EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL ARP Nº 037/2021
Tipo: menor preço por item Processo Administrativo nº 2021015356
1 PREÂMBULO
A PREFEITURA DE LUZIÂNIA, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, realizará a licitação na modalidade de pregão presencial, em sessão pública, na sede da Administração Municipal, tendo por objeto a Eventual e futura aquisição de materiais e equipamentos Odontológicos para a Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações contidas no Termo de Referência.
O certame será regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 497, de 31 de dezembro de 2008, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, bem como pelas normas e condições estabelecidas no presente Edital.
1.1 O pregão será realizado pelo Pregoeiro Municipal, senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, e Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal nº 052, de 01 de Fevereiro de 2021, ou pelo pregoeiro substituto, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx.
1.2 A abertura da sessão de pregão terá início no dia 08 de Julho de 2021, às 09:00 horas, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subsequente, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Praça Nirson Carneiro Lobo nº 34 - Centro, em Luziânia – GO.
1.3 O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, concomitante à lei municipal 3.277, de 26.06.2009 e Lei Municipal n° 4.226 de 24.06.2020, atendendo o direito de prioridade para a Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) e MEI, bem como o produto produzido no país para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços.
1.4 Ao licitante enquadrado como microempreendedor individual – MEI, se aplicam todos os direitos previstos na Lei Complementar 123/2006 e aplicáveis à microempresa (art. 18-D, § 3º).
1.5 A condução dos trabalhos fica a cargo do Pregoeiro, a quem compete:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Adjudicar o objeto ao vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos e elaborar a ata da sessão com auxílio eletrônico;
j) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
k) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
2 DO OBJETO:
2.1 Constitui objeto da presente licitação a Eventual e futura aquisição de materiais e equipamentos Odontológicos para a Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações contidas no Termo de Referência.
2.2 O objeto será licitado em conformidade com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência.
3 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem nos ramos pertinentes ao objeto desta licitação, desde que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
3.2 Não poderão participar do certame as empresas:
a) Que estejam com o direito de licitar ou contratar com a Administração do Município de Luziânia suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
b) Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, quaisquer que seja sua forma de constituição;
c) Que contratadas pelo Município esteja irregular com o fornecimento do objeto contratual; e
d) Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo da Cidade de Luziânia.
3.3 É vedado a qualquer pessoa representar mais de um interessado na presente licitação.
3.4 Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
3.5 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
3.6 A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
3.7 A Administração opta por realizar o presente certame sem cota reserva às microempresas ou empresas de pequeno porte por considerar que o tratamento diferenciado previsto nos art. 47 e 48 da Lei Complementar não é vantajoso para a Administração, considerando-se o volume de aquisições e o potencial de redução de valores, conforme expresso no art. 49, III, da mesma Lei.
3.8 Os documentos para participação no presente certame deverão ser apresentados devidamente autenticados por qualquer meio, inclusive autenticação digital; NÃO HAVERÁ CONFRONTAÇÃO E AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS NO ATO DA SESSÃO PÚBLICA.
4 DO CREDENCIAMENTO
4.1 No início da sessão pública de realização do pregão, o representante da licitante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pelo licitante, devendo ainda identificar-se, exibindo a cópia da Cédula de Identidade ou outro documento equivalente.
4.2 O credenciamento far-se-á através de documentos que comprovem os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante, conforme especificados abaixo:
a) Procuração pública ou particular (esta última deverá ser apresentada com firma reconhecida); b) Estatuto ou Contrato Social;
c) Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação; d) Certidão Simplificada da Junta Comercial;
e) Declaração de Enquadramento como ME/EPP/MEI;
f) Cópia do documento de Identificaçao do representante legal.
4.3 – DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS NO ATO DO CREDENCIAMENTO
a) A documentação de que tratam as cláusulas do item ―credenciamento‖ deverão ser apresentadas FORA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA ou HABILITAÇÃO, sendo que o seu conteúdo não será sigiloso.
b) A procuração deverá ser apresentada pelo representante que não for o sócio- administrador ou que não fizer parte do quadro societário. Caso seja apresentada
―procuração particular‖, esta somente será aceita com firma reconhecida.
c) A declaração de enquadramento como ME/EPP será exigida apenas para comprovar o enquadramento como microempresas e empresas de pequeno porte, e deverá ser apresentada caso a licitante devidamente enquadrada pretenda se beneficiar, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006;
d) A Certidão Simplifica da Junta Comercial deverá ser apresentada por TODOS os concorrentes, sob pena de não-participação no certame.
e) O contrato social deverá ser apresentado por todos os concorrentes, quer se tratem de representantes com procuração, quer se tratem de representes sócio- administradores ou pertencentes ao quadro societário.
f) Caso a licitante não se faça representar, poderá encaminhar um envelope à parte no qual conste os documentos específicos para o credenciamento, sendo que o seu conteúdo não será considerado sigiloso.
g) A falta da declaração de habilitação ensejará no não-credenciamento da interessada e consequente impedimento de participar do certame. O pregoeiro poderá permitir que o licitante a faça, de cunho próprio, durante a fase de credenciamento.
h) A licitante que deixar de apresentar a declaração de enquadramento como ME/EPP será credenciada para participação, mas não usufruirá dos benefícios previstos na LC 123/2006.
i) Os documentos do credenciamento deverão ser apresentados devidamente autenticados por qualquer meio, inclusive autenticação digital; não haverá confrontação de documentos no ato da sessão pública.
j) O credenciamento se encerra quando o pregoeiro proceder à abertura do primeiro envelope de proposta de preços. Encerrado o credenciamento, não serão permitidos novos participantes nem a apresentação de documentos ausentes.
4.4 DO CONTRATO SOCIAL
4.1.1 Serão aceitos para suprir a exigência do item 4.2, “b” quaisquer dos seguintes documentos (serão aceitos outros, desde que atendam à Legislação vigente):
a) Inscrição do empresário individual no registro público de empresas mercantis a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição e posse de seus administradores. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
c) Inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, com indicação das pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, seus poderes e atribuições.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5 DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1 A proposta comercial deverá ser elaborada em conformidade ao modelo constante do Anexo II deste edital e impressa em papel timbrado da empresa ou papel simples com carimbo de CNPJ, em uma via, e estar devidamente assinada pelo representante legal da empresa.
5.2 A apresentação da proposta implica na aceitação tácita de todas as cláusulas e condições deste Edital e seus anexos e sujeição à Lei Federal 10.520/2002 e demais normas complementares, bem assim como comprometimento expresso da empresa licitante do quanto ali declarado.
5.3 A proposta comercial deverá ser entregue pessoalmente ao Pregoeiro, em envelope indevassável, fechado, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados no preâmbulo deste Edital, sendo que o envelope deverá conter em sua parte externa e frontal a seguinte identificação:
ENVELOPE N° 01 - PROPOSTA COMERCIAL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Pregão Presencial ARP nº 037/2021 Data de Abertura: 08/07/2021 Horário: 09:00 horas PROPONENTE: CNPJ: REPRESENTANTE LEGAL: |
5.4. A PROPOSTA DE PREÇOS DEVERÁ CONTER, OBRIGATORIAMENTE:
a) Especificação do objeto conforme descrito no termo de referência - anexo I, sem conter alternativas de preços, ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
b) Preço unitário e total de cada item, sendo preço líquido. O preço cotado deverá ser o equivalente ao praticado no mercado na data de apresentação da proposta, em especial aos preços de referência da Secretaria Municipal de Saúde.
c) Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino, descarga e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a entrega do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada;
d) A marca dos produtos cotados;
e) O preço deverá ser expresso em reais, sendo aceitos no máximo 04 (quatro) casas decimais após a vírgula (0,0000). É vedada a oferta de bens ou serviços a valores simbólicos, irrisórios ou nulos, incompatíveis com a realidade;
f) A razão social da licitante proponente, o número do CNPJ, o número do Edital do Pregão, menção ao número do pregão, o endereço completo da empresa, os meios de comunicação disponíveis para contatos: telefones e e-mail;
g) Prazo de validade mínimo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso na proposta não conste o prazo de validade, ou conste outro prazo inferior, será considerado, para efeito deste certame, o prazo de validade de 90 dias;
h) TERMO DE RESPONSABILIDADE (vide modelo anexo).
5.5 SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE:
a) Não atenderem às exigências deste Edital e seus Anexos;
b) Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital;
c) Que apresentarem mais de uma marca para o item ofertado;
d) Que não apresentarem marca;
e) Forem omissas, vagas ou apresentem irregularidades e defeitos capazes de dificultar o julgamento;
f) Ilegíveis;
g) Não atendam às características mínimas deste Anexo do Edital;
h) Serão desclassificados os lances finais e, na inexistência de lances, as propostas finais que apresentarem preços excessivos.
5.6 A proposta, que compreende os materiais odontológicos ofertados e preços unitários e totais, deverão ser compatível com o Edital e seus Anexos, bem como atender as exigências relacionadas no edital, no termo de referências e demais anexos.
5.7 A licitante interessada deverá apresentar a proposta de preço em Excel, de acordo com o arquivo disponibilizado pela CPL, visando agilizar o trâmite processual.
5.8 A empresa à qual for adjudicado o objeto do certame deverá apresentar, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da adjudicação, uma nova proposta adequada ao valor final obtido, resultado da negociação a ser realizada após a fase de lances.
5.9 Findada a sessão pública, e visando agilizar o trâmite processual, a CPL poderá emitir a nova proposta, que preenche os requisitos do item 5.8, na base de dados do programa GP Pregões utilizado para realização do certame, caso em que ficará a licitante desobrigada da apresentação a que alude o item 5.8.
5.10 A nova proposta compreenderá a apresentação dos preços resultantes da fase de lances verbais e negociação, devendo os preços ser idênticos aos da Ata de Julgamento, ou a menor.
5.11 Os documentos apresentados junto à proposta de preços deverão ser originais ou autenticados por qualquer processo, inclusive por autenticações eletrônicas. De forma alguma haverá confrontação de documentos durante a sessão pública.
5.12 Não serão aceitas reclamações posteriores relativamente às propostas sem que tenham sido devidamente registradas em ata, salvo se previsto em Lei.
5.13 As propostas são de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.14 A falta de data, rubrica, numeração, identificação do responsável pela elaboração do documento e/ou assinatura na proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à sessão única de abertura deste certame, desde que devidamente credenciado, sob pena de desclassificação.
5.15 As empresas devem considerar que o desconto ofertado prevalecerá durante toda a vigência do contrato.
5.16 Sugere-se à empresa que de antemão já informe aos seus representantes o desconto máximo que poderá ofertar durante a sessão pública. Ligações telefônicas serão permitidas a exclusivo critério do Pregoeiro, e desde que sua prática não interfira no andamento da sessão, não a atrase ou constranja os demais concorrentes.
6 DA HABILITAÇÃO
6.1 Para fins de contratação serão exigidos do licitante a comprovação das condições de habilitação consignadas nesse edital. A documentação a que se refere este item deverá ser apresentada ao Pregoeiro em envelope indevassável, fechado, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados no preâmbulo deste Edital, sendo que o envelope deverá conter em sua parte externa e frontal a seguinte identificação.
ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Pregão Presencial ARP nº 037/2021 Data de Abertura: 08/07/2021 Horário: 09:00 horas PROPONENTE: CNPJ: REPRESENTANTE LEGAL: |
6.2 DECLARAÇÕES:
a. Declaração de inexistência em seu quadro de pessoal de menores, na forma do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da constituição, nos termos do modelo constante do Anexo V deste Edital;
b. Declaração de fatos impeditivos (supervenientes), demonstrando que o licitante não é declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme modelo contido no Anexo IV deste Edital.
c. Declaração de não – emprego de servidor público.
6.3 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Cartão de CNPJ;
b) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual;
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal;
f) Certidão Negativa Federal (INSS).
6.4 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser realizada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
6.5 A licitante vencedora enquadrada como microempresa ―ME‖ ou empresas de pequeno porte
―EPP‖ deverá apresentar toda documentação para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição. Caso ocorra alguma restrição será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que for declarada vencedora do certame, prorrogável uma única vez por igual período, para regularização da documentação e emissão de eventuais certidões
6.6 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 90 (noventa) dias, se outra data de validade não constar na certidão.
6.7 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características do objeto da licitação, estabelecidas no Anexo I, através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
b) O (s) atestado (s) deverá se referir à VENDA/REVENDA/COMERCIALIZAÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS.
c) A licitante poderá apresentar um ou mais atestados.
d) O (s) atestado (s) deverá possuir informações claras sobre quem o expedir, como razão social, cargo e telefone de contato.
e) Caso pairem dúvidas sobre a veracidade do (s) atestado (s) apresentado (s), poderá o pregoeiro realizar auditoria para saná-la.
6.8 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
a) Ficha técnica/catálogo/folder explicativo com o detalhamento técnico de cada produto ofertado, objetivando a verificação exata do bem com o especificado no edital;
b) Registro dos produtos ofertados no Ministério da Saúde (quando for o caso);
c) Alvará sanitário expedido pelo órgão de vigilância sanitária competente, apresentando atividades compatíveis com o comercio dos produtos ofertados;
d) Alvará de funcionamento expedido pela ANVISA, apresentando atividades compatíveis com o comercio dos produtos ofertados;
e) A licitante deverá apresentar Declaração de Assistência técnica especializada (permanente) num raio de até 200 Km, onde conste a identificação completa da Empresa Prestadora da Assistência Técnica, com CNPJ e endereço físico e digital, indicação do responsável técnico e sua qualificação completa e responsável administrativo, além da qualificação completa da Empresa que emite a Declaração. Para os itens 01, 02, 03, 04, 05 e 06.
6.9 A falta de qualquer dos documentos referidos no item 6, ensejará a INABILITAÇÃO da licitante, sendo considerado como não apresentados, não havendo possibilidade de inclusão durante a sessão pública.
6.10 Quando da apresentação da documentação, se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz. Se for filial, serão aceitos documentos da matriz que se apliquem às filiais.
6.11 Na hipótese de não constar nos documentos o respectivo prazo de validade, somente serão aceitos se emitidos no período de 90 (noventa) dias anteriores à data marcada para entrega dos envelopes de propostas e documentos no preâmbulo deste edital, ressalvada a hipótese de o licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente. Excessão atestado de capacidade técnica.
6.12 Os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados em originais ou cópias autenticadas por qualquer processo, inclusive por autenticações eletrônicas. DE FORMA ALGUMA HAVERÁ CONFRONTAÇÃO E AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS DURANTE A SESSÃO PÚBLICA.
7 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 Para o julgamento das propostas escritas será considerado o menor preço por item.
7.2 Os lances verbais terão seus valores ou percentuais de descontos mínimos definidos pelo Pregoeiro.
7.3 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do item 13 deste Edital.
7.4 Após este ato será encerrada a etapa competitiva e ordenada as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por item, ou seja, maior percentual de desconto concedido.
7.5 O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e o maior percentual de desconto apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital, decidindo motivadamente a respeito.
7.6 Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, conforme documentação apresentada na própria sessão.
7.7 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, pelo Pregoeiro.
7.8 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital.
7.9 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e licitante (s) presente (s), e da equipe de apoio.
7.10 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital, a proposta será desclassificada.
7.11 Em caso de divergências entre os valores unitários e total prevalecerão os valores unitários, para efeito de julgamento, podendo a Comissão realizar as alterações devidas.
7.12 Não se considerarão quaisquer ofertas de vantagem não prevista no objeto deste Edital.
7.13 Xxxx não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de maior percentual de desconto e o valor estimado para contratação.
7.14 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no § 2° do art. 3° da Lei n° 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente por sorteio, em ato público, vedado qualquer outro processo.
7.15 Quando for constatado o empate ficto, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, o pregoeiro aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela Administração municipal.
7.16 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas ou empresas de pequeno porte com valor até 5% superior a primeira colocada, que serão convocadas no certame, e terão o prazo de 5 (cinco) minutos para apresentar nova proposta, com valor menor que o da primeira colocada, sob pena de preclusão, obedecendo à ordem de classificação.
7.17 Ocorrendo o empate ficto, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto a seu favor, o mesmo princípio sendo aplicado à ME/EPP com sede no município de Luziânia.
8 DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1 Do pedido de Esclarecimentos
a) Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao Pregoeiro até o 2º (segundo) dia útil anterior à entrega dos envelopes;
b) Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, via Serviço de Protocolo, contra recibo, na sede da Prefeitura de Luziânia, das 08h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h00min, ou através do e-mail XXX.XXXXXXXX@XXXXX.XXX
c) Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e-mail);
d) Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por e-mail àqueles que enviaram solicitações de retirada do Edital, e postado no site da PML, junto ao edital, para conhecimento dos interessados.
