CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0901003/2023-SMS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0000000/2023-SMS
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LIMOEIRO DO AJURU E A EMPRESA E S CAMBRAIA LTDA CUJO O OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEICULOS FLUVIAIS EM CARATER EVENTUAL E CONTINUO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA E SECRETARIAS MUNICIPAIS DE LIMOEIRO DO AJURU/PA. COM MENOR PREÇO POR ITEM.
Por este instrumento, de um lado como CONTRATANTE, O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO AJURU, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de Direito Público Interno, portador do CNPJ sob o nº 18.709.224/0001-32, com sede na Rua Conceição s/nº - Bairro Cuba - Limoeiro do Ajuru-PA, CEP: 68.415-000, neste ato representado pelo Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXX - Secretário Municipal de Saúde em exercício, brasileiro, casado, agente político, portador da Cédula de Identidade RG nº 2522004 PC/PA e do CPF/MF nº 000.000.000-00, domiciliado nesta cidade e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado e de outro lado, a empresa E S CAMBRAIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 33.918.600/0001-92, estabelecido na Travessa Presidente Médice nº 556, CEP nº 68.470-000, Bairro Marapira, cidade de Oeiras do Pará, estado do Pará, doravante denominado CONTRATADO, conforme cláusulas e condições seguintes, que reciprocamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO AMPARO LEGAL DO CONTRATO
1.1. O presente contrato tem seu amparo legal na lei federal 8.666/93 oriundo do Pregão Eletronico SRP 016/2022-PMLA.
CLÁUSULA SEGUNDA: OBJETO DO CONTRATO
2.1 O contrato corresponde a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEICULOS FLUVIAIS EM CARATER EVENTUAL E CONTINUO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA E SECRETARIAS MUNICIPAIS DE LIMOEIRO DO AJURU/PA.
2.1 – As partes acima qualificadas celebram, entre si, o presente contrato de fornecimento de locação de veiculos a fim de atender as necessidades do municipio de Limoeiro do Ajuru/Pará.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ITENS, DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – Constitui os itens do presente contrato conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTDE | V. UNIT. R$ | V. TOTAL R$ |
09 | LANCHA TIPO VOADEIRA CASCO EM ALUMINIO, CAPACIDADE PARA 04 PESSOAS, MOTOR DE 60HP, TOLDO EM LONA. | DIÁRIA | 360 | R$ 300,00 | R$ 108.000,00 |
Valor Total Contratado: | R$ 108.000,00 |
3.2 – A Contratante pagará a contratada o valor global estimado no valor de R$ 108.000,00 (Cento e Oito Mil Reais).
Parágrafo Único. A Contratante pagará a contratada o valor proporcional ao serviços prestados dentro do respectivo mês.
3.3 – A Contratante pagará a contratada pelos serviços prestados, após preenchidas todas as condições estabelecidas na lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
4.1 – Os Recursos Orçamentários necessários ao atendimento do pagamento das obrigações decorrentes deste Contrato no presente exercício estão previstos na Dotação Orçamentária, no elemento corrente abaixo:
Órgão: 04 - Secretaria Municipal de Saúde de Limoeiro do Ajuru Unid. Orçamentária: 04.01 - Secretaria Municipal de Saúde 10.122.0005.2.149.0000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
10.122.0005.2.150.0000 - Manutenção do Conselho Municipal de Saúde 10.301.0005.2.159.0000 - Manutenção de Outros Programas de Atenção Básica 10.301.0005.2.163.0000 - Enfrentamento de Emergência a Novos Coronavírus e ao CONVID-19 10.302.0005.2.165.0000 - Manutenção da Atividade Ambulatorial e Hospitalar - MAC/FAEC 10.302.0005.2.166.0000 - Manutenção do Programa Tratamento Fora do Domicílio – TFD 10.305.0005.2.171.0000 - Apoio as Campanhas de Vacinação
Unid. Orçamentária: 04.02 - Secretaria de Municipal de Saúde
10.122.0005.2.031.0000 - Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde
ELEMENTO DE DESPESA
33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURIDICA
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DO CONTRATO
5.1 – O prazo a ser considerado por este instrumento contratual é a partir da data de assinatura do contrato, tendo seu início em 09 de Janeiro de 2023 e seu término em 31 de Dezembro de 2023.
5.2 – Nenhum direito de pagamento ou indenização caberá ao Contratado, pelos serviços realizados sem o devido amparo contratual.
