazamento, sendo adequada para o uso em sistemas de segurança; 2. Possuir uma vida útil mínima de 5 anos em regime de flutuação; 3. Deve ter uma tensão total de 12 VDC; 4. Sua capacidade deve ser de 7 Ah @ 20h até 1,75 V (tensão final) por célula a 25° C; 5. Deve possuir no mínimo 6 células; 6. Possibilitar uma corrente máxima de descarga de 70 A em pelo menos 5 s; 7. Deve possuir resistência interna aproximada de 30 mΩ; | 2 |
8. Possibilitar operação normal em temperaturas a 25° C, sendo aceita uma variação de +/- 5° C; 9. Possuir tensão de recarga em flutuação entre 13,6 VDC a 13,8 VDC e suportar uma corrente máxima de recarga recomendada de 2,1 A; 10. Sua variação de tensão em serviço cíclico e equalização deverá ser entre 14,4 VDC a 15 VDC; 11. Deverá possibilitar armazenamento por mais de 6 meses a uma temperatura de 25° C e sua taxa de auto descarga deverá ser menor que 3% ao mês; 12. Deve possuir um peso aproximado a 2 kg, com tolerância de ± 4%; 13. A bateria deverá ser fornecida de acordo com as normas ambientais 14. Seu fabricante deverá possuir descarte responsável, permitindo auxiliar no descarte através de suas autorizadas para ser reciclada. | ||
14 | Software de gerência/monitoramento remoto centralizado, marca de referência DEFENSE IA ou outro programa compatível com sistema INTELBRAS, incluindo licenças vitalícias de uso em nome do CONTRATANTE, com os seguintes recursos: O sistema deverá ser uma solução de software de monitoramento e suportar a unificação transparente de sistemas de gerenciamento com vídeo IP com as seguintes características: 1. Deverá suportar a unificação transparente entre câmeras IP, gravador digital e em rede, e câmeras ligadas a DVRs, codificados nos formatos de compressão MJPEG, H.264 e H.265; 2. O sistema de monitoramento e gerenciamento de imagens deve possuir funcionalidade de monitoramento ao vivo de eventos, monitoramento ao vivo de imagens, reprodução de vídeos gravados e gerenciamento de alarmes; 3. Deverá proporcionar o gerenciamento de dispositivos com ao menos as seguintes funcionalidades: detecção de dispositivo online e adicionar dispositivos por busca automática; 4. Sua exibição, deverá possuir ao menos as seguintes opções: exibir endereço IP do dispositivo, exibir vídeo em tempo real, controle de PTZ, gravação manual e zoom digital; 5. Em relação a usuários, o sistema deverá permitir a exclusão, adição e edição de usuários, bem como definir permissões ao mesmo; | 1 |
6. Deverá possibilitar gravação de dispositivo em borda; bem como possibilitar reprodução dos dispositivos de borda ou com armazenamento central de pelo menos 30 câmeras simultaneamente; 7. Deverá suportar o download das gravações ao menos nos formatos MP4 e AVI; 8. Deverá suportar vídeo wall com funções de gerenciar e adicionar vídeo wall; bem como suportar combinar telas em uma; 9. Deverá possuir função de mapa, com ao menos as seguintes facilidades: adicionar editar ou excluir ao menos 5 níveis de submapas no mapa principal; 10. Deverá exibir os dispositivos no sistema com opções de árvore de visualização e grupos; 11. O sistema necessita ser compatível com câmeras que tenham recursos de mapa de calor, reconhecimento facial, leitura automática de placas, contagem de pessoas, detecção facial, linha virtual, cerca virtual, smart-tracking e imagem térmica; 12. O sistema necessita ser compatível com NVRs ou DVRs que tenham recursos de reconhecimento facial, detecção facial, linha virtual, cerca virtual e geração de metadados de pessoas e veículos; 13. O sistema deverá ser capaz de receber informações de reconhecimento facial, com ao menos as seguintes funções: pesquisa por face semelhante, face ao vivo, pesquisa de características, relatório estruturado de gênero e idade; 14. Capacidade de buscar informações de reconhecimento facial no cartão SD da câmera; 15. Ter possibilidade de gestão de lista de pessoas (reconhecimento facial) e alarmes através do software; 16. Deverá possibilitar também receber informações de reconhecimento de placas de veículos com ao menos as seguintes funções: reconhecimento em tempo real, pesquisa com o histórico de reconhecimentos de placas; 17. Capacidade de buscar informações de leitura de placas no cartão SD da câmera; 18. Ter possibilidade de gestão de lista de placas permitidas e proibidas (LPR), além de alarmes, através do software; 19. Deverá possuir recurso de log para manutenção do sistema, com ao menos as seguintes funcionalidades: log de porta, log do gerenciador da web, log de controle do cliente; |
20. Ainda referente a manutenção do sistema, deverá suportar funções de backup de dados do sistema, restauração de dados do sistema de arquivos local ou no servidor; 21. Possibilidade de ter até 1000 câmeras IPs em um único servidor, sendo, pelo menos, 64 câmeras com Leitura de Placas Embarcado e 64 câmeras com Reconhecimento facial embarcado; 22. Possibilidade de organizar em pelo menos 10 hierarquias com até 999 entidades por hierarquia; 23. Deverá ter capacidade ilimitada de usuários criados, sendo 100 usuários on-line ao mesmo tempo; 24. Deverá possuir ao menos 2 níveis de usuários; 25. Ser compatível com equipamentos via protocolo Onvif; 26. Deverá possuir recurso de gravação no servidor em que o software está instalado, com um armazenamento dedicado para esta função. 27. Possibilidade de ver status de CPU, armazenamento e consumo de banda no próprio software; 28. Deverá possuir possibilidade de recurso de buscas forenses, tais como: cor e tipo de roupa, chapéu, sacola, gênero, óculos, barba, idade e máscara. 29. A versão do software deve vir com franquia mínima de licenças para de 60 câmeras, 02 câmeras com reconhecimento facial e 02 câmeras de leitura de placas; 30. Deve ser compatível com todos o equipamentos de CFTV objeto deste Termo, e se possível com o sistema de alarmes; 31. Deve ser compatível, também, com os equipamentos já instalados no Fórum Trabalhista de Belém (INTELBRAS IP BULLET POE VIP 3220 e NVR INTELBRAS 5134). | ||
15 | INSTALAÇÃO DE CONCERTINA 30CM/10M A concertina será instalada no telhado do prédio Depósito de Bens – Xxxxxx Xxxxxxxx, cuja altura é de aproximadamente 6m. 1. Concertina clipada (dupla)em aço galvanizado de alta resistência, com espiral de 300mm, D=2,76mm 2. Haste de aço galvanizado para fixação da concertina 2”/3M | 160M |
16 | INSTALAÇÃO DE CERCA ELÉTRICA A cerca elétrica será instalada no telhado do prédio Depósito de Bens – Xxxxxx Xxxxxxxx, cuja altura é de aproximadamente 6m. | 160M |
1. CENTRAL DE CERCA ELETRICA ECR-181 4J 18.000V: Especificações: Tensão de alimentação: 115- 230 VAC (Recomenda-se a utilização de um cabo com bitola > 01mm) Frequência nom. 50-60 Hz; Consumo em 115-230vac: 4,5W; Energia de pulso de saída :<0,7 Joules; Duração do pulso: 360us; Intervalo entre pulsos:1s; Pulsos por minuto: +/- 60 pulsos; Dimensões: 275x215x85; Saída auxiliar: 14,5 VDC/250 Ma (Recomenda-se a utilização de um cabo CCI com bitola < 26AWG); Corrente de saída de sirene;Índice de proteção: IPX4-01-Bateria selada EP12v-7AH; Especificações: Comprimento 151 mm largura 65 mm altura 95 mm altura total com terminais 101 mm, Peso 2,40 Kg. 60-HASTE DE ALUMINIO ESTRELA PARA 06 FIOS- Haste em alumínio tipo Estrela 0,71 metro com 06 Isoladores. 2. CABO SUPRESSOR DE ALTA ISOLAÇAO Especificações técnicas: Cabo de alta isolação para cerca elétrica. Recomendamos distancia máxima de ate 40 m. Cabo 5 mm- Cor Preta. 3. FIO DE AÇO INOX- CARACTERISTICAS Fio de aço inox usado na instalação de cerca elétrica –Diâmetro 0.7mm-Possuem ótima resistência –Possuem em torno de 300 metros de fio 4. HASTE DE ATERRAMENTO ½ X 2MT- Haste Terra Cobre ½ tamanho: 2,00 M Seu núcleo de aço carbono SAE 1010/1020 e revestimento de cobre por eletrodeposição com espessuras mínimas de 254 mícrons (10 mils) garantem um eficaz funcionamento protegendo pequenos e medianos sistemas elétricos , redes de transmissão e distribuição, subestação e em todos os casos que se precise proteção para os equipamentos e vidas humanas contra tensões. 5. PLACAS DE ADVERTENCIA CERCA ELETRICA DE ALUMINIO Placa de advertência alumínio; Perigo Cerca Elétrica –DIMENSAO: Altura :10cm largura: 15cm. 6. CANALETA VENTILADA 50X50 CREME-Sirene Eletrônica- Potencia: 112 Db (1m), 120 Db (30cm) Alimentação 6ª 12v-Consumo: 0,8 A (12 v) Peso: 600g |