CONTRATO DE SERVIÇOS
Representação da UNESCO no Brasil CNPJ.: 03.736.617/0001-68
SAS - Quadra 5 - Bloco H - Lote 6 Ed. CNPq/IBICT/UNESCO - 9º andar 00000-000 Xxxxxxxx - XX - Xxxxxx Telefone : (5561) 0000-0000
Fax : (5561) 0000-0000
CONTRATO DE SERVIÇOS
Ref: SHS00786/2016 SA-2704/2016
PROJETO: 914BRZ3019 - SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - SÃO PAULO
(Favor mencionar esta referência em todas as correspondências e comunicados)
Contrato firmado entre:
A ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA
SAS - Quadra 5 - Bloco H - Lote 6 Ed. CNPq/IBICT/UNESCO - 9º andar
e ASSOCIACAO DOS PESQUISADORES DE NUCLEOS DE ESTUDOS E PESQUISAS SOBRE
A XXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX, 000
Xxxxxxxx - XX XXX XXXXX - XX
Xxxxxx XXXXXX
Doravante denominada “UNESCO” Doravante denominada “CONTRATADO”
A UNESCO se compromete a comprar e o Contratado se compromete a fornecer os serviços referentes a Elaboração e capacitação de profissionais do SIMASE - Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, com base nos parâmetros de gestão teórico-metodológicos do Plano Decenal de Atendimento do Município de São Paulo
Conforme descrito no edital
Conforme descrito no edital em conformidade com os seguintes termos e condições:
1. Documentos Contratuais
1.1. Os seguintes documentos compõem e devem ser preenchidos, lidos e interpretados na íntegra como partes integrantes deste Contrato (total de 7 de páginas):
i. Disposições do contrato ora firmado;
ii. Termos de Referência (TRs) contidos no Anexo 1 e
iii. Condições Gerais do Contrato para Serviços Profissionais contidas no Anexo 2.
1.2. Esses Documentos Contratuais são complementares entre si. Na eventualidade de haver alguma inconsistência, ambiguidade ou contradição entre eles, estes devem prevalecer na ordem de enumeração estabelecida acima. Os documentos da Solicitação de Proposta e a proposta do Contratado também fazem parte deste contrato, mas em caso de contradição, os presentes documentos contratuais terão precedência sobre os documentos da Solicitação de Proposta, e a Solicitação de Proposta terá precedência sobre a Proposta do Contratado.
2. Obrigações do Contratado
2.1. O contratado deverá executar e concluir os serviços descritos nos Termos de Referência do Anexo 1 em conformidade com o Contrato.
2.2. Para tanto, o contratado deverá providenciar os serviços dos seguintes profissionais: Caso aplicável proceder de acordo com o especificado no TR do anexo 1.
2.3. O Contratado deverá submeter os seguintes relatórios: Caso aplicável proceder de acordo com o especificado no TR do anexo 1.
3. Condições de Pagamento
3.1. Valor Total e Moeda
3.1.1. Valor total do contrato: R$ 199.751,50 (cento e noventa e nove mil, setecentos
e cinquenta e um Reais e cinquenta centavos)
3.2. Parcelas
3.2.1. O valor total deverá ser pago nas seguintes parcelas:
Parcela nº | Após submissão e aprovação da UNESCO do seguinte trabalho | Referência ao TR (Anexo 1) | Data final para submissão | Valor |
10 | Produto 1 | 09/12/2016 | R$ 9.987,57 | |
20 | Produto 2 | 29/12/2016 | R$ 19.975,15 | |
30 | Produto 3 | 30/01/2017 | R$ 19.975,15 | |
40 | Produto 4 | 27/02/2017 | R$ 29.962,27 | |
50 | Produto 5 | 29/03/2017 | R$ 29.962,72 | |
60 | Produto 6 | 02/05/2017 | R$ 29.962,72 | |
70 | Produto 7 | 29/06/2017 | R$ 19.975,15 | |
80 | Produto 8 | 30/06/2017 | R$ 19.975,15 | |
90 | Produto 9 | 26/07/2017 | R$ 19.975,62 |
3.2.2. O Contratado não deverá executar qualquer trabalho, fornecer quaisquer equipamentos, materiais ou suprimentos, ou realizar quaisquer outros serviços que possam gerar custos excedentes ao valor especificado na cláusula 3.1 acima, sem autorização prévia por escrito do responsável da UNESCO pela assinatura deste Contrato.
3.2.3. Se for necessário que o Contratado viaje para executar o trabalho descrito nos TRs (Anexo 1), uma quantia global é incluída no valor total indicado no item 3.1 acima, para cobrir diárias e passagens para viagens autorizadas. Nenhuma viagem será reembolsada.
3.2.4. As faturas deverão ser pagas dentro de 30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento e somente mediante a comprovação, pelo Oficial da UNESCO responsável por este Contrato, da execução satisfatória do trabalho correspondente a cada pagamento pelo Contratado (exceto no caso de eventual pagamento antecipado). Tais pagamentos feitos pela UNESCO não isentarão o Contratado de suas obrigações perante o presente Contrato.
3.3. Pagamento Antecipado
3.3.1. Um dos pagamentos mencionados acima representa um ‘pagamento antecipado’, ou seja, o pagamento de parte do valor total antes da execução dos serviços contratuais (ex. para cobrir os custos de mobilização para os trabalhos, os custos iniciais do serviço, custos de projeto etc.)
SIM: Pagamento nº: NÃO
3.3.2. Em caso afirmativo, o valor desse pagamento antecipado não deverá exceder as despesas que o Contratado precisará cobrir antes de concluir a(s) tarefa(s) mencionada(s)
no Artigo 3.2 acima, a saber:
Objeto da despesa | Valor | |
3.4. Reembolso
3.4.1. Se o trabalho correspondente a qualquer um ou todos os pagamentos acima não for concluído satisfatoriamente de acordo com a UNESCO e/ou antes do término do Contrato, a UNESCO terá o direito a reembolso total ou parcial dos pagamentos feitos (incluindo o pagamento antecipado), na medida em que os serviços já prestados sejam considerados
inutilizáveis ou inadequados com relação às despesas pagas pela UNESCO.
3.4.2. Quaisquer quantias a serem reembolsadas deverão ser devolvidas à UNESCO na moeda em que o pagamento tiver sido feito.
4. Vigência do Contrato
A vigência do contrato será de 24/11/2016 até 26/07/2017
5. Disposições Especiais
5.1. O presente Contrato é emitido em três vias originais e deverá entrar em vigor após a assinatura de ambas as partes e o recebimento de um original assinado pela UNESCO. Sua data de término será a data da aprovação pela UNESCO do trabalho apresentado pelo Contratado ou, de outra forma, o prazo final para apresentação do trabalho correspondente aos pagamentos finais, como indica o Artigo 3.2 acima.
5.2. Após o término do Contrato, o Contratado não poderá exigir pagamento por trabalhos não entregues no prazo, conforme estipulado no Artigo 3.2 acima.
5.3. O presente Contrato poderá ser emendado mediante carta de emenda especificando todas as modificações assinada pela UNESCO e pelo Contratado. Caso o Contratado deseje propor emendas, as propostas deverão ser comunicadas à UNESCO, a qual preparará uma carta de emenda para comum acordo e assinatura.
6. Assinaturas
6.1. O presente Contrato foi acordado e aceito por:
Em nome da “UNESCO”:
Assinatura Autorizada Data:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Director UBO
Em nome do “CONTRATADO”:
Assinatura Autorizada Data:
Xxxxx Xxxxx Baptista 000.000.000-00
SHS00786/201 ANEXO1 - TERMOS DE REFERÊNCIA DE PESSOA CONT. N.º 6 TRPJ Nº SA-2704/2016 Representação no Brasil JURÍDICA Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura 1. SAS – Quadra 5 – Bloco 6 Ed. CNPq/IBICT/UNESCO – 9º andar – 70070-914 – Brasília – DF – Brasil Tel.: 00 (00) 0000-0000 – E-mail: | ||||||
1.1.1 Dados Gerais | ||||||
1 – Acordo 914BRZ3019 - DESAFIOS DO SUAS NA METRÓPOLE DE SÃO PAULO | 2 – Código do Projeto 914BRZ3019 | |||||
3 – Unidade Municipio de São Paulo/Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social | 4 – Título do Projeto 914BRZ3019 - SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - SÃO PAULO | |||||
5 – Agente Financeiro | 6 – Categoria de Gasto | 7 – ”No Objection”(Obrigatoriedade) | 8 – Enquadramento AP/PRODOC Objetivo...: Resultado: Atividade.: | |||
6a: | 6b: | NÃO | ||||
9 – Finalidade da Contratação : Elaboração e capacitação de profissionais do SIMASE - Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, com base nos parâmetros de gestão teórico-metodológicos do Plano Decenal de Atendimento do Município de São Paulo | ||||||
10 – Objeto da Contratação : Contratação de Serviços | ||||||
11 – Atividades que deverão ser executadas : Conforme descrito no edital | ||||||
12 – Produtos(ou resultados) Intermediários e finais : Conforme descrito no edital | ||||||
13 – Requisitos de Qualificação : Atendimento de todas as exigências contidas no edital | ||||||
14 – Vigência do Contrato: | Início: | 24/11/2016 | Término: | 26/07/2017 | ||
15 – Condições de Pagamento | ||||||
Parcela nº | Após cumprimento/entrega e aprovação pela UNESCO da(o) seguinte atividade/produto | Data de Vencimento | Valor | |||
10 | Produto 1: Plano de trabalho contendo objetivos, ementa dos encontros, metodologia, conteúdo programático, apresentações em slides e avaliação de aproveitamento dos participantes em cada módulo/encontro. | 09/12/2016 | R$ 9987.57 | |||
20 | Produto 2: Documento técnico contendo relatório referente à execução completa dos subtemas 1 e do módulo constando: objetivos, descrição detalhada do conteúdo ministrado, metodologia, atividades executadas, textos utilizados, resultado da avaliação de cada turma. | 29/12/2016 | R$ 19975.15 | |||
30 | Produto 3: Documento técnico com relatório referente à execução completa do subtema 3 do módulo 1 contendo: objetivos, descrição detalhada do conteúdo ministrado, metodologia, atividades executadas, textos utilizados, resultado da avaliação de aproveitamento de cada turma. | 30/01/2017 | R$ 19975.15 | |||
40 | Produto 4: Documento técnico com relatório referente à execução completa do subtema 1 do módulo 2 contendo: objetivos, descrição detalhada do conteúdo ministrado, metodologia, atividades executadas, textos utilizados, resultado da avaliação de aproveitamento de cada turma. | 27/02/2017 | R$ 29962.27 | |||
50 | Produto 5: Documento técnico contendo relatório referente à execução completa do subtema 2 do módulo 2 com: objetivos, descrição detalhada do conteúdo ministrado, metodologia, atividades executadas, textos utilizados, resultado da avaliação de aproveitamento de cada turma. | 29/03/2017 | R$ 29962.72 | |||
60 | Produto 6: Documento técnico contendo relatório referente à execução completa do subtema 3 do módulo 3 com: objetivos, descrição detalhada do conteúdo ministrado, metodologia, atividades executadas, textos utilizados, resultado da avaliação de aproveitamento de cada turma. | 02/05/2017 | R$ 29962.72 | |||
70 | Produto 7: Documento técnico contendo relatório referente à execução completa do subtema 1 do módulo 3 com: objetivos, descrição detalhada do conteúdo ministrado, metodologia, atividades executadas, textos utilizados, resultado da avaliação de aproveitamento de cada turma. | 29/06/2017 | R$ 19975.15 | |||
80 | Produto 8: Documento técnico contendo relatório referente à execução completa do subtema 1 do módulo 4 com: objetivos, descrição detalhada do conteúdo ministrado, metodologia, atividades executadas, textos utilizados, resultado da avaliação de aproveitamento de cada turma | 30/06/2017 | R$ 19975.15 | |||
