CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2022062
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2022062
TERMO DE CONTRATO Nº 2022062 QUE FAZEM ENTRE SI O(A). FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAU D´ARCO
- PA, inscrito no CNPJ sob nº 09.647.690/001 - 40 E A EMPRESA AUTO
XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, inscrita no
CNPJ sob o nº 18.530.357/0001 – 47.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D´ARCO - PA, com sede na AV. Boa sorte, S/N, setor Paraliso, CEP:
38.545 - 000, Xxx X’arco - PA, inscrito no CNPJ sob nº 34.671.016/0001 - 48, neste ato representado pelo Fundo Municipal de Saúde de Pau D´arco Estado do Pará, Pessoa Jurídica de Direito Público inscrita no CNPJ sob o nº 09.647.690/001 - 40, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, X/X - Xxxxx Xxxxxxx, Xxx X’xxxx –PA, CEP: 668.545 - 000, neste ato representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE e Gestor do FMS, Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portador do CPF nº 025.875.672 - 11, residente e domiciliado na Cidade de Pau D´Arco, CEP: 68.545- 000, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) empresa AUTO HIDRAULICA BRAGA EIRELI, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 18.530.357/0001 – 47, sediado(a) na Xxxxxxx Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xx 000, xxxxxx Xxxx Xxxxxx, CEP: 68.550 - 970 na cidade Redenção no Estado do Pará doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXXXX XXX XXXXX portador(a) da Carteira de Habilitação nº . 04338936143 expedida pela (o) DETRAN/PA, e CPF nº 000.000.000-00, residente e domicílio na XXX XXX XXXXX XX XXXXX, 000, XXXX XXXXXX, XXX 00000000, na cidade de Redenção no Estado do Pará, tendo em vista o que consta no Processo nº 020.2021.01 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 9/2021 - 014 - PMPD, por Sistema de Registro de Preços ATA nº 022/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a Registro de Preço Visando Futura e Eventual Contratação de Empresa especializada para Aquisição de peças para a Manutenção e reparo dos Veículos leves, utilitários e maquinas pesadas da prefeitura municipal e todos fundos do município de Pau D´arco/PA. conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE NOME DE FANTASIA: AUTO HIDRAULICA BRAGA | ||
RAZÃO SOCIAL: AUTO HIDRAULICA BRAGA EIRELI | ||
CNPJ: 18.530.357/0001 – 47 | ||
INSC. EST.: 15.417.634-6 | ||
OPTANTE PELO SIMPLES? SIM (x) NÃO( ) | ||
ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xx 000 | ||
XXXXXX: Xxxx Xxxxxx | CIDADE: Redenção - PA | |
CEP: 68.550-970 | ||
TELEFONE: (00) 00000-0000 | FAX: | |
RESPONSAVEL: XXXXXX XXX XXXXX | CPF nº 000.000.000-00 | |
Endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xx 000, XXXXXX: Xxxx Xxxxxx | CEP: 68.550-970 |
Cidade de Redenção | Estado: Pará | |||||
CONTATO DA LICITANTE: (94) 99218 - 4545 | TELEFONE: (94) 99218 – 4545 | |||||
BANCO DA LICITANTE: Bradesco | CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE: 282476-0 | |||||
Nº DA AGÊNCIA: 620 | ||||||
Cód | Produto | Modelo | Marca/Fabricante | Qtde | V. Unt | V. Total |
0894 | AMORTECEDOR DT- VAN FIAT DUCATO/ MAXIGARGO/2019 | FIAT | FIAT | 1 UN | R$ 350,00 | 350,00 |
0895 | BARRA DIRE CURTA-VAN FIAT DUCATO/ MAXIGARGO/2019 | METAL LEVE | METAL LEVE | 1 UN | R$ 114,00 | 114,00 |
0896 | BOMBA HIDR- VAN FIAT DUCATO/ MAXIGARGO/2019 | REX | REX | 1 UN | R$ 452,00 | 452,00 |
0897 | BUCHA CMDO- VAN FIAT DUCATO/ MAXIGARGO/2019 | GATES | GATES | 1 UN | R$ 92,50 | 92,50 |
0901 | CAMISA MTR- VAN FIAT DUCATO/ MAXIGARGO/2019 | HIPER FREIOS | HIPER FREIOS | 4 UN | R$ 219,00 | 876,00 |
0902 | CANO INJ 3º- VAN FIAT DUCATO/ MAXIGARGO/2019 | HIPER FREIOS | HIPER FREIOS | 2 UN | R$ 84,00 | 168,00 |
0903 | CANO INJ 4º- VAN FIAT DUCATO/ MAXIGARGO/2019 | REX | REX | 2 UN | R$ 82,00 | 164,00 |
0904 | CANO INJ 5º- VAN FIAT DUCATO/ MAXIGARGO/2019 | TANTOO | TANTOO | 2 UN | R$ 84,50 | 169,00 |
0905 | CANO INJ 6º- VAN FIAT DUCATO/ MAXIGARGO/2019 | TANTOO | TANTOO | 2 UN | R$ 84,50 | 169,00 |
0906 | CILINDRO AUX EMBR- VAN FIAT DUCATO/ MAXIGARGO/2019 | TANTOO | TANTOO | 1 UN | R$ 114,00 | 114,00 |
0000 | XX XXXXX 2º/3º- VAN FIAT DUCATO/ MAXIGARGO/2019 | TANTOO | TANTOO | 1 UN | R$ 264,00 | 264,00 |
0908 | COMPRESSOR AR VAN FIAT DUCATO/ MAXIGARGO/2019 | TANTOO | TANTOO | 1 UN | R$ 1.419,00 | 1.419,00 |
0909 | CONTRA XXXX- XXX XXXX XXXXXX/ XXXXXXXXX/0000 | MANN FILTER | MANN FILTER | 1 UN | R$ 388,00 | 388,00 |
0910 | COROA PINHAO- VAN FIAT DUCATO/ MAXIGARGO/2019 | STHAL | STHAL | 1 UN | R$ 649,00 | 649,00 |
0931 | FLUIDO FREIO DOT 4 - TRITON | WURTH | WURTH | 2 UN | R$ 24,90 | 49,80 |
0932 | OLEO HIDRAULICO - TRITON | SPEEDY | SPEEDY | 2 UN | R$ 24,90 | 49,80 |
0933 | OLEO 15W40 - TRITON | TEXACO | TEXACO | 2 UN | R$ 34,90 | 69,80 |
0934 | RETENTOR RODA TRASEIRO - TRITON | SABO | SABO | 2 UN | R$ 68,90 | 137,80 |
0935 | TRAVA ROSCA - TRITON | WURTH | WURTH | 2 UN | R$ 14,90 | 29,80 |
0936 | ARTICULACAO DIRECAO - TRITON | AXIAL | AXIAL | 1 UN | R$ 189,00 | 189,00 |
0937 | CABO FREIO DE MAO TRASEIRO L.D - TRITON | AUTO MIX | AUTO MIX | 2 UN | R$ 129,00 | 258,00 |
0938 | CABO FREIO DE MAO TRASEIRO L.R - TRITON | AUTO MIX | AUTO MIX | 2 UN | R$ 129,50 | 259,00 |
0939 | JOGO SAPATA FREIO TRASEIRO - TRITON | AUTO MIX | AUTO MIX | 2 UN | R$ 264,50 | 529,00 |
0940 | CALCO GABINETE DIANTEIRO - TRITON | AUTO MIX | AUTO MIX | 2 UN | R$ 59,90 | 119,80 |
0941 | CARDAN PEQUENO TRACAO - TRITON | AUTO MIX | AUTO MIX | 2 UN | R$ 850,00 | 1.700,00 |
0942 | HELICE RADIADOR - TRITON | MODEFER | MODEFER | 2 UN | R$ 289,50 | 579,00 |
0943 | ELETROMAGNETICO - TRITON | MODEFER | MODEFER | 1 UN | R$ 569,00 | 569,00 |
0944 | TERMINAL DIRECAO CURTO - TRITON | NAKATA | NAKATA | 3 UN | R$ 159,50 | 478,50 |
0945 | TERMINAL DIRECAO LONGO - TRITON | NAKATA | NAKATA | 1 UN | R$ 184,50 | 184,50 |
0946 | PARAFUSO BALANCA SUPERIOR - TRITON | AUTO MIX | AUTO MIX | 2 UN | R$ 24,90 | 49,80 |
0947 | PORCA DE RODA DIANTEIRA - TRITON | AUTO MIX | AUTO MIX | 2 UN | R$ 14,90 | 29,80 |
0948 | PORCA DE RODA TRASEIRO - TRITON | AUTO MIX | AUTO MIX | 4 UN | R$ 14,90 | 59,60 |
0949 | XXXXXXXX XXXXX XXXX- XXXXXX | XXXX | XXXX | 0 UN | R$ 57,90 | 115,80 |
0950 | RETENTOR PIAO DIFERENCIAL TRASEIRO- TRITON | SABO | SABO | 2 UN | R$ 70,00 | 140,00 |
0972 | JOGO BRONZINA MACAL- TRITON | METAL LEVE | METAL LEVE | 2 UN | R$ 354,50 | 709,00 |
0973 | JOGO CAMISA MOTOR - TRITON | METAL LEVE | METAL LEVE | 2 UN | R$ 699,00 | 1.398,00 |
0974 | JUNTA CABECOTE - TRITON | SABO | SABO | 2 UN | R$ 389,90 | 779,80 |
0975 | JUNTA TAMPA VALVULA - TRITON | SABO | SABO | 2 UN | R$ 119,00 | 238,00 |
0976 | COLAR EMBREAGEM - TRITON | AUTO MIX | AUTO MIX | 2 UN | R$ 179,00 | 358,00 |
0977 | CORREIA DENTADA - TRITON | GATES | GATES | 2 UN | R$ 162,90 | 325,80 |
0978 | COXIM MOTOR - TRITON | AUTO MIX | AUTO MIX | 2 UN | R$ 179,00 | 358,00 |
0979 | BOMBA OLEO - TRITON | AUTO MIX | AUTO MIX | 2 UN | R$ 60,00 | 120,00 |
0980 | BORRACHA DO ESCAPAMENTO - TRITON | AUTO MIX | AUTO MIX | 2 UN | R$ 38,90 | 77,80 |
0991 | JUNTA HOMOCINETE L.R - TRITON | AUTO MIX | AUTO MIX | 2 UN | R$ 300,00 | 600,00 |
0992 | VALVULA ESCAPE - TRITON | AUTO MIX | AUTO MIX | 1 UN | R$ 151,90 | 151,90 |
0993 | JOGO XXXXXXXX XXXXXXX - XXXXXX | XXXX | XXXX | 0 UN | R$ 159,90 | 319,80 |
0994 | EIXO BALANCINHO - TRITON | AUTO MIX | AUTO MIX | 2 UN | R$ 326,90 | 653,80 |
0995 | EIXO BALANCEADOR - TRITON | AUTO MIX | AUTO MIX | 1 UN | R$ 327,90 | 327,90 |
0996 | POLIA VIRABREAQUINHO - TRITON | AUTO MIX | AUTO MIX | 1 UN | R$ 189,90 | 189,90 |
0997 | AMORTECEDOR DIANTEIRO PARA FIORINO | COFAP | COFAP | 1 UN | R$ 200,00 | 200,00 |
0998 | XXXXXXXX XX XXXXXXX X/ XXXXXXX | XXXXXX | XXXXXX | 0 UN | R$ 41,00 | 82,00 |
0999 | BUCHA DE BALANCA TRASEIRA - FIORINO | AUTO MIX | AUTO MIX | 2 UN | R$ 24,90 | 49,80 |
1000 | BALANCA TRASEIRA - FIORINO | AUTO MIX | AUTO MIX | 2 UN | R$ 139,90 | 279,80 |
1011 | FECHADURA DE PORTA - FIORINO | AUTO MIX | AUTO MIX | 2 UN | R$ 115,90 | 231,80 |
1012 | CABO DE EMBREAGEM - FIORINO | CABOVEL | CABOVEL | 1 UN | R$ 109,50 | 109,50 |
1013 | CABO DE FREIO - FIORINO | CABOVEL | CABOVEL | 2 UN | R$ 49,00 | 98,00 |
1014 | CABO DE CAPU - FIORINO | CABOVEL | CABOVEL | 1 UN | R$ 39,50 | 39,50 |
1015 | VOLANTE DO MOTOR - FIORINO | LUK | LUK | 1 UN | R$ 449,50 | 449,50 |
1016 | KIT JUNTAS DO MOTOR - FIORINO | SABO | SABO | 1 UN | R$ 310,00 | 310,00 |
1017 | BIELA - FIORINO | METAL LEVE | METAL LEVE | 1 UN | R$ 209,90 | 209,90 |
1018 | CABECOTE - FIORINO | FIAT | FIAT | 1 UN | R$ 1.449,90 | 1.449,90 |
1019 | BLOCO DO MOTOR - FIORINO | FIAT | FIAT | 1 UN | R$ 117,00 | 117,00 |
1020 | PASTILHAS DE FREIO - FIORINO | AUTO MIX | AUTO MIX | 1 UN | R$ 64,90 | 64,90 |
1021 | DISCOS DE FREIO - FIORINO | HIPER FREIOS | HIPER FREIOS | 1 UN | R$ 228,90 | 228,90 |
1022 | TAMPOR DE FREIO - FIORINO | HIPER FREIOS | HIPER FREIOS | 1 UN | R$ 140,00 | 140,00 |
1023 | CILINDRO DE FREIO TRASEIRO- FIORINO | TRW | TRW | 2 UN | R$ 144,90 | 289,80 |
1024 | SAPATAS DE FREIOS - FIORINO | TRW | TRW | 4 UN | R$ 140,00 | 560,00 |
1025 | VALVULAS DE ESCAPE PARA FIORINO | METAL LEVE | METAL LEVE | 2 UN | R$ 134,20 | 268,40 |
1026 | ESCAPAMENTO PARTE FINAL - FIORINO | BEPO | BEPO | 2 UN | R$ 302,00 | 604,00 |
1027 | ESCAPAMENTO INTERMEDIARIO - FIORINO | BEPO | BEPO | 2 UN | R$ 298,00 | 596,00 |
1028 | COLETOR DE ESCAPAMENTO - FIORINO | BEPO | BEPO | 2 UN | R$ 50,00 | 100,00 |
1029 | BORRACHA P/ ESCAPAMENTO - FIORINO | BEPO | BEPO | 2 UN | R$ 34,90 | 69,80 |
1030 | BORRACHA DO PARABRISA - FIORINO | BEPO | BEPO | 3 UN | R$ 104,90 | 314,70 |
1051 | MANGUEIRA DE COMBUSTIVEL - FIORINO | AUTO MIX | AUTO MIX | 2 UN | R$ 35,90 | 71,80 |
1052 | TUBO DAGUA - FIORINO | AUTO MIX | AUTO MIX | 2 UN | R$ 89,90 | 179,80 |
1053 | TAMPA DE VALVULA - FIORINO | AUTO MIX | AUTO MIX | 2 UN | R$ 53,80 | 107,60 |
1054 | TAMPA DO RESERVATORIO DE OLEO - FIORINO | AUTO MIX | AUTO MIX | 2 UN | R$ 19,90 | 39,80 |
1055 | ELETROVENTILADOR - FIORINO | AUTO MIX | AUTO MIX | 3 UN | R$ 379,90 | 1.139,70 |
1056 | MOTOR DE PARTIDA - FIORINO | AUTO MIX | AUTO MIX | 1 UN | R$ 140,00 | 140,00 |
1057 | SUPORTE DE ESCOVAS - FIORINO | AUTO MIX | AUTO MIX | 2 UN | R$ 149,10 | 298,20 |
1058 | ALTERNADOR - FIORINO | AUTO MIX | AUTO MIX | 2 UN | R$ 75,00 | 150,00 |
1059 | POLIA DO ALTERNADOR - FIORINO | AUTO MIX | AUTO MIX | 2 UN | R$ 35,90 | 71,80 |
1060 | BOBINA DO COMPRESSOR - FIORINO | AUTO MIX | AUTO MIX | 2 UN | R$ 229,90 | 459,80 |
1071 | ROLAMENTO DE RODA DIANTEIRO - FIORINO | FAG | FAG | 4 UN | R$ 119,90 | 479,60 |
1072 | CUBO DE RODA DIANTEIRO - FIORINO | HIPER FREIOS | HIPER FREIOS | 4 UN | R$ 180,00 | 720,00 |
1073 | CUBO DE RODA TRASEIRO - FIORINO | HIPER FREIOS | HIPER FREIOS | 4 UN | R$ 50,00 | 200,00 |
1074 | CALOTA DE RODA - FIORINO | HIPER FREIOS | HIPER FREIOS | 4 UN | R$ 30,00 | 120,00 |
1075 | ANTICHAMAS - FIORINO | AUTO MIX | AUTO MIX | 2 UN | R$ 38,70 | 77,40 |
1076 | BOMBA DAGUA - FIORINO | URBA | URBA | 2 UN | R$ 250,00 | 500,00 |
1077 | RESERVATORIO DE AGUA - FIORINO | AUTO MIX | AUTO MIX | 2 UN | R$ 80,00 | 160,00 |
1081 | ABRACADEIRA PLASTICA - FIORINO | AUTO MIX | AUTO MIX | 40 UN | R$ 2,90 | 116,00 |
1082 | ABRACADEIRA DE FERRO - FIORINO | AUTO MIX | AUTO MIX | 40 UN | R$ 9,90 | 396,00 |
1083 | SILICONE BLACK - FIORINO | AUTO MIX | AUTO MIX | 4UN | R$ 44,90 | 179,60 |
1084 | JUNTA DE ESCAPAMENTO - FIORINO | AUTO MIX | AUTO MIX | 4UN | R$ 34,90 | 139,60 |
1085 | BIELETA - FIORINO | AUTO MIX | AUTO MIX | 4UN | R$ 139,90 | 559,60 |
1086 | KIT ESTABILIZADORA - FIORINO | NAKATA | NAKATA | 4UN | R$ 59,90 | 239,60 |
1087 | BARRA ESTABILIZADORA - FIORINO | NAKATA | NAKATA | 2UN | R$ 124,90 | 249,80 |
1088 | RODA DE FERRO ARO - FIORINO | BEPO | BEPO | 4UN | R$ 324,90 | 1.299,60 |
1089 | COLETOR DE ADMISSAO - FIORINO | AUTO MIX | AUTO MIX | 1UN | R$ 229,90 | 229,90 |
1090 | VIDRO DE PORTA DIANTEIRO - FIORINO | VALE | VALE | 2UN | R$ 349,90 | 699,80 |
1106 | BATENTE DE MOLA TRASEIRO - FIORINO | AUTO MIX | AUTO MIX | 2UN | R$ 39,90 | 79,80 |
1107 | SENSOR DO ABS - FIORINO | AUTO MIX | AUTO MIX | 2UN | R$ 72,90 | 145,80 |
1108 | INTERRUPTOR DE OELO - FIORINO | AUTO MIX | AUTO MIX | 2UN | R$ 52,90 | 105,80 |
1109 | BATERIA DE 150AMPERES - FIORINO | AUTO MIX | AUTO MIX | 1UN | R$ 125,00 | 125,00 |
1110 | BOMA OLE MTR - VAN FIAT DUCATO/MAXICARGO/20 09 | KONDOR | KONDOR | 1UN | R$ 40,00 | 40,00 |
1116 | VIRABREAQUIM - FIORINO | MANN FILTER | MANN FILTER | 1UN | R$ 447,00 | 447,00 |
1117 | JUNTA DE CABECOTE - FIORINO | TANTOO | TANTOO | 1UN | R$ 100,50 | 100,50 |
1118 | XXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX - XXXXXXX | XXXX | XXXX | 0XX | R$ 184,90 | 369,80 |
1119 | TAMPA DO RESERVATORIO DAGUA - FIORINO | GATES | GATES | 2UN | R$ 24,90 | 49,80 |
1120 | CHAFE DO LIMPADOR - FIORINO | AUTO MIX | AUTO MIX | 2UN | R$ 120,00 | 240,00 |
1126 | ENGRENAGEM BOMBA OLEO - TRITON | AUTO MIX | AUTO MIX | 2UN | R$ 143,30 | 286,60 |
1127 | ENGRENAGEM 19 DENTE - TRITON | TANTOO | TANTOO | 2UN | R$ 176,90 | 353,80 |
1128 | ENGRENAGEM CORREIA 24 DENTE - TRITON | TANTOO | TANTOO | 2UN | R$ 262,00 | 524,00 |
1129 | ENGRENAGEM 38 DENTE - TRITON | TANTOO | TANTOO | 2UN | R$ 50,00 | 100,00 |
1130 | POLIA BOMBA HIDRAULICA - TRITON | TANTOO | TANTOO | 2UN | R$ 123,90 | 247,80 |
1136 | CILINDRO MESTRE OLEO - TRITON | AUTO MIX | AUTO MIX | 2UN | R$ 100,00 | 200,00 |
1137 | HIDROVACUO FREIO - TRITON | AUTO MIX | AUTO MIX | 1UN | R$ 30,00 | 30,00 |
1138 | VALVULA BALANCEADORA XXXXX XXXXXXXX - TRITON | AUTO MIX | AUTO MIX | 2UN | R$ 265,00 | 530,00 |
1139 | CILINDRO AUXILIAR EMBREAGEM - TRITON | AUTO MIX | AUTO MIX | 2UN | R$ 30,00 | 60,00 |
1140 | PINCA DE FREIO DIANTEIRO - TRITON | AUTO MIX | AUTO MIX | 2UN | R$ 30,00 | 60,00 |
1141 | REPARO PINCA DE FREIO COM PISTAO - TRITON | AUTO MIX | AUTO MIX | 2UN | R$ 100,00 | 200,00 |
1142 | BALANCA INFERIOR L.E - TRITON | AUTO MIX | AUTO MIX | 2UN | R$ 130,00 | 260,00 |
1143 | COXIM CAMBIO LATERAL - TRITON | AUTO MIX | AUTO MIX | 2UN | R$ 73,70 | 147,40 |
1144 | COXIM CAMBIO GRANDE - TRITON | AUTO MIX | AUTO MIX | 2UN | R$ 65,00 | 130,00 |
1145 | RETENTOR LATERAL- TRITON | AUTO MIX | AUTO MIX | 2UN | R$ 117,00 | 234,00 |
1151 | CILINDRO RODA TRASEIRA L.D - TRITON | AUTO MIX | AUTO MIX | 2UN | R$ 145,70 | 291,40 |
1152 | CABO VELOCIMETRO - TRITON | AUTO MIX | AUTO MIX | 5UN | R$ 125,90 | 629,50 |
1153 | BALANCINHO ADM - TRITON | AUTO MIX | AUTO MIX | 2UN | R$ 50,00 | 100,00 |
1154 | BALANCINHO ESCAP - TRITON | AUTO MIX | AUTO MIX | 3UN | R$ 50,00 | 150,00 |
1155 | PARAFUSO REGULADOR BALANCINHO - TRITON | AUTO MIX | AUTO MIX | 2UN | R$ 55,90 | 111,80 |
TOTAL DO VENCEDOR | R$ 39.656,90 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA.
2.1. A vigência deste contrato será contada da data da sua assinatura, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, com início na data de 19/05/2022 e encerramento em 31/12022, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO.
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 39.656,90 (Trinta e Nove Mil e Seiscentos e Cinquenta e Seis Reais e Noventa Centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022 na classificação abaixo:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA VIGENTE.
Exercício 2022:
Órgão 13 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – Unidade 25 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. Ação –
10.361.0005.2 – 090 – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU – Ação – 10.301.0005. 2 – 098 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde – Ação - 10.301.0005.2-099 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde – Ação – 10.302.0005.2 – 110 – Teto Municipal de Media e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MACA
Todos a Classificação Econômica; 3.3.90.30.00.00; Material de consumo; e a Classificação Econômica; especificar para dotação da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos; 4..0.00.00.00.00 - Obras e Instalações, as despesas com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2022
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO.
5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3.1. Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on- line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
5.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0, / UF16438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0, / XX00000 XX = Percentual da taxa anual = 6% |
365
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE.
6. Inexiste a hipótese de atualização monetária ou reajustamento de preços, nos termos da Lei e somente será admitida, nos limites da Lei, a recomposição de preços de que trata o art. 65, II, alínea "d", da Lei Federal n.º 8.666/93 e ulteriores alterações.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO.
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
8.1. O fornecimento/ execução dos bens/ produtos/ serviços será em local próprio da contratada devendo serem entregues ou Prestados critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D´ARCO, na Avenida Boa Sorte, s/nº, Setor Paraíso - Pau D´Arco - PA, CEP: 68545-000.
8.2. A entrega dos produtos deverá ocorrer em quantas parcelas forem necessárias para atender as requisições, conforme programação das Secretarias Municipais Requisitantes, sendo que o prazo de entrega será de até 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da ordem de fornecimento, expedida pela Divisão de Compras da Prefeitura Municipal, e a licitante que vier a ser decretada vencedora ficará sujeita à multa diária correspondente a 2% (dois por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento do fornecimento, desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura apresentada.
9. XXXXXXXX XXXX – FISCALIZAÇÃO.
9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
DA CONTRATANTE
10.1. Rejeitar os bens/ produtos/serviços resultados dos fornecimentos/ execução que não estejam de acordo ou que não atendam aos requisitos constantes das especificações dos bens/ produtos/serviços;
10.2. Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido no Contrato e/ou Empenho.
DA CONTRATADA
10.3. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, impostos, taxas, encargos, royalties, decorrentes da execução/ fornecimento dos bens/ produtos/serviços, sem qualquer ônus para a PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D´ARCO.
10.4. Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o processo deste objeto.
10.5. Substituir às suas expensas, todos e quaisquer bens/ produtos/serviços fornecidos ou executados em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, que vier a apresentar problema quanto ao resultado apresentado.
10.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo até a entrega dos bens/ produtos/ serviços.
10.7. Responsabilizar - se pela fiel execução/ fornecimentos dos bens/ produtos/serviços no prazo estabelecido.
10.8. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução do contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.9. Em caso de erro de fornecimento/execução ou fornecimento/ execução imperfeita, mora de fornecimento/ execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Licitante ou a Contratada está sujeita às sanções dispostas em Lei e nos termos do contrato acertado entre as partes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO.
12.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES.
13.1. É VEDADO À CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES.
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO.
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO.
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Redenção – PA, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Xxx X’xxxx – PA, 19 de maio de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXX
XXXXXX:02587567211 CHAVES:02587567211
Dados: 2022.05.20 10:05:48 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE
DECRETO Nº 010/2021 - GPM/PD
AUTO HIDRAULICA BRAGA
Assinado de forma digital por AUTO
EIRELI:185303570001 HIDRAULICA BRAGA
47 EIRELI:18530357000147
Testemunhas:
AUTO HIDRAULICA BRAGA EIRELI CNPJ sob o nº 18.530.357/0001 – 47 XXXXXX XXX XXXXX
CPF: 000.000.000-00
SOCIO ADMINISTRADOR
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX
DA DA SILVA:65002121268
XXXXX:65002121268 Dados: 2022.05.20
10:07:02 -03'00'
1 - CPF:
2 - CPF: