PROCESSO SELETIVO PARA O PROJETO JOVEM APRENDIZ FEEVALE EDITAL Nº. 66/2023 — PROPPEX
PROCESSO SELETIVO PARA O PROJETO JOVEM APRENDIZ FEEVALE EDITAL Nº. 66/2023 — PROPPEX
A Associação Pró-Ensino Superior em Novo Hamburgo (ASPEUR), mantenedora da Universidade Feevale, com sede em Novo Hamburgo/RS, na ERS-239, n.º 2755, Bairro Vila Nova, CEP 93525-075, inscrita no CNPJ sob n.º 91.693.531/0001-62, representada pela Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão da Universidade Feevale, TORNA PÚBLICO o processo seletivo do projeto de extensão Jovem Aprendiz Feevale.
1. DO OBJETO
O projeto Jovem Aprendiz Feevale apresenta uma proposta de capacitação profissional, por meio de curso para a atuação como operador de microcomputador e tem como objetivo assegurar a inclusão de jovens provenientes de famílias em situação de vulnerabilidade social, nas dimensões social, cultural e profissional. O objeto deste edital é estabelecer as regras para o processo seletivo de 60 jovens, com idade entre 16 e 22 anos, para ingressar no projeto Jovem Aprendiz Feevale.
1.1 BENEFÍCIOS DO PROJETO
Ao ingressar no projeto Jovem Aprendiz Feevale, o aluno pode beneficiar-se dos seguintes aspectos:
a) formação integral, preparando-o para atuar como operador de microcomputador e realizar atividades administrativas;
b) contato com uma metodologia constantemente atualizada, voltada a seus interesses e necessidades;
c) possibilidade de recebimento de bolsa como Jovem Aprendiz, proporcional ao salário mínimo regional vigente ou superior a este, nos casos previstos em convenção ou acordo coletivo da empresa que o venha a contratar. Do valor da bolsa, serão descontados 6% de vale-transporte e 2% de FGTS;
d) gratuidade do curso, bem como o recebimento do material didático.
2. DOS REQUISITOS O candidato deverá
a) estar cursando ou já ter concluído o ensino médio em escola pública ou ser bolsista integral em escola particular;
b) ter idade entre 16 e 22 anos até o início das aulas;
c) ser proveniente de família com renda de, no máximo, um salário mínimo e meio (1,5 salários) por pessoa da sua residência;
d) ter disponibilidade para participar do curso na modalidade presencial ou híbrido no turno da manhã, das 8h às 12h, ou no turno da tarde, das 13h15min às 17h15min, de segunda a sexta-feira;
e) no caso de aulas presenciais, responsabilizar-se pelo deslocamento até o projeto, que ocorrerá no Câmpus II da Universidade Feevale, ERS 239, n.º 2755, Novo Hamburgo;
f) no caso de aulas Ead ter acesso à internet e requisitos que possibilitem o uso do ambiente Plataforma A;
g) ter disponibilidade para ser contratado por empresas da região como Jovem Aprendiz, desenvolvendo carga horária prática no mesmo horário e turno do projeto, sendo compulsória a realização da atividade prática na própria empresa, quando ela disponibilizar esse espaço;
h) residir nas cidades de abrangência das empresas parceiras: Novo Hamburgo, Dois Irmãos, Estância Velha e Campo Bom.
i) assinar o contrato de aprendizagem com a empresa na qual o Aprendiz desenvolverá suas atividades e, caso seja menor de idade, há a necessidade da assinatura do seu responsável legal; e
j) estar ciente que 10% das vagas (3 no turno da manhã e 3 no turno da tarde) serão reservadas a jovens encaminhados pela Rede de Atenção Social e Psicossocial, desde que atendam aos demais critérios de seleção. O profissional responsável pelo encaminhamento deve enviar parecer para o e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.
2.1 OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS O aluno deverá
a) apresentar bimestral ou trimestralmente (conforme sistema da escola que frequenta) o comprovante de frequência e rendimento escolar para a coordenação do projeto;
b) obter uma frequência mínima de 75% para receber o certificado de conclusão do curso;
c) justificar todas as faltas. O aluno que somar 3 (três) faltas consecutivas e não justificadas perderá o direito à vaga no projeto. As faltas devem ser justificadas por meio de atestado ou comprovante médico. Demais necessidades de faltas serão analisadas diretamente com a coordenação do projeto.
