CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços nº 650/2019, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa XXXXX XXXXXXX XXXXXX OBRAS - ME.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de XXXXXXXXX XXXXXXX, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro, XXXXX XXXXXXX XXXXXX OBRAS - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 14.056.615/0001-44, com sede na TV XXXXXXXX, 000, XXX: 00000000 - Bairro VILA NOVA, na cidade de Francisco Beltrão/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato em decorrência da licitação realizada através do processo de Pregão nº 155/2018, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é a prestação de serviços de horas máquina de escavadeira hidráulica, motoniveladora, rolo compactador vibratório liso, caminhão caçamba basculante 6x4 e caminhão caçamba basculante 4x2 para realizar os serviços de movimentação de terra, escavação, carga e transporte em materiais de 1ª e 2ª categoria, adequação de estradas rurais, cascalhamento, regularização e compactação de subleito. Espalhamento e conformação de bota fora, remoção mecanizada de barreiras, limpeza e retirada de camada vegetal, limpeza e desassoreamento de rios e lagos e adequação de aterro sanitário, de acordo com as especificações abaixo:
Lote | Item | Código | Descrição | Marca do equipamento | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
Lote 001 | 1 | 63999 | Escavadeira hidráulica, com peso operacional mínimo de 21 toneladas, potência mínima de 130 HP, capacidade mínima da caçamba de 1,00 m³. Ano de fabricação acima de 2010 | SANY | Hora | 1.982,80 | 208,00 | 412.422,40 |
Lote 001 | 2 | 64000 | Motoniveladora, com peso operacional mínimo de 14 toneladas, potencia mínima de 140 HP. Ano de fabricação acima de 2010 | FOTON | Hora | 842,00 | 157,00 | 132.194,00 |
Lote 001 | 3 | 64001 | Rolo compactador vibratório liso, com peso operacional mínimo de 09 toneladas, potencia mínima de 90 HP. Ano de fabricação acima de 2010 | DYNAPAC | Hora | 1.296,90 | 148,50 | 192.589,65 |
Lote 001 | 4 | 64002 | Caminhão caçamba basculante, tração 6x4, com potencia mínima de 170 CV capacidade mínima da caçamba de 12 m³. Ano de fabricação acima de 2010 | VW | Hora | 1.965,00 | 114,00 | 224.010,00 |
Lote 001 | 5 | 64003 | Caminhão caçamba basculante, tração 4x2, com potencia mínima de 150 CV capacidade mínima da caçamba de 06 m³. Ano de fabricação acima de 2010 | VOLVO | Hora | 1.000,00 | 100,90 | 100.900,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO - Os serviços deverão ser executados em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao Pregão nº 155/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para a prestação do serviço contratado e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 1.062.116,05 (um milhão, sessenta e dois mil, cento e dezesseis reais e cinco centavos).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor pelo qual será contratado o objeto não será atualizado até o final do prazo previsto para execução.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal, através de transferência eletrônica para a conta bancária da CONTRATADA indicada pela mesma.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O respectivo pagamento somente será efetuado após efetivo cumprimento das obrigações assumidas decorrentes da contratação, em especial ao art. 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As notas fiscais deverão ser entregues no endereço citado no presente termo.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As notas fiscais, após aceitas pela Secretaria de Administração, serão encaminhadas ao Setor empenho para providências quanto ao pagamento.
PARÁGRAFO QUARTO - O faturamento deverá ser feito através de nota fiscal da empresa que participou da licitação e deverá conter:
1. A modalidade e o número da Licitação;
2. O número do contrato, número do Pedido de Fornecimento (ou ofício) e número do empenho;
3. Número do item e descrição do serviço:
A descrição do serviço na Nota Fiscal, deverá obrigatoriamente, ser precedida da descrição constante do contrato;
