TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIA PISO E TETO, A FIM DE PROSSEGUIR COM A CONCLUSÃO DAS OBRAS DA NOVA SEDE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA.
1. OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem como objeto a aquisição e instalação de divisória piso-teto, a fim de prosseguir com a conclusão das obras da Nova Sede da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
1.2. A quantidade foi calculada com base na quantidade de janelas e vãos existentes na sede da ALE/RO, foi estimada conforme Planilha de Memorial de Calculo em Anexo (ANEXO I).
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. A aquisição do objeto deste Termo de Referência está fundamentada na Lei nº 10.520/02, Decreto nº 10.024/2019, Decreto nº 5.450/05 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, ficando pactuado ainda que nos casos omissos porventura existentes serão solucionados segundo os princípios jurídicos aplicáveis e as regras do Direito Administrativo e Constitucional.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. A aquisição com a devida instalação das divisórias, conforme objeto do presente Termo de Referência, se faz necessária em razão da necessidade de se concluir as obras da nova Sede da Assembleia Legislativa.
3.2. Faz-se necessária a instalação desse material para o uso de divisória em alguns setores especificados em planta baixa em anexo, (ANEXOII).
3.3. Quase todos as janelas que passam a pele de vidro do prédio, possuem vãos abertos, fazendo com que exista a vazão do ar, sendo assim necessário os fechamentos desses vãos, especificados em planta baixa anexa.
4. AS ESPECIFICAÇÕES, NORMAS E LAUDOS
4.1. Divisória piso e teto (2 faces), com espessura final de 77 mm, tipo cega total, com placas até o teto, permitindo a utilização de bandeiras superiores, com modulações padrões de 900 mm.
4.2. Painéis contraplacados em placas em madeira MDP, revestidas em laminado de baixa pressão, cor a definir de acordo com o que o fabricante disponibiliza com 15 mm de espessura e bordas em PVC da mesma cor, que sejam instaladas nos dois lados do painel através de grapas de nylon fixada na placa e encaixadas sob pressão.
4.3. Prever espaçamento de 10 mm onde o revestimento receberá juntas acústicas em PVC rígido, melhorando o isolamento acústico e paginação horizontal.
4.4. Deverá se considerar um perfil de paginação em alumínio extrudado que permita espaçamento de 10 mm entre as placas.
4.5. Internamente a divisória deverá ser estruturada internamente por perfis de alumínio extrudado de acabamento anodizado fosco, com montante vertical e estrutura em alumínio extrudado com liga e tempera de 6063-T5 com dimensões de 44mm x 30mm de altura e parede de 1,3mm com duas cavidades para encaixe e fixação de grapas para a fixação dos painéis.
4.6. Guia de piso e conectores de parede em alumínio, extrudado com liga e tempera de 6063- T5. Secção em “U” com dimensões de 44 mm de largura e 50 mm de altura, parede de 1,3mm de espessura, fixado por meio de buchas na parede. Com finalidade de iniciar uma parede de divisória, colunas em arredondado permitindo composições 45 e 90°.
4.7. O produto deverá possuir a opção de ser dotado com rodapés para passagem de afiação, já contendo a guia de piso superior com altura total de 110 mm e largura de 47mm da guia com divisões internas em alumínio tipo baguete que permite ao menos 2 divisões de cada lado, sendo estas sacáveis dando mobilidade a elétrica, lógica e telefonia.
4.8. O rodapé deverá receber tampa medindo 85x 15mm em alumínio extrudado e anodizado natural fosco, para fechamento frontal fixado por sistema de encaixe na pressão na parte inferior além de possibilitar a instalação de tomadas.
4.9. Deverá ser previsto em todo perímetro da parede/ divisória a aplicação de EPDM para auxílio na vedação e tratamento acústico do produto. E prever internamente, manta ou placas de lã de pet de 50mm de espessura e densidade de 10kg/m³ produzidos a partir de fibra de poliéster 100% recicladas e sem utilização de água durante o processo e emissões de carbono no ambiente.
4.10. Juntamente da proposta, o licitante, sob pena de desclassificação, deverá apresentar o Certificado emitido pela ABNT juntamente do Laudo emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO, em nome do fabricante, comprovando que o produto resultado do serviço contratado atende aos requisitos prescritos nas NBR 15141:2008.
4.11. Divisórias Piso Teto (1 Face), ou seja revestimento de parede para fins de conforto térmico e acústico, com espessura final de 62 mm, tipo cega paginado, que se permita modulações personalizada ou uniforme, com placas de saque frontal individual por grapas de nylon, sendo niveladas.
