CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TÊNIS DE MESA, inscrita no CNPJ sob o n° 30.482.319/0001-61,
com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX – XXX 00000-000, neste ato representada pelo seu Presidente Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE.
XXXXXXX XXXX XXXXXX, brasileiro, advogado, portador da carteira de identidade nº. 122.727, expedida pela OAB/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº. 074998487-28, situado na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx. 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, CEP: 20.040-006, doravante denominado CONTRATADO.
Pelo presente, as partes acima nomeadas e qualificadas, por seus representantes legais que a subscrevem, têm entre si justo e contratado o presente instrumento que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O objeto da presente contratação é para a prestação de serviços de assessoria jurídica de natureza consultiva e contencioso no campo do Direito Desportivo, inclusive no que se refere ao contencioso, cível e trabalhista de interesse da CBTM já em curso e os que vierem a ser propostos, bem como em consultorias jurídicas que venham a ser formuladas pela CBTM.
O escopo dos serviços refere-se a todos os assuntos enumerados nas cláusulas abaixo, envolvendo interesses da CBTM, de maneira que o escritório que vier a ser contratado assumirá a partir da data de assinatura de contrato o patrocínio dos mencionados assuntos, coordenando, sempre que necessário, outros escritórios de advocacia responsáveis pelo acompanhamento das ações, quando localizadas fora da comarca do Rio de Janeiro.
1.1. Assessoramento da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa em questões relacionadas com o direito Desportivo, inclusive no que se refere ao contencioso, cível e trabalhista;
1.2. Auxílio nas Assembleias Gerais da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, prestando consultoria e auxiliando o encaminhamento das matérias submetidas a mesma;
1.3. Adequação dos Estatutos da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, quando a lei assim o exigir, ou quando houve necessidade, por solicitação da própria entidade, ou das entidades que transferem recursos para a CBTM;
1.4. Elaboração, revisão e adequação de normas internas da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, de ordem administrativa e desportiva, como regras e regulamentos de competições;
1.5. Coordenação dos procedimentos de seleção e coleta de amostras em atletas em competição para fins de exame antidopagem e gerenciamento de resultados adversos;
1.6. Coordenação e assessoramento na indicação de membros para a composição do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Tênis de Mesa:
1.6.1. Organização do espaço para a realização dos julgamentos do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Tênis de Mesa.
1.6.2. Serviços de secretaria, que incluem autuação dos processos, juntadas, remessas ao(s) Presidente(s) de Comissão e Tribunal Pleno e ao(s) Procurador(es) de Justiça Desportiva, realização de atas de julgamento e seus resultados, entre outros necessários ao andamento dos processos.
1.7. Assessoramento dos órgãos da Justiça Desportiva do Tênis de Mesa Brasileiro;
1.8. Elaboração, revisão e emissão de pareceres sobre contratos celebrados entre a Confederação Brasileira de Tênis de Mesa e terceiros;
1.9. Participação em reuniões para tratar assuntos de interesse da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa;
1.10. Prestação de assessoria e atendimento a consultas formuladas pelas federações filiadas à Confederação Brasileira de Tênis de Mesa;
1.11. Atendimento a consultas relacionadas com a área desportiva promovidas por e-mail, telefone ou pessoalmente, formulada diretamente pelo presidente da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa e seus funcionários;
1.12. Realização de palestras, cursos e treinamentos de Direito Desportivo, Justiça Desportiva e Gestão Desportiva, para as Federações, Clubes e Atletas, no sentido de que se adequem às exigências da Lei Pelé e CBJD, para que os Tribunais a eles vinculados funcionem de forma legal, lembrando que neste e em todos os outros itens acima elencados, poderão incidir despesas de custas judiciais ou extrajudiciais, honorários de correspondente, autenticações, certidões, reconhecimento de firmas, outros emolumentos cartorários, transporte/deslocamento, fotocópias, correio e outras despesas de correspondência, quando devidamente justificados e aprovados pela CONTRATANTE antes da execução da despesa, deverão ser devidamente reembolsadas, conforme será exposto nas cláusulas dois e quatro do presente instrumento.
