Acordo para a Linha de Suporte para Solução Nutanix Hyperconverged on Power Systems™
Acordo para a Linha de Suporte para Solução Nutanix Hyperconverged on Power Systems™
Ao abrigo do presente Acordo IBM para a Linha de Suporte para Solução Nutanix Hyperconverged on Power Systems™ (o Acordo) e do Acordo de Relacionamento com o Cliente (CRA) em anexo ao presente documento (ou disponível em xxxx://xxx-00.xxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/xx/xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx), o Cliente pode adquirir os Serviços IBM descritos no presente documento.
1. Âmbito dos Serviços
A IBM disponibiliza a Linha de Suporte para a Solução Nutanix Hyperconverged on Power Systems™ (denominada "Serviço") para fornecer assistência remota ao Cliente na utilização de produtos de software original de fornecedor (Fornecedor) com suporte (Produtos Elegíveis) e apenas em ambientes de sistema. As versões do Fornecedor com suporte podem ser consultadas em xxxx://xxx- 00.xxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx/ ou conforme determinado pela IBM.
2. Período Contratual
Quando o Cliente encomenda a Máquina IBM Power System, o Cliente tem de mencionar um período de 3 (três) anos ou de 5 (cinco) anos para este Serviço (o Período Contratual). A data de início do Período Contratual será a data de início da garantia da Máquina. O Serviço cessará no final do Período Contratual, consoante o período selecionado.
Este Serviço não é passível de renovação automática.
3. Descrição de Serviço
Para todos os Produtos Elegíveis, a IBM irá prestar assistência remota (por telefone, a partir do Centro de Suporte da IBM, ou através de meios eletrónicos) em resposta a pedidos de assistência relacionados com:
a. questões elementares e de curta duração, relativas à instalação, utilização e configuração;
b. questões sobre problemas relacionados com códigos;
c. análise de informações de diagnóstico para assistência na determinação da causa de um problema (por exemplo, assistência na interpretação de ficheiros de rastreamento (traces) e ficheiros de imagens de memória (dumps), relacionados quer com o processo de instalação, quer com problemas relativos ao código); e
d. para defeitos conhecidos, informações sobre serviços de correção disponíveis e um método para obter patches de programas disponíveis junto do Fornecedor.
A IBM prestará assistência ao Cliente na determinação da causa do problema e fornecerá informações para efeitos de correção que tenham sido disponibilizadas pelo Fornecedor. A IBM não é responsável pela resolução de defeitos nos programas com suporte ao abrigo do presente Acordo.
A IBM dará orientação ao Cliente sobre como obter diretamente do Fornecedor patches, atualizações de manutenção ou refreshes (em conjunto, designados por Fixes).
Se for identificado um novo defeito (referenciado ou sem correção conhecida), a IBM comunicará o defeito ao Fornecedor e informará o Cliente de ações conhecidas adotadas e da disponibilidade de informações para efeitos de correção. As informações para efeitos de correção, incluindo Fixes, são diretamente distribuídas e licenciadas ao Cliente pelo Fornecedor ao abrigo dos termos e condições do acordo de licença de utilizador final (EULA) do Fornecedor. Embora a IBM possa colocar uma encomenda junto do Fornecedor em nome do Cliente, por motivos de comodidade, o Cliente reconhece e concorda que a IBM não é parte no EULA nem é distribuidor, licenciante ou revendedor do software licenciado pelo Fornecedor, incluindo quaisquer Fixes. Embora o Fornecedor possa fornecer ao Cliente determinadas garantias, declarações ou conceder indemnizações ao abrigo do EULA, a IBM não presta, quer expressa, quer implicitamente, qualquer garantia, declaração, nem concede qualquer indemnização ou outra licença em relação ao software licenciado pelo Xxxxxxxxxx e está apenas a fornecer Serviços ao abrigo deste Acordo em nome do Cliente a pedido do Cliente. Sem prejuízo do disposto anteriormente, a IBM não concede qualquer indemnização por qualquer reclamação ou suspeita de que
a totalidade ou parte do software licenciado pelo Fornecedor possa violar direitos de propriedade intelectual de terceiros.
4. Critérios de Resposta
A IBM envidará esforços comercialmente razoáveis no sentido de responder, por telefone, a chamadas de Serviço do Cliente no prazo de duas horas durante o Horário de Trabalho Normal. A resposta inicial da IBM poderá resultar na resolução do pedido do Cliente ou constituirá a base para determinar quais as ações adicionais que poderão ser necessárias para chegar à solução técnica do pedido do Cliente. Fora do Horário de Trabalho Normal, a IBM envidará esforços comercialmente razoáveis no sentido de responder, num prazo de duas horas, a chamadas de Serviço que o Cliente especifique como Problemas Críticos do Cliente.
Nota: Os pedidos de suporte para Problemas Críticos do Cliente que ocorram Fora do Horário de Trabalho Normal têm obrigatoriamente de ser comunicadas por uma chamada de voz com um técnico.
5. Encargos
Os encargos relativos ao Serviço selecionado são especificados na documentação fornecida ao Cliente para a aquisição da Máquina IBM Power System.
6. Responsabilidades do Cliente
O Cliente:
a. designará o Contacto Técnico Principal do Cliente (PTC), que será o representante do Cliente a quem a IBM irá dirigir informações técnicas gerais relacionadas com o Serviço. O PTC deverá ter conhecimentos técnicos suficientes sobre os Produtos Elegíveis no ambiente do Cliente, para permitir uma comunicação eficaz com o centro de suporte da IBM;
b. aceita fornecer à IBM o inventário de Produtos Elegíveis que serão abrangidos em cada localização específica e notificar, por escrito, alterações ao inventário no prazo de um mês após a ocorrência da alteração. Tais alterações poderão levar a uma revisão dos encargos;
c. concorda em assegurar que quaisquer códigos de acesso fornecidos pela IBM são utilizados apenas por pessoal autorizado do Cliente;
d. terá licenças e subscrições válidas (conforme aplicável) em vigor para os Programas Elegíveis abrangidos por este Serviço;
e. assegurará que todas as Máquinas Elegíveis estão abrangidas pela garantia de manutenção de hardware IBM ou pela garantia de Máquinas IBM;
f. reconhecerá que os Dados Pessoais que não sejam Informação de Contacto de Negócio não são necessários para a realização dos Serviços pela IBM. Por conseguinte, o Cliente concorda em não fornecer ou disponibilizar à IBM quaisquer Dados Pessoais que não sejam Informação de Contacto de Negócio em relação aos Serviços. O Cliente reconhece que a IBM não tem obrigação de analisar dados fornecidos pelo Cliente para determinar se neles estão contidos Dados Pessoais. Contudo, se a IBM vier a ter conhecimento da existência de Dados Pessoais nos dados fornecidos pelo Cliente, a pedido do Cliente a IBM eliminará ou devolverá esses Dados Pessoais. Para fins da presente cláusula, "Informação de Contacto de Negócio" refere-se a informações de contacto relacionadas com o negócio, divulgadas pelo Cliente à IBM, incluindo nomes, cargos, endereços comerciais, números de telefone comerciais e endereços de e-mail dos empregados e subcontratados do Cliente;
g. permitirá acesso remoto apropriado aos Produtos Elegíveis e fornecerá à IBM todas as informações de diagnóstico relevantes e disponíveis (incluindo informações sobre produtos ou sistemas) relacionadas com problemas de software. O Cliente permanece responsável por proteger adequadamente o sistema do Cliente e todos os dados nele contidos, sempre que a IBM aceda remotamente aos mesmos com autorização. Se o Cliente recusar tal acesso remoto ao sistema, a IBM poderá ver-se limitada na sua capacidade de prestar o Serviço completo necessário para resolver o problema. Caso a IBM não consiga resolver o problema por esse motivo, a IBM notificará o Cliente e encerrará a chamada de serviço;
h. é responsável por obter todas as autorizações necessárias para utilizar, fornecer, armazenar e processar conteúdo nos Serviços e conceder à IBM as mesmas autorizações. O conteúdo do Cliente poderá estar sujeito a regulamentação ou pode exigir medidas de segurança além das especificadas pela IBM para uma oferta. O Cliente não carregar ou fornecer tal conteúdo, a menos
que a IBM tenha previamente concordado, por escrito, em implementar medidas de segurança adicionais necessárias;
i. pagará os seus próprios encargos de comunicações associados ao acesso a este Serviço, incluindo, entre outros, encargos de telefone e Internet; e
j. obterá consentimentos para que a IBM e seus subcontratados possam processar informações de contacto de empregados e subcontratados do Cliente no desenvolvimento do relacionamento comercial entre partes. A IBM respeitará os pedidos de acesso, atualização, correção ou eliminação de tais informações de contacto mediante as respetivas solicitações.
Caso disponibilize à IBM as suas instalações, software, hardware, redes ou outros recursos semelhantes, o Cliente compromete-se a obter prontamente quaisquer licenças ou aprovações necessárias à IBM ou aos seus subcontratados para utilização, acesso e modificação de tais recursos na medida do necessário para que a IBM possa prestar o Serviço, incluindo o desenvolvimento de quaisquer Materiais. A IBM ficará isenta das suas obrigações na medida em que a não obtenção atempada, por parte do Cliente, das referidas licenças ou aprovações afete negativamente a capacidade da IBM de cumprir as suas obrigações. Na eventualidade de qualquer reclamação por parte de terceiros contra a IBM em resultado da não obtenção atempada, por parte do Cliente, dessas licenças ou aprovações, o Cliente concorda em indemnizar a IBM por quaisquer custos e danos razoáveis eventualmente incorridos pela IBM, com respeito à referida reclamação.
7. Retirada de Comercialização
A IBM pode retirar de comercialização um Serviço ou suporte para um Produto Elegível mediante notificação prévia, por escrito com, pelo menos, 90 dias de antecedência ao Cliente, devido à cessação do relacionamento da IBM com o Fornecedor. O cliente não pode pôr termo a este Serviço.
Qualquer uma das partes poderá resolver o presente Acordo de imediato se ocorrer um incumprimento material da outra parte do presente Acordo, desde que seja enviada à parte em incumprimento, uma notificação por escrito e lhe seja concedido um período de tempo razoável para sanar o incumprimento. Considera-se incumprimento material o não pagamento. Quaisquer termos do presente Acordo que, pela sua natureza, produzam efeitos após a data de cessação permanecerão em vigor até ao seu cumprimento, aplicando-se a sucessores e cessionários.
OS TERMOS DO PRESENTE ACORDO E DO ACORDO DE RELACIONAMENTO COM O CLIENTE DA IBM REGEM A AQUISIÇÃO DESTE SERVIÇO PELO CLIENTE. OS PRESENTES TERMOS CONSTITUEM O ACORDO INTEGRAL E EXCLUSIVO RELATIVO A ESTE SERVIÇO E SUBSTITUEM QUAISQUER COMUNICAÇÕES PRÉVIAS, ORAIS OU ESCRITAS, ENTRE O CLIENTE E A IBM RELATIVAS A ESTE SERVIÇO.
O Cliente aceita os termos do presente Acordo sem alterações por nenhum dos seguintes meios: até ao limite permitido pela lei vigente aplicável, ao colocar uma encomenda, utilizando ou procedendo ao pagamento do Serviço ou mediante a assinatura do presente Acordo. Um Serviço passa a reger-se pelo presente Acordo quando a IBM ou o Parceiro de Negócios IBM do Cliente aceita a encomenda ou o pagamento do Cliente. Uma vez em vigor, 1) exceto se proibido nos termos da lei portuguesa aplicável ou especificação em contrário, qualquer reprodução do presente Acordo efetuada por meios fiáveis (por exemplo, fotocópia, imagem eletrónica ou fax) é considerada um original e 2) o Serviço realizado ao abrigo do presente Acordo está sujeito ao mesmo.
Nenhuma das partes se está a vincular a qualquer declaração que não esteja especificada no presente Acordo. Para que uma alteração aos termos do Acordo seja considerada válida, ambas as partes terão de assinar um documento de aceitação da alteração. Os termos adicionais ou diferentes constantes de qualquer comunicação escrita do Cliente (tais como uma ordem de compra) são nulos.