EDITAL 01/2020
EDITAL 01/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO 1570/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2020 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
DOTAÇÃO Nº 01.031.1002.4.034.33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
01. DO PREÂMBULO
01.01. A Câmara Municipal de Volta Redonda, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, xxxxxx 000, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, XX, XXX 00000-000, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Preço Glo- bal, para participação exclusiva de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Mi- croempreendedor Individual (MEI), conforme descrito neste Edital e seus anexos, de conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93..
01.02. Para recebimento da documentação e proposta, bem como abertura da licitação fica determi- nado o dia 05 de fevereiro de 2020, às 14 horas, na sala da Divisão de Licitação da Câmara Muni- cipal de Volta Redonda, sita à Xx. Xxxxx Xxxxxxxxxxx xx 000, Xxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxxx, XX, quando xxxxxxx ser apresentados, no início, os documentos para credenciamento, a declaração de que a (o) proponente cumpre os requisitos de habilitação e os envelopes contendo a proposta de preços e do- cumentos de habilitação.
01.02.01. Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário de segunda à quinta feira, ou às 09 horas de sexta feira, independentemente de nova comunicação.
01.03. O Pregoeiro Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, designado através do Ato nº 10.055, processará e julgará a presente licitação, devidamente auxiliado pela Equipe de Apoio.
01.03.01. O Pregoeiro citado no item 01.03 será substituído, em seus impedimentos legais e eventu- ais, por Pregoeiro Substituto, designado para este fim, ficando dispensada a comunicação aos lici- tantes, bastando a publicação do respectivo Ato no Diário Oficial do Município.
01.04. As empresas interessadas deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes deste Edital de Pregão Presencial e das condições gerais e particulares do objeto da licitação, não podendo invo- car qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e de seu integral cumprimento.
01.05. Constituem anexos do Edital e dele fazem parte integrante:
• ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
• ANEXO II – ORÇAMENTO ESTIMADO (PREÇOS MÁXIMOS ADMITIDOS)
• XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA
• XXXXX XX – MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
• XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE O PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
• ANEXO VI – TERMO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
• ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO
02. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
02.01. O objeto deste Pregão é a contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de locação de máquinas multifuncionais (copiadora/impressora/scanner), com material de consumo incluso (toner, cilindro e outros), exceto papel, com assistência técnica durante o período contratual incluindo peças de reposição e mão de obra técnica, pelo período de 12 meses, nas condições descritas no Termo de Referência.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE MENSAL | QUANTIDADE TOTAL (PARA 12 MESES) | UNIDADE DE MEDIDA |
1 | LOCAÇÃO DE 35 MÁQUINAS MULTIFUNCIONAIS (COPIADORA/IMPRESSORA/SCANNER) | 60.000 | 720.000 | CÓPIAS |
02.02. O quantitativo acima foi realizado por estimativa, servindo como base para o procedimento licitatório.
02.03. O valor máximo que a Câmara Municipal de Volta Redonda se propõe a pagar pelo objeto desta Licitação é de R$ 39.452,64 (trinta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), respeitados os valores unitários conforme Anexo II.
02.04. Serão desclassificadas as propostas que ofertarem preços acima do valor informado no item
02.03 e Anexo II deste Edital, nos termos do inciso X do art. 40 e inciso II do art. 48, ambos da Lei Federal nº 8.666/93;
03. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
03.01. A participação nesta licitação é restrita às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), legalmente autorizados a atuarem no ramo pertinen- te ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e que apresen- tem a documentação solicitada no local, dia e horário informado no preâmbulo deste Edital.
03.01.01. Consideram-se Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) ou Microempre- endedor Individual (MEI) aptos à participação no presente certame aqueles que preenchem os re- quisitos da Lei Complementar Federal n.º 123/2006.
03.02. Estão impedidas de participar desta licitação aqueles que se enquadrem, dentre outras estabe- lecidas por lei, em uma ou mais situações seguintes:
03.02.01. Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou estejam em processo de liquidação ou dissolução, salvo se autorizadas por decisão judicial.
03.02.02. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98.
03.02.03. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar com a Administração Pública e quaisquer de seus órgãos descentralizados, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93 e não tenha ocorrido a respectiva reabilitação.
03.02.4. Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupan- te de cargo comissionado da Câmara Municipal de Volta Redonda.
03.02.05. Reunidas em regime de consórcio.
03.02.06. Não se enquadrem na condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), nos termos da Lei Complementar Federal n.º 123/2006.
03.03. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
03.04. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
03.05. A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
03.06. 03.07. A participação em licitação expressamente reservada à Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), por licitante que não se enquadre na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, ficando o autor da conduta fraudulenta sujeito à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Volta Redonda.
04. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PRE- ÇOS (Nº 01) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Nº 2)
04.01. Os envelopes respectivamente “proposta de preços” (envelope nº 01) e “documentos de habi- litação” (envelope nº 02) deverão ser apresentados fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da (o) proponente, os seguintes dizeres:
“PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2020 ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” NOME EMPRESARIAL (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
“PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2020 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS”
NOME EMPRESARIAL (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
04.02. Os documentos constantes dos envelopes deverão ser apresentados em 1 (uma) via, sem ra- suras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise.
04.02.01. A proponente somente poderá apresentar uma única proposta.
04.03. Os documentos de habilitação (envelope nº 02) poderão ser apresentados em original, cópia simples, cópias autenticadas por cartório competente, por servidor da Administração ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedidos via internet.
04.03.01. A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original ao Pregoeiro, por ocasião da abertura do envelope nº 02, para a devida autenticação.
04.03.01.01. Para fim da previsão contida no subitem 04.03.01. o documento original a ser apresen- tado não deverá integrar o envelope.
05. CONTEÚDO DA PROPOSTA
05.01. A proposta deverá ser impressa por processo eletrônico em 01 (uma) única via em papel tim- brado da licitante, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras, entre- linhas ou ressalvas, contendo a data, o nome e a assinatura do responsável, não podendo ser apre- sentada por meio de cópia "xerox" nem "fax".
05.02. A proposta deverá registrar os elementos indispensáveis à caracterização do objeto da licita- ção, ser rubricada em todas as folhas e assinada ao final por quem de direito, devendo conter, sob pena de desclassificação, obrigatoriamente:
a) Relação dos itens da licitação, com especificação detalhada ou resumida, com informações suficientes para identificar cada item e confrontar com o exigido no Edital, contendo preços unitários e totais para cada um dos itens ofertados, contendo no final o valor total da proposta com aproximação de no máximo 02 (duas) casas decimais;
b) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega da mesma.
c) Prazo para disponibilização dos equipamentos (instalação/implantação dos equipamentos e início da prestação do serviço), que não poderá ser superior a 30 (trinta) dias corridos a con- tar do recebimento da Autorização de Fornecimento.
05.03. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, mínimo de 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Câmara Municipal de Volta Redonda, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
05.04. Se houver divergências entre o preço unitário e o preço total indicados pelo (a) proponente, apenas o preço unitário será considerado válido e o total será corrigido de forma a conferir com aquele.
05.05. No valor global da proposta deverão estar incluídos todos os custos necessários à execução do objeto, incluindo todos os serviços, tributos incidentes, encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, emolumentos, fretes, seguros, deslocamento e riscos de entrega, além de outras despe- sas que incidam ou venham a incidir sobre o custo final dos produtos/serviços.
05.06. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do (a) licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
05.07. A inclusão de outras condições de pagamento não previstas neste Edital não será considerada para qualquer fim.
05.08. A proposta deverá, preferencialmente, ser elaborada em conformidade com o modelo presente no Anexo III, sem prejuízo de demais informações relevantes ou necessárias para atender ao disposto neste Edital e seus anexos.
06. CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
06.01. Os documentos de habilitação pertinentes ao ramo do objeto do Pregão são os seguintes:
I – HABILITAÇÃO:
06.01.01 Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, que poderá ser substituído por documento consolidado das alterações, devidamente comprovado o último registro no órgão próprio e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
06.01.02. Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Cópias das certidões negativas de débitos ou equivalentes na forma da lei, relativas:
c.1) à relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), feita através do Certificado de Regularidade de Situação (CRS), nos termos da Lei nº: 8.036, de 11 / 05 / 90, artigo 27, alínea “a” - fornecido pela Caixa Econômica Federal, em validade;
c.2); à expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
c.3) à Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede da licitante (Certidão de Débito em Dívida Ativa);
c.4) à Fazenda Pública do Município do domicílio ou sede da licitante (Certidão de Débito em Dí- vida Ativa) ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição municipal;
c.5) à Débitos Trabalhistas - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
06.01.02.01. Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularida- de com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, e de Cer- tidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, para fins de participação em licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, Certi- dão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição esta- dual.
06.01.03. Qualificação Técnica
a) Atestado de capacidade técnica comprovando já ter a licitante executado atividade semelhante ao objeto da presente licitação, fornecido por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, de forma a qualificar a empresa interessada e atestar sua capacidade na realização dos serviços.
a.1) O atestado deverá conter CNPJ e razão social, a identificação do signatário (nome com- pleto, cargo e CPF), preferencialmente em papel timbrado do declarante, ficando reservado ao Pregoeiro o direito de diligenciar e solicitar cópias dos contratos ou outros documentos que com- provem a autenticidade do Atestado.
06.02. Não será aceito protocolo de entrega ou solicitação de substituição de documentos àquele exigido no Edital e seus anexos.
06.03. Se a (o) licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
06.04. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
07. CONSULTAS, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL
07.01. O Edital poderá ser consultado por qualquer interessado na sala da Divisão de Licitação da Câmara Municipal de Volta Redonda, sita à Av. Xxxxx Xxxxxxxxxxx nº 511, Aterrado - Volta Redon- da, RJ, durante o seu expediente de atendimento ao público, de segunda a quinta-feira, das 12h às 18h e as sextas–feiras das 07h às 13h, até a data aprazada para recebimento dos documentos e dos envelopes “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”, ou no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
08. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
08.01. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do Pregão e seus anexos, devendo ser observado, para tanto, o prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
08.02. A pretensão referida no subitem “08.01.” deverá ser formalizada por meio de requeri- mento na Divisão de Licitação.
08.03. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
08.04. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebi- mento da solicitação por parte da autoridade subscritora do Edital, passando a integrar os autos do Pregão, dando-se ciência aos demais licitantes.
09. PROVIDÊNCIAS/IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
09.01. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugna- ção ao ato convocatório do Pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
09.02. As medidas referidas no item “09.01.” deverão ser formalizadas por meio de requeri- mento endereçado à Divisão de Licitação, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do item “07.01”.
09.03. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela Administra- ção no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do Pregão.
09.04. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação, desde que impliquem em mo- dificação (ões) do ato convocatório do Pregão, além da (s) alteração (ões) decorrente (s), resultará na designação de nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a (s) alteração (ões) no Edital não afetar (em) a formulação das propostas.
10. DO CREDENCIAMENTO
10.01. Aberta a fase para credenciamento dos eventuais participantes do Pregão, consoante previsão estabelecida no item “10.02” deste Edital, o representante da proponente entregará ao Pregoeiro documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua autenti- cidade e legitimidade, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de identidade ou outro do- cumento equivalente, com fotografia.
10.02. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas/fases do Pregão, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expres-
samente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, enfim, praticar todos os de- mais atos pertinentes ao certame.
10.03. Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Ato Constitutivo da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário.
10.03.01 O não credenciamento ou sua não aceitação implica em desistência da formulação de lan- ces e de recursos.
10.04. Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou as- semelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto/Contrato Social ou documento equivalen- te, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrên- cia de tal investidura.
10.05. A ausência da documentação referida nos itens “10.01, 10.02, 10.03 e 10.04” ou a apresenta- ção em desconformidade com as exigências previstas, impossibilitará a participação da (o) propo- nente neste Pregão exclusivamente no tocante à formulação de lances verbais e demais atos, inclusive recurso.
10.06. Desenvolvido o credenciamento das (os) proponentes que comparecerem, o Pregoeiro decla- rará encerrada esta etapa/fase, iniciando-se o procedimento seguinte consistente no recebimento e conferência da declaração exigida neste Edital.
11. RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE QUE A (O) PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (ANEXO V), DO TERMO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (ANEXO VI) E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DO- CUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
11.01. A etapa/fase para recebimento da declaração de que a (o) proponente cumpre os requisitos de habilitação e dos envelopes “proposta de preços” e “documentos de habilitação” será levada a efeito tão logo se encerre da fase de credenciamento.
11.01.01. A declaração de que a (o) proponente cumpre os requisitos de habilitação não deve inte- grar os envelopes “proposta de preços” e “documentos de habilitação”, constituindo-se em docu- mento a ser fornecido separadamente, sendo facultada a utilização do modelo constante em Ane- xo V.
11.02. Iniciada esta etapa/fase, o Pregoeiro receberá e examinará a declaração de que a (o) propo- nente cumpre os requisitos de habilitação.
11.02.01. A ausência da declaração de que o proponente cumpre os requisitos de habilitação ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizará a participação do proponente neste Pregão, impossibilitando, em consequência, o recebimento dos envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação. No entanto, é permitido o pre- enchimento na própria sessão.
11.02.02. O atendimento desta exigência é condição para que a proponente continue participando do Pregão, devendo proceder, em seguida, à entrega do termo de declaração para microempresa ou empresa de pequeno porte, quando for o caso.
11.02.03. O termo de declaração para microempresa ou empresa de pequeno porte acompanhado da documentação comprobatória, se for o caso, será recebido nesta oportunidade e também não deve integrar os envelopes “proposta de preços” e “documentos de habilitação”.
11.02.03. O atendimento desta exigência é condição para que a proponente continue participando do Pregão.
11.03. Logo após deverão ser entregues os envelopes “proposta de preços” e “documentos de habili- tação”.
12. ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA
12.01. Compete ao Pregoeiro proceder à abertura dos envelopes “proposta de preço”, conservando intactos e sob a sua guarda os envelopes “documentos de habilitação”.
13. EXAME E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS
13.01. O Pregoeiro examinará as propostas sempre levando em conta as exigências fixadas nos itens 05 e 06.
13.01.01. O exame envolvendo o (s) objeto (s) ofertado (s) implicará na constatação da conformi- dade do (s) mesmo (s) com as especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para atendi- mento das necessidades do órgão licitante.
13.02. Definidas as propostas que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto e o valor, o Pregoeiro elaborará a classificação preliminar das mesmas, sempre em obediência ao critério de julgamento do MENOR PREÇO GLOBAL, respeitado o limite de valor unitário de cada item, constando na Ata o motivo das que, eventualmente, neste momento, forem preliminarmente desclassificadas.
14. DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
14.01. Será desclassificada a proposta que não atender as exigências do presente Edital e aquela que:
a) não estiver assinada por xxxxxx (s) devidamente credenciada(s);
b) apresentar emendas, borrões ou rasuras em lugar essencial;
c) não estiver totalmente expressa em Reais (R$);
d) for baseada em proposta (s) de outra (s) licitante(s);
e) oferecer vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das (os) demais proponentes;
f) aquelas com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ser demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os cus- tos são coerentes com os de mercado;
14.02. Serão também desclassificadas as propostas finais que apresentarem valor unitário ou global maior do que o estimado, conforme Anexo II deste Edital.
15. DEFINIÇÃO DOS (AS) PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS
15.01. Para efeito de oferecimento de lances verbais, o Pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, o (a) proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preço.
15.01.01. Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabeleci- da no item “15.01.”, o Pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as três propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances verbais, quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, ob- servada a previsão estampada no subitem 15.01.02.
15.01.02. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
15.01.03. Havendo um (a) único (a) proponente ou tão somente uma proposta válida, o Pregoeiro poderá decidir pela suspensão do Pregão, inclusive para melhor avaliação das regras Editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do Pregão ou, ainda, dar prosseguimento ao Pregão, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos para a Câmara Municipal.