8.2 Da Impugnação do Ato Convocatório
a) Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão.
b) O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto ao Serviço de Protocolo, contra recibo, na sede da Prefeitura de Luziânia, das 08h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h00min, ou através do email XXX.XXXXXXXX@XXXXX.XXX observado o prazo previsto na alínea “a” do subitem 8.2 deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias;
c) Xxxxxxxx a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados;
d) Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no portal da Prefeitura de Luziânia por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx;
e) As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a esse Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes;
f) Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
g) Quando a impugnação for encaminhada pelo e-mail, o documento deverá vir como anexo do e-mail, escaneado, e deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de não ser considerado:
i. Razão social da interessada, se pessoa jurídica;
ii. CNPJ;
iii. Nome de quem realizou a impugnação;
iv. Assinatura.
v. CPF, se pessoa física;
vi. Nome.
vii. Assinatura
9 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
9.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes asseguradas vistas imediatas dos autos.
9.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recursos e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor. O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.
9.3 Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
9.4 O acolhimento dos recursos importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5 Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Praça Nirson Carneiro Lobo, 34, centro – Luziânia - GO, no período compreendido das 13h00 às 17h00m.
9.6 A apresentação das razões de recurso e das contrarrazões, assim como documentos complementares, será efetuada obrigatoriamente mediante protocolo junto ao Serviço de Protocolo,
contra recibo, na sede da Prefeitura de Luziânia, das 08h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h00min, observados os prazos previstos.
9.7 Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as razões ou estas forem apresentadas fora dos prazos estabelecidos, ou que não tenham sido manifestos via serviço de protocolo da PML.
9.8 Recursos meramente postergatório ensejarão a aplicação de sanções.
10 DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, REAJUSTE E ENTREGA DOS MATERIAIS ODONTOLÓGICOS.
10.1 Da Assinatura da Ata de Registro de Preços.
a) Findo o procedimento licitatório, o Pregoeiro convocará a licitante vencedora para assinatura da ARP para o fornecimento do objeto.
b) O prazo para assinatura da ARP, por parte da licitante vencedora, será de até 05 (cinco dias) úteis a contar da notificação feita pelo Pregoeiro, exclusivamente por e-mail, podendo ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito durante seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pelo Pregoeiro, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Edital;
c) Se a vencedora se recusar, sem motivo justificado e aceito pelo pregoeiro, a assinar a ARP dentro do prazo previsto, caracterizará os descumprimentos totais da obrigação, ficando esta sujeita à multa prevista neste edital, além de outras sanções cabíveis e previstas no Art. 87 da Lei 8666/93;
d) As obrigações decorrentes da presente licitação estão previstas neste Edital, observando-se os termos da Lei 10.520 de 17 de Julho de 2002 e alterações, e Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, no que couber.
e) A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, com possibilidade de elaboração de contrato, se houver interesse das partes, nos termos da legislação vigente.
10.2 Da Entrega dos Materiais Odontológicos.
a) Os materiais odontológicos serão entregues em conformidade com o item 4 (4.1 a 4.11) (FORMA, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA) do Termo de Referências.
10.3 Do Reajuste:
a) Os preços pactuados não serão reajustados pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, conforme Lei nº 10.192/2001, art. 3º, § 1º: ―A periodicidade anual [...] será contada a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir.‖
11 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta de dotações orçamentárias, autorizadas pela Lei 4316, de 04 de Janeiro de 2021, constantes dos autos.
12 DO PAGAMENTO
12.1 O pagamento será efetuado à licitante vencedora em até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente após a entrega dos materiais odontológicos objeto da licitação, em contra apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pela Unidade Requisitante, acompanhada de Termo de Aceite e mediante liberação pela PML.
12.2 Para a entrega do item constante do objeto, a Unidade Requisitante deverá solicitar à Contratada a entrega dos materiais odontológicos, sendo que cada requisição deverá conter, no mínimo:
Quantidade dos materiais odontológicos;
Descrição dos materiais odontológicos requisitados; Local e hora de entrega;
Data do recebimento;
Valor.
12.3 A Unidade Requisitante se reserva o direito de recusar o pagamento se, no ato do atesto, os materiais odontológicos apresentados não estiverem de acordo com as especificações apresentadas e aceitas durante o Processo Licitatório.
12.4 A Unidade Requisitante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Edital.
12.5 Nenhum pagamento será efetuado à Licitante vencedora antes da quitação de multa que lhe tenha sido aplicada.
13 AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Das sanções administrativas:
a) A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, não entregar os materiais odontológicos de acordo com o previsto neste Edital, ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
b) Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
c) Advertência;
d) Suspensão temporária de participação em licitações promovidas pela Administração Pública (podendo chegar a cinco anos, conforme determinação do Secretária Municipal de Saúde);
e) Declaração de inidoneidade para participar ou contratar com a Administração Pública;
f) Multa.
13.2 Das Multas:
O infrator, em cada caso, sujeitar-se-á a:
a) Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado da nota e empenho ou Autorização de Empenho, pela recusa em retirar a Nota de Empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regulamente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93;
b) Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) ao dia de inadimplência, referente aos itens em atraso, enquanto os atrasos não forem sanados, aplicada a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso;
c) Os atrasos referidos no item acima que perdurarem por mais de 15 (quinze) dias, serão considerados inexecução parcial para os efeitos de aplicação das penalidades;
d) Xxxxx compensatória no percentual de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do contrato, sobre o valor correspondente aos itens em atraso, aplicada a partir do 15º (décimo quinto) dia de atraso;
e) Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do empenho, pela inadimplência a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso, caracterizando inexecução total do contrato.
13.3 As penalidades serão aplicadas a critério da Secretaria Municipal de Saúde e são independentes, sendo que a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
13.4 O prazo para pagamento das multas será de 10 (dez) dias corridos a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Secretaria Municipal de Saúde e sendo possível, o valor devido será descontado da eventual garantia prestada. Não havendo pagamento, o valor será cobrado na forma da lei.
14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após entrega dos envelopes contendo as propostas não serão aceitas alegações de desconhecimento.
14.2 A Prefeitura Municipal poderá cancelar de pleno direito a Nota de Empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) Vier a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometem a sua capacidade econômico-financeira;
b) For envolvida em escândalo público e notório;
c) Quebrar o sigilo profissional;
d) Na hipótese de ser anulada a adjudicação em virtude de qualquer dispositivo legal que a autorize.
14.3 A Prefeitura Municipal poderá, por despacho fundamentado da Unidade Requisitante e até a entrega da Nota de Empenho, excluir qualquer licitante, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sem que a esta assista o direito de reclamar indenização ou ressarcimento, se chegar ao seu conhecimento, em qualquer fase do processo licitatório, fato ou circunstância que desabone a idoneidade da licitante.
14.4 Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, a Prefeitura Municipal de Luziânia poderá convocar as licitantes remanescentes, observando o critério disposto no Edital.
14.5 A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada
por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado.
14.6 As reclamações referentes à documentação de credenciamento, às propostas e aos documentos de habilitação deverão ser feitas no momento de sua abertura, no ato da sessão pública, quando serão registradas em ata, sendo vedadas a qualquer licitante observações ou reclamações posteriores.
14.7 A Unidade Requisitante fiscalizará obrigatoriamente a execução do objeto deste certame, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observados às especificações e demais requisitos nele previstos, se reservando o direito de rejeitar ou solicitar alterações para a entrega dos materiais odontológicos que, a seu critério, não for considerado satisfatório.
14.8 A fiscalização por parte da Unidade Requisitante não eximirá a(s) vencedora(s) das responsabilidades previstas no Código Civil, nem dos danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus funcionários na compra dos materiais odontológicos.
14.9 A(s) vencedora(s) deverá(ão) adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários e a terceiros, pelos quais será inteiramente responsável.
14.10 Durante o fornecimento a (s) vencedora (s) será (ão) responsável (veis) pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e seguros decorrentes.
14.11 O proponente que vier a ser vencedor ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, de acordo com a legislação vigente.
14.12 No caso de descumprimento dos preceitos legais e deste edital e seus anexos poderão ser aplicados à licitante vencedora as penalidades previstas na Lei n° 8.666/93, Lei n° 10.520/2002 e no instrumento convocatório.
14.13 As questões decorrentes da execução deste Edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da cidade de Luziânia – GO.
14.14 Este edital se encontra disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou poderá ser obtido na sede da Prefeitura Municipal mediante permuta por uma resma de papel branco A4 para cobrir os custos com sua reprodução.
14.15 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à compra dos materiais odontológicos.
14.16 Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, o Decreto Municipal n° 497, de 31 de dezembro de 2008 e a Lei nº 10.520, de 17.07.2002.
14.17 Ao licitante enquadrado como microempreendedor individual se aplicam todos os direitos previstos na Lei Complementar 123/2006 e aplicáveis à microempresa (art. 18-D, § 3º).
14.18 Integram o presente edital e dele fazem parte os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta Comercial;
Anexo III – Modelo de Declaração de Habilitação;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo (superveniente); Anexo V – Modelo de Declaração de Proteção ao Menor;
Anexo VI - Modelo de Declaração para Micro empresas e Pequenas Empresas; Anexo VII – Termo de responsabilidade;
Anexo VIII – Declaração de Não Emprego de Servidor Público; Anexo IX – Modelo de Procuração Particular
Anexo X – Minuta da Ata de Registro de Preços Anexo XI – Minuta do Contrato
Luziânia, 25 de Junho de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Registro de Preços para eventual aquisição de material odontológico.
2. JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO
2.1. Suprir as necessidades das Unidades de Saúde, no tocante ao cumprimento e execução das Atividades de Saúde, com a finalidade atendimento à população do município de Luziânia- GO.
O quantitativo de cada material odontológico foi obtido a partir de levantamento realizado junto às trinta Unidades de Saúde da Família e unidades de atendimento na zona rural do município. Em média, são atendidos por dia no município, em, todas as Unidades de Saúde, cerca de 600 pacientes que fazem procedimentos de ações de saúde, que necessitam dos materiais odontológicos solicitados, para execução desses diversos procedimentos.
Fundamentam-se, portanto, a pertinência e a relevância das aquisições pela necessidade de atender a população em geral.
3. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
Item | digo | Quant | Unidade | Discriminação |
01 | 2484 | 10 | Unidade | CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO CADEIRA ODONTOLÓGICA Cadeira odontológica eletromecânica com sistema fuso, circuito elétrico inteligente com posições para o início e final de trabalho, o que facilita a movimentação com ganho de tempo. Base com dimensão que permite aproximação do CD / Auxiliar ao campo operatório, fabricada em chapa metálica com corte à laser, Sistema tipo pantográfico de elevação confeccionado em chapa de aço, oferece maior resistência, capacidade de elevação máxima de 180 a 200 kg (Paciente + acessórios e partes acopladas). Movimentos silenciosos e suaves do assento e encosto acionados por dois motorredutores elétricos, isentos de óleo. Articulação central única entre assento e encosto confeccionado em ferro fundido modular com acabamento pintado. Comandos elétricos através de comando de pé conectado à base da cadeira, de fácil acesso pelo CD/Auxiliar; com os movimentos de subida e descida do assento e encosto; três posições de trabalho programáveis com movimentos automáticos e sincronizados de elevação e inclinação, volta a zero, interrupção dos movimentos automáticos com um simples toque em qualquer comando; liga e desliga do refletor, com quatro intensidades de luz, programáveis em 03 a 04 intensidades mínima na faixa de 3.000 a. 8.000 e intensidade máxima na faixa de 20.000 a 40.000 lux. Desligamento do refletor automático ao se pressionar a tecla de volta a zero. |
Estrutura do assento e encosto fabricados em vergalhões e chapas de aço dobrado proporcionam maior leveza, robustez e resistência estrutural ao conjunto; encosto revestido em poliestireno de alto impacto proporciona melhor acabamento e maior durabilidade; a pequena espessura do encosto permite ao CD/Auxiliar melhor e mais cômoda aproximação ao campo operatório. Partes metálicas decapadas, fosfatizadas e com banho químico de zinco; pintadas com tinta eletrostática de alto brilho, que proporciona melhor acabamento e proteção efetiva contra contaminação e corrosão, capas de poliestireno ou ABS ou PBT ou material superior, de cantos arredondados e proteção de UV. Altura máxima do assento 980 a 700 mm, mínima de 500 a 300 mm acima do piso que facilita a entrada e a saída do paciente. Estofamento envolvente e anatômico com comprimento de 2.000 a 1.700 mm e largura máxima do encosto de 500 a 700 mm, construído com espuma especial de poliuretano com densidade progressiva; moldado com perfil de PVC expandido com forro extra em malha PA; com densidade confortável e apoio lombar; totalmente sem costura ou emendas de fácil limpeza e desinfecção, com capa protetora lavável para os pés. Encosto de cabeça com formas e espessuras reduzidas e movimentos longitudinal e bi-articulado, com movimento antero-posterior, permite atendimento a pacientes especiais e odontopediatria. Circuito elétrico de baixa voltagem de corrente contínua e cabos planos de alta flexibilidade e isolação elétrica, com ligações feitas através de conectores rápidos que não necessitam de soldas, pois auto-perfuram o chicote e são firmemente fixados, evitando desacoplamentos acidentais ou eventuais maus contatos. Fusíveis de proteção para alimentação, que proporciona segurança no sistema elétrico da cadeira contra oscilações de tensões e corrente. Sistema interno de canaletas para a passagem das mangueiras, o que proporciona maior biossegurança ao consultório. Voltagem de alimentação variando 90 a 127 e 220 a 240 V ou 90 a 240 Vac - 50/60 Hz. EQUIPO Equipo odontológico acoplado à cadeira, ocupa menos espaço; braço articulado com formato redondo, pneumático. Corpo giratório no braço do equipo. Partes metálicas, fosfatizadas e com banho químico de zinco; juntamente com as capas de poliestireno e ABS, de cantos arredondados e proteção de UV, e outras peças são pintadas com tinta de poliuretano lisa, de alto brilho, que proporciona melhor acabamento e proteção efetiva contra contaminação e corrosão. Concebido para operar na posição 1 ISO. Seleção automática das pontas por sistema pneumático, através de bloco de acionamento; Mangueiras lisas, |
leves e flexíveis proporcionam conforto ao CD pela ausência de tensão. Suporte de pontas confeccionado em poliestireno ou ABS ou PBT ou material superior com 3 a 6 mm de espessura, em peça única separada do corpo do equipo, possibilitando a colocação de barreiras, com capa removível para lavagem e higienização adequada...‖ Terminal de pontas com uma seringa tríplice confeccionada em metal não-ferroso, mecânica, com ar, água e spray e condutos separados de ar e água, formando spray na ponta da seringa; bico curvo, removível e esterilizável em autoclave, que permite direcionar o jato para qualquer quadrante da cavidade bucal; dois terminais tipo bordem, sendo um para o alta rotação e outro para o baixa rotação; torneira do spray do alta rotação no próprio corpo do terminal oferece maior facilidade e precisão na regulagem do fluxo de água na ponta. Puxadores bilaterais incorporados ao corpo do equipo, facilita a movimentação, higienização e a colocação de barreiras. Bandeja removível para colocação de material e instrumental de uso constante; fabricada em aço inox, com tamanho de 360 mm x 230 mm (+/-15%). Reservatório de água fixado no suporte sob o corpo da unidade auxiliar, com tampa despressurizada. Válvula reguladora de pressão de ar estabilizada para seringa, reservatório de água e suctores. Pedal único, pneumático, de acionamento progressivo para comando das peças de mão. UNIDADE AUXILIAR Corpo confeccionado em poliestireno de alto impacto, que evita a oxidação e dá maior resistência estrutural ao conjunto com leveza. Bacia removível, confeccionada em cerâmica esmaltada; com ralo separador de detritos, Suporte dos sugadores fixado no braço, com giro de 180º; interruptor de acionamento elétrico com temporizador programável de água para a bacia, proporcionando economia de água no consultório com um sugador tipo Venturi com mangueira de 6,3 mm, acionado automaticamente ao ser retirado do suporte, proporciona sucção constante, boa drenagem do líquido sugado e não causam refluxo ou retorno de odores; mangueiras dos sugadores com engate rápido que conectam e desconectam facilmente sem a necessidade de uso de ferramentas, possibilitando a limpeza e desinfecção. Tubulação de água, ar e esgoto em PVC e poliuretano totalmente embutida, proporciona maior segurança e evita contaminações. Separadores de detritos, instalados sob a tampa frontal da cadeira, com tampa e tela em aço inox. Caixa de esgoto blindada em PVC, com respiro e abafador que minimiza o ruído de saída de ar do sugador e a contaminação de bactérias para o meio ambiente. Unidade auxiliar acoplada a |
cadeira. REFLETOR Refletor odontológico, monofocal, composto de cabeçote com espelho especial multifacetado, que gera inúmeras fontes de luz através de suas facetas. Espelhamento especial multicoating com materiais de alta dureza proporciona uma durabilidade acentuada, evitando a reflexão dos raios infravermelhos e ultravioleta; gera luz sem produzir calor que exceda a 3º C na temperatura ambiente, proporcionando conforto para o operador e o paciente. Intensidade de luz programável 03 a 04 intensidades mínima na faixa de 3.000 a. 8.000 e intensidade máxima na faixa de 20.000 a 40.000 lux através de comando localizado no pedal da cadeira. Campo de iluminação emitido de forma retangular, refletindo numa área 8 x 16cm, a uma distância de 60 a 80cm do foco, não ofusca o paciente...‖ Fonte de luz com LED ou lâmpada incandescente H3 halógena, de 12V.A.C. e 55W, compacta, duas a três vezes mais durável que a incandescente convencional. Protetor da lâmpada em chapa de aço carbono esmaltado e do do espelho confeccionado em material transparente, policarbonato LEXAN GE ou material similar...‖, de fácil limpeza, oferece proteção contra acidentes causados por estilhaços de lâmpada. Cabeçote com puxadores ergonômicos confeccionado em policarbonato, pintado com tinta à base de poliuretano, lisa, de alto brilho, incorporados ao cabeçote com fácil pega pelo CD/Auxiliar para o direcionamento do feixe de luz, oferece maior resistência e possibilita a desinfecção. Coluna de fixação e braço tipo pantográfico, com formato redondo, confeccionado em aço carbono fosfatizado e pintado com tinta a base de poliuretano com fino acabamento, lisa, de alto brilho, o que facilita a limpeza e desinfecção. Braço multiarticulado com articulações em aço carbono, não sofrem desgastes, e permitem o posicionamento do cabeçote com mínimo de esforço, alcança qualquer campo de trabalho e proporciona iluminação otimizada. Seleção de entrada com voltagem variando 90 a 127 e 220 a 240 V ou 90 a 240 Vac, baixa voltagem na saída – 12 ou 24 V.A.C...‖, proporciona tensão adequada para a lâmpada, aumentando a sua vida útil, pois evita a queima frequente por oscilação de voltagem. Fusível de 1A a 3A. Obs: Revestimento na cor AZUL MARINHO | ||||
02 | 10 | Unidade | AUTOCLAVE 21 LITROS Indicada para esterilização à vapor sob pressão | |
03 | 11564 | 20 | Unidades | MOCHO Com estofamento em espuma injetada revestido com PVC expandido sem costura para facilitar a limpeza e |
desinfecção, possuem cinco rodízios duplos que proporcionam estabilidade e ajuste de altura personalizado a cada modelo. Largura 410 mm Comprimento 480 mm Altura do assento 440/540 mm Altura do encosto* 380 mm Capacidade de carga 135 kg Sistema de elevação Pistão a gás Revestimento na cor AZUL MARINHO | ||||
04 | 11566 | 15 | Unidade | APARELHO FOTOPOLIMERIZADOR DE LED Indicado para: Fotopolimerização de resinas compostas, ionômeros e adesivos. À Bateria de lítio (sem fio). Sem fio. Luz fria (azul) gerada por LED de alta potência (1250 mW/cm2). Sem aquecimento dental e da resina. Tempos de aplicação disponíveis: 5, 10, 15 e 20 segundos. Bivolt automático, podendo ser utilizado em tensões de alimentação entre 100V? 240V~ (50/60Hz). Desligamento automático ao final do tempo solicitado. Corpo da caneta constituído em ABS. Radiometro interno automático. Mantém estabilizada a potência de luz. Peça de mão anatômica para melhor manuseio. Silencioso, pois não necessita de ventilação forçada. Alto tempo de vida útil do LED emissor de luz. Ponteira em Fibra Ótica. Ponteiras condutoras da luz com giro de 360º. Modo de uso: Rampa. Garantia: 12 meses. Comprimento sem a ponteira: 16,5 cm. Alimentação: Bivolt automático 90 240 V. Freqüência: 50/60 Hz. Comprimento de onda: 420 a 480 nm. Emissor de luz: Led (light emiting diode) Luz Azul. Bateria: 3,7V 1400 mA. Potência de luz: 1250 mW/cm². |
05 | 20528 | 20 | Unidades | KIT ACADÊMICO COM 3 PEÇAS |
Contém alta rotação, micro motor e contra ângulo Alta rotação. Design arrojado com linhas arredondadas. Corpo em alumínio com tratamento anodizado. Exclusivo tratamento eletroquímico: enrijecimento da camada superficial que garante a durabilidade da rosca. Spray triplo que refrigera a região de corte da broca em qualquer posição de trabalho. Evita o superaquecimento e reduz a possibilidade de entupimento dos orifícios. Conexão tipo Borden (dois furos). Sistema Push Button de fixação das brocas: acionamento por botão na parte de trás da cabeça, proporcionando uma troca de broca mais rápida, prática e segura. Contra-ângulo. Corpo em alumínio com tratamento anodizado, com linhas arredondadas. Design arrojado, ergonômico e de fácil manuseio. Ranhuras antiderrapantes. Autoclavável a até 135 °C. Fácil acoplamento, com sistema INTRA giratório e giro de 360°. Peso ideal para o manuseio: 49 g. Produz baixo nível de ruído de trabalho. Transmissão 1:1. Rotação máxima de 20.000 rpm. Cabeça pequena, com ângulo da peça de mão dentro dos padrões internacionais. Eixos montados com 6 rolamentos. Sistema Push Button de fixação das brocas: acionamento por botão na parte de trás da cabeça, proporcionando uma troca de broca mais rápida, prática e segura. Utiliza brocas Standard, haste tipo 1. Micromotor: Autoclavável a até 135 °C. Anel regulador da rotação por sistema giratório, com inversão de sentido. Rotações nos sentidos horário e anti-horário. Rotação de 5.000 a 20.000 rpm. Pressão de trabalho de 40 libras (psi). Conexão tipo Borden (dois furos). Sistema de encaixe tipo INTRA giratório. |
Peso de trabalho ideal: 80 g. Consumo de ar de 54 l/min. Rotor apoiado em rolamentos, produz baixo nível de ruído. Oferece o máximo de rendimento, com alto torque. Exclusivo tratamento eletroquímico: enrijecimento da camada superficial que garante a durabilidade da rosca. Acompanha adaptador para facilitar a lubrificação. Spray de irritação externo: mangueira de silicone para passagem da água desde o corpo do micromotor até a extremidade da ponta utilizada na peça de mão. | ||||
06 | 20 | Unidade | Ultrassom e Jato de Bicarbonato Filtro de ar com drenagem automática. Controle independente de fluxos de água e pó. Sistema de limpeza dos condutores de pó. Ultrassom com sistema piezoelétrico. Peça de mão removível e autoclavável. Alimentado externamente por uma rede de água e uma rede de ar comprimido. Reservatório interno para armazenamento de pó de bicarbonato de sódio. Bivolt. Acompanha 3 Ponteiras Universais. |
INSTRUMENTAIS
Item ód | igo | Quant | Unidade | Discriminação |
07 | 13681 | 50 | Unidade | Fórceps odontológico adulto Nº17 Indicado para fragmentos de raízes e raízes pequenas. Aço inox. Autoclavável. Garantia de 10 anos contra defeito de fabricação comprovado. |
08 | 25128 | 300 | Unidade | Pinça clínica para algodão Pinça clínica para uso geral no consultório Conhecida como Pinça de Algodão. Possui pino guia. Garantia de 10 anos contra defeito de fabricação comprovado. Aço inoxidável. Autoclavável. |
09 | 14617 | 60 | Unidade | Porta agulha Mayo (tipo tesoura) 14cm Indicado para prender e manipular a agulha de sutura durante o uso Aço inox. Autoclavável. Garantia: 2 anos. |
10 | 12343 | 60 | Unidade | Tesoura reta Indicado para corte de tecidos e fios durante a cirurgia. Produzido em aço inox XXXX 000. Tamanho: 17cm. Autoclavável. |
11 | 8887 | 800 | Unidade | Espelho clínico bucal plano nº5 Utilizado para melhor visualização da cavidade oral. Aço inox. Autoclavável Diamentro do espelho 20mm. |
12 | 5136 | 600 | Unidade | Cabo para espelho bucal Indicado para fixação do espelho clínico. Produzido em liga de alumínio anodizado. Totalmente autoclavável. Garantia de 2 anos. Validade: Indeterminada. Tamanho 13cm |
13 | 12341 | 100 | Unidade | Pinça Hemostática curva (Xxxxx Xxxxx) Uso geral. Para pinçar e interromper fluxo sanguíneo. Aço inox. Autoclavável. |
14 | 13392 | 60 | Unidade | Pinça Hemostática reta Uso geral. Para pinçar e interromper fluxo sanguíneo. Aço inox. Autoclavável. |
15 | 13692 | 60 | Unidade | Porta agulha Xxxxxxx Xxxxxxxx para manuseio de fios de ligadura. Alicate em aço inox. Tamanho 14cm. |
16 | 13693 | 100 | Unidade | Porta Matriz Tofflemire Utilizado para matrizes Tofflemire. Material em aço inox. |
17 | 22045 | 50 | Unidade | Broqueiro de Alumínio 21 Furos Indicado na organização, armazenamento, transporte e esterilização de brocas odontológicas. Esterilizável em Autoclave. |
18 | 13316 | 100 | Kits | Alavanca Heidbrink Infantil Embalagem com 3 unidades (esquerda, direita e reta) Indicado para a remoção de pontas de raiz em áreas de difícil acesso. Aço inox. Tamanho: 15cm. Autoclavável. |
19 | 13674 | 500 | Unidade | Escavador de dentina longo duplo Indicado para a remoção de Cárie. Fabricado em aço inox. Autoclavável. Conhecido também como Colher de Dentina. Garantia de 6 meses contra defeitos de fabricação. |
20 | 13694 | 150 | Unidade | Seringa carpule com refluxo Em ambiente ambulatorial ou cirúrgico, a seringa de carpule é utilizada para auxiliar na aplicação de anestesia dentária. A seringa carpule com refluxo evita a injeção acidental de anestésico num vaso sanguíneo. Fabricada em aço inoxidável. Utilizada para aplicação de anestesias. Com refluxo. Evita a injeção acidental de anestésico em vaso sanguíneo. Garantia de 10 anos contra defeito de fabricação comprovado. Tamanho: 12,5 cm. |
21 | 13723 | 150 | Unidade | Sonda Exploradora Nº5 Indicado para sondagem de lesões de cárie e auxilia na localização da entrada do canal radicular. Cabo em alumínio anodizado. Autoclavável. |
MATERIAL DE CONSUMO
Item ód | igo | Quant . | Unidade | Discriminação |
22 | 13314 | 100 | Unidade | Abridor de boca adulto Indicado para manter a boca do paciente aberta, para melhor visão do campo operacional, facilitando e proporcionando conforto durante procedimentos odontológicos. Material: Silicone atóxico e pigmento. Possui orifício central para fio dental. Validade: 5 anos. Autoclavável à 135°C. |
23 | 13315 | 100 | Unidade | Abridor de boca infantil Indicado para manter a boca do paciente aberta, para melhor visão do campo operacional, facilitando e proporcionando conforto durante procedimentos |
odontológicos. Material: Silicone atóxico e pigmento. Possui orifício central para fio dental. Validade: 5 anos. Autoclavável à 135°C. | ||||
24 | 1152 | 200 | Kit | Ácido Fosfórico 37% kit com 3 seringas Indicado no condicionamento do esmalte e dentina para melhorar a adesão dos materiais restauradores ao dente Gel de baixa viscosidade e com propriedade tixotrópica. Possui corante azul que facilita sua visualização e controle durante a aplicação. Possui boa afinidade com água, o que permite fácil remoção após o condicionamento. Não escorre do local aplicado. Condac 37% é um gel de base aquosa contendo Ácido Fosfórico a 37%. |
25 | 22042 | 150 | Adaptador de brocas para baixa rotação Indicado para adptação de pontas de alta rotação em contra-ângulo. Autoclavável. | |
26 | 5919 | 600 | Unidade | Adesivo para resina com flúor Indicado na promoção da adesão com compósitos, compômeros e cimentos resinosos Sistema adesivo universal monocomponente; Contém acetona como solvente, um veículo seguro que faz com que o sistema adesivo apresente baixa viscosidade e alto poder de penetração nas estruturas xxxxxxxxxxx.Xx restaurações confeccionadas com este sistema apresentam adesões fortes, duráveis e com alta integridade marginal; Versatilidade nas indicações; Aumenta a compatibilidade com umidade - hidrofilia, alta fluidez e capacidade de penetração na estrutura dentinária, reduzindo a microinfiltração; Contribui para a redução da reincidência da cárie dental; Completa compatibilidade com sistemas de cimentação, preenchimento ou de restauração que possuam presa através de autoativação ou fotoativação; Embalagem com 6ml. |
27 | 5900 | 400 | Caixa | Agulha gengival descartável curta |
Agulha siliconizada com bisel trifacetado que permite uma penetração suave na gengiva do paciente. Fabricadas em liga de aço inoxidável, com niquelação galvânica. Produto estéril. * 30G curta 22mm. | ||||
28 | 10806 | 100 | Caixa | Agulha gengival descartável longa Agulha siliconizada com bisel trifacetado que permite uma penetração suave na gengiva do paciente. Fabricadas em liga de aço inoxidável, com niquelação galvânica. Produto estéril. 27G longa 30mm. |
29 | 1157 | 300 | Pacote | Algodão em rolete com 100 unidades Indicado para afastamento da bochecha e absorção de líquidos em tratamento odontológico |
30 | 5901 | 100 | Frasco | Alveolex (curativo alveolar líquido) Ação cicatrizante, anestésica, anti-inflamatória e anti- microbiana. É principalmente indicado como uma barreira física após as extrações dentárias, conferindo proteção, pois age como um tampão alveolar moldável, constituindo um arcabouço sólido para a regeneração tecidual, evitando a contaminação das paredes ósseas. |
31 | 13324 | 600 | Caixa | Anestésico Lidocaína com epinefrina 2% Embalagem com 50 tubetes de cristal com 1,8ml cada. Lidocaína com Epinefrina |
32 | 22043 | 400 | Caixa | Anestésico Mepivacaína HCl 2% com Epinefrina Embalagem com 50 tubetes de cristal com 1,8ml cada. Mepivacaína com Epinefrina |
33 | 5893 | 100 | Caixa | Anestésico Mepivacaína 3% sem vaso Embalagem com 50 tubetes de cristal com 1,8ml cada. Mepivacaína sem vaso (Tubete de Vidro). |
34 | 1161 | 200 | Frasco | Anestésico tópico Embalagem com 12g. Administração menos traumática de injeções anestésicas. Pode ser usado também em pacientes com úlceras, feridas e outras lesões orais. Dessensibilização do palato mole, através do gargarejo de benzotop diluido em um pouco de água, para evitar |
ânsias de vômito no ato de moldagens. | ||||
35 | 13667 | 200 | Unidade | Bandeja autoclavável 22x12x1,5cm As bandejas odontológicas para esterilização são utilizadas para transporte de instrumentos, organização de objetos clínicos e esterilização de instrumentos. Leves e finas. Possuem uma grande resistência para manuseio. 22cm comprimento x 12cm largura x 1,5cm altura. Material: Poliacetal. |
36 | 10807 | 200 | Unidade | Broca carbide cirúrgica FG6 HL Alta Rotação. 28mm. |
37 | 10808 | 200 | Unidade | Broca carbide cirúrgica FG8 HL Alta Rotação. 28mm. |
38 | 20377 | 300 | Unidade | Broca diamantada esférica 1013 Utilizada em operações rotineiras em esmalte, dentina e preparações cavitárias em geral. * Utilizadas principalmente para o acesso inicial a lesões cariosas, também utilizada para abertura ou retenções em dentística. * Para criar sulcos de orientação durante a confecção de preparos para restaurações indiretas. Haste em aço inoxidável. * Alta rotação. * Granulações: - Ultra Fina (FF) Amarelo - 20µm. - Fina (F) Vermelho - 40µm. - Média (ø) Cinza - 100µm. - Grossa (G) Verde - 125µm. * Validade Indeterminada. |
39 | 20377 | 200 | Unidade | Broca diamantada 1016 Utilizada em operações rotineiras em esmalte, dentina e preparações cavitárias em geral. * Utilizadas principalmente para o acesso inicial a lesões cariosas, também utilizada para abertura ou retenções em dentística. * Para criar sulcos de orientação durante a confecção de preparos para restaurações indiretas. Haste em aço inoxidável. * Alta rotação. |
* Granulações: - Ultra Fina (FF) Amarelo - 20µm. - Fina (F) Vermelho - 40µm. - Média (ø) Cinza - 100µm. - Grossa (G) Verde - 125µm. * Validade Indeterminada. | ||||
40 | 20377 | 200 | Unidade | Broca diamantada 1016 HL Utilizada em operações rotineiras em esmalte, dentina e preparações cavitárias em geral. * Utilizadas principalmente para o acesso inicial a lesões cariosas, também utilizada para abertura ou retenções em dentística. * Para criar sulcos de orientação durante a confecção de preparos para restaurações indiretas. Haste em aço inoxidável. * Alta rotação. * Granulações: - Ultra Fina (FF) Amarelo - 20µm. - Fina (F) Vermelho - 40µm. - Média (ø) Cinza - 100µm. - Grossa (G) Verde - 125µm. * Validade Indeterminada. |
41 | 20364 | 200 | Unidade | Broca chama 3118 F Utilizada em operações rotineiras em esmalte, dentina e preparações cavitárias em geral. Utilizadas principalmente para o acesso inicial a lesões cariosas, também utilizada para abertura ou retenções em dentística. Para criar sulcos de orientação durante a confecção de preparos para restaurações indiretas. Haste em aço inoxidável. Alta rotação. Granulações: - Ultra Fina (FF) Amarelo - 20µm. - Fina (F) Vermelho - 40µm. - Média (ø) Cinza - 100µm. - Grossa (G) Verde - 125µm. Validade Indeterminada. |
42 | 2907 | 500 | Unidade | Broca cônica topo em chama 3195 F |
Utilizada em operações rotineiras em esmalte, dentina e preparações cavitárias em geral. Utilizadas principalmente para o acesso inicial a lesões cariosas, também utilizada para abertura ou retenções em dentística. Para criar sulcos de orientação durante a confecção de preparos para restaurações indiretas. Haste em aço inoxidável. Alta rotação. Granulações: - Ultra Fina (FF) Amarelo - 20µm. - Fina (F) Vermelho - 40µm. - Média (ø) Cinza - 100µm. - Grossa (G) Verde - 125µm. Validade Indeterminada. | ||||
43 | 2907 | 500 | Broca diamantada 3195 Utilizada em operações rotineiras em esmalte, dentina e preparações cavitárias em geral. Utilizadas principalmente para o acesso inicial a lesões cariosas, também utilizada para abertura ou retenções em dentística. Para criar sulcos de orientação durante a confecção de preparos para restaurações indiretas. Haste em aço inoxidável. Alta rotação. Granulações: - Ultra Fina (FF) Amarelo - 20µm. - Fina (F) Vermelho - 40µm. - Média (ø) Cinza - 100µm. - Grossa (G) Verde - 125µm. Validade Indeterminada. | |
44 | 20362 | 200 | Unidade | Broca diamantada em chama 1111 Utilizada em operações rotineiras em esmalte, dentina e preparações cavitárias em geral. Utilizadas principalmente para o acesso inicial a lesões cariosas, também utilizada para abertura ou retenções em dentística. Para criar sulcos de orientação durante a confecção de preparos para restaurações indiretas. |
Haste em aço inoxidável. Alta rotação. Granulações: - Ultra Fina (FF) Amarelo - 20µm. - Fina (F) Vermelho - 40µm. - Média (ø) Cinza - 100µm. - Grossa (G) Verde - 125µm. Validade Indeterminada. | ||||
45 | 20364 | 200 | Broca diamantada em chama 3118 Utilizada em operações rotineiras em esmalte, dentina e preparações cavitárias em geral. Utilizadas principalmente para o acesso inicial a lesões cariosas, também utilizada para abertura ou retenções em dentística. Para criar sulcos de orientação durante a confecção de preparos para restaurações indiretas. Haste em aço inoxidável. Alta rotação. Granulações: - Ultra Fina (FF) Amarelo - 20µm. - Fina (F) Vermelho - 40µm. - Média (ø) Cinza - 100µm. - Grossa (G) Verde - 125µm. * Validade Indeterminada. | |
46 | 2905 | 500 | Unidade | Broca diamantada em chama 3168 Utilizada em operações rotineiras em esmalte, dentina e preparações cavitárias em geral. Utilizadas principalmente para o acesso inicial a lesões cariosas, também utilizada para abertura ou retenções em dentística. Para criar sulcos de orientação durante a confecção de preparos para restaurações indiretas. Haste em aço inoxidável. Alta rotação. Granulações: - Ultra Fina (FF) Amarelo - 20µm. - Fina (F) Vermelho - 40µm. - Média (ø) Cinza - 100µm. - Grossa (G) Verde - 125µm. |
Validade Indeterminada. | ||||
47 | 20366 | 200 | Unidade | Broca diamantada cilíndrico topo plano 1092 Utilizada em operações rotineiras em esmalte, dentina e preparações cavitarias em geral. Utilizadas principalmente para o acesso inicial a lesões cariosas, também utilizada para abertura ou retenções em dentística. Para criar sulcos de orientação durante a confecção de preparos para restaurações indiretas. Haste em aço inoxidável. Alta rotação. Granulações: - Ultra Fina (FF) Amarelo - 20µm. - Fina (F) Vermelho - 40µm. - Média (ø) Cinza - 100µm. - Grossa (G) Verde - 125µm. Validade Indeterminada. |
48 | 10811 | 200 | Unidade | Broca diamantada cilíndrico topo plano 1093 Utilizada em operações rotineiras em esmalte, dentina e preparações cavitárias em geral. Utilizadas principalmente para o acesso inicial a lesões cariosas, também utilizada para abertura ou retenções em dentística. Para criar sulcos de orientação durante a confecção de preparos para restaurações indiretas. Haste em aço inoxidável. Alta rotação. Granulações: - Ultra Fina (FF) Amarelo - 20µm. - Fina (F) Vermelho - 40µm. - Média (ø) Cinza - 100µm. - Grossa (G) Verde - 125µm. Validade Indeterminada. |
49 | 20367 | 200 | Unidade | Broca diamantada cilíndrico topo plano 3101 Utilizada em operações rotineiras em esmalte, dentina e preparações cavitárias em geral. * Utilizadas principalmente para o acesso inicial a lesões cariosas, também utilizada para abertura ou retenções em dentística. |
* Para criar sulcos de orientação durante a confecção de preparos para restaurações indiretas. Haste em aço inoxidável. * Alta rotação. * Granulações: - Ultra Fina (FF) Amarelo - 20µm. - Fina (F) Vermelho - 40µm. - Média (ø) Cinza - 100µm. - Grossa (G) Verde - 125µm. * Validade Indeterminada. | ||||
50 | 20368 | 200 | Unidade | Broca cônica invertida 1033 Utilizada em operações rotineiras em esmalte, dentina e preparações cavitárias em geral. Utilizadas principalmente para o acesso inicial a lesões cariosas, também utilizada para abertura ou retenções em dentística. Para criar sulcos de orientação durante a confecção de preparos para restaurações indiretas. Haste em aço inoxidável. Alta rotação. Granulações: - Ultra Fina (FF) Amarelo - 20µm. - Fina (F) Vermelho - 40µm. - Média (ø) Cinza - 100µm. - Grossa (G) Verde - 125µm. Validade Indeterminada. |
51 | 20369 | 200 | Unidade | Broca cônica invertida 1034 Utilizada em operações rotineiras em esmalte, dentina e preparações cavitárias em geral. Utilizadas principalmente para o acesso inicial a lesões cariosas, também utilizada para abertura ou retenções em dentística. Para criar sulcos de orientação durante a confecção de preparos para restaurações indiretas. Haste em aço inoxidável. Alta rotação. Granulações: - Ultra Fina (FF) Amarelo - 20µm. - Fina (F) Vermelho - 40µm. |
- Média (ø) Cinza - 100µm. - Grossa (G) Verde - 125µm. Validade Indeterminada. | ||||
52 | 20370 | 200 | Unidade | Broca cônica topo arredondado 2135 Utilizada em operações rotineiras em esmalte, dentina e preparações cavitárias em geral. Utilizadas principalmente para o acesso inicial a lesões cariosas, também utilizada para abertura ou retenções em dentística. Para criar sulcos de orientação durante a confecção de preparos para restaurações indiretas. Haste em aço inoxidável. Alta rotação. Granulações: - Ultra Fina (FF) Amarelo - 20µm. - Fina (F) Vermelho - 40µm. - Média (ø) Cinza - 100µm. - Grossa (G) Verde - 125µm. Validade Indeterminada. |
53 | 20371 | 200 | Unidade | Broca cônica topo arredondado 3072 Utilizada em operações rotineiras em esmalte, dentina e preparações cavitárias em geral. Utilizadas principalmente para o acesso inicial a lesões cariosas, também utilizada para abertura ou retenções em dentística. Para criar sulcos de orientação durante a confecção de preparos para restaurações indiretas. Haste em aço inoxidável. Alta rotação. Granulações: - Ultra Fina (FF) Amarelo - 20µm. - Fina (F) Vermelho - 40µm. - Média (ø) Cinza - 100µm. - Grossa (G) Verde - 125µm. Validade Indeterminada. |
54 | 20372 | 300 | Unidade | Broca cônica topo em chama 3193 Utilizada em operações rotineiras em esmalte, dentina e preparações cavitárias em geral. Utilizadas principalmente para o acesso inicial a lesões |
cariosas, também utilizada para abertura ou retenções em dentística. Para criar sulcos de orientação durante a confecção de preparos para restaurações indiretas. Haste em aço inoxidável. Alta rotação. Granulações: - Ultra Fina (FF) Amarelo - 20µm. - Fina (F) Vermelho - 40µm. - Média (ø) Cinza - 100µm. - Grossa (G) Verde - 125µm. Validade Indeterminada. | ||||
55 | 20381 | 200 | Unidade | Broca cônica topo ogival 3227 Utilizada em operações rotineiras em esmalte, dentina e preparações cavitárias em geral. Utilizadas principalmente para o acesso inicial a lesões cariosas, também utilizada para abertura ou retenções em dentística. Para criar sulcos de orientação durante a confecção de preparos para restaurações indiretas. Haste em aço inoxidável. Alta rotação. Granulações: - Ultra Fina (FF) Amarelo - 20µm. - Fina (F) Vermelho - 40µm. - Média (ø) Cinza - 100µm. - Grossa (G) Verde - 125µm. Validade Indeterminada. |
56 | 420 | 200 | Unidade | Broca esférica 1011 HL Utilizada em operações rotineiras em esmalte, dentina e preparações cavitárias em geral. Utilizadas principalmente para o acesso inicial a lesões cariosas, também utilizada para abertura ou retenções em dentística. Para criar sulcos de orientação durante a confecção de preparos para restaurações indiretas. Haste em aço inoxidável. Alta rotação. Granulações: |
- Ultra Fina (FF) Amarelo - 20µm. - Fina (F) Vermelho - 40µm. - Média (ø) Cinza - 100µm. - Grossa (G) Verde - 125µm. Validade Indeterminada. | ||||
57 | 20375 | 200 | Unidade | Broca esférica 1012 Utilizada em operações rotineiras em esmalte, dentina e preparações cavitárias em geral. Utilizadas principalmente para o acesso inicial a lesões cariosas, também utilizada para abertura ou retenções em dentística. Para criar sulcos de orientação durante a confecção de preparos para restaurações indiretas. Haste em aço inoxidável. Alta rotação. Granulações: - Ultra Fina (FF) Amarelo - 20µm. - Fina (F) Vermelho - 40µm. - Média (ø) Cinza - 100µm. - Grossa (G) Verde - 125µm. Validade Indeterminada. |
58 | 20376 | 200 | Unidade | Broca esférica 1012 HL Utilizada em operações rotineiras em esmalte, dentina e preparações cavitárias em geral. Utilizadas principalmente para o acesso inicial a lesões cariosas, também utilizada para abertura ou retenções em dentística. Para criar sulcos de orientação durante a confecção de preparos para restaurações indiretas. Haste em aço inoxidável. Alta rotação. Granulações: - Ultra Fina (FF) Amarelo - 20µm. - Fina (F) Vermelho - 40µm. - Média (ø) Cinza - 100µm. - Grossa (G) Verde - 125µm. Validade Indeterminada. |
59 | 2898 | 200 | Unidade | Broca esférica 1035 Utilizada em operações rotineiras em esmalte, dentina e |
preparações cavitárias em geral. Utilizadas principalmente para o acesso inicial a lesões cariosas, também utilizada para abertura ou retenções em dentística. Para criar sulcos de orientação durante a confecção de preparos para restaurações indiretas. Haste em aço inoxidável. Alta rotação. Granulações: - Ultra Fina (FF) Amarelo - 20µm. - Fina (F) Vermelho - 40µm. - Média (ø) Cinza - 100µm. - Grossa (G) Verde - 125µm. Validade Indeterminada. | ||||
60 | 20377 | 200 | Unidade | Broca esférica 1036 Utilizada em operações rotineiras em esmalte, dentina e preparações cavitárias em geral. Utilizadas principalmente para o acesso inicial a lesões cariosas, também utilizada para abertura ou retenções em dentística. Para criar sulcos de orientação durante a confecção de preparos para restaurações indiretas. Haste em aço inoxidável. Alta rotação. Granulações: - Ultra Fina (FF) Amarelo - 20µm. - Fina (F) Vermelho - 40µm. - Média (ø) Cinza - 100µm. - Grossa (G) Verde - 125µm. Validade Indeterminada. |
61 | 20377 | 200 | Unidade | Broca esférica 3213 Utilizada em operações rotineiras em esmalte, dentina e preparações cavitárias em geral. Utilizadas principalmente para o acesso inicial a lesões cariosas, também utilizada para abertura ou retenções em dentística. Para criar sulcos de orientação durante a confecção de preparos para restaurações indiretas. Haste em aço inoxidável. |
Alta rotação. Granulações: - Ultra Fina (FF) Amarelo - 20µm. - Fina (F) Vermelho - 40µm. - Média (ø) Cinza - 100µm. - Grossa (G) Verde - 125µm. Validade Indeterminada. | ||||
62 | 20379 | 300 | Unidade | Broca esférica 1019 Utilizada em operações rotineiras em esmalte, dentina e preparações cavitárias em geral. Utilizadas principalmente para o acesso inicial a lesões cariosas, também utilizada para abertura ou retenções em dentística. Para criar sulcos de orientação durante a confecção de preparos para restaurações indiretas. Haste em aço inoxidável. Alta rotação. Granulações: - Ultra Fina (FF) Amarelo - 20µm. - Fina (F) Vermelho - 40µm. - Média (ø) Cinza - 100µm. - Grossa (G) Verde - 125µm. Validade Indeterminada. |
63 | 20380 | 100 | Unidade | Broca esférica 3017 HL Utilizada em operações rotineiras em esmalte, dentina e preparações cavitárias em geral. * Utilizadas principalmente para o acesso inicial a lesões cariosas, também utilizada para abertura ou retenções em dentística. * Para criar sulcos de orientação durante a confecção de preparos para restaurações indiretas. Haste em aço inoxidável. * Alta rotação. * Granulações: - Ultra Fina (FF) Amarelo - 20µm. - Fina (F) Vermelho - 40µm. - Média (ø) Cinza - 100µm. - Grossa (G) Verde - 125µm. * Validade Indeterminada. |
64 | 2893 | 500 | Unidade | Broca esférica 1014 Utilizada em operações rotineiras em esmalte, dentina e preparações cavitárias em geral. Utilizadas principalmente para o acesso inicial a lesões cariosas, também utilizada para abertura ou retenções em dentística. Para criar sulcos de orientação durante a confecção de preparos para restaurações indiretas. Haste em aço inoxidável. Alta rotação. Granulações: - Ultra Fina (FF) Amarelo - 20µm. - Fina (F) Vermelho - 40µm. - Média (ø) Cinza - 100µm. - Grossa (G) Verde - 125µm. Validade Indeterminada. |
65 | 20378 | 300 | Unidade | Broca esférica 1014 HL Utilizada em operações rotineiras em esmalte, dentina e preparações cavitárias em geral. Utilizadas principalmente para o acesso inicial a lesões cariosas, também utilizada para abertura ou retenções em dentística. Para criar sulcos de orientação durante a confecção de preparos para restaurações indiretas. Haste em aço inoxidável. Alta rotação. Granulações: - Ultra Fina (FF) Amarelo - 20µm. - Fina (F) Vermelho - 40µm. - Média (ø) Cinza - 100µm. - Grossa (G) Verde - 125µm. Validade Indeterminada. |
66 | 494 | 400 | Unidade | Broca esférica 1015 Utilizada em operações rotineiras em esmalte, dentina e preparações cavitárias em geral. Utilizadas principalmente para o acesso inicial a lesões cariosas, também utilizada para abertura ou retenções em dentística. Para criar sulcos de orientação durante a confecção de |
preparos para restaurações indiretas. Haste em aço inoxidável. Alta rotação. Granulações: - Ultra Fina (FF) Amarelo - 20µm. - Fina (F) Vermelho - 40µm. - Média (ø) Cinza - 100µm. - Grossa (G) Verde - 125µm. Validade Indeterminada. | ||||
67 | 12925 | 400 | Unidade | Broca esférica 1016 HL Utilizada em operações rotineiras em esmalte, dentina e preparações cavitárias em geral. Utilizadas principalmente para o acesso inicial a lesões cariosas, também utilizada para abertura ou retenções em dentística. Para criar sulcos de orientação durante a confecção de preparos para restaurações indiretas. Haste em aço inoxidável. Alta rotação. Granulações: - Ultra Fina (FF) Amarelo - 20µm. - Fina (F) Vermelho - 40µm. - Média (ø) Cinza - 100µm. - Grossa (G) Verde - 125µm. Validade Indeterminada. |
