GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE BENS PELO DISTRITO FEDERAL
N. 17/2022-PMDF, nos termos do Padrão n. 07/2002.
Processo SEI n. 00054-00006759/2021-40
CLÁUSULA PRIMEIRA - Das Partes
O DISTRITO FEDERAL, por meio da POLÍCIA MILITAR, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.942.610/0001-16, situada na Xxxxxx 00, Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxx (XXXX), Xxxxxxxx-XX, CEP: 70.610-200, Telefone: (00) 0000-0000/5603, (00) 00000-0000, representada por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX, Coronel QOPM, na qualidade de Chefe do Departamento de Logística e Finanças, com fulcro no Decreto Federal n. 10.443/2020, no Regimento Interno aprovado pela Portaria PMDF n. 785/2012 e fundamentação nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal e a empresa CHEVROMAIS – COMÉRCIO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS E LUBRIFICANTES LTDA, doravante denominada Contratada, CNPJ n. 09.017.325/0001-51, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x. 0000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, telefone (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, representada por KAUE MUNIZ DO AMARAL, CPF n. 000.000.000-00, RG n. 10.117.444-1, na qualidade de Sócio administrador.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Procedimento
O presente Contrato obedece aos termos do Edital de Pregão Eletrônico n. 25/2021-DLF/PMDF (doc. SEI n. 73665490), da Ata de Registro de Preços n. 40/2021 – DLF/PMDF (doc. SEI n. 78628149), da Proposta (doc. SEI n. 76031908) e da Lei Federal n. 8.666/1993 c/c a Lei Federal n. 10.520/2002.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Objeto
O Contrato tem por objeto a aquisição de 86 (oitenta e seis) pneus automotivos para motocicleta marca TECHNIC SPORT, modelo 150/70-17, referente ao item 35, fabricante TECHNIC SPORT, acompanhado com a respectiva câmara de ar (kit), construção diagonal (convencional), produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado, dimensões 150/70-17, índice de velocidade no mínimo V, índice de carga no mínimo 69, posição relativa traseiro, para aplicação em motocicleta Triumph/Tiger 800 XC, devendo possuir selo de aprovação do INMETRO, conforme especificações e condições estabelecidas no Anexo I do Termo de Referência (doc. SEI n. 62052421), no Edital de Pregão Eletrônico n. 25/2021-DLF/PMDF (doc. SEI n. 73665490), na Ata de Registro de Preços n. 40/2021 – DLF/PMDF (doc. SEI n. 78628149), na Solicitação de Xxxxxxx (doc. SEI n. 87165009) e na Proposta (doc. SEI n. 76031908), que passam a integrar o presente Termo.
CLÁUSULA QUARTA - Da Forma de Fornecimento
4.1 - ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1.1 - O prazo de entrega dos bens é de no máximo 90 (noventa) dias, contados da assinatura do contrato pelo Chefe do Departamento de Logística e Finanças, em remessa única, no seguinte endereço: Seção de Suprimentos/PMDF, situado no XXXXX XX 00, Xxx Xxx, Xxxxxxxx-XX, CEP: 70.610-212, Telefone: (00) 0000-0000, no horário de expediente administrativo da PMDF, de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h, facultada sua prorrogação nas hipóteses previstas no § 1º, art. 57, da Lei Federal n. 8.666/18993, devidamente justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o Contrato.
4.1.1.1 - Os produtos deverão ser transportados e descarregados na Seção de Suprimentos da PMDF devidamente embalados, de modo a preservar suas condições e características físicas.
4.1.1.2 - Os produtos deverão ser entregues em perfeitas condições de uso, sem quaisquer danos por transporte, em estrita observância às condições e especificações técnicas do Termo de Referência e seus anexos, acompanhados das respectivas Notas Fiscais, constando, detalhadamente, as indicações da marca, modelo, fabricante e procedência.
4.1.1.3 - O objeto do presente Termo de Referência será recebido desde que, além do atendimento à legislação em vigor, atenda as especificações do Termo de Referência, não apresente avaria ou adulteração e esteja pronto para uso.
4.1.2 – Após a entrega dos materiais, a Contratada notificará este fato à Contratante por meio de comunicação entregue à Comissão de Execução do Contrato, mediante recibo.
4.1.3 – Após a notificação de entrega, a Comissão de Execução do Contrato efetuará vistoria para verificação das quantidades entregues e das especificações em perfeita consonância com o Termo de Referência.
4.1.4 - Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias, pela Comissão de Recebimento designada pelo Chefe do Departamento de Logística e Finanças, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Contrato, no Termo de Referência e na Proposta.
4.1.4.1 - Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação à Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.1.4.2 – O recebimento provisório dar-se-á pela emissão de Termo de Recebimento Provisório e ocorrerá desde que os produtos estejam em conformidade com o Termo de Referência.
4.1.5 - Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade, quantidade e especificações técnicas do material e consequente aceitação mediante Termo de Recebimento Definitivo
4.1.5.1. – Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.1.5.2 - O recebimento definitivo se dará pela emissão da Termo de Recebimento Definitivo e ocorrerá se compatível com as especificações constantes no Termo de Referência, não apresente avaria ou adulteração, esteja dentro do prazo de validade e apresente condições ideais para consumo.
4.1.6 – Os prazos definidos para recebimento provisório e definitivo poderão ser prorrogados com anuência do Executor do Contrato, desde que justificados por escrito e no interesse da Administração.
CLÁUSULA QUINTA - Do Valor
O valor total do Contrato é de R$ 44.627,12 (quarenta e quatro mil seiscentos e vinte e sete reais e doze centavos), conforme quadro abaixo, procedentes do Orçamento do Distrito Federal para o corrente exercício.
Item | Descrição | Qtde. | Valor unit. | Valor total |
27 | Pneu automotivo para motocicleta marca TECHNIC SPORT, modelo 150/70-17, fabricante TECHNIC SPORT. | 86 | R$ 518,92 | R$ 44.627,12 |
Total | R$ 44.627,12 |
CLÁUSULA SEXTA - Da Dotação Orçamentária
6.1 – Parte da despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I - Unidade Gestora/Orçamentária: 220103/24103;
II – Programa de Trabalho: 00000000000000000; III - Natureza da Despesa: 33.90.30;
IV - Fonte de Recurso: 100000000;
6.2 - O empenho totaliza R$ 44.627,12 (quarenta e quatro mil seiscentos e vinte e sete reais e doze centavos), conforme Nota de Empenho 2022NE00280, emitida em 19/05/2022, sob o evento n. 40.0.091, na modalidade Estimativo.
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Pagamento
7.1 - Para efeito de pagamento, a PMDF consultará os sítios oficiais dos órgãos e entidades emissores das certidões a seguir relacionadas, para a verificação da regularidade fiscal da Contratada:
a) Certidão de regularidade de débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Decreto Federal n. 8.302/2014).
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. Fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei Federal n. 8.036/1990).
c) Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei Federal n. 12.440/2011).
e) Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio da Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil.
7.2 - Em havendo a impossibilidade de consulta, pela Administração, aos sítios oficiais dos órgãos e entidades emissores das citadas certidões, o pagamento ficará condicionado à apresentação, pela Contratada, da comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista.
7.3 - O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento.
7.3.1 - Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA/IBGE.
7.4 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
7.4.1 - Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte: I – A multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e
II – Se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fornecimento do material, ou ainda superior ao valor da garantia prestada, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
7.5 - As empresas com sede ou domicílio no Distrito Federal, com créditos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), terão seus pagamentos feitos exclusivamente mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário junto ao Banco de Brasília S/A – BRB. Para tanto deverão apresentar o número da conta corrente e da agência em que desejam receber seus créditos, de acordo com o Decreto Distrital n. 32.767/2011.
7.5.1 - Ficam excluídas desta regra:
a) os pagamentos a empresas vinculadas ou supervisionadas pela Administração Pública federal;
b) os pagamentos efetuados à conta de recursos originados de acordos, convênios ou contratos que, em virtude de legislação própria, só possam ser movimentados em instituições bancárias indicadas nos respectivos documentos;
c) os pagamentos a empresas de outros Estados da federação que não mantenham filiais e/ ou representações no DF e que venceram processo licitatório no âmbito deste ente federado.
7.6 - Será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições previstas na Instrução Normativa RFB n. 1.234/2012, alterada pela IN n. 1.244/2012.
7.7 - A retenção dos tributos não será efetivada caso a licitante apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que o ele é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES.
7.8 - Documentos de cobrança rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento serão formalmente devolvidos à Contratada, no prazo máximo de cinco dias úteis contados da data de sua apresentação.
7.9 - Os documentos de cobrança, escoimados das causas que motivaram a rejeição, deverão ser reapresentados num prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
7.10 - Em caso de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo de pagamento passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
CLÁUSULA OITAVA - Do Prazo de Vigência
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do Chefe do Departamento de Logística e Finanças.
CLÁUSULA NONA - Da Garantia
9.1 – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
9.1.1 - Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA prestará, no prazo de 10 (dez) dias da assinatura do Contrato, garantia em favor da CONTRATANTE no valor de R$ 892,54 (oitocentos e noventa e dois reais e cinquenta e quatro centavos), correspondente a 2% (dois por cento) do valor contratado, em uma das seguintes modalidades:
I - Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II – seguro-garantia, ou; III – fiança bancária;
9.1.2 - A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA, sendo indispensável expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do art. 827 do Código Civil de 2002;
9.1.3 - A garantia prestada pela CONTRATADA somente poderá ser levantada, mediante pedido por escrito da CONTRATADA, após a extinção do Contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
9.1.3.1 - Poderá, a critério da Administração do Distrito Federal, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
9.1.3.2 – Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas
e/ou judiciais;
9.1.4 - Sem prejuízo das sanções previstas na Lei, no Edital, a não prestação da garantia exigida será
considerada recusa injustificada em assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da Nota de Empenho emitida;
9.1.5 – A garantia deverá ter o seu valor proporcionalmente completado, quando ocorrer modificação no valor total do Contrato ou quando ocorrer sua utilização para cobertura de eventuais multas aplicadas.
9.2 – DA GARANTIA DOS BENS
9.2.1 - A cobertura da garantia por parte do fabricante/fornecedor está limitada ao que constar no termo de garantia ou equivalente de seus produtos, não conflitando com o previsto no Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal
n. 8.078/1990, com início a partir do atesto na Nota Fiscal pelo Executor do Contrato ou seu Substituto, sendo que prevalecerá a garantia oferecida pelo fabricante, caso o prazo seja superior ao exigido.
9.2.2 - O objeto deverá seguir a descrição do Termo de Referência, apresentando todos os documentos exigidos e atendendo rigorosamente ao padrão de qualidade e prazo de garantia exigidos para eventuais defeitos de fabricação.
9.2.3 - Todos os produtos adquiridos deverão ter garantia de qualidade e procedência, ficando a Contratada responsável pela substituição e/ou indenizações de danos morais e /ou materiais ocasionados pelos produtos fornecidos em desacordo com o especificado ou adulterados.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Responsabilidade do Distrito Federal
10.1 – A CONTRATANTE se obriga a:
10.1.1 – Nomear Comissão de Execução do Contrato, por ato do Chefe do DLF, para servir de plataforma entre a empresa contratada e a PMDF, com a incumbência de decidir questões duvidosas que possam vir a ocorrer, bem como exigir e fiscalizar o atendimento às especificações previstas para o objeto.
10.1.1.1 - A Comissão Executora do Contrato deverá:
a) acompanhar o recebimento e atestar o padrão de qualidade, de acordo com as características constantes neste Termo de Referência;
b) manter contato telefônico (celular e fixo) e via e-mail com a Contratada, para dirimir as dúvidas que, porventura, surjam durante execução do contrato;
c) notificar a empresa, por escrito, sobre as imperfeições, falhas ou irregularidades constantes nos produtos, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
d) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, conforme estipulado no edital do certame.
10.1.2 - Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
10.1.3 - Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no serviço.
10.1.4 - Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência sobre multas, penalidades quaisquer débitos de sua responsabilidade, bem como fiscalizar a execução do Objeto Contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada
11.1 – A CONTRATADA se obriga a:
11.1.1 - Entregar os itens, de acordo com o prazo estipulado, com o devido termo de garantia dos produtos ou equivalente, conforme prescreve o art. 50 e seu parágrafo único da Lei Federal nº 8.078/90, devendo o objeto estar em perfeita sintonia com todas as exigências e especificações técnicas deste Termo de Referência e seus anexos.
11.1.2 - Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos produtos, nos termos da legislação vigente e exigências contidas neste Termo de Referência, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso, ou no que for aplicável, fazendo cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas da Contratante.
11.1.3 - Ao entregar o objeto, a empresa deverá emitir, além da Nota Fiscal, um recibo timbrado e personalizado com, no mínimo, os seguintes campos:
11.1.3.1 – Nome completo, posto/graduação e matrícula do policial militar que solicitou o material;
11.1.3.2 – Discriminação do item e da quantidade;
11.1.3.3 – Data e hora do recebimento;
11.1.3.4 – Nome completo, posto/graduação, matrícula e telefone do policial militar que recebeu o material.
11.1.4 – Salvaguardar 01 (uma) via do documento acima para requerer o pagamento que lhe é devido.
11.1.5 – Cumprir rigorosamente as normas da ABNT, as normas de segurança do trabalho e demais regulamentos inerentes à confecção dos produtos.
11.1.6 – Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade dos produtos, reservando à Contratante o direito de recusá-los caso não satisfaça aos padrões especificados.
11.1.7 – Colocar à disposição da PMDF todos os meios necessários à comprovação da qualidade e uso dos objetos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.
11.1.8 - Permitir, sempre que houver deliberação da Contratante, o acompanhamento da confecção dos produtos no local de fabricação, a fim de certificar o padrão de qualidade empregado.
11.1.8.1 - Os produtos serão integrais de fabricação, não sendo aceitas confecções obtidas por meio de reaproveitamento de refugos.
11.1.9 – Comunicar à Contratante, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antecedentes à data da entrega, os motivos que, porventura, impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida justificativa e comprovação.
11.1.9.1 – A falta de quaisquer dos materiais cujo fornecimento incumbe, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso ou inexecução da obrigação e não eximirá a Contratada das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
11.1.10 – Quando for o caso, comunicar imediatamente à Contratante qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
11.1.11 – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem prazo de validade vencido ou muito próximo a vencer, vícios, defeitos, ou incorreções resultantes de fabricação, ocasionados durante o transporte ou fornecimento, em razão de ação ou omissão involuntária, negligência, imprudência, imperícia ou emprego de material inadequado, de qualidade inferior ou em desacordo com as especificações do Termo de Referência, ou ainda que apresentem defeito durante o prazo de validade, sem qualquer ônus para a Contratante.
11.1.12 – Substituir em até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da notificação pelo representante da Contratada, ou por quem esta indicar, o material em desacordo com as especificações deste Termo de Referência.
11.1.13 – Realizar a reposição dos produtos que apresentarem defeitos durante o prazo de xxxxxxxx xx xxxxxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados do recebimento da notificação.
11.1.14 – Responder objetivamente pelos danos de qualquer natureza que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a Contratante, seja por vício de fabricação, ou por ação ou omissão dolosa ou culposa de prepostos da Contratada, ou de quem em seu nome venha a agir, em razão de acidentes ou decorrentes do fornecimento de materiais em desacordo com o Termo de Referência.
11.1.15 – Designar, por escrito, no ato de assinatura do Contrato, preposto(s) responsável(eis) pelo atendimento à Contratante, devidamente capacitado(s) e que tenha(m) poder(es) para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato.
11.1.16 – Manter um representante em contato direto e constante com a PMDF, durante a execução do contrato, para prestar todos os esclarecimentos solicitados relativos aos produtos, providenciando toda e qualquer
solicitação de troca, com vistas ao atendimento de suas garantias.
11.1.17 – Assumir todos os custos, gastos e despesas que se fizerem necessárias para o adimplemento das obrigações decorrentes do Termo de Referência e demais instrumentos, tais como: impostos, taxas e demais tributos incidentes, nos termos da legislação vigente; frete, transporte, pessoal, despacho, entrega de materiais, instalação (quando for o caso), bem como ferramentas, peças e insumos necessários à instalação, às suas expensas e sem qualquer ônus para a Contratante.
11.1.18 – Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, inclusive com pessoal utilizado na execução do objeto, que não terão qualquer vínculo empregatício, nem ônus, para com a PMDF.
11.1.19 – A inadimplência com referência aos encargos e obrigações estabelecidos não transfere à Contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o fornecimento, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Contratante.
11.1.20 – Manter seus empregados identificados por crachá e/ou uniforme quando da entrega de mercadorias nas dependências da Contratante, bem como utilizando Equipamentos de Proteção Individual (EPI), conforme legislação vigente.
11.1.21 – Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados, ou preposto, quando em serviço, por tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhe assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.
11.1.22 – Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os arts. 12, 13, 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigido no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
11.1.23 – Indenizar a Contratante por quaisquer danos diretamente causados por profissional a seu serviço, ficando a Contratante, desde já, autorizada a descontar o valor correspondente da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada.
11.1.24 – Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas inicialmente, além do envio de certidão negativa de débito junto ao FGTS e ao INSS, conforme prevê o art. 31 da Lei Federal n. 8.212/1991, Lei Federal n. 9.032/1995, art. 71 da Lei Federal n. 8.666/1993 e art. 2º da Lei Federal n. 9.012/95.
11.1.25 – Deverá constituir obrigação da empresa prestadora do serviço o pagamento de salários e demais verbas decorrentes da prestação do serviço.
11.1.26 – Manter atualizados seus dados bancários para efetivação de pagamentos, bem como endereço, telefone(s), fax e correio eletrônico para contato com o responsável da empresa ou preposto designado para receber comunicação de ocorrências relacionadas com a execução do objeto da contratação.
11.1.27 – Consultar o Executor do Contrato ou seu Substituto, sempre que houver necessidade de esclarecimentos relativos ao objeto da contratação, submetendo-lhe, em tempo hábil, quaisquer questões que possam implicar alteração de suas especificações.
11.1.28 – Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto contratual, independente da fiscalização exercida pela Contratante, assumindo, de forma integral, o ônus decorrente desta fiscalização.
11.1.29 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do valor inicialmente contratado para aquisição dos produtos, nos termos do § 1º do art. 65 da Lei Federal n. 8.666/1993.
11.1.30 – Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal n. 8.666/1993.
11.1.31 – Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
11.1.32 – A Contratada fica obrigada a respeitar os termos estipulados no Decreto Distrital n. 38.365/2017, que regulamenta a Lei Distrital n. 5.448/2015, que proíbe conteúdo discriminatório contra a mulher.
11.1.33 – Não transferir, no todo ou em parte, a responsabilidade pela execução do contrato a ser firmado, seja pessoa física ou jurídica, exceto por expressa autorização do Órgão.
11.1.34 – Em cumprimento às suas obrigações, cabe à Contratada, além das obrigações constantes no Termo de Referência e seus anexos, submeter-se àquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e distrital sobre licitações, não podendo a Contratada alegar desconhecimento de quaisquer de suas obrigações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Alteração Contratual
12.1 - Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65, da Lei Federal n. 8.666/1993, vedada a modificação do objeto.
12.2 - A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Das Penalidades
13.1 - Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do Edital, bem como pela inexecução total ou parcial do contrato, serão aplicadas as penalidades estabelecidas do Decreto Distrital n. 26.851/2006 e alterações posteriores, que regulamentou a aplicação de sanções administrativas previstas nas Leis Federais n. 8.666/1993 e 10.520/2002.
13.1.1 - A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos pelo não cumprimento das normas previstas no Edital e nos instrumentos dele decorrentes, em face do disposto nos arts. 81, 86, 87, 88 da Lei Federal
n. 8.666/1993 e do art. 7° da Lei Federal n. 10.520/2002, serão obedecidos no âmbito da Administração Direta, Autárquica, Fundacional e das empresas públicas do Distrito Federal, às normas estabelecidas no referido Decreto Distrital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Dissolução
A dissolução do contrato poderá ser feita de comum acordo, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e deve ser precedida de autorização escrita da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Da Rescisão
O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no Edital, observado o disposto no art. 78, da Lei Federal n. 8.666/1993, sujeitando-se a Contratada às consequências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Dos Débitos para com a Fazenda Pública
Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Do Executor
O Distrito Federal, por meio de sua Polícia Militar, designará um Executor para o presente Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Da Publicação e do Registro
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Polícia Militar do Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Do Foro
Fica eleito o Foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Pelo Distrito Federal
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX - CEL QOPM
Chefe do Departamento de Logística e Finanças
Pela Contratada
KAUE MUNIZ DO AMARAL
Sócio administrador
Documento assinado eletronicamente por Kaue Muniz do Amaral, Usuário Externo, em 27/05/2022, às 09:52, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX - XXX XXXX, matr. 0050345-2, Chefe do Departamento de Logística e Finanças, em 02/06/2022, às 15:03, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 87287613 código CRC= 9B275891.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SPO AE 04 - ANEXO DO QCG - Bairro Xxx Xxx - XXX 00000-000 - XX 31905609
00054-00006759/2021-40 Doc. SEI/GDF 87287613