4. Valor unitário, forma de apresentação e valor total.
5. O Banco, número da agência e da conta corrente da CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO - Poderá o Município sustar o pagamento de qualquer fatura no caso de inadimplemento da detentora da ata relativamente à execução do serviço, recaindo sobre a mesma as penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEXTO - Os pagamentos decorrentes da execução do objeto da presente ata ocorrerão por conta dos recursos vinculados aos recursos vinculados próprio Município. Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
6020 | 11.004.26.782.2002.1016 | 0 | 3.3.90.39.12.00 | Do Exercício |
5590 | 11.001.15.452.1501.2079 | 0 | 3.3.90.39.12.00 | Do Exercício |
5850 | 11.002.15.451.1501.2082 | 0 | 3.3.90.39.12.00 | Do Exercício |
5700 | 11.002.15.451.1501.1012 | 0 | 3.3.90.39.12.00 | Do Exercício |
6060 | 11.004.26.782.2002.2085 | 0 | 3.3.90.39.12.00 | Do Exercício |
PARÁGRAFO SÉTIMO - Em exercícios futuros, correspondentes à vigência do contrato, a despesa ocorrerá a conta de dotações orçamentárias próprias para atendimento de despesas da mesma natureza.
PARÁGRAFO OITAVO - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, às Fazendas Federal, Estadual, Municipal e/ou Distrito Federal do domicílio/sede da Contratada e da quitação da dívida Ativa da União.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E DA FORMA DE EXECUÇÃO
1. Os serviços objeto deste termo deverão ser executados, parceladamente, de acordo com as solicitações da Secretaria Municipal de Obras e Viação, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Beltrão.
2. Os equipamentos e veículos, deverão estar à disposição da Administração Municipal no prazo máximo de 10 (dez) dias uteis, após a assinatura da Ata de Registro de Preços.
3. Os Serviços devem ser iniciados com prazo máximo de 15 (quinze) dias uteis, após a emissão da ordem de serviço. A CONTRATADA deverá efetuar o serviço no local indicado pela Administração Municipal, considerando as intempéries climáticas.
4. Os serviços serão acompanhados por servidor indicado pela Secretaria de Obras e Viação, podendo este receber, atestar, rejeitar, orientar a CONTRATADA, visando a melhor prestação dos serviços.
5. Caso o serviço não seja realizado no prazo referido, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades.
6. Fica a CONTRATADA responsável por anexar junto a Nota Fiscal, o relatório do diário de horas, devidamente preenchido e assinado pelo operador, referente as horas descritas na Nota Fiscal e Ordem de Serviço, sendo vedada a entrega de diário de horas no horário “Britânico”.
7. A CONTRATADA deverá ter um diário de trabalho de horas em papel timbrado, preenchido a punho pelo operador, em todos os veículos e equipamentos, na qual deve constar o serviço realizado, a quantidade de horas trabalhadas, a máquina que foi utilizada para a realização do serviço e a assinatura do fiscal, operador da máquina/equipamento e/ou representante da empresa.
8. Todos os veículos/equipamentos deverão ser vistoriados antes de iniciar as atividades, no horário comercial, na oficina/garagem municipal, situada a Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Ulrico, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da ordem de serviço ou nota de empenho.
9. No item MOTONIVELADORA, a contratada deverá apresentar 02 (dois) equipamentos para início das atividades.
10.Os equipamentos deverão ser identificados com a logo da empresa e com os dizeres “A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO”.
00.Xx emissão da Nota Fiscal deverá ser juntado o laudo de medição efetuado pelo fiscalizador com a devida assinatura do mesmo, onde deverá constar:
a) Local onde os serviços foram executados;
b) As medições e descrições dos serviços efetuados;
c) Total de horas utilizadas.
00.Xx preço cotado, obrigatoriamente estarão incluídas todas as despesas com mão de obra especializada, transporte dos equipamentos até os locais dos serviços, refeições, hospedagem, combustíveis, manutenções, encargos sociais, fiscais, comerciais, administrativos, lucros e quaisquer despesas de tributos incidentes sobre os serviços, não se admitindo qualquer adicional.
13.A CONTRATADA deverá fornecer equipamentos de proteção individual de acordo com as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, previstas na legislação em vigor.
14.A CONTRATADA deverá manter registro do profissional de segurança do trabalho junto ao órgão da categoria.
15.A CONTRATADA deverá substituir os equipamentos avariados no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas quando não resolvidos os problemas.
16. A CONTRATADA deverá atender as solicitações da administração quanto à documentação dos operadores, equipamentos e diários de bordo.
17. A CONTRATADA deverá executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação;
18. A hora trabalhada será de 60(sessenta) minutos;
19.O equipamento deverá possuir horímetro (instrumento de medida, podendo ser analógico ou digital que indica a quantidade de horas e frações que um equipamento esteve em funcionamento) em
perfeitas condições de funcionamento, devendo ser acionado somente quando o motor estiver trabalhando.
