PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO 083/2019
Modalidade: CONCORRÊNCIA Nº 001/2019 Tipo: MAIOR OFERTA
Objeto: Concessão Onerosa dos serviços de exploração econômica para gestão das vagas de estacionamentos rotativos em vias e logradouros públicos do Município de Salgueiro/PE, bem como execução de obras, fornecimento, instalação, gestão, operação, fiscalização e manutenção do sistema pago, através de sistema informatizado e digitalago, através de sistema informatizado e digital, de acordo com as especificações técnicas constantes nos anexos do edital, os quais são partes integrantes e inseparáveis deste instrumento.
RECIBO A Empresa , CNPJ n.º , retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo fax: telefone celular e-mail . , aos / / |
Nome legível e Assinatura ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO AO SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, PELO EMAIL: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS. O EDITAL PODERÁ SER ADQUIRIDO NO SITE DA PREFEITURA DE SALGUEIRO. |
A Prefeitura Municipal de Salgueiro não se responsabiliza por comunicações de quaisquer alterações realizadas neste edital à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.
Data e horário de Credenciamento e a Entrega dos Envelopes de Habilitação, Técnica e Propostas de Preços:
23/01/2020 às 08h30min.
Local da Entrega dos Envelopes: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Nossa Senhora das Graças – CEP: 56000-000 – Salgueiro/PE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Processo licitatório 083/2019 Concorrência 001/2019
O MUNICÍPIO DE SALGUEIRO, inscrito no CNPJ sob o nº 11.361.243/0001-71, através de sua Comissão Permanente de Licitação, constituída conforme disposto na Portaria n.º 863/2019 de 03 de outubro de 2019, de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores, torna público aos interessados que às 08h30min do dia 23.01.2020 no Departamento de Licitações e Contratos, situada Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx – Xxxxxxxxx - XX, Fone (00) 0000.0000, local para quaisquer esclarecimentos, estará promovendo licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, critério de julgamento: MAIOR OFERTA (PERCENTUAL DE REPASSE AO PODER CONCEDENTE PELA OUTORGA DA CONCESSÃO), NOS TERMOS DO ARTIGO
15, INCISO VI, DA LEI FEDERAL 8.987/95, através de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, objetivando a contratação especificada no subitem 1.1 deste Edital, regida pela Lei nº 8.666/93, alterações posteriores, Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014, Lei Federal 8.987/95, de 13 de fevereiro de 1995, e demais normas complementares pertinentes e pelas condições a seguir expostas:
Unidade Gestora / Setor Interessado: Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Tipo / Critério de Julgamento: Maior Oferta (percentual de repasse ao poder concedente pela outorga da concessão), nos termos do artigo 15, inciso VI, da Lei Federal 8.987/95
Modalidade: Concorrência
Prazo de Concessão: 10 (dez) anos.
Forma de Execução: Indireta (Concessão de Serviços Públicos)
Fundamentação Legal: Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, em conformidade com os modelos e critérios adotados nos Manuais Brasileiros de Sinalização de Trânsito, Volume I e Volume IV, aprovados pelas Resoluções 180/2005 e 236/2007 respectivamente, e as especificações técnicas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, constante no Projeto Básico. Mediante as condições estabelecidas na Lei Municipal nº 2.103/2018, de 12 de Junho de 2018 - Dispõe sobre áreas especiais de estacionamento rotativo de veículos automotores em vias e logradouros públicos do Município de Salgueiro/PE, e dá outras providências, Decreto Municipal n° 021/2019, de 23 de abril de 2019, e no presente Edital, tudo de acordo com a Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/2006 e suas atualizações, e Lei Federal 8.987/95, de 13 de fevereiro de 1995.
* Lei nº 8.666/93 – Regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
* O artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro, determina a responsabilidade dos órgãos e entidades executivos de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, de implantar, manter e
operar sistemas de estacionamento rotativo pago nas suas vias e logradouros públicos.
* Lei nº 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no artigo 175 da Constituição Federal, como regulamentar o serviço concedido, fiscalizar permanentemente a sua execução e aplicar as penalidades regulamentares e contratuais.
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* Lei Municipal nº 2.103/2018, de 12 de Junho de 2018 - Dispõe sobre áreas especiais de estacionamento rotativo de veículos automotores em vias e logradouros públicos do Município de Salgueiro/PE, e dá outras providências.
Decreto Municipal n° 021/2019, de 23 de abril de 2019.
1.0 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 – A presente licitação tem como objeto a Concessão Onerosa dos serviços de exploração econômica para gestão das vagas de estacionamentos rotativos em vias e logradouros públicos do Município de Salgueiro/PE, bem como execução de obras, fornecimento, instalação, gestão, operação, fiscalização e manutenção do sistema pago, através de sistema informatizado e digitalago, através de sistema informatizado e digital, de acordo com as especificações técnicas constantes nos anexos do edital, os quais são partes integrantes e inseparáveis deste instrumento.
1.2 – Os serviços objeto deste certame deverão ser executados pela licitante vencedora, em total obediência aos Anexos deste Edital que ficam fazendo parte integrante do presente Edital, independentemente de transcrição.
1.3 – O objeto desta licitação contempla os serviços: de aquisição de créditos e ativação do serviço, implantação, fiscalização, administração, gestão e repasse, auditoria e segurança, atendimento ao cliente e central de operações.
1.4 – Prazo de vigência da concessão de 10 (dez) anos consecutivos, contados a partir da data de assinatura do respectivo contrato, podendo ser prorrogado conforme as disposições da Lei n° 8.987/95 e Lei n° 8.666/93.
2.0 – DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA CONCESSÃO
2.1 - Escopo do serviço: Concessão onerosa;
2.2 - Localização: A área de abrangência de estacionamento rotativo eletrônico pago refere- se às vias, áreas e logradouros públicos do Município de Salgueiro-PE, constantes nas cartas cartográficas a serem fornecidas às empresas proponentes, por ocasião da vistoria técnica obrigatória; destarte não contempla nenhuma área residencial não cabendo alguma gratuidade;
2.3 - A Secretaria de Serviços Públicos, após a realização de estudos específicos de trânsito e mobilidade urbana, visando à fluidez do tráfego, poderá solicitar a ampliação, diminuição ou remanejamento das vagas nas vias, áreas e logradouros públicos a serem incorporadas ou excluídas no sistema de estacionamento rotativo pago, desde que sejam mantidos a viabilidade técnica e o equilíbrio econômico-financeiro da concessão.
3.0 – DOS COMPONENTES DESTE EDITAL
3.1 – Constitui anexos deste edital e dele fazem parte integrante, independentemente de transcrições:
Anexo I – Projeto Básico;
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços; Anexo III – Modelo de Declarações; Anexo IV – Minuta de Contrato;
Anexo V - Modelo de Carta-fiança.
Anexo VI – Roteiro da Prova de Conceito
4.0 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 – Somente poderão participar da presente licitação as empresas regularmente estabelecidas no país, que satisfaçam, integralmente, as condições previstas neste Edital, sendo vedada a participação de:
4.1.1 – Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
4.1.2 – Empresas temporariamente suspensa de licitar e impedidas de contratar com o município;
4.1.3 – Estiverem sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial;
4.1.4 – Empresas das quais participe servidor ou dirigente de qualquer órgão, ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente ou responsável técnico;
4.1.5 – Enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal n.º 8666/93;
4.1.6 – Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
4.2 – Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posteriores.
4.3 – Somente poderão participar da licitação empresas que seja especializada e credenciada na execução do objeto do presente certame licitatório, ou em similar que atenderem às exigências deste Edital.
4.4 – Cada empresa apresentará uma só proposta, não sendo admitidas alternativas.
4.5 - Antes de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certame, as alterações feitas que, se interferirem na formulação das propostas, provocarão a reabertura do prazo inicialmente estabelecido.
4.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
4.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta licitação.
4.8 – Cada licitante deverá apresentar-se com apenas um representante legal que, devidamente munido de instrumento hábil de mandato, será o único admitido a intervir nas fases do processo licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Cédula de Identidade.
4.8.1 – O credenciamento far-se-á através de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, juntamente com a cópia do respectivo estatuto ou contrato social com todos aditivos ou a última consolidação para confirmação da representatividade do outorgante. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social com todos aditivos ou a última consolidação, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.8.2 – As empresas concorrentes poderão ser representadas, em todas as fases do processo licitatório, por seus titulares, diretores com poderes previstos em seus estatutos para esse fim ou por representantes legais, devidamente munidos de instrumento de mandato (item 4.8.1), com poderes específicos para prática de quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive àqueles relativos à interposição e desistência expressa de eventuais recursos administrativos.
4.8.3 – A não apresentação ou incorreções no instrumento de mandato, não inabilitará o licitante que, será considerado sem representante constituído, participando, porém, de todas as fases, como observador.
5.0 – DA HABILITAÇÃO
5.1 - Os documentos exigidos nos itens abaixo relativos à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, publicação em órgão ou imprensa oficial, desde que perfeitamente legíveis.
5.2 – O licitante deverá apresentar toda a documentação comprobatória da necessária qualificação no que se refere a:
a) Habilitação Jurídica;
B) Regularidade Fiscal e Trabalhista;
C) Qualificação Econômica e Financeira;
D) Qualificação Técnica;
e) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal.
5.3 – A Habilitação Jurídica será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
5.3.1 – Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
5.3.2 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, com prova da Diretoria em exercício e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento (ATA) de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
5.3.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
5.3.4 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
5.4 – A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
5.4.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF; com situação ativa.
5.4.2 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
5.4.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida conjuntamente pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil, abrangendo inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
5.4.3.1 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal - CRF emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do licitante;
5.4.3.2 – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante;
5.4.3.3 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal;
5.4.4 – Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, de acordo com a Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST.
5.4.5 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. Considera-se restrição, ensejando a aplicação do § 1º, do art. 43 da Lei Complementar Federal nº 123/2006, a não apresentação da referida documentação, bem como a verificação da não regularidade fiscal e trabalhista, pelo pregoeiro, na sessão, por intermédio de consultas a sites oficiais.
5.4.6 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado, às MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, o xxxxx xx 0 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, quando requerido pelo licitante, mediante apresentação de justificativa, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.4.7 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 5.4.6, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.5 - A Qualificação Econômica - Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
5.5.1 – Balanço Patrimonial do último exercício social já exigível e apresentado na forma da lei, registrado na Junta Comercial, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta;
5.5.2- O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo proprietário da empresa licitante. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
1) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
- Publicados em Diário Oficial; ou
- Publicados em jornal de grande circulação; ou
- Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
2) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
- Por fotocópia das páginas do livro Diário onde o balanço e as demonstrações contábeis foram levantadas, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, ou
- Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados;
3) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014 - Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte "SIMPLES NACIONAL" e Decreto 8.538/2015:
- Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
4) Sociedade criada no exercício em curso:
- Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
5.5.3 - A licitante deverá apresentar memorial de cálculo, com base no Balanço do último exercício social, comprovando a boa situação financeira da empresa, de acordo com os seguintes índices:
a) Liquidez Corrente LC = AC / PC
b) Liquidez Geral LG = AC + RLP / PC + ELP
c) Solvência Geral SG = AT / PC + ELP
AC – Ativo Circulante PC – Passivo Circulante
RLP – Realizável a Longo Prazo ELP – Exigível a Longo Prazo
PL – Patrimônio Líquido AT - Ativo Total ET – Exigível Total
5.5.4 - A licitante que apresentar resultado menor do que 1,00 (um), em qualquer um dos índices acima referidos deverá comprovar o Patrimônio Líquido correspondente à pelo menos 1% (um por cento) do valor do total estimado da contratação. A licitante que não apresentar o memorial de cálculo dos índices, a comissão se reserva o direito de calcular.
5.5.5 – As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último balanço patrimonial levantado, conforme o caso.
Os balanços emitidos via Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital - Sped Fiscal, só serão aceitos mediante recibo de entrega emitido pelo Sistema, de acordo com o Decreto nº 8.683, de 25 de fevereiro de 2016.
5.5.6 – Prestar garantia de 1% (um por cento) do valor estimado, objeto da contratação, conforme art.31, inciso II, observadas as mesmas modalidades e critérios estipulados no caput, § 1º do Art. 56, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, com vigência não inferior a
120 (cento e vinte) dias. Caso o licitante optar pela caução em títulos da dívida pública, deverá este, ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definidos pelo Ministério da Fazenda. A licitante que optar por garantia em dinheiro, deverá fazer depósito na conta corrente nº 7478-0, agência 0870-2 do Banco do Brasil, em nome da Prefeitura Municipal de Salgueiro, juntando o comprovante da entrega da garantia no ENVELOPE “A” – HABILITAÇÃO, juntamente com a cópia autenticada do documento apresentado pelo licitante que comprova a garantia, conforme disposto do Art. 56 § 1º, Incisos I, II e III da Lei 8666/93. A garantia será devolvida após homologação.
5.5.7 – A Garantia deverá ter xxxxx xx xxxxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) dias, a contar da data da Sessão de abertura dos envelopes, devendo ser prorrogada no caso de o Município solicitar e a licitante anuir.
5.5.8 - A recusa na prorrogação da Garantia implica a desistência de continuar no processo licitatório.
5.5.9 - A Garantia oferecida pela licitante adjudicada será liberada/devolvida após a assinatura do contrato.
5.5.10 - As Garantias oferecidas pelas demais proponentes classificadas serão liberadas/devolvidas em até 15 (quinze) dias após a data da solicitação formal no Protocolo Geral.
5.5.10.1 - As liberações/devoluções de garantia só poderão ser solicitadas após a homologação.
5.5.10.2 - As Garantias oferecidas pelas licitantes inabilitadas ou desclassificadas serão liberadas/devolvidas a partir do décimo quinto dia útil contado da decisão que não caiba mais recurso, mediante solicitação formal no Protocolo Geral.
5.5.11- A Garantia poderá ser apropriada nos seguintes casos:
5.5.12- Se a licitante desistir de sua proposta durante o prazo de validade, observado o disposto no § 6º do art. 43 da Lei 8.666/93;
5.5.13- Se a licitante vencedora, dentro do prazo fixado, deixar de assinar o contrato.