4.12. Painéis confeccionados em madeira MDP revestida em laminado PB com cor a definir com 15 mm de espessura, junta acústica em PVC rígido, com placa frontal para fechamento, montante vertical em alumínio extrudado com liga e tempera de 6063-T5 com dimensão de 44mm x 30mm de altura e parede de 1,3 mm de espessura com duas cavidades para encaixe fixação das grapa para fixação dos painéis.
4.13. As guias de pisos e conectores de paredes em alumínio extrudado com liga e tempera de 6063-T5. Secção em “U” com dimensões de 44 mm de largura e 50 mm de altura, parede de 1,3 mm de espessura, fixando por meio de bucha nas paredes para fazer uma parede de Lambri.
4.14. Obedecer ao sistema de fixação dos painéis nos montantes através de grapas em Nylon para oferecer melhor acabamento acústico, utilizando juntas acústicas em PVC rígido, além de complementos em borrachas EPDM no perímetro total dos painéis para junção e vedação.
4.15. Deverá ser previsto internamente manta ou placas de lã de Pet de 50mm de espessura e densidade de 10kg/m³ produzidos com fibra de poliéster 100% reciclada e sem resina.
5. DA ENTREGA, RECEBIMENTO E INSTALAÇÃO
5.1. A entrega e a instalação do objeto deverão ser feitas na Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, no endereço: Av. Farquar, nº 2562 – Bairro Olaria – Porto Velho/RO – Fax/Fone:
(000) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, das 07h30min às 13h30min;
5.2. Apresentar prazo de garantia por defeitos de fabricação não inferior a 05 (cinco) anos, dada pelo fabricante. A contagem do prazo começa a partir da data do recebimento do material pela Assembleia Legislativa do Legislativo do Estado de Rondônia;
5.3. Durante o período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada por empresa devidamente autorizada pelo fabricante (ou pelo seu representante neste Estado), mediante manutenção corretiva de acordo com as normas técnicas específicas, a fim de manter o objeto em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional;
5.4. Para efeito deste termo de referência, entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a remover os defeitos apresentados pelos produtos citados acima, compreendendo, nesse caso, a substituição de peças, ajustes, reparos e correções necessárias. A manutenção corretiva (substituição) deverá ser executada no prazo máximo de 10 (dez) dias, contadas da solicitação efetuada;
5.5. O prazo para o fornecimento e montagem do objeto será de 240 (Duzentos e Quarenta) dias;
5.6. A instalação deverá ser feita no imóvel da Nova Sede ALE/RO, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx;
5.7. É de inteira responsabilidade do fornecedor a entrega do material direto da Fábrica, de primeiro uso, devendo observar prazo e especificações exigidas, sujeitando-se ao Código de Defesa do Consumidor;
5.8. O material será recebido provisoriamente, e depois de efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações;
5.9. O recebimento provisório do material não implica a aceitação do mesmo;
5.10. Caso o material entregue esteja em desacordo com as especificações exigidas neste Termo de Referência ou apresente vício de qualidade ou improbidade para o uso será recusado e devolvido, momento em que a empresa fornecedora será obrigada a substitui-lo no prazo de 10 (dez) dias uteis, contados da data de recebimento da notificação, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução;
5.9. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, o objeto deste termo será recebido da seguinte forma:
5.9.1. Provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a entrega do objeto ou realização dos serviços, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações deste termo, com a proposta e com as amostras apresentadas anteriormente, se for o caso;
5.9.2. Definitivamente, em até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento provisório, após a montagem e verificação de sua qualidade, quantidade e conformidade com as especificações.
5.9. Somente após a verificação do enquadramento do material entregue, conforme as especificações definidas neste Termo de Referência e na proposta, é que se dará o recebimento definitivo pela Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Recebimento de Engenharia da
Ale/RO , designada pela ALE/RO, no prazo máximo de 30 (trinta) dias uteis, a contar do recebimento provisório;
5.10. A empresa vencedora da licitação, após recebimento da nota de xxxxxxx, se obriga a efetuar a entrega do material e emitir nota fiscal nas qualidades e condições estabelecidas na nota de empenho;
5.11. A nota fiscal, referente ao material entregue, deverá conter a indicação do material conforme a descrição na Nota de Empenho marca/modelo, quantidade e o preço unitário e total.
6. DA GARANTIA, SUBSTITUIÇÃO E MANUTENÇÃO
6.1. Apresentar prazo de garantia por defeitos de fabricação, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) meses, dada pelo fabricante. A contagem do prazo começa a partir da data do recebimento do material pela Assembleia Legislativa do Legislativo do Estado de Rondônia.
6.2. Durante o período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada por empresa devidamente autorizada pelo fabricante (ou pelo seu representante neste País), mediante manutenção corretiva de acordo com as normas técnicas específicas, a fim de mantê-los em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional.
