RECIBO DE EDITAL
RECIBO DE EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO PRC N.º 0248/2021 – TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2021
TIPO: “MENOR PREÇO GLOBAL” – REGIME: “EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL”
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ALAMBRADO NO ESTÁDIO MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXXX NO MUNICÍPIO DE SENADOR XXXX XXXXX/MG.
A Empresa
, CNPJ N.º , telefone N.º ( )
, retirou este Edital, com seus Anexos, e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail .
, de de . (Nome por extenso)
(Assinatura) OBSERVAÇÃO:
Este recibo deverá ser entregue pessoalmente ou remetido à Divisão de Licitação da Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MG pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx para eventuais comunicações aos interessados, tais como retificações, mudança de horário, dia e outros, quando e se necessário. A Divisão de Licitação não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.
SÍNTESE INFORMATIVA DO EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO PRC N.º 0248/2021 – TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2021
TIPO: “MENOR PREÇO GLOBAL” – REGIME: “EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL”
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ALAMBRADO NO ESTÁDIO MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXXX NO MUNICÍPIO DE SENADOR XXXX XXXXX/MG.
Legislação:
Lei Federal N.º 8.666/93; Decreto Federal N.º 9.412/2018.
Solicitante:
Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transportes.
Sessão Pública de Abertura de Envelopes:
No dia 13 de SETEMBRO de 2021, às 13h.
Local:
Sala de Licitações, sita à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centro, Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais
Documentos Necessários:
Conforme estabelecido nos Itens V e VI do Edital.
Prazo de Realização da Obra:
Em até 90 (noventa) dias, com início imediato após o recebimento da Ordem de Serviço.
Vigência do Contrato:
Até 02 (dois) meses após a sua assinatura, ou até o recebimento definitivo da obra, se esse ocorrer previamente, conforme estabelecido no Item XV do Edital.
Condições de pagamento:
Conforme estabelecido no Item XIII do Edital.
+ Informações:
+ Poderão ser obtidas na Divisão de Licitação, preferencialmente por e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou 0000-0000, das 08h às 11h e das 13h às 16h00min, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a Sessão Pública de abertura dos Envelopes de Habilitação.
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO PRC N.º 0248/2021 – TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2021
TIPO: “MENOR PREÇO GLOBAL” – REGIME: “EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL”
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ALAMBRADO NO ESTÁDIO MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXXX NO MUNICÍPIO DE SENADOR XXXX XXXXX/MG.
PREÂMBULO
O Município de Senador Xxxx Xxxxx/MG, de acordo com a Lei Federal N.º 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, torna público para conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar Licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, por regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ALAMBRADO NO ESTÁDIO MUNICIPAL JANUÁRIO MEGALE NO MUNICÍPIO DE SENADOR XXXX XXXXX/MG.
Os interessados em participar da presente Licitação deverão protocolar na Sala de Licitações, situada na Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centro, Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, no dia 13 de SETEMBRO de 2021, às 13h, dois envelopes, devidamente fechados, contendo um deles a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (“Envelope N.º 01”) e o outro a PROPOSTA DE PREÇOS (“Envelope N.º 02”).
Encerrado o protocolo de todos os envelopes apresentados e o credenciamento de todos os Representantes (se houver), iniciar-se-á nessa mesma data a Sessão Pública para abertura dos envelopes e após a abertura do primeiro envelope não serão aceitos protocolos de novos envelopes, bem como não serão permitidos adendos aos já entregues.
Na hipótese de haver troca de conteúdo dos envelopes mencionados, a proponente que assim proceder será desclassificada.
I – DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
1.1. Constitui Objeto da presente Licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ALAMBRADO NO ESTÁDIO MUNICIPAL JANUÁRIO MEGALE NO MUNICÍPIO DE SENADOR XXXX XXXXX/MG, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, de acordo com as quantidades e condições constantes do Projeto Básico da Fase 1 (Anexo I), e demais condições apresentadas neste Edital.
1.2. As obras e serviços serão executadas com fornecimento de equipamentos, ferramentas, material e mão-de-obra necessários, tudo às expensas da contratada, e em conformidade com o respectivo Projeto Básico, Planilha Quantitativa/Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro, anexos a este Edital.
1.3. O valor global estimado para a contratação é de R$72.442,57 (setenta e dois mil quatrocentos e quarenta e dois reais e cinquenta e sete centavos).
1.3.1 – Não haverá possibilidade de contratação por valores superiores ao estimado.
II – DO LOCAL ONDE SERÃO PRESTADAS INFORMAÇÕES ADMINISTRATIVAS E TÉCNICAS RELATIVAS À LICITAÇÃO:
2.1. As informações administrativas referentes à esta Licitação serão prestadas pela Divisão de Licitação, situada na Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centro, Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, pelo telefone (00) 0000-0000 e 0000-0000.
2.2. As informações referentes ao Projeto e à Obra que constituem o Objeto desta Licitação serão prestadas pelo Eng. Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, pelo telefone (00) 0000-0000.
2.3. A Comissão de Licitação publicará no sítio eletrônico do Município (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/) os pertinentes esclarecimentos dos questionamentos que lhe forem manifestados por escrito (mediante e-mail ou por protocolo), considerando essa publicação como suficiente resposta e ciência dada.
2.4. Os atos da Comissão de Licitação, o resultado do julgamento, e as decisões de homologação e adjudicação serão publicados na Imprensa Oficial do Município e disponibilizados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/.
III – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Das condições gerais:
3.1.1. Poderão participar deste Processo Licitatório as Pessoas Jurídicas que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, inclusive as que se referem à documentação, desde que cadastradas na Divisão de Licitação do Município de Senador Xxxx Xxxxx e/ou que atendam a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação, até o terceiro dia anterior à Sessão de abertura dos Envelopes de Habilitação.
3.1.2. A simples participação neste Processo Licitatório importa total, irrestrita e irretratável submissão das proponentes às condições estabelecidas neste Edital, bem como aos regulamentos, normas e disposições legais pertinentes.
3.1.3. A comprovação do enquadramento e a observância das vedações é de inteira responsabilidade da proponente, pelo que, se constatada situação irregular, sujeita-se às penalidades cabíveis.
3.1.4. O descumprimento de quaisquer das condições de participação estabelecidas neste Edital será motivo para a desclassificação e/ou inabilitação da proponente.
3.2. Das vedações à participação:
3.2.1. Não poderão participar deste Processo Licitatório, direta ou indiretamente, ou celebrar Contrato dela decorrente, sob pena de incorrer nas sanções previstas neste Edital, as proponentes que:
3.2.1.1. Não explorem ramo de atividade compatível com o Objeto desta Licitação;
3.2.1.2. Sejam estrangeiras e não funcionem no País;
3.2.1.3. Se apresentem sob a forma de cooperativa para intermediação de mão-de-obra ou cujas atividades não possam ser enquadradas fielmente ao disposto nos Artigos 3º e 4º da Lei Federal N.º 5.764/71;
3.2.1.4. Integrem um mesmo grupo econômico, de direito ou de fato, assim entendido aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.2.1.5. Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e/ou impedimento de contratar com a Administração, nos termos do Inciso III do Artigo 87 da Lei Federal N.º 8.666/93;
3.2.1.6. Tenham sido declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas, nos termos do Inciso IV do Art. 87 da Lei Federal N.º 8.666/93;
3.2.1.7. Estejam impedidas de licitar e contratar nos termos do Art. 7º da Lei Federal N.º 10.520/2002;
3.2.1.8. Integrem o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e/ou o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (Portal Transparência) e/ou ainda estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ;
3.2.1.8.1. Será realizada pesquisa junto ao CEIS (CGU), junto ao CNJ (Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa) e no Portal Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de Licitações ou de celebrar Contratos com a Administração Pública;
3.2.1.9. Se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
3.4. Da participação de Xxxxxxxxxx:
3.3.1. Será permitida a participação de consórcios, na forma do Art. 33 da Lei Federal N.º 8.666/93.
3.3.2. As empresas reunidas em consórcio deverão apresentar, no ato da assinatura do Contrato, a comprovação do compromisso público ou particular de constituição.
3.3.3. Deverá ser indicada, nos documentos de habilitação, a empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança.
3.3.4. Todos os documentos de habilitação, de cada consorciado, deverão ser apresentados na forma do Item VII deste Edital, sob pena de inabilitação.
3.3.4.1. Poderão ser somados os quantitativos indicados nos atestados de capacidade técnica de cada consorciado para a comprovação da qualificação técnica.
3.3.4.2. Para efeito de qualificação econômico-financeira, quando exigidas comprovações além da Certidão Negativa de Falência e/ou Concordata, poderá ser considerado o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
3.3.5. As empresas integrantes do consórcio respondem solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase licitatória quando na fase contratual.
3.3.5.1. É vedada a participação de empresa em mais de um consórcio participante do Certame.
3.3.6. A comprovação do enquadramento e a observância das vedações é de inteira responsabilidade da proponente, pelo que, se constatada situação irregular, sujeita-se às penalidades cabíveis.
IV – DA VISITA TÉCNICA:
4.1. É FACULTADA a Visita Técnica para verificação das condições de execução da obra em questão, sendo que, ao optar por não a realizar, a proponente responsabiliza-se por cobrir às próprias custas TODAS e QUAISQUER eventualidades que advirem de condições que poderiam ter sido conhecidas em tal visita.
4.2. A Visita Técnica deverá ser devidamente agendada junto à Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transportes, pelos telefones (00) 0000-0000 ou 0000-0000.
4.2.1. As empresas poderão agendar a visita na Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transportes, para até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da Sessão Pública de Abertura dos Envelopes de Habilitação.
4.2.2. Não serão realizadas Visitas Técnicas sem que tenham sido previamente agendadas, bem como não serão expedidas declarações para visitas realizadas sem o acompanhamento técnico da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transportes.
4.3. Ao final da Visita Técnica a Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transportes emitirá Declaração, cientificando que a empresa visitou e tem pleno conhecimento do local e serviços a serem prestados, firmada pelo visitante e pelo Servidor que acompanhou a visita, que deverá ser apresentada juntamente com documentação de Habilitação.
4.4. As empresas que optarem por não realizar Visita Técnica deverão apresentar, juntamente com a Documentação de Habilitação, declaração firmada pelo Responsável Legal, responsabilizando-se por cobrir às próprias custas TODAS e QUAISQUER eventualidades que advirem de condições que poderiam ter sido conhecidas em tal visita.
V – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO E DOS ENVELOPES:
5.1. Ao apresentar documentos e proposta a proponente aceita todas as exigências previstas neste Edital e em seus Anexos.
5.2. Do Credenciamento de Representantes:
5.2.1. Aberta a Sessão, será procedido o Credenciamento dos Representantes das proponentes, para que em seu nome possam exercer todas as faculdades que lhes são garantidas.
5.2.2. O Credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
5.2.2.1. Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado): com Instrumento Constitutivo da empresa, registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o Ato Constitutivo, registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, identificando-se com documento oficial que contenha foto.
5.2.2.2. Tratando-se de Procurador: com Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular com firma do Representante Legal que o assina reconhecida por quaisquer um dos processos de reconhecimento elencados na Lei Federal N.º 13.726/2018, no qual constem expressamente poderes específicos para interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao Processo Licitatório, identificando-se com documento oficial que contenha foto e apresentando Instrumento Constitutivo da empresa que representa, na forma estipulada no subitem 5.2.2.1, onde se prove que o signatário outorgante de sua Procuração detinha poderes para fazê-lo.
5.2.3. Os documentos referentes ao Credenciamento de Representante deverão ser apresentados FORA dos Envelopes. 5.2.4. Nenhuma pessoa, ainda que munida de Procuração, poderá representar mais de uma proponente; bem como nenhuma proponente poderá ser representada por mais de uma pessoa; sob pena de exclusão sumária de ambos os representantes e/ou representados.
5.2.2. Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou em cópia, desde que autenticada por quaisquer dos processos elencados na Lei Federal N.º 13.726/2018, e serão retidos para oportuna juntada no Processo Licitatório.
5.2.3. A proponente que não contar com representante presente na Sessão, ou mesmo que presente não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedida apenas de renunciar ao direito de interpor recurso, mantendo, portanto, os valores apresentados na proposta escrita.
5.3. Dos Envelopes a Apresentar:
5.3.1. No ato do Credenciamento cada representante, juntamente com a documentação própria a este fim, deverá apresentar e entregar simultaneamente, devidamente lacrados, 2 (dois) envelopes: Envelope N.º 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e Envelope N.º 02 – PROPOSTA DE PREÇOS, contendo em sua parte externa as seguintes informações:
ETIQUETA PARA O ENVELOPE 01
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MUNICÍPIO DE SENADOR XXXX XXXXX/MG
(RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE) (CNPJ DA PROPONENTE) (ENDEREÇO DA PROPONENTE)
ENVELOPE 01
“DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” PROCESSO LICITATÓRIO PRC N.º 0248/2021 TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ALAMBRADO NO ESTÁDIO MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXXX NO MUNICÍPIO DE SENADOR XXXX XXXXX/MG.
