CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SOBRAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG) E A EMPRESA AMAZONAS COMERCIO DE ADESIVOS E BRINDES LTDA, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA
Contrato n° 043/2023. Processo SPU n° P241012/2023.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SOBRAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG) E A EMPRESA AMAZONAS COMERCIO DE ADESIVOS E BRINDES LTDA, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA
O MUNICÍPIO DE SOBRAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa situada à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o n° 07.598.634/0001-37, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário Executivo de Gestão Interna do Planejamento e Gestão, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, portador da Carteira de Identidade de n° 2000031069593 e do CPF de n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Sobral/CE e, do outro lado, a empresa AMAZONAS COMERCIO DE ADESIVOS E BRINDES LTDA, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o n° 00.000.000/0001-01, telefone: (00) 0000-0000, Email: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, brasileiro, portador da Carteira de Identidade de n° 11.022.344 – SSP/MG e do CPF de n° 000.000.000-00, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico n° 23010 - SEPLAG e seus anexos, os preceitos do Direito Público, a Lei Federal n° 8.666/1993 com suas alterações e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste Contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico n° 23010 - SEPLAG e seus anexos e à proposta da Contratada, os quais constituem parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato a aquisição de crachás para atender as necessidades dos órgãos e entidades públicas do Município de Sobral/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da Contratada.
3.2. Do item contratado:
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma por demanda, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. O valor contratual global importa na quantia de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais).
5.2. O preço é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento advindo do objeto deste instrumento será proveniente de recursos próprios, e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, preferencialmente no Banco Itaú.
6.2. A nota fiscal/fatura que apresentar incorreções será devolvida à Contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.3. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
6.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos comprovantes:
6.5.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
6.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada, seja em cartório, seja por meio do permissivo da Lei n° 13.726, de 8 de outubro de 2018. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes da seguinte dotação orçamentária: 29.01.04.122.0500.2.500.3.3.90.30.00.1.500.0000.00 - Manutenção e Funcionamento Administrativo – Material de Consumo (Aquisição de crachás).
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
8.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal n° 8.666/1993.
8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. Não será exigida prestação de garantia para esta contratação.
CLÁSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
10.1. Quanto à entrega:
10.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas no Termo de Referência do edital, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil, nos locais indicados no Anexo I do Termo de Referência (Anexo B), no(s) horário(s) e dia(s) da semana de 08:00hs às 12:00hs e de 13:00hs às 17:00hs, de segunda à sexta.
10.1.2. A entrega do objeto será de inteira responsabilidade da Contratada, sendo esta responsável por toda despesa decorrente de transporte e descarregamento do objeto, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causadas a ele.
10.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pelo Contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
10.1.4. A Contratada deverá entregar qualquer quantidade solicitada pelo Município, não podendo, portanto, estipular cotas mínimas ou máximas para entrega.
10.2. Quanto ao recebimento:
10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação
da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e a consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
10.2.3. Caso o objeto licitado não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos, não será aceito, sujeitando-se o fornecedor à aplicação das penalidades previstas no termo do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1°, do art. 65, da Lei Federal n° 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de o Contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
12.1. Solicitar a fornecimento do objeto à Contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento/Serviço.
12.2. Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da Contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
12.4. Notificar a Contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada nas condições estabelecidas neste contrato.
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução contratual será acompanhada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, especialmente designado para este fim pelo Contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal n° 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de Gestor.
13.1.1. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao Gestor a ser indicado pela secretaria / órgão para que, dentre outras atribuições, cuide das seguintes atribuições: planejar,
coordenar e solicitar da Contratada e seus prepostos, ou obter do Contratante, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências;
13.2. A fiscalização será realizada pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, especialmente designada para este fim pelo Contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal n° 8.666/1993, doravante denominada simplesmente de Fiscal, tendo como suplente a Sra. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, competindo-lhe dentre outras atribuições:
a) Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus aditivos pela Contratada;
b) Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário;
c) Verificar e atestar as notas fiscais e, aprovando-as, encaminhá-las posterior pagamento;
d) Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas;
e) Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios;
f) Assistir a Contratada na escolha dos métodos executivos mais adequados;
g) Exigir da Contratada a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto licitado;
h) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo Contratante, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;
i) Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
j) Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do contrato;
k) Determinar a paralisação da execução do contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão;
l) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pela Contratada;
m) Conhecer detalhadamente o contrato e as cláusulas nele estabelecidas;
n) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção;
o) Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades à Contratada em face do inadimplemento das obrigações;
p) Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a Contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
14.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
14.1.1.1. Multa moratória em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante de 0,33% do valor total inadimplido, por dia e por ocorrência.
14.1.1.2. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa à assinatura de Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
14.1.1.3. Multa de 0,33%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal n° 2316/2019, em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante.
14.1.1.4. Multa de 0,33% a 3,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal n° 2.316/2019, quando:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XIII do art. 55, da Lei Federal n° 8.666/93;
b) permanecer inadimplente após a aplicação da advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação de pagamento da despesa;
d) deixar de depositar no prazo ou complementar o valor da garantia recolhida após solicitação da Administração;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pela Administração;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto contratado;
g) utilizar as dependências do Contratante para fins diversos do objeto contratado;
h) deixar de fornecer equipamento de proteção individual (EPI), quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
i) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
j) deixar de repor funcionários faltosos;
l) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
m) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
o) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
p) deixar de entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados pela Administração;
q) retirar das dependências da Administração quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstos em contrato ou não, sem autorização prévia do responsável;
14.1.1.5. Multa de 1,0% a 5,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal n° 2316/2019, quando não entregar ou entregar objeto contratual em desacordo com a qualidade, especificações e condições licitadas ou contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto, que torne o objeto impróprio para o fim a que se destina;
14.1.1.6. Multa de 7,0%, por dia e por ordem de serviço ou instrumento equivalente, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal n° 2316/2019, quando suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, desde que expressamente aceitos pela Administração Pública, os serviços contratuais.
14.1.1.7. Multa de 10,0%, por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal n° 2316/2019, quando:
a) o infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato ou ao cancelamento da ata de registro de preços;
b) fornecer informação e/ou documento falso;
14.2. Multa de 0,33% a 10,0%, a depender do caso concreto, a ser decidido no âmbito do processo administrativo de aplicação de penalidade, quando não cumprir quaisquer dos itens não mencionados nesta seção, em relação à fase de execução contratual.
14.1.3. O licitante que ensejar falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal e será descredenciado nos sistemas cadastrais de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
14.2. A Contratada recolherá a multa por meio de:
14.2.1. Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Caso não o faça, será cobrado pela via judicial.
14.2.2. Descontos ex-officio de qualquer crédito existente da Contratada ou cobradas judicialmente terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.
14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal n° 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, ambos do mesmo diploma legal.
15.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pelo Contratante, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal n° 8.666/1993, sem que caiba à Contratada direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. A publicação do extrato do presente contrato será providenciada pelo Contratante, no Diário Oficial do Município (DOM), como condição indispensável para sua eficácia, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei n°. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro do município de Sobral, no Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste Contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica do Contratante, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Sobral/CE, data da última assinatura digital.
Documento assinado digitalmente
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Data: 14/09/2023 16:14:55
Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
-03'00'
XXXXX XX XXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXXX BRUM JUNIOR:04351059656
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Contratante
JUNIOR:04351059656 Dados: 2023.09.05 10:49:18
Xxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxx
Contratada
Documento assinado digitalmente XXXXX XX XXXXX XXXXX
Data: 05/09/2023 13:11:40
Verifique em xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx.xx
Documento assinado digitalmente
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX Data: 05/09/2023 13:54:43
Verifique em xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx.xx
Testemunhas:
Visto:
Documento assinado digitalmente XXXXXXX XXXXX XXXXX
Data: 06/09/2023 17:33:05
Verifique em xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx.xx
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Coordenadora Jurídica - SEPLAG OAB/CE n° 43.880
SOBRAL
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Instituído pela Lei Municipal Nº 1.607, de 02 de fevereiro de 2017 e regulamentado pelo Decreto Municipal Nº 1961, de 22 de novembro de 2017
Sobral - Ceará, segunda-feira, 18 de setembro de 2023 Ano VII, Nº 1660
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 465/2023 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE
SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017 e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 e n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021, e considerando ainda o artigo 54 desta lei, RESOLVE revogar o Ato de nº 456/2023 - GABPREF, que nomeia para responder cumulativamente, o servidor XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, pelo cargo de provimento em comissão de COORDENADOR, da estrutura administrativa do GABINETE DO PREFEITO, a partir do dia 01 de setembro de 2023. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
XXXXXX, em 18 de setembro de 2023. XXX XXXXXXXX XXXXX - PREFEITO DE SOBRAL.
ATO Nº 466/2023 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE
SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 e n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021, RESOLVE nomear, de acordo com o art. 43, da Lei nº 38, de 15 de dezembro de 1992 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Sobral, XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, ocupante do cargo de provimento em comissão de ARTICULADOR, do GABINETE DO PREFEITO, da COORDENADORIA DE APOIO AO GABINETE para
responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de COORDENADOR, Simbologia DNS-2, da COORDENADORIA DE
COMUNICAÇÃO, da estrutura administrativa do GABINETE DO PREFEITO, a partir do dia 01 de setembro de 2023. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, em 18 de setembro de 2023. XXX XXXXXXXX XXXXX - PREFEITO DE SOBRAL.
ATO Nº 467/2023 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE
SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 e n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021, RESOLVE nomear XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE MUNICIPAL DE SAUDE 2, Simbologia AMS 2, da COORDENADORIA DA ATENÇÃO PRIMÁRIA,
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO - EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 020/2023 – PGM | |||
Nº | ACORDO | NOME/RAZÃO SOCIAL | CPF/CNPJ |
1 | 2022000829 | XXXX XXXXXX XX XXXXX | XXX.582.XXX-15 |
2 | 2022000908 | XXXXX XXXXX GADELHA | XXX.616.XXX-08 |
3 | 2022000994 | XXXX XXXXXXX XXXXXXXX | XXX.268.XXX-00 |
4 | 2022001193 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX | XXX.066.XXX-15 |
5 | 2022001229 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | XXX.289.XXX-04 |
6 | 2022001281 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX | XXX.704.XXX-28 |
7 | 2022001368 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | XXX.241.XXX-00 |
8 | 2022001482 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXX JUNIOR | XXX.541.XXX-78 |
9 | 2022001700 | XXXX XXXX XXXXX XX XXXXX XXXX | XXX.195.XXX-53 |
10 | 2022001781 | XXXXX XXXXXX XXXX | XXX.368.XXX-15 |
11 | 2022001786 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX | XXX.370.XXX-72 |
12 | 2023000004 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | XXX.037.XXX-34 |
13 | 2023000021 | J. W. S. SOARES MEDICAL LTDA | 15.626.493/0001-47 |
14 | 2023000026 | XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX | XXX.246.XXX-04 |
15 | 2023000039 | XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX | XXX.954.XXX-86 |
16 | 2023000083 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | XXX.821.XXX-39 |
17 | 2023000133 | XXXXXX XXXXXXX DO CARMO COSTA | XXX.353.XXX-00 |
18 | 2023000157 | XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX | XXX.607.XXX-15 |
19 | 2023000160 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX - ME | 21.598.176/0001-67 |
20 | 2023000188 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | XXX.896.XXX-78 |
21 | 2023000225 | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | XXX.493.XXX-10 |
22 | 2023000258 | XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX (ESPÓLIO) | XXX.581.XXX-34 |
23 | 2023000267 | XXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXX | XXX.668.XXX-03 |
24 | 2023000291 | XXXXX XXXXXXX XXXX ASSIS | XXX.719.XXX-72 |
25 | 2023000301 | ZELIZA DE LIMA SILVEIRA | XXX.013.XXX-49 |
26 | 2023000324 | COLEGIO ETHOS LTDA | 00.421.603/0001-67 |
27 | 2023000326 | XXX XXXXXXXX DO NASCIMENTO | XXX.643.XXX-53 |
28 | 2023000328 | XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX | XXX.245.XXX-20 |
29 | 2023000411 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | XXX.100.XXX-15 |
30 | 2023000423 | XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX | XXX.265.XXX-72 |
31 | 2023000423 | XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX | XXX.265.XXX-72 |
32 | 2023000431 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | XXX.210.XXX-72 |
33 | 2023000454 | THIAGO MONT ALVERNE ARCANJO | XXX.754.XXX-29 |
34 | 2023000462 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX (ESPÓLIO) | XXX.621.XXX-25 |
35 | 2023000472 | XXXXX XXXXXXX XXXXXX | XXX.721.XXX-87 |
36 | 2023000496 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | XXX.848.XXX-39 |
37 | 2023000500 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | XXX.206.XXX-20 |
38 | 2023000503 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX | XXX.195.XXX-49 |
39 | 2023000536 | XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | XXX.681.XXX-15 |
40 | 2023000565 | XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX | XXX.900.XXX-97 |
41 | 2023000612 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX | XXX.341.XXX-68 |
42 | 2023000632 | XXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | XXX.020.XXX-00 |
43 | 2023000634 | XXXXXXXX XXXXXXX FRANCA | XXX.132.XXX-00 |
44 | 2023000651 | XXXXX XXXXX XXXXXXXX | XXX.574.XXX-34 |
45 | 2023000658 | XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | XXX.395.XXX-68 |
46 | 2023000682 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | XXX.792.XXX-34 |
47 | 2023000748 | XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 08.600.931/0001-32 |
48 | 2023000771 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | XXX.865.XXX-20 |
49 | 2023000773 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | XXX.865.XXX-20 |
50 | 2023000778 | XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX | XXX.968.XXX-84 |
51 | 2023000788 | XXXXXXX XXXXXXXX FELIX | XXX.161.XXX-82 |
52 | 2023000796 | XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX | XXX.428.XXX-49 |
53 | 2023000868 | XXXXX XXXXX XXXXXXX | XXX.201.XXX-91 |
54 | 2023000873 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX POMPEU | XXX.876.XXX-97 |
55 | 2023000874 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX POMPEU | XXX.876.XXX-97 |
56 | 2023000878 | XXXXX XXXXXXX XXXXXX | XXX.483.XXX-34 |
57 | 2023000900 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | XXX.330.XXX-40 |
58 | 2023000906 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | XXX.008.XXX-30 |
59 | 2023000914 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | XXX.101.XXX-15 |
60 | 2023000917 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | XXX.575.XXX-03 |
61 | 2023000950 | XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | XXX.034.XXX-53 |
62 | 2023000951 | XXXXX XXXXX XX XXXXX | XXX.143.XXX-00 |
63 | 2023000976 | XXXX XXXXX XXXXXXXX | XXX.465.XXX-20 |
64 | 2023000979 | XXXXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXX | XXX.694.XXX-34 |
65 | 2023000994 | XXXXX XXXXX XXXX XXXXX | XXX.651.XXX-04 |
66 | 2023001005 | EPOCA ENGENHARIA IMPORTACAO COMERCIO LTDA | 35.229.814/0001-87 |
67 | 2023001013 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | XXX.491.XXX-60 |
da estrutura administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir do dia 02 de outubro de 2023. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, em 18 de setembro de 2023. XXX XXXXXXXX XXXXX - PREFEITO DE SOBRAL - XXXXXXX XXXXXXX
EXTRATO DO CONTRATO N° 043 / 2023 -
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SOBRAL, por
SEPLAG -
intermédio da
DOS SANTOS - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 020, 18 DE SETEMBRO DE 2023. A
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO os Avisos de Débitos abaixo relacionados, em consonância com o artigo 161, III, da Lei Complementar nº 39, de 23/12/2013, considerando-se feita a intimação, conforme o artigo 157, inciso III, lei supramencionada, decorrido o prazo de 05 (cinco) dias para regularização do pagamento, o parcelamento será cancelado, nos termos do Parágrafo Único, Art. 1º da Instrução Normativa Conjunta nº 01/2021 - SEFIN/PGM. Os Avisos de Débitos encontram-se à disposição dos interessados ou de pessoa legalmente autorizada, nos dias úteis, no Espaço do Contribuinte, no Sobral Shopping, através de agendamento no AgendaSol (xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx. xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx) de 9:00 às 17:40. E.mail: dividaativa @xxxxxx.xx.xxx.xx. Sobral, 18 de setembro de 2023. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Liberato - Procurador Assistente do Município.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG). CONTRATADA: AMAZONAS COMÉRCIO DE ADESIVOS E BRINDES
LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 11.383.230/0001-01. OBJETO: Aquisição de crachás para atender as necessidades dos órgãos e entidades públicas do Município de Sobral/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da Contratada. VALOR GLOBAL: O valor global do contrato importa na quantia de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais) DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 29.01.04.122.0500. 2.500.3.3.90.30.00.1.
500.0000.00 - Manutenção e Funcionamento Administrativo - Material de Consumo (Aquisição de crachás). GESTOR: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. FISCAL: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx. SUPLENTE: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx. PROCESSO: P241012/2023. MODALIDADE: Pregão
Eletrônico n° 23010 - SEPLAG e seus anexos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 23010 - SEPLAG e seus anexos, os preceitos do Direito Público, a Lei Federal n° 8.666/1993 com suas alterações e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura. DATA DE ASSINATURA: 14 de setembro de 2023.
02
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL-Ano VII-Nº 1660, segunda-feira, 18 de setembro de 2023
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Prefeito de Sobral | Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx-Prefeita de Sobral | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx do Gabinete do Prefeito | |
SECRETARIADO | |||
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Procurador Geral do Município Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Secretário do Planejamento e Gestão Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Controlador e Ouvidor Geral do Município Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Secretária Municipal das Finanças Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Secretário Municipal da Educação Xxxxxxx Xxxxxxx dos Santos Secretária Municipal da Saúde Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Secretário da Juventude, Esporte e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Passos Secretária da Cultura e Turismo | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretário Municipal da Infraestrutura Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Secretário da Conservação e Serviços Públicos Xxxx Xxxxxxxx Dutra Secretário do Trânsito e Transporte Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Secretária do Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Econômico Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Leite Secretária da Segurança Cidadã Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Secretária dos Direitos Humanos e da Assistência Social | SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO SEPLAG Coordenadoria de Atos e Publicações Oficiais Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxx Fone: (00) 0000-0000 Diário Oficial do Município - DOM E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx Site de Acesso: xxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx |
SIGNATÁRIOS: Contratante: Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Secretário Executivo de Gestão Interna do Planejamento e Gestão; Representante da Contratada: Sr. Xxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx - Coordenadora Jurídica/SEPLAG.
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0014/2021 - SEPLAG/COGEP - CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOBRAL, por intermédio da SECRETARIA DA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO. CONTRATADO (A): XXX XXXXX
XXXXXXXX XXXXX. FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o presente termo na imprescindibilidade de garantia à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b, do inciso II, do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Art. 391-A DEL 5.52/43 CLT(Incluído pela Lei nº 12.812, de 2013). VIGÊNCIA: O prazo de prorrogação do objeto do Contrato aditado será de 80 (oitenta) dias, contados após seu encerramento, iniciando-se o novo prazo em 13/09/2023 e findando-se em 02/12/2023. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 0014/2021 - SEPLAG/COGEP, por mais 80 (oitenta) dias, em razão do gozo da licença maternidade, conforme dispõe o Ofício Circular nº 001/2023-SEPLAG, que trata da licença maternidade em período contratual, mediante a prestação de serviço de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, conforme as especificações previstas no Edital nº 001/2021 - SEPLAG e na legislação correlata. DATA DE ASSINATURA: 04 de setembro de 2023. SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXXX -
Coordenadora de Gestão Estratégica de Pessoas (Portaria n° 052/2017- SECOG - DOM n° 075). CONTRATADA: XXX XXXXX XXXXXXXX
XXXXX. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx - Coordenadora Jurídica/SEPLAG.
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 626/2021- SEPLAG/COGEP - CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOBRAL, por intermédio da SECRETARIA DA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO. CONTRATADO (A): XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX. FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o
presente termo na imprescindibilidade de garantia à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b, do inciso II, do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Art. 391-A DEL 5.52/43 CLT(Incluído pela Lei nº 12.812, de 2013). VIGÊNCIA: O prazo de prorrogação do objeto do Contrato aditado será de 137 (cento e trinta e sete) dias, contados após seu encerramento, iniciando-se o novo prazo em 25/09/2023 e findando-se em 09/02/2024. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 626/2021 - SEPLAG/COGEP, por mais 137 (cento e trinta e sete) dias, em razão do gozo da licença maternidade, conforme dispõe o Ofício Circular nº 001/2023-SEPLAG, que trata da licença maternidade em período contratual, mediante a prestação de serviço de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, conforme as especificações previstas no Edital nº 001/2021 - SEPLAG e na legislação correlata. DATA DE ASSINATURA: 04 de setembro de 2023. SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXXX -
Coordenadora de Gestão Estratégica de Pessoas (Portaria n° 052/2017- SECOG - DOM n° 075). CONTRATADA: XXXXXXXX XXXXXXX DE
MESQUITA. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx - Coordenadora Jurídica/SEPLAG.
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 544/2021 - SEPLAG/COGEP - CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOBRAL, por intermédio da SECRETARIA DA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO. CONTRATADO (A): XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX. FUNDAMENTO LEGAL:
Fundamenta-se o presente termo na imprescindibilidade de garantia à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b, do inciso II, do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Art. 391- A DEL 5.52/43 CLT(Incluído pela Lei nº 12.812, de 2013). VIGÊNCIA: O prazo de prorrogação do objeto do Contrato aditado será de 240 (duzentos e quarenta) dias, contados após seu encerramento, iniciando-se o novo prazo em 12/09/2023 e findando-se em 09/05/2024. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 544/2021 - SEPLAG/COGEP, por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, em razão do gozo da licença maternidade, mediante a prestação de serviço de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, conforme as especificações previstas no Edital nº 001/2021 - SEPLAG e na legislação correlata. DATA DE ASSINATURA: 12 de setembro de 2023. SIGNATÁRIOS:
CONTRATANTE: Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXXX - Coordenadora de Gestão Estratégica de Pessoas (Portaria n° 052/2017-SECOG - DOM n° 075). CONTRATADA: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx - Coordenadora Jurídica/SEPLAG.
EXTRATO DO TERMO DE DESLIGAMENTO N° 279/2023 - SEPLAG. CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL,
representada pela Secretaria do Planejamento e Gestão. ESTAGIÁRIO: KEILA MARIA MESQUITA LINHARES, encerramento consensual do Termo de Compromisso de Estágio - Edital nº 001/2021 - SECOGE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital da Seleção Pública de Estágio nº 001/2021 - SECOGE, Lei Federal n° 11.788/2008 e incisos VII, IX, e XI, do art. 21 do Decreto Municipal n° 1977/2017. SIGNATÁRIOS: CONCEDENTE: Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Secretário do Planejamento e Gestão, titular da pasta, representado pela Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Coordenadora de Gestão Estratégica de Pessoas da Secretaria do Planejamento e Gestão. ESTAGIÁRIO: XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX. DATA DO DESLIGAMENTO: 01 de setembro de 2023.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE SOBRAL
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO - ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL - PROCESSO Nº
P240010/2023. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Sobral, por intermédio do Pregoeiro e membros da equipe de apoio designados, conforme o caso, pelos atos Nº 031/2021, 032/2021, 042/2021, 935/2021, 102/2022, 668/2023 e 669/2023 - SEPLAG, comunica o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE23030 - SMS (SRP) (BB Nº 0000000).
OBJETO: Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de Cloreto de Sódio que será destinado às unidades de Saúde do Município e Hospital Municipal Dr. Xxxxxxx Xxxxx, tendo como resultado a tabela em anexo. Adjudicado em 12/09/2023 e homologado em 15/09/2023. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - Central de Licitações. Sobral - Ceará, 18/09/2023. A PREGOEIRA - XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX.