SUMÁRIO
Política de Relacionamento com o Poder Público
SUMÁRIO
1. Propósito
2. Objetivo
3. Diretriz Geral
4. Relacionamento com o Poder Público
4.1. Obtenção de licenças autorizações e permissões
4.2. Licitações e Contratos Públicos
4.3. Contratação de Agentes Públicos
4.4. Fiscalização e Investigações
4.5. Reuniões com o Poder Público
4.5.1. Interação em Reuniões com o Poder Público
4.6. Brindes, presentes e hospitalidade
de Interesse
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4.7. Pagamentos de Facilitações
4.8. Conflito
5. Averiguações
6. Canal de Ética (Comunicação e Denúncia)
7. Disposições Gerais
8. Definições
9. Documentos relacionados
1. Propósito
De acordo com o Estatuto Social do Centro de Integração
Empresa-Escola - CIEE, a Superintendência Geral - SUGER, responsável pela Gestão Executiva, reúne as atribuições do poder diretivo da instituição, observadas as regras e atribuições previstas não apenas no Estatuto Social, mas também no Regimento, que assim prevê no artigo 3º:
Art. 3º. Compete ao Superintendente Geral, no exercício de suas funções e responsabilidades executivas, observar o que segue:
(...)
Parágrafo Primeiro - Para o pleno e eficiente exercício da Superintendência Geral, políticas e normas internas podem ser implantadas e revisadas a qualquer tempo, visando cumprir, plenamente, os princípios éticos e a legislação aplicável.
Em razão de suas funções e responsabilidades, a SUGER estabelece esta Política, cujo propósito é atender aos padrões éticos, à legislação anticorrupção - especialmente as Leis 12.846.2013, 14.133/2021 e o Decreto Regulamentador 8.420/2015 ("Leis Anticorrupção"), que responsabilizam as pessoas jurídicas, de modo objetivo, por atos ilícitos contra a Administração Pública - demais legislações aplicáveis e o Mecanismo de Compliance do CIEE.
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2. Objetivo
O objetivo desta Política é estabelecer as diretrizes para regular a prática da comunicação e o relacionamento com o Poder Público, bem como estabelecer orientações mínimas sobre o comportamento esperado dos colaboradores do CIEE, apresentando mecanismos de controles internos para prevenir e detectar eventuais situações que possam ser interpretadas como não conformidades.
3. Diretriz Geral
O CIEE posiciona-se contra qualquer ato de corrupção, suborno, ou qualquer ato ilícito contra a Administração Pública. Nenhum Colaborador poderá oferecer, prometer ou dar, direta ou indiretamente qualquer vantagem indevida a Agente Público ou a qualquer pessoa relacionada.
Nos termos da legislação vigente, o ato ilícito é configurado ainda que a vantagem indevida não tenha sido aceitada pelo agente público ou o ofertante não tenha tido a intenção de corrompê-lo.
4. Relacionamento com o Poder Público
Todo relacionamento com o Poder Público deverá ser de forma ética, honesta e transparente, sempre de acordo com a legislação aplicável, especialmente a Lei Anticorrupção, políticas do CIEE e as políticas as quais o Agente Público estiver sujeito.
O relacionamento com o Poder Público poderá ocorrer de diversas formas, tais como em reuniões, licitações, chamamento público, fiscalizações ou em atividades corriqueiras, devendo os colaboradores do CIEE observar os respectivos protocolos, ou agendamentos públicos de reuniões para fins do citado relacionamento.
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Todas as solicitações, notificações, autuações e demandas oriundas de Agentes Públicos deverão, quando cabível, ser respondidas ou defendidas formalmente, com o auxílio do departamento Jurídico.
4.1. Obtenção de licenças autorizações e permissões
É proibido ofertar pagamento de facilitação ou qualquer outro tipo de vantagem para agilizar a obtenção de licenças, autorizações, permissões, ou quaisquer documentos oficiais.
4.2. Licitações e Contratos Públicos
Ao participar de licitações e chamamentos públicos, o CIEE deverá observar as disposições legais aplicáveis, especialmente da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), da Lei de Licitações (Lei 8.666/99), da Lei do Xxxxx Xxxxxxxxxxx das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/14), da Lei da Concorrência (Lei 12.529/2011), da Lei das Estatais (Lei 13.303/2016) e da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021).
Em caso de ocorrência de licitações, chamamentos e contratos públicos, inclusive concessões e parcerias, fica vedada qualquer conduta tendente a:
de conflito de interesses ou impedimento legal, não deverá
ocorrer a contratação.
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frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público ou do chamamento;
obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de quaisquer instrumentos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, inclusive no ato convocatório da licitação pública, ou do chamamento público e respectivos instrumentos jurídicos e contratuais;
manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos
instrumentos jurídicos celebrados com a administração pública.
Não será tolerado qualquer tipo de intervenção indevida em licitações, chamamentos e instrumentos jurídicos, ou contratos públicos. Até mesmo conversas informais com concorrentes acerca de preços e editais de licitações, chamamentos e contratos públicos deverão ser evitadas.
Destaque-se a existência da “Política Anticorrupção” que deve ser observada e cumprida de forma complementar.
4.3. Contratação de ex-Agente Público
Eventual contratação deve ser submetida ao Departamento de Compliance e, após, à Superintendência de Recursos Humanos para avaliação e parecer conjuntos . Caso houver qualquer tipo
4.4. Fiscalização e Investigações
A Administração Pública tem o poder de fiscalizar a atuação de particulares, nos casos e condições previstos na legislação. Sempre que exercida com prudência e nos limites legais, a fiscalização é um instrumento eficaz de prevenção de abusos ou ilícitos.
Nesse sentido, o tratamento com o Poder Público durante a fiscalização deve ser baseado na transparência e ética, sempre respeitando as regras desta Política.
O CIEE compromete-se, por força das regras positivadas, normativas e políticas internas cooperar com as autoridades públicas nas investigações ou fiscalizações, fornecendo-lhes todos os documentos e informações solicitados, desde que em consonância com as formalidades exigidas por lei.
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4.5. Reuniões com o Poder Público
Toda interação entre o CIEE e o Poder Público, independentemente da forma adotada, deverá cumprir o mais alto padrão de integridade e transparência, devendo ser observadas todas as regras protocolares eventualmente impostas pelo Poder Público.
4.5.1. Interação em Reuniões com o Poder Público
Todas as reuniões e/ou encontros com agentes públicos devem possuir pauta definida previamente, mantida em agenda pública (quando assim for possível) e formalizada por escrito, com lista de participantes, para consulta a qualquer tempo, visando aprimorar a transparência.
Quando possível, estas reuniões devem ter ata e/ou gravação. Caso isso não ocorra, cabe ao Colaborador formalizar a reunião, por e-mail, contendo:
Local e data da reunião.
Nome completo e cargo dos participantes. Descrição sucinta do assunto tratado.
Descrição sucinta das deliberações tomadas.
Locais recomendados: Xxxxxxx, tais como espaço de trabalho do agente público ou nas locações do CIEE, ou mediante videoconferência. Locais não recomendados: A realização de reuniões em locais informais, que tenham cunho de entretenimento, como, por exemplo, bares e restaurantes. Além disso, evitar realizar reuniões fora do horário comercial (das 8h00 as 18h00, de segunda à sexta-feira).
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4.6. Brindes, presentes e hospitalidade
Os colaboradores, parceiros e fornecedores estão proibidos de aceitar, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, favores, dinheiro, presentes e hospitalidades a Agente Público ou a terceira pessoa a ele relacionada, a fim de obter vantagens, influenciar ou compensar suas decisões em benefício próprio ou da instituição.
Destaque-se a existência da “Política de Brindes, Presentes e Hospitalidades” que deve ser observada e cumprida de forma complementar.
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4.7. Pagamentos de Facilitações
É vedado prometer, oferecer ou dar vantagem indevida aos agentes públicos ou à terceira pessoa a ele vinculada em troca de benefícios e/ou favores, bem como para qualquer interação que possa ser caracterizada como corrupção, suborno ou propina e, consequentemente, influenciar um agente público, aproveitando-se de uma relação pessoal, para a prática de ato que possa gerar uma vantagem indevida ao CIEE.
4.8. Conflito de Interesse
Para ser configurado conflito de interesses não é necessário que haja dano ao patrimônio público nem que o agente público tenha algum ganho financeiro, basta que a situação gerada pelo conflito entre interesse público e privado possa comprometer, influenciar ou aparentar intervir, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.
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Dessa forma, é fundamental que qualquer potencial conflito de interesse com algum agente público seja declarado para ser tratado com apoio do departamento de Compliance.
5. Averiguações
Todos os incidentes informados de suspeitas de violação desta Política serão averiguados imediatamente e de forma apropriada. Caso, depois da averiguação, verificar-se que ocorreu uma conduta que infringe as regras desta Política, serão tomadas medidas corretivas imediatas e exemplares, sempre de acordo com as circunstâncias, gravidade e a legislação aplicável.
6. Canal de Ética (Comunicação e Denúncia)
É essencial que todos abrangidos por esta Política relatem imediatamente quaisquer atos ou suspeitas de não conformidade com esta Política assegurando a proteção dos padrões éticos adotados pelo CIEE.
Nesse sentido, o CIEE disponibiliza o seguinte canal de acesso para comunicação de condutas consideradas antiéticas, que violem os princípios éticos e padrões de conduta as quais serão recebidas e tratadas pelo Compliance.
Site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx - 24 horas por dia
Não é necessário se identificar ao utilizar o Canal, mas é fundamental agir com
responsabilidade ao efetuar relatos, que devem ser consistentes e verídicos. Não haverá qualquer retaliação para o colaborador que utilizar o Canal de boa-fé.
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7. Disposições Gerais
Esta Política pode ser alterada/atualizada a qualquer tempo, competindo a cada colaborador seu acompanhamento, devendo seguir as diretrizes da política vigente.
8. Definições
Para fins desta Política, alguns termos devem ser entendidos da seguinte forma:
Agente Público
É considerado Agente Público quem exerce função pública, de forma temporária ou permanente, com ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. Equipara-se a agente público quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
Vantagem Indevida
Qualquer bem, tangível ou intangível inclusive dinheiro e valores, oferecidos, prometidos ou entregues com o objetivo de, indevidamente, influenciar ou recompensar qualquer ato, decisão ou omissão de uma pessoa, seja ele Agente Público ou não. Incluem-se, neste conceito, presentes, entretenimento, passagens aéreas, hospedagens, doações, patrocínios ou qualquer outra coisa de valor utilizada para tais fins, quais sejam, indevidamente, influenciar ou recompensar qualquer ato ou decisão.
Conflito de Interesse
Situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública, conforme descrito no art. 3º, inciso I, da Lei de Conflitos de Interesses (Lei nº 12.813/2013).
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Informações de Controle: Versão 02 (alterada em 02/2022)
Vigência: a partir de Outubro de 2020 Área responsável: Compliance
9. Documentos relacionados
Código de Conduta Profissional do CIEE
Política Anticorrupção do CIEE
Política de Brindes, Presentes e Hospitalidades
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