5.5.14- No caso da licitante optar, por Título da Dívida Pública, o mesmo deverá ser acompanhado do
Certificado de Autenticidade, da Atualização Monetária e deverá apresentar o prazo de validade atualizado, em conformidade com o artigo 56, inciso I da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
5.5.15 – Certidão negativa de falência ou concordata e/ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 90 (Noventa) dias da data limite para a entrega dos envelopes, se outro prazo não constar do documento. As Certidões que pesquisem apenas processos do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) deverão vim acompanhadas de certidão de pesquisa de processos físicos, caso exista.
5.5.16 – As certidões que não mencionarem prazo de validade serão consideradas válidas até 90 dias a partir da data da expedição.
5.6 - A Qualificação Técnica será comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos:
5.6.1 – Qualificação Técnica Operacional:
5.6.1.1 – Comprovação de aptidão da empresa licitante através de atestados de capacidade técnica, fornecido por órgão de trânsito, com identificação e firma reconhecida do assinante, comprovando aptidão do licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, cuja(s) parcela(s) mais relevante(s), é (são):
a) (Implantação e Manutenção de estacionamento rotativo pago, com no mínimo 565 (quinhentos e sessenta e cinco) vagas, será admitido o somatório dos atestados desde que atendam ao objeto do edital e sejam concomitantes);
b) Fiscalização por vídeo monitoramento através de tecnologia OCR (optical character recognition);
c) Forma de pagamento de tickets através de terminais de autoatendimento (parquímetros);
*Será admitido o somatório dos atestados desde que atendam ao objeto do edital e sejam concomitantes.
5.6.1.2 – Certificado ou inscrição da licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU no qual conste o(s) nome(s) de seu(s) responsável (eis) técnico(s) indicado(s) para a equipe técnica para a realização do objeto da licitação;
5.6.1.3 – Declaração de que se compromete a instalar e manter escritório na área central do Município de Salgueiro/PE, com funcionário designado para atender e responder eventuais reclamações, dúvidas, etc. dos usuários, bem como gerenciar a prestação do serviço.
5.6.1.4 – Declaração que se comprometer a desenvolver campanhas publicitárias com cunho educativo e de conscientização concernente ao projeto de estacionamento rotativo.
5.6.1.5 – A licitante deverá apresentar o atestado de visita ao local dos serviços a ser fornecido pela Secretaria de Municipal de Serviços Públicos, em nome da empresa constando que a mesma, através do seu responsável técnico, munido de Certidão de Registro e Quitação do CREA, em original ou cópia autenticada, visitou em companhia do preposto da referida Secretaria, o local onde serão executados os serviços, constatando as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, objeto desta licitação. O Atestado de Visita Técnica ao local dos serviços só poderá ser entregue ao responsável técnico da empresa (engenheiro civil), credenciado mediante a apresentação de procuração com firma reconhecida, caso seja por instrumento particular e/ou contrato social ou documento equivalente no caso de ser diretor ou sócio da empresa licitante. A visita será realizada até o dia anterior à data de abertura dos envelopes de habilitação e proposta, no horário das, 9h às 12h, com saída da Secretaria Municipal de Serviços Públicos. Quaisquer
esclarecimentos, os interessados devem dirigir-se à secretaria ou pelo telefone (87) 0000- 0000.
5.6.1.5.1 – A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita técnica sendo, neste caso, necessário apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico ou pelo representante legal da empresa, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre os locais dos serviços, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.
5.6.2 – Qualificação Técnica Profissional:
5.6.2.1 – Indicação da equipe técnica, pertencente ao quadro permanente, adequado e disponível para a realização do objeto da licitação, bem como a qualificação profissional de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, sendo composta por no mínimo:
* 01 (um) profissional de nível superior, Engenheiro Civil ou Arquiteto, com comprovada experiência compatível ou similar com o objeto desta licitação.
5.6.2.2 – Apresentar comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista no preâmbulo deste Edital, profissional de nível superior, indicado para a equipe técnica, devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de no mínimo de 01 (um) atestado ou certidão de responsabilidade técnica, com o respectivo acervo expedido pela entidade competente, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) ter o(s) profissional(is), serviços de características técnicas similares as do objeto ora licitado, cuja(s) parcela(s) mais relevante(s), é (são):
a) (Implantação e Manutenção de estacionamento rotativo pago, com no mínimo 565 (quinhentos e sessenta e cinco) vagas, será admitido o somatório dos atestados desde que atendam ao objeto do edital e sejam concomitantes);
b) Fiscalização por vídeo monitoramento através de tecnologia OCR (optical character recognition);
c) Forma de pagamento de tickets através de terminais de autoatendimento (parquímetros);
*Será admitido o somatório dos atestados desde que atendam ao objeto do edital e sejam concomitantes.
5.6.2.3 – Os profissionais indicados nos itens 5.6.2.1 e 5.6.2.2 deverão comprovar que são do quadro permanente da empresa, através da cópia autenticada da CTPS ou ficha funcional ou contrato de prestação de serviços ou contrato social ou ata de eleição da diretoria ou quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma e certidão do CREA devidamente atualizada, observando a Lei n.° 5.194/66 e Resolução CONFEA N.° 336/89.
5.6.2.4 – Os profissionais indicados pelo licitante, para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional, de que trata do inciso I, § 1º, artigo 30, da Lei nº 8.666/93, deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovado pela administração.
5.6.2.5 – Anexar a(s) declaração(ões) individual(is), por escrito do(s) profissional(is) apresentado(s), autorizando sua(s) inclusão(ões) na equipe técnica, e que irá(ão) participar na execução dos trabalhos, com firma do(s) profissional(is) reconhecida(s) em Cartório.
5.6.2.6 – É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico para mais de uma licitante, fato este que inabilitará todas as envolvidas.
5.6.2.7 – A Comissão Permanente de Licitação poderá promover diligência destinada à comprovação dos atestados fornecidos, solicitando apresentação de notas fiscais, contratos ou outros documentos que julgar necessário.
5.7 – OUTROS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
5.7.1 – Ao participar do presente certame, o licitante declara tacitamente que não emprega menor, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal de 1988.
5.7.2 – Declaração expressa do responsável legal do licitante, de que não existe superveniência de fato impeditivo da habilitação ou redução na sua capacidade financeira que venha a afetar as exigências contidas no edital, conforme modelo do ANEXO III.
5.7.3 – Declaração, sob as penalidades cabíveis, de que a licitante não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei Nº. 8.666/93, conforme modelo do ANEXO III.
5.7.4 – As microempresas e Empresas de Pequeno Porte, visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar dentro do envelope Habilitação, Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III;
5.7.5 – A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
5.7.6 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
5.7.7 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
5.7.8 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 5.7.7, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação das licitantes para, em sessão pública, retornar os atos referentes ao procedimento licitatório.
5.7.9 – Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
5.7.10 – Os licitantes que não atenderem às exigências legais previstas neste capítulo, serão considerados inabilitados, ficando excluídos das fases subsequentes desta licitação, tudo de acordo e conforme preceitua o Parágrafo 4º do Art. 41 da Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94 (parágrafo 4º do Art. 41 - "A INABILITAÇÃO DO LICITANTE IMPORTA PRECLUSÃO DO SEU DIREITO DE PARTICIPAR DAS FASES SUBSEQUENTES"); ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e
empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014, 155/2016 e Decreto 8.538/2015.
5.7.11 – Os documentos de habilitação e a proposta comercial serão apresentados em envelopes separados, fechados, com o título grafado com os termos seguintes:
Envelope "A" - Habilitação Prefeitura Municipal de SALGUEIRO Comissão Permanente de Licitações Processo Licitatório 083/2019 Concorrência 001/2019
Objeto:
[Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
5.7.12 – A entrega dos envelopes para a Habilitação dar-se-á no local, data e hora da abertura constante neste Edital.
5.8 - DILIGÊNCIA
5.8.1 - O Presidente poderá, a qualquer momento, solicitar aos licitantes esclarecimentos que julgar necessários.
5.8.2 - Em qualquer fase do procedimento licitatório, é facultado ao Presidente ou autoridade superior promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo.
5.8.3 - Como resultado das diligências acima referidas, objetivando um juízo de verdade real, será permitida a inclusão de documentos ou informações necessárias para apurar fatos existentes à época da licitação, concernentes à proposta de preços ou à habilitação dos participantes, porém não documentados nos autos.
6.0 – DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1 – Só serão aceitas as propostas entregues dentro do prazo firmado neste Edital, ou seja, na data e hora da abertura, em envelope fechado, nos quais deverão constar:
Envelope "B" – Proposta de Preços Prefeitura Municipal de SALGUEIRO Comissão Permanente de Licitações Processo Licitatório _ /2019 Concorrência /2019
Objeto: Concessão Onerosa dos serviços de exploração econômica para gestão das vagas de estacionamentos rotativos em vias e logradouros públicos do Município de Salgueiro/PE, bem como execução de obras, fornecimento, instalação, gestão, operação, fiscalização e manutenção do sistema pago, através de sistema informatizado e digitalago, através de sistema informatizado e digital, de acordo com as especificações técnicas constantes nos anexos do edital, os quais são partes integrantes e inseparáveis deste instrumento.
[Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
6.2 – A proposta deve ser redigida em língua portuguesa em papel timbrado da empresa, digitada ou datilografada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada a última folha, com aposição de carimbo da empresa ou licitante e assinatura, e rubricada as demais folhas;
6.2.1 – A razão social, endereço e o número de inscrição no CNPJ da licitante;
6.2.2 – Indicação do prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da apresentação da mesma;
6.2.3 – Especificações do Objeto proposto;
6.2.4 – O valor (oferta) a ser repassado mensalmente ao poder concedente em percentual sobre a receita bruta total apurada pela arrecadação do sistema de estacionamento rotativo, respeitado o mínimo percentual de 15% (quinze por cento) de repasse mensal;
6.2.4.1 – O percentual proposto constante da proposta de preços do licitante deverá conter apenas duas casas decimais após a vírgula, cabendo ao licitante proceder ao arredondamento ou desprezar os números após as duas casas decimais;
6.2.5 – Prazo de vigência da concessão será de 10 (dez) anos, contados a partir da assinatura do respectivo contrato, prorrogável nos termos da legislação vigente;
6.2.6 – O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento não previsto em lei;
6.2.7 – Todas as despesas necessárias à execução do objeto, como encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, tarifas, emolumentos, transporte, alimentação, seguro em geral, bem como encargos decorrentes de fenômenos de natureza infortunística, trabalhista, responsabilidade civil para quaisquer danos e prejuízos causados ao Município de Salgueiro/PE e/ou terceiros, gerados direta ou indiretamente pela execução dos serviços, dentre outras, são de responsabilidade da proponente;
6.2.8 – Declaração de que assume inteira responsabilidade pela execução dos serviços, objeto deste Edital, e que serão executados conforme exigência editalícia e contratual;
6.2.9 – Declaração da licitante que, nos valores apresentados, estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, custos e demais despesas que possam incidir sobre o serviço licitado;
7.0 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1 – Abertas as propostas, as mesmas serão lidas e rubricadas pela Comissão Permanente de Licitação, correndo o plenário para verificação e rubrica das licitantes presentes.
7.2 – A Comissão Permanente de Licitação desclassificará as propostas de preços que:
a) Não atenderem às exigências contidas neste edital ou que imponham condições não previstas neste mesmo ato convocatório;
b) Apresentarem percentual inferior ao estimado no ANEXO I, qual seja respeitado, o mínimo de 15% (quinze por cento) de repasse mensal;
c) Ofertarem valores irrisórios ou incompatíveis com os valores de mercado;
d) Ofertarem vantagens baseadas nas ofertas de outras licitantes.
7.3 – A Comissão Permanente de Licitação analisará as propostas de preços com base nas informações e dados constantes na documentação apresentada pela licitante, sendo-lhe facultado, se entender necessário, solicitar esclarecimentos complementares às licitantes. As
respostas e informações complementares das licitantes deverão ser prestadas, sempre por escrito e nos prazos fixados pela Comissão Permanente de Licitação, mas não poderão acarretar modificação das condições já indicadas nas propostas, sob pena de desclassificação.
7.4 – As propostas de preços lacradas das eventualmente inabilitadas, que permanecerem em poder da Comissão serão destruídas em 30 (trinta) dias, a contar da data de homologação do certame.
7.5 – Será declarada vencedora da licitação a proponente que apresentar MAIOR OFERTA (percentual de repasse ao poder concedente pela outorga da concessão)
8.0 – DA PROVA DE CONCEITO
8.1 – Para garantir o desenvolvimento da solução e a prestação dos serviços, será exigida a execução de uma prova de conceito conforme descrito a seguir:
8.2 – A primeira colocada, considerada Licitante Vencedora Provisória, será convocada pelo(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL que marcará e em até 03 (três) dias úteis, a data e o local, para realização de uma PROVA DE CONCEITO, conforme Anexo VI – Roteiro da Prova de Conceito, onde uma subcomissão técnica, composta de no mínimo 03(três) servidores, nomeada pelo Município de Salgueiro, avaliará, se a solução ofertada atende aos requisitos mínimos exigidos.