90 | Produto 9: Documento técnico contendo relatório referente à execução completa do subtema 2 do módulo 4 com: objetivos, descrição detalhada do conteúdo ministrado, metodologia, atividades executadas, textos utilizados, resultado da avaliação de aproveitamento de cada turma. | 26/07/2017 | R$ 19975.62 | |||
Total : | R$ 199.751,50 | |||||
16 – Pagamento adiantado : Não. Finalidade do adiantamento : (justificativa detalhada) |
17 – Local de Entrega Endereço: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Telefone : ESPASO - Espaço Público do Aprender Social Av. Professor Xxxxxxxxx Xxxx, 820 - Vila Clementino CEP: 00000-000 Xxx Xxxxx-XX (00) 0000-0000 Responsável pelo Recebimento: Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx |
18 – Validade da Proposta A proposta deverá ter validade mínima de 120 dias, a contar da data da apresentação. |
19 – Apresentação da Proposta (documento de habilitação, proposta técnica, proposta financeira etc.) Obs. 1) As propostas deverão ser sempre apresentadas em duas vias, sem rasuras, assinadas pelo representantes legal da empresa e com todas as páginas rubricadas; 2) indicar, quando for o caso, o número de envelopes e o conteúdo de cada um deles. |
20 – Documentação Exigida : |
21 – Critérios de Avaliação : (Indicar os quesitos, as pontuações mínima e máxima para cada um, os percentuais relativos de qualidade e preço e as fórmulas a serem utilizadas na apuração dos resultados) |
22 – Penalidades: a) Multa de mora, diária de 1% nos primeiros 10 dias; e de 10% do 11 dia em diante, calculada sobre o valor total do Contrato, por impontualidade no cumprimento das obrigações pactuadas, exceto se motivada, comprovadamente, por caso fortuito ou motivo de força maior. b) Multa compensatória de 1% ao mês, calculada pro rata tempore sobre o valor total das obrigações contratadas, caso a empresa contratada não entregue o produto ou execute o serviço no prazo estipulado, exceto se motivada, comprovadamente, por caso fortuito ou motivo de força maior. |
23 – Pedidos de Informações e Esclarecimentos : Eventuais pedidos de informações/esclarecimentos deverão ser encaminhados à UNESCO, por escrito, num prazo de até 3 (Três) dias úteis anteriores à data fixada para a entrega da proposta de preço e dos documentos de habilitação, endereçado à Representação da UNESCO no Brasil, nesta Capital, SAS Quadra 00 Xxxxx X Lote 06 Ed. CNPq/IBICT/UNESCO – 10º Andar sala 1002, XXX 00000-000, diretamente ao Presidente da Comissão de Licitação da UNESCO. As respostas serão divulgadas pela UNESCO, também por escrito, a todas as empresas convidadas a participar da Licitação, num prazo de até 1 (um) dia útil antes da data marcada para entrega das propostas de preço e dos documentos de habilitação técnica. Como forma de agilizar este processo, as licitantes deverão indicar, caso possuam, seu endereço eletrônico na Internet, sendo que as consultas poderão ser endereçadas ao e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx. A consulente deverá indicar, na abertura do texto da mensagem, o número da Licitação a que se refere a consulta. |
Anexo 2: Condições Gerais do Contrato para Serviços Profissionais
1. STATUS JURÍDICO
O Contratado deverá ser considerado com o status jurídico de contratado independente com relação à UNESCO. Os funcionários e subcontratados do Contratado não serão de forma alguma considerados empregados ou agentes da UNESCO ou das Nações Unidas.
1. FONTE DAS INSTRUÇÕES
O Contratado não deverá buscar nem aceitar instruções de qualquer autoridade externa à UNESCO com relação à execução de seus serviços constantes no presente Contrato. O Contratado deverá abster-se de qualquer ação que possa afetar a UNESCO ou as Nações Unidas de maneira adversa, devendo cumprir seus compromissos com plena consideração pelos interesses da UNESCO.
3. DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO POR FUNCIONÁRIOS
O Contratado deverá se responsabilizar pela competência profissional e técnica de seus funcionários, devendo selecionar para trabalhar sob o presente Contrato indivíduos confiáveis, que atuarão de modo eficiente na implementação deste Contrato, respeitarão os costumes locais e comportar-se-ão com alto padrão de moral e ética.
4. ADJUDICAÇÃO
O Contratado não deverá adjudicar, transferir, penhorar ou de qualquer modo dispor do presente Contrato ou de qualquer parte dele, ou de qualquer dos direitos, exigências ou obrigações do Contratado perante este Contrato sem consentimento prévio por escrito da UNESCO.
5. SUBCONTRATAÇÃO
Caso o Contratado necessite de serviços de subcontratados, o Contratado deverá obter aprovação e autorização por escrito da UNESCO para todos os subcontratados. A aprovação de um subcontratado pela UNESCO não isentará o Contratado de qualquer de suas obrigações estabelecidas neste Contrato. Os termos de qualquer subcontrato deverão estar sujeitos e em conformidade com as disposições do presente Contrato.
6. FUNCIONÁRIOS NÃO SE BENEFICIARÃO
O Contratado deverá garantir que nenhum funcionário da UNESCO ou das Nações Unidas receba ou tenha oferta do Contratado de qualquer benefício direto ou indireto proveniente do presente Contrato ou prêmio posterior. O Contratado concorda que a violação desta disposição representa a violação de um termo essencial deste Contrato.
7. INDENIZAÇÃO
O Contratado deverá indenizar, isentar e manter isentos e defender, às suas próprias custas, a UNESCO, seus funcionários, agentes e empregados de e contra quaisquer processos, representações, demandas e responsabilidades de qualquer natureza ou tipo, incluindo os custos e despesas, decorrentes de atos ou omissões do Contratado, ou de seus empregados, funcionários, agentes ou subcontratados durante a execução deste Contrato. Esta disposição extender-se-á, entre outras coisas, a demandas e responsabilidades relativas a indenização trabalhista, responsabilidade por produtos e responsabilidade decorrente do uso de invenções ou dispositivos patenteados, materiais com direitos autorais ou propriedade intelectual registrados pelo Contratado, seus empregados, funcionários, agentes, servidores ou subcontratados. As obrigações contidas neste Artigo não prescrevem com o término deste Contrato.
8. SEGURO E RESPONSABILIDADES SOBRE TERCEIROS
8.1. O Contratado deverá providenciar e manter um seguro contra todos os riscos a seu patrimônio e quaisquer equipamentos usados para a execução deste Contrato.
8.2. O Contratado deverá providenciar e manter o devido seguro contra indenizações trabalhistas ou um equivalente para seus empregados, para cobrir demandas sobre danos pessoais ou morte em conexão com este Contrato.
8.3. O Contratado também deverá providenciar e manter um seguro de responsabilidade civil em valor suficiente para cobrir demandas de terceiros decorrentes de morte ou lesão corporal ou perda ou dano patrimonial decorrente de ou em conexão com o fornecimento de serviços deste Contrato, ou a
operação de qualquer veículo, barco, aeronave ou outro equipamento de propriedade ou alugado pelo Contratado ou seus agentes, servidores, empregados ou subcontratados durante a execução de trabalhos ou serviços em conexão com este Contrato.
8.4. À exceção do seguro contra indenização trabalhista, as apólices de seguro decorrentes deste Contrato deverão:
8.4.1. Nomear a UNESCO como segurado adicional;
8.4.2. Incluir uma renúncia de sub-rogação dos direitos do Contratado ao portador do seguro contra a UNESCO;
8.4.3. Garantir que a UNESCO receba notificação prévia da seguradora por escrito 30 (trinta) dias antes de qualquer cancelamento ou mudança de cobertura.
8.5. Mediante socilitação, o Contratado deverá fornecer à UNESCO provas satisfatórias do seguro requerido neste Artigo.
9. ÔNUS/ALIENAÇÕES
O Contratado não deverá causar ou permitir que qualquer alienação, embargo ou outro ônus de qualquer pessoa seja apresentado ou permaneça registrado em qualquer órgão público ou apresentado à UNESCO contra quaisquer quantias devidas ou tornadas devidas por conta de qualquer trabalho executado ou material fornecido sob este Contrato, ou em razão de qualquer outra queixa ou demanda contra o Contratado.
10. PROPRIEDADE SOBRE OS EQUIPAMENTOS
A propriedade sobre quaisquer equipamentos e suprimentos que possam ser fornecidos pela UNESCO deve permanecer com a UNESCO, devendo tais equipamentos ser devolvidos à UNESCO ao término deste Contrato ou quando não mais forem necessários ao Contratado. Quando devolvidos à UNESCO, tais equipamentos deverão estar nas mesmas condições em que estavam quando foram entregues ao Contratado, ressalvado o desgaste normal de uso. O Contratado deverá recompensar a UNESCO pelo equipamento considerado danificado ou degradado além do desgaste normal de uso.
11. DIREITOS AUTORAIS, PATENTES E OUTROS DIREITOS DE PROPRIEDADE
A UNESCO terá direito de propriedade intelectual e outros direitos de propriedade, incluindo mas não se limitando a patentes, direitos autorais e marcas com relação a produtos ou documentos e outros materiais que tenham relação direta ou sejam produzidos ou preparados ou coletados em consequência de ou durante o curso da execução deste Contrato. Mediante solicitação da UNESCO, o Contratado deverá tomar todas as medidas necessárias, executar todos os documentos necessários e dar assistência geral na garantia de tais direitos de propriedade e em sua transferência para a UNESCO em cumprimento aos requisitos da legislação pertinente.
12. USO DO NOME, EMBLEMA OU SÊLO OFICIAL DA UNESCO OU DA ONU
O Contratado não deverá divulgar ou tornar público o fato de que é um Contratado da UNESCO, nem deverá, de modo algum, usar o nome, emblema ou sêlo oficial da UNESCO ou das Nações Unidas, ou qualquer abreviação do nome da UNESCO ou das Nações Unidas em conexão com seu negócio ou similar.
13. NATUREZA CONFIDENCIAL DOS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
13.1 Esboços, fotografias, planos, relatórios, recomendações, estimativas, documentos e todos os outros dados compilados ou recebidos pelo Contratado no âmbito deste Contrato serão de propriedade da UNESCO, devendo ser considerados confidenciais e ser entregues somente aos funcionários autorizados da UNESCO na conclusão dos trabalhos deste Contrato.
13.2 O Contratado não poderá comunicar em qualquer tempo e para nenhuma outra pessoa, governo ou autoridade externa à UNESCO, qualquer informação a ele passada em razão de sua associação com a UNESCO que não tenha sido tornada pública, sem a autorização da UNESCO; também não deverá o Contratado em qualquer tempo usar tais informações em benefício pessoal. Essas obrigações não prescrevem com o término deste Contrato.
14. FORÇA MAIOR; OUTRAS MUDANÇAS NAS CONDIÇÕES
14.1 Força maior, para os efeitos deste Artigo, significa fatos da natureza, guerras (declaradas ou não), invasões, revoluções, insurreições ou outros atos de natureza ou força semelhante, que estão fora do controle das Partes.
14.2 No caso de e o mais breve possível após a ocorrência de causa que constitua força maior, o Contratado deverá informar à UNESCO com todos os detalhes por escrito sobre tal ocorrência ou mudança, se o Contratado se tornar incapaz, total ou parcialmente, de cumprir com suas obrigações e responsabilidades perante este Contrato. O Contratado deverá também notificar a UNESCO sobre quaisquer outras mudanças nas condições ou a ocorrência de qualquer evento que interfira ou ameace interferir na sua execução deste Contrato. A notificação deverá conter as medidas propostas pelo Contratado a serem tomadas incluindo qualquer meio alternativo razoável para a execução, que não seja impossibilitado por motivos de força maior. Ao receber a notificação exigida neste Artigo, a UNESCO deverá, a seu único critério, tomar as medidas que considerar adequadas ou necessárias naquelas circunstâncias, inclusive conceder ao Contratado uma prorrogação razoável de tempo para que ele cumpra suas obrigações perante este Contrato.
14.3 Se o Contratado for permanentemente incapacitado, total ou parcialmente, por motivo de força maior, de cumprir com suas obrigações e responsabilidades perante este Contrato, a UNESCO terá o direito de suspender ou rescindir este Contrato nos mesmos termos e condições dispostos no Artigo 15, “Rescisão”, com a exceção de que o período de notificação deverá ser de 7 (sete) dias em vez de 30 (trinta).
15. RESCISÃO
15.1 Qualquer das partes pode rescindir motivadamente este Contrato, total ou parcialmente, mediante notificação por escrito à outra parte com 30 (trinta) dias de antecedência. A abertura de processos de arbitragem em conformidade com o Artigo 16 “Solução de Controvérsias” não deverá ser considerada como rescisão deste Contrato.
15.2 A UNESCO se reserva o direito de rescindir imotivadamente este Contrato a qualquer tempo mediante notificação por escrito ao Contratado com 15 (quinze) dias de antecedência. Nesse caso, a UNESCO reembolsará ao Contratado todos os custos razoáveis incorridos pelo Contratado antes do recebimento da notificação de encerramento.
15.3 No caso de rescisão pela UNESCO nos termos deste Artigo, nenhum pagamento será devido pela UNESCO ao Contratado, exceto por trabalhos e serviços executados satisfatoriamente conforme os termos expressos neste Contrato. O Contratado deverá tomar providências imediatas para rescindir os trabalhos e serviços pronta e adequadamente e para minimizar perdas e gastos futuros.
15.4 Caso o Contratado seja declarado falido, ou seja liquidado ou se torne insolvente, ou caso o Contratado adjudique em favor de seus credores, ou um Administrador seja indicado por conta da insolvência do Contratado, a UNESCO pode, sem prejuízo de qualquer direito ou remédio legal que possa ter, rescindir este Contrato imediatamente. O Contratado deverá imediatamente informar à UNESCO a ocorrência de quaisquer dos eventos acima.
16. SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
16.1 Solução Amigável
As Partes deverão empenhar seus melhores esforços para a solução amigável de qualquer disputa, controvérsia ou queixa decorrente ou relacionada a este Contrato, ou de quebra, rescisão ou anulação do mesmo. Quando as partes desejarem uma solução amigável através de conciliação, esta deverá ocorrer em conformidade com as Regras de Conciliação da UNCITRAL vigentes ou de acordo com outro procedimento que seja acordado entre as partes.
16.2 Arbitragem
Caso tal disputa, controvérsia ou queixa entre as Partes decorrente ou relacionada a este Contrato, ou quebra, rescisão ou anulação do mesmo não seja resolvida amigavelmente de acordo com o parágrafo anterior deste Artigo dentro de 60 (sessenta) dias após o recebimento por uma Parte da solicitação da outra Parte de solução amigável, tal disputa, controvérsia ou queixa deverá ser encaminhada por qualquer das Partes a arbitragem de acordo com as Regras de Arbitragem da UNCITRAL vigentes, incluindo suas disposições
sobre a legislação aplicável. O tribunal arbitral não terá autoridade para conceder danos punitivos. As Partes deverão considerar o resultado de tal arbitragem como solução final de qualquer controvérsia, queixa ou disputa.
17. PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES
Nada contido ou relacionado a este Contrato poderá ser considerado como renúncia, expressa ou implícita, de quaisquer dos privilégios e imunidades das Nações Unidas, incluindo seus órgãos subsidiários.
18. ISENÇÃO DE IMPOSTOS
18.1 A Seção 7 da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas dispõe, entre outras coisas, que as Nações Unidas, incluindo seus órgãos subsidiários, são isentas de todos os impostos diretos, exceto as tarifas sobre serviços de utilidade pública, sendo também isentas de taxas e cobranças alfandegárias ou de natureza semelhante, com relação a artigos importados ou exportados para uso oficial. Caso alguma autoridade governamental se recuse a reconhecer a isenção das Nações Unidas de tais impostos, taxas ou cobranças, o Contratado deverá imediatamente consultar a UNESCO para a definição de um procedimento aceitável em comum acordo.
18.2 Por consequência, o Contratado autoriza a UNESCO a deduzir da fatura do Contratado quaisquer valores relativos a tais impostos, taxas e cobranças, a menos que o Contratado tenha consultado a UNESCO antes do pagamento do mesmo e a UNESCO tenha, em cada caso, autorizado o Contratado a pagar especificamente tais impostos, taxas ou tarifas em questão. Nesse caso, o Contratado deverá fornecer à UNESCO prova por escrito de que o pagamento de tais impostos, taxas ou tarifas foi feito e devidamente autorizado.
19. TRABALHO INFANTIL
19.1 O Contratado declara e garante que nem ele, nem qualquer de seus fornecedores está envolvido em qualquer prática que não esteja de acordo com os direitos estabelecidos na Convenção sobre os Direitos da Criança, incluindo o Artigo
32 da mesma, que, entre outras coisas, determina que a criança seja protegida de realizar qualquer trabalho que seja insalubre ou que interfira em sua educação ou seja perigoso para sua saúde ou desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social.
19.2 Qualquer quebra dessa declaração e garantia dará o direito à UNESCO de rescindir este Contrato imediatamente mediante notificação ao Contratado, sem custos para a UNESCO.
20. MINAS
20.1 O Contratado declara e garante que nem ele nem qualquer de seus fornecedores está ativamente e diretamente envolvido em atividades de patenteamento, desenvolvimento, montagem, produção, comércio ou fabricação de minas ou em atividades relacionadas a componentes básicos utilizados na fabricação de minas. O termo “minas” significa aqueles dispositivos definidos no Artigo 2, Parágrafos 1, 4 e 5 do Protocolo II anexado à Convenção de 1980 sobre Proibições e Restrições ao Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas Como Excessivamente Agressivas ou de Efeitos Indiscriminados.
20.2 Qualquer quebra dessa declaração e garantia dará o direito à UNESCO de rescindir este Contrato imediatamente mediante notificação ao Contratado, sem qualquer responsabilidade pelos encargos de rescisão ou qualquer outra obrigação de qualquer tipo para a UNESCO.
21. OBSERVÂNCIA DA LEI
O Contratado deverá cumprir com todas as leis, determinações, regras e normas que regem o cumprimento de suas obrigações nos termos deste Contrato.
22. AUTORIDADE PARA MODIFICAR
Nenhuma modificação ou mudança neste Contrato, ou renúncia de qualquer de suas disposições, ou qualquer relação contratual adicional de qualquer tipo com o Contratado será válida e aplicável contra a UNESCO, a menos que tenha sido feita por meio de aditamento a este Contrato e assinada por funcionário autorizado da UNESCO.
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A ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA
SAS - Quadra 5 - Bloco H - Lote 6 Ed. CNPq/IBICT/UNESCO - 9º andar
e ASSOCIACAO DOS PESQUISADORES DE NUCLEOS DE ESTUDOS E PESQUISAS SOBRE
A XXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX, 000
Xxxxxxxx - XX XXX XXXXX - XX
Xxxxxx XXXXXX
Doravante denominada “UNESCO” Doravante denominada “CONTRATADO”
A UNESCO se compromete a comprar e o Contratado se compromete a fornecer os serviços referentes a Elaboração e capacitação de profissionais do SIMASE - Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, com base nos parâmetros de gestão teórico-metodológicos do Plano Decenal de Atendimento do Município de São Paulo
Conforme descrito no edital
Conforme descrito no edital em conformidade com os seguintes termos e condições:
1. Documentos Contratuais
1.1. Os seguintes documentos compõem e devem ser preenchidos, lidos e interpretados na íntegra como partes integrantes deste Contrato (total de 7 de páginas):
i. Disposições do contrato ora firmado;
ii. Termos de Referência (TRs) contidos no Anexo 1 e
iii. Condições Gerais do Contrato para Serviços Profissionais contidas no Anexo 2.
1.2. Esses Documentos Contratuais são complementares entre si. Na eventualidade de haver alguma inconsistência, ambiguidade ou contradição entre eles, estes devem prevalecer na ordem de enumeração estabelecida acima. Os documentos da Solicitação de Proposta e a proposta do Contratado também fazem parte deste contrato, mas em caso de contradição, os presentes documentos contratuais terão precedência sobre os documentos da Solicitação de Proposta, e a Solicitação de Proposta terá precedência sobre a Proposta do Contratado.
2. Obrigações do Contratado
2.1. O contratado deverá executar e concluir os serviços descritos nos Termos de Referência do Anexo 1 em conformidade com o Contrato.
2.2. Para tanto, o contratado deverá providenciar os serviços dos seguintes profissionais: Caso aplicável proceder de acordo com o especificado no TR do anexo 1.
2.3. O Contratado deverá submeter os seguintes relatórios: Caso aplicável proceder de acordo com o especificado no TR do anexo 1.
3. Condições de Pagamento
3.1. Valor Total e Moeda
3.1.1. Valor total do contrato: R$ 199.751,50 (cento e noventa e nove mil, setecentos
e cinquenta e um Reais e cinquenta centavos)
3.2. Parcelas
3.2.1. O valor total deverá ser pago nas seguintes parcelas:
Parcela nº | Após submissão e aprovação da UNESCO do seguinte trabalho | Referência ao TR (Anexo 1) | Data final para submissão | Valor |
10 | Produto 1 | 09/12/2016 | R$ 9.987,57 | |
20 | Produto 2 | 29/12/2016 | R$ 19.975,15 | |
30 | Produto 3 | 30/01/2017 | R$ 19.975,15 | |
40 | Produto 4 | 27/02/2017 | R$ 29.962,27 | |
50 | Produto 5 | 29/03/2017 | R$ 29.962,72 | |
60 | Produto 6 | 02/05/2017 | R$ 29.962,72 | |
70 | Produto 7 | 29/06/2017 | R$ 19.975,15 | |
80 | Produto 8 | 30/06/2017 | R$ 19.975,15 | |
90 | Produto 9 | 26/07/2017 | R$ 19.975,62 |
3.2.2. O Contratado não deverá executar qualquer trabalho, fornecer quaisquer equipamentos, materiais ou suprimentos, ou realizar quaisquer outros serviços que possam gerar custos excedentes ao valor especificado na cláusula 3.1 acima, sem autorização prévia por escrito do responsável da UNESCO pela assinatura deste Contrato.
3.2.3. Se for necessário que o Contratado viaje para executar o trabalho descrito nos TRs (Anexo 1), uma quantia global é incluída no valor total indicado no item 3.1 acima, para cobrir diárias e passagens para viagens autorizadas. Nenhuma viagem será reembolsada.
3.2.4. As faturas deverão ser pagas dentro de 30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento e somente mediante a comprovação, pelo Oficial da UNESCO responsável por este Contrato, da execução satisfatória do trabalho correspondente a cada pagamento pelo Contratado (exceto no caso de eventual pagamento antecipado). Tais pagamentos feitos pela UNESCO não isentarão o Contratado de suas obrigações perante o presente Contrato.
3.3. Pagamento Antecipado
3.3.1. Um dos pagamentos mencionados acima representa um ‘pagamento antecipado’, ou seja, o pagamento de parte do valor total antes da execução dos serviços contratuais (ex. para cobrir os custos de mobilização para os trabalhos, os custos iniciais do serviço, custos de projeto etc.)
SIM: Pagamento nº: NÃO
3.3.2. Em caso afirmativo, o valor desse pagamento antecipado não deverá exceder as despesas que o Contratado precisará cobrir antes de concluir a(s) tarefa(s) mencionada(s)
no Artigo 3.2 acima, a saber:
Objeto da despesa | Valor | |
3.4. Reembolso
3.4.1. Se o trabalho correspondente a qualquer um ou todos os pagamentos acima não for concluído satisfatoriamente de acordo com a UNESCO e/ou antes do término do Contrato, a UNESCO terá o direito a reembolso total ou parcial dos pagamentos feitos (incluindo o
pagamento antecipado), na medida em que os serviços já prestados sejam considerados inutilizáveis ou inadequados com relação às despesas pagas pela UNESCO.
3.4.2. Quaisquer quantias a serem reembolsadas deverão ser devolvidas à UNESCO na moeda em que o pagamento tiver sido feito.
4. Vigência do Contrato
A vigência do contrato será de 24/11/2016 até 26/07/2017
5. Disposições Especiais
5.1. O presente Contrato é emitido em três vias originais e deverá entrar em vigor após a assinatura de ambas as partes e o recebimento de um original assinado pela UNESCO. Sua data de término será a data da aprovação pela UNESCO do trabalho apresentado pelo Contratado ou, de outra forma, o prazo final para apresentação do trabalho correspondente aos pagamentos finais, como indica o Artigo 3.2 acima.
5.2. Após o término do Contrato, o Contratado não poderá exigir pagamento por trabalhos não entregues no prazo, conforme estipulado no Artigo 3.2 acima.
5.3. O presente Contrato poderá ser emendado mediante carta de emenda especificando todas as modificações assinada pela UNESCO e pelo Contratado. Caso o Contratado deseje propor emendas, as propostas deverão ser comunicadas à UNESCO, a qual preparará uma carta de emenda para comum acordo e assinatura.
6. Assinaturas
6.1. O presente Contrato foi acordado e aceito por:
Em nome da “UNESCO”:
Assinatura Autorizada Data:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Director UBO
Em nome do “CONTRATADO”:
Assinatura Autorizada Data:
Xxxxx Xxxxx Baptista 000.000.000-00
SHS00786/201 ANEXO1 - TERMOS DE REFERÊNCIA DE PESSOA CONT. N.º 6 TRPJ Nº SA-2704/2016 Representação no Brasil JURÍDICA Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura 2. SAS – Quadra 5 – Bloco 6 Ed. CNPq/IBICT/UNESCO – 9º andar – 70070-914 – Brasília – DF – Brasil Tel.: 00 (00) 0000-0000 – E-mail: | ||||||
2.1.1 Dados Gerais | ||||||
1 – Acordo 914BRZ3019 - DESAFIOS DO SUAS NA METRÓPOLE DE SÃO PAULO | 2 – Código do Projeto 914BRZ3019 | |||||
3 – Unidade Municipio de São Paulo/Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social | 4 – Título do Projeto 914BRZ3019 - SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - SÃO PAULO | |||||
5 – Agente Financeiro | 6 – Categoria de Gasto | 7 – ”No Objection”(Obrigatoriedade) | 8 – Enquadramento AP/PRODOC Objetivo...: Resultado: Atividade.: | |||
6a: | 6b: | NÃO | ||||
9 – Finalidade da Contratação : Elaboração e capacitação de profissionais do SIMASE - Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, com base nos parâmetros de gestão teórico-metodológicos do Plano Decenal de Atendimento do Município de São Paulo | ||||||
10 – Objeto da Contratação : Contratação de Serviços | ||||||
11 – Atividades que deverão ser executadas : Conforme descrito no edital | ||||||
12 – Produtos(ou resultados) Intermediários e finais : Conforme descrito no edital | ||||||
13 – Requisitos de Qualificação : Atendimento de todas as exigências contidas no edital | ||||||
14 – Vigência do Contrato: | Início: | 24/11/2016 | Término: | 26/07/2017 | ||
15 – Condições de Pagamento | ||||||
Parcela nº | Após cumprimento/entrega e aprovação pela UNESCO da(o) seguinte atividade/produto | Data de Vencimento | Valor | |||
10 | Produto 1: Plano de trabalho contendo objetivos, ementa dos encontros, metodologia, conteúdo programático, apresentações em slides e avaliação de aproveitamento dos participantes em cada módulo/encontro. | 09/12/2016 | R$ 9987.57 | |||
20 | Produto 2: Documento técnico contendo relatório referente à execução completa dos subtemas 1 e do módulo constando: objetivos, descrição detalhada do conteúdo ministrado, metodologia, atividades executadas, textos utilizados, resultado da avaliação de cada turma. | 29/12/2016 | R$ 19975.15 | |||
30 | Produto 3: Documento técnico com relatório referente à execução completa do subtema 3 do módulo 1 contendo: objetivos, descrição detalhada do conteúdo ministrado, metodologia, atividades executadas, textos utilizados, resultado da avaliação de aproveitamento de cada turma. | 30/01/2017 | R$ 19975.15 | |||
40 | Produto 4: Documento técnico com relatório referente à execução completa do subtema 1 do módulo 2 contendo: objetivos, descrição detalhada do conteúdo ministrado, metodologia, atividades executadas, textos utilizados, resultado da avaliação de aproveitamento de cada turma. | 27/02/2017 | R$ 29962.27 | |||
50 | Produto 5: Documento técnico contendo relatório referente à execução completa do subtema 2 do módulo 2 com: objetivos, descrição detalhada do conteúdo ministrado, metodologia, atividades executadas, textos utilizados, resultado da avaliação de aproveitamento de cada turma. | 29/03/2017 | R$ 29962.72 | |||
60 | Produto 6: Documento técnico contendo relatório referente à execução completa do subtema 3 do módulo 3 com: objetivos, descrição detalhada do conteúdo ministrado, metodologia, atividades executadas, textos utilizados, resultado da avaliação de aproveitamento de cada turma. | 02/05/2017 | R$ 29962.72 | |||
70 | Produto 7: Documento técnico contendo relatório referente à execução completa do subtema 1 do módulo 3 com: objetivos, descrição detalhada do conteúdo ministrado, metodologia, atividades executadas, textos utilizados, resultado da avaliação de aproveitamento de cada turma. | 29/06/2017 | R$ 19975.15 | |||
80 | Produto 8: Documento técnico contendo relatório referente à execução completa do subtema 1 do módulo 4 com: objetivos, descrição detalhada do conteúdo ministrado, metodologia, atividades executadas, textos utilizados, resultado da avaliação de aproveitamento de cada turma | 30/06/2017 | R$ 19975.15 | |||
90 | Produto 9: Documento técnico contendo relatório referente à execução completa do subtema 2 do módulo 4 com: objetivos, descrição detalhada do conteúdo ministrado, metodologia, atividades executadas, textos utilizados, resultado da avaliação de aproveitamento de cada turma. | 26/07/2017 | R$ 19975.62 | |||
Total : | R$ 199.751,50 | |||||
16 – Pagamento adiantado : Não. Finalidade do adiantamento : (justificativa detalhada) |
17 – Local de Entrega Endereço: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Telefone : ESPASO - Espaço Público do Aprender Social Av. Professor Xxxxxxxxx Xxxx, 820 - Vila Clementino CEP: 00000-000 Xxx Xxxxx-XX (00) 0000-0000 Responsável pelo Recebimento: Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx |
18 – Validade da Proposta A proposta deverá ter validade mínima de 120 dias, a contar da data da apresentação. |
19 – Apresentação da Proposta (documento de habilitação, proposta técnica, proposta financeira etc.) Obs. 1) As propostas deverão ser sempre apresentadas em duas vias, sem rasuras, assinadas pelo representantes legal da empresa e com todas as páginas rubricadas; 2) indicar, quando for o caso, o número de envelopes e o conteúdo de cada um deles. |
20 – Documentação Exigida : |
21 – Critérios de Avaliação : (Indicar os quesitos, as pontuações mínima e máxima para cada um, os percentuais relativos de qualidade e preço e as fórmulas a serem utilizadas na apuração dos resultados) |
22 – Penalidades: b) Multa de mora, diária de 1% nos primeiros 10 dias; e de 10% do 11 dia em diante, calculada sobre o valor total do Contrato, por impontualidade no cumprimento das obrigações pactuadas, exceto se motivada, comprovadamente, por caso fortuito ou motivo de força maior. c) Multa compensatória de 1% ao mês, calculada pro rata tempore sobre o valor total das obrigações contratadas, caso a empresa contratada não entregue o produto ou execute o serviço no prazo estipulado, exceto se motivada, comprovadamente, por caso fortuito ou motivo de força maior. |
23 – Pedidos de Informações e Esclarecimentos : Eventuais pedidos de informações/esclarecimentos deverão ser encaminhados à UNESCO, por escrito, num prazo de até 3 (Três) dias úteis anteriores à data fixada para a entrega da proposta de preço e dos documentos de habilitação, endereçado à Representação da UNESCO no Brasil, nesta Capital, SAS Quadra 00 Xxxxx X Lote 06 Ed. CNPq/IBICT/UNESCO – 10º Andar sala 1002, XXX 00000-000, diretamente ao Presidente da Comissão de Licitação da UNESCO. As respostas serão divulgadas pela UNESCO, também por escrito, a todas as empresas convidadas a participar da Licitação, num prazo de até 1 (um) dia útil antes da data marcada para entrega das propostas de preço e dos documentos de habilitação técnica. Como forma de agilizar este processo, as licitantes deverão indicar, caso possuam, seu endereço eletrônico na Internet, sendo que as consultas poderão ser endereçadas ao e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx. A consulente deverá indicar, na abertura do texto da mensagem, o número da Licitação a que se refere a consulta. |
Anexo 2: Condições Gerais do Contrato para Serviços Profissionais
1. STATUS JURÍDICO
O Contratado deverá ser considerado com o status jurídico de contratado independente com relação à UNESCO. Os funcionários e subcontratados do Contratado não serão de forma alguma considerados empregados ou agentes da UNESCO ou das Nações Unidas.
2. FONTE DAS INSTRUÇÕES
O Contratado não deverá buscar nem aceitar instruções de qualquer autoridade externa à UNESCO com relação à execução de seus serviços constantes no presente Contrato. O Contratado deverá abster-se de qualquer ação que possa afetar a UNESCO ou as Nações Unidas de maneira adversa, devendo cumprir seus compromissos com plena consideração pelos interesses da UNESCO.
3. DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO POR FUNCIONÁRIOS
O Contratado deverá se responsabilizar pela competência profissional e técnica de seus funcionários, devendo selecionar para trabalhar sob o presente Contrato indivíduos confiáveis, que atuarão de modo eficiente na implementação deste Contrato, respeitarão os costumes locais e comportar-se-ão com alto padrão de moral e ética.
4. ADJUDICAÇÃO
O Contratado não deverá adjudicar, transferir, penhorar ou de qualquer modo dispor do presente Contrato ou de qualquer parte dele, ou de qualquer dos direitos, exigências ou obrigações do Contratado perante este Contrato sem consentimento prévio por escrito da UNESCO.
5. SUBCONTRATAÇÃO
Caso o Contratado necessite de serviços de subcontratados, o Contratado deverá obter aprovação e autorização por escrito da UNESCO para todos os subcontratados. A aprovação de um subcontratado pela UNESCO não isentará o Contratado de qualquer de suas obrigações estabelecidas neste Contrato. Os termos de qualquer subcontrato deverão estar sujeitos e em conformidade com as disposições do presente Contrato.
6. FUNCIONÁRIOS NÃO SE BENEFICIARÃO
O Contratado deverá garantir que nenhum funcionário da UNESCO ou das Nações Unidas receba ou tenha oferta do Contratado de qualquer benefício direto ou indireto proveniente do presente Contrato ou prêmio posterior. O Contratado concorda que a violação desta disposição representa a violação de um termo essencial deste Contrato.
7. INDENIZAÇÃO
O Contratado deverá indenizar, isentar e manter isentos e defender, às suas próprias custas, a UNESCO, seus funcionários, agentes e empregados de e contra quaisquer processos, representações, demandas e responsabilidades de qualquer natureza ou tipo, incluindo os custos e despesas, decorrentes de atos ou omissões do Contratado, ou de seus empregados, funcionários, agentes ou subcontratados durante a execução deste Contrato. Esta disposição extender-se-á, entre outras coisas, a demandas e responsabilidades relativas a indenização trabalhista, responsabilidade por produtos e responsabilidade decorrente do uso de invenções ou dispositivos patenteados, materiais com direitos autorais ou propriedade intelectual registrados pelo Contratado, seus empregados, funcionários, agentes, servidores ou subcontratados. As obrigações contidas neste Artigo não prescrevem com o término deste Contrato.
8. SEGURO E RESPONSABILIDADES SOBRE TERCEIROS
8.3. O Contratado deverá providenciar e manter um seguro contra todos os riscos a seu patrimônio e quaisquer equipamentos usados para a execução deste Contrato.
8.4. O Contratado deverá providenciar e manter o devido seguro contra indenizações trabalhistas ou um equivalente para seus empregados, para cobrir demandas sobre danos pessoais ou morte em conexão com este Contrato.
8.4. O Contratado também deverá providenciar e manter um seguro de responsabilidade civil em valor suficiente para cobrir demandas de terceiros decorrentes de morte ou lesão corporal ou perda ou dano patrimonial decorrente de ou em conexão com o fornecimento de serviços deste Contrato, ou a
operação de qualquer veículo, barco, aeronave ou outro equipamento de propriedade ou alugado pelo Contratado ou seus agentes, servidores, empregados ou subcontratados durante a execução de trabalhos ou serviços em conexão com este Contrato.
8.6. À exceção do seguro contra indenização trabalhista, as apólices de seguro decorrentes deste Contrato deverão:
8.6.1. Nomear a UNESCO como segurado adicional;
8.6.2. Incluir uma renúncia de sub-rogação dos direitos do Contratado ao portador do seguro contra a UNESCO;
8.6.3. Garantir que a UNESCO receba notificação prévia da seguradora por escrito 30 (trinta) dias antes de qualquer cancelamento ou mudança de cobertura.
8.7. Mediante socilitação, o Contratado deverá fornecer à UNESCO provas satisfatórias do seguro requerido neste Artigo.
9. ÔNUS/ALIENAÇÕES
O Contratado não deverá causar ou permitir que qualquer alienação, embargo ou outro ônus de qualquer pessoa seja apresentado ou permaneça registrado em qualquer órgão público ou apresentado à UNESCO contra quaisquer quantias devidas ou tornadas devidas por conta de qualquer trabalho executado ou material fornecido sob este Contrato, ou em razão de qualquer outra queixa ou demanda contra o Contratado.
10. PROPRIEDADE SOBRE OS EQUIPAMENTOS
A propriedade sobre quaisquer equipamentos e suprimentos que possam ser fornecidos pela UNESCO deve permanecer com a UNESCO, devendo tais equipamentos ser devolvidos à UNESCO ao término deste Contrato ou quando não mais forem necessários ao Contratado. Quando devolvidos à UNESCO, tais equipamentos deverão estar nas mesmas condições em que estavam quando foram entregues ao Contratado, ressalvado o desgaste normal de uso. O Contratado deverá recompensar a UNESCO pelo equipamento considerado danificado ou degradado além do desgaste normal de uso.
11. DIREITOS AUTORAIS, PATENTES E OUTROS DIREITOS DE PROPRIEDADE
A UNESCO terá direito de propriedade intelectual e outros direitos de propriedade, incluindo mas não se limitando a patentes, direitos autorais e marcas com relação a produtos ou documentos e outros materiais que tenham relação direta ou sejam produzidos ou preparados ou coletados em consequência de ou durante o curso da execução deste Contrato. Mediante solicitação da UNESCO, o Contratado deverá tomar todas as medidas necessárias, executar todos os documentos necessários e dar assistência geral na garantia de tais direitos de propriedade e em sua transferência para a UNESCO em cumprimento aos requisitos da legislação pertinente.
12. USO DO NOME, EMBLEMA OU SÊLO OFICIAL DA UNESCO OU DA ONU
O Contratado não deverá divulgar ou tornar público o fato de que é um Contratado da UNESCO, nem deverá, de modo algum, usar o nome, emblema ou sêlo oficial da UNESCO ou das Nações Unidas, ou qualquer abreviação do nome da UNESCO ou das Nações Unidas em conexão com seu negócio ou similar.
13. NATUREZA CONFIDENCIAL DOS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
13.1 Esboços, fotografias, planos, relatórios, recomendações, estimativas, documentos e todos os outros dados compilados ou recebidos pelo Contratado no âmbito deste Contrato serão de propriedade da UNESCO, devendo ser considerados confidenciais e ser entregues somente aos funcionários autorizados da UNESCO na conclusão dos trabalhos deste Contrato.
13.2 O Contratado não poderá comunicar em qualquer tempo e para nenhuma outra pessoa, governo ou autoridade externa à UNESCO, qualquer informação a ele passada em razão de sua associação com a UNESCO que não tenha sido tornada pública, sem a autorização da UNESCO; também não deverá o Contratado em qualquer tempo usar tais informações em benefício pessoal. Essas obrigações não prescrevem com o término deste Contrato.
14. FORÇA MAIOR; OUTRAS MUDANÇAS NAS CONDIÇÕES
14.1 Força maior, para os efeitos deste Artigo, significa fatos da natureza, guerras (declaradas ou não), invasões, revoluções, insurreições ou outros atos de natureza ou força semelhante, que estão fora do controle das Partes.
14.2 No caso de e o mais breve possível após a ocorrência de causa que constitua força maior, o Contratado deverá informar à UNESCO com todos os detalhes por escrito sobre tal ocorrência ou mudança, se o Contratado se tornar incapaz, total ou parcialmente, de cumprir com suas obrigações e responsabilidades perante este Contrato. O Contratado deverá também notificar a UNESCO sobre quaisquer outras mudanças nas condições ou a ocorrência de qualquer evento que interfira ou ameace interferir na sua execução deste Contrato. A notificação deverá conter as medidas propostas pelo Contratado a serem tomadas incluindo qualquer meio alternativo razoável para a execução, que não seja impossibilitado por motivos de força maior. Ao receber a notificação exigida neste Artigo, a UNESCO deverá, a seu único critério, tomar as medidas que considerar adequadas ou necessárias naquelas circunstâncias, inclusive conceder ao Contratado uma prorrogação razoável de tempo para que ele cumpra suas obrigações perante este Contrato.
14.3 Se o Contratado for permanentemente incapacitado, total ou parcialmente, por motivo de força maior, de cumprir com suas obrigações e responsabilidades perante este Contrato, a UNESCO terá o direito de suspender ou rescindir este Contrato nos mesmos termos e condições dispostos no Artigo 15, “Rescisão”, com a exceção de que o período de notificação deverá ser de 7 (sete) dias em vez de 30 (trinta).
15. RESCISÃO
15.1 Qualquer das partes pode rescindir motivadamente este Contrato, total ou parcialmente, mediante notificação por escrito à outra parte com 30 (trinta) dias de antecedência. A abertura de processos de arbitragem em conformidade com o Artigo 16 “Solução de Controvérsias” não deverá ser considerada como rescisão deste Contrato.
15.2 A UNESCO se reserva o direito de rescindir imotivadamente este Contrato a qualquer tempo mediante notificação por escrito ao Contratado com 15 (quinze) dias de antecedência. Nesse caso, a UNESCO reembolsará ao Contratado todos os custos razoáveis incorridos pelo Contratado antes do recebimento da notificação de encerramento.
15.3 No caso de rescisão pela UNESCO nos termos deste Artigo, nenhum pagamento será devido pela UNESCO ao Contratado, exceto por trabalhos e serviços executados satisfatoriamente conforme os termos expressos neste Contrato. O Contratado deverá tomar providências imediatas para rescindir os trabalhos e serviços pronta e adequadamente e para minimizar perdas e gastos futuros.
15.4 Caso o Contratado seja declarado falido, ou seja liquidado ou se torne insolvente, ou caso o Contratado adjudique em favor de seus credores, ou um Administrador seja indicado por conta da insolvência do Contratado, a UNESCO pode, sem prejuízo de qualquer direito ou remédio legal que possa ter, rescindir este Contrato imediatamente. O Contratado deverá imediatamente informar à UNESCO a ocorrência de quaisquer dos eventos acima.
16. SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
16.3 Solução Amigável
As Partes deverão empenhar seus melhores esforços para a solução amigável de qualquer disputa, controvérsia ou queixa decorrente ou relacionada a este Contrato, ou de quebra, rescisão ou anulação do mesmo. Quando as partes desejarem uma solução amigável através de conciliação, esta deverá ocorrer em conformidade com as Regras de Conciliação da UNCITRAL vigentes ou de acordo com outro procedimento que seja acordado entre as partes.
16.4 Arbitragem
Caso tal disputa, controvérsia ou queixa entre as Partes decorrente ou relacionada a este Contrato, ou quebra, rescisão ou anulação do mesmo não seja resolvida amigavelmente de acordo com o parágrafo anterior deste Artigo dentro de 60 (sessenta) dias após o recebimento por uma Parte da solicitação da outra Parte de solução amigável, tal disputa, controvérsia ou queixa deverá ser encaminhada por qualquer das Partes a arbitragem de acordo com as Regras de Arbitragem da UNCITRAL vigentes, incluindo suas disposições
sobre a legislação aplicável. O tribunal arbitral não terá autoridade para conceder danos punitivos. As Partes deverão considerar o resultado de tal arbitragem como solução final de qualquer controvérsia, queixa ou disputa.
17. PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES
Nada contido ou relacionado a este Contrato poderá ser considerado como renúncia, expressa ou implícita, de quaisquer dos privilégios e imunidades das Nações Unidas, incluindo seus órgãos subsidiários.
18. ISENÇÃO DE IMPOSTOS
18.1 A Seção 7 da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas dispõe, entre outras coisas, que as Nações Unidas, incluindo seus órgãos subsidiários, são isentas de todos os impostos diretos, exceto as tarifas sobre serviços de utilidade pública, sendo também isentas de taxas e cobranças alfandegárias ou de natureza semelhante, com relação a artigos importados ou exportados para uso oficial. Caso alguma autoridade governamental se recuse a reconhecer a isenção das Nações Unidas de tais impostos, taxas ou cobranças, o Contratado deverá imediatamente consultar a UNESCO para a definição de um procedimento aceitável em comum acordo.
18.2 Por consequência, o Contratado autoriza a UNESCO a deduzir da fatura do Contratado quaisquer valores relativos a tais impostos, taxas e cobranças, a menos que o Contratado tenha consultado a UNESCO antes do pagamento do mesmo e a UNESCO tenha, em cada caso, autorizado o Contratado a pagar especificamente tais impostos, taxas ou tarifas em questão. Nesse caso, o Contratado deverá fornecer à UNESCO prova por escrito de que o pagamento de tais impostos, taxas ou tarifas foi feito e devidamente autorizado.
19. TRABALHO INFANTIL
19.3 O Contratado declara e garante que nem ele, nem qualquer de seus fornecedores está envolvido em qualquer prática que não esteja de acordo com os direitos estabelecidos na Convenção sobre os Direitos da Criança, incluindo o Artigo
32 da mesma, que, entre outras coisas, determina que a criança seja protegida de realizar qualquer trabalho que seja insalubre ou que interfira em sua educação ou seja perigoso para sua saúde ou desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social.
19.4 Qualquer quebra dessa declaração e garantia dará o direito à UNESCO de rescindir este Contrato imediatamente mediante notificação ao Contratado, sem custos para a UNESCO.
20. MINAS
20.2 O Contratado declara e garante que nem ele nem qualquer de seus fornecedores está ativamente e diretamente envolvido em atividades de patenteamento, desenvolvimento, montagem, produção, comércio ou fabricação de minas ou em atividades relacionadas a componentes básicos utilizados na fabricação de minas. O termo “minas” significa aqueles dispositivos definidos no Artigo 2, Parágrafos 1, 4 e 5 do Protocolo II anexado à Convenção de 1980 sobre Proibições e Restrições ao Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas Como Excessivamente Agressivas ou de Efeitos Indiscriminados.
20.2 Qualquer quebra dessa declaração e garantia dará o direito à UNESCO de rescindir este Contrato imediatamente mediante notificação ao Contratado, sem qualquer responsabilidade pelos encargos de rescisão ou qualquer outra obrigação de qualquer tipo para a UNESCO.
21. OBSERVÂNCIA DA LEI
O Contratado deverá cumprir com todas as leis, determinações, regras e normas que regem o cumprimento de suas obrigações nos termos deste Contrato.
22. AUTORIDADE PARA MODIFICAR
Nenhuma modificação ou mudança neste Contrato, ou renúncia de qualquer de suas disposições, ou qualquer relação contratual adicional de qualquer tipo com o Contratado será válida e aplicável contra a UNESCO, a menos que tenha sido feita por meio de aditamento a este Contrato e assinada por funcionário autorizado da UNESCO.
Representação da UNESCO no Brasil CNPJ.: 03.736.617/0001-68
SAS - Quadra 5 - Bloco H - Lote 6 Ed. CNPq/IBICT/UNESCO - 9º andar 00000-000 Xxxxxxxx - XX - Xxxxxx Telefone : (5561) 0000-0000
Fax : (5561) 0000-0000
CONTRATO DE SERVIÇOS
Ref: SHS00786/2016 SA-2704/2016
PROJETO: 914BRZ3019 - SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - SÃO PAULO
(Favor mencionar esta referência em todas as correspondências e comunicados)
Contrato firmado entre:
A ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA
SAS - Quadra 5 - Bloco H - Lote 6 Ed. CNPq/IBICT/UNESCO - 9º andar
e ASSOCIACAO DOS PESQUISADORES DE NUCLEOS DE ESTUDOS E PESQUISAS SOBRE
A XXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX, 000
Xxxxxxxx - XX XXX XXXXX - XX
Xxxxxx XXXXXX
Doravante denominada “UNESCO” Doravante denominada “CONTRATADO”
A UNESCO se compromete a comprar e o Contratado se compromete a fornecer os serviços referentes a Elaboração e capacitação de profissionais do SIMASE - Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, com base nos parâmetros de gestão teórico-metodológicos do Plano Decenal de Atendimento do Município de São Paulo
Conforme descrito no edital
Conforme descrito no edital em conformidade com os seguintes termos e condições:
1. Documentos Contratuais
1.1. Os seguintes documentos compõem e devem ser preenchidos, lidos e interpretados na íntegra como partes integrantes deste Contrato (total de 7 de páginas):
i. Disposições do contrato ora firmado;
ii. Termos de Referência (TRs) contidos no Anexo 1 e
iii. Condições Gerais do Contrato para Serviços Profissionais contidas no Anexo 2.
1.2. Esses Documentos Contratuais são complementares entre si. Na eventualidade de haver alguma inconsistência, ambiguidade ou contradição entre eles, estes devem prevalecer na ordem de enumeração estabelecida acima. Os documentos da Solicitação de Proposta e a proposta do Contratado também fazem parte deste contrato, mas em caso de contradição, os presentes documentos contratuais terão precedência sobre os documentos da Solicitação de Proposta, e a Solicitação de Proposta terá precedência sobre a Proposta do Contratado.
2. Obrigações do Contratado
2.1. O contratado deverá executar e concluir os serviços descritos nos Termos de Referência do Anexo 1 em conformidade com o Contrato.
2.2. Para tanto, o contratado deverá providenciar os serviços dos seguintes profissionais: Caso aplicável proceder de acordo com o especificado no TR do anexo 1.
2.3. O Contratado deverá submeter os seguintes relatórios: Caso aplicável proceder de acordo com o especificado no TR do anexo 1.
3. Condições de Pagamento
3.1. Valor Total e Moeda
3.1.1. Valor total do contrato: R$ 199.751,50 (cento e noventa e nove mil, setecentos
e cinquenta e um Reais e cinquenta centavos)
3.2. Parcelas
3.2.1. O valor total deverá ser pago nas seguintes parcelas:
Parcela nº | Após submissão e aprovação da UNESCO do seguinte trabalho | Referência ao TR (Anexo 1) | Data final para submissão | Valor |
10 | Produto 1 | 09/12/2016 | R$ 9.987,57 | |
20 | Produto 2 | 29/12/2016 | R$ 19.975,15 | |
30 | Produto 3 | 30/01/2017 | R$ 19.975,15 | |
40 | Produto 4 | 27/02/2017 | R$ 29.962,27 | |
50 | Produto 5 | 29/03/2017 | R$ 29.962,72 | |
60 | Produto 6 | 02/05/2017 | R$ 29.962,72 | |
70 | Produto 7 | 29/06/2017 | R$ 19.975,15 | |
80 | Produto 8 | 30/06/2017 | R$ 19.975,15 | |
90 | Produto 9 | 26/07/2017 | R$ 19.975,62 |
3.2.2. O Contratado não deverá executar qualquer trabalho, fornecer quaisquer equipamentos, materiais ou suprimentos, ou realizar quaisquer outros serviços que possam gerar custos excedentes ao valor especificado na cláusula 3.1 acima, sem autorização prévia por escrito do responsável da UNESCO pela assinatura deste Contrato.
3.2.3. Se for necessário que o Contratado viaje para executar o trabalho descrito nos TRs (Anexo 1), uma quantia global é incluída no valor total indicado no item 3.1 acima, para cobrir diárias e passagens para viagens autorizadas. Nenhuma viagem será reembolsada.
3.2.4. As faturas deverão ser pagas dentro de 30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento e somente mediante a comprovação, pelo Oficial da UNESCO responsável por este Contrato, da execução satisfatória do trabalho correspondente a cada pagamento pelo Contratado (exceto no caso de eventual pagamento antecipado). Tais pagamentos feitos pela UNESCO não isentarão o Contratado de suas obrigações perante o presente Contrato.
3.3. Pagamento Antecipado
3.3.1. Um dos pagamentos mencionados acima representa um ‘pagamento antecipado’, ou seja, o pagamento de parte do valor total antes da execução dos serviços contratuais (ex. para cobrir os custos de mobilização para os trabalhos, os custos iniciais do serviço, custos de projeto etc.)
SIM: Pagamento nº: NÃO
3.3.2. Em caso afirmativo, o valor desse pagamento antecipado não deverá exceder as despesas que o Contratado precisará cobrir antes de concluir a(s) tarefa(s) mencionada(s)
no Artigo 3.2 acima, a saber:
Objeto da despesa | Valor | |
3.4. Reembolso
3.4.1. Se o trabalho correspondente a qualquer um ou todos os pagamentos acima não for concluído satisfatoriamente de acordo com a UNESCO e/ou antes do término do Contrato, a UNESCO terá o direito a reembolso total ou parcial dos pagamentos feitos (incluindo o
pagamento antecipado), na medida em que os serviços já prestados sejam considerados inutilizáveis ou inadequados com relação às despesas pagas pela UNESCO.
3.4.2. Quaisquer quantias a serem reembolsadas deverão ser devolvidas à UNESCO na moeda em que o pagamento tiver sido feito.
4. Vigência do Contrato
A vigência do contrato será de 24/11/2016 até 26/07/2017
5. Disposições Especiais
5.1. O presente Contrato é emitido em três vias originais e deverá entrar em vigor após a assinatura de ambas as partes e o recebimento de um original assinado pela UNESCO. Sua data de término será a data da aprovação pela UNESCO do trabalho apresentado pelo Contratado ou, de outra forma, o prazo final para apresentação do trabalho correspondente aos pagamentos finais, como indica o Artigo 3.2 acima.
5.2. Após o término do Contrato, o Contratado não poderá exigir pagamento por trabalhos não entregues no prazo, conforme estipulado no Artigo 3.2 acima.
5.3. O presente Contrato poderá ser emendado mediante carta de emenda especificando todas as modificações assinada pela UNESCO e pelo Contratado. Caso o Contratado deseje propor emendas, as propostas deverão ser comunicadas à UNESCO, a qual preparará uma carta de emenda para comum acordo e assinatura.
6. Assinaturas
6.1. O presente Contrato foi acordado e aceito por:
Em nome da “UNESCO”:
Assinatura Autorizada Data:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Director UBO
Em nome do “CONTRATADO”:
Assinatura Autorizada Data:
Xxxxx Xxxxx Baptista 000.000.000-00
SHS00786/201 ANEXO1 - TERMOS DE REFERÊNCIA DE PESSOA CONT. N.º 6 TRPJ Nº SA-2704/2016 Representação no Brasil JURÍDICA Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura 3. SAS – Quadra 5 – Bloco 6 Ed. CNPq/IBICT/UNESCO – 9º andar – 70070-914 – Brasília – DF – Brasil Tel.: 00 (00) 0000-0000 – E-mail: | ||||||
3.1.1 Dados Gerais | ||||||
1 – Acordo 914BRZ3019 - DESAFIOS DO SUAS NA METRÓPOLE DE SÃO PAULO | 2 – Código do Projeto 914BRZ3019 | |||||
3 – Unidade Municipio de São Paulo/Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social | 4 – Título do Projeto 914BRZ3019 - SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - SÃO PAULO | |||||
5 – Agente Financeiro | 6 – Categoria de Gasto | 7 – ”No Objection”(Obrigatoriedade) | 8 – Enquadramento AP/PRODOC Objetivo...: Resultado: Atividade.: | |||
6a: | 6b: | NÃO | ||||
9 – Finalidade da Contratação : Elaboração e capacitação de profissionais do SIMASE - Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, com base nos parâmetros de gestão teórico-metodológicos do Plano Decenal de Atendimento do Município de São Paulo | ||||||
10 – Objeto da Contratação : Contratação de Serviços | ||||||
11 – Atividades que deverão ser executadas : Conforme descrito no edital | ||||||
12 – Produtos(ou resultados) Intermediários e finais : Conforme descrito no edital | ||||||
13 – Requisitos de Qualificação : Atendimento de todas as exigências contidas no edital | ||||||
14 – Vigência do Contrato: | Início: | 24/11/2016 | Término: | 26/07/2017 | ||
15 – Condições de Pagamento | ||||||
Parcela nº | Após cumprimento/entrega e aprovação pela UNESCO da(o) seguinte atividade/produto | Data de Vencimento | Valor | |||
10 | Produto 1: Plano de trabalho contendo objetivos, ementa dos encontros, metodologia, conteúdo programático, apresentações em slides e avaliação de aproveitamento dos participantes em cada módulo/encontro. | 09/12/2016 | R$ 9987.57 | |||
20 | Produto 2: Documento técnico contendo relatório referente à execução completa dos subtemas 1 e do módulo constando: objetivos, descrição detalhada do conteúdo ministrado, metodologia, atividades executadas, textos utilizados, resultado da avaliação de cada turma. | 29/12/2016 | R$ 19975.15 | |||
30 | Produto 3: Documento técnico com relatório referente à execução completa do subtema 3 do módulo 1 contendo: objetivos, descrição detalhada do conteúdo ministrado, metodologia, atividades executadas, textos utilizados, resultado da avaliação de aproveitamento de cada turma. | 30/01/2017 | R$ 19975.15 | |||
40 | Produto 4: Documento técnico com relatório referente à execução completa do subtema 1 do módulo 2 contendo: objetivos, descrição detalhada do conteúdo ministrado, metodologia, atividades executadas, textos utilizados, resultado da avaliação de aproveitamento de cada turma. | 27/02/2017 | R$ 29962.27 | |||
50 | Produto 5: Documento técnico contendo relatório referente à execução completa do subtema 2 do módulo 2 com: objetivos, descrição detalhada do conteúdo ministrado, metodologia, atividades executadas, textos utilizados, resultado da avaliação de aproveitamento de cada turma. | 29/03/2017 | R$ 29962.72 | |||
60 | Produto 6: Documento técnico contendo relatório referente à execução completa do subtema 3 do módulo 3 com: objetivos, descrição detalhada do conteúdo ministrado, metodologia, atividades executadas, textos utilizados, resultado da avaliação de aproveitamento de cada turma. | 02/05/2017 | R$ 29962.72 | |||
70 | Produto 7: Documento técnico contendo relatório referente à execução completa do subtema 1 do módulo 3 com: objetivos, descrição detalhada do conteúdo ministrado, metodologia, atividades executadas, textos utilizados, resultado da avaliação de aproveitamento de cada turma. | 29/06/2017 | R$ 19975.15 | |||
80 | Produto 8: Documento técnico contendo relatório referente à execução completa do subtema 1 do módulo 4 com: objetivos, descrição detalhada do conteúdo ministrado, metodologia, atividades executadas, textos utilizados, resultado da avaliação de aproveitamento de cada turma | 30/06/2017 | R$ 19975.15 | |||
90 | Produto 9: Documento técnico contendo relatório referente à execução completa do subtema 2 do módulo 4 com: objetivos, descrição detalhada do conteúdo ministrado, metodologia, atividades executadas, textos utilizados, resultado da avaliação de aproveitamento de cada turma. | 26/07/2017 | R$ 19975.62 | |||
Total : | R$ 199.751,50 | |||||
16 – Pagamento adiantado : Não. Finalidade do adiantamento : (justificativa detalhada) |
17 – Local de Entrega Endereço: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Telefone : ESPASO - Espaço Público do Aprender Social Av. Professor Xxxxxxxxx Xxxx, 820 - Vila Clementino CEP: 00000-000 Xxx Xxxxx-XX (00) 0000-0000 Responsável pelo Recebimento: Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx |
18 – Validade da Proposta A proposta deverá ter validade mínima de 120 dias, a contar da data da apresentação. |
19 – Apresentação da Proposta (documento de habilitação, proposta técnica, proposta financeira etc.) Obs. 1) As propostas deverão ser sempre apresentadas em duas vias, sem rasuras, assinadas pelo representantes legal da empresa e com todas as páginas rubricadas; 2) indicar, quando for o caso, o número de envelopes e o conteúdo de cada um deles. |
20 – Documentação Exigida : |
21 – Critérios de Avaliação : (Indicar os quesitos, as pontuações mínima e máxima para cada um, os percentuais relativos de qualidade e preço e as fórmulas a serem utilizadas na apuração dos resultados) |
22 – Penalidades: c) Multa de mora, diária de 1% nos primeiros 10 dias; e de 10% do 11 dia em diante, calculada sobre o valor total do Contrato, por impontualidade no cumprimento das obrigações pactuadas, exceto se motivada, comprovadamente, por caso fortuito ou motivo de força maior. d) Multa compensatória de 1% ao mês, calculada pro rata tempore sobre o valor total das obrigações contratadas, caso a empresa contratada não entregue o produto ou execute o serviço no prazo estipulado, exceto se motivada, comprovadamente, por caso fortuito ou motivo de força maior. |
23 – Pedidos de Informações e Esclarecimentos : Eventuais pedidos de informações/esclarecimentos deverão ser encaminhados à UNESCO, por escrito, num prazo de até 3 (Três) dias úteis anteriores à data fixada para a entrega da proposta de preço e dos documentos de habilitação, endereçado à Representação da UNESCO no Brasil, nesta Capital, SAS Quadra 00 Xxxxx X Lote 06 Ed. CNPq/IBICT/UNESCO – 10º Andar sala 1002, XXX 00000-000, diretamente ao Presidente da Comissão de Licitação da UNESCO. As respostas serão divulgadas pela UNESCO, também por escrito, a todas as empresas convidadas a participar da Licitação, num prazo de até 1 (um) dia útil antes da data marcada para entrega das propostas de preço e dos documentos de habilitação técnica. Como forma de agilizar este processo, as licitantes deverão indicar, caso possuam, seu endereço eletrônico na Internet, sendo que as consultas poderão ser endereçadas ao e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx. A consulente deverá indicar, na abertura do texto da mensagem, o número da Licitação a que se refere a consulta. |
Anexo 2: Condições Gerais do Contrato para Serviços Profissionais
1. STATUS JURÍDICO
O Contratado deverá ser considerado com o status jurídico de contratado independente com relação à UNESCO. Os funcionários e subcontratados do Contratado não serão de forma alguma considerados empregados ou agentes da UNESCO ou das Nações Unidas.
3. FONTE DAS INSTRUÇÕES
O Contratado não deverá buscar nem aceitar instruções de qualquer autoridade externa à UNESCO com relação à execução de seus serviços constantes no presente Contrato. O Contratado deverá abster-se de qualquer ação que possa afetar a UNESCO ou as Nações Unidas de maneira adversa, devendo cumprir seus compromissos com plena consideração pelos interesses da UNESCO.
3. DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO POR FUNCIONÁRIOS
O Contratado deverá se responsabilizar pela competência profissional e técnica de seus funcionários, devendo selecionar para trabalhar sob o presente Contrato indivíduos confiáveis, que atuarão de modo eficiente na implementação deste Contrato, respeitarão os costumes locais e comportar-se-ão com alto padrão de moral e ética.
4. ADJUDICAÇÃO
O Contratado não deverá adjudicar, transferir, penhorar ou de qualquer modo dispor do presente Contrato ou de qualquer parte dele, ou de qualquer dos direitos, exigências ou obrigações do Contratado perante este Contrato sem consentimento prévio por escrito da UNESCO.
5. SUBCONTRATAÇÃO
Caso o Contratado necessite de serviços de subcontratados, o Contratado deverá obter aprovação e autorização por escrito da UNESCO para todos os subcontratados. A aprovação de um subcontratado pela UNESCO não isentará o Contratado de qualquer de suas obrigações estabelecidas neste Contrato. Os termos de qualquer subcontrato deverão estar sujeitos e em conformidade com as disposições do presente Contrato.
6. FUNCIONÁRIOS NÃO SE BENEFICIARÃO
O Contratado deverá garantir que nenhum funcionário da UNESCO ou das Nações Unidas receba ou tenha oferta do Contratado de qualquer benefício direto ou indireto proveniente do presente Contrato ou prêmio posterior. O Contratado concorda que a violação desta disposição representa a violação de um termo essencial deste Contrato.
7. INDENIZAÇÃO
O Contratado deverá indenizar, isentar e manter isentos e defender, às suas próprias custas, a UNESCO, seus funcionários, agentes e empregados de e contra quaisquer processos, representações, demandas e responsabilidades de qualquer natureza ou tipo, incluindo os custos e despesas, decorrentes de atos ou omissões do Contratado, ou de seus empregados, funcionários, agentes ou subcontratados durante a execução deste Contrato. Esta disposição extender-se-á, entre outras coisas, a demandas e responsabilidades relativas a indenização trabalhista, responsabilidade por produtos e responsabilidade decorrente do uso de invenções ou dispositivos patenteados, materiais com direitos autorais ou propriedade intelectual registrados pelo Contratado, seus empregados, funcionários, agentes, servidores ou subcontratados. As obrigações contidas neste Artigo não prescrevem com o término deste Contrato.
8. SEGURO E RESPONSABILIDADES SOBRE TERCEIROS
8.5. O Contratado deverá providenciar e manter um seguro contra todos os riscos a seu patrimônio e quaisquer equipamentos usados para a execução deste Contrato.
8.6. O Contratado deverá providenciar e manter o devido seguro contra indenizações trabalhistas ou um equivalente para seus empregados, para cobrir demandas sobre danos pessoais ou morte em conexão com este Contrato.
8.5. O Contratado também deverá providenciar e manter um seguro de responsabilidade civil em valor suficiente para cobrir demandas de terceiros decorrentes de morte ou lesão corporal ou perda ou dano patrimonial decorrente de ou em conexão com o fornecimento de serviços deste Contrato, ou a
operação de qualquer veículo, barco, aeronave ou outro equipamento de propriedade ou alugado pelo Contratado ou seus agentes, servidores, empregados ou subcontratados durante a execução de trabalhos ou serviços em conexão com este Contrato.
8.8. À exceção do seguro contra indenização trabalhista, as apólices de seguro decorrentes deste Contrato deverão:
8.8.1. Nomear a UNESCO como segurado adicional;
8.8.2. Incluir uma renúncia de sub-rogação dos direitos do Contratado ao portador do seguro contra a UNESCO;
8.8.3. Garantir que a UNESCO receba notificação prévia da seguradora por escrito 30 (trinta) dias antes de qualquer cancelamento ou mudança de cobertura.
8.9. Mediante socilitação, o Contratado deverá fornecer à UNESCO provas satisfatórias do seguro requerido neste Artigo.
9. ÔNUS/ALIENAÇÕES
O Contratado não deverá causar ou permitir que qualquer alienação, embargo ou outro ônus de qualquer pessoa seja apresentado ou permaneça registrado em qualquer órgão público ou apresentado à UNESCO contra quaisquer quantias devidas ou tornadas devidas por conta de qualquer trabalho executado ou material fornecido sob este Contrato, ou em razão de qualquer outra queixa ou demanda contra o Contratado.
10. PROPRIEDADE SOBRE OS EQUIPAMENTOS
A propriedade sobre quaisquer equipamentos e suprimentos que possam ser fornecidos pela UNESCO deve permanecer com a UNESCO, devendo tais equipamentos ser devolvidos à UNESCO ao término deste Contrato ou quando não mais forem necessários ao Contratado. Quando devolvidos à UNESCO, tais equipamentos deverão estar nas mesmas condições em que estavam quando foram entregues ao Contratado, ressalvado o desgaste normal de uso. O Contratado deverá recompensar a UNESCO pelo equipamento considerado danificado ou degradado além do desgaste normal de uso.
11. DIREITOS AUTORAIS, PATENTES E OUTROS DIREITOS DE PROPRIEDADE
A UNESCO terá direito de propriedade intelectual e outros direitos de propriedade, incluindo mas não se limitando a patentes, direitos autorais e marcas com relação a produtos ou documentos e outros materiais que tenham relação direta ou sejam produzidos ou preparados ou coletados em consequência de ou durante o curso da execução deste Contrato. Mediante solicitação da UNESCO, o Contratado deverá tomar todas as medidas necessárias, executar todos os documentos necessários e dar assistência geral na garantia de tais direitos de propriedade e em sua transferência para a UNESCO em cumprimento aos requisitos da legislação pertinente.
12. USO DO NOME, EMBLEMA OU SÊLO OFICIAL DA UNESCO OU DA ONU
O Contratado não deverá divulgar ou tornar público o fato de que é um Contratado da UNESCO, nem deverá, de modo algum, usar o nome, emblema ou sêlo oficial da UNESCO ou das Nações Unidas, ou qualquer abreviação do nome da UNESCO ou das Nações Unidas em conexão com seu negócio ou similar.
13. NATUREZA CONFIDENCIAL DOS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
13.1 Esboços, fotografias, planos, relatórios, recomendações, estimativas, documentos e todos os outros dados compilados ou recebidos pelo Contratado no âmbito deste Contrato serão de propriedade da UNESCO, devendo ser considerados confidenciais e ser entregues somente aos funcionários autorizados da UNESCO na conclusão dos trabalhos deste Contrato.
13.2 O Contratado não poderá comunicar em qualquer tempo e para nenhuma outra pessoa, governo ou autoridade externa à UNESCO, qualquer informação a ele passada em razão de sua associação com a UNESCO que não tenha sido tornada pública, sem a autorização da UNESCO; também não deverá o Contratado em qualquer tempo usar tais informações em benefício pessoal. Essas obrigações não prescrevem com o término deste Contrato.
14. FORÇA MAIOR; OUTRAS MUDANÇAS NAS CONDIÇÕES
14.1 Força maior, para os efeitos deste Artigo, significa fatos da natureza, guerras (declaradas ou não), invasões, revoluções, insurreições ou outros atos de natureza ou força semelhante, que estão fora do controle das Partes.
14.2 No caso de e o mais breve possível após a ocorrência de causa que constitua força maior, o Contratado deverá informar à UNESCO com todos os detalhes por escrito sobre tal ocorrência ou mudança, se o Contratado se tornar incapaz, total ou parcialmente, de cumprir com suas obrigações e responsabilidades perante este Contrato. O Contratado deverá também notificar a UNESCO sobre quaisquer outras mudanças nas condições ou a ocorrência de qualquer evento que interfira ou ameace interferir na sua execução deste Contrato. A notificação deverá conter as medidas propostas pelo Contratado a serem tomadas incluindo qualquer meio alternativo razoável para a execução, que não seja impossibilitado por motivos de força maior. Ao receber a notificação exigida neste Artigo, a UNESCO deverá, a seu único critério, tomar as medidas que considerar adequadas ou necessárias naquelas circunstâncias, inclusive conceder ao Contratado uma prorrogação razoável de tempo para que ele cumpra suas obrigações perante este Contrato.
14.3 Se o Contratado for permanentemente incapacitado, total ou parcialmente, por motivo de força maior, de cumprir com suas obrigações e responsabilidades perante este Contrato, a UNESCO terá o direito de suspender ou rescindir este Contrato nos mesmos termos e condições dispostos no Artigo 15, “Rescisão”, com a exceção de que o período de notificação deverá ser de 7 (sete) dias em vez de 30 (trinta).
15. RESCISÃO
15.1 Qualquer das partes pode rescindir motivadamente este Contrato, total ou parcialmente, mediante notificação por escrito à outra parte com 30 (trinta) dias de antecedência. A abertura de processos de arbitragem em conformidade com o Artigo 16 “Solução de Controvérsias” não deverá ser considerada como rescisão deste Contrato.
15.2 A UNESCO se reserva o direito de rescindir imotivadamente este Contrato a qualquer tempo mediante notificação por escrito ao Contratado com 15 (quinze) dias de antecedência. Nesse caso, a UNESCO reembolsará ao Contratado todos os custos razoáveis incorridos pelo Contratado antes do recebimento da notificação de encerramento.
15.3 No caso de rescisão pela UNESCO nos termos deste Artigo, nenhum pagamento será devido pela UNESCO ao Contratado, exceto por trabalhos e serviços executados satisfatoriamente conforme os termos expressos neste Contrato. O Contratado deverá tomar providências imediatas para rescindir os trabalhos e serviços pronta e adequadamente e para minimizar perdas e gastos futuros.
15.4 Caso o Contratado seja declarado falido, ou seja liquidado ou se torne insolvente, ou caso o Contratado adjudique em favor de seus credores, ou um Administrador seja indicado por conta da insolvência do Contratado, a UNESCO pode, sem prejuízo de qualquer direito ou remédio legal que possa ter, rescindir este Contrato imediatamente. O Contratado deverá imediatamente informar à UNESCO a ocorrência de quaisquer dos eventos acima.
16. SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
16.5 Solução Amigável
As Partes deverão empenhar seus melhores esforços para a solução amigável de qualquer disputa, controvérsia ou queixa decorrente ou relacionada a este Contrato, ou de quebra, rescisão ou anulação do mesmo. Quando as partes desejarem uma solução amigável através de conciliação, esta deverá ocorrer em conformidade com as Regras de Conciliação da UNCITRAL vigentes ou de acordo com outro procedimento que seja acordado entre as partes.
16.6 Arbitragem
Caso tal disputa, controvérsia ou queixa entre as Partes decorrente ou relacionada a este Contrato, ou quebra, rescisão ou anulação do mesmo não seja resolvida amigavelmente de acordo com o parágrafo anterior deste Artigo dentro de 60 (sessenta) dias após o recebimento por uma Parte da solicitação da outra Parte de solução amigável, tal disputa, controvérsia ou queixa deverá ser encaminhada por qualquer das Partes a arbitragem de acordo com as Regras de Arbitragem da UNCITRAL vigentes, incluindo suas disposições
sobre a legislação aplicável. O tribunal arbitral não terá autoridade para conceder danos punitivos. As Partes deverão considerar o resultado de tal arbitragem como solução final de qualquer controvérsia, queixa ou disputa.
17. PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES
Nada contido ou relacionado a este Contrato poderá ser considerado como renúncia, expressa ou implícita, de quaisquer dos privilégios e imunidades das Nações Unidas, incluindo seus órgãos subsidiários.
18. ISENÇÃO DE IMPOSTOS
18.1 A Seção 7 da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas dispõe, entre outras coisas, que as Nações Unidas, incluindo seus órgãos subsidiários, são isentas de todos os impostos diretos, exceto as tarifas sobre serviços de utilidade pública, sendo também isentas de taxas e cobranças alfandegárias ou de natureza semelhante, com relação a artigos importados ou exportados para uso oficial. Caso alguma autoridade governamental se recuse a reconhecer a isenção das Nações Unidas de tais impostos, taxas ou cobranças, o Contratado deverá imediatamente consultar a UNESCO para a definição de um procedimento aceitável em comum acordo.
18.2 Por consequência, o Contratado autoriza a UNESCO a deduzir da fatura do Contratado quaisquer valores relativos a tais impostos, taxas e cobranças, a menos que o Contratado tenha consultado a UNESCO antes do pagamento do mesmo e a UNESCO tenha, em cada caso, autorizado o Contratado a pagar especificamente tais impostos, taxas ou tarifas em questão. Nesse caso, o Contratado deverá fornecer à UNESCO prova por escrito de que o pagamento de tais impostos, taxas ou tarifas foi feito e devidamente autorizado.
19. TRABALHO INFANTIL
19.5 O Contratado declara e garante que nem ele, nem qualquer de seus fornecedores está envolvido em qualquer prática que não esteja de acordo com os direitos estabelecidos na Convenção sobre os Direitos da Criança, incluindo o Artigo
32 da mesma, que, entre outras coisas, determina que a criança seja protegida de realizar qualquer trabalho que seja insalubre ou que interfira em sua educação ou seja perigoso para sua saúde ou desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social.
19.6 Qualquer quebra dessa declaração e garantia dará o direito à UNESCO de rescindir este Contrato imediatamente mediante notificação ao Contratado, sem custos para a UNESCO.
20. MINAS
20.3 O Contratado declara e garante que nem ele nem qualquer de seus fornecedores está ativamente e diretamente envolvido em atividades de patenteamento, desenvolvimento, montagem, produção, comércio ou fabricação de minas ou em atividades relacionadas a componentes básicos utilizados na fabricação de minas. O termo “minas” significa aqueles dispositivos definidos no Artigo 2, Parágrafos 1, 4 e 5 do Protocolo II anexado à Convenção de 1980 sobre Proibições e Restrições ao Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas Como Excessivamente Agressivas ou de Efeitos Indiscriminados.
20.2 Qualquer quebra dessa declaração e garantia dará o direito à UNESCO de rescindir este Contrato imediatamente mediante notificação ao Contratado, sem qualquer responsabilidade pelos encargos de rescisão ou qualquer outra obrigação de qualquer tipo para a UNESCO.
21. OBSERVÂNCIA DA LEI
O Contratado deverá cumprir com todas as leis, determinações, regras e normas que regem o cumprimento de suas obrigações nos termos deste Contrato.
22. AUTORIDADE PARA MODIFICAR
Nenhuma modificação ou mudança neste Contrato, ou renúncia de qualquer de suas disposições, ou qualquer relação contratual adicional de qualquer tipo com o Contratado será válida e aplicável contra a UNESCO, a menos que tenha sido feita por meio de aditamento a este Contrato e assinada por funcionário autorizado da UNESCO.