5.3 – Este Contrato poderá ser prorrogado e/ou renovado mediante interesse e manifestação prévia das partes, de acordo com as diretrizes da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 – A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização do serviço, que será executado nas dependências as CONTRATADA, e ainda fornecer os documentos necessários para seu desempenho;
6.2 – A CONTRATANTE se compromete a enviar à CONTRATADA os documentos citados no item anterior sempre dentro do prazo do vencimento das obrigações;
6.3 – A CONTRATANTE fornecerá todo o apoio logístico necessário ao bom desempenho das atividades da CONTRATADA;
6.4 – A CONTRATANTE se compromete a fornecer a CONTRATADA dados, documentos e informações necessários ao desempenho dos serviços ora contratados, em tempo hábil, nenhuma responsabilidade cabendo a segunda acaso recebida intempestivamente;
6.5 – A CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização dos serviços contratados, por intermédio de seus técnicos, devidamente autorizados, de conformidade com as normas, especificações e cláusulas contratauais estabelecidas;
6.6 – A CONTRATANTE aplicará penalidades a CONTRATADA, pela inobservância das disposições contidas neste instrumento Contratual, assegurando sempre o direito do contraditório e da ampla defesa;
6.7 – A CONTRATANTE rejeitará ou sustará os serviços que estiverem em desacordo com as especificações e recomendações com a melhor técnica consagrada pelo uso, oerdenando ao contratado o seu refazimento;
6.8 – A CONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA, de acordo co as condições estabelecidas na CLÁUSULA QUARTA, deste Instrumento;
6.9 – A CONTRATANTE se obriga a cumprir e fazer cumprir todas as cláusulas estabelecidas neste contrato, com vistas ao cumprimento dos serviços realizados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 – A CONTRATADA desempenhará suas atividades dentro da Ética Profissional, cumprindo e fazendo cumprir as cláusulas estipuladas neste contrato, responsabillizando-se pela qualidade e exatidão dos resultados apresentados;
7.2 - A CONTRATADA acolherá as decisões da CONTRATANTE, respeitadas as condições contratuais e a Legislação vigente;
7.3 – A CONTRATADA compromete-se em atender às ordenações dos órgãos de planejamento e/ou operacionais da CONTRATANTE no tocante ao fornecimento de informações pertinentes ao Objeto deste Contrato;
7.4 – A CONTRATADA executará imediatamente os reparos ou refazimentos dos serviços executados em desacordo com as normas e especificações técnicas constantes nas cláusulas deste Contrato e não aceitos pela Contratante;
7.5 – A CONTRATADA não realiazará qualquer alteração ou acréscimo nos serviços contratados, sem autorização escrita da CONTRATANTE;
7.6 - A CONTRATADA é vedada, sob as penas da Lei, prestar quaisquer informações a terceiros sobre a natureza ou o andamento dos serviços, objeto deste contrato, bem como divulgar, através de qualquer meio de comunicação, dados e informes relativos aos serviços executados, à tecnologia adotada e à documentação envolvida, salvo por expressa autorização da Contratante;
7.7 – A CONTRATADA fornecerá, a qualquer momento, todas as informações de interesse para a execução dos serviços Contratados que a CONTRATANTE julgue necessário conhecer ou analisar.
7.8 – A CONTRATADA prestará esclarecimento à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam e que estejam relacionados com o Objeto deste Contrato, mediante solicitação.
7.9 – Todas as solicitações feitas pela CONTRATANTE serão registradas pela CONTRATADA, para acompanhamento e controle da execução deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS FISCAIS, PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS
8.1 – O Município de Limoeiro do Ajuru não assumirá a responsabilidade fiscal, previdenciária ou trabalhista relacionadas a qualquer dos Servidores Municipais, pessoal de apoio ou demais profisionais envolvidos na realiozação do objeto do presente contrato.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES
9.1 - Em caso de inexecução total ou parcial deste Contrato, independente da rescisão, será iniciado e instruído pela CONTRATANTE o processo de declaração de inidoneidade da Contratada para licitar, contratar ou subcontratar com a CONTRATANTE, sendo assegurado àquela o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa, podendo ainda incorrer em:
a) Advertência por escrito; e
b) Multa de 10%(dez) por cento do preço global deste Contrato, quando ocasionar a rescisão sem os devidos fundamentos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 – Nenhuma alteração poderá ser feita nos termos deste Contrato, sem prévia justificatica aprovada e autorizada pela Contratante. O acréscimo ou diminuição da quantidade dos serviços se comportará sempre nos limites definidos e permitidos na Lei 8.6666/93, com as modificações anteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO DO CONTRATO
11.1 – As partes identificadas neste ato acordam que o presente Contrato poderá ser rescindido:
1) Unilateralmente, nos casos enumerados no inciso I, do Art. 79, da Lei nº 8.666/93.
2) Judicialmente, nos termos da legislação processual.
3) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORÇA MAIOR
12.1 – As obrigações mútuas ora ajustadas suspender-se-ão quando no desenvolvimento dos serviços ocorrem circunstâncias fortuitas, alheias ao controle e à ação das partes mencionadas neste instrumento, causadas por motivos de força maior, conforme previsto no art. 393, do Código Civil Brasileiro ( Lei Nº 10.406, de 10/01/02), e desde que a sua ocorrência seja comprovada e alegada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO
13.1 – Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou questões outras decorrentes deste Contrato, fica declarado competente o termo Judiciário de Limoeiro do Ajuru, Estado do Pará, com renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
13.1.1 – E por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas, para que sejam produzidos os efeitos legais e jurídicos pretendidos.
Limoeiro do Ajuru (PA), 09 de Janeiro de 2023.
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital
MARQUES:67898521234 por XXXXX XXXXXX
MARQUES:67898521234
SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Contratante
E. S. CAMBRAIA
Assinado de forma digital por E. S. CAMBRAIA
EIRELI:3391860 EIRELI:33918600000192
TESTEMUNHAS:
0000192
Dados: 2023.01.09
15:36:13 -03'00'
E S CAMBRAIA LTDA
Empresa Contratada
1) CPF/MF
2) CPF/MF