8.3 – A Secretaria Municipal de Serviços Públicos disponibilizará à Licitante, uma sala com condições necessárias para realização da prova, onde serão disponibilizados pontos elétricos, de rede e de Internet e mobiliário;
8.4 – A Prova de Conceito avaliará a solução ofertada, onde serão testados todos os requisitos descritos no Projeto Básico. Será considerada apta toda solução com a soma igual ou maior a 16 (dezesseis) pontos na coluna valor do roteiro da prova de conceito;
8.5 – A Licitante deverá a suas expensas disponibilizar para realização da Prova de Conceito, o conjunto de equipamentos que julgar necessários para a realização da Prova;
8.6 – A Prova de Conceito será realizada no conjunto instalado pela Licitante que deverá disponibilizar ainda recursos de backup que julgar necessários para substituição de equipamentos caso um ou mais componentes utilizados apresentem defeitos, devendo ainda disponibilizar em seus equipamentos, todos os recursos específicos ofertados para solução;
8.7 – Caso durante a realização da Prova de Conceito a Licitante não demonstre atender aos requisitos mínimos exigidos neste edital ou não consiga realizar a Prova de Conceito por deficiência no funcionamento da solução proposta, a mesma será desclassificada;
8.8 – Ocorrendo a não classificação da Licitante, o(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL convocará a empresa licitante que apresentou a segunda melhor colocação no certame para a realização da prova de conceito no prazo de 03 (três) dias úteis;
8.9 – Caso haja necessidade de proceder às alterações, a Licitante deverá requerer, antes do início da sessão da Prova de Conceito, a autorização para a implementação, detalhando as modificações que foram introduzidas e as motivações para tal, desde que não se relacionem à inclusão de novas funcionalidades previstas no Projeto Básico e que não estavam contempladas nos produtos entregues previamente. Somente com a autorização da Comissão, tais modificações poderão ser introduzidas;
8.10 – Caso fique comprovado que a Licitante procedeu às alterações sem a prévia aprovação da Comissão ou que as modificações introduzidas, conforme item anterior, retratam a inclusão de funcionalidades não previstas no Projeto Básico, e não inclusas nos produtos que foram entregues previamente, a Licitante será desclassificada;
8.11 – A subcomissão técnica constituída para a realização da prova de conceito emitirá um parecer conclusivo aprovando ou não a solução avaliada por meio da prova de conceito, quanto ao atendimento do Roteiro da Prova de Conceito, distribuído durante a vistoria técnica obrigatória. Este parecer será encaminhado diretamente ao(à) Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL responsável pelo certame;
8.12 – Todos os recursos disponibilizados (equipamentos, mídias, softwares, manuais, etc.) para realização da prova de conceito acima, são de propriedade do Licitante, e serão devolvidos imediatamente após a emissão do parecer pela subcomissão técnica;
8.13 – Caso a licitante não venha a ser aprovada na prova de conceito, será imediatamente desclassificada e, nesta ocasião, será convocada a colocada subsequente para avaliação;
8.14 – A aprovação na prova de conceito é obrigatória para as etapas subsequentes do processo licitatório. Não será adjudicada a empresa que não concluir satisfatoriamente, (aprovado), a prova de conceito.
9.0 – DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
9.1 – Os envelopes "A" – Documentação de Habilitação e "B" – Proposta de Preços, todos fechados, serão recebidos pela Comissão no dia, hora e local definidos no preâmbulo deste Edital.
9.2 – Após, o(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação receber os envelopes "A" e "B" e declarar encerrado o prazo de recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido e nem serão aceitos documentos outros que não os existentes nos referidos envelopes.
9.3 – Em seguida, serão abertos os envelopes contendo os documentos exigidos para fins de habilitação. A Comissão examinará os aspectos relacionados com a suficiência, a formalidade, a idoneidade e a validade dos documentos, além de conferir se as cópias porventura apresentadas estão devidamente autenticadas em Cartório.
9.4 – Os documentos de habilitação serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, em seguida postos à disposição dos prepostos das licitantes para que os examinem e os rubriquem.
9.5 – A Comissão examinará possíveis apontamentos feitos por prepostos das licitantes, manifestando-se sobre o seu acatamento ou não.
9.6 – Se presentes os prepostos das licitantes à sessão, o(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação fará diretamente a intimação dos atos relacionados com a habilitação e inabilitação das licitantes, fundamentando a sua decisão registrando os fatos em ata. Caberá aos prepostos das licitantes declararem intenção de interpor recurso, a fim de que conste em ata e seja aberto o prazo recursal. Os autos do processo estarão com vistas franqueadas aos interessados na presença da Comissão Permanente de Licitação.
9.7 – Caso não estejam presentes à sessão os prepostos das licitantes, a intimação dos atos referidos no item anterior será feita através da Impressa Oficial ou de outro meio de comunicação, para querendo, interpor recurso da decisão da Comissão, iniciando-se no dia útil seguinte à publicação, o prazo de 05(cinco) dias úteis previsto em lei para a entrega à
Comissão Permanente de Licitação das razões e contrarrazões de recursos a serem interpostos pelos recorrentes. A sessão será suspensa.
9.8 – Decorridos os prazos e proferida a decisão sobre os recursos interpostos, a Comissão marcará a data e horário em que dará prosseguimento ao procedimento licitatório, cuja comunicação às licitantes será feita com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data marcada, através da Impressa Oficial ou de outro meio de comunicação.
9.9 – Inexistindo recurso, ou após proferida a decisão sobre recurso interposto, a Comissão dará prosseguimento ao procedimento licitatório. Inicialmente, será devolvido ao preposto da licitante inabilitada, mediante recibo, o envelope fechado que diz conter a Proposta de Preços e demais documentos.
9.10 – Na ausência de qualquer preposto de licitante, as propostas de preços lacradas das empresas inabilitadas que permanecerem em poder da Comissão serão destruídas em 30 (trinta) dias, a contar da data de homologação do certame.
9.11 – Será feita, em seguida, a abertura do(s) Envelope(s) "B" proposta(s) de preços. A Comissão conferirá se foram entregues no referido envelope as Propostas de Preços.
9.12 – Em seguida, a Comissão iniciará o JULGAMENTO. Inicialmente, serão examinados os aspectos formais da Proposta. O não atendimento a pelo menos uma das exigências deste Edital será motivo de DESCLASSIFICAÇÃO da proposta.
9.13 – O julgamento das propostas de preços, será realizado pela Comissão Permanente Central de Licitação, considerando os critérios de julgamento deste edital.
9.14 – A Comissão examinará possíveis apontamentos feitos por prepostos das licitantes, manifestando-se sobre o seu acatamento ou não.
9.15 – A Comissão Permanente Central de Licitação declarará vencedora da licitação a proponente que apresentar MAIOR OFERTA (percentual de repasse ao poder concedente pela outorga da concessão).
9.16 – A classificação dos proponentes far-se-á em ordem decrescente dos valores apresentados conforme percentuais propostos.
9.17 – Se presentes os prepostos das licitantes à sessão, o(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação fará diretamente a intimação dos atos relacionados com o julgamento das propostas de preços, fundamentando a sua decisão registrando os fatos em ata. Caberá aos prepostos das licitantes declararem intenção de interpor recurso, a fim de que conste em ata e seja aberto o prazo recursal. Os autos do processo estarão com vistas franqueadas aos interessados na presença da Comissão Permanente de Licitação.
9.18 – Caso não estejam presentes à sessão os prepostos das licitantes, a intimação dos atos referidos no item anterior será feita através da Impressa Oficial ou de outro meio de comunicação, para querendo, interpor recurso da decisão da Comissão Permanente de Licitação, iniciando-se no dia útil seguinte à publicação, o prazo de 05(cinco) dias úteis previsto em lei para a entrega à Comissão Permanente de Licitação das razões e contrarrazões de recursos a serem interpostos pelos recorrentes. A sessão será suspensa.
9.19 – Durante a análise das propostas, a Comissão Permanente Central de Licitação poderá convocar os Licitantes para esclarecimentos em relação à natureza das respectivas propostas ou mesmo realizar diligências para confirmação de documentos, competências e informações prestadas por Licitante.
9.20 – No caso de empate entre duas ou mais propostas classificadas, o desempate se fará pelos critérios estipulados no edital.
9.21 – A Comissão Permanente de Licitação, após os procedimentos previstos nos itens anteriores deste capítulo, suspenderá a sessão a fim de que seja lavrada Xxx a ser assinada pelos membros da Comissão e pelos prepostos dos licitantes que participam da licitação.
9.22 – À Comissão é assegurado o direito de suspender qualquer sessão e marcar seu reinício para outra ocasião, fazendo constar esta decisão da Ata dos trabalhos. No caso, os envelopes ainda não abertos deverão ser rubricados pelos membros e se possível por, no mínimo 02 (dois) prepostos de licitantes presentes.
9.23 – A Comissão poderá, para analisar os Documentos de Habilitação, as Propostas de preços, solicitar pareceres técnicos e suspender a sessão para realizar diligências a fim de obter melhores subsídios para as suas decisões.
9.24 – Todos os documentos ficam sob a guarda da Comissão Permanente Central de Licitação, até a conclusão do processo.
9.25 – No caso de decretação de feriado que coincida com a data designada para entrega e/ou abertura dos envelopes "A" e "B", esta licitação se realizará no primeiro dia útil subsequente, na mesma hora e mesmo local, podendo, no entanto, a Comissão definir outra data, horário e até local, fazendo a publicação através da Impressa Oficial ou de outro meio de comunicação.
9.26 – A Comissão não considerará qualquer oferta de vantagens não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas propostas das demais licitantes.
9.27 – Ocorrendo discrepância entre qualquer valor numérico ou por extenso, prevalecerá este último.
9.28 – Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, em não havendo intenção de interposição de recurso por parte de licitante, a Comissão poderá fixar às licitantes, prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas nos termos do art. 48 da Lei n.º 8.666/93.
9.29 – Abertos os envelopes contendo as Propostas, após concluída a fase de habilitação, não cabe desclassificar a proposta por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fato superveniente ou só conhecido após o julgamento.
9.30 – Após declaração de vencedor do certame, o(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL convocará a licitante declarada vencedora, para em até 03 (três) dias úteis, realizar uma PROVA DE CONCEITO, conforme especificações do edital.
10.0 – DA EXECUÇÃO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 – O objeto deverá ser executado conforme condições do projeto básico constante no ANEXO I, com o cumprimento e atendimento das especificações estabelecidas.
10.2 – O Prazo de vigência da concessão será de 10 (dez) anos, contados a partir da assinatura do respectivo contrato, prorrogável nos termos da legislação vigente.
10.3 – Os valores máximos do preço público ou tarifa, a ser cobrada pelo serviço público de exploração do estacionamento rotativo constam no ANEXO I – Projeto Básico.
10.3.1 – A Concessionária deverá manter preposto, aceito pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, durante o período de vigência do contrato, para representá-la, sempre que for necessário.
10.4 – O Gestor do Contrato e respectivos fiscais serão designados por meio de documento especifico emitido pela Concedente.
10.5 – É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Município, durante a vigência do contrato.
10.6 – Para efeito do disposto no art. 6º da Lei Federal nº 8.987/95, considera-se adequado o serviço de gestão das áreas especiais destinadas ao estacionamento por tempo limitado, regulamentado e pago de veículos, nas vias e logradouros públicos do Município de Salgueiro/PE que satisfizer, além das disposições constantes no edital, no contrato, na Lei e Decreto Municipal regentes do assunto e do Projeto Básico constante no ANEXO I, às seguintes condições:
10.6.1 – O quadro de pessoal que irá atuar na execução do serviço deverá ser composto de pessoas com idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
10.6.1.1 – A composição da equipe técnica da concessionária deverá ser em número que atenda adequadamente ao seu objeto, podendo a municipalidade solicitar, a qualquer tempo, o aumento do número de funcionários, caso entenda não estarem os serviços sendo prestados de forma satisfatória.
10.7 – Correrão à custa da Concessionária: despesas com pessoal, encargos sociais, impostos, taxas, obrigações trabalhistas, seguro de vida, transporte e/ou alimentação, crachás, pranchetas, cartões de estacionamento, uniforme, capas de chuva, guarda chuva, aviso de irregularidades e outros necessários à perfeita execução do serviço.
10.8 – A concessionária estará comprometida com os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade e aperfeiçoamento dos serviços prestados, nas condições estabelecidas no Edital e no Contrato, além de modificações quantitativas e qualitativas no objeto contratual determinadas pela Concedente, que tenham como objetivo ampliar ou reduzir a capacidade e especificações do que lhe for adjudicado, nos termos da legislação vigente.
10.9 – A concessionária deverá dar início à implementação e operacionalização da gestão do estacionamento rotativo no prazo e condições especificados no ANEXO I - Projeto Básico do edital.
10.10 – De acordo com a demanda e a critério do Município, poderão ser incluídas ou suprimidas vias e logradouros, conforme necessidade, observado o prescrito no art. 65 da Lei n. 8.666/93.
10.10.1 – Quando se tratar de Decreto ou Lei para incluir ou suprimir vias e logradouros por demanda do serviço do Estacionamento Rotativo, o Município fará comunicar através da Secretaria Municipal de Serviços Públicos à concessionária para as devidas adequações operacionais quanto à distribuição de pessoal.
10.11 – O Município avisará à concessionária, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, por escrito, mediante protocolo, quaisquer alterações no horário de funcionamento do sistema que excepcionalmente possam ocorrer, inclusive para o remanejamento de orientadores.
10.12 – Os funcionários deverão usar uniformes padronizados, sendo dever da concessionária o fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados.
10.13 – Para a implantação do Estacionamento Rotativo, deve-se prever a fixação de placas de regulamentação e a pintura da sinalização delimitadora dentro de um período máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de assinatura da ordem de serviços, ficando a cargo da empresa contratada a responsabilidade de condução dos trabalhos de implantação do sistema.
10.14 – A demarcação asfáltica do estacionamento de veículos que compreende o Estacionamento Rotativo será de inteira responsabilidade da contratada, assim como a confecção e instalação de placas informativas do sistema, no que diz respeito ao conteúdo e dimensões. Os materiais e mão de obra para cumprimento desse dispositivo correrão às custas da contratada. A demarcação executada pela contratada reverterá ao Município, sem direito de dever-se à concessionária indenizada em qualquer hipótese.
11.0 – DAS TARIFAS, REAJUSTES E REPASSE
11.1 – As tarifas do serviço conferidas pelo projeto básico só poderão ser reajustadas mediante estudo de viabilidade econômico-financeira, devendo ser apresentado pela concessionária à concedente para análise e parecer autorizando ou não o reajuste, desde que não cause impacto na economia local.
11.2 – Os preços somente poderão ser reajustados após o período de 12 (doze) meses, a contar da data do início da cobrança decorrente desta concessão, mediante apresentação, pela concessionária, junto à concedente da proposta devidamente justificada com a respectiva viabilidade técnica econômico-financeira apresentada em planilha de cálculo, desde que não cause impacto na economia local, levando em conta para efeitos de reajuste a variação percentual acumulada no período sob análise, do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), ou outro equivalente caso este venha a ser extinto ou substituído.
11.3 – Exceto o valor da tarifa arrecadada pela concessionária, não haverá nenhum tipo de compensação para a mesma, pelos serviços prestados por força da concessão objeto desta Licitação.
11.4 – A concessionária deverá efetuar o repasse do pagamento, percentual contratado de repasse do valor bruto arrecadado para a concedente mensalmente até o quinto dia útil do mês seguinte ao da arrecadação.
11.5 – O atraso injustificado no cumprimento do prazo, sujeitará a concessionária à multa de 0,2 (dois décimos por cento) ao dia, incidente sobre a receita bruta mensal sem prejuízos das demais penalidades previstas na lei 8.666/93 e suas posteriores alterações até o limite de 10 (dez) dias contados a partir do término dos prazos estipulados.
12.0 – ESPECIFICAÇÃO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA
12.1 – A operação do estacionamento rotativo eletrônico pago deverá ser feita pela concessionária, sob supervisão e orientação da concedente.
12.2 – As Atividades operacionais a serem executadas pela concessionária envolvem:
a. Fornecimento de ferramenta para que a concedente responda às demandas e sentimentos da população com a maior eficiência;
b. Elaboração de projetos de implantação e manutenção das áreas de concessão, previamente aprovados pela concedente;
c. Elaboração de Campanha de Divulgação e uso do sistema, previamente aprovados pela Concedente;
d. Acompanhamento, através de central física de controle, da utilização e funcionamento do sistema;
e. Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos que compõem a solução;
f. Fiscalização das áreas de estacionamento do uso irregular de vagas, com o envio de aviso de irregularidade para o órgão fiscalizador competente, contendo a placa, data, hora do veículo infrator;
g. Comercialização, manutenção e operabilidade do sistema eletrônico de créditos para utilização do estacionamento rotativo eletrônico pago.
13.0 – TOTAL DE VAGAS
13.1 – O número total estimado de vagas de estacionamento rotativo Sistema Zona Azul a serem implantadas é de 941 para automóveis (carro) e 73 para motocicletas (moto), já descontados os percentuais definidos nas Resoluções 303 e 304 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, passível de variação, conforme conveniência do interesse público.
13.2 – Os valores obtidos por ocasião de aumento de vagas serão avaliados proporcionalmente, para efeito de cálculos, devido à concedente e à concessionária.
14.0 – DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
14.1 – A Comissão Permanente de Licitação emitirá relatório contendo o resultado do JULGAMENTO deste Edital, com classificação das licitantes, que estará assinado pelos membros que dela participaram.
14.2 – A Homologação desta licitação e a Adjudicação do seu objeto em favor da licitante cuja proposta de preços seja classificada em primeiro lugar são da competência do Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
14.3 – Ao Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, se reserva o direito de não homologar e revogar a presente licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito e fundamentado sem que caiba a qualquer das licitantes o direito.
15.0 DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
15.1. As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas através de Contrato de Concessão de Serviços Públicos, onde independente de transcrição, ficam vinculadas as condições especificadas no presente edital, seus anexos, na proposta da contratada, que observará os termos da Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, Lei Federal 8.987/95, de 13 de fevereiro de 1995 e demais normas pertinentes, especialmente as já citadas no presente instrumento convocatório.
15.2. Quaisquer condições apresentadas pela licitante vencedora em sua proposta, se pertinentes, poderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado, desde que compatíveis com os dispositivos legais e com as condições deste Edital.
15.3. Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
15.4. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
15.5. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato dentro do prazo ora estabelecido caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, cabendo a execução da garantia, além da declaração de inidoneidade da licitante pelo órgão contratante e a este se reserva o direito de independente de qualquer aviso ou notificação, realizar nova licitação ou convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, prevalecendo, neste caso, as mesmas condições da proposta do primeiro classificado.
15.5.1. As Licitantes remanescentes convocadas na forma do item anterior, que não concordarem em assinar o contrato, não estarão sujeitos às penalidades acima mencionadas.
15.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.7. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da licitante ou mandatário com poderes expressos, devendo a Licitante vencedora apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da licitante.
15.7.1. No ato de assinatura do contrato, deverá ser comprovada pela Licitante vencedora a manutenção de sua regularidade fiscal e trabalhista.
15.7.2. Correrão por conta da concessionária, quaisquer despesas que incidirem ou venham a incidir sobre o contrato de concessão.
15.8. O contrato será firmado conforme minuta constante no Anexo V.
15.9. O Prazo de vigência da concessão será de 10 (dez) anos, contados a partir da assinatura do respectivo contrato, prorrogável nos termos da legislação vigente.
15.10. Será admitida a contratação de terceiros para desenvolvimento de atividades meio, ou seja, aquelas em que não impliquem diretamente na execução do serviço público concedido, nos exatos termos do parágrafo primeiro do artigo 25 da Lei 8.987/95.
15.11. Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos Arts. 54 a 88 da Lei 8.666/93, independentemente de transcrição.
16.0. DAS RESCISÕES CONTRATUAIS E EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
16.1. A concessão poderá ser extinta nos casos do Art.35 da Lei nº 8.987/95.
16.2. A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Concedente, nos casos enumerados nos incisos I a XII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
16.3. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Concessionária, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;
16.4. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93.
16.5. O não recolhimento dos encargos e obrigações de pessoal é motivo de extinção do contrato.
17.0. DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DE SERVIÇOS
17.1. Será permitida a subcontratação, a cessão ou a transferência de serviços objeto do contrato, mediante prévia aprovação da CONCEDENTE.
17.2. Será admitida a contratação de terceiros para desenvolvimento de atividades meio, ou seja, aquelas em que não impliquem diretamente na execução do serviço público concedido, nos exatos termos do parágrafo primeiro do artigo 25 da Lei 8.987/95.
18.0. DA GARANTIA CONTRATUAL:
18.1 - O licitante vencedor da presente licitação, no momento da contratação, se obriga a prestar garantia em uma das modalidades abaixo, nos termos da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores:
a) Caução em dinheiro;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária;
d) Títulos da Dívida Pública, atendidos os requisitos anteriormente fixados.
18.2 - A garantia será de 1% (um por cento) sobre o valor estimado do contrato.
18.3 - A liberação ou a restituição da garantia será realizada após a execução da prestação a que se refere o instrumento contratual, nos termos do parágrafo 4º do artigo 56 do citado diploma legal ou diante da extinção do contrato de concessão;
18.4 - Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro junto ao Município de Salgueiro/PE, em conta específica, a mesma será devolvida monetariamente, nos termos do parágrafo 4º Artigo 56 da Lei n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores;
18.5 - A garantia prestada pelo(s) licitante(s) vencedor(es) somente será liberada depois de certificado, pelo Contratante, desde que o objeto contratado tenha sido totalmente realizado a contento;
18.6 - A liberação da garantia será procedida no prazo de até 10 (dez) dias contados do recebimento do pedido formulado, por escrito, pelo(s) contratado(s);
18.7. O valor da garantia do contrato poderá ser atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor do contrato.
18.8. Não ocorrendo a efetiva prestação de garantia no prazo determinado sujeitará a concessionária às penalidades legalmente estabelecidas, sem prejuízo da perda do direito à contratação.
19.0. DOS BENS REVERSÍVEIS
19.1. Ao final do prazo contratual, consideradas as eventuais prorrogações, os bens móveis utilizados na execução contratual deverão ser imediatamente postos à disposição da CONCEDENTE, sem qualquer remuneração ou pagamento à CONCESSIONÁRIA.
19.1.1 A CONCESSIONÁRIA deverá manter inventário atualizado dos bens móveis utilizados na execução contratual, enviando relatório do seu inventário a cada ano.
20.0. DA ENCAMPAÇÃO
20.1. A encampação dar-se-á quando, durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica, e após o prévio pagamento da indenização, na forma prevista no artigo 36 da Lei n° 8.987/95, a CONCEDENTE decide pela retomada do serviço concedido.
21.0 DA CADUCIDADE
21.1. A caducidade da concessão poderá ser declarada pela CONCEDENTE, nas seguintes hipóteses:
a) Inadequação na prestação do serviço, seja por ineficiência, seja por falta de condições técnicas, econômicas ou operacionais;
b) Paralisação do serviço, sem justa causa;
c) Descumprimento de normas legais e regulamentares, e de cláusulas contratuais;
d) Desatendimento de recomendação da CONCEDENTE para a regularização do serviço;
e) Descumprimento de penalidades, nos prazos fixados;
f) Sonegação de tributos e contribuições sociais, assim fixada em sentença judicial transitada em julgado.
21.2. A declaração de caducidade de concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da CONCESSIONÁRIA, em processo administrativo em que se assegure o direito da ampla defesa.
21.3. Não será instaurado o processo administrativo a que se refere o subitem anterior, antes de comunicado à CONCESSIONÁRIA o descumprimento contratual havido, concedendo-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento nos termos contratuais.
21.4. Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada pela CONCEDENTE, independentemente de eventual indenização prévia, calculada no decurso do processo.
21.5. A indenização acima tratada será devida na forma do artigo 36, da Lei n° 8.987/95 e do contrato de concessão, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados a CONCEDENTE.
21.6. Declarada a caducidade, não resultará, para a CONCEDENTE, qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos com terceiros ou com os empregados da CONCESSIONÁRIA.
22.0. DOS PRAZOS
22.1. A implantação do Estacionamento Rotativo em Salgueiro/PE deverá ser executada conforme ANEXO I – Projeto Básico.
22.2. A fixação das placas de regulamentação e a pintura da sinalização delimitadora deverá ocorrer em um período máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data da assinatura do respectivo contrato sucedido de ordem de serviços emitida pelo Ordenador de Despesas da concedente, ficando a cargo da Concessionária a responsabilidade de condução dos trabalhos de implantação do sistema.
22.3. O Prazo de vigência da concessão será de 10 (dez) anos, contados a partir da assinatura do respectivo contrato, prorrogável nos termos da legislação vigente.
22.4. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado. Esses pedidos serão analisados e julgados pela direção da concedente.
22.5. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos à concedente, até 10 (dez) dias antes da data do término do prazo contratual.
22.6. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pela concedente não serão considerados como inadimplemento contratual.
23.0. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
23.1. São direitos e obrigações da concessionária, além de outros constantes do edital de licitação, seus anexos e que por lei couberem;
23.1.1. Responsabilizar-se pelo objeto da concessão, respondendo pelo fiel cumprimento do contrato, devendo manter os trabalhos sob sua supervisão direta;
23.1.2. Efetuar, ao Poder Concedente, o pagamento do valor do repasse da concessão, que não poderá ser inferior ao percentual contratado sobre o valor bruto arrecadado no período, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços;
23.1.2.1. Considera-se valor bruto a receita total arrecadada sem a dedução dos impostos incidentes sobre a operação do Sistema, excluindo as demais despesas com a sua operação;
23.1.3. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços objeto da presente licitação, bem como por todas as despesas necessárias à realização, custos com fornecimento de equipamentos e materiais, recursos humanos e demais despesas indiretas;
23.1.4. Prestar serviço adequado a todos os usuários, mediante a cobrança das tarifas de estacionamento fixadas, obedecendo às normas técnicas aplicáveis pela concedente, e Legislação de Trânsito pertinente, colaborando com as autoridades na adoção de medidas que visem a eficácia do projeto de estacionamento rotativo eletrônico pago;
23.1.5. Instalar, na cidade de Salgueiro/PE, em sua área central, escritório ou posto de atendimento para administração dos serviços e atendimento ao público;
23.1.6. Identificar e notificar os veículos estacionados nas vagas do sistema, aplicando o aviso de cobrança de tarifa, informando diariamente à autoridade municipal de fiscalização de trânsito e também ao fiscal do contrato, os dados relativos aos veículos que deixaram de efetuar o pagamento da tarifa;
23.1.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Concedente ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento para o fim de garantir o referido ressarcimento;
23.1.8. Comunicar aos agentes municipais de fiscalização de trânsito, via sistema, sobre os veículos estacionados irregularmente e acima do tempo máximo permitido na mesma vaga;
23.1.9. Acatar as disposições legais e regulamentares e instruções complementares estabelecidas pela concedente, bem como colaborar com as ações desenvolvidas pelos prepostos responsáveis pelo monitoramento do serviço;
23.1.10. Monitorar o cumprimento do tempo de permanência dos veículos nas vagas, conforme determinação do Poder Concedente;
23.1.11. Manter os operadores uniformizados e identificados por crachá e supervisionar quanto a aparência e ao comportamento pessoal durante o horário de trabalho;
23.1.12. Cobrar os serviços de acordo com os valores estipulados pela concedente, respeitadas as condições previstas na licitação;
23.1.13. Prestar as informações necessárias aos usuários do sistema;
23.1.14. Implantar e manter atualizados nos equipamentos e sistemas de informação, os dados regulamentares referentes aos serviços, tais como: valor das tarifas praticadas, limites de tempo, horários de serviço e demais informações necessárias à correta operação do mesmo, bem como outras porventura determinadas pela concedente;
23.1.15. Manter atualizado o sistema de controle operacional das áreas de estacionamento, exibindo as vagas e demais indicadores de gestão, sempre que solicitado pela fiscalização do contrato;
23.1.16. Submeter-se à aprovação do Poder Concedente o plano de projeto a ser implantado;
23.1.17. Responsabilizar-se pela boa e eficiente execução dos serviços concedidos e implantação do projeto, de acordo com as normas do Contrato desta licitação e da legislação especifica, devendo manter os trabalhos sob sua supervisão;
23.1.18. Coordenar a execução dos serviços, de comum acordo com a concedente, mantendo a continuidade dos serviços e evitando qualquer tipo de interrupção ou paralisações;
23.1.19. Cumprir e fazer cumprir as disposições constantes nas determinações apresentadas pela concedente, bem como todas as normas legais que disciplinam os serviços de estacionamento rotativo eletrônico pago e as cláusulas contratuais da presente concessão;
23.1.20. Permitir à concedente livre acesso em qualquer época, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, observando programação prévia de visita em horário normal de expediente, sempre acompanhado de representante da concessionária;
23.1.21. Substituir de imediato, independente de apresentação de motivos e sempre que exigido pela concedente, qualquer profissional cuja atuação ou comportamento seja julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina ou no interesse do serviço;
23.1.22. Assegurar que seu corpo técnico, ao exercer suas funções, use de total isenção no controle efetuado, cortesia e polidez nas relações com o usuário;
23.1.23. Indicar um representante (preposto legal), por ocasião da assinatura do contrato, que se incumbirá do relacionamento com a concedente;
23.1.24. Xxxxxxx prontamente as instruções e observar rigorosamente todas as disposições emanadas pela concedente, a quem compete a supervisão e fiscalização de todo desenvolvimento dos serviços;
23.1.25. Apresentar, sempre que solicitada, a documentação relativa à comprovação do adimplemento de suas obrigações trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS de seus empregados;
23.1.26. Efetuar, sempre que necessário, a reposição e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, sem qualquer ônus para a concedente;
23.1.27. Implementar serviços de monitoramento para controle de horários dos créditos em uso;
23.1.28. Efetuar a instalação e reparos necessários à manutenção do serviço de estacionamento rotativo eletrônico pago nas vias, áreas e logradouros públicos;
23.1.29. Responsabilizar-se pela correta aplicação das normas de segurança do trabalho, expedidas pelo Ministério do Trabalho, sendo que o seu eventual descumprimento sujeitará a Concessionária às penalidades previstas nesta contratação, respeitando a recomendação ministerial n° 03/2009/PRT3/EMHN, sob pena de, além das sanções nela cominadas, sujeitar- se às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal 8.666/93, implícitas no Contrato;
23.1.30. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
23.1.31. Auferir como receita da concessão o valor da tarifa fixada pela concedente para a utilização do estacionamento rotativo eletrônico pago, cabendo à concessionária a própria arrecadação;
23.1.32. A inadimplência da Concessionária com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
23.1.33. Prestar contas com a Concedente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da efetiva prestação dos serviços, devendo para isso apresentar relatório detalhado contendo os valores diários e mensais arrecadados.
