MINUTA DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2018
MINUTA DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2018
PREÂMBULO
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS – CMP, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, por intermédio do Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros torna público que realizará procedimento de licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo menor preço global, nos termos deste edital, que tem amparo na Lei nº 10.520/2002, Lei nº 8.666/1993 e Lei Complementar nº 123/2006.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 –Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL
1.2 –Processo Administrativo Nº.:0118/2017
1.3 –Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL
1.4 – Objeto: Registro de preço objetivando possível contratação exclusiva de microempresa e empresa de pequeno porte especializada na prestação de serviços de conexão à rede mundial de computadores (Internet) visando atender as necessidades de todos os setores da Câmara Municipal de Pinheiros através de link(s) dedicado(s) com taxa de transferência simétrica com abordagem via fibra óptica até sede desta, com fornecimento de todos os equipamentos e serviços de instalação...
1.5 - Dotação Orçamentária:
2.002 – Projeto/Atividade (Informatização da Câmara) 0000016- Ficha
33903900000 – Elemento de Despesa (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica) II – DO OBJETO
2.1 - Registro de preço objetivando possível contratação exclusiva de microempresa e
empresa de pequeno porte especializada na prestação de serviços de conexão à rede mundial de computadores (Internet) visando atender as necessidades de todos os setores da Câmara Municipal de Pinheiros através de link(s) dedicado(s) com taxa de transferência simétrica com abordagem via fibra óptica até a sede desta, com fornecimento de todos os equipamentos e serviços de instalação, conforme condições, especificações e quantidades estabelecidas no presente Projeto Básico (Anexo 01).
2.2 - As especificações, quantidades e as condições para a contratação do objeto desta Licitação são as constantes neste Edital, no Projeto Básico (Anexo 01) e na Minuta do Contrato (Anexo 06) que fazem parte integrante deste edital, para todos os fins e efeitos.
III - SESSÃO PÚBLICA E ESCLARECIMENTOS
04/2018 | |
Data: | 23/02/2018 |
Horário: | 09:00 |
Local: | Sala da Secretaria Geral, localizado no Prédio da Câmara Municipal Pinheiros, localizada na Rua General Rondon, 37, centro. |
IV - DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
4.1 - As empresas que tiverem interesse em participar do certame deverão retirar o edital no e- mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou providenciar a cópia do edital que estará à disposição na recepção da Câmara Municipal de pinheiros nos dias úteis das 7h às 13h, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação no Diário Oficial do Estado e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
4.2 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelos telefones (00) 0000-0000. Os esclarecimentos serão respondidos até o dia anterior marcado para a realização da sessão pública.
4.3 - A impugnação do edital deverá ser promovida através de protocolo da Câmara Municipal de Pinheiros, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
4.4 - A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como o telefone e o e-mail do impugnante. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante.
4.5 - O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo legal, informando ao interessado sobre a sua decisão.
4.6 - A impugnação do edital deverá conter data e assinatura do interessado ou seu representante, assim como o documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante.
4.7 - No caso de acolhimento da impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.8 - No site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx serão disponibilizadas outras informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultá-los com frequência.
V - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 - Poderão participar desta licitação as microempresas ou empresas de pequeno porte do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos, sendo vedada a participação de empresário ou de sociedade empresária:
a) suspenso(a) de licitar e impedida de contratar com a Câmara Municipal de Pinheiros durante o prazo da sanção aplicada;
b) impedido(a) de licitar e contratar com o Estado do Espírito Santo, durante o prazo da sanção aplicada;
c) declarado(a) inidôneo(a) para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública, cuja consulta será feita nos termos do art. 22 da Lei nº 12.846/2013;
d) que incidir no disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
e) proibido(a) de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
f) que se encontre em processo de dissolução, falência, concordata;
g) proibido(a) de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
h) que esteja constituída sob a forma de consórcio, no caso de sociedade empresária;
i) que atue na forma de cooperativa.
5.2 - A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
5.3 - É vedada a subcontratação ou terceirização do objeto licitado;
VI - CREDENCIAMENTO
6.1 – Os envelopes deverão ser protocolados na data da sessão, em até 30 (trinta) minutos antes do horário especificado no item III, quando iniciará o credenciamento,
6.1.1 – Não será aceito o protocolo de envelopes para participar do presente certame após o horário estabelecido no item 6.1.
6.2 - As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por proprietário, sócio ou dirigente, desde que seja apresentado o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos, ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, afim de que seja comprovada a aptidão para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação. Na mesma oportunidade deve ser apresentada cópia autenticada do documento de identidade do representante.
6.3 - A representação também poderá ser feita por credenciado constituído por procuração pública ou particular, que comprove a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação. Na mesma oportunidade deverão ser apresentadas cópias autenticadas dos documentos de identidade do credenciado e do outorgante da procuração, assim como o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos, ou Registro Comercial, no caso de empresa individual.
6.4 - O representante a ser credenciado deverá ser distinto e único para cada empresa licitante.
6.5 - Na fase de credenciamento as empresas licitantes deverão apresentar o TERMO DE CREDENCIAMENTO - ANEXO 2 (MODELO).
6.6 - A licitante enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que desejar obter os tratamentos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - ANEXO 3 (MODELO), quando do seu credenciamento, como também apresentar no mesmo momento a CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, seguindo o delineamento do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio.
6.7 - Na mesma fase de credenciamento as empresas licitantes deverão apresentar a DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS - ANEXO 4 (MODELO).
6.8 - A apresentação do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos, ou Registro Comercial, devidamente autenticado no CREDENCIAMENTO, isenta a licitante de juntá-los no ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6.9 - A empresa licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos na esfera civil, penal e administrativa.
6.10 - Caso a licitante enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) seja optante pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar também o comprovante de opção obtido no site do Ministério da Fazenda (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx).
VII – A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 - A Proposta de Preço e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no dia e hora previamente estabelecidos para o início da sessão pública do Pregão, em envelopes distintos, lacrados e indevassáveis, sob pena de desclassificação, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: Câmara Municipal de Pinheiros - ES PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018 ENVELOPE 1 - PROPOSTA DE PREÇO |
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: Câmara Municipal de Pinheiros - ES PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018 ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
7.2 - Não serão aceitos os envelopes de Proposta de Preço e Documentos de Habilitação enviados por correio, deixados na Câmara Municipal de Pinheiros ou protocolados na Secretaria Geral.
VIII - PROPOSTA DE PREÇO
8.1 - A proposta deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ser datilografada ou digitada, preferencialmente em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras e entrelinhas, com todos os valores propostos expressos, com duas casas decimais, obrigatoriamente em real, contendo data, assinatura do representante legal e rubrica em todas as folhas;
b) deve informar a razão social, número do CNPJ, endereço completo da empresa licitante, telefone/fac-símile e e-mail;
c) deve conter de forma separada na proposta os preços unitários, totais e global, conforme os casos;
d) devem estar incluídos nos preços propostos todas as despesas e custos, como transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o objeto da licitação.
e) deve informar a validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de realização da sessão pública do Pregão
8.2 - Ocorrendo diferença entre os preços unitários e subtotais ou, ainda, entre estes e o total, prevalecerão sempre os primeiros, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias.
8.3 - No caso de divergência entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos.
8.4 - Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta de preço. Caso a licitante apresente mais de uma proposta, o Pregoeiro considerará àquela mais vantajosa para a Administração Pública.
8.5 - O preço ofertado na proposta ou em cada lance será de exclusiva e total responsabilidade da empresa licitante, não podendo ser alterado após a sua manifestação, com exceção da negociação constante no art. 4º, XVII da Lei nº 10.520/2002.
8.6 - A simples apresentação da proposta de preço implica na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste edital, obrigando-se a licitante ao cumprimento de todas as exigências nele contidas.
8.7 - A proposta de preço deverá descrever o objeto ofertado, conforme as especificações e condições contidas no Projeto Básico- ANEXO 1, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
8.8 - A empresa vencedora do Pregão deverá encaminhar ao Pregoeiro em até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do procedimento uma nova proposta de preço, que reflita o valor vencedor na sessão pública, sendo que a planilha deverá sofrer o mesmo percentual de desconto em relação aos preços unitários e ao preço global adjudicado.
8.9 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem as disposições contidas neste edital;
b) apresentarem vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
c) apresentarem preços incompatíveis com os praticados no mercado;
d) apresentarem preços superiores aos constantes nas planilhas abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Link dedicado, taxa de transferência simétrica de no mínimo 15 Mbps de DOWNLOAD e 7,5 Mbps de UPLOAD. | 12 | Mês | R$ 976,33 | R$ 11.715,96 |
VALOR TOTAL | R$ 11.715,96 (onze mil setecentos e quinze reais e noventa e seis centavos) |
IX - PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
9.1 - Após a abertura da sessão pública pelo Pregoeiro, não serão admitidos novos licitantes.
9.2 - Para o julgamento das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBAL
9.3 - O procedimento do julgamento compreenderá a abertura dos respectivos envelopes, a leitura das propostas de preço, a verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos no edital e seus anexos, identificando as propostas aptas à classificação pelo critério estabelecido no item acima.
9.4 - Na sequência o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participarem da etapa de oferta de lances.
9.5 - Não havendo pelo menos três propostas de preços na condição definida acima, os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), poderão participar da etapa de oferta de lances.
9.6 - Na etapa de oferta de lances será concedida às empresas licitantes classificadas a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
9.7 - O Pregoeiro convidará individualmente as empresas licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
9.8 - Durante a sessão pública o Pregoeiro poderá estabelecer regras e prazos razoáveis para o bom andamento do procedimento licitatório.
9.9 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da empresa licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
9.10 - Não poderá haver desistência ou retratação dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital.
9.11 - Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.12 - Verificando o Pregoeiro que os preços apresentados não são compatíveis com os atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, poderá negociar o preço com a empresa licitante vencedora, buscando a proposta mais vantajosa para a CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS.
9.13 - Nas mesmas situações expostas no item acima, o Pregoeiro poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do Pregão, para melhor avaliação das regras editalícias e aspectos pertinentes ao preço cotado, podendo também optar pela repetição do procedimento.
9.14 - Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e houver proposta de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta classificada, estará configurado o empate ficto/virtual. Neste caso, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior a do licitante melhor classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser considerada vencedora do certame;
b) não sendo considerada vencedora do certame a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada, na forma anterior, em havendo outras empresas licitantes de mesma natureza que tenham ofertado propostas que se enquadram no limite
do empate ficto/virtual, estas serão convocadas, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) a empresa convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, concedidos pelo Pregoeiro, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006;
d) na hipótese de não contratação nos termos previstos acima, o procedimento licitatório prossegue com as demais empresas licitantes.
X - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1 - Para promover a habilitação no procedimento, a empresa licitante deverá apresentar os documentos abaixo relacionados.
10.2 - Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
10.3 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação, quando da etapa do CREDENCIAMENTO.
10.4 – A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS poderá promover diligências para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Equipe de Pregão, além de incorrer nas sanções previstas na Lei n° 8.666/1993.
10.5 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de Identidade dos Sócios
b) registro comercial, no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e suas alterações, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento expedido no país.
f) Certificado de Condição de Microempreendedor Individual se for o caso
10.6 - REGULARIDADE FISCAL:
10.6.1. Os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) prova de regularidade de Tributos Federais e Divida Ativa da União- Certidão Conjunta PGFN e RFB;
c) prova de regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa;
d) prova de regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa e do Contratante caso tenha filial;
e) prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
f) prova de regularidade com a Seguridade Social - INSS.
g) Prova de Regularidade trabalhista com apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
h) Declaração expressa do licitante, sob pena de responsabilidade, que cumpre as disposições contidas no inciso XXXIII do art. 7º da CRFB (MODELO - ANEXO 5).
10.6.2 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para fins de habilitação deverão conter o nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.6.3 - Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa matriz quanto as filiais (INSS, PGFN/RFB e CNDT).
10.6.4 - O Pregoeiro e a equipe de apoio durante a análise dos documentos de habilitação procederão à validação das certidões negativas/positivas apresentadas nos sites dos órgãos oficiais (RECEITA FEDERAL, PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PREVIDÊNCIA SOCIAL E SECRETARIAS DA FAZENDA, JUSTIÇA DO TRABALHO).
10.6.5 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
10.7 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.7.1 - Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica em nome da empresa licitante, fornecido(s) por empresa, órgãos ou entidades da Administração Pública, que comprove(m) a aptidão para a execução do objeto licitado compatível em características e quantidades indicadas no Projeto Básico- ANEXO 1.
10.7.2 - O(s) atestado(s) deve(m) ser emitido(s) em papel timbrado da empresa contratante, assinado por seu representante legal, discriminando o teor da contratação e os dados da empresa contratada.
10.7.3 – O pregoeiro poderá promover diligências para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Equipe de Pregão, além de incorrer nas sanções previstas na Lei n° 8.666/1993.
10.8 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.8.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
10.8.2 - Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei nº 6.404/1976, cópias da publicação de:
a) Balanço Patrimonial;
b) Demonstração do Resultado do Exercício (DRE);
c) Demonstração dos Fluxos de Caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa;
d) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido ou a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados;
e) Notas explicativas do balanço.
10.8.3 - Para outras empresas:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, registrados na Junta Comercial;
b) Cópia do termo de abertura e de encerramento do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial.
10.8.4 - Somente será habilitada a licitante que apresentar no Balanço Patrimonial, os seguintes índices: Índice de Liquidez Geral – ILG e Índice de Liquidez Corrente - ILC igual ou maior que 1,00 (um).
10.8.5 - As fórmulas para o cálculo dos índices referidos acima são as seguintes:
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
ILC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
Equivalente ao Exigível a Longo Prazo – ELP (art. 180 da Lei Federal nº 6.404/76, com a redação dada pela Lei Federal nº 11.941/2009).
10.8.6 - A licitante que apresentar resultado menor do que 1,00 (um), em qualquer dos índices referidos acima, deverá comprovar patrimônio líquido mínimo, na forma dos §§ 2 º e 3º do artigo 31 da Lei nº 8.666/1993, como exigência imprescindível para sua habilitação.
10.8.7 - A comprovação de patrimônio líquido será equivalente a 10 % (dez por cento) do valor estimado para a contratação, conforme determina a Lei nº 8.666/1993, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta, através de índices oficiais.
10.8.8 - A comprovação dos índices referidos no item 8.4, bem como do patrimônio líquido aludido no item 10.8.6, deverão se basear nas informações constantes nos documentos listados no item 10.8.1, constituindo obrigação exclusiva do licitante a apresentação dos cálculos de forma objetiva.
10.8.9 - Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 30 (trinta) dias, anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
10.8.10 - Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
10.8.11 – Para o Microempreendedor Individual para comprovação da qualificação econômico- financeira deverá apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) referente ao exercício de 2017 é feita no Portal do Simples Nacional.
10.9 - REGULARIDADE SOCIAL
10.9.1 - A empresa licitante deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ANEXO 5 (MODELO), atestando que não possui em seu quadro de empregado(s), menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos
10.10 - DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
10.10.1 - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo a participação do licitante no certame, através do documento DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA - ANEXO 7 (MODELO).
10.11 – DECLARAÇÕES FIRMADAS NOS ANEXOS
10.11.1 – A ausência de qualquer dos anexos contidos neste Edital importará em imediata inabilitação do licitante.
XI - RECURSOS
11.1 - Declarada a licitante vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para em 03 (três) dias apresentarem contrarrazões, que começarão a correr do término do prazo concedido a recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da empresa licitante importará na decadência do direito de recurso.
11.3 - Os recursos e as contrarrazões deverão ser impressos, contendo a razão social, o CNPJ, o endereço, o telefone e o e-mail da empresa licitante, estar rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado.
11.4 - Os recursos e as contrarrazões devem ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados na CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS.
11.5 - Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela empresa licitante.
11.6 - As intenções recursais relativas a recursos não admitidos e recursos rejeitados pelo Pregoeiro deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara, através de protocolo da CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS.
11.7 - O acolhimento do recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XII - ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
12.1 - Será lavrada ata circunstanciada da sessão pública do Pregão com o registro das empresas licitantes credenciadas, das propostas de preço escritas e verbais, conforme a ordem de classificação, da análise dos documentos de habilitação, dos recursos interpostos, além de outros fatos pertinentes.
12.2 - A adjudicação do objeto do Pregão é atribuição do Pregoeiro, exceto quando houver manifestação de recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade superior da CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS.
12.3 - A homologação do Pregão cabe a autoridade superior da CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS.
12.4 – A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS, por intermédio do Presidente da Câmara, convocará a empresa vencedora da licitação para assinar Ata de Registro de Preço dentro do prazo de validade das propostas 60 dias.
12.5 – Empresa vencedora será convocado para assinatura do contrato a qualquer tempo dentro do prazo de validade da Ata de Registro.
12.7 – A empresa vencedora terá um prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação para assina tanto a Ata de Registro de preço (Anexo 09) quanto o Contrato (Anexo 06), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.6 - Quando o licitante convocado não assinar a Ata de Registro de preço (Anexo 09) ou o Contrato (Anexo 06) no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocado outro licitante, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
XIII - ORIENTAÇÕES SOBRE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1–As informações relativas a forma, as especificações e quantidades da prestação dos serviços, estão descritas no PROJETO BÁSICO – ANEXO 1 e CONTRATO – ANEXO 6.
XIV - RECEBIMENTO E PAGAMENTO
14.1 – O Recebimento e pagamento serão efetuados conforme item 06 do PROJETO BÁSICO
– ANEXO 1 e Cláusula Terceira CONTRATO – ANEXO 6.
XV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 - O CONTRATADO deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para execução do objeto adjudicado, sujeitando-se as penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como pelo art. 7º da Lei nº 10.520/02:
a) Advertência escrita;
b) Multa de 1% (um por cento) por dia, limitado a 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor global da proposta apresentada, nos casos de descumprimento do prazo estipulado solicitado para efetuar a prestação do serviço, que será calculada pela fórmula M = 0,01 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, o que será concedido sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada. A aplicação da sanção de "declaração de inidoneidade" é de competência exclusiva do Presidente, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação;
15.2 - Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
15.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo CONTRATANTE após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
15.4 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
15.5 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993.
XVI - DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, efetuar diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada às empresas licitantes a juntada posterior de informações ou documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de credenciamento, classificação e habilitação.
16.2 - É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, solicitar informações complementares.
16.3 - É facultado ao Pregoeiro solicitar a contribuição de servidores do Município de Pinheiros para subsidiar a análise técnica de qualquer objeto licitado.
16.4 - Cabe ao Pregoeiro solucionar os casos omissos do edital com base no ordenamento jurídico vigente e nos princípios de Direito Público.
16.5 - A empresa licitante é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão, cabendo responsabilização na esfera civil, penal e administrativa pela prática de atos fraudulentos.
16.6 - Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
ANEXO 1 – PROJETO BÁSICO
ANEXO 2 – TERMO DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
ANEXO 3 – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO)
ANEXO 4 – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS (MODELO)
ANEXO 5 – DECLARAÇÃO QUE CUMPRE AS DISPOSIÇÕES DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF.
ANEXO 6 – MINUTA DO CONTRATO
ANEXO 7 - DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA ANEXO 8 - APRESENTAÇÃO DE ÍNDICES CONTÁBEIS ANEXO 9 – MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pinheiros - ES, 07 de fevereiro de 2018.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Câmara
ANEXO 1
PREGÃO PRESENCIAL 004/2018
PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
1.1 – Registro de preço objetivando possível contratação de empresa especializada na prestação de serviços de conexão à rede mundial de computadores (Internet) visando atender as necessidades de todos os setores da Câmara Municipal de Pinheiros através de link(s) dedicado(s) com taxa de transferência simétrica com abordagem via fibra óptica até sede desta, com fornecimento de todos os equipamentos e serviços de instalação, conforme especificações e quantidades estabelecidas no presente Projeto Básico.
,
1.2 - ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
01 | Link dedicado, taxa de transferência simétrica de no mínimo 15 Mbps de DOWNLOAD e 7,5 Mbps de UPLOAD | Mês | 12 |
1.3 - Caso julgue necessário, a empresa interessada em prestar o serviço poderá agendar, até o dia anterior à licitação, visita técnica visando o levantamento das condições das instalações físicas da CONTRATANTE.
1.4 - Sendo tal visita opcional, não será emitido certificado de comparecimento e também serão ignoradas alegações de prejuízos para composição das propostas comerciais, por desconhecimento das instalações físicas onde deverá ser instalado o circuito.
2- OBJETIVO
2.1 – A presente contratação visa possível contratação de empresa especializada na presta de serviço de acesso à rede mundial de computadores (Internet) através de Link dedicado com taxa de transferência simétrica, para atender as necessitadas de todos os setores da Câmara Municipal de Pinheiros.
3. JUSTIFICATIVA:
A presente contratação justifica-se tendo em vista a importância da internet de qualidade para execução das atividades dos diversos setores da Câmara Municipal de Pinheiros, a implantação dessa modalidade de conexão a INTERNET, irá proporcionar aos servidores acesso à rede mundial de informações, dando aos profissionais melhores condições de trabalho na otimização do desenvolvimento de suas atividades.
Ademias, a conexão atualmente utilizada encontra-se bastante lenta e com interrupções frequentes, o que torna contraproducente para desempenho de nossas tarefas, em especial a obrigatoriedade que alguns setores de envio de vários arquivos para o Tribunal de Contas, tarefa que tem consumido tempo demasiadamente grande.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS GERAIS, MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
4.1.Somente uma pessoa jurídica poderá ser contratada para executar o objeto deste instrumento.
4.2.O - objeto deverá ser executado 24 horas por dia ininterruptamente conforme item 5.3.6.
4.3 - A solução deverá contemplar meios de acessos utilizando fibra óptica com encaminhamento físico entre a sede da Câmara Municipal de Pinheiros e o backbone da CONTRATADA.
4.4 - O serviço de link dedicado de acesso à internet deve ter a velocidade mínima de garantida sem oscilação de no mínimo 15 Mbps de DOWNLOAD e 7.5 Mbps de UPLOAD, deve ser dedicado e exclusivo em tempo integral.
4.5 - A velocidade contratada deverá ser garantida nos dois sentidos: download e upload.
4.6 - Disponibilizar um conjunto de endereços IP com no mínimo 05 (cinco) endereços válidos para a Internet (endereços públicos).
4.7 - Deverão estar inclusos na solução todos os recursos de conectividade, tais como: modems, conversores, roteadores e outros correlatos, bem como a infraestrutura para instalação dos equipamentos de transmissão necessária à prestação dos serviços.
4.8 - O roteador de acesso que compõe o link da CONTRATADA a ser instalado no Câmara Municipal de Pinheiros deverá possuir no mínimo uma porta 100 mbps no padrão ethernet.
4.10 - Prestar serviço de gerenciamento incluindo a disponibilização de uma “Central de Atendimento” para rápida resposta às falhas/incidentes.
4.11 - O serviço de acesso à internet deve ser prestado seguindo o conjunto de capacitações definidas conforme padronização internacional de protocolos e funções específicas para o mesmo.
5. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
5.1.2. Serviço dedicado de acesso à Internet com no mínimo 05 endereços IPs Fixos válidos, por link contratado, livres para uso pela Contratante.
5.1.3. Os links de acesso à Internet deverão possuir dimensionamento correto para garantir a transmissão de dados de acordo com as velocidades contratadas.
5.1.4. Todos os equipamentos e acessórios necessários para ativação dos links instalados devem ser fornecidos pela Contratada.
5.1.5. A Contratada deverá disponibilizar meios de aferir a velocidade dos links instalados. Caso esse requisito não seja atendido, a Contratada não poderá refutar os meios utilizados pela Contratante para aferir as velocidades contratadas.
5.2. Garantia de banda:
5.2.1. Os serviços de acesso à Internet deverão possuir garantia mínima de 99% (noventa e nove por cento) da banda contratada, para download e upload.
5.2.2. Pela natureza corporativa da atividade do Contratante, o serviço, objeto da presente licitação, deverá propiciar segurança física dos dados. Entende-se por segurança física a proteção contra o acesso não autorizado ao link e dispositivos do Provedor responsáveis pelo transporte e encaminhamento dos dados.
5.3. Disponibilidade:
5.3.1. A Contratada deverá garantir que todos os links tenham SLA (Service Level Agreement) ou Acordo de Nível de Serviço estabelecido de, no mínimo, 99% (noventa e nove por cento) de disponibilidade, a ser medida mensalmente através de ferramenta disponibilizada, sem custo, pela Contratada.
5.3.1.1. O Índice de Disponibilidade Mensal será calculado através da seguinte fórmula:
Id = ((Tm - Ti) / Tm) * 100
Onde:
Id = Índice de Disponibilidade Mensal dos serviços.
Ti = Somatório dos Períodos de Indisponibilidade, em minutos, no mês de faturamento. Tm = Tempo Total Mensal de operação, em minutos, no mês de faturamento.
Para o cálculo do índice de disponibilidade, o “Tempo Total Mensal” será calculado a partir do total de dias da prestação do serviço vezes 1440 (mil quatrocentos e quarenta) minutos que é a quantidade de minutos em um dia.
5.3.1.2. Não serão computadas no cálculo da disponibilidade mensal até 4 (quatro) interrupções anuais do serviço, a serem utilizadas como janelas para manutenção preventiva, desde que agendadas em comum acordo
5.3.1.3. Será considerada indisponibilidade quando ocorrer qualquer tipo de problema no ponto de acesso - enlaces e ECD's, ou no backbone - que impeça a transmissão ou a recepção de pacotes.
5.3.1.4. Os intervalos de tempo em que qualquer enlace integrante do ponto de acesso apresentar aferições do percentual de descarte de pacotes superior ao valor especificado no subitem 5.3.1.6 também serão considerados como períodos de indisponibilidade.
5.3.1.5. A forma de cálculo percentual de descarte de pacotes se refere à relação existente entre a quantidade de pacotes transmitidos/recebidos para cada pacote transmitido/recebido descartado em um determinado enlace.
5.3.1.6. Diariamente, entre 00h00min e 23h59min, a Contratada deverá realizar aferições do percentual de descarte de pacotes para cada enlace integrante do ponto de acesso, através da monitoração das interfaces dos roteadores de acesso e do backbone participante do enlace. As aferições serão feitas em cada interface, por direção (entrada e saída do tráfego), apresentando essas informações em valores referentes a cada intervalo de 5 (cinco) minutos, sendo o limite aceitável pela Contratada para descarte de pacotes de até 1% (um por cento) do total de pacotes trafegados em cada interface e direção. Serão desconsiderados os valores que ultrapassem este limite quando a Contratada comprovar a utilização (tráfego) superior a 80% da velocidade do respectivo enlace no mesmo intervalo.
5.3.1.7. Quando da ocorrência de períodos de indisponibilidade ou problemas com o serviço, o Contratante poderá solicitar à Contratada a apresentação de relatório em mídia eletrônica, através de correio eletrônico ou disponibilizar na Web, informando o dia, período de indisponibilidade, as causas do defeito e a solução adotada para sua total recuperação, com a devida identificação do ponto de acesso.
5.3.1.8. Qualquer que seja o problema apresentado na prestação do serviço, a Contratada deverá arcar com todos os custos e procedimentos necessários à sua solução, incluindo a substituição de qualquer (quaisquer) equipamento(s) e/ou a manutenção do meio físico, se for necessário.
5.3.1.9. Mensalmente, caso o Índice de Disponibilidade Mensal seja inferior ao especificado no subitem 3.3.1, a Contratada deverá calcular o total de desconto a ser aplicado no valor mensal do serviço, e estará sujeita às penalidades contratuais.
5.3.1.9.1. Os descontos aplicados deverão ser calculados conforme a equação a seguir:
D= (Ti x P) / Tm
Onde:
D = desconto em R$ (Reais), relativo ao serviço, motivado por falha;
Tm = Tempo Total Mensal de operação, em minutos, no mês de faturamento; Ti = somatório dos Períodos de Indisponibilidade, em minutos, no mês de faturamento;
P = preço mensal do circuito.
5.3.2. O serviço de acesso à Internet deverá ser instalado no endereço indicado neste Termo e ficar ativo na modalidade 24h/dia, 7dias/semana, sem a necessidade de procedimentos para conexão/desconexão. Salvo em casos de interrupções na prestação do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM, aprovado na Resolução nº614, de 28 de maio de 2013, da Anatel.
5.3.3. Qualquer interrupção programada pelo Provedor para manutenção preventiva e/ou substituição dos equipamentos e meios utilizados, desde que possa causar interferência no desempenho do serviço prestado, deverá ser comunicada ao Contratante com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, por meio de facsímile ou correio eletrônico, e somente será realizada com a concordância do Contratante
5.3.4. Quando o prazo mínimo de 3 (três) dias úteis de comunicação não for atendido, deverá ser concedido desconto por interrupção.
3.3.5. O serviço será considerado indisponível a partir do início de uma interrupção identificada pelo Contratante, devidamente registrada através de abertura do chamado na Central de Atendimento da Contratada, até o restabelecimento do circuito às condições normais de operação com a respectiva constatação do Contratante através da autorização para o encerramento do chamado.
5.3.5.1. Quando não for possível a abertura de chamado na Central de Atendimento da Contratada, a indisponibilidade será considerada a partir da efetiva interrupção registrada pelos sistemas da Contratante e/ou Contratada;
5.3.5.2. Entende-se como condições normais de operação a estabilidade dos serviços prestados, sem a ocorrência de novas interrupções no curto prazo, e a manutenção de todos os parâmetros de qualidade dentro dos níveis especificados.
5.3.6. Não possuir nenhum tipo de restrição de uso, operando 24h/dia, 7 dias/semana, sem limite de quantidade de dados trafegados, nem restrição de tipo de dados trafegados, porta lógica ou serviço, devendo ser considerada a banda disponível em cada acesso. Salvo em casos de interrupções na prestação do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM, aprovado na resolução nº 272/2001 da Anatel.
5.3.7 - Para aferição da velocidade da internet contratada a contratante usará o site xxxxx://xxxxx.xxx.xx/ ou outro medidor que não esteja hospedado no data center da contratada.
5.4. Suporte de serviços
5.4.1. Caberá à Contratada gerenciar a rede de acesso à Internet, desde o backbone até a rede local do Contratante na interface Fast Ethernet, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, disponibilidade, percentual de descarte de pacotes e desempenho da rede contratada.
5.4.2. A gerência inclui o fornecimento de uma Central de Atendimento, que também estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, que fará o registro e acompanhamento dos chamados, resolução de problemas e esclarecimento de dúvidas.
3.4.3. A Central de Atendimento da Contratada deverá estar disponível para contato através de ligações telefônicas, a serem realizadas pelo fiscal do contrato, sendo imprescindível que os funcionários de atendimento da Contratada conheçam os serviços contratados e estejam aptos a dar as informações básicas sobre o serviço. A estrutura de atendimento, a problemas relacionados com o fornecimento do serviço contratado, deve ser disponível 24 horas, todos os dias da semana independente de feriados, dias santos ou finais de semana
5.4.3.1. A Contratada disponibilizará uma segunda instância para solução de falhas do serviço.
5.4.4. A Contratada se compromete a realizar as correções necessárias à reativação dos serviços. Entende-se por reativação dos serviços, a série de procedimentos destinados a recolocar estes serviços em seu perfeito estado de uso, de acordo com o Acordo e Níveis de Serviço contratado.
5.4.5. A prestação de assistência técnica nas dependências do Contratante deverá ser feita por técnicos identificados. O Contratante poderá solicitar a comprovação, junto à Xxxxxxxxxx, de que o técnico faz parte do quadro funcional da Contratada ou da prestadora de serviço por ela subcontratada.
5.4.5.1. A assistência técnica de que trata o subitem anterior será prestada nos dias úteis, no horário de 8h às 16h, salvo os casos de interrupção total dos serviços, quando o ingresso às dependências do Contratante deverá ser realizado imediatamente, independentemente do horário citado, com a devida autorização da fiscalização.
5.4.5.2. Caso não seja permitido o ingresso da Contratada às dependências do Contratante para realização da assistência técnica, após consulta à fiscalização, a contagem do tempo de indisponibilidade deverá ser pausada e reiniciada com o acesso do técnico da Contratada às instalações do Contratante para solução da interrupção.
5.4.6. Portal de acompanhamento dos serviços:
5.4.6.1. A Contratada deverá possuir e disponibilizar monitoração em tempo real do tráfego da conexão do Contratante, e disponibilizar, através de seu “Portal de Acompanhamento dos Serviços”, informações sobre os serviços prestados.
5.4.6.2. Entende-se como Portal de Acompanhamento dos Serviços, qualquer ferramenta de gerência acessível através da Internet por intermédio de um navegador Web, com acesso restrito através de usuário/senha eletrônica, e utilizando o protocolo HTTPS ou HTTP.
5.4.6.2.1. A contratada deverá encaminhar ao fiscal do contrato, em prazo máximo de 10 (dez) dias úteis ao da assinatura do contrato, documento informando todos os procedimentos e números de contato necessários para abertura de chamados de suporte técnico.
5.4.6.3. A critério da Contratada, o “Portal” poderá possuir 2 (dois) pontos de entrada ambos autenticados, com URL's (Uniform Resource Locator) diferentes, sendo um deles para as informações de estatísticas de desempenho da rede e o outro para a consulta aos históricos dos registros das ocorrências e registros de solicitações e reclamações enviadas pelo fiscal do contrato.
5.4.6.4. O Portal de Acompanhamento de Serviços deve permitir ao Contratante monitorar em tempo real, no mínimo, a taxa de transmissão e perda de pacotes, fornecendo gráficos históricos.
5.4.6.5. As estatísticas de desempenho do acesso à Internet, deverão ser atualizadas em intervalos de 5 (cinco) minutos, sendo que a Contratada deverá mantê-las disponíveis no Portal por, no mínimo, 90 (noventa) dias.
5.4.6.6. O “Portal de Acompanhamento dos Serviços” deverá possibilitar que a gerência de rede do Contratante, bem como o fiscal do contrato, realize consultas, visualize e imprima relatórios das informações de desempenho dos serviços prestados.
5.4.6.7. A medição de tráfego de acesso em tempo real não poderá causar qualquer degradação, deficiência ou interrupção na prestação do serviço contratado.
5.5. Das instalações
5.5.1. A fiação interna para ligação entre o quadro de “distribuição geral” – DG e a sala que acomoda os equipamentos é de responsabilidade da Contratada.
5.5.2. Deve haver planejamento do horário de trabalho de instalação das conexões à Internet, conjuntamente com o fiscal do contrato, de maneira a interferir o mínimo possível nos trabalhos normais deste local.
5.5.3. A Contratada deve recompor obras civis e pintura eventualmente afetadas quando da passagem dos cabos, mantendo o padrão local, excetuando-se os casos em que estas ocorrências sejam consequência de adaptações na infraestrutura necessária para passagem dos cabos.
5.5.4. A instalação dos links de acesso à Internet será acompanhada pelo Fiscal do contrato ou por quem for designado.
5.6. Das Configurações
5.6.1. A Contratada será responsável pela configuração dos equipamentos necessários para o correto funcionamento do link de acesso à Internet.
5.6.2. Os seguintes serviços relacionados com os testes para aceitação do link de acesso à Internet serão necessários:
5.6.2.1. Realizar testes de funcionamento de cada link de acesso à Internet, emitindo relatórios de testes em duas vias, as quais deverão ser assinadas pelos executores e pelos servidores designados para acompanhar as instalações;
5.6.2.2. Os seguintes testes deverão ser realizados para fins de aceite técnico dos links instalados:
I. Acesso à Internet;
II. Aferição da velocidade do link instalado, tanto para download como para upload;
III. Verificação da performance dos links instalados e perdas de pacotes.
5.7. Perfis dos links de acesso à Internet
5.7.1. Efetuar manutenção corretiva assim que for detectado algum mau funcionamento de enlaces e equipamentos, ou problemas em instalações feitas, de forma que voltem a funcionar perfeitamente;
5.7.2. Realizar o serviço de manutenção no local de instalação do equipamento sempre que possível. Caso seja necessário remover o equipamento, a Contratada deve providenciar a substituição do equipamento por outro idêntico ou superior, em perfeito funcionamento, para então retirar o equipamento com defeito e encaminhá-lo para a manutenção;
5.7.3. A contratada deve ser responsável por todos os técnicos que forem realizar manutenção dos enlaces em qualquer uma das localidades onde houver links de acesso à Internet instalados.
5.8. Tempo de Reparo
5.8.1. A Contratada deve iniciar os procedimentos de manutenção do link de acesso à Internet, a contar da abertura do chamado, em até 02 (duas) horas após a notificação do problema, devendo restabelecer os serviços no prazo máximo de 04 (quatro) horas.
5.9. Fornecimento de equipamentos e acessórios
5.9.1. Os seguintes insumos devem ser fornecidos para o funcionamento do link:
5.9.1.1. Cabo de conexão do Roteador com modem ou outro equipamento utilizado para acesso à Internet;
5.9.1.2. Cabos de energia elétrica para todos os equipamentos fornecidos;
5.9.1.3. Adaptadores ópticos para conexões implementadas por meio de fibra óptica.
Modem: deve ser fornecido modem (convencional e óptico) ou outro equipamento para permitir a conexão do Roteador CPE ao ambiente LAN da Contratada. Este equipamento deve operar em110/220V;
Roteadores CPE (Customer Premise Equipment): fornecer Roteador CPE, atendendo no mínimo as seguintes exigências:
a) Serem dimensionados para que tenham capacidade de encaminhamento de pacotes IP, em pacotes por segundo, compatíveis com as velocidades dos links conectados, limitado o uso de memória a 70% do total disponível quando da carga máxima da CPU;
b) Caso seja identificado, durante a execução do contrato, um roteador com uso máximo de CPU e memória acima dos limites estabelecidos, o mesmo deverá ser substituído ou atualizado, sem ônus para a Câmara Municipal de Pinheiros.
c) Possuírem todas as facilidades de gerenciamento que permitam o fornecimento adequado de todos os serviços especificados, destacando:
I - Gerenciamento SNMP compatível com as versões v2 c e v3;
II - Protocolo SNMP habilitado, com acesso de leitura por parte da Câmara Municipal de Pinheiros;
III - Suporte a tunelamento VPN com IPSec.
Interfaces:
1. LAN: Mínimo de 2 (duas) interfaces 100/1000BaseT para interconexão com o ambiente de rede local da Câmara Municipal de Pinheiros;
2. WAN: Número suficiente de interfaces para conexão com os enlaces WAN fornecidos (Links de acesso);
3. Operar em 110/220V.
5.10. A Contratada deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual, conforme disposto neste Projeto Básico.
5.11. VISTORIA
5.11.1. Para o correto dimensionamento e elaboração da proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda a sexta-feira, das 07 horas às 13 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000
5.11.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital no caso de licitação, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública.
5.11.3. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
5.11.5. Em hipótese alguma, o desconhecimento das condições operacionais poderá ser alegado como justificativa para inexecução ou execução irregular do serviço a ser prestado.
5.12 – A execução dos serviços deverá receber o emprego de materiais adequados e condizentes com a boa técnica, bem como ser executado em conformidade com as determinações das normas técnicas e dispositivos previstos em Leis específicas, através de técnicos habilitados em contingente suficiente ao atendimento da demanda com a utilização de ferramentas e equipamentos apropriados, de acordo com as recomendações do fabricante, de modo a garantir a conservação da vida útil dos equipamentos e o seu perfeito funcionamento;
5.13– A execução do serviço consiste especificado no item 4 do presente Projeto Básico.
5.14 – O Contratante deverá indicar um representante para o acompanhamento e fiscalização da manutenção objeto deste projeto básico.
5.15 – Os serviços serão executados sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, no horário de 07h as 13h de 2ª a 6ª feira, ou, alternativamente, em horários e dias previamente acordados conforme conveniência do Contratante e, caráter eventual, observando as condições deste Projeto Básico e as recomendações do fabricante.
5.16 – A Contratada se responsabilizará pelos serviços prestados, sem ônus para Câmara Municipal de Pinheiros, de todo o material de consumo instrumental, equipamentos de proteção
– EPI’s, ferramentas e demais aparelhagens necessárias para a execução dos serviços.
6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - O pagamento será efetuado mensalmente até o 5º (quinto) dia útil, após a aprovação da nota fiscal, sem rasuras ou emendas, que deverá ser encaminhada em nome da CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS, com o serviço discriminado, após a atestação do setor competente, no verso da nota fiscal,
6.2 - O pagamento estará condicionado à apresentação do documento fiscal e nota fiscal.
6.3 - Na emissão da nota fiscal deverá o licitante vencedor indicar o mês de referência ou encaminhar relatoria dos serviços anexo a nota fiscal.
6.4 - O pagamento à contratada será efetuado mensalmente, estando condicionado à apresentação da Nota Fiscal, Comprovantes de Regularização Fiscal Mensais.
6.5 – Após essa data será paga multa financeira nos seguintes termos:
E.M = IxNDxVF
Onde:
E.M = Encargos Moratórios.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso.
ND = Número de dias em atraso.
I = Índice de Compensação Financeira = 0,00016438 assim apurado:
I = (TX/100) I= (6/100) I= 0,00016438 365 365
TX= Percentual da Taxa Anual = 6%.
6.7 - Ocorrendo erros na apresentação do documento fiscal, o mesmo será devolvido à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
6.8 – A Câmara Municipal de Pinheiros poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual.
6.9 - O pagamento somente será feito depósito bancário, em conta específica da CONTRATADA, sendo expressamente vedada à contratada a cobrança ou o desconto de duplicatas através da rede bancária ou de terceiros.
6.10 - Somente poderão ser considerados para efeito de pagamento os serviços efetivamente executados pela Contratada, em conformidade com este Projeto Básico.
7. PRAZO DE EXECUÇÃO E PRORROGAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
7.1. O Prazo para execução e vigência da contratação será até 12 meses, contado a partir do recebimento definitivo dos serviços de instalação e configuração do link.
7.2. Os serviços incluindo a instalação e configuração serão executados em no máximo até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da emissão da ordem de serviço.
7.3 . O prazo de execução instalação e configuração poderá ser prorrogado por igual período, devendo ser justificada por escrito e previamente autorizada pelo presidente.
7.4 - Os serviços de instalação e configuração, serão recebidos provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações descritas neste Projeto Básico, no prazo de até 48 (quanta e oito) horas da sua conclusão;
7.5- O recebimento provisório não implica a aceitação dos mesmos;
7.6 – Caso os serviços estejam em desacordo com as especificações exigidas no presente instrumento ou apresentarem vício de qualidade ou impropriedade serão recusados parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a corri no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação escrita, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução;
7.8 - Somente após a verificação do enquadramento dos serviços prestados com as especificações e condições definidas neste Projeto Básico, dar-se-á o recebimento definitivo por servidor responsável, no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento provisório;
7.9 - A contratação dos serviços terá a duração de 12 (doze) meses conforme especificado no item 7.1, podendo ser prorrogada por períodos iguais e sucessivos de 12 (doze) meses, até o limite total de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, II da Lei 8.666/93.
8. REGIME DE CONTRATAÇÃO E EXECUÇÃO
8.1. EXECUÇÃO INDIRETA EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL;
9. SANÇÕES E PENALIDADES:
9.1 –Caso a empresa, atrase em parte ou no todo a prestação do serviço descritos neste Projeto básico, estará sujeita as sanções previstas no Artigo 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber;
a) Advertência escrita;
b) Multa de 1% (um por cento) por dia, limitado a 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor global da proposta apresentada, nos casos de descumprimento do prazo estipulado solicitado para efetuar a prestação do serviço, que será calculada pela fórmula M = 0,01 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, o que será concedido sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada. A aplicação da sanção de "declaração de inidoneidade" é de competência exclusiva do Presidente, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação;
9.2 - Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
9.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo CONTRATANTE após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
9.4 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
9.5 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993.
10. FISCALIZAÇÃO
10.1 - Durante a vigência do Contrato, a execução dos objetos contratados serão acompanhados e fiscalizados por servidor especialmente designado, o qual assumirá a função de Fiscal do Contrato.
10.2 - O Fiscalizador do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas, defeitos observados, procedendo à juntada de documentos relevantes no processo administrativo pertinente ao contrato.
10.3 - Comunicar à contratada qualquer irregularidade constatada na prestação dos serviços.
10.4 - As decisões e providências, que ultrapassarem a competência do Fiscalizador, deverão ser solicitadas à autoridade competente, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
10.5 - O Fiscalizador do Contrato, em caso de qualquer infringência contratual não justificada pela Contratada, procederá à apuração da penalidade em que recaiu a Contratada, oficiando-a para dar-lhe faculdade de defesa e, após, lavrará relatório e considerações, encaminhando à autoridade competente para decisão quanto à aplicação ou não da penalidade.
10.6 - A fiscalização realizada pela Contratante não será motivo para exclusão ou redução da responsabilidade da contratada.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 - Pagar a contratada o preço pelos serviços prestados até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente, desde que aprestado todos os documentos exigidos
11.2 - Designar servidor para acompanhar o contrato.
11.4 - Aplicar penalidades à contratada, por descumprimento contratual.
11.5 - Notificar por escrito a Contratada, a respeito de qualquer irregularidade constatada na prestação dos serviços.
11.6 - Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o contrato
11. 7 – Não permitir o manuseio de equipamento para constatação de defeito, por pessoas que não sejam os técnicos da contratada.
11.8 - Efetuar o pagamento à empresa contratada, nos termos do item 6.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 – Prestar todos os Serviços descritos no item 4 dentro das especificações e detalhamentos do item 5 do presente Projeto Básico e fornecer todos os instrumentos, ferramentas e mão-de- obra necessária à execução dos serviços contratados, sem nenhum ônus adicional a Câmara Municipal de Pinheiros;
12.2 – Responsabilizar-se pelo bom comportamento de seus prepostos, podendo a Contratante solicitar a substituição de qualquer técnico cuja permanência seja, a critério da Contratante, considerada inadequada na área de trabalho;
12.3 – Executar os serviços contratados observando as normas adotadas pela Contratante, quando prévia e expressamente formalizada à Contratada;
12.4 – Xxxxx para que seus prepostos envolvidos na prestação dos serviços contratados se apresentem convenientemente trajados e devidamente identificados;
12.5 – Orientar o Contratante quanto ao melhor uso dos equipamentos;
12.6 – Manter técnicos habilitados em serviço;
12.7 – Ter responsabilidade técnica pelos serviços realizados;
12.8 – Responsabilizar-se pela estrita observância das normas de segurança interna, bem como atender ás normas e portarias sobre segurança e saúde no trabalho e providenciar os seguros exigidos em Lei, na condição de única responsável por acidentes e danos que eventualmente causar a pessoas físicas e jurídicas direta ou indiretamente envolvidas na execução dos serviços;
12.9 – Não subcontratar, sob nenhum pretexto ou hipótese, os serviços objeto do Contrato;
12.10 – Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, especialmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato;
12.11 – Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato;
12.12 – Executar os serviços conforme o estabelecido no Contrato e de acordo com as necessidades do Contratante, devendo ainda fiscalizar o nível de qualidade, visando manter a eficiência e eficácia dos serviços prestados;
12.13 – Executar os serviços com equipamentos e vestuário apropriados, respeitando as normas referentes à segurança e acidente do trabalho;
12.14 – Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste Termo, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, greve, licença falta ao serviço e demissão de empregados. A demissão não terá em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a Contratante, sendo de exclusiva responsabilidade da Contratada as despesas com todos encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
12.15 – Apresentar sugestões que viabilizem a melhoria, expansão ou adequação do sistema e seus componentes, devendo o acatamento ser de responsabilidade da Contratante;
12.16 – Reparar, corrigir, remover ou substituir o material, no total ou em parte, objeto do Contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço;
12.17 – Apresentar relação dos empregados que prestarão serviços nas dependências da Contratante, mantendo-a atualizada, bem como indicar os nomes, endereços, números de telefones do (s) técnico (s) responsável (is) pelo atendimento;
12.18 – A Contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que lhe forem efetuadas;
12.19 – Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.20 - A Contratada deverá ser responsabilizada, por todo e qualquer dano que venha a causar durante a execução dos serviços, assumindo o ônus e a execução dos respectivos reparos ou substituições.
12.21 - Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento, especialmente o FGTS e INSS, como estabelece o art. 71 da Lei nº 8.666/93 e caput do art. 1º da Lei Estadual nº 5.383, de 18 de março de 1997.
12.22- Entregar a nota fiscal com a descrição completa do serviço realizado, bem como, os comprovantes de quitação especificados no caput do art. 1º da Lei nº 5.383, de 18 de março de 1997.
12.23 - Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
12.24 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
12.25 - Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
12.26 - Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
13 - DOS RECURSOS FINANCEIROS
13.1. - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da Dotação Orçamentária:
2.002 – Projeto/Atividade (Informatização da Câmara) 0000016- Ficha
33903900000 – Elemento de Despesa (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica)
14 – PREÇO DE REFERÊNCIA
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Link dedicado, taxa de transferência simétrica de no mínimo 15 Mbps de DOWNLOAD e 7,5 Mbps de UPLOAD. | 12 | Mês | R$ 976,33 | R$ 11.715,96 |
VALOR TOTAL | R$ 11.715,96 (onze mil setecentos e quinze reais e noventa e seis centavos) |
A licitante que apresentarem preços superiores aos constantes nas planilhas acima ou com especificação diferente terá a sua proposta desclassificada:
14 - RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXX – MATRICULA Nº 320 GIOVANI DE XXXXX XXXXX XXXXXXX – MATRICULA N° 318 XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX – MATRICULA Nº 296 XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX – MATRICULA Nº 213
ANEXO 2
TERMO DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
XX/2018 |
Através deste termo de credenciamento a empresa constitui como representante o Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº
e inscrito(a) no CPF sob o nº , para participar da licitação acima referenciada, outorgando plenos poderes para pronunciar em seu nome, formular proposta comercial, assinar documentos, requerer vista de documentos e propostas, interpor recurso e praticar todos os atos inerentes ao certame.
Pinheiros, de de 2018.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
Obs.: No momento do credenciamento deverá ser apresentado o estatuto, o contrato social ou documento equivalente comprovando que o outorgante tem poderes para conceder a representação da empresa.
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO)
XX/2018 |
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador(a) do documento de identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , declara sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do referido artigo.
(Observação: em caso afirmativo assinalar a ressalva abaixo)
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 para a regularização, estando ciente que, do contrário, haverá decadência do direito à contratação, como também sujeição às sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
Pinheiros, de de 2018.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS (MODELO)
xx/2018 |
Declaro que a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital de licitação acima referenciado, conforme o teor do art. 4º, VII da Lei nº 10.520/2002, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
Pinheiros, de de 2018.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE AS DISPOSIÇÕES DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CRFB (MODELO)
Pregão Presencial nº | xx/2018 |
Declaro que a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n. 9854, de 27 de outubro de 1999, que NÃO EMPREGA menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz? Sim ( ) ou Não ( )
Pinheiros, de de 2018.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
ANEXO 6
MINUTA DO CONTRATO N° xxxx/2018
QUE ENTE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE
PINHEIROS E A EMPRESA xxxxxxxxxxx, NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E CONTRATADA, RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTREGRAM.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS-ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ: sob n° 28.494.664/0001-73, sediada Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, bastante representada, neste ato, pelo seu presidente o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, aqui denominada simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa xxxxxxxxxxxxxxxx pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. xxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxx, n° 79, bairro xxxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo representante legal, Sr (a). xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx RG: n° xxxxxxxxxxx xxxxx, inscrito no CPF: nº. xxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar este contrato nos termos do Processo Administrativo nº 118/2017, tudo de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que subseguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
1.1 - contratação de empresa especializada na prestação de serviços de conexão à rede mundial de computadores (Internet) visando atender as necessidades de todos os setores da Câmara Municipal de Pinheiros através de link(s) dedicado(s) com taxa de transferência simétrica com abordagem via fibra óptica até sede desta, com fornecimento de todos os equipamentos e serviços de instalação, conforme condições, especificações e quantidades estabelecidas no presente termo, no Projeto Básico e na proposta apresenta pela contratante.
1.2 - DA ESPECIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS GERAIS, MÍNIMAS E QUANTIDADES
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
01 | Link dedicado, taxa de transferência simétrica de no mínimo 15 Mbps de DOWNLOAD e 7,5 Mbps de UPLOAD | Mês | 12 |
1.2.1 - O - objeto deverá ser executado 24 horas por dia ininterruptamente conforme item 5.3.6.
1.2.2 - A solução deverá contemplar meios de acessos utilizando fibra óptica com encaminhamento físico entre a sede da Câmara Municipal de Pinheiros e o backbone da CONTRATADA.
1.2.3 - O serviço de link dedicado de acesso à internet deve ter a velocidade mínima de garantida sem oscilação de no mínimo 15 Mbps de DOWNLOAD e 7.5 Mbps de UPLOAD, deve ser dedicado e exclusivo em tempo integral.
1.2.4- O serviço de acesso à internet deve ser prestado seguindo o conjunto de capacitações definidas conforme padronização internacional de protocolos e funções específicas para o mesmo.
1.2.5 - A velocidade contratada deverá ser garantida nos dois sentidos: download e upload.
1.2.6 - Disponibilizar um conjunto de endereços IP com no mínimo 05 (cinco) endereços válidos para a Internet (endereços públicos).
1.2.7 - Deverão estar inclusos na solução todos os recursos de conectividade, tais como: modems, conversores, roteadores e outros correlatos, bem como a infraestrutura para instalação dos equipamentos de transmissão necessária à prestação dos serviços.
1.2.8 - O roteador de acesso que compõe o link da CONTRATADA a ser instalado no Câmara Municipal de Pinheiros deverá possuir no mínimo uma porta 100 mbps no padrão ethernet.
1.2.9 - Prestar serviço de gerenciamento incluindo a disponibilização de uma “Central de Atendimento” para rápida resposta às falhas/incidentes.
CLÁUSULA SEGUNDA - Dos Documentos Integrantes
2.1 - Faz parte integrante deste contrato todos os documentos e instruções que compõem processo administrativo n° 118/2017, Projeto Básico, completam o presente contrato para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Condições de Pagamento
3.1 - O pagamento será efetuado mensalmente até o 5º (quinto) dia útil, após a aprovação da nota fiscal, sem rasuras ou emendas, que deverá ser encaminhada em nome da CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS, com o serviço discriminado, após a atestação do setor competente, no verso da nota fiscal.
3.2 - O pagamento estará condicionado à apresentação do documento fiscal, planilha de controle e relatório da manutenção preventiva.
3.3 - Na emissão da nota fiscal deverá o licitante vencedor indicar a quantidade de inserções utilizada.
3.4 - O pagamento à contratada será efetuado mensalmente, estando condicionado à apresentação da Nota Fiscal, Comprovantes de Regularização Fiscal Mensais.
3.5 – Após essa data será paga multa financeira nos seguintes termos:
E.M = IxNDxVF
Onde:
E.M = Encargos Moratórios.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso.
ND = Número de dias em atraso.
I = Índice de Compensação Financeira = 0,00016438 assim apurado:
I = (TX/100) I= (6/100) I= 0,00016438 365 365
TX= Percentual da Taxa Anual = 6%.
3.6 - Ocorrendo erros na apresentação do documento fiscal, o mesmo será devolvido à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
3.7 – A Câmara Municipal de Pinheiros poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual.
3.8 - O pagamento somente será feito depósito bancário, em conta específica da CONTRATADA, sendo expressamente vedada à contratada a cobrança ou o desconto de duplicatas através da rede bancária ou de terceiros.
3.9 - Somente poderão ser considerados para efeito de pagamento os serviços efetivamente executados pela Contratada, em conformidade com o presente termo e Projeto Básico.
CLÁUSULA QUARTA - Dos Recursos Orçamentários
4.1 - Os recursos orçamentários destinados à execução do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentaria abaixo descrita;
2.002 – Projeto/Atividade (Informatização da Câmara) 0000016- Ficha
33903900000 – Elemento de Despesa (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica)
CLÁUSULA QUINTA - Da Prestação e Execução dos Serviços
5.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
5.1.2. Serviço dedicado de acesso à Internet com no mínimo 05 endereços IPs Fixos válidos, por link contratado, livres para uso pela Contratante.
5.1.3. Os links de acesso à Internet deverão possuir dimensionamento correto para garantir a transmissão de dados de acordo com as velocidades contratadas.
5.1.4. Todos os equipamentos e acessórios necessários para ativação dos links instalados devem ser fornecidos pela Contratada.
5.1.5. A Contratada deverá disponibilizar meios de aferir a velocidade dos links instalados. Caso esse requisito não seja atendido, a Contratada não poderá refutar os meios utilizados pela Contratante para aferir as velocidades contratadas.
5.2. Garantia de banda:
5.2.1. Os serviços de acesso à Internet deverão possuir garantia mínima de 99% (noventa e nove por cento) da banda contratada, para download e upload.
5.2.2. Pela natureza corporativa da atividade do Contratante, o serviço, objeto da presente licitação, deverá propiciar segurança física dos dados. Entende-se por segurança física a proteção contra o acesso não autorizado ao link e dispositivos do Provedor responsáveis pelo transporte e encaminhamento dos dados.
5.3. Disponibilidade:
5.3.1. A Contratada deverá garantir que todos os links tenham SLA (Service Level Agreement) ou Acordo de Nível de Serviço estabelecido de, no mínimo, 99% (noventa e nove por cento) de disponibilidade, a ser medida mensalmente através de ferramenta disponibilizada, sem custo, pela Contratada.
5.3.1.1. O Índice de Disponibilidade Mensal será calculado através da seguinte fórmula:
Id = ((Tm - Ti) / Tm) * 100
Onde:
Id = Índice de Disponibilidade Mensal dos serviços.
Ti = Somatório dos Períodos de Indisponibilidade, em minutos, no mês de faturamento.
Tm = Tempo Total Mensal de operação, em minutos, no mês de faturamento.
Para o cálculo do índice de disponibilidade, o “Tempo Total Mensal” será calculado a partir do total de dias da prestação do serviço vezes 1440 (mil quatrocentos e quarenta) minutos que é a quantidade de minutos em um dia.
5.3.1.2. Não serão computadas no cálculo da disponibilidade mensal até 4 (quatro) interrupções anuais do serviço, a serem utilizadas como janelas para manutenção preventiva, desde que agendadas em comum acordo
5.3.1.3. Será considerada indisponibilidade quando ocorrer qualquer tipo de problema no ponto de acesso - enlaces e ECD's, ou no backbone - que impeça a transmissão ou a recepção de pacotes.
5.3.1.4. Os intervalos de tempo em que qualquer enlace integrante do ponto de acesso apresentar aferições do percentual de descarte de pacotes superior ao valor especificado no subitem 5.3.1.6 também serão considerados como períodos de indisponibilidade.
5.3.1.5. A forma de cálculo percentual de descarte de pacotes se refere à relação existente entre a quantidade de pacotes transmitidos/recebidos para cada pacote transmitido/recebido descartado em um determinado enlace.
5.3.1.6. Diariamente, entre 00h00min e 23h59min, a Contratada deverá realizar aferições do percentual de descarte de pacotes para cada enlace integrante do ponto de acesso, através da monitoração das interfaces dos roteadores de acesso e do backbone participante do enlace. As aferições serão feitas em cada interface, por direção (entrada e saída do tráfego), apresentando essas informações em valores referentes a cada intervalo de 5 (cinco) minutos, sendo o limite aceitável pela Contratada para descarte de pacotes de até 1% (um por cento) do total de pacotes trafegados em cada interface e direção. Serão desconsiderados os valores que ultrapassem este limite quando a Contratada comprovar a utilização (tráfego) superior a 80% da velocidade do respectivo enlace no mesmo intervalo.
5.3.1.7. Quando da ocorrência de períodos de indisponibilidade ou problemas com o serviço, o Contratante poderá solicitar à Contratada a apresentação de relatório em mídia eletrônica, através de correio eletrônico ou disponibilizar na Web, informando o dia, período de indisponibilidade, as causas do defeito e a solução adotada para sua total recuperação, com a devida identificação do ponto de acesso.
5.3.1.8. Qualquer que seja o problema apresentado na prestação do serviço, a Contratada deverá arcar com todos os custos e procedimentos necessários à sua solução, incluindo a substituição de qualquer (quaisquer) equipamento(s) e/ou a manutenção do meio físico, se for necessário.
5.3.1.9. Mensalmente, caso o Índice de Disponibilidade Mensal seja inferior ao especificado no subitem 3.3.1, a Contratada deverá calcular o total de desconto a ser aplicado no valor mensal do serviço, e estará sujeita às penalidades contratuais.
5.3.1.9.1. Os descontos aplicados deverão ser calculados conforme a equação a seguir:
D= (Ti x P) / Tm
Onde:
D = desconto em R$ (Reais), relativo ao serviço, motivado por falha;
Tm = Tempo Total Mensal de operação, em minutos, no mês de faturamento; Ti = somatório dos Períodos de Indisponibilidade, em minutos, no mês de faturamento;
P = preço mensal do circuito.
5.3.2. O serviço de acesso à Internet deverá ser instalado no endereço indicado neste Termo e ficar ativo na modalidade 24h/dia, 7dias/semana, sem a necessidade de procedimentos para conexão/desconexão. Salvo em casos de interrupções na prestação do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM, aprovado na Resolução nº614, de 28 de maio de 2013, da Anatel.
5.3.3. Qualquer interrupção programada pelo Provedor para manutenção preventiva e/ou substituição dos equipamentos e meios utilizados, desde que possa causar interferência no desempenho do serviço prestado, deverá ser comunicada ao Contratante com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, por meio de facsímile ou correio eletrônico, e somente será realizada com a concordância do Contratante
5.3.4. Quando o prazo mínimo de 3 (três) dias úteis de comunicação não for atendido, deverá ser concedido desconto por interrupção.
3.3.5. O serviço será considerado indisponível a partir do início de uma interrupção identificada pelo Contratante, devidamente registrada através de abertura do chamado na Central de Atendimento da Contratada, até o restabelecimento do circuito às condições normais de operação com a respectiva constatação do Contratante através da autorização para o encerramento do chamado.
5.3.5.1. Quando não for possível a abertura de chamado na Central de Atendimento da Contratada, a indisponibilidade será considerada a partir da efetiva interrupção registrada pelos sistemas da Contratante e/ou Contratada;
5.3.5.2. Entende-se como condições normais de operação a estabilidade dos serviços prestados, sem a ocorrência de novas interrupções no curto prazo, e a manutenção de todos os parâmetros de qualidade dentro dos níveis especificados.
5.3.6. Não possuir nenhum tipo de restrição de uso, operando 24h/dia, 7 dias/semana, sem limite de quantidade de dados trafegados, nem restrição de tipo de dados trafegados, porta lógica ou serviço, devendo ser considerada a banda disponível em cada acesso. Salvo em casos de interrupções na prestação do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM, aprovado na resolução nº 272/2001 da Anatel.
5.3.7 - Para aferição da velocidade da internet contratada a contratante usará o site xxxxx://xxxxx.xxx.xx/ ou outro medidor que não esteja hospedado no data center da contratada.
5.4. Suporte de serviços
5.4.1. Caberá à Contratada gerenciar a rede de acesso à Internet, desde o backbone até a rede local do Contratante na interface Fast Ethernet, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, garantindo os níveis de serviço contratados fim- a-fim, disponibilidade, percentual de descarte de pacotes e desempenho da rede contratada.
5.4.2. A gerência inclui o fornecimento de uma Central de Atendimento, que também estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, que fará o registro e acompanhamento dos chamados, resolução de problemas e esclarecimento de dúvidas.
3.4.3. A Central de Atendimento da Contratada deverá estar disponível para contato através de ligações telefônicas, a serem realizadas pelo fiscal do contrato, sendo imprescindível que os funcionários de atendimento da Contratada conheçam os
serviços contratados e estejam aptos a dar as informações básicas sobre o serviço. A estrutura de atendimento, a problemas relacionados com o fornecimento do serviço contratado, deve ser disponível 24 horas, todos os dias da semana independente de feriados, dias santos ou finais de semana
5.4.3.1. A Contratada disponibilizará uma segunda instância para solução de falhas do serviço.
5.4.4. A Contratada se compromete a realizar as correções necessárias à reativação dos serviços. Entende-se por reativação dos serviços, a série de procedimentos destinados a recolocar estes serviços em seu perfeito estado de uso, de acordo com o Acordo e Níveis de Serviço contratado.
5.4.5. A prestação de assistência técnica nas dependências do Contratante deverá ser feita por técnicos identificados. O Contratante poderá solicitar a comprovação, junto à Xxxxxxxxxx, de que o técnico faz parte do quadro funcional da Contratada ou da prestadora de serviço por ela subcontratada.
5.4.5.1. A assistência técnica de que trata o subitem anterior será prestada nos dias úteis, no horário de 8h às 16h, salvo os casos de interrupção total dos serviços, quando o ingresso às dependências do Contratante deverá ser realizado imediatamente, independentemente do horário citado, com a devida autorização da fiscalização.
5.4.5.2. Caso não seja permitido o ingresso da Contratada às dependências do Contratante para realização da assistência técnica, após consulta à fiscalização, a contagem do tempo de indisponibilidade deverá ser pausada e reiniciada com o acesso do técnico da Contratada às instalações do Contratante para solução da interrupção.
5.4.6. Portal de acompanhamento dos serviços:
5.4.6.1. A Contratada deverá possuir e disponibilizar monitoração em tempo real do tráfego da conexão do Contratante, e disponibilizar, através de seu “Portal de Acompanhamento dos Serviços”, informações sobre os serviços prestados.
5.4.6.2. Entende-se como Portal de Acompanhamento dos Serviços, qualquer ferramenta de gerência acessível através da Internet por intermédio de um navegador Web, com acesso restrito através de usuário/senha eletrônica, e utilizando o protocolo HTTPS ou HTTP.
5.4.6.2.1. A contratada deverá encaminhar ao fiscal do contrato, em prazo máximo de 10 (dez) dias úteis ao da assinatura do contrato, documento informando todos os procedimentos e números de contato necessários para abertura de chamados de suporte técnico.
5.4.6.3. A critério da Contratada, o “Portal” poderá possuir 2 (dois) pontos de entrada ambos autenticados, com URL's (Uniform Resource Locator) diferentes, sendo um deles para as informações de estatísticas de desempenho da rede e o outro para a consulta aos históricos dos registros das ocorrências e registros de solicitações e reclamações enviadas pelo fiscal do contrato.
5.4.6.4. O Portal de Acompanhamento de Serviços deve permitir ao Contratante monitorar em tempo real, no mínimo, a taxa de transmissão e perda de pacotes, fornecendo gráficos históricos.
5.4.6.5. As estatísticas de desempenho do acesso à Internet, deverão ser atualizadas em intervalos de 5 (cinco) minutos, sendo que a Contratada deverá mantê-las disponíveis no Portal por, no mínimo, 90 (noventa) dias.
5.4.6.6. O “Portal de Acompanhamento dos Serviços” deverá possibilitar que a gerência de rede do Contratante, bem como o fiscal do contrato, realize consultas,
visualize e imprima relatórios das informações de desempenho dos serviços prestados.
5.4.6.7. A medição de tráfego de acesso em tempo real não poderá causar qualquer degradação, deficiência ou interrupção na prestação do serviço contratado.
5.5. Das instalações
5.5.1. A fiação interna para ligação entre o quadro de “distribuição geral” – DG e a sala que acomoda os equipamentos é de responsabilidade da Contratada.
5.5.2. Deve haver planejamento do horário de trabalho de instalação das conexões à Internet, conjuntamente com o fiscal do contrato, de maneira a interferir o mínimo possível nos trabalhos normais deste local.
5.5.3. A Contratada deve recompor obras civis e pintura eventualmente afetadas quando da passagem dos cabos, mantendo o padrão local, excetuando-se os casos em que estas ocorrências sejam consequência de adaptações na infraestrutura necessária para passagem dos cabos.
5.5.4. A instalação dos links de acesso à Internet será acompanhada pelo Fiscal do contrato ou por quem for designado.
5.6. Das Configurações
5.6.1. A Contratada será responsável pela configuração dos equipamentos necessários para o correto funcionamento do link de acesso à Internet.
5.6.2. Os seguintes serviços relacionados com os testes para aceitação do link de acesso à Internet serão necessários:
5.6.2.1. Realizar testes de funcionamento de cada link de acesso à Internet, emitindo relatórios de testes em duas vias, as quais deverão ser assinadas pelos executores e pelos servidores designados para acompanhar as instalações;
5.6.2.2. Os seguintes testes deverão ser realizados para fins de aceite técnico dos links instalados:
I. Acesso à Internet;
II. Aferição da velocidade do link instalado, tanto para download como para upload;
III. Verificação da performance dos links instalados e perdas de pacotes.
5.7. Perfis dos links de acesso à Internet
5.7.1. Efetuar manutenção corretiva assim que for detectado algum mau funcionamento de enlaces e equipamentos, ou problemas em instalações feitas, de forma que voltem a funcionar perfeitamente;
5.7.2. Realizar o serviço de manutenção no local de instalação do equipamento sempre que possível. Caso seja necessário remover o equipamento, a Contratada deve providenciar a substituição do equipamento por outro idêntico ou superior, em perfeito funcionamento, para então retirar o equipamento com defeito e encaminhá- lo para a manutenção;
5.7.3. A contratada deve ser responsável por todos os técnicos que forem realizar manutenção dos enlaces em qualquer uma das localidades onde houver links de acesso à Internet instalados.
5.8. Tempo de Reparo
5.8.1. A Contratada deve iniciar os procedimentos de manutenção do link de acesso à Internet, a contar da abertura do chamado, em até 02 (duas) horas após a notificação do problema, devendo restabelecer os serviços no prazo máximo de 04 (quatro) horas.
5.9. Fornecimento de equipamentos e acessórios
5.9.1. Os seguintes insumos devem ser fornecidos para o funcionamento do link:
5.9.1.1. Cabo de conexão do Roteador com modem ou outro equipamento utilizado para acesso à Internet;
5.9.1.2. Cabos de energia elétrica para todos os equipamentos fornecidos;
5.9.1.3. Adaptadores ópticos para conexões implementadas por meio de fibra óptica.
Modem: deve ser fornecido modem (convencional e óptico) ou outro equipamento para permitir a conexão do Roteador CPE ao ambiente LAN da Contratada. Este equipamento deve operar em110/220V;
Roteadores CPE (Customer Premise Equipment): fornecer Roteador CPE, atendendo no mínimo as seguintes exigências:
a) Serem dimensionados para que tenham capacidade de encaminhamento de pacotes IP, em pacotes por segundo, compatíveis com as velocidades dos links conectados, limitado o uso de memória a 70% do total disponível quando da carga máxima da CPU;
b) Caso seja identificado, durante a execução do contrato, um roteador com uso máximo de CPU e memória acima dos limites estabelecidos, o mesmo deverá ser substituído ou atualizado, sem ônus para a Câmara Municipal de Pinheiros.
c) Possuírem todas as facilidades de gerenciamento que permitam o fornecimento adequado de todos os serviços especificados, destacando:
I - Gerenciamento SNMP compatível com as versões v2 c e v3;
II - Protocolo SNMP habilitado, com acesso de leitura por parte da Câmara Municipal de Pinheiros;
III - Suporte a tunelamento VPN com IPSec.
Interfaces:
1. LAN: Mínimo de 2 (duas) interfaces 100/1000BaseT para interconexão com o ambiente de rede local da Câmara Municipal de Pinheiros;
2. WAN: Número suficiente de interfaces para conexão com os enlaces WAN fornecidos (Links de acesso);
3. Operar em 110/220V.
5.10. A Contratada deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual, conforme disposto no presente termo.
5.11. VISTORIA
5.11.1. Para o correto dimensionamento e elaboração da proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda a sexta-feira, das 07 horas às 13 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000
5.11.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital no caso de licitação, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública.
5.11.3. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
5.11.5. Em hipótese alguma, o desconhecimento das condições operacionais poderá ser alegado como justificativa para inexecução ou execução irregular do serviço a ser prestado.
5.12 – A execução dos serviços deverá receber o emprego de materiais adequados e condizentes com a boa técnica, bem como ser executado em conformidade com as determinações das normas técnicas e dispositivos previstos em Leis específicas, através de técnicos habilitados em contingente suficiente ao atendimento da demanda com a utilização de ferramentas e equipamentos apropriados, de acordo com as recomendações do fabricante, de modo a garantir a conservação da vida útil dos equipamentos e o seu perfeito funcionamento;
5.13– As especificações técnicas consiste especificado no item 1.2 do presente do presente termo.
5.14 – O Contratante deverá indicar um representante para o acompanhamento e fiscalização da manutenção objeto do presente termo.
5.15 – Os serviços serão executados sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, no horário de 07h as 13h de 2ª a 6ª feira, ou, alternativamente, em horários e dias previamente acordados conforme conveniência do Contratante e, caráter eventual, observando as condições previstas no presente termo e as recomendações do fabricante.
5.16 – A Contratada se responsabilizará pelos serviços prestados, sem ônus para Câmara Municipal de Pinheiros, de todo o material de consumo instrumental, equipamentos de proteção
– EPI’s, ferramentas e demais aparelhagens necessárias para a execução dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA - Do Prazo de Início, da Duração do Contrato e Recebimento
6.1. O Prazo para execução e vigência da contratação será até 12 meses, contado a partir do recebimento definitivo dos serviços de instalação e configuração do link.
6.2. Os serviços incluindo a instalação e configuração serão executados em no máximo até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da emissão da ordem de serviço.
6.3 . O prazo de execução instalação e configuração poderá ser prorrogado por igual período, devendo ser justificada por escrito e previamente autorizada pelo presidente.
6.4 - Os serviços de instalação e configuração, serão recebidos provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações descritas neste termo e no Projeto Básico, no prazo de até 48 (quanta e oito) horas da sua conclusão;
6.5- O recebimento provisório não implica a aceitação dos mesmos;
6.6 – Caso os serviços estejam em desacordo com as especificações exigidas no presente instrumento ou apresentarem vício de qualidade ou impropriedade serão recusados parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a corri no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação escrita, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução;
6.8 - Somente após a verificação do enquadramento dos serviços prestados com as especificações e condições definidas neste termo e no Projeto Básico, dar-se-á o recebimento definitivo por servidor responsável, no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento provisório;
6.9 - A contratação dos serviços terá a duração de 12 (doze) meses conforme especificado no item 6.1, podendo ser prorrogada por períodos iguais e sucessivos de 12 (doze) meses, até o limite total de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Preço, da Forma de Pagamento e Alteração
7.1 - O valor global do presente contrato e de R$ xxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxx), referente aos valores individualizados no quadro abaixo, que serão pagos conforme especificado na clausula terceira;
.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Link dedicado, taxa de transferência simétrica de no mínimo 15 Mbps de DOWNLOAD e 7,5 Mbps de UPLOAD. | 12 | Mês | R$ XXXX | R$ XXXX |
VALOR TOTAL | R$ XXXXXXXXXXXX |
7.2 - A Câmara Municipal de Pinheiros não será obrigada a utilizar a totalidade da quantidade estimada, sendo que o atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Pinheiros, será através de solicitação da Diretora Geral.
7.3 – A Câmara Municipal de Pinheiros, pagará apenas as horas que forem devidamente atestado.
7.4 – Admitir-se-á o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato objeto desta licitação, sob os ditames legais contidos no § 1° do artigo 57 da Lei 8666/93 e suas alterações, obedecendo-se às prescrições contidas na referida Lei.
7.5 – No preço já estão incluídos todos os custos e despesas, dentre eles, impostos, taxas, direitos trabalhistas, encargos sociais, seguro e transporte, necessárias à perfeita conclusão do objeto licitado que porventura venham a incidir direta ou indiretamente sob a prestação dos serviços.
7.6 – A prestação do Serviço de será paga mensalmente após o acompanhamento da execução pela fiscalização de contratos que será realizado por servidor previamente designado pelo Presidente.
7.7 - Em havendo interesse público, o presente Contrato pode ser alterado unilateralmente para melhor adequação às suas finalidades, respeitados os direitos da Contratada. Fica desta forma a Contratada, obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que fizerem necessárias até o limite estabelecido pela Lei 8.666/93, de 25% (vinte e cinco por cento).
CLÁUSULA OITAVA - Das Penalidades e Sanções
8.1 - O CONTRATADO deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para execução do objeto adjudicado, sujeitando-se as penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
a) Advertência escrita;
b) Multa de 1% (um por cento) por dia, limitado a 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor global da proposta apresentada, nos casos de descumprimento do prazo estipulado solicitado para efetuar a prestação do serviço (publicação em jornal posterior a data estabelecida), que será calculada pela fórmula M = 0,01 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, o que será concedido sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada. A aplicação da sanção de "declaração de inidoneidade" é de competência exclusiva do Presidente, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação;
d) Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com o CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS por um período de até 2 (anos) anos, no caso de apresentação de declaração ou documento falso.
8.2 - Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993
8.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pela CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia.
8.4 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
8.5 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA - Da Responsabilidade das Partes
9.1. - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
9.1.1 - Pagar a contratada o preço pelos serviços prestados até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente, desde que comprido o previsto no presente contrato e no Termo de Referência.
9.1.2 - Designar servidor para acompanhar o contrato.
9.1.3 – Notificar por escrito a Contratada, a respeito de qualquer irregularidade constatada na prestação dos serviços.
9.1.4 - Aplicar penalidades à contratada, por descumprimento contratual.
9.1.5 – Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o contrato
9.1.6 - Não permitir o manuseio de equipamento para constatação de defeito, por pessoas que não sejam os técnicos da contratada
9.2. - Constituem obrigações da CONTRATADA:
9.2.1 – Prestar todos os Serviços descritos no item 4 dentro das especificações e detalhamentos do item 5 do presente Projeto Básico e fornecer todos os instrumentos, ferramentas e mão-de-obra necessária à execução dos serviços contratados, sem nenhum ônus adicional a Câmara Municipal de Pinheiros;
9.2.2 – Responsabilizar-se pelo bom comportamento de seus prepostos, podendo a Contratante solicitar a substituição de qualquer técnico cuja permanência seja, a critério da Contratante, considerada inadequada na área de trabalho;
9.2.3 – Executar os serviços contratados observando as normas adotadas pela Contratante, quando prévia e expressamente formalizada à Contratada;
9.2.4 – Xxxxx para que seus prepostos envolvidos na prestação dos serviços contratados se apresentem convenientemente trajados e devidamente identificados;
9.2.5 – Orientar o Contratante quanto ao melhor uso dos equipamentos;
9.2.6 – Manter técnicos habilitados em serviço;
9.2.7 – Ter responsabilidade técnica pelos serviços realizados;
9.2.8 – Responsabilizar-se pela estrita observância das normas de segurança interna, bem como atender ás normas e portarias sobre segurança e saúde no trabalho e providenciar os seguros exigidos em Lei, na condição de única responsável por acidentes e danos que eventualmente causar a pessoas físicas e jurídicas direta ou indiretamente envolvidas na execução dos serviços;
9.2.9 – Não subcontratar, sob nenhum pretexto ou hipótese, os serviços objeto do Contrato;
9.2.10 – Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, especialmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato;
9.2.11 – Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato;
9.2.12 – Executar os serviços conforme o estabelecido no Contrato e de acordo com as necessidades do Contratante, devendo ainda fiscalizar o nível de qualidade, visando manter a eficiência e eficácia dos serviços prestados;
9.2.13 – Executar os serviços com equipamentos e vestuário apropriados, respeitando as normas referentes à segurança e acidente do trabalho;
9.2.14 – Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste Termo, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, greve, licença falta ao serviço e demissão de empregados. A demissão não terá em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a Contratante, sendo de exclusiva responsabilidade da Contratada as despesas com todos encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
9.2.15 – Apresentar sugestões que viabilizem a melhoria, expansão ou adequação do sistema e seus componentes, devendo o acatamento ser de responsabilidade da Contratante;
9.2.16 – Reparar, corrigir, remover ou substituir o material, no total ou em parte, objeto do Contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço;
9.2.17 – Apresentar relação dos empregados que prestarão serviços nas dependências da Contratante, mantendo-a atualizada, bem como indicar os nomes, endereços, números de telefones do (s) técnico (s) responsável (is) pelo atendimento;
9.2.18 – A Contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que lhe forem efetuadas;
9.2.19 – Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.2.20 - A Contratada deverá ser responsabilizada, por todo e qualquer dano que venha a causar durante a execução dos serviços, assumindo o ônus e a execução dos respectivos reparos ou substituições.
9.2.21 - Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento, especialmente o FGTS e INSS, como estabelece o art. 71 da Lei nº 8.666/93 e caput do art. 1º da Lei Estadual nº 5.383, de 18 de março de 1997.
9.2.22- Entregar a nota fiscal com a descrição completa do serviço realizado, bem como, os comprovantes de quitação especificados no caput do art. 1º da Lei nº 5.383, de 18 de março de 1997.
9.2.23 - Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
12.24 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
9.2.25 - Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
9.2.26 - Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Rescisão
10.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento.
10.2 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos, ou prazos;
II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
III - A lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade, da conclusão da prestação dos serviços, nos prazos estipulados;
IV - O atraso injustificado no início da prestação dos serviços solicitados;
V - A paralisação da prestação de serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - A sub-contratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
VII - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
IX - A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil; X - A dissolução da sociedade;
XI - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
XII - Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XIV - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XV - A supressão, por parte da Administração, dos acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
10.2.1. A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.3. - A rescisão do contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XIII do item 10.2;
II - Amigável, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a administração.
III - Judicial, nos termos da legislação.
10.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pelo Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- Do Acompanhamento e da Fiscalização
11.1 - Durante a vigência do Contrato, a execução do objeto contratado será acompanhado e fiscalizado por servidor especialmente designado, o qual assumirá a função de Fiscal do Contrato.
11.2 - O Fiscalizador do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas, defeitos observados, procedendo à juntada de documentos relevantes no processo administrativo pertinente ao contrato.
11.3 - Comunicar à contratada qualquer irregularidade constatada na prestação dos serviços.
11.4 - As decisões e providências, que ultrapassarem a competência do Fiscalizador, deverão ser solicitadas à autoridade competente, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
11.5 - O Fiscalizador do Contrato, em caso de qualquer infringência contratual não justificada pela Contratada, procederá à apuração da penalidade em que recaiu a Contratada, oficiando-a para dar-lhe faculdade de defesa e, após, lavrará relatório e considerações, encaminhando à autoridade competente para decisão quanto à aplicação ou não da penalidade.
11.6 - A fiscalização realizada pela Contratante não será motivo para exclusão ou redução da responsabilidade da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Legislação Aplicável
12.1. - Aplica-se à execução deste termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como a Lei Estadual nº 5.383, de 18 de março de 1997.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Da Publicação
13.1. - O presente Contrato será publicado, em resumo, na Imprensa Oficial, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, correndo a despesa por conta do contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Regime De Contratação E Execução
14.1 - EXECUÇÃO INDIRETA EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Do Foro
15.1. - Fica eleito o foro da cidade de Pinheiros/ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2. - E por estarem, assim, justos e acertados, assinam o presente instrumento, após lido e achado conforme.
Pinheiros-ES, xxx de xxxx de 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS IVERLAN MOREIRA BARBOSA PRESIDENTE / CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx – Representante
TESTEMUNHAS:
CPF:
CPF:
ANEXO 07
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA (MODELO)
XX/2018 PREGÃO PRESENCIAL
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador(a) do documento de identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , declara sob as penas da lei a inexistência de fato superveniente impeditivo a sua participação no Pregão Presencial nº xxx/2018.
Pinheiros/ES , de de 2018.
Nome do representante legal da empresa Empresa:
CNPJ nº
ANEXO 08
APRESENTAÇÃO DE ÍNDICES CONTÁBEIS (MODELO).
PREGÃO PRESENCIAL N° xxx/2018
Razão Social:
CNPJ: Endereço:
Telefone/Fax:
E-mail:
A apresentação de índices contábeis deverá estar assinada por profissional contábil devidamente registrado no conselho regional de contabilidade.
1) ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante∗
2) ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE >
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
Pinheiros/ES, de de 2018.
Nome do representante legal da empresa
Nome do profissional contábil – nº do CRC
∗ Equivalente ao Exigível a Longo Prazo – ELP (art. 180 da Lei Federal nº 6.404/76, com a redação dada pela Lei Federal nº 11.941/2009).
ANEXO 08
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS XXX/2018
PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2018
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS-ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ: sob n° 28.494.664/0001-73, sediada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, bastante representada, neste ato, pelo seu presidente o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, aqui denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, e de outro lado, a empresa
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº , com sede na Rua , nº , bairro, Cidade/UF, CEP nº , neste ato representado legalmente pelo Sr. , RG nº _ (Órgão Expedidor/UF), CPF nº , denominado FORNECEDOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº. 004/2018, publicada no DOES do dia XXXXX, bem como, a classificação das propostas publicada no DOES de XXXXXX, e a respectiva homologação, Processo Administrativo nº 118/2017, RESOLVE registrar os preço da empresa de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, que é regida pela Lei nº 10.520/2002, Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal 1.250/2013 e em conformidade com as disposições a seguir;
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Registro de preço objetivando possível contratação de empresa especializada na prestação de serviços de conexão à rede mundial de computadores (Internet) visando atender as necessidades de todos os setores da Câmara Municipal de Pinheiros através de link(s) dedicado(s) com taxa de transferência simétrica com abordagem via fibra óptica até sede desta, com fornecimento de todos os equipamentos e serviços de instalação, conforme especificações e quantidades estabelecidas Projeto Básico, na proposta e no anexo 1 deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO, DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVO
2.1 - O preço registrado, as especificações e as quantidades constam no ANEXO 1 desta Ata;
2.2 - O preço é fixo e irreajustável;
2.3 - No preço já estão incluídos todos os custos de prestação dos serviços, dentre eles, impostos, taxas, direitos trabalhistas e encargos sociais, bem como demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto licitado que porventura venham a incidir direta ou indiretamente sobre a prestação dos serviços;
2.4 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se ao ÓRGÃO GERENCIADOR, a realização de licitação específica para a contratação pretendida ou promoção de contratação direta;
2.5 - O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá justificar o motivo da não utilização do registro de preços e será assegurada ao beneficiário do registro preferência para contratação em igualdade de condições;
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA
3.1 - A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, cuja contagem inicia no dia seguinte ao da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Espírito Santos;
CLÁUSULA QUARTA - DO TERMO CONTRATUAL
4.1 - Dentro da validade da Ata de Registro de Preços o FORNECEDOR com preço registrado será convocado para assinar o Contrato (ANEXO 6);
4.2 - Alternativamente à convocação para comparecer perante o ÓRGÃO GERENCIADOR para a assinatura do Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 05 (dias) dias corridos, a contar da data de seu recebimento;
4.3 - O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do FORNECEDOR, desde que aceita pelo ÓRGÃO GERENCIADOR;
4.4 - Se o FORNECEDOR, no ato da assinatura do Contrato não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação do certame, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação de preço e comprovada a manutenção dos requisitos de habilitação, celebrar o Contrato;
4.5 - O FORNECEDOR que se recusar a assinar o Contrato estará sujeito às penalidades previstas no Projeto Básico.
CLÁUSULA QUINTA - DA REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do(s) serviço(s) registrado(s), cabendo a Administração promover as negociações junto ao FORNECEDOR;
5.2 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o FORNECEDOR para negociar a redução dos preços tendo como referência os valores praticados pelo mercado;
5.3 - O FORNECEDOR que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
5.4 - Considerando a ordem de classificação no certame, os fornecedores serão convocados para a redução de seu preço em relação aos valores praticados no mercado;
5.5 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
5.5.1 - liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes da solicitação dos serviços, caso em que não haverá aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
5.5.2 - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.6 - Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá revogar a Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa;
5.7 - O FORNECEDOR terá cancelado o registro de seus preços, quando:
5.7.1 - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.7.2 - não assinar o Contrato, não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, sem justificativa aceitável;
5.7.3 - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
5.7.4 - nas hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços.
5.8 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.9 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das previsões da Ata de Registro de Preços, devidamente comprovados e justificados:
5.9.1 - por razão de interesse público;
5.9.2 - a pedido do FORNECEDOR, antes do pedido de fornecimento.
5.10 - O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, que deverão ser devidamente comprovados.
CLÁUSULA SEXTA-CONDIÇÕES GERAIS
6.1 - As condições gerais de fornecimento, tais como os prazos e critérios recebimento, as obrigações da Administração e do FORNECEDOR registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Projeto Básico e Contrato Administrativo (anexo 6º).
Pinheiros/ES, xx de xxxx de 2018
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS IVERLAN MOREIRA BARBOSA - Presidente ÓRGÃO GERENCIADOR
EMPRESA COM PREÇO REGISTRADO FORNECEDOR
ANEXO 01
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Link dedicado, taxa de transferência simétrica de no mínimo 15 Mbps de DOWNLOAD e 7,5 Mbps de UPLOAD. (ESPECIFICAÇÕES E DEMAIS CONDIÇÕES PARA O FORNECIMENTO ESTÃO DESCRITAS NO PROJETO BÁSICO, PROPOSTA E CONTATRO) | 12 | Mês | R$ XXXX | R$ XXXX |
VALOR TOTAL | R$ XXXXXXXXXXXX |