68 | 10809 | 300 | Unidade | Broca cirúrgica 701 Haste Longa Autoclaváveis. Produzidas em aço. |
69 | 10810 | 300 | Unidade | Broca cirúrgica 702 Haste Longa Autoclaváveis. Produzidas em aço. |
70 | 8877 | 300 | Unidade | Bicarbonato de sódio (profilaxia) Indicado para profilaxia bucal e remoção total da placa bacteriana. Pó branco cristalino. Não causa sangramento nas gengivas sadias. Compatível com qualquer aparelho de profilaxia. Eliminação completa de materiais orgânicos. Validade: 2 anos. Embalagem com 500gr. |
71 | 10826 | 60 | Unidade | Cariostático |
A solução de diamino fluoreto de prata a 12% em meio amoniacal, promove o fortalecimento da estrutura do esmalte pela formação de Ca F2 (Fluoreto de Cálcio) e Ag3 PO4 (Fosfato de Prata) através de sua reação com a estrutura dentária, além ainda da formação de complexos protéicos de prata na superfície do dente. A ação preventiva está relacionada com o íon fluoreto e a ação controladora com o íon prata. A ação cariostática se dá pela estimulação da esclerose da dentina, não permitindo o avanço da cárie dental. A ação anti- microbiana se dá principalmente por sua ação sobre S. mutans. Estudos relataram uma diminuição de 65% do índice de cárie em molares, com a aplicação trimestral de cariostáticos. Tem ação bactericida, devido à presença da Prata. Ação preventiva e remineralizante, pela ação do flúor. Ação curativa, paralisando lesões cariosas, pela formação de dentina esclerosada. Ação antimicrobiana, agindo mais especificamente sobre Str. Mutans. Apresentação em duas concentrações atendendo a necessidade de cada procedimento. | ||||
72 | 19030 | 150 | Kit | Cimento de ionômero de vidro Restaurador para dentes posteriores Indicado para restaurações em dentes posteriores e reconstrução de núcleos. Radiopaco. Ideal para a técnica ART Autopolimerizável. Embalagem com 1 frasco de Pó com 10g + 1 frasco de líquido com 8ml. |
73 | 19029 | 300 | Unidade | Ionômero de Vidro Forrador Ionoseal (seringa) É uma base/forrador para todos os tipos de materiais restauradores (amálgama, cerâmica ou compósitos), selamento de fóssulas e fissuras e restauração de pequenas cavidades. Ionoseal é comprovado clinicamente com sucesso há mais de 15 anos. Possui uma moderna e exclusiva seringa antigotejamento (NDT) que impede a perda de material. Possui alta resistência à compressão e à força transversal. Ionoseal |
á aplicado diretamente da seringa, dispensando misturas. É fotopolimerizável (20s), radiopaco e possui liberação contínua de flúor. Cor universal opaco. Validade: 3 anos. | ||||
74 | 2185 | 400 | Unidade | Cimento a base de hidróxido de cálcio (dycal) Proteção pulpar em especial em cavidades profundas. Pode ser empregado no capeamento pulpar direto ou indireto e no forramento de cavidades com excelentes níveis de ausência de dor pós-operatória. Não contém eugenol. Alta resistência à compressão: maior resistência à tração que os cimentos provisórios do mercado. Presa rápida: rápido endurecimento. Fotopolimerizável |
75 | 427 | 500 | Frasco | Cimento obturador temporário com flúor Coltosol Maleável, fácil manipulação e remoção. Vedação hermética. Não contém eugenol. Endurecimento rápido; Cimento provisório indicado para vedação de cavidades dentais em tratamentos endodônticos, restauradores e como curativos de demora. |
76 | 5896 | 200 | Caixas | Cunha anatômica de madeira Garantem uma perfeita fixação das matrizes e não necessitam de recortes ou ajustes, resultando em restaurações livres de excesso subgengival e com perfeito contorno. Geometria simétria e anatômica. Fácil manuseio com pinça. Coradas com pigmento atóxico. Não mancham a restauração. Embalagem com 100 unidades |
77 | 17110 | 250 | Galão | Detergente enzimático (glutaron) Detergente enzimático, indicado especificamente para a limpeza de instrumental cirúrgico, artigos médicos e odontológicos, manualmente e ou através de lavadoras automáticas de limpeza, com a finalidade de remover as sujidades orgânicas e evitar a formação de compostos insolúveis na superfície desses dispositivos. Possui 5 enzimas. Validade: 24 meses após a data de fabricação. |
Embalagem com 5 litros. | ||||
78 | 10864 | 500 | Unidade | Escova de Robinson Indicada para pré-polimento de resina, podendo ser utilizada com pasta de polimento e óleo mineral. Reta Preta ou Branca. Haste CA. Cerdas: Macias. |
79 | 8868 | 10.000 | Unidade | Escova dental adulto macia Indicada para higienização bucal, recomendado para jovens e adultos de todas as idades. Cerdas de nylon macias. 4 fileiras de tufos, contendo 34 tufos de cerdas aparadas uniformemente e arredondadas na mesma altura. Cabo reto. 17cm de comprimento. Anatômico. Com empunhadura. Embalada individualmente em saquinho plástico lacrado sortidos, tipo flow pack. |
80 | 8869 | 10.000 | Unidade | Escova dental infantil macia Indicada para higienização bucal, recomendado para crianças. Cerdas de nylon macias; 4 fileiras de tufos; 28 tufos de cerdas aparadas uniformemente e arredondadas na mesma altura; Cabo reto; 15cm de comprimento; anatômico; com empunhadura; Embalada individualmente em saquinho plástico lacrado, tipo flow pack. |
81 | 5886 | 200 | Unidade | Esponja de Fibrina É uma esponja hemostática, obtida de gelatina liofilizada de origem porcina, esterilizada por raios gama, pesando não mais de 10mg, completamente reabsorvível pelo organismo e desenvolvida para uso diário. Feito de 100% gelatina porcina. Dimensões: 1cmx1cm. Esterilizado por irradiação. Embalagem com 10 unidades. |
82 | 3650 | 100 | Frasco | Evidenciador de placa bacteriana Indicado como solução evidenciadora de placa bacteriana. É uma solução que tem como finalidade corar a placa bacteriana aderida ao dente. Corante da placa bacteriana pela ação da fuccina e agente complementar da higiene bucal. Facilita a visualização da placa bacteriana, permitindo |
melhor higiene bucal dos pacientes. Auxilia na prevenção da cárie e no controle de doenças bucais, detectando a placa dental na fase inicial. Solução para uso tópico e bochecho. Embalagem com 10ml. | ||||
83 | 20389 | 200 | Unidade | Extirpa nervos Indicado para a remoção de tecido vivo (polpa) do interior do canal. Instrumentos farpados. |
84 | 18455 | 150 | Unidade | Fita adesiva para autoclave Utilizada para fechamento de pacotes de papel e de pano que serão esterilizados em autoclave. É um instrumento indicador de que a esterilização foi efetuada em condições ideais de pressão, temperatura e tempo, através da mudança de coloração das listras de cor amarela para a cor preta. 19mm x 30m. Confeccionada com dorso de papel crepado à base de celulose. Recebe, em uma de suas faces, massa adesiva à base de borracha natural, óxido de zinco e resinas e, na outra face, uma fina camada impermeabilizante de resina acrílica. Validade: 24 meses. |
85 | 5587 | 300 | Caixa | Fio de sutura de seda 3.0 Agulha em aço-inox siliconizada, 1/2 círculo cortante 1,7cm. Fio sintetizado com material natural, filamento de Seda Natural e Trançada. Esterilizado em Raio Gama. As agulhas são inspecionadas individualmente quanto à ponta, lubrificação e fixação para garantir punção fácil e segura. Atóxico, não pirogênico, de uso único e estéril. Embalados individualmente em Papel Grau Cirúrgicos, sendo que a embalagem primária trata-se de envelope metalizado internamente, garantindo a integridade do fio. Validade: 5 anos. |
86 | 5998 | 150 | Frasco | Flúor tópico gel Diminuição da desmineralização do esmalte dentário. Diminuição do número e do potencial de microorganismos bucais. |
Favorecimento da reconstrução do esmalte dentário comprometido. Teor: fluoreto de sódio a 1,23%. | ||||
87 | 500 | Caixa | Fio de nylon 3.0 com agulha 3/8 20mm O fio de sutura agulhado tem como finalidade a sutura agulhada de tecidos orgânicos, auxiliando em procedimentos cirúrgicos. Fio de Nylon - Monofilamento preto. Agulha aço inox 3/8 círculo cortante 2,0cm. Agulha siliconizada, que permite uma penetração suave na pele do paciente. Atóxico, não-pirogênico, de uso único. Esterilizado em Raio Gama. As agulhas são inspecionadas individualmente quanto à ponta, lubrificação e fixação para garantir punção fácil e segura. Embalados individualmente em Papel Grau Cirúrgicos, sendo que a embalagem primária trata-se de envelope metalizado internamente, garantindo a integridade do fio. Possui resistência à tração e resistência ao nó. Validade 5 anos. | |
88 | 1163 | 1.000 | Unidade | Fio dental 100m Indicado para limpeza dos dentes evitando assim a formação de placa bacteriana. Cor branca; Odor menta; Sabor menta; Ativo: poliamida; Promotor de aderência: parafina; Lubrificante e aromatizante: Óleo essencial de menta; Validade: 3 anos após a data de fabricação. |
89 | 2188 | 300 | Frasco | Formocresol 10ml A formulação do FORMOCRESOL obedece a padrões orientados pelas pesquisas atuais, sendo, portanto, mais diluído que a composição padrão de Buckley, mas tendo a mesma ou superior eficácia e uma maior compatibilidade biológica. Sua função é fixar as polpas vivas, mantendo-as inertes e possibilitando a conservação do dente decíduo até uma época próxima da queda fisiológica (pulpotomia). Possui ação antibacteriana potente pela ação de seus |
componentes, o que justifica seu uso em curativos de demora em tratamentos endodônticos. | ||||
90 | 5925 | 300 | Frasco | Gluconato de clorexidina 0,12% 1 LITRO Enxaguatório bucal que auxilia na eliminação dos germes causadores de placa bacteriana, gengivite e mau hálito Sabor menta. Válvula tipo pump. Antisséptico 0,12%. Sem álcool. Antisséptico para os microorganismos gram positivos e negativos e para algumas leveduras. Embalagem com 1 litro. |
91 | 2189 | 100 | Frasco | Hidróxido de cálcio PA Indicado como medicação curativa intracanal e solução para irrigação de canais radiculares. É considerado excelente para estimular a formação de dentina reparadora, aumentando sua espessura e proporcionando maior proteção ao tecido pulpar. Tem a propriedade de estimular a formação de dentina esclerosada e reparadora. Protege a polpa contra os estímulos termoelétricos. Protege a polpa da ação de agentes tóxicos de alguns materiais restauradores. Os microorganismos não podem desenvolver-se em contato direto com o Hidróxido de Cálcio. O produto pode atuar por vários dias. Curativos com HIDRÓXIDO DE CÁLCIO feitos a longo prazo tem mostrado a reversão de várias alterações periapicais. Provoca a inibição da proliferação bacteriana. Pode privar os microorganismos residuais do seu suprimento nutritivo prevenindo a penetração do exsudato no interior do sistema de canais radiculares. O pH 12,4, altamente alcalino, pode favorecer a morte bacteriana. Alto grau de pureza garantida pelos melhores fornecedores da matéria prima do mercado e a nossa constante avaliação laboratorial do produto. |
92 | 2528 | 100 | Frasco | Anestésico Tópico Xylestesin 10% Spray |
O Xylestesin Spray 10%, contém o agente anestésico lidocaína e está indicado para ser administrado topicamente na cavidade oral. A lidocaína é um anestésico de superfície, possuindo grande poder de penetração nos tecidos e grande margem de segurança. Estabiliza a membrana neuronal pela inibição dos fluxos iônicos necessários para o início e a condução dos impulsos, assim efetuando a ação anestésica local. Cada nebulização libera 100 mg de spray que corresponde a 10 mg de lidocaína. | ||||
93 | 10905 | 300 | Kit | Lima K 2ª série 25mm Indicado para preparo químico-cirúrgico de canais radiculares. Lima manual de Aço inoxidável com secção transversal quadrangular; Muito resistente, alta durabilidade. Validade: Indeterminada; |
94 | 13689 | 100 | Unidade | Aplicador Dycal angulado Utilizado para fazer a aplicação do hidróxido de cálcio na cavidade. Tamanho: 16cm. Cabo oitavado, facilita o manuseio e evita que o instrumental role sobre a bancada. Possui duas pontas curvas. Fabricado em aço Inoxidável |
95 | 5583 | 60 | Frasco | Hipoclorito de Sódio 1% Desinfetante e antisséptico indicado em procedimentos odontológicos. Solução de Hipoclorito de Sódio a 1%. Frasco com 1 litro. |
96 | 9118 | 30 | Caixa | Lâmina de bisturi 15 Indicado para utilização em procedimentos cirúrgicos Lâmina de bisturi descartável de aço carbono Embalagem com 100 unidades. |
97 | 9128 | 600 | Unidade | Luva cirúrgica 7,0 Indicada para proteger os profissionais da área da saúde, em todos os tipos de procedimento cirúrgicos, evitando que sangue e fluídos corporais dos pacientes entrem em contato com suas mãos. Espessura mínima: 0,10 mm. Comprimento mínimo: 280 mm. Esterilizada a raio gama — cobalto 60. Lubrificadas com pó |
bioabsorvível. Validade: 3 anos. | ||||
98 | 9130 | 600 | Unidade | Luva cirúrgica 8,0 Indicada para proteger os profissionais da área da saúde, em todos os tipos de procedimento cirúrgicos, evitando que sangue e fluídos corporais dos pacientes entrem em contato com suas mãos. Espessura mínima: 0,10 mm. Comprimento mínimo: 280 mm. Esterilizada a raio gama — cobalto 60. Lubrificadas com pó bioabsorvível. Validade: 3 anos. |
99 | 14806 | 150 | Unidade | Óculos de proteção incolor Indicado para proteção dos olhos do usuário contra impactos de particulas volantes multidirecionais e luminosidade intensa Óculos de segurança com tratamento anti-embaçante. Possui armação e visor curvo confeccionados em uma única peça de policarbonato incolor, com ponte e apoio nasal injetados do mesmo material; O visor filtra 99,9 % todos raios ultravioleta. VLT (Índice da transmissão de Luz Visível) 90%; As hastes, do tipo espátula, são confeccionadas do mesmo material da armação e possuem na parte interna borracha preta maleável e são fixadas ao visor através de parafusos plásticos; |
100 | 5924 | 150 | Unidade | Óleo Lubrificante para kit acadêmico 200ml Óleo mineral de baixa viscosidade, não tóxico, com alto grau de pureza. Propriedade Antioxidante / Lubrificante / Ação detergente / bactericida (Durabilidade Maior). Lubrifica, limpa e protege peças de mão odontológicas. A manutenção diária apropriada estende a vida útil do instrumento e assegura boa performance Possui ação detergente e bactericida. Alcance do jato até o final da caneta. Bicos de alta e baixa rotação. Compatível para todos equipamentos. Aplicação direta e precisa. Suporta altas temperaturas. |
101 | 1174 | 400 | Unidade | Papel carbono para articulação |
Para registro dos contatos oclusais nos procedimentos de ajuste de restaurações, peças protéticas e superfícies dentais. Azul e vermelho. Dupla Face. Resistente à tração e à umidade. Recoberto por fina camada de parafina. Embalagem com 12 unidades | ||||
102 | 5589 | 100 | Rolo | Papel Grau Cirúrgico 20cmx100m Versão plana - maior facilidade de acondicionamento do material. Fabricados em papel 60g/m2 ou 70g/m2 - adaptado às necessidades de desempenho. Filme laminado de Poliéster com Polipropileno BOP - melhor abertura. Impressos com indicadores químicos para vapor/ETO/Formaldeído e número de lote -versatilidade e rastreabilidade. Atendimento às normas Nacionais (NBR 14990) e Internacionais (ISO 11607) - conformidade com a legislação. Alta barreira bacteriana - segurança para o usuário. |
103 | 5589 | 80 | Rolo | Papel Grau Cirúrgico 30cmx100m Versão plana - maior facilidade de acondicionamento do material. Fabricados em papel 60g/m2 ou 70g/m2 - adaptado às necessidades de desempenho. Filme laminado de Poliéster com Polipropileno BOP - melhor abertura. Impressos com indicadores químicos para vapor/ETO/Formaldeído e número de lote -versatilidade e rastreabilidade. Atendimento às normas Nacionais (NBR 14990) e Internacionais (ISO 11607) - conformidade com a legislação. Alta barreira bacteriana - segurança para o usuário. |
104 | 478 | 200 | Unidade | Paramonoclorofenol canforado Possui ação bacterecida de amplo espectro. A presença de furacin no Paramonoclorofenol com Furacin, potencializa a ação anti-infecciosa local. Quantidades mínimas deste produto são bastante eficazes para a medicação de todo o canal radicular. |
A presença da nitrofurazona na fórmula de PARAMONOCLOROFENOL COM FURACIN, acentua a propriedade anti-infecciosa local. Embalagem com 20ml. | ||||
105 | 5913 | 300 | Unidade | Pasta profilática Indicado para limpeza profilática, para remoção de manchas exógenas, placas, matéria alba e resíduos orais. Não contém óleo. Viscosidade ideal. Contém flúor. Embalagem com 90g Sabores morango e uva. |
106 | 9194 | 100 | Unidade | Pedra Pomes 100g Pó extra fino. Abrasivo. |
107 | 13395 | 800 | Unidade | Pincel para adesivo microbrush regular Indicados para levar e aplicar soluções como: evidenciadores, adesivos, selantes, soluções hemostáticas, ácidos et Possui haste dobrável (1 dobra) e ponta com cerdas de nylon nos tamanhos: regular 2,0mm (1,4 de gota) Embalagem com 100 aplicadores |
108 | 13774 | 150 | Unidade | Pote dappen de silicone Esterilizável em autoclave; Antiaderente; Produzido em silicone inquebrável; Pode ser utilizado com resinas acrílicas; Não deforma |
109 | 14606 | 150 | Unidade | Pote dappen de vidro Esterilizável em autoclave; Antiaderente; Produzido em vidro Pode ser utilizado com resinas acrílicas; |
110 | 13396 | 150 | Unidade | Placa de vidro para manipular cimento Indicado para espatulação de materiais Medidas 15x07x10mm. * Validade: Indeterminada. * Placa polida. Embalagem com 1 unidade de 10mm |
111 | 1170 | 60 | Frasco | Iodofórmio Frasco com 10g Provoca uma ação local sobre os tecidos, diminuindo a secreção e a exsudação. |
Estimula a proliferação celular. Tem leve poder antisséptico, porém de ação prolongada. Decompõe-se lentamente à temperatura corporal e ativa a fagocitose de resíduos irritantes Intensamente radiopaco. | ||||
112 | 10917 | 400 | Unidade | Resina composta A1 Indicado para restauração de dentes anteriores e posteriores. Consistência: Composta. Preenchimento: 2mm. Composição: Bis-GMA, Bis EMA, TEGDMA, canforoquinona, co-iniciador e silano. Compósito nanohíbrido e radiopaco. Formulado à base de conceitos modernos onde o uso de monômeros metacrílicos, silanos e cargas com adequada distribuição de tamanho de partículas, são combinados para fornecer um produto com propriedades físicas, mecânicas e óticas diferenciadas. Sistema simplificado de matizes, oferecendo cores para esmalte, dentina e incisal. Partículas na faixa de 40nm a 3,0 microns com tamanho médio de partículas de 0,8µm, conteúdo total de carga em peso de 77,5 a 78,5% e volume 56 a 59% de carga inorgânica. Validade: 3 anos. |
113 | 22061 | 300 | Unidade | Resina composta A1D Indicado para restauração de dentes anteriores e posteriores. Consistência: Composta. Preenchimento: 2mm. Composição: Bis-GMA, Bis EMA, TEGDMA, canforoquinona, co-iniciador e silano. Compósito nanohíbrido e radiopaco. Formulado à base de conceitos modernos onde o uso de monômeros metacrílicos, silanos e cargas com adequada distribuição de tamanho de partículas, são combinados para fornecer um produto com propriedades físicas, mecânicas e óticas diferenciadas. Sistema simplificado de matizes, oferecendo cores para esmalte, dentina e incisal. Partículas na faixa de 40nm a 3,0 microns com tamanho médio de partículas de 0,8µm, conteúdo total de carga em peso de 77,5 a 78,5% e volume 56 a 59% de carga inorgânica. Validade: 3 anos. |
114 | 22060 | 300 | Unidade | Resina composta A1E Indicado para restauração de dentes anteriores e posteriores. Consistência: Composta. Preenchimento: 2mm. Composição: Bis-GMA, Bis EMA, TEGDMA, canforoquinona, co-iniciador e silano. Compósito nanohíbrido e radiopaco. Formulado à base de conceitos |
modernos onde o uso de monômeros metacrílicos, silanos e cargas com adequada distribuição de tamanho de partículas, são combinados para fornecer um produto com propriedades físicas, mecânicas e óticas diferenciadas. Sistema simplificado de matizes, oferecendo cores para esmalte, dentina e incisal. Partículas na faixa de 40nm a 3,0 microns com tamanho médio de partículas de 0,8µm, conteúdo total de carga em peso de 77,5 a 78,5% e volume 56 a 59% de carga inorgânica. Validade: 3 anos. | ||||
115 | 3654 | 400 | Unidade | Resina composta A2 Indicado para restauração de dentes anteriores e posteriores. Consistência: Composta. Preenchimento: 2mm. Composição: Bis-GMA, Bis EMA, TEGDMA, canforoquinona, co-iniciador e silano. Compósito nanohíbrido e radiopaco. Formulado à base de conceitos modernos onde o uso de monômeros metacrílicos, silanos e cargas com adequada distribuição de tamanho de partículas, são combinados para fornecer um produto com propriedades físicas, mecânicas e óticas diferenciadas. Sistema simplificado de matizes, oferecendo cores para esmalte, dentina e incisal. Partículas na faixa de 40nm a 3,0 microns com tamanho médio de partículas de 0,8µm, conteúdo total de carga em peso de 77,5 a 78,5% e volume 56 a 59% de carga inorgânica. Validade: 3 anos. |
116 | 22062 | 300 | Unidade | Resina composta A2E Indicado para restauração de dentes anteriores e posteriores. Consistência: Composta. Preenchimento: 2mm. Composição: Bis-GMA, Bis EMA, TEGDMA, canforoquinona, co-iniciador e silano. Compósito nanohíbrido e radiopaco. Formulado à base de conceitos modernos onde o uso de monômeros metacrílicos, silanos e cargas com adequada distribuição de tamanho de partículas, são combinados para fornecer um produto com propriedades físicas, mecânicas e óticas diferenciadas. Sistema simplificado de matizes, oferecendo cores para esmalte, dentina e incisal. Partículas na faixa de 40nm a 3,0 microns com tamanho médio de partículas de 0,8µm, conteúdo total de carga em peso de 77,5 a 78,5% e volume 56 a 59% de carga inorgânica. Validade: 3 anos. |
117 | 22063 | 300 | Unidade | Resina composta A2D Indicado para restauração de dentes anteriores e |
posteriores. Consistência: Composta. Preenchimento: 2mm. Composição: Bis-GMA, Bis EMA, TEGDMA, canforoquinona, co-iniciador e silano. Compósito nanohíbrido e radiopaco. Formulado à base de conceitos modernos onde o uso de monômeros metacrílicos, silanos e cargas com adequada distribuição de tamanho de partículas, são combinados para fornecer um produto com propriedades físicas, mecânicas e óticas diferenciadas. Sistema simplificado de matizes, oferecendo cores para esmalte, dentina e incisal. Partículas na faixa de 40nm a 3,0 microns com tamanho médio de partículas de 0,8µm, conteúdo total de carga em peso de 77,5 a 78,5% e volume 56 a 59% de carga inorgânica. Validade: 3 anos. | ||||
118 | 3655 | 500 | Unidade | Resina composta A3 Indicado para restauração de dentes anteriores e posteriores. Consistência: Composta. Preenchimento: 2mm. Composição: Bis-GMA, Bis EMA, TEGDMA, canforoquinona, co-iniciador e silano. Compósito nanohíbrido e radiopaco. Formulado à base de conceitos modernos onde o uso de monômeros metacrílicos, silanos e cargas com adequada distribuição de tamanho de partículas, são combinados para fornecer um produto com propriedades físicas, mecânicas e óticas diferenciadas. Sistema simplificado de matizes, oferecendo cores para esmalte, dentina e incisal. Partículas na faixa de 40nm a 3,0 microns com tamanho médio de partículas de 0,8µm, conteúdo total de carga em peso de 77,5 a 78,5% e volume 56 a 59% de carga inorgânica. Validade: 3 anos. |
119 | 22065 | 300 | Unidade | Resina composta A3D Indicado para restauração de dentes anteriores e posteriores. Consistência: Composta. Preenchimento: 2mm. Composição: Bis-GMA, Bis EMA, TEGDMA, canforoquinona, co-iniciador e silano. Compósito nanohíbrido e radiopaco. Formulado à base de conceitos modernos onde o uso de monômeros metacrílicos, silanos e cargas com adequada distribuição de tamanho de partículas, são combinados para fornecer um produto com propriedades físicas, mecânicas e óticas diferenciadas. Sistema simplificado de matizes, oferecendo cores para esmalte, dentina e incisal. Partículas na faixa de 40nm a 3,0 microns com tamanho médio de partículas de 0,8µm, |
conteúdo total de carga em peso de 77,5 a 78,5% e volume 56 a 59% de carga inorgânica. Validade: 3 anos. | ||||
120 | 4202 | 500 | Unidade | Resina composta A3,5 Indicado para restauração de dentes anteriores e posteriores. Consistência: Composta. Preenchimento: 2mm. Composição: Bis-GMA, Bis EMA, TEGDMA, canforoquinona, co-iniciador e silano. Compósito nanohíbrido e radiopaco. Formulado à base de conceitos modernos onde o uso de monômeros metacrílicos, silanos e cargas com adequada distribuição de tamanho de partículas, são combinados para fornecer um produto com propriedades físicas, mecânicas e óticas diferenciadas. Sistema simplificado de matizes, oferecendo cores para esmalte, dentina e incisal. Partículas na faixa de 40nm a 3,0 microns com tamanho médio de partículas de 0,8µm, conteúdo total de carga em peso de 77,5 a 78,5% e volume 56 a 59% de carga inorgânica. Validade: 3 anos. |
121 | 3656 | 400 | Unidade | Resina composta B1 Indicado para restauração de dentes anteriores e posteriores. Consistência: Composta. Preenchimento: 2mm. Composição: Bis-GMA, Bis EMA, TEGDMA, canforoquinona, co-iniciador e silano. Compósito nanohíbrido e radiopaco. Formulado à base de conceitos modernos onde o uso de monômeros metacrílicos, silanos e cargas com adequada distribuição de tamanho de partículas, são combinados para fornecer um produto com propriedades físicas, mecânicas e óticas diferenciadas. Sistema simplificado de matizes, oferecendo cores para esmalte, dentina e incisal. Partículas na faixa de 40nm a 3,0 microns com tamanho médio de partículas de 0,8µm, conteúdo total de carga em peso de 77,5 a 78,5% e volume 56 a 59% de carga inorgânica. Validade: 3 anos. |
122 | 13769 | 400 | Unidade | Resina composta B2 Indicado para restauração de dentes anteriores e posteriores. Consistência: Composta. Preenchimento: 2mm. Composição: Bis-GMA, Bis EMA, TEGDMA, canforoquinona, co-iniciador e silano. Compósito nanohíbrido e radiopaco. Formulado à base de conceitos modernos onde o uso de monômeros metacrílicos, silanos e cargas com adequada distribuição de tamanho de partículas, são combinados para fornecer um produto com |
propriedades físicas, mecânicas e óticas diferenciadas. Sistema simplificado de matizes, oferecendo cores para esmalte, dentina e incisal. Partículas na faixa de 40nm a 3,0 microns com tamanho médio de partículas de 0,8µm, conteúdo total de carga em peso de 77,5 a 78,5% e volume 56 a 59% de carga inorgânica. Validade: 3 anos. | ||||
123 | 22067 | 400 | Unidade | Resina composta B2D Indicado para restauração de dentes anteriores e posteriores. Consistência: Composta. Preenchimento: 2mm. Composição: Bis-GMA, Bis EMA, TEGDMA, canforoquinona, co-iniciador e silano. Compósito nanohíbrido e radiopaco. Formulado à base de conceitos modernos onde o uso de monômeros metacrílicos, silanos e cargas com adequada distribuição de tamanho de partículas, são combinados para fornecer um produto com propriedades físicas, mecânicas e óticas diferenciadas. Sistema simplificado de matizes, oferecendo cores para esmalte, dentina e incisal. Partículas na faixa de 40nm a 3,0 microns com tamanho médio de partículas de 0,8µm, conteúdo total de carga em peso de 77,5 a 78,5% e volume 56 a 59% de carga inorgânica. Validade: 3 anos. |
124 | 300 | Unidade | Resina composta B2E Indicado para restauração de dentes anteriores e posteriores. Consistência: Composta. Preenchimento: 2mm. Composição: Bis-GMA, Bis EMA, TEGDMA, canforoquinona, co-iniciador e silano. Compósito nanohíbrido e radiopaco. Formulado à base de conceitos modernos onde o uso de monômeros metacrílicos, silanos e cargas com adequada distribuição de tamanho de partículas, são combinados para fornecer um produto com propriedades físicas, mecânicas e óticas diferenciadas. Sistema simplificado de matizes, oferecendo cores para esmalte, dentina e incisal. Partículas na faixa de 40nm a 3,0 microns com tamanho médio de partículas de 0,8µm, conteúdo total de carga em peso de 77,5 a 78,5% e volume 56 a 59% de carga inorgânica. Validade: 3 anos. | |
125 | 300 | Unidade | Resina composta B3 Indicado para restauração de dentes anteriores e posteriores. Consistência: Composta. Preenchimento: 2mm. Composição: Bis-GMA, Bis EMA, TEGDMA, canforoquinona, co-iniciador e silano. Compósito |
nanohíbrido e radiopaco. Formulado à base de conceitos modernos onde o uso de monômeros metacrílicos, silanos e cargas com adequada distribuição de tamanho de partículas, são combinados para fornecer um produto com propriedades físicas, mecânicas e óticas diferenciadas. Sistema simplificado de matizes, oferecendo cores para esmalte, dentina e incisal. Partículas na faixa de 40nm a 3,0 microns com tamanho médio de partículas de 0,8µm, conteúdo total de carga em peso de 77,5 a 78,5% e volume 56 a 59% de carga inorgânica. Validade: 3 anos. | ||||
126 | 10918 | 300 | Unidade | Resina composta OA3 Indicado para restauração de dentes anteriores e posteriores. Consistência: Composta. Preenchimento: 2mm. Composição: Bis-GMA, Bis EMA, TEGDMA, canforoquinona, co-iniciador e silano. Compósito nanohíbrido e radiopaco. Formulado à base de conceitos modernos onde o uso de monômeros metacrílicos, silanos e cargas com adequada distribuição de tamanho de partículas, são combinados para fornecer um produto com propriedades físicas, mecânicas e óticas diferenciadas. Sistema simplificado de matizes, oferecendo cores para esmalte, dentina e incisal. Partículas na faixa de 40nm a 3,0 microns com tamanho médio de partículas de 0,8µm, conteúdo total de carga em peso de 77,5 a 78,5% e volume 56 a 59% de carga inorgânica. Validade: 3 anos. |
127 | 200 | Unidade | Resina Flow A2 Indicado para restauração de preparos pouco invasivos; selamento de fóssulas e fissuras; forramento em restaurações diretas; restaurações classe III e V; preparo tipo túnel; reparo de defeitos de esmalte; restauração em dentes decíduos; colagem de fragmentos dentários; reparo em resina composta; selamento de lesões cervicais não cariosas; planificação das paredes do preparo e cimentação de facetas de porcelana. * Composição: Bis-GMA, TEGDMA, Fotoiniciadores, Pigmentos e carga inorganica sinalizada. Preenchimento: 2mm. Consistência: Fluida. Apresenta alta fluidez, facilitando o acesso em pequenas cavidades; não escorre do local que foi aplicado; elevada resistência mecânica; Resina Composta, Radiopaca; Fácil de manusear; Alto PODER de brilho; Estabilidade de cor e durabilidade. |
128 | 5914 | 300 | Unidade | Selante fotopolimerizável Selante para Fóssulas e Fissuras Fotopolimerizável Contém duas fontes de flúor conferindo ao produto uma ação rápida inicial (exercida pelo - Fluoreto de Sódio) e uma ação mais moderada, porém profunda (Fluoreto de Cálcio); Fotopolimerizável; Alto índice de adesão; Ótima fluidez - bom escoamento nas fóssulas e fissuras; Produto para ser aplicado nas superfícies oclusais dos dentes. O produto polimerizado forma uma película contínua e resistente, utilizada para vedar fissuras, fóssulas e sulcos, protegendo-os das cáries. O produto possui ainda uma ação complementar de profilaxia, devido à presença de fluoretos em sua formulação. Concentração de flúor presente no produto: Fluoreto de Sódio 2,42% = 1,09% íons flúor; Fluoreto de Cálcio 0,4% = 0,19% íons flúor. Embalagem com 2g |
129 | 5925 | 200 | Frasco | Solução de clorexidina 2% Indicado para antissepsia do campo operatório da pele antes de procedimentos invasivos. Melhor desempenho no preparo cirúrgico da pele. Maior redução microbiana - procedimentos mais seguros. Embalagem com 1 litro. |
130 | 4582 | 200 | Pacote | Sugador de saliva descartável Feito de PVC transparente atóxico e fio metálico com excelente manutenção do ângulo escolhido; Ponta arredondada. 15cm de comprimento |
131 | 600 | Pacote | Sugador cirúrgico descartável Descartável. Atóxico. Fabricado em resina ABS Possui ponteira removível. Caixa com 40 unidades. | |
132 | 3658 | 400 | Unidade | Taça de borracha para profilaxia Taça de borracha para contra-ângulo |
133 | 15998 | 200 | Unidade | Porta algodão Indicado para acondicionamento de gaze, algodão, detritos, entre outros. Podendo ser esterilizado em estufas e autoclaves após limpeza e secagem. |
134 | 10935 | 400 | Caixa | Tiras de lixa de aço 4mm Seus Diamantes naturais possuem maior durabilidade e um |
corte macio. Seu centro neutro facilita a inserção entre os dentes. Autoclavável. Tamanho 4 mm. Para serem usadas em compósitos, acrílicos, ionômeros de cimento de vidro e amálgamas. Embalagem com 12 unidades. | ||||
135 | 22073 | 400 | Caixa | Tiras de lixa de Poliéster para acabamento em resina Utilizada na regularização em restaurações interproximais a base de resinas compostas. São flexíveis e se adaptam ao contorno das regiões proximais. Seus Diamantes naturais possuem maior durabilidade e um corte macio. Seu centro neutro facilita a inserção entre os dentes. |
136 | 22074 | 400 | Caixa | Tira transparente de poliéster 100% poliéster e super flexível. |
137 | 5926 | 200 | Unidade | Verniz de flúor 6% Verniz altamente estético; possui secagem rápida; fácil aplicação. Mais efetivo na formação de fluoreto de cálcio. Não interfere na estética; Possui 6% de fluoreto de sódio e 6% de fluoreto de cálcio. Possui secagem rápida. |
4. FORMA, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
4.1. Todos os itens constados deste termo de referência, deverão ser entregues sem violação de embalagem, sem deterioração ou qualquer outro fator que possa comprometer o uso ou a qualidade dos mesmos, e de acordo com as normas sanitárias em vigor no país. Em todos os materiais deverão constar dados de identificação e procedência, fabricação, validade e número de lote e número de Registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (ou ato que o isente).
4.2. A licitante vencedora deverá entregar os itens solicitados no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a emissão da Autorização de Xxxxxxx.
4.3. Os materiais solicitados neste Edital deverão ser entregues na Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal de Saúde de Luziânia, localizada à na Xxx Xxxxx, Xx.0, Xx. 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx – GO, somente no horário de 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas.
4.4. Todas as despesas com a entrega dos itens licitados, incluindo frete, descarga e arrumação no local de recebimento serão por conta do licitante vencedor.
4.5. A licitante vencedora deverá apresentar 1 amostra de cada produto antes da fase de homologação, a fim de que se proceda a análise quanto à qualidade e rendimento etc. Caso as amostras não sejam aprovadas, a administração poderá convocar os remanescentes colocados conforme ordem de classificação, para que apresentem amostras, nos prazos estipulados. Sendo o seu descumprimento punido com a desclassificação da licitante.
4.6. A licitante vencedora terá o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para apresentação da amostra, sob pena de desclassificação, não podendo alegar ignorância ou desconhecimento. O prazo começará a ser contado da assinatura da ata de Abertura do certame.
4.7. Para os lotes cujas amostras forem solicitadas, será declarada vencedora a empresa que tiver sua amostra aprovada pela equipe técnica.
4.8. Casos os matérias entregues apresentem embalagem violada ou qualquer tipo de comprometimento para o seu uso, bem como marca trocada (desacordo com a Proposta apresentada pela licitante), ficarão retidos, juntamente com a Nota Fiscal na CAF, e a NF somente será liberada para pagamento após a troca por outros conforme descrição no Apêndice I, de acordo com a proposta da empresa, que estejam em plenas condições de serem utilizados.
4.9. Para o caso de retenção de itens em desacordo com as Propostas apresentadas ou condições previstas no subitem anterior, serão aplicadas as penalidades previstas no Edital, no que couber.
4.10 Não serão aceitos materiais cujo período transcorrido desde a data de sua fabricação ultrapasse 25% (vinte e cinco por cento) do período de validade do mesmo.
4.11. As amostras deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde, sediada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, X/X Xxxxx Aeroporto, sempre em horário de expediente. As amostras aceitas não serão devolvidas à licitante, ficando em estoque par avaliações posteriores, a fim de ser evitar a entrega de produtos de marcas/qualidades diferentes.
5. DO CONTRATO E PRAZO DE EXECUÇÃO
5.1. A Ata de Registro de Preços que vier a ser celebrado terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
5.2. Da ARP poderá ser elaborado contrato, nos termos da Lei 8.666/93.
6. FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado à licitante vencedora até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente à entrega dos materiais, em contra apresentação da Nota Fiscal/Fatura
devidamente atestada pelo setor competente, acompanhada do termo de Aceite, mediante liberação pelo CONTROLE INTERNO.
6.2. A Secretaria Municipal de Saúde, poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos da legislação vigentes.
7. DEVERES DA CONTRATADA
7.1. É de total responsabilidade da empresa a cotação dos materiais constantes no termo de referência conforme descrito.
7.2. Arcar com todas as consequências de cotações feitas pelo representante da empresa encarregado de participar da Seção Pública de Lances, de forma que a Secretaria Municipal de Saúde não é obrigada de aceitar pedido de cancelamento ou desistência de lotes cotados, por alegação da empresa de falha ou erro de funcionário na cotação.
7.3. Efetuar a entrega dos itens licitados de acordo com as especificações, sendo a primeira entrega no período de até 5 (cinco) dias corridos após o recebimento da Autorização de Empenho.
7.4. Comunicar a SMS, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis que antecedem o prazo de vencimento da entrega dos materiais, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
7.5. Cumprir fielmente o que estabelece este Edital e seus Anexos, de forma que os materiais a serem entregues estejam em perfeito estado e dentro das normas técnicas estabelecidas pelos órgãos reguladores.
7.6. Reparar, corrigir, remover as suas expensas, realizar troca, no total ou em parte, do objeto licitado em que se constatar vícios, defeitos, falhas ou incorreções resultantes de sua utilização, prazo de validade em desacordo com o Anexo I, subitem 1.4.10., no período máximo de 05 (dias) úteis, contados do recebimento da notificação que lhe for entregue oficialmente, sem ônus para a Secretaria Municipal de Saúde.
7.7. Assumir toda a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da presente licitação.
7.8. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer demandas decorrentes de danos, seja por culpa da vencedora ou por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a serem exigidas por força de lei, ligados ao cumprimento da presente contratação.
7.9. Fornecer, sempre que solicitado, documentos que comprovem a manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como os que comprovem a regularidade de situação de seus empregados.
8. DEVERES DA CONTRATANTE
8.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pela vencedora.
8.2. Rejeitar, todo ou em parte, o material entregue pela vencedora fora das especificações deste Edital.
8.3. Comunicar a vencedora toda e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento dos materiais adquiridos.
8.4. Efetuar o pagamento à vencedora, até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente após o recebimento dos materiais, contra apresentação da Nota Fiscal/Fatura, mediante liberação pelo CONTROLE INTERNO.
8.5. Fiscalizar a entrega dos itens, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer entrega que não esteja de acordo com as condições e exigências estabelecidas no Edital.
8.6. Observar os prazos de recebimento e aplicar as sanções previstas no presente Edital.
9. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização das entregas será exercida pela Contratante, por intermédio de servidor previamente designado, conforme art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
9.2. A presença da fiscalização no local da entrega não atenua nem diminui a responsabilidade da Contratada no que diz respeito a qualquer ocorrência, atos irregulares ou omissões verificadas no desenvolvimento dos trabalhos a ele relacionados.
9.3. A Contratante poderá recusar quaisquer entrega quando entender que os mesmos estejam em desacordo com a legislação aplicável e/ou contrário aos termos do contrato.
10. SANÇÕES
10.1. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante.
b) Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Luziânia e descredenciamento do Registro Cadastral (CRC), pelo prazo de até cinco anos.
10.2. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10.3. A Contratada que cometer qualquer das infrações previstas na Lei nº 8.666, de 1993, ou na Lei nº 10.520, de 2002, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Multa:
b.1. Moratória de até 3% (três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 10 (dez) dias.
b.2. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Secretaria Municipal de Saúde de Luziânia pelo prazo de até dois anos.
d) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e descredenciamento do Registro Cadastral do Município, pelo prazo de até cinco anos;
e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
10.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666, de 1993.
10.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Secretaria de Saúde de Luziânia, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
10.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Lei 10.520/2002, art. 7°
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
11. DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL
11.1. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em nome do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ 07.556.717/0001-63, com sede à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, x/xx Xxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Luziânia GO, sem rasuras, letra legível com discriminação exata daquilo que foi entregue com o número do processo (contrato ou do empenho), com carimbo da conta para depósito e com indicação do local onde o produto foi direcionado, acompanhada das guias de recolhimento (autenticadas) do INSS e FGTS relativo ao mês anterior ao da Nota Fiscal.
11.2. As dúvidas quanto à emissão das NF e entrega dos materiais, serão esclarecidas através da Equipe de Apoio da SMS, através dos fones (00) 0000.0000, com a servidor Fatinha.
12. DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para pagamento das despesas advêm da dotação orçamentária constante no orçamento de 2021 e com a rubrica a ser fornecido pela divisão de execução orçamentária do município.
13. DO VALOR ESTIMADO
O valor estimado para as aquisições será de acordo com as pesquisas de preços a serem realizadas por essa divisão e especificadas posteriormente no Anexo I – Planilha de Parâmetro de Preços que fará parte integrante deste termo.
14. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
14.1. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação.
14.2. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a equipe de apoio da Secretaria Municipal de Saúde, através do telefone (00) 0000 0000, no horário de 08:00 às 11:30 e de 13:00 às 17:00 horas, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários.
14.3. O presente procedimento se submete integralmente à Lei Federal 8.666/93 ou à Lei 10520/2013 e suas alterações posteriores, bem como da LC 123/2006, no que couber.
Luziânia, 25 de Junho de 2021
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXX
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
PARÂMETRO DE PREÇO
Para elaboração da proposta, seguir a presente tabela, observando a descrição contida na planilha de descrição dos produtos, no Item 3 deste termo de referências.
Item | Código | Quant | Unidade | Discriminação | Vl. Unit | Vl. Total |
01 | 2484 | 10 | Unidade | Consultório odontológico | 17.589,00 | 175.890,00 |
02 | 2502 | 10 | Unidade | Autoclave 21 litros | 6.018,58 | 60.185,80 |
03 | 12219 | 20 | Unidade | Mocho | 543,55 | 10.871,00 |
04 | 11566 | 15 | Unidade | Aparelho fotopolimerizador de led | 659,58 | 9.893,70 |
05 | 15448 | 20 | Unidade | Kit acadêmico com 3 peças | 2.073,75 | 41.475,00 |
06 | 20494 | 20 | Unidade | Ultrassom e Jato de Bicarbonato | 2.177,72 | 43.554,40 |
INSTRUMENTAIS
Item | Código | Quant | Unidade | Discriminação | Vl. Unit | Vl. Total |
07 | 13681 | 50 | Unidade | Fórceps odontológico adulto Nº17 | 147,91 | 7.395,50 |
08 | 25128 | 300 | Unidade | Pinça clínica para algodão | 32,42 | 9.726,00 |
09 | 13397 | 60 | Unidade | Porta agulha Mayo (tipo tesoura) 14cm | 51,26 | 3.075,60 |
10 | 27631 | 60 | Unidade | Tesoura reta | 72,87 | 4.372,20 |
11 | 5130 | 800 | Unidade | Espelho clínico bucal plano nº5 | 12,52 | 10.016,00 |
12 | 20382 | 600 | Unidade | Cabo para espelho bucal | 12,22 | 7.332,00 |
13 | 12341 | 100 | Unidade | Pinça Hemostática curva (Pinça Kelly) | 34,90 | 3.490,00 |
14 | 13392 | 60 | Unidade | Pinça Hemostática reta | 58,71 | 3.522,60 |
15 | 22059 | 60 | Unidade | Porta agulha Xxxxxxx | 83,14 | 4.988,40 |
16 | 13693 | 100 | Unidade | Porta matriz tofflemire | 47,69 | 4.769,00 |
17 | 28127 | 50 | Unidade | Broqueiro de Alumínio 21 Furos | 39,66 | 1.983,00 |
18 | 27614 | 100 | Kits | Alavanca heidbrink infantil | 88,20 | 8.820,00 |
19 | 28128 | 500 | Unidade | Escavador de dentina longo duplo | 18,92 | 9.460,00 |
20 | 13694 | 150 | Unidade | Seringa carpule com refluxo | 51,66 | 7.749,00 |
21 | 13696 | 150 | unidade | Sonda exploradora nº5 | 13,68 | 2.052,00 |
MATERIAL DE CONSUMO
Item | Quant | Unidade | Discriminação | Vl. Unit | Vl. Total | |
22 | 13314 | 100 | Unidade | Abridor de boca adulto | 7,15 | 715,00 |
23 | 13315 | 100 | Unidade | Abridor de boca infantil | 8,02 | 802,00 |
24 | 25833 | 200 | Kit | Ácido Fosfórico 37% kit com 3 | 6,90 | 1.380,00 |
seringas | ||||||
25 | 22042 | 150 | Unidade | Adaptador de brocas para baixa rotação | 12,03 | 1.804,50 |
26 | 27632 | 600 | Unidade | Adesivo para resina com flúor | 69,71 | 41.826,00 |
27 | 5900 | 400 | Caixa | Agulha gengival descartável curta | 42,91 | 17.164,00 |
28 | 10806 | 100 | Caixa | Agulha gengival descartável longa | 44,90 | 4.490,00 |
29 | 1157 | 300 | Pacote | Algodão em rolete com 100 unidades | 3,24 | 972,00 |
30 | 27635 | 100 | Frasco | Alveolex (curativo alveolar líquido) | 64,20 | 6.420,00 |
31 | 22085 | 600 | Caixa | Anestésico Lidocaína com epinefrina 2% | 111,19 | 66.714,00 |
32 | 28129 | 400 | Caixa | Anestésico Mepivacaína HCl 2% com Epinefrina | 152,59 | 61.036,00 |
33 | 5893 | 100 | Caixa | Anestésico Mepivacaína 3% sem vaso | 140,78 | 14.078,00 |
34 | 1161 | 200 | Frasco | Anestésico tópico Embalagem com 12g. | 8,03 | 1.606,00 |
35 | 28130 | 200 | Unidade | Bandeja autoclavável 22x12x1,5cm | 23,08 | 4.616,00 |
36 | 27642 | 200 | Unidade | Broca carbide cirúrgica FG6 HL | 19,82 | 3.964,00 |
37 | 28132 | 200 | Unidade | Broca carbide cirúrgica FG8 HL | 19,82 | 3.964,00 |
38 | 25851 | 300 | Unidade | Broca diamantada esférica 1013 | 7,02 | 2.106,00 |
39 | 22103 | 200 | Unidade | Broca diamantada 1016 | 8,23 | 1.646,00 |
40 | 22104 | 200 | Unidade | Broca diamantada 1016 HL | 13,65 | 2.730,00 |
41 | 2904 | 200 | Unidade | Broca chama 3118 F | 6,04 | 1.208,00 |
42 | 22095 | 500 | Unidade | Broca cônica topo em chama 3195 F | 9,44 | 4.720,00 |
43 | 28084 | 500 | Unidade | Broca diamantada 3195 | 5,86 | 2.930,00 |
44 | 20362 | 200 | Unidade | Broca diamantada em chama 1111 | 7,92 | 1.584,00 |
45 | 20364 | 200 | Unidade | Broca diamantada em chama 3118 | 4,94 | 988,00 |
46 | 20365 | 500 | Unidade | Broca diamantada em chama 3168 | 4,65 | 2.325,00 |
47 | 22092 | 200 | Unidade | Broca diamantada cilíndrico topo plano 1092 | 14,23 | 2.846,00 |
48 | 22093 | 200 | Unidade | Broca diamantada cilíndrico topo plano 1093 | 14,23 | 2.846,00 |
49 | 20367 | 200 | Unidade | Broca diamantada cilíndrico topo plano 3101 | 4,90 | 980,00 |
50 | 20368 | 200 | Unidade | Broca cônica invertida 1033 | 5,61 | 1.122,00 |
51 | 20369 | 200 | Unidade | Broca cônica invertida 1034 | 5,36 | 1.072,00 |
52 | 20370 | 200 | Unidade | Broca cônica topo arredondado 2135 | 5,00 | 1.000,00 |
53 | 20371 | 200 | Unidade | Broca cônica topo arredondado 3072 | 4,37 | 874,00 |
54 | 20372 | 300 | Unidade | Broca cônica topo em chama 3193 | 4,90 | 1.470,00 |
55 | 20381 | 200 | Unidade | Broca cônica topo ogival 3227 | 5,89 | 1.178,00 |
56 | 20374 | 200 | Unidade | Broca esférica 1011 HL | 7,19 | 1.438,00 |
57 | 20375 | 200 | Unidade | Broca esférica 1012 | 6,28 | 1.256,00 |
58 | 20376 | 200 | Unidade | Broca esférica 1012 HL | 5,66 | 1.132,00 |
59 | 2898 | 200 | Unidade | Broca esférica 1035 | 5,27 | 1.054,00 |
60 | 2901 | 200 | Unidade | Broca esférica 1036 | 4,90 | 980,00 |
61 | 28133 | 200 | Unidade | Broca esférica 3213 | 6,44 | 1.288,00 |
62 | 20379 | 300 | Unidade | Broca esférica 1019 | 6,00 | 1.800,00 |
63 | 20380 | 100 | Unidade | Broca esférica 3017 HL | 4,90 | 490,00 |
64 | 25741 | 500 | Unidade | Broca esférica 1014 | 6,56 | 3.280,00 |
65 | 20378 | 300 | Unidade | Broca esférica 1014 HL | 13,65 | 4.095,00 |
66 | 25738 | 400 | Unidade | Broca esférica 1015 | 4,56 | 1.824,00 |
67 | 27166 | 400 | Unidade | Broca esférica 1016 HL | 10,06 | 4.024,00 |
68 | 10809 | 300 | Unidade | Broca cirúrgica 701 Haste Longa | 8,00 | 2.400,00 |
69 | 10810 | 300 | Unidade | Broca cirúrgica 702 Haste Longa | 7,96 | 2.388,00 |
70 | 27164 | 300 | Unidade | Bicarbonato de sódio (profilaxia) | 32,35 | 9.705,00 |
71 | 25742 | 60 | Unidade | Cariostático | 42,94 | 2.576,40 |
72 | 27647 | 150 | Kit | Cimento de ionômero de vidro Restaurador para dentes posteriores | 118,06 | 17.709,00 |
73 | 19029 | 300 | Unidade | Ionômero de Vidro Forrador Ionoseal (seringa) | 160,14 | 48.042,00 |
74 | 2185 | 400 | Unidade | Cimento a base de hidróxido de cálcio (dycal) | 112,00 | 44.800,00 |
75 | 27649 | 500 | Frasco | Cimento obturador temporário com flúor | 31,74 | 15.870,00 |
76 | 5896 | 200 | Caixas | Cunha anatômica de madeira | 33,84 | 6.768,00 |
77 | 17110 | 250 | Galão | Detergente enzimático | 83,50 | 20.875,00 |
78 | 10864 | 500 | Unidade | Escova de Robinson | 1,66 | 830,00 |
79 | 8868 | 10.000 | Unidade | Escova dental adulto macia | 1,39 | 13.900,00 |
80 | 8869 | 10.000 | Unidade | Escova dental infantil macia | 1,09 | 10.900,00 |
81 | 28134 | 200 | Unidade | Esponja de Fibrina | 44,89 | 8.978,00 |
82 | 3650 | 100 | Frasco | Evidenciador de placa bacteriana | 14,16 | 1.416,00 |
83 | 20389 | 200 | Unidade | Extirpa nervos | 42,72 | 8.544,00 |
84 | 27184 | 150 | Unidade | Fita adesiva para autoclave | 3,88 | 582,00 |
85 | 22124 | 300 | Caixa | Fio de sutura de seda 3.0 | 40,31 | 12.093,00 |
86 | 5898 | 150 | Frasco | Flúor tópico gel | 5,80 | 870,00 |
87 | 27663 | 500 | Caixa | Fio de nylon 3.0 com agulha 3/8 | 51,59 | 25.795,00 |
20mm | ||||||
88 | 1163 | 1.000 | Unidade | Fio dental 100m | 2,70 | 2.700,00 |
89 | 2188 | 300 | Frasco | Formocresol 10ml | 5,71 | 1.713,00 |
90 | 12860 | 300 | Frasco | Gluconato de clorexidina 0,12% 1 LITRO | 37,80 | 11.340,00 |
91 | 2189 | 100 | Frasco | Hidróxido de cálcio PA | 7,92 | 792,00 |
92 | 100 | Frasco | Anestésico Tópico Xylestesin 10% Spray | 117,25 | 11.725,00 | |
93 | 25135 | 300 | Kit | Lima K 2ª série 25mm | 71,30 | 21.390,00 |
94 | 28136 | 100 | Unidade | Aplicador Dycal angulado | 10,90 | 1.090,00 |
95 | 5583 | 60 | Frasco | Hipoclorito de Sódio 1% | 12,03 | 721,80 |
96 | 28027 | 30 | Caixa | Lâmina de bisturi 15 | 49,04 | 1.471,20 |
97 | 27673 | 600 | Unidade | Luva cirúrgica 7,0 | 3,17 | 1.902,00 |
98 | 28137 | 600 | Unidade | Luva cirúrgica 8,0 | 3,45 | 2.070,00 |
99 | 25100 | 150 | Unidade | Óculos de proteção incolor | 11,07 | 1.660,50 |
100 | 5924 | 150 | Unidade | Óleo Lubrificante para kit acadêmico 200ml | 35,00 | 5.250,00 |
101 | 1174 | 400 | Unidade | Papel carbono para articulação | 5,06 | 2.024,00 |
102 | 28138 | 100 | Rolo | Papel Grau Cirúrgico 20cmx100m | 171,92 | 17.192,00 |
103 | 28139 | 80 | Rolo | Papel Grau Cirúrgico 30cmx100m | 135,00 | 10.800,00 |
104 | 478 | 200 | Unidade | Paramonoclorofenol canforado | 8,19 | 1.638,00 |
105 | 5913 | 300 | Unidade | Pasta profilática | 6,40 | 1.920,00 |
106 | 28140 | 100 | Unidade | Pedra Pomes 100g | 13,21 | 1.321,00 |
107 | 13395 | 800 | Unidade | Pincel para adesivo microbrush regular | 11,92 | 9.536,00 |
108 | 28141 | 150 | Unidade | Pote dappen de silicone | 5,92 | 888,00 |
109 | 22135 | 150 | Unidade | Pote dappen de vidro | 7,15 | 1.072,50 |
110 | 13396 | 150 | Unidade | Placa de vidro para manipular cimento | 13,28 | 1.992,00 |
111 | 1170 | 60 | Frasco | Iodofórmio | 36,72 | 2.203,20 |
112 | 10917 | 400 | Unidade | Resina composta A1 | 49,00 | 19.600,00 |
113 | 28142 | 300 | Unidade | Resina composta A1D | 49,00 | 14.700,00 |
114 | 28143 | 300 | Unidade | Resina composta A1E | 39,05 | 11.715,00 |
115 | 3654 | 400 | Unidade | Resina composta A2 | 39,05 | 15.620,00 |
116 | 28144 | 300 | Unidade | Resina composta A2E | 39,05 | 11.715,00 |
117 | 28145 | 300 | Unidade | Resina composta A2D | 39,05 | 11.715,00 |
118 | 3655 | 500 | Unidade | Resina composta A3 | 39,05 | 19.525,00 |
119 | 28146 | 300 | Unidade | Resina composta A3D | 39,05 | 11.715,00 |
120 | 28147 | 500 | Unidade | Resina composta A3,5 | 39,05 | 19.525,00 |
121 | 3656 | 400 | Unidade | Resina composta B1 | 39,05 | 15.620,00 |
122 | 13769 | 400 | Unidade | Resina composta B2 | 39,05 | 15.620,00 |
123 | 28148 | 400 | Unidade | Resina composta B2D | 39,05 | 15.620,00 |
124 | 28149 | 300 | Unidade | Resina composta B2E | 39,05 | 11.715,00 |
125 | 28150 | 300 | Unidade | Resina composta B3 | 39,05 | 11.715,00 |
126 | 28151 | 300 | Unidade | Resina composta OA3 | 39,05 | 11.715,00 |
127 | 27678 | 200 | Unidade | Resina Flow A2 | 29,63 | 5.926,00 |
128 | 5914 | 300 | Unidade | Selante fotopolimerizável | 30,32 | 9.096,00 |
129 | 5925 | 200 | Frasco | Solução de clorexidina 2% | 22,31 | 4.462,00 |
130 | 4582 | 200 | Pacote | Sugador de saliva descartável | 6,50 | 1.300,00 |
131 | 19076 | 600 | Pacote | Sugador cirúrgico descartável | 50,28 | 30.168,00 |
132 | 3658 | 400 | Unidade | Taça de borracha para profilaxia | 1,66 | 664,00 |
133 | 28152 | 200 | Unidade | Porta algodão | 55,55 | 11.110,00 |
134 | 1186 | 400 | Caixa | Tiras de lixa de aço 4mm | 6,53 | 2.612,00 |
135 | 26158 | 400 | Caixa | Tiras de lixa de Poliéster para acabamento em resina | 11,52 | 4.608,00 |
136 | 22074 | 400 | Caixa | Tira transparente de poliéster | 6,32 | 2.528,00 |
137 | 5926 | 200 | Unidade | Verniz de flúor 6% | 47,62 | 9.524,00 |
Total estimado da despesa: 1.387.745,30 (Um Milhão, Trezentos e Oitenta e Sete Mil, Setecentos e Quarenta e Cinco Reais e Trinta Centavos).
Os preços de parâmetro foram obtidos através de pesquisa ao Banco de Preços do Governo Federal, em xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. As pesquisas foram realizadas no mês de abril /2021.
1- Consultório odontológico
2- Autoclave 21 litros
3- Mocho
4- Aparelho fotopolimerizador
5- Kit acadêmico
6- Ultrassom e Jato de Bicarbonato
7- Fórceps odontológico adulto Nº17
8- Pinça clínica para algodão
9- Porta agulha Mayo
10- Tesoura reta
11- Espelho clínico bucal plano nº5
12- Cabo para espelho bucal
13- Pinça hemostática curva
14- Pinça hemostática reta
15- Porta agulha Xxxxxxx
16- Porta matriz Tofflemire
17- Broqueiro de Alumínio 21 furos
18- Alavanca Heidbrink Infantil
19- Escavador de dentina longo duplo
00- Xxxxxxx carpule com refluxo
21- Sonda exploradora
22- Abridor de boca adulto
23- Abridor de boca infantil 24- Ácido fosfórico 37% kit com 3 seringas
25- Adaptador de brocas para baixa rotação
26- Adesivo para resina com flúor
27- Agulha gengival descartável curta
28- Agulha gengival descartável curta
29- Algodão em rolete com 100 unidades
30- Alveolex (curativo alveolar líquido)
31- Anestésico Lidocaína com epinefrina 2%
32- Anestésico Mepivacaína HCI 2% com Epinefrina
33- Anestésico Mepivacaína 3% sem vaso
34- Anestésico tópico embalagem com 12g
35- Bandeja autoclavável 22x12x1,5cm
36- Broca carbide cirúrgica FG6 HL
37- Broca carbide cirúrgica FG8 HL
38- Broca diamantada esférica 1013
39- Broca diamantada 1016
40- Broca diamantada 1016HL
41- Broca chama 3118F
42- Broca cônica topo em chama 3195F
43- Broca diamantada 3195
44- Broca diamantada em chama 1111
45- Broca diamantada em chama 3118
46- Broca diamantada em chama 3168
47- Broca diamantada cilíndrica topo plano 1092 48- Broca diamantada cilíndrica topo plano 1093
49- Broca diamantada cilíndrica topo plano 3101
50- Broca cônica invertida 1033
51- Broca cônica invertida 1034
52- Broca cônica topo arredondado 2135
53- Broca cônica topo arredondado 3072
54- Broca cônica topo em chama 3193 55- Broca cônica topo ogival 3227
56- Broca esférica 1011HL
57- Broca esférica 1012
58- Broca esférica 1012HL
59- Broca esférica 1035
60- Broca esférica 1036
61- Broca esférica 3213
62- Broca esférica 1019
63- Broca esférica 3017HL
64- Broca esférica 1014
65- Broca esférica 1014HL
66- Broca esférica 1015
67- Broca esférica 1016HL
68- Broca cirúrgica 701 Haste Longa
69- Broca cirúrgica 701 Haste Longa
70- Bicarbonato de sódio (profilaxia)
71- Cariostático
72- Ionômero de vidro restaurador
73- Ionômero de vidro forrador Ionoseal (seringa)
74- Cimento a base de hidróxido de cálcio (dycal)
75- Cimento obturador temporário com flúor
76- Cunha anatômica de madeira
77- Detergente enzimático (glutaron)
78- Escova de Xxxxxxxx
79- Escova dental adulto macia
80- Escova dental infantil macia
81- Esponja de Fibrina
82- Evidenciador de placa bacteriana
83- Extirpa nervos
84- Fita adesiva para autoclave
85- Fio de sutura de seda 3.0
86- Fluor tópico gel
87- Fio de naylon 3.0 com agulha 3/8 20mm
88- Fio dental 100mm
89- Formocresol 10ml
90- Gluconato de clorexidina 0,12 1 Litro
91- Hidróxido de cálcio P.A.
92- Anestésico tópico xylestesin 10% spray
93- Lima K 2ª série 25mm
94- Aplicador dycal angulado
95- Hipoclorito de sódio 1%
96- Lâmina de bisturi 15
97- Luva cirúrgica 7,0
98- Luva cirúrgica 8,0
99- Óculos de proteção incolor
100- Óleo lubrificante para kit acadêmico 200ml
101- Papel carbono para articulação
102- Papel grau cirúrgico 20cmx 100m
103- Papel grau cirúrgico 30cmx 100m
104- Paramonoclorofenol canforado
105- Pasta profilática
106- Pedra Pomes
107- Pincel para adesivo microbrush regular
108- Pote dappen de silicone
109- Pote dappen de vidro
110- Placa de vidro para manipular cimento
111- Iodofórmio
112- Resina composta A1
113- Resina composta A1D
114- Resina composta A1E
115- Resina composta A2
116- Resina composta A2E
117- Resina composta A2D
118- Resina composta A3
119- Resina composta A3D
120- Resina composta A3,5
121- Resina composta B1
122- Resina composta B2
123- Resina composta B2D
124- Resina composta B2E
125- Resina composta B3
126- Resina composta OA3
127- Resina flow A2
128- Selante fotopolimerizável
129- Solução de clorexidina 2%
130- Sugador de saliva descartável
131- Sugador cirúrgico descartável
132- Taça de borracha para profilaxia
133- Porta algodão
134- Tira de lixa de aço 4mm
135- Tira de lixa de Poliéster para acabamento em resina 136- Tira transparente de poliéster
137- Verniz de flúor 6%
OBS: A licitante interessada deverá apresentar a proposta de preço em Excel, de acordo com o arquivo disponibilizado pela CPL, visando agilizar o trâmite processual.
As marcas citadas acima são de referência, podendo as empresas participantes cotarem outras marcas, desde que as mesmas sejam de qualidades semelhantes ou superiores e que atendam as especificações do edital
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO PRESENCIAL ARP N.º 2021 | |
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | |
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço | |
Telefone | |
E-mail da empresa | |
Nome do representante Legal | |
Identidade do representante | |
CPF do representante | |
Nº do celular do representante | |
Email do representante |
Seq. | Produto | Descrição | Marca | Unidade | Quantidade | V. unit |
CONFORME ITEM 3 DO TERMO DE REFERENCIA |
Valor total da proposta: xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxx).
Prazo de Validade da Proposta | 90 dias corridos a contar da sua apresentação. |
Forma, prazo e local de entrega | Conforme item 1.4 do termo de referências |
Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Edital e seus anexos, inclusive quanto a horários, locais e formas de entrega dos materiais odontológicos. | |
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. Termo de Responsabilidade: Declaro que garantiremos a entrega dos materiais odontológicos que nos for adjudicados, em suas respectivas quantidades e nos prazos estipulados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, atendendo a todas as especificações no edital do pregão presencial ARP 2021 e demais anexos, sob pena de incorrer nas sanções legais. | |
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. | |
Local e data | |
Assinatura do Representante Legal da Empresa |
Ao elaborar a proposta de preços:
a. Seguir rigorosamente a ordem apresentada na tabela parâmetro de preços, e apresentar descrição detalhada dos materiais odontológicos (conforme ali expresso).
b. As propostas são de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
c. A falta de data, rubrica, numeração, identificação do responsável pela elaboração do documento e/ou assinatura na proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à sessão única de abertura deste certame, desde que devidamente credenciado, sob pena de desclassificação.
d. As empresas devem considerar que o desconto ofertado prevalecerá durante toda a vigência do contrato.
e. Sugere-se à empresa que de antemão já informe aos seus representantes o desconto máximo que poderá ofertar durante a sessão pública. Ligações telefônicas serão permitidas
a exclusivo critério do Pregoeiro, e desde que sua prática não interfira no andamento da sessão, não a atrase ou constranja os demais concorrentes.
f. FAZER MINUNCIOSO EXAME DO EDITAL, DOS ANEXOS E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO e, se restarem dúvidas, entrar em contato com a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE para esclarecimentos, através do telefone 00 000000000 (Servidora Cirlei)
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
A , CNPJ nº. , com sede à , neste ato representado pelo(s) <diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente instrumento DECLARA, sob as penas da lei, QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO para participação no Pregão Presencial nº
.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Observação: esta declaração deverá ser apresentada ao pregoeiro na fase de credenciamento, fora de qualquer envelope.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO (SUPERVENIENTE)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A , CNPJ nº. , com sede à
, declara, sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa