TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Constitui objeto desta licitação O REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTOS VIÁRIOS – “TAPA-BURACOS”, POR TONELADA APLICADA, COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO E EMULSÃO DA PINTURA DE LIGAÇÃO, COM FRESADORA, CAMINHÃO DE CAÇAMBA TÉRMICA E CONTROLE DIGITAL ATRAVÉS DO SGZ, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PMSP, conforme discriminado abaixo:
1.2 São os Agrupamentos:
Agrupamento I | Áreas Geográficas | Estimado mensal | Estimado anual |
Lapa | 1.000,00 | 12.000,00 | |
Perus | 500,00 | 6.000,00 | |
Pirituba/ Jaraguá | 750,00 | 9.000,00 | |
Sub-Total | 2.250,00 | 27.000,00 | |
Agrupamento II | Áreas Geográficas | Estimado mensal | Estimado anual |
Casa Verde/Cachoeirinha | 750,00 | 9.000,00 | |
Freguesia/ Brasilândia | 750,00 | 9.000,00 | |
Jaçana/ Tremembé | 750,00 | 9.000,00 | |
Mooca | 1.000,00 | 12.000,00 | |
Xxxxxxx/ Tucuruvi | 1.000,00 | 12.000,00 | |
Vila Maria/Vila Guilherme | 750,00 | 9.000,00 | |
Sub-Total | 5.000,00 | 60.000,00 | |
Agrupamento III | Áreas Geográficas | Estimado mensal | Estimado anual |
Ermelino Matarazzo | 750,00 | 9.000,00 | |
Itaim Paulista | 500,00 | 6.000,00 | |
Penha | 1.000,00 | 12.000,00 | |
São Miguel Paulista | 750,00 | 9.000,00 | |
Sub-Total | 3.000,00 | 36.000,00 | |
Agrupamento IV | Áreas Geográficas | Estimado mensal | Estimado anual |
Aricanduva/Formosa | 1000,00 | 12.000,00 | |
Ipiranga | 750,00 | 9.000,00 | |
Itaquera | 1000,00 | 12.000,00 | |
São Mateus | 750,00 | 9.000,00 | |
Sapopemba | 500,00 | 6.000,00 | |
Vila Prudente | 750,00 | 9.000,00 | |
Sub-Total | 4.750,00 | 57.000,00 |
Agrupamento V | Áreas Geográficas | Estimado mensal | Estimado anual |
Capela do Socorro | 1.000,00 | 12.000,00 | |
Cidade Ademar | 750,00 | 9.000,00 | |
Jabaquara | 500,00 | 6.000,00 | |
M´Boi Mirim | 1.000,00 | 12.000,00 | |
Parelheiros | 500,00 | 6.000,00 | |
Santo Amaro | 1.000,00 | 12.000,00 | |
Sub-Total | 4.750,00 | 57.000,00 | |
Agrupamento VI | Áreas Geográficas | Estimado mensal | Estimado anual |
Butantã | 1.000,00 | 12.000,00 | |
Campo Limpo | 1.000,00 | 12.000,00 | |
Pinheiros | 1.000,00 | 12.000,00 | |
Sé | 1.000,00 | 12.000,00 | |
Vila Mariana | 1.000,00 | 12.000,00 | |
Sub-Total | 5.000,00 | 60.000,00 | |
Agrupamento VII | Áreas Geográficas | Estimado mensal | Estimado anual |
Cidade Tiradentes | 500,00 | 6.000,00 | |
Guaianases | 500,00 | 6.000,00 | |
Sub-Total | 1.000,00 | 12.000,00 | |
Agrupamento VIII | Áreas Geográficas | Estimado mensal | Estimado anual |
SPUA | 10.000,00 | 120.000,00 | |
Sub-Total | 10.000,00 | 120.000,00 | |
Total | 35.750,00 | 429.000,00 |
1.3 Os serviços deverão ser executados atendendo às normas técnicas vigentes constantes da Portaria n.º 42/SMSUB/2019.
1.4 Para o atendimento da(s) Ordem(ns) de Serviço a contratada deverá retirar a Massa Asfáltica na Usina de Asfalto, conforme abaixo:
USINA | ÁREAS GEOGRÁFICAS | ENDEREÇO |
VERSÁTIL ENGENHARIA LTDA | EM, MP, IT, G, IQ, CT, MO, SM, SB, | AV. PRESIDENTE CAFÉ FILHO, 111 – JD CASA GRANDE – DIADEMA/SP |
AF, VP, IP, VM, AD e XX. | ||
USICITY PAVIMENTAÇÃO LTDA | PE, MG, JT, ST, CV, FB, BT, PI, LA, SE, PJ e PR. | RUA XXXXXXXXX XXX XXXXX, 1817 – PQ DAS NAÇÕES UNIDAS – SÃO PAULO/SP |
JOFEGE PAVIMENTAÇÃO E CONST. LTDA | SA, CL, MB, PA, CS e SPUA. | XX. XXXXXXXX XXXXXXX, 000 – PARQUE INDUSTRIAL MAZZEI – OSASCO – SÃO PAULO. |
1.5.1 Na ocasião do início dos serviços, a contratada receberá da Unidade Requisitante a relação dos locais dos serviços a serem executados.
1.5.2 Em casos excepcionais a Administração poderá designar Usina diferente da indicada no item 1.4.
1.5.2.1 No caso da excepcionalidade supracitada a Administração justificará fundamentadamente as razões para a indicação de Usina diferente, visando sempre preservar a eficiência e economicidade dos serviços.
1.5.2.1.1 Ainda em situações excepcionais poderá haver constituição de nova usina, visando a não paralização dos serviços e a preservação do interesse público.
2 RECURSOS A SEREM DISPONIBILIZADOS
2.1 A Contratada deverá disponibilizar pessoal, equipamentos, veículos, ferramentas e o que mais se fizer necessário para a execução integral dos serviços, devendo os equipamentos, combustível, veículos e ferramentas estar em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, obrigando-se a Contratada a substituir aqueles que não atenderem às exigências.
2.1.1 Para efeito da contratação decorrente do presente Edital, considera-se frente de trabalho a estrutura e equipe a ser disponibilizada pela contratada na quantidade necessária à aplicação do material asfáltico em temperatura compatível com a presente especificação técnica.
2.1.2 Estrutura e equipe para fins de composição de custos para execução de 600 toneladas/mês:
CÓDIGO | ORIGEM | MÃO DE OBRA | |||
FUNÇÃO | QTDE | UNID. MEDIDA | QUANTIDADE | ||
01131 | SIURB | TÉCNICO - NÍVEL MÉDIO (FORMAÇÃO EM EDIFICAÇÕES OU CONSTRUÇÃO CIVIL) (SGSP) | 2 | HORA/MÊS | 184,89 |
02225 | SIURB | RASTELEIRO (SGSP) | 2 | HORA/MÊS | 184,89 |
02001 | SIURB | AJUDANTE GERAL (SGSP) | 8 | HORA/MÊS | 184,89 |
SUBTOTAL MÃO DE OBRA | |||||
CÓDIGO | ORIGEM | EQUIPAMENTOS | |||
FUNÇÃO | QTDE | UNID. MEDIDA | QUANTIDADE |
PESQUISA DE MERCADO | CAMINHÃO CAÇAMBA TÉRMICA 5M³/SITEMA DE AQUECIMENTO, COM TANQUE DE EMULSÃO, COMPRESSOR DE AR, MARTELETE DE 20 A 30 KG, ESPARGIDOR TIPO AGULHA, TODOS ACOPLADOS AO CAMINHÃO | 2 | HORA/MÊS | 184,89 | |
72.09.01.02 | DER.SP | CAMINHÃO BASCULANTE - 5M3 Cond. B - Improdutivo (Estimando 5.000 Km/Mês) | 2 | HORA/MÊS | 92,44 |
72.09.01.04 | DER.SP | CAMINHÃO BASCULANTE - 5M3 Cond. D - Produtivo (Estimando 5.000 Km/Mês) | 2 | HORA/MÊS | 92,44 |
PESQUISA DE MERCADO | FRESADORA DE PAVIMENTOS COM BITS, LARGURA MÍNIMA DE 60 CM PARA ACOPLAR A MINI PÁ CARREGADEIRA TIPO BOBCAT OU SIMILIAR - Improdutivo | 1 | HORA/MÊS | 92,44 | |
PESQUISA DE MERCADO | FRESADORA DE PAVIMENTOS COM BITS, LARGURA MÍNIMA DE 60 CM PARA ACOPLAR A MINI PÁ CARREGADEIRA TIPO BOBCAT OU SIMILIAR - Produtivo | 1 | HORA/MÊS | 92,44 | |
PESQUISA DE MERCADO | CARRETA PARA TRANSPORTE DE MINI PÁ CARREGADEIRA E FRESADORA | 1 | HORA/MÊS | 184,89 | |
PESQUISA DE MERCADO | MINI PÁ CARREGADEIRA COMPACTA MIN. 75 HP (POT. BRUTA) - Improdutivo | 1 | HORA/MÊS | 92,44 | |
PESQUISA DE MERCADO | MINI PÁ CARREGADEIRA COMPACTA MIN. 75 HP (POT. BRUTA) - Produtivo | 1 | HORA/MÊS | 92,44 | |
94272 | SIURB | ROLO COMPACTADOR VIBRAT. LISO-MANUAL 1600. - hora produtiva | 1 | HORA/MÊS | 92,44 |
94272 | SIURB | ROLO COMPACTADOR VIBRAT. LISO-MANUAL 1600. - hora improdutiva | 1 | HORA/MÊS | 92,44 |
00000 | XXXXXX | CORTADORA DE PISO COM MOTOR 4 TEMPOS A GASOLINA, POTÊNCIA DE 13 HP, COM DISCO DE CORTE DIAMANTADO SEGMENTADO PARA CONCRETO, DIÂMETRO DE 350 MM, FURO DE 1" (14 X 1") - Improdutivo | 1 | HORA/MÊS | 92,44 |
00000 | XXXXXX | CORTADORA DE PISO COM MOTOR 4 TEMPOS A GASOLINA, POTÊNCIA DE 13 HP, COM DISCO DE CORTE DIAMANTADO SEGMENTADO PARA CONCRETO, DIÂMETRO DE 350 MM, FURO DE 1" (14 X 1") - Produtivo | 1 | HORA/MÊS | 92,44 |
E9107 | SICRO | SOQUETE VIBRATÓRIO - Improdutivo | 1 | HORA/MÊS | 92,44 |
E9107 | SICRO | SOQUETE VIBRATÓRIO - Produtivo | 1 | HORA/MÊS | 92,44 |
PESQUISA DE MERCADO | IMPLEMENTO ESCAVADEIRA PARA SER ACOPLADO A MINI PÁ CARREGADEIRA | 1 | HORA/MÊS | 184,89 | |
11-22-00 | SIURB - INFRA | FURGÃO LONGO, TETO ALTO 50% EM OPERAÇÃO | 1 | HORA/MÊS | 184,89 |
2.2 Os veículos/equipamentos deverão atender as normas exigidas pela legislação de trânsito.
2.3 Todos os veículos e equipamentos deverão ter no máximo 10 (dez) anos de fabricação.
2.4 Os caminhões a serem utilizados para aplicação de massa asfáltica deverão possuir caçamba térmica, com capacidade mínima para 5 m³ (Aproximadamente 10 ton para cada caminhão) de massa asfáltica, conjunto hidráulico com rompedor de 20 a 30 kg, espargidor de emulsão asfáltica, bico de ar comprimido para remoção do material fino do local a ser recuperado, maçarico manual para secagem da superfície, tanque de emulsão de no mínimo 250 litros com espargidor tipo agulha para pulverizar a emulsão, descarga automática de massa através de bica, sistema de aquecimento de caçamba Térmica, depósitos de resíduo de no mínimo 1,0 m3, plataforma para transporte de placa vibratória, reboque para transporte em Tandem de rolo compactador, holofotes de 300 W ou superior, ano de fabricação não superior a 10 anos, com cabine extra para 4 ocupantes.
2.5 As fresadoras de pavimentos deverão possuir largura mínima de 60 cm, acopladas a mini pás carregadeiras tipo bobcat ou similiar;
2.5.1 A critério da fiscalização, as fresadoras poderão ser substituídas por compressores de ar com marteletes de 20 a 30 kg, mediante justificativa técnica de execução dos serviços.
2.6 Os rolos compactadores vibratórios deverão possuir características similar o tipo “Dynapac LR 95”
2.7 Veículos utilitários para transporte das equipes.
2.8 Os caminhões deverão dispor de dispositivo de rastreamento em acordo com as Especificações Técnicas do Anexo I-B - Equipamentos de Rastreamento GPS.
2.8.1 Todos os veículos e equipamentos utilizados na prestação dos serviços deverão ter seus respectivos Certificados de Registro de Veículos – CRV expedidos, conforme legislação em vigor e deverão possuir apólice de seguro dos veículos.
2.8.2 No caso de ocorrência de apreensão de algum veículo/equipamento, as despesas de retirada, guincho e outras correrão por conta da contratada.
2.9 Os veículos deverão conter nas portas, adesivo ou pintura com o nome da contratada e um número de telefone visível para eventuais reclamações.
2.9.1 Os Caminhões deverão conter, em ambos os lados da carroceria, placas nas dimensões de 1,20m (um metro e vinte centímetros) de largura por 0,60m (sessenta centímetros) de altura, com o BRASÃO da PMSP no canto esquerdo, bem assim com os seguintes dizeres: A SERVIÇO DA P.M.S.P. – CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTOS – TAPA BURACOS; ou A SERVIÇO DA P.M.S.P. / SECRETARIA DE SUBPREFEITURAS – CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTOS – TAPA BURACOS.
2.10 Todos os veículos/equipamentos a serem utilizados para execução dos serviços objeto, preliminarmente à assinatura do Ata de Registro de Preços, deverão ser submetidos a vistoria técnica e cadastramento pelo DTI – Departamento de Transportes Internos da contratante, que expedirá "Laudo de Conformidade".
2.10.1São os veículos equipamentos:
QUANTIDADE | EQUIPAMENTOS |
2* | CAMINHÃO COM CAÇAMBA TÉRMICA DE 5 M3 /SISTEMA DE AQUECIMENTO, COM TANQUE DE EMULSÃO, COMPRESSOR DE AR, MARTELETE DE 20 A 30 KG, ESPARGIDOR TIPO AGULHA, TODOS ACOPLADOS AO CAMINHÃO. |
2 | CAMINHÃO BASCULANTE - 5M3 Cond. E (Estimando 5.000 Km/Mês) |
1 | FRESADORA DE PAVIMENTOS COM BITS, LARGURA MÍNIMA DE 60 CM PARA ACOPLAR A MINI PÁ CARREGADEIRA TIPO BOBCAT OU SIMILIAR |
1 | CARRETA PARA TRANSPORTE DE MINI PÁ CARREGADEIRA E FRESADORA |
1 | MINI PÁ CARREGADEIRA COMPACTA MIN. 75 HP (POT. BRUTA) |
1 | ROLO COMPACTADOR VIBRAT. LISO-MANUAL 1600. |
1 | CORTADORA DE PISO COM MOTOR 4 TEMPOS A GASOLINA, POTÊNCIA DE 13 HP, COM DISCO DE CORTE DIAMANTADO SEGMENTADO PARA CONCRETO, DIÂMETRO DE 350 MM, FURO DE 1" (14 X 1") |
1 | SOQUETE VIBRATÓRIO |
1 | IMPLEMENTO ESCAVADEIRA PARA SER ACOPLADO A MINI PÁ CARREGADEIRA |
1 | FURGÃO LONGO, TETO ALTO 50% EM OPERAÇÃO |
*A detentora poderá realizar a vistoria técnica e cadastramento no DTI de apenas 1 (um) caminhão desde que comprovado a possibilidade de realização de duas viagens diárias sem prejuízo da execução dos serviços e aprovado previamente pela Administração.
2.10.2Para a obtenção do laudo de conformidade, a licitante vencedora, nos prazos previstos na Minuta do Termo de Contrato para assinatura do contrato e/ou retirada da nota de empenho, retirará na unidade requisitante a solicitação formal de vistoria dos veículos/equipamentos a ser apresentada ao Departamento de Transportes Internos – DTI, acompanhada do responsável técnico da PMSP e dos seguintes documentos: relação dos veículos/equipamentos, cópia autenticada do certificado de registro e licenciamento dos veículos, cópia autenticada da documentação referida na minuta do Termo de Contrato - Anexo V-A.
2.10.3Além das condições previstas neste Edital, será verificada na vistoria técnica a isenção de avarias e defeitos graves aparentes na cabine, falta de lanternas de sinalização e sinalizadores, bem como adaptações inadequadas que afetem as características dos veículos/equipamentos. (resp. pela DTI).
2.10.4Havendo necessidade de substituição dos veículos/equipamentos o substituto deverá igualmente ser submetido a vistoria no DTI, na presença do representante legal da Contratada.
2.10.5A substituição do caminhão “TBR” por caminhão basculante de 4m³ para transporte da massa asfáltica, será tolerada, por solicitação da empresa para otimização dos serviços e autorização prévia da fiscalização, quando os serviços forem executados em vias de difícil acesso, não superando 20% da quantidade mensal contratada.
2.10.4.1 Em caso de substituição do “TBR” por caminhão basculante de 4m³, a carga deverá ser transportada coberta por lona, evitando queda de material em via pública e possíveis intempéries.
2.11 Os locais onde serão realizados os serviços deverão estar devidamente sinalizados em acordo com as normas vigentes, devendo ser tomadas todas as medidas para garantir a segurança dos trabalhadores.
2.11.1A Contratada deverá fornecer e exigir dos seus funcionários o uso de uniformes, bem como de todos os equipamentos de segurança previstos na legislação em vigor, além dos que forem solicitados pela fiscalização.
2.11.2São equipamentos de proteção individuais e coletivos essenciais à execução dos serviços: capacete; óculos de segurança; colete de sinalização; cone de sinalização;
botina com biqueira de aço; luva de raspa; perneira de proteção em raspa; respirador semi facial descartável vapor orgânico VOP2; bandeirola; protetor solar; protetor auditivo.
2.11.3O padrão dos uniformes a serem utilizados pelos funcionários da contratada deverá obedecer ao estabelecido na Portaria nº 15/SMSP/2010.
2.12 A Contratada deverá afastar ou substituir dentro de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para a PMSP, qualquer funcionário seu que, por solicitação da Administração, não deva continuar a participar da execução dos serviços.
2.13 Os serviços serão prestados de segunda-feira a domingo, observado um dia de descanso semanal aos empregados da contratada.
2.14 A frente de trabalho, mão de obra e equipamentos ora apresentada servirá como referencial para a contratada, sendo que a mesma estará livre para utilizar-se de composição diferente, desde que tecnologicamente superior ao mínimo estabelecido, observando o expressamente determinado neste Termo de Referência, devendo ainda garantir a execução dos serviços de acordo com o especificado na Portaria nº 042/SMSUB/2019 e a produtividade mínima descrita no item 3.1.
2.14.1Eventual composição diferente deverá ser informada à fiscalização e não acarretará em qualquer alteração no valor unitário da tonelada aplicada.
2.15. Para fins de fiscalização é necessário que independentemente da frente de trabalho utilizada, a mesma seja informada ao fiscal do contrato, com dados como: nome, RG, CPF, CREA ou outro registro de classe equivalente, e indicação da forma do vínculo empregatício, seja ele, sócio, celetista ou contrato de prestação de serviços de pessoa física – RPA;
3. PRODUTIVIDADE:
3.1. A produtividade mínima mensal para cada frente de trabalho será de 600 toneladas.
3.2. Será admitida, em caráter excepcional, a diminuição de até 20% (vinte por cento) da produtividade mensal exigida no item 3.1 acima, desde que justificada pela fiscalização, sem alteração do valor unitário da tonelada aplicada.
3.2.1. Diminuição da produtividade em montante superior a 20%, a partir de 20,01%, quando comprovadamente ocasionada por responsabilidade da CONTRATADA, será caracterizada como inexecução parcial, aplicando-se as penalidades previstas no Termo de Contrato e Ata de Registro de Preços.
3.3. Os serviços deverão ser executados em no máximo 10 (dez) dias, a contar do primeiro dia útil após a liberação da Ordem de Serviço no sistema de gestão – SGZ, desde que a Administração esteja regular com o fornecimento da massa asfáltica.
3.3.1. Caso haja interrupção do fornecimento da massa asfáltica, os prazos serão suspensos pela fiscalização do contrato e retomados um dia corrido após a regularização do fornecimento da massa asfáltica.
4. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
4.1. Os serviços serão prestados nas áreas geográficas que compõem os Agrupamentos com estimativa mensal de tonelada aplicada, conforme item 1.2.
4.2. Os serviços deverão ser executados dentro da boa técnica, em conformidade com as normas de reparação de pavimentos constantes na Portaria n.º 042/SMSUB/2019, especialmente no tocante à preparação do local objeto de intervenção, nivelamento e compactação da mistura asfáltica aplicada, limpeza do local e sinalização de segurança.
4.3. A temperatura mínima da massa asfáltica a ser fornecida pelas usinas contratadas será de 150ºC.
4.4. O comprovante da pesagem deverá ser anexado nos processos de medições, juntamente com as ordens de serviços diárias.
4.5. Os serviços diários deverão obrigatoriamente seguir programação a ser estabelecida pela contratada, devendo a mesma priorizar o atendimento aos SACs.
4.6. A programação deverá prever o trajeto a ser observado, mediante as providências necessárias junto à CET, de modo a otimizar os serviços.
4.7. A programação diária somente poderá ser alterada para atendimento de serviços supervenientes prioritários, desde que devidamente justificado no relatório diário de serviços.
4.8. Na impossibilidade de execução da programação de trabalho pré-estabelecida, caberá ao engenheiro fiscal analisar a situação descrita pela contratada, bem como designar, se for o caso, outro local de trabalho.
4.9. A liberação dos serviços será feita por preposto da PMSP, indicado pela autoridade responsável da Unidade contratante, sem a qual não serão válidos os tickets de balança para fins de pagamento.
4.10. Liberado o carregamento, os veículos de carga deverão apresentar-se no local indicado pela fiscalização, para execução dos serviços.
4.11. Eventualmente a critério da Administração e exclusivamente através do Agrupamento VIII
– SPUA, poderá ser efetuada a execução dos serviços de concordância.
4.12. A Contratada deverá diariamente inserir os dados de produtividade no SGZ que será validado pelo Gestor/Fiscal do contrato para fins de medição
4.12.1. Todos os registros, controle e gestão serão realizados diretamente no Sistema SGZ.
4.13. Deverão ser apresentadas, no MÍNIMO, 04 (quatro) fotos do mesmo buraco, para cada uma das seguintes fases do serviço:
a) 1ª: inicial – sendo que nesta deverá constar, obrigatoriamente, a demarcação de requadro;
b) 2ª: após a preparação do local, com o requadramento e limpeza, contendo régua, ou outro equipamento que valha, demonstrando em escala 1:100 o tamanho e a profundidade do buraco.
b1) a profundidade deverá ser aferida em no mínimo dois pontos, sendo que obrigatoriamente, um dos pontos deverá ser o mais profundo.
c) 3ª – Com foco apenas nas dimensões citadas em “b” e “b1”, objetivando
maior qualidade na imagem.
d) 4ª: final;
4.13.2. Todas as fotos devem constar no SGZ para fins de medição.
5. ENSAIOS
5.1. A fiscalização poderá providenciar amostras aleatórias e encaminhar para ensaio do Grau de Compactação da Massa Asfáltica aplicada, sendo aceito (considerado como de bom desempenho) um grau de compactação utilizando como referência a Tabela 06 – Valores Mínimos de Grau de Compactação das Camadas de CBUQ – Portaria nº 042/SMSUB/2019, custeadas pela contratada. Deverá ser retirada uma amostra a partir do início dos serviços que deverá ser repetida a cada 100 toneladas de concreto asfáltico aplicado.
5.1.1. A contratada indicará o laboratório acreditado pelo INMETRO segundo requisitos da NBR ISSO/IEC 17025, integrante da Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaios. A relação dos laboratórios bem como os custos dos ensaios poderá ser consultada pelos proponentes em qualquer dos laboratórios constantes no site do INMETRO xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
5.2. Deverá ser efetuada verificação geométrica do acabamento do serviço, onde a superfície do buraco tapado deverá coincidir com o nível do pavimento existente, contíguo ao serviço executado, não apresentando desníveis (flechas) acima de 0,5 cm, conforme ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA ET-DE-POO/027 do DERSA/DERSP, feita com um conjunto de réguas de 3,00 e 1,20 m.
5.3. Do redutor de pagamento
5.3.1. Serviços com bom desempenho, nos termos do item 5.1, serão remunerados em 100% do valor da tonelada.
5.3.2. Nas hipóteses de serem constatados, por meio das verificações aleatórias, serviços realizados com grau de compactação da massa asfáltica aplicada inferior ao previsto na Tabela 06 da Portaria nº 042/SMSUB/2019, em mais de 5% das amostras ensaiadas, as medições dos serviços realizados no mês para efeito de pagamento sofrerão uma redução de 20% sobre o valor da tonelada.
6. CONTROLE DIGITAL
6.1. Os serviços deverão seguir também as Especificações Técnicas das Portarias 24/SMPR/2018 e 16/SMSUB/2019 - Equipamentos de Rastreamento GPS.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Os serviços objeto deste certame deverão ser vistoriados diariamente pelo Engenheiro Fiscal da unidade contratante, sendo esta responsável pela fiscalização e perfeita execução dos serviços previstos na Ordem de Serviço, garantindo a técnica e qualidade de acordo com as normas técnicas.
7.2. Não havendo condições para a execução dos serviços por razões para as quais a contratada não contribuiu, entre as quais se destacam intempéries e chuvas torrenciais que possam comprometer a qualidade dos serviços, os motivos para a não realização dos serviços serão consignados pelo engenheiro fiscal no relatório diário que será parte integrante do pagamento.
7.3. A realização de reparos asfálticos de maior extensão para a correção de afundamentos, corrugações ou enchimento de trilhas de rodas, só será permitida, em caráter emergencial, mediante autorização expressa do Titular da Unidade Orçamentária.
7.4. O não comparecimento da empresa para a execução dos serviços, ou na impossibilidade de a mesma trabalhar normalmente pelo não atendimento das exigências especificadas neste anexo acarretará a aplicação de sanções à contratada, de acordo com o estabelecido no edital, Termo de Contrato e Ata de Registro de Preços.
7.5. Os documentos relativos aos serviços diários deverão ser reunidos em ordem crescente de dia da semana e encaminhados à fiscalização da unidade contratante até o segundo dia útil da semana seguinte à trabalhada.
7.6. Compete à contratada manter segunda via de todos os documentos e relatórios já mencionados como necessário ao controle de fornecimento e aplicação, devendo a contratante manter registros de controle para acompanhamento da execução contratual.
7.7. As quantidades poderão ser aumentadas, conforme as necessidades, a critério da Administração, com expressa concordância da Detentora da Ata e autorização do Órgão Gerenciador, respeitadas as previsões legais.
7.8. As subprefeituras não figuram como participantes do registro de preços e somente poderão contratar na condição de órgão não participante, prevista no Decreto Municipal nº 56.144/2015, art. 24, § 1º.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Unidade Técnica Requisitante
SMSUB/SPUA