CONTRATO Nº 3/2021/SEPEC PROCESSO SEI Nº 19687.102854/2021-19
Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade
CONTRATO Nº 3/2021/SEPEC PROCESSO SEI Nº 19687.102854/2021-19
CONTRATO DE DESEMPENHO FIRMADO ENTRE A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE, EMPREGO E COMPETITIVIDADE – SEPEC/ME, E O INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
A UNIÃO, por intermédio da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, doravante designado SEPEC, neste ato representado pelo seu titular, o Secretário-Especial XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, portador da Carteira de Identidade n° 36405616, expedida pela SSP-SP, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, nomeado pelo Decreto de 3 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 3 de janeiro de 2019, seção 2, página 1, e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, doravante designado INMETRO; neste ato representada por seu Presidente XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade n° 019.469.03-0, expedida em 21/06/2016 pelo Ministério da Defesa – Exército Brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, nomeado pela Portaria n° 52 de 17 de fevereiro de 2020 do Ministério da Economia, publicado no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro de 2020, Edição 33-A, seção 2, página 1, celebram, entre si, o presente contrato de desempenho, com base na Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, na Lei nº 13.934, de 11 de dezembro de 2019, no Decreto de 29 de julho de 1998, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Decreto n° 9.745, de 8 de abril de 2019, no Decreto nº 2.487, de 2 de fevereiro de 1998, no Decreto nº 2.488, de 2 de fevereiro de 1998, na Portaria nº 19.269, de 28 de julho de 2020 e na Portaria ME nº 406, de 8 de janeiro de 2020, que será regido pelas cláusulas e condições que se seguem:
ÍNDICE
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEFINIÇÕES
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
CLÁUSULA QUARTA - DO PLANO DE TRABALHO
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES DO INMETRO
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DA UNIÃO POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA - ME
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS DE AMPLIAÇÃO DA AUTONOMIA DE GESTÃO
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DO CONTRATO DE
DESEMPENHO
CLÁUSULA NONA- DOS INSTRUMENTOS DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA - SISTEMÁTICA DE PONTUAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA RESCISÃO E DAS PENALIDADES CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DOS ANEXOS. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- ELEIÇÃO DE FORO
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO
O presente CONTRATO é firmado com fundamento nas seguintes disposições legais ou normativas:
I) Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973;
II) Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999;
III) Lei nº 13.844, de 18 de junho 2019;
IV) Lei nº 13.934, de 11 de dezembro de 2019;
V) Decreto de 29 de julho de 1998;
VI) Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019;
VII) Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
VIII) Decreto nº 2.487, de 2 de fevereiro de 1998;
IX) Decreto nº 2.488, de 2 de fevereiro de 1998;
X) Portaria SE/ME nº 19.269, de 28 de julho de 2020; e
XI) Portaria ME nº 406, de 8 de dezembro de 2020.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEFINIÇÕES
Para os fins deste CONTRATO são adotadas as seguintes definições e abreviaturas:
I) ME – Ministério da Economia;
II) SEPEC – Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia;
III) INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia;
IV) SEFAZ – Secretaria Especial de Fazenda;
V) SEDGG – Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital;
VI) CAA – Comissão de Orientação, Acompanhamento e Avaliação; e
VII) SE - Secretaria-Executiva do Ministério da Economia.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato de Desempenho tem por objeto definir relações e responsabilidades entre os signatários, constituindo-se em instrumento de acompanhamento e avaliação do desempenho institucional da entidade, para efeito de supervisão ministerial, em especial no que se refere:
I - A fixação de objetivos, metas e indicadores de desempenho a serem alcançados pelo INMETRO; e
II - As medidas de organização administrativa que ampliem a autonomia de gestão do INMETRO durante a vigência do presente Contrato, em função de sua qualificação como agência executiva.
CLÁUSULA QUARTA - DO PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho a ser executado pelo INMETRO, no âmbito do presente Contrato, Anexo II, é parte integrante deste Instrumento, independentemente de transcrição e observará o seguinte:
I - O Plano de Trabalho contém as seguintes informações: objetivos, indicadores e metas de desempenho a serem alcançados pelo INMETRO;
II - A revisão do Plano de Trabalho ocorrerá anualmente em reunião com a CAA ou caso haja situação extraordinária que a justifique, conforme a Cláusula Décima Primeira; e
III - O Plano de Trabalho deve ser compatível com a programação do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual para o exercício correspondente, conforme Demonstrativo de Compatibilidade constante do Anexo V.
Subcláusula Única: Para efeito do disposto no inciso III desta Cláusula, o cumprimento do disposto no § 5º do art. 3º do Decreto nº 2.487, de 2 de fevereiro de 1998, será entendido como definição de orçamento e metas anuais os dados contidos na Lei Orçamentária de 2021 e no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, para os exercícios de 2022 e 2023.
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES DO INMETRO
Constituem responsabilidades do INMETRO:
I - Alcançar as metas de desempenho e cumprir os objetivos estabelecidos no Plano de Trabalho do Contrato de Desempenho, Anexo II;
II - Promover a disseminação interna dos termos do Contrato de Desempenho e o comprometimento do corpo funcional do INMETRO com a execução do Plano de Trabalho;
III - Disponibilizar, tempestivamente, informações que lhe forem solicitadas relativas à execução deste contrato;
IV - Assegurar o alinhamento, o desdobramento e a operacionalização do Plano de Trabalho do Contrato de Desempenho no planejamento interno;
V - Dispor de mecanismos que estimulem o controle social do desempenho institucional e dos resultados alcançados pelo INMETRO na execução do Contrato de Desempenho;
VI - Propiciar os meios internos para o gerenciamento do Contrato de Desempenho, que assegurem a orientação, a coordenação e o acompanhamento necessários à execução do Plano de Trabalho do Contrato de Desempenho e permitam, inclusive, a adoção de medidas corretivas, quando pertinentes;
VII - Propor a renovação deste contrato, na forma do disposto na Cláusula Décima Quarta;
VIII - Dispor de plano de melhoria ou inovação da gestão em andamento, que defina diretrizes, políticas e medidas de desenvolvimento institucional e de adoção de práticas de gestão por resultados; e
IX – Dar publicidade, em seu sítio eletrônico, a este Contrato e instrumentos relacionados, bem como aos resultados alcançados.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DA UNIÃO POR INTERMÉDIO DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA - ME
Constituem responsabilidades do SEPEC/ME:
I - Estruturar processo interno para o acompanhamento, a avaliação e a supervisão do presente Contrato de Desempenho e prover os meios necessários à sua execução, em sua esfera de competência;
II - Instalar e coordenar Comissão de Orientação, Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Desempenho, na forma da Cláusula Nona;
III - Propor a inclusão dos créditos orçamentários pactuados pelos signatários para a execução do Plano de Trabalho na proposta da Lei Orçamentária Anual encaminhada ao Congresso Nacional; e
IV - Demandar, quando necessário, a ampliação das autonomias de gestão orçamentária, financeira, operacional e de recursos humanos à Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
V - Solicitar, quando necessário, orientação técnica à SEFAZ/ME, no âmbito de suas competências legais:
a) nos processos de negociação, execução, acompanhamento e avaliação do contrato de desempenho;
b) quanto ao usufruto das medidas de ampliação da autonomia de gestão dispostas na Cláusula Sétima deste instrumento;
c) no acompanhamento e avaliação das medidas de ampliação da autonomia de gestão, dispostas na Cláusula Sétima, sobre os resultados obtidos pelo INMETRO;
d) na análise, discussão e avaliação, no seu âmbito de atuação, as medidas de ampliação de autonomia de gestão propostas para o INMETRO tendo como premissa o aperfeiçoamento do modelo de contratualização na Administração Pública;
e) quanto à pratica dos atos necessários à liberação de recursos financeiros ao órgão setorial do sistema de programação financeira do ME, considerando os Decretos de programação orçamentária e financeira da União, para o período de vigência deste Contrato; e
f) na avaliação da edição de medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas, de que trata a Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998, art. 52, visando assegurar a sua autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos neste Contrato.
VI - Solicitar às unidades administrativas mencionadas nesta Cláusula, subsídios para avaliação conclusiva sobre os resultados alcançados, por ocasião do termo final do contrato de desempenho, conforme Decreto no 2.487, de 02 de fevereiro de 1998, Art. 4º, § 7º; bem como demandar a indicação de seus representantes para integrarem a CAA do Contrato de Desempenho.
Subcláusula Única: a Subsecretaria de Supervisão e Controle, unidade da sua estrutura regimental da SEPEC, será responsável por exercer as competências de acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, assim como avaliar os resultados obtidos.
CLÁUSULA SÉTIMA -
AUTONOMIA DE GESTÃO
DAS
MEDIDAS ADMINISTRATIVAS DE AMPLIAÇÃO DA
O INMETRO terá ampliada sua autonomia de gestão orçamentária, financeira, operacional e administrativa, por meio das seguintes medidas:
I - Não se aplicarão ao INMETRO os limites anuais para realização de serviços extraordinários de que trata o Decreto nº 948, de 5 de outubro de 1993, e nº 3.406, de 6 de abril de 2000, desde que previamente atestada a existência de recursos orçamentários disponíveis, devendo o Inmetro estar preparado para apresentar justificativa sobre a necessidade da realização do serviço, sempre que solicitada;
II - Fica o INMETRO dispensado da celebração de termos aditivos a contratos e a convênios de vigência plurianual, quando objetivarem unicamente a identificação dos créditos à conta dos quais devam correr as despesas relativas ao respectivo exercício financeiro;
II — Fica delegada ao Presidente do INMETRO competência para:
a) aprovação ou readequação de sua estrutura regimental, mediante ato normativo do Ministro da Economia publicado no Diário Oficial da União, sem aumento de despesas, observadas as disposições específicas previstas em lei e mantido o quantitativo de cargos destinados à entidade;
b) revisão do Regimento Interno do INMETRO;
c) autorização para concessão de diárias, passagens e locomoção dos servidores da instituição, incluindo afastamento com e sem ônus do País observadas as normas a respeito;
d) edição de regulamento próprio de avaliação de desempenho individual dos seus servidores, conforme art. 5º do Decreto nº 2.488, de 2 de fevereiro de 1998, cujos resultados poderão ser considerados para efeito de progressão funcional, observadas as disposições legais aplicáveis a cada cargo do Plano de Carreiras e Cargos do INMETRO;
e) nomeação, designação e dispensa de servidores do INMETRO para ocuparem cargos em comissão da Autarquia do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores — DAS iguais ou inferiores ao nível 4 e de Funções Gratificadas — FG;
f) regulamentação do registro de assiduidade e pontualidade de seus servidores, inclusive os ocupantes de cargos em comissão ou funções gratificadas; e
g) fixação de limites específicos, aplicáveis ao INMETRO, para concessão de suprimento de fundos para atender a despesas de pequeno vulto, prevista no inciso III do art. 45 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, observadas as demais disposições do referido Decreto.
Subcláusula Primeira: O INMETRO publicará, no Diário Oficial da União:
I - Os dados relativos a número, valor, classificação funcional, estrutura programática e de natureza da despesa, correspondentes à nota de empenho ou de movimentação de créditos, de que trata o inciso II desta Cláusula; e
II - A eventual readequação de sua estrutura regimental e correspondente revisão do Regimento Interno, de que tratam, respectivamente, as alíneas “a” e “b” do inciso III desta Cláusula.
Subcláusula Segunda – Ao Inmetro são reservadas as autonomias referidas nessa cláusula e aquelas concedidas mediante outros normativos desde que não conflitantes com as autonomias presentes neste contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DO CONTRATO DE
DESEMPENHO
Em cumprimento ao inciso III da Cláusula Sexta, a SEPEC instituirá a CAA, na qualidade de instância de assessoramento técnico aos processos de orientação, acompanhamento e avaliação do Contrato de Desempenho, com o objetivo de subsidiar os processos relativos à supervisão ministerial do INMETRO.
Subcláusula Primeira: Compete à CAA:
I- Propor orientações a respeito das ações, projetos e outros instrumentos considerados prioritários para o alinhamento do INMETRO com as políticas de desenvolvimento, particularmente as relativas às áreas industrial, comercial, de serviços e tecnológica;
II - Acompanhar e avaliar o desempenho da instituição, à luz do estabelecido no CONTRATO; III - Recomendar ajustes e ações corretivas decorrentes do acompanhamento e avaliação;
Subcláusula Segunda: As discussões realizadas na CAA, bem como as manifestações formais por ela emitidas, deverão subsidiar a atuação da SEPEC na supervisão do INMETRO.
Subcláusula Terceira: A CAA será composta por um representante da Secretaria Especial de Produtividade Emprego e Competitividade; por um representante das unidades singulares da SEPEC; por um representante da SEDGG, por um representante da SEFAZ e por um representante da sociedade civil; designados por ato do Secretário Especial da Secretaria Especial da Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia.
Subcláusula Quarta: A CAA será presidida pelo representante da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade e, na sua ausência, pelo seu suplente na Comissão.
Subcláusula Quinta: A Subsecretaria de Supervisão e Controle da SEPEC fará o papel de secretaria executiva da CAA.
Subcláusula Sexta: O INMETRO poderá participar das reuniões da CAA como convidado, a critério do presidente da CAA.
Subcláusula Sétima: O apoio logístico e de infraestrutura decorrentes das atividades da Comissão são de competência da SEPEC.
Subcláusula Oitava: As despesas relacionadas com a participação dos membros da Comissão correrão por conta das respectivas entidades/órgãos que a compõem.
CLÁUSULA NONA- DOS INSTRUMENTOS DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
São instrumentos de monitoramento da CAA, sem prejuízo de outros definidos pelo ME, no âmbito de sua supervisão, os seguintes:
I – Reuniões da CAA;
II – Relatórios de Desempenho – parcial e anual – apresentados pelo INMETRO; III – Relatórios de Monitoramento – parcial e anual – emitidos pela CAA;
IV – Relatório Global de Avaliação apresentado pelo INMETRO; V – Relatório de Avaliação Anual elaborado pela SEPEC; e
VI – Relatório de Avaliação Conclusiva emitido pela SEPEC.
Subcláusula Primeira: As Reuniões da CAA serão convocadas pela Presidência ao menos uma vez por semestre, com o objetivo de monitorar a evolução e o desempenho dos objetivos, indicadores e metas, bem como apreciar outras matérias específicas de seu âmbito de atuação, a fim de propor medidas adicionais ou corretivas.
Subcláusula Segunda: Os Relatórios de Desempenho deverão ser elaborados pelo INMETRO, com o objetivo de subsidiar a CAA no acompanhamento e avaliação do desempenho da instituição.
Subcláusula Terceira: Os Relatórios de Desempenho devem ser apresentados à CAA com 15 dias de antecedência de cada reunião, ao menos uma vez no semestre ou conforme definido pela CAA, o que for menor; e, de modo consolidado, uma vez ao ano.
Subcláusula Quarta. Os Relatórios de Desempenho deverão contemplar, no mínimo:
I - uma avaliação geral do desempenho do INMETRO em relação ao alcance dos objetivos e metas;
II - a indicação dos fatores positivos ou negativos que influenciaram o desempenho e o índice de preenchimentos dos objetivos do Contrato;
III - a análise dos resultados obtidos com a execução dos programas e projetos, com base nas metas e indicadores constantes do Plano de Trabalho deste Contrato;
IV - a indicação de medidas corretivas que tenham sido implementadas ou a indicação das que sejam necessárias; e
V - avaliação a respeito das medidas de autonomia de gestão e, se for o caso, a proposição de novas medidas para discussão.
Subcláusula Quinta: Os Relatórios de Monitoramento deverão ser elaborados pela CAA, até 15 dias após cada reunião, com o objetivo de manifestar a opinião do grupo acerca do Relatório de Desempenho apresentado pelo INMETRO e dar conhecimento de seu conteúdo ao Secretário Executivo.
Subcláusula Sexta: Os Relatórios de Monitoramento deverão ser comunicados sintéticos que manifestam a opinião da CAA sobre o desempenho apresentado pelo INMETRO, além de indicar recomendações de ajustes e medidas corretivas, e devem levar em consideração os desvios dos resultados em relação às metas acordadas, a manutenção ou alteração dos cenários, e o empenho do INMETRO para o cumprimento dos objetivos, metas e indicadores de desempenho acordados.
Subcláusula Sétima: A SEPEC elaborará anualmente o Relatório de Avaliação Anual, preferencialmente até 30 de abril de cada ano, com o objetivo de subsidiar a supervisão ministerial.
Subcláusula Oitava: O Relatório de Avaliação Anual deverá avaliar os resultados alcançados com o Contrato e sua utilização como instrumento de acompanhamento e avaliação do desempenho institucional.
Subcláusula Nona: O Relatório Global de Avaliação deverá ser elaborado pelo INMETRO com o objetivo de apresentar sua avaliação final sobre o Contrato e deverá conter, no mínimo, resultados alcançados na vigência do contrato em relação aos objetivos, metas; identificação dos fatores que influenciaram esses resultados; e avaliação do Contrato como instrumento de acompanhamento e avaliação.
Subcláusula Décima. O Relatório Global de Avaliação poderá ser apresentado à CAA como capítulo específico do Relatório Anual de Desempenho referente ao ano de 2022, ou, isoladamente, até 15 de março de 2023, a fim de subsidiar a renovação deste Contrato.
Subcláusula Décima-Primeira. A SEPEC elaborará o Relatório de Avaliação Conclusiva por ocasião do termo final do Contrato, com o objetivo de realizar avaliação conclusiva sobre os resultados alcançados no período e sua utilização como instrumento de acompanhamento e avaliação do desempenho institucional da entidade.
Subcláusula Décima-Segunda: A SEPEC dará imediata ciência ao INMETRO do conteúdo dos Relatórios de Monitoramento da Comissão, assim como de seu pronunciamento a respeito das sugestões e recomendações apresentadas por aquela instância, quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA - SISTEMÁTICA DE PONTUAÇÃO
A avaliação conclusiva da execução do contrato de desempenho, para fins de supervisão ministerial e de manutenção da qualificação do INMETRO como agência executiva, observará a sistemática de pontuação global descrita no Anexo IV deste Contrato.
Subcláusula Primeira: A Comissão considerará no seu parecer: os desvios dos resultados em relação às metas acordadas, a manutenção ou alteração dos cenários, a efetiva disponibilidade das medidas administrativas que ampliem a autonomia de gestão do INMETRO e o seu empenho para o cumprimento dos objetivos, metas e indicadores de desempenho acordados.
Subcláusula Segunda: Em casos excepcionais e devidamente justificados, decorrentes de fatos supervenientes cuja ocorrência não poderia ser prevista ou evitada e cujos efeitos sobre o desempenho da instituição sejam significativos e, ao mesmo tempo, não poderiam ser mitigados por ações da Autarquia, a CAA poderá, por decisão unânime, desconsiderar do cálculo da pontuação final o desempenho dos indicadores ou objetivos impactados.
Subcláusula Terceira: Em casos de desempenho insuficiente decorrentes de imperícia da gestão ou em razão de qualquer evento alheio aos servidores, desde que com devida comprovação, a CAA poderá, por decisão unânime, atribuir pontuação mínima equivalente à pontuação obtida no último ano.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Este Contrato e seus anexos poderão ser revistos por iniciativa de qualquer das partes signatárias, mediante Termo Aditivo, observadas as normas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA RESCISÃO E DAS PENALIDADES
O presente Contrato de Desempenho poderá ser rescindido, por acordo entre as partes ou administrativamente, pelo ME, nas seguintes situações:
I - Se houver descumprimento das cláusulas, dos objetivos e das responsabilidades estabelecidas no Contrato, decorrentes de má gestão, culpa ou dolo; e
II - Por insuficiência injustificada de desempenho institucional do INMETRO, apurada durante o processo de acompanhamento e avaliação do Contrato.
Subcláusula Primeira: A rescisão deste Contrato ensejará a adoção de medidas que visem a desqualificação do INMETRO como Agência Executiva e a imediata suspensão das medidas administrativas de ampliação de autonomia de gestão de que trata a Cláusula Sétima, cabendo ao ME a adoção dos atos necessários à revogação das citadas medidas.
Subcláusula Segunda: São nulos os atos praticados em contrariedade à suspensão de que trata o parágrafo anterior, sujeitando aqueles que os praticarem às sanções legais cabíveis.
Subcláusula Terceira: O descumprimento injustificado dos objetivos e metas pactuados no âmbito do presente contrato ensejará medidas visando à desqualificação do INMETRO como agência executiva, assim como, a suspensão dos termos contratados.
Subcláusula Quarta: Os dirigentes que derem causa ao descumprimento injustificado dos objetivos e metas avençados, bem como a eventuais faltas cometidas, serão responsabilizados, proporcionalmente ao grau da inadimplência, na forma da lei.
Subcláusula Quinta: O descumprimento injustificado dos termos deste Contrato de Desempenho poderá
acarretar, em relação aos dirigentes, advertência e proposta de destituição de cargo em comissão.
Subcláusula Sexta: A proposta de destituição de cargo em comissão dos dirigentes poderá ser aplicada após a terceira advertência, conforme decisão do Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade.
Subcláusula Sétima: A penalidade aplicada deverá ser proporcional ao grau de descumprimento dos termos contratados, sem prejuízo da responsabilização civil, penal e administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE
O ME dará publicidade ao presente Contrato de Desempenho, nos termos da legislação em vigor.
Subcláusula Única: O INMETRO disponibilizará, por meio eletrônico, para consulta de qualquer interessado, o Contrato de Desempenho e seus documentos correlatos, incluindo o Relatório de Desempenho.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato de Desempenho vigorará da data de sua assinatura a 30 de abril de 2021 até 30 de abril de 2023, com duração de 2 anos, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
Subcláusula Única: A renovação deste Contrato de Desempenho será proposta pelo INMETRO, com antecedência de 180 (cento e oitenta) dias do término de sua vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DOS ANEXOS
Constituem anexos deste CONTRATO:
I – Plano Estratégico 2021-2023; II – Plano de Trabalho;
III – Fichas dos Indicadores
IV – Sistemática de Pontuação; e
V – Demonstrativo de Compatibilidade do Plano Anual.
Subcláusula Única. As Leis Orçamentárias Anuais para os anos posteriores serão anexadas oportunamente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- ELEIÇÃO DE FORO
Fica eleita a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal da Advocacia Geral da União — CCAF como a competente para dirimir quaisquer questões provenientes deste termo eventualmente não resolvidas no âmbito administrativo.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam as partes o presente Contrato, em 4 (quatro) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Brasília, de de 2021.
Documento assinado eletronicamente
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade
Documento assinado eletronicamente
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 01/07/2021, às 10:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx, Secretário(a) Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, em 01/07/2021, às 11:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 16202483 e o código CRC 456DAD47.
Referência: Processo nº 19687.102854/2021-19. SEI nº 16202483
Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade
ANEXO II - PLANO DE TRABALHO
1. OBJETIVOS DE NEGÓCIO - INDICADORES DE DESEMPENHO E METAS
Objetivo Estratégico | Indicadores | Metas/Ano | |||
Nome | Classificação | Unidade | 2021 | 2022 | |
Prover soluções tecnológicas de infraestrutura da qualidade ao setor produtivo, com ênfase às demandas da economia 4.0 | Índice de crescimento de registros de melhor capacidade de medição no banco de dados do BIPM. | Eficácia | Percentual | 2 | 4 |
Índice de atendimento do Inmetro à demanda por rastreabilidade metrológica | Eficácia | Percentual | 60 | 70 | |
Pesquisa de satisfação das empresas usuárias do serviço da metrologia científica do Inmetro, nas áreas de física, química e biologia | Efetividade | Nota média | 8,00 | 8,5 | |
Aumentar a eficiência regulatória em alinhamento aos princípios de Liberdade Econômica | Tempo médio para concessão de atos públicos de liberação inferiores aos prazos definidos em aprovação tácita | Eficiência | Número de dias | 71 | 60 |
Índice de cumprimento da Agenda Regulatória | Eficiência | Percentual | 75 | 80 | |
Aumentar a efetividade das ações de supervisão de mercado em seu escopo regulatório | Percentual de efetividade da supervisão de mercado em regulamentação de produtos | Efetividade | Percentual | 16% | 20% |
Percentual de incremento das ações de supervisão de mercado em regulamentação metrológica | Eficácia | Percentual | 270* | 11% | |
Índice de distorção econômica evitada com as ações de fiscalização | Efetividade | R$ | Construção em desenvolvimento | ||
Fortalecer a atividade da avaliação da conformidade no País | Índice de eficiência dos serviços de acreditação | Eficiência | Percentual | 90 | 91 |
Tornar mais efetiva a superação de barreiras técnicas ao comércio exterior | Percentual das demandas relacionadas a superação de barreiras técnicas feitas ao Inmetro que receberam tratamento adequado | Eficiência | Percentual | 70 | 80 |
* Como não há histórico, foi feito estimativa para 2021. Verificar ficha de indicadores para maiores esclarecimentos.
2. OBJETIVO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
I - Desenho de Modelo de gestão de desempenho da RBMLQ, tratando de um sistema de indicadores de eficiência, eficácia e efetividade, metas e controles para melhor gerir a Rede e induzir melhoria contínua do desempenho
Etapa | Prazo |
Definir os objetivos da gestão de desempenho da RBMLQ | Julho/2021 |
Definir os indicadores de eficiência, eficácia e efetividade a serem utilizados para atender os objetivos definidos | Dezembro/2021 |
Estabelecer as metas e modelo de governança para promoção da melhoria de desempenho da RBMLQ | Julho/2022 |
Documento assinado eletronicamente
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade
Documento assinado eletronicamente
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 01/07/2021, às 10:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº
10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx, Secretário(a) Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, em 01/07/2021, às 11:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 16202653 e o código CRC 0661D71E.
Referência: Processo nº 19687.102854/2021-19. SEI nº 16202653
Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade
ANEXO III - FICHA DOS INDICADORES
1. Objetivo Estratégico: Prover soluções tecnológicas de infraestrutura da qualidade ao setor produtivo, com ênfase às demandas da economia 4.0.
Indicador 1.1 - Índice de crescimento de registros de melhor capacidade de medição no banco de dados do BIPM.
NOME DO INDICADOR: | Índice de crescimento de registros de melhor capacidade de medição no banco de dados do BIPM. | ||
ENTIDADE: | Diretoria de Metrologia Científica e Industrial - Dimci | ||
DETALHAMENTO | |||
DESCRIÇÃO (O QUE É MEDIDO): | Taxa de crescimento em relação a 2020 dos registros de melhor capacidade de medição (Calibration Measure Capability - CMC) no banco de dados de comparações chaves (Key Comparison Data Base - KCDB) disponibilizado no site do BIPM (Bureau International des Poids et Mesures). | ||
OBJETIVO DO INDICADOR (CONTRIBUIÇÃO): | Evidenciar o grau de maturidade do sistema de gestão da metrologia científica em relação aos demais Institutos internacionais de metrologia (INM), através do número de melhor capacidade de medições (CMCs) em grandezas física, química e biológica e/ou faixas de padrões de medições nacionais rastreadas ao BIPM; comprovar que o Inmetro está capacitado a intensificar sua contribuição ao setor produtivo brasileiro. O registro de CMCs no banco de dados do BIPM (KCDB) traduz o esforço de gestão da infraestrutura de laboratórios de referência do Inmetro, evidenciado por especialistas de outros Institutos Internacionais de Metrologia (NMIs), através de avaliações por pares (peer reviews) que o Inmetro atende as normas e requisitos internacionais. O Brasil fechou o ano de 2020 com 619 melhores capacidades de medição (CMCs), 465 no âmbito do Inmetro - respectivamente distribuídas no Inmetro pelas áreas de Acústica, Ultrassom e Vibrações (23%); Massa e Grandezas relacionada (14%); Comprimento (4%); Fotometria e Radiometria (3%); Eletricidade e Magnetismo (10%); Quantidade de Matéria (19%); Termometria (2%) - e 154 por meio de instituições designadas pelo Inmetro: o Instituto de Radioproteção e Dosimetria e o Observatório Nacional, relativas a Tempo e Frequência (2%) e Radiações Ionizantes (23%). O processo de melhoria contínua das capacidades de medição através do número de CMCs nas áreas citadas, significa colocar o Brasil cada vez mais próximo à fronteira do conhecimento em questões relacionadas a metrologia. | ||
FÓRMULA DE CÁLCULO: | 100 * (CMC_total - CMC_2020) / CMC_2020 Considerando: CMC_total = Total de registros de CMCs acumulados até o ano atual; CMC_2020 = Total de registros de CMCs acumulados até 2020. | ||
FONTE DO DADO: | |||
PERIODICIDADE DE APURAÇÃO: | Anual | ||
UNIDADE DE MEDIDA: | % | ||
CLASSIFICAÇÃO: | ( ) Eficiência | ( X ) Eficácia | ( ) Efetividade |
1. Disponibilidade orçamentária e financeira, uma vez que as atividades que resultam em novos CMCs envolvem: custo com a participação de especialistas internacionais nos Laboratórios do Inmetro e custo com materiais de consumo, |
PREMISSAS: | manutenção e funcionamento da infraestrutura de Laboratórios, atividades que cujo sucesso nos resultados significa: a. Melhoria anual da visibilidade do Inmetro perante os demais Institutos de metrologia; b. Fortalecer a posição de Brasil como detentor de padrões metrológicos primários e possibilita intensificar a participação brasileira em Comitês e Grupos de Trabalho decisórios no âmbito da metrologia mundial; c. Incrementar a capacitação do Inmetro para, no âmbito da metrologia científica, apoiar o Setor produtivo nacional e, d. Fortalecer o Brasil para discussões relacionadas a imposições de barreiras técnicas ao comércio brasileiro junto à OMC. | |
METAS | ||
HISTÓRICO: | ||
2020 | ||
465 | ||
METAS: | ||
2021 | 2022 | |
2,0% | 4,0% | |
474 | 493 |
Indicador 1.2 - Índice de atendimento do Inmetro à demanda por rastreabilidade metrológica.
NOME DO INDICADOR: | Índice de atendimento do Inmetro à demanda por rastreabilidade metrológica | |||
ENTIDADE: | Diretoria de Metrologia Científica e Industrial - Dimci | |||
DETALHAMENTO | ||||
DESCRIÇÃO (O QUE É MEDIDO): | Medir o % anual de demanda por rastreabilidade atendida em relação a demanda por rastreabilidade registrada. | |||
OBJETIVO DO INDICADOR (CONTRIBUIÇÃO): | Gerar subsídios para melhoria de gestão de processos internos; melhorar a qualidade dos resultados disponibilizados (calibrações, ensaios e MRCs) através de P. D. & I e reduzir o tempo de resposta no atendimento aos clientes. | |||
FÓRMULA DE CÁLCULO: | 100 * Total_atend / Total_solicit Considerando: Total_atend = Total de solicitações de serviços de (calibrações + ensaios + MRCs) atendida no ano; Total_solicit = Total de solicitações de serviços de (calibrações + ensaios + MRCs) recebida no ano. | |||
FONTE DO DADO: | Sessão de atendimento ao Cliente na Dimci, Sistema Receita, Relatório demonstrativo de produção. | |||
PERIODICIDADE DE APURAÇÃO: | Semestral | |||
UNIDADE DE MEDIDA: | % | |||
CLASSIFICAÇÃO: | ( ) Eficiência | (X) Eficácia | ( ) Efetividade | |
PREMISSAS: | 1. Disponibilidade orçamentária e financeira, uma vez que gerar subsídios para melhoria de gestão de processos internos, envolvem: custos com investimentos para manutenção e funcionamento da infraestrutura de Laboratórios e com aquisição de materiais de consumo, o que possibilita: a. Melhoria no Processo Operacionais de atendimento aos clientes; b. Melhoria nos Processos Operacionais de provimento de rastreabilidade; c. Identificar demanda retida por possível limitação da infraestrutura de laboratórios. | |||
METAS | ||||
HISTÓRICO: | ||||
2016 | 0000 | 0000 | 0000 | 0000 |
51,1% | 55,2% | 82,4% | 79,5% | 25% |
METAS: | ||||
1º semestre/2021 | 2021 | 1º semestre/2022 | 2022 | |
60% | 60% | 70% | 70% |
Indicador 1.3 - Pesquisa de satisfação das empresas usuárias do serviço da metrologia científica do Inmetro, nas áreas de física, química e biologia
NOME DO INDICADOR: | Pesquisa de satisfação das empresas usuárias do serviço da metrologia científica do Inmetro, nas áreas de física, química e biologia | ||
ENTIDADE: | Diretoria de Metrologia Científica e Industrial - Dimci e Diretoria de Metrologia Aplicada às Ciências da Vida - Dimav | ||
DETALHAMENTO | |||
DESCRIÇÃO (O QUE É MEDIDO): | Nível de satisfação dos clientes do Inmetro, usuários do serviço da metrologia científica do Inmetro, nas áreas de física, química e biologia | ||
OBJETIVO DO INDICADOR (CONTRIBUIÇÃO): | Identificar através dos parâmetros da pesquisa de satisfação, subsídios para melhoria no processo de atendimento aos clientes, melhoria nos processos de P. D. & I relacionados a calibrações, ensaios e de produção de materiais de referências certificados (MRCs) com vistas a reduzir o tempo de resposta e melhorar a qualidade dos resultados entregues. | ||
FÓRMULA DE CÁLCULO: | Este indicador será medido por meio de nota média de satisfação a ser apurada através de pesquisa junto às empresas usuárias do serviço da metrologia científica, nas áreas de física, química e biologia, ofertado pelo Inmetro. O cálculo da nota média se dará da seguinte forma: Considerando: n = número total de empresas que solicitaram algum serviço de metrologia científica no ano; yi = nota de satisfação de cada empresa solicitante, considerando uma nota de 0 a 10, onde 0 (zero) representa muito insatisfeito e 10 representa muito satisfeito. | ||
FONTE DO DADO: | Carteira de clientes dos serviços de calibrações, ensaios e de Materiais de Referência Certificados (MRCs), sob administração da área de atendimento ao Cliente. Sistema Receita, módulo "Relação para pesquisa Dimci/UO". | ||
PERIODICIDADE DE APURAÇÃO: | Semestral | ||
UNIDADE DE MEDIDA: | Nota | ||
CLASSIFICAÇÃO: | ( ) Eficiência | ( ) Eficácia | ( X ) Efetividade |
PREMISSAS: | 1. Disponibilidade orçamentária e financeira, uma vez que, gerar subsídios para melhoria de gestão de processos internos através dos parâmetros da pesquisa de satisfação, significa a contratação e/ou aquisição de ferramentas de informática que possibilite o feedback do cliente contribuir para: a. Melhoria no Processo Operacional de atendimento aos clientes; b. Melhoria nos Processos de provimento de rastreabilidade; c. Potencializar a Identificação de demanda retida por possível limitação da infraestrutura de laboratórios; d. Aproximar a metrologia científica das necessidades de seus clientes e de potenciais clientes. | ||
METAS | |||
HISTÓRICO: | |||
0000 | 0000 | 0000 | 0000 |
METAS: | |||
1º semestre/2021 | 2021 | 1º semestre/2022 | 2022 |
8,00 | 8,00 | 8,1 | 8,5 |
2. Objetivo Estratégico: Aumentar a eficiência regulatória em alinhamento aos princípios de Liberdade Econômica.
Indicador 2.1 - Tempo médio para concessão de atos públicos de liberação inferiores aos prazos definidos em aprovação tácita
NOME DO INDICADOR: | Tempo médio para concessão de atos públicos de liberação inferiores aos prazos definidos em aprovação tácita | ||
ENTIDADE: | Diretoria de Avaliação da Conformidade - Dconf e Diretoria de Metrologia Legal - Dimel | ||
DETALHAMENTO | |||
DESCRIÇÃO (O QUE É MEDIDO): | O indicador, cujo resultado é expresso em número de dias, reflete o tempo médio decorrido entre a data da solicitação e o deferimento dos atos públicos sob a responsabilidade do Inmetro ao longo do ano, descontado o tempo para complementação de informação por parte do solicitante. | ||
OBJETIVO DO INDICADOR (CONTRIBUIÇÃO): | Reduzir o tempo para concessão em relação aos prazos de aprovação tácita e aumentar a eficiência processual no âmbito das exigências regulatórias, concretizada pela agilidade na análise de processos de concessão de atos públicos de liberação, que são fatores primordiais para a redução do custo de realização de negócios no País. | ||
FÓRMULA DE CÁLCULO: | (Tempo_anuen + Tempo_objetos + Tempo_forn_serv + Tempo_ATM + Tempo_inst_medic) / 5 Considerando: Tempo_anuen = Tempo médio para obtenção de anuência para importação; Tempo_objetos = Tempo médio para obtenção de registro de objetos; empo_forn_serv = Tempo médio para obtenção de registro de declaração de fornecedor - serviço; Tempo_ATM = Tempo médio para aprovação de modelo de instrumento de medição; Tempo_inst_medic = Tempo médio para obtenção de autorização para fins de reparo e manutenção de instrumentos de medição regulamentados. | ||
FONTE DO DADO: | Sistema Orquestra | ||
PERIODICIDADE DE APURAÇÃO: | Semestral | ||
UNIDADE DE MEDIDA: | Número de dias | ||
CLASSIFICAÇÃO: | (X) Eficiência | ( ) Eficácia | ( ) Efetividade |
PREMISSAS: | O indicador quantifica a agilidade na liberação dos atos públicos sob a responsabilidade do Inmetro, primordial para a redução do custo de realização de negócios no país. O fato de ser calculado como média não deixa claro os extremos da distribuição, relacionados aos atos públicos de liberação muito rápidos ou àqueles de maior complexidade, que levam mais tempo para análise. Vale destacar que os prazos propostos buscam reduzir os prazos limites estabelecidos pela Portaria Inmetro nº 269/2020 que, hoje, são devidamente atendidos. Além disso, são também importantes a seguintes premissas: - Revisão dos regulamentos, normas e procedimentos associados ao controle pré-mercado para simplificação dos processos de registro e anuência. - Implantação de melhorias no Sistema Orquestra. - Integração do Inmetro ao Pucomex (Portal Único Siscomex). - Manutenção do número de pessoas tecnicamente capacitadas que, atualmente, está envolvida nos processos de anuência e registro. | ||
METAS | |||
HISTÓRICO: | |||
2020 | |||
79 dias* | |||
*Atos públicos de liberação-Portaria Inmetro nº 35/2020, alterada pela Portaria Inmetro nº 269/2020: anuência para importação (30 dias), registro de objeto (55 dias), registro de declaração do fornecedor-serviço (100 dias), aprovação de modelo de instrumento de medição (150 dias) e autorização para fins de reparo e manutenção de instrumentos de medição regulamentados (60 dias). Somados todos os dias (30+55+100+150+60=395) e dividido pelo número de modalidades de atos públicos (5), o valor médio em 2020 é de 79 dias | |||
METAS: | |||
1º semestre/2021 | 2021 | 1º semestre/2022 | 2022 |
71 dias | 71 dias | 63 dias | 60 dias |
Indicador 2.2 - Índice de cumprimento da Agenda Regulatória
NOME DO INDICADOR: | Índice de cumprimento da Agenda Regulatória | |||
ENTIDADE: | Diretoria de Metrologia Legal - Dimel | |||
DETALHAMENTO | ||||
DESCRIÇÃO (O QUE É MEDIDO): | O indicador mede o índice de cumprimento da agenda regulatória para o processo de regulamentação técnica metrológica. Esta agenda é um instrumento de extrema importância para o setor produtivo pois indica os temas a serem tratados durante um determinado ciclo (normalmente de dois anos), conferindo transparência e previsibilidade sem prejuízo da atuação em situações de urgência. A agenda regulatória deve ser elaborada de forma a priorizar as demandas da sociedade e do setor produtivo, levando em consideração os recursos disponíveis. | |||
OBJETIVO DO INDICADOR (CONTRIBUIÇÃO): | Conferir previsibilidade aos diversos setores regulados e aos participantes dos diversos fóruns de regulamentação técnica metrológica, buscando o aumento da eficiência do processo de regulamentação técnica metrológica. | |||
FÓRMULA DE CÁLCULO: | Percentual de projetos de regulamentação concluídos (publicados) em relação ao total de projetos de regulamentação contidos na agenda: 100 * (regulamentação técnica metrológica concluída no período / regulamentação técnica metrológica prevista na agenda regulatória no período) - Dada a complexidade dos projetos de regulamentação, a agenda regulatória deve conter o resultado esperado para o ciclo (início de projeto, continuidade ou conclusão de projeto) | |||
FONTE DO DADO: | Dimel | |||
PERIODICIDADE DE APURAÇÃO: | Anual | |||
UNIDADE DE MEDIDA: | Percentual | |||
CLASSIFICAÇÃO: | (X) Eficiência | ( ) Eficácia | ( ) Efetividade | |
PREMISSAS: | Para atendimento às metas do indicador, faz-se necessário: - Definição da agenda regulatória; - Sistema Orquestra em funcionamento com dados atualizados. Cabe ressaltar que: 1. O processo de regulamentação técnica metrológica deve ser previsível e, portanto, pautado numa agenda regulatória de conhecimento público. Além disso é desenvolvido com a participação ativa do segmento da sociedade impactado pela respectiva regulamentação. 2. A agenda regulatória deve ser formulada com participação dos setores interessados da sociedade, em especial do setor produtivo, órgão e agências do governo e academia. 3. É possível que temas não previstos na agenda sejam tratados por questão de urgência justificada. Seu tratamento deve ser considerado na apuração do indicador. 4. Em função do processo de consolidação regulatória determinado pelo Decreto 10.139/2019, será elaborada uma agenda regulatória especial para 2021, contendo apenas os projetos de consolidação (cerca de 120) e temas de maior relevância que demandam atenção especial pelo Inmetro. Essa agenda será publicada até o final de março/2021. 5. Para o biênio 2022-2023 será elaborada uma agenda com temas de maior relevância para a sociedade levando em consideração os recursos disponíveis. No 2º semestre deste ano pretende-se realizar uma reunião ou workshop para debate com o setor produtivo. A nova agenda conterá temas a serem iniciados, finalizados ou apenas tratados no período, objetivando com isso conferir previsibilidade ao setor produtivo e ao Inmetro. | |||
METAS | ||||
HISTÓRICO | ||||
2020 | ||||
32,0% | ||||
METAS: | ||||
2021 | 2022 | |||
75,0% | 80,0% |
3. Objetivo Estratégico: Aumentar a efetividade das ações de supervisão de mercado em seu escopo regulatório.
Indicador 3.1 - Percentual de efetividade da supervisão de mercado em regulamentação de produtos
NOME DO INDICADOR: | Percentual de efetividade da supervisão de mercado em regulamentação de produtos | ||
ENTIDADE: | Diretoria de Avaliação da Conformidade - Dconf e Coordenação-Geral da RBMLQ-I - Cored | ||
DETALHAMENTO | |||
DESCRIÇÃO (O QUE É MEDIDO): | Efetividade das ações de supervisão de mercado em regulamentação de produtos | ||
OBJETIVO DO INDICADOR (CONTRIBUIÇÃO): | Esse indicador busca medir o quão efetivo está sendo o processo de supervisão de produtos regulamentados, de modo a direcionar da melhor forma o emprego dos recursos disponíveis dando prioridade à fiscalização (por meio de ensaios) de produtos em que seja observada maior probabilidade de se encontrar irregularidades relacionadas aos riscos à saúde e segurança e às práticas enganosas de comércio. | ||
FÓRMULA DE CÁLCULO: | 100 * (Somatório dos produtos regulamentados analisados até o ano considerado / Número de produtos regulamentados identificados com a possibilidade de apresentar algum problema no mercado no ano vigente) A memória de cálculo do indicador é composta da seguinte forma: - Numerador: Somatório dos produtos regulamentados pelo Inmetro analisados de 2020 até o ano considerado. Neste caso, considera-se como produtos regulamentados analisados aqueles que foram identificados a partir dos seguintes processos de análise intrínseca: PVC (Programa de Verificação da Conformidade), Fiscalização Técnica, Tratamento de Denúncias Fundamentadas e outros. A ideia é, em 3 anos, cobrir a maior quantidade de produtos analisados intrinsecamente a partir de 2020. - Denominador: Número de produtos regulamentados pelo Inmetro identificados com a possibilidade de apresentar algum problema no mercado. Assim, produtos regulamentados com problemas ou indícios de problemas são aqueles apontados pela Vigilância de Mercado a partir da identificação de potenciais irregularidades em produtos, reprovação em PVC anteriores, registros de acidentes de consumo, reclamações e denúncias, entre outros. Como resultado destes insumos chegou-se ao número de 50 produtos passíveis de apresentarem problemas e que deveriam ser analisados por meio de ensaios. Assim, até 2023, busca-se analisar o máximo possível de produtos, substituindo eventualmente algum destes 50 produtos por outro, em razão de possíveis mudanças no cenário regulatório, mas sem alterar o resultado final do denominador. Em 2020, foram identificados 50 produtos com possibilidade de apresentar algum problema no mercado, tendo sido analisados intrinsicamente 7 destes produtos (14% do total). Com base nestes números, as metas para 2021 e 2022 seriam de aumento cumulativo de 10% e 20%, respectivamente, em relação aos produtos analisados em 2020, ou seja: 2020: 7 produtos ensaiados (14% da carteira de 50) 2021 - meta 10% (em relação a 2020): 7 (2020) + 1 = 8 produtos ensaiados (16% da carteira de 50) 2022 - meta 20% (em relação a 2020): 7 (2020) + 1 (2021) + 1 (2022) = 9 produtos ensaiados (18% da carteira de 50) | ||
FONTE DO DADO: | Dconf/Divig | ||
PERIODICIDADE DE APURAÇÃO: | Anual | ||
UNIDADE DE MEDIDA: | % | ||
CLASSIFICAÇÃO: | ( ) Eficiência | ( ) Eficácia | (X) Efetividade |
A supervisão de mercado é uma atividade essencial para a efetiva implementação da regulamentação técnica. Sua finalidade é coibir a presença no mercado de produtos irregulares, ou seja, de produtos que não atendam aos requisitos do regulamento técnico aplicável. As premissas adotadas no indicador estão relacionadas à oportunidade de a |
PREMISSAS: | vigilância de mercado empregar esforços na fiscalização de forma mais eletiva (não pode estar em todos os lugares e abordar toda a regulamentação) e planejadas baseadas em evidências e em medição (decidindo o que e como fiscalizar), com o uso de ferramentas de fiscalização fundamentada em inteligência sobre o mercado e em análise intrínseca de produtos para tornar a supervisão mais eficiente. Com recursos cada vez mais escassos, a expectativa é aumentar a cobertura da fiscalização por meio de ensaios em produtos e uso de inteligência artificial à medida que conseguimos cobrir o universo de produtos que apresentem problemas no mercado. | |||
METAS | ||||
HISTÓRICO: | ||||
2020 | ||||
14,0% | ||||
METAS: | ||||
2021 | 2022 | |||
16,0% | 20,0% |
Indicador 3.2 Percentual de incremento das ações de supervisão de mercado em regulamentação metrológica
NOME DO INDICADOR: | Percentual de incremento das ações de supervisão de mercado em regulamentação metrológica | |||
ENTIDADE: | Diretoria de Metrologia Legal - Dimel e Coordenação-Geral da RBMLQ-I - Cored | |||
DETALHAMENTO | ||||
DESCRIÇÃO (O QUE É MEDIDO): | O incremento em termos percentuais das ações de supervisão de mercado em regulamentação metrológica em locais críticos de distribuição de instrumentos e produtos pré-embalados, tais como ambientes alfandegários, fábricas e centros de distribuição, tendo como base a estimativa da meta feita para o ano de 2021. | |||
OBJETIVO DO INDICADOR (CONTRIBUIÇÃO): | Ampliar a ação de supervisão nos locais críticos de distribuição de instrumentos e produtos pré-embalados | |||
FÓRMULA DE CÁLCULO: | 100 * (Número de ações de fiscalização em ambientes alfandegários, fábricas e centros de distribuição no ano considerado - Número de ações de fiscalização em ambientes alfandegários, fábricas e centros de distribuição em 2021 / Número de ações de fiscalização em ambientes alfandegários, fábricas e centros de distribuição em 2021) Como não há histórico, foi feito estimativa para 2021, tendo-se chegado a uma meta de 270 ações de supervisão nos locais críticos de distribuição de instrumentos e produtos pré- embalados. | |||
FONTE DO DADO: | INMETRO (SGI) | |||
PERIODICIDADE DE APURAÇÃO: | ANUAL | |||
UNIDADE DE MEDIDA: | % | |||
CLASSIFICAÇÃO: | ( ) Eficiência | (X) Eficácia | ( ) Efetividade | |
PREMISSAS: | 1. A contínua redução de recursos do Inmetro e da RBMLQ-I exige o reposicionamento das ações de supervisão de instrumentos de medição e mercadorias de forma a torna-las mais eficientes, concentrando a fiscalização em locais de fabricação e armazenamento dos itens controlados. 2. A fiscalização nos locais de entrada dos produtos permite a tomada de providências contra irregularidades antes que os instrumentos ou mercadorias pré-embaladas cheguem ao consumidor final ou mesmo aos pontos de venda a varejo. 3. Essa abordagem tende a inibir o comércio de instrumentos de medição irregular e o eventual dolo no conteúdo quantitativo de mercadorias pré-embaladas pois age diretamente nos responsáveis pelo produto. | |||
METAS | ||||
HISTÓRICO: | ||||
2020 | ||||
Não há | ||||
METAS: | ||||
2021 | 2022 | |||
270 | 11% |
Indicador 3.3 - Índice de distorção econômica evitada com as ações de fiscalização
NOME DO INDICADOR: | Índice de distorção econômica evitada com as ações de fiscalização | |||
ENTIDADE: | Coordenação-Geral da RBMLQ-I - Cored | |||
DETALHAMENTO | ||||
DESCRIÇÃO (O QUE É MEDIDO): | A distorção financeira (montante de dinheiro em risco) associada com erros de medição. | |||
OBJETIVO DO INDICADOR (CONTRIBUIÇÃO): | Prevenção de práticas enganosas de comércio (Inciso IV da Redação dada pela Lei nº 12.545, de 2011) - Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999. | |||
FÓRMULA DE CÁLCULO: | EM DESENVOLVIMENTO - Conforme (XXXXXXXXX XXXXX, 2016). | |||
FONTE DO DADO: | INMETRO (SGI) E IBGE (MATRIZ DE INSUMOS E PRODUTOS) | |||
PERIODICIDADE DE APURAÇÃO: | ANUAL | |||
UNIDADE DE MEDIDA: | R$ | |||
CLASSIFICAÇÃO: | ( ) Eficiência | ( ) Eficácia | (X) Efetividade | |
PREMISSAS: | 1. Infraestrutura (física, pessoal e TI) insuficiente para a boa execução das atividades dos órgãos integrantes da RBMLQ; 2. Ausência de supervisão técnica nos Órgãos da RBMLQ; 3. Oferta e necessidade de revisão de conteúdo dos cursos ofertados para a RBMLQ; 4. Falhas na integração entre as bases de dados dos sistemas existentes e utilizados pelo Inmetro, Órgãos Integrantes da RBMLQ e cidadãos (SGI, PSIE, Portal de Cronotacógrafos); 5. Nem todas as informações sobre ensaios metrológicos são coletadas pelo SGI durante a realização dos ensaios dos instrumentos de medição; 6. Dificuldade política de estabelecer requisitos de competência e controle mais rígidos para os órgãos da RBMLQ; 7. Falta de uniformidade nas práticas da RBMLQ. | |||
METAS | ||||
HISTÓRICO: | ||||
2020 | ||||
Não há | ||||
METAS: | ||||
2021 | 2022 | |||
Construção do índice de referência | REDUÇÃO 5% |
NOME DO INDICADOR: | Índice de eficiência dos serviços de acreditação |
ENTIDADE: | Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro - Cgcre |
DETALHAMENTO | |
