Prefeitura
21/07/2020 (Terça-feira) DOM/SC - Edição N° 3207 Página 887
Joaçaba
Prefeitura
209/2020 PMJ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 209/2020/PMJ PROVENIENTE DO PL 28/2020/PMJ – PE 06/2020/PMJ
Publicação Nº 2569793
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JOAÇABA.
CONTRATADA: SPR MOVEIS E DIVISORIAS ARTICULADAS LTDA-ME
OBJETO: o fornecimento e instalação, pela CONTRATADA, de divisórias internas, destinadas ao Centro de Inovação do Município de Joaçaba, SC.
VALOR TOTAL: R$ 82.423,29(oitenta e dois mil, quatrocentos e vinte e três reais e vinte e nove centavos)
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias, contados da data de recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Serviço Inicial, podendo ser prorrogado, na forma da lei
FISCAL: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX DATA DE ASSINATURA: 15/07/2020
Joaçaba – SC, 15 de julho de 2020. MUNICÍPIO DE JOAÇABA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX - Secretário
Publicação Nº 0000000
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020 Secretaria Municipal de Saúde
Publicação Nº 0000000
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020 Secretaria Municipal de Saúde
CHAMADA PÚBLICA DESTINADO À CONTRATAÇÃO, POR PRAZO DETERMINADO, DE MÉDICO GENERALISTA, PARA ATENDER NECESSIDA- DE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE JOAÇABA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 97/2005, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº 5.702 de 27 de junho de 2019, Decreto Municipal Nº 5908 DE18 DE MARÇO DE 2020 e a Resolução 01/2020(FMS).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOAÇABA, no uso de suas atribuições e com base nas LC nº 97/2005, do Decreto Municipal nº 5.702 de 27 de junho de 2019, Decreto Municipal nº 5.908 de 18 de março de 2020 e a Resulação 01/2020 da Secretaria Municipal de Sáude. TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições de Chamada Pública de contratação de pessoal por prazo determinado, em caráter emergencial, por se tratar de serviços essenciais compondo assim o quadro de pessoal faltante na Secretaria de Saúde e para formação de Cadastro de Reserva – CR.
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação comunitária do CO- VID-19 em todos os Continentes caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO a ampla velocidade do supracitado vírus em gerar pacientes graves, levando os sistemas de saúde a receber uma demanda muito acima de sua capacidade de atendimento adequado;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que "dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, Ministério da Saúde, que declarou Emergência em Saúde Pública de Impor- tância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO, ainda, a Portaria nº 356, de 11 de Março de 2020 do Ministério da Saúde, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no Brasil;
CONSIDERANDO, ainda, que a edição dos Decretos nº 507, de 16 de março de 2020 e nº 509, de 17 de março de 2020, que dispõem sobre as medidas de prevenção e combate ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) nos órgãos e nas entidades da Administração Pública estadual e estabelece outras providências;
CONSIDERANDO, que no dia 17 de março de 2020, o Governador do Estado de Santa Catarina promulgou o Decreto nº 515, por meio do
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qual declarou "situação de emergência em todo o território catarinense", para os fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, em face
do qual foi decretada a quarentena pelo período de 7 (sete) dias;
CONSIDERANDO, que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos
à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Joaçaba (SC),
CONSIDERANDO, por fim, a insuficiência de profissionais de saúde para o atendimento de situação de tamanha amplitude, que, conforme
visto nos demais países, pode levar ao colapso o Sistema de Saúde.
Apresenta-se justificada a presente forma excepcional de contratação de profissionais de saúde apenas para as situações estritamente
necessárias, nos termos desta chamada pública.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
0.1. A Chamada Pública será regida pelo presente Edital, coordenado pela Comissão da Chamada Pública, designado pelo Secretário Muni- cipal de Saúde, nomeado pelo Prefeito Municipal.
0.2. A seleção dos candidatos será publicada no Diário Oficial dos Municípios e no site xxxxxxx.xx.xxx.xx e consistirá pela ordem de inscrição.
0.3. A Chamada Pública destina-se à seleção de profissional para contratação em caráter emergencial de profissionais para atuar nas Es- tratégias de Saúde da Família e no Centro de Triagem, mais Cadastro Reserva – CR, em contrato temporário, enquanto durar o estado de emergência instituído pelos decretos supracitados e o estado de pandemia do coronavirus, pelo período máximo de um ano.
0.4. O Cadastro de Reserva destina-se a reposição de pessoal para suprir eventual déficit de pessoal no quadro.
0.5. O período do contrato temporário destinado a reposição de pessoal poderá ser reduzido em virtude do interesse público ou decretado
fim de pandemia.
0.6. O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem de inscrição.
0.7. No caso da desistência do profissional convocado o mesmo passará ao final da lista de aprovados, mediante pedido expresso.
0.8. O contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações pelo prazo descrito na contratação;
0.9. O prazo para chamamento deste seletivo será de 01 (um ano) prorrogavel por igual periodo.
0.10. Os profissionais trabalharão em escala de plantões, podendo atuar nas Unidades de saúde, Centro de Triagem ou em outros serviços
de saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
2. REQUISITOS E ESPECIFICAÇÕES
FUNÇÃO | CARGA HORÁRIA SEMANAL* | REMUNERAÇÃO | REQUISITOS ESPECÍFICOS | |
MÉDICO GENERALISTA | 40H | R$ 17.874,39 | Curso Superior Completo em Medicina; Cópia do CRM ativo |
3. INSCRIÇÕES E LISTA DE DOCUMENTOS
2.1 As inscrições poderão ser efetuadas a partir do dia 21 de julho de 2020 até 24 de julho de 2020 das 8h as 17h, no Departamento de Recursos Humanos, 2º andar, da Secretaria de Saúde de Joaçaba – SC, situada na Av. XV de Novembro, n.º 223, devendo, o servidor res- ponsável, proceder a devido protocolo de inscrição.
2.2 No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e fornecer cópias devidamente rubricadas dos documentos a seguir:
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Curriculum vitae documentado com todas as folhas rubricadas, juntando obrigatoriamente a documentação comprovando a habilitação mínima para o cargo;
- Cópia dos títulos que deseja apresentar;
2.3 ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da INSCRIÇÃO, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados, bem como indicar qual o cargo a que pretende concorrer. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a respectiva inscrição.
2.4 A autenticidade dos documentos entregues (para fins de inscrição e pontuação) são de inteira responsabilidade do candidato, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e criminal. De acordo com o Art. 299 da Código Penal, “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de preju- dicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, sob pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular”.
4. CLASSIFICAÇÃO
4.1 A classificação final e o chamamento dos candidatos consistirá obedecendo à ordem de classificação conforme a seguinte tabela de
pontuação:
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Título | Pontuação |
Doutorado na área de atuação | 5,0 |
Mestrado na área de atuação | 4,0 |
Pós-Graduação na área de atuação | 2,0 |
Graduação | 1,0 |
3.2 A classificação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos.
3.3 Serão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 1,0 (um) ponto.
4.4 Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos, conforme conveniência e interesse público.
4.5 Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:
- maior título;
- maior tempo de graduação;
- maior idade.
.
4.6. A data da divulgação da classificação final é a constante no cronograma previsto no Anexo III desse edital e será divulgada no site da
Prefeitura Municipal de Joaçaba (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) e no Diário Oficial dos Municípios (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/).
5. DOS RECURSOS
a. Os recursos poderão ser interpostos até o dia subsequente, a contar da divulgação resultado final, conforme anexo III do edital.
b. Os mesmos deverão ser protocolados junto à Secretaria Municipal de Saúde, no referido prazo, devendo conter os seguintes elementos:
a) Nº da Chamada Pública;
b) Cargo a que concorre;
c) Sucinta exposição dos motivos;
e) Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, ou em desacordo com este Edital.