16. DO OFERECIMENTO OU INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS
16.01. Definidos os aspectos pertinentes às proponentes que poderão oferecer lances verbais, dar- se-á início ao oferecimento de lances verbais, que deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
16.01.01. Somente serão aceitos lances verbais que sejam inferiores ao valor da menor proposta escrita e/ou do último menor lance verbal oferecido.
16.02. O Pregoeiro convidará individualmente os (as) proponentes classificados (as) para ofereci- mento de lances verbais, de forma sequencial, a partir do (a) proponente da proposta de maior preço
e as demais em ordem decrescente de valor, sendo que o (a) proponente da proposta de menor preço será o (a) último (a) a oferecer lance verbal. Havendo propostas escritas empatadas, a ordem se- quencial de convocação para lances será definida por sorteio.
16.03. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às pe- nalidades constantes neste Edital e na legislação vigente.
16.04. Quando convocado pelo Pregoeiro, a desistência do (a) proponente de apresentar lance ver- bal implicará na exclusão da etapa de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para a classificação final.
16.04.01 A etapa de oferecimento de lances verbais terá prosseguimento enquanto houver disponi- bilidade para tanto por parte das proponentes.
16.05. O encerramento da etapa de oferecimento de lances verbais ocorrerá quando os (as) propo- nentes declinarem da correspondente formulação, restando apenas o de menor valor.
16.06. Declarada encerrada a etapa de oferecimento de lances e classificadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lance (s), sempre com base no último preço/lance apresentado, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do valor daquela de me- nor preço, ou seja, da primeira classificada.
16.07. O Pregoeiro decidirá pela negociação com o (a) proponente de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
16.08. Quando convocado pelo Pregoeiro, o licitante deverá comprovar as condições de exe- quibilidade financeira de sua proposta/lance.
16.09. Na hipótese de não realização de lances verbais, o Pregoeiro verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, respeitando sempre os li- mites para valores unitários descritos no Anexo II.
16.10. Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, e depois do exame da aceitabilidade do objeto e do preço, também é facultado ao Pregoeiro negociar com a proponente da proposta de menor pre- ço, para que seja obtido preço melhor.
16.11. O Pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o (a) proponente de menor preço tem o dever de informar acerca dos custos (planilhas e demonstrativos) em que incorrerá para o atendimento do objeto do Pregão, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar.
16.11.01. A não apresentação dos elementos referidos no item anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço acarretará a desclassificação do proponente.
16.12. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documen- tos de habilitação da sua proponente, facultando-lhe o saneamento da documentação de natureza declaratória na própria sessão.
16.12.01. Para efeito do saneamento, a correção da (s) falha (s) formal (is) poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento e / ou substi- tuição de documento (s), ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, fac-símile ou, ain- da, por qualquer outro método que venha a produzir os efeitos indispensáveis.
16.13. O Pregoeiro poderá promover quaisquer diligências necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atenderem às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
16.14. Aberto o invólucro “documentação”, em havendo restrição quanto a regularidade fiscal, fica concedido um prazo de 05 (cinco) dias úteis à microempresa ou empresa de pequeno porte, para sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo Pregoei- ro.
16.15. A não regularização fiscal no prazo estabelecido no item anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no presente Edital, sendo facultado à Ad- ministração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociar, nos termos do disposto no artigo 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
16.16. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no EDITAL, o (a) propo- nente será declarado (a) vencedor (a).
16.17. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quan- to ao preço, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e preço, na hipótese de não rea- lização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos itens e subitens antecedentes.
16.18. Sendo a proposta aceitável, o Pregoeiro verificará as condições de habilitação do (a) propo- nente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo (a) proponente atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado (a) vencedor (a), observando-se igualmen- te as previsões estampadas nos itens e subitens antecedentes.
17. RECURSO ADMINISTRATIVO
17.01. Por ocasião do final da sessão, o proponente que participou do Pregão ou que tenha sido impedido de fazê-lo, se presente à sessão, deverá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer.
17.02. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa/fase/procedimento do Pregão, o (a) proponente interessado (a) deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro da síntese das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar do dia subsequente da realização do Pregão.
17.03. Os (As) demais proponentes ficarão, desde logo, intimados (as) para apresentar con- trarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recor- rente.
17.04. O Pregoeiro emitirá análise do recurso no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente para decisão, em até 5 (cinco) dias úteis.
17.05. Os autos do Pregão permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e ho- rários previstos neste Edital.
17.06. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.07. No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habi- litação dos licitantes até a formalização do contrato com o adjudicatário. Após, e desde que não haja ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes ficam desde já cientes de que deverão retirar os envelopes de habilitação no prazo de 60 dias. Se houver recusa expressa ou tácita do interessado, o Pregoeiro estará autorizado a inutilizá-los.
17.07.01. Caso não haja interesse na interposição de recurso(s), os envelopes ainda lacrados con- tendo os documentos de habilitação serão devolvidos aos respectivos licitantes.
18. DO PAGAMENTO
18.01. O pagamento mensal referente à execução do objeto contratado será efetuado em até 15 (quinze) dias após o recebimento da nota fiscal/fatura correspondente, que discriminará os serviços executados e respectivos valores, devidamente atestada.
18.01.01. A contratada deverá apresentar nota fiscal/fatura contendo o valor unitário e total de cada serviço prestado.
18.02. Serão de exclusiva responsabilidade da licitante vencedora as despesas decorrentes do deslo- camento do seu pessoal incumbido da execução/implantação/manutenção dos serviços.
18.03. Ocorrendo atraso no pagamento dentro do prazo estabelecido no subitem anterior, o valor será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora ao mês pro rata tempore, bem como, a título de compensação financeira, de 1% (um por cento) ao mês, pro rata dia.
18.04. O preço contratado é fixo e irreajustável dentro do período de vigência do contrato, ou seja, 12 meses.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
19.01. O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato (salvo se autorizado conforme item 20.07), deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução, inexecução total ou parcial de seu objeto, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Volta Re- donda, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e das demais cominações legais.
19.02. Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito às seguin- tes penalidades:
I – advertência;
II – multa;
III – suspensão do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Volta Redonda-RJ, por prazo de até 2 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
19.03. Nenhuma sanção pode ser aplicada sem o devido processo administrativo e sem a observân- cia do direito de defesa prévia e de recurso pela Contratada.
19.04. O prazo para apresentação de defesa prévia é de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da inti- mação pela Câmara Municipal De Volta Redonda-RJ.
19.05. Nos casos em que a sanção aplicável for a declaração de inidoneidade para licitar ou contra- tar com a Administração Pública, o prazo para apresentação de defesa prévia é de 10 (dez) dias.
19.06. A sanção de advertência pode ser aplicada nos seguintes casos:
I - descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente; ou
II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a critério da Câmara Municipal De Volta Redonda-RJ, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
19.07. A Câmara Municipal de Volta Redonda-RJ poderá aplicar à Contratada multa nos seguintes limites máximos:
I - 1% por dia, até o trigésimo dia de atraso na prestação do serviço ou fornecimento, sobre o valor do contrato;
II – até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, graduável conforme gravidade da infração, nas seguintes hipóteses:
a) atraso superior a 30 (trinta) dias na prestação do serviço ou fornecimento;
b) inexecução parcial ou total do Contrato;
c) interrupção da execução do Contrato, sem prévia autorização da Contratante;
d) execução do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é desti- nado, ou diminuam-lhe o valor;
e) fornecimento de material de má qualidade ou em desconformidade com as especificações contra- tadas.
19.08. O recolhimento das multas poderá ser feito por meio de:
I - dedução nos pagamentos devidos pela Câmara Municipal de Volta Redonda-RJ;
II - cobrança judicial.
19.09. As multas podem ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade.
19.10. As multas aplicadas deverão ser pagas no prazo informado pela Câmara Municipal de Volta Redonda, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
19.11. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Volta Redonda-RJ pode ser aplicada, se, por culpa ou dolo, a contratada prejudicar a execução do contrato.
