MINUTA DE CONTRATO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP
MINUTA DE CONTRATO
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO Nº /SEOSP/PGE/2023
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, através da SECRETARIA DE ESTADO DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP, órgão de natureza instrumental criado pela Lei Complementar nº 1.060, de 21 de maio de 2020, inscrito no CNPJ sob nº 37.621.806/0001-07, com sede em Porto Velho/RO, na Av. Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Jamari, 4º Andar, RO CEP 76801-470, neste ato representada por seu Secretário de Estado, o Sr. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, nomeado por decreto não numerado, de 31 de março de 2023, publicado no em edição suplementar do Diário Oficial do Estado em 03 de março de 2023;
CONTRATADA: A empresa XXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXX, com sede na Av. XX, nº XX, Bairro XX, na cidade de XX, CEP XX, aqui representada pelo Sr. XXX, inscrita no CPF/MF sob nº XXX, portadora da Cédula de Identidade RG nº XXX, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada pelo documento id. XXX.
Os Contratantes celebram, por força do presente instrumento, contrato de aquisição de playgrounds e mobiliário urbano, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes, licitado através do Pregão Eletrônico nº XXX, vinculando-se aos termos do Processo Administrativo nº 0069.235129/2021-85 e à proposta da CONTRATADA XXX, mediante as seguintes cláusulas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada em fornecimento e instalação de playgrounds e mobiliário urbano em madeira sintética ecológica, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP/RO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas na tabela 01 e 02 do subitem 3.1.2 e 3.1.3.2. do Termo de Referência (0037849017), Edital e seus anexos, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/QUANTIDADES DO OBJETO
2.1. As especificações e quantidades do objeto deste contrato serão aquelas estabelecidas no item 3.1.2 do termo de referência e seus anexos.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA COMPOSIÇÃO DOS LOTES
3.1. A composição dos lotes será aquela estabelecida no item 3.1.3 do termo de referência e seus anexos.
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS GARANTIAS DO SERVIÇO/MATERIAIS
4.1. A Contratada deve fornecer garantia na forma disciplinada no item 3.1.4 do termo de referência e seus anexos.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL/PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1. O local, prazo e condições de entrega do objeto deste contrato serão aqueles estabelecidos no item 5 do termo de referência e seus anexos.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
6.1. As condições de recebimento do objeto deste contrato serão aquelas estabelecidas no item
5.2 do termo de referência e seus anexos.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR
7.1. O valor total desta contratação é de R$ XXX, correspondente à declaração de adequação financeira (XXX), a servir de lastro para efetuar o pagamento do objeto descrito na cláusula primeira.
7.2. Os preços cobrados pela Contratada estão consignados na proposta apresentada (XXX), a qual passa a integrar o presente contrato como se aqui transcrito estivesse.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas do presente contrato correrão por conta das Atividades abaixo detalhada , conforme o Plano Plurianual, LOA 2022.
8.2. Unidade Orçamentária 270001- Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos SEOSP/RO.
8.3. Programa de Trabalho: 2057 - DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA
8.4. Ação: 2465 - Executar Serviços Públicos
8.5. Fonte de Recursos: 0100
8.6. Natureza da Despesa: 44.90.51
9. CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
9.1. As formas e condições de pagamento estão descrito no item 6 do termo de referência e seus anexos e a nota fiscal deverá ser emitida em nome da Contratante já qualificada no preâmbulo deste contrato.
10.
CLÁUSULA
DÉCIMA
- DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E/OU
TRANSFERÊNCIA
10.1. É vedada a subcontratação, cessão e/ou transferência total ou parcial do objeto deste contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da Contratante também se incluem o disposto no item 9.1 do termo de referência e seus anexos.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da Contratada também se incluem o disposto no item 9.2 do termo de referência e seus anexos.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Sem prejuízo das sanções cominadas no artigo 87, I, III e IV da Lei nº 8.666/93 e em demais legislações correlatas, pela inexecução total ou parcial do contrato, A Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada as sanções previstas no item 10 do termo de referência e seus anexos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
14.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução deste Contrato serão aqueles estabelecidos no item 11 do termo de referência e seus anexos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA INSTALAÇÃO
15.1. A instalação do objeto deste contrato será aquela estabelecida no item 12 do termo de referência e seus anexos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1. O presente instrumento terá validade de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, caso ocorra interesse da Administração conforme art. 57, inciso I, da Lei 8.666/93.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO REAJUSTE DO CONTRATO
17.1. As condições do reajuste deste contrato serão aquelas estabelecidas no item 19 do termo de referência e seus anexos.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
18.1. A Contratada deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação em caso de inobservância.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS CASOS OMISSOS
19.1. As omissões, dúvidas e casos não previstos neste instrumento, serão resolvidos e decididos aplicando-se as regras da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como demais ordenamentos jurídicos correlatos, levando-se sempre em consideração os princípios que regem a administração pública.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICAÇÃO
20.1. Incumbirá à Contratante, através da Procuradoria Geral do Estado, providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado de Rondônia, no prazo previsto na Leinº8.666, de 1993.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
21.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro de Porto Velho, capital do Estado de Rondônia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
22.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS ASSINATURAS, DATA DE
CELEBRAÇÃO E VISTO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
22.1. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da aposição da assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
22.2. Este instrumento jurídico foi elaborado na forma do art. 23, I, da LCE 620/2011, segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
22.3. Para firmeza e como prova do acordado, o presente Contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, será assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria-Geral do Estado.
Documento assinado eletronicamente por Kaiser Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx , Chefe de Análise Técnica, em 08/05/2023, às 11:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0037980835 e o código CRC 19EE5D82.