ETIQUETA PARA O ENVELOPE 02:
(À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MUNICÍPIO DE SENADOR XXXX XXXXX/MG
(RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE) (CNPJ DA PROPONENTE) (ENDEREÇO DA PROPONENTE)
ENVELOPE 02
“PROPOSTA DE PREÇOS”
PROCESSO LICITATÓRIO PRC N.º 0248/2021 TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ALAMBRADO NO ESTÁDIO MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXXX NO MUNICÍPIO DE SENADOR XXXX XXXXX/MG.
5.3.2. Os envelopes “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA DE PREÇOS” deverão ser protocolados na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MG, situada na Praça Daniel, nº 150, centro, Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, até a data e horário previstos no preâmbulo deste Instrumento Convocatório.
5.3.3. O Município de Senador Xxxx Xxxxx/MG não se responsabilizará por envelopes endereçados via postal ou por outra forma, ou ainda os entregues em local diverso do estabelecido no item anterior, e que, por isso, não cheguem na data e horário previstos no preâmbulo deste Instrumento Convocatório.
5.3.3.1. Os envelopes que forem entregues à Divisão de Licitação até o dia e hora do protocolo, serão aceitos e encaminhados para esse fim.
5.3.4. Na Sessão Pública para abertura dos envelopes “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, poderão ser abertos também os envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS”, se presentes os representantes de todas as proponentes, e estes desistirem expressamente de interpor recursos das decisões referentes à fase de habilitação, nos termos do Art. 43, Inc. III e Art. 109, § 1° da Lei Federal N.º 8.666/93.
5.3.4.1. Não ocorrendo abertura das propostas na Sessão Pública de abertura dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, nova Sessão será marcada em data e hora a serem comunicados com antecedência de, no mínimo, 02 (dois) dias úteis, por meio de publicação no sítio eletrônico do Município: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
VI – DO ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
6.1 – Das Disposições Gerais
6.1.1. Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original, ou mediante publicação em órgão da Imprensa Oficial, ou ainda por qualquer processo de cópia, desde que autenticada por quaisquer dos processos elencados na Lei Federal N.º 13.726/2018, devendo, preferencialmente, ser relacionados, separados e compilados na ordem estabelecida neste Edital.
6.1.2. Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor, sob pena de inabilitação da proponente.
6.1.2.1. Se este prazo não constar do próprio documento ou de Lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar de sua expedição.
6.1.3. Os documentos emitidos via Internet poderão ser conferidos pela Comissão de Licitação.
6.1.4. Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da proponente e preferencialmente com número do CNPJ e endereço respectivo.
6.1.4.1. Se a proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
6.1.5. Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feito por tradutor público juramentado.
6.1.6. As cópias dos documentos que forem apresentadas sem autenticação poderão ser autenticadas por membro da Comissão de Licitação, durante a Sessão Pública, mediante apresentação dos originais para conferência.
6.1.7. Os documentos apresentados pelas proponentes no ato do Credenciamento serão dispensados de nova apresentação no ato da Habilitação.
6.2 – Dos Documentos Necessários:
6.2. Os documentos necessários para a habilitação encontram-se abaixo especificados e deverão constar do Envelope N.º 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
a) Habilitação Jurídica:
a.1.) Conforme o caso, consistirá em:
a.1.1.) Registro Comercial, no caso de Microempresa Individual (MEI);
a.1.2.) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado sede da proponente, expedidos a menos de 120 (cento e vinte) dias, onde se comprovará ou não o seu enquadramento como Microempresa (MEI e ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).
a.1.3.) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, consolidado ou com todas as alterações, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, também devidamente registrados;
a.1.4.) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
b.1.) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b.2.) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal (quando houverem) relativos à sede da proponente;
b.3.) Prova de Regularidade quanto aos Tributos e Contribuições Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal;
b.4.) Prova de Regularidade quanto à Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
b.5.) Prova de Regularidade quanto às Contribuições Previdenciárias (INSS);
b.6.) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
b.7.) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), nos termos do Art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
b.8.) Prova de Regularidade quanto aos Débitos com a Fazenda Estadual da sede da proponente; b.9.) Prova de Regularidade quanto aos Débitos com a Fazenda Municipal da sede da proponente; b.10.) Declaração de que a proponente cumpre o Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal (conforme modelo do Anexo IV deste Edital).
c) Documentos relativos à avaliação econômico-financeira:
c.1.) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, emitida, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data da Sessão Pública para abertura dos envelopes.
d) Qualificação técnica:
d.1.) Geral:
d.1.1.) Atestado de Capacidade Técnica, expedido por Xxxxxx Xxxxxxxx de direito público ou privado, comprovando que a proponente executou de forma satisfatória os Contratos assumidos, cujos Objetos tenham sido similares ao deste Processo Licitatório.
d.1.1.1.) Não serão considerados os atestados que tenham sido emitidos por empregados ou terceirizados da pessoa jurídica ou que não atendam ao acima disposto.
d.2.) Específica:
d.2.1.) Declaração indicando o profissional que assumirá a Responsabilidade Técnica, e que, caso sagre-se vencedora, apresentará na Divisão de Licitação, previamente ao início da obra, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, junto ao órgão competente por esse ato.
d.2.1.1.) Tal declaração deverá indicar profissional que detenha competência legal para assumir a Responsabilidade Técnica e deverá estar assinada pelo Representante Legal da proponente e pelo profissional indicado para assumir a Responsabilidade Técnica.
d.2.1.2.) O profissional indicado pela proponente para assumir a Responsabilidade Técnica somente poderá ser substituído, mediante justificativa plausível, por outro de idêntica ou superior qualificação, constatada a partir da comparação dos registros e das Certidões de Acervo Técnico (CAT) de ambos os profissionais.
d.2.2.) Comprovação de vínculo com o profissional indicado para a Responsabilidade Técnica, feita através de cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social, quando se tratar de empregado, ou cópia autenticada de contrato de prestação de serviços do profissional junto à proponente, quando se tratar de prestador de serviço, ou outro documento idôneo equivalente. d.2.2.1.) Quando o profissional indicado pela proponente para assumir a Responsabilidade Técnica for integrante do Quadro Societário, o vínculo se comprovará por meio do Contrato Social já apresentado.
d.2.3.) Registro do profissional indicado para assumir a Responsabilidade Técnica no Conselho competente (Pessoa Física), contendo suas atribuições profissionais e com validade vigente. d.2.4.) Certidão de Acervo Técnico (CAT), devidamente acervada no Conselho competente, comprovando que o profissional indicado pela proponente para assumir a Responsabilidade Técnica (Pessoa Física) já desempenhou atividade compatível com o objeto desta Licitação, nos
termos do projeto básico que a especifica, sendo necessária, para efeito de compatibilidade, a demonstração de execução e seu término.
d.2.4.1.) As Certidões de Acervo Técnico (CAT) apresentadas devem referir-se sempre a atestados fornecidos por Pessoa Jurídica de direito público ou privado.
d.2.4.2.) Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
d.2.5.) Registro da proponente (Xxxxxx Xxxxxxxx) no Conselho competente.
e) Das demais condições:
e.1.) As proponentes que optarem por não realizar Visita Técnica deverão apresentar, juntamente com a Documentação de Habilitação, declaração firmada pelo Responsável Legal, responsabilizando-se por cobrir às próprias custas TODAS e QUAISQUER eventualidades que advirem de condições que poderiam ter sido conhecidas em tal visita.
e.2.) Serão aceitas como Prova de Regularidade Certidões Negativas, Positivas com Efeito de Negativa e Certidões Positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa. e.3.) Para os documentos de habilitação exigidos nos itens b.3, b.4 e b.5 serão aceitas Certidões Conjuntas que se refiram aos dois primeiros ou mesmo aos três itens, observada a legislação pertinente.
e.4.) Em substituição aos documentos de Habilitação Jurídica (alínea a) e aos referentes à Regularidade Fiscal e Trabalhista (alínea b), será aceito CRC – Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MG, desde que contenha relacionados esses mesmos documentos, com vigência válida.
e.4.1.) Caso o CRC – Certificado de Registro Cadastral não contenha relacionado quaisquer desses documentos ou os contenha relacionados com vigência vencida, estes devem ser juntados, com vigência válida.
6.3. A ausência ou a apresentação de documentos em desacordo com o determinado inabilitará a
proponente, impossibilitando a abertura do respectivo envelope “PROPOSTA DE PREÇO”.
6.4. Os documentos mencionados acima não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, comprovantes de pagamento, cópias não autenticadas, ou outros que, embora referentes, relativos e/ou semelhantes, não sejam o estabelecido neste Edital.
6.5. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade ou falha que não acarrete lesão ao equilíbrio ou direito das proponentes, prejuízo à Administração, que não impeça a exata compreensão de seu conteúdo ou que possa ser sanada imediatamente, sem rasura nem posterior juntada de documentos.
6.6. As proponentes que, porventura, forem inabilitadas, deverão retirar suas propostas no prazo de até 15 (quinze) dias contado da data da Adjudicação do Objeto desta Licitação à vencedora.
6.6.1. Decorrido este prazo, sem que a proposta seja retirada, o Município de Senador Xxxx Xxxxx providenciará sua destruição.
6.7. Considera-se vencida a fase de habilitação quando todos os interessados desistirem da faculdade de recorrer, ou quando decorrido o prazo para recurso sem que esse seja interposto, ou, ainda, quando os recursos interpostos forem decididos.
6.8. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, em nenhuma hipótese.
VII – DO ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA DE PREÇOS:
7.1. A proposta deverá ser apresentada impressa apenas na frente, não contendo rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, datada e assinada pelo Representante Legal da proponente.
7.2. A proposta a ser apresentada deverá, obrigatoriamente, conter os valores unitários e totais, em separado para todos os itens da planilha (Anexo V), em Moeda Corrente Nacional.
7.3. No preço total proposto deverão estar inclusos o fornecimento de todos os materiais, Canteiros de obras, Instalação e consumo de água, energia elétrica, telefone, sanitários e depósitos, administração local e central, transporte, alimentação, estadia e ajuda de custo do pessoal, mão- de-obra acrescida dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários, inclusive de trabalhos realizados em horários extraordinários e em condições insalubres, todos os tributos incidentes sobre os materiais fornecidos, transporte, pedágio, seguro, recepção e deslocamento dos materiais, equipamentos e máquinas, placas das obras, manutenção e depreciação das máquinas e equipamentos, tributos, taxas, tarifas, emolumentos, contribuições, licenças, alvarás, multas, lucros, perdas, danos, prejuízos e demais ônus necessários à perfeita execução da obra e serviços ora licitados, conforme descritos no Anexo I deste Edital.
7.4. O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data limite para a apresentação dos envelopes.
VIII – DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA DOS ENVELOPES:
8.1. No local mencionado no Preâmbulo, até a data e horário estabelecidos, a Comissão de Licitação receberá os envelopes N.º 01 e N.º 02, devidamente fechados, de cada participante.
8.2. Após o encerramento do procedimento de Protocolo de todos os envelopes apresentados e o Credenciamento de todos os representantes (se houver) a Comissão de Licitação procederá à abertura do Envelope N.º 01 (Documentos de Habilitação).
8.3. Os documentos constantes do envelope serão examinados pela Comissão de Licitação, que dará a conhecer sua decisão quanto à habilitação ou inabilitação dos participantes na própria Sessão.
8.3.1. Tratando-se de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições ou ressalvas à etapa de habilitação, deverá essa comprovar a sua regularidade fiscal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério desta Administração, contados da data de abertura de seu envelope de habilitação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da imposição das sanções previstas neste Edital.
8.4. Após o conhecimento da Xxxxxxx os representantes das proponentes que se fizerem presentes poderão conferir e vistar toda a documentação apresentada e manifestar sua intenção ou desistência de Recurso.
8.5. Caso ocorra a desistência (renúncia) expressa do Recurso Legal de que trata o Art. 109, I, da Lei Federal Nº 8.666/93, a Comissão de Licitação passará, na mesma Sessão, à abertura do Envelope N.º 02.
8.5.1. Havendo inabilitação de proponente e renúncia expressa dela própria ao direito de interposição de Recurso, ser-lhe-á devolvido o Envelope N.º 02.
8.6. Não ocorrendo desistência (renúncia) expressa de recursos quanto à habilitação ou inabilitação, a Sessão será suspensa, cientificando-se os participantes que os recursos eventualmente interpostos obedecerão aos prazos do Art. 109 da Lei Federal N.º 8.666/93.
8.7. A abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, caso não haja desistência (renúncia) expressa de recorrer, dar-se-á após a decisão dos recursos e/ou transcorrido o prazo para sua interposição, em nova Sessão designada através de publicação na Imprensa Oficial do Município, e em seu sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
8.8. De tudo lavrar-se-á ata, que será assinada pelos membros da Comissão de Licitação e representantes das proponentes que se façam presentes.
IX – DO CRITÉRIO DO JULGAMENTO:
9.1. O critério de julgamento será o MENOR PREÇO GLOBAL.
9.2. A análise e o julgamento das propostas ofertadas nesta Licitação observarão o seguinte procedimento:
9.2.1. A análise e a apreciação das propostas serão realizadas pela Comissão de Licitação, ficando-lhe facultado transformar o procedimento em diligência para apuração de dados e condições indispensáveis ao julgamento, bem como consultar Técnicos, se necessário, nos termos do art. 43, § 3º, da Lei Federal N.º 8.666/93.
9.2.2. No caso de haver discordância entre os preços unitários e totais de cada item, a Comissão de Licitação efetuará a correção levando em conta o preço unitário apresentado.
9.2.3. Será verificada a conformidade do objeto ofertado com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, sendo que serão desclassificadas as propostas desconformes.
9.2.4. Serão também desclassificadas as propostas que apresentarem:
9.2.4.1. As que apresentarem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital;
9.2.4.2. As que apresentarem preços, global ou unitários, manifestamente inexequíveis ou acima do valor máximo estabelecido pelo Município de Senador Xxxx Xxxxx/MG, sendo que a análise da exequibilidade dos preços observará os preços praticados no mercado e o quanto dispõe os artigos 44, §3º e 48, II, §§ 1º, 2º e da Lei Federal N.º 8.666/93. 9.2.5. Sobre as propostas não- desclassificadas será aplicado o critério de julgamento fixado no item 9.1 deste Edital. 9.2.5.1. Por este critério, as propostas serão classificadas em ordem crescente, segundo o seu valor.
9.2.5.2. Em havendo propostas de igual valor, a ordem de classificação será resolvida por sorteio, a menos que o empate se verifique entre proposta formulada por Pessoa Jurídica beneficiária da Lei Complementar N.º 123/2006 e Pessoa Jurídica não beneficiária, pois, nesse caso, aquela será classificada antes que esta, independentemente de sorteio. 9.2.5.2.1. Se houver igualdade dos valores das propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro se classificará.
9.2.6. Se a proposta de menor preço, classificada em primeiro lugar, tiver sido formulada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, desde logo, será considerada vencedora.
9.2.7. Se a proposta de menor preço não tiver sido formulada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para aplicação dos Artigos 44 e 45 da Lei Complementar N.º 123/2006, serão observadas as propostas com valor até 10% (dez por cento) superior ao da proposta de menor preço, classificada em primeiro lugar.
9.2.7.1. Se entre as propostas compreendidas no intervalo estabelecido no item anterior existir oferta apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, ter-se-á configurada a situação de empate ficto, de maneira que será concedida às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte existentes nesse intervalo, obedecida a ordem de classificação, a oportunidade de apresentar nova proposta de preço inferior àquela originalmente classificada em primeiro lugar.
9.2.7.1.1. O prazo para a formulação da proposta referida no item anterior será de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de preclusão, contados da data de convocação, que será feita pelo Presidente da Comissão de Licitação durante a Sessão de abertura dos envelopes de propostas de preços.
9.2.8. Na hipótese de todas as participantes serem inabilitadas ou terem suas propostas desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá sugerir à Autoridade Competente fixar às proponentes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que levaram à inabilitação ou desclassificação.
X – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
10.1. Procedida a classificação e o julgamento pela Comissão de Licitação, nos termos dos critérios de avaliação deste Edital, o processo será encaminhado à Autoridade Competente, a quem competirá proceder à Homologação do procedimento.
10.2. O vencedor será oportunamente convocado, por quaisquer meios de comunicação que se façam necessários, para assinar o Contrato, no prazo e nas condições deste Edital.
XI – DOS PREÇOS:
11.1. Os preços a vigorarem no Contrato serão os ofertados pela proponente vencedora em sua proposta.
XII – DO CRITÉRIO DE REAJUSTE:
12.1. Não haverá reajuste de preços.
12.1.1. Fica, todavia, ressalvada a possibilidade de revisão contratual, para a manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial do Contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, prejudiciais à execução do Contrato, de efeitos extraordinários (álea econômica extraordinária e extracontratual).
XIII – DAS MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
13.1. O pagamento será realizado após medições quinzenais dos serviços concluídos, respeitados os Termos de Aceite emitidos pela Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transportes;
13.2. A contratada deverá apresentar a medição dos serviços executados sob a forma de documento escrito à Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transportes para que, no prazo de até 05 (cinco) dias, proceda à confirmação pelo meio que julgar necessário, em conjunto com os fiscais designados;
13.3. No caso da não aceitação da medição realizada, a Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transportes comunicará à Contratada, para retificação, devendo esta última emitir nova medição, no prazo de 05 (cinco) dias;
13.4. Após a retificação, novamente será contado o prazo de 05 (cinco) dias para confirmar ou não o aceite;
13.5. Aceita a medição pelo setor técnico, a contratada deve emitir a respectiva Nota Fiscal e, juntado o Termo de Aceite, encaminhar à Divisão de Compras da Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MG, para que se realizem os tramites de pagamento, que será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal.
13.6. O acompanhamento da execução da obra será efetuado por Xxxxxxxx(es) determinado(s) pela Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transportes, detentor(es) de conhecimento e habilitação técnica, cuja finalidade específica e exclusiva, será a aferição e fiscalização da obra, da qualidade do serviço e da execução das planilhas apresentadas pela Contratada.
13.7. Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da fatura será suspensa para que a Contratada adote as providências necessárias à sua correção.
13.8. A ocorrência de pagamentos não supõe a isenção das responsabilidades contratuais da Contratada, nem implicarão a aceitação dos serviços ou obras, o que se dará apenas com o recebimento definitivo da obra, na forma prevista em legislação vigente.
13.9. A liberação do pagamento ficará condicionada à apresentação, pela Contratada, de certidões que comprovem a regularidade para com a Seguridade Social (INSS), para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e para com a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT).
13.10. O pagamento efetuado pelo Município estará sujeito a eventuais retenções expressamente previstas em Lei, se for o caso.
XIV – DO INÍCIO E CONCLUSÃO DA OBRA:
14.1. O início da execução da obra será imediato, a contar da data da Ordem de Serviço, expedida pela Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transportes.
14.2. Ao receber a Ordem de Serviço, a empresa contratada deverá efetuar a Comunicação prévia de início da obra.
14.2.1. O protocolo da Comunicação Prévia deverá ser apresentado à Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transportes no máximo 01 (um) dia após a data do protocolo.
14.3. A empresa contratada, em até 03 (três) dias após a Ordem de Serviço, deverá elaborar e submeter à aprovação da Fiscalização da Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MG os cronogramas de suprimento de materiais e mão de obra baseado no cronograma físico-financeiro, visando com isto, garantir que a obra não sofra atrasos devido a estes fatores, e um plano de trabalho minucioso, onde estarão incluídas todas as providências que serão tomadas para garantir o cumprimento do prazo, explicitando etapa por etapa (itens do cronograma), quais os recursos (maquinário, tecnologia e o pessoal), que serão empregados.
14.4. O prazo total para a execução da obra, contado da forma acima estabelecida, será de 60 (sessenta dias) dias, conforme cronograma apresentado no Anexo I.
14.4.1. Além do prazo total da obra, acima informado, a empresa deverá seguir rigorosamente o cronograma básico, a partir do qual a mesma elaborará o cronograma executivo e detalhado da obra.
XV – DA CONTRATAÇÃO:
15.1. A Contratação decorrente da presente Licitação vigorará por 06 (seis) meses após a sua assinatura, ou até o recebimento definitivo da obra, se isto ocorrer previamente.
15.2. A adjudicatária será convocada por qualquer meio de comunicação, para assinatura do Contrato e terá o prazo de 03 (três) dias corridos para atendimento, contados da data de transmissão da convocação.
15.3. Na ocasião da assinatura do Contrato ser-lhe-ão exigidos os seguintes documentos:
5.3.1. Indicação, por escrito, do preposto que a representará no local dos trabalhos;
15.3.2. Comprovante de recolhimento da taxa correspondente à ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);
15.3.3. Declarações de que:
15.3.3.1. A obra obedecerá à boa técnica, atendendo às recomendações da ABNT e das Concessionárias locais;
15.3.3.2. As instalações serão ligadas definitivamente à rede pública existente, se necessário, sendo entregues devidamente testadas e em perfeito estado de funcionamento;
15.4. Quando a proponente se fizer representar por procurador, este deverá apresentar procuração, por instrumento público ou particular, com firma reconhecida por quaisquer dos processos elencados na Lei Federal N.º 13.726/2018, que lhe confira poderes para assinar Contrato. 1
15.5. O desatendimento do prazo estabelecido no item 15.2, que poderá ser prorrogado nos termos do Art. 64, §1º da Lei Federal N.º 8.666/93, ou o desatendimento das demais condições estabelecidas para a assinatura do Contrato, implicará na decadência do direito de contratar, sem prejuízo da imposição das sanções previstas neste Edital.
15.7. Quando a adjudicatária decair do direito de assinar o Contrato ou recusar-se a assina-lo, fica facultado à Administração convocar as proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato em igual prazo e nas mesmas condições da proposta vencedora, ou revogar a Licitação, independentemente das cominações previstas no Artigo 81 da Lei Federal N.º 8.666/93.
XVI – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE:
16.1. Da Contratada:
16.1.1. Os operários, empregados ou subcontratados da CONTRATADA devem estar devidamente uniformizados, e utilizando equipamentos de segurança, como, luvas, capacete, botas, óculos, cintos, e outros, de acordo com a tarefa a ser realizada, além de portarem permanente e visivelmente crachá de identificação com nome da CONTRATADA, cargo e/ou função, e retrato do empregado;
16.1.2. A CONTRATADA se responsabilizará por severa vigilância na obra, nos períodos noturnos e diurnos, mantendo serviço de vigilância no local dos trabalhos, cabendo-lhe toda a responsabilidade por eventuais danos durante a execução da obra até a sua entrega;
16.1.3. Fornecer mão-de-obra, equipamentos, EPIs, ferramentas e uniformes;
16.1.4. Manter em dia as obrigações fiscais, trabalhistas e relativas a eventuais acidentes de trabalho;
16.1.5. Fornecer e instalar os necessários EPC – Equipamentos de Proteção Coletiva, respeitando as prescrições da NR-18 e da Portaria N.º 3214/78 do Ministério do Trabalho;
16.1.6. Cumprir a Deliberação Normativa COPAM N.º 232/2019, bem como observar as demais exigências quanto à geração, ao transporte e à destinação dos resíduos sólidos ou rejeitos, não sendo permitida a delegação de responsabilidades a empresa subcontratada, sem prejuízo do direito de regresso;
16.1.7. Exercer o mais rigoroso controle tecnológico da obra;
16.1.8. Observar todos os elementos constantes do Memorial Descritivo, e as demais condições estabelecidas neste Edital;
16.1.9. Empregar a melhor técnica, observando as práticas de boa execução, interpretando as formas e dimensões dos desenhos com fidelidade e empregando somente material de 1ª qualidade, de acordo com as características especificadas do Memorial Descritivo, deste Edital;
16.1.9.1. Quando, sob qualquer justificativa, se fizer necessária alguma alteração nas especificações, substituição de algum material por seu equivalente ou qualquer outra alteração na execução daquilo que está projetado, deverá ser apresentada solicitação escrita à fiscalização da obra, minuciosamente justificada;
16.1.9.1.1. Entende-se por equivalentes os materiais ou equipamentos que possuam mesma função, mesmas características físicas e mesmo desempenho técnico; 1
6.1.9.1.2. As solicitações de equivalência deverão ser feitas em tempo hábil para que não prejudiquem o andamento dos serviços e não darão causa a possíveis prorrogações de prazos;
16.1.10. Ter à frente dos serviços Responsável Técnico devidamente habilitado, e mestre de obras ou encarregado, que deverá permanecer no serviço durante todas as horas de trabalho; e disponibilizar pessoal especializado de comprovada competência para a realização da obra;
16.1.11. Executar o isolamento do local, de modo a garantir a segurança de transeuntes;
16.1.12. Responsabilizar-se inteira e exclusivamente pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, de previdência social, de segurança contra acidentes de trabalho, bem como a manutenção de seguro, de forma que cubra todo o pessoal do serviço durante o período de execução;
16.1.13. Seguir rigorosamente as determinações legais, notadamente aquelas relativas à Segurança do Trabalho e Vigilância, fornecendo aos seus empregados todos os equipamentos de proteção individual de caráter rotineiro, tais como: capacete de segurança, protetores faciais, óculos de segurança contra impactos e/ou radiações, luvas, botas de borracha, calçados de couro, cintos de segurança, respiradores contra pó e outros que se fizerem necessários;
16.1.14. Responsabilizar-se inteira e exclusivamente pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços;
16.1.15. Requerer e obter, junto ao INSS, o “Certificado de Matrícula” relativo aos serviços contratados, de forma a possibilitar o licenciamento de execução e junto ao Órgão competente a Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT), bem como apresentar, quando
concluídos os serviços, o “Certificado de Recolhimento do FGTS seu e das subcontratadas, sob pena de exercer a contratante o direito de retenção das importâncias ainda devidas, até a expedição dos aludidos certificados;
16.1.16. Assegurar a tomada das precauções inerentes aos processos de mecanização dos serviços, e da movimentação de pessoas e cargos, quer quanto às exigências técnicas operacionais como as relativas à segurança dos operadores e usuários;
16.1.17. Arcar com todas as despesas relativas à instalação da obra, execução dos serviços, materiais, mão de obra, equipamentos e ferramentas, óleos lubrificantes, combustíveis e fretes, transportes horizontais e verticais, impostos, taxas e emolumentos, leis sociais, etc., bem como providências quanto à legalização da obra perante os Órgãos Municipais, Estaduais ou Federais, correrão por conta da contratada;
16.1.18. Quando exigido pela legislação devido ao tipo da obra ou serviços, a contratada deverá obter todo e qualquer tipo de licença junto aos órgãos fiscalizadores, inclusive Corpo de Bombeiros e Órgãos Ambientais competentes, e às concessionárias de serviços públicos para a execução destes serviços, bem como, após sua execução, os documentos que certifiquem que estão legalizados perante estes órgãos e concessionárias;
16.1.19. Permitir o livre acesso dos servidores da Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx e dos órgãos de controle e fiscalização, ao local da obra, bem como aos seus documentos e registros contábeis;
16.1.20. Responsabilizar-se por quaisquer danos que venha causar a terceiros ou à Prefeitura, reparando às suas custas os mesmos, tão logo sejam causados e avaliados;
16.1.21. Os serviços rejeitados pela fiscalização, tais como a recusa de materiais que não sejam os especificados e/ou materiais que não sejam qualificados como de primeira qualidade ou serviços considerados como mal executados, deverão ser refeitos corretamente, com o emprego de materiais aprovados pela fiscalização, e com a devida mão de obra qualificada, e em tempo hábil, de modo que não prejudique o cronograma dos serviços, arcando a contratada com todo o ônus decorrente do fato;
16.1.22. Manter os locais afetados pelos serviços em perfeito estado de limpeza durante o prazo de execução dos serviços;
16.1.23. Responsabilizar-se, sem custo algum ao Município, pela reconstituição de todos os danos e avarias causados aos serviços já realizados de infraestrutura e edificações;
16.1.24. Retirar do local, em até 48 (quarenta e oito) horas, no máximo, contadas a partir da notificação do Fiscal da Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx, todo e qualquer material fora de especificação ou alheio ao objeto desta contratação;
16.1.25. Realizar a guarda e vigilância dos materiais necessários à mão de obra, assim como dos serviços feitos e ainda não entregues a Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx;
16.1.26. Cumprir com todas as Medidas Profiláticas de Higiene e Saúde correspondente a todos os procedimentos a serem adotados no canteiro de obras e frentes de serviço para a manutenção das condições sanitárias, de saúde e de conforto estabelecidas na norma regulamentadora NR- 24;
16.1.27. Executar a obra obedecendo rigorosamente aos projetos fornecidos pela Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx e aos demais projetos que venham a ser por ela aprovados;
16.1.28. Observar TODAS as normas da ABNT, as instalações do projeto, as especificações do Memorial e relatório técnico e ainda as recomendações do projeto na execução do serviço;
16.1.29. Remover o entulho, o lixo e todo o material restante, promovendo a limpeza do local, durante o período de execução e, especialmente, ao seu final, dando destinação adequada com estrita observância às normas ambientais.
16.2. Da Contratante:
16.2.1. Prestar as informações necessárias à execução do Contrato por parte da Contratada.
16.2.2. Prestar o apoio necessário à Contratada para que seja alcançado o Objeto do Contrato, em toda a sua extensão, desde que por esse apoio não venha a assumir ônus adicionais.
16.2.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por meio de quaisquer Órgãos da Administração Municipal, que, dentro de sua competência, poderão determinar medidas para a correta execução do Objeto, garantindo o fiel cumprimento das normas aplicáveis.
16.2.4. Disponibilizar Responsável Técnico para fiscalização da obra, do cumprimento do memorial descritivo e do cronograma físico financeiro.
16.2.5. Manter Diário de Obras e Diário Fotográfico para o registro de todas as ocorrências de serviço e troca de comunicações rotineiras, com o registro de informações como:
16.2.5.1. Comunicação de serviços concluídos, para a aprovação da Fiscalização, após sua inspeção.
16.2.5.2. Comunicação de irregularidades e providências a serem tomadas no decorrer da ação da Fiscalização.
16.2.5.3. Andamento geral da obra e outras informações.
16.2.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com o Contrato e com as obrigações definidas no Edital desta Licitação e seus Anexos.
16.2.7. Executar a garantia dos produtos entregues que apresentem avarias, a fim de que sejam corrigidos ou substituídos.
XVII – DAS SANÇÕES APLICÁVEIS:
17.1. A recusa injustificada da proponente vencedora em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx, sujeitá-la-á à multa de 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor da proposta, ficando ainda sujeita às Sanções Administrativas inscritas nos Art. 86 a 88, da Lei Federal N.º 8.666/93.
17.2. Quanto às outras multas, serão aplicadas conforme seguem:
17.2.1. Multa de 01% sobre o valor do Contrato, em relação aos prazos fixados, por dia de atraso injustificado para início das obras;
17.2.2. Multa de 01% sobre o valor do Contrato, por cada Cláusula Contratual descumprida;
17.2.3. Multa de 02% sobre o valor do Contrato, pelo não atendimento das exigências formuladas pela Fiscalização; 17.2.4. Multa de 0, 5% sobre o valor do Contrato, por dia de atraso na entrega da obra, até o máximo de vinte dias, a partir dos quais será considerada a inexecução parcial do Contrato;
17.2.5. Multa de 05% sobre o valor remanescente do Contrato, por inexecução parcial;
17.2.6. Multa de 10% sobre o valor do Contrato, por inexecução total;
17.3. As multas, em sendo possível, serão descontadas diretamente das faturas de pagamento, após sua imposição pela fiscalização.
17.4. As sanções são independentes entre si, conforme o caso, sendo que a aplicação de uma não exclui a das outras. 17.5. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da cobrança respectiva pela contratada.
17.6. A critério da Administração, e em sendo possível, o valor será descontado da importância que a contratada tenha a receber.
17.6.1. Não sendo realizado o pagamento da multa no prazo prescrito, o valor será inscrito como dívida ativa ou será executada a garantia contratual.
17.7. Em decorrência do descumprimento de cláusulas contratuais poderão ainda ser aplicadas cumulativamente as seguintes sanções não-pecuniárias:
17.7.1. Advertência;
17.7.2. Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
17.7.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
XVIII – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO E EMISSÃO DO TERMO DE
RECEBIMENTO DEFINITIVO: 18.1. Após a sua conclusão, a obra será recebida conforme o disposto nos Artigos 73, Inc. I, e 76 da Lei Federal N.º 8.666/93.
18.2. O recebimento definitivo, mediante termo circunstanciado lavrado e assinado por três Servidores Municipais, dar-se-á depois de decorridos 90 (noventa) dias da última medição, vistoria dos serviços e recebimento provisório das obras, observado o disposto no Art. 69 da Lei Federal N.º 8.666/93.
XIX – DOS RECURSOS ADMISSÍVEIS:
19.1. Os recursos eventualmente interpostos contra os atos praticados pela Administração serão processados de acordo com o Art. 109 e Parágrafos da Lei Federal N°. 8.666/93, e deverão ser protocolados no prazo legal, na Sala de Licitações, na Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centro, Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, no horário das 08h às 11h e das 13h às 16h.
XX – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
20.1. As despesas decorrentes desse Processo Licitatório correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões): 02.05.01.27.812.0016.1066.449051.
XXI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
21.1. Fica a proponente ciente de que a simples apresentação da proposta indica que tem pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar nenhum desconhecimento quanto às mesmas, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento do contrato.
21.2. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
21.3. A Prefeitura poderá solicitar, de qualquer proponente, em qualquer momento, informações e esclarecimentos complementares para perfeito juízo e atendimento da DOCUMENTAÇÃO ou PROPOSTA apresentada.
21.3.1. A proponente que não puder comprovar a veracidade dos elementos informativos apresentados à Prefeitura, quando solicitados eventualmente neste sentido, será automaticamente excluída da presente Licitação.
21.4. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de Licitação perante a administração aquele que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação.
21 21.5. A Autoridade Competente poderá revogar a Licitação por razões de Interesse Público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado e suficiente, podendo também anulá- la por ilegalidade, sem que caiba às proponentes o direito a qualquer indenização, reembolso ou compensação, quando for o caso e nos limites legais.
21.6. O ajuste, suas alterações e rescisão, obedecerão à Lei Federal N.º 8.666/93 e demais normas pertinentes.
21.7. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro, será considerado especificado e válido.
XXII – DOS ANEXOS:
22.1. Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante, independente de transcrição: Anexo I:
A – Termo de Referência; B – Memorial Descritivo; C – Memorial Executivo;
D – Planilha quantitativa/orçamentária; E – Cronograma Físico-Financeiro; -
Anexo II - Declaração de Idoneidade (modelo). Xxxxx XXX – Carta de Credenciamento (modelo)
Anexo IV - Declaração de que não emprega menor de idade (modelo) –
Anexo V – Modelo de Proposta –
Anexo VI - Atestado de Visita Técnica (modelo) –
Anexo VII - Declaração de dispensa de Visita Técnica (modelo) –
Anexo VIII - Minuta do Contrato –
Anexo IX – Arquivos Técnicos
Senador Xxxx Xxxxx/MG, 25 de agosto de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente da CPL
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Membro da CPL
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Membro da CPL
ANEXO I – A: TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO PRC N.º 0248/2021 – TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2021
TIPO: “MENOR PREÇO GLOBAL” – REGIME: “EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL”
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ALAMBRADO NO ESTÁDIO MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXXX NO MUNICÍPIO DE SENADOR XXXX XXXXX/MG.
A – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA(S) SECRETARIA(S) SOLICITANTE(S)
1.1. Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transportes.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui Objeto do presente Processo Licitatório a contratação de empresa para fornecimento e instalação de alambrado no estádio municipal Januário Megale no município de senador xxxx xxxxx/mg
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E DESCRIÇÕES DETALHADAS DO OBJETO
3.1. As especificações e descrições detalhadas constam do Memorial Descritivo Anexo.
4. DA JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
4.1. Faz-se necessária a contratação pretendida, considerando que com o plantio da grama o alambrado existente foi danificado, e será reutilizado em outro local.
4.2. É importante destacar que é fundamental proteger todo o gramado, para que não seja danificado por animais.
4.3. Fica, portanto, justificada a contratação pretendida, uma vez que busca o bem público e a segurança dos munícipes e transeuntes que transitam pela estrada.
5. LOCALIZAÇÃO
5.1. Estádio Municipal Xxxxxxxx Xxxxxx.
6. DA VISITA TÉCNICA:
6.1. É FACULTADA a Visita Técnica para verificação das condições de execução da obra em questão, sendo que, ao optar por não a realizar, a proponente responsabiliza-se por cobrir às próprias custas TODAS e QUAISQUER eventualidades que advirem de condições que poderiam ter sido conhecidas em tal visita.
6.2. A Visita Técnica deverá ser devidamente agendada pelo telefone (00) 0000-0000 ou 0000- 0000.
6.2.1. As empresas poderão agendar a visita para até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da Sessão Pública de Abertura dos Envelopes de Habilitação.
6.2.2. Não serão realizadas Visitas Técnicas sem que tenham sido previamente agendadas, bem como não serão expedidas declarações para visitas realizadas sem o acompanhamento técnico.
6.3. Ao final da Visita Técnica o Município emitirá Declaração, cientificando que a empresa visitou e tem pleno conhecimento do local e serviços a serem prestados, firmada pelo visitante e pelo Servidor que acompanhou a visita, que deverá ser apresentada pela proponente à Comissão de Licitação juntamente com os documentos de Habilitação.
6.4. As empresas que optarem por não realizar Visita Técnica deverão apresentar à Comissão de Licitação, juntamente com os documentos de Habilitação, declaração firmada pelo Responsável Legal, responsabilizando-se por cobrir às próprias custas TODAS e QUAISQUER eventualidades que advirem de condições que poderiam ter sido conhecidas em tal visita.
7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (apresentar com os documentos de habilitação)
7.1. Geral:
7.1.1. Atestado de Capacidade Técnica, expedido por Xxxxxx Xxxxxxxx de direito público ou privado, comprovando que a proponente executou de forma satisfatória os Contratos assumidos, cujos Objetos tenham sido similares ao deste Processo Licitatório.
7.1.1.1. Não serão considerados os atestados que tenham sido emitidos por empregados ou terceirizados da pessoa jurídica ou que não atendam ao acima disposto.
7.2. Específica:
7.2.1. Declaração indicando o profissional que assumirá a Responsabilidade Técnica, e que, caso sagre-se vencedora, apresentará na Divisão de Licitação, previamente ao início da obra, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, junto ao órgão competente por esse ato.
7.2.1.1. Tal declaração deverá indicar profissional que detenha competência legal para assumir a Responsabilidade Técnica e deverá estar assinada pelo Representante Legal da proponente e pelo profissional indicado para assumir a Responsabilidade Técnica.
7.2.1.2. O profissional indicado pela proponente para assumir a Responsabilidade Técnica somente poderá ser substituído, mediante justificativa plausível, por outro de idêntica ou superior qualificação, constatada a partir da comparação dos registros e das Certidões de Acervo Técnico (CAT) de ambos os profissionais.
7.2.2. Comprovação de vínculo com o profissional indicado para a Responsabilidade Técnica, feita através de cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social, quando se tratar de empregado, ou cópia autenticada de contrato de prestação de serviços do profissional junto à proponente, quando se tratar de prestador de serviço, ou outro documento idôneo equivalente.
7.2.2.1. Quando o profissional indicado pela proponente para assumir a Responsabilidade Técnica for integrante do Quadro Societário, o vínculo se comprovará por meio do Contrato Social já apresentado.
7.2.3. Registro do profissional indicado para assumir a Responsabilidade Técnica no Conselho competente (Pessoa Física), contendo suas atribuições profissionais e com validade vigente.
7.2.4. Certidão de Acervo Técnico (CAT), devidamente acervada no Conselho competente, comprovando que o profissional indicado pela proponente para assumir a Responsabilidade Técnica (Pessoa Física) já desempenhou atividade compatível com o objeto desta Licitação, nos termos do projeto básico que a especifica, sendo necessária, para efeito de compatibilidade, a demonstração de execução e seu término.
7.2.4.1. As Certidões de Acervo Técnico (CAT) apresentadas devem referir-se sempre a atestados fornecidos por Pessoa Jurídica de direito público ou privado.
7.2.4.2. Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
7.2.5. Registro da proponente (Xxxxxx Xxxxxxxx) no Conselho competente.
7.2.6. Apresentar consulta do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), atestando a regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, em atendimento ao disposto na Portaria CGU nº 516, de 15 de março de 2010.
7.2.7. Apresentar consulta do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, atestando a regularidade empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em
especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, sendo vedada a participação na licitação ou contratação de empresa que consta como impedida ou suspensa.
7.2.8. Apresentar consulta do Cadastro Nacional de Condenações Civis, atestando a regularidade empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, no que tange a registro de ato de improbidade administrativa e inelegibilidade supervisionado pelo conselho Nacional de Justiça.
8. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (apresentar com os documentos de habilitação)
8.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, emitida, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data da Sessão Pública para abertura dos envelopes.
9. DOS PRAZOS
9.1. Da solicitação do(s) Xxxxxxx(s):
9.1.1. A solicitação dos serviços será feita pela Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transportes diretamente à Contratada, por meio de emissão de Ordem de Serviço.
9.2. Da Realização do(s) Serviços(s):
9.2.1. O início da execução da obra será imediato, a contar da data da Ordem de Serviço, expedida pela Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transporte.
9.2.2. Ao receber a Ordem de Serviço, caso seja pertinente, a empresa contratada deverá efetuar a Comunicação Prévia de Início da Obra (conforme item 18.2 da NR 18).
9.2.2.1. Ocorrendo a pertinência da Comunicação supra referida, o protocolo da Comunicação Prévia deverá ser apresentado à Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transportes no máximo 01 (um) dia após a data do protocolo. 9.2.3. Deverão ser observados todos os prazos constantes do Cronograma Físico Financeiro.
9.2.3.1. O prazo de execução total máximo dos serviços é de 60 (sessenta) dias, conforme cronograma, contados do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transportes.
9.2.4. A empresa contratada, em até 03 (três) dias após a Ordem de Serviço, deverá elaborar e submeter à aprovação da Fiscalização da Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MG os cronogramas de suprimento de materiais e mão de obra baseado no cronograma físico-financeiro, visando com isto, garantir que a obra não sofra atrasos devido a estes fatores, e um plano de trabalho minucioso, onde estarão incluídas todas as providências que serão tomadas para garantir o cumprimento do prazo, explicitando etapa por etapa (itens do cronograma), quais os recursos (maquinário, tecnologia e o pessoal), que serão empregados.
9.2.5. Além do prazo total da obra, acima informado, a empresa deverá seguir rigorosamente o cronograma básico, a partir do qual a mesma elaborará o cronograma executivo e detalhado da obra.
9.3. Da Vigência do Contrato:
9.3.1. A Contratação decorrente da presente Licitação vigorará por 06 (seis) meses após a sua assinatura, ou até o recebimento definitivo da obra, se isto ocorrer previamente.
9.3.2. O Contrato poderá ser prorrogado, quando atender ao disposto no Art. 57 da Lei Federal Nº. 8.666/93, de acordo com o Interesse Público.
9.4. Das Medições, da Emissão da Nota Fiscal e do Pagamento:
9.1. O pagamento será realizado após medições quinzenais dos serviços concluídos, respeitados os Termos de Aceite emitidos pela Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transportes, em conjunto com os fiscais designados;
9.2. A contratada deverá apresentar a medição dos serviços executados sob a forma de documento escrito à Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transporte para que, no prazo de até 05 (cinco) dias, proceda à confirmação pelo meio que julgar necessário;
9.3. No caso da não aceitação da medição realizada, a Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transportes comunicará à Contratada, para retificação, devendo esta última emitir nova medição, no prazo de 05 (cinco) dias;
9.4. Após a retificação, novamente será contado o prazo de 05 (cinco) dias para confirmar ou não o aceite;
9.5. Aceita a medição, a contratada deve emitir a respectiva Nota Fiscal e, juntado o Termo de Aceite, encaminhar à Divisão de Compras da Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MG, para que se realizem os tramites de pagamento, que será efetuado em até 15 (quinze) dias após o recebimento da Nota Fiscal.
9.6. O acompanhamento da execução da obra será efetuado por Xxxxxxxx(es) que detenha(m) conhecimento e habilitação técnica, e cuja finalidade específica e exclusiva, será a aferição e fiscalização da obra, da qualidade do serviço e da execução das planilhas apresentadas pela Contratada.
9.7. Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da fatura será suspensa para que a Contratada adote as providências necessárias à sua correção.
9.8. A ocorrência de pagamentos não supõe a isenção das responsabilidades contratuais da Contratada, nem implicarão a aceitação dos serviços ou obras, o que se dará apenas com o recebimento definitivo da obra, na forma prevista em legislação vigente.
9.9. A liberação do pagamento ficará condicionada à apresentação, pela Contratada, de certidões que comprovem a regularidade para com a Seguridade Social (INSS), para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e para com a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT).
9.10. O pagamento efetuado pelo Município estará sujeito a eventuais retenções expressamente previstas em Lei, se for o caso.
10. DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES
10.1. Da Contratada:
10.1.1. Os operários, empregados ou subcontratados da CONTRATADA devem estar devidamente uniformizados, e utilizando equipamentos de segurança, como, luvas, capacete, botas, óculos, cintos, e outros, de acordo com a tarefa a ser realizada, além de portarem permanente e visivelmente crachá de identificação com nome da CONTRATADA, cargo e/ou função, e retrato do empregado;
10.1.2. A CONTRATADA se responsabilizará por severa vigilância na obra, nos períodos noturnos e diurnos, mantendo serviço de vigilância no local dos trabalhos, cabendo-lhe toda a responsabilidade por eventuais danos durante a execução da obra até a sua entrega;
10.1.3. Fornecer mão-de-obra, equipamentos, EPIs, ferramentas e uniformes;
10.1.4. Manter em dia as obrigações fiscais, trabalhistas e relativas a eventuais acidentes de trabalho;
10.1.5. Fornecer e instalar os necessários EPC – Equipamentos de Proteção Coletiva, respeitando as prescrições da NR-18 e da Portaria N.º 3214/78 do Ministério do Trabalho;
10.1.6. Cumprir a Deliberação Normativa COPAM N.º 232/2019, bem como observar as demais exigências quanto à geração, ao transporte e à destinação dos resíduos sólidos ou rejeitos, não
sendo permitida a delegação de responsabilidades a empresa subcontratada, sem prejuízo do direito de regresso;
10.1.7. Exercer o mais rigoroso controle tecnológico da obra;
10.1.8. Observar todos os elementos constantes do Memorial Descritivo, e as demais condições estabelecidas neste Edital;
10.1.9. Empregar a melhor técnica, observando as práticas de boa execução, interpretando as formas e dimensões dos desenhos com fidelidade e empregando somente material de 1ª qualidade, de acordo com as características especificadas do Memorial Descritivo, deste Edital;
10.1.9.1. Quando, sob qualquer justificativa, se fizer necessária alguma alteração nas especificações, substituição de algum material por seu equivalente ou qualquer outra alteração na execução daquilo que está projetado, deverá ser apresentada solicitação escrita à fiscalização da obra, minuciosamente justificada;
10.1.9.1.1. Entende-se por equivalentes os materiais ou equipamentos que possuam mesma função, mesmas características físicas e mesmo desempenho técnico;
10.1.9.1.2. As solicitações de equivalência deverão ser feitas em tempo hábil para que não prejudiquem o andamento dos serviços e não darão causa a possíveis prorrogações de prazos;
10.1.10. Ter à frente dos serviços Responsável Técnico devidamente habilitado, e mestre de obras ou encarregado, que deverá permanecer no serviço durante todas as horas de trabalho; e disponibilizar pessoal especializado de comprovada competência para a realização da obra;
10.1.11. Executar o isolamento do local, de modo a garantir a segurança de transeuntes;
10.1.12. Responsabilizar-se inteira e exclusivamente pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, de previdência social, de segurança contra acidentes de trabalho, bem como a manutenção de seguro, de forma que cubra todo o pessoal do serviço durante o período de execução;
10.1.13. Seguir rigorosamente as determinações legais, notadamente aquelas relativas à Segurança do Trabalho e Vigilância, fornecendo aos seus empregados todos os equipamentos de proteção individual de caráter rotineiro, tais como: capacete de segurança, protetores faciais, óculos de segurança contra impactos e/ou radiações, luvas, botas de borracha, calçados de couro, cintos de segurança, respiradores contra pó e outros que se fizerem necessários;
10.1.14. Responsabilizar-se inteira e exclusivamente pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços;
10.1.15. Requerer e obter, junto ao INSS, o “Certificado de Matrícula” relativo aos serviços contratados, de forma a possibilitar o licenciamento de execução e junto ao Órgão competente a Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT), bem como apresentar, quando concluídos os serviços, o “Certificado de Recolhimento do FGTS seu e das subcontratadas, sob pena de exercer a contratante o direito de retenção das importâncias ainda devidas, até a expedição dos aludidos certificados;
10.1.16. Assegurar a tomada das precauções inerentes aos processos de mecanização dos serviços, e da movimentação de pessoas e cargos, quer quanto às exigências técnicas operacionais como as relativas à segurança dos operadores e usuários;
10.1.17. Arcar com todas as despesas relativas à instalação da obra, execução dos serviços, materiais, mão de obra, equipamentos e ferramentas, óleos lubrificantes, combustíveis e fretes, transportes horizontais e verticais, impostos, taxas e emolumentos, leis sociais, etc., bem como providências quanto à legalização da obra perante os Órgãos Municipais, Estaduais ou Federais, correrão por conta da contratada;
10.1.18. Quando exigido pela legislação devido ao tipo da obra ou serviços, a contratada deverá obter todo e qualquer tipo de licença junto aos órgãos fiscalizadores, inclusive Corpo de Bombeiros e Órgãos Ambientais competentes, e às concessionárias de serviços públicos para a execução
destes serviços, bem como, após sua execução, os documentos que certifiquem que estão legalizados perante estes órgãos e concessionárias;
10.1.19. Permitir o livre acesso dos servidores da Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx e dos órgãos de controle e fiscalização, ao local da obra, bem como aos seus documentos e registros contábeis;
10.1.20. Responsabilizar-se por quaisquer danos que venha causar a terceiros ou à Prefeitura, reparando às suas custas os mesmos, tão logo sejam causados e avaliados;
10.1.21. Os serviços rejeitados pela fiscalização, tais como a recusa de materiais que não sejam os especificados e/ou materiais que não sejam qualificados como de primeira qualidade ou serviços considerados como mal executados, deverão ser refeitos corretamente, com o emprego de materiais aprovados pela fiscalização, e com a devida mão de obra qualificada, e em tempo hábil, de modo que não prejudique o cronograma dos serviços, arcando a contratada com todo o ônus decorrente do fato;
10.1.22. Manter os locais afetados pelos serviços em perfeito estado de limpeza durante o prazo de execução dos serviços;
10.1.23. Responsabilizar-se, sem custo algum ao Município, pela reconstituição de todos os danos e avarias causados aos serviços já realizados de infraestrutura e edificações;
10.1.24. Retirar do local, em até 48 (quarenta e oito) horas, no máximo, contadas a partir da notificação do Fiscal da Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx, todo e qualquer material fora de especificação ou alheio ao objeto desta contratação;
10.1.25. Realizar a guarda e vigilância dos materiais necessários à mão de obra, assim como dos serviços feitos e ainda não entregues a Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx;
10.1.26. Cumprir com todas as Medidas Profiláticas de Higiene e Saúde correspondente a todos os procedimentos a serem adotados no canteiro de obras e frentes de serviço para a manutenção das condições sanitárias, de saúde e de conforto estabelecidas na norma regulamentadora NR- 24;
10.1.27. Executar a obra obedecendo rigorosamente aos projetos fornecidos pela Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx e aos demais projetos que venham a ser por ela aprovados;
10.1.28. Observar TODAS as normas da ABNT, as instalações do projeto, as especificações do Memorial e relatório técnico e ainda as recomendações do projeto na execução do serviço;
10.1.29. Remover o entulho, o lixo e todo o material restante, promovendo a limpeza do local, durante o período de execução e, especialmente, ao seu final, dando destinação adequada com estrita observância às normas ambientais. 10.1.30. Manter Diário de Obras e Diário Fotográfico para o registro de todas as ocorrências de serviço e troca de comunicações rotineiras, que deverá ser assinado pelo eng. Fiscal da prefeitura, com o registro de informações como: 10.1.30.1. Comunicação de serviços concluídos, para a aprovação da Fiscalização, após sua inspeção.
10.1.30.2. Comunicação de irregularidades e providências a serem tomadas no decorrer da ação da Fiscalização. 10.1.30.3. Andamento geral da obra e outras informações.
10.2. Da Contratante:
10.2.1. Prestar as informações necessárias à execução do Contrato por parte da Contratada.
10.2.2. Prestar o apoio necessário à Contratada para que seja alcançado o Objeto do Contrato, em toda a sua extensão, desde que por esse apoio não venha a assumir ônus adicionais.
10.2.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por meio de quaisquer Órgãos da Administração Municipal, que, dentro de sua competência, poderão determinar medidas para a correta execução do Objeto, garantindo o fiel cumprimento das normas aplicáveis.
10.2.4. Disponibilizar Responsável Técnico para fiscalização da obra, do cumprimento do memorial descritivo e do cronograma físico financeiro.
10.2.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados e/ou produtos entregues em desacordo com o Contrato e com as obrigações definidas no Edital desta Licitação e seus Anexos.
10.2.6. Executar a garantia dos serviços realizados e/ou produtos entregues que apresentem avarias, a fim de que sejam corrigidos ou substituídos.
11. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de acordo com o que preceitua o Art. 65, § 1º, da Lei Federal N.º 8.666/93. 12.
DA (S) DOTAÇÃO(ÕES) ORÇAMENTÁRIA(S)
12.1. As despesas decorrentes deste objeto correrão pela dotação orçamentária: 02.05.01.27.812.0016.1066.449051.
DA COMISSÃO DE APOIO TÉCNICO E DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. Pela Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transporte:
13.1.1. Comporá a Comissão de Apoio Técnico o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
13.1.2. A fiscalização do Contrato estará a cargo do Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx.
13.1.3. A responsabilidade da execução documental do Contrato estará a cargo da Servidora Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
13.1.4. A responsabilidade da execução material e prática do Contrato estarão a cargo do Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Transporte
Senador Xxxx Xxxxx, 25 de agosto de 2021.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Transportes
Xxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx CREA/MG 174.603/D
XXXXX X – B: MEMORIAL DESCRITIVO
PROCESSO LICITATÓRIO PRC N.º 0248/2021 – TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2021
TIPO: “MENOR PREÇO GLOBAL” – REGIME: “EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL”
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ALAMBRADO NO ESTÁDIO MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXXX NO MUNICÍPIO DE SENADOR XXXX XXXXX/MG.
OBRA: FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ALAMBRADO NO CAMPO MUNICIPAL END: ESTADIO MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXX.
PROP: PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXX MG
DESCRIÇÃO DA OBRA: A remoção dos alambrados existentes em volta do campo será executada pelos funcionários da secretaria de obras do município. O novo alambrado a ser instalado será em volta de todo o Estádio Municipal conforme descrição em planilha com croqui de localização e descrições especificadas a baixo.
ITENS E SUAS CARACTERISTICAS: • Mourão de concreto reto 10cm x 10cm x 2,30m; • Tela de arame galvanizado h = 2,0m; • Arame galvanizado 14 BWG; • Sarrafo de madeira não aparelhada 2,5x10 cm; • Sarrafo de madeira não aparelhada 2,5x7 cm; • Concreto magro para lastro com preparo manual.
CRITERIOS PARA QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS: • Utilizar o perímetro do terreno a receber o alambrado em mourões de concreto com tela de arame galvanizado; • Os esforços incluem o transporte de materiais na frente de trabalho. • Os mourões foram instalados a cada 2,60 m de distância. • Os furos para assentamento dos mourões possuem diâmetro igual a 0,25m e profundidade igual a 0,20m. • Profundidade cravada do mourão no solo: a 0,20m. • As dimensões da mureta de concreto são: 0,20m (altura) x 0,20m (espessura) x 2,50 m (comprimento entre mourões). • Para o cálculo do consumo dos materiais do alambrado, foram consideradas as seguintes perdas: - 10% para madeira serrada; - 15% para concreto da mureta.
PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: • Faz-se a escavação manual dos furos para receber os mourões; • Encaixam-se os mourões e, em seguida, é feito o chumbamento com concreto; • Após a fixação dos mourões, é feita a abertura de vala para execução da mureta; • Executa-se a forma da mureta; • A mureta é concretada; • Posiciona-se a tela junto aos mourões e fixa-se com arame em uma das extremidades; • Em seguida a tela é esticada na outra extremidade e é feita a fixação final com o arame; • Após a amarração, passa-se um arame no último retângulo da malha da tela por todo o comprimento do alambrado.
Senador Xxxx Xxxxx, 23 de Agosto de 2021.
Engº Xxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx CREA/MG 174.603/D
XXXXX X – C: MEMORIAL EXECUTIVO
PROCESSO LICITATÓRIO PRC N.º 0248/2021 – TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2021
TIPO: “MENOR PREÇO GLOBAL” – REGIME: “EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL”
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ALAMBRADO NO ESTÁDIO MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXXX NO MUNICÍPIO DE SENADOR XXXX XXXXX/MG.
B – MEMORIAL EXECUTIVO
Todos os serviços serão executados de acordo com os Códigos, Normas e Especificações Brasileiras pertinentes, sendo a contratada responsável pela pesquisa de todos os Códigos, Normas e Especificações, devendo ser utilizadas as edições mais recentes.
A citação específica de uma Norma, Especificação, etc., em alguns itens, não elimina o cumprimento de outras aplicáveis a cada caso.
Na forma do Artigo 618 do Código Civil Brasileiro, como responsável que é pelas obras e serviços, a construtora deverá por sua conta rever todos os cálculos e desenhos. Neste caso, as revisões de necessidades devidas as Obras.
Os elementos descritos e contidos no Projeto deverão ser considerados mesmo não sendo mencionados expressamente neste Memorial.
No caso de divergências entre o Memorial e as peças gráficas, deverá ser obedecido sempre o Memorial.
A presente especificação de materiais de acabamento, bem como os desenhos e memoriais respectivos, deverão ser usados em conjunto, pois se completam.
A Contratada será responsável por qualquer erro ou serviço executado em desacordo com o projeto, correndo por sua conta a demolição e reconstrução dos mesmos.
Caso ocorra alguma alteração a ser feita no projeto devido a fatores quaisquer, deverá imediatamente ser comunicada ao engenheiro fiscal da Prefeitura ou a prepostos autorizados, para ser dada a solução adequada, bem como deverá ser consultado o autor do projeto sobre quaisquer alterações no projeto original.
1 ÂMBITOS DOS SERVIÇOS
1.1. Caberá a contratada a execução de todas as etapas construtivas dos serviços assim como o fornecimento dos materiais, implementos, acessórios e pertences apresentados em Projeto e equipamentos necessários à completa execução dos mesmos, além do fornecimento total de mão de obra, assumindo os encargos daí decorrentes.
1.2. A mão de obra a ser empregada pela construtora deverá ser idônea, capaz de proporcionar acabamentos tecnicamente perfeitos e esmerados.
1.3. O acompanhamento da obra durante todo o seu desenvolvimento será feito por fiscal designado pela Prefeitura.
1.3.1. A presença do mesmo, desde o seu assessoramento aos problemas iniciais, na esquematização do cronograma de desenvolvimento da obra, nos pareceres, além do atendimento periódico à obra, garante uma referência de coesão indispensável à concretização global da proposta arquitetônica. Para isso deverá existir na obra um caderno de ocorrências com a finalidade de documentar essa participação, aferição e cobrança.
1.4. A obra deverá ser dirigida por um engenheiro ou um arquiteto e mantido no local um mestre competente.
1.4.1. Este deverá ser previamente apresentado à Prefeitura, tendo esta o direito, ao seu juízo, de recusá-lo, bem como exigir sua substituição no curso da obra, caso demonstre insuficiente perícia nos trabalhos ou oposição em executar as ordens da fiscalização.
1.5. Antes do início dos trabalhos a contratada deverá submeter à fiscalização a programação e a tabela dos tempos de atividades, indicando início e fim dos trabalhos específicos a cargo da contratada. Em livro registro diário mantido na obra, à disposição do fiscal, serão anotados os elementos que possam caracterizar o andamento dos trabalhos, tais como: entrega de materiais manufaturados, anotações diversas da obra, início de serviços auxiliares a cargo da Companhia ou de firmas, etc.
1.6. A contratada instalará e manterá em perfeito funcionamento todo o maquinário, equipamentos e ferramentas necessários à execução da obra, bem como todas as instalações de canteiro de serviços compatíveis, nos quais todas as maquinas contendo um kit mitigatório.
1.7. Deverá instalar também a placa designativa da obra, conforme modelo a ser fornecido pela Prefeitura e efetuar os pagamentos de impostos e taxas federais, estaduais e municipais que a lei exigir.
1.8. Concluídos os serviços, toda a área deverá ser entregue limpa, livre de entulhos e de detritos. Antes da entrega das obras deverão ser reparados pela contratada todos os defeitos e estragos verificados nos serviços acabados inclusive pintura, qualquer que seja a causa que tenha produzido, ainda que esse reparo importe na renovação integral do serviço comprometido.
2. DESCRIÇÃO DA OBRA
2.1. A remoção dos alambrados existentes em volta do campo será executada pelos funcionários da secretaria de obras do município. O novo alambrado a ser instalado será em volta de todo o Estádio Municipal conforme descrição em planilha com croqui de localização e descrições especificadas a baixo.
2.2. ITENS E SUAS CARACTERISTICAS: • Mourão de concreto reto 10cm x 10cm x 2,30m; • Tela de arame galvanizado h = 2,0m; • Arame galvanizado 14 BWG; • Sarrafo de madeira não aparelhada 2,5x10 cm; • Sarrafo de madeira não aparelhada 2,5x7 cm; • Concreto magro para lastro com preparo manual.
2.3. CRITERIOS PARA QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS: • Utilizar o perímetro do terreno a receber o alambrado em mourões de concreto com tela de arame galvanizado; • Os esforços incluem o transporte de materiais na frente de trabalho. • Os mourões foram instalados a cada 2,60 m de distância. • Os furos para assentamento dos mourões possuem diâmetro igual a 0,25m e profundidade igual a 0,20m. • Profundidade cravada do mourão no solo: a 0,20m. • As dimensões da mureta de concreto são: 0,20m (altura) x 0,20m (espessura) x 2,50 m (comprimento entre mourões). • Para o cálculo do consumo dos materiais do alambrado, foram consideradas as seguintes perdas: - 10% para madeira serrada; - 15% para concreto da mureta. 2.4. PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: • Faz-se a escavação manual dos furos para receber os mourões;
• Encaixam-se os mourões e, em seguida, é feito o chumbamento com concreto; • Após a fixação dos mourões, é feita a abertura de vala para execução da mureta; • Executa-se a forma da mureta;
• A mureta é concretada; • Posiciona-se a tela junto aos mourões e fixa-se com arame em uma das extremidades; • Em seguida a tela é esticada na outra extremidade e é feita a fixação final com o arame; • Após a amarração, passa-se um arame no último retângulo da malha da tela por todo o comprimento do alambrado.
3. SERVIÇOS PRELIMINARES
3.1 A contratada devera prover a obra de local de guarda de materiais, escritório e área de sanitário para os funcionários, através de container conforme projeto executivo devendo respeitar a legislação trabalhista em vigor.
4. PROJETOS
4.1. Os documentos citados serão fornecidos pela Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MG à CONTRATADA:
5. ORÇAMENTO BASE
5.1. O orçamento baseando-se nos custos unitários dos serviços e quantitativo previsto a serem executados, conforme planilhas em anexo.
ANEXO I – D: PLANILHA QUANTITATIVA / ORÇAMENTÁRIA PROCESSO LICITATÓRIO PRC N.º 0248/2021 – TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2021
TIPO: “MENOR PREÇO GLOBAL” – REGIME: “EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL”
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ALAMBRADO NO ESTÁDIO MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXXX NO MUNICÍPIO DE SENADOR XXXX XXXXX/MG.
. D – PLANILHA QUANTITATIVA / ORÇAMENTÁRIA:
O arquivo referente à Planilha Quantitativa Orçamentária está disponibilizado em “ARQUIVOS TÉCNICOS”.
ANEXO I – E: CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
PROCESSO LICITATÓRIO PRC N.º 0248/2021 – TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2021
TIPO: “MENOR PREÇO GLOBAL” – REGIME: “EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL”
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ALAMBRADO NO ESTÁDIO MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXXX NO MUNICÍPIO DE SENADOR XXXX XXXXX/MG.
E – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO:
O arquivo referente ao Cronograma Físico Financeiro está disponibilizado em “ARQUIVOS TÉCNICOS”
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PROCESSO LICITATÓRIO PROCESSO LICITATÓRIO PRC N.º 0248/2021 – TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2021
TIPO: “MENOR PREÇO GLOBAL” – REGIME: “EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL”
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ALAMBRADO NO ESTÁDIO MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXXX NO MUNICÍPIO DE SENADOR XXXX XXXXX/MG.
(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXX COMISSÃO DE LICITAÇÃO DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx, na modalidade TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2021, que não fomos declarados inidôneos para licitar com o Poder Público, em quaisquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de .
ASS. E CARIMBO DO REP. LEGAL DA EMPRESA CARIMBO DO CNPJ
XXXXX XXX – CARTA DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO LICITATÓRIO PRC N.º 0248/2021 – TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2021
TIPO: “MENOR PREÇO GLOBAL” – REGIME: “EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL”
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ALAMBRADO NO ESTÁDIO MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXXX NO MUNICÍPIO DE SENADOR XXXX XXXXX/MG.
. (EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXX
COMISSÃO DE LICITAÇÃO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a)
........................................................................................................................., portador da Cédula de identidade N.º ...................................................... e CPF sob N.º
......................................................., a participar da Licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx, na modalidade de TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2021, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe TODOS OS PODERES necessários ao fiel cumprimento deste.
, de de .
ASS. E CARIMBO DO REP. LEGAL DA EMPRESA CARIMBO DO CNPJ
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
PROCESSO LICITATÓRIO PRC N.º 0248/2021 – TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2021
TIPO: “MENOR PREÇO GLOBAL” – REGIME: “EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL”
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ALAMBRADO NO ESTÁDIO MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXXX NO MUNICÍPIO DE SENADOR XXXX XXXXX/MG.
(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXX COMISSÃO DE LICITAÇÃO DECLARAÇÃO
A empresa
...........................................................................................................................................................
......, inscrita no CNPJ N.º ....................................................................., por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr. (a)
...........................................................................................................................................................
..., xxxxxxxx (a) da Carteira de Identidade N.º ................................................. e do CPF N.º
...................................................., DECLARA, para fins do disposto no Inciso V, do Art. 27, da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei N.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho.
Obs.: Quando for o caso declarar: “Declaro que emprego menor com idade a partir de catorze
anos na condição de aprendiz”.
, de de .
ASS. E CARIMBO DO REP. LEGAL DA EMPRESA CARIMBO DO CNPJ
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA
PROCESSO LICITATÓRIO PRC N.º 0248/2021 – TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2021
TIPO: “MENOR PREÇO GLOBAL” – REGIME: “EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL”
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ALAMBRADO NO ESTÁDIO MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXXX NO MUNICÍPIO DE SENADOR XXXX XXXXX/MG.
(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(Preencher, imprimir e anexar a planilha dada como modelo de proposta, disponibilizada com os demais Arquivos Técnicos)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXX COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PROPOSTA
Segue anexa nossa planilha/proposta que contém todos os itens constantes da Planilha Orçamentária:
EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
, de de .
ASS. E CARIMBO DO REP. LEGAL DA EMPRESA CARIMBO DO CNPJ
OBS.: Solicitamos à empresa participante verificar estes totais, item por item, em sua proposta, pois a multiplicação de cada item deverá corresponder exatamente ao seu total (inclusive os centavos).
XXXXX XX – ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
PROCESSO LICITATÓRIO PRC N.º 0248/2021 – TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2021
TIPO: “MENOR PREÇO GLOBAL” – REGIME: “EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL”
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ALAMBRADO NO ESTÁDIO MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXXX NO MUNICÍPIO DE SENADOR XXXX XXXXX/MG.
(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXX COMISSÃO DE LICITAÇÃO
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
ATESTAMOS, em atendimento ao estabelecido no Edital da TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2021, que a empresa..................................................................................................., CNPJ
N.º.............................................................................., devidamente representada no ato pelo Sr.
................................
............................................................................................................................................, portador da Cédula de Identidade RG N.º .................................................., e do CPF. N.º
....................................................., e/ou CREA N.º ......................................., visitou o local onde
será realizada a obra, objeto da Licitação, ficando ciente de todas as condições gerais e peculiares do local dos serviços, não podendo invocar nenhum desconhecimento posterior quanto as mesmas.
Senador Xxxx Xxxxx/MG, de de
. Assinatura e carimbo do Servidor que acompanhou a Visita
DADOS DO TÉCNICO VISITANTE:
Nome:
...........................................................................................................................................................
................................ CREA: .......................................................................
Cargo na empresa: ................................................................................
Assinatura do Técnico Visitante
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISITA TÉCNICA PROCESSO LICITATÓRIO PRC N.º 0248/2021 – TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2021
TIPO: “MENOR PREÇO GLOBAL” – REGIME: “EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL”
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ALAMBRADO NO ESTÁDIO MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXXX NO MUNICÍPIO DE SENADOR XXXX XXXXX/MG.
(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXX COMISSÃO DE LICITAÇÃO
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISITA TÉCNICA
Razão | Social: | |
CNPJ: |
| Endereço: |
Bairro: | ||
Município: |
Estado: Telefone:
E-mail:
Representante Legal:
RG: CPF: Telefone:
DECLARA, em atendimento ao estabelecido no Edital do Processo Licitatório em tela, que dispensou por completo a Visita Técnica para elaboração de proposta, entendo suficientes as informações obtidas pelo referido Edital, e, portanto, responsabiliza-se por cobrir às próprias custas TODAS e QUAISQUER eventualidades que advirem de condições que poderiam ter sido conhecidas em tal visita.
, de de
. ASS. E CARIMBO DO REP. LEGAL DA EMPRESA CARIMBO DO CNPJ
ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO PRC N.º 0248/2021 – TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2021
TIPO: “MENOR PREÇO GLOBAL” – REGIME: “EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL”
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ALAMBRADO NO ESTÁDIO MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXXX NO MUNICÍPIO DE SENADOR XXXX XXXXX/MG.
CONTRATO N.º /2021
CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SENADOR XXXX XXXXX/MG E A EMPRESA ........................................
Por este Instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SENADOR XXXX XXXXX/MG, por seu Órgão Administrativo, Prefeitura, inscrito no CNPJ sob o N.º 18.675.926/0001-42, com sede na Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centro, nesta Cidade de Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr ; doravante denominado CONTRATANTE,
e, de outra parte, a empresa ....................., inscrita no CNPJ sob o N.º , estabelecida à
Rua/Av. ....................., em ............, neste ato representada pelo Sr , portador do
CPF N.º ......................... e RG N.º , doravante denominada CONTRATADA, têm entre
si como justo e contratado a presente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ALAMBRADO NO ESTÁDIO MUNICIPAL JANUÁRIO MEGALE NO MUNICÍPIO
DE SENADOR XXXX XXXXX/MG, cuja celebração foi precedida do Processo Licitatório PRC N.º 0248/2021, na modalidade Tomada de Preços N.º 003/2021, o qual foi processado e julgado em conformidade com a Lei Federal N.º 8.666/93; a Lei Complementar N.º 123/2006 e as demais normas complementares pertinentes, bem como as disposições deste Instrumento, atendidas as Cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Constitui Objeto do presente Contrato o FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ALAMBRADO NO ESTÁDIO MUNICIPAL JANUÁRIO MEGALE NO MUNICÍPIO DE SENADOR XXXX XXXXX/MG., em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, com fornecimento de material e mão-de-obra e em conformidade com o respectivo Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilha Quantitativa/Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e Edital deste Processo Licitatório, com todos os seus Anexos, e ainda, conforme a Proposta vencedora da Licitação, que integram este Contrato, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O presente Contrato vigorará por 06 (seis) meses após a data de sua assinatura, ou até o recebimento definitivo da obra, se isto ocorrer previamente.
2.2. O presente Contrato poderá ser prorrogado quando atender o disposto no Art. 57 da Lei Federal N.º 8.666/93, de acordo com o Interesse Público.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
3.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento, em até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o que preceitua o Art. 65, § 1º, da Lei Federal N.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO PARA INÍCIO E CONCLUSÃO DA OBRA
4.1. O início da execução da obra será imediato, a contar da data da Ordem de Serviço, expedida pela Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transportes.
4.2. Ao receber a Ordem de Serviço, caso seja pertinente, a empresa contratada deverá efetuar a Comunicação Prévia de Início da Obra (conforme item 18.2 da NR 18).
4.2.1. Ocorrendo a pertinência da Comunicação supra referida, o protocolo da Comunicação Prévia deverá ser apresentado à Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transportes no máximo 01 (um) dia após a data do protocolo. 4.3. Deverão ser observados todos os prazos constantes do Cronograma Físico Financeiro.
4.3.1. O prazo de execução total máximo dos serviços é de 60 (sessenta) dias, conforme cronograma, contados do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transportes.
4.4. A empresa contratada, em até 03 (três) dias após a Ordem de Serviço, deverá elaborar e submeter à aprovação da Fiscalização da Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MG os cronogramas de suprimento de materiais e mão de obra baseado no cronograma físico-financeiro, visando com isto, garantir que a obra não sofra atrasos devido a estes fatores, e um plano de trabalho minucioso, onde estarão incluídas todas as providências que serão tomadas para garantir o cumprimento do prazo, explicitando etapa por etapa (itens do cronograma), quais os recursos (maquinário, tecnologia e o pessoal), que serão empregados.
4.5. Além do prazo total da obra, acima informado, a empresa deverá seguir rigorosamente o cronograma básico, a partir do qual a mesma elaborará o cronograma executivo e detalhado da obra.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As partes contratantes dão ao presente Contrato o valor global de R$ ........... (. ),
para todos os legais e jurídicos efeitos, observados os valores ofertados pela contratada em sua proposta, a saber:
5.1.1. Os preços estabelecidos incluem todas as despesas diretas e indiretas com a execução da obra e serviços objeto deste Contrato, especialmente materiais e equipamentos necessários, bem como encargos sociais e trabalhistas, transportes, seguros, benefícios, tributos, e demais ônus, necessários a execução da obra e serviços contratados, BDI, liquidação de responsabilidades por acidentes de trabalho ou que causem danos ou prejuízos ao Município ou a terceiros por motivo de dolo, negligência, imprudência ou imperícia da contratada, de seus prepostos ou funcionários.
5.2. As despesas decorrentes desse Contrato onerarão a(s) seguinte(s) Dotação(ões) Orçamentária(s): 02.05.01.27.812.0016.1066.449051.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS
6.1. Dado o prazo de execução da obra objeto deste Processo Licitatório, não haverá reajuste de preços.
6.2. Fica, todavia, ressalvada a possibilidade de revisão contratual, para a manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro inicial do Contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, prejudiciais à execução do Contrato, de efeitos extraordinários (álea econômica extraordinária e extracontratual).
6.3. Fica ainda ressalvada a possibilidade de reajustamento, incidindo o IPCA, caso haja motivado e comprovado impedimento de conclusão da obra em prazo inferior a 12 (doze) meses, desde de que os motivos tenham sido devidamente analisados e aceitos pela Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transportes à época de sua ocorrência.
6.3.1. Não serão admitidos análises e aceites posteriores à ocorrência dos fatos, ainda que esses expressem efeitos retroativos, dado que a gestão e fiscalização do Contrato devem ocorrer concomitantemente à sua execução.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será realizado após medições quinzenais dos serviços concluídos, respeitados os Termos de Aceite emitidos pela Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transportes, em conjunto com os fiscais designados;
7.2. A contratada deverá apresentar a medição dos serviços executados sob a forma de documento escrito à Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transportes para que, no prazo de até 05 (cinco) dias, proceda à confirmação pelo meio que julgar necessário;
7.3. No caso da não aceitação da medição realizada, a Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transportes comunicará à Contratada, para retificação, devendo esta última emitir nova medição, no prazo de 05 (cinco) dias;
7.4. Após a retificação, novamente será contado o prazo de 05 (cinco) dias para confirmar ou não o aceite;
7.5. Aceita a medição, a contratada deve emitir a respectiva Nota Fiscal e, juntado o Termo de Aceite, encaminhar à Divisão de Compras da Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx MG, para que se realizem os tramites de pagamento, que será efetuado em até 15 (quinze) dias após o recebimento da Nota Fiscal.
7.6. O acompanhamento da execução da obra será efetuado por Xxxxxxxx(es) que detenha(m) conhecimento e habilitação técnica, e cuja finalidade específica e exclusiva, será a aferição e fiscalização da obra, da qualidade do serviço e da execução das planilhas apresentadas pela Contratada.
7.7. Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da fatura será suspensa para que a Contratada adote as providências necessárias à sua correção.
7.8. A ocorrência de pagamentos não supõe a isenção das responsabilidades contratuais da Contratada, nem implicarão a aceitação dos serviços ou obras, o que se dará apenas com o recebimento definitivo da obra, na forma prevista em legislação vigente.
7.9. A liberação do pagamento ficará condicionada à apresentação, pela Contratada, de certidões que comprovem a regularidade para com a Seguridade Social (INSS), para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e para com a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT).
7.10. O pagamento efetuado pelo Município estará sujeito a eventuais retenções expressamente previstas em Lei, se for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Os operários, empregados ou subcontratados da CONTRATADA devem estar devidamente uniformizados, e utilizando equipamentos de segurança, como, luvas, capacete, botas, óculos, cintos, e outros, de acordo com a tarefa a ser realizada, além de portarem permanente e visivelmente crachá de identificação com nome da CONTRATADA, cargo e/ou função, e retrato do empregado;
8.2. A CONTRATADA se responsabilizará por severa vigilância na obra, nos períodos noturnos e diurnos, mantendo serviço de vigilância no local dos trabalhos, cabendo-lhe toda a responsabilidade por eventuais danos durante a execução da obra até a sua entrega;
8.3. Fornecer mão-de-obra, equipamentos, EPIs, ferramentas e uniformes;
8.4. Manter em dia as obrigações fiscais, trabalhistas e relativas a eventuais acidentes de trabalho;
8.5. Fornecer e instalar os necessários EPC – Equipamentos de Proteção Coletiva, respeitando as prescrições da NR18 e da Portaria N.º 3214/78 do Ministério do Trabalho;
8.6. Cumprir a Deliberação Normativa COPAM N.º 232/2019, bem como observar as demais exigências quanto à geração, ao transporte e à destinação dos resíduos sólidos ou rejeitos, não sendo permitida a delegação de responsabilidades a empresa subcontratada, sem prejuízo do direito de regresso;
8.7. Exercer o mais rigoroso controle tecnológico da obra;
8.8. Observar todos os elementos constantes do Memorial Descritivo, e as demais condições estabelecidas neste Edital; 8.9. Empregar a melhor técnica, observando as práticas de boa execução, interpretando as formas e dimensões dos desenhos com fidelidade e empregando somente material de 1ª qualidade, de acordo com as características especificadas do Memorial Descritivo, deste Edital;
8.9.1. Quando, sob qualquer justificativa, se fizer necessária alguma alteração nas especificações, substituição de algum material por seu equivalente ou qualquer outra alteração na execução daquilo que está projetado, deverá ser apresentada solicitação escrita à fiscalização da obra, minuciosamente justificada;
8.9.1.1. Entende-se por equivalentes os materiais ou equipamentos que possuam mesma função, mesmas características físicas e mesmo desempenho técnico;
8.9.1.2. As solicitações de equivalência deverão ser feitas em tempo hábil para que não prejudiquem o andamento dos serviços e não darão causa a possíveis prorrogações de prazos;
8.10. Ter à frente dos serviços Responsável Técnico devidamente habilitado, e mestre de obras ou encarregado, que deverá permanecer no serviço durante todas as horas de trabalho; e disponibilizar pessoal especializado de comprovada competência para a realização da obra;
8.11. Executar o isolamento do local, de modo a garantir a segurança de transeuntes;
8.12. Responsabilizar-se inteira e exclusivamente pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, de previdência social, de segurança contra acidentes de trabalho, bem como a manutenção de seguro, de forma que cubra todo o pessoal do serviço durante o período de execução;
8.13. Seguir rigorosamente as determinações legais, notadamente aquelas relativas à Segurança do Trabalho e Vigilância, fornecendo aos seus empregados todos os equipamentos de proteção individual de caráter rotineiro, tais como: capacete de segurança, protetores faciais, óculos de segurança contra impactos e/ou radiações, luvas, botas de borracha, calçados de couro, cintos de segurança, respiradores contra pó e outros que se fizerem necessários;
8.14. Responsabilizar-se inteira e exclusivamente pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços;
8.15. Requerer e obter, junto ao INSS, o “Certificado de Matrícula” relativo aos serviços contratados, de forma a possibilitar o licenciamento de execução e junto ao Órgão competente a Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT), bem como apresentar, quando concluídos os serviços, o “Certificado de Recolhimento do FGTS seu e das subcontratadas, sob pena de exercer a contratante o direito de retenção das importâncias ainda devidas, até a expedição dos aludidos certificados;
8.16. Assegurar a tomada das precauções inerentes aos processos de mecanização dos serviços, e da movimentação de pessoas e cargos, quer quanto às exigências técnicas operacionais como as relativas à segurança dos operadores e usuários;
8.17. Arcar com todas as despesas relativas à instalação da obra, execução dos serviços, materiais, mão de obra, equipamentos e ferramentas, óleos lubrificantes, combustíveis e fretes, transportes horizontais e verticais, impostos, taxas e emolumentos, leis sociais, etc., bem como providências quanto à legalização da obra perante os Órgãos Municipais, Estaduais ou Federais, correrão por conta da contratada;
8.18. Quando exigido pela legislação devido ao tipo da obra ou serviços, a contratada deverá obter todo e qualquer tipo de licença junto aos órgãos fiscalizadores, inclusive Corpo de Bombeiros e
Órgãos Ambientais competentes, e às concessionárias de serviços públicos para a execução destes serviços, bem como, após sua execução, os documentos que certifiquem que estão legalizados perante estes órgãos e concessionárias;
8.19. Permitir o livre acesso dos servidores da Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx e dos órgãos de controle e fiscalização, ao local da obra, bem como aos seus documentos e registros contábeis;
8.20. Responsabilizar-se por quaisquer danos que venha causar a terceiros ou à Prefeitura, reparando às suas custas os mesmos, tão logo sejam causados e avaliados;
8.21. Os serviços rejeitados pela fiscalização, tais como a recusa de materiais que não sejam os especificados e/ou materiais que não sejam qualificados como de primeira qualidade ou serviços considerados como mal executados, deverão ser refeitos corretamente, com o emprego de materiais aprovados pela fiscalização, e com a devida mão de obra qualificada, e em tempo hábil, de modo que não prejudique o cronograma dos serviços, arcando a contratada com todo o ônus decorrente do fato;
8.22. Manter os locais afetados pelos serviços em perfeito estado de limpeza durante o prazo de execução dos serviços; 8.23. Responsabilizar-se, sem custo algum ao Município, pela reconstituição de todos os danos e avarias causados aos serviços já realizados de infraestrutura e edificações;
8.24. Retirar do local, em até 48 (quarenta e oito) horas, no máximo, contadas a partir da notificação do Fiscal da Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx, todo e qualquer material fora de especificação ou alheio ao objeto desta contratação;
8.25. Realizar a guarda e vigilância dos materiais necessários à mão de obra, assim como dos serviços feitos e ainda não entregues a Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx;
8.26. Cumprir com todas as Medidas Profiláticas de Higiene e Saúde correspondente a todos os procedimentos a serem adotados no canteiro de obras e frentes de serviço para a manutenção das condições sanitárias, de saúde e de conforto estabelecidas na norma regulamentadora NR- 24;
8.27. Executar a obra obedecendo rigorosamente aos projetos fornecidos pela Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx e aos demais projetos que venham a ser por ela aprovados;
8.28. Observar TODAS as normas da ABNT, as instalações do projeto, as especificações do Memorial e relatório técnico e ainda as recomendações do projeto na execução do serviço;
8.29. Remover o entulho, o lixo e todo o material restante, promovendo a limpeza do local, durante o período de execução e, especialmente, ao seu final, dando destinação adequada com estrita observância às normas ambientais.
8.30. Manter Diário de Obras e Diário Fotográfico para o registro de todas as ocorrências de serviço e troca de comunicações rotineiras, que deverá ser assinado pelo eng. Fiscal da prefeitura, com o registro de informações como: 8.30.1. Comunicação de serviços concluídos, para a aprovação da Fiscalização, após sua inspeção.
8.30.2. Comunicação de irregularidades e providências a serem tomadas no decorrer da ação da Fiscalização.
8.30.3. Andamento geral da obra e outras informações.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Prestar as informações necessárias à execução do Contrato por parte da Contratada.
9.2. Prestar o apoio necessário à Contratada para que seja alcançado o Objeto do Contrato, em toda a sua extensão, desde que por esse apoio não venha a assumir ônus adicionais.
9.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por meio de quaisquer Órgãos da Administração Municipal, que, dentro de sua competência, poderão determinar medidas para a correta execução do Objeto, garantindo o fiel cumprimento das normas aplicáveis.
9.4. Disponibilizar Responsável Técnico para fiscalização da obra, do cumprimento do memorial descritivo e do cronograma físico financeiro.
9.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados e/ou produtos entregues em desacordo com o Contrato e com as obrigações definidas no Edital desta Licitação e seus Anexos.
9.6. Executar a garantia dos serviços realizados e/ou produtos entregues que apresentem avarias, a fim de que sejam corrigidos ou substituídos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante o fato de a Contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto deste Contrato, a Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude da responsabilidade da Contratada, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos serviços em execução.
10.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução dos serviços deverão ser registradas pela Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx ou seus prepostos nos Livros de Ocorrências, produzindo esses registros os efeitos de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO E EMISSÃO DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO:
11.1. Após a sua conclusão, a obra será recebida conforme o disposto nos Artigos 73, Inc. I, a 76 da Lei Federal N.º 8.666/93.
11.2. O recebimento definitivo, mediante termo circunstanciado lavrado e assinado por três servidores municipais, dar-se-á depois de decorridos 90 (noventa) dias da última medição, vistoria dos serviços e recebimento provisório das obras, observado o disposto no Art. 69 da Lei Federal N.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES APLICÁVEIS:
12.1. A recusa injustificada da proponente vencedora em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx, sujeitá-la-á à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta, ficando ainda sujeita às Sanções Administrativas inscritas nos Art. 86 a 88, da Lei Federal N.º 8.666/93.
12.2. Quanto às outras multas, serão aplicadas conforme seguem:
12.2.1. Multa de 01% (um por cento) sobre o valor do Contrato, em relação aos prazos fixados, por dia de atraso injustificado para início das obras; 12.2.2. Multa de 01% (um por cento) sobre o valor do Contrato, por cada Cláusula Contratual descumprida;
12.2.3. Multa de 02% (dois por cento) sobre o valor do Contrato, pelo não atendimento de cada uma das exigências formuladas pela Fiscalização;
12.2.4. Multa de 0, 5% (meio por cento) sobre o valor remanescente do Contrato, por dia de atraso na entrega da obra, até o máximo de vinte dias, a partir dos quais poderá ser considerada a inexecução parcial do Contrato; 12.2.4.1. O Valor máximo da multa não poderá ultrapassar 10% (dez por cento) do valor inicial do Contrato; 12.2.5. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor remanescente do Contrato, por dia de atraso na entrega da obra, por inexecução parcial, considerada no período entre vinte e um a quarenta dias de atraso;
12.2.5.1. O Valor máximo da multa não poderá ultrapassar 10% dez por cento) do valor inicial do Contrato;
12.2.6. Multa de 10% sobre o valor inicial do Contrato, por inexecução total, considerada no quadragésimo primeiro dia de atraso na entrega da obra.
12.3. As multas são autônomas, e a aplicação de uma multa não exclui a outra.
12.4. O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da apenada.
12.5. Não havendo pagamento no prazo determinado o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao processo judicial de execução.
12.6. Em decorrência do descumprimento de cláusulas contratuais poderão ainda ser aplicadas cumulativamente as seguintes sanções não-pecuniárias:
12.6.1. Advertência;
12.6.2. Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
12.6.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
12.6.3.1. A empresa poderá ser declarada inidônea quando:
12.6.3.1.1. Prestar declaração falsa quanto às condições de participação ou quanto ao enquadramento como beneficiária da Lei Complementar N.º 123/2006;
12.6.3.1.2. Participar, ainda que minimamente, de conluio entre as proponentes, em qualquer momento da Licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
12.6.3.1.3. Desistir do Contrato, ou de celebrá-lo, sem causa que justifique a desistência; 12.6.3.1.4. Não ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de seus atos; ou
12.6.3.1.5. Ensejar a rescisão contratual pelos motivos previstos nos Incisos I a VIII do Art. 78 da Lei Federal N.º 8.666/93. 12.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em Processo Administrativo Sancionatório, especialmente constituído para esse fim, no qual se assegurará o contraditório e a ampla defesa à proponente/contratada. 12.8. A Autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao erário, e observará o princípio da proporcionalidade. 12.9. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Quadro de Avisos e no sítio eletrônico do Município (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. Constituem motivo para rescisão do Contrato: 13.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
13.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
13.1.3. O atraso injustificado do início da obra; 13.1.4. A lentidão da execução da obra, levando a Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx a concluir pela impossibilidade de sua conclusão, no(s) prazo(s) estipulado(s);
13.1.5. A subcontratação total ou a subcontratação parcial não autorizada do seu objeto, a associação da execução do contrato com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato;
13.1.6. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
13.1.7. A paralisação da obra, sem justa causa e prévia comunicação à administração;
13.1.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
13.1.9. A decretação de falência social ou de insolvência civil da pessoa física contratada;
13.1.10. A dissolução da sociedade;
13.1.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; 13.1.12. O cometimento reiterado de faltas na execução contratual.
13.1.13. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas em processo administrativo a que se refere o contrato.
13.1.13. Perda, pela contratada, das condições de habilitação exigidas no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Fica a Contratada ciente de que a assinatura deste Contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos dele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar nenhum desconhecimento quanto às mesmas, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento deste Contrato.
14.2. Esse ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal N.º 8.666/93, e demais normas pertinentes.
14.3. Integram este Contrato, independente de transcrição, o Edital deste Processo Licitatório, seus anexos e a proposta vencedora.
14.4. A Contratada reconhece, neste ato, as prerrogativas legais da Administração (cláusulas legais exorbitantes), bem como a possibilidade de rescisão administrativa do ajuste, nos casos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Pouso Alegre/ MG para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E por estarem justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias, de igual forma e teor, na presença das testemunhas.
Senador Xxxx Xxxxx/MG, / /
CONTRATADA(S): PROPONENTE VENCEDORA
CONTRATANTE(S):
MUNICÍPIO DE SENADOR XXXX XXXXX/MG TESTEMUNHAS:
NOME COMPLETO: CPF
NOME COMPLETO CPF