2.2. ENCAMINHAMENTO PARA AS EMPRESAS
a) A realização do curso não garante qualquer vaga nas empresas ou mesmo a expectativa de direito, tampouco gera qualquer tipo de vínculo com a Aspeur/Feevale. As bolsas de Jovem Aprendiz serão oferecidas pelas próprias empresas, à medida que as parcerias forem sendo estabelecidas e as vagas disponibilizadas.
b) Os alunos serão encaminhados para as atividades práticas nas empresas conveniadas, de acordo com a disponibilidade de vagas.
c) Caso haja rescisão do contrato de aprendizagem por iniciativa do aluno ou abandono, ele não poderá dar continuidade ao curso de formação e, consequentemente, não receberá certificado de conclusão.
d) Serão selecionados para contratação pela Aspeur/ Feevale até os cinco (05) candidatos que obtiverem a maior média da nota da prova de conhecimentos gerais, realizadas durante o processo seletivo para o ingresso no projeto Jovem Aprendiz Feevale. A vigência do contrato será de 18 de março de 2024 a 18 de março de 2025.
Em caso de empate na classificação dos candidatos, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios:
I - maior pontuação na prova de conhecimentos gerais de Língua Portuguesa; II - maior pontuação na prova de Informática Básica; e
III - maior idade.
Além dos candidatos selecionados, conforme previsto no item anterior, os demais candidatos habilitados no processo seletivo permanecerão em cadastro reserva, válido somente para o presente processo seletivo, podendo ser chamado (s) para participar como Jovem Aprendiz a qualquer tempo durante a vigência deste processo seletivo.
3. DAS ETAPAS
3.1 DA DIVULGAÇÃO
Todas as publicações do processo seletivo deste edital serão divulgadas em xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxx. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da divulgação das informações referentes ao processo seletivo.
3.2 DO CRONOGRAMA
PROCEDIMENTOS | DATAS |
Publicação do edital | 01/12/2023 |
Período de inscrições, conforme Fase 1 do item 3.3 | 02/01 a 21/02/2024, até as 18h |
Publicação das inscrições homologadas | 23/02/2024 |
Período de recurso* das inscrições não homologadas | 26/02/2024, até às 12h |
Publicação da lista final das inscrições homologadas para a realização da prova de conhecimentos gerais | 27/02/2024 |
Aplicação da prova de conhecimentos gerais, conforme Fase 2 do item 3.3 | 29/02/2024, das 15h às 17h |
Publicação da listagem dos candidatos pré- selecionados | 01/03/2024 |
Entrevistas coletivas com os candidatos pré- selecionados conforme Fase 3 do item 3.3 | 06/03 e 07/03/2024 |
Publicação da listagem dos candidatos selecionados e dos suplentes | 08/03/2024 |
Reunião presencial com responsáveis dos candidatos selecionados e dos suplentes | 09/03/2024, às 10h |
Início das aulas do projeto | 18/03/2024 |
* Até as 17h, mediante requerimento protocolado no setor Atendimento Feevale, em um dos Câmpus da Instituição.
O cronograma de execução e/ou as regras deste processo seletivo poderão ser alteradas pela ASPEUR/Xxxxxxx, a qualquer momento, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor, ou algo a reivindicar em razão de alguma alteração. Se
houver alguma alteração, as informações serão publicadas em errata ou edital complementar.
O recurso é disponibilizado aos candidatos como uma alternativa para solicitação de informações adicionais ou questionamento sobre alguma das etapas do processo seletivo e suas homologações.
3.3 DAS FASES
O processo seletivo para o projeto Jovem Aprendiz Feevale será constituído das seguintes fases:
3.3.1 Fase 1 — Inscrição
As inscrições serão on-line pelo site xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxx e ocorrerão no período definido no cronograma. Para a validação da inscrição, é obrigatório enviar para o e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx os documentos digitalizados mencionados a seguir. Os candidatos ou seus responsáveis, quando de menoridade, deverão enviar, no momento da inscrição, todos os documentos abaixo listados para a análise dos requisitos do edital, sendo considerados eliminados aqueles que descumprirem esta fase.
I. Comprovante de matrícula ou conclusão do ensino médio;
II. Comprovante de bolsa integral, quando aluno de escola particular.
III. Declaração rendimentos1 da família incluindo todos que residem na casa, no modelo disponibilizado no Anexo I.
O candidato, ao efetivar sua inscrição
I. assume inteira responsabilidade pelas informações fornecidas, sob as penas da lei;
II. assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste edital, sobre o qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.
O número de inscrições para o processo seletivo é limitado a um número de 600 candidatos, sendo 300 para cada turno.
1 Entende-se como rendimentos: Valor bruto de salários, proventos, pensões alimentícias, aluguéis, aposentadorias, trabalho como autônomo, auxílio emergencial, bolsa família, benefício de prestação continuada.
3.3.2 Fase 2 — Prova de conhecimentos gerais
Os candidatos serão submetidos a uma prova online de conhecimentos gerais de Língua Portuguesa e Informática Básica, conforme estabelecido em cronograma. Serão pré-selecionados os 60 (sessenta) melhores colocados do turno da manhã, mais 60 (sessenta) melhores colocados do turno da tarde, de acordo com o resultado da prova, totalizando 120 (cento e vinte) pré-selecionados.
Os candidatos que necessitarem realizar a prova nas dependências da Universidade Feevale deverão fazer a solicitação no momento da inscrição.
3.3.3 Fase 3 – Entrevista coletiva
A entrevista coletiva será realizada de forma presencial com o objetivo de avaliar o perfil dos candidatos para a verificação da adequação às vagas propostas.
4. DO RESULTADO
A classificação dos candidatos selecionados acontecerá pelo atendimento aos seguintes critérios:
I. Cumprimento de todas as fases do processo seletivo;
II. Preenchimento dos requisitos dispostos no item 2 deste edital;
III. Obtenção de média mínima de 50% na prova de conhecimentos gerais;
IV.limitação de 30 vagas no turno da manhã e 30 vagas no turno da tarde.
V. ampliação ou redução das vagas, por turma, devido à demanda de contratação das empresas e respeitada a capacidade de espaço.
A divulgação da listagem dos candidatos selecionados será publicada no site.
Os responsáveis devem participar de reunião presencial a ser realizada no dia 09/03/2024, A reunião tem o intuito de apresentar o projeto, as exigências do curso e seus benefícios, a fim de oferecer melhor aproveitamento dos alunos.
Os candidatos selecionados deverão iniciar as aulas no dia 18/03/2024. Quando realizadas presencialmente as aulas ocorrem na Universidade Feevale, no Câmpus II,
contudo se na data houver restrições para as aulas acontecerem presencialmente, os alunos devem acessar a plataforma A, conforme orientações que receberão por e-mail.
4.1 DO DESEMPATE
No caso de empate, serão priorizados os alunos com menor nível socioeconômico, seguido do maior grau de escolaridade.
4.2 DOS SUPLENTES
No caso de desistência, durante o processo seletivo ou até o primeiro mês de aula, ou seja, 18/04/2024, serão chamados os candidatos suplentes, seguindo a ordem de classificação.
Os candidatos que desistirem do processo seletivo, devem fazer comunicado para e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx, oficializando a desistência da vaga para o chamamento de suplentes. Ou ainda, na ocorrência de três faltas consecutivas e não justificadas, o candidato será considerado desistente.
5. DA VIGÊNCIA
O curso terá carga horária de 920 horas, sendo 460 horas teóricas e 460 horas práticas. A carga horária prática poderá ocorrer nas empresas da região, conforme a disponibilidade de vagas ou no próprio curso. A duração do curso compreenderá o período de 18/03/2024 a 18/03/2025.
5.1 DA RESCISÃO
A participação do selecionado poderá ser interrompida em caso de:
I. solicitação por parte do selecionado, sendo impedido de participar de futuros processos seletivos do projeto;
II. descumprimento por parte do selecionado de quaisquer das cláusulas constantes neste edital;
III. descontinuidade deste projeto de extensão a qualquer momento; e de
IV. caso fortuito ou força maior.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
Toda e qualquer situação não prevista neste edital será analisada pela Pró- Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão.
Em caso de dúvidas ou informações, entrar em contato pelo telefone 3586.8800 ramal 9000 ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.
Novo Hamburgo, 01 de dezembro de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão.
Dados: 2023.12.01 11:22:06 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX:90003470091 Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX:90003470091