23.1.34. Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a Concessionária não deverá, mesmo após o término do contrato, sem consentimento prévio, por escrito, da Concedente, fazer uso de quaisquer documentos ou informações, a não ser para fins de execução do contrato;
23.1.35. Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei nº. 9.605, publicada no D.O.U. de 13/02/98;
23.1.36. Responsabilizar-se perante aos órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou contratados;
23.1.37. Devem ser ainda de responsabilidade da Concessionária a implantação, operação e manutenção de Sistema de Estacionamento Rotativo Eletrônico em conformidade com o Anexo I;
23.1.38. A Concessionária deverá, através de sistema eletrônico, disponibilizar informações financeiras em tempo real para o Poder Concedente, incluindo ainda a campanha de divulgação e educação e o projeto e a implantação da sinalização vertical e horizontal e de
controle da fiscalização integrado a terminais portáteis inteligentes, evitando a necessidade de o usuário retornar ao veículo para colocar o tíquete no seu interior, e os serviços de:
a) Operação e manutenção de Sistema de Estacionamento Rotativo Eletrônico Virtual, através da utilização de Sistema Automatizado, mediante uso de equipamentos e sistema informatizado de gestão com disponibilização de informações financeiras em tempo real para o poder Concedente;
b) Sistema que possibilite a emissão de Tíquete Eletrônico Virtual, evitando a necessidade de o usuário retornar ao veículo para colocar o Tíquete no seu interior, nos termos do Projeto Básico;
c) Controle da fiscalização integrado a terminais portáteis inteligentes;
d) Implantação e manutenção de rede de pontos de venda para a comercialização de créditos e de tíquetes eletrônicos com a utilização de equipamentos do tipo POS, Tablet ou similares;
e) Disponibilização de monitores/operadores equipados Terminais Móveis (TM’s) para apoio a fiscalização e comercialização de créditos e tíquetes eletrônicos;
f) Implantação e manutenção de toda a Sinalização Horizontal e Vertical de regulamentação do Sistema de Estacionamento Rotativo, conforme projeto, assim como a execução de nova sinalização em caso de ampliação, com a instalação de placas de sinalização nos padrões exigidos no projeto básico e na legislação vigente;
g) Orientação aos usuários para a perfeita utilização do Sistema;
h) Divulgação nos meios de comunicação das normas de utilização do Sistema de Estacionamento Rotativo.
23.2. São direitos e obrigações do Concedente, além de outras constantes deste Edital, seus anexos e que por lei couberem:
23.2.1. Fiscalizar a execução dos serviços concedidos, por meios próprios ou através de outros órgãos conveniados, aplicando as penalidades aos infratores que deixarem de efetuar o pagamento das tarifas e arrecadando as multas decorrentes;
23.2.2. Comunicar a Concessionária, com a antecedência necessária, observando o prazo de 30 (trinta) dias úteis, no mínimo, qualquer alteração na concessão, desde que não altere o equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
23.2.3. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares da concessão, as cláusulas contratuais, aplicar as penalidades inerentes e exercer a fiscalização de trânsito prevista no Código de Trânsito Brasileiro - CTB e legislação vigente;
23.2.4. Garantir a eficácia do sistema de estacionamento rotativo pago, objeto da presente concessão, dando pleno apoio a Concessionária na sua atuação, colocando permanentemente disponíveis, durante o período de funcionamento do sistema, agentes de fiscalização de trânsito, com poder necessário de autuação, com a finalidade de firmar os autos de infração dos veículos estacionados de forma irregular;
23.2.5. Intervir na Concessão nos casos e condições previstos em legislação vigente;
23.2.6. Extinguir o contrato nos casos previstos em lei;
23.2.7. Zelar pela boa qualidade dos serviços para com os usuários;
23.2.8. Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação e conservação do meio ambiente;
23.2.9. Proporcionar as condições adequadas e necessárias para a execução dos serviços contratados, de acordo com os termos do Contrato, adotando e tomando todas as providências cabíveis;
23.2.10. Designar um profissional que fiscalizará os serviços executados e o relacionamento com a concessionária (gestor do contrato);
23.2.11. Proceder-se a análise e aprovação do projeto implantado e submetido pela Concessionária, de acordo com o plano de projeto, autorizando em até 2 (dois) dias úteis o início da operação;
23.2.12. Liberar as áreas objeto do Contrato totalmente desembaraçadas administrativa e judicialmente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias da data da assinatura do contrato;
23.2.13. Exigir medidas adicionais na área de abrangência do projeto, como também poderá suspender os trabalhos temporariamente até que as medidas de segurança sejam consideradas suficientes;
23.2.14. Realizar avaliação do desempenho da concessionária, durante toda a vigência do contrato;
23.2.15. Comunicar à Concessionária toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
23.3. São direitos e obrigações do Usuário, além de outras constantes deste edital, seus anexos e que por lei couberem:
23.3.1. Sem prejuízo do disposto na Lei Federal n° 8.078/1990, são direitos e obrigações dos usuários:
23.3.2. Receber serviço adequado;
23.3.3. Receber da concedente e da concessionária, informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos.
23.3.4. Levar ao conhecimento do Poder Público e da Concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;
23.3.5. Comunicar às autoridades competentes, os atos ilícitos praticados pela concessionária na prestação do serviço (se houver);
23.3.6. Contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos através dos quais lhes são prestados serviços.
24.0 DA FORMA DE REPASSE DE RECURSOS PELA CONCESSÃO
24.1. A Concessionária repassará para a concedente, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, o valor correspondente ao percentual ofertado na licitação incidente sobre o valor total da arrecadação do período, através de conta corrente – Arrecadação Estacionamento Rotativo, diretamente no caixa ou por meio de transferência eletrônica direta.
24.2. A empresa concessionária será remunerada pelo valor arrecadado deduzido o percentual auferido no processo licitatório, descontado mensalmente e comprovado pela prestação de contas.
24.2.1 A concedente receberá a prestação de contas através da diretoria ou de servidor por ela indicado, devendo informar à contabilidade mensalmente a regularidade dos repasses pela concessionária.
24.3. A concessionária encaminhará mensalmente para a concedente, todos os dados gerenciais e financeiros do sistema relativos ao faturamento e assumirá a responsabilidade pelo pagamento de impostos e outros encargos que competirem à concessionária, não lhe cabendo direitos de pleitear à concedente qualquer situação ou reembolso de quantias principais ou acessórias.
24.4. Os valores referentes à cobrança de estacionamento rotativo deverão ser creditados em uma conta específica da concessionária, que no período determinado fará o repasse do valor correspondente ao percentual contratado à concedente, ficando o valor restante para a concessionária.
24.5. O atraso injustificado no cumprimento do prazo, sujeitará a concessionária à multa de 0,2 (dois décimos por cento) ao dia, incidente sobre a receita bruta mensal sem prejuízos das demais penalidades previstas na lei 8.666/93 e suas posteriores alterações até o limite de 10 (dez) dias contados a partir do término dos prazos estipulados.
25.0. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
25.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme o disposto no § 1o, art. 65, da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores.
26.0. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1. A Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONCESSIONÁRIA, se descumprir total ou parcialmente o contrato celebrado com a CONCEDENTE, e aos licitantes que cometam atos visando a frustrar os objetivos da licitação, com fulcro nos artigos 86 e 87 da Lei n° 8.666/1.993, as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais:
I. Advertência: comunicação formal à CONCESSIONÁRIA, advertindo sobre o descumprimento de cláusulas contratuais e outras obrigações assumidas, e, conforme o caso, em que se confere prazo para adoção de medidas corretivas cabíveis;
II. Multa, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, cuja aplicação, de acordo com os critérios estabelecidos a seguir, incidirá sobre o valor total previsto para o prazo da concessão, exceto o constante na alinea "c":
a) 20% (vinte por cento) pela inexecução total do contrato ou por subcontratar, transferir ou ceder parcial ou totalmente suas obrigações a terceiros, sem autorização da CONCEDENTE;
b) 0,1% (um décimo por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos no projeto básico, em especial aos seguintes:
1) Entrega de relatórios;
2) Deixar de comunicar fatos relevantes;
3) Paralisação dos equipamentos eletrônicos por tempo superior ao estabelecido no projeto básico;
4) Impedir os servidores da CONCEDENTE de ter acesso às instalações, equipamentos e documentos da concessão;
c) 10 % (dez por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida, no que concerne ao repasse do percentual devido à CONCEDENTE.
d) 1% (um por cento) sobre o valor total previsto para o contrato, nos casos de:
1) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
2) desatender as determinações da fiscalização;
3) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais ou municipais, inclusive quanto às obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais;
4) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou xxxx, venha a causar danos à CONCEDENTE ou a terceiros, independente da obrigação da CONCESSIONÁRIA em reparar os danos causados;
5) não alocar equipe administrativa, técnica e operacional qualitativa e quantitativamente condizentes com a- necessidade do serviço e de acordo com o estabelecido no Projeto Básico, inclusive com utilização de uniformes e outros materiais necessários ao bom desempenho do trabalho;
6) utilizar materiais e equipamentos em desconformidade com o estabelecido no Projeto Básico, em especial a sinalização de trânsito e os equipamentos eletrônicos.
III. Suspensão Temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1o O valor da multa aplicada, nos termos do inciso II, será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.
§ 2o. A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
§ 3o A suspensão temporária impedirá o fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública pelos seguintes prazos:
I - 6 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no período de 12 (doze) meses, sem que a concessionária tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado;
II - 12 (doze) meses, nos casos de:
a) retardamento imotivado da execução do serviço.
III - 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
a) entregar como verdadeira, mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens, sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c) praticar ato ilícito, visando a frustrar os objetivos de licitação, no âmbito da Administração Pública Municipal; ou,
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
§4° Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, por tempo indeterminado, o fornecedor que:
I - não regularizar a inadimplência contratual, nos prazos estipulados nos incisos do parágrafo anterior; ou,
II - demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de ato ilícito praticado.
26.2. A aplicação das sanções administrativas previstas nos incisos I a II do caput do item anterior são de competência do ordenador de despesa da concedente.
Parágrafo Único - A sanção prevista no inciso IV do caput do item anterior é de competência exclusiva do ordenador de despesa da concedente.
26.3. A autoridade que aplicar as sanções estabelecidas nos incisos III e IV do caput do item anterior determinará a publicação do extrato de sua decisão no Diário Oficial do Município - DOM, Diário Oficial do Estado - DOE e Diário Oficial da União - DOU, o qual deverá conter:
I - nome ou razão social da concessionária e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
II - nome e CPF de todos os sócios;
III - sanção aplicada, com os respectivos prazos de impedimento; IV - órgão ou entidade e autoridade que aplicou a sanção;
V - número do processo; e VI - data da publicação.
26.4. Além das penalidades citadas, a concessionária ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do Município e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei n°. 8.666/93.
26.5. As sanções previstas poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não;
26.6. As penalidades previstas neste capítulo obedecerão ao procedimento administrativo previsto na Lei 8.666/97, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei 9.784/99;
26.7. Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas poderão ser interpostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
26.8. Além das penalidades elencadas nos subitens anteriores, a Lei n°. 8.666/93 prevê, ainda, punições na esfera criminal, senão vejamos:
Art. 93 - Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Art. 96 - Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:
I - elevando arbitrariamente os preços;
II - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada; III - entregando uma mercadoria por outra;
IV - alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
V - tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato:
Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
27.0. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
27.1. Das decisões proferidas pela Comissão Permanente Central de Licitação caberão recursos nos termos do art. 109 da Lei n.º 8.666/93.
27.2. Os recursos deverão ser dirigidos ao(à) Presidente da Comissão Permanente de Licitação, interpostos mediante petição, devidamente arrazoada subscrita pelo representante legal da recorrente, que comprovará sua condição como tal.
27.3. Os recursos relacionados com a habilitação e inabilitação da licitante e do julgamento das propostas deverão ser entregues ao(à) Presidente ou a um dos Membros da Comissão Permanente de Licitação do Governo Municipal de Salgueiro/PE, no devido prazo, não sendo conhecidos os interpostos fora dele.
27.4. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05(cinco) dias úteis.
27.5. Decidido improcedente o recurso pela Comissão, deverá ser enviado, devidamente informado, à autoridade superior.
27.6. Nenhum prazo de recurso se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vistas franqueadas aos interessados.
27.7. Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
28.0. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
28.1. A apresentação da proposta implica na aceitação plena das condições estabelecidas nesta CONCORRÊNCIA.
28.2. Esta licitação poderá ser em caso de feriado, transferida para o primeiro dia útil subsequente, na mesma hora e local.
28.4. Para dirimir quaisquer dúvidas, o proponente poderá dirigir-se à Comissão Permanente de Licitação, em sua sede, durante o período das 08:00 às 13:00 horas, nos dias úteis.
28.5. O local da sessão poderá sofrer alterações, em função, principalmente da necessidade e conveniência de melhor acomodação, sobretudo, dos participantes, que serão tempestivamente comunicados.
28.6. Conforme a legislação em vigor, esta licitação, na modalidade Concorrência poderá ser:
a) anulada, a qualquer tempo, por ilegalidade constatada ou provocada em qualquer fase do processo;
b) revogada, por conveniência da Administração, decorrente de motivo superveniente, pertinente e suficiente para justificar o ato;
28.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação nos termos da legislação pertinente.
28.8. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio de igualdade entre as Licitantes.
28.9. Havendo indícios de conluio entre as CONCORRENTES ou de qualquer ato de má fé, o município contratante adotará as providências cabíveis junto aos Órgãos competentes do Poder Público.
28.10. É vedado às CONCORRENTES tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se a autora às sanções legais e administrativas aplicáveis, de acordo com o art. 93 da Lei 8.666/1993.
29.0. DO FORO
29.1. Fica eleito o foro da Comarca de Salgueiro, Estado do Pernambuco, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente edital, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Salgueiro/PE, 10 de dezembro de 2019.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICÍPIO DE SALGUEIRO/PE
PROJETO BÁSICO ESTACIONAMENTO ROTATIVO ZONA AZUL
ANEXO EM PDF AO EDITAL
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Ao Município de Salgueiro/PE Comissão Permanente de Licitação
O Licitante , CNPJ N.° , por seu representante legal abaixo assinado, declara, sob as penas da lei:
I) Que acata inteiramente os preceitos legais em vigor, especialmente a Lei nº. 8.666/93 e Lei n°8.987/95 e suas alterações e as condições da CONCORRÊNCIA Nº. 001/2019.
II) Que, para fins de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666/93), não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos;
III) Que não existe superveniência de fato impeditivo da habilitação ou redução na sua capacidade financeira que venha a afetar as exigências contidas no edital
IV) Que não existem fatos que nos impeçam de participar deste processo licitatório.
V) Que assumimos o compromisso de bem e fielmente executar os serviços especificados no ANEXO I e nessa proposta, caso sejamos vencedor da presente licitação.
VI) Que assume inteira responsabilidade pela execução dos serviços, objeto do Edital, e que serão executados conforme exigência editalícia e contratual.
OBJETO: Concessão Onerosa dos serviços de exploração econômica para gestão das vagas de estacionamentos rotativos em vias e logradouros públicos do Município de Salgueiro/PE, bem como execução de obras, fornecimento, instalação, gestão, operação, fiscalização e manutenção do sistema pago, através de sistema informatizado e digitalago, através de sistema informatizado e digital, de acordo com as especificações técnicas constantes nos anexos do edital, os quais são partes integrantes e inseparáveis deste instrumento.
O valor proposto corresponde ao percentual que será revertido em favor da administração municipal, calculado pelo valor total arrecadado.
VALOR TARIFA CARRO: R$ 3,00 /2 HORAS VALOR TARIFA MOTO: R$ 1,50 / 2 HORAS
VALOR TOTAL GERAL ESTIMADO MENSAL DE ARRECADAÇÃO: R$ ( ).
VALOR TOTAL GERAL ESTIMADO (10 ANOS) DE ARRECADAÇÃO: R$ ( ).
PROPOMOS REVERTER O PERCENTUAL DE % ( POR CENTO)
Proponente:
Endereço:
CNPJ Nº.:
Validade da Proposta: 60 (Sessenta) dias.
Prazo de vigência da concessão será de 10 (dez) anos, contados a partir da assinatura do respectivo contrato, prorrogável nos termos da legislação vigente
Local e data:
Assinatura e Carimbo do Proponente
Nome: Documento de Identificação
ANEXO III CONCORRÊNCIA Nº 001/2019
MODELO DE DECLARAÇÃO (ARTIGO 27, INCISO V, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93 E INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)
OBJETO: Concessão Onerosa dos serviços de exploração econômica para gestão das vagas de estacionamentos rotativos em vias e logradouros públicos do Município de Salgueiro/PE, bem como execução de obras, fornecimento, instalação, gestão, operação, fiscalização e manutenção do sistema pago, através de sistema informatizado e digital.
A (LICITANTE), DECLARA, sob as penas da lei, para todos os fins de direito a que se possa prestar, especialmente para fins de prova em processo licitatório, CONCORRÊNCIA Nº 001/2019, junto ao Município de Salgueiro/PE, que, em cumprimento ao estabelecido na Lei nº. 9.854, de 27/10/1999, publicada no DOU de 28/10/1999, e ao inciso XXXIII, do artigo 70, da Constituição Federal, não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de 16 (dezesseis) anos em trabalho algum, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
LOCAL E DATA DA DECLARAÇÃO ASSINATURA DO PROPONENTE
ANEXO III CONCORRÊNCIA Nº 001/2019
MODELO DE DECLARAÇÃO
OBJETO: Concessão Onerosa dos serviços de exploração econômica para gestão das vagas de estacionamentos rotativos em vias e logradouros públicos do Município de Salgueiro/PE, bem como execução de obras, fornecimento, instalação, gestão, operação, fiscalização e manutenção do sistema pago, através de sistema informatizado e digital.
A (LICITANTE), DECLARA, sob as penas da lei, para todos os fins de direito a que se possa prestar, especialmente para fins de prova em processo licitatório, CONCORRÊNCIA Nº 001/2019, junto ao Município de Salgueiro/PE, de que não existe, superveniência de fato impeditivo da sua habilitação ou redução na sua capacidade financeira que venha a afetar as exigências contidas no edital.
LOCAL E DATA DA DECLARAÇÃO. ASSINATURA DO PROPONENTE
CONCORRÊNCIA Nº 001/2019
MODELO DE DECLARAÇÃO
OBJETO: Concessão Onerosa dos serviços de exploração econômica para gestão das vagas de estacionamentos rotativos em vias e logradouros públicos do Município de Salgueiro/PE, bem como execução de obras, fornecimento, instalação, gestão, operação, fiscalização e manutenção do sistema pago, através de sistema informatizado e digital.
A (LICITANTE), DECLARA, sob as penas da lei, para todos os fins de direito a que se possa prestar, especialmente para fins de prova em processo licitatório, CONCORRÊNCIA Nº 001/2019, junto ao Município de Salgueiro/PE, de que a licitante não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei Nº. 8.666/93.
LOCAL E DATA DA DECLARAÇÃO. ASSINATURA DO PROPONENTE
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SALGUEIRO/PE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, COM A EMPRESA
_, PARA O
FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA:
Pelo presente instrumento de Contrato de Concessão, de um lado o MUNICÍPIO DE SALGUEIRO/PE, através da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, CNPJ Nº. 11.361.243/0001-71, denominado daqui por diante de CONTRATANTE / CONCEDENTE, representado neste ato pelo(a) Sr(a). , Ordenador(a) de despesas do
, e do outro lado _ , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na
, CEP , TEL.: , de agora em diante denominada CONTRATADA / CONCESSIONÁRIA, neste ato representado pelo
(a) Sr (a). , inscrito (a) no CPF sob nº , portador (a) da Carteira de Identidade nº _ , têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Contrato tem como fundamento o Processo Licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA Nº 001/2019, devidamente homologado pelo ordenador de despesas da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, acima citado e ao fim assinado, bem como a proposta da CONTRATADA / CONCESSIONÁRIA, tudo parte integrante deste Termo Contratual, independente de transcrição.
1.2. Com suporte Legal na Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, em conformidade com os modelos e critérios adotados nos Manuais Brasileiros de Sinalização de Trânsito, Volume I e Volume IV, aprovados pelas Resoluções 180/2005 e 236/2007 respectivamente, e as especificações técnicas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos do Município de Salgueiro/PE, mediante as condições estabelecidas na Lei Municipal nº 2.103/2018, de 12 de Junho de 2018, Decreto Municipal nº 021/2019, de 23 de Abril de 2019, e no edital da licitação, tudo de acordo com a Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/2006 e suas atualizações e Lei Federal 8.987/95, de 13 de fevereiro de 1995.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Concessão Onerosa dos serviços de exploração econômica para gestão das vagas de estacionamentos rotativos em vias e logradouros públicos do Município de Salgueiro/PE, bem como execução de obras, fornecimento, instalação, gestão, operação, fiscalização e manutenção do sistema pago, através de sistema informatizado e digital, de acordo com as especificações técnicas constantes nos anexos do edital, os quais são partes integrantes e inseparáveis deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. A empresa concessionária será remunerada pelo valor arrecadado deduzido o percentual de % ( por cento), descontado mensalmente e comprovado pela prestação de contas.
3.2. A Concessionária repassará para a concedente, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, o valor correspondente ao percentual de % ( por cento), incidente sobre o valor total da arrecadação do período, através de conta corrente – Arrecadação Estacionamento Rotativo, diretamente no caixa ou por meio de transferência eletrônica direta.
3.3. A concedente receberá a prestação de contas através da diretoria ou de servidor por ela indicado, devendo informar à contabilidade mensalmente a regularidade dos repasses pela concessionária.
3.4. A concessionária encaminhará mensalmente para a concedente, todos os dados gerenciais e financeiros do sistema relativos ao faturamento e assumirá a responsabilidade pelo pagamento de impostos e outros encargos que competirem à concessionária, não lhe cabendo direitos de pleitear à concedente qualquer situação ou reembolso de quantias principais ou acessórias.
3.5. Os valores referentes à cobrança de estacionamento rotativo deverão ser creditados em uma conta específica da concessionária, que no período determinado fará o repasse do valor correspondente ao percentual contratado à concedente, ficando o valor restante para a concessionária.
3.6. O atraso injustificado no cumprimento do prazo, sujeitará a concessionária à multa de 0,2 (dois décimos por cento) ao dia, incidente sobre a receita bruta mensal sem prejuízos das demais penalidades previstas na lei 8.666/93 e suas posteriores alterações até o limite de 10 (dez) dias contados a partir do término dos prazos estipulados.
3.7. O valor total estimado mensal de arrecadação (automóvel – carro) é de: R$ ( ) e o valor total estimado mensal de arrecadação (motocicleta) é de: R$ ( ), englobando o valor total geral estimado mensal de arrecadação de: R$ ( ).
3.8. O valor total geral estimado de arrecadação para o período de 10 anos de concessão é de: R$ ( ).
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. O Prazo de vigência da concessão será de 10 (dez) anos, contados a partir da assinatura do respectivo contrato, prorrogável nos termos da legislação vigente.
4.2. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhados de um relatório circunstanciado. Esses pedidos serão analisados e julgados pelo órgão concedente.
4.3. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos à concedente, até 10 (dez) dias antes da data do término do prazo contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
5.1. A implantação do Estacionamento Rotativo em Salgueiro/PE deverá ser executada conforme ANEXO I - Projeto Básico.
5.2. A fixação das placas de regulamentação e a pintura da sinalização delimitadora deverá ocorrer em um período máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data da assinatura do respectivo contrato sucedido de ordem de serviços emitida pelo Ordenador de Despesas da concedente, ficando a cargo da Concessionária a responsabilidade de condução dos trabalhos de implantação do sistema.
5.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pela concedente não serão considerados como inadimplemento contratual.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
6.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto contratual, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, conforme o disposto no § 1o, do art. 65, da Lei de Licitações.
CLAÚSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
7.1. Responsabilizar-se pelo objeto da concessão, respondendo pelo fiel cumprimento do contrato, devendo manter os trabalhos sob sua supervisão direta;
7.2. Efetuar, ao Poder Concedente, o pagamento do valor do repasse da concessão, que não poderá ser inferior ao percentual contratado sobre o valor bruto arrecadado no período, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços;
7.2.1. Considera-se valor bruto a receita total arrecadada sem a dedução dos impostos incidentes sobre a operação do Sistema, excluindo as demais despesas com a sua operação;
7.3. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços objeto da presente licitação, bem como por todas as despesas necessárias à realização, custos com fornecimento de equipamentos e materiais, recursos humanos e demais despesas indiretas;
7.4. Prestar serviço adequado a todos os usuários, mediante a cobrança das tarifas de estacionamento fixadas, obedecendo às normas técnicas aplicáveis pela concedente, e Legislação de Trânsito pertinente, colaborando com as autoridades na adoção de medidas que visem a eficácia do projeto de estacionamento rotativo eletrônico pago;
7.5. Instalar, na cidade de Salgueiro/PE, em sua área central, escritório ou posto de atendimento para administração dos serviços e atendimento ao público;
7.6. Identificar e notificar os veículos estacionados nas vagas do sistema, aplicando o aviso de cobrança de tarifa, informando diariamente à autoridade municipal de fiscalização de trânsito e também ao fiscal do contrato, os dados relativos aos veículos que deixaram de efetuar o pagamento da tarifa;
7.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Concedente ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento para o fim de garantir o referido ressarcimento;
7.8. Comunicar aos agentes municipais de fiscalização de trânsito, via sistema, sobre os veículos estacionados irregularmente e acima do tempo máximo permitido na mesma vaga;
7.9. Acatar as disposições legais e regulamentares e instruções complementares estabelecidas pela concedente, bem como colaborar com as ações desenvolvidas pelos prepostos responsáveis pelo monitoramento do serviço;
7.10. Monitorar o cumprimento do tempo de permanência dos veículos nas vagas, conforme determinação do Poder Concedente;
7.11. Manter os operadores uniformizados e identificados por crachá e supervisionar quanto a aparência e ao comportamento pessoal durante o horário de trabalho;
7.12. Cobrar os serviços de acordo com os valores estipulados pela concedente, respeitadas as condições previstas na licitação;
7.13. Prestar as informações necessárias aos usuários do sistema;
7.14. Implantar e manter atualizados nos equipamentos e sistemas de informação, os dados regulamentares referentes aos serviços, tais como: valor das tarifas praticadas, limites de tempo, horários de serviço e demais informações necessárias à correta operação do mesmo, bem como outras porventura determinadas pela concedente;
7.15. Manter atualizado o sistema de controle operacional das áreas de estacionamento, exibindo as vagas e demais indicadores de gestão, sempre que solicitado pela fiscalização do contrato;
7.16. Submeter-se à aprovação do Poder Concedente o plano de projeto a ser implantado;
7.17. Responsabilizar-se pela boa e eficiente execução dos serviços concedidos e implantação do projeto, de acordo com as normas do Contrato desta licitação e da legislação especifica, devendo manter os trabalhos sob sua supervisão;
7.18. Coordenar a execução dos serviços, de comum acordo com a concedente, mantendo a continuidade dos serviços e evitando qualquer tipo de interrupção ou paralisações;
7.19. Cumprir e fazer cumprir as disposições constantes nas determinações apresentadas pela concedente, bem como todas as normas legais que disciplinam os serviços de estacionamento rotativo eletrônico pago e as cláusulas contratuais da presente concessão;
7.20. Permitir à concedente livre acesso em qualquer época, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, observando programação prévia de visita em horário normal de expediente, sempre acompanhado de representante da concessionária;
7.21. Substituir de imediato, independente de apresentação de motivos e sempre que exigido pela concedente, qualquer profissional cuja atuação ou comportamento seja julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina ou no interesse do serviço;
7.22. Assegurar que seu corpo técnico, ao exercer suas funções, use de total isenção no controle efetuado, cortesia e polidez nas relações com o usuário;
7.23. Indicar um representante (preposto legal), por ocasião da assinatura do contrato, que se incumbirá do relacionamento com a concedente;
7.24. Xxxxxxx prontamente as instruções e observar rigorosamente todas as disposições emanadas pela concedente, a quem compete a supervisão e fiscalização de todo desenvolvimento dos serviços;
7.25. Apresentar, sempre que solicitada, a documentação relativa à comprovação do adimplemento de suas obrigações trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS de seus empregados;
7.26. Efetuar, sempre que necessário, a reposição e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, sem qualquer ônus para a concedente;
7.27. Implementar serviços de monitoramento para controle de horários dos créditos em uso;
7.28. Efetuar a instalação e reparos necessários à manutenção do serviço de estacionamento rotativo eletrônico pago nas vias, áreas e logradouros públicos;
7.29. Responsabilizar-se pela correta aplicação das normas de segurança do trabalho, expedidas pelo Ministério do Trabalho, sendo que o seu eventual descumprimento sujeitará a Concessionária às penalidades previstas nesta contratação, respeitando a recomendação ministerial n° 03/2009/PRT3/EMHN, sob pena de, além das sanções nela cominadas, sujeitar- se às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal 8.666/93, implícitas no Contrato;
7.30. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.31. Auferir como receita da concessão o valor da tarifa fixada pela concedente para a utilização do estacionamento rotativo eletrônico pago, cabendo à concessionária a própria arrecadação;
7.32. A inadimplência da Concessionária com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
7.33. Prestar contas com a Concedente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da efetiva prestação dos serviços, devendo para isso apresentar relatório detalhado contendo os valores diários e mensais arrecadados.
7.34. Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a Concessionária não deverá, mesmo após o término do contrato, sem consentimento prévio, por escrito, da Concedente, fazer uso de quaisquer documentos ou informações, a não ser para fins de execução do contrato;
7.35. Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei nº. 9.605, publicada no D.O.U. de 13/02/98;
7.36. Responsabilizar-se perante aos órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou contratados;
7.37. Devem ser ainda de responsabilidade da Concessionária a implantação, operação e manutenção de Sistema de Estacionamento Rotativo Eletrônico em conformidade com o Anexo I;
7.38. A Concessionária deverá, através de sistema eletrônico, disponibilizar informações financeiras em tempo real para o Poder Concedente, incluindo ainda a campanha de divulgação e educação e o projeto e a implantação da sinalização vertical e horizontal e de controle da fiscalização integrado a terminais portáteis inteligentes, evitando a necessidade
de o usuário retornar ao veículo para colocar o tíquete no seu interior, e os serviços de:
a) Operação e manutenção de Sistema de Estacionamento Rotativo Eletrônico Virtual, através da utilização de Sistema Automatizado, mediante uso de equipamentos e sistema informatizado de gestão com disponibilização de informações financeiras em tempo real para o poder Concedente;
b) Sistema que possibilite a emissão de Tíquete Eletrônico Virtual, evitando a necessidade de o usuário ter que retornar ao veiculo para colocar o Tíquete no seu interior, nos termos do Projeto Básico;
c) Controle da fiscalização integrado a terminais portáteis inteligentes;
d) Implantação e manutenção de rede de pontos de venda para a comercialização de créditos e de tíquetes eletrônicos com a utilização de equipamentos do tipo POS, Tablet ou similares;
e) Disponibilização de monitores/operadores equipados Terminais Móveis (TM’s) para apoio a fiscalização e comercialização de créditos e tíquetes eletrônicos;
f) Implantação e manutenção de toda a Sinalização Horizontal e Vertical de regulamentação do Sistema de Estacionamento Rotativo, conforme projeto, assim como a execução de nova sinalização em caso de ampliação, com a instalação de placas de sinalização nos padrões exigidos no projeto básico e na legislação vigente;
g) Orientação aos usuários para a perfeita utilização do Sistema;
Divulgação nos meios de comunicação das normas de utilização do Sistema de Estacionamento Rotativo.
CLAÚSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
8.1. Fiscalizar a execução dos serviços concedidos, por meios próprios ou através de outros órgãos conveniados, aplicando as penalidades aos infratores que deixarem de efetuar o pagamento das tarifas e arrecadando as multas decorrentes;
8.2. Comunicar a Concessionária, com a antecedência necessária, observando o prazo de 30 (trinta) dias úteis, no mínimo, qualquer alteração na concessão, desde que não altere o equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
8.3. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares da concessão, as cláusulas contratuais, aplicar as penalidades inerentes e exercer a fiscalização de trânsito prevista no Código de Trânsito Brasileiro - CTB e legislação vigente;
8.4. Garantir a eficácia do sistema de estacionamento rotativo pago, objeto da presente concessão, dando pleno apoio a Concessionária na sua atuação, colocando permanentemente disponíveis, durante o período de funcionamento do sistema, agentes de fiscalização de trânsito, com poder necessário de autuação, com a finalidade de firmar os autos de infração dos veículos estacionados de forma irregular;
8.5. Intervir na Concessão nos casos e condições previstos em legislação vigente;
8.6. Extinguir o contrato nos casos previstos em lei;
8.7. Zelar pela boa qualidade dos serviços para com os usuários;
8.8. Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação e conservação do meio ambiente;
8.9. Proporcionar as condições adequadas e necessárias para a execução dos serviços contratados, de acordo com os termos do Contrato, adotando e tomando todas as providências cabíveis;
8.10. Designar um profissional que fiscalizará os serviços executados e o relacionamento com a concessionária (gestor do contrato);
8.11. Proceder-se a análise e aprovação do projeto implantado e submetido pela Concessionária, de acordo com o plano de projeto, autorizando em até 2 (dois) dias úteis o início da operação;
8.12. Liberar as áreas objeto do Contrato totalmente desembaraçadas administrativa e judicialmente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias da data da assinatura do contrato;
8.13. Exigir medidas adicionais na área de abrangência do projeto, como também poderá suspender os trabalhos temporariamente até que as medidas de segurança sejam consideradas suficientes;
8.14. Realizar avaliação do desempenho da concessionária, durante toda a vigência do contrato;
8.15. Comunicar à Concessionária toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
CLÁUSULA NONA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
9.1. Sem prejuízo do disposto na Lei Federal n° 8.078/1990, são direitos e obrigações dos usuários:
9.2. Receber serviço adequado;
9.3. Receber da concedente e da concessionária, informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos.
9.4. Levar ao conhecimento do Poder Público e da Concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;
9.5. Comunicar às autoridades competentes, os atos ilícitos praticados pela concessionária na prestação do serviço (se houver);
9.6. Contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos através dos quais lhes são prestados serviços.
10.0. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À PRESTAÇÃO ADEQUADA DO SERVIÇO
10.1. Para efeito do disposto no art. 6º da Lei Federal nº 8.987/95, considera-se adequado o serviço de gestão das áreas especiais destinadas ao estacionamento por tempo limitado, regulamentado e pago de veículos, nas vias e logradouros públicos do Município de Salgueiro/PE que satisfizer, além das disposições constantes no edital, no contrato, na Lei e Decreto Municipal regentes do assunto e do Projeto Básico constante no ANEXO I, às seguintes condições:
10.1.1. O quadro de pessoal que irá atuar na execução do serviço deverá ser composto de pessoas com idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
10.1.1.1. A composição da equipe técnica da concessionária deverá ser em número que atenda adequadamente ao seu objeto, podendo a municipalidade solicitar, a qualquer tempo,
o aumento do número de funcionários, caso entenda não estarem os serviços sendo prestados de forma satisfatória.
10.2. Correrão à custa da Concessionária: despesas com pessoal, encargos sociais, impostos, taxas, obrigações trabalhistas, seguro de vida, transporte e/ou alimentação, crachás, pranchetas, cartões de estacionamento, uniforme, capas de chuva, guarda chuva, aviso de irregularidades e outros necessários à perfeita execução do serviço.
10.3. A concessionária estará comprometida com os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade e aperfeiçoamento dos serviços prestados, nas condições estabelecidas no Edital e no Contrato, além de modificações quantitativas e qualitativas no objeto contratual determinadas pela Concedente, que tenham como objetivo ampliar ou reduzir a capacidade e especificações do que lhe for adjudicado, nos termos da legislação vigente.
10.4. A concessionária deverá dar início à implementação e operacionalização da gestão do estacionamento rotativo no prazo e condições especificados no ANEXO I - Projeto Básico do edital.
10.5 De acordo com a demanda e a critério do Município, poderão ser incluídas ou suprimidas vias e logradouros, conforme necessidade, observado o prescrito no art. 65 da Lei n. 8.666/93.
10.5.1. Quando se tratar de Decreto ou Lei para incluir ou suprimir vias e logradouros por demanda do serviço do Estacionamento Rotativo, o Município fará comunicar através da Secretaria Municipal de Serviços Públicos à concessionária para as devidas adequações operacionais quanto à distribuição de pessoal.
10.6. O Município avisará à concessionária, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, por escrito, mediante protocolo, quaisquer alterações no horário de funcionamento do sistema que excepcionalmente possam ocorrer, inclusive para o remanejamento de orientadores.
10.7. Os funcionários deverão usar uniformes padronizados, sendo dever da concessionária o fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados.
10.8. Para a implantação do Estacionamento Rotativo, deve-se prever a fixação de placas de regulamentação e a pintura da sinalização delimitadora dentro de um período máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de assinatura da ordem de serviços, ficando a cargo da empresa contratada a responsabilidade de condução dos trabalhos de implantação do sistema.
10.9. A demarcação asfáltica do estacionamento de veículos que compreende o Estacionamento Rotativo será de inteira responsabilidade da contratada, assim como a confecção e instalação de placas informativas do sistema, no que diz respeito ao conteúdo e dimensões. Os materiais e mão de obra para cumprimento desse dispositivo correrão às custas da contratada. A demarcação executada pela contratada reverterá ao Município, sem direito de dever-se à concessionária indenizada em qualquer hipótese.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS TARIFAS E DOS REAJUSTES
11.1. As tarifas do serviço conferidas pelo projeto básico só poderão ser reajustadas mediante estudo de viabilidade econômico-financeira, devendo ser apresentado pela concessionária à concedente para análise e parecer autorizando ou não o reajuste, desde que não cause impacto na economia local.
11.2. Os preços somente poderão ser reajustados após o período de 12 (doze) meses, a contar da data do início da cobrança decorrente desta concessão, mediante apresentação, pela concessionária, junto à concedente da proposta devidamente justificada com a respectiva viabilidade técnica econômico-financeira apresentada em planilha de cálculo, desde que não cause impacto na economia local, levando em conta para efeitos de reajuste a variação percentual acumulada no período sob análise, do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), ou outro equivalente caso este venha a ser extinto ou substituído.
11.3. Exceto o valor da tarifa arrecadada pela concessionária, não haverá nenhum tipo de compensação para a mesma, pelos serviços prestados por força da concessão objeto desta Licitação.
11.4. A concessionária deverá efetuar o repasse do pagamento, percentual contratado de repasse do valor bruto arrecadado para a concedente mensalmente até o quinto dia útil do mês seguinte ao da arrecadação.
11.5. O atraso injustificado no cumprimento do prazo, sujeitará a concessionária à multa de 0,2 (dois décimos por cento) ao dia, incidente sobre a receita bruta mensal sem prejuízos das demais penalidades previstas na lei 8.666/93 e suas posteriores alterações até o limite de 10 (dez) dias contados a partir do término dos prazos estipulados.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. A Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONCESSIONÁRIA, se descumprir total ou parcialmente o contrato celebrado com a CONCEDENTE, e aos licitantes que cometam atos visando a frustrar os objetivos da licitação, com fulcro nos artigos 86 e 87 da Lei n° 8.666/1.993, as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais:
I. Advertência: comunicação formal à CONCESSIONÁRIA, advertindo sobre o descumprimento de cláusulas contratuais e outras obrigações assumidas, e, conforme o caso, em que se confere prazo para adoção de medidas corretivas cabíveis;
II. Multa, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, cuja aplicação, de acordo com os critérios estabelecidos a seguir, incidirá sobre o valor total previsto para o prazo da concessão, exceto o constante na alinea "c":
a) 20% (vinte por cento) pela inexecução total do contrato ou por subcontratar, transferir ou ceder parcial ou totalmente suas obrigações a terceiros, sem autorização da CONCEDENTE;
b) 0,1% (um décimo por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos no projeto básico, em especial aos seguintes:
1) Entrega de relatórios;
2) Deixar de comunicar fatos relevantes;
3) Paralisação dos equipamentos eletrônicos por tempo superior ao estabelecido no projeto básico;
4) Impedir os servidores da CONCEDENTE de ter acesso às instalações, equipamentos e documentos da concessão;
c) 10 % (dez por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida, no que concerne ao repasse do percentual devido à CONCEDENTE.
d) 1% (um por cento) sobre o valor total previsto para o contrato, nos casos de:
1) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
2) desatender as determinações da fiscalização;
3) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais ou municipais, inclusive quanto às obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais;
4) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou xxxx, venha a causar danos à CONCEDENTE ou a terceiros, independente da obrigação da CONCESSIONÁRIA em reparar os danos causados;
5) não alocar equipe administrativa, técnica e operacional qualitativa e quantitativamente condizentes com a- necessidade do serviço e de acordo com o estabelecido no projeto básico, inclusive com utilização de uniformes e outros materiais necessários ao bom desempenho do trabalho;
6) utilizar materiais e equipamentos em desconformidade com o estabelecido no projeto básico, em especial a sinalização de trânsito e os equipamentos eletrônicos.