6 CLASSIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL
6.1 Encerrada a fase de inscrições, a Secretaria Municipal de Saúde tornará pública a classificação dos candidatos que atenderam os requisi- tos, conforme ordem de inscrição, através de Edital que será publicado no Diario Oficial do Município de Joaçaba, Estado de Santa Catarina, e disponibilizado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx,
Serão convocados os candidatos para assinatura do contrato e início imediato, no prazo de 1 (um) dia, tendo em vista a urgência nesta chamada.
6.2 Dada a celeridade ante à urgência da contratação diante das situações de prejuízo à saúde e/ou risco de morte previstas em lei que precedem a autorização para contratação de modo direto.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1 A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação e ficará condicionada à comprovação dos seguintes requisitos:
- Classificação na Chamada Pública;
- Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;
- Estar em regularidade com a Justiça Eleitoral e com o Serviço Militar;
- Escolaridade em conformidade com habilitação exigida;
- Apresentar registro no respectivo órgão de classe – CRM, para o cargo de Médico Generalista,
- Declaração de Não Acumulação de Cargos com outro ente da Administração Pública direta e indireta;
- Conta corrente individual em banco designado pelo Município.
- Demais documentos exigidos pelo setor de recursos humanos para cumprimento das exigencias de contratação perante o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina - TCE
7.2 O candidato convocado terá prazo máximo de 01(um) dia para assumir ou desistir da vaga sendo o contato feito através do email in- dicado pelo candidato na ficha de inscrição. Serão convocados os candidatos para assinatura do contrato e início imediato, no prazo de 01 (um) dia, tendo em vista a urgência nesta chamada.
Passado este prazo, o candidato passará automaticamente para o final da lista.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. As habilitações necessárias ao exercício das funções objeto deste processo seletivo simplificado são as constantes no Anexo I.
7.2. A homologação do resultado preliminar do resultado será publicada no Diário Oficial dos Municípios e no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx;
7.3. Os candidatos serão contratados em regime administrativo, ficando vinculado ao Regime Geral da Previdência Social;
7.4. Os casos omissos deste edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão da Chamada Pública.
7.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Joaçaba para dirimir questões oriundas da presente Chamada Pública.
7.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Joaçaba,20 de julho de 2020.
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Xxxxxxxxx Xxxxxxx Prefeito | Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Secretário Municipal de Saúde |
ANEXO I MÉDICO
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
· Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita.
· Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso.
· Realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde e, quando necessário, no domicílio.
· Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção da atenção Básica, definidas nas normas e diretrizes da
estratégia de saúde coletiva vigente no país.
· Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva.
· Fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental entre outros que se fizerem
necessários.
· Promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável.
· Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências.
· Executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência, participando da elaboração dos relatórios mensais a serem produzidos pela unidade de saúde.
· Estar comprometido com a pessoa inserida no seu contexto biopsicossocial, cuja atenção não deve estar restrita a problemas de saúde
rigorosamente definidos.
· Seu compromisso deve envolver, também, ações com indivíduos saudáveis, abordando aspectos de promoção, prevenção e educação para saúde.
· Valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico de confiança.
· Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na US de origem, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência.
· Realizar pequenas cirurgias ambulatórias, indicar internação hospitalar quando necessário.
· Solicitar exames complementares de acordo com os protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
· Fazer prescrições de medicamentos de acordo com a política municipal de Assistência Farmacêutica.
· Verificar e atestar óbito.
· Acatar seu remanejamento para qualquer unidade da rede municipal, atendendo necessidade ou posicionamento estratégico de reade- quação.
· Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, aplicar recursos de medicina terapêutica e preventiva à comuni- dade.
· Analisar e interpretar resultados de exames de raio-x, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com os padrões normais, para
confirmar e informar o diagnóstico.
· Prescrever medicamentos, indicando dosagem e a respectiva via de administração.
· Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento e evolução da doença.
· Emitir atestados de saúde e aptidão física e mental, de óbito, para atender determinações legais, atender emergências clínicas, cirúrgicas e traumáticas.
· Atender convocação da Secretaria Municipal de Saúde para participar de curso, treinamento e atividades afins que estejam ligas à sua área
de atuação, participar de campanhas de saúde comunitária de caráter preventivo.
· Emissão de laudos e pareceres na área afim.
· Executar outras tarefas afins.
REQUISITOS PARA CARGO
Formação: Ensino Superior completo na área de atuação e registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.
Nome: | ||
Endereço: | ||
Bairro: | Cidade: | Estado: |
CEP: | Data de Nasc: | |
CPF: | Estado Civil: | |
e-mail: |
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Telefone Residencial: ( ) | Celular: ( ) | ||
Vaga para a qual está se inscrevendo: ( ) Médico | |||
Formação Acadêmica (assinalar com X) | |||
Doutorado na área de atuação | ( ) | ||
Mestrado na área de atuação | ( ) | ||
Pós-Graduação na área de atuação | ( ) | ||
Graduação | ( ) | ||
XXXXX XX – FICHA DE INSCRIÇÃO – CHAMADA PÚBLICA nº 05/2020
Quadro de pontuação
Título | Pontuação | |
Doutorado na área de atuação | ( ) | 5,0 |
Mestrado na área de atuação | ( ) | 4,0 |
Pós-Graduação na área de atuação | ( ) | 2,0 |
Graduação | ( ) | 1,0 |
Total de Pontuação |
Data de entrega da documentação: / / Assinatura do responsável pela entrega da documentação:
Recebido por: em:
ANEXO III - CRONOGRAMA
ITEM | ATO | DATAS |
1. | Divulgação e publicação do edital | 21-07-2020 |
2. | Período de inscrições Horário das 08h as 17h) | 21/07/2020 a 24/07/2020 |
3. | Divulgação da classificação preliminar dos candi- datos | 27/072020 |
4. | Prazo para recursos quanto à classificação prelimi- nar dos candidatos | 28-07-2020 |
5. | Divulgação da classificação final dos candidatos | 29-07-2020 |
CONTRATO 210/2020/PMJ
CONTRATO Nº 210/2020/PMJ TERMO DE CREDENCIAMENTO
Publicação Nº 2570450
TERMO DE CONTRATO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS, NO MUNICÍPIO DE JOAÇABA, EM VEÍCULOS DE ALUGUEL PROVIDOS DE TAXÍMETRO, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE JOAÇABA (SC), e XXXXXXX XXXXXXXXX.
O MUNICÍPIO DE JOAÇABA, SC, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Avenida XV de Novembro, nº 378, inscrito no CNPJ/ MF sob o nº 82.939.380/0001-99, doravante denominado CREDENCIANTE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AD- MINISTRATIVA E FINANCEIRA, representada neste ato pelo Secretário, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, e XXXXXXX XXXXXXXXX, residente e domiciliado na Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx0000, apto 02, bairro Frei Bruno, no Município de Joaçaba, SC, portador do documento de identidade RG nº 2.821.263 IGP/SC, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CREDENCIADO, celebram entre si o presente CONTRATO, mediante cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com o capítulo III da Lei 8.666/93 e alterações, Edital de Credenciamento nº 1/2019/PMJ e com o Processo de Licitação nº 47/2020/PMJ – Inexigibilidade nº 01/2020/PMJ, homologado em 15 de julho de 2020.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Autorização para a prestação de serviço de transporte público individual de passageiros no Município de Joaçaba – Santa Catarina, em veículo de aluguel provido de taxímetro, pelo prazo de 05 (cinco) anos, em conformidade com o disposto na Lei Complementar Municipal nº 125/2006 e suas alterações, com a legislação Federal pertinente e demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos.