HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE CANOAS
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE CANOAS
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA O HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE CANOAS- FUNAM
Edital Nº 10/2023
A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL ALTO MÉDIO SÃO FRANCISCO – FUNAM, pessoa
jurídica de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como organização social civil, gestora do Hospital Universitário de Canoas (HU), inscrita no CNPJ sob n° 20.533.295/0002-50, sito à Avenida Farroupilha, nº 8001, em Canoas/RS, sob intervenção, torna público, para conhecimento geral, a realização de processo seletivo simplificado para contratação de pessoal por tempo determinado e formação de cadastro de reserva, junto ao Hospital Universitário de Canoas.
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O contrato de experiência terá vigência de 45 (quarenta e cinco dias) dias prorrogável até o término do Termo de Colaboração nº003/2022 firmado entre o Município de Canoas e a Fundação Educacional Alto Médio São Francisco - FUNAM.
1.2 A contratação temporária de profissional dar-se-á de acordo com a necessidade do HU CANOAS, a partir da publicação da homologação do resultado final e eventual chamamento no site oficial da HUCANOAS, no seguinte endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.3 A seleção dos candidatos será efetuada através da análise de currículo, títulos, experiência profissional e entrevista.
1.4 Ao realizar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o exercício da função pleiteada, comprovando – já nesta etapa – sua habilitação, sob pena de ter negado a homologação da inscrição.
1.5 É responsabilidade única e exclusiva do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este processo seletivo, que serão publicados em conformidade com o indicado no item 3.1, supra, sendo eliminado deste processo seletivo simplificado, a qualquer tempo, o candidato que não atender às exigências, prazos e informações solicitadas.
1.6 Compreendem-se como processo de seleção e suas etapas: a inscrição, a classificação, a convocação, a conferência/análise de documentos, a avaliação médica pericial (exame admissional) e a contratação do profissional, nos termos deste edital.
1.7 No presente processo seletivo simplificado, as etapas de inscrição, classificação e convocação serão totalmente informatizadas.
2 DA SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES
2.1 A síntese das atribuições das funções objeto deste processo seletivo simplificado, consta do Anexo I deste edital.
3 DA DIVULGAÇÃO
3.1 A divulgação oficial de todas as etapas deste processo seletivo simplificado se dará na forma de editais a serem publicados no seguinte local: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste processo seletivo simplificado, através dos meios de divulgação acima citados.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 A inscrição no processo seletivo simplificado será realizada exclusivamente através do seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
4.2 O formulário de inscrição estará disponível a partir do dia 04 de janeiro de 2023, até às 17h (dezessete horas) do dia 06 de janeiro 2023, ininterruptamente, considerando o horário oficial de Brasília/DF.
4.3 O HUCANOAS não se responsabilizará por problemas de acesso que ocasionem a perda do prazo estabelecido neste subitem.
4.4 Somente serão aceitas inscrições no prazo estabelecido no subitem 4.2 deste edital.
4.5 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição, assim como a veracidade das informações declaradas.
4.6 No ato de inscrição, o candidato deverá anexar cópias de todos os documentos comprobatórios de seu grau de escolaridade, de sua qualificação, de sua experiência profissional, da regularidade de sua inscrição no respectivo conselho, além de toda e qualquer exigência documental relativa aos requisitos básicos para a inscrição.
4.7 Serão desconsiderados documentos ilegíveis e documentos não relacionados aos requisitos exigidos pelo edital.
5 DO CANDIDATO QUE SE DECLARAR COM DEFICIÊNCIA
5.1 Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) do total das vagas disponibilizadas neste edital para candidatos com deficiência, contanto que atendam aos requisitos exigidos neste certame e que as atribuições da função objeto da contratação sejam compatíveis com as limitações impostas pela deficiência.
5.2 A(s) vaga(s) prevista(s) será(ão) provida(s) de acordo com as necessidades do HUCANOAS.
5.3 A(s) vaga(s) que não for(em) provida(s), por falta de candidatos com deficiência, será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
5.4 Se o candidato selecionado for portador de deficiência física, no ato de admissão, deverá apresentar laudo médico original atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), que será apreciado conjuntamente na avaliação médica pericial (exame admissional) do candidato.
6 DAS FUNÇÕES
6.1 A função, os requisitos, a jornada mensal, o número de vagas e o vencimento básico constam do quadro abaixo:
Função | Escolaridade e requisitos mínimos | Carga Horária Mensal | Número de Vagas | Vencimento Básico |
Auxiliar Administrativo | - Formação (ou cursando) Administração, recursos humanos ou secretariado; - Conhecimentos em Informática (pacote Office); - Obrigatório conhecimento de rotinas administrativas em serviços de saúde, e /ou rotinas de RH, e/ou atendimento ao público, e/ou atendimento telefônico. | 220 horas | 1 + CR | R$ 1.467,31 + insalubridade R$ 264,00 = R$ 1.731,31 |
Auxiliar de Farmácia | - Ensino médio completo; - Desejável curso técnico ou profissionalizante em auxiliar de farmácia. | 180 horas | 8 + CR | R$ 1.577,68 + insalubridade R$ 264,00 = R$ 1.841,68 |
Auxiliar de Manutenção | - Desejável ensino fundamental completo; - Desejável conhecimento na função. | 220 horas | 1 + CR | R$ 1.467,31 + insalubridade R$ 264,00 = R$ 1.731,31 |
Auxiliar de Nutrição | - Ensino fundamental incompleto; - Desejável experiência na função. | 220 horas | 10 + CR | R$ 1.292,58 + insalubridade R$ 264,00 = R$ 1.556,58 |
Auxiliar de Serviços Gerais (Atuar na Cozinha) | - Ensino fundamental incompleto; - Desejável experiência na área de higienização; | 220 horas | 3 + CR | R$ 1.292,58 + insalubridade R$ 528,00 = R$ 1.820,58 |
Auxiliar de Serviços Gerais (Atuar na higienização geral) | - Ensino fundamental incompleto; - Desejável experiência na área de higienização; | 220 horas | 30 + CR | R$ 1.292,58 + insalubridade R$ 528,00 = R$ 1.820,58 |
Controlador de Acesso | - Ensino fundamental completo; - Desejável experiência na função; | 180 horas | 3 + CR | R$ 1.251,95 + insalubridade R$ 264,00 = R$ 1.515,95 |
Cozinheiro | - Desejável Ensino Médio completo, - Obrigatório experiência comprovada na função. | 220 horas | 1 + CR | R$ 1.865,60 + insalubridade R$ 264,00 = R$ 2.129,60 |
Eletricista | - Desejável Ensino Médio completo; - Conhecimentos em instrumentação elétrica, quadro de comandos e substação; - Conhecimento em manutenção elétrica e telefônica; | 220 horas | 1 + CR | R$ 1.848,66 + periculosidade R$ 554,59 = R$ 2.403,25 |
Função | Escolaridade e requisitos mínimos | Carga Horária Mensal | Número de Vagas | Vencimento Básico |
- Conhecimento em informática básica (windows e office). | ||||
Enfermeiro (diversas áreas) | - Diploma de curso superior em Enfermagem; - COREN ativo; - Desejável cursos voltados para área. | 180 horas | CR | R$ 3.666,06 + Insalubridade R$ 528,00 = R$ 4.194,06 |
Enfermeiro (Setor Qualidade) | - Diploma de curso superior em Enfermagem; - COREN ativo; - Especialização em Gestão em Saúde; - Obrigatório curso de voltados para área de qualidade ; - Desejável experiência na função. | 220 horas | 1 + CR | R$ 4.480,00 + insalubridade R$ 528,00 = R$ 5.008,00 |
Enfermeiro (Setor Governança/ Hotelaria) | - Diploma de curso superior em Enfermagem; - COREN ativo; - Especialização em Gestão em Saúde; - Conhecimento em Pacote Office; - Obrigatório experiência na área de higienização/hotelaria; - Desejável demais cursos voltados para área. | 220 horas | 1 + CR | R$ 4.480,00 + insalubridade R$ 528,00 = R$ 5.008,00 |
Enfermeiro (Serviço de Controle de Infecção Hospitalar) | - Diploma de curso superior em Enfermagem; - COREN ativo; - Especialização em Gestão em Saúde; - Especialização em Controle de Infecção ou Epidemiologia - Desejável demais cursos voltados para área de qualidade - Desejável experiência na função. | 220 horas | 1 + CR | R$ 4.480,00 + insalubridade R$ 528,00 = R$ 5.008,00 |
Farmacêutico | - Diploma de ensino superior em Farmácia; - Desejável curso de especialização na área hospitalar; - Desejável experiência em farmácia hospitalar. | 220 horas | 3 + CR | R$ 4.093,50 + insalubridade R$ 264,00 = R$ 4.357,50 |
Função | Escolaridade e requisitos mínimos | Carga Horária Mensal | Número de Vagas | Vencimento Básico |
Nutricionista Clinica | - Diploma de curso superior em Nutrição; - Desejável pós em Nutrição Clínica; - Desejável experiência profissional em nutrição clínica hospitalar. | 220 horas | 1 + CR | R$ 3.372,23 + insalubridade de R$ 264,00 = R$ 3.636,23 |
Técnico de Nutrição | - Diploma de Técnico em Nutrição Completo; - Desejável experiência na função. | 220 horas | 4 + CR | R$ 2.026,20+ insalubridade de R$ 264,00 = R$ 2.290,20 |
Técnico de Enfermagem (diversas áreas) | - Diploma de Técnico de Enfermagem; - COREN ativo. - Desejável cursos voltados para área. | 180 horas | CR | R$ 1.722,11 + insalubridade R$ 528,00 = R$ 2.250,11 |
Técnico em Gesso | - Diploma de curso técnico em gesso hospitalar, - Desejável Curso Técnico de Enfermagem. | 220 horas | 1 + CR | R$ 2.104,80 + insalubridade R$ 264,00 = R$ 2.369,80 |
7 DA JORNADA SEMANAL, DA REMUNERAÇÃO E DO CHAMAMENTO
7.1 A carga horária semanal será de acordo com a escala de cada serviço, em horários a serem definidos de acordo com a necessidade do HUCANOAS.
7.2 O chamamento do(s) candidato(s) classificado(s) obedecerá(ão) rigorosamente à ordem de classificação e dar-se-á segundo critérios de necessidade do HUCANOAS.
8 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
8.1 As inscrições serão homologadas por comissão designada pelo HUCANOAS e serão avaliadas conforme critérios estabelecidos neste edital.
9 DA SELEÇÃO
9.1 Serão considerados habilitados para participarem do processo seletivo os candidatos que comprovarem o preenchimento dos requisitos mínimos indicados no quadro constante do subitem 6.1, além da experiência profissional exigida, conforme item 11 deste edital.
9.2 Para efeito de avaliação e classificação serão considerados aspectos de qualificação, experiência profissional e desempenho na entrevista.
10 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ANÁLISE DOS TÍTULOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
10.1 Serão considerados títulos de qualificação profissional a conclusão de cursos diretamente relacionados com a área de atuação para a função, segundo os conhecimentos específicos exigidos para a função, constantes do Anexo II.
10.2 Os comprovantes dessas titulações deverão ser reconhecidos por instituição oficial ou oficializada, devendo constar, explicitamente, as respectivas informações necessárias à verificação da validade do documento.
10.3 Não serão aceitos títulos, de qualquer espécie, que não tenham seu reconhecimento oficial expressamente exposto no próprio documento e que não tenham autenticidade verificável.
10.4 Os títulos de especialização, mestrado e/ou doutorado serão valorados em conformidade com o quadro de avaliação de títulos do Anexo II deste edital.
10.5 Serão contabilizados apenas os títulos referentes aos conhecimentos específicos na área de atuação para a função.
10.6 Serão desconsiderados os títulos que excederem aos quantitativos máximos previstos no quadro de avaliação de títulos do Anexo II deste edital.
10.7 Não pontuarão os certificados que não apresentem carga horária expressa, conforme definido no quadro de avaliação de títulos do Anexo II deste edital.
10.8 Os títulos obtidos no exterior somente serão considerados válidos se tiverem o reconhecimento do Ministério da Educação do Brasil (MEC) e forem vertidos ao vernáculo por tradutor juramentado, com indicação expressa da carga horária.
10.9 Não constituem títulos os atestados de capacidade técnica, capacidade profissional ou de boa conduta profissional.
10.10 Não serão computados títulos apresentados fora do prazo estabelecido, ou que estejam em desacordo com os requisitos deste Edital.
10.11 Comprovada, em qualquer tempo, a ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e será excluído do processo seletivo em curso ou, se já houver sido contratado, terá prontamente rescindido o seu contrato, sem prejuízo da imputação das responsabilidades decorrentes de sua conduta.
11 COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
11.1 Será computado o tempo de experiência do candidato, considerando a respectiva função.
11.2 Serão aceitos para efeito de comprovação de experiência profissional, os documentos indicados no quadro abaixo:
Atuação | Comprovação |
Em órgão público | Declaração ou certidão, expedida pelo Poder Público (Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade), em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Repartição na qual trabalhou, quando se tratar de órgão da administração direta. Em se tratando de órgão da administração indireta, o documento deverá ser expedido pelo órgão de Recursos Humanos da instituição pública contratante. |
Em empresa privada ou | Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) constando o(s) registro(s) do(s) contrato(s) de trabalho e páginas de identificação do |
órgão público | candidato (páginas com a foto e dados pessoais). No caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o candidato deverá – adicionalmente – anexar declaração do empregador em papel timbrado, com carimbo, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, atestando o término ou continuidade do contrato. |
Como prestador de serviços | Contrato de prestação de serviços e declaração da empresa comprovando o efetivo período de atuação a que se reporta o respectivo contrato. |
Outros | Serão aceitos, ainda, outros documentos oficiais que comprovem experiência profissional efetiva, tais como atas de audiências, certidões oficiais de cartórios judiciais e de títulos, dentre outros, contanto que de autenticidade inequivocamente comprovada e verificável ao tempo da avaliação, reservando-se o HUCANOAS – em qualquer hipótese – no direito de rejeitar documentos que entenda despidos de clara fidedignidade ou, ainda, aqueles que (ainda que fidedignos) comprovem experiência não relacionada à função. |
12 DA CLASSIFICAÇÃO
12.1 A nota de cada candidato, para fins de classificação, será a resultante do total de pontos obtidos na análise dos currículos (qualificação e experiência profissional), processados de 0 (zero) a 400 (quatrocentos) pontos, sendo calculada da seguinte forma: NOTA FINAL (QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL) + (EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL) + (ENTREVISTA COM O CANDIDATO), conforme Xxxxx XX.
12.2 A pontuação mínima para o candidato ser aprovado é de 50 pontos;
12.3 Será aceito apenas uma inscrição por candidato;
12.4 Para o desempate entre os candidatos que obtiverem a mesma nota final serão utilizados os seguintes critérios:
a) maior pontuação referente ao item “experiência profissional”;
b) candidato com maior idade;
c) sorteio.
13 DOS REQUISITOS BÁSICOS DE ADMISSÃO
13.1 São requisitos básicos para a admissão:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com situação regular no país, guardadas as limitações legais;
b) ter, na data da admissão, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
e) apresentar aptidão física e mental para o exercício da função, avaliada pela perícia médica (exame admissional);
f) possuir toda documentação exigida neste edital;
g) atender as demais condições previstas neste edital.
13.2 Sem embargo dos requisitos antes elencados é fundamental para a admissão, ainda, que o candidato tenha plenas condições e disponibilidade para a realização do trabalho, durante o
período de vigência do contrato, haja vista que a contratação em questão visa a atender uma necessidade de caráter emergencial do Hospital Universitário de Canoas.
14 DA CONVOCAÇÃO DO(S) APROVADO(S) E DA CONTRATAÇÃO
a) Os candidatos aprovados, na forma do subitem 15.1, serão chamados para entrevista no dia 10 e 11/01/2023;
b) A comunicação aos aprovados, independentemente do referido no subitem 15.1, será feita mediante o envio de mensagem eletrônica (e-mail) para o endereço eletrônico fornecido pelo candidato no momento da inscrição, sem prejuízo da divulgação no site do HUCANOAS (xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
14.2 O candidato que manifestar aceitação ao ato convocatório deverá, obrigatoriamente, no prazo estipulado – com vista a sua contratação –, apresentar a seguinte documentação:
A. Currículo atualizado;
B. CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social (caso seja digital, trazer impresso print da tela);
C. CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópia de todas as páginas preenchidas);
d) 1 foto 3x4 ou similar;
D. Cópia do comprovante de vacinação Covid;
E. Cópia do Cartão Nacional do SUS;
F. Cópia do RG (CNH ou outros documentos não o substituem);
G. Cópia do CPF;
H. Cópia do título eleitoral;
I. Cópia do comprovante de quitação com a justiça eleitoral;
J. Cópia do PIS (consulta junto à Caixa com, no máximo, 10 dias). Consulta feita no App Caixa
K. Trabalhador ou Caixa Tem.
L. Certidão de nascimento ou casamento. Em caso de ser casado, trazer cópia do CPF RG do cônjuge;
M. Certificado de reservista (para os homens);
N. Conta bancária (qualquer banco, desde que conta corrente no nome do candidato). Trazer cópia do cartão frente e verso; o) Comprovante de residência – mês anterior (conta de água, luz, telefone em nome do pai, da mãe, do cônjuge. Caso a residência seja alugada será necessário a declaração feita proprietário com firma reconhecida pelo cartório);
O. Comprovante de escolaridade (diploma, certificado);
P. Caso possua alguma deficiência, trazer documentos comprobatórios (laudo médico);
Q. Cópia da carteira do Conselho Profissional;
R. Certidão de Regularidade do Conselho Profissional;
S. Certidão do processo ético do Conselho Profissional;
T. Em caso de dependente menores de 18 anos, trazer: certidão de nascimento; cópia do CPF, comprovante de escolaridade (quanto maior de seis anos); cartão de vacina ou equivalente (quando menor de 7 anos).
14.3 Em sendo verificada a regularidade da documentação exigida para admissão, o candidato será encaminhado para a realização de exame admissional (ASO).
15 DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
15.1 O resultado final será divulgado após a avaliação dos candidatos, obedecendo à estrita ordem de classificação.
15.2 Este processo seletivo simplificado terá validade de 6 (seis) meses, a contar da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual prazo, observado o máximo de 24 (vinte e quatro) meses.
16 DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
16.1 A rescisão do contrato de prestação de serviço poderá ocorrer antes do prazo previsto conforme o seguinte:
a) a pedido do contratado;
b) por conveniência do HUCANOAS;
c) quando o candidato obtiver duas avaliações de desempenho negativas, seja por insuficiência de desempenho, inadequação de sua conduta para com a função pública, pontualidade (notadamente acúmulo de faltas injustificadas), assiduidade, disciplina e, especialmente, no que se refere à produtividade no exercício da função para a qual houve a contratação;
d) com o fim da vigência do Termo de Colaboração nº 003/2022, firmado entre a FUNAM e o Município de Canoas.
16.2 A rescisão de contrato de prestação de serviço, antes do prazo previsto, também poderá ocorrer na forma prevista na legislação aplicável à espécie.
17 CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
Atividade | Período |
Período para recebimento das Inscrições e envio documentação comprobatória das informações curriculares prestadas durante a inscrição. | 04/01/2023 á 06/01/2023 |
Entrevista | 10/01/2023 e 11/01/2023 |
Divulgação dos Resultados | 17/01/2023 |
18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 A qualquer tempo poderão ser anuladas as inscrições, ou tornada sem efeito a admissão do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou irregularidades nas inscrições ou nos documentos.
18.2 A aprovação no presente processo seletivo não gera direito à admissão, mas apenas a sua expectativa, a qual, se/quando materializada, respeitará a ordem de classificação final para o concernente chamamento.
18.3 A inscrição do candidato importará no reconhecimento de ciência a respeito das disposições deste edital e xxxxxx como aceitação efetiva das normas estabelecidas para o presente processo seletivo, não podendo o candidato, após a confirmação da inscrição, alegar desconhecimento das normas aqui estabelecidas;
18.4 O presente edital poderá ser cancelado ou alterado de acordo com os interesses do HU, não gerando para tanto nenhum direito adquirido aos candidatos.
18.5 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão desta seleção.
Canoas, 04 de Janeiro de 2023.
Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Diretora Geral HU Canoas
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Realizar atividades administrativas do setor, incluindo controle e relatórios gerais, bem como registros de documentos, planilhas de indicadores e controle de serviços.
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE AUXILIAR DE FARMÁCIA
Desempenhar tarefas diversas que envolvem a dispensação/devolução/individualização de medicamento/produtos para saúde, pelo sistema de distribuição individual direta de acordo com a prescrição, folhas de salas, solicitações avulsas visando as questões técnicas, assistenciais e administrativas. Solicitar/Controlar o recebimento e armazenamento dos medicamentos/produtos para saúde solicitados ao almoxarifado.
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE AUXILIAR DE MANUTENÇÃO
Realizar manutenção corretiva e preventiva de maneira geral nas estruturas físicas dos estabelecimentos: Pinturas, Hidráulica, Alvenaria, Limpeza de fossas, montagem e desmontagem de móveis e estruturas metálicas, atender as solicitações de OS do setor solicitante com o apoio técnico quando necessário.
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE AUXILIAR DE NUTRIÇÃO
Fazer a manipulação dos alimentos, distribuição das refeições em todas as áreas, atender as solicitações bem como a reposição e recolhimento conforme cardápio e a prescrição da dieta e/ou planejamento técnico nutricional.
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (NA COZINHA)
Realizar a higienização do seu respectivo setor, envolvendo limpezas diárias e gerais conforme orientação do gestor.
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (HIGIENIZAÇÃO)
Realizar atividades de organização de materiais de higienização e roupas, mediante orientações da auxiliar de higienização ou rouparia responsável pelos locais definidos.
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE CONTROLADOR DE ACESSO
Controlar o acesso de pessoas na instituição a fim de promover a segurança patrimonial.
Orientar todos os públicos envolvidos, mantendo a ordem e a postura no posto, considerando as normas de acesso. Estar atento a situações que possam comprometer a segurança das pessoas, bens e instituição utilizando a rede de comunicação interna.
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE COZINHEIRO
Elaboração dos cardápios nutricionais conforme as orientações da nutricionista responsável. Desenvolvendo um trabalho com zelo e eficiência para alcançar os resultados no preparo dos cardápios destacando-se na qualidade alimentar.
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE ELETRICISTA
Orientar, acompanhar, inspecionar e executar a manutenção preditiva, preventiva e corretiva (inclusive emergencial) de máquinas, equipamentos e instalações elétricas e de telefonia. Executar novas instalações de rede e equipamentos seguindo o padrão institucional. Propor melhoria contínua das instalações, sistemas e sub-sistemas elétricos e de telefonia. Realizar plantões nos finais de semana, com possibilidade de exercer a função fora do horário comercial, inclusive durante a madrugada.
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE ENFERMEIRO
Coordenar, administrar e organizar a seu respectivo setor e a assistência de enfermagem no seu turno de trabalho e prestar cuidados integrais ao paciente grave, utilizando-se de ações sistematizadas, protocolos e indicadores assistenciais para guiar as melhores práticas e garantir o atendimento pleno das necessidades dos pacientes.
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE ENFERMEIRO DE QUALIDADE
Planejar, desenvolver, monitorar e analisar processo de gestão de risco assistencial e desenvolvimento profissional.
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE ENFERMEIRO SETOR DE GOVERNANÇA/HOTELARIA
Atuar na Hotelaria hospitalar, dominando a gestão e os processos que englobem a governança e resíduos hospitalares.
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE ENFERMEIRO SCIH
Responsável por coordenar a vigilância epidemiológica do hospital, participando de reuniões de avaliação, rounds, projetos, grupos de estudo e de manter o quadro assistencial qualificado quanto aos métodos de vigilância.
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE FARMACÊUTICO
Cargo técnico, especializado, caracterizado pelo acompanhamento da dispensação e registro de méd/mat, verificação das autorizações de materiais de alto custo, negociação com equipe médica quanto ao uso nacional de méd/mat e gestão de pessoas.
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE NUTRICIONISTA CLINICO
Prestar assistência nutricional ao paciente, com base nas evidências científicas atuais e com ênfase à segurança do processo.
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE TÉCNICO DE NUTRIÇÃO
Responsável pelo acompanhamento de rotinas de nutrição, desde a preparação até a distribuição aos pacientes.
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Prestar cuidados de enfermagem aos pacientes, tanto clínicos quanto cirúrgicos, atendendo as suas necessidades biopsicossocial e espiritual de forma interdisciplinar e segura, sob a supervisão do enfermeiro.
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE TÉCNICO EM GESSO
Profissional habilitado para atendimento de urgências traumatológicas intra-hospitalares, prestando assistência eficaz e cortês aos pacientes, seguindo normas e rotinas da Instituição
ANEXO II
QUADRO DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
QUADRO DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | ||||
Item | QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL | Quantitativo de títulos Xxxxxx | Xxxxx Unitário | Valor Máximo |
a) | Mestrado e/ou Doutorado em área afim (reconhecido pelo MEC) | 2 | 20 | 40 |
b) | Participação em congressos, jornadas, palestras e seminários relacionados à especialidade requerida (carga horária igual ou superior a 8 horas) | 5 | 4 | 20 |
c) | Curso de Aperfeiçoamento e/ou Capacitações relacionados à especialidade requerida (carga horária igual ou superior a 12 horas) | 6 | 5 | 30 |
90 pontos | ||||
Item | EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | Tempo Máximo | Valor Unitário | Xxxxx Xxxxxx |
d) | Experiência profissional comprovada na área na qual o candidato se inscreveu. | 70 meses | 2,0 | 140 |
e) | Experiência profissional comprovada na Assistência em outras áreas de atuação no âmbito da saúde e/ou hospitalar. | 70 meses | 1,0 | 70 |
210 pontos | ||||
Item | ENTREVISTA | Valor Unitário | Xxxxx Xxxxxx | |
f) | Avaliação da entrevista: desempenho comportamental, postura, comunicação, estabilidade profissional. | 100 | 100 | |
100 pontos | ||||
TOTAL | 400 pontos |