PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0015/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0015/2021
PROTOCOLO/PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0034/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OFERECIMENTO DE CURSOS E CAPACITAÇÕES, A FIM DE MINISTRAR CAPACITAÇÃO AOS CONSELHEIROS TUTELARES; MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA E SOCIEDADE EM GERAL, REALIZADO ATRAVÉS DO SISTEMA IN COMPANY (PRESENCIAL), CONFORME EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL EM SEU TERMO DE REFERENCIA – ANEXO I.
INTERESSADOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
VALOR TOTAL: R$ 12.775,00 (DOZE MIL SETECENTOS E SETENTA E CINCO REAIS).
PREGÃO PROCESSADO ATRAVÉS DO DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019, É NECESSÁRIO ANEXAR A DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA ANTES DO INÍCIO DO CERTAME.
LICITAÇÃO DESTINADA A AMPLA CONCORRÊNCIA
Sumário
2. DA JUSTIFICATIVA PARA A AMPLA CONCORRÊNCIA 4
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 6
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 12
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 16
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 17
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 18
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 18
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 19
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 19
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 20
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 20
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21
22. DA ESCOLHA DO SISTEMA DE PREGÃO BLL – BOLSA DE LEILÕES E LICITAÇÕES 22
3. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS 27
4. JUSTIFICATIVA PARA AGRUPAMENTO EM LOTES 29
6. DA ESCOLHA DO FORNECEDOR 29
10. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 30
11. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 30
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 31
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 31
14. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 32
16. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO 32
ANEXO I-B – PLANILHA DE PREÇOS MÁXIMOS 33
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0015/2021
(Processo Administrativo n°. 0034/2021)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o(a) MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXX, por meio da SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES,
sediada Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Doutor Ulysses, CEP: 83.590-000, Estado do Paraná, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço por item, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-seL, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 09:00 do dia 06/05/2021 às 09:00 horas do dia 20/05/2021.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 09:00 às 10:00 horas do dia 20/05/2021.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 10:00 horas do dia 20/05/2021.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de serviços comuns visando a contratação de empresa especializada em oferecimento de cursos e capacitações, a fim de ministrar capacitação aos Conselheiros Tutelares; Membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e Sociedade em Geral, realizado através do sistema in company (presencial), conforme exigências estabelecidas neste edital em seu Termo de Referencia – Anexo I.
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço do lote, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DA JUSTIFICATIVA PARA A AMPLA CONCORRÊNCIA
2.1. Justificativa para ampla concorrência do objeto: observa-se que a Lei Complementar 123/2006 amplia a participação das microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações, mas, não eleva a carência econômica das mesmas acima ao Interesse Público. Dessa forma, é importante seguir os princípios pertinentes ao futuro certame como o da competitividade, da economicidade e da eficiência, buscando-se a “proposta mais vantajosa para a administração” conforme é vislumbrado no artigo 3º. da Lei n. 8.666/93.
2.2. Contudo, o artigo 5º do Decreto nº. 8.538, de 6 de outubro de 2015, não desampara as ME/EPP, concedendo o critério de empate ficto, oportunizando equilíbrio na disputa com as demais empresas: “Nas licitações do tipo menor preço, será
assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte”.
2.3. Os artigos 47 e 48 da Lei Complementar nº. 123/2006 beneficia um tratamento diferenciado para as ME/EPPs nas contratações públicas. É possível verificar que o objetivo dessa concessão possui uma função social, já que busca a promoção do desenvolvimento econômico e social, ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica. Contudo, considerando o inciso III do artigo 49 da referida Lei, quando o tratamento diferenciado e simplificado para as ME/EPPs não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, além das questões de garantia e suporte técnico, inviabiliza-se a exclusividade restritiva somente para esse grupo de licitantes e justifica-se a ampliação da competitividade para o objeto.
2.4. A maior vantagem apresenta-se quando a Administração assumi o dever de adquirir o objeto menos oneroso e o particular se obrigar a realizar a melhor e o mais completo fornecimento do objeto. Configura-se, portanto, uma relação custo- benefício. A maior vantagem corresponde à situação de menor custo e maior benefício para a Administração.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
3.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
3.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
3.4. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
3.5. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
3.6. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (XXXXX XXX)
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO III) e
c) Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante
solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º.
3.7. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, anexo 04
3.8. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo VIII para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES:
4.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 3.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
4.3. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.4. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.5. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil.
4.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
PARTICIPAÇÃO:
4.8. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
4.9. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
4.10. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.11. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
4.12. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.13. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.13.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.13.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.13.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.13.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.13.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.13.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.14. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR
(00) 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, do seguinte campo:
6.1.1. Valor unitário;
6.1.2. Descrição detalhada do Serviço, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo e garantia do serviço disponibilizado para a contratação;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 100,00 (CEM) Reais.
7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante poderá variar conforme o pregão e objeto licitado, quando o pregoeiro definir uma margem de lance para esse lote.
7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.19. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.26. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.27. Havendo eventual empate entre propostas ou lances , o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.27.1. no pais;
7.27.2. por empresas brasileiras;
7.27.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.27.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.28. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.29. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.29.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.29.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.30. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.6.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do serviço ofertado, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta;
8.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.2. Consulta ao portal do TCE/PR quanto aos impedidos de licitar (xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxx/XxxxxxxxxXxxxxxxxxXxx.xxxx);
9.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.3.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.3.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.3.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.3. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.4.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.5. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.6. Habilitação jurídica:
9.6.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.6.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.6.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.6.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.6.5. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.6.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.7. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.7.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.7.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.7.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.7.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – CNDT Trabalhista;
9.7.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.7.6. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.7.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município.
9.7.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.7.9. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.
9.8. Qualificação Econômico-Financeira.
9.8.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.9. Qualificação Técnica
9.9.1. Um Um ou mais atestado (s) de Capacidade Técnica da Empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução satisfatória do objeto da presente licitação, observando-se que tal(is) atestado(s) não seja(m) emitido(s) pela própria empresa ou por empresa do mesmo grupo empresarial. O atestado deverá conter as seguintes informações:
- -Nome;
- - CNPJ e endereço completo do emitente;
- - Descrição do serviço prestado;
- - Nome da empresa que prestou (s) o (s) serviço (s);
- - Data de emissão;
- - Assinatura e identificação do signatário (nome e cargo ou função que exerce junto à emitente);
9.9.2. Comprovação de que o profissional responsável pela capacitação, possuí graduação na área de Ciências Humanas, Sociais ou Sociais Aplicadas, em instituição de educação superior devidamente reconhecida pelo MEC;
9.9.3. Comprovação de Experiência na realização de supervisão ou formação para representantes da rede de proteção.
9.9.4. Quanto a comprovação dos itens 9.9.2; e 9.9.3, a empresa contratada deverá comprovar a existência dos profissionais elencados mediante apresentação de:
9.9.4.1. Contrato de trabalho, quando temporário, por tempo determinado ou indeterminado, ou ainda carteira de trabalho ou outro instrumento que comprove a existência de vínculo empregatício ou que este figure como parte no quadro social da empresa, sócio, diretor, presidente, ou proprietário, juntamente com cópia autenticada do respectivo Diploma.
9.9.4.2. No decorrer da execução do serviço, o(s) profissional(is) de que trata este subitem poderá(ão) ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
9.10. Declarações
9.10.1. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, (conforme modelo do ANEXO V) ao presente instrumento.
9.10.2. Declaração de que o proponente cumpre os requisitos de habilitação (conforme modelo XXXXX XX)
9.10.3. Declaração de que o proponente cumpre integralmente a norma contida na Constituição Federal, artigo 7º, inciso XXXIII (conforme modelo ANEXO VII)
9.10.4. Declaração de Responsabilidade (conforme modelo ANEXO IX);
9.10.5. Declaração de não parentesco, acórdão nº 2745/2010 – TCE/PR. (conforme modelo ANEXO X).
9.11. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.12. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.13. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.14. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.15. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo de 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada
a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DO CONTRATO
15.1. O Contrato será formalizado mediante a assinatura das partes, observadas as cláusulas e condições do termo, deste Edital e da proposta vencedora, conforme a minuta do Contrato que integra este Edital – Anexo XI;
15.2. A assinatura do contrato pela licitante vencedora dar-se-á no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua convocação pelo MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXX;
15.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, por escrito, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXX;
15.4. Se a licitante vencedora não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital para assinatura ou recusar-se injustificadamente a assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, poderão ser convocadas outras licitantes para fazê-lo, após comprovados os requisitos de habilitação e feita negociação para obtenção de preço melhor, ou será revogada licitação, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas no item 20 deste instrumento, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis;
15.5. Na formalização do contrato e durante toda a vigência a Licitante Vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas neste Edital, condições que serão verificadas pelo MUNICÍPIO DE DOUTOR ULYSSES nos sites oficiais de
órgãos e entidades emissores de certidões que provará de meio legal a regularidade da Licitante vencedora, sendo as mesmas anexas aos autos;
15.6. A vigência do contrato que advir deste Processo Licitatório vigorará a partir da data de sua assinatura em até 12 (doze) meses, podendo ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no art. 65, da Lei nº 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo;
15.6.1. A licitante vencedora ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) no valor inicial atualizado do contrato conforme §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
15.7. O contrato poderá ser prorrogado no interesse da Administração municipal, mediante termo aditivo nas condições previstas no Art. 57, inciso II da Lei federal 8666/93.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
16.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo para manutenção do equilíbrio econômico financeiro, conforme previsto em lei;
16.2. O reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato se justifica nas seguintes ocorrências:
16.2.1. Fato imprevisível, ou previsível, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do que foi contratado;
16.2.2. Caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica (probabilidade de perda concomitante à probabilidade de lucro) extraordinária e extracontratual.
16.4. Para a caracterização do pedido de reequilíbrio, a FORNECEDORA deverá apresentar cópia de Planilha de Custos, devidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês de julgamento da licitação, informando sua margem de lucro no fornecimento do(s) serviços(s) contratado(s), bem como cópia das notas fiscais contendo os insumos utilizados para garantir a prestação dos serviços contratados referentes ao período de realização do mesmo.
16.5. Para deferimento do reequilíbrio, se ocorrida alguma das situações acima descritas, a FORNECEDORA deverá apresentar, a cada mês, Planilha de Custos atualizada, novamente acompanhada de todas as notas fiscais e demais documentos que a justifiquem, sendo que o realinhamento se dará mediante a comprovação do preço pago ao(s) fornecedor(es).
16.6. O Município se reserva no direito de realizar cotação paralela, para averiguar os valores informados nas Planilhas supracitadas. E apresentando-se como uma situação contornável, através da troca de fornecedores por parte da Empresa, será considerado injustificado o pedido, mantendo-se os valores originais.
16.7. Nenhum pagamento será efetuado à FORNECEDORA antes de paga ou relevada eventual multa que lhe tenha sido aplicada.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
19. DO PAGAMENTO
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
20.1.3. apresentar documentação falsa;
20.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.6. não mantiver a proposta;
20.1.7. cometer fraude fiscal;
20.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
20.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
20.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
20.4.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
20.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos;
20.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
20.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
20.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20.14. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço X. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, CEP: 83.590-000, Superintendência de Xxxxxxx e Licitações.
21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
21.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
22. DA ESCOLHA DO SISTEMA DE PREGÃO BLL – BOLSA DE LEILÕES E LICITAÇÕES
22.1. A escolha do Sistema de Pregão Eletrônico da BLL - BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL ao invés do Sistema COMPRASNET, visa o fato de o mesmo possuir integração direta com o sistema de gestão pública utilizado pela Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses fornecido pela empresa ELOTECH Gestão Público LTDA., evitando assim o retrabalho de transcrever todo o processo manualmente para o sistema de Gestão Publica ao final do Certame licitatório.
22.2. Cabe destacar que tal opção encontra fulcro no Art. 5º, §2º do Decreto Federal nº 10.024/2019, conforme:
Art. 5º O pregão, na forma eletrônica, será realizado quando a disputa pelo fornecimento de bens ou pela contratação de serviços comuns ocorrer à distância e em sessão pública, por meio do Sistema de Compras do Governo federal, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
(...)
§2º Na hipótese de que trata o § 3º do art. 1º, além do disposto no caput, poderão ser utilizados sistemas próprios ou outros sistemas disponíveis no mercado, desde que estejam integrados à plataforma de operacionalização das modalidades de transferências voluntárias.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para
o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
23.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
23.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico XXX.XXX.XXX.XX, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
23.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
23.12.1. ANEXO I – Termo de Referência;
23.12.2. ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços;
23.12.3. ANEXO III – Termo de Adesão ao Sistema de Pregão Eletrônico da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil
23.12.4. ANEXO IV – Custo pela utilização do sistema;
23.12.5. ANEXO V - Modelo Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos (idoneidade);
23.12.6. ANEXO VI - Modelo de Declaração de Atendimento pleno a todos os requisitos de habilitação;
23.12.7. ANEXO VII – Declaração (disposto no inc. XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal);
23.12.8. XXXXX XXXX – Declaração de MPE;
23.12.9. ANXO IX – Modelo Declaração de Responsabilidade;
23.12.10. ANEXO X – Modelo de não parentesco, acórdão nº 2745/2010 – TCE/PR; e
23.12.11. ANEXO XI - Modelo de Minuta do Contrato.
Doutor Ulysses/PR , 05 de maio de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CURSO PARA CAPACITAÇÃO, A FIM DE MINISTRAR CAPACITAÇÃO PARA OS CONSELHEIROS TUTELARES; MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, REALIZADO ATRAVÉS DO SISTEMA IN COMPANY.
MARÇO DE 2021
Sumário
3. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS 27
4. JUSTIFICATIVA PARA AGRUPAMENTO EM LOTES 29
6. DA ESCOLHA DO FORNECEDOR 29
10. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 30
11. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 30
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 31
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 31
14. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 32
16. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO 32
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada em curso para capacitação, a fim de ministrar capacitação para os Conselheiros Tutelares; Membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, realizado através do sistema in company.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação se faz necessária com vistas capacitar os agentes sociais e a sociedade, quanto ao funcionamento e atividade da Rede de Proteção da Criança e do Adolescente e aos Conselheiros Tutelares quanto ao registro e funcionamento do Sistema de Informação Para Infância e Adolescência (SIPIA), bem como, a alimentação e atualização dos dados dos casos atendidos.
3. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
LOTE 1 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS | ||||
Curso | Descritivo | Unid. | Carga Horária | Publico |
001 | - Política de atendimento à criança e ao/a adolescente. - Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do/a Adolescente. - Enfrentamento às violências contra crianças e adolescentes. | Serv. | 08h00m | Membros do CMDCA; Conselheiros Tutelares; e Sociedade em Geral |
002 | - Identificação de casos de violência contra crianças e adolescentes, abordagem e possíveis encaminhamentos para a efetivação da garantia de direitos desta população. - Sistema de Informação Para Infância e Adolescência (SIPIA). | Serv. | 08h00m | Membros do CMDCA; Conselheiros Tutelares; e Sociedade em Geral |
003 | 1. Identidade do Conselho Tutelar: 1.1 - Entrar no sistema; 1.2 - Esqueci minha senha; 1.3 - Solicitar acesso; 1.4 - Tela de Solicitação de Acesso; 1.5 - Preencher informações do solicitar acesso; 1.6 - Lista de Usuário/a; 1.7 - Novo Usuário/a; 1.8 - Editar Usuário/a; 1.9 - Histórico Usuário/a. 2. Conselho Tutelar/ Direito: 2.1 - Lista de Conselho Tutelar/Direito; 2.2 - Novo Conselho Tutelar/Direito; 2.3 - Editar Conselho Tutelar/Direito; 2.4 - Histórico de Conselho Tutelar/Direito; 2.5 - Visualizar Conselho Tutelar/Direito; | Serv. | 08h00m | Exclusivo aos Membros do Conselho Tutelar |
2.6 - Inativar/ Ativar Conselho Tutelar/Direito. | ||||
004 | 3. Práticas do Sistema – Ambientação: 3.1 - Lista de Informação; 3.2 - Nova Informação; 3.3 - Editar Informação; 3.4 - Histórico de Informação; 3.5 - Visualizar Informação. 4. Estudos de Caso: 4.1 - Lista de Denúncia; 4.2 - Nova Denúncia; 4.3 - Editar Denúncia; 4.4 - Histórico de Denúncia; 4.5 - Visualizar Denúncia; 4.6 - Imprimir Denúncia; 4.7 - Transferir para Conselho; 4.8 - Avaliar Denúncia; 4.9 - Gerar Documento para Denúncia; 4.10 - Associar Criança/Adolescente; 4.11 - Listar Medida; 4.12 - Nova Medida; 4.13 - Editar Medida; 4.14 - Histórico de Medida; 4.15 - Visualizar Medida; 4.16 - Lista de Direto Violado; 4.17 - Novo Direito Violado; 4.18 - Editar Direito Violado; 4.19 - Histórico de Direito Violado; 4.20 - Visualizar Direito Violado. 5. Atendimentos: 5.1 - Lista de Atendimentos; 5.2 - Novo Atendimento; 5.3 - Editar Atendimento; 5.4 - Histórico do Atendimento; 5.5 - Visualizar Atendimento; 5.6 - Transferir para Conselho; 5.7 - Aplicar Medida; 5.8 - Excluir Medida aplicada; 5.9 - Gerar Documento; 5.10 - Visualizar Documento; 5.11 - Assinar documento; 5.12 - Visualizar Ofício; 5.13 - Enviar Ofício; 5.14 - Responder; | Serv. | 08h00m | Exclusivo aos Membros do Conselho Tutelar |
5.15 - Avaliar Medida. |
4. JUSTIFICATIVA PARA AGRUPAMENTO EM LOTES
4.1. Justifica-se o agrupamento em LOTE da presente contratação devido ao fato de a matéria das capacitações a serem contratadas abordarem assuntos de natureza semelhantes, voltados a um mesmo tipo de público. Além disso, nosso entendimento técnico é que há plena justificativa para a composição do certame em LOTE, sendo ratificado que os itens agrupados nos lotes possuem a mesma natureza, e que há um elevado quantitativo de empresas brasileiras que encontram-se aptas ao pleno atendimento ao processo licitatório e que o formato de LOTE é mais vantajoso para a Administração.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas da presente contratação serão custeadas com recursos alocados na seguinte dotação orçamentária:
Red. | Dotação | Fonte | Tipo de Despesa |
543 | 08.003.08.243.0009.6.002.3.3.90.39.00.00 | 2934 | Out. Serv. Terc. Pessoa Jurídica |
6. DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
6.1. A escolha do fornecedor se dará através da realização de cotações com empresas prestadoras de serviços referentes ao objeto da pretensa contratação, optando-se pela proposta que apresentar-se mais vantajosa e de menor preço e que atendam as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O Os pagamentos decorrentes da prestação dos serviços licitados efetivar-se-ão em até 15 (quinze) dias a partir do efetivo recebimento do serviço ou do atesto da Nota Fiscal por servidor designado através pela Secretaria de Municipal Assistência Social.
a) A Nota Fiscal deverá ser entregue acompanhada dos seguintes documentos:
▪ Certificado de Regularidade do FGTS;
▪ Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
▪ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
▪ Cópia do Empenho correspondente; ou
▪ Cópia da NAD correspondente.
b) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor de Xxxxxxx, a mesma deverá estar devidamente atestada pela Gerência competente.
c) Preferencialmente a FORNECEDORA deverá possuir conta corrente no Banco do Brasil.
d) A Contratante efetuará pagamento somente através de TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA na conta indicada pela FORNECEDORA, não sendo aceito eventuais BOLETOS BANCÁRIOS.
e) A referida conta bancária deve obrigatoriamente ser vinculada ao CNPJ do participante da licitação. Mesmo sendo matriz e filial, o que prevalece é o CNPJ da participante do processo.
f) Em caso de pagamento realizado em atraso pela CONTRATANTE, serão aplicadas as disposições previstas no art. 40 da Lei 8.666/93.
7.2. O reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato se justifica nas seguintes ocorrências:
7.2.1. Fato imprevisível, ou previsível, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do que foi contratado;
7.2.2. Caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica (probabilidade de perda concomitante à probabilidade de lucro) extraordinária e extracontratual.
7.3. Para a caracterização do pedido de reequilíbrio, a FORNECEDORA deverá apresentar cópia de Planilha de Custos, devidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês de julgamento da licitação, informando sua margem de lucro no fornecimento do(s) produto(s) contratado(s), bem como cópia das notas fiscais referentes ao período de realização do pedido.
7.4. A(s) nota(s) fiscal(ais) relativa(s) à(s) Ordem(ns) de Entrega, terá(ão) um prazo de até 05 (cinco) dias úteis para conferência e aprovação da(s) sua(s) protocolização(ões).
7.5. Nenhum pagamento será efetuado à FORNECEDORA antes de paga ou relevada eventual multa que lhe tenha sido aplicada.
8. DA CAPACIDADE TÉCNICA
8.1.1. Conforme Edital.
9. PRAZO DO CONTRATO
9.1. A vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2021, contados a partir de sua assinatura, findando a partir de sua completa execução ou vencimento do mesmo, caso não haja a celebração de prorrogação de sua vigência mediante a assinatura de Termo Aditivo.
10. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
10.1. Prazo de Entrega: O prazo de execução dos serviços será de até 10 (dez) dias, mediante convocação, respeitando prazo, condições e horário, estabelecidos neste Termo de Referencia.
10.2. Local de execução do Objeto: Os serviços serão executados na Sede da Contratante em loca, dia e horário a serem definidos.
11. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
11.1. Os serviços serão recebidos:
a) Provisoriamente, a partir da realização da prestação dos serviços na data definida, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do TR e da proposta.
b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Termo de Referencia e da proposta, e sua consequente aceitação, que se darão em até 05 (CINCO) dias do recebimento provisório.
11.1.1. Na hipótese da verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando- se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
11.2. Os serviços ofertados deverão atender aos dispositivos da Lei 8078/90, do Código de Defesa do Consumidor e demais legislações pertinentes e ao Termo de Referencia.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. A Contratada obriga-se a:
12.1.1. Efetuar a entrega dos serviços nas condições, no(s) prazo(s) indicados pela Contratante, em estrita observância das especificações do Termo de Referencia e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal eletrônica constando detalhadamente o preço e prazo de garantia;
12.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do bem, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990);
12.1.2.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 03 (três) dias, o produto com avarias ou defeitos;
12.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto do presente Termo de Referencia;
12.1.4. Comunicar à Administração, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
12.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.1.6. Sujeitar-se às glosagens de serviços não prestados ou não executados em obediência ao Termo de Referencia, mediante notificação fundamentada pela Contratante, assegurando a Contratada a defesa e o contraditório.
12.1.7. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. A Contratante obriga-se a:
13.1.1. Receber provisoriamente o serviço, disponibilizando local, data e horário;
13.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referencia e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
13.1.3. Fornecer o espaço físico, mídias e equipamentos necessários para realização do evento;
13.1.4. Fornecer coffee braeck do período da manhã e tarde;
13.1.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
13.1.6. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
14. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Conforme Edital.
15. DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de CERRO AZUL, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da presente aquisição.
16. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO
16.1. Responsável pela elaboração do presente Termo de Referência Elaborado em 26 de março de 2021.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Assistência Social
De acordo.
Considerando os termos do Art. 7º, § 2º, Inciso I, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, APROVO o presente Termo de Referencia e ratifico a veracidade de todas as informações exaradas, assim como afirmo a ausência de direcionamento de marca e/ou modelo do objeto em tela.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I-B – PLANILHA DE PREÇOS MÁXIMOS
LOTE 1 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS | |||||
Curso | Descritivo | Unid. | Carga Horária | Publico | Valor Curso |
001 | - Política de atendimento à criança e ao/a adolescente. - Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do/a Adolescente. - Enfrentamento às violências contra crianças e adolescentes. | Serv. | 08h00m | Membros do CMDCA; Conselheiros Tutelares; e Sociedade em Geral | R$ 3.193,75 |
002 | - Identificação de casos de violência contra crianças e adolescentes, abordagem e possíveis encaminhamentos para a efetivação da garantia de direitos desta população. - Sistema de Informação Para Infância e Adolescência (SIPIA). | Serv. | 08h00m | Membros do CMDCA; Conselheiros Tutelares; e Sociedade em Geral | R$ 3.193,75 |
003 | 1. Identidade do Conselho Tutelar: 1.1 - Entrar no sistema; 1.2 - Esqueci minha senha; 1.3 - Solicitar acesso; 1.4 - Tela de Solicitação de Acesso; 1.5 - Preencher informações do solicitar acesso; 1.6 - Lista de Usuário/a; 1.7 - Novo Usuário/a; 1.8 - Editar Usuário/a; 1.9 - Histórico Usuário/a. 2. Conselho Tutelar/ Direito: 2.1 - Lista de Conselho Tutelar/Direito; 2.2 - Novo Conselho Tutelar/Direito; 2.3 - Editar Conselho Tutelar/Direito; 2.4 - Histórico de Conselho Tutelar/Direito; 2.5 - Visualizar Conselho Tutelar/Direito; 2.6 - Inativar/ Ativar Conselho Tutelar/Direito. | Serv. | 08h00m | Exclusivo aos Membros do Conselho Tutelar | R$ 3.193,75 |
004 | 3. Práticas do Sistema – Ambientação: 3.1 - Lista de Informação; 3.2 - Nova Informação; | Serv. | 08h00m | Exclusivo aos Membros do Conselho | R$ 3.193,75 |
3.3 - Editar Informação; 3.4 - Histórico de Informação; 3.5 - Visualizar Informação. 4. Estudos de Caso: 4.1 - Lista de Denúncia; 4.2 - Nova Denúncia; 4.3 - Editar Denúncia; 4.4 - Histórico de Denúncia; 4.5 - Visualizar Denúncia; 4.6 - Imprimir Denúncia; 4.7 - Transferir para Conselho; 4.8 - Avaliar Denúncia; 4.9 - Gerar Documento para Denúncia; 4.10 - Associar Criança/Adolescente; 4.11 - Listar Medida; 4.12 - Nova Medida; 4.13 - Editar Medida; 4.14 - Histórico de Medida; 4.15 - Visualizar Medida; 4.16 - Lista de Direto Violado; 4.17 - Novo Direito Violado; 4.18 - Editar Direito Violado; 4.19 - Histórico de Direito Violado; 4.20 - Visualizar Direito Violado. 5. Atendimentos: 5.1 - Lista de Atendimentos; 5.2 - Novo Atendimento; 5.3 - Editar Atendimento; 5.4 - Histórico do Atendimento; 5.5 - Visualizar Atendimento; 5.6 - Transferir para Conselho; 5.7 - Aplicar Medida; 5.8 - Excluir Medida aplicada; 5.9 - Gerar Documento; 5.10 - Visualizar Documento; 5.11 - Assinar documento; 5.12 - Visualizar Ofício; 5.13 - Enviar Ofício; 5.14 - Responder; 5.15 - Avaliar Medida. | Tutelar |
VALOR GLOBAL LOTE: R$ 12.775,00 (DOZE MIL SETECENTOS E SETENTA E CINCO REAIS).
ANEXO II PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 0015/2021
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica nº 0015/2021 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL: REPRESENTANTE e CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total por item, de acordo com o Anexo 01 do Edital. PROPOSTA: R$ (Por extenso)
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no Anexo I, deste Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 60 (SESSENTA) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ DECISÃO.
ANEXO III
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BLL - BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL
Natureza do Licitante (Pessoa Física ou Jurídica) | |
Razão Social: | |
Ramo de Atividade: | |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Cidade: | UF: |
CEP: | CNPJ: |
Telefone Comercial: | Inscrição Estadual: |
Representante Legal: | RG: |
E-mail: | CPF: |
Telefone Celular: | |
Whatsapp: | |
Resp. Financeiro: | |
E-mail Financeiro: | Telefone: |
E-mail para informativo de edital | |
ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não |
1. Por meio do presente Xxxxx, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema de pregão Eletrônico da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
i. Tomar conhecimento de, e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto no Estatuto Social e nas demais normas e regulamentos expedidos pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
iv. Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo III.I
v. Pagar as taxas pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
4. O Licitante autoriza a BLL – Bolsa de Licitações do Brasil a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
5. O presente Termo é por prazo indeterminado podendo ser rescindido, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios realizado e/ou em andamento.
O Licitante assume a responsabilidade de pagamento dos valores devidos até a data da última utilização do Sistema, e/ou até a conclusão dos negócios em andamento. Responsabilizando-se pelas informações prestadas neste Termo, notadamente as informações de cadastro, alterações contratuais e/ou de usuários do Sistema, devendo, ainda, informar a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil qualquer mudança ocorrida.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
ANEXO III.I
ANEXO AO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BLL – BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL
INDICAÇÃO DE USUÁRIO DO SISTEMA
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
O Licitante reconhece que:
i. A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à BLL - Bolsa de Licitações do Brasil nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii. O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
iii. A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil para o necessário bloqueio de acesso;
iv. O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e o não pagamento das taxas ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
ANEXO IV
CUSTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA
– SOMENTE PARA O FORNECEDOR VENCEDOR
Editais publicados pelo sistema de aquisição:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento em 45 dias após a adjudicação – limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
Editais publicados pelo sistema de registro de preços:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento parcelado em parcelas mensais (equivalentes ao número de meses do registro) e sucessivas com emissão do boleto em 60(sessenta) dias após a adjudicação – com limitação do custo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
O não pagamento dos boletos acima mencionados sujeitam o usuário ao pagamento de multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/ SERASA e OUTRO) e cadastro dos inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Em caso de cancelamento pelo órgão promotor (comprador) do pregão realizado na plataforma, o licitante vencedor receberá a devolução dos valores eventualmente arcados com o uso da plataforma eletrônica no respectivo lote cancelado.
DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS
A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.
DAS RESPONSABILIDADES COMO LICITANTE/FORNECEDOR
Como Licitante/Fornecedor, concordamos e anuímos com todos termos contidos neste anexo e nos responsabilizamos por cumpri-lo integralmente em seus expressos termos.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
ANEXO V PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0015/2021
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº
, sediada. (Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº instaurada pela Prefeitura Municipal de , que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. (Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE QUE A(O) PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Processo nº: 0034/2021 Modalidade: Pregão 0015/2021 Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço por Item.
Á
Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses. Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Doutor Ulysses/PR
Sr. Pregoeiro,
Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002, a empresa (indicação da razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO ELETRÔNICO 0015/2021, cujo objeto é a Contratação de serviços comuns visando a contratação de empresa especializada em oferecimento de cursos e capacitações, a fim de ministrar capacitação aos Conselheiros Tutelares; Membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e Sociedade em Geral, realizado através do sistema in company (presencial), conforme exigências estabelecidas neste edital em seu Termo de Referencia – Anexo I.
, de de
assinatura do representante legal
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
CONFORME DISPOSTO NO INC. XXXIII, DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Processo nº: 0034/2021 Modalidade: Pregão 0015/2021 Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço por Item.
Objeto: Contratação de serviços comuns visando a contratação de empresa especializada em oferecimento de cursos e capacitações, a fim de ministrar capacitação aos Conselheiros Tutelares; Membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e Sociedade em Geral, realizado através do sistema in company (presencial), conforme exigências estabelecidas neste edital em seu Termo de Referencia
– Anexo I.
A empresa , devidamente inscrita, no CNPJ sob o nº , com sede , nº , Bairro , na cidade de , por intermédio de seu representante legal, o Sr. , portador do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, que não emprega menor de 18 (Dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (Dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz.
, , de , de 2021.
Representante legal CPF
XXXXX XXXX DECLARAÇÃO DE MPE
Processo nº: 0034/2021 Modalidade: Pregão 0015/2021 Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço por Item.
Objeto: Contratação de serviços comuns visando a contratação de empresa especializada em oferecimento de cursos e capacitações, a fim de ministrar capacitação aos Conselheiros Tutelares; Membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e Sociedade em Geral, realizado através do sistema in company (presencial), conforme exigências estabelecidas neste edital em seu Termo de Referencia
– Anexo I.
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2016
Em conformidade com a Lei 123 de 14 de dezembro de 2006, Capitulo II, Artigo 3º “Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Juridicas,...”
(Qualificação da empresa proponente)
inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na
, pessoas jurídica de direito privado,
vem
através de seu representante legal infra-assinado, com fundamento no artigo 3º e seus parágrafos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, manifestar a sua condição para participação e tratamento diferenciado e favorecido, estando apta a usufruir do tratamento ali previsto.
DECLARA ainda estar inserida na condição (assinalar a opção correspondente a situação da empresa):
Microempresa Individual – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).
Microempresa - receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
Empresa de pequeno porte - receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
DECLARA igualmente que:
I – de seu capital não participa outra pessoa jurídica;
II – que não é filial, sucursal, agencia ou representação, no país, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III – de seu capital social não participa pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, ou, embora havendo participação, a receita bruta global das empresas não ultrapassa o limite de que trata o inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
IV – não possui titular ou sócio que participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, ou, embora possuindo, a receita bruta global das empresa não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
V – não possui sócio ou titular administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, ou, embora possuindo, a receita bruta global das empresas não ultrapasse o limite de que trata do inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
VI – não é constituída sob forma de cooperativas, salvo de consumo; VII – não participa do capital de outra pessoa jurídica;
VIII – não exerce atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento ou de caixa econômica, de sociedade de credito, financiamento, de investimento ou de credito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e cambio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX – não é resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos- calendário anteriores; e
X – não é constituída sob forma de sociedade por ações;
Por fim, DECLARA, que está ciente que a inverdade relativa as declarações ora prestadas, sujeita a Declarante às penalidades legais, dentre elas a exclusão do certame licitatório.
Sem mais, subscrevemo-nos, Atenciosamente,
Em ...... de de 20 .
REPRESENTANTE LEGAL (INDICAR NOME E RG)
Contador Responsável pela Contabilidade da Empresa (INDICAR NOME, RG e CRC)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Processo nº: 0034/2021 Modalidade: Pregão 0015/2021 Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço por Item.
Objeto: Contratação de serviços comuns visando a contratação de empresa especializada em oferecimento de cursos e capacitações, a fim de ministrar capacitação aos Conselheiros Tutelares; Membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e Sociedade em Geral, realizado através do sistema in company (presencial), conforme exigências estabelecidas neste edital em seu Termo de Referencia
– Anexo I.
À PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR ULYSSES/PR.
Com vistas à participação no pregão em epígrafe e, para todos fins de direito,
DECLARAMOS que:
Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessários;
Comprometemo-nos a manter, durante todo o período de vigência do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação;
Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre cumprimento do objeto, em função de alterações de legislação pertinente, publicadas durante a vigência do contrato;
Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto neste edital e anexo e legislação aplicada.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. [Local], de de 20 .
[Nome/Cargo/Assinatura do Responsável Legal] [Nome da Empresa]
[CNPJ]
ANEXO X DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
Processo nº: 0034/2021 Modalidade: Pregão 0015/2021 Forma: Eletrônica
Ao
Município de Doutor Ulysses/PR,
Rua Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 10, Doutor Xxxxxxx/PR
Att.: Comissão Permanente de Licitação – CPL
A empresa , inscrita no CNPJ nº , com sede , DECLARA, para os fins do disposto na Súmula Vinculante nº 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal, Acórdão nº 2745/2010 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Prejulgado n° 09 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná que:
NÃO POSSUI cônjuge, companheiro ou parentes que sejam agentes políticos ou exerçam cargo comissionado ou função gratificada na Administração Pública Direta ou Indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal.
Ainda, está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Para os fins desta declaração, consideram-se parentes:
Parente em linha reta | Parente colateral | Parente por afinidade (familiares do cônjuge) | |
1º grau | Pai, mãe e filho (a). | --- | Padrasto, madrasta, enteado (a), sogro (a), genro e nora. |
2º grau | Avô, avó e neto (a). | Irmãos. | Cunhado (a), avô e avó do cônjuge |
3º grau | Bisavô, bisavó e bisneto | Tio (a) e sobrinho (a) | Concunhado (a). |
Por ser verdade, assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas, estando ciente de que a declaração falsa está sujeita às penalidades previstas em lei.
Local, de de 20
Nome do Responsável Legal RG e Assinatura
ANEXO XI
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XXX/2021
Contrato firmado entre o MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXX e a empresa XXXXXXX.
O MUNICÍPIO DE DOUTOR ULYSSES – Estado do Paraná, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 10, Centro, Doutor Ulysses – PR, inscrita no CNPJ sob nº 95.422.911/0001-13, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, residente e domiciliando na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, X/Xx, Xxxxxx, Doutor Ulysses/PR, CEP: 83.590-000, portador do RG 5.345.761-4 - SSP/PR e CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua XXXXX, XXX, XXXX, XXXX, CEP: XXX, Estado do XXXX, inscrito no CNPJ nº XXXX, neste ato representada por sua proprietária Sra. XXXXXX, brasileiro, solteiro, XXXXX, residente e domiciliado na XXXX, Estado do XXXX, inscrita no RG: XXXX e no CPF nº: XXXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato Administrativo, oriundo da Pregão Eletrônico nº 0004/2021, proposta da contratada, Termo de Referencia, independente de sua transcrição, além de reger pela Lei Federal 8.666/93, Lei 10.520/2002, Decreto Federal 10.024/2019 e suas alterações e pelas Cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato visa a Contratação de serviços comuns visando a contratação de empresa especializada em oferecimento de cursos e capacitações, a fim de ministrar capacitação aos Conselheiros Tutelares; Membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e Sociedade em Geral, realizado através do sistema in company (presencial), conforme exigências estabelecidas neste edital em seu Termo de Referencia – Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA - A CONTRATADA se obriga a executar os serviços, objeto deste contrato, pelo preço global certo e ajustado de R$ XXXXX (XXXXXX), a serem pagos conforme definido no Anexo I – Termo de Referencia.
Parágrafo Primeiro: Ocorrendo atraso superior a 30 (trinta) dias no pagamento, a administração compensará a contratada com juros de 0,0030% (zero virgula zero, zero trinta por cento) ao dia útil de atraso, a titulo de compensação e penalização.
Paragrafo Segundo: Compete a Contratada ministrar capacitação abordando os seguintes temas/módulos, conforme estipulado no Termo de Referencia:
LOTE 1 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS | ||||
Curso | Descritivo | Unid. | Carga Horária | Publico |
001 | - Política de atendimento à criança e ao/a adolescente. - Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do/a Adolescente. - Enfrentamento às violências contra crianças e adolescentes. | Serv. | 08h00m | Membros do CMDCA; Conselheiros Tutelares; e Sociedade em Geral |
002 | - Identificação de casos de violência contra crianças e adolescentes, abordagem e possíveis encaminhamentos para a efetivação da garantia de direitos desta população. - Sistema de Informação Para Infância e Adolescência (SIPIA). | Serv. | 08h00m | Membros do CMDCA; Conselheiros Tutelares; e Sociedade em Geral |
003 | 1. Identidade do Conselho Tutelar: 1.1 - Entrar no sistema; 1.2 - Esqueci minha senha; 1.3 - Solicitar acesso; 1.4 - Tela de Solicitação de Acesso; 1.5 - Preencher informações do solicitar acesso; 1.6 - Lista de Usuário/a; 1.7 - Novo Usuário/a; 1.8 - Editar Usuário/a; 1.9 - Histórico Usuário/a. 2. Conselho Tutelar/ Direito: 2.1 - Lista de Conselho Tutelar/Direito; 2.2 - Novo Conselho Tutelar/Direito; 2.3 - Editar Conselho Tutelar/Direito; 2.4 - Histórico de Conselho Tutelar/Direito; 2.5 - Visualizar Conselho Tutelar/Direito; 2.6 - Inativar/ Ativar Conselho Tutelar/Direito. | Serv. | 08h00m | Exclusivo aos Membros do Conselho Tutelar |
004 | 3. Práticas do Sistema – Ambientação: 3.1 - Lista de Informação; 3.2 - Nova Informação; 3.3 - Editar Informação; 3.4 - Histórico de Informação; 3.5 - Visualizar Informação. 4. Estudos de Caso: | Serv. | 08h00m | Exclusivo aos Membros do Conselho Tutelar |
4.1 - Lista de Denúncia; 4.2 - Nova Denúncia; 4.3 - Editar Denúncia; 4.4 - Histórico de Denúncia; 4.5 - Visualizar Denúncia; 4.6 - Imprimir Denúncia; 4.7 - Transferir para Conselho; 4.8 - Avaliar Denúncia; 4.9 - Gerar Documento para Denúncia; 4.10 - Associar Criança/Adolescente; 4.11 - Listar Medida; 4.12 - Nova Medida; 4.13 - Editar Medida; 4.14 - Histórico de Medida; 4.15 - Visualizar Medida; 4.16 - Lista de Xxxxxx Xxxxxxx; 4.17 - Novo Direito Violado; 4.18 - Editar Direito Violado; 4.19 - Histórico de Direito Violado; 4.20 - Visualizar Direito Violado. 5. Atendimentos: 5.1 - Lista de Atendimentos; 5.2 - Novo Atendimento; 5.3 - Editar Atendimento; 5.4 - Histórico do Atendimento; 5.5 - Visualizar Atendimento; 5.6 - Transferir para Conselho; 5.7 - Aplicar Medida; 5.8 - Excluir Medida aplicada; 5.9 - Gerar Documento; 5.10 - Visualizar Documento; 5.11 - Assinar documento; 5.12 - Visualizar Ofício; 5.13 - Enviar Ofício; 5.14 - Responder; 5.15 - Avaliar Medida. |
Paragrafo Terceiro: Os cursos/capacitações poderão ser realizados no mesmo dia ou em dias separados, conforme a disponibilidade de turmas, mediante cronograma e autorização emitidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Devendo a contratada acatar integralmente a determinação.
CLÁUSULA TERCEIRA - Este contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2021, contados a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - Competem à CONTRATADA, as seguintes obrigações:
o A Contratada obriga-se a:
▪ Efetuar a entrega dos serviços nas condições, no(s) prazo(s) indicados pela Contratante, em estrita observância das especificações do Termo de Referencia e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal eletrônica constando detalhadamente o preço e prazo de garantia;
▪ Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do bem, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990);
• O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 03 (três) dias, o produto com avarias ou defeitos;
▪ Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto do presente Termo de Referencia;
▪ Comunicar à Administração, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
▪ Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
▪ Sujeitar-se às glosagens de serviços não prestados ou não executados em obediência ao Termo de Referencia, mediante notificação fundamentada pela Contratante, assegurando a Contratada a defesa e o contraditório.
▪ Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Os serviços deverão ser executados diretamente pela CONTRATADA, sendo expressamente proibido a transferência a qualquer título, sob pena de acarretar rescisão contratual;
CLÁUSULA SÉTIMA - Serviços serão prestados conforme estipulado no Termo de Referencia, conforme solicitação emitida pela Secretaria Municipal de Assistência Social
CLÁUSULA OITAVA – Do local de execução dos serviços será designado dentro da Sede da Contratante.
CLÁUSULA NONA - Compete ao CONTRATANTE:
o A Contratante obriga-se a:
▪ Receber provisoriamente o serviço, disponibilizando local, data e horário;
▪ Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referencia e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
▪ Fornecer o espaço físico, mídias e equipamentos necessários para realização do evento;
▪ Fornecer coffee braeck do período da manhã e tarde;
▪ Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
▪ Efetuar o pagamento no prazo previsto.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES:
O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
10.1.1 - advertência, que será aplicada sempre por escrito;
10.1.2 - multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia, até o 20º (vigésimo) dia de atraso na entrega dos equipamentos contratados, sobre o valor total dos bens;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor dos bens no caso de atraso superior a 20 (vinte) dias, configurando inexecução do ajuste.
c) 2% (dois por cento) sobre o valor global do termo de contrato ou da autorização de fornecimento por descumprimento de obrigação ou condição não especificada as alíneas “a” e “b”.
10.1.2.1 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 30% (trinta por cento) do valor da contratação.
10.1.2.2 - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.
10.1.3 - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Itatiba (pelo prazo de até 05 anos).
10.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 5 (cinco) anos.
10.2 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à adjudicatária, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
10.3 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
10.4 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
10.4.1 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
10.4.2 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
10.5 - A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos bens for devidamente justificado pela firma e aceito pela adquirente, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente da conclusão do prazo, nos seguintes casos:
a) manifesta deficiência do serviço;
b) reiterada desobediência aos preceitos estabelecidos na legislação e neste contrato;
c) falta grave a juízo do CONTRATANTE, devidamente comprovada, após garantido o contraditório e a ampla defesa;
d) paralisação ou abandono total ou parcial do serviço, ressalvada as hipóteses de caso fortuito ou força maior;
e) descumprimento do prazo para início da prestação do serviço;
f) prestação dos serviços de forma inadequada;
g) rescisão, em conformidade com o art. 78 e parágrafos, da Lei nº 8.666/93;
h) perda, por parte da CONTRATADA, das condições econômicas, técnicas ou operacionais necessárias à adequada prestação do serviço;
i) descumprimento, pela CONTRATADA, das penalidades impostas pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
RED. | PROGRAMÁTICA | FONTE | TIPO |
543 | 08.003.08.243.0009.6.002.3.3.90.39.00.00 | 2934 | Out. Serv. Terc. Pessoa Jurídica |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A fiscalização e gestão do presente contrato ficará a cargo da CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, na pessoa da Srª. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, ou por outro órgão competente que por xxxxxxx xxxxx a ser criado no Município a posteriori.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite de 25% permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, sobre o valor inicial contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - A legislação aplicável ao presente contrato e aos casos omissos será regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; Lei 10.520/2002 e suas alterações; e Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas instrumentais, obrigando-se por si e seus sucessores ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo o Foro da Comarca de Cerro Azul - Estado do Paraná, com renúncia expressa de qualquer outro, para dirimir as dúvidas quaisquer do presente contrato.
Doutor Ulysses – Paraná, XX de abril de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Pref. Mun. De Doutor Ulysses Contratante
xxxxxx Fornecedor Contratada
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Secretária Municipal de Assistência Social Gestor(a) do Contrato
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF: