EDITAL 004/2021
EDITAL 004/2021
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE ATIVIDADE PARA O CURSO DE LIBRAS – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS
Art. 1º O Diretor-Presidente da Escola do Parlamento da Câmara Municipal de São Paulo, no uso de suas atribuições e considerando as disposições expressas na Lei Municipal nº 15.506/11 e alterações posteriores, e no Ato nº 1388/17, torna público o Edital de Credenciamento de Atividade para a contratação de docentes interessados em atuar de maneira remunerada, conforme dispõe o artigo 5º do referido Ato, na atividade da Escola do Parlamento descrita a seguir:
Curso de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais, organizado em módulos individuais de 20h de duração, com o objetivo de apresentar, discutir e possibilitar a aprendizagem das estruturas lexicais, sintáticas e discursivas fundamentais do idioma, dos elementos conceituais e analíticos do processo de interação bilingue.
Em cada módulo de contratação, caberá ao docente contratado:
ministrar 8 (oito) aulas, com duração de 2 (duas) horas cada, totalizando 16 (dezesseis) horas-aula no regime de contratação de facilitador de aprendizagem;
elaborar atividade de avaliação a ser aplicada aos cursistas para certificação, contendo 10 (dez) questões de múltipla escolha sobre os temas abordados, a ser desenvolvida em 1 (uma) hora-aula no regime de contratação de conteudista;
produzir 2 (dois) vídeos curtos, com duração de até 5 (cinco) minutos cada, sendo um com o propósito de divulgação do curso e outro com objetivo de incentivar os participantes a aprofundarem o conhecimento do tema após o término das aulas, a serem desenvolvidos em 1 (uma) hora-aula no regime de contratação de conteudista.
Descrição da Atividade
Parágrafo Único. O candidato credenciado e convocado para contratação será contratado para cumprir carga horária de 16h como facilitador de aprendizagem e 2h como conteudista.
Art. 2º As especificações técnicas de todas as atividades constam do Anexo I deste Edital.
Do Processo de Credenciamento de Profissionais para atuarem como Facilitadores de Aprendizagem e Conteudistas no Curso de “Libras - Língua Brasileira de Sinais”
Art. 3º Este edital visa credenciar e habilitar docentes a serem contratados nos termos do Ato nº 1.388/2017 da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo, na forma da Lei Municipal nº 15.501/2011, alterada pela Lei nº 16.671/2017.
Art. 4º Serão credenciados e habilitados todos os profissionais que cumprirem os requisitos estabelecidos neste Edital.
Art. 5° Considerando o disposto na Lei Federal n° 10.436/2002 e no Decreto 5.626/2005, a Escola do Parlamento incentiva e acolhe a participação de pessoas surdas no processo de credenciamento estabelecido por este Edital.
§ 1º. À luz da referida legislação, considera-se pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais.
§ 2º. Considera-se deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz
Art. 6º Os profissionais credenciados e habilitados serão classificados de acordo com os critérios de pontuação estabelecidos neste Edital e convocados para a contratação como facilitadores de aprendizagem e conteudistas mediante calendário de oferta do curso e considerando o planejamento e as necessidades da Escola do Parlamento.
Parágrafo Único: o presente Edital não exclui a possibilidade de a Administração Pública contratar profissionais visitantes, com fundamento no art. 25, II, da Lei Federal nº. 8.666 de 1993, no Decreto Municipal nº 44.279 de 2003 e no Ato nº 1388 de 2017, visando ao atendimento das necessidades específicas das diretrizes e metas propostas pela Escola do Parlamento, observando os casos legais específicos aplicáveis.
Art. 7º O profissional que tiver seu credenciamento deferido, nos termos deste edital, passará a compor a lista de profissionais credenciados para a realização desta atividade pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação do resultado final deste edital.
Da inscrição para o credenciamento
Art. 8º As inscrições para este processo de credenciamento serão realizadas, exclusivamente, por meio de formulário digital, disponível no site da Escola do Parlamento.
§ 1º. As inscrições serão recebidas a partir das 10h00 do dia 12 de maio de 2021 até às 23h59min do dia
18 de maio de 2021, tendo como referência o horário de Brasília.
§ 2º. Cumprindo o disposto na legislação vigente, os profissionais que fazem parte do pré-cadastro permanente da Escola do Parlamento serão informados sobre a abertura deste edital na data de sua publicação.
§ 3º. A possibilidade excepcional de protocolo físico do pedido de inscrição, pessoalmente ou por correspondência, será analisada pela Escola do Parlamento caso a caso, apenas mediante comprovada necessidade e consulta prévia, dentro do prazo de inscrição regular.
Art. 9º Para efetuar sua inscrição neste processo de credenciamento, os interessados deverão adotar os seguintes procedimentos:
I - Acessar e preencher formulário em formato digital específico disponibilizado exclusivamente no site da Escola do Parlamento em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxx/ editais-de-credenciamento-e-selecao-docente-cursos-livres/.
II – Indicar, no campo adequado do formulário, se o candidato é pessoa surda, conforme definição estabelecida no Decreto Federal n° 5.626/2005.
III - Anexar cópia digital, exclusivamente em formato PDF, dos seguintes documentos, nos campos apropriados:
a) Curriculum vitae e/ou link para plataforma Lattes/CNPQ;
b) Documento de identificação com foto e dentro do prazo de validade legal (Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação, Passaporte, Registro Nacional de Estrangeiros – RNE/Registro Nacional Migratório – RNM, ou Registro em Entidade Profissional nos termos da legislação vigente);
c) CPF (caso não conste o número no documento de identificação);
d) Declaração de autenticidade dos documentos apresentados (anexo VIII);
e) Comprovante de endereço atualizado (emitido nos últimos 90 dias);
f) Comprovação da condição de pessoa surda, quando declarada pelo candidato.
g) Documentos comprobatórios da pontuação pretendida, nos termos deste Edital;
§1º. Documentos digitalizados de maneira ilegível ou em formatos que não sejam em PDF não serão aceitos pela Escola do Parlamento. Caso seja identificada pelo candidato a ilegibilidade dentro do prazo regular de inscrição, ele deverá reapresentar os documentos por meio digital obedecendo esse prazo.
§2º. Para a comprovação da condição de pessoa surda, o candidato deverá anexar ao formulário de inscrição eletrônico, no campo indicado, laudo médico, emitido nos últimos 12 meses, atestando que o candidato apresenta surdez moderada, acentuada, severa ou profunda, equivalente a perda auditiva bilateral, igual ou superior a 41 decibéis (dB), aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz bem como a possível causa da condição de surdez, acompanhado de exame de audiometria, realizado nos últimos 12 meses.
§3º. Serão indeferidas as inscrições dos candidatos que não apresentarem a documentação exigida no item III.
Art. 10. No ato de sua inscrição, o interessado responsabilizar-se-á pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade dos documentos apresentados à Escola do Parlamento, nos termos da legislação vigente, não acarretando qualquer responsabilidade à Escola do Parlamento ou à Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 11. No dia 21 de maio de 2021, a lista com as inscrições deferidas será publicada no site da Escola do Parlamento e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Art. 12. Caberá recurso contra eventual indeferimento da inscrição, desde que seja apresentado em documento digital exclusivamente em formato PDF, com no máximo 500 palavras, e que contenha, no cabeçalho, nome, número de documento de identificação e o objeto de recurso apresentado, e enviado para o email xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
§1º. No campo do título da mensagem é obrigatório constar “Recurso Indeferimento Inscrição – “Libras – Língua Brasileira de Sinais”.
§2º. O prazo para envio do recurso será do dia 21 de maio de 2021 até às 23h59min do dia 23 de maio de 2021.
§ 3º. A Comissão de Avaliação e Credenciamento será responsável pelo julgamento dos recursos.
§ 4º. Serão rejeitados os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles intempestivos.
§ 5º Admitir-se-á um único recurso para cada candidato.
Art. 13. No dia 27 de maio de 2021, será publicado no site da Escola do Parlamento e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo o resultado da análise dos recursos referentes ao processo de inscrição.
Do Processo de Avaliação dos Candidatos ao Credenciamento
Art. 14. Os candidatos ao credenciamento referido neste Edital serão avaliados pela Comissão de Avaliação e Credenciamento da Escola do Parlamento, conforme disposto no art. 6º do ato 1388/2017 da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 15. Para a avaliação dos candidatos, serão obedecidos os seguintes procedimentos:
I – Avaliação do perfil de formação acadêmica, mediante análise de titulação a partir dos certificados e diplomas comprobatórios de cursos de formação legalmente prevista.
II – Avaliação de experiência profissional específica na área, mediante análise de documentos comprobatórios da atuação nas áreas de concentração da atividade proposta.
Art. 16. A avaliação do perfil de formação acadêmica obedecerá a uma escala de pontuação de 0 a 1 0 0 pontos e adotará os seguintes critérios:
Titulação | Por evento | Máximo |
Doutorado em Educação ou em Linguística, com tese defendida tendo como objeto a Língua Brasileira de Sinais e/ou os processos de Ensino e aprendizagem associados a ela. | 25 | 25 |
Mestrado em Educação ou em Linguística, com dissertação defendida tendo como objeto a Língua Brasileira de Sinais e/ou os processos de Ensino e aprendizagem associados a ela. | 15 | 15 |
Especialização em Língua Brasileira de Sinais, com carga horária mínima de 360 horas | 10 | 10 |
Licenciatura em Letras Português e Libras ou Licenciatura em Letras Português com proficiência na área de ensino de Libras | 10 | 10 |
Licenciatura em Pedagogia Bilingue – Libras | 10 | 10 |
Certificado de proficiência no ensino da Língua Brasileira de Sinais, com aprovação em exame promovido pelo Ministério da Educação – PROLIBRAS, pela Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - FENEIS ou por unidades regulares dos Centros de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às pessoas Surdas - CAS | 10 | 10 |
Certificado de proficiência em Língua Brasileira de Sinais, com aprovação em exame promovido pelo Ministério da Educação – PROLIBRAS, pela Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - FENEIS ou por unidades regulares dos Centros de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às pessoas Surdas - CAS | 10 | 10 |
Certificado de Curso de Extensão Universitária, emitido por instituição de ensino superior, com o objetivo de formar pessoas para o uso da Língua Brasileira de Sinais | 5 | 10 |
Máximo Cumulativo Total | - | 100 pontos |
Parágrafo único. Será aceito apenas um título de cada tipo sinalizado na tabela de pontuação, com exceção de certificados de curso de extensão universitária, para o qual serão aceitos até dois títulos.
Art. 17. As pontuações inclusas na tabela do artigo 16 serão atribuídas exclusivamente mediante a apresentação dos comprovantes de titulação abaixo elencados:
I. Diploma de doutorado em Educação ou em Linguística acompanhado de cópia em .PDF da tese ou Ata da Sessão de Defesa de Tese acompanhada de histórico escolar e de cópia em .PDF da tese.
II. Diploma de mestrado em Educação ou em Linguística acompanhado de cópia em .PDF da dissertação ou Ata da Sessão de Defesa de Dissertação acompanhada de histórico escolar e de cópia em .PDF da dissertação.
III. Certificado de Especialização em Língua Brasileira de Sinais acompanhado de histórico escolar com data de colação de grau, emitido por instituição credenciada e autorizada nos termos da
legislação vigente;
IV. Diploma de Licenciatura em Letras (Português e Libras) ou Certificado de Conclusão do curso, acompanhado de histórico escolar com a data de colação de grau emitido por instituição credenciada e autorizada nos termos da legislação vigente;
V. Diploma de Licenciatura em Pedagogia Bilingue – Libras ou Certificado de Conclusão do curso, acompanhado de histórico escolar com a data de colação de grau emitido por instituição credenciada e autorizada nos termos da legislação vigente;
VI. Certificado de proficiência na área de ensino de Libras (PROLIBRAS ou FENEIS ou CAS);
VII. Certificado de proficiência em Libras (PROLIBRAS ou FENEIS ou CAS);
VIII. Certificado de conclusão de curso de extensão universitária de capacitação docente no ensino de Libras ou certificado emitido por instituições de ensino superior que tenham o objetivo de formar pessoas para o uso da Língua Brasileira de Sinais.
Art. 18. A avaliação da experiência profissional na área específica deste edital obedecerá a uma escala de pontuação de 0 a 70 pontos e adotará os seguintes critérios:
Experiência Profissional e Produção Acadêmica na Área | Unidade de Pontuação | Máximo |
Experiência comprovada como docente ou instrutor de Língua Brasileira de Sinais em cursos de nível superior (tecnólogo, bacharelado ou licenciatura) nos últimos 5 anos | 2,0 pontos por semestre | 20 pontos |
Experiência comprovada como docente ou instrutor de Libras na Educação Básica, em escolas bilingues nos últimos 5 anos | 1,5 pontos por semestre | 15 pontos |
Experiência comprovada como docente ou instrutor de Libras na Educação Básica, em escolas regulares (não-bilingues) nos últimos 5 anos | 1,5 ponto por semestre | 15 pontos |
Experiência profissional comprovada como intérprete de Língua Brasileira de Sinais, em atividades desenvolvidas junto à comunidade surda, em instituições públicas ou privadas, nos últimos 5 anos. | 1,5 pontos por semestre completo de serviço prestado | 15 pontos |
Experiência comprovada como docente em cursos livres e/ou de extensão universitária, de difusão, disseminação ou ensino de Língua Brasileira de Sinais com duração mínima de 8 (oito) horas-aula, promovidos por instituições públicas ou privadas de educação básica ou superior, nos últimos 5 anos | 1 ponto por curso | 5,0 pontos |
Máximo Cumulativo Total | - | 70 pontos |
Art. 19. Os comprovantes aceitos para a apuração da experiência profissional são:
I. Para comprovação de experiência como docente ou instrutor de Língua Brasileira de Sinais em cursos de nível superior, nos últimos 5 anos, o candidato deverá anexar ao formulário eletrônico de inscrição, cópia em formato PDF de declaração, emitida e assinada pelo responsável legal da instituição de ensino superior, conforme modelo EPLIB_01, constante no Anexo II deste Edital e cujo formulário editável em formato DOC está disponível no site da Escola do Parlamento.
II. Para comprovação de experiência como docente ou instrutor de Língua Brasileira de Sinais em cursos na educação básica em escolas bilingues nos últimos 5 anos, o candidato deverá anexar ao formulário eletrônico de inscrição, cópia em formato PDF de declaração, emitida e assinada pelo responsável legal da instituição de ensino, conforme modelo EPLIB_02, constante no Anexo III deste Edital e cujo formulário editável em formato DOC está disponível no site da Escola do Parlamento.
III. Para comprovação de experiência como docente ou instrutor de Língua Brasileira de Sinais em cursos na educação básica, em escolas regulares, nos últimos 5 anos, o candidato deverá anexar ao formulário eletrônico de inscrição, cópia em formato PDF de declaração, emitida e assinada pelo responsável legal da instituição de ensino, conforme modelo
EPLIB_03, constante no Anexo IV deste Edital e cujo formulário editável em formato DOC está disponível no site da Escola do Parlamento.