DESCRIÇÃO (O QUE É MEDIDO): | Eficiência dos serviços de acreditação: processo de acreditação de organismos de certificação, processo de acreditação de organismos de inspeção, processo de acreditação de laboratórios e processo de desenvolvimento de novos programas de acreditação. |
OBJETIVO DO INDICADOR (CONTRIBUIÇÃO): | Medir o aumento a eficiência dos serviços de acreditação para atender às necessidades dos serviços de avaliação da conformidade. |
FÓRMULA DE CÁLCULO: | (%cert + %insp + %lab + %np) / 4 Considerando: %cert = % do alcance da meta do tempo médio do processo de concessão de acreditação de organismos de certificação; %insp = % do alcance da meta do tempo médio do processo de concessão de acreditação de organismos de inspeção; %lab = % do alcance da meta do tempo médio do processo de concessão de acreditação de laboratórios; %np = % de demandas por novos programas de acreditação atendidas no tempo definido. |
4. Objetivo Estratégico: Fortalecer a atividade da avaliação da conformidade no País Indicador 4.1 - Índice de eficiência dos serviços de acreditação
As metas de tempo médio serão informadas no relatório de análise crítica da Cgcre. | ||||
FONTE DO DADO: | Relatório de análise crítica da Cgcre | |||
PERIODICIDADE DE APURAÇÃO: | Semestral | |||
UNIDADE DE MEDIDA: | % | |||
CLASSIFICAÇÃO: | (X) Eficiência | ( ) Eficácia | ( ) Efetividade | |
PREMISSAS: | As condições necessárias para o atingimento das metas do indicador proposto são: 1) Quantitativo de recursos humanos, necessário para a realização dos processos de acreditação; 2) Disponibilidade orçamentária e financeira, uma vez que o aumento da eficiência dos processos envolve custos com a participação em eventos dos fóruns de acreditação com vistas a harmonizar conceitos e conhecimentos em novas práticas internacionalmente adotadas para os processos de acreditação; 3) Sistema Orquestra em funcionamento. É desejável a ampliação da digitalização dos processos de acreditação da Cgcre (Implantação de melhorias no Sistema Orquestra); O indicador quantifica o aumento da eficiência dos serviços de acreditação, o que é importante para proporcionar ao mercado a disponibilização de organismos de avaliação da conformidade, com a competência reconhecida, em tempo adequado, para atender à demanda por esquemas de avaliação da conformidade. Tais avaliações irão demonstrar o atendimento dos produtos, processos ou serviços aos requisitos necessários, fortalecendo a atividade de avaliação da conformidade no País. Vale destacar que a diminuição dos prazos propostos busca reduzir os tempos de atendimento dos processos relativos aos serviços de acreditação ofertados às partes interessadas. Este indicador está vinculado ao Objetivo 4 do Planejamento Estratégico do Inmetro 2021/2023: Fortalecer a atividade da avaliação da conformidade no País. | |||
METAS | ||||
HISTÓRICO: | ||||
2020 | ||||
Não há | ||||
METAS: | ||||
1º semestre/2021 | 2021 | 1º semestre/2022 | 2022 | |
90,0% | 90,0% | 91,0% | 91,0% |
5. Objetivo Estratégico: Tornar mais efetiva a superação de barreiras técnicas ao comércio exterior
Indicador 5.1 - Percentual das demandas relacionadas a superação de barreiras técnicas feitas ao Inmetro que receberam tratamento adequado
NOME DO INDICADOR: | Percentual das demandas relacionadas a superação de barreiras técnicas feitas ao Inmetro que receberam tratamento adequado |
ENTIDADE: | Coordenação-Geral de Articulação Internacional - Caint |
DETALHAMENTO | |
O indicador mede a qualidade e a celeridade da resposta (tratamento adequado) às demandas feitas ao Inmetro, em diversas categorias de serviços, conforme abaixo. Por tratamento adequado entende-se o cumprimento claro, objetivo e completo das responsabilidades atribuídas em lei ao Inmetro e definidas pelo planejamento estratégico a sua Coordenação de Articulação Internacional (CAINT). Dadas as especificidades das várias atribuições e atividades, junto com sua descrição é explicitado o tratamento adequado para cada uma delas. |
DESCRIÇÃO (O QUE É MEDIDO):
O indicador será calculado como uma composição da média dos percentuais de tratamento adequado para cada tipo de demanda, conforme codificação apontada na descrição, e do grau de satisfação dos clientes. Para ter tratamento considerado adequado, a demanda terá tanto que atender o quesito relacionado à celeridade quanto aquele relacionado à qualidade. Em 2021 a parcela referente à satisfação dos clientes não será considerada, por falta de histórico, mas será incorporada a partir de 2022, com peso inicial de 10%, que crescerá para 20% em 2023 e assim por diante, até atingir o peso máximo de 50% em 2026. Em 2021, portanto, a qualidade das demandas será verificada somente pelos gestores das atividades. Resumo das atividades, conceito de tratamento adequado e prazos estabelecidos: | ||||
Categoria de atividades | # Atividade/ Entrega | Atividade/Entrega | Conceito de tratamento adequado | Prazo de entrega |
A. Fornecimento de informações sobre exigências técnicas com impacto no comércio exterior | A1 | Resposta a consultas técnicas | Responder ao conteúdo demandado com informações claras, exatas, coerentes e objetivas, dentro dos prazos estabelecidos | 30 dias |
A2 | Capacitações prestadas, que não demandem recursos adicionais aos disponibilizados pelo Inmetro | Apresentar o conteúdo demandado com informações claras, exatas, coerentes e objetivas, dentro do prazo estabelecido | acordado com o demandante | |
B. Atendimento aos compromissos do Acordo TBT | B1 | Notificações | Preparar notificações com informações claras e exatas e cadastrá-las no Sistema da OMC, no prazo estabelecido | a. para notificações de consultas públicas: 5 dias úteis b. para outras notificações: 10 dias úteis |
B2 | Notificações no Sistema Alerta Exportador | Inserir no Sistema Alerta Exportador a tradução da ementa das notificações feitas à OMC e os textos completos de RT e PAC, para disponibilização e envio de alertas. | 5 dias úteis após publicação no site da OMC | |
B3 | Textos completos de RT e PAC | Obter textos completos que não estejam disponíveis no sistema Alerta Exportador, por demanda ao Ponto Focal TBT do país correspondente, e enviá-lo ao demandante. | 15 dias úteis | |
B4 | Comentários sobre propostas de RT e PAC | Enviar comentários recebidos ao órgão regulador correspondente ou ao Ponto Focal TBT de outro país, quando for o caso; se respostas forem recebidas do órgão regulador, elas devem ser enviadas a quem ofereceu os comentários. | 2 dias úteis | |
C. Análise de denúncias, preocupações e posicionamentos sobre barreiras técnicas que demandem negociações internacionais | C1 | Tratamento de denúncias e demandas correlatas | Proceder à análise e à elaboração de parecer que seja claro, objetivo e que contenha proposta de tratamento do assunto, além da inseri-lo nos processos do Sistema SEM Barreiras (Ministério da Economia) encaminhados ao Inmetro ou encaminhá-lo ao demandante que utilizou outro canal de comunicação, acionando os órgãos de governo e entidades empresariais relevantes para a questão, no prazo estabelecido. | 60 dias |
Descrição das atividades/entregas a. Fornecimento de informações sobre exigências técnicas com impacto no comércio exterior (de áreas internas do Inmetro, de órgãos do governo federal, de associações empresariais, de empresas e de outras partes interessadas) |
Informações sobre exigências técnicas com impacto no comércio exterior incluem: (1) consultas técnicas (solicitação de informações sobre regulamentos técnicos (RT) e procedimentos de avaliação da conformidade (PAC) aplicáveis a produtos para exportação; informações sobre aceitação de relatórios de ensaio/certificados emitidos em país diferente do de destino dos produtos, demanda de textos completos de RT e PAC, dentre outros); e (2) capacitações prestadas. Tratamento adequado: Responder ao conteúdo demandado com informações claras, exatas, coerentes e objetivas, dentro dos prazos estabelecidos: A1. resposta a consultas técnicas: 30 dias; A2. capacitações prestadas, que não demandem recursos adicionais aos disponibilizados pelo Inmetro: prazo acordado com o solicitante. b. Atendimento aos compromissos do Acordo TBT (notificações, esclarecimentos, textos completos, recebimento e envio de comentários) Os compromissos do Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio (Acordo TBT), da Organização Mundial do Comércio (OMC), dizem respeito a RT, normas técnicas (NT) e PAC para produtos (serviços, compras governamentais e medidas sanitárias e fitossanitárias não estão no escopo do Acordo). Um dos princípios basilares do Acordo TBT é o da transparência, o qual implica em notificar à OMC as propostas de RT e PAC submetidas a consulta pública pelos órgãos reguladores para produtos industriais e agrícolas, bem como seus textos finais; prestar esclarecimentos sobre RT e PAC emitidos no país; fornecer os respectivos textos completos; e enviar ao órgão regulador os comentários recebidos sobre RT e PAC em consulta pública, bem como enviar resposta sobre os comentários, quando disponível, a quem os enviou. É importante notar que notificações sobre consultas públicas têm mais urgência em serem feitas do que os textos finais para permitir maior tempo para comentários de partes interessadas no país ou no exterior. Tratamento adequado: encaminhamento no prazo estabelecido para: B1. notificações, que devem ser preparadas com informações claras e exatas e devem ser cadastradas no Sistema da OMC: a. para notificações de consultas públicas: 5 dias úteis b. para outras notificações: 10 dias úteis B2. inserção no Sistema Alerta Exportador da tradução da ementa das notificações feitas à OMC e de textos completos de RT e PAC, para disponibilização e envio de alertas: 5 dias úteis após publicação no site da OMC; B3. textos completos que não estejam disponíveis no sistema Alerta Exportador, demandados ao Ponto Focal TBT do país correspondente: 15 dias úteis B4. comentários sobre propostas de RT e PAC, que devem ser recebidos e enviados ao órgão regulador correspondente com presteza ou ao Ponto Focal TBT de outro país, quando for o caso; se respostas forem recebidas do órgão regulador, elas devem ser enviadas a quem ofereceu os comentários: 2 dias úteis c. Análise de denúncias, preocupações e posicionamentos sobre barreiras técnicas que demandem negociações internacionais Barreiras técnicas ao comércio podem ser contestadas na OMC, desde que sejam identificadas e denunciados ao governo brasileiro. É importante verificar se as exigências técnicas apontadas como barreiras o são de fato, ou seja, se não são feitas com base nos chamados objetivos legítimos previstos no Acordo TBT, como o comércio justo e a proteção da saúde humana, vegetal e animal, por exemplo. As Preocupações Comerciais Específicas (PCE) podem ser apresentadas nas reuniões do Comitê TBT por qualquer Membro da OMC contra RT e PAC emitidos por outro, que contenham itens identificados como barreiras, e o Membro questionado tem o direito de argumentar em defesa de sua medida regulatória. A superação de barreiras técnicas pode envolver, também, negociações com outros países no sentido de esclarecimento, de discussão de possibilidade de aceitação mútua de relatórios e/ou certificados, de atividade de convergência ou mesmo de harmonização regulatória, e da defesa de posicionamento de interesse da indústria brasileira frente às mais variadas questões em distintos fóruns como Mercosul (SGT nº 3 – Regulamentos Técnicos e Avaliação da Conformidade), Codex Alimentarius e Diálogos Comerciais, dentre outras negociações bilaterais, regionais e multilaterais. Tratamento adequado: análise da denúncia ou outra demanda correlata e elaboração de parecer que seja claro, objetivo e que contenha proposta de tratamento do assunto, além da inserção nos processos do Sistema SEM Barreiras (Ministério da Economia) encaminhados ao Inmetro ou do encaminhamento ao demandante que utilizou outro canal de comunicação com o Inmetro, acionando os órgãos de governo e entidades empresariais relevantes para a questão, no prazo de 60 dias. | |
OBJETIVO DO INDICADOR (CONTRIBUIÇÃO): | Mensurar a qualidade dos serviços prestados pelo Inmetro relacionados à superação de barreiras técnicas. |
FÓRMULA DE CÁLCULO: | Indicador (percentual) = a x (%TA:A1 + %TA:A2 +%TA:B1 +%TA:B2 +%TA:B3 +%TA:B4 +%TA:C1)/7 + b x %SC, onde %TA :xx é o percentual de demandas que recebem tratamento adequado para cada categoria de atividade conforme descrição acima; %SC é o percentual de satisfação dos clientes, para todas as atividades (metodologia de pesquisa a ser desenvolvida em 2021, com aplicação para levantamento da linha de base); a é peso da avaliação da qualidade e do atendimento de prazos pelos gestores das atividades (em 2021 = 100%, |
diminuindo 10% ao ano até atingir 50% em 2026); e b é peso da avaliação da satisfação dos clientes com base em pesquisa a ser aplicada anualmente (em 2021 = 0%, aumentando 10% ao ano até atingir 50% em 2026). | ||||||
FONTE DO DADO: | Relatórios de resultados internos | |||||
PERIODICIDADE DE APURAÇÃO: | Trimestral | |||||
UNIDADE DE MEDIDA: | Percentual | |||||
CLASSIFICAÇÃO: | (X) Eficiência | ( ) Eficácia | ( ) Efetividade | |||
PREMISSAS: | 1. Continuidade do envio de demandas por parte dos clientes; 2. Capacidade de atendimento à demanda, incluindo infraestrutura física, principalmente de TIC; recursos humanos capacitados; recursos financeiros e participação em reuniões nacionais e internacionais relevantes. | |||||
METAS | ||||||
HISTÓRICO: | Esse índice refere-se à categoria de demandas "consultas técnicas" e não contempla as demais categorias. Estas passarão a ser coletadas a partir de 2021 e comporão este indicador. | |||||
2020 | 2019 | 2018 | ||||
60,0% | 74,0% | 88,0% | ||||
METAS: | ||||||
1º semestre/2021 | 2021 | 1º semestre/2022 | 2022 | |||
70,0% | 70,0% | 75,0% | 80,0% |
Documento assinado eletronicamente
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade
Documento assinado eletronicamente
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 01/07/2021, às 10:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx, Secretário(a) Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, em 01/07/2021, às 11:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 16202728 e o código CRC BCD838D0.
Referência: Processo nº 19687.102854/2021-19. SEI nº 16202728
Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade
ANEXO IV - SISTEMÁTICA DE PONTUAÇÃO
A pontuação global será dada pelo enquadramento da Nota Parcial do Contrato de Desempenho nas faixas descritas no quadro a seguir:
Nota Parcial do Contrato de Desempenho | Pontuação Global |
Maior ou igual a 90,00 | 100,00 |
Entre 85,00 e 89,99 | 90,00 |
Entre 80,00 e 84,99 | 82,50 |
Entre 70,00 e 79,99 | 70,00 |
Entre 60 e 69.99 | 50.00 |
Menor que 60 | 0,00 |
Cálculo da Nota Parcial
A Nota Parcial do Contrato de Desempenho (Np) será medida pela multiplicação por 10 da soma da nota relativa ao alcance das metas de negócio (Nmn) multiplicada por 0,9 com a nota relativa ao alcance dos objetivos de desenvolvimento institucional (Nod) multiplicada por 0,5.
A pontuação global será medida em duas casas decimais e não poderá ultrapassar 100,00
pontos.
Deste modo, a fórmula de cálculo da Nota parcial do Contrato de Desempenho é: Np = [(Nmn x 0,9) + (Nod x 0,5)] x 10
Np = Nota parcial do Contrato de Desempenho;
Nmn = Nota relativa ao alcance das metas de negócio;
Nod = Nota relativa ao alcance dos objetivos de desenvolvimento institucional;
a) Nota relativa ao alcance das metas de negócio (Nmn):
A Nmn corresponde a 90% da Nota Parcial do Contrato de Desempenho. Será calculado, para cada um dos indicadores de desempenho constantes do Plano de Trabalho do Contrato de Desempenho, o esforço no alcance da meta acordada, o que implicará na determinação de notas variando de 5 (cinco) a 10 (dez) para cada um dos indicadores, conforme a relação entre o resultado observado e a meta acordada, segundo a escala abaixo:
Indicador de Desempenho | |
Resultado Observado | Nota Atribuída |
Maior ou igual a 96% | 10 |
Entre 91% e 95,99% | 9,5 |
Entre 81% e 90,99% | 8.5 |
Entre 71% e 80,99% | 7 |
Entre 60% e 70,99% | 6 |
Menor que 60% | 5 |
Os pesos serão atribuídos de acordo com o grau de importância de cada indicador, considerando-se peso 3 (três) para os indicadores com a dimensão de eficiência, peso 4 (quatro) para a de eficácia e peso 5 (cinco) para a de efetividade.
A nota relativa ao alcance das metas de negócio (Nmn) será calculada pela média ponderada das notas atribuídas aos indicadores de desempenho, com duas casas decimais.
Onde:
Ni= nota do i-ésimo indicador Pi= peso do i-ésimo indicador m = número total de indicadores
b) Nota relativa ao alcance dos objetivos de desenvolvimento institucional (Nod):
A Nod corresponde a 10% da pontuação global do contrato. Será avaliado, para cada um dos objetivos finalísticos contidos no Contrato de Desempenho, o esforço do INMETRO em atingi-lo, o que acarretará a atribuição de notas variando de 0 a 2, conforme o resultado observado, segundo o quadro abaixo:
Avaliação do objetivo finalístico | ||
Resultado Observado | Execução do objetivo | Nota Atribuída |
Não cumprido | 0 - 30% | 0 |
Parcialmente cumprido | 31 - 70% | 1 |
Satisfatoriamente cumprido | 71 -100% | 2 |
A Nod será calculada pela média aritmética das notas atribuídas a cada objetivo, com duas casas decimais, e resultará em um número compreendido entre 0 e 2.
Documento assinado eletronicamente
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade
Documento assinado eletronicamente
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 01/07/2021, às 10:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx, Secretário(a) Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, em 01/07/2021, às 11:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 16202816 e o código CRC 85A79420.