III. Suspensão Temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1o O valor da multa aplicada, nos termos do inciso II, será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.
§ 2o. A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
§ 3o A suspensão temporária impedirá o fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública pelos seguintes prazos:
I - 6 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no período de 12 (doze) meses, sem que a concessionária tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado;
II - 12 (doze) meses, nos casos de:
a) retardamento imotivado da execução do serviço.
III - 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
a) entregar como verdadeira, mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens, sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c) praticar ato ilícito, visando a frustrar os objetivos de licitação, no âmbito da Administração Pública Municipal; ou,
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
§4° Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, por tempo indeterminado, o fornecedor que:
I - não regularizar a inadimplência contratual, nos prazos estipulados nos incisos do parágrafo anterior; ou,
II - demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de ato ilícito praticado.
12.2. A aplicação das sanções administrativas previstas nos incisos I a II do caput do item anterior são de competência do ordenador de despesa da concedente.
Parágrafo Único - A sanção prevista no inciso IV do caput do item anterior é de competência exclusiva do ordenador de despesa da concedente.
12.3. A autoridade que aplicar as sanções estabelecidas nos incisos III e IV do caput do item anterior determinará a publicação do extrato de sua decisão no Diário Oficial do Município - DOM, Diário Oficial do Estado - DOE e Diário Oficial da União - DOU, o qual deverá conter:
I - nome ou razão social da concessionária e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
II - nome e CPF de todos os sócios;
III - sanção aplicada, com os respectivos prazos de impedimento; IV - órgão ou entidade e autoridade que aplicou a sanção;
V - número do processo; e VI - data da publicação.
12.4. Além das penalidades citadas, a concessionária ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do Município e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei n°. 8.666/93.
12.5. As sanções previstas poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não;
12.6. As penalidades previstas neste capítulo obedecerão ao procedimento administrativo previsto na Lei 8.666/97, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei 9.784/99;
12.7. Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas poderão ser interpostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
12.8. Além das penalidades elencadas nos subitens anteriores, a Lei n°. 8.666/93 prevê, ainda, punições na esfera criminal, senão vejamos:
Art. 93 - Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Art. 96 - Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:
I - elevando arbitrariamente os preços;
II - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada; III - entregando uma mercadoria por outra;
IV - alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
V - tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato:
Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ESPECIFICAÇÃO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA
13.1. A operação do estacionamento rotativo eletrônico pago deverá ser feita pela concessionária, sob supervisão e orientação da concedente.
13.2. As Atividades operacionais a serem executadas pela concessionária envolvem:
a. Fornecimento de ferramenta para que a concedente responda às demandas e sentimentos da população com a maior eficiência;
b. Elaboração de projetos de implantação e manutenção das áreas de concessão, previamente aprovados pela concedente;
c. Elaboração de Campanha de Divulgação e uso do sistema, previamente aprovados pela Concedente;
d. Acompanhamento, através de central física de controle, da utilização e funcionamento do sistema;
e. Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos que compõem a solução;
f. Fiscalização das áreas de estacionamento do uso irregular de vagas, com o envio de aviso de irregularidade para o órgão fiscalizador competente, contendo a placa, data, hora do veículo infrator;
g. Comercialização, manutenção e operabilidade do sistema eletrônico de créditos para utilização do estacionamento rotativo eletrônico pago.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA – DO TOTAL DE VAGAS
14.1. O número total estimado de vagas de estacionamento rotativo Sistema Zona Azul a serem implantadas é de 941 para automóveis – carro e 73 para motocicletas - moto, já descontados os percentuais definidos nas Resoluções 303 e 304 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, passível de variação, conforme conveniência do interesse público.
14.2. Os valores obtidos por ocasião de aumento de vagas serão avaliados proporcionalmente, para efeito de cálculos, devido à concedente e à concessionária.
CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA - DAS RESCISÕES CONTRATUAIS E EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
15.1. A concessão poderá ser extinta nos casos do Art.35 da Lei nº 8.987/95.
15.2. A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Concedente, nos casos enumerados nos incisos I a XII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
15.3. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Concessionária, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;
15.4. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93.
15.5. O não recolhimento dos encargos e obrigações de pessoal é motivo de extinção do contrato.
CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA - DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DE SERVIÇOS
16.1. Será permitida a subcontratação, a cessão ou a transferência de serviços objeto do contrato, mediante prévia aprovação da CONCEDENTE.
16.2. Será admitida a contratação de terceiros para desenvolvimento de atividades meio, ou seja, aquelas em que não impliquem diretamente na execução do serviço público concedido, nos exatos termos do parágrafo primeiro do artigo 25 da Lei 8.987/95.
CLAÚSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA GARANTIA CONTRATUAL
17.1. O licitante vencedor da presente licitação, no momento da contratação, se obriga a prestar garantia em uma das modalidades abaixo, nos termos da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores:
a) Caução em dinheiro;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária;
d) Títulos da Dívida Pública, atendidos os requisitos anteriormente fixados.
17.2. A garantia será de 1% (um por cento) sobre o valor estimado do contrato.
17.3. A liberação ou a restituição da garantia será realizada após a execução da prestação a que se refere o instrumento contratual, nos termos do parágrafo 4º do artigo 56 do citado diploma legal ou diante da extinção do contrato de concessão;
17.4. Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro junto ao Município de Salgueiro/PE, em conta específica, a mesma será devolvida monetariamente, nos termos do parágrafo 4º Artigo 56 da Lei n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores;
17.5. A garantia prestada pelo(s) licitante(s) vencedor(es) somente será liberada depois de certificado, pelo Contratante, desde que o objeto contratado tenha sido totalmente realizado a contento;
17.6. A liberação da garantia será procedida no prazo de até 10 (dez) dias contados do recebimento do pedido formulado, por escrito, pelo(s) contratado(s);
17.7. O valor da garantia do contrato poderá ser atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor do contrato.
17.8. Não ocorrendo a efetiva prestação de garantia no prazo determinado sujeitará a concessionária às penalidades legalmente estabelecidas, sem prejuízo da perda do direito à contratação.
CLAÚSULA DÉCIMA OITAVA - DOS BENS REVERSÍVEIS
18.1. Ao final do prazo contratual, consideradas as eventuais prorrogações, os bens móveis utilizados na execução contratual deverão ser imediatamente postos à disposição da CONCEDENTE, sem qualquer remuneração ou pagamento à CONCESSIONÁRIA.
18.1.1 A CONCESSIONÁRIA deverá manter inventário atualizado dos bens móveis utilizados na execução contratual, enviando relatório do seu inventário a cada ano.
CLAÚSULA DÉCIMA NONA - DA ENCAMPAÇÃO
20.1. A encampação dar-se-á quando, durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica, e após o prévio pagamento da indenização, na forma prevista no artigo 36 da Lei n° 8.987/95, a CONCEDENTE decide pela retomada do serviço concedido.
CLAÚSULA VIGÉSIMA - DA CADUCIDADE
20.1. A caducidade da concessão poderá ser declarada pela CONCEDENTE, nas seguintes hipóteses:
a) Inadequação na prestação do serviço, seja por ineficiência, seja por falta de condições técnicas, econômicas ou operacionais;
b) Paralisação do serviço, sem justa causa;
c) Descumprimento de normas legais e regulamentares, e de cláusulas contratuais;
d) Desatendimento de recomendação da CONCEDENTE para a regularização do serviço;
e) Descumprimento de penalidades, nos prazos fixados;
f) Sonegação de tributos e contribuições sociais, assim fixada em sentença judicial transitada em julgado.
20.2. A declaração de caducidade de concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da CONCESSIONÁRIA, em processo administrativo em que se assegure o direito da ampla defesa.
20.3. Não será instaurado o processo administrativo a que se refere o subitem anterior, antes de comunicado à CONCESSIONÁRIA o descumprimento contratual havido, concedendo-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento nos termos contratuais.
20.4. Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada pela CONCEDENTE, independentemente de eventual indenização prévia, calculada no decurso do processo.
20.5. A indenização acima tratada será devida na forma do artigo 36, da Lei n° 8.987/95 e do contrato de concessão, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados a CONCEDENTE.
20.6. Declarada a caducidade, não resultará, para a CONCEDENTE, qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos com terceiros ou com os empregados da CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
21.1. Os casos omissos ao presente termo serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes das Leis Federais nº. 8.666/93 e nº. 8.987/95, e suas posteriores alterações, e pela legislação e decretos municipais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
22.1. Fica eleito o foro da Comarca de Salgueiro, Estado de Pernambuco, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente Contrato, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem acertadas as partes firmam o presente instrumento contratual em 04 (quatro) vias para que possa produzir os efeitos legais.
- CE, de de .
<< >> SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICÍPIO DE SALGUEIRO/PE
CONCEDENTE
<<REPRESENTANTE DA CONTRATADA>> CONTRATADA/CONCESSIONÁRIA
TESTEMUNHAS:
01. CPF:
02. CPF:
1. FIADOR
Banco ........, com sede na cidade de ........., Estado ........, Endereço ......... n.º ,
inscrito no CNPJ sob o n.º .................. neste ato representado na forma de seu Estatuto Social, doravante designado Banco................
MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA CARTA DE FIANÇA
2. BENEFICIÁRIO
GOVERNO MUNICIPAL DE -, doravante assim designado.
3. AFIANÇADA
Empresa ................................... com sede na Cidade de ................, Estado de
................. Endereço .................n.º........., inscrita no CNPJ n.º ..............., doravante assim designada.
O Banco .................................................... declara-se FIADOR E PRINCIPAL PAGADOR,
solidariamente responsável com a AFIANÇADA qualificada no Quadro 3, até o limite de R$
............................, pelo cumprimento de todas as obrigações principais e acessórias, referente à GARANTIA DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA Nº 001/2019
Esta Fiança é prestada com expressa renúncia ao benefício de ordem previsto no artigo 827, “caput”, combinado com o artigo 828, I, ambos do Código Civil Brasileiro, e vigorará pelo prazo de 90 (cento e vinte) dias, a contar de _ .
Na hipótese de inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas pela AFIANÇADA, o Banco....efetuará o pagamento das importâncias que forem devidas, até o limite acima estipulado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento de comunicação escrita da BENEFICIÁRIA, remetida ao órgão responsável do Banco ......, localizado no Endereço , onde deverá ser protocolizada.
Decorridos 90 (noventa) dias da data de vencimento desta Fiança, e se durante esse período o Banco ...... não tiver recebido da BENEFICIÁRIA Termo de Exoneração e/ou original da Carta de Fiança, ou, qualquer comunicação relativa ao inadimplemento da AFIANÇADA, esta Fiança será automaticamente extinta, independentemente de qualquer formalidade, aviso, notificação judicial ou extrajudicial, deixando, em consequência, de produzir qualquer efeito.
O Banco ...... declara, ainda, que esta Carta de Fiança foi emitida de acordo com as normas do Banco Central do Brasil, do seu estatuto social e que os seus signatários estão investidos dos poderes necessários.
Fica eleito para dirimir as questões oriundas desta garantia o Foro da cidade de
ou do local onde tiver sido expedida esta carta, a critério do autor da demanda judicial.
Esta Carta de Fiança é emitida em 01 (uma) única via.
......................, ..... de ..................... de ...........
Banco ......
TESTEMUNHAS
1. 2. Nome: Nome:
CPF: CPF:
ROTEIRO DA PROVA DE CONCEITO
N° | DESCRIÇÃO DA FUNCIONALIDADE | VALOR | OBSERVAÇÃO |
1 | Acessar o sistema Via Browser | ||
2 | Realizar login no sistema com usuário Operador | ||
3 | Emitir um relatório de faturamento por período | ||
4 | Cadastrar uma pessoa com perfil de Monitor | ||
5 | Cadastrar uma pessoa com perfil de Fiscal | ||
6 | Cadastrar uma pessoa com perfil de Xxxxxx | ||
7 | Fazer logoff do Sistema | ||
8 | Acessar o sistema Via Browser e simular um Usuário (Munícipe) se cadastrando | ||
9 | Acessar o sistema como o Usuário (Munícipe) e realizar uma operação de compra de Créditos Eletrônicos de Estacionamento, comprando R$ 10,00 | ||
10 | Simular o estacionamento de um veículo através do site WEB através de desktop | ||
11 | Simular o estacionamento de um veículo através de Aplicação instalada em um Smartphone (conforme especificações solicitadas no edital) | ||
12 | Usar um Smartphone (conforme especificações solicitadas no edital) para o efetuar login na aplicação com o usuário Monitor criado no passo 4 | ||
13 | Através do mesmo Smartphone simular a consulta dos carros estacionados nos passos 10 e 11 | ||
14 | Simular a consulta de mais de 30 veículos não estacionados | ||
15 | Acessar o sistema via Browser com o usuário Gestor, cadastrado no passo 6 | ||
16 | Exibir um relatório que apresenta a mancha de movimentação dos monitores | ||
17 | Exibir um relatório que apresente todas as irregularidades constatadas pelo Monitor nas consultas do passo 14 | ||
18 | Emitir um relatório de faturamento por período para comprovar todas as movimentações do teste | ||
TOTAL |
• O campo valor deverá ser preenchido com 0 (zero) se a solução não atender a funcionalidade e com 1 (um) se a solução atender a funcionalidade. Ao final deverá ser colocada a soma da coluna valor na linha de total.