IV. Para comprovação de experiência como intérprete de Língua Brasileira de Sinais o candidato poderá apresentar um dos seguintes comprovantes:
a. No caso de prestação de serviços como autônomo ou com vínculo não formalizado em carteira de trabalho: declaração de empregador, legalmente constituído, que o tenha contratado para o desempenho das atividades de interpretação/tradução de Língua Brasileira de Sinais, nos últimos 5 anos, conforme modelo EPLIB 04, constante no Anexo V deste Edital e cujo formulário editável em formato DOC está disponível no site da Escola do Parlamento.
b. No caso de prestação de serviços em contratação como microempreendedor individual ou como titular de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): declaração do contratante, com todas as informações necessárias à adequada identificação do candidato como prestador exclusivo dos serviços, bem como o período de prestação de serviços, conforme modelo EPLIB_05, constante no Anexo VI deste Edital e cujo formulário editável, em formato DOC está disponível no site da Escola do Parlamento.
c. No caso de vínculo empregatício formal, conforme a legislação trabalhista vigente: cópia digital da folha de identificação (frente e verso) e das páginas de registro em que constem a comprovação da contratação como interprete de libras, admitindo- se a cópia da Carteira de Trabalho Digital, nos termos da legislação vigente.
V. Para comprovação de experiência como docente em cursos livres e/ou de extensão universitária, de difusão, disseminação ou ensino de Língua Brasileira de Sinais com duração mínima de 8 (oito) horas-aula, nos últimos 5 anos, o candidato deverá anexar ao formulário eletrônico de inscrição, cópia em formato PDF de declaração, emitida e assinada pelo responsável legal da instituição de ensino superior, conforme modelo EPLIB_06, constante no Anexo VII deste Edital e cujo formulário editável em formato DOC está disponível no site da Escola do Parlamento
Art. 20. Os documentos comprobatórios da titulação acadêmica e da experiência profissional do candidato deverão ser anexados, sempre em formato PDF no formulário eletrônico disponível para inscrição obedecendo rigorosamente às orientações técnicas indicadas.
Art. 21. Finalizado o processo de inscrição, o formulário emitirá uma confirmação de recebimento da inscrição, de acordo com as informações declaradas pelo candidato, que servirá como simples referência de acompanhamento do processo seletivo.
Da Totalização da Pontuação
Art. 22. A pontuação final dos candidatos será processada em duas fases:
I – Totalização da pontuação inicial (TPI) relativa à avaliação de perfil acadêmico e de experiência profissional
II – Aplicação de bonificação de pontuação (ABP) para pessoas surdas
Art. 23. A primeira fase da totalização de pontuação será feita pela soma do total de pontos do candidato atribuídos pela comprovação de titulação acadêmica e de experiência profissional.
Art. 24. A segunda fase da totalização da pontuação será feita mediante aplicação de bonificação de pontuação (ABP) para pessoas surdas
Da Bonificação de Pontuação para pessoas surdas
Art. 25. Considerando o disposto no Decreto 5.626/2005, as pessoas surdas que apresentem comprovação de sua condição nos termos definidos no artigo 5°, parágrafos 1° e 2° deste Edital farão jus à bonificação de pontuação na composição de sua avaliação.
§1º. A bonificação de pontuação será aplicada calculando 10% (dez por cento) do total de pontos
alcançados na avaliação de perfil de formação acadêmica e de experiência profissional.
§2º. A pontuação final dos candidatos que comprovarem a condição de pessoa surda será definida nos termos da seguinte fórmula:
TPI + (10% x TPI) = TPF
TPI – Totalização da Pontuação Inicial
ABN – Aplicação de Bonificação de Pontuação (10% x TPI) TPF – Totalização da Pontuação Final
Do credenciamento
Art. 26. A pontuação final mínima para credenciamento do candidato é de 80 pontos.
§1º. O candidato que não obtiver a pontuação mínima para credenciamento será considerado “não- credenciado” para a atividade deste edital, sem prejuízo para sua inscrição futura em editais de contratação para outras atividades da Escola do Parlamento.
§2º. O candidato que obtiver a pontuação mínima para credenciamento, definida no art. 26, será considerado “credenciado” para a atividade, e formará o rol de credenciados para a atividade deste Edital, pelo prazo de vigência definido em seu artigo 7º.
Art. 27. Ao se inscrever neste processo seletivo, o candidato assumirá a responsabilidade de apresentar toda documentação necessária à comprovação de sua formação acadêmica e de sua experiência profissional no prazo regimental das inscrições, seguindo estritamente as orientações estabelecidas neste Edital.
Dos resultados do Credenciamento
Art. 28. O resultado preliminar do processo de credenciamento será publicado no site da Escola do Parlamento e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 11 de junho de 2021.
Art. 29. Caberá recurso quanto ao resultado preliminar da segunda etapa do processo seletivo, desde que seja apresentado em documento digital exclusivamente em formato PDF, com no máximo 500 palavras, e que contenha, no cabeçalho, nome, número do documento de identificação e o objeto do recurso apresentado, e enviado para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
§1º. No campo do título da mensagem é obrigatório constar “Recurso Resultado Preliminar – “LIBRAS – Língua brasileira de Sinais”
§2º. O prazo para envio do recurso será do dia 11 de junho de 2021 até às 23h59min do dia 13 de junho de 2021.
§ 3º..A Comissão de Avaliação e Credenciamento será responsável pelo julgamento dos recursos.
§ 4º. Serão rejeitados os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles intempestivos.
§ 5º. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato.
Art. 30. O resultado final, após apreciação de recursos, será publicado no dia 18 de junho de 2021, no site da Escola do Parlamento da Câmara Municipal de São Paulo e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Art. 31. Para efeitos de classificação, quando os candidatos alcançarem a mesma nota final no processo de credenciamento, os critérios de desempate serão os seguintes:
I – Maior pontuação na avaliação de experiência profissional específica II – Maior pontuação na avaliação de perfil acadêmico
III – Maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento
IV – Ser pessoa surda IV – Sorteio público
Da convocação para contratação e prestação de serviços como facilitador de aprendizagem e conteudista.
Art. 32. Os candidatos credenciados serão notificados por correio eletrônico acerca da convocação para eventual contratação, respeitada a classificação obtida no processo de credenciamento.
§1º. Considerando o resultado final do processo de credenciamento e a classificação alcançada pelos candidatos inscritos e credenciados, a Escola do Parlamento convocará para a contratação o candidato mais bem classificado.
§ 2º. O candidato deverá manifestar, por e-mail, seu interesse na contratação referida no caput, em até 48h a partir do horário de recebimento da mensagem.
§ 3º. O candidato credenciado que, ao ser convocado, não puder cumprir com as atividades previstas neste edital na data especificada, deverá comunicar sua indisponibilidade à Escola do Parlamento em até 2 (dois) dias úteis. Neste caso, a Escola do Parlamento procederá à contratação do próximo credenciado, por ordem de classificação, e o candidato indisponível permanecerá credenciado na mesma posição na lista de classificação, podendo ser contratado após a rolagem de toda a lista de credenciados em atendimento ao disposto o art. 3º, § 4º do Ato nº 1.388/17.
Art. 33. Tendo sido selecionado e convocado para a prestação de serviços de facilitador de aprendizagem e de conteudista junto à Escola do Parlamento, o docente deverá submeter proposta de trabalho, conforme os termos do Anexo I deste Edital e comprovação de adimplência junto à Fazenda Pública Municipal de São Paulo, bem como atender às orientações, prazos e determinações exaradas pela Escola do Parlamento.
§ 1º. O prazo para a apresentação dos documentos referidos será de 5 (cinco) dias úteis a contar da convocação para contratação e prestação do serviço.
§ 2º A possibilidade excepcional de prorrogação será analisada caso a caso pela Escola do Parlamento, mediante comprovada necessidade e consulta prévia.
Art. 34. Caso o candidato não cumpra os prazos estabelecidos neste edital, será descredenciado e removido da lista de classificação, não podendo ser convocado na vigência deste Edital.
Art. 35. Todo o processo de contratação será regido pela legislação vigente e assumirá os procedimentos e critérios previstos no Ato nº 1.388/2017.
Art. 36. Para referência do candidato, os valores de hora-aula para remuneração dos facilitadores de aprendizagem e conteudistas do curso “LIBRAS- Língua Brasileira de Sinais” são os seguintes:
Profissional com título de Especialista | Profissional com título de Mestre | Profissional com título de Doutor | |
Conteudista | R$ 329,91 | R$ 428,89 | R$ 544,34 |
Facilitador de Aprendizado | R$ 263,93 | R$ 343,11 | R$ 435,47 |
Art. 37 Os profissionais contratados nos termos deste edital autorizam desde já e sem qualquer tipo de restrição ou expectativa de contraprestação financeira de qualquer tipo, a utilização dos conteúdos
produzidos, em sua totalidade ou em parte, bem como o direito de imagem, para a veiculação nos canais institucionais da Escola do Parlamento e da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 38. No ato da contratação, a Escola do Parlamento formalizará, nos termos da legislação, a declaração de cessão de direitos autorais e de imagem e a declaração de autorização, todos de adesão obrigatória, para a utilização parcial e/ou integral dos conteúdos por parte da Escola do Parlamento.
Das Disposições Gerais
Art. 39. Ao completar sua inscrição neste processo de credenciamento, o candidato expressa conhecimento, concordância e adesão ao conteúdo deste Edital.
Art. 40 As aulas deverão acontecer presencialmente nas instalações da Câmara Municipal de São Paulo, situada no Palácio Anchieta, Viaduto Jacareí, 100, Bela Vista, São Paulo – SP, CEP: 01319-900.
§1º. Caso as medidas de distanciamento social por causa da pandemia de Covid-19 não tenham sido cessadas à época, o docente deverá ministrar remotamente as aulas por meio de plataforma a ser disponibilidade pela Escola do Parlamento.
§2º. O docente deverá comprovar que dispõe, às suas expensas, da seguinte infraestrutura tecnológica: microcomputador, microfone, webcam e conexão de internet em banda larga durante toda a duração do curso, de maneira a não prejudicar a dinâmica das aulas remotas.
§3º. A comprovação dessas condições se dará por meio de aulas-teste a serem agendadas pela Coordenação do Curso com o contratado, informadas com antecedência de uma semana, para que providências sejam tomadas, caso necessário.
§4º. Restando demonstrado nas aulas-teste a insuficiência da infraestrutura tecnológica necessária, a Escola do Parlamento estabelecerá prazo de 5 (cinco) dias úteis para que o contratado promova as adequações necessárias.
§5º. A não adequação implicará o cancelamento da contratação.
Art. 41. Os casos omissos serão avaliados pela Comissão de Avaliação e Credenciamento da Escola do Parlamento.
Art. 42. O cronograma do processo de credenciamento obedecerá às seguintes etapas e datas:
EVENTO | DATA | |||||
Publicação do Edital Oficial do Município | d e | Credenciament o | n o | Diári o | 12/05/2021 | |
Período de Inscrição | das | d d o i a a t é à d s o d i a | ||||
10h00 | ||||||
12/05/202 | ||||||
1 | ||||||
23h59mi | ||||||
n | ||||||
18/05/20 | ||||||
21 | ||||||
Publicação da lista de inscrições deferidas | 21/05/2021 | |||||
Interposição de recurso contra eventual indeferimento das inscrições | do dia 21/05/2021 até às 23h59min do dia 23/05/2021 | |||||
Publicação do resultado de recursos contra eventual indeferimento das inscrições | 27/05/2021 |
Publicação do Resultado preliminar do processo de | 11/06/2021 |
credenciamento | |
Interposição de recurso contra resultado preliminar | do dia 11/06/2021 até às 23h59min do dia 13/06/2021 |
Publicação do resultado de recursos contra resultado preliminar e publicação do resultado final do processo de credenciamento | 18/06/2021 |
São Paulo, 12 de maio de 2021.
Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
Diretor-Presidente da Escola do Parlamento
ANEXO I
Especificações Técnicas - Curso de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS
Ementa:
Curso de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, organizado em módulos individuais de 20h de duração, com o objetivo de apresentar, discutir e possibilitar a aprendizagem das estruturas lexicais, sintáticas e discursivas fundamentais do idioma, dos elementos conceituais e analíticos do processo de interação bilingue.
Justificativa:
A inclusão e garantia do conjunto de direitos de cidadania das pessoas surdas, no Brasil, tem sido um tema central na agenda de políticas públicas. A luta histórica das pessoas surdas e de seus aliados, denunciando os processos de segregação e discriminação que violentam sua existência permitiu o acúmulo de forças para a transformação progressiva dessas estruturas sociais de subalternização. O reconhecimento da Língua Brasileira de Sinais como idioma oficial do Brasil e o conjunto de mecanismos de proteção, disseminação, divulgação e ensino/aprendizagem deste idioma é uma parte importante desse processo. Oferecer condições para que todas as pessoas (surdas ou ouvintes) possam aprender a se comunicar utilizando a Língua Brasileira de Sinais é uma exigência histórica. Na cidade de São Paulo, uma série de legislações busca fazer avançar esse processo. Nesse sentido, a Escola do Parlamento se associa a esse esforço de cidadania e promove a realização deste Curso de Língua Brasileira de Sinais.
Características da oferta do curso
• Profissional necessário para a oferta do curso: 01 (um) facilitador de aprendizagem, responsável por conduzir todas as atividades formativas.
• Duração: 20h, distribuídas em 08 encontros semanais vespertinos e/ou noturnos de 2h cada um, totalizando 16h de aulas e 4h para atividades complementares.
• Modalidade: presencial ou aprendizagem remota com plataforma de mediação à distância
• Previsão de início da oferta do curso: julho de 2021 (após a conclusão desta primeira oferta e a critério da Escola do Parlamento, esta atividade poderá ser ofertada outras vezes, considerando o prazo de dois anos a partir da publicação do resultado final deste processo de credenciamento.
Conteúdos que devem ser mobilizados nos diferentes módulos do curso:
1. Cultura e Identidade Surda no Brasil
2. Aspectos bio-psicossociais da Surdez
3. A Língua Brasileira de Sinais: Xxxxxx Xxxxxx e Importância para a garantia de direitos da pessoa surda
4. Alfabeto Manual, numerais e soletração
5. Sinais: Arbitrariedade e Processo de Criação
6. A Estrutura da LIBRAS
7. Saudações e cores em libras
8. Alimentação e Vestuário em Libras
9. Pronomes e Adjetivos em Libras
10. Comparativos
11. Verbos em Libras
12. A Forma condicional SI (se)
13. “MAIS” e seus contextos
14. Meios de Transporte e Meios de Comunicação em Libras
15. O Léxico geográfico em libras
16. O Léxico matemático em libras
17. O Léxico histórico em libras
18. O Léxico das ciências naturais e das tecnologias em libras
19. O Léxico da política em libras
20. O Léxico dos direitos humanos e da cidadania em libras
21. Os tipos de frases
22. As expressões faciais gramaticais e afetivas
23. Sentenças negativas, afirmativas e interrogativas.
24. Construções com aspectos: tópico e foco
25. Expressões idiomáticas
26. Classificadores
27. Gêneros Textuais em LIBRAS
28. História dos surdos no Brasil e no mundo
29. História da Legislação de Direitos da pessoa Surda
30. Movimentos sociais de pessoas surdas na Cidade de São Paulo.
Metodologia:
Aulas expositivas com atividades conceituais e práticas; mobilização de materiais didáticos a critério do facilitador de aprendizagem.
Recursos físicos e didáticos:
Para a execução das aulas será disponibilizada plataforma virtual de mediação, com serviço gratuito de
stream e transmissão automática nas redes sociais da Escola do Parlamento.
Público alvo:
Profissionais da educação em geral, outros profissionais que atuam nas diferentes áreas de prestação de serviços às pessoas surdas, estudantes e pesquisadores do tema, público em geral.
Atividades Complementares
1) Avaliação: elaborar atividade de avaliação a ser aplicada aos cursistas para certificação, contendo 10 (dez) questões de múltipla escolha (de quatro a cinco alternativas) sobre os temas abordados;
2) Produção de vídeos: elaborar 2 (dois) vídeos com duração de até 5 (cinco) minutos cada, com texto aprovado pela Coordenação do Curso, sendo um com o propósito de divulgação e outro com objetivo de incentivar os participantes a aprofundarem o conhecimento do tema após o término das aulas.
Padronização:
a) o contratado poderá utilizar câmera de aparelhos celulares ou câmeras de vídeo dedicadas para produção do material;
b) o vídeo deverá ser gravado com uma resolução mínima de 720p;
c) o áudio deverá estar sem ruídos que comprometam a qualidade do som e com a voz perfeitamente compreensível;
d) a gravação, caso utilize aparelho celular, deve ser feita com a câmera na horizontal;
ANEXO II
Declaração de Experiência Profissional
Docente ou Instrutor - Ensino Superior
Eu (nome do gestor) , inscrito no CPF sob o nº , responsável pelos registros acadêmicos e administrativos da instituição , inscrita no CNPJ sob o nº , venho por meio desta DECLARAR, sob as penas do art. 299 do Código Penal, que (nome do candidato), acumula experiência profissional de docência ou atuação como instrutor da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) em cursos de nível superior, nos seguintes termos
I - Experiência como docente ou instrutor em cursos de graduação e pós-graduação, nos últimos 5 anos
Semestre | Curso de Oferta da Disciplina LIBRAS | Carga Horária |
1° sem. / 2016 | ||
2° sem. /2016 | ||
1° sem. / 2017 | ||
2° sem. /2017 | ||
1° sem. / 2018 | ||
2° sem. /2018 | ||
1° sem. / 2019 | ||
2° sem. /2019 | ||
1° sem. / 2020 | ||
2° sem./2020 |
E por ser esta a expressão da verdade, firmo o presente.
São Paulo, de de 2021
(assinatura do gestor)
ANEXO III
Declaração de Experiência Profissional
Docente ou Instrutor - Educação Básica – Escolas Bilingues
Eu, , Diretor e/ou Responsável Legal pela Escola , vinculada ao Sistema ( ) Municipal / ( ) Estadual / ( ) Federal de Educação, DECLARO, sob as penas do art. 299 do Código Penal, que
(nome do candidato), inscrito no CPF sob o nº
, exerceu as atividades profissionais abaixo listadas nessa instituição:
Atividade profissional | Início de Exercício | Fim do Exercício | Semestres Completos |
Professor ou instrutor de Língua Brasileira de Sinais na Educação Infantil, Ensino Fundamental ou Médio: | |||
Professor ou instrutor de Língua Brasileira de Sinais no Atendimento Educacional Especializado (AEE) | |||
Total |
Telefone (responsável) | |
e-mail (responsável) |
DECLARO, ainda, que esta unidade educacional é acompanhada e supervisionada pela Diretoria/Delegacia/Superintendência Regional e/ou Secretaria Municipal de Educação
, com o endereço sito na Rua
, com o telefone .
E por ser esta a expressão da verdade, firmo o presente.
São Paulo, de de 2021.
(assinatura do Diretor e/ou Responsável Legal pela Escola)
ANEXO IV
Declaração de Experiência Profissional
Docente ou Instrutor - Educação Básica – Escolas Regulares
Eu, , Diretor e/ou Responsável Legal pela Escola , vinculada ao Sistema ( ) Municipal / ( ) Estadual / ( ) Federal de Educação, DECLARO, sob as penas do art. 299 do Código Penal, que
(nome do candidato), inscrito no CPF sob o nº
, exerceu as atividades profissionais abaixo listadas nesta instituição:
Atividade profissional | Início de Exercício | Fim do Exercício | Semestres Completos |
Professor ou instrutor de Língua Brasileira de Sinais na Educação Infantil, Ensino Fundamental ou Médio: | |||
Professor ou instrutor de Língua Brasileira de Sinais no Atendimento Educacional Especializado (AEE) | |||
Total |
Telefone (responsável) | |
e-mail (responsável) |
DECLARO, ainda, que esta unidade educacional é acompanhada e supervisionada pela Diretoria/Delegacia/Superintendência Regional e/ou Secretaria Municipal de Educação
, com o endereço sito na Rua
, com o telefone .
E por ser esta a expressão da verdade, firmo o presente.
São Paulo, de de 2021.
(assinatura do Diretor e/ou Responsável Legal pela Escola)
ANEXO V
Declaração de Experiência Profissional
Intérprete de Libras
(apenas para candidatos sem comprovação em carteira de trabalho)
Eu, , responsável legal pela empresa , legalmente constituída para atuar como prestadora de serviços na área de interpretação/tradução de Língua Brasileira de Sinais para Língua Portuguesa e vice-versa e inscrita sob CNPJ n° DECLARO, sob as penas do art. 299 do Código Penal, que (nome do candidato), inscrito no CPF sob o nº , atuou como interprete de libras contratado, de forma permanente, e prestando serviços continuados e regulares, em atividades desenvolvidas junto à comunidade surda, nos últimos cinco anos, nos seguintes termos:
I – Estão assinalados com um (X) os semestres nos quais o requerente esteve vinculado a esta empresa PERMANENTEMENTE, prestando serviços continuados, no semestre inteiro:
20 16 | 20 17 | 20 18 | 20 19 | 20 20 | |||||
1° SEM. | 2° SEM. | 1° SEM. | 2° SEM. | 1° SEM. | 2° SEM. | 1° SEM. | 2° SEM. | 1° SEM. | 2° SEM. |
II – DECLARO, portanto, que o requerente acumula um total de semestres completos de serviços prestados de modo contínuo e permanente, como inteprete/tradutor (Libras/Português)
Telefone (responsável) | |
e-mail (responsável) |
E por ser esta a expressão da verdade, firmo o presente.
São Paulo, de de 2021. (assinatura do Diretor e/ou Responsável Legal pela Empresa)
ANEXO VI
Declaração de Experiência Profissional
Intérprete de Libras
(apenas para candidatos sem comprovação em carteira de trabalho)
Eu, , responsável legal pela empresa , inscrita sob CNPJ n°
DECLARO, sob as penas do art. 299 do Código Penal, que celebrei contrato com a empresa , inscrita no CNPJ/CPF sob o nº , para prestação de serviços de tradução e interpretação LIBRAS-Português e vice-versa, no período de / / a / / .
Declaro, ainda, que durante a vigência do referido contrato,
(nome do candidato), inscrito sob CPF n°
, prestou serviços continuados de tradutor/ interprete de LIBRAS-Portugues e vice-versa, sob a égide do contrato celebrado, nos seguintes termos.
I – Estão assinalados com um (X) os semestres nos quais os serviços foram prestados:
20 16 | 20 17 | 20 18 | 20 19 | 20 20 | |||||
1° SEM. | 2° SEM. | 1° SEM. | 2° SEM. | 1° SEM. | 2° SEM. | 1° SEM. | 2° SEM. | 1° SEM. | 2° SEM. |
II – DECLARO, portanto, que o requerente acumula um total de semestres completes de serviços prestados de modo contínuo e permanente, como inteprete/tradutor (Libras/Português)
Telefone (responsável) | |
e-mail (responsável) |
E por ser esta a expressão da verdade, firmo o presente.
São Paulo, de de 2021.
(assinatura do Diretor e/ou Responsável Legal pela Escola)
ANEXO VII
Declaração de Experiência Profissional
Cursos Livres e/ou de Extensão Universitária
Eu, , Diretor e/ou Responsável Legal pela Instituição , vinculada ao Sistema ( ) Municipal / ( ) Estadual / ( ) Federal de Educação, DECLARO, sob as penas do art. 299 do Código Penal, que
(nome do candidato), inscrito no CPF sob o nº
, ministrou, nos últimos 5 anos, os cursos livres e/ou de extensão universitária
vocacionados à difusão, disseminação ou ensino de Língua Brasileira de Sinais abaixo elencados:
Curso | Semestre/Ano de Oferta | Carga Horária |
Telefone (responsável) | |
e-mail (responsável) |
E por ser esta a expressão da verdade, firmo o presente.
São Paulo, de de 2021.
(assinatura do Diretor e/ou Responsável Legal pela Escola)
ANEXO VIII
Declaração de Autenticidade
(nome e qualificação do candidato), residente e domiciliado na Rua , inscrito no CPF/MF sob o nº DECLARA sob sua expressa responsabilidade pessoal serem autênticas todas as cópias de documentos por si apresentadas à Escola do Parlamento, anexadas ao pedido de inscrição no Edital EP 004/2021 em formulário específico.
E por ser esta a expressão da verdade, firmo a presente.
, de de 2021.
(nome e assinatura do candidato)