20.O abastecimento do equipamento durante a execução dos serviços deverá ser realizado no local em que o equipamento estiver executando os serviços, sob responsabilidade e expensas da CONTRATADA.
21.O prazo de vigência deste termo é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBSERVAÇÕES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
1. Fica a CONTRATADA, sempre que for solicitada pela fiscalização, indicar a localização dos maquinários e/ou equipamentos e veículos.
2. A CONTRATADA deverá atender as solicitações da administração quanto à documentação dos operadores, equipamentos e diários de bordo.
3. Os equipamentos e veículos deverão seguir rigorosamente as descrições e estar em conformidade com as normas vigentes. Serão realizadas vistorias verificando as especificações conforme descrição.
4. A CONTRATADA deverá atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução deste contrato.
5. A distribuição dos equipamentos e veículos aos locais dos serviços será de comum acordo com os responsáveis do CONTRATANTE.
6. A guarda dos equipamentos e veículos é responsabilidade da CONTRATADA.
7. O deslocamento/transporte dos equipamentos e veículos para realização dos serviços é responsabilidade da CONTRATADA.
8. Os operadores dos equipamentos e veículos devem ser qualificados e atender a legislação vigente.
9. A CONTRATADA deverá possuir qualificação técnica para a execução dos serviços propostos.
10. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar ao Licitador/Contratante e a terceiros, por si ou seus sucessores, representantes e operadores de máquinas/equipamentos, na execução do objeto da presente licitação, isentando o Licitador/Contratante de quaisquer reclamações que possam surgir em decorrência dos mesmos.
11. Despesas com deslocamento, refeições, hospedagens, combustíveis e manutenções serão de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA.
12. O CONTRATANTE deverá proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seu serviço dentro das normas deste Termo.
13. O CONTRATANTE deverá exercer a fiscalização do serviço por servidor especialmente designado e documentar as ocorrências havidas.
14. O CONTRATANTE deverá comunicar à detentora da ata quaisquer irregularidades observadas na execução do serviço contratado.
15. O CONTRATANTE deverá aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
1. A recusa da CONTRATADA em retirar e devolver devidamente assinado o contrato importará na aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor constante da proposta, nos itens que forem objeto de contratação. A recusa se configura a partir do 5º (quinto) dia da data da notificação para retirada e devolução devidamente assinada.
2. Multa de 10% (dez por cento) do valor da execução e rescisão do contrato, sem prejuízo da devolução dos serviços, caso este não atenda o disposto do edital, sem prejuízo das demais penalidades previstas em regulamento.
3. Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 horas (vinte e quatro) horas de atraso, contados do estabelecido no item anterior, até o limite de 10% (dez por cento) de cada execução, podendo a reiteração ou continuidade da recusa ou não entrega do objeto levar a rescisão do contrato.
4. Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de até 05 (cinco) anos caso o cancelamento decorra do disposto do subitem anterior ou fraude observada a ampla defesa do contraditório.
5. As sanções são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.
.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA NONA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no Pregão nº 155/2018 e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Caberá ao Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX portador do R.G. nº 64700960-SSP-PR e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, representante da CONTRATADA, a responsabilizar-se por: garantir o cumprimento
das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização e reportar-se ao fiscal de contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fica credenciado pela Administração do Município, para fiscalização dos serviços contratados, bem como prestar toda assistência e orientação que se fizerem necessárias, o servidor da Secretaria Municipal de Obras e Viação, Senhor XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, telefone (00) 0000-0000, para junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não sanadas no prazo estabelecido, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades cabíveis.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A fiscalização do presente termo ficará a cargo do Secretário Municipal de Viação e Obras, Senhor XXXX XXXXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 5.285.238-2.
.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A fiscalização para cumprimento do presente contrato, por parte da Prefeitura, poderá ser alterada, a qualquer tempo, mediante autorização da Prefeitura e posterior comunicação à CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO - O responsável técnico pelos serviços, indicado pela detentora da ata, é o senhor XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX, engenheiro civil, inscrito no CREA sob o nº PR-133408/D e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 14 de agosto de 2019.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
XXXXX XXXXXXX XXXXXX OBRAS - ME
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE XXXXX XXXXXXX XXXXXX CPF 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX