CONTRATO Nº 208/2022
CONTRATO Nº 208/2022
CONTRATO XXXX Xx 0000000
CONTRATO DE COMPRA E VENDA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA LENOVO TECNOLOGIA BRASIL LIMITADA, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, XXX 00.000-000, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, doravante denominada Contratante, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: Lenovo Tecnologia Brasil Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 07.275.920/0001-61, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx 0 x 00, Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, CEP: 13.337-200, doravante denominada Contratada, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, portador do RG nº 17.761-750 – SSP/SP e por Valter Xxxxxxx Xxxxx Artea, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, portador do RG nº 27.837.009-3 – SSP/SP.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI n.º 19.16.3900.0049381/2022-54, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 142/2022, devidamente homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I, II, III e IV (Anexos II, III, IV e V da Ata de Registro de Preços) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato é a aquisição de computadores com monitor, notebooks, servidores e periféricos, conforme descrito nos Anexos I e II do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Prazo de Entrega e do Local
O objeto deste Contrato deverá ser entregue, juntamente com a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) e certificado de garantia, no Almoxarifado Central da Procuradoria-Geral de Justiça de MG, localizado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx - XX 000 - Xx 0,0, x/x - Xxxxxx: Palmeiras - Belo Horizonte, MG, no prazo máximo definido na proposta vencedora, contado a partir da data do recebimento, pela Contratada, da Autorização de Fornecimento encaminhada pela Contratante e em conformidade com todas as especificações previstas no Termo de Referência (Anexo II deste Contrato).
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a entrega respectiva, pelo(s) setor(es) constante(s) do Anexo III deste instrumento, indicado(s) pelo respectivo Órgão/Entidade, quando será conferida a quantidade do objeto adquirido, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do objeto entregue, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, pelo responsável pelo(s) setor(es) constante(s) do Anexo III deste instrumento, indicado(s) pelo respectivo Órgão/Entidade ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do objeto entregue, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do responsável pelo(s) setor(es) constante(s) do Anexo III deste instrumento, indicado pelo respectivo Órgão/Entidade ou por servidor designado por este, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
d) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo II (Termo de Referência):
a) Entregar o objeto novo, de primeiro uso, no prazo, local, quantidade e qualidade estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições constantes deste Contrato e seu(s) anexo(s);
b) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução do objeto ora contratado, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos;
c) Responder integralmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
d) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para entrega do objeto contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
f) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
g) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
h) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
i) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
j) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços referentes à aquisição de que trata o presente Contrato estão definidos na proposta vencedora do processo licitatório nº 142/2022, neles estando incluídas todas as despesas feitas pela Contratada para a efetiva entrega dos bens.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s)
O valor global deste Contrato é de R$ 764.044,80 (setecentos e sessenta e quatro mil, quarenta e quatro reais e oitenta centavos).
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 1091.03.122.703.2028.0001.4.4.90.52.07.0 - Fonte 60.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor da respectiva parcela do objeto, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante, juntamente com o objeto entregue, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo, o nome do setor solicitante (Diretoria de Suporte e Manutenção/STI), local de entrega, número do contrato, número do empenho, elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
c) Ocorrendo atraso na entrega/substituição do objeto, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
d) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor de eventual multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
e) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Garantia do Objeto
A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
c) NÃO ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na entrega, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua entrega, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
III – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
IV – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a aquisição do objeto;
V – As sanções previstas no art. 87, I e II, da Lei Federal nº 8.666/93, relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão aplicadas, quando cabíveis, pelo respectivo contratante, cientificando o órgão gerenciador do registro de preço para
acompanhamento da avaliação de desempenho do fornecedor;
VI – As sanções previstas no art. 87, III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93, relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão aplicadas, quando cabíveis, pelo respectivo contratante, em coordenação com o órgão gerenciador do registro de preço;
VII – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VIII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
IX – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
X – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
XI – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XII – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I, II, III e IV deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, o termo de referência, informações acerca do órgão gerenciador e, quando houver, dos órgãos participantes e quantitativos totais.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO I – PLANILHA DE PREÇOS
Objeto: Registro de Preços para aquisição de computadores com monitor, notebooks, servidores e periféricos.
1) IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE: conforme preâmbulo.
2) DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA:
2.1) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) XXXX, contados da data de sua apresentação;
2.2) PRAZOS DE ENTREGA:
2.2.1) PRAZO DE ENTREGA PARA O LOTE 2: 70 (setenta) DIAS, contados do recebimento, pela Contratada, da Autorização de Fornecimento juntamente com o disco rígido contendo a imagem padrão MP para clonagem;
2.2.1.2 - O prazo de entrega acima será contado a partir do envio do disco rígido contendo a imagem padrão do sistema operacional para ser replicada (lote 2) e da validação da imagem pelo fabricante por documento escrito (e-mail). A imagem será montada e testada a partir do equipamento enviado para amostra;
2.2.1.3 - O FABRICANTE terá até 4 (quatro) dias úteis, após recebido o disco contendo a imagem, para fazer as devidas validações, testes e reporte ao MPMG. Após esse prazo, mesmo não havendo comunicação formal de validação, o prazo de entrega se iniciará tacitamente;
2.2.1.4 - Quando o item ou lote não tiver o critério de fornecimento do disco rígido para clonagem, o prazo de entrega se inicia no recebimento da AF (autorização de fornecimento).
2.3) PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO/REFAZIMENTO DO OBJETO COM DEFEITO (PARA TODOS OS LOTES): 7 (sete) DIAS úteis, contados da solicitação.
2.4) PRAZOS DE GARANTIA (DO FABRICANTE):
2.4.1) PRAZO DE GARANTIA PARA O LOTE 2:
Fica estipulada a garantia com cobertura total dos equipamentos de 60 (sessenta) meses do FABRICANTE, sendo prestada on site em Belo Horizonte;
A garantia deverá observar todas as exigências dispostas nos subitens "10.1" a "10.21" do Termo de Referência (Anexo VII do Edital).
2.5) PRESTAÇÃO DA GARANTIA: Se o prazo de garantia for superior ao legal, o licitante deverá, no ato da entrega da nota fiscal (ou documento equivalente), repassar à contratante termo ou certificado de garantia, constando a cobertura de todo o objeto, pelo período definido no item 2.4 desta proposta;
2.5.1) A garantia inclui todos os seus acessórios e será oferecida pelo fabricante através de sua rede credenciada;
2.5.2) Os custos com transporte para fins de execução de serviços relativos à garantia, inclusive quando realizados fora da RMBH, serão arcados exclusivamente pela contratada;
2.5.3) A garantia será prestada por empresa credenciada pelo fabricante, preferencialmente situada na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH – LC Nº 63/02), sendo indicada(s):
Empresa (razão social): IBM BRASIL - Indústria, Máquinas e Serviços Limitada | |
CNPJ: 33.372.251/0018-02 | |
Endereço: Sede Técnica - BELO HORIZONTE - Via Expressa de Contagem , 3115 Galpão 4 - Módulo D - Contagem - MG | |
Telefone: : 00 00000 0000 - Responsável Técnico: XXXXXXX XXXXXXX |
2.6) DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE: deverá ser apresentada, juntamente com esta Proposta, a Declaração de Regularidade, conforme modelo constante do Anexo V do Edital.
3) O PREÇO E AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
ATENÇÃO: VIDE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ADICIONAIS CONSTANTES DO ITEM 22 DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO VIII DO EDITAL)
LOTE 2 – MICROCOMPUTADOR AVANÇADO COM MONITOR MULTIMÍDIA | ||||||||||
ABERTO A TODOS OS LICITANTES (ampla competição) | ||||||||||
Item | Especificações do Item | COD. SIAD | Unidade | Quantidade Total | Preço | Preço deduzido ICMS(*) | Marca/modelo | |||
Unitário | Total | Unitário | Total | |||||||
1 | COMPUTADOR | 1865773 | UNIDADE | 64 | R$ 11.938,20 | R$ 764.044,80 | N/A | N/A | Lenovo/Thinkcentre | |
AVANÇADO | M80s Gen3 / | |||||||||
COMPUTADOR - MODELO: AVANÇADO; SOFTWARE: WINDOWS 10 PROFESSIONAL 64 BITS OEM /PRÉ- INSTALADO; MEMORIA: 64 GB/SDRAM DDR4/2933 MHZ; PROCESSADOR: | Monitor Lenovo Thinkvision T24v- 20 |
MÍNIMO 2.80 GHZ /10 NÚCLEOS FÍSICOS/-20 THREADS; DISCO RÍGIDO: 512 GB DO TIPO SSD M.2 PCLE NVME; MONITOR: MÍNIMO DE 23,8 POLEGADAS DO TIPO MULTIMIDIA; RESOLUÇÃO DE IMAGEM: 1920X1080 OU SUPERIOR; DESCRIÇÃO COMPLETA VIDE ITEM 22 DO TERMO DE REFERÊNCIA. | ||||||||||
PREÇO TOTAL DO LOTE | PREÇO TOTAL DO LOTE COM DEDUÇÃO DO ICMS(*) | |||||||||
R$ 764.044,80 (setecentos e sessenta e quatro mil, quarenta e quatro reais e oitenta centavos) | R$ ------------------ |
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório nº 142/2022
1 - OBJETO:
REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de computadores com monitor, notebooks, servidores e periféricos.
2 - JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
Computadores e notebooks:
As aquisições aqui pretendidas foram objeto de muita análise, reuniões e ponderações internamente entre a STI (Superintendência de TI) e o CETI (Comitê Estratégico de TI), onde os membros da administração Superior participam.
Também consultamos especialistas e empresas de consultoria, como o GARTNER, quanto às especificações técnicas e o que é sugerido para a instituição no quesito tendências tecnológicas para equipamentos que, durante 5 anos de uso, não ocasionem perda de performance considerável.
Na reunião do CETI, realizada em 28/10/2021, foi apresentado estudo realizado pela Diretoria de Suporte e Manutenção (DSMT) para embasar a política que promove a substituição dos equipamentos mais antigos de forma prioritária, ou seja, microcomputadores que possuam mais de 5 anos de uso, que estejam fora de garantia ou com sistema operacional obsoleto. O referido estudo foi a premissa para definirmos o quantitativo de cada lote no processo licitatório.
A Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais possui um parque de notebooks bastante defasado e obsoleto. Como acontece com a maioria das tecnologias, os computadores portáteis (notebooks) sofrem um processo de depreciação natural que, associado ao avanço das tecnologias, imprime aos gestores a tomada de medidas que garantam a continuidade das informações de forma profícua. Visando alinhar condições de trabalho adequadas aos membros da instituição, uniformidade de equipamentos, configurações e condições de uso por até 5 anos, optou-se pela substituição dos modelos atuais utilizados por eles e a devolução daqueles que estiverem dentro do critério definido para reutilizarmos na instituição. Estes notebooks (devolvidos) atenderão as áreas administrativas e unidades do MP que trabalham com o processo judicial eletrônico (PJe) e que necessitam mobilidade e acesso ágil à informação, em especial, para a realização de audiências e operações de fiscalização.
O quantitativo de cada lote (1, 2 e 3) foi obtido através do estudo realizado pela Diretoria de Suporte e Manutenção/STI ao qual foi possível aprovação pelo CETI (Comitê Estratégico de TI) de uma política para substituição periódica dos equipamentos por critérios técnicos, conforme política de ciclo de vida de computadores. Por ser uma ATA com validade de 12 meses, foram somados os quantitativos de equipamentos a serem substituídos em 2022 e 2023.
Servidores:
Os dois lotes de servidores (lotes 4 e 5) são necessários para uso do Laboratório de Manutenção do MP. Atualmente os sistemas de Clonagem e backup dos microcomputadores que chegam ao laboratório para manutenção corretiva estão instalados dentro do Data Center da instituição e utilizam equipamentos dedicados, via rede local, para transferência bruta de uma grande massa de dados, tudo para não afetar o desempenho da rede. O Data Center está sendo transferido de local (fora da Procuradoria de Justiça) e não mais estará disponível para uso do laboratório. Realizar as transferências de dados via rede dedicada (até o novo data center) iria impactar e inviabilizar o uso da rede na Procuradoria e, pensando nisso, optou-se pela criação de uma estrutura enxuta, segura e rápida, dentro do laboratório, que pudesse atender de forma exclusiva as demandas e necessidades do setor, portanto, após estudos e análise técnica, a aquisição dos novos servidores faz-se necessária.
O lote 4 (servidor) é exclusivo do fabricante DELL e não poderá ter ampla concorrência entre fabricantes, somente entre fornecedores que vendem a marca. Isso foi uma restrição do fabricante da solução KACE Systems Deployment Appliance (empresa Quest) que homologou o sistema somente para servidores Dell Power Edge (e-mail do fornecedor). A mesma não se responsabiliza pelo possível mau funcionamento do sistema em outros equipamentos. O sistema KACE foi adquirido pela Procuradoria de Justiça no formato de licença perpétua. O fornecedor da solução foi ouvido para alinhamento das características técnicas suficientes de hardware para obtermos o melhor desempenho da ferramenta sem gargalos pelo período de 5 anos.
Acessórios:
O lote 6 visa atender, sob demanda, pedido dos membros para utilizarem os acessórios dos itens 1 e 2 com os notebooks institucionais. Como o uso de DVD-Rom tem sido feito apenas por uma parcela dos membros, assim como o suporte de notebook, entendemos que o quantitativo a ser adquirido tenha que ser menor que o total do lote 3 (notebooks).
O MPMG optou pela modelo de aquisição por REGISTRO DE PREÇOS para que possamos adquirir os equipamentos conforme planejamento orçamentário, espaço adequado e suficiente para armazenamento, tempo hábil para distribuição dos computadores e redução do tempo de estocagem e a consequente perda gradativa da garantia. Tal opção enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária; (b) poder atender demandas imprevisíveis; (c) reduzir a necessidade de manter grande quantidade de volume de estoque; (d) eliminar de vez o fracionamento de despesas evitando sucessivas aquisições do mesmo objeto ao longo do exercício; (e) reduzir o número de licitações; (f) apresentar um tempo célere para as aquisições; (g) maior transparência nas aquisições.
3 - DIVISÃO EM LOTES:
Serão 6 (seis) lotes.
Justificativa: A divisão dos lotes foi feita visando o parcelamento das soluções especificas para cada demanda, com regras de fornecimento específicas, dando oportunidade de ampla concorrência.
O Lote 6 foi destinado à cota reservada para contratação de microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, em atendimento ao disposto no inciso III do art. 48 da Lei Complementar Federal n° 123/06, tendo sido destinado o percentual máximo estabelecido no referido diploma legal.
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 3.500 | Unidade | COMPUTADOR USUÁRIO COMPUTADOR - MODELO: INTERMEDIÁRIO; SOFTWARE: WINDOWS 10 PROFESSIONAL 64 BITS OEM /PRÉ-INSTALADO; MEMORIA: 16 GB/SDRAM DDR4/2666 MHZ; PROCESSADOR: CLOCK 3.10 GHZ; DISCO RÍGIDO: 256 GB DO TIPO SSD M.2 PCLE NVME; MONITOR: MÍNIMO 23,8 POLEGADAS DO TIPO MULTIMÍDIA; RESOLUÇÃO DE IMAGEM: 1920X1080 OU SUPERIOR; DESCRIÇÃO COMPLETA VIDE ITEM 22 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DESTE TR. | 1865765 |
2 | 700 | Unidade | CABO CONVERSORE PARA VGA ADAPTADOR/CONVERSOR - IDENTIFICAÇÃO: COMPUTADOR, MONITOR; CONECTOR (1): DISPLAY PORT X VGA (DB15); CONECTOR (2): 01 DISPLAY PORT (MACHO) X 01 VGA (FÊMEA); | 1451952 |
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL: LOTE 1
DESCRIÇÃO COMPLETA VIDE ITEM 22 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DESTE TR. | ||||
3 | 200 | Unidade | MEMÓRIA AVULSA MEMÓRIA RAM - TIPO: DDR4 PARA DESKTOP; CAPACIDADE ARMAZENAMENTO: 16GB; FREQUÊNCIA DA MEMÓRIA: 2667 MHZ; TENSÃO: 1,2V; DESCRIÇÃO COMPLETA VIDE ITEM 22 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DESTE TR. | 1860313 |
LOTE 2
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 100 | Unidade | COMPUTADOR AVANÇADO COMPUTADOR - MODELO: AVANÇADO; SOFTWARE: WINDOWS 10 PROFESSIONAL 64 BITS OEM /PRÉ-INSTALADO; MEMORIA: 64 GB/SDRAM DDR4/2933 MHZ; PROCESSADOR: MÍNIMO 2.80 GHZ /10 NÚCLEOS FÍSICOS/-20 THREADS; DISCO RÍGIDO: 512 GB DO TIPO SSD M.2 PCLE NVME; MONITOR: MÍNIMO DE 23,8 POLEGADAS DO TIPO MULTIMIDIA; RESOLUÇÃO DE IMAGEM: 1920X1080 OU SUPERIOR; DESCRIÇÃO COMPLETA VIDE ITEM 22 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DESTE TR. | 1865773 |
LOTE 3
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 1.500 | Unidade | NOTEBOOK NOTEBOOK, NETBOOK E/OU ULTRAFINO - IDENTIFICAÇÃO: NOTEBOOK; SOFTWARE: WINDOWS 10 PROFESSIONAL 64 BITS OEM/PRÉ-INSTALADO; CLOCK: MÍNIMO DE 2.8 GHZ, 4 NÚCLEOS, 8 THREADS; DISCO RÍGIDO: 512 GB DO TIPO SSD M.2 PCLE NVME; MEMORIA: 32GB/SDRAM DDR4/3200MHZ; TELA: 14 POLEGADAS IPS; DISPOSITIVO: LEITOR DE DIGITAIS; ACESSÓRIOS: MOCHILA E MOUSE DESCRIÇÃO COMPLETA VIDE ITEM 22 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DESTE TR. | 1864173 |
LOTE 4
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 1 | Unidade | SERVIDOR KACE SERVIDOR DE REDE - TIPO: PARA RACK 19 POLEGADAS; PROCESSADOR: 02 PROCESSADORES DE 2.8 GHZ, 8 NÚCLEOS E 16 THREAD; ARQUITETURA: X86; TIPO DE MEMÓRIA: RDIMM; CAPACIDADE MEMORIA: 32 GB; FREQUÊNCIA DA MEMÓRIA: 3200 GHZ; DISCO RÍGIDO: 04 DISCOS SSD DE 1.92 TB; DESCRIÇÃO COMPLETA VIDE ITEM 22 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DESTE TR. | 1866117 |
LOTE 5
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 1 | Unidade | SERVIDOR BACKUP SERVIDOR DE REDE - TIPO: PARA RACK 19 POLEGADAS; PROCESSADOR: 1 PROCESSADOR DE 2.10 GHZ, 12 NÚCLEOS E 24 THREADS; ARQUITETURA: X86; TIPO DE MEMÓRIA: RDIMM; CAPACIDADE MEMÓRIA: 16 GB; FREQUÊNCIA DA MEMÓRIA: 3200 GHZ; DISCO RÍGIDO: 08 DISCOS SSD DE 1.92 TB; DESCRIÇÃO COMPLETA VIDE ITEM 22 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DESTE TR. | 1866133 |
LOTE 6
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 300 | Unidade | GRAVADOR DE DVD EXTERNO USB. GRAVADOR/LEITOR DE DVD, EXTERNO - VELOCIDADE GRAVAÇÃO: 8X (DVD-R); VELOCIDADE REGRAVAÇÃO: 6X (DVD-RW); VELOCIDADE LEITURA: 8X (DVD-ROM); INTERFACE: USB 2.0; PARA COMPLEMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES, VIDE ITEM 22 DESTE TERMO DE REFERÊNCIA | 1540491 |
2 | 300 | Unidade | SUPORTE UNIVERSAL ERGONÔMICO PARA APOIO DO NOTEBOOK. SUPORTE PARA NOTEBOOK - TIPO: ERGONÔMICO E REGULÁVEL; MATÉRIA-PRIMA: AÇO CROMADO; ACABAMENTO: PLÁSTICO; REGULAGEM ALTURA: MÍNIMO 05 NÍVEIS; PARA COMPLEMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES, VIDE ITEM 22 DESTE TERMO DE REFERÊNCIA. | 1582607 |
5 - DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Não há necessidade de documentos técnicos.
6 - AMOSTRA:
Itens da amostra / protótipo: Serão exigidas amostras para todos os itens dos lotes 1, 2, 3, 4, 5 e 6.
6.1. Será exigida amostra do primeiro classificado, e em caso de desclassificação, do seguinte na ordem de classificação, sucessivamente. Após convocado, o licitante deverá entregar a amostra/protótipo à Divisão de Licitação da PGJ (Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1.740, 5º andar, BH/MG), no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, impreterivelmente.
6.2. As amostras (lotes 1, 2 e 3) deverão ser exatamente igual às que serão fornecidas em volume (marca, modelo, drivers, chips, etc.) para evitar conflitos/erros de hardware e drivers e, se aceitas pelo setor técnico, deverão permanecer em posse da Contratante para que, após a contratação, seja feita uma imagem do sistema operacional com o padrão MP, a qual será enviada ao CONTRATADO para ser replicada no restante dos computadores (o download da imagem, verificações e ajustes necessárias deverão ser feitos nas instalações do FABRICANTE). A CONTRATANTE ficará responsável por todo o licenciamento de softwares que a imagem final contiver.
6.3. Não serão aceitos equipamentos com peças e/ou insumos diferentes do que foi apresentado na amostra dos lotes 1, 2 e 3. Caso isso venha a ser detectado a CONTRATANTE poderá recusar o aceite.
6.3. Após a realização dos procedimentos acima para os lotes específicos, a amostra poderá ser retirada pela CONTRATADA junto à Diretoria de Xxxxxxx e Manutenção da CONTRATANTE.
6.4. As amostras serão analisadas pela equipe da Diretoria de Suporte e Manutenção da CONTRATANTE, sob supervisão de seu Coordenador.
6.5. A amostra poderá ser dispensada, a pedido do MPMG, caso as informações técnicas e certificados do computador/acessórios/monitor vencedor sejam suficientes para comprovar sua completa conformidade com o edital ou se trate de equipamento conhecido na instituição.
Quantidade: 1 (uma) de cada lote
Prazo: 15 (quinze) dias úteis, contados da solicitação do pregoeiro.
Critérios de avaliação e eventuais testes de aferição de compatibilidade pelos quais o item será submetido: Configuração e características exigidas no edital.
Membro 01 da Equipe responsável pela análise (servidor): XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Membro 02 da Equipe responsável pela análise (servidor): XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX Membro 03 da Equipe responsável pela análise (servidor): XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX 7 - VISITA TÉCNICA:
Não há necessidade de visita técnica.
8 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Em quais lotes/itens será exigido o documento: Lotes 1, 2, 3, 4 e 5.
Documentos que deverão ser apresentados: Certificação, catálogo técnico do fabricante ou lista de verificação de sites de terceiros.
Lotes 1, 2 e 3 (Micros e notebooks):
8.1. O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo no sistema operacional pré-instalado, em xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxx. Caso a Microsoft
ainda não tenha disponibilizado em seu site de consulta produtos com HCL para o Windows 11, será aceita a comprovação com o certificado para o Windows 10.
8.1.1. Trata-se de uma exigência para comprovar que o equipamento funcionará de maneira adequada com o sistema operacional que acompanha o equipamento. Consiste em uma lista de fabricantes e seus respectivos produtos que foram testados e homologados em determinados softwares desenvolvidos pela Microsoft. Assegura total compatibilidade do produto e seus periféricos com o software com o qual foi homologado. A HCL (Hardware Compatibility List) é uma lista mundial de hardwares certificados pela Microsoft, que garante total compatibilidade com os Sistemas Operacionais da Microsoft. Nesse aspecto, considerando que a maioria dos aplicativos (softwares) utilizados nos computadores no Brasil são compatíveis com a Microsoft, a exigência no edital, apesar de restritiva, é necessária para operacionalidade do sistema. Tal entendimento é o mesmo do ACÓRDÃO Nº 7549/2010 - TCU - 2ª Câmara.
8.2. O equipamento e os monitores dos lotes 1 e 2 devem ser comprovadamente aderentes à portaria 170/2012 do INMETRO no que se refere a segurança, compatibilidade eletromagnética e eficiência energética para os usuários e instalações. Serão aceitas, para comprovação dos requisitos dessa portaria, as normas IEC 60950 e IEC 61000 ou Energy Star, independentemente da versão, além de outras que contemplem eficiência similar.
8.2.1. O Inmetro, atendendo ao DECRETO Nº 7.174, DE 12 DE MAIO DE 2010(*), emitiu a PORTARIA 170, de 12 DE ABRIL DE 2012, que determina requisitos de avaliação da conformidade para bens de informática, que atendem às exigências da legislação e garantem um padrão de qualidade, segurança e proteção ambiental aos equipamentos de informática adquiridos pelo governo, sendo que, para este escopo, já existem organismos acreditados por este Instituto, no Brasil, que podem ser identificados no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx. As certificações baseadas nas normas internacionais IEC ou Energy Star (ou outras) podem ser apresentadas em substituição às do Inmetro, dando opção ao licitante apresentar qualquer das certificações (nacional ou internacional), não cabendo, portanto, restrição de competitividade ou de produto.
DECRETO Nº 7.174, DE 12 DE MAIO DE 2010
(*) Art. 3º Além dos requisitos dispostos na legislação vigente, nas aquisições de bens de informática e automação, o instrumento convocatório deverá conter, obrigatoriamente:
(...)
II - as exigências, na fase de habilitação, de certificações emitidas por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, que atestem, conforme regulamentação específica, a adequação dos seguintes requisitos:
a) segurança para o usuário e instalações;
b) compatibilidade eletromagnética; e
c) consumo de energia;
8.3. Baixo nível de ruído conforme ISO 9296, NBR 10152 ou equivalente.
8.3.1. A ISO 9296, com última atualização em 2017, é uma norma da organização internacional de padrões voltada para a declaração de emissão de ruídos em equipamentos de tecnologia da informação e telecomunicações. Nesse caso, as empresas fabricantes de hardware submetem seus produtos a uma avaliação seguindo os parâmetros definidos em outro padrão, a ISO 7779. É feita a medição do barulho produzido e o resultado é analisado para a aplicação ou não do selo de qualidade. A NR- 15 (Norma regulamentadora nº 15, do Ministério do Trabalho), determina alguns limites de tolerância baseados no tempo de exposição ao ruído. Esses limites são seguros à saúde sem prejudicar usuários ou a própria produtividade da empresa. No caso de barulhos contínuos ou intermitentes, a regra mais comum é: 85dB para jornadas de 8 horas. Esse limite pode ser maior quando o tempo de exposição é menor, mas manter os níveis abaixo desse valor é o ideal como meta para a TI. A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é um órgão privado e sem fins lucrativos responsável pela regulamentação, normalização técnica e pela avaliação da conformidade dos produtos e serviços, como qualidade, segurança, confiabilidade, eficiência, intercambialidade, bem como respeito ambiental. A sigla NBR significa Norma Brasileira, e a NBR 10152 da ABNT regula os Níveis de Ruído para Conforto Acústico. Basicamente, ela regulamenta os níveis de ruído compatíveis com o conforto acústico em ambientes de diversos tipos. De acordo com a ABNT, o limite aceitável de barulho é diferente para cada área. Assim, está sendo dado opção ao licitante em fornecer produtos que respeitem as legislações vigentes com normas nacionais (NBR) ou internacionais (ISO) ou que reflitam os testes regulatórios de emissão de ruídos por seus fabricantes.
8.4. Todos os dispositivos de hardware (lotes 1 e 2), além de seus drivers deverão ser compatíveis com os sistemas operacionais Windows 10/11 e Linux Kernel 4.0 ou superior.
8.4.1. Tal comprovação tem embasamento em questões técnicas que garantem que o hardware (computador) foi exaustivamente testado com o sistema operacional exigido e não apresentou falhas ou incompatibilidades, já que ambos são de fornecedores distintos. Por padrão a enorme maioria de fornecedores e de equipamentos passam por tal certificação, haja vista que eles não funcionam sem um sistema operacional adequado às exigências do hardware, e o sistema da Microsoft é tido como um padrão mundial. O Sistema operacional Linux é utilizado atualmente na Superintendência de Tecnologia da Informação - STI e na Central de Apoio Técnico - CEAT, ambos setores da Procuradoria-Geral de Justiça.
8.5. O modelo de equipamento deve estar em conformidade com o padrão RoHS (Restriction of Hazardous Substances), isto é, ser construído com materiais que não agridem o meio ambiente, respeitando a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 19 DE JANEIRO DE 2010, art. 5º. A comprovação do disposto neste artigo poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências ambientais.
8.5.1. Pelo exposto, entende-se que a exigência de apresentação de certificado de conformidade que comprove que os equipamentos a serem adquiridos não contenham substâncias perigosas ao meio ambiente como mercúrio, chumbo etc. - não como requisito de habilitação, mas como característica do produto - não se revela como limitadora à competitividade da licitação. O TCU já esclareceu que tal certificação é aceita, baseando- se na IN/SLTI 1/2010, art. 5º, inciso IV. Trata-se de exigência para aquisição de bens e não para prestação de serviços. A IN não indica que tal exigência deva ser colocada como requisito de habilitação, o que também não é o nosso caso, já que é requisito do produto. Além disso dá opções, para que a comprovação seja feita por qualquer instituição oficial ou privada além de qualquer outro meio de prova que demonstre que o produto cumpre com normativas ambientais.
8.6. Para os monitores e fontes dos lotes 1 e 2: Certificado Energy Star ou certificação emitida pelo INMETRO ou entidade acreditada pelo INMETRO, em conformidade com a Portaria n.º 170, de 10 de abril de 2012, nos quesitos de eficiência energética, segurança e compatibilidade eletromagnética.
8.6.1. O Certificado Energy Star é emitido pela agência governamental americana EPA (US Environmental Protection Agency). Qualquer equipamento (comercializado nos Estados Unidos ou países membros) pode buscar tal certificação. Paralelamente a isso, no Brasil, o INMETRO aprovou no dia 10 de abril de 2012, a Portaria de n.º 170 que contempla normativas para o consumo de energia, segurança e compatibilidade eletromagnética, certificando produtos que atestam tais requisitos para bens de Informática, assim, similarmente ao que ocorre com a Energy Star. Dessa forma damos ao licitante opção para demonstrar que seu produto respeitas as normas de eficiência energética e segurança exigidas no edital.
8.7. Para as fontes dos lotes 1 e 2: O modelo de fonte fornecido deve estar cadastrado no site xxx.00xxxx.xxx na categoria Bronze ou superior, em nome do fabricante do equipamento.
8.8. Para os monitores dos lotes 1 e 2: Os monitores multimídia devem possuir compatibilidade e suporte para uso do Windows Hello.
8.8.1. O Windows Hello é uma Plataforma de reconhecimento biométrico do Windows 10/11. O reconhecimento biométrico refere-se ao fato de que deve ser possível determinar a identidade de uma pessoa usando uma característica especial dessa pessoa, da mesma forma que o leitor de digitais faz nos notebooks. Portanto, em vez de usar uma senha, ele é usado para detectar uma parte do corpo da pessoa, como o rosto, por exemplo. Ele provê uma camada a mais de segurança no acesso ao dispositivo já que o usuário não ficará tentado a usar uma senha simples e fácil de adivinhar para seu desktop, mas dependerá de várias opções biométricas a seu critério. O MPMG, assim como vários órgãos do judiciário nacional, estão, cada dia mais, se preocupando com a segurança dos dados e de seus dispositivos. As recentes notícias de invasão e roubo de dados, tanto em Data Centers quando em dispositivos móveis e computadores traz a necessidade de se estudar novos meios de coibir (ou dificultar) os acessos. Tal característica visa facilitar o acesso ao micro e prevenir acessos indevidos, principalmente nos computadores institucionais que estão sendo usados em casa devido ao teletrabalho implementado na instituição. Por ser uma ferramenta nativa do sistema operacional Windows, o qual já consta como obrigatório nos micros do MP, para utilizá-lo basta configurar nos equipamentos sem a necessidade de qualquer aquisição futura.
8.9. Para os equipamentos do lote 3 (notebooks): Apresentar compatibilidade com a norma de certificação militar MIL- STD-810H, comprovando principalmente sua resistência e durabilidade para quedas. Serão aceitas certificações similares equivalentes, emitidas por organismos acreditados pelo INMETRO, desde que o licitante consiga comprovar a equivalência entre elas.
8.9.1. A MIL-STD-810H é uma certificação militar desenvolvida pelas forças armadas norte-americanas e que atesta a resistência de dispositivos (notebooks, celulares, e dispositivos eletrônicos de qualquer fabricante) numa grande variedade de cenários. No geral, os testes se dividem em categorias que verificam a robustez em impactos, radiação, vibração, quedas, umidade e resistência a altas e baixas temperaturas, ácidos e a grandes variações de pressão atmosférica. O mais comum é que o uso da certificação militar tenha relação com a resistência a quedas, temperatura e umidade, foco da nossa exigência. A MIL-STD-810H é a última revisão do padrão MIL-STD-810, incluiu inúmeras alterações em relação ao seu antecessor, MIL- STD-810G. O padrão passou por diversas mudanças e atualizações para sua iteração “H” (o Departamento de Defesa dos Estados Unidos lançou oficialmente o MIL-STD-810H, o sucessor do MIL-STD-810G, em janeiro de 2019). Vários fabricantes já possuem tal certificação e demonstra que o padrão de qualidade dos equipamentos deve ser priorizado e ser um diferencial competitivo. Essa certificação é importante para o MP pois quedas, esbarrões e solavancos são comuns em equipamentos portáteis e a garantia dos fabricantes não cobrem tais infortúnios.
Lotes 4 e 5 (Servidores):
8.10. Para os lotes 4 e 5 (servidores rack):
8.10.1. O equipamento como um todo, deverá estar relacionado na lista de compatibilidade de hardware do seguinte sistema operacional: Microsoft Windows Server 2019 ou superior.
8.10.3. Apresentar documentação de conformidades com as seguintes normas:
8.10.3.1. Segurança: IEC 60950 ou 62368;
8.10.3.2. ROHS: IEC 63000 ou similar;
8.10.3.3. Possuir certificação Energy Star, comprovado através do sítio xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxx;
8.10.3.4. Ou entidade acreditada pelo INMETRO, em conformidade com a Portaria n.º 170, de 10 de abril de 2012, nos quesitos de eficiência energética, segurança e compatibilidade eletromagnética, as quais poderão substituir as certificações internacionais citadas acima.
Obs.: a exigência de determinada qualidade ou característica de um produto a ser adquirido sempre limitará, de certa forma, a competitividade. Esse tipo de exigência, que está sujeita ao juízo de oportunidade e conveniência da Administração, somente pode ser afastado quando não for razoável ou se mostrar desnecessário, o que não parece ser o caso haja visto as justificativas apresentadas.
Ademais, deve-se observar que as certificações estão abertas a qualquer interessado e pode ser concedida a qualquer produto que atenda aos requisitos previstos nas normas técnicas e leis vigentes.
Busca-se com isso produtos que, além de respeitarem leis ambientais nacionais demonstrem preocupação em fornecer equipamentos duráveis, silenciosos e testados com o maior rigor possível visando o uso corporativo.
9 - ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Especialização ou atestado exigido: Atestado de Capacidade Técnica
PARA OS LOTES 1, 2 E 3:
9.1. O licitante deverá apresentar declaração do FABRICANTE informando que ele executará, dentro da fábrica, o procedimento de replicação da imagem do disco (lotes 1, 2 e 3) e suas devidas checagens e testes de qualidade pós clonagem.
10 - GARANTIA:
Tipo de Garantia: Garantia do fabricante
Especificidades na exigência de garantia nos lotes:
PARA OS LOTES 1, 2 E 3 (MICROS E NOTEBOOKS):
10.1. Fica estipulada a garantia com cobertura total do equipamento de 60 (sessenta) meses do FABRICANTE, e 36 (trinta e seis) meses da bateria do notebook (lote 3), sendo prestada on site em Belo Horizonte.
10.2. A garantia será prestada pelo FABRICANTE ou sua rede de assistência técnica credenciada e deverá cobrir os micros, notebooks, servidores, monitores, teclado e mouse, nas mesmas condições.
10.3. A garantia deverá ser prestada, atendendo ao SLA proposto neste Termo de Referência, mesmo após findado a vigência contratual e todas as obrigações administrativas das partes. Caso ocorra descumprimento excessivo de prazos de solução, o fornecedor ou licitante vencedor assumirá a responsabilidade solidária junto a fábrica na resolução dos problemas.
10.4. A garantia começará a contar a partir da data da emissão da nota fiscal do fornecedor (ou documento equivalente). A nota fiscal da fábrica não terá qualquer relação com a data de início da garantia dos equipamentos, salvo se ela for a licitante vencedora.
10.5. Cabe ao fornecedor, após a emissão da nota fiscal, fazer a transferência de propriedade dos equipamentos, dos prazos de garantia acordados neste Termo de Referência junto ao fabricante e das especificidades exigidas (retenção do disco e SLAs). A garantia poderá ser verificada por consulta aberta no site do fabricante através do número de série e/ou etiqueta de serviço.
10.6. Fica acertado que, por cobertura total, entende-se a substituição ou reparação de qualquer peça e sistema operacional, já existente no equipamento quando da entrega pela Contratada, ainda que por desgaste, incluindo toda a mão de obra necessária à intervenção técnica, durante todo período especificado nesta cláusula, sem ônus para a Contratante.
10.7. Quando o licitante não for o próprio fabricante, a garantia do fabricante for menor que o estipulado na especificação
10.1 e o licitante fornecer uma “extensão de garantia”, “prazo de garantia estendido” ou “modalidade de prestação de serviços para atendimento on-site e/ou tempos de reparo”, o licitante deverá informar na proposta comercial o respectivo código junto ao fabricante dos serviços adicionais incluídos. Para comprovação, poderá ser apresentado pelos licitantes e/ou fabricantes declaração ou outro documento informando sobre os prazos de atendimento/reparo, ou, se couber, o Partnumber do serviço ofertado.
10.8. Deverá ser disponibilizado pelo fabricante ou sua rede credenciada, Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) para abertura de chamado de assistência técnica, de segunda a sexta-feira, a partir de 08:00 até às 18:00 horas, podendo ser via atendimento telefônico, on line, acesso remoto, bem como por qualquer outro meio eficaz disponibilizado para abertura dos chamados de assistência técnica.
10.9. Durante a abertura do chamado, o fabricante ou sua rede de assistência técnica credenciada poderá realizar um pré- atendimento inicial/analítico, via SAC, a fim de solucionar o problema relatado.
10.10. O prazo de atendimento será iniciado no próximo dia útil após a abertura do chamado.
10.11. O primeiro atendimento deverá ser executado no próximo dia útil da abertura do chamado e o reparo em até 48 horas.
10.12. Em caso da impossibilidade em solucionar o problema no prazo estipulado no item 10.10, o fabricante ou sua rede de assistência técnica credenciada compromete-se a substituir o equipamento defeituoso, até o término do reparo dele, por outro equivalente ou superior, de sua propriedade, a fim de proporcionar a operacionalização do equipamento e a continuidade da rotina de trabalho dos usuários. Não sendo possível o reparo, um equipamento novo, igual ou superior, deverá ser fornecido em garantia. Não serão aceitos em hipótese alguma e sob qualquer justificativa um equipamento de reuso para cobrir a garantia quando não houver reparo.
10.13. O atendimento às chamadas técnicas durante o período de garantia será realizado em dias úteis, ou seja, de segunda a sexta-feira, a partir de 08:00 até às 18:00 horas.
10.14. O fabricante ou sua rede de assistência técnica credenciada deverá manter registros escritos dos referidos chamados constando o nome do técnico que prestou o atendimento e uma descrição resumida do problema.
10.15. O MPMG solicitará os registros de atendimento do item 10.9 sempre que julgar necessário a fim de avaliar e contabilizar os atendimentos executados.
10.16. Por motivo de Segurança da Informação, toda e qualquer Unidade de Armazenamento (disco rígido) substituída em garantia deverá permanecer em posse do MPMG (retenção do disco).
10.17. A abertura do gabinete poderá ser realizada pelos próprios técnicos do laboratório de TI do MPMG, sem necessidade de autorização prévia e sem perda da garantia.
10.18. Só serão aceitos peças e componentes novos e originais, salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos pela contratante.
10.19. O monitor deverá ter garantia contra pixels defeituosos, independentemente da quantidade de pixels identificados como defeituosos. Essa garantia contra pixels defeituosos pode ser prestada pelo fabricante ou pelo fornecedor.
10.20. Possuir recurso disponibilizado via web, site do próprio fabricante (informar url para comprovação), que permita verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série ou service TAG;
10.21. Os procedimentos de manutenção são de inteira responsabilidade da CONTRATADA. É vedado solicitar a CONTRATANTE procedimentos de manutenção, principalmente quando envolva riscos ao equipamento (como intervenções de hardware, atualização de firmware, etc.).
PARA OS LOTES 4 E 5 (SERVIDORES DE RACK):
10.21. Fica estipulada a garantia e suporte com cobertura total de 60 (sessenta) meses do FABRICANTE para reposição de peças danificadas, softwares, mão-de-obra de assistência técnica e suporte;
10.22. Tempo de atendimento com diagnostico remoto: máximo de 2 (duas) horas;
10.23. Tempo de reparo ON SITE: em até 6 (seis) horas após a abertura do chamado;
10.24. Os serviços de suporte e manutenção devem ser do fabricante da solução ofertada ou sua rede de assistência técnica credenciada;
10.25. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados somente e exclusivamente onde se encontram instalados (ON-SITE em Belo Horizonte);
10.26. Deve possuir Central de Atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros deles constando a descrição do problema;
10.27. O atendimento para abertura do chamado e suporte técnico deve ser realizado em regime 24x7, inclusive finais de semana;
10.28. A CONTRATANTE abrirá os chamados de manutenção diretamente no fabricante da solução sem necessidade de prévia consulta e/ou qualquer liberação por parte da CONTRATADA, não eximindo a responsabilidade de acompanhamento e suporte da CONTRATADA. Não deve haver limite para aberturas de chamados, sejam de dúvidas/configurações e/ou resolução de problemas de hardware ou software;
10.29. Possuir recurso disponibilizado via web, site do próprio fabricante (informar url para comprovação), que permita verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série ou service TAG;
10.30. A substituição de componentes ou peças decorrentes da garantia não gera quaisquer ônus para a CONTRATANTE. Toda e qualquer peça ou componente consertado ou substituído, fica automaticamente garantido até o final do prazo de garantia do objeto.
10.31. Quando o Licitante não for o próprio fabricante dos equipamentos ofertados, deverá apresentar declaração do Fabricante específica para o edital, autorizando a empresa licitante a comercializar os equipamentos ofertados;
10.32. Por motivo de Segurança da Informação, toda e qualquer Unidade de Armazenamento (disco rígido) substituída em garantia deverá permanecer em posse do MPMG (retenção do disco).
10.33. A garantia deverá ser prestada, atendendo ao SLA proposto neste Termo de Referência, mesmo após findado a vigência contratual e todas as obrigações administrativas das partes. Caso ocorra descumprimento excessivo de prazos de solução, o fornecedor ou licitante vencedor assumirá a responsabilidade solidária junto a fábrica na resolução dos problemas.
10.34. A garantia começará a contar a partir da data da emissão da nota fiscal do fornecedor (ou documento equivalente). A nota fiscal da fábrica não terá qualquer relação com a data de início da garantia dos equipamentos, salvo se ela for a licitante vencedora.
PARA O LOTE 6 (GRAVADOR DE DVD E SUPORTE DE NOTEBOOK):
10.34. Garantia de fábrica de 12 (doze) meses sendo prestada on site em Belo Horizonte.
10.35. A garantia será prestada pelo fabricante, fornecedor ou sua rede de assistência técnica credenciada e deverá cobrir integralmente os itens 1 e 2 sem qualquer custo adicional para o CONTRATANTE.
10.36. A garantia começará a contar a partir da data da emissão da nota fiscal do fornecedor (ou documento equivalente).
10.37. Só serão aceitos peças e componentes novos e originais, salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos pela contratante.
PARA OS ITENS 2 e 3 DO LOTE 1 (CABO ADAPTADOR EXTERNO VGA E PENTE AVULSO DE MEMÓRIA RAM):
10.38. A garantia dos adaptadores externos VGA (item 2) e dos módulos de memória avulsos (item 3) é de 12 (doze) meses no mínimo, com atendimento on site ou do tipo balcão na cidade de Belo Horizonte;
10.38.1. Havendo necessidade do atendimento balcão destes itens, o fornecedor deve informar na proposta o local, a forma e o contato para acionamento.
11 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
PARA OS LOTES 4 E 5 (SERVIDORES DE RACK):
11.1. O fornecedor ou fabricante deverá prover o serviço de instalação e configuração dos equipamentos na sede da CONTRATANTE, e contemplar, no mínimo:
11.1.1. Montagem dos servidores no rack;
11.1.2. Instalação e integração física dos componentes de hardware;
11.1.3. Conexão elétrica e lógica de cabos;
11.1.4. Configuração de RAID dos discos internos;
11.1.5. Atualização de firmware e aplicações caso necessário;
11.1.6. Instalação e configuração do sistema operacional;
11.1.7. Configuração e demonstração das funcionalidades do software de gerenciamento e da BIOS.
11.2. Transferência de conhecimento para 3 (três) funcionários da equipe de TI da CONTRATANTE, contendo todos os procedimentos relacionados acima e eventuais procedimentos adicionais que fortuitamente forem necessários para a conclusão da assistência;
11.3. Documentação do ambiente implantado, abordando métodos de instalação, procedimentos de suporte e processos relacionados às funcionalidades descritas neste item.
11.4. Após a entrega do equipamento (lotes 4 e 5) e a disponibilização do mesmo no laboratório de TI por parte da Diretora de Xxxxxxxxxx, caberá à CONTRATANTE agendar a visita técnica para cada um dos lotes.
11.4.1. O tempo de atendimento técnico não poderá ser inferior a 5 (cinco) horas para cada lote e deverá contemplar todos os requisitos do item 11.1.
11.5. A assistência técnica, prevista neste item, deverá ser prestada na Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais no seguinte endereço:
Laboratório de Manutenção - Equipamentos de T.I. Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx – Mezanino
Bairro Santo Agostinho - Belo Horizonte – MG CEP: 30.190-100 - Telefone: (00) 0000-0000.
12 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
Os equipamentos serão considerados aceitos após a entrega e conferência do cumprimento de todas as exigências editalícias.
12.1. Os monitores de vídeo e micros deverão ser entregues em sua forma original, não sendo aceitas cópias de qualquer tipo.
12.2. Os equipamentos deverão ser novos (sem uso) e entregues em suas embalagens originais e lacradas.
12.3. Deverão ser fornecidos todos os acessórios e cabos para o perfeito funcionamento dos equipamentos. 13 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO: Prazo de Entrega / Execução:
13.1. XXXXX 0, 0, 0 X 0 X XXXXX XX XXXX 0:
13.1.1. A entrega dos micros, servidores e itens do lote 1 deve ocorrer em até 70 (setenta) dias, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento juntamente com o disco rígido contendo a imagem padrão MP para clonagem (quando houver). Para o lote 1 a entrega deverá ser parcelada a pedido da CONTRATANTE.
13.1.1.1. O prazo de entrega acima será contado a partir do envio do disco rígido contendo a imagem padrão do sistema operacional para ser replicada (lote 1 e 2) e da validação da imagem pelo fabricante por documento escrito (e-mail). A imagem será montada e testada a partir do equipamento enviado para amostra.
13.1.1.1.1. O FABRICANTE terá até 4 (quatro) dias úteis, após recebido o disco contendo a imagem, para fazer as devidas validações, testes e reporte ao MPMG. Após esse prazo, mesmo não havendo comunicação formal de validação, o prazo de entrega se iniciará tacitamente.
13.1.2. Quando o item ou lote não tiver o critério de fornecimento do disco rígido para clonagem, o prazo de entrega se inicia no recebimento da AF (autorização de fornecimento).
13.2. PARA O LOTE 3:
13.2.1. A entrega dos notebooks deverá ocorrer em até 70 (setenta) dias, contados do recebimento da AF (Autorização de Fornecimento) juntamente com o disco rígido contendo a imagem padrão MP para clonagem.
13.2.1.1. O prazo de entrega acima será contado a partir do envio do disco rígido contendo a imagem padrão do sistema operacional e da validação da imagem pelo fabricante por documento escrito (e-mail). A imagem será montada e testada a partir do equipamento enviado para amostra.
13.2.1.1.1. O FABRICANTE terá até 4 (quatro) dias úteis, após recebido o disco contendo a imagem, para fazer as devidas validações, testes e reporte ao MPMG. Após esse prazo, mesmo não havendo comunicação formal de validação, o prazo de entrega se iniciará tacitamente.
13.3. PARA O LOTE 6:
13.3.1. Os itens que compõe o lote 6 deverão ser entregues em 45 (quarenta e cinco) dias, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento.
Prazo de Substituição / Refazimento: O prazo de substituição ou refazimento é de 7 (dias) úteis.
14 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Local de Entrega:
14.1. O ato de entrega de TODOS OS LOTES E ITENS deve ser precedido de agendamento à Diretoria de Materiais e Serviços do MP através do e-mail xxxxx@xxxx.xx.xx ou telefone (00) 0000-0000.
14.1.1. O local de entrega será no Almoxarifado Central da Procuradoria-Geral de Justiça, sito à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx - XX 000 - Xx 0,0, x/x - Xxxxxx: Palmeiras - Belo Horizonte, MG - (GPS: Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xxxxxx Xxxxxxxxx. Galpões da MIP Engenharia) CEP: 00000-000 - Telefones: (000) 0000-0000 / (000) 0000-0000.
14.2. A assistência técnica, prevista no item 11.1 deste TR, deverá ser prestada na Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais no seguinte endereço:
Laboratório de Manutenção - Equipamentos de T.I. Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx – Mezanino
Bairro Santo Agostinho - Belo Horizonte – MG CEP: 30.190-100 - Telefone: (00) 0000-0000.
Não será possível o atendimento sem o agendamento prévio no Almoxarifado e no Laboratório de TI 15 - VIGÊNCIA CONTRATUAL:
Conforme estabelecido no edital.
16- POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Não há possibilidade de prorrogação.
17 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Conforme estabelecido no edital.
19 - DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
Conforme estabelecido no edital.
20 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: DIRETORIA DE SUPORTE E MANUTENÇÃO - SIAD 1091038
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Suplente do Contrato: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX 21 - SANÇÕES:
Conforme estabelecido no edital.
22 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
NOTA
DESEMPENHO DOS PROCESSADORES DOS LOTES 1, 2 E 3.
1. O MPMG optou por não vincular o processador ao desempenho (por pontos) alcançado em sites de terceiros (especificamente UserBenchmark e Passmark) devido ao alto grau de insatisfação dos dois principais players de mercado,
AMD e INTEL, pelas razões a seguir (e homologadas internamente) pelo site Clube do Hardware:
1. Não há ambiente controlado, não há método científico nos testes:
Há uma aleatoriedade gigantesca na amostragem, já que é feita por milhares de usuários que espontaneamente decidem baixar o software, fazer o teste e submeter a pontuação. Overclock, processos rodando em segundo plano, frequência das memórias, fontes de baixa qualidade, superaquecimento, etc. Estes são exemplos de alguns dos muitos fatores que alteram os resultados. Todos estes dados vão para a contabilidade dos pontos, sem critério algum, ou seja, não há qualquer rigor científico, e tais resultados não têm qualquer validade científica.
2. Os resultados NÃO representam um valor direto de desempenho:
Os resultados não representam um valor direto de "processamento bruto", mas números gerados por fórmulas obscuras com múltiplos pesos para cada teste. Se um processador se beneficiar muito em um dos testes por ter arquitetura que o favorece e esse teste tiver um peso bem maior que os demais na fórmula, o valor final será muito impactado, e isso não reflete a experiência prática na vida real. Além disso, é muito fácil manipular as fórmulas para beneficiar uma ou outra arquitetura.
3. Favoritismo, denúncias e polêmicas:
Esses sites sempre buscam manter a metodologia de cálculo oculta. Ela não fica evidenciada na página e você deve buscar a fundo para conseguir encontrar algo. Esses algoritmos, nos dois sites, sofreram várias alterações ao longo do tempo, o que impactou diretamente nos resultados reportados. Há denúncias de favoritismo.
Primeiramente, o UserBenchmark: A partir do lançamento dos processadores Ryzen, o algoritmo de cálculo do "Effective Speed" foi alterado múltiplas vezes para reduzir o peso do desempenho multi-core (seja ele dual-core, quad-core e principalmente octa-core e 64-core) e elevar o peso do desempenho single-core e da latência das memórias. Isso claramente beneficiou - e muito - os processadores da Intel, uma vez que eles se mantiveram, por muito tempo, com IPC e latência das memórias melhores quando em comparação com processadores da AMD. O site é continuamente acusado de beneficiar propositalmente a Intel.
Quanto ao Passmark: Os algoritmos que resultam nas duas pontuações exibidas foram alterados ao longo dos anos, e os resultados atuais beneficiam - e muito - a arquitetura dos processadores Ryzen, fazendo-os parecer muito superiores a processadores Intel de patamar semelhante, com valores discrepantes daqueles encontrados na prática. O site, por sua vez, é acusado de beneficiar propositalmente a AMD.
Ambos os sites parecem investir no sistema de anúncios do Google para aparecer entre os primeiros resultados nas buscas.
Em uma consulta ao GARTNER não houve sugestão de um ou outro fabricante de processador porque se mostraram equivalentes, mas sugeriu que os testes de desempenho sejam feitos no ambiente do cliente para validar as funcionalidades e diferenças de ambos e, aí sim, definir qual possui desempenho melhor quando performarem nas aplicações que serão realmente utilizados.
There is no implication that the Intel and AMD models are equivalent in performance and feature set just because we have aligned them for the same use cases. Each processor will have unique characteristics, and performance differences within the use case are unlikely to have a substantial impact on user experience. However, specific applications may have unique performance needs, so customers should perform their own tests to determine whether a processor meets their expectations.
O MPMG não irá executar tal comparativo internamente por não possuir equipamentos e critérios científicos e, portanto, não utilizará qualquer outro meio de comparação de desempenho, apenas usará a equivalências das famílias de processadores para exigir modelos específicos.
A falta de ambiente controlado com equiparações correlatas e clareza dos testes nos fez equiparar características técnicas buscadas nos micros da instituição, comparando equivalências nos processadores mais modernos das fabricantes, ponderando prós e contras (quantidade de cores, threads, cache, turbo clock) no site xxxxx://xxxxxx.xxx/xx.
2. Para os lotes 1 e 2: Optou a superintendência de TI pela contratação dos referidos micros com monitores do tipo multimídia devido aos novos sistemas de videoconferência implementados na instituição. O custo médio de um conjunto multimídia de mesmo porte (microfone, alto falante e webcam) e do próprio monitor é equivalente ao custo de um monitor All in One, com tudo integrado em um único dispositivo. Assim, considerando a dificuldade de gestão de diversos periféricos adicionais em cada micro, conjunto patrimonial individualizado por dispositivo, pulverização de possíveis drivers de fabricantes distintos, optou-se pelo conjunto multimídia.
Por se tratar de um monitor com diferentes especificações dos demais normalmente adquiridos pela instituição, cabe ressaltar alguns pontos para justificar a necessidade do conjunto:
1) Conjunto de drivers: Os monitores multimídia não trabalham com drivers padrão (default) do sistema operacional. Necessitam de um conjunto de instruções para trabalharem com sincronismo com os alto-falantes, webcam, microfones e o sistema operacional. Tais instruções são testadas com o conjunto fornecido (computador e monitor).
2) Os micros serão distribuídos por todo o estado de Minas Gerais e utilizarão o aplicativo disponibilizado pelo fabricante e/ou software de gestão de ativos do contratante para atualizações de drivers. Isso propicia diminuição dos conflitos de interface e facilidade em administrar os recursos de TI
3) Seguir a padronização do conjunto, conforme Art. 15 da lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e das aquisições recentes.
4) O processo de clonagem, conforme item 6.2 deste termo de referência, será executado pelo fabricante (do micro) o que torna ainda mais complexo o alinhamento entre prazo de entrega, testes e configurações para a clonagem e entrega definitiva com mais de um fornecedor.
5) Gestão de garantia: O fornecimento da garantia engloba o conjunto micro e monitor (uma garantia para ambos). Existir um único contato, prazo e procedimento neste processo, para um conjunto grande de computadores, além de trazer agilidade para o usuário final simplifica o processo do laboratório de manutenção.
6) A compra do conjunto alinha entendimento aos princípios da economicidade e da eficiência pela Administração Pública considerando que as cotações obtidas de forma separada demonstraram custo superior quando comparadas com as feitas em conjunto.
7) A última grande compra da instituição adotou o equipamento visando atender aos novos sistemas da instituição e a aceitação técnica e funcional por parte dos usuários nos fez avaliar seguir com o mesmo formato.
Os monitores sem característica multimídia serão licitados em outro processo (SEI 19.16.3900.0006116/2022-38) e serão utilizados como monitores auxiliares. Por serem monitores secundários e não possuírem a complexidade de drivers e configurações que os multimídias exigem, poderão ser usados e configurados com o driver padrão que o Windows fornece de forma automática.
Também nesse processo, referenciado acima, há lote de monitor multimídia, sem exigência do conjunto com o micro. Isso foi necessário (e permitido) porque esses monitores irão substituir quebras não cobertas pela garantia e, como o volume é muito baixo, não trará impacto na nossa operação como relatado anteriormente.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
LOTE 1 ITEM 1
CATMAS: Material - 70100314 - Item de material: 001865765
22.1. Microcomputador BÁSICO com Monitor multimídia.
Especificações mínimas:
22.1.1. Processador
22.1.1.1. O processador mínimo admitido nos equipamentos é o AMD Ryzen 5 PRO 4650G ou o Intel Core i5-10500.
22.1.1.2. O processador oferecido deve possuir suporte a plataforma de gerenciamento com recursos embarcados para desempenho, segurança, gerenciabilidade e estabilidade. Ex: Intel vPro ou AMD Dash.
22.1.1.3. Deverá possuir placa de vídeo integrada ao chip.
22.1.1.4. Deve possuir 6 núcleos físicos e 12 threads.
22.1.1.5. O processador deve operar dentro das especificações originais de seu fabricante e suportar tecnologia de virtualização.
22.1.1.6. Deverá pertencer à geração mais recente e disponível para o fabricante do equipamento com fábrica no Brasil.
22.1.1.6.1. À cada solicitação na Ata de Registro de Preços será exigido o envio do processador da última geração, respeitando o tipo de processador exigido no item 22.1.1.1 e os itens 22.1.1.4 e 22.1.1.6.
22.1.1.7. É obrigatório informar o modelo do processador ofertado na proposta.
22.1.2. Placa-mãe
22.1.2.1. Placa mãe da mesma marca do fabricante do equipamento, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado. Não serão aceitas placas de livre comercialização no mercado ou regime de OEM;
22.1.2.2. Possuir 1 (um) slot PCI Express x16 3.0 ou superior.
22.1.2.3. O chipset deve ser da mesma marca do fabricante do processador, com suporte ao barramento de comunicação com o processador compartilhando da mesma velocidade;
22.1.2.4. Chip de segurança TPM dedicado (Trusted Platform Module) na versão 2.0 integrado para criptografia; não serão aceitos soluções via software ou baseados em firmware.
22.1.2.4.1. Um chip TPM é um processador de criptografia seguro projetado para executar operações criptográficas. O chip inclui vários mecanismos de segurança física para torná-lo resistente a violações, e um software mal-intencionado não pode violar as funções de segurança do TPM. Tal mecanismo é exigência de funcionamento do Windows 11.
22.1.3. BIOS
22.1.3.1. A BIOS deve ser capaz de armazenar o número de série do equipamento além de disponibilizar campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento, como o número de patrimônio, por exemplo.
22.1.3.2. BIOS com recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o computador e outra para acesso e alterações das configurações do programa “setup” da BIOS;
22.1.3.3. Deve possuir solução integrada a BIOS UEFI para diagnóstico do hardware além de identificar falhas de pelo menos os seguintes itens: processador, memória, unidades de armazenamento, interface gráfica e slots PCIe.
22.1.3.3.1. A ferramenta deve possuir interface gráfica, sendo possível executar o diagnóstico de cada item individualmente, ou teste completo dos componentes em único comando (caso necessário detectar falhas em mais de um item).
22.1.3.3.2. Os códigos de erro gerados pelas falhas encontradas devem ser suficientes para indicar os problemas do equipamento na abertura do chamado técnico em garantia junto ao fabricante. Não serão aceitos softwares externos para esta aplicação.
22.1.3.4. Deve permitir atualização da BIOS em ambiente Windows x64.
22.1.3.5. As atualizações da BIOS deverão ser disponibilizadas no site do fabricante do equipamento.
22.1.3.6. BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou via Copyright. O fabricante do computador deverá possuir livre direito de edição sobre a BIOS, garantindo assim adaptabilidade do conjunto adquirido;
22.1.3.7. A BIOS deverá ser desenvolvida de acordo com o padrão se segurança NIST 800-147 ou ISO/IEC 19678:2015 ou outra norma que se equipare a estas.
22.1.3.7.1. A solicitação desse padrão visa segurança. Ela impede atualizações ou alterações não permitidas na BIOS em razão de malware, vírus ou atualizações mal-intencionadas.
22.1.4. Memória
22.1.4.1. Memória DDR4-2666 SDRAM ou superior.
22.1.4.2. 16 (dezesseis) GB instalados em um único módulo.
22.1.4.3. A placa mãe deve conter no mínimo 2 (dois) slots de memória, sendo um deles livre para possibilitar upgrade.
22.1.4.4. Expansível a no mínimo 64GB.
22.1.4.5. O módulo de memória deve ser homologado pelo fabricante e deve ser idêntico em marca/modelo para todos os computadores do lote.
22.1.5. Gabinete
22.1.5.1. Gabinete tipo SFF (Small Form Factor).
22.1.5.2. Abertura tool-less para o gabinete. É permitido o uso de parafusos recartilhados apenas na tampa do gabinete.
22.1.5.3. O projeto tool-less deverá ser original do fabricante do equipamento, não sendo aceito nenhum tipo de adaptação.
22.1.5.4. Acabamento interno composto de superfícies não cortantes.
22.1.5.5. 1 baia interna de 3,5” ou 2.5”.
22.1.5.6. 1 baia externa para DVD no padrão slim.
22.1.5.7. Conectores de entrada de microfone e de saída de fones de ouvido ou conector tipo COMBO.
22.1.5.8. Mínimo de 4 (quatro) portas USB frontais, sendo ao menos 2 (duas) 3.1, podendo ser tipo A ou C.
22.1.5.9. Mínimo de 4 (quatro) portas USB traseiras do tipo A; todas as portas deverão ser conectadas diretamente na placa mãe sem o uso de hubs e/ou adaptadores PCI.
22.1.5.10. 2 (duas) conexões de vídeo digitais nativas, sendo uma DisplayPort e outra HDMI, não sendo permitido o fornecimento de conversores ou adaptadores para essas interfaces.
22.1.5.12. Permitir a colocação de dispositivo antifurto do tipo kensington (dispositivo de travamento).
22.1.5.13. Não existir quaisquer adaptações no gabinete destinadas a implementar os sistemas de abertura/fechamento rápido e de segurança.
22.1.5.14. Sistema de ventilação que permita o uso na posição horizontal com o monitor em cima do gabinete ou em posição vertical sem prejuízo da ventilação.
22.1.5.15. Possuir sensor de intrusão (chassi intrusion) que será captado via software de inventário.
22.1.5.16. O gabinete deve possuir Led de indicação de atividade do Disco Rígido e de indicação de micro ligado.
22.1.6. Fonte de alimentação
22.1.6.1. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz.
22.1.6.2. Seleção automática de tensão suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos rígidos, memória RAM e demais periféricos) e que implemente PFC (Power Factor Correction) ativo com eficiência igual ou superior a 85% em 50% de carga máxima (PFC 80+) com no mínimo 180 (cento e oitenta) watts de potência.
22.1.7. Interface de vídeo
22.1.7.1. Controladora de vídeo HD integrada sendo do mesmo fabricante do processador.
22.1.7.2. Suporte a DirectX 12 e OpenGL 4.5.
22.1.7.3. Deverá ser compatível com uso de 2 monitores de vídeo simultaneamente.
22.1.8. Unidade de Armazenamento
22.1.8.1. Um disco SSD (Solid State Drive), do tipo M.2 PCIe NVMe interno ao gabinete. Não será aceito solução híbrida.
22.1.8.2. Capacidade de armazenamento de 256 GB.
22.1.9. Unidade de Mídia Óptica
22.1.9.1. Unidade leitora e gravadora de DVD interno.
22.1.9.2. Velocidade de operação 6x mínima.
22.1.9.3. Configuração via software.
22.1.10. Interface de rede
22.1.10.1. Placa de rede integrada padrão Gigabit Ethernet com Leds indicativos da funcionalidade da rede.
22.1.10.2. Suporte a PXE e Wake-On-Lan.
22.1.11. Interface de som
22.1.11.1. Possuir controladora integrada.
22.1.11.2. Conector para saída de áudio na parte traseira do gabinete.
22.1.11.3. Conectores de saída e microfone na parte frontal do gabinete, sendo aceito conectores do tipo combo.
22.1.11.4. Possuir alto falante interno ao gabinete de no mínimo 1 Watt RMS.
22.1.12. Teclado
22.1.12.1. Teclado padrão brasileiro ABNT2 do tipo membrana.
22.1.12.2. Teclado resistente ao derramamento de líquidos, com teclas impressas a laser ou tecnologia equivalente, resistentes à abrasão e uso contínuo.
22.1.12.3. Mínimo de 1 posição para regulagem de altura/inclinação.
22.1.12.4. Conexão USB sem uso de adaptadores.
22.1.12.5. A garantia do teclado deverá ser prestada pelo fabricante nas mesmas condições do equipamento, inclusive quando por desgaste (abrasão) prematuro das teclas.
22.1.12.6. O teclado deverá ser do mesmo fabricante do computador.
22.1.13. Mouse
22.1.13.1. Mouse óptico ambidestro de tamanho padrão. Não serão aceitos mini mouses.
22.1.13.2. Conexão USB sem uso de adaptadores.
22.1.13.3. Resolução mínima de 800 dpi.
22.1.13.4. Deverá ser fornecido mouse pad de tamanho retangular (mínimo: 17 cm de altura e 21 cm de comprimento), feito de plástico e borracha aderente. O acessório deverá ser o mesmo para todos os equipamentos do lote. Deverão ser de cor escura. A exceção deste item é para os casos em que o fabricante forneça o item de sua própria marca.
22.1.13.5. A garantia do mouse deverá ser prestada pelo fabricante nas mesmas condições do equipamento.
22.1.13.6. O mouse deverá ser do mesmo fabricante do computador.
22.1.14. Sistema Operacional
22.1.14.1. Acompanhar licença do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional, x64, versão em português do Brasil, pré-instalado, na modalidade OEM (Original Equipment Manufacturer).
22.1.14.1.1. As licenças do Windows 10 PRO devem possibilitar o upgrade para o Windows 11 PRO durante todo o período de garantia dos equipamentos.
22.1.15. Outros Requisitos
22.1.15.1. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas.
22.1.15.2. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação.
22.1.15.3. Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos com comprimento mínimo de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros).
22.1.15.4. Os cabos de conexão à rede elétrica (micro e monitor) deverão seguir o novo padrão brasileiro (NBR-14136).
22.1.15.5. As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte
e a armazenagem.
22.1.15.6. O equipamento (gabinete, monitor, teclado, mouse, dispositivos ópticos, dispositivo de E/S (entrada/saída) e demais componentes) obrigatoriamente deverá estar padronizado na cor preta, cinza, prata ou mesclado dessas.
22.1.15.7. O equipamento deverá, comprovadamente, pertencer à linha corporativa do fabricante, não sendo aceitos equipamentos destinados ao uso doméstico.
22.1.15.8. Deverá fornecer Catálogo técnico oficial do produto que apresente as características técnicas em conformidade com as descritas no Edital. Caso os Catálogos Técnicos apresentados omitam alguma informação ou exigência técnica em relação aos descritivos do Edital e seus Anexos, deverá ser anexado aos mesmos a declaração do fabricante, completando estas informações, em português.
22.1.15.9. Não serão aceitos produtos descontinuados por seus fabricantes.
22.1.15.10. O fabricante do equipamento deverá prover em seu site da internet todas as atualizações de BIOS e Drivers, bem como software do fabricante do equipamento que permita atualização de todos os componentes via console centralizada no Windows.
22.1.16. Monitor multimídia
22.1.16.1. Tamanho mínimo de 23,8”.
22.1.16.2. Resolução de tela de 1920x1080.
22.1.16.3. Brilho mínimo de 250 cd/m2.
22.1.16.4. Relação de contraste estático de 1000:1.
22.1.16.5. Tecnologia: IPS (In-Plane Switching).
22.1.16.6. Rotação/pivô de 90º.
22.1.16.7. Formato/taxa de proporção: 16:9.
22.1.16.8. Webcam integrada ao corpo do monitor com resolução mínima de 720P (HD), com sensor IR e 2 (dois) microfones digitais integrados.
22.1.16.9. Alto falantes integrados ao monitor ou acoplados (soundbars), específicos da marca e do modelo.
22.1.16.10. Conectores de vídeo: mínimo 2 (duas) conexões de vídeo digitais, sendo uma DisplayPort e outra HDMI. Não será aceito a conexão DVI para atender à especificação nem adaptador para fornecer as interfaces.
22.1.16.11. Devem ser fornecidos 2 (dois) cabos de vídeo (das portas digitais), compatíveis com o micro ofertado, sendo um HDMI e outro DisplayPort.
22.1.16.12. O cabo de energia fornecido deve ser no padrão brasileiro (NBR-14136). 22.1.16.13. Fonte embutida no pedestal ou no corpo do monitor.
22.1.16.14. Cor predominante: preto, prata ou cinza.
22.1.16.15. O monitor deverá ser do mesmo fabricante do computador e seguir a mesma padronização do equipamento ou fornecido em regime de OEM - para tanto, OBRIGATÓRIA declaração do fabricante de monitores que comprove acordo entre o fabricante do computador e do monitor, garantindo assim a garantia e assistência técnica nas mesmas condições para ambos os componentes, conforme subitem garantia.
LOTE 1 ITEM 2
CATMAS: Material: 70450226 - Item de material: 001451952
22.1. Cabo adaptador externo
22.1.1. Obrigatório o fornecimento de cabo adaptador (externo) para fornecer a interface VGA (display port to VGA ou hdmi to VGA), sendo do mesmo fabricante do micro.
22.1.1.1. O quantitativo é de 700 (setecentas) unidades.
LOTE 1 ITEM 3
CATMAS: Material - 70350868 - Item de material: 001860313
22.1. Pentes avulsos de memória RAM.
22.1.1. Obrigatório o fornecimento de pentes de memória RAM avulsos, de mesma especificação técnica, fabricante e modelo do item 22.1.5 (lote 1).
22.1.1.1. O quantitativo é de 200 (duzentas) unidades;
22.1.1.2. A capacidade individual é de 16 (dezesseis) GB.
LOTE 2
CATMAS: Material - 70100314 - Item de material: 001865773
22.2. Microcomputador AVANÇADO com Monitor multimídia
Especificações mínimas:
22.2.1. Processador
22.2.1.1. O processador mínimo admitido nos equipamentos é o AMD Ryzen 9 5900X ou o Intel Core i9-10900.
22.2.1.2. O processador oferecido deve possuir suporte a plataforma de gerenciamento com recursos embarcados para desempenho, segurança, gerenciabilidade e estabilidade. Ex: Intel vPro ou AMD Dash.
22.2.1.3. Deve possuir no mínimo 10 núcleos físicos e 20 threads.
22.2.1.4. O processador deve operar dentro das especificações originais de seu fabricante e suportar tecnologia de virtualização.
22.2.1.5. Deverá pertencer à geração mais recente e disponível para o fabricante do equipamento com fábrica no Brasil.
22.2.1.5.1. À cada solicitação na Ata de Registro de Preços será exigido o envio do processador da última geração, respeitando o tipo de processador exigido no item 22.2.1.1 e os itens 22.2.1.3 e 22.2.1.5.
22.2.1.6. É obrigatório informar o modelo do processador ofertado na proposta.
22.2.2. Placa-mãe
22.2.2.1. Placa mãe da mesma marca do fabricante do equipamento, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado. Não serão aceitas placas de livre comercialização no mercado ou regime de OEM;
22.2.2.2. Possuir 1 (um) slot PCI Express x16 3.0 ou superior.
22.2.2.3. O chipset deve ser da mesma marca do fabricante do processador, com suporte ao barramento de comunicação com o processador compartilhando da mesma velocidade;
22.2.2.4. Chip de segurança TPM dedicado (Trusted Platform Module) na versão 2.0 integrado para criptografia; não serão aceitos soluções via software ou baseados em firmware.
22.2.2.4.1. Um chip TPM é um processador de criptografia seguro projetado para executar operações criptográficas. O chip inclui vários mecanismos de segurança física para torná-lo resistente a violações, e um software mal-intencionado não pode violar as funções de segurança do TPM. Tal mecanismo é exigência de funcionamento do Windows 11.
22.2.3. BIOS
22.2.3.1. A BIOS deve ser capaz de armazenar o número de série do equipamento além de disponibilizar campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento, como o número de patrimônio, por exemplo.
22.2.3.2. BIOS com recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o computador e outra para acesso e alterações das configurações do programa “setup” da BIOS;
22.2.3.3. Deve possuir solução integrada a BIOS UEFI para diagnóstico do hardware além de identificar falhas de pelo menos os seguintes itens: processador, memória, unidades de armazenamento, interface gráfica e slots PCIe.
22.2.3.3.1. A ferramenta deve possuir interface gráfica, sendo possível executar o diagnóstico de cada item individualmente, ou teste completo dos componentes em único comando (caso necessário detectar falhas em mais de um item).
22.2.3.3.2. Os códigos de erro gerados pelas falhas encontradas devem ser suficientes para indicar os problemas do equipamento na abertura do chamado técnico em garantia junto ao fabricante. Não serão aceitos softwares externos para esta aplicação.
22.2.3.4. Deve permitir atualização da BIOS em ambiente Windows x64.
22.2.3.5. As atualizações da BIOS deverão ser disponibilizadas no site do fabricante do equipamento.
22.2.3.6. BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou via Copyright. O fabricante do computador deverá possuir livre direito de edição sobre a BIOS, garantindo assim adaptabilidade do conjunto adquirido;
22.2.3.7. A BIOS deverá ser desenvolvida de acordo com o padrão se segurança NIST 800-147 ou ISO/IEC 19678:2015 ou outra norma que se equipare a estas.
22.2.3.7.1. A solicitação desse padrão visa segurança. Ela impede atualizações ou alterações não permitidas na BIOS em razão de malware, vírus ou atualizações mal-intencionadas.
22.2.4. Memória
22.2.4.1. Tipo de memória: DDR4-2933.
22.2.4.2. 64 (sessenta e quatro) GB, instalados em dual Channel (dois pentes de 32 GB).
22.2.4.3. A placa mãe deve conter o mínimo de 4 (quatro) slots de memória, sendo dois deles livres para possibilitar upgrade.
22.2.4.4. Expansível a no mínimo 128 GB.
22.2.4.5. O módulo de memória deve ser homologado pelo fabricante e deve ser idêntico em marca/modelo para todos os computadores do lote.
22.2.5. Gabinete
22.2.5.1. Gabinete tipo SFF (Small Form Factor).
22.2.5.2. Abertura tool-less para o gabinete. É permitido o uso de parafusos recartilhados apenas na tampa do gabinete.
22.2.5.3. O projeto tool-less deverá ser original do fabricante do equipamento, não sendo aceito nenhum tipo de adaptação.
22.2.5.4. Acabamento interno composto de superfícies não cortantes.
22.2.5.5. 1 baia interna de 3,5” ou 2.5”.
22.2.5.6. 1 baia externa para DVD no padrão slim.
22.2.5.7. Conectores de entrada de microfone e de saída de fones de ouvido ou conector tipo COMBO.
22.2.5.8. Mínimo de 4 (quatro) portas USB frontais, sendo ao menos 2 (duas) 3.1, podendo ser tipo A ou C.
22.2.5.9. Mínimo de 4 (quatro) portas USB traseiras do tipo A; todas as portas deverão ser conectadas diretamente na placa mãe sem o uso de hubs e/ou adaptadores PCI.
22.2.5.10. 2 (duas) conexões de vídeo digitais nativas, sendo uma DisplayPort e outra HDMI, não sendo permitido o fornecimento de conversores ou adaptadores para essas interfaces.
22.2.5.12. Permitir a colocação de dispositivo antifurto do tipo kensington (dispositivo de travamento).
22.2.5.13. Não existir quaisquer adaptações no gabinete destinadas a implementar os sistemas de abertura/fechamento rápido e de segurança.
22.2.5.14. Sistema de ventilação que permita o uso na posição horizontal com o monitor em cima do gabinete ou em posição vertical sem prejuízo da ventilação.
22.2.5.15. Possuir sensor de intrusão (chassi intrusion) que será captado via software de inventário.
22.2.5.16. O gabinete deve possuir Led de indicação de atividade do Disco Rígido e de indicação de micro ligado.
22.2.6. Fonte de alimentação
22.2.6.1. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz.
22.2.6.2. Seleção automática de tensão suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos rígidos, memória RAM e placa de vídeo) e que implemente PFC (Power Factor Correction) ativo com eficiência igual ou superior a 92% em 50% de carga máxima (PFC 80+) com no mínimo 300 (trezentos) watts de potência.
22.2.7. Interface de vídeo
22.2.7.1. Controladora de vídeo DEDICADA (off board).
22.2.7.2. 2 (duas) portas de vídeo digitais (nativas).
22.2.7.3. Memória de 4 (quatro) GB do tipo GDDR5 de 128 bits.
22.2.7.4. Interface PCI Express.
22.2.8. Unidade de Armazenamento
22.2.8.1. Um disco SSD (Solid State Drive), do tipo M.2 PCIe NVMe interno ao gabinete. Não será aceito solução híbrida.
22.2.8.2. Capacidade de armazenamento de 512 GB.
22.2.9. Unidade de Mídia Óptica
22.2.9.1. Unidade leitora e gravadora de DVD interno.
22.2.9.2. Velocidade de operação 6x mínima.
22.2.9.3. Configuração via software.
22.2.10. Interface de rede
22.2.10.1. Placa de rede integrada padrão Gigabit Ethernet com Leds indicativos da funcionalidade da rede.
22.2.10.2. Suporte a PXE e Wake-On-Lan.
22.2.11. Interface de som
22.2.11.1. Possuir controladora integrada.
22.2.11.2. Conector para saída de áudio na parte traseira do gabinete.
22.2.11.3. Conectores de saída e microfone na parte frontal do gabinete, sendo aceito conectores do tipo combo.
22.2.11.4. Possuir alto falante interno ao gabinete de no mínimo 1 Watt RMS.
22.2.12. Teclado
22.2.12.1. Teclado padrão brasileiro ABNT2 do tipo membrana.
22.2.12.2. Teclado resistente ao derramamento de líquidos, com teclas impressas a laser ou tecnologia equivalente, resistentes à abrasão e uso contínuo.
22.2.12.3. Mínimo de 1 posição para regulagem de altura/inclinação.
22.2.12.4. Conexão USB sem uso de adaptadores.
22.2.12.5. A garantia do teclado deverá ser prestada pelo fabricante nas mesmas condições do equipamento, inclusive quando por desgaste (abrasão) prematuro das teclas.
22.2.12.6. O teclado deverá ser do mesmo fabricante do computador.
22.2.13. Mouse
22.2.13.1. Mouse óptico ambidestro de tamanho padrão. Não serão aceitos mini mouses.
22.2.13.2. Conexão USB sem uso de adaptadores.
22.2.13.3. Resolução mínima de 800 dpi.
22.2.13.4. Deverá ser fornecido mouse pad de tamanho retangular (mínimo: 17 cm de altura e 21 cm de comprimento), feito de plástico e borracha aderente. O acessório deverá ser o mesmo para todos os equipamentos do lote. Deverão ser de cor escura. A exceção deste item é para os casos em que o fabricante forneça o item de sua própria marca.
22.2.13.5. A garantia do mouse deverá ser prestada pelo fabricante nas mesmas condições do equipamento.
22.2.13.6. O mouse deverá ser do mesmo fabricante do computador.
22.2.14. Sistema Operacional
22.2.14.1. Acompanhar licença do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional, x64, versão em português do Brasil, pré-instalado, na modalidade OEM (Original Equipment Manufacturer).
22.2.14.1.1. As licenças do Windows 10 PRO devem possibilitar o upgrade para o Windows 11 PRO durante todo o período de garantia dos equipamentos.
22.2.15. Outros Requisitos
22.2.15.1. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas.
22.2.15.2. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação.
22.2.15.3. Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos com comprimento mínimo de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros).
22.2.15.4. Os cabos de conexão à rede elétrica (micro e monitor) deverão seguir o novo padrão brasileiro (NBR-14136).
22.2.15.5. As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem.
22.2.15.6. O equipamento (gabinete, monitor, teclado, mouse, dispositivos ópticos, dispositivo de E/S (entrada/saída) e demais componentes) obrigatoriamente deverá estar padronizado na cor preta, prata ou cinza ou a mesclas dessas.
22.2.15.7. O equipamento deverá, comprovadamente, pertencer à linha corporativa, não sendo aceitos equipamentos destinados ao uso doméstico.
22.2.15.8. Deverá fornecer Catálogo técnico oficial do produto que apresente as características técnicas em conformidade com as descritas no Edital. Caso os Catálogos Técnicos apresentados omitam alguma informação ou exigência técnica em relação aos descritivos do Edital e seus Anexos, deverá ser anexado aos mesmos a declaração do fabricante, completando estas informações, em português.
22.2.15.9. Não serão aceitos produtos descontinuados por seus fabricantes.
22.2.15.10. O fabricante do equipamento deverá prover em seu site da internet todas as atualizações de BIOS e Drivers, bem como software do fabricante do equipamento que permita atualização de todos os componentes via console centralizada no Windows.
22.2.16. Monitor multimídia
22.2.16.1. Tamanho mínimo de 23,8”.
22.2.16.2. Resolução de tela de 1920x1080.
22.2.16.3. Brilho mínimo de 250 cd/m2.
22.2.16.4. Relação de contraste estático de 1000:1.
22.2.16.5. Tecnologia: IPS (In-Plane Switching).
22.2.16.6. Rotação/pivô de 90º.
22.2.16.7. Formato/taxa de proporção: 16:9.
22.2.16.8. Webcam integrada ao corpo do monitor com resolução mínima de 720P (HD), com sensor IR e 2 (dois) microfones digitais integrados.
22.2.16.9. Alto falantes integrados ao monitor ou acoplados (soundbars), específicos da marca e do modelo.
22.2.16.10. Conectores de vídeo: mínimo 2 (duas) conexões de vídeo digitais, sendo uma DisplayPort e outra HDMI. Não será aceito a conexão DVI para atender à especificação nem adaptador para fornecer as interfaces.
22.2.16.11. Devem ser fornecidos 2 (dois) cabos de vídeo (das portas digitais), compatíveis com o micro ofertado, sendo um HDMI e outro DisplayPort.
22.2.16.12. O cabo de energia fornecido deve ser no padrão brasileiro (NBR-14136). 22.2.16.13. Fonte embutida no pedestal ou no corpo do monitor.
22.2.16.14. Cor predominante: preto, prata ou cinza.
22.2.16.15. O monitor deverá ser do mesmo fabricante do computador e seguir a mesma padronização do equipamento ou fornecido em regime de OEM - para tanto, OBRIGATÓRIA declaração do fabricante de monitores que comprove acordo entre o fabricante do computador e do monitor, garantindo assim a garantia e assistência técnica nas mesmas condições para ambos os componentes, conforme subitem garantia.
LOTE 3
CATMAS: Material - 70100284 - Item de material: 1864173
22.3. Notebooks
Especificações mínimas:
22.3.1. Processador:
22.3.1.1. O processador mínimo admitido nos equipamentos é o AMD Ryzen 7 5700U ou Intel Core i7-1165G7.
22.3.1.2. Processador desenhado especificamente para uso em notebooks. Não serão aceitos processadores de desktops.
22.3.1.3. Deverá pertencer à geração mais recente e disponível para o fabricante do equipamento com fábrica no Brasil.
22.3.1.3.1. À cada solicitação na Ata de Registro de Preços será exigido o envio do processador da última geração, respeitando o tipo de processador exigido no item 22.3.1.1 e os itens 22.3.1.3.
22.3.1.3. É obrigatório informar o modelo do processador ofertado na proposta.
22.3.2. Memória Ram:
22.3.2.1. Memória tipo DDR4-3200 SDRAM, compatíveis com o barramento da placa principal; mínimo de 32 (trinta e dois) GB de memória instalados;
22.3.3. Placa Mãe:
22.3.3.1. O chipset deve ser da mesma marca do fabricante do processador, com suporte ao barramento de comunicação com o processador compartilhando da mesma velocidade;
22.3.3.2. Placa mãe da mesma marca do fabricante do equipamento, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado. Não serão aceitas placas de livre comercialização no mercado ou regime de OEM;
22.3.3.3. Chip de segurança TPM dedicado (Trusted Platform Module) na versão 2.0 integrado para criptografia; não serão aceitos soluções via software ou baseados em firmware.
22.3.3.3.1. Um chip TPM é um processador de criptografia seguro projetado para executar operações criptográficas. O chip inclui vários mecanismos de segurança física para torná-lo resistente a violações, e um software mal-intencionado não pode violar as funções de segurança do TPM.
22.3.4. BIOS:
22.3.4.1. A BIOS deve ser capaz de armazenar o número de série do equipamento além de disponibilizar campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento, como o número de patrimônio, por exemplo.
22.3.4.2. BIOS com recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o computador e outra para acesso e alterações das configurações do programa “setup” da BIOS;
22.3.4.3. Deve possuir solução integrada a BIOS UEFI para diagnóstico do hardware além de identificar falhas de pelo menos os seguintes itens: processador, memória, unidades de armazenamento, interface gráfica e slots PCIe.
22.3.4.4. A ferramenta deve possuir interface gráfica, sendo possível executar o diagnóstico de cada item individualmente, ou teste completo dos componentes em único comando (caso necessário detectar falhas em mais de um item).
22.3.4.5. Os códigos de erro gerados pelas falhas encontradas devem ser suficientes para indicar os problemas do equipamento na abertura do chamado técnico em garantia junto ao fabricante. Não serão aceitos softwares externos para esta aplicação.
22.3.4.6. Deve permitir atualização da BIOS em ambiente Windows x64.
22.3.4.7. As atualizações da BIOS deverão ser disponibilizadas no site do fabricante do equipamento.
22.3.4.8. BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou via Copyright. O fabricante do computador deverá possuir livre direito de edição sobre a BIOS, garantindo assim adaptabilidade do conjunto adquirido;
22.3.4.9. A BIOS deverá ser desenvolvida de acordo com o padrão se segurança NIST 800-147 ou ISO/IEC 19678:2015 ou outra norma que se equipare a estas.
22.3.4.9.1. A solicitação desse padrão visa segurança. Ela impede atualizações ou alterações não permitidas na BIOS em razão de malware, vírus ou atualizações mal-intencionadas.
22.3.5. Interfaces:
22.3.5.1. Regulagem de volume através de teclas de atalho no teclado ou botões dedicados no gabinete;
22.3.5.2. Alto-falante estéreo embutido;
22.3.5.3. Microfone integrado ao equipamento, sem uso de adaptador externo;
22.3.5.4. Mínimo 2 portas USB, sendo uma 3.2 e outra 2.0;
22.3.5.5. 1x conector RJ-45;
22.3.5.6. 1x entrada combinada para conexão do microfone e headfone (combo);
22.3.5.7. 1x conector de vídeo HDMI.
22.3.6. Webcam
22.3.6.1. Webcam com resolução HD 720p integrada;
22.3.6.2. A Webcam, por questões de segurança, deve possuir proteção física e eletrônica (privacy shutter) integrado na parte frontal da tampa do notebook (ao fechar a trava sobre a Webcam, sela a lente fisicamente e desliga a Webcam eletronicamente para economia de energia. Não serão aceitos dispositivos extras, acopladores.
22.3.6.2.1. O dispositivo físico foi demandado na instituição para coibir qualquer acesso não autorizado ou mesmo esquecimento de câmera aberta em reuniões via Microsoft Teams. A privacidade deve ser protegida, mas além disso é uma proteção contra hackers que queiram eventualmente fazer um ataque pessoal contra o usuário.
22.3.7. Disco Rígido
22.3.7.1. Uma unidade de disco rígido interna com capacidade 512 GB, do tipo SSD (Solid State Drive) padrão M.2 NVMe;
22.3.7.2. Interface PCI Express (PCIe);
22.3.8. Interface de Rede:
22.3.8.1. Placa de Rede Gigabit Ethernet. Deve possuir conector padrão RJ-45, integrada ao gabinete;
22.3.8.2. Interface de comunicação wireless que implemente os padrões 802.11ax, dual band;
22.3.8.3. Uma interface Bluetooth v5.0, ou superior, integrada ao equipamento ou placa de rede wireless. Não serão aceitas adaptações com dispositivos USB;
22.3.9. Vídeo e display:
22.3.9.1. Tela de 14 (quatorze) polegadas, com tecnologia IPS, UWVA ou WVA, antirreflexo; não serão aceitos displays com tecnologia VA ou TN.
22.3.9.2. Resolução Full HD (FHD 1920 x 1080);
22.3.9.3. Luminosidade de 250 nits;
22.3.9.4. Taxa de contraste nativo mínimo de 500:1;
22.3.9.5. Gama de cores de 45% NTSC;
22.3.9.6. Processador gráfico (GPU) integrado ao processador na versão mais recente e com o melhor desempenho disponibilizado pelo fabricante;
22.3.9.7. Controladora gráfica com suporte para uso de monitor estendido (auxiliar);
22.3.9.8. Suporte a DirectX 12 e OpenGL 4.5;
22.3.10 Gabinete:
22.3.10.1. Deve possuir local próprio para fixação e travamento do cabo de segurança;
22.3.10.2. Botão de liga/desliga e luz de indicação de computador ligado (power-on);
22.3.10.3. O notebook deve oferecer leitor de digitais (fingerprint) para garantir maior segurança de acesso;
22.3.10.4. O gabinete deve ser na cor preta, prata ou cinza ou uma mesclas destes.
22.3.11 Alimentação Elétrica
22.3.11.1. Fonte de Alimentação, acompanhada de adaptador externo para corrente alternada, compatível com tensões de entrada de 100 a 240 V (50 a 60 Hz), com ajuste automático, não sendo permitido o uso de nenhum dispositivo transformador externo.
22.3.11.2. O cabo de alimentação no novo padrão utilizado no Brasil, especificado pela NBR 14136;
22.3.11.3. A Bateria deve ter no mínimo 41 (quarenta e um) Wh (watt hora) e ser do tipo Íon de Lítio ou Polímero de Lítio (Li-Ion ou Li-Po), além de ser do mesmo fabricante do notebook ou fabricada especificamente para o equipamento especificado;
22.3.11.4. A bateria deverá ser interna, lacrada no gabinete do fabricante e inacessível pelo usuário.
22.3.11.4.1. Tal exigência visa evitar perdas, problemas patrimoniais internos, danos à peça e conectores quando a conexão não for bem executada pelos usuários, perda da garantia por mau uso, e está aderente ao que vem sendo praticado no mercado de notebooks.
22.3.12. Teclado
22.3.12.1. Integrado ao gabinete, com o padrão ABNT-2 (português Brasil);
22.3.12.2. Ser resistente ao derramamento de líquidos, com teclas impressas a laser ou tecnologia equivalente, resistentes à abrasão e uso contínuo.
22.3.12.3. O teclado deve possuir iluminação das teclas (retroiluminado).
22.3.13. Mouse
22.3.13.1. Dispositivo Apontador Integrado tipo “touchpad”, integrado no gabinete, com dois botões integrados e uma área para a função “scroll” (botão de rolagem), através da função multi-touch;
22.3.14. Softwares
22.3.14.1. Acompanhar licença do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional, x64, versão em português do Brasil, pré-instalado, na modalidade OEM (Original Equipment Manufacturer).
22.3.14.1.1. As licenças do Windows 10 PRO devem possibilitar o upgrade para o Windows 11 PRO durante todo o período de garantia dos equipamentos.
22.3.14.2. Deve ser fornecida mídia com todos os drivers necessários para funcionamento do equipamento ou disponibilizar link ativo no site do fabricante, com acesso irrestrito durante a vigência da garantia;
22.3.14.3. O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo web site, download gratuito de todos os Drivers de dispositivos, BIOS e Firmwares para o equipamento ofertado;
22.3.15. Declarações
22.3.15.1. Deverá ser apresentado junto à proposta, catálogo, folder ou folheto, do equipamento proposto onde conste de maneira clara todas as características do equipamento cotado. Caso seja originário da internet, deverá constar o respectivo endereço eletrônico para conferência ou declaração do fabricante (original ou cópia autenticada).
22.3.15.2. Disponibilizar no site ativo do fabricante o manual de serviço do equipamento, com orientações técnicas, através de imagens com o passo a passo. Comprovar com fornecimento impresso dos manuais, oficiais do fabricante do equipamento, no envelope da proposta comercial ou apresentar link ativo do site ativo do fabricante.
22.3.16. Outros
22.3.16.1. O equipamento deverá pertencer à linha corporativa do fabricante, não sendo aceito equipamentos destinados ao uso doméstico;
22.3.16.2. Deverá fornecer OBRIGATORIAMENTE Mouse ótico tipo USB de tamanho padrão, mouse pad e mochila de transporte específica para o modelo, com cor predominante preta. Os mouses e mochilas de transporte deverão ser do mesmo fabricante do notebook ofertado.
22.3.16.2.1. Deverá ser fornecido mouse pad de tamanho retangular (mínimo: 17 cm de altura e 21 cm de comprimento), feito de plástico e borracha aderente. O acessório deverá ser o mesmo para todos os equipamentos do lote. Deverão ser de cor escura. A exceção deste item é para os casos em que o fabricante forneça o item de sua própria marca.
22.3.16.3. O fabricante do equipamento deverá prover em seu site da internet todas as atualizações de BIOS e Drivers, bem como software do fabricante do equipamento que permita atualização de todos os componentes via console centralizada no Windows.
22.3.17. Documentação Técnica
22.3.17.1. Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração ou disponibilizar link ativo do site do fabricante;
22.3.17.2. Deverá apresentar comprovação para todos os itens e subitens desta especificação, através de catálogos, folders e/ou outros comprovantes, desde que sejam do próprio fabricante do equipamento.
LOTE 4
CATMAS: Material - 70150010 - Item de material: 1866117
22.4. Servidor KACE SDA
Servidor Dell PowerEdge R650:
Especificações mínimas:
1. Processador: 2 (dois) processadores Intel Xeon Silver 4309Y (2.8 GHz, 8 núcleos/16 threads, 10.4GT/s, 12M Cache, Turbo, TDP 105W DDR4-2666);
2. Memória: 32 GB RDIMM, 3200 MT/s, Dual Rank, BCC (dual channel 4 x 8 GB).
3. Discos: 4 (quatro) discos SSD de 1.92 TB, hot-plug, padrão SSD Read Intensive SAS, de 12 Gbps.
4. Controladora: PERC (PowerEdge RAID Controller) H745 com suporte frontal. A controladora deve ser pré-configurada em RAID 5.
5. Placa de rede: Adaptador de rede do fabricante INTEL, perfil baixo, para 2 (duas) portas (dual port) com 10GbE BASE- T cada. A opção pela INTEL foi restrição do desenvolvedor do software de gerenciamento de ativos (KACE) conforme detalhado na justificativa deste TR (item 2).
6. Fator de forma: 1U.
7. Fonte:
7.1. 2 (duas) fontes redundantes de alimentação, hot-plug, potência mínima de 800W, em modo misto para substituição automática da fonte de alimentação principal em caso de falha, mantendo assim o seu funcionamento. Faixa de tensão de entrada de 100VAC a 240VAC;
7.2. Deverá acompanhar cabos de alimentação de 2m, padrão NBR14136, para cada fonte de alimentação fornecida; O equipamento será ligado em dois circuitos de alimentação distintos e as fontes deverão ter capacidade de operar com qualquer um dos circuitos e/ou somente com um circuito. As fontes de alimentação devem ter a capacidade de prover o potencial elétrico necessário para alimentação do Servidor ofertado caso uma delas falhem.
7.3. As fontes de alimentação devem possuir certificação 80PLUS, na categoria Platinum.
8. Chassi:
8.1. Capacidade de até 8 discos de 2.5" (SAS/SATA), 3 PCIe Slots, 2 CPUs, USB A frontal e conector VGA (ou digital) traseira. Led de atividade (power on) e tampa frontal com chave.
8.2. Deve possuir display ou leds embutido no painel frontal do gabinete para exibição de alertas de funcionamento dos componentes internos, tais como falhas de memória RAM, fontes de alimentação, disco rígido e ventilador
9. Ventilação: 4 (quatro) Ventiladores de alta performance redundantes e hotswap.
10. Software de gerenciamento: iDRAC9 Datacenter 15G. Gerenciamento local, remoto e integrado de servidores sem agente.
11. Sistema operacional: SUSE Linux Enterprise Server 15 SP3, instalação de fábrica.
12. Segurança: Módulo TPM (Trusted Platform Module) 2.0 dedicado.
13. Outros: Fornecimento de trilhos deslizantes ReadyRails com suporte articulado para cabos.
LOTE 5
CATMAS: Material - 70150010 - Item de material: 1866133
22.5. Servidor de BACKUP / NAS Especificações mínimas:
Características mínimas:
Servidor de Rack, arquitetura x86 64 bits;
22.5.1. Processador:
22.5.1.1. Processador único com a frequência base mínima de 2.10 GHz e turbo de 3.30 GHz.
22.5.1.2. 12 núcleos físicos e 24 threads, 18 MB de memória cache, 8 canais de comunicação de memória e deverá ser da última geração de seu fabricante em uso nas fábricas.
22.5.2. Memória RAM:
22.5.2.1. 16 (dezesseis) GB DDR4 (LRDIMM ou RDIMM) de 3200 MT/s, distribuídos em 2 módulos de memória de 8 GB cada com ECC habilitado;
22.5.2.1.1. A configuração e distribuição física dos módulos de memória devem estar de forma a atingir o melhor nível de performance do servidor conforme recomendações do fabricante do processador;
22.5.2.2. Não será aceito módulo externo de expansão de memória.
22.5.3. Chassi:
22.5.3.1. Deve ser montado em rack padrão 19 polegadas;
22.5.3.2. Deve possuir altura máxima de 1U;
22.5.3.3. Deve possuir display ou leds embutido no painel frontal do gabinete para exibição de alertas de funcionamento dos componentes internos, tais como falhas de memória RAM, fontes de alimentação, disco rígido e ventilador;
22.5.3.4. Deverá ser fornecido tampa frontal com chave;
22.5.3.5. Deverá ser entregue junto com o servidor, um kit de fixação para rack, do tipo retrátil, permitindo o deslizamento do servidor e a organização dos cabos de alimentação e dados a fim de facilitar sua manutenção;
22.5.3.6. Possuir mínimo 8 (oito) baias de disco 2.5 polegadas;
22.5.4. BIOS/PLACA MÃE:
22.5.4.1. O BIOS (Basic Input/Output System) ou UEFI (Unified Extensible Firmware Interface) deve ser desenvolvido pelo fabricante da placa-mãe.
22.5.4.2. As atualizações de BIOS/UEFI devem possuir (assinatura) autenticação criptográfica segundo as especificações NIST SP800-147B e NIST SP800-155;
22.5.4.3. A BIOS deve possuir funcionalidade de recuperação de estado da BIOS/UEFI a uma versão anterior gravada em área de memória exclusiva e destinada a este fim, de modo a garantir recuperação em caso de eventuais falhas em atualizações ou incidentes de segurança;
22.5.4.4. Deverá possuir TPM (Trusted Plataform Module) 2.0 dedicado;
22.5.4.5. A Placa mãe deverá ser do mesmo fabricante do equipamento;
22.5.4.6. Deverá possuir mínimo de 32 slots de memória;
22.5.4.7. Deverá possuir 01 controladora de vídeo com resolução mínima de 1024x768 e no mínimo 16MB de memória;
22.5.4.8. O servidor ofertado deverá possuir pelo menos 02 (dois) slots PCI-Express 3.0.
22.5.5. Portas de Comunicação:
1.5.2.1 Deverá possuir no mínimo 3 (três) portas padrão USB tipo A, uma delas no painel frontal, sendo ao menos 1 USB 3.0;
1.5.2.2. Possuir, no mínimo, 1 (uma) porta de vídeo padrão VGA (DB-15) ou digital (Displayport/HDMI);
22.5.6. Controladora de Disco Rígido:
22.5.6.1. Controladora RAID, compatível com discos rígido padrão SAS 12 Gb/s e SATA 6 Gb/s;
22.5.6.2. Memória cache de no mínimo 4 (quatro gigabytes) sendo que esta quantidade total de memória cache poderá ser atendida através de uma ou no máximo duas placas instaladas no servidor;
22.5.6.3. Suportar e implementar RAID 0, 1, 5;
22.5.6.4. A controladora RAID deverá possuir quantidade de canais para atender a todos os discos do chassi ofertado;
22.5.6.5. Permita detecção e recuperação automática de falhas e reconstrução, também de forma automática, dos volumes de RAID sem impacto para as aplicações e sem necessidade de reiniciar o equipamento;
22.5.6.6. Suporte a recursos de hot swap para as unidades de disco rígido;
22.5.6.7. Suportar implementação de disco Global Hot-spare;
22.5.6.8. Suportar migração de nível de RAID;
22.5.7. Unidade de Armazenamento
22.5.7.1. O servidor deverá prover o mínimo de 15 (quinze) TB (terabytes) de armazenamento bruto.
22.5.7.1.1. O armazenamento bruto referido acima é a soma total da quantidade de discos empregada e suas capacidades, desconsiderando a perda do RAID, Sistema operacional, etc.
22.5.7.2. Os discos deverão ser hot-plug, padrão SSD Read Intensive SAS, de 12 Gbps;
22.5.8. Fonte de Alimentação
22.5.8.1. O servidor deve possuir 2 (duas) fontes de alimentação redundantes e hot-plug, potência mínima de 750W, para substituição automática da fonte de alimentação principal em caso de falha, mantendo assim o seu funcionamento;
22.5.8.2. Faixa de tensão de entrada de 100VAC a 240VAC;
22.5.8.3. Deverá acompanhar cabos de alimentação padrão NBR14136 para cada fonte de alimentação fornecida;
22.5.8.4. O equipamento será ligado em dois circuitos de alimentação distintos e as fontes deverão ter capacidade de operar com qualquer um dos circuitos e/ou somente com um circuito;
22.5.8.5. As fontes de alimentação devem ter a capacidade de prover o potencial elétrico necessário para alimentação do Servidor de backup ofertado caso uma delas falhem.
22.5.8.6. As fontes de alimentação devem possuir certificação 80PLUS, na categoria Platinum;
22.5.9. Sistema de Ventilação
22.5.9.1. Deverá possuir sistema de ventilação redundante e hot-plug para que a CPU suporte a configuração máxima e dentro dos limites de temperatura adequados para o perfeito funcionamento do equipamento, e que permita a substituição mesmo com o equipamento em funcionamento;
22.5.9.2. O sistema de ventilação deve ser composto de no mínimo 4 (quatro) ventiladores de alta performance, redundantes e hotswap.
22.5.10. Interfaces de Rede
22.5.10.1. Mínimo de 02 (duas) portas (dual port) Ethernet 10GbE BASE-T;
22.5.10.2. Possuir suporte aos padrões IEEE 802.3x, 802.1q, 802.3ad, PCI-Express, TCP/IP (TOE ou TSO), ISCSI, PXE Boot, Full Duplex, Multiqueue, NetQueue, and VMQ, com suporte a Wake on LAN;
22.5.10.3. Possuir mínimo 2 (duas) portas de rede de 1GB;
22.5.11. Gerenciamento
22.5.11.1. O equipamento deve possuir solução de gerenciamento do próprio fabricante através de recursos de hardware e software com capacidade de prover as seguintes funcionalidades:
a) Possuir software de gerência, com capacidade de gerenciamento remoto de um único equipamento (1:1) e vários equipamentos (1:N);
22.5.11.2. O equipamento deve possuir interface de rede dedicada para gerenciamento que suporte nativamente a atribuição de endereçamento IP dinâmico;
22.5.11.3. Permitir o monitoramento remoto, de todo o hardware das condições de funcionamento dos equipamentos e seus componentes, tais como: processadores, memória RAM, controladora RAID, discos, fontes de alimentação, NICs e ventiladores;
22.5.11.4. Suportar os protocolos de criptografia SSL para acesso Web e SSH para acesso CLI;
25.5.11.5. Emitir alertas de anormalidade de hardware através do software de gerência e suportar o encaminhamento via e- mail e trap SNMP;
22.5.11.6. Suportar autenticação local e através de integração com MS Active Directory/LDAP;
22.5.11.7. Deverá suportar autenticação de 2 fatores.
22.5.11.8. Permitir o controle remoto da console do servidor do tipo virtual KVM out-of-band, ou seja, independente de sistema operacional ou software agente;
22.5.11.9. Permitir a captura de vídeo ou tela de situações de falhas críticas de sistemas operacionais e inicialização do sistema (boot), possibilitando uma depuração mais aprimorada;
22.5.11.10. As funcionalidades de gerenciamento e monitoramento de hardware devem ser providas por recursos do próprio equipamento e independente de agentes ou sistema operacional;
22.5.11.11. A console virtual deverá ser acessível via interface HTML5 ou, caso necessite de algum tipo de plugin licenciado, por exemplo JAVA, deverá ser fornecido o licenciamento por pelo menos 5 anos.
22.5.11.12. Suportar os protocolos de gerenciamento, IPMI e SNMP v1, v2c, v3, WMI, SSH, WS MAN e REDFISH;
22.5.11.13. Possuir informações de garantia e apresentar via relatório e ou scorecard, listando o tipo de garantia e data limite, em caso de limite informar via e-mail de forma automatizada para que seja possível ação da contratante;
22.5.11.14. Permitir a detecção de pré-falhas dos componentes de hardware.
22.5.11.15. Permitir ligar, desligar e reiniciar os servidores remotamente e independente de sistema operacional;
22.5.11.16. Deve possuir recurso remoto que permita o completo desligamento e reinicialização (Hard-Reset) remoto do equipamento através da interface de gerência ou através de solução alternativa (Hardware/Software);
22.5.11.17. Suportar o monitoramento remoto (1:1 e 1:N) do consumo de energia elétrico e temperatura dos servidores, através de exibição gráfica, e permitir gerenciar parâmetros de consumo de CPU, memória, IO e Motherboard, com geração de alertas;
22.5.11.18. Deve possibilitar o download automático de atualizações de firmwares, BIOS e drivers diretamente do site do fabricante ou repositório local.
22.5.11.19. As atualizações de firmwares, BIOS e drivers devem possuir tecnologia de verificação de integridade do fabricante, de modo a garantir a autenticidade da mesma.
22.5.11.20. Deverá possui relatórios de status de garantia via interface de gerência
22.5.12. Sistema Operacional
22.5.12.1. Deverá acompanhar licença do sistema operacional Microsoft Windows Server 2022 Standard, x64, 16 núcleos, pré-instalado de fábrica na versão em português do Brasil.
22.5.12.2. O sistema operacional deve possibilitar o downgrade para a versão Microsoft Windows Server 2019.
25.5.13. Outros
25.5.13.1. A fabricante deverá disponibilizar acesso a base de conhecimento do seu sítio e fóruns de discussão;
25.5.13.2. Deverá fornecer os trilhos deslizantes com suporte articulado para os cabos.
LOTE 6 ITEM 1
CATMAS: Material: 70350019 - Item de material: 001540491
Gravador de DVD externo Especificações mínimas:
1. Leitor e Gravador de CD/DVD, CD-RW e DVD-RW;
1.1 USB 2.0 ou superior;
1.2. Alimentação via USB (não requer fonte externa de alimentação);
1.3. Uso de apenas 1 (um) cabo USB (alimentação elétrica e dados ao mesmo tempo);
1.3. Tipo: Portátil Slim;
1.4. Plug & Play;
1.5. Cor: Preto, prata ou cinza;
1.6. Velocidade de Gravação: CD 24X Max / DVD 8X Max;
1.7 Velocidade de Leitura: CD 24X Max / DVD 8X Max;
1.8 Sistemas operacionais compatíveis: Windows 10;
1.9 Cabo USB incluso.
LOTE 6 ITEM 2
CATMAS: Material: 70450609 - Item de material: 001582607
Suporte universal ergonômico Especificações mínimas:
1.1 Suporte universal ergonômico para apoio do notebook;
1.2 Totalmente dobrável e de fácil transporte, possibilidade de guardá-lo na mochila do notebook;
1.3 Apoio duplo frontal para evitar quedas e evitar o superaquecimento;
1.4 Feito com material em metal (aço, alumínio ou carbono) de alta resistência e com acabamentos em plástico nos pontos de contato com o notebook e com a mesa;
1.5 Possibilidade de acesso a todas as portas frontais, laterais e traseiras.
1.6 Sistema de inclinação e deslizamento feito por um polímero autolubrificante.
1.7. Cor predominante: cromado ou preto;
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Cargo: ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP
Unidade Administrativa: DIRETORIA DE SUPORTE E MANUTENÇÃO
XXXXX XXX – INFORMAÇÕES SOBRE O ÓRGÃO GERENCIADOR
Órgão | Gestor da Ata de Registro de Preços (Nome/contato) | |
Gerenciador | Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais | Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx: (00) 0000-0000 |
Órgão | Local de Entrega | Setor Fiscalizador (Nome/contato) | ||
Gerenciador | Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais | Belo Horizonte/MG | Diretoria de Suporte e Manutenção / STI Responsável: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Telefone: (00) 0000-00-00 | |
Almoxarifado Central da Procuradoria-Geral de Justiça de MG - Rodovia Anel Rodoviário - BR 040 - Km 3,8, s/n - Bairro Palmeiras - Belo Horizonte, MG - CEP: 30.575-716 - Telefones: (000) 0000-0000 / (000) 0000-0000. Obs.: O ato de entrega de todos os lotes e itens deve ser precedido de agendamento à Diretoria de Materiais e Serviços do MPMG através do e-mail xxxxx@xxxx.xx.xx ou telefone (00) 0000-0000 /6329. |
ANEXO IV – TERMO DE ADESÃO DO(S) ÓRGÃO(S) NÃO PARTICIPANTE(S)
ÓRGÃO GERENCIADOR: O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, isenta de inscrição estadual, doravante denominada Órgão Gerenciador.
ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE: O(A) , com sede na <endereço completo>, inscrita no CNPJ sob o n°. , neste ato representado(a) pelo(a) , brasileiro(a), <estado civil>, <profissão>, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. , portador(a) do RG n°.
, doravante denominado Órgão Não Participante.
As partes acima qualificadas firmam o presente Termo de Adesão ao Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições estabelecidas no Edital do Processo Licitatório nº 142/2022, na respectiva Ata de Registro de Preços e seus anexos, com fundamento no Decreto Estadual 46.311/13.
Pelo presente instrumento, o(a) , Órgão Não Participante, concorda com os termos do Registro de Preços, gerido pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Órgão Gerenciador, aderindo ao(s) seguintes item(ns), na(s) quantidade(s) abaixo informadas:
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
(*) Observação: o quantitativo solicitado na tabela acima está em conformidade com o limite estabelecido no item 15.7 do Edital do Processo Licitatório nº 142/2022.
(**) Observação: o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, contados da autorização do órgão gerenciador, respeitada a vigência da ARP.
(***) Observação: este termo de adesão deverá ser preenchido apenas nos casos de adesões de órgãos não integrantes do SIRP.
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Contratante:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Contratada:
Lenovo Tecnologia Brasil Limitada.
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 29/12/2022, às 13:41, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 29/12/2022, às 15:31, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 29/12/2022, às 18:27, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 29/12/2022, às 18:29, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 29/12/2022, às 18:35, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 4337196 e o código CRC EF83CAD1.
Processo SEI: 19.16.1937.0162886/2022-91 / Documento SEI: 4337196 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX AGOSTINHO - Belo Horizonte/ MG