Contract
1. ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Controle e Combate de Vetores e Pragas Urbanas, (Desinsetização e Desratização).
DEMANDANTE: PRECAM / Diretoria de Limpeza e Alimentação
1.1 Descrição da necessidade da contratação |MOTIVAÇÃO DO ATO | (art. 15, I, Dec. 10.086/22)
O presente Estudo Técnico Preliminar tem como objetivo analisar a solução mais adequada para o controle e combate de vetores e pragas urbanas (formigas, mosquitos, insetos, ratos, animais peçonhentos, etc.) - desinsetização e desratização com fornecimento de mão de obra e insumos para Universidade Estadual de Ponta Grossa (Campus Uvaranas, Central e das unidades fora de sede).
A higiene é fundamental em qualquer ambiente, e sua importância não deve se limitar puramente aos conceitos de limpeza e desinfecção, mas também que se atinjam atitudes racionais mais amplas como é o caso de cuidados e de controles especiais com vetores. Desse modo, faz-se necessária a contratação de uma empresa especializada em serviços de controle de pragas, com objetivo de executar serviços de desinsetização e desratização, buscando manter os ambientes de trabalho em estado de salubridade para segurança dos discentes, docentes, técnicos administrativos, terceirizados e dos usuários em geral, a fim de realizar a conservação dos bens patrimoniais, cumprindo as legislações vigentes e visando minimizar os riscos à saúde.
Os serviços de desinsetização e desratização, são processos de controle sobre insetos, roedores e pragas, utilizando-se de aplicações de produtos específicos, registrados e notificados na Agência Nacional de Vigilância-ANVISA, para cumprir cronograma nas dependências do Campus Central, Campus Uvaranas, Fazenda Escola, compreendendo áreas administrativas, unidades assemelhadas a área de saúde, bibliotecas, restaurantes, cozinhas, copas, biotérios, laboratórios, salas de aula, auditórios, bem como em corredores, escadas, rampas, sanitários, caixas de esgoto, bueiros, tubulações ou qualquer outra área não relacionada, de acordo com a demanda de cada unidade vinculada às estimativas da contratação.
Considerando que se trata de serviço essencial e sua interrupção pode comprometer a saúde de pessoas e a higienização das instalações físicas da unidade, implicando em sérios transtornos e comprometendo o funcionamento regular das unidades, torna-se imprescindível à contratação de empresa para a execução dos serviços.
As compras públicas regem-se pela Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 10086/2022 e demais regulamentações. E, assim, solicita-se que a contratação pretendida ocorra mediante licitação, na modalidade pregão eletrônico, tipo de julgamento de menor preço.
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REFERÊNCIA LEGAL :
A contratação/execução dos serviços de dedetização e/ou desinsetização e desratização, de que trata este estudo deverá atender às disposições contidas nos seguintes normativos, que disciplinam os serviços em questão de acordo com sua natureza:
NBR 15584 – Controle de vetores e pragas urbanas (Normas técnicas da Associação Brasileira de Normas e Técnicas-ABNT)
RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004. Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.
RDC nº 622/2022 – Regulamento técnico para funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas.
RESOLUÇÃO SESA 374/2015 - Regulamenta Normas e funcionamento de empresas no ramo de Prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas.
Lei 14.133/2021 - Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
Decreto Estadual 10.086/22 - Regulamenta, no âmbito da Administração Pública estadual, direta, autárquica e fundacional do Estado do Paraná, a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que “Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”;
1.2 Previsão da contratação no plano de contratações anual - PCA, sempre que elaborado | Alinhamento com o planejamento da Administração (art. 15, II, Dec. 10.086/22)
Não há necessidade do apontamento no PCA, uma vez que o mesmo não está aprovado pelo Estado até o momento.
1.3 Requisitos da contratação(art. 15, III, Dec. 10.086/22)
Para a habilitação nas licitações e, no que couber, nas contratações diretas, a elaboração do termo de referência e do edital deverão observar as regras e documentação constantes no Capítulo VI do Título II da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e neste Regulamento.
Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão de vigilância sanitária competente nos termos da RDC Nº 622/2022, DE 09 DE MARÇO DE 2022, que dispõe sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas.
Em atendimento as normas reguladoras da ANVISA junto ao Ministério da Saúde, RDC nº 622/2022 a empresa vencedora que eventualmente venha a ser convocada deverá ter expertise na prestação dos serviços apresentados no item 1.1; e ter 1 (um) ou mais atestados de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão do licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o(s) lote(s) arrematado(s).
Entende-se por compatibilidade das características e quantidades, o fornecimento da prestação de serviços de desinsetização e desratização referente à área de 257.796,14 m² em quantidade de no mínimo 50 % (por cento), em relação a quantidade de bens exigida para cada lote.
Para atendimento do quantitativo exigido no subitem anterior, será permitido o somatório de atestados de capacidade técnica.
Licença no Conselho a que pertence à empresa e do seu responsável técnico (CRBIO, CREA, CRQ, CRF ou CRMV); para que seja atestada a Habilitação da empresa e seu responsável técnico no que
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se refere aos métodos/técnicas, equipamentos, materiais e insumos adotados na execução do objeto.
Licença de Funcionamento emitida pela Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde do Município;
RESOLUÇÃO - RDC Nº 622, DE 09 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas e de outras providências.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS PARA FUNCIONAMENTO
Seção I
Dos Requisitos Gerais
Art. 5º A empresa especializada somente pode funcionar depois de devidamente licenciada junto à autoridade sanitária e ambiental competente.
§1° A empresa instalada em cidade que não possua autoridade sanitária e ambiental competente municipal está obrigada a solicitar licença junto à autoridade sanitária e ambiental competente regional, estadual ou distrital a que o município pertença.
Art. 6º A contratação de prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas somente pode ser efetuada com empresa especializada.
Art. 7º Para a prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas somente podem ser utilizados os produtos saneantes desinfestantes de venda restrita a empresas especializadas, ou de venda livre, devidamente registrados na Anvisa.
Seção II
Da Responsabilidade Técnica
Art. 8º A empresa especializada deve ter um responsável técnico devidamente habilitado para o exercício das funções relativas às atividades pertinentes ao controle de vetores e pragas urbanas, devendo apresentar o registro deste profissional junto ao respectivo conselho.
§1° Considera-se habilitado para a atividade de responsabilidade técnica, o profissional que possua comprovação oficial da competência para exercer tal função, emitida pelo seu conselho profissional.
§2° A empresa especializada deve possuir registro junto ao conselho profissional do seu responsável técnico.
A empresa contratada deve ser especializada na prestação de serviços de controle de pragas incluindo fornecimento de todo material e o perfeito descarte dos recipientes e produtos químicos de acordo com as normas legislativas vigentes;
A natureza do serviço a ser contratado é de caráter continuado, haja visto o essencial controle de pragas urbanas e manutenção de um ambiente adequado aos seus usuários. Sua interrupção poderá comprometer a continuidade das atividades da Administração;
Tem-se ainda como principais requisitos para esta contratação a utilização de tecnologias e práticas inovadoras que possam agregar produtividade aos serviços ofertados, oferecendo maior qualidade aliado a menores custos. Demais requisitos estarão descritos detalhadamente no Termo de Referência.
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Para o controle de vetores e pragas urbanas os serviços serão executados conforme descrição
abaixo:
Planejamento (Define previamente todo o conjunto de ações que serão desenvolvidas.)
a. Conhecimento das Instalações: Será realizado o mapeamento das instalações para definição dos pontos críticos de infestações e/ou de risco potencial de pragas.
b. Inspeção: Nesta etapa, serão identificados os sinais das diversas pragas, suas vias de acesso e de trânsito, locais de abrigo e de alimentação e dificuldades de operacionalização da intervenção.
c. Xxxxxx e Identificação das pragas: a empresa vencedora do certame ficará responsável por coletar excepicionalmente o material cuja identificação seja duvidosa ou desconhecida, que permitam a um especialista reconhecer a praga. A identificação é de extrema importância, pois cada praga apresenta peculiaridades comportamentais e de hábito, cujo conhecimento poderá ser determinante para o sucesso do controle.
d. Determinação do grau de infestação: Embora seja uma avaliação subjetiva e relacionada com o tipo de atividade do cliente ou de cada área, definiremos os graus de criticidade para cada local (Pouco crítico, Crítico, Muito crítico). A definição dos graus de criticidade terá valor na operacionalização das ações de controle, diferenciando-as para cada local em termos de técnicas de controle, periodicidade, frequência e intensidade de eventuais aplicações de inseticidas, inspeções, etc. e utilização de determinadas armadilhas e equipamentos de controle.
e. Cronograma de atividades: Estabeleceremos a periodicidade das várias formas de intervenção que serão utilizadas dentro do Manejo Integrado de Pragas. Este cronograma poderá variar de acordo com os níveis de infestação dos locais e dos resultados já obtidos.
Implantação
a. Preparação dos locais: Esta ação visa permitir a intervenção com máxima eficácia, total segurança (tanto para os controladores como para os colaboradores das áreas) e danos mínimos às áreas e ao patrimônio instalado. A preparação envolverá também medidas bastante simples, porém de extrema importância para não impedir a execução do controle, como, por exemplo, prover acesso às áreas de interesse (autorizações prévias, abertura de portas), remover ou proteger alimentos, remover ou proteger itens delicados ou que possam deteriorar, limpeza prévia dos locais, acondicionamento correto do lixo, remoção de entulhos, o descarte dos resíduos deve ao disposto em legislação vigente e o controle químico deve ser empregado conforme legislação específica vigente apenas com produtos regularizados pelo Ministério das Saúde, entre outros..
b. Instalação de dispositivos para controle: Dentro da metodologia de controle, serão incluídas a instalação de armadilhas (porta iscas, placas de cola, gaiolas, atrativos físicos e alimentares, etc.) e serão recomendados dispositivos relacionados com as medidas de controle definidas (barreiras físicas como telas, grelhas, fios, vedações, cortinas de ar, entre outros).
c. Critério de escolha das formulações de inseticidas e equipamentos: Serão relacionados diretamente com o tipo de praga e o tipo de ambiente, para que se possa obter uma intervenção segura e eficaz, utilizando-os somente onde e quando necessário, preservando assim o meio ambiente e os colaboradores da contratante. Utilizaremos apenas formulações devidamente registradas pelo Ministério da Saúde.
d. Treinamento de colaboradores: Dentro do conceito de interação entre cliente e prestador de serviços, serão promovidos treinamentos periódicos aos colaboradores (Responsáveis de áreas) da contratante. Uma orientação mínima será apresentada para permitir que conheçam os problemas e saibam como atuar de forma participativa para sua solução. Estão inclusos o reconhecimento e biologia das pragas, sinais indicativos de sua presença, enfermidades e
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problemas causados pelas pragas, como proceder para minimizar os problemas, toxicologia dos defensivos, medidas de segurança, entre outras.
e. Ações Corretivas: Deverão ser corrigidas as inconformidades, ou seja, tudo aquilo que está errado. Preventivas: Deverão ser adotadas medidas que dificultam, impedem, ou não estimulam o acesso das pragas no ambiente.
f. Participativas: É o conjunto das ações de controle que envolve a participação harmônica e integrada de todos os colaboradores das áreas visando minimizar o problema de pragas. A participação efetiva implicará em sensibilizar os colaboradores, através de informativos periódicos, a atuar não apenas em seu local de trabalho, mas também no seu dia a dia doméstico.
Monitoramento/Análise/Avaliação/Intervenção
É o acompanhamento sistemático dos resultados do Manejo Integrado de Pragas-MIP. Avalia a eficácia das ações instituídas e fornece subsídios para programar futuras intervenções e eventuais alterações).
a. Designação de Responsáveis de área: São colaboradores da contratada, devidamente treinados para atuar como observadores de pragas em sua área de trabalho. Recebem uma planilha simples para anotar ocorrências de pragas em tempo real (exatamente quanto ocorrem) e poderão fornecer eventuais sugestões suas e de seus colegas para melhoria do MIP.
b. Controles: Planilha de inspeção (pragas em geral). Elaboração de uma planilha simples específica para o registro de aparecimento de pragas em determinado período, para cada área. Este registro será preenchido pelo "Responsável de área".
c. Planilha de acompanhamento de campo (roedores). Através de uma planilha de campo serão registrados o consumo e/ou captura de roedores, em cada área (de acordo com o mapeamento realizado). As vistorias e o preenchimento da planilha serão realizadas periodicamente por funcionário da CONTRATADA.
d. Relatórios técnicos: Serão elaborados relatórios específicos que detalham as áreas tratadas, produtos utilizados, problemas ocorridos, etc. com análise de resultados por áreas.
e. Relatório gerencial: É o resumo de todas as atividades de controle apresentado ao responsável pela instituição. Serão emitidos trimestralmente, reportando resultados obtidos, melhorias nas condições de saneamento ambiental, sugestões, pendências, etc. Mostra a evolução do manejo integrado de pragas.
Desinsetização: No serviço de desinsetização para o controle de insetos rasteiros e voadores, deverá ser utilizado gel inseticida, pulverização, micropulverização e atomização. A pulverização ou micropulverização líquida será realizada na parede completa e piso do ambiente interno e no ambiente externo a imunização pode ser realizada através de pulverização ou atomização, ambas com aspersão de inseticidada em solução aquosa de baixo odor e reduzido grau tóxico com efeito desalojante, "knockdown" (choque) e residual, atuando por contato. Nas caixas de esgoto além de emprego de inseticidas líquidos será empregado pó seco; nos maquinários e equipamentos eletro-eletrônicos deverá ser realizada a aplicação de gel específico para baratas e formigas. Os produtos empregados devem possuir autorização do Ministério da Saúde devendo constar nome técnico, grupo químico, classe toxicológica, composição, formulação, antídoto de tratamento, registro do MS e data de validade. Nas áreas de confecção e depósitos de alimentos deverá ser utilizado produto próprio para essas áreas que não ofereçam risco de contaminação de alimentos. Nas dependências ocupadas, os móveis precisarão ser afastados das paredes pela CONTRATANTE para melhor aplicação dos produtos. As visitas técnicas periódicas para controle de pragas devem ser executadas a cada 15 (quinze) dias.
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Desratização: No serviço de desratização para o controle de roedores é necessário que todos os produtos empregados estejam devidamente acondicionados em porta-iscas, ambiente externo (porta iscas cápsulas) e ambiente interno (porta iscas de cola adesiva). Todos as iscas devem ser numeradas e mapeadas. Periodicamente as iscas devem ser substituídas, para que estejam sempre frescas e disponíveis aos roedores. As manutenções periódicas para controle de roedores devem ser executadas a cada 30 (trinta) dias, com substituição das iscas consumidas ou deterioradas, o mesmo ocorrendo com as iscas instaladas em forro/laje e nas caixas de passagem de esgoto. Os produtos empregados (blocos parafinados ou granulados), devem possuir autorização do Ministério da Saúde devendo constar nome técnico, grupo químico, classe toxicológica, composição, formulação, antídoto de tratamento, registro do Ministério da Saúde e data de validade. A empresa contratada deverá efetuar vedações necessárias em toda área, bem como, informar ao responsável pela contratação dos serviços quanto às medidas preventivas, necessidades de eliminação de abrigos e estocagem de produtos consumíveis, tudo para um bom andamento dos serviços. Nas áreas de saúde, confecção e depósitos de alimentos deverá ser utilizado produto próprio para essas áreas que não ofereçam risco de contaminação aos usúarios e alimentos. Obs: A empresa contratada não deve empregar póraticida.
A CONTRATADA deverá aplicar, dentro do período de garantia, tantas aplicações corretivas ou de reforço forem necessárias para corrigir as possíveis aparições de insetos, aracnídeos, escorpiões, roedores, pragas etc, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE. A correção para as falhas encontradas no período de garantia deverá ocorrer em até 72 (setenta e duas) horas após comunicação por parte da CONTRATANTE.
1.4 Estimativas das quantidades para a contratação | Memória de Cálculo (art. 15, IV, Dec. 10.086/22)
1.4.1 Quanto à forma de definição da quantidade a ser adquirida
As quantidades a serem contratadas foram estimadas pela Divisão de Limpeza e Alimentação – DIALIM em conjunto com a Diretoria administrativa de Limpeza e Alimentação - DIAD e Divisão de materiais e patrimônio – Dimapa. Nesse levantamento considerou-se o grande porte da UEPG, que de acordo com dados da PROPLAN constatados no relatório Alvará – Habite-se, certificados pelo Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária, datados de Abril de 2021.
Os serviços de dedetização e desratização previstos nesta contratação serão executados nas unidades da UEPG conforme os locais e suas respectivas áreas em m², discriminados nas tabelas abaixo: (Grupo I e Grupo II).
Para uma melhor eficácia da prestação dos serviços e visando resguardar o caráter preventivo, estima-se que a frequência ideal de aplicações são de dois ciclos semestrais para Grupo I, consistindo cada ciclo de 01 (uma) intervenção principal seguida de uma visita de manutenção mensal, para em caso de necessidade seja feita a devida reposição de iscas quando se tratar de desratização e reforço da aplicação em casos de desinsetização.
Para Grupo II e conforme Resolução RDC nº 216 -ANVISA, Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação que estima-se que a frequência ideal de aplicações são de 4 ciclos trimestrais, consistindo cada ciclo de 01 (uma) intervenção principal com visitas mensais para erradicação de Pragas e Vetores.
As áreas de cada instalação predial, em metros quadrados, correspondem ao máximo dos serviços a serem executados em cada intervenção/visita. Totalizando área total 257.796,14 m².
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O número de aplicações toma por base o tipo, a extensão e a qualidade do ambiente.
Grupo 1 | ||||||||
Item | Local | Unid . | Área(A) | Periodicidad e (B) | Quant. (C)=A*B | Valor Unitário (D) | Valor Total (E) =D*C | |
1 | Campus Central | m² | 11.410,07 | 2 | 22.820,14 | R$ 1,18 | R$ 26.927,77 | |
2 | Museu | m² | 1.781,57 | 2 | 3.563,14 | R$ 1,18 | R$ 4.204,51 | |
3 | PROEX | m² | 1.222,70 | 2 | 2.455,40 | R$ 1,18 | R$ 2.897,37 | |
4 | ESLIN | m² | 412,59 | 2 | 825,18 | R$ 1,18 | R$ 973,71 | |
5 | NPJ | m² | 851,14 | 2 | 1.702,28 | R$ 1,18 | R$ 2.008,69 | |
6 | PAX | m² | 6.466,94 | 2 | 12.933,88 | R$ 1,18 | R$ 15.261,98 | |
7 | Fescon (Fazenda | m² | 5.254,37 | 2 | 10.508,74 | R$ 1,18 | R$ 12.400,31 | |
8 | Reitoria | m² | 5.567,19 | 2 | 11.134,38 | R$ 1,18 | R$13.138,57 | |
9 | Arquivo | m² | 411,99 | 2 | 823,98 | R$ 1,18 | R$ 972,30 | |
10 | Seção de Vigilância | m² | 368,74 | 2 | 737,48 | R$ 1,18 | R$ 870,23 | |
11 | Centro | m² | 2.235,37 | 2 | 4.470,74 | R$ 1,18 | R$ 5.275,47 | |
12 | Bloco E | m² | 2.839,08 | 2 | 5.678,16 | R$ 1,18 | R$ 6.700,23 | |
13 | Bloco F / Ceteagro | m² | 4.501,88 | 2 | 9.003,76 | R$ 1,18 | R$ 10.624,44 | |
14 | Cetep | m² | 733,04 | 2 | 1.466,08 | R$ 1,18 | R$ 1.729,97 | |
15 | Litec | m² | 733,04 | 2 | 1.466,08 | R$ 1,18 | R$ 1.729,97 | |
16 | Observatório | m² | 556,77 | 2 | 1.113,54 | R$ 1,18 | R$ 1.313,98 | |
17 | Bloco G e | m² | 7.413,85 | 2 | 14.827,70 | R$ 1,18 | R$ 17.496,69 | |
18 | Paleontologia | m² | 346,58 | 2 | 693,16 | R$ 1,18 | R$ 817,93 | |
19 | CEUP | m² | 176,10 | 2 | 352,2 | R$ 1,18 | R$ 415,60 | |
20 | Central de Salas | m² | 4.984,73 | 2 | 9.969,46 | R$ 1,18 | R$ 11.763,96 | |
21 | NTI/CTI/ HALL | m² | 854,8 | 2 | 1.709,60 | R$ 1,18 | R$ 2.017,33 | |
22 | Bloco L | m² | 6.894 | 2 | 13.788 | R$ 1,18 | R$ 16.269,84 | |
23 | CIPP/ Lab. | m² | 6.391,63 | 2 | 12.783,26 | R$ 1,18 | R$ 15.084,25 | |
24 | Centro Integrar | m² | 1.308,08 | 2 | 2.616,16 | R$ 1,18 | R$ 3.087,07 | |
25 | Precam/Dimapa | m² | 4.375,31 | 2 | 8.750,62 | R$ 1,18 | R$ 10.325,73 | |
26 | Labinfar | m² | 1.642,77 | 2 | 3.285,54 | R$ 1,18 | R$ 3.876,94 | |
27 | CAAR | m² | 7.544,91 | 2 | 15.089,82 | R$ 1,18 | R$ 17.805,99 | |
28 | Bicen | m² | 2.984,98 | 2 | 5.969,96 | R$ 1,18 | R$ 7.044,55 | |
29 | Zootecnia | m² | 1.650,22 | 2 | 3.300,44 | R$ 1,18 | R$ 3.894,52 | |
30 | LABMU | m² | 851,74 | 2 | 1.703,48 | R$ 1,18 | R$ 2.010,11 | |
31 | CAIC | m² | 5.021,71 | 2 | 10.043,42 | R$ 1,18 | R$ 11.851,24 | |
32 | Laboratório/ | m² | 1.614,24 | 2 | 3.228,48 | R$ 1,18 | R$ 3.809,61 | |
R$ 234.600,83 | ||||||||
Grupo 2 | ||||||||
33 | Restaurante Central | m² | 273,48 | 4 | 1.093,92 | R$ 1,18 | R$ 1.290,83 | |
34 | Restaurante CAAR | m² | 345,86 | 4 | 1.383,44 | R$ 1,18 | R$ 1.632,46 | |
35 | Restaurante CAIC | m² | 265,31 | 4 | 1.061,24 | R$ 1,18 | R$ 1.252,26 | |
36 | Bloco M | m² | 13.863,32 | 4 | 55.453,28 | R$ 1,18 | R$ 65.434,87 | |
R$ 69.610,42 |
Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG
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TOTAL GLOBAL 12 MESES = R$ 304.211,25
Quanto à memória de cálculo, ressalta-se a impossibilidade da mesma, uma vez que os serviços de controle de vetores e pragas eram feitos de forma isolada, aleatória e de caráter corretivo e paliativo, apenas quando solicitadas, pelos respectivos orgãos da instituição, e não preventivo e periódico e continuado como busca-se a partir dessa contratação.
1.5 Levantamento de mercado: análise das soluções existentes no mercado e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar (art. 15, V, Dec. 10.086/22)
A única solução comprovadamente eficaz e suficiente para o controle de pragas e vetores é a desinsetização e desratização.
Atualmente a Universidade não possui em seu quadro de servidores pessoal capacitado e/ou habilitado para execução do objeto, tampouco dispõem de certificação exigida pelo orgão de vigilância sanitária. Ademais, a Unversidade não possui os insumos e equipamentos necessários para a execução do objeto, nem detêm as técnicas necessárias para tanto.
Neste sentido, foram realizadas pesquisas, no que tange às contratações para o objeto de serviços de controle e combate de vetores e pragas urbanas (formigas, mosquitos, insetos, ratos, animais peçonhentos, etc.) - prestação de serviços de desinsetização e desratização, promovidas no âmbito de outros Órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, com o objetivo de ser verificada a existência de soluções compatíveis e/ou similares que venham a dar atendimento aos requisitos e necessidades apresentadas no presente estudo.
As soluções de mercado encontradas no Painel de Preços se diferem da busca almejada pela UEPG, sendo que foram encontrados alguns serviços que referem-se somente a uma localidade, ou outras englobando mais de um tipo de serviço em um mesmo processo licitatório como: desalojamento de pombos, morcegos e abelhas; tornando inviável a utilização destas soluções para estimativa de orçamento.
Desta forma, foram feitas pesquisas nos mercados da região para verificação de preços.
1.6 Estimativa do valor da contratação (art. 15, VI, Dec. 10.086/22)
As áreas de cada instalação predial, em metros quadrados, correspondem ao máximo dos serviços a serem executados em cada intervenção/visita. Totalizando área total 257.796,14 m².
Grupo 1 | ||||||||
Item | Local | Unid . | Área(A) | Periodicidad e (B) | Quant. (C)=A*B | Valor Unitário (D) | Valor Total (E) =D*C | |
1 | Campus Central | m² | 11.410,07 | 2 | 22.820,14 | R$ 1,18 | R$ 26.927,77 | |
2 | Museu | m² | 1.781,57 | 2 | 3.563,14 | R$ 1,18 | R$ 4.204,51 | |
3 | PROEX | m² | 1.222,70 | 2 | 2.455,40 | R$ 1,18 | R$ 2.897,37 | |
4 | ESLIN | m² | 412,59 | 2 | 825,18 | R$ 1,18 | R$ 973,71 | |
5 | NPJ | m² | 851,14 | 2 | 1.702,28 | R$ 1,18 | R$ 2.008,69 | |
6 | PAX | m² | 6.466,94 | 2 | 12.933,88 | R$ 1,18 | R$ 15.261,98 | |
7 | Fescon (Fazenda | m² | 5.254,37 | 2 | 10.508,74 | R$ 1,18 | R$ 12.400,31 |
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8 | Reitoria | m² | 5.567,19 | 2 | 11.134,38 | R$ 1,18 | R$13.138,57 |
9 | Arquivo | m² | 411,99 | 2 | 823,98 | R$ 1,18 | R$ 972,30 |
10 | Seção de Vigilância | m² | 368,74 | 2 | 737,48 | R$ 1,18 | R$ 870,23 |
11 | Centro | m² | 2.235,37 | 2 | 4.470,74 | R$ 1,18 | R$ 5.275,47 |
12 | Bloco E | m² | 2.839,08 | 2 | 5.678,16 | R$ 1,18 | R$ 6.700,23 |
13 | Bloco F / Ceteagro | m² | 4.501,88 | 2 | 9.003,76 | R$ 1,18 | R$ 10.624,44 |
14 | Cetep | m² | 733,04 | 2 | 1.466,08 | R$ 1,18 | R$ 1.729,97 |
15 | Litec | m² | 733,04 | 2 | 1.466,08 | R$ 1,18 | R$ 1.729,97 |
16 | Observatório | m² | 556,77 | 2 | 1.113,54 | R$ 1,18 | R$ 1.313,98 |
17 | Bloco G e | m² | 7.413,85 | 2 | 14.827,70 | R$ 1,18 | R$ 17.496,69 |
18 | Paleontologia | m² | 346,58 | 2 | 693,16 | R$ 1,18 | R$ 817,93 |
19 | CEUP | m² | 176,10 | 2 | 352,2 | R$ 1,18 | R$ 415,60 |
20 | Central de Salas | m² | 4.984,73 | 2 | 9.969,46 | R$ 1,18 | R$ 11.763,96 |
21 | NTI/CTI/ HALL | m² | 854,8 | 2 | 1.709,60 | R$ 1,18 | R$ 2.017,33 |
22 | Bloco L | m² | 6.894 | 2 | 13.788 | R$ 1,18 | R$ 16.269,84 |
23 | CIPP/ Lab. | m² | 6.391,63 | 2 | 12.783,26 | R$ 1,18 | R$ 15.084,25 |
24 | Centro Integrar | m² | 1.308,08 | 2 | 2.616,16 | R$ 1,18 | R$ 3.087,07 |
25 | Precam/Dimapa | m² | 4.375,31 | 2 | 8.750,62 | R$ 1,18 | R$ 10.325,73 |
26 | Labinfar | m² | 1.642,77 | 2 | 3.285,54 | R$ 1,18 | R$ 3.876,94 |
27 | CAAR | m² | 7.544,91 | 2 | 15.089,82 | R$ 1,18 | R$ 17.805,99 |
28 | Bicen | m² | 2.984,98 | 2 | 5.969,96 | R$ 1,18 | R$ 7.044,55 |
29 | Zootecnia | m² | 1.650,22 | 2 | 3.300,44 | R$ 1,18 | R$ 3.894,52 |
30 | LABMU | m² | 851,74 | 2 | 1.703,48 | R$ 1,18 | R$ 2.010,11 |
31 | CAIC | m² | 5.021,71 | 2 | 10.043,42 | R$ 1,18 | R$ 11.851,24 |
32 | Laboratório/ | m² | 1.614,24 | 2 | 3.228,48 | R$ 1,18 | R$ 3.809,61 |
R$ 234.600,83 | |||||||
Grupo 2 | |||||||
33 | Restaurante Central | m² | 273,48 | 4 | 1.093,92 | R$ 1,18 | R$ 1.290,83 |
34 | Restaurante CAAR | m² | 345,86 | 4 | 1.383,44 | R$ 1,18 | R$ 1.632,46 |
35 | Restaurante CAIC | m² | 265,31 | 4 | 1.061,24 | R$ 1,18 | R$ 1.252,26 |
36 | Bloco M | m² | 13.863,32 | 4 | 55.453,28 | R$ 1,18 | R$ 65.434,87 |
R$ 69.610,42 |
TOTAL GLOBAL 12 MESES = R$ 304.211,25
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Ite m | Cod GMS | Descrição | DesinRa t | CS Detedizadora | Defensiv e | Média R$/m² |
Dedetização e/ou Desinsetização e/ou | ||||||
Desratização e/ou Descupinização, | ||||||
01 | 311 - 37832 | CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do | R$ 1,25 | R$ 1,10 | R$ 1,20 | R$ 1,18 |
Processo, UNID. DE MEDIDA: Metro | ||||||
quadrado |
O valor máximo anual global da contratação é de R$ 304.211,25 (trezentos e quatro mil, duzentos e onze reais e vinte e cinco centavos).
O custo estimado da contratação e o respectivo valor máximo foram apurados mediante o valor do serviço, oriundo de cotação de empresas particulares.
1.7 Descrição da solução como um todo – Objeto Técnico (art. 15, VII, Dec. 10.086/22)
A empresa CONTRATADA deverá ser capaz de manter o controle de pragas e vetores em todas as dependências da UEPG em atendimento com os níveis de qualidade previstos no Termo de Referência e zelando pelo fiel cumprimento das obrigações legais.
1.7.1 Desinsetização: No serviço de desinsetização para o controle de insetos rasteiros e voadores, deverá ser utilizado gel inseticida, pulverização, micropulverização e atomização. A pulverização ou micropulverização líquida será realizada na parede completa e piso do ambiente interno e no ambiente externo a imunização pode ser realizada através de pulverização ou atomização, ambas com aspersão de inseticidada em solução aquosa se baixo odor e reduzido grau tóxico com efeito desalojante, "knockdown" (choque) e residual, atuando por contato. Nas caixas de esgoto além de emprego de inseticidas líquidos será empregado pó seco; nos maquinários e equipamentos eletro-eletrônicos deverá ser realizada a aplicação de gel específico para baratas e formigas. Os produtos empregados devem possuir autorização do Ministério da Saúde devendo constar nome técnico, grupo químico, classe toxicológica, composição, formulação, antídoto de tratamento, registro do MS e data de validade. Nas áreas de confecção e depósitos de alimentos deverá ser utilizado produto próprio para essas áreas que não ofereçam risco de contaminação de alimentos. Nas dependências ocupadas, os móveis precisarão ser afastados das paredes pela CONTRATANTE para melhor aplicação dos produtos. As visitas técnicas periódicas para controle de pragas devem ser executadas a cada 15 (quinze) dias.
1.7.2 Desratização: No serviço de desratização para o controle de roedores é necessário que todos os produtos empregados estejam devidamente acondicionados em porta-iscas, ambiente externo (porta iscas cápsulas) e ambiente interno (porta iscas de cola adesiva). Todos as iscas devem ser numeradas e mapeadas. Periodicamente as iscas devem ser substituídas, para que estejam sempre frescas e disponíveis aos roedores. As manutenções periódicas para controle de roedores devem ser executadas a cada 30 (trinta) dias, com substituição das iscas consumidas ou deterioradas, o mesmo ocorrendo com as iscas instaladas em forro/laje e nas caixas de passagem de esgoto. Os produtos empregados (blocos parafinados ou granulados), devem possuir autorização do Ministério da Saúde devendo constar nome técnico, grupo químico, classe toxicológica, composição, formulação, antídoto de tratamento, registro do MS e data de validade. A empresa contratada deverá efetuar vedações necessárias em toda área, bem como, informar ao responsável pela contratação dos serviços quanto às medidas preventivas, necessidades de eliminação de abrigos e estocagem de produtos consumíveis, tudo para um bom andamento dos serviços. Nas áreas de saúde, confecção e depósitos de alimentos deverá ser utilizado produto próprio para essas áreas que não ofereçam risco de contaminação aos
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usuários e alimentos. Obs: A empresa contratada não deve empregar pó raticida.
Para alcançar tal objetivo, a CONTRATADA poderá dispor de tecnologias, métodos e técnicas disponíveis no mercado que lhe proporcionem maior eficiência na prestação dos serviços, desde que não infrinjam as normas previstas no Termo de Referência e no Contrato.
Faculta-se ao licitante realizar vistoria prévia, através de representante identificado, ao local dos serviços, no horário de segunda a sexta de 8h às 11h ou de 13h às 16h, até o terceiro dia útil anterior à abertura da licitação, agendando-a previamente com a Diretoria de Limpeza e Alimentação /PRECAM, pelo contato 3220-3252 e/ou por e-mail: xxx@xxxx.xx. Contudo a abdicação da vistoria prévia, por parte do licitanteresultará em sua concordância plena e irrestrita aos dados constantes no termo de referência e no edital da licitação no que se refere aos locais, áreas e demais especificidades do objeto.
Os bens/serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 10(dez) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
Os bens/serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação do contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Os bens/serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 12 (doze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
Na hipótese de a verificação a que se refere o sub item anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
A empresa vencedora do certame terá o prazo de 15(quinze) dias para iniciar a entrega do objeto mediante agendamento feito pelos responsáveis dos locais/setores via processo SEI.
A entrega e execução do objeto será de responsabilidade total da contratada sem qualquer custo a Universidade, sendo que as datas e horários para entrega e execução do objeto serão definidos pelo setor ou departamento solicitante do mesmo em conjunto com a PRECAM, considerando as especificidades e rotinas de cada local, e formalizados mediante processo SEI (Sistema Eletrônico de Informações) e devidamente encaminhados à esta Precam.
Os endereços para a entrega e execução do objeto estão dispostos na tabela a seguir:
Endereços Grupo I
Unidade | Endereço | Total Àrea m² |
Campus Central | Av. General Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxx, Ponta Grossa - PR, 84030-000 | 22.820,14 |
Museu | R. Eng. Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 3.563,14 |
PROEX | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 0.000,00 |
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XXXXX | X. Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 825,18 |
NPJ | Av. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx da Cruz, 84035 - Oficinas, Ponta Grossa - PR, 84022- 424 | 1.702,28 |
PAX | R. Dr. Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 12.933,88 |
Fescon (Fazenda Escola) | Estrada Ponta Grossa/Itaiacoca, Km 07 - Zona Rural, Ponta Grossa - PR, 84030-900 | 10.508,74 |
Reitoria | Av. General Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Uvaranas, Ponta Grossa - PR, 84030-000 | 11.134,38 |
Arquivo | Av. General Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Uvaranas, Ponta Grossa - PR, 84030-000 | 823,98 |
Seção de Vigilância | Av. General Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Uvaranas, Ponta Grossa - PR, 84030-000 | 737,48 |
Centro Convivência/Museu Ciencias Naturais | Av. General Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Uvaranas, Ponta Grossa - PR, 84030-000 | 4.470,74 |
Bloco E | Av. General Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Uvaranas, Ponta Grossa - PR, 84030-000 | 5.678,16 |
Bloco F / Ceteagro | Av. General Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Uvaranas, Ponta Grossa - PR, 84030-000 | 9.003,76 |
Cetep | Av. General Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Uvaranas, Ponta Grossa - PR, 84030-000 | 1.466,08 |
Litec | Av. General Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Uvaranas, Ponta Grossa - PR, 84030-000 | 1.466,08 |
Observatório Astronômico | Av. General Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Uvaranas, Ponta Grossa - PR, 84030-000 | 1.113,54 |
Bloco G e Adjacentes | Av. General Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Uvaranas, Ponta Grossa - PR, 84030-000 | 14.827,70 |
Paleontologia | Av. General Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Uvaranas, Ponta Grossa - PR, 84030-000 | 693,16 |
CEUP | Av. General Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Uvaranas, Ponta Grossa - PR, 84030-000 | 352,2 |
Central de Salas | Av. General Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Uvaranas, Ponta Grossa - PR, 84030-000 | 9.969,46 |
NTI/CTI/ HALL Tecnológico | Av. General Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Uvaranas, Ponta Grossa - PR, 84030-000 | 1.709,60 |
Bloco L | Av. General Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Uvaranas, Ponta Grossa - PR, 84030-000 | 13.788 |
CIPP/ Lab. Alimentos e materiais | Av. General Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Uvaranas, Ponta Grossa - PR, 84030-000 | 12.783,26 |
Centro Integrar | Av. General Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Uvaranas, Ponta Grossa - PR, 84030-000 | 2.616,16 |
Precam/Dimapa | Av. General Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Uvaranas, Ponta Grossa - PR, 84030-000 | 8.750,62 |
Labinfar | Av. General Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Uvaranas, Ponta Grossa - PR, 84030-000 | 3.285,54 |
XXXX | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 15.089,82 |
Bicen | Av. General Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Uvaranas, Ponta Grossa - PR, 84030-000 | 5.969,96 |
Zootecnia | Av. General Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Uvaranas, Ponta Grossa - PR, 84030-000 | 3.300,44 |
LABMU | Av. General Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Uvaranas, Ponta Grossa - PR, 84030-000 | 1.703,48 |
CAIC | Alameda Cel. Camisão, s/n - Uvaranas, Ponta Grossa - PR, 84031-020 | 10.043,42 |
Laboratório/Farmácia Escola/Recursos Hídricos | Av. General Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Uvaranas, Ponta Grossa - PR, 84030-000 | 3.228,48 |
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Endereços Grupo II
Restaurante Central | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 1.093,92 |
Restaurante Campus Uvaranas | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, 00000- 000 | 1.383,44 |
Restaurante CAIC | Alameda Cel. Camisão, s/n - Uvaranas, Ponta Grossa - PR, 84031-020 | 1.061,24 |
Bloco M | Av. General Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Uvaranas, Ponta Grossa - PR, 84030-000 | 13.863,32 |
Caberá aos chefes de cada departamento a responsabilidade ou a nomeação, de um servidor efetivo, como responsável pelo agendamento da execução do serviço bem como pelo recebimento do objeto de forma provisória e definitiva.
A entrega do objeto será parcelada de acordo com a necessidade apresentada por cada departamento mediante processo SEI.
O pagamento referente a cada parcela do objeto, será calculado de acordo com a área correspondente ao mesmo, ou seja, multiplicando-se a área pelo valor unitário/m² segundo as tabelas do Grupo 1 e Grupo 2; ademais o pagamento será condicionado à execução total do serviço conforme as metragens relativas a parcela do objeto.
O valor deste Contrato se refere ao prazo de 12(doze) meses, e é meramente estimativo, não cabendo à CONTRATADA quaisquer direito, caso o mesmo não seja plenamente atingido durante sua vigência.
A garantia mínima da execução do objeto ficara estipulada em 90(noventa) dias, devendo a contratada responsabilizar-se por reforçar ou refazer o serviço em caso de ineficácia e/ou insuficiência do mesmo.
Ficam nomeados como gestor do contrato, fiscal e suplente respectivamente os seguintes nomes:
⚫ Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxx do contrato; xxxxxxxxx@xxxx.xx (00) 0000-0000;
⚫ Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Fiscal; xxx@xxxx.xx (00) 0000-0000;
⚫ Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxx do fiscal; xxxxxxxxxxx@xxxx.xx (00)0000-0000;
1.8 Justificativas para o parcelamento ou não da contratação (art. 15, VIII, Dec. 10.086/22)
Foi escolhida a forma de grupo único para que a padronização dos serviços oferecidos, bem como a celeridade na prestação dos serviços, diminuindo o risco de falhas na sua prestação, com a necessidade de conservar a integridade qualitativa do objeto, uma vez que vários prestadores de serviços poderão provocar descontinuação da uniformização, assim como problemas no gerenciamento e, até mesmo, aumento dos custos, pois a contratação tem o intuito de constituir um todo unitário e Economia de escala devido à economia logística e a diminuição de transtornos que poderiam surgir com a existência de duas ou mais empresas para a execução e supervisão do serviço a ser prestado.
Justifica-se a realização da licitação por grupo único, posto que, se fosse por itens, possibilitaria a contratação de diversos fornecedores distintos, fato que representaria prejuízo ao conjunto ou ao complexo do objeto, uma vez que poderá acarretar transtornos para uma eficiente execução contratual, como por exemplo, saber de qual a empresa é a responsabilidade quanto a eventual intoxicação de servidores causada pela aplicação de determinado tipo de veneno.
1.9 Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis (art. 15, IX, Dec. 10.086/22)
A descrição da solução a ser implementada a partir desta contratação visa primeiramente oferecer um serviço de qualidade para o público interno e externo da UEPG, garantindo o bem-estar
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das pessoas e a conservação do patrimônio institucional, bem como o desenvolvimento de uma imagem positiva desta instituição para a comunidade em geral.
Sob a ótica operacional, pretende-se otimizar os serviços prestados em conjunto por apenas um prestador, facilitando a fiscalização e possibilitando maior controle pela contratada, de modo a alcançar níveis ótimos de eficiência e eficácia, o que impacta diretamente na boa utilização dos recursos públicos destinados ao custeio deste serviço.
Ponto crucial também é a busca pela redução dos impactos ambientais provocados pelas atividades de desinsetização alinhado com as políticas institucionais de sustentabilidade e descarte de resíduos, visando criar um ambiente de referência no que se refere à política conscientização ambiental.
1.10 Providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual (art. 15, X, Dec. 10.086/22)
Por se tratar de um serviço que precisa ser realizado em conjunto com o Setor de Vigilância e Prefeitura de Infraestrutura desta Universidade e em sintonia com a agenda dos setores do Campus da UEPG e das unidades fora de sede, deve ser realizado pelo órgão uma adequação nos seus meios de comunicação (site, e-mail) para que os serviços possam ser programados e executados sem nenhuma intercorrência.
Para a realização dos serviços, as unidades solicitantes deverão disponibilizar servidores da área de sua infraestrutura para o devido acompanhamento da execução.
No que concerne às obrigações da contratada, deverá constar o prazo de garantia dos serviços prestados por tipo de praga, de acordo com a eficácia do produto utilizado e orientações do fabricante.
A contratada deverá atender ao que está previsto na RDC N 622/2022 – 09/03/2022. Além de emitir relatório de execução dos serviços, nos quais deverá constar: data, local, tipo de praga, unidade de medida, metodologia empregada, produto utilizado, prazo de eficácia, data para revisão. A empresa contratada deverá emitir uma planilha de monitoramento periódico, que será acompanhada pela fiscalização técnica após sua execução, a fim de subsidiar a Administração sobre a eficácia dos serviços prestados e a avaliar a possibilidade ou não de uma nova execução fora do prazo de garantia dos serviços, caso necessário.
1.11Contratações correlatas e/ou interdependentes(art. 15, XI, Dec. 10.086/22)
Não verifica-se contratações correlatas nem interdependentes para a viabilidade e contratação desta demanda.
1.12 Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável(art. 15, XII, Dec. 10.086/22)
A licitante deverá adotar os seguintes critérios e práticas de Sustentabilidade na contratação do
objeto:
Cumprir as normas e padrões de higiene ambiental definidos pela legislação federal, estadual e/ou municipal regulada através de suas Secretarias de Saúde e Vigilância Sanitária, a RDC Nº 622/2022, a RDC Nº 20/2010 com suas atualizações, a Resolução SESA 374/2015 sobre normas de funcionamento de empresas prestadoras de serviços de controle de vetores e pragas urbanas e o Art. 2 da RDC ANVISA Nº 326/2005, que cuida do gerenciamento de produtos para controle de insetos, roedores e de outros animais incômodo ou nocivos à saúde;
Respeitar e atender as Normas Brasileiras Regulamentadoras – NBR;
❖ Adotar medidas para evitar a contaminação do solo com produtos químicos;
❖ A contratada deve promover, sempre que possível, curso de prevenção e controle de riscos aos trabalhadores;
❖ Fornecer os equipamentos de segurança de acordo com cada atividade a ser executada;
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❖ Realizar descarte em local devidamente licenciado pelo órgão competente.
A empresa contratada deverá, ainda, adotar as seguintes normas:
❖ Menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
❖ Preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
❖ Maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
❖ Maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
No tópico “SUSTENTABILIDADE” do Termo de Referência deverão ser inseridas as práticas de sustentabilidade aplicáveis ao objeto, conforme o art. 363 do Decreto n.º 10.086, de 2022:
Art. 363. No caso de prestação de serviços a Administração deverá prever que o contratado adotará as seguintes práticas de sustentabilidade, quando couber:
I - que use produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
II - que adote medidas para evitar o desperdício de água tratada;
III - que observe a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, ou outra que venha sucedê-la, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
IV - que forneça aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
V - que realize um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
VI - que realize a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos do Decreto nº 4.167, de 20 de janeiro de 2009;
VII - que respeite as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela ABNT sobre resíduos sólidos;
VIII - que preveja a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Lei nº 16.075 , de 1º de abril de 2009.
Os requisitos de cada item da contratação estão descritos no Termo de Referência e referem-se aos seus aspectos legais, visando a efetiva aplicação de critérios, ações ambientais e socioambientais quanto à inserção de requisitos de sustentabilidade ambiental nos editais de licitação promovidos pela Administração Pública, e em atendimento ao artigo 5º e seus incisos da Instrução Normativa nº 1/2010 da SLTI/MPOG, quando da aquisição de bens, recomenda-se que o licitante fabricante e/ou fornecedor atenda aos seguintes critérios de sustentabilidade ambiental:
a- que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
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b- que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
c- que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis e /ou sejam recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e
d- que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenil- polibromados (PBDEs).
e- adotar práticas de logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós-consumo no limite da proporção que fornecerem ao Poder Público, assumindo a responsabilidade pela destinação final ambientalmente adequada.
1.13 Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina(art. 15, XIII, Dec. 10.086/22)
O presente Estudo Técnico está de acordo com as necessidades técnicas, operacionais e estratégicas do órgão, atende adequadamente às demandas de negócio formuladas, os benefícios pretendidos são adequados, os custos previstos são compatíveis e caracteriza-se a economicidade, os riscos envolvidos são administráveis e a área responsável priorizará o fornecimento de todos os elementos aqui relacionados necessários à consecução dos benefícios pretendidos, pelo que recomendamos o prosseguimento da contratação.
Por fim, com base no exposto acima, esta PRECAM, através da Diretoria administrativa de Alimentação e Limpeza - DIAD e da Divisão de Alimentação e Limpeza - DIALIM postula a tramitação do processo de contratação.
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MAPA DE RISCO
(adaptado de anexo IV da IN nº 05/2017/SEGES/MPGD)
Risco | Causa | Dano/ Consequência | Probabilidade (1 a 5) | Impacto (1 a 5) | Classif. (ref. Matriz) | Ação Preventiva | Responsável | Ação de Contingência (se o risco se concretizar) | Responsável |
Garantir na fase | |||||||||
1.Não formalização do Contrato. | Divergência de informações técnicas entre produto e serviço realizado | Descontinuidade da prestação dos serviços e transtornos para a administração | 1 | 4 | Médio | habilitatória que a empresa selecionada reúna as condições técnico-operacional e financeira necessária à | Não se aplica | Acionar segundo colocado em relação preço e item. | Responsável pelo ETP e Setor requisitante |
execução do objeto | |||||||||
2. Fornecimento de baixa qualidade | Divergência de informações técnicas entre produto e serviço realizado | Prejuızo para o erário, responsabilização subsidiária da Administração | 4 | 5 | Alto | Realizar avaliações periódicas dos serviços; adotar indicadores de nıv́ eis de desempenho. | Responsável pelo ETP e Setor requisitante | Acionar segundo colocado em relação preço e item. | Responsável pelo ETP e Setor requisitante |
Planejar adequadamente | |||||||||
a contratação, em | |||||||||
3. Licitação fracassada (item deserto ou cancelado) | Falta ou atraso dos serviços | Prejuızo para o erário | 1 | 5 | Médio | especial quanto aos quantitativos, especificação, estimativa de preços dos serviços, Edital e Termo de Referência, de modo a | Equipe de Planejamento da Contratação; Setor de Licitações | Realizar contratação emergencial a fim de garantir a prestação dos serviços. | Setor de Licitações |
verificar suas | |||||||||
adequações. | |||||||||
1. Contratação em | |||||||||
desacordo com a | |||||||||
4. Seleção de empresa sem a devida capacidade para executar o contrato | necessidade da Administração; 2. Prejuízo ao erário; 3 Contratação de empresa não capacitada para a | Descontinuidade da prestação dos serviços e transtornos para a administração | 2 | 4 | Médio | Averiguar a autenticidade dos atestados por meio de diligências, sempre que necessário; | Equipe de Planejamento da Contratação; Setor de Licitações | Desclassificar licitante sem requisitos necessários | Setor de Licitações |
execução | |||||||||
contratual. |
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Falha no acompanhamento da execução contratual. | Descontinuidade da prestação dos serviços e transtornos para a administração | Designar quantitativo de | ||||||||
pessoal suficiente; | ||||||||||
5. Quantitativo de pessoal ou capacitação insuficiente dos agentes de fiscalização e gestão do contrato | 1 | 4 | Médio | Capacitação da equipe; Realizar reuniões periódicas para atualização dos procedimentos de fiscalização contratual e | Direção-Precam e Setor de Contratos; | Atribuição das atividades de gestão e fiscalização do contrato a outros servidores que já estejam capacitados. | Direção Precam | |||
compartilhamento de | ||||||||||
informações | ||||||||||
6. Executar serviços fora dos padrões pretendidos | Falha no acompanhamento da execução contratual. | Descontinuidade da prestação dos serviços e transtornos para a administração | 1 | 4 | Médio | Realizar reuniões periódicas com a equipe de fiscalização contratual. | Setor Contratos | de | Exigir relatório periódico da fiscalização contratual. | Setor de Contratos |
7. Deixar a contratada de | Realizar reunião inicial com a contratada, na qual deverão ser disponibilizados os canais de relacionamento, assim como indicado o preposto. | |||||||||
fornecer aos empregados | Notificar a contratada por | |||||||||
às condições necessárias ao desempenho das | Inaceiável. | Interrupção imediata prestação de serviço. | 1 | 5 | Médio | Gestão Contrato | do | não atendimento aos contatos e requisições da | ||
tarefas, como uniformes, | contratante. | |||||||||
equipamentos e EPI's |
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MATRIZ DE RISCO | ||||||
I | Muito Alto | 5 | ||||
M | Alto | 4 | ||||
P | Médio | 3 | ||||
A | Baixo | 2 | ||||
C T O | Muito Baixo 1 |
Médio | Alto | Alto | Alto | Alto |
Médio | Médio | Alto | Alto | Alto |
Baixo | Médio | Médio | Alto | Alto |
Baixo | Xxxxx | Xxxxx | Xxxxx | Alto |
Baixo | Baixo | Baixo | Xxxxx | Xxxxx |
1
Raro
2
Pouco Provável
3
Provável
PROBABILIDADE
4
Muito Provável
5
Praticamente certo
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Responsável pela Elaboração: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx - Agente Administrativo
Assinatura:
Responsável pela Elaboração: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Diretor Administrativo – Limpeza e Alimentação
Assinatura:
Revisão: Xxxxx Xxxxxxx - Prefeito do Campus
Assinatura:
Data da Elaboração: 30/06/2023
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Inserido ao protocolo 21.070.554-6 por: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx em: 08/01/2024 10:18. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
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