19.12. O direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Volta Redonda-RJ pode ser sus- penso pelos seguintes prazos:
I - de 1 (um) a 6 (seis) meses, caso a Contratada:
a) atrase no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, acarretando prejuízos à Câma- ra Municipal de Volta Redonda-RJ;
b) execute de forma insatisfatória o objeto deste contrato, se antes tiver sido aplicada sanção de ad- vertência ou de multa.
II - de 7 (sete) meses a 2 (dois) anos, caso a Contratada:
a) não conclua os serviços contratados;
b) preste serviços em desacordo com as Especificações Básicas, constantes no Edital, não efetuando sua correção após solicitação da Câmara Municipal de Volta Redonda-RJ;
c) cometa quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo à Câmara Municipal de Volta Redonda-RJ, ensejando a rescisão do contrato por sua culpa;
d) demonstre, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a Câmara Municipal de Volta Redonda-RJ, em virtude de ilícitos praticados;
e) pratique, na execução do contrato, ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666, de 1993.
19.13. A sanção de impedimento de licitar e contratar previsto no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 produz descredenciamento nos sistemas de cadastramento de fornecedores por igual período.
19.14. A declaração de inidoneidade pode ser aplicada caso a Contratada: I - cause prejuízo à Câmara Municipal de Volta Redonda-RJ por má-fé; II - atue com interesses escusos ou na hipótese de reincidência;
III - reincida em falhas punidas com outras sanções;
IV – sofra condenação definitiva por fraude fiscal, por meios dolosos, no recolhimento de quaisquer tributos referentes aos serviços de que trata o contrato;
V - pratique atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
VI - demonstre não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a Câmara Municipal de Volta Redonda-RJ, em virtude de ilícitos praticados; ou
VII - reproduza, divulgue ou utilize, sem consentimento prévio da Câmara Municipal de Volta Re- donda-RJ, qualquer informação a que tenha acesso em decorrência da execução do contrato.
19.15. A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade competente.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.01. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de docu- mentação relativa ao presente Pregão.
20.02. Transcorrido o prazo recursal e decididos os recursos eventualmente interpostos ou na hipó- tese da renúncia à apresentação de recursos, será o resultado da licitação submetido ao Senhor Pre- sidente da Câmara Municipal de Volta Redonda para o procedimento de homologação com a devida adjudicação do objeto desta Licitação à licitante vencedora.
20.03. A Câmara Municipal de Volta Redonda poderá, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, re- vogar total ou parcialmente a presente Licitação, por interesse da Administração, ou ainda proceder a sua anulação, de ofício ou por interposição de recursos de terceiros.
20.04. Não serão aceitos propostas ou documentos enviados por fax.
20.05. A fiscalização e o acompanhamento do contratado serão exercidos pela Divisão de Informá- tica desta Câmara Municipal.
20.06. O contrato para a execução do objeto descrito no presente Edital terá duração de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
20.06.01. A contratada dispõe do prazo de informado em sua proposta, conforme item 05.02, alínea “c” deste Edital, para implantar e disponibilizar todos os serviços licitados.
20.07. O contrato deverá ser assinado no prazo de 05 (cinco) dias uteis a contar da convocação, sob pena de decair o direito à contratação, conforme previsto no artigo 7º da Lei 10.520/02, sem prejuí- zo das sanções previstas deste Edital e na legislação vigente, salvo se justificado por escrito e aceito pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Volta Redonda.
20.07.01. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, o pregoeiro examinará as ofertas subse- quentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a
apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, podendo ao final o valor ser negociado, visando a obtenção de melhores preços.
20.07.02. Para fins do disposto no item anterior, serão consideradas as propostas finais apresentadas pelos respectivos licitantes na sessão pública para recebimento das propostas.
20.08. Serão de responsabilidade da contratada todos os ônus e obrigações concernentes às legisla- ções comercial, fiscal, social, trabalhista, tributária, previdenciária e securitária, decorrentes do con- trato.
20.09. A Divisão de Informática notificará a contratada sobre eventuais imperfeições, irregularida- des ou má qualidade dos materiais/serviços executados, devendo a contratada tomar as providências necessárias para a regularização da execução do contrato, sempre compatível com as definições deste Edital e seus anexos.
20.10. A não execução do objeto ou execução de má qualidade ou em desconformidade poderá acarretar, além de multa, a rescisão do contrato e o ressarcimento de eventuais danos à Administra- ção.
20.11. No caso da sessão do Pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do Prego- eiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
20.12 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
20.13. Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresen- tem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda a realidade dos fatos.
20.14. À critério do Pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas e para a Administração Pública, em observância aos princípios da isonomia, da seleção da proposta mais vantajosa, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da igualdade entre os licitantes, prezando pelo caráter competitivo do procedimento licitatório.
20.15. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão dirimidos, se antes do início da Sessão, pela Divisão de Licitação, na Câmara Municipal de Volta Redonda, das segundas às quintas-feiras, das 12 às 18 horas, e às sextas-feiras, das 7 às 13 horas, pessoalmente ou pelo telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000, ou se após o início da Sessão, pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
Volta Redonda, 21 de janeiro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Divisão de Licitação Matrícula 1921
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
Este TERMO DE REFERÊNCIA reúne o conjunto de informações necessárias e as condições mínimas exigíveis para a contratação de empresa especializada para locação de máquinas copiadoras e impressoras multifuncionais, incluindo a prestação de serviços de assistência técnica, fornecimento de suprimentos e reposição de peças.
2. JUSTIFICATIVA
Todos os setores desta Casa Legislativa necessitam de realizar cópias, impressões, digitalizações em diversos tipos de documentos na execução dos serviços.
A aquisição do serviço descrito no presente Termo tem com o objetivo a contratação de empresa especializada na locação de impressoras multifuncionais e máquinas copiadoras, realizando assistência técnica, fornecimento de supri- mentos e reposição de peças.
3. OBJETO
O presente TERMO DE REFERÊNCIA tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de locação de máquinas copiadoras por um período de 12 meses a partir do dia 03 de fevereiro de 2019. Este termo de referência visa a locação de multifuncionais (copiadora/impressora/scanner), com material de consumo incluso (toner, cilindro e outros), com assistência técnica durante o período contratual incluindo peças de reposição e mão de obra técnica. Exceto papel.
Item | Quantidade | Descrição resumida |
01 | 35 | Locação de máquinas copiadoras e Impressoras Multifuncionais |
A contratação almeja a locação de 35 máquinas multifuncionais e copiadoras para atender os departamentos listados a seguir.
4. LOCALIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES
Os respectivos quantitativos e localizações das instalações dos dispositivos encontram-se a seguir.
Local da instalação | Quantidade a ser instalada |
Consultoria Jurídica | 01 |
Controle Interno | 01 |
Direção Geral | 01 |
Divisão Contabilidade | 01 |
Divisão de Almoxarifado | 01 |
Divisão de Cerimonial | 01 |
Divisão de Patrimônio | 01 |
Divisão de Pessoal | 02 |
Divisão Documentação e Arquivo | 01 |
Divisão Expediente | 02 |
Divisão Licitação | 01 |
Divisão Tesouraria | 01 |
Vereador Xxxxxxxx Xxxxxxx | 01 |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 01 |
Vereador Fábio Buchecha | 01 |
Vereador Xxxxxxxx Xxxxxxx | 01 |
Vereador Xxxxxxxx Xxxxxxx | 01 |
Vereador Xxxxxxxxx Xxxxxx | 01 |
Vereador Granato | 01 |
Vereador Isaac | 01 |
Vereador Jari Simão | 01 |
Vereador Xxxx Xxxxxxx | 01 |
Vereador Laydson | 01 |
Vereador Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | 01 |
Vereador Xxxxxxxx Xxxxxx | 01 |
Vereador Xxxxxx Xxxxx | 01 |
Vereador Pastor Washington | 01 |
Vereador Paulinho do Raio X | 01 |
Vereador Xxxxx Xxxxxxx | 01 |
Vereador Xxxxxxx Xxxxxxx | 01 |
Vereador Rosana Bergone | 01 |
Vereador Xxxxxx Xxxxxxxx | 01 |
Vereador Vair Duré | 01 |
5. ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO
A contratada deverá fornecer o serviço locação de impressoras e fotocopiadoras atendendo a seguinte especificação:
5.1. Ao todo serão locadas 35 máquinas multifuncionais com funções de cópia/impressão/scanner, alimentação origi- nal automático, 32 cópias por minuto, frente e verso automático na cópia e na impressão, papel A4 e ofício;
5.2. Total de 60.000 (sessenta mil) cópias por mês, caso o quantitativo de cópias seja excedente a este número, a contratada enviará o valor adicional a ser quitado pela quantidade excedente.
5.3. Características das impressoras:
A empresa contratada deverá fornecer os equipamentos de acordo com as configurações abaixo ou apresentar uma configuração superior às apresentadas a seguir:
5.3.1. Impressão, cópia, digitalização em cores, digitalização em rede;
5.3.2. Capacidade de ampliação e redução dos documentos a serem copiados;
5.3.3. Capacidade de cópias em tamanho Ofício, A4, em papéis 75g em todos os equipamentos;
5.3.4. Capacidade de cópias frente e verso automático;
5.3.5. Cópia sem uso do PC: sim
5.3.6. Função Fax: Não
5.3.7. Tecnologia: Laser Monocromática
5.3.8. Duplex para impressão, cópia e digitalização.
5.3.9. Cópias múltiplas: Até 99
5.3.10. Agrupamento de cópias: Sim
5.3.11. Velocidade Máxima de Impressão: 32 ppm
5.3.12. Impressão Frente e Verso: Sim
5.3.13. Suportar resolução de no mínimo 0000x0000 dpi;
5.3.14. Impressão colorida: Não
5.3.15. Capacidade Máxima de impressão mensal (pags/mês): 30000
5.3.16. Capacidade Recomendada mensal (pags/mês): Não
5.3.17. Impressão via smartphones e tablets: Não
5.3.18. Rendimento do Cartucho Inicial (em páginas): N/A
5.3.19. Impressão Direta via USB ou Cartão SD: Não
5.3.20. Tamanho de Papel: A4 210 x 297 mm, Carta 215 x 279 mm
5.3.21. Gramatura máxima do papel: Não
5.3.22. Capacidade Bandeja de Entrada: 250 folhas
5.3.23. Memória RAM: mínimo 64 MB;
5.3.24. Emulações: PCL® 6, BR-Script 3;
5.3.25. Gramatura máxima do papel (bandeja multiuso): Não
5.3.26. Gaveta padrão para no mínimo 500 folhas e alimentador manual para no mínimo 100 folhas;
5.3.27. Bandeja de saída para no mínimo 500 folhas;
5.3.28. Capacidade Bandeja de Saída: 150 folhas
5.3.29. Capacidade Alimentador Automático: 50 folhas
5.3.30. Capacidade Bandeja Multiuso: 50 folhas
5.3.31. Ampliação e Redução: 400% - 25%
5.3.32. Cópia Frente e Verso: Sim
5.3.33. Tamanho Máximo para Digitalização: Ofício
5.3.34. Tamanho do Vidro de Documentos: Não
5.3.35. Scanner: - Digitalização colorida e P/B: Sim
5.3.36. Scanner - Duplex automático para digitalização: Sim;
5.3.37. Scanner - Resolução Ótica (máx., dpi): 600 x 2400 dpi;
5.3.38. Scanner - Resolução Interpolada (máx. dpi): 19200 x 19200 dpi;
5.3.39. Scanner - Perfis de digitalização: Sim;
5.3.40. Scanner - Impressão e Digitalização de / para: Sim
5.3.41. Scanner - Formatos de arquivo: PDF até a Ver 1.7, JPEG, SecurePDF (digitalização), XPS;
5.3.42. Scanner - Destinos de Digitalização: E-mail, PC, Servidor de e-mail, arquivo, FTP e Pendrive
5.3.43. Digitalização c/ perfil do destinatário: Sim
5.3.44. Formatos de Arquivo Suportados: PDF Versão 1.7, JPEG, SecurePDF (digitalização), XPS
5.3.45. As impressoras deverão atender aos seguintes Sistemas Operacionais mediante o uso de drivers es- pecíficos: Windows 10 (todas as versões - 32 bits e 64 bits), Windows 8.1 Single ou Pro (32 bits ou 64 bits), Windows 7 (32 bits ou 64 bits), Windows Vista (32 bits ou 64 bits), Windows XP (32 bits ou 64 bits), Windows Server 2012 R2 (64 bits), Windows Server 2008 R2 (32 bits ou 64 bits), Windows Ser- ver 2003 (64 bits), Linux (qualquer distribuição) e Mac.
5.3.46. Todas as impressoras deverão ter, as interfaces de conexão: USB (versão 2.0 ou superior) e interface Ethernet (10/100/1000).
5.3.47. Funções via Rede: Impressão e Digitalização
5.3.48. Display (LCD): 5 linhas, 22 caracteres
5.3.49. O software do equipamento deve permitir redirecionamento de digitalização para e-mail, pastas de re- de;
5.3.50. Ciclo mensal: 60.000 cópias.
5.3.51. Franquia anual: 720.000 cópias/impressões.
6. DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A contratada se obriga a instalar os equipamentos nos locais definidos pela Contratante, apresentando um relató- rio de instalação informando a marca e modelo do equipamento, cabendo a Contratada entregar a Divisão de In- formática uma listagem contendo o local de instalação, marca e modelo;
6.2. A contratante informará se haverá a necessidade da inserção de um novo dispositivo além do quantitativo contra- tado à contratada por meio de documento oficial e a mesma terá um prazo de até 10 dias corridos para a instala- ção do novo equipamento em local a ser informado.
6.3. A contratada se obriga a prestar os serviços de assistência técnica (manutenção preventiva e corretiva) de forma a permitir um funcionamento uniforme, eficiente e sem interrupção;
6.4. Caso algum equipamento apresente defeito constante (toner, cilindro, fusor, placa controladora, interface de cone- xão, e demais componentes internos), comprovados através de formulário para acompanhando de chama- das/atendimento, preenchido pelo setor onde o mesmo estiver, solicitamos que a Contratada substitua o mesmo fornecendo um dispositivo de modelo e marca semelhante pelo xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas;
6.5. Os serviços de manutenção corretiva e preventiva deverão acontecer no horário de expediente desta Casa Legis- lativa;
6.6. Os serviços de assistência técnica, troca de suprimentos (toner, fusor, cilindro, etc) serão realizados mediante solicitação da Contratante e deverão ser feitos no prazo máximo de 04 (quatro) horas, contados de sua comunica- ção pelo setor competente onde estiver localizado o equipamento;
6.7. A contratada será responsável pelo fornecimento de todos os suprimentos, peças de reposição e mão de obra necessária à execução dos serviços de manutenção corretiva e preventiva nos equipamentos locados;
6.8. A contratante fica responsável pelo fornecimento de papel necessário à execução das fotocópias;
6.9. A contratada deverá realizar o relatório mensal, apresentando o cartão de leitura de cópias por equipamento, en- caminhando-o para a Divisão de Informática;
6.10. A contratada deverá fornecer todos os equipamentos e materiais necessários para a perfeita execução dos servi- ços, bem como a garantia dos mesmos;
6.11. A contratada deverá apresentar as notas fiscais necessárias após a apresentação do cartão de leitura com o relatório mensal de atendimentos prestados;
6.12. A contratada deverá responder por quaisquer danos de qualquer natureza, que venha a sofrer seus empregados, terceiros ou a Contratada, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de preposto da Contratada ou de quem em seu nome agir decorrentes do ato de fornecimento dos bens e serviços;
6.13. A contratada deverá fornecer os insumos (toner, revelador e todas as peças/componentes necessários à perfeita execução dos serviços), nas quantidades necessárias, durante o período de locação, sem ônus para a contratan- te.
7. RESULTADOS PRETENDIDOS
Com a aquisição, almeja-se que as repartições desta Casa Legislativa possam usufruir do serviço de impressões, foto- cópias e digitalizações de documentos.
8. CONSIDERAÇÕES GERAIS
A execução dos serviços prestados pela Contratada será verificada pela Divisão de Informática e Tecnologia, a qual abrirá o procedimento para pagamento dos serviços prestados.
A Divisão de Informática e Tecnologia deverá atestar as notas fiscais após a efetiva entrega/fornecimento dos bens e serviços.
Atenciosamente
Volta Redonda, 08 de outubro de 2019.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Chefe da Divisão de Informática e Tecnologia Mat. 1823
ORÇAMENTO ESTIMADO (PREÇOS MÁXIMOS ADMITIDOS)
A Câmara Municipal de Volta Redonda se propõe a pagar até o limite máximo informado na pre- sente tabela.
As propostas finais que apresentarem valores superiores serão desclassificadas.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE TOTAL (12 meses) | UNIDADE DE MEDIDA | PREÇO UNITÁRIO (POR CÓPIA) | PREÇO MENSAL | PREÇO TOTAL (ANUAL) |
1 | LOCAÇÃO DE 35 MÁQUINAS MULTIFUNCIONAIS (COPIADORA/ IMPRESSORA/ SCANNER/) | 720.000 | CÓPIAS | R$ 0,0547953 | R$ 3.287,72 | R$ 39.452,64 |
VALOR GLOBAL: | R$ 39.452,64 |
Xxxxx Xxxxxxx, 00 de dezembro de 2019.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Divisão de Licitação Matrícula 1921
MODELO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
EDITAL Nº /2019, PREGÃO PRESENCIAL Nº /2019 DATA: / /
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: | C.N.P.J.: | |||||
ENDEREÇO: | TEL: | E-MAIL: | ||||
VALIDADE DA PROPOSTA: | FORMA DE PAGAMENTO: | |||||
DADOS BANCÁRIOS: | ||||||
PRAZO PARA DISPONIBILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS/SERVIÇO (INSTALAÇÃO/ IMPLANTAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO): DIAS CORRIDOS, A CON- TAR DO RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO. | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE TOTAL (12 meses) | UNIDADE DE MEDIDA | PREÇO UNITÁRIO (POR CÓPIA) | PREÇO MENSAL | PREÇO TOTAL (ANUAL) |
1 | LOCAÇÃO DE 35 MÁQUINAS MULTIFUNCIONAIS (COPIADORA/ IMPRESSORA/ SCANNER/) | 720.000 | CÓPIAS | R$ | R$ | R$ |
VALOR GLOBAL: | R$ |
*Os itens e demais condições descritas na presente proposta estão em conformidade com o estipulado no Edital e seus anexos, em especial ao determinado no Termo de Referência.
*Na presente proposta estão incluídos todos os custos necessários à execução do objeto licitado incluindo todos os serviços, tributos incidentes, encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, emolumentos, fretes, seguros, deslocamento e riscos de entrega, além de outras despesas que incidam ou venham a inci- dir sobre o custo final dos serviços.
*O Proponente está ciente de que os preços propostos serão de sua exclusiva responsabilidade, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
Assinatura Identificação do representante legal
CPF:
(carimbo da empresa)
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob nº e inscrição Estadual sob nº , representada neste ato por seu(s) (qualificação (ões) do (s) outor- gante (s) Sr.(a) , portador(a) de Cédula de Identidade RG nº e CPF nº , nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº e CPF nº , a quem confere (imos) am- plos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante (indicação do órgão licitante), no que se referir ao presente PREGÃO PRESENCIAL nº
/ , com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do Pre- gão, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS RE- QUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (Nº 01) e DO-
CUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Nº 02) em nome da Outorgante formular verbalmente lances ou ofertas na (s) etapa (s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa (s) de lance (s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, en- fim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
A presente Procuração é válida até o dia .
Local e data Assinatura
Recomendação: Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Contrato Social da proponente ou de outro documen- to, onde esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir man- datário.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A (O) PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº /
Senhor Xxxxxxxxx,
Pela presente, declaro (amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520 / 2002, a empresa (indicação da razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL Nº / , cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de locação de má- quinas multifuncionais (copiadora/impressora/scanner), com material de consu- mo incluso (toner, cilindro e outros), exceto papel, com assistência técnica duran- te o período contratual incluindo peças de reposição e mão de obra técnica, pe- lo período de 12 meses, nas condições descritas no Termo de Referência.
, de de
Assinatura do representante legal
TERMO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
..............................................................., (nome da empresa) com
sede na ..................................................., (endereço) inscrita no CNPJ sob o nº
...................................., vem através de seu representante legal infra-assinado, com fundamento no artigo 3º e seus parágrafos da Lei Complementar nº 123, de 15 de dezembro de 2006, manifestar a sua opção pelo tratamento diferenciado e favorecido, estando apta a usufruir do tratamento ali previsto.
DECLARA ainda, ser:
Microempresa e não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Empresa de pequeno porte e não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Em ...... de de 20 .
.......................................................................................
(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO PARA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS COPIADORAS E IM- PRESSORAS QUE ENTRE SI FA- ZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA, CNPJ Nº 032.517.906/0001-74 E A SOCIEDA- DE EMPRESARIAL XXXXXX, CNPJ N° XX.XXX.XXX/XXXX-XX.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA/RJ, estabelecida
na Avenida Xxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 511, Bairro Aterrado, nesta cidade, devidamente inscrita no CNPJ nº 032.517.906/0001-74, neste ato representada por seu Presidente, Vereador XXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, slteiro, portador da Carteira de identidade nº 07410820-0, inscrito no CIC/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx/XX, doravante de- nominada CONTRATANTE, e a xxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado com ins- crição no CNPJ sob o Nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx com sede na xxxx, nº xxx, xxxxxx (bairro), xxxxxx/xx (cidade/estado), CEP. xx.xxx-xxx, neste ato, por seu representante legal, Sr(a). XXXXXXX, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de iden- tidade nº xxx.xxx.xxx-x e do CPF/MF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na xxxxxxxxx, nº xxx, (bairro), (cidade/estado), doravante denominado CONTRATADO, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1.570/19, conforme decisão do Sr. Presidente, com a finalidade de contratar empresa especializada para locação de máquinas multifuncionais para Câmara Municipal de Volta Redonda, considerando, para tal, a criteriosa observância à Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, bem como as demais legislações pertinentes, preenchidas as cláusulas e condições que se anunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Do objeto
O presente Instrumento tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de locação de máquinas multifuncionais (copiado- ra/impressora/scanner) por um período de 12 meses, com material de consumo incluso (toner, cilindro e outros), com assistência técnica durante o período contratual, incluindo peças de reposição e mão de obra técnica. Exceto papel.
Item | Quantidade | Descrição resumida |
01 | 35 | Locação de máquinas copiadoras e Impressoras |
Multifuncionais |
1.1. A contratada deverá fornecer o serviço locação de impressoras e fotocopiadoras atendendo a seguinte especificação:
1.1.1. 35 máquinas multifuncionais com funções de cópia/impressão/scanner, alimenta- dor original automático, 32 cópias por minuto, frente e verso automático na cópia e na impressão, papel A4 e Ofício;
1.1.2. Total de 60.000 (sessenta mil) cópias por mês, caso o quantitativo de cópias seja excedente a este número, a contratada enviará o valor adicional a ser quitado pela quantidade excedente observado o valor unitário da cópia;
1.1.3. A empresa contratada deverá fornecer os equipamentos de acordo com as configu- rações abaixo ou apresentar uma configuração superior às apresentadas a seguir:
1.1.3.1. Impressão, cópia, digitalização em cores, digitalização em rede;
1.1.3.2. Capacidade de ampliação e redução dos documentos a serem copiados;
1.1.3.3. Capacidade de cópias em tamanho Ofício, A-4, em papéis 75g, em todos os equipamentos;
1.1.3.4. Capacidade de cópias frente e verso automático;
1.1.3.5. Cópia sem uso do PC: sim
1.1.3.6. Função Fax: Não
1.1.3.7. Tecnologia: Laser Monocromática
1.1.3.8. Duplex para impressão, cópia e digitalização.
1.1.3.9. Cópias múltiplas: Até 99
1.1.3.10. Agrupamento de cópias: Sim
1.1.3.11. Velocidade Máxima de Impressão: 32 ppm
1.1.3.12. Impressão Frente e Verso: Sim
1.1.3.13. Suportar resolução de no mínimo 0000x0000 dpi;
1.1.3.14. Impressão colorida: Não
1.1.3.15. Capacidade Máxima de impressão mensal (pags/mês): 30000
1.1.3.16. Capacidade Recomendada mensal (pags/mês): Não
1.1.3.17. Impressão via smartphones e tablets: Não
1.1.3.18. Impressão Direta via USB ou Cartão SD: Não
1.1.3.19. Rendimento do Cartucho Inicial (em páginas): N/A
1.1.3.20. Tamanho de Papel: A4 210 x 297 mm, Carta 215 x 279 mm
1.1.3.21. Gramatura máxima do papel: Não
1.1.3.22. Capacidade Bandeja de Entrada: 250 folhas
1.1.3.23. Memória RAM: mínimo 64 MB;
1.1.3.24. Emulações: PCL® 6, BR-Script 3;
1.1.3.25. Gramatura máxima do papel (bandeja multiuso): Não
1.1.3.26. Gaveta padrão para no mínimo 500 folhas e alimentador manual para no mínimo 100 folhas;
1.1.3.27. Bandeja de saída para no mínimo 500 folhas;
1.1.3.28. Capacidade Bandeja de Saída: 150 folhas
1.1.3.29. Capacidade Alimentador Automático: 50 folhas
1.1.3.30. Capacidade Bandeja Multiuso: 50 folhas
1.1.3.31. Ampliação e Redução: 400% - 25%
1.1.3.32. Cópia Frente e Verso: Sim
1.1.3.33. Tamanho Máximo para Digitalização: Ofício
1.1.3.34. Tamanho do Vidro de Documentos: Não
1.1.3.35. Scanner: - Digitalização colorida e P/B: Sim
1.1.3.36. Scanner - Duplex automático para digitalização: Sim;
1.1.3.37. Scanner - Resolução Ótica (máx., dpi): 600 x 2400 dpi;
1.1.3.38. Scanner - Resolução Interpolada (máx. dpi): 19200 x 19200 dpi;
1.1.3.39. Scanner - Perfis de digitalização: Sim;
1.1.3.40. Scanner - Impressão e Digitalização de / para: Sim
1.1.3.41. Scanner - Formatos de arquivo: PDF até a Ver 1.7, JPEG, SecurePDF (digi- talização), XPS;
1.1.3.42. Scanner - Destinos de Digitalização: E-mail, PC, Servidor de e-mail, arquivo, FTP e Pendrive
1.1.3.43. Digitalização c/ perfil do destinatário: Sim
1.1.3.44. Formatos de Arquivo Suportados: PDF Versão 1.7, JPEG, SecurePDF (digi- talização), XPS
1.1.3.45. As impressoras deverão atender aos seguintes Sistemas Operacionais me- diante o uso de drivers específicos: Windows 10 (todas as versões - 32 bits e 64 bits), Windows 8.1 Single ou Pro (32 bits ou 64 bits), Windows 7 (32 bits ou 64 bits), Windows Vista (32 bits ou 64 bits), Windows XP (32 bits ou 64 bits), Windows Server 2012 R2 (64 bits), Windows Server 2008 R2 (32 bits
ou 64 bits), Windows Server 2003 (64 bits), Linux (qualquer distribuição) e Mac.
1.1.3.46. Todas as impressoras deverão ter, as interfaces de conexão: USB (versão
2.0 ou superior) e interface Ethernet (10/100/1000).
1.1.3.47. Funções via Rede: Impressão e Digitalização
1.1.3.48. Display (LCD): 5 linhas, 22 caracteres
1.1.3.49. O software do equipamento deve permitir redirecionamento de digitalização para e-mail, pastas de rede;
1.1.3.50. Ciclo mensal: 60.000 cópias.
1.1.3.51. Franquia anual: 720.000 cópias/impressões.
CLÁUSULA SEGUNDA: Do regime de execução
2.1. Os serviços serão realizados por execução indireta, no regime de empreitada por preço global, na forma do artigo 6º da Lei nº. 8.666/93.
2.2. Caso algum equipamento apresente defeito constante (toner, cilindro, fusor, placa controladora, interface de conexão, e demais componentes internos), comprovados atra- vés de formulário para acompanhando de chamadas/atendimento, preenchido pelo setor onde o mesmo estiver, a Contratada deverá substituir o mesmo fornecendo um dispositivo de modelo e marca semelhante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas;
2.3. Os serviços de manutenção corretiva e preventiva deverão acontecer no horário de expediente desta Casa Legislativa;
2.4. Os serviços de assistência técnica, troca de suprimentos (toner, fusor, cilindro, etc) serão realizados mediante solicitação da Contratante e deverão ser feitos no prazo máxi- mo de 04 (quatro) horas, contados de sua comunicação pelo setor competente onde esti- ver localizado o equipamento;
CLÁUSULA TERCEIRA: Dos deveres da contratada
3.1. A contratada deverá:
3.1.1. Fornecer todos os equipamentos e materiais necessários para a perfeita execu- ção dos serviços, bem como a garantia dos mesmos;
3.1.2. Apresentar as notas fiscais necessárias após a apresentação do cartão de leitura com o relatório mensal de atendimentos prestados;
3.1.3. Prestar garantia dos serviços executados por um período de 12 (doze) meses, bem como a garantia dos produtos adquiridos de acordo com o fabricante;
3.1.4. Responder por quaisquer danos de qualquer natureza, que venha a sofrer seus empregados, terceiros ou a Contratada, em razão de acidentes ou de ação, ou de omis- são, dolosa ou culposa, de preposto da Contratada ou de quem em seu nome agir de- correntes do ato de fornecimento dos bens e serviços;
3.1.5. A Contratada se obriga a instalar os equipamentos nos locais definidos pela Con- tratante, apresentando um relatório de instalação informando a marca e modelo do equipamento, cabendo a Contratada entregar a Divisão de Informática uma listagem contendo local de instalação, marca e modelo;
3.1.6. A Contratada se obriga a prestar os serviços de assistência técnica (manutenção preventiva e manutenção corretiva) de forma a permitir-lhe um funcionamento uniforme, eficiente e sem interrupção;
3.1.7. A Contratada será responsável pelo fornecimento de todos os suprimentos, peças de reposição e mão de obra necessária à execução dos serviços de manutenção corretiva e preventiva nos equipamentos locados;
3.1.8. A Contratada deverá realizar o relatório mensal, apresentando o cartão de leitura de cópias por equipamento, encaminhando-o para a Divisão de Informática;
3.1.9. A contratada deverá fornecer os insumos (toner, revelador e todas as pe- ças/componentes necessários à perfeita execução dos serviços), nas quantidades neces- sárias, durante o período de locação, sem ônus para a contratante.
CLÁUSULA QUARTA: Dos deveres da contratante
4.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato através da Divisão de Informática da Câmara Municipal;
4.2. Vetar o recebimento de qualquer equipamento ou material que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da Contratada, que possa ser inadequado, nocivo ou danificar seus bens patrimoniais ou ser prejudicial à saúde dos servidores;
4.3. Atestar as notas fiscais após a efetiva entrega/fornecimento dos bens e serviços, objeto desta licitação;
4.4. Efetuar o(s) pagamento(s) à Contratada, conforme estabelecido no respectivo Contrato;
4.5. Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais, quando necessário;
4.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
4.7. A Contratante informará se haverá a necessidade da inserção de um novo dispositivo além do quantitativo contratado à contratada por meio de documento oficial e a mesma
terá um prazo de até 10 dias corridos para a instalação do novo equipamento em local a ser informado;
4.8. A Contratante fica responsável pelo fornecimento de papel necessário à execução das fotocópias.
CLÁUSULA QUINTA: Dos preços
5.1. Valor contratual: O valor global a ser pago pelo serviço ora contratado será de R$ xx.xxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), conforme consta do Termo de homologação e ad- judicação da Divisão de Licitação de xx/xx/xxxx dos autos de licitação.
5.2. Condições de pagamento:
5.3. A Contratada apresentará à Divisão de Informática da Câmara Municipal de Volta Redonda a fatura referente à quantidade de fotocópias realizadas pelos equipamentos locados, no primeiro dia útil do mês seguinte ao mês em que foram prestados os servi- ços;
5.4. O valor mensal a ser pago pela Câmara Municipal de Volta Redonda à empresa contratada será calculado multiplicando-se o valor unitário cobrado por cópia, constante da proposta comercial vencedora do certame licitatório, pelo número de cópias efetiva- mente realizadas, observando-se o mínimo de 60.000 cópias;
5.5. A contagem do número de cópias realizadas será feita através de apuração do dis- positivo de controle de cópias existente nos equipamentos;
5.6. Ocorrendo atraso no pagamento, o valor será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora ao mês pro rata tempore, bem como, a título de compensação financeira, de 1% (um por cento) ao mês, pro rata dia;
5.7. O pagamento mensal referente à execução do objeto contratado será efetuado em até 15 (quinze) dias após o recebimento da nota fiscal/fatura correspondente, que dis- criminará os serviços executados e respectivos valores, devidamente atestada;
5.8. A contratada deverá apresentar nota fiscal/fatura contendo o valor unitário e total de cada serviço prestado;
5.9. Serão de exclusiva responsabilidade da contratada as despesas decorrentes do deslocamento do seu pessoal incumbido da execução/implantação/manutenção dos serviços;
5.10. O preço contratado é fixo e irreajustável dentro do período de vigência do contrato, ou seja, 12 meses.
CLÁUSULA SEXTA: Dos prazos
6.1. O presente contrato é assinado pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, IV da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA: Dos recursos financeiros
7.1. Mediante a Autorização n° xxx/xx, a CONTRATANTE empenhará a favor da CON- TRATADA, pela execução dos serviços discriminados na Cláusula Primeira, a importância de R$ xx.xxx,xxx (xxxxxxxxx), correndo as despesas à conta da dotação orçamentária nº x.xx.xx.xxx.xxxx.x.xxx.x.x.x.x.xx.xx.xx, conforme Nota de Empenho nº xxxxx-x, para o pre- sente exercício.
7.2. Para o exercício seguinte, a Contratante se obriga a consignar nos respectivos orça- mentos, recursos necessários para o atendimento das despesas oriundas do presente Contrato.
CLÁUSULA OITAVA: Das sanções por inadimplemento
8.1. . Ocorrendo alguma infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito às se- guintes penalidades:
I – advertência;
II – multa;
III – suspensão do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Volta Redon- da-RJ, por prazo de até 2 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
8.2. Nenhuma sanção pode ser aplicada sem o devido processo administrativo e sem a observância do direito de defesa prévia e de recurso pela Contratada.
8.3. O prazo para apresentação de defesa prévia é de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação pela Câmara Municipal De Volta Redonda-RJ.
8.4. Nos casos em que a sanção aplicável for a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo para apresentação de defesa prévia é de 10 (dez) dias.
8.5. A sanção de advertência pode ser aplicada nos seguintes casos:
I - descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmen- te; ou
II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos servi- ços, a critério da Câmara Municipal De Volta Redonda-RJ, desde que não caiba a aplica- ção de sanção mais grave.
8.6. A Câmara Municipal de Volta Redonda-RJ poderá aplicar à Contratada multa nos se- guintes limites máximos:
I - 1% por dia, até o trigésimo dia de atraso na prestação do serviço ou fornecimento, so- bre o valor do contrato;
II – até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, graduável conforme gravidade da infração, nas seguintes hipóteses:
a) atraso superior a 30 (trinta) dias na prestação do serviço ou fornecimento;
b) inexecução parcial ou total do Contrato;
c) interrupção da execução do Contrato, sem prévia autorização da Contratante;
d) execução do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor;
e) fornecimento de material de má qualidade ou em desconformidade com as especi- ficações contratadas.
8.7. O recolhimento das multas poderá ser feito por meio de:
I - dedução nos pagamentos devidos pela Câmara Municipal de Volta Redonda-RJ; II - cobrança judicial.
8.8. As multas podem ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade.
8.9. As multas aplicadas deverão ser pagas no prazo informado pela Câmara Municipal de Volta Redonda, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
8.10. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Volta Re- donda-RJ pode ser aplicada, se, por culpa ou dolo, a contratada prejudicar a execução do contrato.
8.11. O direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Volta Redonda-RJ pode ser suspenso pelos seguintes prazos:
I - de 1 (um) a 6 (seis) meses, caso a Contratada:
a) atrase no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, acarretando prejuí- zos à Câmara Municipal de Volta Redonda-RJ;
b) execute de forma insatisfatória o objeto deste contrato, se antes tiver sido aplicada sanção de advertência ou de multa.
II - de 7 (sete) meses a 2 (dois) anos, caso a Contratada:
a) não conclua os serviços contratados;
b) preste serviços em desacordo com as Especificações Básicas, constantes no Edital, não efetuando sua correção após solicitação da Câmara Municipal de Volta Redonda-RJ;
c) cometa quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo à Câmara Municipal de Volta Redonda-RJ, ensejando a rescisão do contrato por sua culpa;
d) demonstre, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a Câmara Municipal de Volta Redonda-RJ, em virtude de ilícitos praticados;
e) pratique, na execução do contrato, ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666, de 1993.
8.12. A sanção de impedimento de licitar e contratar previsto no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 produz descredenciamento nos sistemas de cadastramento de fornecedores por igual período.
8.13. A declaração de inidoneidade pode ser aplicada caso a Contratada: I - cause prejuízo à Câmara Municipal de Volta Redonda-RJ por má-fé;
II - atue com interesses escusos ou na hipótese de reincidência; III - reincida em falhas punidas com outras sanções;
IV – sofra condenação definitiva por fraude fiscal, por meios dolosos, no recolhimento de quaisquer tributos referentes aos serviços de que trata o contrato;
V - pratique atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
VI - demonstre não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a Câmara Municipal de Volta Redonda-RJ, em virtude de ilícitos praticados; ou
VII - reproduza, divulgue ou utilize, sem consentimento prévio da Câmara Municipal de Volta Redonda-RJ, qualquer informação a que tenha acesso em decorrência da execução do contrato.
8.14. A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Admi- nistração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade competente.
CLÁUSULA NONA: Da rescisão
9.1. Sem prejuízo das sanções previstas na cláusula oitava, o presente Contrato poderá ser rescindido, desde que demonstrada qualquer das hipóteses previstas nos artigos 78, 79 e 80 da Lei n.º 8.666/93.
9.2. A Contratada reconhece os direitos da Administração, em caso da rescisão adminis- trativa prevista no art. 77 da Lei n.º 8.666/93.
9.3. A rescisão contratual poderá ocorrer, ainda, nas seguintes hipóteses:
9.4. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
9.5. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no pro- cesso, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
9.6. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, sem ônus para a Contratante, desde que a Contratada, seja notificada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, em qualquer época, independente de interpelação judicial ou extrajudicial;
9.7. Sendo a rescisão de iniciativa da Contratante, deve a Contratada ser noticiada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias cabendo-lhe neste caso, ressarcimento dos for- necimentos já executados e não recebidos, bem como material, nesse período, colocado à disposição da Contratante;
9.8. Na hipótese da contratada não iniciar a prestação do serviço ora contratado no prazo determinado, por motivos injustificados, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, extrajudicialmente, mediante prévia notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA: Do foro
10.1. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato foi eleito o Foro da Comarca de Volta Redonda - RJ.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Da publicação
11.1. Será feita no Órgão Oficial de Imprensa do Município, denominado "Volta Redon- da em Destaque", no prazo determinado pela Lei.
E, por estarem de pleno acordo com todas as cláusulas e condições estipuladas se obri- gam a cumprir rigorosamente o CONTRATO e firmam este instrumento em quatro vias de igual teor para todos os efeitos legais.
Volta Redonda, xx de xxxxxxx de xxxx.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA