ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 174/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 174/2022
Pregão Eletrônico para fins de Registro de Preços nº 103/2022 Processo LC nº 244 – Homologado em 01/09/2022
Ata de Registro de Preços para fornecimento, que entre si celebram o
MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO e a empresa BIDDEN COMERCIAL LTDA,
nos termos da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores e na forma abaixo:
Ao primeiro dia do mês de setembro de dois mil e vinte e dois, a empresa BIDDEN COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.239.572/0001-41, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX, CEP: 00000-000, telefone para contato (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representado pela sócia Administradora, a Sra. Xxxxx Xxxxxxxxxxxx, portadora da Célula de Identidade n° 4074221-2 o do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Curitiba – PR, vem pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, firmar com o CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, x.x 0000, Xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 95.719.472/0001-05, neste ato representado pelo Prefeito, o senhor Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, denominado MUNICÍPIO, obrigam-se ao que segue.
Cláusula primeira – Do Objeto:
OBJETO: Contratação de empresa(s) para futuro e eventual fornecimento de materiais químicos e materiais de limpeza para a manutenção da piscina do Centro Poliesportivo Municipal, conforme quantidades e condições mínimas relacionadas abaixo:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QTD | UN | UNIT | TOTAL |
1 | 1 | ALGICIDA CHOQUE, com as Características Técnicas minimas Líquido Azul, Benefícios Água livre de algas, Material Poli Dicloreto, apca 60, diluente, corante e espessante, Embalagem Galão de 5 Litros. | Keep Clor Algicida Choque | 60 | Gl | 125,78 | 7.546,80 |
2 | 1 | BARILHA LEVE, com as Especificações Técnicas minímas Produto Granulado Fino Para Aumentar O Ph Da Água ,Barrilha Leve Substância Química: Carbonato De Sódio 98% Cas: 497- 19-8, Aparência Pó, Cor Branca, Peso Molecular 106, Fórmula Na2co3, Altamente Solúvel E Isenta De Impurezas, emb de 2KG. | Keep Clor Barrilha | 10 | Kg | 30,17 | 301,70 |
3 | 1 | ALGICIDA MANUTENÇÃO Galão 5 Lts que previna o desenvolvimento de algas em águas de piscinas | Saniclor Algicida Manutenção | 40 | Gl | 73,78 | 2.951,20 |
4 | 1 | CLARIFICANTE Galão 5 Lts com as Caracteristicas minímas aglutina as partículas microscópicas em suspensão na água, formando flóculos maiores e mais pesados, que passam a ser retidos pelo meio filtrante ou descem para o fundo da piscina tornando a água totalmente cristalina, que substitua com vantagens o sulfato de alumínio, não alterando o pH e sendo compatível com os outros produtos usados no tratamento. | Keep Clor Clarificante e Flocu | 40 | Gl | 84,03 | 3.361,20 |
5 | 1 | LIMPA BORDA 1 L com caracteristicas minimas detergente de baixa espuma indicado para limpeza das bordas da piscina indicado para todos os tipos de piscinas, Especialmente formulado para eliminar das bordas da piscina os depósitos de óleos e gorduras, muitas vezes provenientes de bronzeadores ou fuligem que normalmente servem de adesivo para as sujeiras flutuantes, além de abrigo e/ou alimento para toda espécie de microorganismos. | Keep Clor Bordas | 40 | Lt | 20,81 | 832,40 |
6 | 1 | REDUTOR DE PH 1 LITRO - com características mínimas de redutor de PH (redutor de pH e clarificaaaa a água. Elimina a turbidez (água leitosa) provocada pelo carbonato de cálcio que é formado sempre que o pH da água da piscina ultrapassa 7,8. | Keep Clor pH Menos | 50 | Lt | 26,95 | 1.347,50 |
7 | 1 | CLORO EM Balde 10 Kg, com as Caracteristicas minímas Cloro Granulado Concentrado Tradicional 10Kg, Possuindo 65% de cloro ativo e uma fórmula altamente eficaz na eliminação das bactérias da água da piscina, Resultando na Água purificada sem bloqueio do cloro. | Keep Clor Hipoprime | 90 | Gl | 245,85 | 22.126,50 |
8 | 1 | ALCALINIZANTE (Ph Estável) desenvolvido para elevar a alcalinidade total da água. A faixa ideal de alcalinidade total é de 100 | Keep Clor Alcalinizante | 30 | Kg | 35,94 | 1.078,20 |
a 120 ppm. Água com baixa alcalinidade em iscinas pode causar corrosões em equipamentos metálicos e instabilidade de pH, dificultando a ação de outros produtos no tratamento da água, emb de 02kg. | |||||||
9 | 1 | OXIDANTE 1 KG: elimina a matéria orgânica e outros contaminantes sem formar cloraminas e sem cheiro. Substitui a supercloração ou cloração de choque com vantagens. Reduz o consumo e aumenta o poder desinfetante do cloro. não forma trihalometanos (resíduos cancerígenos). Restaura o brilho da água . Cor e aparência: sólido branco. Odor: inodoro, pH solução 1,0% a 25° C: 2,5 a 3,0 Solubilidade em água 25° C: 30,0%. | Acqualife Oxi TS | 40 | Kg | 96,75 | 3.870,00 |
10 | 1 | MANGUEIRA FLUTUANTE - produzida em EVA(etil vinil acetato) possui 30 metros de comprimento de 1.1/2" (38mm), cor azul. | Fortyflex | 1 | Un | 319,74 | 319,74 |
11 | 1 | ASPIRADOR PARA PISCINA - deve possuir 3 rodas com a base envolvida por cerdas de nylon. Confeccionado em termoplásticos de alto padrão (abs). Além de promover a aspiração dos resíduos, deve escovar o fundo da piscina, auxiliando assim na eliminação de microrganismos e detritos mais espessos. Deve contar com bocal de aspiração articulado, para facilitar o manuseio da mangueira e engate prático para o cabo de alumínio. Com dimensões de 38cm x 19cm. | Pooltec | 1 | Un | 84,86 | 84,86 |
12 | 1 | MEDIDOR DE PH - deve conter 1 bisnaga refil para teste de pH, 1 bisnaga refil para teste de cloro e um recipiente para avaliação colorimétrico de água ou medidor de pH/cloro. | Keep Clor Kit Teste pH/Cloro | 5 | Un | 38,08 | 190,40 |
14 | 1 | Medidor de alcalinidade: Kit Medidor para analisar a Alcalinidade da água da piscina. O | Keep Clor Kit Teste Alcalinida | 5 | Un | 40,57 | 202,85 |
kit deve conter: 01 -Estojo de Alcalinidade; 01 - Reagente AT1 Titulante/Branco - 20ml; 01 - Reagente AT2 Indicador/Azul - 20ml; 01 - Recipiente indicador. | |||||||
17 | 1 | Kit peneira e Cabo telescópico para piscina: Peneira de plástico, com seguintes dimensões: 52x28x2cm. Cabo telescópico de 6 metros, retrátil, feito de alumínio. Peso: entre 1.9 a 2kg. | Pooltec | 2 | Un | 176,80 | 353,60 |
Cláusula segunda - Dos documentos aplicáveis e Fiscalização desta Ata de Registro de Preços
Para efeitos obrigacionais tanto o Pregão na Forma Eletrônica RP nº 103/2022, quanto a proposta adjudicada integram a presente Ata de Registro de Preços, valendo seus termos e condições em tudo quanto com ele não conflitarem. A fiscalização destas Atas de Registros de Preços, ficará à cargo do(s) seguinte(s) fiscal(is) de contratos:
✓ XXXXXX XXXXXXX XXXXXX (Secretaria de Esportes e Lazer);
Parágrafo Único: Durante a execução contratual a contratante poderá incluir ou substituir os fiscais desta Ata de Registro de Preços, de acordo com interesse da administração pública, mediante termo de apostilamento contratual.
Cláusula terceira - Do preço, condições de pagamento, de reajustamento e atualização financeira
a) O valor global a ser praticado nesta Ata de Registro de Preços será de R$ 44.566,95 (quarenta e quatro mil quinhentos e sessenta e seis reais e noventa e cinco centavos).
b) O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a efetiva entrega das mercadorias/prestação dos serviços, condicionados ao termo de aceitação assinado pela Secretaria Municipal solicitante.
c) Caso ocorra atraso no pagamento, por culpa exclusiva do Município, os valores devidos ao fornecedor serão atualizados pelo índice INPC ou outro que o vier a substituir, a contar do início do prazo previsto no item “b” desta cláusula.
c) Na Nota Fiscal deverá constar à discriminação dos itens, número da licitação, número da Ata de Registro de Preços e outros dados que julgar convenientes, não apresentando rasura e/ou entrelinhas.
d) A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
e) A liberação do pagamento poderá estar condicionada a apresentação de Negativas de Regularidade Fiscal, demonstrando situação regular da Empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) O pagamento será efetuado via transferência Bancária, devendo para tanto a Empresa vencedora informar no ato da Entrega da Nota Fiscal a Agência Bancária e a Conta Corrente que deverá estar obrigatoriamente em nome da mesma.
Cláusula quarta - Da Vigência da Ata de Registro de Preços e do Crédito Orçamentário
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até 12 (doze) meses, iniciando-se na data de assinatura da mesma.
Antes do vencimento da Ata de Registro de Preços, restando saldo e sendo vantajoso para a Administração, o mesmo poderá ser contratado, se assim também for de interesse do fornecedor.
As despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços correrão a conta dos recursos financeiros disponíveis nas seguintes Dotações Orçamentárias:
Órgão | Unidade | Função | Sub Função | Programa | P/A/O | Despesa | Categoria | Fonte |
12 | 2009 | 27 | 812 | 1250 | 025 | 2019 | 339030110000 | 505 |
12 | 2009 | 27 | 812 | 1250 | 25 | 2024 | 339030210000 | 505 |
12 | 2009 | 27 | 812 | 1250 | 25 | 2026 | 339030250000 | 505 |
12 | 2009 | 27 | 812 | 1250 | 25 | 5368 | 339030260000 | 505 |
Cláusula Quinta – Direitos e Responsabilidades das Partes:
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto desta Ata de Registro de Preços nas condições avençadas, e da CONTRATADA:
a) Fornecer as mercadorias no tempo, lugar e forma estabelecidos na Ata de Registro de Preços.
b) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
c) Xxxxxx as condições da proposta pelo tempo de validade da mesma.
d) O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução desta Ata de Registro de Preços.
Cláusula Sexta - Sanções Administrativas para o Caso de Inadimplemento Contratual:
O atraso injustificado na execução da Ata de Registro de Preços sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de mora de 3% sobre o valor da Ata de Registro de Preços por dia de atraso, até o limite de 30 dias, após o qual será caracterizada a inexecução total da Ata de Registro de Preços;
c) Multa compensatória de 10% sobre o valor da Ata de Registro de Preços;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
A inexecução total do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor da Ata de Registro de Preços;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e, será declarado inidôneo para licitar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.
As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração em caso do infrator tenha sido contratado ou será inscrito em dívida ativa, caso o licitante não se sagre vencedor do certame.
Todas as sanções previstas neste item são de competência exclusiva do Chefe do Executivo
Cláusula Sétima – Da Rescisão:
O presente Contrato poderá ser rescindido caso quaisquer dos fatos elencados no artigo 78 e seguintes da Lei no. 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei 8.666/93.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Legislação Aplicável
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei no. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520/22, Decreto 3.555/2000, Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 147/2014, Lei complementar Municipal 059/2015 e Decreto Municipal nº 048/2015 e com as alterações subsequentes, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
Cláusula Nona – Transmissão de Documentos:
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de protocolo ou por correio eletrônico. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Casos Omissos:
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93 Lei 10.520/02, Decreto 3.555/2000, Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 147/2014, Lei complementar Municipal 059/2015 e Decreto Municipal nº 048/2015 e suas alterações, e dos princípios gerais de direito.
Cláusula Décima Primeira - Das Obrigações da Contratada:
Além das naturalmente decorrentes do presente Contrato e daquelas previstas no Edital do presente procedimento licitatório, constituem obrigações da CONTRATADA:
✓ Xxxxxxxx por conta do fornecedor todas as despesas relacionadas ao fornecimento como, fretes, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários dos funcionários, bem como qualquer custo relacionado a perfeita entrega.
✓ Todo produto/serviço que apresente má qualidade, avarias, defeito de funcionamento irregular, que não for novo e sem uso, ou que não atenda as especificações do edital deverá ser substituído imediatamente pelo fornecedor.
✓ Só serão aceitas entregas completas, conforme descrito na ordem de serviço
✓ Se no ato do recebimento for constatado que a quantidade entregue/serviço prestado for diferente que o constante na nota fiscal ou na ordem de serviço todos os objetos serão recusados até a perfeita regularização por parte da empresa vencedora.
✓ Além da suspensão do pagamento a não regularização da entrega acarretará na aplicação de penalidades;
✓ O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelo Fiscal de Contratos da Secretaria solicitante, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado e às condições de recebimento e aceitação do(s) produto(s) constantes do anexo 1 deste edital, o mesmo deverá ser substituído pelo fornecedor, no prazo máximo de 3 (três) dias, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação, de acordo com a legislação vigente, e aplicação de multa de 10% sobre o valor do produto entregue de forma irregular.
✓ Todas as hipóteses de irregularidades são condições de suspensão do pagamento até a perfeita regularização por parte da empresa fornecedora e a aplicação de penalidades.
✓ A Contratada dever cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
✓ Encaminhar nota fiscal contendo, número de empenho, número do contrato, dados bancários, etc.
✓ Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
✓ Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
✓ Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
✓ Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
✓ As NF's deverão conter lotes e validades dos produtos conforme o que está sendo entregue;
DA VALIDADE E GARANTIA
✓ Só serão aceitos produtos que no momento do recebimento ainda possuam tempo de validade igual ou superior a 75% do tempo total de validade.
✓ Os produtos a serem entregues deverão atender as condições mínimas propostas pela Licitante, na respectiva Proposta de Preços apresentada;
✓ Devem estar em embalagens adequadas, para as mesmas, evitando vazamentos. Os materiais deverão ser de boa qualidade e atender eficazmente às finalidades que deles naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
PRAZOS
✓ A compra dos materiais será feita de forma parcelada, conforme necessidade, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, de acordo com a solicitação da secretaria de Esporte, mediante emissão de Empenho e Autorização de Xxxxxxx.
✓ Uma vez solicitados os materiais deverão ser entregues junto a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, sem custo adicional de frete em até 10 (dez) dias corridos, contados da solicitação formalizada pela secretaria e emissão de empenho.
Cláusula Décima Segunda – Do Foro:
Fica eleito o foro da Comarca de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para os fins e direito.
Prefeitura do Município de Pato Bragado – PR, em 1º de setembro de 2022.
081,&,3,2 '( 3$72
%5$*$'2
'LJLWDOO\ VLJQHG E\ 081,&,3,2
'( 3$72
%5$*$'2 'DWH
MUNICÍPIO DE PATO RAGADO – CONTRATANTE XXXXXX XXXXXX
XXXXX
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXXXXXX:72702818900
ANDRUSIEVICZ: Data: 2022.09.02
19:04:05
72702818900
-03'00'