ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA
Pela presente ordem de execução de serviço para prestação de serviços de engenharia para elaboração de Projeto Arquitetônico e Projeto Executivo para construção de sanitários e ampliação da copa no prédio da Câmara Municipal de Monteiro Lobato, com acompanhamento da obra, nos termos da seguinte:
LEGISLAÇÃO
- Lei nº 8.666/93, alterada pelas leis posteriores;
- Lei Orgânica do Município;
- Demais normas e legislações vigentes pertinentes à matéria
entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEIRO LOBATO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n ...................., com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx 00, xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, neste ato representado pelo seu titular AILTON XXXXXXX XXXXXXX, Presidente da Câmara Municipal em pleno exercício do cargo, brasileiro, portador da cédula de identidade nº SSP-SP,
inscrito no CPF sob nº ...................., doravante designado simplesmente ORDENADOR e de outro lado HS SCHYCHOF ENGENHARIA, TREINAMENTO E SERVIÇOS - ME,
CNPJ ...................., representada peloproprietário, Engº Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, portador da cédula de identidade nº ....................SSP-SP, inscrito no CPF nº
...................., inscrito no CREA nº ...................., com sede à Xxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Bairro do Souzas, na cidade de Monteiro Lobato, Estado de São Paulo, adiante denominado EXECUTOR, têm justo e acordado o seguinte:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui o objeto da presente ordem de execução de serviço, elaboração de projeto arquitetônico/executivo, acompanhamento técnico, desenvolvido através de 01
(uma) visita semanal até que toda construção e ampliação esteja concluída. O acompanhamento inclui: responsabilidade técnica pela fiscalização da execução, orientação para mão de obra, gerenciamento e fiscalização de cronograma físico financeiro, atestar as medições para pagamento da empresa contratada, bem como a fiscalização geral da construção, conforme discriminados abaixo:
ITENS | DESCRIÇÃO |
1 | Desenvolver o Projeto de Arquitetura com a elaboração dos desenhos, com incorporação dos comentários e modificações solicitadas pela Câmara Municipal, conterá também uma clara concepção da estrutura e das instalações em geral para a devida execução dos projetos complementares e da obra de construção e ampliação com apresentação de plantas baixas, cortes e vistas devidamente cotados sendo: A) CONSTRUÇÃO – de dois sanitários adaptados ao uso de pessoas portadoras de necessidades especiais, conforme normas e legislação vigente; B) AMPLIAÇÃO - da copa; C) PROJETOS – Arquitetônico, Detalhes, memorial quantitativo para orçamentos (planilha de orçamento) e todos os demais necessários para instruir o processo licitatório como Cronograma físico financeiro e Memorial Descritivo, acompanhamento da aprovação do Projeto junto a Prefeitura Municipal. |
2 | ACOMPANHAMENTO – A) Parte Técnica no Processo Licitatório; B) Visitas Técnicas para acompanhamento das obras com o fornecimento dos atestados de medições necessários para o pagamento das etapas da obra. |
3 | RESPONSABILIDADE – ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional junto ao Conselho de Engenharia e Arquitetura do Estado de São Paulo |
Total R$ 3.500,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo máximo para execução do serviço é de 04 (quatro) meses, iniciando-se em 01 de setembro de 2017, podendo ser prorrogado por no máximo 30 (trinta) dias, em caso de necessidade atestada pelo ORDENADOR.
CLAUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor do serviço a ser executado está orçado em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), pagos em duas parcelas, conforme as seguintes etapas: 50% da entrega de todo material gráfico; 25% após realização da licitação; e 25 % após a realização da obra ou 04 meses após assinatura deste contrato, o que ocorrer primeiro.
Caso ocorra a prorrogação, prevista na cláusula segunda, o prazo para o pagamento será prorrogado pelo mesmo período.
O pagamento será efetuado pela Câmara Municipal em moeda corrente no valor correspondente, após a conclusão das etapas do serviço atestado pela Câmara Municipal.
Não ocorrendo o pagamento dentro do prazo estipulado por culpa do ORDENADOR, esta fará o pagamento corrigido por índice determinado pelo Governo Federal para a espécie, observada a legislação aplicável.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução da presente ordem de serviço correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
01.01 – CÂMARA MUNICIPAL 4.4.90.51.00.00 – Obras e instalações
CLAUSULA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE DO EXECUTOR
O EXECUTOR será o único responsável pelo projeto e pela fiscalização das obras, sendo que o mesmo será o Responsável Técnico Profissional, representando o ORDENADOR junto aos órgãos competentes. A empresa a ser contratada em licitação para execução da obra deverá possuir responsável técnico profissional habilitado para ser o responsável pela execução e pelos materiais empregados na obra.
Pela inexecução total ou parcial da presente, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
* advertência;
* multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, por infração de qualquer outra cláusula contratual, dobrada na reincidência; e,
a) - suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo de até 2 anos;
b) - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação.
CLAUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE DO ORDENADOR
O ORDENADOR obriga-se a fornecer todas as informações necessários ao bom andamento e execução do serviço.
CLAUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Para todas as questões decorrentes deste contrato será competente o foro da Comarca de São José dos Campos, seja qual for o domicílio das partes, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por acharem assim as partes justas e contratadas, assina o presente instrumento particular em duas (02) vias de igual teor e para o mesmo fim, na presença de duas (02) testemunhas abaixo identificadas.
Xxxxxxxx Xxxxxx, 01 de setembro de 2017.
Ver. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal Ordenador
XXXXXXXX XXXXXXXX
Executor
TESTEMUNHAS:
Gigliola Corrá da Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
RG nº .................... RG nº ....................