CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 01/2024
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESTRELA DO INDAIÁ R. PADRE XXXX Nº 205 - TELEFONE (00) 0000-0000 CEP 35.613-000 - ESTRELA DO INDAIÁ - MINAS GERAIS |
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 01/2024
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE ESTRELA DO INDAIÁ E A EMPRESA XXXXXXX XXXXX XXXXXX, PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO, ITENS DE PADARIA, PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE ESTRELA DO INDAIÁ/MG
Pelo presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, que fazem entre si, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ESTRELA DO INDAIÁ/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 05.305.615/0001-40, com sede à Xxx Xxxxx Xxxx xx 000, nesta cidade de Estrela do Indaiá/MG, neste ato representada por seu atual presidente Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº MG 12140663 SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa XXXXXXX XXXXX XXXXXX, inscrita no CNPJ sobe o nº 05.211.774/0001-85 com sede à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx xxxxxx, na cidade de Estrela do Indaiá/MG, doravante denominado CONTRATADA, tem entre si, como justo e contratado o que segue:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: Pelo presente contrato a empresa CONTRATADA para Aquisição de gêneros de alimentação, itens de padaria, para atender a Câmara Municipal de Estrela do Indaiá/MG.
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO BÁSICA |
UNIDADE |
QUAN |
Valor Uni |
Valor Total |
1 |
Unidade (UN) |
1.200 |
1,40 |
1.680,00 |
|
2 |
Biscoito Frito |
Unidade (UN) |
500 |
1,80 |
900,00 |
3 |
Bolo tipo sabores variados apresentação pedaço |
Unidade (UN) |
1.200 |
3,00 |
3.600,00 |
4 |
Caçarola |
Unidade (UN) |
500 |
3,00 |
1.500,00 |
5 |
Pão de queijo tamanho tradicional pronto descongelado e assado |
Unidade (UN) |
1.200 |
0,65 |
780,00 |
6 |
Pão tipo doce formato rosca |
Unidade (UN) |
1.200 |
0,65 |
780,00 |
7 |
Pão tipo francês sal |
Unidade (UN) |
2.400 |
0,60 |
1.440,00 |
8 |
Torta pedaço sabor frango |
Unidade (UN) |
500 |
5,00 |
2.500,00 |
DO VALOR
CLÁUSULA SEGUNDA: Pela aquisição dos salgados objeto do presente contrato, a CONTRATANTE ESTIMA CONTRATADA a importância total de R$ 13.180,00 (treze mil cento e oitenta reais), no período de 12 meses. Resguardando o direito da CONTRATANTE de não efetuar o pagamento de alguma parcela, no mês que não for cumprida a prestação do serviço, mediante uma declaração.
FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA TERCEIRA: O valor total fixado para o presente contrato será pago após a execução do serviço, mediante entrega da NOTA FISCAL, em até 30 (trinta) dias.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA QUINTA: Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação orçamentária |
01.01.20.01.01.122.0102.00.2.117.3.3.90.30.070015010000000– Gêneros de alimentação |
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
CLÁUSULA QUARTA: O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses (até 31/12/2024), podendo ser prorrogado nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/21, mediante aditivo, se houver interesse das partes.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUINTA: Compete à CONTRATADA:
a) Executar diretamente o objeto desta licitação, sem transferência de responsabilidade ou subcontratações;
b) Xxxxxx a CONTRATANTE permanentemente informada, fornecendo sempre que requerido, qualquer informação que lhe seja solicitada;
c) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação com o ente público;
d) Comunicar imediatamente à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do contrato;
e) Aceitar a fiscalização e o acompanhamento da entrega pela CONTRATANTE;
f) Responder por todas as obrigações e ônus no que se refere aos seus empregados, tais como: salários, encargos sociais, acidentes, auxílios transportes, impostos e demais obrigações trabalhistas, os quais deverão ser pagos em dia, sob pena de aplicação das sanções previstas na legislação vigente, isentando a Administração de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária, uma vez que os seus funcionários não manterão vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
g) A manutenção deverá ser preventiva e corretiva, mantendo as redes sociais em condições de navegabilidade, efetuando os ajustes necessários, configurações e reparos visuais;
h) Somente os técnicos da CONTRATADA poderão executar serviços técnicos preventivos e corretivos, a que se refere à alínea anterior;
i) Atendimento e suporte técnico: o atendimento às chamadas técnicas, durante o período contratual, deverá ser providenciado pela CONTRATADA e realizado no prazo máximo de 02 (duas) horas, exceto em casos de impossibilidade de cumprimento de prazo, justificada pela contratada e acatada pela CONTRATANTE;
j) A empresa deverá fornecer contatos telefônicos e eletrônicos dos profissionais responsáveis para atendimento inclusive nos finais de semana e feriados;
k) Manter o sistema de website atualizado tecnicamente e de acordo com a legislação em vigor, fornecendo prontamente as novas versões liberadas;
m) Xxxxxx total sigilo sobre as informações confidenciais da CONTRATANTE a que tiver acesso, inerentes do trabalho de desenvolvimento e manutenção do sistema de website.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA SEXTA: Compete à CONTRATANTE:
a) Prestar as informações e os esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, se assim julgar conveniente, a fim de proporcionar o cumprimento das obrigações contratuais;
b) Efetuar o pagamento do objeto adquirido da contratada, no prazo estabelecido no Contrato;
c) A inserção do conteúdo será de responsabilidade da CONTRATANTE, desde que o Painel de Administração do Site e todas suas funções estejam habilitadas e liberadas para utilização dos administradores, bem como o treinamento dos mesmos. Enquanto os módulos e funções do Painel de Administração do site não estiverem liberados, a empresa contratada será responsável pela inserção e publicação do conteúdo.
DO REAJUSTE DE PREÇO
CLÁUSULA SÉTIMA: Os preços propostos pela CONTRATADA em sua proposta de preços serão fixos e irreajustáveis até 31 de dezembro do corrente ano, a partir do qual, poderá ser solicitada pela CONTRATADA à CONTRATANTE a correção dos valores inicialmente propostos, com base na variação do IGP-M, calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), ou outro índice que venha a substituí-lo.
DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
CLÁUSULA NONA: Serão aplicados ao presente contrato todos os preceitos e dispositivos legais em vigência, notadamente os contidos na Lei nº 8.666/93 com suas posteriores modificações, em especial quanto às obrigações e deveres das partes contratantes.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA: As partes elegem para a solução judicial de qualquer questão oriunda do presente contrato, o foro da comarca de Dores do Indaiá/MG, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas as partes firmam o presente instrumento digitado em 02 (duas) vias de igual teor e forma que as partes leram, aceitaram e assinam na presença das duas testemunhas a tudo presentes.
Câmara Municipal de Estrela do Indaiá/MG, 10 de janeiro de 2024.
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Câmara Municipal de Estrela do Indaiá/MG
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Presidente
CONTRATANTE
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XXXXXXX XXXXX XXXXXX
CNPJ: 05.211.774/0001-85
CONTRATADO
TESTEMUNHAS
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