1.13. Neste sentido, o CONTRATADO ficará obrigado a prestar durante a vigência deste contrato e a contar de sua assinatura, assessoria jurídica “full service” à CONTRATANTE, em caráter consultivo, bem como a interposição de medidas judiciais e/ou administrativas que se fizerem necessárias, ainda que de forma preventiva, ressalvado as medidas consideradas de “alta complexidade”, estas caracterizadas por ações que envolvam valor superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) ou obrigações com valores estimados que supere este montante, momento em que oportunamente será tratado pelos contratantes, caso a caso.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA IDENTIFICAÇÃO DOS PROCESSOS EM CURSO
Atualmente são 05 (cinco) processos em curso, a saber:
▪ 03 (três) Processos Judiciais Cíveis
▪ 02 (dois) Processos Judiciais Trabalhistas
2.1. PROCESSOS JUDICIAIS CÍVEIS
i. AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULA ESTATUTÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA Número do Proc.: 0013178-10.2016.8.19.0209
Juízo: 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca – Comarca da Capital
Assunto: Ação Anulatória do art. 18, §4º do Estatuto do COB
ii. MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS Número do Proc.: 0023348-41.2016.8.19.0209
Juízo: 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca – Comarca da Capital
Assunto: Apresentação de Documentos em Juízo
iii. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
Número do Proc.: 0064184-59.2020.8.19.0001
Juízo: 17ª Vara Cível da Comarca da Capital
Assunto: Ação de Obrigação de Fazer para que o RCPJ seja obrigado a registrar a Ata da Assembleia Online, haja vista o cenário da pandemia.
2.2. PROCESSOS JUDICIAIS TRABALHISTAS
i. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Numeração do Proc.: 0100648-32.2017.5.01.0036
Juízo: 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
ii. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Numeração do Proc.: 0101219-71.2016.5.01.0057
Juízo: 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
3.1. São obrigações do CONTRATADO:
a) Garantir o cumprimento de todas as condições ofertadas em sua proposta comercial, bem como de todo o disposto neste Edital e no Termo de Referência a ele anexado;
b) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços nos termos da legislação vigente;
c) Apresentar, quando aplicável e sempre que solicitado pela CBTM, a regularidade dos comprovantes de pagamento de salários e benefícios dos advogados empregados, de recolhimento dos encargos sociais e de regularidade junto ao Ministério do Trabalho – Delegacia Regional do Trabalho (por meio da apresentação dos recibos do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, nos termos da Lei nº. 4.923/62);
d) Responsabilizar-se pelo cumprimento das normas disciplinares determinadas pela CBTM;
e) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CBTM;
f) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais de consumo, instrumentos, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas para a completa prestação dos serviços, observadas as práticas atuais em seu ramo de atuação;
g) Emitir pareceres verbais ou por escrito, desde que requeridos da mesma forma, no prazo determinado conforme Service Level Agreement definido, visando a prevenção de futuros litígios;
h) Não utilizar os arquivos documentais, fotográficos e eletrônicos a serem disponibilizados pelo CONTRATANTE, para outros fins senão para a prestação dos serviços objeto do presente Contrato, sendo certo que todos os direitos autorais relativos a estes arquivos pertencem exclusivamente ao CONTRATANTE;
i) Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas na execução dos serviços;
j) Exercer os direitos que lhe são conferidos neste Contrato de forma que não crie nenhum tipo de associação ou vinculação do CONTRATANTE a qualquer manifestação político-partidária, religiosa ou racista, sexual ou de orientação sexual, que incite à violência ou desordem, que defenda ilegalidades ou propugne ações, princípios ou ideias que não se coadunem com o “espírito olímpico”, com a ética, com a moral ou com comportamento social geralmente aceito;
k) Responder, quando solicitado, eventuais questionamentos de Auditoria da CBTM.
3.2. Em hipótese alguma haverá vínculo empregatício entre os profissionais envolvidos na execução dos trabalhos decorrentes deste Contrato e o CONTRATANTE, quer sejam prestadores de serviços, empregados, prepostos do CONTRATADO ou por qualquer forma por ela credenciados ou autorizados.
3.2.1. Não obstante a total desvinculação trabalhista explicitada no item 3.2 acima, na hipótese de ocorrer qualquer demanda por parte de empregados do CONTRATADO diretamente contra o CONTRATANTE ou mesmo solidariamente, obriga-se o CONTRATADO a ressarcir ao CONTRATANTE o valor despendido por esta, devidamente corrigido desde a data do efetivo desembolso, inclusive despesas processuais e honorários advocatícios.
3.2.2. Em face do mandato que lhe foi outorgado, o CONTRATADO se obriga a prestar seus serviços profissionais na defesa dos direitos do CONTRATANTE, com zelo e atividade o seu encargo, em qualquer juízo, instância ou tribunal.
3.3. O CONTRATANTE não será responsável por quaisquer compromissos assumidos pelo CONTRATADO com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, quando não forem prévia e expressamente autorizados pelo CONTRATANTE.
3.4. Todas as obrigações aqui assumidas pelo CONTRATADO são de sua inteira e exclusiva responsabilidade.
3.5. O CONTRATADO é diretamente responsável pelos atos de seus empregados e prepostos, bem como pelos terceiros por ela contratados ou de qualquer forma autorizados ou credenciados.
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO E SEU PAGAMENTO
4.1. Para remunerar a prestação de serviços descrita nos itens antecedentes, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a remuneração fixa mensal de R$ 2.990,00 (dois mil novecentos e noventa reais).
4.1.1. Medidas judiciais a serem propostas ou objeto de defesas, terão, cada, um custo adicional de R$ 143,00 (cento e quarenta e três reais):
a) A cobrança máxima será de até 24 (vinte e quatro) parcelas para as ações de competência do Juizado Especial Cível, PROCON, Juizado da Infância e da Juventude, Delegacias, Varas Cíveis, Varas de Fazenda Pública, Varas Empresariais e procedimentos administrativos de menor complexidade;
b) A cobrança máxima será de até 12 (doze) parcelas para as ações de competência das Varas Trabalhistas.
4.1.2. Pelos serviços previstos de Organização para a realização de sessões do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Tênis de Mesa, por cada sessão de julgamento de Comissão Disciplinar, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a quantia líquida, em parcela única, de R$ 1.163,00 (mil cento e sessenta e três reais).
4.1.3. Pelos serviços de secretaria, que incluem autuação dos processos, juntadas, remessas ao(s) Presidente(s) de Comissão e Tribunal Pleno e ao(s) Procurador(es) de Justiça Desportiva, realização de atas de julgamento e seus resultados, entre outros necessários ao andamento dos processos, por cada sessão de julgamento do Tribunal Pleno, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a quantia líquida, em parcela única, de R$ 1.936,33 (mil novecentos e trinta e seis reais e trinta e três centavos)
4.2. Também serão acrescidos nos honorários mensais as despesas necessárias para o fiel andamento do contrato, tais como, custas judiciais ou extrajudiciais, honorários de correspondente, autenticações, certidões, reconhecimento de firmas, outros emolumentos cartorários, transporte/deslocamento, fotocópias, correio e outras despesas de correspondência, quando devidamente justificados e aprovados pela CONTRATANTE antes da execução da despesa.
4.3. Os honorários serão pagos mensalmente, até o décimo dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante apresentação de Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) pelos serviços e relatório de acompanhamento dos processos.
4.4. O faturamento deverá constar o número da parcela que está sendo paga, referentes as medidas judiciais a serem propostas ou objeto de defesas, que possuem um custo adicional.
4.5. NÃO será pago nenhum honorário adicional condicionado a êxitos, tanto referente à obtenção de benefício financeiro pela CBTM, assim entendido valores que deixarem de ser pagos ou que venham a ser recebidos pela CBTM, visto que o contrato a ser firmado será custeado com recursos da Lei das Loterias (Lei nº 10.264/2001), pela qual não são permitidos pagamentos de honorários de êxito.
4.6. Os valores dos honorários serão corrigidos anualmente pela variação do IGP-M/FGV ou qualquer índice equivalente que vier a substituí-lo em caso de sua extinção.
CLÁUSULA QUINTA: DA RESCISÃO CONTRATUAL E DAS PENALIDADES
5.1. O presente Contrato é irretratável, e obrigará as Partes, seus sucessores, qualquer que seja a forma de sucessão, em todos os direitos e obrigações assumidos por força deste.
5.2. Além das hipóteses de inadimplemento previstas na Cláusula Sétima, este Contrato poderá ser rescindido:
a) a critério da CBTM e mediante aviso prévio por escrito, com antecedência de 10 (dez) dias corridos, caso ocorra insuficiência de repasse dos recursos financeiros oriundos dos órgãos da administração pública, caso em que cessará a obrigação do CONTRATANTE de pagar as prestações vincendas e sem que caiba ao CONTRATADO qualquer direito de indenização ou reparação, ressalvando-se, apenas, ao direito do recebimento das prestações vencidas até a data da rescisão;
b) A qualquer momento, por qualquer das partes, com aviso por escrito com no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antecedência sem nenhum ônus.
5.3. As partes estarão eximidas de suas responsabilidades e, consequentemente, da aplicação de quaisquer penalidades, nada podendo pleitear uma da outra, a que título for, em caso de força maior, greves ou atos de terrorismo, casos em que os serviços eventualmente ainda não prestados não serão reembolsados.
5.4. Os motivos de força maior que a juízo do CONTRATANTE possam justificar a suspensão da contagem de quaisquer prazos ou a prestação o serviço fora do prazo estipulado, somente serão considerados quando apresentados na ocasião das respectivas ocorrências. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências não aceitas pelo CONTRATANTE ou apresentadas intempestivamente.
5.5. Em qualquer hipótese, fica sempre ressalvado o pagamento pelos serviços efetivamente executados até a data da rescisão contratual.
CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA
6.1. O presente contrato é válido por 12 (doze) meses, contados a partir de 01 de fevereiro de 2021, ressalvados os seus efeitos, podendo ser renovado automaticamente até perfazer o limite total de 60 (sessenta) meses.
6.1.1. Caso, após o prazo informado no item 6.1., o contrato venha a ser renovado, o valor indicado no item 4.1. será devidamente reajustado, a cada 12 (doze meses), conforme IGP-M/FGV.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS MULTAS E SANÇÕES
7.1. A CBTM estabelece, na tabela a seguir, o nível de serviços mínimos requeridos para a execução do contrato que vier a ser assinado, descrevendo eventuais problemas que poderão ocorrer, os quais serão imputados à participante que vier a ser contratada. As consultas deverão ser respondidas em conformidade com a tabela abaixo:
SERVICE LEVEL AGREEMENT (SLA) | ||
Natureza da Consulta | Prazo para resposta | Multa por descumprimento (aplicado sobre o valor mensal do contrato) |
Ordinária | 5 (cinco) dias úteis | 10% + 5% por cada dia de atraso |
Dedicada | 36 (trinta e seis horas) | 10% + 5% por cada 6 horas de atraso |
Urgente | 4 (Quatro) horas | 10% + 5% por cada hora de atraso |
a) Em regra, as consultas serão de natureza ordinária, de forma verbal ou por escrito. Excepcionalmente, a CONTRATANTE poderá solicitar ao CONTRATADO que responda a consultas de natureza dedicada ou urgente, hipóteses em que a CONTRATANTE deverá informar expressamente por escrito a natureza excepcional no ato da solicitação, justificando-a.
b) O prazo para resposta se inicia imediatamente no ato da solicitação da CONTRATANTE e se encerra nos prazos previstos na tabela acima. Findados os prazos, o CONTRATADO estará sujeito à aplicação automática da multa, aplicável nos valores devidos do mês subsequente a título de desconto.
7.2. A perda de prazos processuais cíveis ou trabalhistas por culpa ou dolo do CONTRATADO ensejará a imposição automática de multa correspondente à 5% do valor anual do contrato a ser firmado, sem prejuízo da Cobrança por danos e perdas suportados pela CBTM e da respectiva sucumbência.
CLÁUSULA OITAVA: DA INTEGRALIDADE DO TERMO
8.1. Este instrumento contém todos os termos e condições acordados pelas partes, sendo superveniente em relação a todos os contratos e entendimentos anteriores, sejam eles verbais ou escritos.
8.2. O presente Contrato somente poderá ser modificado mediante acordo por escrito, assinado por ambas as partes.
8.3. A renúncia a qualquer disposição deste instrumento somente terá validade caso seja feita por escrito, admitindo-se, neste caso, apenas interpretação restritiva.
CLÁUSULA NONA: DAS COMUNICAÇÕES
9.1. As comunicações entre as partes, relativas ao presente Contrato, deverão ser feitas por escrito e encaminhadas via e-mail.
9.2. As comunicações entre as partes serão consideradas efetivadas se (i) entregues pessoalmente, contra recibo; (ii) enviadas por carta registrada, com aviso de recepção; ou (iii) transmitidas por e-mail se, nesta última hipótese, verificar-se a confirmação por escrito ou por qualquer outro meio que assegure ter o destinatário recebido a comunicação.
9.3. Fica estabelecido que os pontos de contato para atividades relacionadas ao objeto do presente contrato são:
▪ CONTRATANTE: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, direcionada a Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx
▪ CONTRATADO: xxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, direcionada a Xxxxxxx Xxxx
9.4. Qualquer alteração no endereço, número de telefone ou nome da pessoa a quem for dirigida a notificação deverá ser comunicada por escrito à outra parte, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da sua ocorrência.
CLÁUSULA DEZ: DA CONFIDENCIALIDADE
10.1. O CONTRATADO se obriga a garantir total sigilo e confidencialidade quanto a quaisquer dados, informações, materiais, por menores, inovações, segredos comerciais, marcas, criações, especificações técnicas e comerciais a que tenha acesso, conhecimento ou que lhe sejam disponibilizados, relativos a este Contrato (“Informações Confidenciais”), comprometendo-se a não disponibilizar, reproduzir, utilizar ou revelar, em hipótese alguma, bem como a não permitir que nenhum de seus funcionários ou representantes faça uso desses dados, informações, materiais, por menores, inovações, segredos comerciais, marcas, criações, especificações técnicas e comerciais, entre outros.
10.2. Não serão consideradas informações confidenciais:
a) Informações que já eram de domínio público na ocasião em que foram recebidas do CONTRATANTE, ou passem a ser de domínio público sem infringir as obrigações ora assumidas;
b) Informações cuja revelação tenha sido previamente autorizada por escrito pelo CONTRATANTE;
c) Informações que já eram de conhecimento do CONTRATADO na ocasião em que foram recebidas do CONTRATANTE e não tenham sido adquiridas direta ou indiretamente pelo CONTRATADO como confidenciais;
d) Informações cuja revelação seja exigida por lei, regulamento ou decisão administrativa, judicial ou arbitral; sendo certo, no entanto, que, neste caso, a parte que recebeu a informação confidencial deve notificar imediatamente a outra Parte, por escrito, de tal obrigação de divulgação, e divulgar apenas a quantidade de informação confidencial que seja indicada por advogado como obrigatória, a fim de cumprir a lei, regulamento ou decisão administrativa, judicial ou arbitral que tenha determinado a divulgação;
e) Informações que tenham sido reveladas para terceiros para fins de execução deste Contrato.
10.3. Todos os originais e cópias de documentos e informações técnicas identificadas como informações confidenciais permanecerão como propriedade exclusiva do CONTRATANTE durante todo o tempo, devendo ser devolvidos imediatamente a este por ocasião do término do presente Contrato.
10.4. O CONTRATADO se compromete a responder solidariamente, civil e criminalmente, pela eventual quebra de sigilo das informações a que tenha eventual acesso ou ciência, direta ou indiretamente, em qualquer fase do serviço desenvolvido, bem como a qualquer tempo após a conclusão dos serviços.
10.5. O CONTRATADO se compromete, incondicionalmente, a:
a) não usar, comercializar, reproduzir ou dar ciência a terceiros, de forma omissa ou mesmo comissivamente, das informações acima referidas.
b) responder solidariamente, civil e criminalmente, pela eventual quebra de sigilo das informações que tenha eventual acesso ou ciência, direta ou indiretamente em qualquer fase do serviço bem como a qualquer tempo após sua conclusão.
CLÁUSULA ONZE: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Toda e qualquer tolerância quanto ao descumprimento, ou cumprimento irregular, pelas Partes, das condições estabelecidas neste Contrato não significará alteração das disposições pactuadas, mas, tão somente, mera liberalidade.
11.2. Ressalvados os objetivos deste Contrato, o presente instrumento não importará em qualquer vínculo entre as partes ou qualquer tipo de associação, seja de natureza comercial ou societária.
11.3. O CONTRATADO não poderá a qualquer tempo ou sob qualquer hipótese utilizar-se deste Contrato, nem do vínculo jurídico ora estabelecido, para promover-se ou para promover seus serviços através de qualquer tipo de associação dos mesmos com o CONTRATANTE e/ou com o Movimento Olímpico, ficando também impedido de utilizar, da mesma forma, os termos “Olímpico”, “Olímpica”, “Olimpíada”, “Jogos Olímpicos” e suas variações, eis que os mesmos são, na forma do artigo 15, §2º, da lei 9.615, de 24 de março de 1998, e do Regulamento nº 2, das Regras 12 a 18, da Carta Olímpica, de uso privativo do CONTRATANTE no território brasileiro.
11.4. O CONTRATADO, neste ato, reconhece expressamente e concorda que o símbolo olímpico constituído pelos cinco anéis olímpicos nas cores azul, amarelo, preto, verde e vermelho é marca registrada mundialmente pelo Comitê Olímpico Internacional, a quem cabe o direito exclusivo de usá-lo, se obrigando, consequentemente, a não o utilizar de qualquer forma, por qualquer meio ou sob qualquer hipótese.
11.5. O CONTRATADO, neste ato, reconhece expressamente e concorda que a bandeira, o lema, o hino, o emblema, a chama e a tocha olímpicos, conforme Regras nº 7 a 14, da Carta Olímpica e seus respectivos Regulamentos, são de uso privativo do Comitê Olímpico Internacional, se obrigando, consequentemente, a não utilizá-lo de qualquer forma, por qualquer meio ou sob qualquer hipótese e, também, a não utilizar qualquer desenho, símbolo ou marca que com eles guarde qualquer relação ou semelhança ou que remeta a eles.
11.6. O CONTRATADO, neste ato, reconhece expressamente e concorda que as logomarcas, mascotes, símbolos, nomes, designações, lemas, hinos, emblemas e demais marcas, nomes, símbolos ou designações relacionados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos ou a quaisquer outros eventos mundiais, regionais ou nacionais são de propriedade exclusiva dos seus organizadores, razão pela qual se obriga a não os utilizar de qualquer forma, por qualquer meio ou sob qualquer hipótese.
11.7. A participante, através de seus funcionários, prepostos, representantes ou quaisquer terceiros relacionados à sua participação neste processo de seleção ou à execução do contrato que vier a ser firmado, não deverá aceitar, solicitar ou oferecer qualquer comissão, presente ou retribuição relativa à sua participação neste processo de seleção ou à execução do contrato que vier a ser firmado, e deverá agir permanentemente em estrita observância à legalidade e à boa-fé, sendo absolutamente vedada a prática de quaisquer atos que possam caracterizar favorecimento a terceiros, corrupção ou quaisquer práticas vedadas por lei ou pelo presente instrumento.
11.8. As participantes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus funcionários e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por ela contratados.
11.9. Adicionalmente, as participantes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações
previstos nesta autorização e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições a: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e
(ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das Leis Anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores e colaboradores ou terceiros por ela contratados.
11.10. Este instrumento e seus anexos contêm todos os termos e condições acordados pelas Partes, sendo superveniente em relação a todos os contratos e entendimentos anteriores, sejam eles verbais ou escritos, e somente poderá ser modificado mediante aditivo por escrito, assinado por ambas as partes, o qual fará parte integrante e inseparável do presente Instrumento para todos os fins e efeitos de direito.
11.11. Em caso de dúvidas ou divergências entre os Anexos, os Aditivos e este Contrato, prevalecerá sempre o disposto neste Contrato.
11.12. A renúncia a qualquer disposição deste instrumento somente terá validade caso seja feita por escrito, admitindo-se, neste caso, apenas interpretação restritiva.
CLÁUSULA DOZE: DA LEI APLICÁVEL E FORO
12.1. Fica estabelecido que a lei aplicável ao presente contrato é a lei brasileira e o foro eleito para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato é o central da comarca da Capital do Rio de Janeiro, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo qualificadas para os devidos fins de direito.
Rio de Janeiro, 01 de fevereiro de 2021.
CONTRATANTE CONTRATADO
12 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 29 de janeiro de 2021, 14:35:39
21-02-01-CONTRATO-XXXXXXX_XXXX_XXXXXX(00).pdf
Código do documento 86db7a3e-abd8-40fc-b8ac-b6797604d40e
Assinaturas
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Assinou
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx Assinou
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx Assinou como testemunha
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Assinou como testemunha
Eventos do documento
27 Jan 2021, 17:40:13
Documento número 86db7a3e-abd8-40fc-b8ac-b6797604d40e criado por XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX (Conta c5c2dc17-df77-44d2-b1c6-fb11b0681303). Email :xxxx@xxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2021-01-27T17:40:13-03:00
27 Jan 2021, 17:42:48
Lista de assinatura iniciada por XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX (Conta c5c2dc17-df77-44d2-b1c6- fb11b0681303). Email: xxxx@xxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2021-01-27T17:42:48-03:00
27 Jan 2021, 18:03:06
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX Xxxxxxx (Conta 7893a11c-3506-4912-bc38-ff5801735c00) - Email:
xxxxx@xxxx.xxx.xx - IP: 177.145.187.162 (000-000-000-000.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx porta: 57370) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-01-27T18:03:06-03:00
28 Jan 2021, 12:54:14
XXXXXXX XXXX XXXXXX Xxxxxxx - Xxxxx: xxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx - IP: 143.137.207.11 (143.137.207.11 porta: 27294) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-01-28T12:54:14-03:00
28 Jan 2021, 13:26:18
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxx como testemunha (Conta 73ede305-8744-4a39-ab7f-b79de8d2c821) -
12 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 29 de janeiro de 2021, 14:35:39
Email: xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx - IP: 189.60.28.28 (xx0x0x0x.xxxxxx.xxx.xx porta: 59466) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-01-28T13:26:18-03:00
29 Jan 2021, 14:32:46
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX (Conta c5c2dc17-df77-44d2-b1c6-fb11b0681303). Email: xxxx@xxxx.xxx.xx. ALTEROU o signatário xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx para xxxxx@xxxx.xxx.xx - DATE_ATOM: 2021-01-29T14:32:46-03:00
29 Jan 2021, 14:33:24
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX Xxxxxxx como testemunha (Conta c2e390c2-02d0-4f94-a77f- c16142ee02d1) - Email: xxxxx@xxxx.xxx.xx - IP: 201.17.77.46 (x0000x0x.xxxxxx.xxx.xx porta: 28358) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-01-29T14:33:24-03:00
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