6.3. Para efeito deste termo de referência, entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a remover os defeitos apresentados pelos produtos citados a cima, compreendendo, nesse caso, a substituição de peças, ajustes, reparos e correções necessárias. A manutenção corretiva (substituição) deverá ser executada no prazo máximo de 10 (dez) dias, contadas da solicitação efetuada.
7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA DAS EMPRESAS PROPONENTES
7.1. A Empresa prestadora dos serviços deverá apresentar a seguinte documentação:
I. Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n° 11.101/05 (falência e concordata) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
II. Qualificação técnica:
a) Atestado ou declaração de capacidade técnica comprovando aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto
da licitação, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado (Lei nº 8.666/93, artigo 30, inciso II, primeira parte, combinado com § 1º do mesmo artigo);
b) Declaração de disponibilidade do aparelhamento e pessoal necessários à realização do objeto da licitação (Lei nº 8.666/93, art. 30, inciso II, segunda parte).
7.2. O (s) atestado (s) deverá (ão) conter:
a) Prazo contratual ‐ data de início e término;
b) Local da prestação dos serviços;
c) Natureza da prestação dos serviços;
d) Quantidades executadas;
e) Caracterização do bom desempenho do licitante; e
f) Identificação da pessoa jurídica emitente.
7.3. A referida comprovação poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos dispuser o licitante.
7.4. A ausência dos documentos exigidos nos itens anteriores não limita a participação das empresas proponentes no certame licitatório. No entanto, tais documentos são requisitos imprescindíveis à classificação do licitante na habilitação da documentação.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato;
8.2. Entregar o material em conformidade do estabelecido no Termo de Referência, livre de qualquer ônus, como despesas de fretes, impostos, seguros e todas as demais despesas necessárias;
8.3. Nesse período, o fornecedor estará obrigado a reparar ou substituir os equipamentos e peças defeituosas, às suas expensas, responsabilizando-se por todos os custos decorrentes, assegurando assistência técnica de boa qualidade durante o período de garantia oferecido em proposta sob pena de incidir nas penalidades previstas no Edital;
8.4. Proceder a entrega dos materiais no prazo máximo estabelecido pelo Edital;
8.5. Cumprir rigorosamente todas as especificações contidas no Termo de Referência e na sua proposta apresentada;
8.6. Comunicar a Secretaria de Engenharia e Arquitetura da ALE/RO, no prazo de 10 (dez) dias que antecedem o prazo de vencimento da entrega do material, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento;
8.7. No ato da entrega a empresa contratada deverá ter um preposto que responda pela mesma, para acompanhar a conferência e recebimento do material;
8.8. Transportar apropriadamente o material, assumindo a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultante da adjudicação desta licitação;
8.9. O Termo de Garantia do material fornecido deverá vir acompanhado da nota fiscal, com especificação e quantidade rigorosamente idêntica ao descriminado neste Termo de Referência, bem como, com telefone do serviço de atendimento para a eventual assistência técnica durante o prazo de garantia;
8.10. Substituir, as suas expensas, no prazo de 10 (dez) dias, após notificação formal, o material entregue, que esteja em desacordo com as especificações deste Termo de Referência, não aprovado pela divisão de Almoxarifado da ALE/RO, por meio de relatório devidamente fundamentado, ou ainda que apresente vício de qualidade;
8.11. Retirar o material recusado no momento da entrega do mobiliário correto, sendo que a ALE/RO não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo que venha a ocorrer após esse prazo, podendo dar a destinação que julgar conveniente ao material abandonado em suas dependências
8.12. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, mão de obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias a perfeita entrega dos materiais.
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. A contratante obriga-se a acompanhar a entrega do material, verificando, as especificações e qualidade dos produtos, se estão de acordo com as condições e prazo estabelecidos, bem como pagar pela aquisição.
9.2. A CONTRATANTE deverá comunicar no prazo de 48 horas úteis à CONTRATADA, quando no acompanhamento, qualquer irregularidade verificada na entrega dos materiais;
9.3. A CONTRATANTE deverá proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa entregar o material dentro do prazo e normas estabelecidas neste Termo de Referência;
9.4. A CONTRATANTE acompanhará e fiscalizará o recebimento dos materiais deste Termo, bem como atestará nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do mesmo, por meio da Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Recebimento de Engenharia da ALE/RO,
9.5. A CONTRATANTE prestará as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
9.6. Só será reconhecida a entrega como realizada se os quantitativos dos itens da nota fiscal forem aceitos; caso algum produto constante na mesma for recusado, a nota fiscal ficará aguardando regularização e a data de entrega será a data do “fechamento do empenho” com a entrega de todos os itens conforme solicitado;
9.7. A ocorrência do item acima não impede a Administração de utilizar os itens em conformidade com o solicitado;
9.8. Decorrido o prazo de entrega e eventuais prorrogações, sem justificativa aceita pela contratante, serão atestados os itens entregues em conformidade e será encaminhada a nota fiscal para pagamento, sendo deduzidos os valores referentes aos itens não recebidos e eventuais multas pela inexecução parcial da ordem de entrega;
9.9. A CONTRATANTE providenciará a emissão da Nota de Empenho nos termos estabelecidos neste termo ou no edital e anexo, encaminhando-o à empresa contratada;
9.10. A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas neste termo de referência.
10. DAS PENALIDADES
10.1. À contratada que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais (ressalvados os casos fortuitos ou de força maiores, devidamente justificados e comprovados), aplica-se as seguintes penalidades, conforme a natureza e gravidade da falta cometida e sem prejuízo de outras sanções pertinentes à espécie (prescritas pelas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02).
11. VALOR ESTIMADO E DO REAJUSTE DA CONTRATAÇÃO
11.1. O valor estimado para a aquisição visada no presente Termo de Referência é de R$ 2.521.316,03, conforme Planilha orçamentária. ANEXO I.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. A despesa decorrente da contratação correrá por conta dos recursos consignados a
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, na seguinte classificação: Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 – Fortalecer a estrutura do Poder Legislativo Natureza de Despesa: 44.90.51 – Obras e instalações
Fonte de Recurso: 0100 - Tesouro do Estado.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado após o recebimento dos serviços, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, observando os prazos previstos de execução, através de ordem bancária em favor da CONTRATADA, mediante apresentação da nota fiscal, devidamente certificada, atestada pela Comissão de Acompanhamento Fiscalização e Recebimento de Engenharia da ALE/RO;
13.2. As notas fiscais deverão ser emitidas contendo em seu corpo a descrição dos serviços fornecidos na planilha, contendo o nº do empenho, o nº da conta bancária da contratada para depósito através de ordem bancária;
13.3. Para o pagamento será necessário à apresentação das certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária em plena validade,
13.4. Não será efetuado pagamento a empresa CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
14. FISCALIZAÇÃO E GESTÃO
14.1. A fiscalização e Gestão deverão ser feitas por servidores da Secretaria de Engenharia e Arquitetura, designados pelo Secretário Geral.
15. DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
15.1. O prazo de execução dos serviços objeto da presente licitação vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato, podendo no interesse da administração ser prorrogado por períodos subsequentes de até 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no art. 57 da Lei n° 8.666/93.
16. DAS PROPOSTAS
16.1. A proposta de preços da licitante vencedora deverá ser acompanhada, obrigatoriamente:
✓ Planilha Orçamentária Sintética;
✓ Cronograma Físico Financeiro;
✓ Planilha de Composição de Custo Unitário de todos os itens da Planilha Orçamentária Sintética;
✓ Composição de Custo do BDI.
16.2. Deverá conter prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega;
16.3. Deverá conter declaração expressa de que todos os encargos e despesas correrão por sua conta, preferencialmente nos seguintes termos: os preços ofertados englobam todos os tributos, encargos sociais, seguro e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação;
16.4. A proposta da vencedora será analisada por equipe de técnicos da CONTRATANTE, para fins de verificação do atendimento às características do objeto;
16.5. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais;
16.6. A falta de informações técnicas ou a incompatibilidade destas com as características especificadas implicará a desclassificação da proposta.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. A garantia dos produtos torna-se um excelente benefício para esta Casa, estando tudo em ordem por um longo período, sem precisar se preocupar tanto com a substituição de eventuais peças que venham a ter defeito.
17.2. Aceitação do material vincula-se ao atendimento às especificações contidas nesse Termo de Referência, em caso de divergência entre às especificações descritas na proposta do CONTRATADO, e as especificações constante deste Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
17.3. Os itens deverão ser originais de fábrica, não sendo permitidas adaptações, que visem adequar às condições solicitadas.
17.4. A planta baixa com a disposição do local e dos móveis será anexa a este Termo de Referência.
18. FORO
18.1. As partes elegem o foro da comarca de Porto Velho, capital do Estado de Rondônia para dirimir dúvidas e controvérsias oriunda do presente Termo de Referência.
Porto Velho 29 de outubro de 2020.
19. DAS ASSINATURAS
Solicitado por: Elaborado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Secretário de Engenharia e Arquitetura
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Diretora do Departamento de Arquitetura
Aprovo o presente Termo de Referência Termos do artigo 7º §º, inciso I da, da Lei 8.666/93.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Secretário Geral